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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, nesta terça-feira (13), anular os votos recebidos pelo PP e o Avante nas eleições de 2020 para a Câmara de Vereadores da Andradina (SP) por fraude à cota de gênero. Pela legislação, todos os partidos devem destinar no mínimo 30% das candidaturas para mulheres.

Conforme a decisão, os candidatos eleitos que estiverem vinculados às legendas terão os mandatos cassados, e a Justiça Eleitoral de São Paulo deverá realizar o recálculo dos votos para redistribuição das cadeiras que foram destinadas aos partidos. Além disso, os dirigentes partidários que participaram da fraude ficarão inelegíveis por oito anos.

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Os acusados foram denunciados pelo Ministério Público por promoverem candidaturas femininas fictícias. As investigações comprovaram que os partidos registraram duas candidatas que não obtiveram nenhum voto no pleito de 2020, não realizaram campanha nem gastos efetivos.

Anistia

No mês passado, a Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 9/23, que anistia os partidos políticos que não cumpriram cotas de gênero ou raça nas eleições de 2022 e anteriores ou que tenham irregularidades nas prestações de contas.

A CCJ avaliou se a proposta atende aos requisitos legais. O texto segue para uma comissão especial, depois ao plenário e, por último, caso aprovada, ao Senado.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) informou nesta quinta-feira, 25, que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) suspendeu a decisão da 5ª Vara Cível Federal do Distrito Federal que havia afastado do cargo o presidente da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil), Jorge Viana (PT-AC).

A posse de Viana como presidente da agência havia sido anulada com base em reportagem do Estadão que revelou que o político não é fluente em inglês, o que era considerado requisito mínimo para o cargo. O ex-senador e ex-governador do Acre, no entanto, atuou para mudar o estatuto social do órgão e, dessa maneira, "legalizar" sua nomeação. Viana foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 3 de janeiro. Ele recebe salário de R$ 65 mil, fora a aposentadoria de senador.

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A decisão do TRF-1 que suspendeu a anulação da posse de Viana foi assinada pelo desembargador Marcos Augusto de Sousa, vice-presidente em exercício do tribunal. Para o magistrado, a participação do petista na Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional do Senado comprovaria a sua fluência em inglês. A comissão, contudo, não exige que o parlamentar domine o idioma para pertencer ao colegiado. Ele também diz que o ex-senador participou de diversas missões no exterior.

Com isso, segundo o desembargador, Jorge Viana cumpriria outros dois requisitos de "experiência internacional (residência, trabalho ou estudo) por período mínimo de um ano" e de "experiência profissional no Brasil, de no mínimo dois anos, que tenha exigido o conhecimento e a utilização do idioma".

O magistrado acatou ainda argumento da AGU de que o afastamento de Viana poderia gerar prejuízo para o fomento das exportações brasileiras. "Nessa linha, vê-se que a União trouxe ao processo o último relatório de gestão da Apex, referente ao ano de 2022, a revelar que tais atividades repercutem diretamente em diferentes setores da economia nacional, tais como o comércio por atacado, a fabricação de produtos alimentícios, entre outros, os quais também restariam prejudicados com a manutenção da decisão atacada, de onde se extrai também o risco de lesão à economia", assinalou.

A ação que resultou no afastamento de Viana foi ajuizada pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Ao Estadão, a defesa do parlamentar informou que irá recorrer contra a liminar do TRF-1.

Entenda

Como presidente da Apex-Brasil, Jorge Viana atuou para mudar o estatuto social da agência no trecho que se refere à exigência em fluência em inglês. Na posse do ex-senador, o artigo 23, parágrafo 4º, do estatuto exigia fluência ou nível avançado do idioma, comprovados por um certificado de proficiência ou um certificado de conclusão de curso de inglês, de Nível Avançado, ou ainda com experiências internacional ou profissional que tenham exigido o conhecimento de inglês.

Com a mudança, diz apenas que "preferencialmente" o presidente e os diretores deverão cumprir esses requisitos.

À época da publicação da reportagem do Estadão, a Apex-Brasil se limitou a informar que considera que gestores como Jorge Viana e Floriano Pesaro engrandecem a agência, até porque estiveram à frente de instituições de governo e na iniciativa privada. "Ambos tem atuação política e de gestão e estão contribuindo decisivamente para ampliar a presença do Brasil no ambiente internacional de negócios, exatamente pela sua capacidade de diálogo e interlocução, ainda mais depois de quatro anos de bolsonarismo", assinalou o órgão.

A assessoria da agência disse também que Viana "fala inglês, mas não a ponto de fazer um discurso."

A Justiça Federal anulou nesta segunda-feira, 22, a posse do atual presidente da Apex-Brasil, Jorge Viana (PT-AC). O Estadão revelou que o político não é fluente em inglês, considerado requisito mínimo para ocupação do cargo.

Viana foi nomeado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) em 3 de janeiro. Cerca de três meses depois, o ex-senador do Acre atuou para mudar o regramento interno e, dessa maneira, "legalizar" sua nomeação.

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A ação judicial foi movida pelo senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ). Na decisão, a juíza substituta da 5º Seção Judiciária do Distrito Federal, Diana Wanderlei, deu prazo para Viana apresentar um diploma de proficiência em inglês ou mesmo um vídeo em que apareça falando a língua estrangeira.

"Em se tratando da Apex-Brasil, o objetivo primeiro da instituição, como visto, é promover a execução de políticas de promoção de exportações, o que, por óbvio, acontece no âmbito das relações internacionais. E nesse ambiente negocial, torna-se de fundamental importância para a estrutura executiva o conhecimento da língua mater dos negócios empresariais internacionais", escreveu a magistrada.

Diana ressaltou também que os cargos de presidência e da diretoria da agência são eminentemente administrativos, e não de natureza política.

Na última quinta-feira (16), a OAB Nacional divulgou o gabarito definitivo e resultado preliminar do 37º Exame de Ordem, realizado no dia 26 de fevereiro de 2023. O padrão-resposta traz duas questões anuladas, 7 e 69, respectivamente, das disciplinas de Ética e Processo Penal. Ao LeiaJá, o professor Raphael Costa, que leciona Ética, explicou os motivos da anulação do quesito. 

