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O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, João Pedro Gebran Neto, já concluiu seu voto sobre o recurso do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e outros réus na ação do Sítio de Atibaia. Ele encaminhou seu parecer ao revisor, Leandro Paulsen. Com a movimentação, o petista fica mais próximo de um novo julgamento em segunda instância. Atualmente, ele cumpre pena de 8 anos, 10 meses e 20 dias no caso triplex, imposta pelo Superior Tribunal de Justiça.

O petista foi condenado em 1.ª instância pela juíza Gabriela Hardt, em fevereiro, a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro nas obras feitas pela Odebrecht e pela OAS na propriedade rural. Contra a decisão, Lula apelou, e pediu absolvição. A Lava Jato também recorreu. Em parecer sobre os apelos, a Procuradoria da República da 4ª Região, que atua na segunda instância, concluiu que a pena do ex-presidente deve ser aumentada.

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Em sentença, Hardt considerou que o valor de R$ 1 milhão empregado por OAS, e Odebrecht no Sítio Santa Bárbara foram propinas em benefício do ex-presidente. Ela ressalta que a denúncia oferecida pela Operação Lava Jato narra "reforma e decoração de instalações e benfeitorias" que teriam sido realizadas em benefício de Luiz Inácio Lula da Silva e família.

As penas do ex-diretor da Petrobras Renato Duque na Operação Lava Jato chegaram a 127 anos e 6 meses de prisão. A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região aumentou nesta quarta-feira, 11, a dosimetria em uma das ações penais de 6 anos e 8 meses para 7 anos e um mês de reclusão.

Apesar de não ser delator, Duque chegou a confessar crimes, que envolveram suposta operação de propinas ao PT, e à alta cúpula do partido, como o ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, José Dirceu e o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

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Preso desde fevereiro de 2015, Duque foi um dos primeiros alvos do alto escalão da Petrobras na Operação Lava Jato. Quando a PF fez buscas em sua casa, em novembro de 2014, rebelou-se, em conversa com seu advogado: "Que País é esse?" - ele foi preso temporariamente, por cinco dias.

As outras penas do ex-executivo da estatal foram impostas nas ações penais que envolviam o núcleo da Engevix (21 anos e 4 meses), dos marqueteiros petistas João Santana e Mônica Moura (3 anos, 8 meses e 13 dias), a Odebrecht (16 anos e 7 meses), o grupo de José Dirceu (6 anos e 8 meses) e o núcleo da Andrade Gutierrez (28 anos, 5 meses e 10 dias), além de uma ação em que ele respondia junto a outros operadores de propinas (43 anos e 9 meses).

Nesse processo, Duque foi denunciado por receber propina de João Antônio Bernardi Filho, representante da empresa Saipem, para efetivar contrato com a Petrobras para a instalação do gasoduto submarino de interligação dos campos de Lula e Cernambi com a estatal. A propina, de cerca de 2 milhões de dólares, foi paga em imóveis e com a compra de obras de arte em seu nome apreendidas pela Polícia Federal.

O ex-diretor foi condenado em 19 de novembro do ano passado pela 13ª Vara Federal de Curitiba por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa apelou ao tribunal requerendo revisão da dosimetria da pena com o afastamento de valorações negativas e a revogação do confisco de duas salas do Edifício Centro Cândido Mendes, no Rio de Janeiro.

O relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, recalculou a pena após acrescentar a negativa de circunstâncias do crime requerida pelo Ministério Público Federal (MPF) e dar provimento ao pedido da defesa considerando a atenuante da confissão, resultando em aumento de 5 meses.

João Antônio Bernardi Filho, que também foi réu nesta ação, apelou ao tribunal requerendo a aplicação da pena conforme o acordo de colaboração premiada firmado com o MPF. Gebran concedeu o benefício previsto no acordo e a pena ficou em 5 anos e 8 meses, sendo 8 meses em regime semiaberto com tornozeleira eletrônica e 5 anos em regime aberto.

Segundo o desembargador, Duque não tem legitimidade para requerer a liberação das salas comerciais, visto que estão em nome de uma empresa de terceiro, a qual compete ajuizar ação neste sentido.

Quanto às obras de arte, seguem destinadas ao acervo cultural do País, conforme estabelecido na sentença.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) manteve sentença que absolveu o médico Sérgio Luiz Prolico das acusações de prevaricação e de falsidade ideológica. Ele havia sido denunciado no âmbito da Operação Onipresença por supostamente bater ponto e não cumprir a carga horária de trabalho no Hospital da Universidade Federal de Santa Catarina (HU-UFSC), em Florianópolis.

A decisão foi proferida pela 7ª Turma do Tribunal em julgamento realizado na terça-feira (23). Na ocasião, os desembargadores negaram provimento a um recurso do Ministério Público Federal contra sentença da 1ª Vara Federal de Florianópolis que absolveu o réu. Na apelação ao TRF-4, o MPF alegou que o descumprimento da carga horária de trabalho por parte do médico ficou comprovado nos autos.

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Na denúncia oferecida em 2017, o Ministério Público Federal indicava que o médico teria preenchido a folha-ponto do Hospital Universitário com informações falsas durante 14 anos, omitindo o não cumprimento da carga de trabalho de 40 horas semanais.

De acordo com a acusação, Prolico estaria trabalhando em outro hospital público e prestaria atendimento em clínica particular em horários conflitantes com o exercício do cargo no HU. Segundo o MPF, os delitos teriam causado prejuízo de cerca de R$ 1.387.114,62 ao erário.

O relator do acórdão, desembargador federal Luiz Carlos Canalli, ressaltou que embora o registro de informações na folha-ponto não refletisse as horas trabalhadas pelo profissional, o documento não caracteriza crime de falsidade ideológica e de prevaricação.

O magistrado indicou ainda que os dados fornecidos pelo médico contavam com a permissão da administração do hospital, que tinha o interesse de contabilizar a jornada de trabalho por meta de atendimento, e não por carga horária.

Em seu voto, o desembargador reproduziu parte dos depoimentos que constavam na decisão de primeiro grau. Nos trechos, as testemunhas indicaram que o sistema de controle de ponto por fichas manuais não refletia a realidade do trabalho efetuado. Elas afirmaram ainda que a fiscalização do serviço se dava por alcance de metas estipuladas pelos gestores e que o hospital contava com uma política de compensação de horários.

Os testemunhos também apontaram o hospital não tinha estrutura física para que todos os médicos prestassem atendimento ambulatorial na emergência simultaneamente pelas 40 horas semanais estipuladas.

Operação Onipresença

Deflagrada pela Polícia Federal em 2015, a Operação Onipresença investiga médicos do Hospital Universitário da UFSC por supostamente não cumprirem a carga horária de trabalho estabelecida na emergência do local.

Segundo as denúncias, os acusados bateriam o ponto e iriam embora do local de serviço para ministrar aulas em faculdades ou prestar atendimento em clínicas particulares.

