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O projeto de lei que determina o registro imediato, em banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), de medidas protetivas decretadas por juízes a favor de mulheres vítimas de violência foi aprovado nessa quarta-feira (16) no Plenário da Câmara dos Deputados e segue agora para sanção presidencial. 

O texto é um substitutivo da senadora Daniella Ribeiro (PP-PB) ao PL 976/2019, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). A proposta passou pelo Senado em outubro do ano passado. 

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O projeto aproveita redação já existente na Lei Maria da Penha (Lei 11.340, de 2006) para exigir esse registro, garantindo o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social para fiscalização do cumprimento das medidas e aferição de sua efetividade. 

"A violência contra a mulher é chaga que transcende as relações privadas ou familiares, constituindo verdadeiro problema público", alertou Daniella Ribeiro, durante a votação no Senado. 

O registro imediato deve entrar em vigor após 90 dias da publicação da lei, prevê o texto.

Afastamento do agressor

Entre as medidas protetivas listadas na Lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou a restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição (para o agressor) de se aproximar da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento a programas de recuperação e reeducação.

*Da Agência Senado

A Câmara aprovou, nesta quarta-feira, 16, o projeto de lei que determina que conste de imediato no banco de dados mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) informações sobre a concessão de medidas protetivas da lei Maria da Penha, decretadas pelo juiz a favor de mulheres vítimas de violência. A matéria vai à sanção presidencial.

O Plenário da Câmara votou o substitutivo apresentado pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A relatora na Câmara, deputada Greyce Elias (AVANTE-MG), votou favorável às alterações propostas. Entre elas, que as medidas protetivas de urgência, após sua concessão, imediatamente sejam registradas em banco de dados mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos Órgãos de segurança pública e assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas. O texto do Senado também prevê que a mudança na lei Maria da Penha passe a vigorar após 90 dias de sua publicação.

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A autora do PL, deputada Flávia Morais (PDT-GO), sustentou em sua justificativa que o projeto dará mais celeridade no atendimento às vítimas de violência, pois "possibilita que policiais tenham o acesso imediato às medidas protetivas concedidas pelos juízes, possibilita a adoção de ações especializadas quando do atendimento à vítima de violência".

Entre as medidas protetivas listadas pela lei Maria da Penha, estão a suspensão da posse ou restrição do porte de armas; o afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida; a proibição de aproximação da ofendida e de seus familiares; o pagamento de pensão provisória; e o comparecimento do agressor a programas de recuperação e reeducação.

Levantamento do Conselho Nacional de Justiça indica que apenas metade da população carcerária e de servidores do sistema penitenciário brasileiro - considerada grupo prioritário para a vacinação contra a covid-19 - completaram o esquema a de imunização contra a doença causada pelo Sars-Cov-2, com duas doses ou dose única do imunizante. O índice é inferior ao da população em geral, que é de 66,5%.

De acordo com o órgão, houve uma desaceleração na vacinação de tal parcela da população na primeira quinzena de dezembro. Segundo informações repassadas ao CNJ, houve um crescimento de 0,6% no total de doses aplicadas nos últimos 15 dias.

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No mesmo período também foi registrado um crescimento dos óbitos no sistema prisional foi de 0,6%, com quatro mortes - todas de pessoas presas -, totalizando 636. Já número de casos teve um crescimento de 0,3%. As informações foram divulgadas pelo órgão.

Os números fazem parte de levantamento realizado desde junho de 2020 pelo Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (DMF) do CNJ. O acompanhamento conta com o auxílio do programa Fazendo Justiça - parceria do Conselho com o Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud) e apoio do Ministério da Justiça e Segurança Pública.

De acordo com os dados coletados, foram contabilizados 104.850 casos da covid-19 em unidades do sistema prisional e do sistema socioeducativo desde o início da pandemia. Em estabelecimentos prisionais, há registros de contaminação de 67.391 detentos e de 26.051 servidores.

Sistema socioeducativo

No sistema socioeducativo, houve registro de apenas um óbito nos últimos 15 dias, chegando a 115. Todas as mortes registradas em tal sistema são de servidores. Houve ainda um aumento de 0,5% no número de casos, totalizando 11.408 registros da doença - 2.929 entre adolescentes e 8.479 entre profissionais.

Ao todo, 48,6% de adolescentes já receberam ao menos uma dose da vacina, enquanto apenas 9,3% completaram o ciclo com duas doses ou a dose única - entre profissionais, essa fase já foi atingida por 99,9% do pessoal.

As informações sobre vacinas em estabelecimentos de privação e liberdade são coletadas com apoio dos Grupos de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas (GMF) de tribunais em todo o país. Nesta edição do boletim, seis tribunais estaduais disponibilizaram informações atualizadas sobre a situação da covid-19 nos contextos locais.

O boletim também mantém informações anteriores enviadas por GMFs de outros 21 estados, assim como pelos Tribunais Regionais Federais da 2ª Região (TRF2), da 3ª Região (TRF3) e da 4ª Região (TRF4).

A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados realiza audiência pública nesta quinta-feira (16) para discutir o protocolo "Julgamento com Perspectiva de Gênero 2021", elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). O debate terá a presença da procuradora de Justiça Ivana Farina Navarrete Pena, ex-conselheira do CNJ e coordenadora do grupo de trabalho instituído para elaboração do protocolo. 

O debate será realizado às 10 horas, no plenário 14, e poderá ser acompanhado de forma virtual e interativa pelo portal e-Democracia. 

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A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que pediu a audiência, disse que o protocolo tem como objetivo capacitar e orientar a magistratura para a realização de julgamentos, por meio do estabelecimento de diretrizes que traduzam um novo posicionamento da Justiça, com maior equidade entre homens e mulheres. 

