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A 2.ª Vara Cível de Campo Grande condenou a Avianca ao pagamento de R$ 8 mil a título de danos morais e ao reembolso de R$ 468,97 por danos materiais a um menor de idade que teve seu voo de retorno a sua residência, em Cuiabá, cancelado sem justificativa aparente. O juiz do caso entendeu que o cancelamento sem justificativa e a falta de amparo à criança por parte da companhia configuram falha na prestação de serviços ao cliente.

As informações são do site do Tribunal de Justiça do Mato Grosso do Sul. Segundo o autor, que foi representado na ação por sua mãe, ele comprou passagem aérea de Cuiabá com destino a Campo Grande para o dia 26 de julho de 2014, às 21h10. No entanto, na data do voo, foi informado de que a decolagem foi cancelada e remarcada para o dia 29 de julho, o que impossibilitou o cancelamento ou reembolso da passagem.

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A mãe do autor da ação explicou à Justiça que seu filho foi submetido "a circunstância inusitada em cidade estranha", e "agravada pela falta de qualquer amparo da empresa requerida". Ela ainda narra que o filho teve de voltar de ônibus para casa.

A companhia aérea rebateu afirmando que o voo foi cancelado em virtude de condições meteorológicas e rebate dizendo que prestou auxílio ao menino, arcando com estadia em hotel, realocação e translado.

Sobre o dia da ocorrência, a Infraero informou que o aeroporto de Cuiabá operou em condições por instrumento na noite daquele 26 de julho. Já em relação ao aeroporto de Campo Grande, informou que as condições meteorológicas eram desfavoráveis e os pousos e decolagens foram feitos por instrumento.

Em relação às condições apontadas pela Infraero, ponderou o juiz que deu a sentença, Paulo Afonso de Oliveira, a situação não impediu a realização de voos e considerou que "ficou caracterizada a falha na prestação do serviço de transporte aéreo contratado pelo autor, não apenas pela ausência de justificação do cancelamento do voo, mas, sobretudo, em virtude do tratamento dado ao passageiro após o mencionado cancelamento, visto que a requerida não comprovou o oferecimento de hospedagem, reacomodação e transporte como alega em sua contestação".

O juiz também entendeu que não há provas de que a companhia aérea tenha prestado auxílio ao menor de idade.

"Na espécie, ficou caracterizada a falha na prestação do serviço de transporte aéreo contratado pelo autor, não apenas pela ausência de justificação do cancelamento do voo, mas, sobretudo, em virtude do tratamento dado ao passageiro após o mencionado cancelamento, visto que a requerida não comprovou o oferecimento de hospedagem, reacomodação e transporte como alega em sua contestação, desrespeitando o previsto no parágrafo único do artigo 231 do Código Brasileiro de Aeronáutica", anota o magistrado.

Para o magistrado a companhia aérea tem o dever de indenizar o jovem. "No tocante aos danos morais, restaram configurados pelo desconforto que o autor passou, sendo obrigado a aguardar, sem atendimento adequado, por horas no aeroporto de Cuiabá".

A reportagem entrou em contato com a assessoria de imprensa da Avianca, mas não obteve resposta até o momento.

A 2ª Vara do Trabalho do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR), decidiu por não autorizar o pagamento de indenização para cobradora de ônibus vítima de assalto. A cobradora havia entrado na Justiça solicitando indenização por danos morais, tido a solicitação atendida na primeira instância, mas negada pela 3ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (TRT-PE).

Segundo a desembargadora relatora, Virgínia Malta Canavarro, os juízes consideraram que assalto em ônibus é fato alheio ao empregador. O roubo, então, seria causado por terceiro, alheio à vontade da empregadora. “(...) tenho que o episódio narrado pela reclamante se trata de fato de terceiro, alheio à vontade e ao comando da sua ex-empregadora, não se vislumbrando, na espécie, ato empresarial praticado em desacordo com a ordem jurídica, que tenha violado direito subjetivo individual, causando qualquer lesão”, diz a desembargadora na sua decisão. 