A União e o Estado do Paraná vão ter de fornecer o remédio Isodiolex (à base de canabidiol) a uma criança com microcefalia e paralisia cerebral, que mora em Cascavel. A determinação foi do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que acatou pedido do Ministério Público Federal.

O caso chegou à Procuradoria em julho do ano passado, relatado pela mãe da criança, que nasceu prematura de 29 semanas com diagnósticos de microcefalia, paralisia cerebral, hidrocefalia e epilepsia, com média de 10 crises ao dia.

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O Ministério Público Federal ajuziou ação civil pública, "tendo em vista que, segundo laudo pericial judicial, a paciente esgotou as alternativas terapêuticas fornecidas pelo Sistema Único de Saúde (SUS) sem redução na frequência das crises convulsivas".

A Procuradoria pediu que a União e o estado do Paraná custeassem o medicamento Isodiolex, que não tem equivalente na rede pública e demonstra boa eficácia no tratamento da epilepsia.

Em decisão liminar em outubro do ano passado, a Justiça Federal no Paraná acatou o pedido do Ministério Público Federal. No entanto, a União recorreu ao TRF-4 e obteve a suspensão da decisão até que o Tribunal julgasse o caso.

A União argumentou basicamente que é vedado o fornecimento pelo SUS de qualquer medicamento sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), ainda que o remédio tenha sua importação autorizada pela agência.

Tal entendimento foi firmado pelo Superior Tribunal de Justiça no julgamento do Recurso Especial 1657156/RJ.

Em 6 de fevereiro deste ano, o TRF-4, ao analisar o caso, entendeu pertinente a defesa da União e decidiu que não cabia a concessão do remédio.

A Procuradoria recorreu alegando que, excepcionalmente em relação ao canabidiol, a Anvisa tem autorizado sua importação por pessoa física, para uso próprio, estando a matéria regulamentada pela Resolução 17/2015.

Ou seja, mesmo não havendo ainda o registro, é possível a prescrição a pacientes com doenças graves e sem alternativa terapêutica satisfatória com produtos registrados no país.

Com base nos novos argumentos, no último dia 18 de julho, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região julgou o recurso do Ministério Público Federal - embargos de declaração - e reformou o acórdão de fevereiro.

As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação da Procuradoria da República no Paraná.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou provimento nesta quinta-feira, 18, à exceção de suspeição interposta pela defesa do ex-presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva contra o desembargador federal Thompson Flores, presidente da 8ª Turma do tribunal. A segunda exceção de suspeição, contra o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator dos processos relativos à Operação Lava Jato na 8ª Turma, não teve o seu mérito julgado, pois foi considerada intempestiva, ou seja, foi interposta fora do prazo processual legal preestabelecido. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

Os advogados do político questionavam a imparcialidade dos magistrados para atuar na ação penal relacionada à Operação Lava Jato referente ao sítio de Atibaia (SP).

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O caso representa a segunda condenação do ex-presidente na Operação Lava Jato. Ele foi sentenciado pela juíza Gabriela Hardt, a 12 anos e 11 meses de prisão por supostas propinas de R$ 1 milhão da Odebrecht e da OAS, que teriam sido materializadas na forma de obras em benefício do ex-presidente no imóvel que ele frequentou.

Lula e outros réus já recorreram de suas sentenças. O procurador da República da 4ª Região, Maurício Gerum, pediu aumento da pena do petista.

As decisões sobre as suspeições foram proferidas em sessão de julgamento nesta tarde, por unanimidade, pela 4ª Seção, órgão colegiado formado pelas 7ª e 8ª Turmas, especializadas em Direito Criminal.

Exceção de Suspeição de Thompson Flores

Sobre Thompson Flores, os advogados apontaram que as manifestações públicas dele para a imprensa, relacionadas à sentença proferida na ação criminal do triplex do Guarujá (SP), comprovariam a perda da imparcialidade do desembargador, refletindo sua inclinação pela tese acusatória e adiantamento do julgamento do processo do sítio de Atibaia.

Além disso, defenderam que a atuação de Thompson Flores no caso do habeas corpus em regime de plantão, de decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, que revogava a prisão preventiva do ex-presidente, teria constituído uma indevida interferência e subtração da competência do magistrado plantonista.

A 4ª Seção julgou, por unanimidade, improcedente o pedido.

A relatora das exceções de suspeição, desembargadora federal Claudia Cristina Cristofani, ressaltou que quando o desembargador manifestou-se publicamente em entrevistas para veículos de comunicação, ele ocupava o cargo de presidente do TRF-4. "Em tal condição, preso à ética da responsabilidade, brevemente pronunciou o seu apoio à jurisdição exercida em caso difícil, atrelado que estava ao dever de, como chefe do Judiciário Federal no âmbito da 4ª Região, representar institucionalmente a corte e assegurar a respeitabilidade das decisões judiciais, dessa forma pronunciou-se em nome de um tribunal que deve apoiar a todos os seus magistrados, defendendo as suas prerrogativas e a força das decisões judiciais", declarou ela.

No tocante à participação de Thompson Flores no habeas corpus concedido à Lula, Claudia observou que "o excepto agiu com oportuna prudência, de modo a garantir que o impasse fosse solvido em seu devido tempo antes da tomada de providências precipitadas; valendo-se de suas atribuições funcionais, atuou imbuído de bom senso e boa-fé, com o fito de preservar a soberania do veredicto do juiz natural da causa, a 8ª Turma deste TRF-4".

A relatora concluiu o seu voto dizendo que "sendo taxativas as hipóteses legais de afastamento do magistrado do processo, e não estando preenchidos os dispositivos legais que tratam da espécie, não há como pronunciar impedimento ou suspeição do desembargador Thompson Flores".

Exceção de Suspeição de Gebran

Sobre Gebran, a defesa alegou que ele teria uma relação de amizade íntima com o ex-juiz federal e atual ministro da Justiça e da Segurança Pública, Sergio Fernando Moro, que atuou no julgamento do processo do triplex do Guarujá, e que o desembargador teria tido posição categórica contra o ex-presidente no mesmo processo. Também sustentaram que Gebran teria interferido e agido de forma atípica para manter o réu preso após decisão do desembargador federal Rogerio Favreto, em regime de plantão, em um habeas corpus que revogava a prisão preventiva do ex-presidente.

A 4ª Seção, de forma unânime, considerou intempestiva a exceção de suspeição.

Para a relatora, o pedido não deve proceder por intempestividade. Segundo ela, de acordo com o determinado pelas regras processuais e pelo regimento interno do TRF-4, "o prazo é de 15 dias para o manejo da exceção e começa a contar da distribuição dos autos, se o motivo é fato preexistente (a hipótese da amizade de Gebran com o juiz), ou da data do fato ensejador, se é superveniente (hipótese da atuação no caso do Triplex e da atuação no habeas corpus em plantão)".