"O CNJ reconheceu a necessidade de ter um protocolo diante do aumento das ocorrências da violência de gênero no Brasil. Assim, a publicação é fruto dos estudos desenvolvidos pelo grupo de trabalho criado para colaborar com a implementação das políticas nacionais relativas ao enfrentamento à violência contra as mulheres e ao incentivo à participação feminina no Poder Judiciário", observou a deputada. 

*Da Redação - RS/Agência Câmara de Notícias

Diante de casos de violência doméstica, juízes e juízas devem ordenar a apreensão de armas de fogo do agressor, mesmo que seja necessária a busca domiciliar ou pessoal do revólver. Essa é a nova recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aos magistrados brasileiros, na tentativa de prevenir novos crimes contra as mulheres. Em duas décadas, quase metade dos feminicídios foi por arma de fogo.

"A posse e a manutenção de arma de fogo colocam a mulher em risco maior. Muitas vezes, a vítima retorna para o convívio com o agressor", diz a juíza Domitila Manssur, integrante do grupo de trabalho do CNJ que elabora ações de combate à violência doméstica e familiar contra a mulher. "Ainda que ela não volte, o agressor continua com a possibilidade de usar a arma contra a vítima", acrescenta ela, do Tribunal de Justiça de São Paulo.

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A orientação do CNJ passou a valer esta semana. A Lei Maria da Penha prevê que o policial verifique se o agressor tem posse (direito de ter em casa ou no local de trabalho) ou porte de arma (direito de circular com o equipamento), notificar a ocorrência da violência doméstica à autoridade que fez a concessão e determinar a apreensão imediata. Nem sempre é o que ocorre.

A nova diretriz do CNJ dá mais autonomia aos juízes e promete tornar esse processo mais rápido. A gestão Jair Bolsonaro tem ampliado o acesso de cidadãos comuns a armas de fogo, uma bandeira de campanha. Desde 2019, foram mais de 30 normas nesse sentido, incluindo a redução de exigências para direito à posse, aumento do número de armas ou munição permitidas e frequência menor de testes psicológicos para quem deseja ter esse tipo de proteção.

Como resultado, os cidadãos estão mais armados. Entre 2019 e o ano passado, os brasileiros registraram 320 mil novas armas na Polícia Federal. De 2012 a 2018, o total havia sido de 303 mil. As autorizações concedidas pelo Exército a caçadores, atiradores esportivos e colecionadores também bateram recorde: 160 mil nos últimos dois anos. Bolsonaro sustenta que ter a arma assegura o direito à legítima defesa pessoal. Estudos científicos, porém, apontam que a maior circulação de revólveres e outros equipamentos do tipo aumenta a violência e eleva o risco de tragédias e acidentes em casa, cujo autor é conhecido da vítima. O Ministério da Justiça não comentou.

EX-MARIDO

A operadora de caixa Meire (nome fictício), de 40 anos, ainda está em choque após quase ser atingida por um tiro nesta semana, horas depois de ter se separado do ex-marido, um policial militar aposentado. Ele invadiu o local de trabalho da vítima, ameaçou funcionários e fez um disparo, mas errou o alvo.

O segundo tiro falhou. Os dois moram no interior paulista e, em julho, ela já havia obtido medida protetiva de urgência contra ele, por ameaças e agressões. Escondida na casa de amigos, em local desconhecido pelo suspeito, ela falou com a reportagem sob anonimato. "Tenho medo, muito medo, pois ele ainda não está preso. Não sei o que pode fazer. Ele ficou muito bravo por eu ter entrado com o pedido de divórcio, mas não podia mais continuar vivendo assim, sofrendo agressões e ameaças."

Na tentativa de matar a operadora de caixa, o ex-marido também ameaçou colegas de trabalho de Meire. A Delegacia de Defesa da Mulher local informou ter oferecido abrigo a Meire, mas ela preferiu a casa de amigos. Já a PM disse que a arma, que já foi apreendida, não pertence à corporação. Na pandemia, segundo especialistas, aumentaram os crimes de violência doméstica, uma vez que as famílias passaram a ficar mais tempo em casa, muitas vezes em situação de vulnerabilidade econômica. Também cresceu o risco de subnotificação, diante do convívio social reduzido e da dificuldade de ir à polícia fazer uma denúncia.

Para Cristina Neme, coordenadora de Projetos do Instituto Sou da Paz, a medida do CNJ é importante porque a violência doméstica tem um caráter cíclico e de repetição. "Se não interrompida, pode se agravar." De 2000 a 2019, diz levantamento do Sou da Paz com dados oficiais, 51% dos assassinatos de mulheres no Brasil foram por arma de fogo. A maioria era negra.

CONJUNTO

A recomendação aos magistrados se soma a outras medidas recentes do CNJ nessa área. Em agosto, o órgão solicitou que juízes analisem, em até 48 horas, os casos de descumprimento de medidas protetivas concedidas a mulheres que enfrentam violência doméstica. Isabela Del Monde, cofundadora da Rede Feminista de Juristas, elogia o esforço. "O CNJ divulgou semana passada um protocolo de gênero para julgamentos:", diz ela, que também coordena o MeToo Brasil, iniciativa mundial para ampliar a voz de vítimas de violência.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Está previsto para ser votado no Plenário, nesta quinta-feira (21), o substitutivo ao projeto que determina o registro imediato, em banco de dados específico, das medidas protetivas decretadas pela Justiça a favor de mulheres vítimas de violência (PL 976/2019). De iniciativa da deputada Flávia Morais (PDT-GO), a matéria foi aprovada na Câmara dos Deputados, no último mês de abril, e em seguida enviada ao Senado, onde é relatada pela senadora Daniella Ribeiro (PP-PB). A votação estava prevista para ocorrer na semana passada, mas o projeto foi retirado de pauta.