Confira a questão:

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Reproduçao/FGV

"A questão tem duas respostas corretas, por isso, a anulação dela é correta pela FGV. Tem que se observar o prisma das respostas que são as corretas. O primeiro prisma é com o advento da Lei 14365/2022, que incluiu o parágrafo sexto, inciso primeiro, no artigo sétimo do estatuto, ficou proibido ao advogado celebrar colaboração premiada contra cliente ou ex-cliente. Já a outra resposta, que também está correta, o advogado não comete crime de violação ao sigilo profissional, porque o 'Matheus' não é cliente dele, mas o juiz, um terceiro que esta sendo investigado na mesma operação. Logo, se ele celebrar um acordo de colaboração premiada em face de 'Matheus' não estará incorrendo no crime de violação do sigilo profissional".

Durante live do Vai Cair Na OAB, projeto parceiro do LeiaJá, realizada no dia da aplicação da prova, Raphael Costa pontuou que o quesito era passível de recurso e, posteriormente, de anulação. "A quesão foi bem anulada. No entendimento nosso, ela foi elaborada de forma equivocada pela banda [FGV]". 

A OAB Nacional divulgou, nesta quinta-feira (16), o resultado preliminar e o gabarito definitivo da primeira fase do 37º Exame de Ordem, realizado no mês de fevereiro de 2023. Nesta etapa, duas questões foram anuladas: a 7 da disciplina de Ética e a 69 de Processo Penal, do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernos tipo 2, 3 e 4.

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De acordo com o comunicado da OAB Nacional, a pontuação dos quesitos anulados foi atribuída a todos os examinandos, como estipulado nos termos do item 5.9 do edital de abertura do certame. Os candidatos também podem consultar a listagem do resultado preliminar no site. Além disso, examinandos podem interpor recurso contra o resultado preliminar da prova objetiva, em caso de erro material no somatório final da nota, no período de 12h do dia 17 até às 12h do dia 19 de março.

O ministro do Supremo Gilmar Mendes colocou o vereador carioca Carlos Bolsonaro (Republicanos) de volta no banco dos réus. Nesta quinta-feira, 17, ele anulou decisões do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que rejeitavam uma queixa-crime que o PSOL havia oferecido contra o filho do ex-presidente.

O caso aconteceu em abril de 2020. Na ocasião, o "02" compartilhou uma publicação do blogueiro Oswaldo Eustáquio e uma notícia que acusavam o PSOL de ter participação no atentado sofrido por Jair Bolsonaro durante a campanha de 2018. Os textos diziam "CONFERE? Precisa desenhar ainda tudo que está acontecendo???? O desespero 'bate na bunda' do piçou, a linha auxiliar do PT e 'adversário' conivente do PSDB. O problema é que no sentido real, vão gostar..." e "Exclusivo: em depoimento à PF, testemunha revela que Adélio Bispo esteve no gabinete de Jean Wyllys".

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Eustáquio chegou a ser condenado por causa das publicações compartilhadas por Carlos. A Justiça paranaense lhe impôs uma pena de quatro meses de detenção e uma multa de R$ 10 mil.

O tratamento dado a Carlos Bolsonaro foi diferente. A Justiça do Rio rejeitou a queixa-crime contra ele na primeira e na segunda instâncias, alegando que a conduta foi atípica (não se enquadra com exatidão como crime). "Chama a atenção a excentricidade da rejeição da queixa-crime pelo TJ-RJ", afirmou Gilmar na decisão. O ministro também entendeu que não se aplica ao caso a imunidade parlamentar, porque a prerrogativa não é um "privilégio pessoal, extensão da personalidade" do vereador.

O PSOL recorreu até a terceira instância por meio de um Recurso Extraordinário. O ministro-relator entendeu que houve "grave omissão" e "frontal violação ao dever de fundamentação das decisões judiciais" por parte da Corte carioca. Ao anular as decisões da justiça do Rio, Gilmar determinou que o processo volte para o primeiro grau e comece a tramitar do zero.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE CARLOS BOLSONARO

A reportagem entrou em contato com o advogado Antonio Carlos Ribeiro Fonseca, que representa Carlos Bolsonaro na ação. Contudo, até a conclusão da reportagem, não obteve retorno. A palavra está aberta para manifestação.

O ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal (STF), restabeleceu nesta sexta-feira, 5, os direitos políticos do ex-governador do Distrito Federal José Roberto Arruda, que planeja sair candidato a deputado federal. O prazo para definição das candidaturas termina hoje.

A decisão anulou o julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios, que tornou o ex-governador inelegível em uma ação de improbidade administrativa derivada das investigações da Operação Caixa de Pandora.

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Nunes Marques atendeu a um pedido da defesa. O fundamento usado foi a reforma na Lei de Improbidade Administrativa (LIA), em vigor desde outubro do ano passado, que encurtou o prazo para prescrição dos atos de improbidade.

O STF ainda não bateu o martelo sobre os efeitos da mudança legislativa para casos passados. O julgamento foi aberto esta semana no plenário e será retomado na próxima quarta. Em sua decisão, Nunes Marques destaca que a medida é provisória e dá direito ao ex-governador registrar sua candidatura, uma vez que o prazo estabelecido no calendário eleitoral termina nesta sexta, mas que é preciso aguardar o posicionamento colegiado.

"Embora a prudência autorize a concessão da liminar, cabe exclusivamente ao candidato a assunção dos riscos decorrentes da formalização precária de sua candidatura", escreveu o ministro.

A Caixa de Pandora estourou em 2009 e revelou suspeitas sobre um esquema de desvio de dinheiro de contratos firmados entre o governo do Distrito Federal e empresas de informática para pagar propina a integrantes do Executivo e a deputados distritais, em troca da apoio político.

O Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) decidiu nesta quarta-feira (3) anular o julgamento que condenou os réus do caso do incêndio na Boate Kiss, que em 2013 matou 242 pessoas em Santa Maria (RS). A decisão foi tomada pela 1ª Câmara Criminal da Corte, que julgou os recursos da defesa. Quatro réus condenados de 18 a 22 anos pela tragédia vão ser soltos.

Adrielle Silva tinha 22 anos quando morreu no incêndio da Boate Kiss em janeiro de 2013. Seu pai, Flávio José da Silva, que presidiu a Associação dos Familiares de Vítimas e Sobreviventes da Tragédia de Santa Maria (AVTSM), recebeu com surpresa a anulação do julgamento que condenou os réus do caso que deixou 242 mortos e mais de 600 feridos. "A gente vem lutando há praticamente dez anos e a gente já perdeu algumas batalhas, mas a guerra é muito grande", afirma.

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Já se esperava uma redução das penas - que variavam entre 18 e 22 anos de prisão -, diz Flávio Silva, mas não a anulação. Segundo ele, familiares das vítimas do incêndio vão se reorganizar e preveem entrar com recursos no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e, se necessário, no Supremo Tribunal Federal (STF) para reverter a decisão.

Com a decisão dessa quarta-feira do Tribunal de Justiça gaúcho, os sócios da boate Elissandro Callegaro Spohr e Mauro Londero Hoffmann, o vocalista da banda Gurizada Fandangueira, Marcelo de Jesus dos Santos, e o roadie do grupo musical, Luciano Bonilha, devem ser soltos e passar por novo julgamento. Eles haviam sido condenados no fim do ano passado.

Relembre a tragédia

Na madrugada de 27 de janeiro de 2013, de acordo com as investigações, o músico Marcelo de Jesus dos Santos, integrante da banda Gurizada Fandangueira, acendeu um "sputnik" - sinalizador para uso em ambiente externo que solta faíscas brilhantes. As fagulhas atingiram o teto da boate, feito de espuma, para o isolamento acústico, acendendo o fogo, que se espalhou rapidamente.

A queima da espuma também liberou gases tóxicos, como o cianeto, que é letal. Essa fumaça tóxica matou, por sufocamento, a maior parte das vítimas na tragédia.

Parte das pessoas foi impedida por seguranças de sair da boate durante a confusão, por ordem de um dos donos, que temia que as mesmas não pagassem as contas. O local não tinha saídas de emergências adequadas e os extintores de incêndio eram insuficientes e estavam vencidos.

O deputado federal Luizão Goulart (Solidariedade-PR) apresentou nesta quinta-feira, 23, um projeto de decreto legislativo para tentar anular os reajustes nos valores das bandeiras tarifárias aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). A taxa adicional é cobrada dos consumidores via conta de luz quando há condições desfavoráveis para geração por usinas hidrelétricas e é necessário acionar mais térmicas.

A proposta aprovada pela agência na terça-feira, 21, traz aumentos da ordem de 60% nos valores das bandeiras tarifárias amarela e vermelha 1. O valor da bandeira amarela terá aumento de 59,5%, de R$ 1,874 a cada 100 quilowatts (kWh) consumidos para R$ 2,989. Já a bandeira vermelha 1 vai de R$ 3,971 para R$ 6,500 a cada 100 kWh, alta de 63,7%. O patamar mais caro da bandeira, a vermelha 2, passou de R$ 9,492 a cada 100 kWh para 9,795, alta de 3,2%.

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A aprovação dos reajustes não foi bem recebida pelos parlamentares. No último mês, o Congresso tem se debruçado sobre uma série de propostas que buscam mitigar os preços da conta de luz e dos combustíveis.

"São inadmissíveis esses abusos e excessos contra o povo brasileiro, que tanto tem sofrido com as constantes altas tarifárias desde o início da pandemia, unida à escassez hídrica. As agências reguladoras precisam estar de acordo com a realidade brasileira. É desmedido esse reajuste com a situação socioeconômica da população", disse Luizão Goulart.

Em nota, a agência reguladora informou que o reajuste não terá impacto imediato para os consumidores, já que desde de 15 de abril está em vigor a bandeira verde, ou seja, sem cobrança adicional. A Aneel ressaltou, ainda, que devido às melhores condições dos reservatórios das hidrelétricas, os dados atualmente indicam que há maior probabilidade desse patamar ser mantido ao longo do ano. A bandeira para o mês de julho será anunciada amanhã, 24.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, reuniu-se, nesta terça-feira (21), com o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG) e um grupo de senadores. O encontro serviu para que o grupo discutisse a preocupação dos ministros do STF com a proposta de emenda constitucional que dá poder ao Congresso para revogar decisões do tribunal.

Como o Estadão revelou, a PEC gestada por lideranças do Centrão e com apoio de integrantes das bancadas evangélica e ruralista estabelece que decisões do STF que não tenham sido aprovadas por unanimidade podem ser suspensas por ato do Congresso. A Constituição não prevê esse poder "revisor" de decisões judiciais a deputados e senadores.

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Ao final do encontro, Pacheco disse que respeita as iniciativas de parlamentares, mas que a proposta da PEC é inconstitucional. "Primeiro, nós temos que ter absoluto respeito às iniciativas de parlamentares. É para isso que deputados e senadores estão no Congresso Nacional, justamente para propor aquilo que acreditam, e é natural que aconteça. Eu acredito e externei: em relação a qualquer tipo de instrumento que faça com que decisões judiciais possam ser revistas por outro poder, é algo que parece sim ser inconstitucional. É uma iniciativa da Câmara dos Deputados, nós respeitamos, mas eu não vejo no Senado Federal um ambiente para discussão de um tema dessa natureza", disse Pacheco.

"Há uma diferenciação que impõe ao Judiciário a palavra final na solução de conflitos. Essa harmonia deve, obviamente, observar o fato de que o Poder Judiciário não pode exceder nas suas atribuições em relação a outros poderes", argumentou o senador. "Isso se revê através de recursos próprios e da própria contenção do Poder Judiciário, que é algo que deve acontecer. O próprio Judiciário deve fazer uma reflexão do seu poder para que as decisões não extrapolam o exercício do julgar, especialmente em relação a outros poderes", completou.