Em parecer, o procurador regional da República da 4ª Região, Mauricio Gotardo Gerum, recomendou ao Tribunal da Lava Jato que aumente a pena do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal envolvendo as reformas do sítio Santa Bárbara, em Atibaia. O petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão pela juíza federal Gabriela Hardt, e terá seu recurso julgado pela Corte, em segunda instância. Ele foi sentenciado pelos supostos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O parecer de Gerum é mais um passo para que Lula seja julgado novamente pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região. Ele é o procurador responsável por analisar os recursos da Lava Jato e dos réus contra a sentença da juíza Gabriela Hardt. O desembargador Leandro Paulsen, presidente da 8ª Turma da Corte, afirmou que o julgamento pode ocorrer até o fim de 2019.

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Ao sentenciar Lula, a juíza Gabriela Hardt levou em consideração o custeio pela OAS e pela Odebrecht de obras de R$ 1 milhão no sítio, que é de propriedade de Fernando Bittar. Gerum recomendou, em parecer, que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região também o sentencie pelo crime de corrupção passiva "decorrência das reformas realizadas por José Bumlai no sítio de Atibaia".

O procurador ainda pede que a Corte "incremente aumento da pena a título de culpabilidade em relação ao réu Luiz Inácio, considerar negativa a conduta social em relação aos réus Luiz Inácio, Leo Pinheiro, Agenor Medeiros, Paulo Gordilho e José Bumlai", e que considere "negativos os motivos em relação a todos os crimes de corrupção praticados pelo réu Luiz Inácio (e não apenas quando as verbas ilícitas se destinaram ao PT)".

Motivos

Gerum afirma que, quanto aos motivos para os incrementos da pena, "a ganância é inerente ao tipo penal". "O que no caso desborda da normalidade é o projeto de poder, que envolveu a manipulação da democracia por parte do réu Luiz Inácio".

"Para além de seus benefícios pessoais, usou do cargo máximo da nação para coordenar e dar suporte a um esquema que desvirtuou o sistema eleitoral, tudo a garantir que os partidos próximos ao governo fossem constantemente irrigados com dinheiro da Petrobras", afirmou.

Segundo o procurador, "isso foi considerado pela sentença ao negativar os motivos em relação ao crime de corrupção no pagamento de propinas ao PT pela Odebrecht". "No entanto, também na propina pessoal, consistente nas reformas do sítio, a motivação deve ser considerada negativa para fins de dosimetria".

"Prevaleceu aqui o mesquinho interesse da fortuna pessoal que, se até tem uma certa previsibilidade em relação a empresários e servidores públicos ordinários, jamais se pode imaginar em um Presidente da República, que deve representar o norte moral da nação, especialmente em um país como o Brasil, em que a corrupção sempre foi vista com uma certa normalidade", sustenta.

"Cabível, portanto, a majoração da pena em relação a todos os crimes de corrupção. Em relação à lavagem, não há a mesma singularidade a afastar os motivos da normalidade. Do mesmo modo, em relação aos demais réus. A busca pelo enriquecimento/favorecimento é inerente aos crimes pelos quais foram condenados", conclui.

'Liderança'

Gerum afirma que a "juíza singular, por entender que o favorecimento ao Grupo Odebrecht ou mesmo à OAS era algo indiretamente realizado em razão do poder exercido pelo réu, já considerado como agravante, não fez incidir a causa de especial aumento decorrente da efetiva prática do ato de ofício com infração ao dever funcional".

"Contudo, são diversas as circunstâncias. Inequivocamente, o réu Luiz Inácio era tido como o 'chefe' no grupo que praticou os crimes em questão. Mas a partir de sua liderança, utilizava o cargo de Presidente da República para definir nomes e orientar a composição da Diretoria da Petrobras, tudo com o claro objetivo de sustentar o esquema criminoso que, ao fim e ao cabo, acabou lhe servindo para as reformas ilícitas no sítio de Atibaia", escreve.

Segundo o procurador, "não há como se desvincular os benefícios ilícitos que lhe foram granjeados nas reformas no sítio dos atos concretos que limitavam as nomeações do alto escalão da Petrobras a pessoas comprometidas com o esquema de desvio de recursos públicos".

Responsável pelos julgamentos da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), a 8ª Turma da Corte pode julgar o processo que envolve o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva referente ao sítio de Atibaia (SP) até o fim do ano. A previsão foi dada pelo presidente do colegiado, desembargador Leandro Paulsen. Reservado diante a imprensa, o magistrado quebrou silêncio e afirmou que os processos da Lava Jato estão praticamente em dia no TRF-4.

"Não temos razão nenhuma para atropelar ou pra retardar. Será no tempo adequado, assim que nós nos sentirmos seguros, após a análise do processo como um todo, nós levaremos a julgamento. É possível que ocorra no segundo semestre deste ano, dependendo de o processo estar pronto para ser julgado", declarou Paulsen.

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Em primeira instância, a juíza federal substituta Gabriela Hardt sentenciou Lula a 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, em fevereiro. O processo do sítio chegou à 8ª Turma em 15 de maio. Paulsen esteve presente na sessão realizada na Câmara Municipal de Porto Alegre, na noite passada, que homenageou o presidente do TRF-4, desembargador Thompson Flores como Cidadão Emérito de Porto Alegre.

Sobre as recentes publicações envolvendo o então juiz Sergio Moro e os procuradores da Lava Jato, Leandro Paulsen questionou o vazamento de supostas conversas sigilosas, mas reconheceu que é necessário garantir a liberdade de imprensa.

"É uma pena que estas conversas, que são privadas entre agentes públicos, estejam vazando e sendo exploradas da maneira como são. De qualquer maneira eu tenho muito claro que temos que preservar a liberdade de imprensa. Acima de tudo, o direito da população brasileira a ser informada", afirmou. O desembargador também garantiu "absoluta lisura" do TRF-4 e assegurou não haver temor algum de que surjam citações envolvendo os magistrados na Corte em eventuais reportagens.

Questionado se imagem de Sergio Moro ficou arranhada perante a opinião pública, após as reportagens do The Intercept Brasil, Paulsen referendou a intenção do presidente Jair Bolsonaro de indicá-lo para uma eventual vaga no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Ele é uma pessoa que, até agora, pelo que se sabe, pelas informações que se tem, por todo o seu histórico, é uma pessoa com absoluta probidade. É uma pessoa capaz, um jurista que realmente tem conhecimento consolidado. Então, a mim parece que ele realmente tem todas as condições para ocupar uma cadeira da mais alta Corte do País", finalizou.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou improcedente recurso da Petrobras que reivindicava a permanência de empresas do Grupo Odebrecht no polo passivo de ação que investiga supostos atos de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. Os réus haviam sido excluídos do processo após terem firmado acordo de leniência com a União. A decisão unânime da 3.ª Turma foi dada em julgamento realizado no dia 4 e divulgada nesta segunda-feira, 17.