Conforme estabelece o substitutivo da senadora Daniella Ribeiro, as medidas protetivas de urgência serão imediatamente registradas em um banco de dados – que será mantido e regulamentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Será garantido o acesso instantâneo do Ministério Público, da Defensoria Pública e dos órgãos de segurança pública e de assistência social, com vistas à fiscalização e à efetividade das medidas protetivas. O texto original do projeto fazia referência apenas às polícias Civil e Militar.

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Segundo a relatora, conferir a policiais das duas corporações, assim como aos demais órgãos de segurança pública, o mais pronto acesso às medidas protetivas concedidas por juízes pode significar um incremento da confiança das mulheres nas instituições do Estado, que passará a agir de modo mais eficiente. Daniella Ribeiro acrescentou que a medida pode concorrer para a interdição ou atenuação da escalada da violência que as mulheres vítimas de algum ato de abuso, agressão, constrangimento ou ameaça, costumam enfrentar.

 Reciclagem e hospitais

 Também consta da pauta o projeto que sugere incentivos à indústria da reciclagem e cria o Fundo de Apoio para Ações Voltadas à Reciclagem (Favorecicle) e Fundos de Investimentos para Projetos de Reciclagem (ProRecicle). De autoria do deputado Carlos Gomes (Republicanos-RS), o PL 6.545/2019 é relatado pelo senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).

Em relatório favorável à matéria, Heinze destaca que a reciclagem evita a poluição e diminui a necessidade de extração de matérias-primas diretamente na natureza. Além disso, acrescenta o relator, existe o impacto econômico positivo da reciclagem em termos de seus efeitos diretos, sobre as indústrias recicladoras, e também indiretos, sobre o conjunto das demais atividades econômicas.

Heinze é o autor do terceiro projeto na pauta. O PL 1.417/2021 trata da prestação de auxílio financeiro pela União a santas casas e hospitais filantrópicos sem fins lucrativos. O projeto é relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). O projeto estava previsto para ser votado na semana passada, mas teve sua votação adiada, a pedido do líder do governo, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE).

Frente Parlamentar

Outro item na pauta desta quinta-feira é o projeto de resolução do senador Lasier Martins (Podemos-RS), que cria a Frente Parlamentar pela Segurança de Crianças e Adolescentes no Trânsito. De acordo com o PRS 52/2021, esse deverá ser um canal permanente para a promoção e o debate sobre segurança no trânsito. O grupo de parlamentares também deve buscar a maior participação da sociedade civil na construção e na execução de políticas públicas para tentar reduzir o número de mortos em acidentes viários.

*Da Agência Senado

O presidente Jair Bolsonaro nomeou, nesta terça-feira (31), o advogado Mário Nunes Maia como novo membro do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). A publicação, feita no Diário Oficial da União, ocorreu uma semana após a indicação ser aprovada no plenário do Senado. Conforme revelou o Estadão em outubro de 2020, o advogado, filho do ex-ministro Napoleão Nunes Maia, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), somente obteve registro na Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em outubro de 2019.

Com a nomeação, Mário Nunes Maia assume por dois anos a vaga de conselheiro destinada aos indicados da Câmara dos Deputados. Neste período, terá remuneração mensal de R$ 37,3 mil, quase o teto do Judiciário.

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Segundo o currículo que submeteu ao Senado, o advogado, de 44 anos, tem três especializações na área jurídica pela PUC Minas Gerais e, atualmente, cursa mestrado na Universidade de Lisboa. Antes de atuar como advogado no Distrito Federal, função que passou a desempenhar em 2020, Mário Nunes Maia foi oficial de gabinete da Secretaria Geral no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), entre 2006 e 2007.

O documento também lista entre as atividades profissionais anteriores o cargo de assessor técnico da Procuradoria Geral de Justiça do Ceará, entre 2005 e 2006, e secretário da 1ª Câmara Cível do TJCE, entre 2000 e 2005.

A indicação ao CNJ foi aprovada no último dia 24 de agosto no Plenário do Senado, com 55 votos a favor e sete contra. Antes, em dezembro de 2020, recebeu aval da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa, com 16 votos favoráveis e 10 contrários.

A nomeação de Mário Nunes Maia foi aprovada pela Câmara dos Deputados em outubro do ano passado, resultado de uma articulação iniciada três meses antes, com apoio direto de seu pai, segundo revelou o Estadão. A aprovação do advogado recebeu 364 votos e apoio de 12 partidos - Avante, DEM, MDB, PCdoB, PDT, PP, PSD, PSDB, PT, Rede, Republicanos e Solidariedade.

Indicação dividiu opiniões

Ainda em outubro de 2020, as associações dos Servidores do Supremo Tribunal Federal (Astrife) e do Superior Tribunal de Justiça e do Conselho de Justiça Federal (ASSTJ) manifestaram apoio à nomeação.

"O advogado Mário Nunes Maia preenche todos os requisitos constitucionais para o cargo, sobretudo notório saber jurídico e uma conduta ilibada", escreveu o presidente da Astrife, Osiel Ribeiro Silva, em ofício encaminhado ao então presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ).

Posição contrária foi firmada pelos juízes que integram a Associação Nacional para a Defesa da Magistratura (ADM). O grupo chegou a apresentar, em dezembro, uma ação coletiva à Justiça do Distrito Federal (DF) pedindo a suspensão da nomeação.

