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No final da tarde deste domingo (2), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) divulgou uma nova parcial com os dados referentes ao número de trocas de urnas eletrônicas em Pernambuco.

Até ás 17h, o TRE registrou 285 equipamentos trocados no Estado, ou seja, 1,85% de trocas. Além disso, o órgão contabilizou 25.307 ligações no Disque Eleitor, sendo 17.335 chamadas de voz, 7.95 por chat e 2.686 atendidas pela equipe de servidores.

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Na tarde deste domingo (2), o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que 151 urnas foram trocadas em Pernambuco após apresentar defeito, dessas, 23 eram da Região Metropolitana do Recife (RMR). Segundo a Justiça Eleitoral, as eleições no estado seguem tranquilas e as substituições não atrapalharam a votação. 

O Tribunal estima que o índice de urnas com defeito representa 0,74% das mais de 24 mil enviadas ao estado. O secretário de Tecnologia da Informação do TRE, George Maciel, explicou que as falhas mais recorrentes foram no visor e problemas com a bateria. 

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"O eleitor pode ficar tranquilo que quando se há uma substituição dessa, não há nenhuma perda de votos [...] Está tudo correndo muito tranquilo. No geral, essa eleição tá muito tranquila", garantiu George.    

Sobre as filas nas seções eleitorais, o secretário indicou que a demora já era esperada pela escolha de cinco candidatos. Ele recomenda que os eleitores se dirijam às zonas eleitorais o mais rápido possível para que a votação possa ser encerrada de forma tranquila. O horário de votação segue até às 17h, momento em que os colégios eleitorais serão fechados e apenas os eleitores que já estiverem dentro poderão votar. 

Os eleitores que estiverem com dúvidas sobre o sistema eleitoral podem ligar para o disque eleitor do TRE através do contato: (81) 3194-9400 

Cerca de 50 urnas eletrônicas apresentaram defeito, sem possibilidade de substituição, e tiveram que ser substituídas por cédulas de papel no exterior. A informação foi divulgada pelo desembargador Roberval Belinati, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal (TRE-DF), responsável por organizar as eleições brasileiras fora do país.

Segundo Belinati, em 100 países, 697 mil eleitores estão cadastrados e podem votar apenas para presidente da República. Ao todo, cerca de mil urnas foram enviadas para o exterior.

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Até as 11h (horário de Brasília), em 33 países as eleições já haviam sido encerradas. Todos esses países estão na Ásia e Oceania. “Em Portugal tivemos um problema em Lisboa. Servidores da embaixada que iriam trabalhar decidiram entrar em greve, não quiseram participar do processo eleitoral, por isso houve atraso, aumento de fila e a requisição de outros brasileiros para mesários”, explicou o desembargador.

Os Estados Unidos são o maior colégio eleitoral fora do Brasil, com 182.986 eleitores. Em seguida vêm Portugal, com 80.896 brasileiros, e o Japão, com 76.570. Em 79 países, onde há mais de 100 eleitores, é utilizada a urna eletrônica. Nesse grupo, Marrocos é o que tem o menor eleitorado, são 103 pessoas. Na Croácia, onde o número de eleitores brasileiros é de 99, é usada a urna de lona com votação em cédula de papel. Com 33 pessoas cadastradas, o Nepal é o país com o menor número de eleitores.

Em abril, o plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) autorizou a instalação de postos de votação fora da sede das embaixadas e repartições consulares em 21 países. A decisão atendeu a um pedido feito pelo Ministério das Relações Exteriores, que defendeu a necessidade de criação de novas seções eleitorais para incluir o índice crescente de eleitores que não votam no Brasil.

Vale lembrar que o voto é facultativo para menores de 18 anos, maiores de 70 e pessoas analfabetas. Sendo assim, brasileiros maiores de idade que residem no exterior devem cumprir as obrigações eleitorais e votar, ao menos, para escolher os candidatos à Presidência e à Vice-Presidência.

No entanto, quem optar por manter o domicílio eleitoral em município brasileiro continua obrigado a votar em todas as eleições. Nesse caso, será necessário justificar a ausência às urnas enquanto estiver fora do país.

O cenário brasileiro de tensão e violência política sobre o qual tem se falado nas últimas semanas, considerando a proximidade das Eleições 2022, não deve se repetir em Pernambuco. A afirmação é do presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), André Guimarães.