Em 2015, a Advocacia-Geral da União (AGU) ajuizou ação civil pública na 3.ª Vara Federal de Curitiba por improbidade administrativa contra Paulo Roberto Costa, Mendes Júnior Participações S/A, Mendes Júnior Trading e Engenharia S/A, Sérgio Cunha Mendes, Rogério Cunha de Oliveira, Ângelo Alves Mendes, Alberto Elísio Vilaça Gomes, José Humberto Cruvinel Resende, Andrade Gutierrez S/A, KTY Engenharia Ltda, MPE Montagens e Projetos Especiais S/A, SOG Óleo e Gás S/A, UTC Engenharia S/A e Odebrecht S/A.

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As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-4.

A AGU requereu o ressarcimento por parte dos réus dos valores que teriam sido desviados da Petrobras a partir de licitações fraudadas e pagamento de propina, e solicitou a notificação da estatal para que manifestasse interesse pela causa.

Posteriormente, a Justiça Federal do Paraná decidiu excluir o Grupo Odebrecht do processo após a homologação de acordo de leniência entre o réu e a Controladoria Geral da União.

A Petrobras recorreu ao tribunal com um agravo de instrumento pleiteando o prosseguimento da empreiteira na ação e o bloqueio dos bens da empresa, alegando que a medida seria "necessária para aferir a responsabilidade pelo ressarcimento integral de seu patrimônio".

Os desembargadores da 3.ª Turma negaram provimento ao agravo de instrumento por unanimidade.

No entendimento da relatora do recurso, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, "se por um lado, temos a prevalência do interesse público sobre os interesses particulares, que busca o ressarcimento ao erário, a reparação dos danos causados ao patrimônio público e a punição dos envolvidos, tem-se, por outro, a necessidade de prestígio ao acordo de leniência já firmado, que ao oferecer um lenitivo nas penas administravas para as empresas colaboradoras, tem em troca informações relevantes ao interesse público".

Sobre a alegação da Petrobras de que o acordo de leniência privilegiaria "os interesses da União acima dos interesses da estatal", a magistrada ressaltou que, embora a autoridade competente para firmar o acordo no âmbito do Poder Executivo Federal seja a Controladoria-Geral da União, "não há impedimentos para que haja a participação de outros órgãos da administração pública federal no acordo de leniência como a Advocacia Geral da União, o Ministério Público Federal e o Tribunal de Contas da União, havendo, portanto, a necessidade de uma atuação harmônica e cooperativa desses referidos entes públicos".

"Tudo isso torna inafastável o dever estatal de honrar o compromisso assumido no acordo efetuado, não cabendo a outro órgão estatal impugná-lo", concluiu Vânia Hack de Almeida.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, divulgou o edital de abertura do concurso público que visa preencher as vagas de cadastro reserva para os cargos de Técnico e Analista Judiciário na Região Sul do Brasil. As inscrições terão início na próxima segunda-feira (3).

Para a vaga de Analista é exigido o ensino superior completo em qualquer área. O salário ofertado é de R$ 12.455,30. Na vaga de técnico de judiciário só é preciso ter ensino médio e o salário é de R$ 7.591,73. Há também a vaga na área de tecnologia da informação, do qual é necessário ter qualquer curso de especialização em TI. A remuneração oferecida para este cargo é de R$ 12.455,30.

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Os interessados devem se inscrever do dia 3 a 26 de junho, no site da Fundação Carlos Chagas, que é a banca examinadora do concurso. A taxa de inscrição custa R$ 71 para nível superior e R$ 61 para nível médio.

Etapas

O certame consiste em uma prova que será discursiva e objetiva com previsão de aplicação para o dia 4 de agosto, nas seguintes cidades:

No estado do Rio Grande do Sul, em Canoas, Caxias do Sul, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Santa Maria, Santo Ângelo e Uruguaiana; No estado de Santa Catarina, em Chapecó, Criciúma, Florianópolis, Itajaí, Joinville e Lages; E no estado do Paraná, em Cascavel, Curitiba, Guarapuava, Londrina e Umuarama.

Os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Área Administrativa - Especialidade Segurança e Transporte passarão por mais uma etapa que é a da prova prática de capacidade física, a ser realizada no dia 3 de novembro.

Outras informações podem ser conferidas no edital.

 

O juiz da Lava Jato, Luiz Antonio Bonat (13ª Vara Federal de Curitiba), determinou que o ex-ministro José Dirceu se apresente até às 16h desta sexta-feira, 17, para o cumprimento da pena de 8 anos e 10 meses de prisão. O petista tem que se apresentar à Polícia Federal no Paraná, onde o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva está preso, cumprindo pena de 8 anos e 10 meses no caso triplex. O defensor, Roberto Podval, já afirmou que ele vai se entregar.

A decisão de Bonat segue determinação do Tribunal Regional Federal da 4ª Região, que rejeitou o derradeiro recurso do petista contra condenação e determinou "a imediata expedição de ofício ao MM. Juiz Federal para que inicie a execução provisória da pena".

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"Por fim, expeça-se, conforme determinado pelo Egrégio Tribunal Regional Federal da 4ª Região, mandado de prisão em face de José Dirceu de Oliveira e Silva, para início do cumprimento provisório da pena, e encaminhe-se à autoridade policial para cumprimento", determinou.

Segundo o magistrado, a defesa já havia se antecipado e pedido "autorização para que o condenado possa se entregar na SR/PF/PR tão logo seja expedido o mandado de prisão".

"José Dirceu de Oliveira e Silva deverá apresentar-se até as 16:00 do dia 17/05/2019 perante a SR/PF/PR. Detalhes da entrega devem ser acertados com a autoridade policial responsável pelo cumprimento do mandado de prisão. Não havendo acerto para entrega voluntária, a autoridade policial deverá comunicar o Juízo", anotou.

"Como sempre José Dirceu respeitará a decisão e se entregará espontaneamente", afirma o criminalista, defensor de Dirceu.

Já condenado em uma primeira ação da Lava Jato a 30 anos, nove meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa, Dirceu encontra-se em liberdade por decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise de recursos.

Também recorreram por meio de embargos infringentes neste outro processo e tiveram o pedido negado pelo TRF-4 o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.

Segundo o Tribunal, o caso envolveu o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foi repassada a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e parte a Dirceu, segundo a Lava Jato.

Para disfarçar o caminho do dinheiro, o ex-ministro e Luiz Eduardo teriam usado a empresa Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, "tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos feitos pelo ex-ministro".

A condenação dos réus foi confirmada pelo tribunal em 26 de setembro do ano passado.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou nesta quinta-feira, 16, os embargos de declaração em embargos infringentes do lobista Fernando Antônio Falcão Soares, o "Fernando Baiano", do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do pecuarista José Carlos Bumlai. A 4.ª Seção da Corte manteve as condenações de Vaccari e Bumlai, determinando a execução provisória das penas a eles impostas, e manteve suspensa a ação contra "Fernando Baiano".