Além do presidente do Senado, participaram da conversa com Fux os senadores Davi Alcolumbre (DEM-AP), Nilda Gondim (MDB-PB), Weverton Rocha (PDT-MA), Izalci Lucas (PSDB-DF), Nelsinho Trad (PSD-MS), Paulo Rocha (PT-PA), Álvaro Dias (Podemos-PR), Marcelo Castro (MDB-PI), Eduardo Gomes (PL-TO), Eliane Nogueira (PP-PI). O senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro, também esteve no encontro.

Durante o café da manhã, os senadores manifestaram a Fux o descontentamento com a quantidade de decisões individuais que os ministros do Supremo têm proferido contra leis aprovadas pelo Congresso. O ministro respondeu aos parlamentares que a sua gestão foi responsável por ampliar a análise de ordens monocráticas durante os julgamentos no plenário virtual.

"As decisões monocráticas podem, eventualmente, ser substituídas por decisões colegiadas em temas que versem sobre outros poderes. Tudo isso é possível de discutir, evidentemente com a participação do Judiciário, mas não parece que uma decisão de uma Corte Suprema possa ser revista por outro poder que não tem a atribuição constitucional de julgar casos concretos", disse Pacheco na saída do encontro.

O texto da PEC tem como autor formal o deputado Domingos Sávio (PL-MG). Ele sustenta que a ideia é conter o chamado "ativismo político" do Judiciário. Na avaliação de parte dos parlamentares, o STF tem avançado em sua atuação judicial para aplicar entendimentos em ações sobre temas que ainda não são consenso no Parlamento. Um dos exemplos seria a tipificação do crime de homofobia a partir de interpretação da lei de racismo aprovada pela maioria do STF. A maioria dos ministros do tribunal entendeu que essa lei poderia ser aplicada em caso de condutas de manifesto preconceito contra homossexuais. A decisão não agradou a bancada evangélica.

A PEC estabelece que decisões aprovadas pelo Supremo em votação que não seja unânime podem vir a ser revogadas por decretos legislativos se houver entendimento de que a interpretação da Corte "extrapola os limites constitucionais". Atualmente, não existe previsão legal para que congressistas decidam se uma decisão judicial do STF é ou não constitucional. Para especialistas, a proposta da PEC invade a competência de atuação do Supremo prevista na Constituição.

Ganhou destaque nas redes sociais o debate em torno da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que permite a deputados e senadores anularem decisões do Supremo Tribunal Federal (STF), revelada pelo jornal O Estado de S. Paulo. Elaborada por integrantes do bloco de partidos do Centrão, com aval das bancadas evangélica e ruralista, a proposta visa dar ao Legislativo uma prerrogativa que o Congresso não possui hoje. A intenção é reverter julgamentos decididos sem unanimidade entre os 11 ministros que tenham derrubado leis aprovadas no Congresso ou contrariado bancadas.

Entre outras coisas, os parlamentares poderiam revisar decisões tomadas pelo Supremo em temas que como a definição sobre o marco temporal para demarcação de terras indígenas e a criminalização da homofobia. Ambos os casos são citados pelos políticos defensores da PEC como parte do que consideram um "ativismo judicial" do STF.

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O principal argumento dos opositores da proposta é de que a PEC configura um movimento que afronta a independência entre os Poderes, cláusula pétrea da Constituição.

A ex-senadora Marina Silva (Rede) apontou a formulação da PEC como uma tentativa do Centrão de "concentrar ainda mais poder em suas mãos". Atualmente, o bloco é a base de apoio do governo Bolsonaro no Legislativo e já foi protagonista de outras polêmicas, como o caso do controle de verbas do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A deputada federal Joice Hasselmann (PSDB-SP) afirmou que a PEC coloca "interesses pessoais acima das instituições". Ela lembrou que, conforme a Constituição, os Poderes são independentes. A proposta, segundo a parlamentar, daria ao Congresso a atribuição de se sobrepor ao Judiciário.

O deputado federal Orlando Silva (PCdoB-SP) disse que a medida sugerida pelo Centrão é impossível por ferir cláusula pétrea da Constituição. Ele celebrou a Carta por ter se antecipado a eventuais crises institucionais.

O deputado federal Ivan Valente (PSOL-SP) descreveu a PEC como uma tentativa de "dar proteção às falcatruas bolsonaristas".

Já o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que é líder da oposição no Senado, chamou os integrantes do bloco de "chacais da democracia" e comparou a proposta, descrita por ele como "autoritária", à Constituição de 1937.

O movimento de renovação política Vem Pra Rua afirmou que a PEC é mais um episódio da "guerra" entre Poderes que coloca em risco a democracia brasileira.

O governador do Maranhão, Flávio Dino (PSB), destacou que o princípio da separação dos Poderes, previsto na Constituição, impede o Congresso de anular decisões do Supremo. Assim como Orlando Silva, ele lembrou que se trata de cláusula pétrea.

O deputado federal Marcelo Ramos (PSD-AM) classificou a PEC como uma "provocação institucional despudorada". "É inconstitucional e não pode nem tramitar", afirmou.

A Proposta de Emenda à Constituição (PEC) elaborada pelo Centrão para garantir ao Congresso poder revisor sobre as decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) foi rechaçada por juristas que representam entidades importantes no meio. Para as entidades, a tentativa de alterar o texto constitucional viola a independência entres os Poderes, subverte as funções dos parlamentares e ameaça a democracia.

Como revelou o Estadão, que acessou o rascunho da PEC, a cúpula do Centrão se organizou para revogar qualquer decisão do Supremo que não tenha sido aprovada por unanimidade. A principal intenção do grupo é criar um instrumento legal para desfazer ordens da justiça que tenham derrubado leis aprovadas pelo Congresso. Levantamento mostra que de janeiro de 2019 até hoje, foram 5.865 acórdãos (registro de decisões) por unanimidade no plenário do STF. No mesmo período, 2.402 foram aprovados sem votação unânime.