De acordo com o desembargador eleitoral, o estado não registra ocorrências graves em relação à tensão de eleitores pertencentes a diferentes frentes. “Durante a campanha eleitoral, tivemos visitas de todos os candidatos à Presidência da República e, aqui no estado de Pernambuco, não encontramos nenhum confronto grave entre eleitores que defendem esse ou aquele ideal. De qualquer forma, as forças de segurança estão preparadas para proporcionar a segurança necessária de sempre, para que no dia da eleição, se exerça o livre direito ao voto e com toda a segurança”, afirmou André Guimarães, ao LeiaJá. 

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O presidente também esclareceu que Pernambuco possui um “GT de Segurança”, que conta não apenas com o TRE, mas com a Secretaria de Defesa Social (SDS-PE), com a Agência Brasileira de Inteligência (Abin), e as polícias Federal e Rodoviária. “Há um trabalho de inteligência de monitoramento dessas situações, mas não foi observado nada de crítico. Claro que todo mundo fica em alerta, mas diferentemente de outros estados, isso para nós não é realidade”, acrescentou. 

Por fim, Guimarães disse acreditar que o sentimento geral é de um “alarde” e que esse comportamento gera uma sensação de medo, mas que a situação não é real. Este ano, o presidente do TRE considera mais importante que o eleitorado estude bem a “cola” de candidatos, pois se trata de uma votação mais longa e a prioridade deve ser sempre a celeridade do processo.  

“É sempre seguro que se leve algum documento com fotografia, para na hora se identificar de forma segura à mesa receptora. A princípio, o mais importante é que o eleitor, como estamos diante de cinco eleições — deputado estadual, deputado federal, senador, governador e presidente — faça a sua cola, para acelerar o processo e votar da forma mais rápida possível. Não é possível ingressar na cabine de votação com o celular, mas o celular pode levar, sim, inclusive, para se identificar com o e-Título. Na verdade, há muito tempo não se é permitido entrar com o celular na cabine”, concluiu. 

LeiaJá também 

- - > ‘Não vai votar? Saiba como justificar o voto’ 

- - ‘Eleições: confira os aplicativos disponibilizados pelo TSE’ 

Às vésperas do primeiro turno das eleições, poucos estados aderiram à Lei Seca, que proíbe a comercialização e consumo de bebidas alcóolicas no dia da votação. Essa decisão fica a cargo do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) e da Secretaria de Segurança Pública de cada estado. A intenção é inibir a violência e evitar que o eleitor compareça alterado às seções eleitorais. 

Até esta quarta-feira (28), apenas os seguintes estados haviam publicado portarias determinando a restrição: Amazonas, Roraima, Rondonia, Maranhão, Rio Grande do Norte, Tocantins, Mato Grosso do Sul e Paraná. 

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Os outros estados, no entanto, ainda podem proibir o consumo e a venda de bebidas alcóolicas até a véspera da eleição. 

De acordo com o Código Eleitoral, quem desobedecer a Lei Seca em seu estado comete crime de desobediência, punível com três meses a um ano de detenção e multa. 

No Distrito Federal, a Lei Seca deixou de ser adotada nas últimas eleições em 2018 e, segundo o Tribunal Regional Eleitoral do DF, não houve registro de problemas por bebida. No Rio de Janeiro, não há Lei Seca desde 1996. Em São Paulo, maior colégio eleitoral do País, a última vez que a Lei Seca foi implantada foi na eleição de 2006. 

*Da Agência Câmara de Notícias

 Faltando nove dias para as eleições de 2022, o LeiaJá listou algumas coisas que são ou não permitidas pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), no dia do pleito eleitoral. Nesse ano, serão definidos o presidente da república, o senador (a), governador (a), os deputados federais (as), e os deputados estaduais, do Brasil. 

Papel com lembrete 

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Segundo o TRE, é permitido que o eleitor leve para sua seção eleitoral um papel com os números dos seus candidatos anotados, para diminuir o tempo e facilitar a votação. Além disso, os mesários também estarão à disposição para tirarem dúvidas sobre a maneira de votar. Mas, eles são proibidos de orientar os eleitores quanto às teclas numéricas que devem ser digitadas. 