Vaccari já está preso desde abril de 2015, condenado em outras ações penais da Operação Lava Jato.

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Bumlai está em liberdade.

Vaccari e Bumlai requeriam também o envio das ações para a Justiça Eleitoral, o que foi negado pelo colegiado pela "inexistência de crime eleitoral".

Essa ação - 5061578-51.2015.4.04.7000 - refere-se ao empréstimo de R$ 12 milhões concedido pelo Banco Schahin em 2004 a Bumlai para repasse ao PT em troca de contrato com a Petrobras.

Com o pagamento da "vantagem indevida", segundo a força-tarefa da Lava Jato, a empresa Schahin Engenharia passou a operar, a partir de 2009, o navio-sonda Vitória 10.000. O contrato valia por 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de US$ 1,5 bilhão.

Julgamento

"Fernando Baiano" requeria anulação do acórdão da apelação criminal sob o entendimento de que já foi condenado em processo anterior - 083838.59.2014.404.7000 - a 26 anos de reclusão, sendo que o acordo de colaboração premiada prevê pena máxima de 25 anos.

No julgamento dos embargos infringentes ele teve apenas a ação suspensa, podendo voltar a tramitar em caso de descumprimento do acordo.

Segundo a relatora do caso, desembargadora federal Cláudia Cristina Cristofani, "nos embargos infringentes o embargante não postulou a anulação do acórdão do apelo, não sendo possível inovar em sede de embargos de declaração".

A seção deu parcial provimento deferindo o recurso apenas para prestar esclarecimentos em relação aos efeitos da decisão embargada.

Vaccari, condenado por corrupção passiva a 6 anos e 8 meses de reclusão, apontou erro material no acórdão da apelação criminal quanto ao regime inicial de cumprimento da pena.

Segundo a defesa, deveria constar regime inicial semiaberto e não fechado. Vaccari também requeria a declinação de competência do feito do TRF-4 para a Justiça Eleitoral. A 4.ª Seção deu provimento ao primeiro pedido e negou o segundo.

"Assiste razão à defesa, no que diz com a indicação do erro material, porquanto, ao contrário da alusão constante no voto condutor do acórdão, o regime inicial de cumprimento de pena fixado foi o semiaberto e não o fechado", anotou Cláudia.

Bumlai, condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção, pedia a declinação da competência do TRF-4 para a Justiça Eleitoral e também teve o pedido negado.

"Fernando Baiano" segue cumprindo pena em regime domiciliar com tornozeleira eletrônica, conforme os termos do acordo de colaboração. A relatora determinou a execução provisória da pena para Vaccari, que já está preso por outras condenações, e para Bumlai, que se encontra em liberdade.

Defesas

Em nota, a advogada Daniela Meggiolaro afirmou que "José Carlos Bumlai recebeu com tristeza a notícia de que deverá cumprir antecipadamente sua pena, pois tem plena convicção de que as ilegalidades da sentença e do acórdão condenatórios serão reformadas pelos Tribunais Superiores. No entanto, aguarda sereno sua intimação pessoal para início da execução nos exatos termos fixados pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região."

O advogado Luiz Flávio Borges D’Urso, que defende Vaccari, divulgou a seguinte nota:

"A defesa do Sr. João Vaccari Neto, pela presente nota, se manifesta sobre a decisão, proferida em 16/5/19 pelo TRF4, nos Embargos de Declaração em Embargos Infringentes, no processo n. 5061578-51.2015.4.04.7000, acolhido em parte, para corrigir o regime de cumprimento de sua pena, que embora constou fechado, o correto era o semiaberto.

Já quanto a questão da competência, a defesa sustentou que embora o feito tenha tramitado pelo Juízo Federal, em razão da recente decisão do STF, a competência correta seria a da Justiça Eleitoral, todavia essa tese foi rejeitada.

A defesa irá recorrer dessa decisão, pois inegavelmente o crime que lhe foi imputado nestes autos, refere-se a crime eleitoral, portanto, a defesa insiste que a competência é da Justiça Eleitoral."

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região manteve, nesta quinta-feira, 16, a condenação de Cláudia Cruz, mulher do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (MDB), pelo crime de evasão de divisas, no âmbito da Operação Lava Jato. Ela está sentenciada a dois anos e seis meses, com direito a cumprimento de pena em regime inicial aberto.

O emedebista está preso desde outubro de 2016. Ele já foi sentenciado a 15 anos e 4 meses na Lava Jato de Curitiba. Também foi sentenciado pelo juiz federal Vallisney de Souza Oliveira, da 10ª Vara Federal do Distrito Federal, a 24 anos e 10 meses por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e violação de sigilo funcional. A sentença foi resultado da Operação Sépsis, que investiga desvios no Fundo de Investimento do FGTS.

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Cláudia havia sido absolvida, em ação penal, pelo então juiz federal Sergio Moro. A sentença por evasão de divisas foi imposta pelo Tribunal Regional Federal da 4.ª Região, que manteve apenas a absolvição pelo crime de lavagem de dinheiro.

Em recurso contra a condenação, ela buscava a prevalência do voto vencido proferido pelo desembargador Victor Luiz dos Santos Laus, que manteve absolvição pela prática do crime de evasão de divisas.

Segundo o acórdão do julgamento desta quinta, 16, prevaleceu o voto-médio proferido pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator.

Esta ação teve origem em contrato de aquisição pela Petrobras dos direitos de participação na exploração de campo de petróleo na República do Benin, país africano, da Compagnie Beninoise des Hydrocarbures Sarl - CBH. O negócio teria envolvido o pagamento de propina a Cunha de cerca de 1,3 milhão de francos suíços, correspondentes a cerca de US$ 1,5 milhão.

Segundo o Ministério Público Federal, parcela da propina recebida por Eduardo Cunha no contrato de Benin teria sido repassada à conta secreta na Suíça denominada de Kopek, titularizada por Cláudia.

Nesta mesma investigação, mas em outra ação penal, Cunha também já foi sentenciado. Os desembargadores do TRF 4, por 2 votos a 1, diminuíram a condenação proferida por Moro ao ex-presidente da Câmara e a fixaram em 14 anos e 6 meses.

O ex-ministro José Dirceu (PT) vai se entregar à Justiça, afirma seu advogado, Roberto Podval. Nesta quinta-feira, 16, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região rejeitou o derradeiro recurso do petista, no âmbito de processo em que foi sentenciado a 8 anos e 10 meses de prisão, e determinou "a imediata expedição de ofício ao MM. Juiz Federal para que inicie a execução provisória da pena". Com a decisão, o petista pode voltar à cadeia da Lava Jato.

"Como sempre José Dirceu respeitará a decisão e se entregará espontaneamente", afirma o criminalista, defensor de Dirceu.