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O pedido de dano moral foi considerado indevido, visto que não foi visualizado o necessário dano à imagem e/ou honra do autor da ação somado ao nexo entre o assalto e a responsabilidade da empresa diante do ocorrido. Segundo os magistrados, a trabalhadora não conseguiu comprovar a responsabilidade da empregada, pois não demonstrou que a situação vivida foi decorrência de ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência da empresa. 

Por fim, foi destacado também que a atividade desenvolvida pela cobradora não oferece risco inerente, diferentemente de quem trabalha com transporte de valores, por exemplo. Ainda cabe recurso na Justiça. 

Cerca de 75 famílias que habitavam o Conjunto Residencial Eldorado, na Zona Norte do Recife, tiveram o processo julgado em segunda instância, nesta quinta-feira (11), no Tribunal de Justiça de Pernambuco, em Santo Antônio. Em 2013, a Defesa Civil determinou a interdição total do conjunto porque o mesmo passou a apresentar rachaduras e risco de desabamento. 

Segundo o advogado das famílias, André Frutuoso, a Justiça autorizou o pagamento dos danos materiais, que haviam sido concedidos na 1ª instância. A indenização por danos morais também foi colocada em discussão pela primeira vez.

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Cada família irá receber R$ 310 mil pelos danos materiais. Já com relação aos danos morais, as famílias pleiteiam R$ 10 mil. "Dois dos três desembergadores consideraram os danos morais. Por causa da divergência, no dia 22 de junho haverá a votação de outros dois desembergadores. Lá, a decisão vai ser definitiva", explicou André Frutuoso.

Ao todo, 224 famílias tiveram que deixar suas casas. Frutuoso é advogado de 100 delas. Os demais estão buscando as indenizações em processos distintos.

 

A Quarta Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve decisão que condenou a Schincariol Logística e Distribuição Ltda em Curitiba-PR a indenizar um vendedor em R$ 20 mil por danos morais. De acordo com o TST, o vendedor era submetido a condutas abusivas na cobraça de metas, entre elas, agressão com galhos de árvore. 

As ofensas eram feitas pelo gerente. O trabalhador disse que tinha de praticar polichinelos e escrever à mão as rotinas básicas do vendedor 50 vezes. Em um dos casos, ele foi obrigado a sentar com mais 20 colegas em fila indiana. Então, eles receberam borrifadas de água de um lado e apanharam com galhos de árvore do outro, enquanto eram obrigados a gritar cantos motivacionais. Uma testemunha contou que a justificativa do gerente era de que a técnica demonstrava a capacidade dos empregados de superar dificuldades.

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Durante a audiência, segundo o tribunal, a representante da empresa reconheceu que o gerente foi abusivo e que, por conta de suas atitudes, foi dispensado. A defesa da Schincariol, porém, alegou não haver prova de dano moral ao vendedor e afirmou que a cobrança de metas faz parte do poder diretivo do empregador.

O juízo de primeiro grau deferiu indenização de R$ 7 mil, mas o Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região aumentou para R$ 20 mil. O TRT argumentou que o poder diretivo e a possibilidade de cobrança de metas possuem limites e não autorizam o empregador a submeter os empregados a situações vexatórias.

A Schincariol chegou a recorrer ao TST, mas o relator, ministro João Oreste Dalazen, entendeu que a honra do vendedor foi ofendida. “A cobrança de metas, caso extrapole os limites da razoabilidade e afronte a dignidade da pessoa humana, efetivamente configura a prática de assédio moral”, concluiu o ministro. 

Uma liminar obtida pela Defensoria Pública de São Paulo garantiu indenização e o pagamento do aluguel de uma moradia provisória para uma mulher que reside das imediações de um canteiro de obras da linha 17 - Ouro do monotrilho. Sua casa começou a sofrer danos estruturais em 2012, logo que a construção do trecho teve início. O laudo técnico elaborado por um engenheiro, a pedido da Defensoria, confirmou o problema e condenou a estrutura do imóvel.

Antes de entrar com o processo, a dona da casa tentou contato para um acordo amigável com a construtora. Pessoas ligadas à empresa chegaram a fotografar os danos e elaborar laudos, mas nenhuma providência foi tomada. A casa apresenta rachaduras, elevação do piso em todos os cômodos, além de infiltrações, que causam umidade e representam risco para a saúde e a vida da moradora.