Celular 

Também não é permitido que o eleitor (a), leve celular, máquina fotográfica, filmadora, equipamento de radiocomunicação, para a cabine de votação. Essa medida foi criada para garantir o sigilo do voto.   

Dessa forma, antes do eleitor derigir-se a cabine, aqueles aparelhos poderão ficar sob a guarda da mesa receptora ou deverão ser mantidos em outro local de escolha própria. 

 Crianças  Sobre a presença de crianças na seção eleitoral, o TRE informa que é permito que crianças acompanhe seus responsáveis no dia do pleito. Porém, se houver interferência ao funcionamento da seção eleitoral ou prejuízo ao sigilo do voto, caberá ao presidente da mesa receptora limitar o acesso ou orientar os pais. 

Pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida 

O eleitor com deficiência ou com mobilidade reduzida, poderá ser auxiliado por uma pessoa da sua escolha, que também tem a permissão de digitar os números para o eleitor.   

Deficiente Visual

Para os deficientes visuais, é permitido que a utilização do alfabeto comum ou do sistema braile para assinar o caderno de votação ou assinalar as cédulas. Também é permitido o uso de qualquer instrumento mecânico que portar ou lhe for fornecido pela mesa receptora de votos. 

 Na seção eleitoral, os eleitores dessa categoria poderão receber dos mesários orientação sobre o uso do sistema de áudio disponível na urna com fone de ouvido, e também sobre  o uso da marca de identificação da tecla 5 da urna. 

Analfabeto (a) 

Em relação aos analfabetos, o TSE permite o uso de instrumentos que os  auxiliem a votar, os quais serão submetidos à decisão do presidente da mesa receptor.   

A Comissão de Fiscalização de Propaganda (CPROPAG) do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) está enviando aos partidos, coligações e federações o formulário de Comunicação de Evento de Propaganda Eleitoral. O documento deve ser preenchido e encaminhado sempre que forem promovidos eventos como passeata, comício, carreata e caminhada. 

Segundo a  resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 23.610/2019, os partidos são obrigados a comunicar os eventos à Polícia Militar (PM); responsável por garantir a segurança, providenciar adequações no trânsito, entre outras medidas necessárias. Por outro lado, a comunicação aos juízes da propaganda do Recife tem a finalidade de obter informações prévias sobre os atos de campanha a serem realizados em locais públicos, e visa facilitar o contato da Justiça Eleitoral com o organizador do evento. 

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No formulário, a ser enviado 24 horas antes do evento, deve-se constar endereços de e-mail e o número de whatsapp do responsável, e detalhes como dia e hora e, trajeto, em caso de passeata e carreata, se utilizará veículos de som, entre outras informações. 

Os organizadores de atos de campanha devem encaminhar ao Tribunal Eleitoral a documentação de comprovação de que houve comunicação à PM. Este documento será usado para decidir sobre a precedência de aviso em situações de eventos coincidentes. 

*Da assessoria

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) proibiu nesta quarta-feira (24) qualquer repasse dos fundos eleitoral e partidário para a candidatura de Daniel Silveira (PTB) ao Senado Federal. Os recursos já transferidos para a campanha devem ser devolvidos.

A multa em caso de descumprimento é de 10% do valor recebido, para o candidato, e de 10% de eventuais novos valores repassados, para o partido.

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Daniel Silveira foi condenado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a oito anos e nove meses de prisão por ataques antidemocráticos. A pena, no entanto, foi perdoada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) por meio de um decreto de "graça".

Os magistrados do TRE-RJ avaliaram que o perdão presidencial afasta o cumprimento da pena, mas não extingue os efeitos secundários da condenação, como a inelegibilidade. O registro da candidatura de Daniel Silveira ainda será analisado pela Justiça Eleitoral.

A decisão unânime atendeu a um pedido urgente da Procuradoria Regional Eleitoral (PRE). O teto dos repasses para candidaturas ao Senado Federal neste ano é de R$ 5,3 milhões.

"Entendo que, no caso, há também perigo de dano em relação à liberação de verbas de natureza pública para subsidiar candidatura que, de pronto, revela-se inquinada de uma muito provável inelegibilidade", defendeu o desembargador eleitoral Luiz Paulo da Silva Araújo Filho, relator do processo.