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Já condenado em uma primeira ação da Lava Jato a 30 anos, nove meses e 10 dias de reclusão por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa, Dirceu encontra-se em liberdade por decisão da 2.ª Turma do Supremo Tribunal Federal, que concedeu habeas corpus a ele para que a prisão não se dê antes do esgotamento da análise de recursos.

Também recorreram por meio de embargos infringentes neste outro processo e tiveram o pedido negado pelo TRF-4 o irmão de Dirceu, Luiz Eduardo de Oliveira e Silva, e os sócios da construtora Credencial, Eduardo Aparecido de Meira e Flávio Henrique de Oliveira Macedo.

Segundo o Tribunal, o caso envolveu o recebimento de propina em contrato superfaturado da Petrobras com a empresa Apolo Tubulars, fornecedora de tubos para a estatal, entre 2009 e 2012.

Parte dos valores, que chegaram a R$ 7.147.425,70, foi repassada a Renato Duque, ex-diretor da Petrobras, e parte a Dirceu, segundo a Lava Jato.

Para disfarçar o caminho do dinheiro, o ex-ministro e Luiz Eduardo teriam usado a empresa Credencial para receber valor de cerca de R$ 700 mil, "tendo o restante sido usado em despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos feitos pelo ex-ministro".

A condenação dos réus foi confirmada pelo tribunal em 26 de setembro do ano passado.

O pedido de um novo interrogatório do ex-deputado federal Eduardo Cunha, na segunda ação penal dele relativa à Operação Lava Jato, foi negado pela 8ª turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) nessa quarta-feira (20). A ação em questão tramita na 13ª Vara Federal de Curitiba.

Neste processo, Eduardo Cunha é investigado por suspeita de ter recebido propina relativa à contratação pela Petrobras de navios-sonda, na Coreia do Sul. De acordo com os advogados, no interrogatório realizado no dia 31 de outubro de 2018 para instrução de ação penal, teria sido utilizada prova pericial juntada pela acusação sem o contraditório por parte da defesa.

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A defesa alegou parcialidade de Moro, que aceitou o convite para ser ministro da Justiça no dia 1ª de novembro - um dia após o interrogatório de Cunha.

Na ocasião, o ex-deputado federal foi ouvido por cerca de duas horas e, de acordo com o advogado, ele negou todas as acusações. Agora, quando a decisão liminar foi negada pelo TRF-4, o juiz federal convocado Danilo Pereira Júnior argumentou que o habeas corpus não seria o meio correto para o pedido de novo interrogatório, como a defesa fez.

Em janeiro, uma decisão liminar também indeferiu a solicitação do ex-presidente da Câmara dos Deputados. Cunha já foi condenado em outras ações da Lava Jato por lavagem de dinheiro, corrupção passiva e evasão de divisas, no ano de 2017. Ele está preso desde outubro de 2016.

O delator Antonio Palocci passou a primeira noite em casa depois de dois anos e três meses de prisão, na sede da Polícia Federal em Curitiba, o berço da Operação Lava Jato. Uma das cláusulas do contrato de delação premiada, homologado pelo Tribunal Regional Federal (TRF-4), que garantiu o direito de passar para o regime prisional semiaberto domiciliar, monitorado por tornozeleira eletrônica, prevê que a polícia providenciará sua "imediata inclusão" em programa federal de proteção à testemunhas, caso ele solicite.

O item II da delação de Palocci, sobre os benefícios garantidos em caso de cumprimento do acordo de delação, diz no parágrafo sétimo: "Caso o Colaborador, por si ou por seu procurador, solicite medidas para garantia da sua segurança ou a de sua família, a Polícia Federal representará pela tomada de providências necessárias para a sua inclusão imediata no programa federal de proteção ao depoente especial". O pedido é feito com base em dois artigos da Lei de Proteção à Vítimas e Testemunhas (9807/1999).

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No parágrafo oitavo, ficam também garantidos os benefícios garantidos ao colaborar pela Lei de Organizações Criminosas (12850/2013), que estipula seis direitos como ter nome, qualificação, imagem e demais informações pessoais preservados, ser conduzido, em juízo, separadamente dos demais coautores e partícipes dos crimes entre outras.

Bomba

Classificada de delação bomba, o acordo de Palocci é o primeiro de um integrante do topo da pirâmide do núcleo político de comando no esquema de loteamento e de corrupção na Petrobras alvo da Lava Jato.

Seu conteúdo - maior parte ainda sob sigilo - destrincha como os governos do PT uniram o cartel de empreiteiras, que fatiou as obras de refinarias durante o primeiro ciclo de investimentos na Petrobras nas gestões de Luiz Inácio Lula da Silva (2003-2006 e 2007-2010), com multinacionais do setor de exploração de petróleo nos bilionários negócios gerados pelo pré-sal e como os acertos decorrentes bancaram as campanhas de Dilma Rousseff (2010 e 2014) e também campanhas municipais do PT (em 2012).

Palocci afirmou que Lula não só sabia do esquema de propinas como participou dele, incriminou Dilma, ainda fora dos alvos diretos da Lava Jato, apontou corrupção nas sondas de exploração do pré-sal, nas obras da Hidrelétrica de Belo Monte (PA), em negócios petrolíferos na África e tentativas de obstrução às investigações, entre outras.

Classificada como a "cena mais chocante" de um presidente que "sucumbiu ao pior da política no melhor dos momentos do seu governo", o delator diz que o caso dos navio-sondas "marca uma mudança significativa" na forma como o ex-presidente interagia com a corrupção nos governos petistas.

"Ele sempre soube que tinha ilícito e sempre apoiou as iniciativas de financiamento ilícito de campanha, mas no caso do pré-sal ele passou a ter uma atuação pessoal, direta", afirmou Palocci, em uma das 63 vezes que deixou a carceragem para colaborar com os investigadores.

Novidades

A delação de Palocci, homologada em junho tem 18 termos de depoimento que fornecem dados para cinco frentes distintas de investigação da Polícia Federal, em Curitiba. Os casos são investigados pelo delegado Filipe Hille Pace, que conduziu o acordo.

Sua colaboração com a Justiça, no entanto, antecede a delação com a PF. Em 2017, diante do juiz federal Sérgio Moro, ele confessou em depoimento o "pacto de sangue" firmado entre Lula e o empresário Emílio Odebrecht, que envolveria R$ 300 milhões à disposição do partido e seus políticos.

Dias depois, tornou pública, via defesa, uma carta enviada ao PT informando sua desfiliação do partido e com a mais dura autocrítica já feita por um petista. Com um ano de prisão, ele confessou crimes indicou que incriminaria Lula. "Não posso deixar de registrar a evolução e o acúmulo de eventos de corrupção em nossos governos e, principalmente, a partir do segundo governo Lula", escreveu Palocci, um dos fundadores do PT, que foi ministro da Fazenda de Lula, coordenador da campanha e ministro da Casa Civil de Dilma.

