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A produção e a divulgação de notícias falsas, as chamadas fake news, podem colocar em risco o processo democrático, a ponto de resultarem na anulação de algum pleito, caso tenham influenciado significativamente o resultado final. A afirmação foi feita hoje (20),  em Brasília, pelo presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux, durante a abertura do seminário Impactos Sociais, Políticos e Econômicos das Fake News.

O seminário é organizado pela Associação Brasileira de Rádio e Televisão (Abratel) com o objetivo de discutir o papel do jornalismo no combate à veiculação de informações falsas em ambientes como o das redes sociais, por exemplo.

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“Estamos chegando às eleições, com voto livre, inclusive da desinformação. As fake news poluem o ambiente democrático, com o candidato revelando sua ira contra o outro, em vez de suas próprias qualidades”, disse Fux. Segundo ele, há inclusive a “possibilidade de anulação do pleito, se o resultado das eleições forem fruto dessas notícias falsas”.

Punição

Para evitar esse tipo de situação, o TSE vai atuar “mais preventivamente do que punitivamente”, disse o presidente do tribunal, após ressaltar que o TSE terá uma atuação relevante no sentido de punir quem divulgar esse tipo de notícia.

“Notícia, se muito dramática e emocionante, muito provavelmente será falsa. É preciso a checagem profunda antes do compartilhamento que acaba difundindo a fake news”, completou.

Fux disse ter elaborado, com a ajuda de entidades ligadas a marqueteiros, um documento que possibilitará uma colaboração conjunta, também com partidos políticos e órgãos de inteligência, para evitar esse tipo de problema. “No combate às fake news, precisamos de mais certeza e de mais imprensa”, concluiu.

Segundo o presidente da Abratel, Márcio Novaes, o WhatsApp poderá ser o principal divulgador de fake news nessas eleições, e que as notícias falsas já têm causado prejuízos à sociedade. Nesse sentido, avalia ser indiscutível que o papel desempenhado pela radiodifusão continuará sendo de grande relevância.

Para o representante do setor de radiodifusão, antes de tudo é preciso compreender que a melhor forma de se combater as fake news “é fazendo um jornalismo de verdade”. “Fofocas existiram sempre, mas precisamos estar atentos a esse mal”, disse.

Princípio do jornalismo

“Antes de tudo, notícia chamada de falsa não poderia ser chamada de notícia porque a verdade é o princípio do jornalismo. Nós contamos com leis que protegem quem informa e nós contamos com leis que protegem quem é informado. Temos o sagrado direito de acesso à informação; temos os crimes de injúria e difamação. Os jornais estão embaixo desse guarda-chuva e seguem o que diz a lei. Como julgar empresas que não têm a obrigação de seguir essa legislação?”, questionou Novaes ao cobrar a responsabilização “na mesma medida” daqueles que divulgam fake news.

Em seu discurso, o presidente do Senado, Eunício Oliveira, disse ser “missão incontestável” do parlamento definir marcos legais capazes de reduzir a manipulação de informações.

“As fake têm relação direta com o pleito eleitoral e com o resultado das urnas. Essas informações circulam mais intensamente no período eleitoral. Notícias fantasiosas repercutem com força extraordinária, podendo promover devastação ilegal de candidaturas”, disse o senador.

Ele, no entanto, alertou sobre o risco de o combate às fake news resultar em censura prévia de jornalistas. “Não se pode, sob o pretexto de combater as fake news, colocar em risco a liberdade de expressão”.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), coordena nesta quarta-feira (20), às 11h, audiência de instrução do processo que questiona a legalidade da tabela de preços mínimos do frete para o transporte rodoviário de cargas. Participam representantes de governo, empresários, caminhoneiros e da Procuradoria-Geral da República.

As entidades questionam a constitucionalidade das medidas provisórias dos caminhoneiros e da resolução da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) que tabelou os preços mínimos de fretes.

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A ação, com pedido de medida cautelar, foi impetrada pela Associação do Transporte Rodoviário de Carga do Brasil, Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) e a Confederação Nacional da Indústria (CNI).

Fux pretende ouvir todas as partes envolvidas - AGU, PGR, Ministério dos Transportes, ANTT, CNA e entidades que representam os caminhoneiros -  antes de proferir sua decisão sobre o assunto.

A primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), composta pelos ministros Alexandre de Moraes, Marco Aurélio Mello, Luiz Fux, Rosa Weber e Luís Roberto Barroso, julga, hoje, se recebe a denúncia oferecida pela Procuradoria-geral da República (PGR) contra o senador Aécio Neves (PSDB-MG) pelos supostos crimes de corrupção passiva e obstrução de Justiça, instaurado em maio de 2017, com base na delação da JBS. Todos ficam na grande expectativa de como isso vai acontecer logo mais e como será a ação dos ministros frente ao Senador que agora paga de bom moço e se diz um ingênuo na política. O relator do inquérito é Marco Aurélio e a defesa do senador tem a expectativa de que a denúncia seja rejeitada pela Corte. Vamos lembrar e refrescar a memória, já que esquecemos muito fácil as coisas no Brasil, que o ilustre senador Aécio aparece em uma gravação em que pede R$ 2 milhões ao empresário Joesley Batista, um dos donos da J&F, que administra a JBS, sob a justificativa de que precisava pagar despesas com sua defesa na Lava Jato.

Mais investigados

Nesse mesmo inquérito, também são investigados a irmã do senador, Andréa Neves, seu primo Frederico Pacheco de Medeiros e Mendherson Souza Lima, ex-assessor parlamentar do senador Zezé Perrella (MDB-MG). Na conversa gravada entre Joesley e Aécio, base para a denúncia, eles acertam o pagamento dos R$ 2 milhões em quatro parcelas de R$ 500 mil.