O pedido sustentava que a indicação feria "os princípios da moralidade e da impessoalidade" em razão da "falta de experiências" e do parentesco com o então ministro. A ação foi negada pelo juiz federal Renato Coelho Borelli, titular da 9ª Vara Federal Cível do DF. A decisão determinou que não compete ao Judiciário "dizer se o conselheiro escolhido preenche ou não os referidos requisitos, sob pena de ferir a separação entre os poderes".

Questionada pelo Estadão ainda em dezembro, a assessoria de Mário Nunes Maia declarou que a indicação preencheu "todos os requisitos" necessários para a vaga no CNJ e que a aprovação na Câmara, que ocorreu dois meses antes, comprovaria a "confiança da maioria dos parlamentares na capacidade técnica do indicado para exercer a função".

"O indicado Mário Nunes Maia tem um profundo respeito por opiniões divergentes e apreço pela magistratura nacional, o que se reflete em seus artigos e livros, frutos da dedicação em estudos da jurisprudência, da doutrina, dos julgados e da teoria jurídica brasileira. Os seus conhecimentos estão em plena sintonia com os anseios da Câmara dos Deputados com sua representação perante o CNJ", afirmou a assessoria.

O Plenário do Conselho Nacional de Justiça decidiu punir o juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro no âmbito do procedimento disciplinar que o magistrado respondia por assédio sexual e juiz Glicério de Angiolis Silva, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiromoral contra estagiárias e servidores e servidoras das varas de Miracema, Lage de Muriaé e Piracambi.

O colegiado aplicou a Glicério a pena de disponibilidade com vencimentos proporcionais por tempo de serviço - a segunda sanção mais grave prevista na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman). As informações foram divulgadas pelo CNJ.

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O relator do processo administrativo disciplinar contra Glicério, o conselheiro Marcos Vinícius Jardim, ressaltou que restou comprovado que o juiz gritava com profissionais das equipes, além de abordar estagiárias 'com convites intempestivos e contatos físicos inadequados no ambiente de trabalho, inclusive na presença de outras pessoas'.

As acusações contra o magistrado fluminense de falta de urbanidade e de interferência na instrução processual foram consideradas improcedentes pelo CNJ.

A pena de disponibilidade veda ao magistrado exercer outras funções, como advocacia ou cargo público, salvo um de magistério superior, além de impactar a progressão na carreira da magistratura. Após afastamento de dois anos, o juiz pode solicitar seu retorno ao trabalho, cabendo ao tribunal de origem, no caso o TJ-RJ, decidir sobre o pedido.

COM A PALAVRA, O JUIZ GLICÉRIO

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com o juiz Glicério de Angiolis Silva, via assessoria de imprensa do TJ-RJ, mas sem sucesso. O espaço permanece aberto a manifestações.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lança, na terça-feira (20), um aplicativo para egressos do sistema prisional que tem como objetivo oferecer serviços e informações para auxiliar essas pessoas na retomada da vida após o período detido.

O aplicativo, chamado Escritório Social Virtual, já foi colocado em funcionamento no Distrito Federal (DF) em uma experiência piloto e agora será disponibilizado em todo o país.

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Entre os serviços viabilizados pelo aplicativo estão emissão de documentos, acompanhamento de processos envolvendo o indivíduo e programas de inserção no mercado de trabalho e qualificação profissional.

Também serão indicados serviços relacionados a políticas públicas de moradia, saúde e alimentação. As informações e serviços complementam a assistência que já é realizada presencialmente no âmbito do programa Escritório Virtual.

O aplicativo foi desenvolvido a partir de uma parceria entre o CNJ, a Universidade de Brasília e a Fundação de Amparo à Pesquisa do DF, órgão de fomento à produção de conhecimento e inovação na capital do país.

Depois que vieram a público as primeiras notícias sobre a soltura do jardineiro Cícero José de Melo, que passou 15 anos preso na Penitenciária Industrial Regional do Cariri, em Juazeiro do Norte (CE), sem responder a nenhum processo, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu cobrar esclarecimentos do Tribunal do Ceará e do governo do Estado sobre os mecanismos para controle da população carcerária no Estado.

Em ofícios enviados no início da semana ao desembargador Henrique Jorge Holanda Silveira, supervisor do Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário (GMF) do tribunal cearense, e ao secretário de Administração Penitenciária, Luis Mauro Albuquerque Araújo, o juiz Luís Geraldo Sant'Ana Lanfredi, auxiliar da Presidência do CNJ, pede um 'pente-fino' nas detenções.

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Veja as informações solicitadas pelo CNJ:

Listagem com todas as pessoas privadas de liberdade organizada por local de encarceramento, contendo identificação, datas da prisão, audiência de custódia e de eventual reavaliação judicial da necessidade de manutenção da detenção, número do inquérito ou processo judicial, natureza da prisão, autoridade que determinou a detenção, local de internação com indicação da quantidade de vagas, de internos e as datas das inspeções judiciais feitas nos últimos cinco anos;

Medidas de fiscalização e controle adotadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará na esteira da desativação de penitenciárias no Ceará;

Plano de desativação das unidades prisionais e medidas adotadas para as transferências dos detentos;

Políticas judiciais implementadas pelo Tribunal de Justiça do Ceará para melhoria do Sistema Penitenciário do Estado;

Medidas adotadas para atender às recomendações das Nações Unidas e do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura;

Melhorias estruturais feitas no Sistema Prisional nos últimos cinco anos;

Possíveis inconsistências em dados do Cadastro Nacional de Inspeção em Estabelecimentos Penais (CNIEP);

Medidas adotadas, inclusive planos de trabalho, projetos e outras iniciativas em execução ou em fase de estudos no âmbito do Poder Judiciário do Estado, para evitar que situações semelhantes a de Cícero José de Melo se repitam;

Cópia do procedimento administrativo ou judicial que mandou soltar o jardineiro e um diagnóstico das dificuldades estruturais que levaram à prisão dele por mais de 15 anos ‘sem justo título judicial que justificasse a medida’.