As revelação de Palocci, delator, não param por aí. A defesa conseguiu fechar um acordo também com a PF no âmbito dos casos de alvos com direito a foro privilegiado. Ainda sob sigilo, as revelações sob a guarda do Supremo Tribunal Federal (STF) podem trazer novos fatos e dados. O Ministério Público também aderiu ao acordo.

Palocci não é um colaborador qualquer: ex-ministro da Fazenda de Lula, ex-Casa Civil de Dilma e ex-conselheiro da Petrobras, seu papel de liderança no esquema político de corrupção alvo da Lava Jato pesou na decisão de fechamento do acordo com a PF.

Amplitude

O advogado Tracy Reinandet, que defende Palocci e foi responsável pelo acordo fechado com a PF, afirmou que o cliente "continuará colaborando de modo amplo e irrestrito com a Justiça", após decisão do TRF-4.

Segundo Reinaldet, "a decisão reafirma a seriedade do procedimento de cooperação realizado com a Polícia Federal de Curitiba. Palocci continuará colaborando de modo amplo e irrestrito com a Justiça".

Nos documentos apresentados pela defesa ao tribunal da Lava Jato, a defesa sustenta que Palocci vem colaborando com a operação para desvendar a existência da organização criminosa, "quem foram os líderes e demais integrantes", "a estrutura hierárquica" e a "divisão de tarefas da orcrim" (organização criminosa)". "Trata-se de uma colaboração realizada por um dos principais integrantes da mais alta cúpula do partido político que ficou por 14 anos no degrau mais elevado do Poder".

Para a defesa, é uma "colaboração que desnudou por completo o triste funcionamento de uma forma patológica de governar e que não foi apenas útil, mas também necessária".

O ex-ministro Antônio Palocci Filho deixou, nesta quinta-feira (29), a sede da Polícia Federal em Curitiba, o berço da Operação Lava Jato. O ex-ministro da Fazenda e ex-ministro da Casa Civil dos governos petistas, que citou Lula e Dilma Rousseff em sua delação premiada, passará na sede da Justiça Federal para ter instalado o equipamento de monitoramento judicial em seu tornozelo e voltar para casa. Dois anos e três meses depois de ser preso, condenado a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, ele passará para o regime prisional semiaberto domiciliar, sob monitoramento.

Às 10h55 o sistema eletrônico processual da 12.ª Vara da Justiça Federal em Curitiba, responsável pela execução provisória da pena de Palocci, registrou o recebimento da ata da sessão de julgamento de ontem do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância da Lava Jato -, em que foram concedidos os benefícios ao ex-ministro previstos em sua delação premiada, fechada com a Polícia Federal. O principal deles, o direito de deixar a cadeia, em Curitiba, onde estava encarcerado há dois anos e três meses.

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Palocci foi levado na viatura da PF para o prédio da Justiça Federal, em Curitiba, pela última vez. A equipe policial deixou o delator com seus advogados para uma audiência com o juízo e para instalação da tornozeleira eletrônica. De lá, o ex-ministro seguirá por conta para São Paulo, onde reside.

Desde 26 de setembro de 2016 ele estava detido em Curitiba, alvo da fase da Lava Jato batizada de Operação Omertà. Em julho de 2017 o ex-juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-petista em uma primeira ação julgada contra ele a 12 anos e dois meses de reclusão.

A 8.ª Turma Penal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) julgou nesta quarta-feira, 28, o recurso de Palocci e por maioria os desembargadores reduziram a pena do ex-ministro, reconheceram a efetividade da delação premiada fechada com a Polícia Federal e concederam o benefício da progressão de pena.

A defesa pediu que fossem concedidos a ele os benefícios de sua delação premiada, já homologada pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato.

Dois desembargadores da 8.ª Turma Penal do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) votaram pela redução da pena e pela concessão de benefícios decorrentes da delação premiada do ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma) que poderá progredir para o regime semiaberto domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Durante a sessão, o desembargador Victor Laus pediu questão de ordem para analisar se Palocci faz jus aos benefícios do acordo de delação. A 8ª Turma entendeu que ao final do julgamento a sessão será fechada, porque houve entendimento de que os fatos da delação ainda estão sob sigilo de investigação. A audiência será restrita aos advogados de defesa e ao Ministério Público Federal. Após a acolhida da questão de ordem, o desembargador federal Victor Laus dará continuidade a leitura de seu voto.

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O desembargador Leandro Paulsen votou nesta quarta-feira (28) e seguiu voto do relator da Operação Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, que votou na primeira parte do julgamento da apelação de Palocci, no dia 24 de outubro.

Gebran Neto, inicialmente, manifestou-se pelo aumento da pena imposta a Palocci pelo juiz Sérgio Moro (12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro) para 18 anos. Em seguida, o magistrado votou pela redução à metade (9 anos e 10 meses), levando em conta a delação premiada de Palocci fechada com a Polícia Federal.

Quem vota agora é o desembargador Victor Laus.

Palocci está preso desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. O juiz Moro o condenou em uma primeira ação a 12 anos e dois meses de reclusão.

O colegiado julga apelo do ex-ministro contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa pede que sejam concedidos a ele os benefícios de sua delação premiada, já homologada pelo desembargador Gebran.

Os advogados de Palocci já citaram em recurso que o ex-ministro prestou 141 horas de depoimentos no âmbito da Lava Jato, além de ter entregue diferentes tipos de provas, como contratos simulados, rastreadores e veículos, e a indicação de três testemunhas que teriam presenciado ilícitos.

No mesmo julgamento, o braço-direito do ex-ministro, Branislav Kontic, teve sua absolvição, já proferida pelo juiz Sérgio Moro, confirmada pelo relator da Lava Jato no TRF-4. Também, neste caso, o julgamento só será concluído no dia 28.

Depoimentos

Nos autos de ação na Lava Jato em que o ex-presidente Lula é réu por supostos R$ 12,5 milhões da Odebrecht, um dos termos do acordo foi tornado público pelo juiz federal Sérgio Moro.

O anexo narra suposto loteamento de cargos na Petrobras em troca do abastecimento de campanhas políticas.

O ex-ministro reafirmou que Lula "tinha conhecimento, desde 2007", de supostos esquemas de corrupção na Petrobras. Palocci revelou que 90% das Medidas Provisórias nos governos do PT estavam relacionadas ao pagamento de propinas e ainda disse que as campanhas que elegeram a ex-presidente Dilma Rousseff, em 2010 e em 2014, custaram R$ 1,4 bilhão, valor bem acima do declarado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Os demais anexos da delação de Palocci permanecem sob sigilo.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, julga na tarde desta quarta-feira (28) o pedido de revisão da pena do ex-ministro Antonio Palocci, que pode resultar na concessão do benefício para que ele passe a cumprir pena em prisão domiciliar, em regime semiaberto sob monitoramento.

O relator da Lava Jato, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou pela redução da pena e concessão do benefício, na primeira parte do julgamento, em 24 de outubro, na 8ª Turma Penal do TRF-4.