Lembremos e não esqueçamos

 Aécio enviou o primo, Fred, e disse: “Tem que ser um que a gente mata ele antes de fazer delação. Vai ser o Fred com um cara seu. Vamos combinar o Fred com um cara seu porque ele sai de lá e vai no cara”.

Acusação

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, acusou o senador Aécio Neves (PSDB-MG) de usar o cargo para atingir ‘objetivos espúrios’ ao pedir o recebimento da denúncia, que havia sido feita pelo seu antecessor, Rodrigo Janot.

A fala da procuradoria geral

“O teor das articulações de Aécio Neves, obtidas por meio das interceptações telefônicas, ilustra de forma indubitável que a conduta do acusado, que procurou de todas as formas que estavam ao seu alcance livrar a si mesmo e a seus colegas das investigações, não se cuidou de legítimo exercício da atividade parlamentar. Ao contrário, o senador vilipendiou de forma decisiva o escopo de um mandato eletivo e não poupou esforços para, valendo-se do cargo público, atingir seus objetivos espúrios”, afirmou Raquel.

Temer e a quadrilha

O Juiz da 12ª Vara da Justiça Federal em Brasília, Marcus Vinicius Reis, autorizou os depoimentos de 42 pessoas no processo em que amigos do presidente Michel Temer se tornaram réus acusados de integrar uma  verdadeira organização criminosa.

Pedido atendido

O juiz atendeu a pedido do Ministério Público Federal no Distrito Federal. Do total de 42 testemunhas, a maioria é de delatores – 36 são colaboradores da Lava Jato – que serão ouvidos no processo do chamado "quadrilhão do MDB".

Culpados?

Entre os réus dessa ação penal, estão os ex-deputados Eduardo Cunha e Henrique Alves e os amigos de Temer João Batista Lima Filho, ex-coronel da Polícia Militar de São Paulo; o advogado José Yunes, ex-assessor de Temer; e o ex-deputado e ex-assessor da Presidência Rodrigo Rocha Loures.

Mais um na jogada

Ex-ministro dos governos Lula e Dilma Rousseff, o ex-deputado Aldo Rebelo, de  62 anos, se lançou candidato à Presidência da República nesta segunda-feira (16) com críticas à prisão dele e ao impeachment dela.  Ele considerou a potencial candidatura de Joaquim Barbosa (PSB) "meio nebulosa".

Sob comando de Paulinho da Força

O novo partido de Rebelo, o Solidariedade, o terceiro no intervalo de cerca de seis meses, apoiou a queda de Dilma Rousseff e se aliou a legendas críticas ao PT. Ele relativizou a mudança.

O vício de todos

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou ao Supremo Tribunal Federal (STF) o deputado Adalberto Cavalcanti (Avante-PE), acusado de empregar no gabinete uma servidora "fantasma" e desviar R$ 93 mil em salários da funcionária.

Lóssio começa a se movimentar mais forte e bate forte no PSB

“A vida toda eu fiz oposição ao PSB. Talvez eu seja o único representante da oposição que está aí, positivamente falando. Eles (a oposição) pensam muito parecido porque passaram muito tempo juntos. Houve uma conveniência agora, surgiu essa oposição”.

Se apresentando ao jogo político

Médico por formação, Lóssio fez diferença na área da Saúde em seu município. Ele criou as AME (Atendimento Multiprofissional Especializado). “Eu identifiquei que tínhamos muitos Postos de Saúde com pouca qualidade. Petrolina, com 300 mil habitantes, poderia ter uma unidade para cada 15 mil habitantes. Fizemos um Projeto onde pudéssemos concentrar quatro PSF (Posto de Saúde da Família), com ambiente climatizado e consultórios bem equipados.  Fizemos vinte unidades dessas, uma para cada 15 mil habitantes”, declarou Júlio Lóssio.

Bom prefeito

Como gestor municipal, Lóssio ganhou um prêmio importante na área da Educação por causa do Programa Nova Semente. “Nós fizemos o maior programa de creches do Brasil: dez mil crianças incluídas, 190 creches. Chegamos a ter um orçamento anual de 50 milhões só para a Educação Infantil, só para o Programa Nova Semente. Isso deu frutos extraordinários para as crianças e para as famílias”.

O que pensa Lóssio?

Pré-candidato ao Governo do Estado de Pernambuco, Lóssio afirma que deseja um Estado menor para dentro, mas, maior para fora. Ele acredita que a diminuição de secretarias e assessores são alguns exemplos de enxugamento que podem auxiliar a gestão estadual.

Rede como base

Sobre sua filiação à Rede, Júlio Lóssio se sente honrado em estar num partido em que luta e paz são filosofias norteadoras. “Muitos pensam que luta e paz são contraditórios, mas não são. Queremos fazer uma grande luta no Estado de Pernambuco, mas temos a paz como meta. A paz não vem do conformismo, e sim, da luta por aquilo que se acredita”, asseverou o pré-candidato.

Câmara de Olinda aprova voto de pesar pelo Mestre Afonso do Maracatu Leão Coroado

A Câmara Municipal de Olinda registrou voto de pesar pelo falecimento do Babalorixá Afonso Gomes de Aguiar Filho, o Mestre Afonso, ocorrido no último domingo durante um toque para Oxum em um terreiro no bairro de Águas Compridas.

TRE-PE reprova contas do PCB

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) reprovou, por unanimidade, as contas do Partido Comunista Brasileiro (PCB) referentes ao exercício de 2014. A decisão foi tomada na tarde desta segunda-feira (16/04).

Dinheiro

Sobre seu exercício financeiro de 2014, o partido informou unicamente ter recebido uma receita estimada de R$ 4.800. A receita foi gerada porque o partido recebeu, de seu presidente, a doação de uma sala comercial.

Balanço

O relatório do desembargador Alexandre Pimentel apontou várias irregularidades cometidas pelo partido. Alguns exemplos: a legenda não apresentou balanço patrimonial, não remeteu demonstrativo de fluxo de caixa, não apresentou demonstrativo de sobras de campanha nem enviou documentos referentes a transações bancárias.