Em 2019, uma equipe do Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura esteve em missão no Ceará para fiscalizar as instalações de privação de liberdade e já apontava a falta de controle da gestão prisional como um problema estrutural. O relatório produzido a partir das visitas indicou, por exemplo, superlotação, transferências indiscriminadas sem envio de informações básicas ao Judiciário ou comunicação às famílias das pessoas presas e atrasos em audiências de custódia.

O cenário apontado no painel de dados do CNJ sobre as inspeções penais em estabelecimentos prisionais mostra ainda que o Ceará lidera o ranking dos Estados com mais unidades sem registro de fiscalização: são 114.

COM A PALAVRA, O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO CEARÁ

"Nos casos em que envolve comunicação oficial, o Tribunal de Justiça do Ceará expressa-se formalmente aos órgãos do Judiciário brasileiro".

O ministro Luiz Fux, presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), assinou uma nova resolução com orientações adicionais aos juízes sobre como conter a disseminação da Covid-19 no sistema prisional.

A nova determinação, baixada nessa segunda-feira (15), prevê medidas adicionais a serem observadas pelos magistrados, além das que já haviam sido adotadas em resolução de março do ano passado, quando o CNJ recomendou, por exemplo, a revisão de todas as prisões provisórias no país. A vigência tanto da nova resolução (91/2021) como da antiga (62/2020) vai agora até dezembro de 2021.  

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Entre as novas recomendações está a de que o Judiciário participe da elaboração de planos e promova campanhas para a vacinação dos presos. Outra orientação é que os recursos arrecadados com multas judiciais sejam investidos na compra de medicamentos e materiais de limpeza.

A nova resolução reforça a necessidade de garantir o acesso de órgãos como o Ministério Público e a Defensoria Pública para inspeções em unidades prisionais. A norma também mantém orientação para o monitoramento de casos e a testagem em massa, e orienta o Judiciário a realizar campanhas e ações de cuidado da saúde, incluindo a saúde mental.

Prisões em flagrante

As resoluções do CNJ também preveem a análise rigorosa da necessidade de prisões em flagrante e a suspensão das audiências de custódia presenciais. Outra medida recomendada é a restrição no acesso a presídios, com a adoção de rodízio na visitação por familiares e adoção de meios eletrônicos para o contato.

Todas as recomendações valem também para o sistema socioeducativo, que abriga menores infratores. As determinações já estão em vigor, mas ainda devem ser referendadas neste mês pelo plenário do CNJ.

A resolução foi publicada em meio a um aumento nos casos de Covid-19 e de óbitos pela doença registrados no sistema prisional, conforme mostra levantamento do próprio CNJ.

Após nova posição desfavorável do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG), os pais adotivos da pequena Vivi, de apenas nove anos, vão recorrer ao Supremo Tribunal de Justiça (STJ). Acolhida há seis anos, nessa quinta-feira (25) a Justiça determinou que a criança deva retornar para a casa da avó biológica.

Os pais adotivos, Carolina e Manuel Bella, classificam a determinação como ‘monstruosa e absurda’, e indicam que podem acionar o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) para investigar a atuação da desembargadora Maria das Graças Silva Albergaria dos Santos Costa, da Vara de Infância e Juventude. Eles ainda estão com a filha por meio de uma liminar, que pode ser derrubada a qualquer momento.

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"Ao não rever seus erros e contrariedades, o TJMG pode destruir a vida de uma criança. Toda a comunidade adotiva está sofrendo, porém a luta não vai parar. Vivi é sujeito de direito e deve ser ouvida!", posicionaram-se nas redes sociais.

---> #FicaVivi: família luta para permanecer com filha adotiva

---> #FicaVivi: pais por adoção perdem guarda da criança

De acordo com a Associação dos Grupos de Apoio à Adoção de São Paulo (AGAAE-SP), apesar do recurso tentar esclarecer "pontos obscuros, contraditórios ou omissos da decisão", os advogados do casal não tiveram direito de fala concedido pela desembargadora. A defesa já trabalha em um recurso frente ao STJ e não descarta a possibilidade de levar o caso ao Supremo Tribunal de Federal (STF).

Eles adotaram a menina em 2015, quando ela tinha só dois anos e havia sido abandonada em um abrigo por maus-tratos. No mesmo ano, a avó biológica pediu a guarda da menina, mas o direito só foi concedido em segunda instância, no fim de 2020. Com apoio de parte da classe jurídica e da ministra Damares Alves, a família adotiva promoveu atos de mobilização e criou um abaixo-assinado com mais 350 mil cadastros, mas o recurso impetrado foi negado na sessão.

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) derrubou nesta terça-feira, 23, a pena de censura imposta ao juiz Roberto Luiz Corcioli Filho pelo Tribunal de Justiça de São Paulo. A Corte o havia condenado sob acusação de tomar decisões com "viés ideológico" e "soltar demais" réus de sua Vara Criminal na Comarca de Itapevi, na Grande São Paulo.