A PRE também havia pedido que Daniel Silveira não pudesse veicular propaganda no horário eleitoral gratuito, o que foi provisoriamente negado pelo tribunal. Os magistrados querem antes ouvir a defesa do candidato.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) definiu, através de sorteio, o tempo e ordem da propaganda eleitoral dos candidatos ao Governo de Pernambuco nas Eleições 2022. A listagem diz respeito à veiculação das campanhas na televisão e na rádio, a partir do dia 26 de agosto. Políticos fizeram parte da audiência pública que anunciou as definições neste sábado (20). 

A coligação da federação PSDB e Cidadania será a primeira a ser exibida no guia eleitoral. O grupo é encabeçado por Raquel Lyra (PSDB), que disputa o Governo, ao lado de Priscila Krause (Cidadania), postulante a vice, e Guilherme Coelho (PSDB), que concorre a um assento no Senado. 

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Confira, abaixo, a listagem completa: 

Ordem de exibição 

Raquel Lyra (PSDB)  

Marília Arraes (SD) - Coligação Pernambuco na Veia 

Miguel Coelho (UB) - Coligação Pernambuco com Força de Novo 

Pastor Wellington (PTB)  

João Arnaldo (PSOL) - Federação PSOL/Rede 

Danilo Cabral (PSB) - Frente Popular de Pernambuco 

Anderson Ferreira (PL)  

Tempo de exibição 

Raquel Lyra (PSDB) - 49 segundos por bloco; 

Marília Arraes (SD) - 1 minuto e nove segundos por bloco;  

Miguel Coelho (UB) - 2 minutos e 13 segundos por bloco; 

Pastor Wellington (PTB) - 19 segundos por bloco; 

João Arnaldo (PSOL) - 20 segundos por bloco; 

Danilo Cabral (PSB) - 4 minutos e 22 segundos por bloco; 

Anderson Ferreira (PL) - 44 segundos por bloco. 

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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) apreendeu 50 bases de concreto onde as bandeiras são afixadas. Os materiais estavam abandonados na Praça da CHESF, bairro de San Martin, no Recife. De acordo com a Lei Eleitoral (9.504/97),  não é permitida a colocação de material de propaganda de qualquer natureza em árvores e jardins localizados em áreas públicas, bem como em muros, cercas e tapumes divisórios. Não foi divulgado de que candidato eram as bases.

Segundo Luciano França, membro da Comissão de Propaganda (PROPAG), este primeiro momento também está tendo caráter pedagógico. “Estamos realizando um trabalho de orientação, para que a Justiça Eleitoral possa informar aos candidatos e às pessoas contratadas pelos partidos, as regras de utilização das bandeiras e materiais em geral, para evitar a apreensão”. França ainda alertou para que as pessoas não deixem as bases com ou sem bandeiras  “guardando lugar”. "É preciso que seja retirado ao fim do dia e recolocado no dia seguinte”, ressaltou.

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Todo material de propaganda de candidatos ou coligações apreendido em canteiros públicos, rotatórias e vias públicas que atrapalhe o trânsito de veículos e de pessoas, que perturbe o sossego público ou prejudique a higiene e estética urbana, assim como veículos que estejam abusando de volume sonoro serão removidos e depositados no pátio do TRE-PE.

*Do site do TRE

No primeiro compromisso como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ministro Alexandre de Moraes se reuniu, na manhã desta quarta-feira (17), com os representantes dos 27 Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) do país.

  No encontro, ele reforçou a união da Justiça Eleitoral para a realização das Eleições 2022 com paz, segurança e transparência. “Estamos absolutamente de portas abertas para todas e todos. O TSE sozinho não faz nada. O TSE atua junto com os Tribunais Regionais Eleitorais e com todos os juízes eleitorais”, disse. 

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Segundo o ministro, é importante que a Justiça Eleitoral tome algumas medidas preventivas em conjunto, e de forma padronizada, antes e, principalmente, no dia da eleição, antecipando alguns procedimentos.  Temas em debate  A importância do firme combate à desinformação, da articulação com as instâncias locais de segurança, do treinamento das mesárias e dos mesários, e as mudanças na divulgação dos Boletins de Urna (BU) também foram debatidos durante a reunião. 

Os presidentes dos TREs parabenizaram o ministro Alexandre pelo firme discurso em defesa da democracia e das urnas eletrônicas, realizado na cerimônia de posse, nesta terça-feira (16).   