Desaprovação

Tanto a unidade técnica do TRE-PE quanto o Ministério Público Eleitoral de Pernambuco defenderam a desaprovação das contas. Como o PCB não recebe repasses do Fundo Partidário, não há como haver uma penalidade financeira (suspensão dos recursos) por causa da reprovação das contas.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), liberou nesta terça-feira, 19, para votação no plenário as decisões liminares que proferiu em 2014 estendendo o auxílio-moradia a todos os juízes do País. Caberá aos ministros da Corte referendarem ou não a decisão.

As ações que pediam esta extensão foram ajuizados no Supremo pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra).

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Na ocasião, em 2014, Fux afirmou que o auxílio é direito de todos os magistrados, pois se trata de verba de caráter indenizatório - compatível com o regime do subsídio -, previsto pela Lei Orgânica da Magistratura (Loman).

Polêmica

A decisão tomada há três anos pelo ministro vinha sendo lembrada em função da recente divulgação dos salários do Judiciário brasileiro. Presidente do STF e do Conselho Nacional da Justiça (CNJ), a ministra Cármen Lúcia, por meio de portaria, decretou em agosto que os tribunais deveriam divulgar os valores pagos aos magistrados.

Reportagem especial do jornal O Estado de S. Paulo de ontem revelou que 26 Tribunais de Justiça gastaram cerca de R$ 890 milhões com a concessão de "penduricalhos", como auxílio-moradia, auxílio-alimentação e auxílio-saúde.

Para analisar esses dados e apurar possíveis irregularidades, Cármen decidiu criar uma comissão. O grupo responderá diretamente à ministra sobre as remunerações dos magistrados e deverá ser formalizado no início do próximo ano.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu nesta segunda-feira, 4, a divulgação do salário de magistrados de todo o País, conforme determinado em portaria do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que obrigou tribunais brasileiros a informar dados sobre estrutura e pagamentos remuneratórios de juízes. "A divulgação dos supersalários é muito importante, até porque nós, ministros do STF, ganhamos um salário muito digno, então é bom a gente saber também quem recebe supersalário", comentou Fux a jornalistas, depois de participar da abertura da Reunião Preparatória para o XI Encontro Nacional do Poder Judiciário.

Atualmente, o salário de um ministro do STF é de R$ 33,7 mil, considerado o teto do funcionalismo público.

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Levantamento

O custo médio mensal de um magistrado foi de R$ 47,7 mil ao longo do ano passado, aponta o levantamento "Justiça em Números", divulgado nesta segunda-feira pelo CNJ. O número engloba não apenas a remuneração dos magistrados, mas também encargos sociais e despesas com passagens aéreas e diárias, entre outras.

No levantamento anterior, a média mensal de um magistrado brasileiro - categoria que inclui juízes, desembargadores e ministros - tinha sido de aproximadamente R$ 46,2 mil. Nos Tribunais de Justiça dos Estados, a média mensal por magistrado foi de R$ 49.093.

O TJ do Piauí teve a menor média entre os TJs, de R$ 23.387, enquanto o do Mato Grosso do Sul apresentou a maior, de R$ 95.895, aponta o levantamento divulgado pelo CNJ.

Indagado pelo Broadcast (serviço de notícias em tempo real do Grupo Estado) sobre os dados do Mato Grosso do Sul, Fux defendeu a verificação dos números.

"Nós, ministros do STF, ganhamos líquido R$ 27 mil, R$ 26 mil, então realmente é uma disparidade. É preciso verificar a origem. Às vezes, há um esquecimento proposital de que o juiz é um servidor público e, como servidor, tem de receber aquilo que todos os servidores recebem", disse Fux.

"Tem de analisar um servidor público, o que as leis concedem aos servidores públicos e se os juízes estão enquadrados nisso. Onde houver excessos, é preciso atos de altivez e nobreza, mas também atenção para essa estratégia múltipla de enfraquecimento do Judiciário, que só não vê quem não quer", completou o ministro.

Liminares

Em 2014, Fux concedeu uma liminar, estendendo o auxílio-moradia a todos os juízes federais do País que não possuem residência oficial na localidade em que trabalham.

No mesmo ano, Fux estendeu o auxílio-moradia às Justiças do Trabalho e Militar e a magistrados de nove Estados que ainda não recebem o benefício.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve o sigilo da delação premiada de Silval Barbosa (PMDB), ex-governador de Mato Grosso, homologada nesta quarta-feira (9).

Um dos motivos da manutenção do sigilo é porque os conteúdos trazidos por Silval Barbosa poderão motivar novas operações da Polícia Federal no âmbito de investigações existentes ou eventualmente originadas a partir da delação do ex-governador.

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Na semana passada, o ministro Fux havia dito que se trata de uma delação "monstruosa" e "a maior operação" depois da Lava Jato.

Em prisão domiciliar, Silval Barbosa fez delação premiada após ter sido preso na Operação Sodoma em 2015, sob a acusação de liderar um esquema de recebimento de propina em troca da concessão de incentivos fiscais. Na delação, ele faz revelações que têm relação tanto com a Operação Sodoma quanto com a Operação Ararath, na qual também é investigado.

Em junho deste ano, a juíza Selma Santos Arruda, da 7ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou a transferência do ex-governador do regime fechado para a prisão domiciliar. A decisão foi proferida no âmbito da Operação Sodoma e levou em conta o fato de Barbosa ter confessado uma série de crimes e disponibilizado para a Justiça mais de R$ 40 milhões em bens.

'Monstruosa'

Ao comentar sobre o conteúdo da delação, na semana passada, o ministro Luiz Fux gerou grande expectativa quanto ao que pode ser revelado pelo delator. "Essa é monstruosa, depois da Lava Jato é a maior operação. Silval trouxe material, mas não foi homologada ainda", disse o ministro a jornalistas, ao chegar para a sessão plenária do STF do último dia 2.