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A Justiça determinou a retirada imediata da proprietária e custeio de todas as despesas com aluguel e mudança, até que a casa seja totalmente reparada ou, em caso de condenação definitiva da estrutura, indenização equivalente ao valor do imóvel, acrescido de indenização por dano moral. A juíza da 8ª Vara Cível de Santo Amaro definiu que a construtora deverá encontrar uma casa de mesmo nível e na mesma região.

Os Ministérios Públicos Federal e Estadual estão processando o prefeito Tiago Flores e mais sete vereadores da cidade de Ariquemes (RO) por terem recolhido livros didáticos com a intenção de censurar páginas que mostram a diversidade familiar. 

Os livros são fornecidos pelo Ministério da Educação e ainda não chegaram às mãos dos alunos da rede pública do município, apesar de as aulas já terem começado no município. Segundo o procurador Raphael Bevilaqua, a retirada dos livros ocorreu ainda na gestão anterior e o atual prefeito teria decidido distribuir o material suprimindo algumas páginas. De acordo com os ministérios públicos, os políticos praticaram improbidade administrativa, censura ilegal e estimularam o preconceito, explicou o procurador Raphael Bevilaqua. 

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“Nós agilizamos a ação civil pública para que o livro fosse distribuído da forma como sempre são distribuídos todos os livros didáticos: que é na relação professor e aluno. E, além disso, com condenação por improbidade já que ele estaria violando princípios constitucionais ao ser conivente e até promover a discriminação, a homofobia no meio escolar e na cidade”, afirmou Bevilaqua. Caso sejam condenados, prefeito e vereadores podem perder os cargos e pagar indenizações por danos morais.

O prefeito Tiago Flores confirmou que os livros foram recolhidos pela gestão anterior, e explicou que recebeu dos vereadores um ofício para que o material não fosse distribuído. Ele também disse estar surpreso com a ação.

“Quem determinou o recolhimento dos livros sob esse argumento foi a gestão anterior, no mês de agosto de 2016. Esses livros foram retirados na íntegra dos alunos, tudo isso com o conhecimento do Ministério Público Estadual. Este ano, competiria a mim, no momento oportuno, fazer a entrega desses livros para os novos alunos”.

Ainda segundo o prefeito, com a polêmica, foi feita uma enquete para saber a opinião da população, e a maioria teria votado por excluir conteúdo ligado a ideologia de gênero. Os ministérios públicos entendem que essa enquete foi superficial e não mostrava os conteúdos dos livros.

A empresa Metropolitana foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais a uma passageira que caiu do ônibus após o motorista dar partida antes que as pessoas terminassem de descer. O caso aconteceu no dia 21 de outubro de 2004.

Além dos danos morais, a Justiça também determinou a realização do pagamento por danos materiais correspondentes ao celular e aos óculos danificados no acidente; às despesas médicas, de medicamentos e de táxi; e a quantia correspondente ao período em que a mulher deixou de trabalhar em razão da invalidez.

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Consta no processo que a vítima utilizava um ônibus da linha Dois Carneiros e o acidente aconteceu em uma das paradas da Avenida Conde da Boa Vista, no centro do Recife. Vários passageiros caíram por cima da mulher, que sofreu uma fratura no braço direito, além de desenvolver uma inflamação nos tendões denominada tenossinovite. A passageira conta que o motorista foi embora sem prestar socorro.

O juiz responsável pela sentença, Sebastião de Siqueira Souza, confirmou a acusação através do Boletim de Ocorrência Policial e de documentos médicos. O magistrado mencionou que os danos causados foram gravíssimos e “de acordo com a perícia do INSS, a incapacidade para o trabalho já perdura 22 meses, cujo diagnóstico médico indica a potencial existência de incapacidade permanente do membro atingido”. 

Na sentença, Sebastião de Siqueira Souza conclui que houve imprudência do condutor do ônibus, que não utilizou de cautelas legais ao dar partida, ocasionando danos físicos e psicológicos sofridos pela vítima. A decisão ainda cabe recurso. 