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Os parlamentares argumentam que a PEC permitirá "evitar injustiças e abusos de poder", em caso de revogação, e fortalecer a convicção de que o Supremo acertou, quando uma ordem for mantida após a votação no Congresso. "Não há que se falar em um 'Poder Supremo' para o judiciário, mas antes em dever Supremo de assegurar o respeito às leis elaboradas por aqueles que detém o poder que emana do povo, 'o poder de legislar em nome do povo'", destacou.

Ao Estadão, a juíza Renata Gil, presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) afirmou que a PEC viola a independência e a harmonia entre os Poderes ao permitir a senadores e deputados a possibilidade de cassar decisões do Supremo. "Ao Congresso Nacional compete redigir os marcos normativos nacionais. Qualquer atuação em sentido contrário, além de representar uma afronta ao equilíbrio republicano e ao sistema de freios e contrapesos, importará em agressão ao próprio regime democrático", disse.

Ele explicou que o texto atenta contra a independência judicial, que é uma prerrogativa essencial aos magistrados. "A separação entre Legislativo, Executivo e Judiciário é o principal fundamento do Estado Democrático de Direito no Brasil, inscrito já no artigo 2º da Constituição Federal. Trata-se de cláusula pétrea, que não pode ser alterada por meio de proposta de emenda constitucional", explicou.

Dentre as justificativas contidas no rascunho da PEC ao qual o Estadão teve acesso está, justamente, a suposta necessidade de se preservar a independência e harmonia entre os Poderes, sem permitir que algum destes se torne "soberano" em relação aos demais. Procurados pela reportagem, o Supremo e alguns de seus ministros não quiseram se manifestar. Dentro da Corte a avaliação é de que o momento exige aguardar e analisar como as conversas sobre o assunto se desenrolam no Congresso.

"Acreditamos que os parlamentares não irão aprovar a proposta. Embora o Congresso Nacional possua a prerrogativa de alterar dispositivos legais, é preciso que o faça preservando a Constituição Federal e o distanciamento saudável entre os Poderes. Caso aprovada, a PEC ofenderia diretamente à independência do Poder Judiciário, em especial da Suprema Corte, além de provocar grave desequilíbrio ao sistema de freios e contrapesos e, com isso, afetar o próprio sistema democrático", afirmou Nelson Alves, presidente da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Para o coordenador-geral da Academia Brasileira de Direito Eleitoral e Político (Abradep), Luiz Casagrande Pereira, a proposta do Centrão é "esdrúxula" porque não está amparada em qualquer discussão "minimamente válida do direito constitucional". Ele explica que o texto da PEC "significa dizer que o Congresso, de forma inédita nas democracias ocidentais, exerceria um controle da função jurisdicional do Supremo apenas pela razão de haver um voto divergente".

"Essa PEC, na prática, sequestra o poder de decidir do Supremo pelo governo de plantão. Basta que o presidente da República nomeie um ministro ao tribunal e esse ministro faça com que todas as decisões sejam tomadas por maioria, fazendo com as ordens do Supremo sejam delegadas ao Congresso. É uma coisa sem precedentes", afirmou.

A indignação em relação ao texto não ficou restrita às entidades representativas dos juízes e do direito. Em nota ao Estadão, a diretoria da Associação Nacional de Procuradores da República (ANPR) afirmou que "a PEC viola a cláusula pétrea da separação de poderes". "Criar no Poder Legislativo uma instância revisora das decisões não unânimes do STF representaria submeter questões de natureza jurídica cuja apreciação incumbe ao Poder Judiciário às maiorias ocasionais do Congresso Nacional, criando um mecanismo de pressão permanente sobre a Corte", defenderam os diretores na nota.

Após o Comitê de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas ver parcialidade do ex-juiz Sérgio Moro no julgamento de ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Lava Jato, o ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), reconheceu a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, base da falecida operação, para julgar o caso da Torre Pituba, na Bahia.

O entendimento anula todos atos decisórios - decisões como o recebimento de denúncia e despachos posteriores - dados pela a juíza Gabriela Hardt - colega de Moro que atuou em várias etapas da operação - no âmbito da ação penal sobre o suposto esquema de corrupção envolvendo a construção da sede da Petrobras em Salvador. O processo será remetido à Justiça Eleitoral, que vai decidir sobre o aproveitamento da instrução do caso.

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O despacho foi dado nesta quinta-feira, 28, mesmo dia em que o Comitê de Direitos Humanos da ONU divulgou a íntegra da decisão na qual concluiu que a extinta força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sérgio Moro foram parciais na condução das investigações e dos processos.

Lewandowski acolheu um pedido do ex-presidente da Fundação Petrobras de Seguridade Social (Petros) Luís Carlos Fernandes Afonso. Ele foi alvo da 56ª fase da Lava Jato, batizada Operação Sem Fundos, em 2018. Na esteira da ofensiva, 42 pessoas foram denunciadas pelo Ministério Público Federal, também em 2018.

O ministro do STF viu "flagrante ilegalidade e abusividade" dos atos praticados contra Afonso. Segundo o relator, há "inequívoca conotação eleitoral" nas condutas imputadas aos envolvidos, inclusive ao ex-presidente da Petros, e assim caberia à Justiça Eleitoral o processamento do caso, ainda que haja conexão com delitos comuns.

A defesa de Afonso pediu ao Supremo a extensão da decisão que declarou a imprestabilidade, quanto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, de provas obtidas a partir do acordo de leniência da Odebrecht. Os advogados do ex-presidente da Petros alegavam nulidades na base probatória da ação, além de sustentarem 'irregularidades apontadas pela estreita relação' entre os procuradores da extinta força-tarefa da Lava Jato e a juíza que conduziu o processo, Gabriela Hardt.