O acórdão publicado pela Justiça paulista dizia que Corcioli embasava suas decisões com motivos de ordem ideológica, "curiosamente vinculadas à ideia de garantismo". Alegava que as sentenças do magistrado teriam causado danos à "honesta, trabalhadora e humilde" população de Itapevi e que ela foi "obrigada" a assistir ao "arrefecimento do combate a criminosos e menores delinquentes".

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O plenário do CNJ, por 12 votos a 2, entendeu que as decisões do magistrado, que estavam sendo questionadas, estavam todas devidamente, e detalhadamente, fundamentadas. O conselho entendeu que não cabe à punição de censura meramente pelo motivo de o juiz firmar entendimentos "minoritários" na Corte e destacou que a divergência doutrinária é de cunho apenas jurisdicional.

O CNJ entendeu que o acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo fere a independência da magistratura. "Uma vez reconhecida a natureza puramente jurisdicional do ato impugnado, não cabe em sede administrativa a valoração do caso em concreto para efeito de aplicar penalidade ao magistrado", votou o relator Emmanoel Pereira.

Com a palavra, o JUIZ Roberto Luiz Corcioli Filho

Os advogados do magistrado, Igor Sant'Anna Tamasauskas, Débora Cunha Rodrigues e Luísa Weichert, que representam Roberto Luiz Corcioli Filho, afirmaram que o magistrado foi punido exclusivamente por aplicar posições jurídicas minoritárias no Tribunal, ainda que respaldadas por jurisprudência do STF.

Após repercutir em um tutorial para evitar o uso de máscara de proteção, nessa terça-feira (5), a juíza Ludmilla Lins Grilo foi apoiada no Twitter pela campanha #SomosTodosLudmila. Durante o Réveillon, a magistrada já havia debochado das regras sanitárias contra a Covid-19, que matou mais de 197.700 brasileiros.

Conhecida por polemizar nas redes sociais, Ludmila é figura carimbada de blogs bolsonaristas e orgulha-se do reconhecimento entre apoiadores do presidente. Admiradora de Olavo de Carvalho e contra instituições do Judiciário, ela adota uma postura radical para atacar o Supremo Tribunal Federal (STF) e o Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

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Na virada de ano, a juíza estava na praia de Búzios, no Rio de Janeiro, e ironizou as normas de distanciamento social com a hashtag #AglomeraBrasil. Em um restaurante, a magistrada aproveitou para alfinetar as medidas de controle da pandemia. "Parei pra comer uma pizza aqui, rapidão. Pizzaria tá cheia, mas não se preocupem: como eu já estou sentada, o vírus passa por cima", publicou.

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Apesar da postura questionável, Ludmila foi elogiada nas redes sociais. “O verdadeiro empoderamento, o poder da capacidade profissional, e acima de tudo, a verdade”, “Hoje eu descobri que 1 GRILO pode ser mais leal que 1 marreco e mais forte que 11 Hienas”, apoiaram admiradores.

O vídeo com um sorvete em um shopping e a postura desrespeitosa às medidas contra o vírus, que já infectou mais de 7 milhões de brasileiros, fez o advogado José Belga Assis Trad acionar o CNJ para apurar a conduta da magistrada.

A entidade já havia sido acusada de aparelhamento pela juíza, em uma tese sobre ativismo judicial. "Viola completamente a nossa independência funcional, interfere ideologicamente sob pena de retaliação disciplinar", apontou.

O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, disse hoje (26) que a Corte não permitirá a desconstrução da Lava Jato. Ele destacou a mudança recente que prevê a análise, daqui em diante, de todos os processos criminais pelo plenário como iniciativa nesse sentido.

Em junho, os ministros do Supremo aprovaram, por unanimidade, uma iniciativa de Fux e devolveram das turmas para o plenário a competência originária para julgar inquéritos e ações penais.

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“O Supremo Tribunal Federal não permitirá que haja a desconstrução da Operação Lava Jato”, afirmou Fux. “Todas as ações penais e todos os inquéritos passaram para responsabilidade do plenário porque o Supremo Tribunal Federal tem o dever de restaurar a imagem do país ao patamar de dignidade, de cidadania, de ética e de moralidade do próprio país”, acrescentou.

As declarações foram dadas durante palestra de abertura do 14º Encontro Nacional do Poder Judiciário, promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão também presidido por Fux.

Em sua fala, o ministro citou como exemplo a ser evitado a Operação Mãos Limpas, na Itália, que segundo ele passou por um processo de desconstrução por meio de ataques à atuação do Judiciário e de iniciativas que enfraqueceram leis de combate à corrupção.

Fux defendeu a atuação do juiz Sergio Moro e do Ministério Público Federal (MPF) no desmonte do esquema de desvios em contratos da Petrobras. Para aumentar a eficiência do combate à corrupção, o ministro defendeu o endurecimento das leis do país “no plano da coerção e da reparação de danos”.

 

O presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Luiz Fux, pediu hoje (20), durante evento organizado pelo órgão pelo Dia da Consciência Negra, um minuto de silêncio em homenagem ao homem negro que foi espancado até a morte por seguranças no estacionamento de um supermercado em Porto Alegre.

O crime ocorreu na noite de ontem (19), em um supermercado Carrefour da zona norte da capital gaúcha. A vítima foi identificada como João Alberto Silveira Freitas, de 40 anos. Ele teria se desentendido com a caixa do estabelecimento, sendo depois conduzido pelo segurança da loja até o estacionamento, onde começaram as agressões.

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“Independentemente de versões, o que nos deve preocupar é a violência exacerbada. Toda violência é desmedida e deve ser banida da nossa sociedade. Mas esse é um triste episódio, exatamente no momento em que nós comemoramos o Dia Nacional da Consciência Negra”, disse Fux sobre o crime. “Esse minuto de silêncio é um dever de todo brasileiro”, acrescentou em seguida.