Nesta quarta-feira, antes da sessão plenária do Supremo Tribunal Federal, o ministro Fux disse que não poderia fazer mais comentários sobre a delação de Silval Barbosa.

Fux já havia homologado a delação premiada de Pedro Nadaf, ex-chefe da Casa Civil do governo de Mato Grosso. Nadaf contou em recente depoimento ao Ministério Público de Mato Grosso que Silval Barbosa lhe afirmou haver pagado cerca de R$ 50 milhões em propina para conselheiros do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso.

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral, Luiz Fux, afirmou, nesta quinta-feira (8), que o conteúdos das delações da Odebrecht e dos marqueteiros João Santana e Mônica Moura devem ser considerados no julgamento do processo que pede a cassação da chapa Dilma-Temer. Sob a ótica dele, não se pode julgar "sem atentar para a realidade política" atual.

As defesas dos réus, Dilma Rousseff e Michel Temer, defendem que as informações sejam desconsideradas, já que em 2014, quando o PSDB entrou com a ação, os fatos não eram conhecidos. 

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De acordo com Fux, um juiz pode ampliar as provas. Segundo ele, o argumento é previsto no Código do Processo Civil e garante um julgamento justo. 

"Não se pode julgar sem atentar para a realidade política que se vive hoje. Somos uma Corte. Avestruz é quem enfia a cabeça", disparou Fux. "É impossível uma Corte descobrir fatos e não levar em consideração. A jurisdição não pode viver apartada da realidade fática e no nosso caso da realidade política", acrescentou.

Fux fez dura crítica à hipótese de a Corte decidir descartar as provas trazidas ao processo. “Não podemos ser obstados da oportunidade de passar a limpo esses fatos", observou Fux. "Fatos, ao meu ver, são gravíssimos e contaminaram o processo eleitoral pelas chapas da corrupção, iludindo a vontade do eleitor”, complementou. 

Na última quinta-feira (11), o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41, que tem por objeto a Lei 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos da administração federal. Além do relator, ministro Luís Roberto Barroso, votaram os ministros Alexandre de Moraes, Edson Fachin, Rosa Weber e Luiz Fux, todos pela procedência da ação. O julgamento foi suspenso e será retomado posteriormente.

Para o relator, ministro Luís Roberto Barroso, não há violação à regra constitucional do concurso público, pois para serem investidos nos cargos públicos é necessário que os candidatos sejam aprovados, ou seja, que tenham um desempenho mínimo exigido.

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Como tese de julgamento, o ministro propôs a formulação: “É constitucional a reserva de 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública direta e indireta. É legítima a utilização, além da autodeclaração, de critérios subsidiários de heteroidentificação desde que respeitada a dignidade da pessoa humana e garantidos o contraditório e a ampla defesa”.

O ministro Alexandre de Moraes defendeu que a questão deve ser abordada com base no princípio da igualdade, no seu aspecto material, sendo aceitáveis tratamentos diferenciados, “desde que o elemento discriminador tenha uma finalidade específica, compatível com a Constituição Federal, de aproximar as diferenças”. Ele entendeu que o tratamento normativo diferenciado dado aos cotistas é constitucional apenas para o provimento inicial no serviço público, e não para a progressão durante a carreira.

O ministro Edson Fachin também se pronunciou pela procedência da ação. No entanto, segundo Fachin, o artigo 4º da Lei 12.990, que trata dos critérios de nomeação dos candidatos cotistas aprovados, deve se projetar não apenas na nomeação, “mas em todos os momentos da vida funcional dos servidores públicos cotistas”. A ministra Rosa Weber seguiu integralmente o voto do relator.

O ministro Luiz Fux também entendeu que a ADC 41 deve ser julgada procedente. O ministro Fux dá maior extensão à decisão para que a regra alcance todos os Poderes da República, bem como a todas as unidades federadas.

ADC 41

A Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 41 foi interposta em defesa da Lei Federal 12.990/2014, a chamada Lei de Cotas, que reserva aos negros 20% das vagas oferecidas nos concursos públicos para provimento de cargos efetivos e empregos públicos no âmbito da administração pública federal direta e indireta. O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) é autor da ação.

A ação foi protocolada uma semana após um juiz da Paraíba garantir a um candidato aprovado em um concurso público para o Banco do Brasil direito a ser nomeado na frente de candidatos que se autodeclararam negros e que obtiveram notas menores. Na decisão, o juiz considerou a lei inconstitucional.

Para a OAB, a implementação das cotas nas seleções para o serviço público é um instrumento necessário para combater a discriminação racial. Além disso, a entidade entende que o sistema cotas em concursos e nas universidades públicas não configura tratamento privilegiado à população negra. A ação declaratória de constitucionalidade foi distribuída para o ministro Roberto Barroso no início de 2016.

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O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), devolveu nesta quarta-feira (16) à Câmara dos Deputados o projeto que estabelece medidas de combate à impunidade e à corrupção no país, aprovado pelos deputados em novembro de 2016. A decisão atende a uma medida liminar do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux.

Ao decidir sobre o mandado de segurança, que acusava o projeto de desfigurar as chamadas 10 medidas de combate à corrupção propostas pelo Ministério Público com apoio de assinaturas de cidadãos, Luiz Fux determinou que a Câmara refizesse a votação do texto.

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Considerada uma das principais bandeiras da Operação Lava Jato, a proposta de cunho popular foi transformada em um substitutivo que passou por sérias mudanças durante discussão na Câmara, com os deputados rejeitando vários de seus dispositivos, entre eles a norma que tornava mais difícil a prescrição de crimes.