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Os votos dos outros dois integrantes da 8ª Turma - responsável pelos processos da Operação Lava Jato de Curitiba -, desembargador Leandro Paulsen e Victor Laus serão conhecidos em sessão que começa às 13h30.

Na sessão serão ainda julgadas as apelações criminais do ex-ministro José Dirceu, do ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e do ex-deputado federal petista Cândido Vaccarezza, entre outros.

Benefícios

O procurador regional da República Luiz Felipe Hoffman Sanzi afirmou que ainda não existem provas para dar a Palocci os benefícios da delação premiada, em suas manifestações orais na sessão inicial do caso. "Não só deve ser mantida a prisão preventiva, mas deve ser aumentada a pena", afirmou o representante da Procuradoria Regional da República da 4ª Região (PRR-4).

Além de votar pela redução da pena de 12 anos e dois meses para 9 anos de prisão, Gebran Neto decidiu pela validade de benefícios da delação premiada - fechada no âmbito das investigações ainda em andamento - para o processo já com a fase de produção de provas encerrado.

Conduzida pelo delegado Filipe Hille Pace, a delação de Palocci foi fechada com a PF em Curitiba em março e homologada em junho pelo relator da Lava Jato no TRF-4. Foi a primeira delação feita pela PF após o Supremo Tribunal Federal (STF) decidir pela possibilidade desse tipo de acordo fechado sem o Ministério Público Federal.

O conteúdo do acordo fechado no âmbito do TRF-4 forneceu termos de depoimentos para cinco frentes de investigações da PF, em Curitiba, como os casos de corrupção em contratos de navios-sondas da Sete Brasil para a Petrobras, a corrupção nas obras da usina hidrelétrica de Belo Monte (PA), entre outras.

São casos que comprometem ainda mais o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e arrastam de vez a ex-presidente Dilma Rousseff para a Lava Jato. Palocci está preso desde outubro de 2016.

O relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4ª Região, desembargador João Pedro Gebran Neto, votou nesta quarta-feira, 24, pela progressão da pena do ex-ministro Antonio Palocci (governos Lula e Dilma) para o regime semiaberto domiciliar, com o uso de tornozeleira eletrônica.

Gebran Neto, inicialmente, se manifestou pelo aumento da pena imposta a Palocci pelo juiz Sérgio Moro (12 anos e 2 meses de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro) para 18 anos. Em seguida, o magistrado votou pela redução à metade (9 anos e 10 meses), levando em conta a delação premiada de Palocci fechada com a Polícia Federal. O julgamento, no entanto, foi adiado para o dia 28 de novembro, com pedido de vista do desembargador Leandro Paulsen.

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Palocci está preso desde setembro de 2016, alvo da Operação Omertà, desdobramento da Lava Jato. O juiz Moro o condenou em uma primeira ação a 12 anos e dois meses de reclusão.

O colegiado julga apelo do ex-ministro contra sua condenação por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. A defesa pede que sejam concedidos a ele os benefícios de sua delação premiada, já homologada pelo desembargador Gebran.

Os advogados de Palocci já citaram em recurso que o ex-ministro prestou 141 horas de depoimentos no âmbito da Lava Jato, além de ter entregue diferentes tipos de provas, como contratos simulados, rastreadores e veículos, e a indicação de três testemunhas que teriam presenciado ilícitos.

No mesmo julgamento, o braço direito do ex-ministro, Branislav Kontic, teve sua absolvição, já proferida pelo juiz Sérgio Moro, confirmada pelo relator da Lava Jato no TRF-4. Também, neste caso, o julgamento só será concluído no dia 28.

Depoimentos

Nos autos de ação na Lava Jato em que o ex-presidente Lula é réu por supostos R$ 12,5 milhões da Odebrecht, um dos termos do acordo foi tornado público pelo juiz federal Sérgio Moro.

O anexo narra suposto loteamento de cargos na Petrobras em troca do abastecimento de campanhas políticas.

O ex-ministro reafirmou que Lula "tinha conhecimento, desde 2007", de supostos esquemas de corrupção na Petrobras. Palocci revelou que 90% das Medidas Provisórias nos governos do PT estavam relacionadas ao pagamento de propinas e ainda disse que as campanhas que elegeram a ex-presidente Dilma Rousseff, em 2010 e em 2014, custaram R$ 1,4 bilhão, valor bem acima do declarado ao Tribunal Superior Eleitoral.

Os demais anexos da delação de Palocci permanecem sob sigilo.

Defesa

O criminalista Tracy Reinaldet, que defende o ex-ministro Antonio Palocci, informou que "a defesa vai aguardar o término do julgamento para se pronunciar".

Já o advogado José Roberto Batochio, que defende Branislav Kontic, afirmou, em nota: "O que eu posso dizer, primeiro, é que tecnicamente, a Câmara é de um nível superior. E, em segundo lugar, que o voto do relator realizou a justiça em relação ao Branislav, que já tinha recebido justiça com a decisão do Moro".

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) indeferiu liminarmente nesta quinta-feira (18) a concessão de um habeas corpus preventivo impetrado em favor do ex-governador do Paraná Carlos Alberto Richa (PSDB) e do seu irmão, ex-secretário de Infraestrutura e Logística do Estado José Richa Filho, respectivamente conhecidos como Beto e Pepe Richa.

O habeas, ajuizado na terça-feira (16), buscava "resguardar a liberdade de locomoção dos irmãos", ambos sob investigação das Operações Piloto e Integração II, deflagradas em setembro em atuação conjunta da Polícia Federal, da Procuradoria e do Ministério Público Estadual.

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Beto e Pepe chegaram a ser presos, por ordem da Justiça estadual do Paraná, mas acabaram soltos por decisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo.

Quanto à Operação Piloto, o habeas corpus sequer foi conhecido pelo TRF-4, "pois incabível única impetração objetivando efeitos em duas investigações distintas sob jurisdição de diferentes relatores".

Já sobre a Operação Integração II, o habeas preventivo foi indeferido, liminarmente, porque foi considerado ausente o iminente risco de novos decretos alegado na inicial, na medida em que o Supremo Tribunal Federal concedeu HC de ofício para revogar as prisões que já haviam sido decretadas "e demais prisões provisórias que venham a ser concedidas com base nos mesmos fatos objeto de investigação".

A decisão destacou, ainda, que o TRF-4 "não tem competência para o exame de decisões de instância superior", concluindo pelo indeferimento liminar da impetração.

Ressaltou, também, que "havendo mero receio de prisão, sem indicação de ato concreto da autoridade coatora nesse sentido, não sendo possível examinar eventual ilegalidade de ato ainda inexistente e menos ainda aferir eventual descumprimento de decisão de instância superior, além de estarem soltos os pacientes, não merece trânsito a impetração".

A reportagem tentou contato com as defesas de Beto e Pepe Richa, mas ainda não obteve retorno.

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