Ao analisar o caso, o ministro Ricardo Lewandowski entendeu que não seria possível beneficiar o ex-presidente da Petros com entendimento semelhante ao que beneficiou Lula, mas, concedeu habeas corpus de ofício - atendendo pedido secundário da defesa - ao verificar que as imputações feitas pela Procuradoria a Afonso configuram, em tese, crimes cuja análise é de competência da Justiça Eleitoral.

O relator explicou que, segundo a denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal, o então diretor de Serviços da Petrobras, Renato Duque, teria "concorrido para viabilizar" a construção da Torre Pituba, com auxílio do então tesoureiro do PT João Vaccari Neto.

Ainda segundo a acusação, a construtora OAS teria realizado doações oficiais para o Diretório Nacional do PT, além do pagamento de valores ilícitos à legenda com recursos não contabilizados, por meio da 'Área de Projetos Estruturados'.

Nessa linha, Lewandowski considerou que os relatos da Procuradoria na denúncia apresentada em dezembro de 2018, leva à "inequívoca conclusão" quanto à conotação eleitoral dos supostos ilícitos, uma vez que tratam do recebimento de valores por meio de doações eleitorais oficiais, por parte de empresas envolvidas no projeto da sede da Petrobras em Salvador.

"Em suma, segundo a própria denúncia, a OAS Construtora teria repassado ao Diretório Nacional do PT recursos provenientes dos crimes de organização criminosa, corrupção ativa, corrupção passiva e contra o sistema financeiro, mediante o emprego de expedientes para dissimular e ocultar a sua origem ilícita, notadamente através da realização de doações oficiais partidárias. Trata-se de quantias declaradas e contabilizadas, possuindo, assim, inequívoca conotação eleitoral atrelada à atuação político-partidária dos envolvidos, aptas a atrair, ainda que em conexão com outros delitos comuns, a competência da Justiça Eleitoral para conhecer e processar a ação penal em tela", ponderou o ministro em seu despacho.

O ministro Antonio Saldanha Palheiro, do Superior Tribunal de Justiça, acolheu pedido da Defensoria Pública de São Paulo, e, aplicando o princípio da 'insignificância' anulou a condenação de uma mulher acusada de furtar dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó, avaliados em R$ 81, de um supermercado.

Em primeiro grau, a mulher havia sido condenada a dois anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto, sentença que foi mantida pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. Em juízo, a mulher argumentou que não tinha condições financeiras para suprir as necessidades básicas de sua filha pequena. Os detalhes foram divulgados pela Defensoria Pública de SP.

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Ao STJ, o órgão pediu reconhecimento da atipicidade material da conduta e aplicação do princípio da insignificância. "Não se trata de, abstratamente, reconhecer que o valor é baixo, mas sim de compreender que somados valor, recuperação total e pouco tempo de privação da propriedade, a lesão sofrida foi de irrisória monta e, por conseguinte, não possui tipicidade material", registrou o pedido à corte superior.

Ao analisar o caso, o ministro Antonio Saldanha Palheiro considerou que, apesar de a ré ter outras condenações anteriores, a sentença que lhe foi imposta pelo crime de furto de dois pacotes de fraldas e uma lata de leite em pó 'não seria razoável'.

O magistrado ressaltou a 'inexpressiva lesão ao bem jurídico tutelado' e lembrou que os produtos foram devolvidos. Além disso, o magistrado indicou que o fato de o 'delito ter sido praticado sem violência ou grave ameaça e contra um estabelecimento comercial, que sofreria em menor grau o impacto econômico da lesão quando comparado a uma pessoa vítima de furto'.

Por 3 votos a 2, os ministros da Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal anularam condenação do ex-deputado estadual Paulo Melo (MDB/RJ) por corrupção e organização criminosa no âmbito da Operação Cadeia Velha. Além de derrubar a sentença do Tribunal Regional Federal da 2ª Região que imputou 12 anos e cinco meses de prisão ao ex-parlamentar, o colegiado determinou que seja realizado um novo interrogatório do réu, que foi delatado por Jacob Barata Filho e Lelis Teixeira, empresários do setor de transporte fluminense.

Os ministros Kassio Nunes Marques e Ricardo Lewandowski seguiram entendimento do decano Gilmar Mendes, que considerou que houve 'violação à ampla defesa e ao contraditório em razão da negativa de novo interrogatório requerido pela defesa, ou seja, ao direito de falar por último no procedimento'. Gilmar evocou entendimento fixado pelo STF no julgamento de Aldemir Bendine, no sentido de que os delatados devem se manifestar após os delatores nos processos penais.

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O resultado do julgamento foi proclamado nesta segunda-feira, 21, após o caso ser analisado pelos ministros em sessão do plenário virtual que terminou na sexta-feira, 18.

Restaram vencidos a ministra Cármen Lúcia, relatora do recurso impetrado por Paulo Melo, e o ministro Edson Fachin. Os magistrados entenderam que não era aplicável ao caso a jurisprudência sobre delatores se pronunciando antes de delatados nos processos penais.

Relatora, Cármen indicou que o caso Bendine estabeleceu o entendimento sobre a ordem de apresentação de alegações finais pelos réus colaboradores e delatados, enquanto o processo envolvendo Paulo Melo trata da oitiva de delatores que não são réus na mesma ação penal.

Assim, a ministra votou por manter decisão monocrática que negou o recurso de Paulo Melo, ressaltando que os advogados do ex-deputado não indicaram os pontos das delações que teriam 'surpreendido' a defesa, justificando a alegação de 'prejuízo' ao ex-parlamentar.

Voto vencedor

No voto que resultou na concessão do pedido de Paulo Melo, Gilmar Mendes não só citou a jurisprudência do STF sobre a ordem de apresentação de alegações finais por delatores e delatados, mas também evocou o Pacote Anticrime, que prevê que, em todas as fases do processo, o réu delatado deve ter a oportunidade de se manifestar após os pronunciamentos do delator.