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva protocolou ação de reparação por danos morais contra o procurador da República Deltan Martinazzo Dallagnol. Ele quer o pagamento no valor de um milhão de reais pela coletiva de imprensa que foi transmitida em rede nacional no dia 14 de setembro deste ano. 

Os advogados de Lula, Cristiano Zanin Martins e Valeska Teixeira Martins, afirmaram que a apresentação realizada promoveu "injustificáveis ataques à honra, imagem e reputação de nosso cliente com abuso de autoridade". 

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Eles também ressaltaram que o valor solicitado é justo. "A pretensão indenizatória mostra-se desde logo cabível. Nenhum cidadão pode receber o tratamento que foi dispensado a Lula pelo procurador da República Dallagnol, muito menos antes que haja um julgamento justo e imparcial. O processo penal não autoriza que autoridades exponham a imagem, a honra e a reputação das pessoas acusadas, muito menos em rede nacional e com termos e adjetivações manifestamente ofensivas", argumentaram. 

Durante a coletiva de imprensa citada, Dallagnol chegou a dizer que o ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva era o “comandante máximo do esquema de corrupção da Lava Jato”. 

O procurador também disse que ele era o maior beneficiado com o esquema "tornando-se economicamente forte, o bastante para ganhar eleições e beneficiar campanhas de candidatos de legenda".

A defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva quer que o delegado da Polícia Federal Filipe Hille Pace, da força-tarefa da Lava Jato em Curitiba, pague ao petista R$ 100 mil por danos morais após afirmar, no relatório de indiciamento do ex-ministro Antonio Palocci, que o codinome "Amigo" na planilha de propinas encontrada com executivos da Odebrecht seria uma referência ao ex-presidente.

"O réu inseriu em documento público afirmação ofensiva e mendaz relativa ao autor - sobre tema que sequer estava sob sua esfera funcional", assinalam os criminalistas Roberto Teixeira, Cristiano Zanin Martins, Maria de Lourdes Lopes e Mauro Roberto G. Aziz, que defendem o ex-presidente da República.

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"Tal fato teve grande repercussão em São Bernardo do Campo, onde reside o autor, assim como em todo Brasil e no exterior", segue a ação.

Na segunda-feira, 24, o delegado Filipe Pace indiciou Palocci, o ex-presidente da Odebrecht Marcelo Odebrecht e outros quatro investigados por corrupção no inquérito da Lava Jato que apura se o ex-ministro teria atuado para beneficiar a empreiteira no governo federal. O próprio delegado ressaltou que o ex-presidente não é alvo desta investigação e, ao analisar as trocas de e-mails e a planilha "italiano" do "departamento de propinas" da empreiteira, apontou que o codinome "Amigo" poderia ser uma referência ao ex-presidente, tendo em vista outras citações feitas em e-mails de executivos da Odebrecht com referência a eventos e encontros com Lula onde o codinome era utilizado.

"Luiz Inácio Lula da Silva era conhecido pelas alcunhas de 'Amigo de meu pai' e 'Amigo de EO', quando usada por Marcelo Bahia Odebrecht e, também, por 'Amigo de seu pai' e 'Amigo de EO', quando utilizada por interlocutores em conversas com Marcelo Bahia Odebrecht", diz o relatório do delegado.

Na referida planilha da "conta corrente" das propinas relacionadas a Palocci, que a Lava Jato identificou ser o "Italiano" citado nas conversas, o apelido "Amigo" aparece associado a R$ 23 milhões. O próprio delegado Filipe Pace ressaltou no relatório também que a investigação envolvendo Lula está a cargo de seu colega, o delegado Márcio Adriano Anselmo.

No mesmo relatório de indiciamento, Filipe Pace afirma que a Odebrecht pagava propinas para obter contratos e "garantir seus interesses" em "qualquer governo de qualquer esfera da administração pública".

A operadora de telefonia móvel Oi foi condenada na Justiça a pagar R$ 2 milhões por danos morais coletivos causados aos consumidores pernambucanos. A companhia também deve cumprir as exigências da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) com relação ao Indicador da Taxa de Complemento de Ligações (Índice SMP4) sob pena de multa mensal de R$ 100 mil. 