Nesta sexta-feira, o CNJ firmou uma parceria de combate à discriminação no Judiciário com a Faculdade Zumbi dos Palmares, instituição de ensino de São Paulo voltada para a qualificação e inclusão de jovens negros, criada pelo advogado José Vicente, fundador da organização não governamental (ONG) Afrobras. 

“Faz parte do nosso sonho o dia em que todos poderão andar livremente pelo nosso país independentemente da sua raça ou da sua cor de pele, o dia em que nosso Estado Democrático de Direito vai permitir que nós de fato sejamos cidadãos de primeira classe, e não sejamos submetidos a essa brutalidade da cena social de todos os dias”, disse Vicente durante a solenidade. “Queremos render nossas condolências a essa família destroçada.”

Fux, que lembrou ter recebido em 2015 o título de “negro honorário”, concedido pela ONG Educafro, havia dito mais cedo, em um congresso sobre registro civil, que o "Brasil foi a sociedade escravocrata mais longa de todo o mundo" e que, por isso, deve-se lembrar cotidianamente disso para ter a "inclusão social como resgate histórico”.

Outros ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), como Gilmar Mendes e Alexandre de Moraes, também comentaram o episódio em Porto Alegre, que classificaram de “bárbaro”. Sem citar o crime, o ministro Luís Roberto Barroso, que é também presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), disse nesta sexta-feira que o país “tem o dever de reparar a chaga moral a escravidão”.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) vai analisar um pedido de investigação contra o juiz que inocentou o empresário André de Camargo Aranha ao aceitar a tese de "estupro culposo", um crime não previsto em lei, mas que significaria um abuso sexual praticado sem a intenção, contra a influencer Mariana Ferrer. A decisão polêmica partiu do juiz Rudson Marcos, da 3ª Vara Criminal de Florianópolis, responsável pelo caso.

Na audiência de instrução e julgamento do processo, o magistrado não interveio quando o advogado do acusado de estupro afirmou que a jovem, possível vítima, tem como "ganha pão" a "desgraça dos outros", nem quando foram mostradas fotos sensuais da garota, sem qualquer relação com o fato apurado, para questionar a acusação.

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O pedido de investigação contra o juiz foi apresentado pelo conselheiro do CNJ Henrique Ávila à corregedoria do órgão. Ávila quer que sejam averiguadas responsabilidades do magistrado na condução da audiência por meio da abertura de uma reclamação disciplinar. A proposta deve ser apreciada pelo plenário do Conselho.

"O que eu assisti é chocante. Precisamos avaliar aprofundadamente para apurar responsabilidades", disse Ávila ao Estadão. "As chocantes imagens do vídeo mostram o que equivale a uma sessão de tortura psicológica no curso de uma solenidade processual", escreveu o conselheiro no pedido.

O processo é de 2018. O estupro, conforme relato de Mariana Ferrer, ocorreu em 15 de dezembro daquele ano em uma badalada festa em Jurerê Internacional, Florianópolis. O empresário André de Camargo Aranha era o acusado. Na primeira instância, foi inocentado. O caso voltou à tona nesta terça-feira (3) após o site The Intercept Brasil trazer imagens inéditas da audiência de julgamento.

Na gravação, o advogado de Aranha, Cláudio Gastão da Rosa Filho, dispara uma série de acusações contra Mariana, que chega a ir às lágrimas e implora ao juiz que preside a audiência: "Excelentíssimo, eu estou implorando por respeito, nem os acusados são tratados do jeito que estou sendo tratada. Pelo amor de Deus, gente. O que é isso?" As imagens da audiência provocaram reações no meio jurídico.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Gilmar Mendes afirmou que as cenas "são estarrecedoras". "O sistema de Justiça deve ser instrumento de acolhimento, jamais de tortura e humilhação. Os órgãos de correição devem apurar a responsabilidade dos agentes envolvidos, inclusive daqueles que se omitiram", disse o magistrado nas redes sociais.

O ministro do Tribunal de Contas da União (TCU) Bruno Dantas também repudiou a maneira como a audiência de julgamento foi conduzida. "Poucas vezes vi algo tão ultrajante. Especialistas em Direito Penal certamente falarão com propriedade sobre a tese do estupro culposo, que confesso desconhecer. O vídeo é aviltante e dá impressão de que não havia juiz presidindo a audiência ou Promotor fiscalizando a lei. Havia?", escreveu ele.

Indicado para uma vaga de conselheiro no Conselho Nacional de Justiça (CNJ), órgão de cúpula da administração do Judiciário, o advogado Mário Nunes Maia, de 44 anos, filho do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Napoleão Nunes Maia, se nega a detalhar a pouca experiência que possui no Direito. Segundo documento obtido no site da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Mário Nunes Maia foi aprovado no exame da ordem no ano passado. A obtenção da carteira da OAB é requisito indispensável para a atuação em processos como advogado.

Por meio de uma articulação iniciada em julho, com apoio direto de seu próprio pai, Mário Nunes Maia teve seu nome aprovado pela Câmara dos Deputados na terça-feira. O indicado ainda precisa ser aprovado no Senado. Se confirmado, assumirá o posto de conselheiro do CNJ por dois anos, com remuneração mensal de R$ 37,3 mil, quase o teto do Judiciário.

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Procurado por telefone pelo Estadão, o advogado encerrou a chamada abruptamente após ser perguntado sobre informações de seu currículo de uma página entregue à Câmara, e não atendeu às novas ligações. A reportagem, então, enviou perguntas por escrito, mas o advogado não respondeu.