A Mesa da Câmara dos Deputados entrou nesta sexta-feira, 16, com um recurso no Supremo Tribunal Federal (STF) contra a decisão do ministro Luiz Fux, que determinou a devolução à Câmara do projeto com medidas anticorrupção - a proposta terá de ser analisada novamente da estaca zero. O pacote foi aprovado pelos deputados na madrugada do dia 30 de novembro com uma série de emendas que descaracterizaram pontos do projeto original, proposto pelo Ministério Público Federal.

A Mesa da Câmara dos Deputados pediu ao ministro Fux que reconsidere sua decisão ou que submeta a apreciação do recurso ao plenário do STF. Ao considerar que a decisão de Fux interfere de "forma indevida" em prerrogativas dos parlamentares, a Mesa da Câmara alegou haver risco do Estado Democrático de Direito ser reduzido a uma "aristocracia togada".

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"Não há base regimental ou constitucional para restringir a prerrogativa dos membros do Legislativo de debater uma matéria, propor modificações e aprová-las, se houver apoio político suficiente. Afirmar o contrário é colocar nas mãos do Supremo Tribunal a responsabilidade por dizer quais modificações aperfeiçoam uma proposição e quais 'desnaturam' a sua 'essência'. É reduzir nosso Estado Democrático de Direito a uma aristocracia togada", criticou a Mesa da Câmara dos Deputados.

Ao embasar sua decisão, Fux sustentou que projetos de iniciativa popular não devem ser descaracterizados pelos parlamentares. Segundo o ministro, esses projetos devem ser debatidos na "sua essência", sendo interditados emendas e substitutivos "que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores".

O argumento de Fux foi contestado pela Mesa da Câmara.

"O Congresso Nacional, instado a apreciar um projeto de lei, não pode ser constrangido a dizer apenas 'sim' ou 'não'. Mais: se pode dizer 'não' ao todo, há que se reconhecer que poderá dizer 'não' também a partes do projeto (...) A possibilidade de emendar os projetos de iniciativa popular, de deferir sua tramitação conjunta com outras matérias ou, ainda de apresentar substitutivos a eles e, eventualmente, a seus apensados, representa uma prerrogativa ínsita à atividade parlamentar", defendeu a Casa.

Pedido

No início do mês, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) impetrou um mandado de segurança no STF pedindo que fosse anulada a votação na Câmara que incluiu no pacote de combate à corrupção uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.

Ao conceder a medida liminar, Fux foi além: determinou que todo o projeto retornasse à Casa de origem e que a Câmara dos Deputados tratasse a matéria como projeto de iniciativa popular, observando o rito correlato previsto no seu regime interno. O projeto acabou autuado como projeto de lei de iniciativa parlamentar, o que lhe conferiu uma tramitação mais rápida.

"Deve-se destacar que questionamentos precipitados sobre o procedimento adotado pela Câmara dos Deputados na apreciação dos projetos de lei de iniciativa popular trazem consigo uma consequência nefasta, que é suscitar dúvidas infundadas acerca da constitucionalidade das normas resultantes desse procedimento, normas que incluem a Lei da Ficha Limpa e a criação do delito de captação ilícita de sufrágio (compra de voto)", ressaltou a Mesa da Câmara.

Para a Mesa da Câmara, a medida liminar concedida por Fux viola o Código de Processo Civil (CPC) - Fux, aliás, presidiu uma comissão de especialistas criada pelo Senado Federal que atualizou o CPC, o que lhe rendeu a alcunha de "pai do CPC".

"Trata-se, manifestamente, de decisão extra petita, em violação ao artigo 492 do Código de Processo Civil, que veda ao juiz 'proferir decisão de natureza diversa da pedida'. O pedido cinge-se a um pleito de anulação da votação da emenda de plenário, e sua supressão da redação final encaminhada ao Senado. Não é requerida, em qualquer momento, a restituição dos autos à Câmara dos Deputados, tampouco sua autuação como projeto de lei de iniciativa popular, com todas as assinaturas reunidas em apoio à medida, ou o refazimento de quaisquer atos", frisou a Mesa da Câmara.

Apoio

A Mesa da Câmara alegou ao STF que a conduta da Casa não teve o propósito de usurpar a iniciativa popular. "O que se busca com o expediente adotado é, de comum acordo com as entidades que patrocinam a iniciativa popular, viabilizar a propositura da matéria", comunicou a Mesa.

"A Câmara dos Deputados é, em nosso sistema constitucional, a Casa que representa o povo brasileiro. Não precisa 'simular' - para usar a palavra escolhida por V. Exª - apoio público", rebateu a Casa.

O presidente do Congresso Nacional, senador Renan Calheiros (PMDB-AL), divulgou nota pública nesta quinta-feira (15) informando que irá recorrer da decisão do ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), que determinou que o projeto de lei das medidas de combate à corrupção retorne para o início de tramitação na Câmara dos Deputados.

O projeto já foi aprovado pelos deputados em 30 de outubro e tinha sido remetido ao Senado, onde começaria a tramitar pelas comissões temáticas da Casa. A decisão de Fux, no entanto, aponta erros formais na tramitação do projeto e determina que a tramitação na Câmara seja reiniciada.

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“O presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, ressalvando as excepcionais relações cultivadas entre a instituição e o ministro Luiz Fux que, inclusive, presidiu a Comissão do Senado que atualizou o Código de Processo Civil, entende que a liminar do magistrado interfere no processo legislativo”, diz a nota divulgada pela assessoria de Renan.

O presidente do Senado lembra que, em 2013, uma “situação análoga” foi analisada pelo Supremo e o acórdão referente a ela determinou que não seria possível fazer análise prévia de constitucionalidade sobre matérias que ainda não tivessem sido definitivamente aprovadas pelo Congresso.