"Os delatados têm direito de fazer perguntas ao corréu delator, exercendo o direito ao confronto como componente inerente ao contraditório efetivo. Partindo-se de lógica semelhante, para efetividade do contraditório, na doutrina, sustenta-se que a oitiva do colaborador deve, necessariamente, ser realizada em momento anterior ao interrogatório dos corréus incriminados", escreveu o magistrado em seu voto.

Gilmar entendeu que as delações de Jacob Barata e Lelis Teixeira citavam diretamente Paulo Melo, imputando ao ex-deputado condutas que foram analisada no processo que resultou em sua condenação a mais de 12 anos de prisão. Para o decano, apenar de as informações terem sido originalmente produzidas em ou outro processo, houve compartilhamento dos autos com a ação penal contra Paulo Melo, restando 'inegável a qualificação dos corréus como colaboradores'.

O decano considerou ainda que a defesa, ao solicitar o novo interrogatório do ex-deputado, 'expressamente indicou' os esclarecimentos que pretendia realizar em relação às declarações dos delatores que foram juntadas ao processo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou nesta quinta-feira, 24, a quebra do sigilo telemático do presidente Jair Bolsonaro (PL) decretada pela CPI da Covid.

Moraes confirmou a decisão liminar dada por ele em novembro do ano passado e suspendeu em definitivo a validade da medida. A devassa foi aprovada pela comissão parlamentar antes do encerramento dos trabalhos e depois que o presidente divulgou informação falsa em sua live semanal associando a vacina contra a covid-19 ao risco de infecção pelo vírus da Aids.

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Em seu despacho, Moraes disse que os dados obtidos não poderiam ser aproveitados, já que a CPI foi encerrada.

"Não se mostra razoável a adoção de medida que não comporta aproveitamento no procedimento pelo simples fato de seu encerramento simultâneo. Não se vê, portanto, utilidade na obtenção pela Comissão Parlamentar das informações e dos dados requisitados para fins de investigação ou instrução probatória já encerrada e que sequer poderão ser acessadas pelos seus membros", escreveu.

Além disso, na avaliação do ministro, a declaração falsa do presidente não está diretamente relacionada ao objeto da investigação parlamentar e, para se debruçar sobre o tema, os senadores precisariam ter ampliado o escopo de atuação da CPI.

Moraes observou que a Procuradoria-Geral da República (PGR) tem meios próprios para acessar os dados caso julgue necessário. A fala do presidente já é objeto de inquérito no STF.

A cúpula da CPI da Covid chegou a entrar com um recurso para tentar derrubar a liminar de Moraes. A comissão argumentou que o requerimento foi aprovado quando as investigações ainda estavam em curso e que a medida 'integra-se organicamente' ao relatório final produzido pelos senadores. O documento sugere o indiciamento do presidente por nove crimes.

Na noite desta terça-feira (22), a Coordenação Nacional do Exame de Ordem Unificado anunciou a anulação de uma questão do Exame de Ordem XXXIV, realizado no último doomingo (20). O comunicado, compartilhado pelo presidente da OAB, José Alberto Simonetti, aponta o quesito de número 63, no caderno de prova tipo um. 

"A Coordenação Nacional do Exame  de Ordem Unificado, após análise da Prova Objetiva do XXXIV Exame de Ordem Unificadi - reletiva à primeira fase - torna pública a anulação da questão de número 63 do caderno de prova tipo 1 e suas correspondentes nos cadernbos dos tipos 2, 3 e 4, sendo atribuída a respectiva pontuação a todos os examinados, nos termos dis itens 5.9 e 5.91 do edital de abertura", explica trecho da nota. 

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No comunicado, salienta-se que o período do prazo recursal para as demais questões do resultado preliminas da peimira fase permanece do dia 8 a 10 de março. Confira o comunicado: 

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou nesta terça-feira, 7, a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para julgar ações derivadas da Operação Fatura Exposta - braço da Lava Jato no Estado que mira propinas em contratos da Saúde - e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S. O colegiado determinou que os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do Rio e caberá ao novo juízo validar ou não as decisões proferidas pela vara comandada pelo juiz Marcelo Bretas.

Assim como ocorreu quando a 13ª Vara Federal de Curitiba foi declarada incompetente para julgar as ações contra o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na Operação Lava Jato, as decisões proferidas por Bretas no bojo da 'Fatura Exposta' foram anuladas - inclusive uma das condenações do ex-governador Sérgio Cabral, a 14 anos e 7 meses de prisão por propinas em contratos da Saúde do Rio.

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A defesa do ex-mandatário considera até que a decisão do STF 'transcende as operações de saúde'. "Nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então, trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Operação Saqueador e Operação Calicute", diz a advogada Patricia Proetti, que defende Cabral (leia a íntegra da nota ao fim da reportagem).

O entendimento sobre a incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio sobre a 'Fatura Exposta' foi firmado no âmbito de habeas corpus impetrado pela defesa do empresário Miguel Iskin, investigado na Operação Ressonância - apuração sobre fornecimento de equipamentos médicos para o Rio de Janeiro - que já dividiu o banco dos réus com Cabral.

Os advogados pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um 'juízo universal' para analisar as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal fluminense. Além disso, a defesa sustentou ausência de conexão entre as Operações Calicute e Fatura Exposta para atrair a competência da 7ª Vara Federal Criminal do Rio sobre o caso.

O relator do habeas corpus, ministro Gilmar Mendes, acolheu os argumentos da defesa, em voto acompanhado pelos ministros Ricardo Lewandowski e Kassio Nunes Marques. Restou vencido o ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, que ponderou que a atração em processos por conexão e a criação de varas especializadas para julgar determinados crimes não viola o princípio do juiz natural.

Em seu voto, Gilmar entendeu que não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras, e a Operação Fatura Exposta, que mira crimes praticados na Secretaria de Saúde estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into). As informações foram divulgadas pelo STF.

O ministro citou trecho de parecer jurídico juntado aos autos que indica que supostos esquemas criminosos 'foram operados em repartições públicas distintas, por meio de funcionários públicos diferentes, para beneficiar conjuntos empresariais diversos (cartel de empreiteiras e cartel de empresas de saúde) e em certames com objetos distintos (licitações para reforma e construções de grandes obras públicas e aquisição de materiais médicos e próteses)'.