O Índice SMP4 foi instituído pela Anatel na Resolução nº575/2011 e consiste no percentual de chamadas efetivamente completadas em relação ao total de chamadas efetuadas durante duas faixas horárias denominadas 'Período de Maior Movimento'. Por mês, as operadoras não podem ter um percentual de chamadas completadas inferior a 67% do total de chamadas realizadas pelos usuários.

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Segundo o inquérito civil aberto em 2008 pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE), as taxas de ligações completas da Oi estavam abaixo do mínimo estabelecido. A Anatel também informou ao MPPE que a Oi não comunicava aos usuários as interrupções programadas no serviço, afetando cerca de 16 milhões de usuários por essa prática.

Em 2014, foi constatado que em nenhum mês a Oi atingiu a meta de 67% para os códigos de área 81 e 87 (Pernambuco). A ação civil pública foi ajuizada em junho de 2015. 

De acordo com o MPPE, a Oi alegou que o Índice SMP4 não refletiria a taxa de chamadas realmente completadas pelos usuários, pois não contemplaria as hipóteses em que as ligações poderiam ser cortadas por fatores externos, como o não atendimento por parte do usuário ou a interceptação das chamadas por mensagens de orientação, como aquelas que informam sobre número inexistente, celular desligado e falta de crédito.

Em sua sentença, o juiz Robinson José de Albuquerque Lima, da 7ª Vara Cível da Capital, disse que o índice já leva em consideração tais ocasionalidades citadas pela Oi. O valor por danos morais coletivos deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. 

Com informações da assessoria

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu nesta terça-feira, 11, que o senador Ronaldo Caiado (DEM-GO) deve receber indenização de R$ 1,5 milhão por danos morais. Segundo o livro "Na Toca dos Leões", de 2005, Caiado teria feito comentários discriminatório contra mulheres nordestinas. Casado com uma baiana, Caiado negou a acusação e entrou na Justiça. Os responsáveis pela obra, o escritor Fernando Morais, o publicitário Gabriel Zellmeister e a Editora Planeta, ainda podem recorrer da decisão.

Na obra, que conta a história da agência W/Brasil, Moraes relata uma história contada por Zillmeister afirmando que Caiado teria dito, em 1989, que "era médico e tinha a solução para o maior problema do País, 'a superpopulação dos estratos sociais inferiores, os nordestinos'". Ainda segundo a obra, que descreve Caiado como "um cara muito louco", ele teria declarado que "esse problema desapareceria com a adição à água potável de um remédio que esterilizava as mulheres". Caiado, então deputado federal, propôs ação indenizatória e negou as afirmações feitas pelos réus.

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Quando o livro foi publicado, há 11 anos, Caiado chegou a ser processado por discriminação e foi alvo de um processo de cassação na Câmara por quebra de decoro parlamentar. Durante o processo, contudo, a Justiça de Goiás considerou que a história era falsa.

A sentença determinada hoje pelos ministros do STJ manteve a condenação do Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJ-GO) em relação à editora, condenada a pagar R$ R$ 1 milhão ao parlamentar. Já os valores devidos por Morais e Zellmeister foram aumentados de R$ 100 mil para R$ 250 mil cada. Confirmaram a condenação proposta pela relatora, ministra Isabel Galotti, os outros quatro ministros da Quarta Turma do STJ: Antônio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Raul Araújo e Luis Felipe Salomão.

Inicialmente, a relatora propôs que o escritor e o publicitário pagassem R$ 500 mil cada, mas foi convencida pelo ministro Luis Felipe Salomão a mudar o seu parecer para que houvesse consenso entre os ministros da Corte. Salomão considerou que a quantia era desproporcional em relação ao patrimônio dos réus, estimado em cerca de R$ 1 milhão cada.

A relatora considerou que o caso é grave, pois, segundo ela, Caiado teve seu nome veiculado em diversos meios de comunicação na época e até hoje é alvo de notícias sobre o caso na internet. "O caráter gravemente ofensivo das informações falsas justificam a reparação do dano ao lado da indenização pecuniária (...) Em que pese ser natural maior exposição por parte das pessoas públicas, não há espaço para que liberdade de informação se desvie para ofensas pessoais", afirmou Isabel em seu voto.