 Na reunião, as desembargadoras e os desembargadores apresentaram um breve panorama das principais ações em andamento para a realização das eleições em cada local, com foco nos temas segurança, mesários e combate à desinformação.  Trajetória  A presidente do TRE do Maranhão, Ângela Maria Salazar, fez questão de reforçar que a Justiça Eleitoral sempre atuou com retidão e coerência durante esses 90 anos de história. “Toda eleição tem seus desafios, mas a Justiça Eleitoral sempre atuou, e continuará atuando, com coerência e transparência, respeitando a soberania popular”, afirmou. 

Ao apresentar as principais ações, o presidente do TRE de Pernambuco, desembargador André Guimarães, defendeu o papel da Justiça Eleitoral na defesa da democracia. “Vou citar um provérbio bem conhecido: ‘Só se percebe o valor da água quando a água seca’. Nós todos, juntos, não vamos deixar que a fonte da democracia seque”, disse.

Lideranças religiosas de vários credos e profissões de fé serão recebidas na quinta-feira (18) pelo presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), desembargador André Guimarães. O encontro tem como objetivo o fortalecimento de um pacto pela paz e pela tolerância entre os cidadãos e eleitores. 

O evento segue o exemplo do que foi feito pelo ministro Edson Fachin, quando esteve como presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), conclamando lideranças e fiéis a se unirem em torno do ideal de fraternidade. O encontro será realizado na Sala do Pleno, a partir das 15 horas.

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“As religiões têm na paz e no respeito ao próximo pilares fundamentais e esses também são colunas sobre as quais a democracia é construida”, ressalta o presidente do TRE-PE. Foram convidados representantes de várias religiões com templos em Pernambuco, tais como igreja Católica, Evangélicas - de várias denominações - e adventistas. São esperados também budistas, espíritas, representantes da religião islâmica, do judaísmo e também de matriz africana.  

A proposta é de estabelecer ações de cooperação para preservar  o caráter pacífico das eleições de outubro, estimulando-se o conhecimento mútuo e a troca de experiências entre as distintas religiões. 

O Presidente do Tribunal Superior Eleitoral, Ministro Edson Fachin, recebeu várias lideranças religiosas em junho deste ano, em Brasília, e em seu discurso, afirmou que defender a democracia é fugir das armadilhas retóricas e fiar-se no valor da verdade. 

“Dentro desse panorama, defender a natureza pacífica das eleições é defender o direito à opinião – e assegurar que a classe política não se furte ao julgamento das pessoas comuns. Defender a democracia é negar a cólera, fugir das armadilhas retóricas, fiar-se no valor da verdade, na fundamentalidade das instituições públicas e, especialmente, na sacralidade do viver em comunhão”, afirmou.

 

No dia 2 de outubro, primeiro turno das Eleições Gerais de 2022, eleitoras e eleitores vão às urnas para escolher os novos presidente, governadores, senadores, deputados federais e estaduais ou distritais. Para que exerçam o direito ao voto, é necessário que levem apenas um documento de identificação oficial com foto, pois a apresentação do título eleitoral no dia do pleito não é obrigatória. 

Dessa forma, no momento da votação, serão aceitos a identidade, a carteira de motorista com foto, o certificado de reservista, a carteira de trabalho, o passaporte ou a identidade funcional emitida por órgão de classe. Esses documentos poderão ser usados ainda que a data de validade esteja vencida. 

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As certidões de nascimento ou de casamento, no entanto, não valem como prova de identidade na hora de votar. 

De acordo com o assessor de comunicação do Tribunal Regional Eleitoral do Distrito Federal, Fernando Velloso,  é importante que os eleitores estejam atentos sobre o seu local de votação e a documentação necessária para votar. “Lembramos que será usada a identificação biométrica para os eleitores que já fizeram o recadastramento eleitoral. Ou, para aqueles que ainda não colheram a biometria, será usada a identificação por meio da assinatura do caderno de votação. Importante é estar portando na hora da votação um documento oficial com foto ou apresentar o e-título do seu celular”.

O aplicativo e-título funciona como uma versão digital do título de eleitor, permite que a pessoa visualize o número do documento de votação, justifique o voto e consulte as informações cadastradas na Justiça Eleitoral. 