Segundo Gilmar, admitir uma conexão instrumental nos dois casos representaria afronta à regra fixada pelo Supremo em relação a grandes operações. Tal instrução entende que o estabelecimento de um juízo universal para apuração de desvios envolvendo propinas viola a garantia do juízo natural.

Na avaliação do decano, a única ligação entre as operações Calicute e Fatura Exposta é a colaboração premiada de Sérgio Romero, ex-subsecretário de Saúde do Rio. Assim, Gilmar considerou que o reconhecimento da competência da 7ª Vara, no caso, ofende outra regra consolidada pelo STF, de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência.

COMA A PALAVRA, A CRIMINALISTA PATRICIA PROETTI, QUE DEFENDE CABRAL

"A decisão proferida pela 2ª Turma do STF, na Operação Fatura Exposta e demais operações relacionadas à saúde da Operação Lava Jato do Rio de Janeiro, demonstra respeito à Constituição Federal, às leis processuais penais e ao Estado Democrático de Direito, ao fixar limites legais às regras de prevenção, afastando o juízo universal da 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro

A concessão da ordem por 3 votos a 1 transcende, entretanto, as operações de saúde, uma vez que, nos fundamentos, os ministros rechaçam as argumentações, até então, trazidas pelo MPF e pelo juiz Marcelo Bretas para fixação da sua competência em operações que não envolvam empreiteiras, como o caso da Eletronuclear, Operação Saqueador e Operação Calicute"

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, decidiu, por unanimidade, anular as condenações dos ex-presidentes da Câmara dos Deputados Eduardo Cunha e Henrique Eduardo Alves na Operação Sépsis, que investigou desvios no Fundo de Investimento do FGTS. Os desembargadores acolheram o argumento da defesa de incompetência da Justiça Federal para analisar o caso, determinando o envio dos autos à Justiça Eleitoral do Rio Grande do Norte.

No caso em questão, Cunha havia sido condenado a 24 anos e 10 meses de reclusão, em regime inicialmente fechado. A sentença foi imposta ao ex-parlamentar em junho de 2019 pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do DF, em razão dos crimes de corrupção, violação de sigilo e lavagem de dinheiro. Já o ex-deputado e ex-ministro Henrique Eduardo Alves havia sido condenado a mais de oito anos em regime inicialmente fechado.

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Cunha responde às ações penais em liberdade desde maio deste ano, quando o desembargador Ney Bello, do TRF-1, revogou a última prisão preventiva decretada contra o ex-presidente da Câmara. A cautelar havia sido decretada em 2017.

O ex-presidente da Câmara chegou a ser condenado em outras duas ações no âmbito da Operação Lava Jato, pegando penas de 15 anos de prisão em cada um dos processos. Uma das sentenças, relacionada à propinas na compra do campo petrolífero de Benin, na África, pela Petrobras, em 2011, foi anulada pelo Supremo Tribunal Federal em setembro. Resta a condenação do emedebista por propinas no âmbito dos contratos de fornecimento dos navios-sonda Petrobras 10.000 e Vitoria 10.000.

A Operação Sépsis foi deflagrada pela Polícia Federal e pela Procuradoria-geral da República em julho de 2016. A ação teve como base a delação premiada do ex-vice-presidente da Caixa, Fabio Cleto, e dos executivos da Carioca Engenharia que detalharam como o grupo político de Cunha e Alves se valiam da nomeação de diretores na Caixa para cobrar propina de empresas interessadas em aportes do FI-FGTS.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE EDUARDO CUNHA

"A defesa de Eduardo Cunha, a cargo dos Advogados Aury Lopes Jr e Délio Lins e Silva Jr, comemora a decisão que reconhece, mais uma vez, as gravíssimas ilegalidades praticadas no âmbito da Operação Lava Jato. Eduardo Cunha foi injustamente condenado, por um juiz absolutamente incompetente. Ficou quase 4 anos preso ilegalmente por conta deste processo agora anulado. Além da grave violação do devido processo, a defesa sustenta a inocência de Eduardo Cunha, acusado e condenado injustamente, com base apenas nas declarações não comprovadas de corréus delatores. Espera a defesa que agora, anulado o processo e remetido para a justiça eleitoral competente, possa efetivamente demonstrar a inocência de Eduardo Cunha. Também foi uma vitória o reconhecimento de que os 4 processos da operação 'cui bono' devam ser igualmente anulados e remetidos para justiça eleitoral junto com a operação 'Sepsis'. Era um absurdo 'bis in idem', uma ilegal litispendência que agora é reconhecida, afirmam Aury Lopes Jr e Délio Lins e Silva Jr."

Após a decisão da Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de anular todas as decisões de primeira instância sobre as "rachadinhas" envolvendo o senador Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ), o Ministério Público do Rio ainda estuda os próximos passos para tentar reverter a situação. Para o professor da UFRJ Salo de Carvalho, no entanto, novas provas teriam de ser produzidas a partir de agora.

"Seria imprescindível a produção de novas provas ou a renovação dos elementos probatórios anteriormente obtidos para que tenha justa causa para a ação penal", disse Carvalho. Isso porque, na prática, a decisão do STJ esvazia a denúncia oferecida contra o senador por peculato, lavagem de dinheiro, organização criminosa e apropriação indébita.

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DEPOIMENTOS

"No caso da prova testemunhal, a renovação é mais simples se comparada com as que envolvem perícia, busca e apreensão, interceptação telefônica e telemática", afirmou Carvalho. "Mesmo que se considere que o depoimento seja, em tese, válido, isto é, que não está viciado pela incompetência do juízo, seria recomendável a repetição do ato na nova investigação".

Ontem, Flávio voltou a dizer que é alvo de "perseguição". "A perseguição promovida por alguns poucos membros do Ministério Público do Rio de Janeiro chega ao fim."

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