Defesa

Em sua defesa, Morais alegou que não houve ataque à honra de Caiado, mas sim "singela atribuição de postura que, embora controvertida, não representa nódoa alguma". Já Zellmeister alegou em sua defesa que o livro foi escrito segundo a "impressão pessoal" de Morais e que a declaração em que é citado foi "brevíssima".

A editora Planeta disse que o livro é "sério e bem escrito", e narra de modo informal conversas entre os sócios da W/Brasil. A empresa ainda negou danos morais, alegando que Caiado teve somente "um desgosto ou aborrecimento pelo conteúdo do livro".

Um brasileiro que utilizou o Facebook para cobrar uma dívida de R$ 50 foi condenado a indenizar o devedor por danos morais em R$ 1,5 mil. A decisão, do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS), divulgada na última quarta-feira (29), considerou vexatório o método de cobrança pela internet.

O caso envolveu vizinhos de bairro. A controvérsia iniciou quando o devedor pagou apenas uma parte do que lhe fora cobrado por um serviço automotivo, com promessa de retornar no dia seguinte - o que não aconteceu. 

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O comerciante, então, resolveu realizar a cobrança da dívida por meio do Facebook, escrevendo uma postagem em que chama o vizinho de mau pagador. Se sentindo ofendido, o devedor quitou a dívida e ingressou com ação de danos morais, alegando que compartilhava da mesma rede de amigos no Facebook e tivera sua imagem arranhada.

Por outro lado, o comerciante explicou que a publicação ficou exposta na rede social por não mais do que uma hora e foi usada como última alternativa, pois buscava o valor há mais de mês. A decisão da juíza Gisele Anne Vieira Azambuja, no entanto, afirmou que a postagem foi injustificada.

"O autor foi atingido em sua honra e dignidade, para convocação para pagamento através da rede mundial de computadores, deixando claro que seria um mau pagador e não confiável", disse ela, lembrando ainda dos limites da liberdade de expressão.

A magistrada reconheceu o abalo moral e, baseada em conversas entre os envolvidos no próprio Facebook, trazidas como provas, registrou que jamais o devedor negou-se a pagar a dívida ou tirar vantagem da situação. "Tanto é assim, que após o contato, efetuou o pagamento, o que demonstra a total desnecessidade de expor o nome do demandante ao ridículo", complementou a jurista.

O Banco Santander Brasil S/A foi condenado a pagar R$ 8 mil por danos morais causados a uma consumidora por incluir o nome dela, indevidamente, nos órgãos de proteção ao crédito por um contrato inexistente. A decisão foi tomada pela Primeira Turma da Câmara Regional do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), sediada em Caruaru, no Agreste.

Segundo o TJPE, a cliente teve seu nome inscrito pela instituição bancária no cadastro de maus pagadores por um suposto débito de R$ 850,15 no dia 13 de maio de 2014. O juiz aumentou valor previsto na sentença do Juízo do 1º Grau de R$ 5 mil para R$ 8 mil, alegando que a quantia deveria ser fixada proporcionalmente ao grau de culpa e ao porte econômico das partes. O voto do relator, desembargador José Viana Ulisses Filho, foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes do colegiado. 

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Os advogados de Marisa Letícia Lula da Silva, Fábio Luis Lula da Silva e sua mulher Renata de Abreu Moreira ingressaram na Justiça pedindo reparação de danos morais contra a União Federal em razão da divulgação, pelo juiz federal Sérgio Moro, do conteúdo de conversas telefônicas interceptadas por decisão do mesmo magistrado.

Segundo os advogados, além da ilegalidade da própria interceptação telefônica, a legislação prevê que o material colhido deve ser mantido em sigilo, podendo a divulgação configurar a prática de crime.

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“Ao levantar o sigilo das conversas interceptadas — quando já havia perdido a competência do caso para o Supremo Tribunal Federal —, o juiz Sérgio Moro afrontou tais disposições e causou danos morais aos autores das ações, que deverão ser reparados pela União Federal, com base na responsabilidade objetiva pelos atos de seus agentes, prevista no art. 37, §6º, da Constituição Federal, sem prejuízo do eventual direito de regresso”, informaram, por meio de nota, os advogados Roberto Teixeira e Cristiano Zanin Martins, em nota.