*Da Agência Senado

A candidata ao Governo de Pernambuco Marília Arraes (Solidariedade) entrou com uma representação judicial no Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE/PE) denunciando a divulgação de fake news publicadas em sites e disseminadas em grupos de WhatsApp. A deputada federal declarou estar sendo atacada por pessoas que "não conseguem conviver com a democracia, a transparência e a verdade".

“Em 2020 sofremos ataques inimagináveis. Me agrediram como mulher, como mãe, como cristã, como política, como cidadã. Atacaram minha fé, minha família, minha história. Não me calei e jamais me calarei. Muito pelo contrário. Respeito a todos e exijo ser tratada com o devido respeito", declara Marília, fazendo referência à disputa da Prefeitura do Recife.

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Na ação, a candidata pede à Justiça Eleitoral a exclusão imediata do texto que contém conteúdo inverídico e difamatório, sob pena de imputação de multa a ser arbitrada pela Justiça Eleitoral, dobrando-se a cada reincidência.

Também é exigido que o provedor onde o site está hospedado repasse as informações que possibilitem oficialmente a identificação do responsável legal por sua criação e administração, assim como registros de conexão e de acesso (IPs).

“As Fake News são, na atualidade, uma das maiores afrontas e ameaças à Democracia. Por isso, não podemos permitir que este tipo de prática continue acontecendo, e o caminho é a Justiça. Estamos atentos e nossas respostas serão, como sempre, dentro da Lei”, sentenciou Walber Agra, responsável pela coordenação do Jurídico da coligação Pernambuco na Veia.

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) trancou nesta quinta-feira, 4, a investigação sobre a mudança de domicílio eleitoral do ex-juiz Sérgio Moro (União Brasil) e da mulher dele, a advogada Rosângela Moro (União Brasil), de Curitiba para a capital paulista. A decisão foi unânime.

O inquérito criminal foi aberto pelo Ministério Público de São Paulo para apurar se houve fraude eleitoral. Ao instaurar o inquérito, o promotor Reynaldo Mapelli Júnior disse que as primeiras explicações enviadas pelo casal "não convencem".

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A transferência do domicílio eleitoral de Moro já sido anulada pelo TRE-SP. Por maioria de votos, o tribunal concluiu que o ex-juiz não conseguiu provar "vínculo" com a capital paulista, o que o impede de sair candidato pelo Estado.

No entanto, na avaliação dos magistrados, não há indício de crime que justifique a continuidade das investigações na esfera penal.

"Não se demonstrou, nem sequer se alegou, o mínimo indício de fraudes nos documentos que ampararam o pleito de transferência do domicílio eleitoral", defendeu o juiz Marcio Kayatt, relator do caso.

Os magistrados atenderam a um pedido da defesa para trancar o inquérito. A Procuradoria Regional Eleitoral concordou com o encerramento das apurações.

"Nós não vislumbramos o dolo. Não houve a intenção de praticar um falso eleitoral, uma fraude. O documento foi apresentado, foi objeto de análise pelo Poder Judiciário", defendeu o procurador Paulo Taubemblatt.

Rosângela já registrou a candidatura a deputada federal por São Paulo. Moro, por sua vez, deve concorrer ao Senado pelo Paraná, mas ainda não formalizou o registro na Justiça Eleitoral.

O Tribunal Regional Eleitoral do Rio (TRE-RJ) aprovou na última quinta-feira (28) a criação de um Gabinete Extraordinário de Segurança Institucional (Gaesi). O novo órgão terá, entre seus alvos, as milícias e quadrilhas de traficantes que dominam territórios no Estado. O Gaesi vai cuidar de ações como o reforço policial nas áreas mais ameaçadas pelo crime organizado, onde criminosos muitas vezes tentam influir no voto, e a proteção dos eleitores e candidatos.

Para o presidente do TRE-RJ, desembargador Elton Leme, o novo gabinete ajudará a garantir a normalidade das eleições.

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"Queremos impedir e desmotivar qualquer tipo de ação que possa atrapalhar o processo eleitoral", disse o desembargador ao Estadão.

O Gaesi terá a participação do Exército, da Polícia Federal, da Polícia Rodoviária Federal, das polícias Civil, Militar e Penal do Rio de Janeiro. Terá ainda representantes da Procuradoria Regional Eleitoral, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região e do Ministério Público do Estado.