“A prematura intervenção do Judiciário em domínio jurídico e político de formação dos atos normativos em curso no Parlamento, além de universalizar um sistema de controle preventivo não admitido pela Constituição, subtrairia dos outros Poderes da República, sem justificação plausível, a prerrogativa constitucional que detém de debater e aperfeiçoar os projeto, inclusive para sanar seus eventuais vícios de inconstitucionalidade”, diz o trecho do acórdão citado por Renan Calheiros na nota divulgada.

Mais cedo, o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), também informou que pretende recorrer da decisão de Fux, incialmente pedindo que o próprio ministro reveja a liminar concedida. Caso contrário, tanto Renan quanto Maia pretendem recorrer para que o pleno do STF se manifeste.

O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), afirmou que a assessoria jurídica da Casa vai enviar ao Supremo Tribunal Federal (STF) uma resposta à liminar sobre a tramitação do pacote anticorrupção já nesta quinta-feira (15)

Para ele, a decisão do ministro Luiz Fux de que a Câmara deverá analisar novamente a proposta "fere um pouquinho" o rito de tramitação dos projetos no Congresso. "Nós vamos ler com o cuidado (a liminar). O ministro Fux é um ministro pelo qual temos muito respeito. Não queremos gerar nenhum tipo de conflito na relação da Câmara com o Poder Judiciário, mas de fato gerou um pouco de perplexidade a decisão que foi encaminhada à Casa", disse.

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Maia afirmou ainda que "não houve nenhum tipo de irregularidade" durante a votação do pacote anticorrupção na Câmara e defendeu que é prerrogativa dos parlamentares legislar. "Eu acho que nós vamos superar isso, vamos mostrar ao ministro Fux onde estão os problemas da liminar dada por ele. Tenho certeza que o plenário (do Supremo) vai decidir respeitando a soberania do Parlamento", afirmou.

O projeto foi votado pelos deputados na madrugada de 30 de novembro. De iniciativa popular, o texto, que ficou conhecido como as "Dez medidas contra a corrupção", teve o patrocínio do Ministério Público.

Durante a votação, porém, os deputados derrubaram vário pontos considerados importantes do projeto. Também incluíram a possibilidade de punir por abuso de autoridade magistrados, procuradores e promotores. As modificações foram vistas com maus olhos pela força-tarefa da Lava Jato, que classificou a atitude dos parlamentares como uma retaliação por conta das investigações sobre o esquema de corrupção da Petrobras.

Em um novo round entre Legislativo e Judiciário, o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (14) a devolução do projeto com 10 medidas de combate à corrupção à Câmara dos Deputados, que deverá analisar a proposta novamente a partir da "estaca zero".

"O caso requer imediata solução jurisdicional, sem possibilidade de aguardo da apreciação pelo plenário (...) Há fundado risco de que o projeto de lei impugnado nestes autos seja deliberado ainda hoje (quarta-feira), em franca violação ao devido processo legislativo constitucional", escreveu o ministro em sua decisão. "Destaco, ainda, que ficam sem efeito quaisquer atos, pretéritos ou supervenientes, praticados pelo Poder Legislativo em contrariedade à presente decisão."

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Na semana passada, o deputado federal Eduardo Bolsonaro (PSC-SP) impetrou um mandado de segurança no STF pedindo que seja anulada a votação na Câmara dos Deputados que incluiu no pacote de combate à corrupção uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público.

Ao conceder a medida liminar, Fux foi além: determinou que o projeto com as 10 medidas de combate à corrupção retorne à Casa de origem e que a Câmara dos Deputados trate o anteprojeto de lei anticorrupção como projeto de iniciativa popular, "observando o rito correlato previsto no seu regime interno".

Os projetos de lei de iniciativa popular devem ser debatidos na "sua essência", "interditando-se emendas e substitutivos que desfigurem a proposta original para simular apoio público a um texto essencialmente distinto do subscrito por milhões de eleitores", ressaltou Fux.

"Há apenas simulacro de participação popular quando as assinaturas de parcela significativa do eleitorado nacional são substituídas pela de alguns parlamentares, bem assim quando o texto gestado no consciente popular é emendado com matéria estranha ou fulminado antes mesmo de ser debatido, atropelado pelas propostas mais interessantes à classe política detentora das cadeiras no Parlamento nacional", criticou o ministro.

"Desde 1988 não houve nenhum projeto sequer autuado formalmente como de iniciativa popular na Câmara dos Deputados, atestando não apenas o completo desprestígio com que este instrumento democrático é tratado, mas também a eliminação de qualquer efetividade das normas constitucionais que regem o tema", escreveu Fux.

Em seu despacho, de 12 páginas, o ministro também viu "preocupante atuação parlamentar" na inclusão no pacote de combate à corrupção de uma emenda que prevê crime de abuso de autoridade para juízes, desembargadores e membros do Ministério Público

Tramitação

O ministro destacou que a autuação da proposta como anteprojeto de iniciativa popular tem consequências em termos procedimentais, devendo seguir o devido processo legislativo. As comissões não podem discutir e votar projetos de iniciativa popular, ressaltou Fux.

Após a Mesa da Câmara receber no dia 29 de março o projeto das 10 medidas de combate à corrupção, foi criada na Câmara uma comissão especial para a sua apreciação, tendo como relator Onyx Lorenzoni (DEM-RS). O colegiado aprovou em 24 de novembro o parecer do relator, que propunha substitutivo ao Projeto de Lei, passando a proposição a ser apreciada pelo plenário desta Casa Legislativa.

Cinco dias depois, o plenário da Câmara dos Deputados aprovou o substitutivo constante no parecer da Comissão Especial, e em seguida passou-se à deliberação acerca dos destaques.

"Deve a sessão plenária da Câmara ser transformada em comissão geral, sob a direção de seu presidente, para a discussão de projeto de lei de iniciativa popular, com a presença de orador para defendê-lo", observou Fux.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, mandou um recado ao Congresso ao defender a tomada de decisões dentro da Corte mesmo sobre temas em que há uma "divisão social". "O Judiciário decide porque há omissão do parlamento", afirmou o ministro, acrescentando que o STF tem "a obrigação constitucional de dar uma palavra sobre aquilo que o Judiciário for provocado".