Os advogados pedem R$100 mil para cada um dos requerentes. A ação foi protocolada na 1ª Subseção Judiciária da Justiça Federal do Estado de São Paulo, em 25 de abril.

Um vídeo está dando o que falar nas redes sociais. Feito por um cliente da lanchonete Habib´s - ainda não foi confirmado o local - o registro flagra um filme de pornografia sendo exibido nos televisores da loja.

O homem que filma parece estar achando graça da situação - assim como uma funcionária que aparece no vídeo - , mas é possível ver alguns clientes constrangidos com a situação. Apesar de parecer uma situação engraçada, o ocorrido pode gerar um grande prejuízo financeiro à lanchonete, além de arranhar a imagem da empresa. O estabelecimento pode ser processado pelos clientes que se sentirem lesados, que podem pedir indenização por danos morais.

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O deputado Jair Bolsonaro (PP-RJ) deve recorrer, até segunda-feira (21), da sentença decretada pela 18ª Vara Cível de Brasília, que exigiu o pagamento de indenização de R$ 10 mil por danos morais causados à deputada federal Maria do Rosário (PT-RS).

Anunciada na quinta-feira (17), a decisão foi motivada pelas discussões entre os dois parlamentares em 2003 que se repetiram no final do ano passado no plenario da Câmara.

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Há dois anos, a deputada Maria do Rosário o havia chamado de estuprador, acusando o deputado de incentivar a prática mesmo “sem ter consciência disso”. Ele a empurrou e disse que ela era uma "vagabunda". Em dezembro, Bolsonaro disse que só não estupraria a deputada Maria do Rosário porque ela “não merecia”.

Além do pagamento da indenização, a juíza Tatiana Dias da Silva decidiu ainda que o deputado publique a sentença em sua página oficial no canal Youtube, sob pena de multa de R$ 1 mil.

Bolsonaro está no Rio de Janeiro, acompanhando uma cirurgia da filha. Assessores que acompanham o processo afirmaram que a decisão ainda é de primeira instância e que o parlamentar considera a sentença “injusta”. Segundo eles, Bolsonaro apenas reagiu à acusações anteriores da deputada. Advogados do deputado já protocolaram um recurso em cartório.

Em sua página no Facebook, Maria do Rosário informou que aguarda a sentença de outro processo que corre no Supremo Tribunal Federal por quebra de decoro pelo parlamentar. Ela adiantou que doará o dinheiro da indenização a organizações que atuam no combate à violência contra a mulher no país.

“Sigamos firmes. Muitas mulheres todos os dias sofrem violências por atos e palavras. Não podemos esmorecer, pois temos a responsabilidade de mostrar caminhos de justiça, de fazer valer as leis que criamos, de buscar um mundo em que nenhuma mulher, nenhum ser humano, seja desrespeitado em sua dignidade”, concluiu.

O deputado federal Jair Bolsonaro (PP-RJ) foi condenado a indenizar em R$ 10 mil a deputada federal Maria do Rosário (PT-RS) por danos morais. A juíza Tatiana Dias da Silva, da 18ª Vara Cível de Brasília, determinou, no dia 20 de agosto, que Bolsonaro pague R$ 10 mil e se retrate publicamente por ter dito, em entrevista ao jornal Zero Hora, que "ela não merece (ser estuprada) porque ela é muito ruim, porque ela é muito feia". "Não faz meu gênero. Jamais a estupraria", declarou.

Ainda há possibilidade de recurso e outra ação está em curso no Supremo Tribunal Federal (STF) por quebra de decoro parlamentar.

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No processo da primeira instância, a deputada relatou discursos do colega na tribuna da Câmara e em vídeo no Youtube com falas que classifica como "injuriosas". Maria do Rosário disse que a conduta de Bolsonaro lhe rendeu uma "exposição vexatória", inclusive com outras ameaças em redes sociais.