Em 2018, o Rio de Janeiro passou por uma situação semelhante quando o governo do ex-presidente Michel Temer (MDB) decretou uma intervenção federal na segurança pública do Estado. Naquele período, as eleições contaram com a presença das Forças Armadas sob o comando do interventor, general Braga Netto, que neste ano disputa a vice-presidência na chapa do presidente Jair Bolsonaro. Desta vez, entretanto, a iniciativa que partiu do Tribunal contará com uma coalizão de forças de segurança pública mais ampla.

Além de encontros periódicos, o Gaesi poderá ter reuniões emergenciais quando necessário. Já a partir de 1º de outubro, dia que antecede a votação do primeiro turno, o gabinete ficará reunido em caráter permanente até a data posterior da eleição. Em caso de segundo turno, o Gaesi será prorrogado.

Em Pernambuco, a maior parte do eleitorado está localizada na Região Metropolitana do Recife. Ao todo, são 2.934.168 eleitores, o que equivale a 41,8% do total. Nessa região estão 6 dos 10 maiores colégios eleitorais do Estado: Recife, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Paulista, Cabo de Santo Agostinho e Camaragibe.

Segundo dados divulgados pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), logo em seguida vem a região Agreste com 1.800.340 eleitores, correspondendo a 25,7%. Essa região tem 2 dos 10 maiores colégios eleitorais: Caruaru e Garanhuns.

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A mesorregião da Zona da Mata tem 1.014.156 eleitores, o que corresponde a 14,5% do eleitorado pernambucano. O Sertão pernambucano conta com 797.787 eleitores, representando 11,4%. A mesorregião com o menor número de eleitores é a do São Francisco, que tem 471.647 eleitores, ou seja, 6,7% do eleitorado pernambucano.

*Com informações da assessoria

 

O desembargador Marcio Kayatt, do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo, acolheu pedido da defesa do ex-juiz Sérgio Moro e de sua mulher, Rosângela, e suspendeu o inquérito policial instaurado para apurar suposta fraude e ma-fé na mudança de domicílio eleitoral do casal, de Curitiba para São Paulo - a transferência do ex-juiz foi barrada pela corte. A decisão tem validade até que o TRE analise o mérito do habeas corpus impetrado por Moro e Rosângela contra a investigação.

A decisão foi proferida na tarde desta terça-feira, 26, no âmbito de um recurso impetrado pela defesa de Moro e Rosângela contra decisão do Juízo da 5ª Zona Eleitoral de São Paulo, que manteve o trâmite de inquérito aberto para apurar suposta inscrição fraudulenta de eleitor. O casal alega que não há 'justa causa' para a continuidade da investigação 'pela atipicidade dos fatos e pela inexistência de demonstração mínima de dolo na conduta'.

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Ao analisar o caso, Kayatt ponderou que, apesar de o crime sob suspeita não demandar 'nenhuma finalidade eleitoral específica para sua configuração, e, portanto, dispense a demonstração de qualquer liame doloso específico', as informações do processo indicam, 'em um exame superficial', que o requerimento de transferência eleitoral 'não se deu por meio de um expediente ardil'.

O desembargador registrou que, no julgamento em que a corte eleitoral barrou a transferência eleitoral de Moro e Rosângela, 'em momento algum provou-se, ou mesmo chegou-se a alegar, eventual conduta ardilosa' do casal.

Segundo o magistrado, a decisão do TRE teve por fundamento 'único e exclusivo' a compreensão da maioria dos integrantes do colegiado de que o ex-juiz 'não se desincumbiu de provar o vínculo efetivo com o pretendido domicílio para o qual pretendia se transferir'.

O magistrado registrou ainda que o voto do relator de tal julgamento registrou que 'não se estava ali a atribuir a Sérgio Moro qualquer conduta de má-fé'. Além disso, Kayatt frisou que no caso de Rosangela, 'ao menos até o presente momento, sequer houve alguma impugnação da transferência de seu domicílio eleitoral'.

"De mais a mais, o prosseguimento dos procedimentos acaba por representar perigo de lesão ao direito dos pacientes de não serem objeto de investigações destituídas de justa causa, o que, em tese, pode caracterizar constrangimento ilegal", ponderou.