Na terça-feira passada (29), a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal abriu um novo precedente ao julgar que não havia crime na prática de aborto realizada durante o primeiro trimestre de gestação - independentemente do motivo que leve a mulher a interromper a gravidez.

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Na próxima quarta-feira (7), está previsto o julgamento de uma ação que pode descriminalizar o aborto para mulheres infectadas pelo vírus da zika. Na visão do ministro, não há ativismo judicial.

"Há várias questões em relação às quais o Judiciário não tem capacidade institucional para solucionar. É uma questão completamente fora do âmbito jurídico. Mas, mesmo assim, temos que decidir. E por que temos que decidir? Porque a população exige uma solução", disse o ministro, durante o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, organizado pelo Conselho Nacional de Justiça, nesta segunda-feira (5).

"Essas questões todas deveriam, realmente, ser resolvidas pelo Parlamento. Mas acontece uma questão muito singular. O Parlamento não quer pagar o preço social de decidir sobre o aborto, sobre a união homoafetiva e sobre outras questões que nos faltam capacidade institucional", acrescentou Fux.

O ministro disse que "como eles (parlamentares) não querem pagar o preço social e como nós não somos eleitos, nós temos talvez um grau de independência maior porque não devemos satisfação depois da investidura a absolutamente mais ninguém".

Ao comentar que no Brasil "há uma crise muito grave, uma crise institucional, em que as pessoas não creem nas instituições", Fux disse que "o Judiciário não tem de fazer pesquisa de opinião pública para decidir casos subjetivos". Ele no entanto, ponderou que "nos processos objetivos, onde se discutem razões públicas e razões morais, o Judiciário deve contas e deve ouvir a sociedade, porque só assim a sociedade vai crer na Justiça."

Semana passada, após a 1ª Turma do Supremo permitir a interrupção de uma gravidez até o terceiro mês de gestação, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), anunciou a criação de uma comissão especial para analisar a legislação que regulamenta o aborto no País. Muitos deputados se revezaram no microfone do plenário da Casa para dizer que a decisão é na prática "descriminalização" do aborto no País.

Já o presidente do Senado, Renan Calheiros, afirmou não ver problemas em o STF estabelecer um "entendimento sobre o tema".

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), avaliou nesta sexta-feira (28) que o senador Renan Calheiros (PMDB) pode ter tido razão no conteúdo, mas errou na forma como expressou as criticas à operação Métis, responsável pela abertura de uma crise entre Legislativo e Judiciário.

"Pelo o que conheço do senador Renan Calheiros, certamente ele deve ter reconhecido, em algum momento, a utilização inadequada dessas expressões", disse Fux, ao ser questionado a respeito das declarações do peemedebista de que a operação que prendeu temporariamente quatro servidores da policia do Senado não poderia ter sido autorizada por um "juizeco de primeira instância", referindo-se ao juiz da 10ª Vara Federal de Brasília, Vallisney Oliveira, que autorizou as prisões pela Polícia Federal.

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Em resposta, a presidente do STF, Cármen Lúcia, cobrou respeito ao Judiciário e declarou que onde um juiz for destratado, ela também será.

Após participar de um congresso no Insper, Fux comentou que, nesse episódio, a ministra Cármen Lúcia cumpriu seu papel como chefe maior do Judiciário, mas ele descartou qualquer interferência da tensão entre os poderes na sessão do Supremo, marcada para a próxima quinta-feira (3), que vai julgar se réus de ações penais na Corte podem exercer cargos da linha sucessória da Presidência da República, o que pode se tornar uma ameaça à posição de Renan como presidente do Senado.

"A regra principal da magistratura é que todo cidadão tem direito de ser julgado por um juiz imparcial e insuspeito. Não vai influir em nada", afirmou Fux. Em entrevista a jornalistas, ele disse também não ver retaliação na decisão de Renan de colocar em pauta matérias que vão contra interesses de servidores do Judiciário.

Questionado se a liminar que suspendeu a operação Métis representaria uma vitória de Renan, Fux respondeu que a decisão - do ministro do Supremo Teori Zavascki - não abordou a questão da fala do senador, mas sim a independência dos poderes e a necessidade de autorização judicial para que operação no Senado fosse realizada.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Luiz Fux, negou habeas corpus apresentado à Corte no início deste mês pela defesa do ex-ativista italiano Cesare Battisti. A ação é uma tentativa de impedir uma possível extradição para a Itália.

Battisti foi condenado na Itália à prisão perpétua por homicídio. Em 2004, ele fugiu para o Brasil e foi preso três anos depois. O governo italiano pediu sua extradição, que foi aceita pelo STF. Em 2010, no último dia de seu mandato, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva decidiu que Battisti deveria ficar no Brasil, e o ato foi confirmado pelo STF.

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O despacho de Fux tem a data do último dia 15 e foi publicado nesta terça-feira (20) no site do STF. Segundo o texto, a defesa de Battisti diz na ação que há “o temor do paciente de que o atual governo brasileiro – por conta própria ou mediante provocação por parte do Estado da Itália – reveja a decisão anteriormente proferida pelo Chefe do Executivo e determine a extradição a seu país de origem, a justificar a impetração do habeas corpus”.

Argumentação da defesa

A defesa cita ainda a ocorrência de tentativas de uso de institutos do Estatuto do Estrangeiro para que Battisti fosse enviado ao exterior e menciona uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal. 

Para o ministro, a ação apresentada ao STF pelos advogados de Battisti não demonstra que exista ameaça ao direito de locomoção do ex-ativista. “A inexistência de ato concreto apto a tolher liberdade de locomoção física do paciente não permite sequer o conhecimento desta ação mandamental. O paciente não ostenta contra si ato concreto de ameaça ou cerceio ilegal de sua liberdade, não servindo a tanto afirmações genéricas no sentido de que está sendo perseguido por órgãos estatais”, diz a decisão de Fux.