Já Bolsonaro contestou. Disse que não é passível de responsabilidade civil, em decorrência da imunidade parlamentar, e que sua conduta não causou danos indenizáveis à deputada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação da empresa Google Brasil a indenizar por danos morais um homem que apareceu na ferramenta Street View e não teve sua imagem “borrada” digitalmente, sendo possível reconhecer sua identidade.

Condenada a pagar indenização de R$ 7,2 mil a título de danos morais a Valter Kacprzak e multa de R$ 30 mil por ter descumprido a ordem de retirar a imagem do ar, a empresa apelou, alegando que o fato de ter sido fotografado não causou prejuízo ao autor da ação. Ao julgar o pedido, o desembargador Luiz Antonio de Godoy negou provimento ao recurso e manteve a sentença.

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“É certo terem sido violados o direito de imagem, a privacidade e a intimidade do indivíduo, que foi retratado na frente de sua residência”, afirmou. A multa foi imposta ante a conduta recalcitrante da empresa de tecnologia, que somente em agosto de 2013 consertou o problema.

O Google afirmou que não havia recebido a URL da página, mas o desembargador julgou que, como ela sabia o endereço, poderia ter facilmente seguido a decisão judicial. "Por meio do próprio mecanismo do Google Maps, é possível que a agravante localize a página eletrônica e a remova", disse o desembargador.

A empresa SulAmérica Seguros Saúde S/A foi condenada ao pagamento total de R$ 274.570,01 a uma usuária do plano por negar cobertura de tratamento médico. O valor da indenização corresponde ao ressarcimento dos gastos de Lígia Cavalcanti de Petribú durante o tratamento e aos danos morais sofridos, que foram fixados em R$ 244.570,01 e em R$ 30 mil, respectivamente.  As partes ainda podem recorrer da decisão.

Segundo os autos do processo, a autora, que é pernambucana, viajou no final de 2011 para Santa Catarina, quando passou mal e foi socorrida para o Hospital SOS Cárdio, em Florianópolis. A paciente sofreu um agravamento em seu estado clínico, passando a apresentar insuficiência renal aguda, infecção urinária e pneumonia, precisando ser intubada e transferida para o Hospital Israelita Albert Einstein, na cidade de São Paulo-SP, por ser um centro de medicina mais avançado e especializado.

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De acordo com o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), a autora da ação alegou que também havia a necessidade de aeronave equipada com uma Unidade de Terapia Intensiva (UTI) para a sua remoção, o que ela conseguiu através de contratação particular de fretamento. Lígia teria tido o pedido de transferência para o hospital paulista negado, tendo que arcar com os custos do tratamento. 

À Justiça, a SulAmérica afirmou não ter negado assistência médica à cliente e disse que se ocorreu qualquer negativa foi por parte do hospital. A empresa de planos de saúde requereu a improcedência dos pedidos autorais. 

A juíza responsável pela sentença, Valderys Ferraz Torres de Oliveira, da 17ª Vara Cível da Capital, relatou que a seguradora não pode definir os médicos na operação terapêutica e se a patologia estiver prevista no contrato não pode haver negativa nem mitigação quanto ao procedimento recomendado pelo médico. O pedido da SulAmérica, então, foi negado.

A empresa SulAmérica também foi condenada ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da condenação.

O líder do DEM no Senado, Ronaldo Caiado (GO), entrou na Justiça para que o ex-senador cassado Demóstenes Torres explique em juízo a acusação de que Caiado teria recebido dinheiro do contraventor Carlinhos Cachoeira.

O democrata classificou as denúncias de Demóstenes como "caluniosas, injuriosas e difamatórias" e disse esperar conseguir uma indenização por danos morais.

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Em artigo publicado no jornal goiano Diário da Manhã, em 31 de março, Demóstenes afirmou que o contraventor teria ajudado a financiar as campanhas de Caiado para deputado federal nas eleições de 2002, 2006 e 2010. Na época, Caiado negou as acusações e chamou e chamou Demóstenes de "psicopata" e "bandido".

O ex-senador foi cassado em 2012 após ser acusado de usar o mandato para favorecer Cachoeira. Demóstenes tinha uma antiga relação com Caiado. Além de serem do mesmo Estado, os dois eram filiados à mesma legenda, o DEM.

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