Segundo o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), Pernambuco possui 7.018.098 eleitores aptos a votar nas eleições deste ano. Esse número representa um aumento de 4,24% se comparado com as eleições de 2020, quando foram registrados 6.732.607 eleitores. As mulheres são maioria do eleitorado no Estado. 

O cadastro eleitoral de 2022 mostra que a maior parte do eleitorado pernambucano é composto por mulheres. São 3.760.500 eleitoras, o que equivale a 53,58% do total. Já os homens são 3.256.842, sendo 46,41% do eleitorado.

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Faixa etária

Maioria dos eleitores pernambucanos, aproximadamente 42% do total, tem entre 24 e 44 anos de idade. Neste grupo, o maior contingente está nos que têm entre 35 e 39 anos: são 735.673 eleitores nessa faixa etária, ou 10,48% do total.

Voto facultativo

No Brasil, o voto é facultativo para os jovens de 16 e 17 anos, para pessoas acima dos 70 anos e para os analfabetos. Nas eleições deste ano, Pernambuco possui 118.185 jovens com idade entre 16 e 17 anos que estão aptos a votar. Em 2020 esse número era de 96.252, o que corresponde a um aumento de 21.933 no número de jovens que podem escolher os seus candidatos neste ano.

O eleitorado acima de 70 anos também cresceu. Este ano, estão aptos a votar 629.533 pessoas nessa faixa etária. Nas Eleições de 2020, Pernambuco possuía 535.454 eleitores com 70 anos ou mais, o que representa um aumento de 94.079 eleitores.

Colégios Eleitorais

O município do Recife continua sendo o maior colégio eleitoral de Pernambuco com 1.215.546 eleitores, seguido por Jaboatão dos Guararapes (478.789) e Olinda (297.800). Logo após vem Caruaru (239.299), Petrolina (229.925), Paulista (228.366), Cabo de Santo Agostinho (160.540), Camaragibe (120.503), Vitória de Santo Antão (99.320) e, em 10º lugar, Garanhuns (95.768).

Já os 10 menores colégios eleitorais são Fernando de Noronha (3.362), Ingazeira (4.074), Itacuruba (4.351), Solidão (5.584), Quixaba (6.117), Calumbi (6.598), Terezinha (6.645), Palmeirina (6.651), Granito (6.732) e Ibirajuba (6.930).

O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE/SP) julgou procedente uma representação do Ministério Público Eleitoral e condenou o apresentador José Luiz Datena ao pagamento de multa por postagem feita pelo apresentador contendo pedido explícito de voto em rede social. De acordo com a decisão, o apresentador terá de pagar R$ 5 mil por campanha antecipada.

A ação do MP Eleitoral foi movida em 29 de junho. Julgando procedente o pedido de antecipação de tutela, o TRE/SP já havia determinado anteriormente, de forma liminar, a retirada de vídeo contendo viés eleitoral com pedido explícito de voto. A ação pediu que Datena fosse “condenado ao pagamento de multa acima do mínimo legal, pois notória a expressividade do seu patrimônio”.

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Segundo a decisão, mesmo com a desistência do apresentador à candidatura ao Senado, a pré-candidatura ainda era uma realidade à época em que as mensagens foram veiculadas. Portanto, a ilegalidade da propaganda antecipada não se anula, cabendo a aplicação de multa prevista na Lei das Eleições (Lei 9.504/1997).

Entenda o caso

Em sua página do Facebook, Datena postou um vídeo em 4 de junho com a mensagem: "É exatamente pela sua confiança, povo de São Paulo, que eu reafirmo a minha pré-candidatura ao Senado, ao lado do Tarcisio, que será eleito governador. Nós seremos eleitos juntos com uma votação (é) que você vai nos dar, vai ser fantástica, e este é um recado principalmente a pretensos aliados do presidente, que parecem estar fazendo campanha exatamente para o adversário ou os adversários. Muito obrigado, bom dia, com Deus e saúde”.

A Procuradoria apontou que a postagem fere a Lei 9504/1997 (Lei das Eleições). O TRE/SP expediu decisão liminar para que fosse retirado o vídeo contendo viés eleitoral com pedido explícito de voto. Agora, no julgamento do mérito da representação do MP Eleitoral, o apresentador foi multado.

Da assessoria do MPF

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