“Quanto à argumentação relativa aos institutos da deportação e da expulsão, ressalta-se que estão inseridos na esfera da discricionariedade do Poder Executivo. Assim, a deportação é ato de competência do Departamento de Polícia Federal. Da mesma forma, a expulsão se insere no rol de competências do Presidente da República, consoante previsão no próprio Estatuto do Estrangeiro”, diz outro trecho da decisão.

O ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), é o novo relator de um dos inquéritos que tramita na Corte contra o deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). A investigação trata da suposta negociação de emendas em medidas provisórias para favorecer bancos e empresários.

O relator da Lava Jato no Tribunal, ministro Teori Zavascki, encaminhou no início da semana o caso para redistribuição por entender que a investigação não tem relação com os desdobramentos do esquema de corrupção envolvendo a Petrobras.

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Pela investigação, mantida sob sigilo no STF, as emendas que Cunha negociava trariam benefícios ao banqueiro André Esteves, do BTG Pactual, e ao executivo Léo Pinheiro, da OAS.

Em delação premiada, o senador cassado Delcídio Amaral (sem partido/MS) chamou Cunha de "menino de recados" do banqueiro André Esteves em assuntos de interesse do BTG, "especialmente no que tange a emendas às Medidas Provisórias que tramitam no Congresso".

No ano passado, os investigadores encontraram um papel em que é mencionado suposto pagamento de R$ 45 milhões em propina ao então presidente da Câmara para alterar uma medida provisória que beneficiaria o banco. O papel foi encontrado em uma busca realizada na residência do então chefe de gabinete de Delcídio, Diogo Ferreira, antes da delação premiada do ex-senador.

Durante todo o dia desta segunda (15), o Tribunal Regional Federal da 5 Região (TRF5) realizou um seminário sobre "O Novo Código de Processo Civil". A palestra mais esperada foi a do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes. 

O presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, declarou que o novo CPC promoveu uma verdadeira mudança de paradigma. "Não se trata de simples alterações de regras processuais como vinha ocorrendo com as reformas do código anterior. O novo Código de Processo Civil promoveu profundas mudanças no direito processual brasileiro", declarou.

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"É uma forma de enxergar e aplicar o direito processual civil, buscando, acima de tudo, dar maior efetividade do direito material, a partir da rápida e justa solução dos litígios, em cumprimento a vários preceitos constitucionais, que agora se encontram positivados no Código. Os temas abordados são de grande interesse para a comunidade jurídica. O evento configura-se, portanto, como de suma importância tanto para os profissionais quanto para estudantes de Direito”, acrescentou Rogério Fialho.

Durante a manhã, o ministro Luiz Fux (STF) proferiu a primeira conferência do dia com o tema "A Tutela Provisória do Novo CPC". A capacitação é uma parceria entre o Centro de Estudos Judiciários do Conselho da Justiça Federal – CEJ/CJF, a Escola de Magistratura Federal da 5ª Região – Esmafe e o TRF5.

Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux e Gilmar Mendes desembarcam em Pernambuco, na próxima segunda-feira (15), para um debate sobre as regras do novo Código de Processo Civil, promovido pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5. Os ministros do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Luís Felipe Salomão e Ribeiro Dantas, também vão participar do seminário.  O evento será realizado das 9h às 18h, no Pleno do Tribunal

Na capacitação, que acontecerá realizada das 9h às 18h no Pleno do Tribunal, os magistrados vão detalhar sobre a “Tutela Provisória do Novo CPC”, os “Recursos no Novo CPC e o Regimento Interno do STJ”, o “Dever de Fundamentação das Decisões no Novo CPC à Luz da Argumentação Jurídica”, além do “Direito Constitucional e o Novo Código de Processo Civil”. Além dos ministros, o presidente do TRF5, desembargador federal Rogério Fialho Moreira, e outros desembargadores do órgão também vão participar das exposições.

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Em vigor desde o dia 18 de março deste ano, o Novo CPC trouxe duas significativas mudanças: a sustentação oral por videoconferência e o julgamento prolongado. O TRF5 foi pioneiro na implantação destas medidas.

“O novo Código de Processo Civil promoveu profundas mudanças no direito processual brasileiro. Não se trata de simples alterações de regras processuais, como vinha ocorrendo com as reformas do código anterior, mas uma verdadeira mudança de paradigma, uma nova forma de enxergar e aplicar o direito processual civil, buscando, acima de tudo, dar maior efetividade do direito material, a partir da rápida e justa solução dos litígios, em cumprimento a vários preceitos constitucionais, que agora se encontram positivados no Código”, observa Fialho. 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux rejeitou mandado de segurança apresentado na quinta-feira (5) pelo deputado Paulo Teixeira (PT-SP). O deputado pediu a anulação da sessão em que a Câmara dos Deputados decidiu pelo encaminhamento ao Senado do processo de impeachment contra a presidenta Dilma Rousseff. O despacho do ministro foi assinado na sexta-feira (6). No entanto, só foi divulgado hoje.

Na decisão em que Fux nega o seguimento do mandado, ele argumenta que os atos relacionados à sessão da Câmara dos Deputados são uma questão interna da Casa, não estando sujeitos a controle judicial. Portanto, sua apreciação deve estar restrita no âmbito do Poder Legislativo.

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“Reputa-se como interna corporis o ato praticado pelo plenário da Câmara dos Deputados consistente na votação de autorização para instauração de processo por crime de responsabilidade contra a presidente da República”, disse Fux. “Dessa forma, afigura-se incabível o mandado de segurança, pois não se trata de ato sujeito ao controle jurisdicional”, completou.

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