A despeito dos elogios dos líderes partidários que referendaram sua indicação, o currículo de Mário Nunes Maia, nas poucas linhas que possui, traz informações incompletas, que não permitem concluir se ele tem o notável saber jurídico exigido pela Constituição para a vaga de conselheiro do CNJ. O conselho é responsável por fiscalizar a conduta de juízes no País e formular resoluções para pautar a atuação dos magistrados.

No campo "atividades", o advogado listou duas informações: "secretário da câmara cível do Tribunal de Justiça do Ceará" e "escritório de advocacia em Fortaleza e Brasília". Ele não informa, porém, o período de cada uma dessas atividades, o nome dos escritórios, nem as funções desempenhadas. Em consulta à base de processos do Supremo Tribunal Federal (STF), do Superior Tribunal de Justiça (STJ), do Tribunal Regional Federal da 1ª (TRF-1) e da 5ª Região (TRF-5)_, além do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), foram encontrados apenas três processos em que Mário Nunes Maia consta como advogado.

Ele informou à Câmara que está cursando mestrado na Universidade de Lisboa e, ao mesmo tempo, três pós-graduações na PUC Minas. A instituição mineira confirmou a informação. A portuguesa não respondeu. O filho do ministro menciona cinco livros em seu currículo que têm sua participação - três deles escritos em coautoria com o pai. Os outros dois livros, As origens das leis escritas e do método de sua aplicação literal e Direito Fundamental de Acesso à Justiça, não foram encontrados registros na internet. Seu currículo, atualizado em 2016, informa que ele era advogado desde 2010.

O currículo entregue à Câmara não informa a instituição de ensino e o ano em que concluiu o curso de Direito. Há um registro, no entanto, na plataforma Lattes, de um currículo acadêmico em seu nome, que aponta a graduação na Faculdade Faria Brito, em Fortaleza, concluída em 2012, quando ele tinha 36 anos. Entre a graduação e uma cadeira no CNJ, portanto, são oito anos de experiência.

"Só vou me manifestar após a sabatina do Senado", disse ele. "Vou aguardar, porque ainda tem a sabatina do Senado e prefiro não me pronunciar."

Conversa. Um deputado federal de um partido com bancada relevante na Câmara disse à reportagem que o ministro Napoleão Nunes Maia lhe fez um pedido para que ele conversasse com o filho sobre a indicação ao CNJ. Essa conversa ocorreu em julho, segundo o parlamentar, que falou sob condição de anonimato. Outros parlamentares ouvidos pela reportagem disseram que foram procurados diretamente pelo advogado.

O deputado Denis Bezerra (PSB-CE), que estudou com Mário Nunes Maia em uma disciplina do curso de Direito no Ceará, disse que sua escolha foi pela relação pessoal. "Acredito que tenham pessoas ainda muito mais qualificadas que poderiam ser avaliadas", disse. "Mas a gente acabou fazendo opção enquanto bancada, apenas no dia."

A reportagem questionou Napoleão, por meio da assessoria de imprensa do STJ, se conversou com parlamentares para ajudar na indicação do filho. O STJ afirmou que o ministro não foi localizado.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Após sabatina na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o plenário aprovou o nome da ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Maria Thereza de Assis Moura como nova corregedora-geral do Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Na sabatina, ela defendeu uma definição sobre a quarentena de juízes que queiram disputar eleições para cargos públicos.

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), derrubou, na segunda-feira (7), uma decisão dela própria que havia determinado que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) enviasse um funcionário à casa de um de seus magistrados para ficar à disposição dele durante a pandemia. O caso, revelado ontem pelo Estadão, repercutiu negativamente no CNJ.

A decisão de Maria Tereza havia sido tomada em favor do desembargador Carlos Alberto Lopes. Ela exigiu que o TJ paulista providenciasse alguém para essa missão que já tivesse sido "infectado pela Covid-19" e estivesse "recuperado da doença". Para a conselheira, a situação de Lopes é "peculiar", já que ele faz parte do grupo de risco da Covid-19 (por ter 72 anos) e vive com pessoas idosas.

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Integrantes do CNJ, porém, avaliaram que a conselheira tomou uma decisão controversa, interpretada como mais uma "regalia" para a magistratura. E justamente no momento em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e autoridades sanitárias recomendam o distanciamento social para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Horários

Um dos pontos destacados pela conselheira é o de que o prédio do TJ de São Paulo está funcionando somente no período da tarde, das 13h às 17h, enquanto as sessões de julgamento do desembargador vinham sendo realizadas no período da manhã, o que, na visão dela, justificaria a ajuda de um auxiliar nos julgamentos online. Com o tribunal só funcionando à tarde, o magistrado não tinha acesso ao seu gabinete de trabalho no início do dia para participar das sessões.

"Na sexta-feira, dia 4/9/2020, em contato telefônico com o presidente do Tribunal de Justiça, fui informada de que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia resolvido a questão, dentro de sua esfera de autonomia, com a mudança de horário da sessão virtual de julgamentos, do período da manhã para o início da tarde, de forma a permitir a participação do magistrado", escreveu a conselheira. "Entendo atendido o interesse público da sociedade de ter seus processos julgados por meio da composição integral da Câmara. Assim sendo, torno sem efeito a necessidade de qualquer outra medida no caso concreto."

Segundo o Estadão apurou, logo no começo da pandemia, quando o TJ-SP decidiu adotar o trabalho virtual, o desembargador recorreu contra a medida ao presidente do tribunal, que negou seu pedido. De acordo com a assessoria do tribunal, o pedido de trabalho presencial estava em "absoluta dissonância com a recomendação de isolamento social".

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