Tópicos | TRF-4

A assessoria de imprensa da Justiça Federal do Paraná, na qual despacha o juiz Sérgio Moro, emitiu uma nota para esclarecer que o magistrado está realmente de férias, mas que entendeu como "possível" despachar sobre o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva neste domingo, 8.

O desembargador Rogério Favreto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu habeas corpus ao ex-presidente. Na sequência, mesmo de férias, Moro se recusou a cumprir a decisão.

##RECOMENDA##

Na nota assinada pela assessoria de Moro, o juiz justificou a decisão por ter sido citado como autoridade coatora no habeas corpus.

Segue nota na íntegra:

"A Assessoria de Imprensa da Justiça Federal do Paraná esclarece que, consultado, o juiz federal Sergio Moro informou que está em férias de 2 a 31 de julho. Por ser citado como autoridade coatora no Habeas corpus, ele entendeu possível despachar no processo".

O relator da Lava Jato no TRF-4 , João Pedro Gebran Neto, revogou o habeas corpus concedido pelo desembargador Rogério Favreto ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Gebran Neto tomou a decisão após decisões conflitantes entre o desembargador Favreto e o juiz federal Sérgio Moro.

O procurador Regional da República da 4ª Região pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região para que seja reavaliada a decisão que mandou soltar Lula.

Veja a íntegra do documento:

##RECOMENDA##

"Exmo. Sr. Desembargador Relator

Habeas Corpus nº 5025614-40.2018.4.04.0000/PR

O Ministério Público Federal, pelo Procurador Regional da República

signatário, nos autos do processo supramencionado, em regime de plantão, ciente da decisão lançada no evento 3, que deferiu a liminar para determinar a imediata soltura do paciente LUIS INÁCIO LULA DA SILVA, vem à presença de Vossa Excelência para requerer RECONSIDERAÇÃO, em razão dos seguintes fatos e fundamentos.

A decisão do evento 3 suspendeu a execução provisória da pena, concluindo,

Verbis:

"Em face de todo o exposto e, considerando que o recolhimento à prisão

quando ainda cabe recurso do acórdão condenatório há que ser embasado

em decisão judicial devidamente fundamentada nas hipóteses previstas no

art. 312 do Código de Processo Penal e, que não se configura no caso em

tela, entendo merecer acolhimento a expedição de ordem de Habeas Corpus

para, excepcionalmente, suspender a execução provisória da pena do

paciente, até o efetivo trânsito em julgado, como providência harmoniosa

com princípio da indisponibilidade da liberdade."

Ocorre que, com a devida vênia, não há ato ilegal que possa ser imputado ao

Juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, aqui apontado como coator, uma vez que o paciente está recolhido à prisão por determinação desse Tribunal, conforme ofício expedido no evento 171 da apelação criminal nº 5046512-94.2016.4.04.7000. A fundamentação reclamada, justificadora da expedição do mandado de prisão para execução provisória da pena, por sua vez, consta dos itens 7 e 9.22 do voto do eminente Relator, do item 10 do voto do eminente Desembargador Federal Revisor

e do item 7 do voto do Desembargador Vogal, nos autos citados.

Nesses termos, o eminente desembargador plantonista não detém competência para a análise do pedido de habeas corpus, nos termos do art. 92, ? 2º, desse E. TRF4,

o qual dispõe expressamente: "O plantão judiciário não se destina à reiteração de pedido já apreciado pelo Tribunal, inclusive em plantão anterior, nem à sua reconsideração ou reexame, ou à apreciação de solicitação de prorrogação de autorização judicial para escuta telefônica."

Diante do exposto, o Ministério Público Federal requer que seja reconsiderada a decisão liminar, para que seja suspensa a determinação contida no evento 3, recolhendo-se o alvará de soltura, até que o pedido de habeas corpus aqui tratado seja submetido ao escrutínio da c. 8ª Turma dessa Corte.

Porto Alegre, 8 de julho de 2018.

José Osmar Pumes,

Procurador Regional da República plantonista

O ex-presidente Lula pode ser solto ainda neste domingo (8). O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deferiu liminar para que o petista saia da prisão da Polícia Federal em Curitiba ainda hoje; Lula foi condenado há mais de 12 de prisão por corrupção, entre outros crimes, mas alega inocência e briga para disputar as eleições presidenciais deste ano.

A informação foi confirmada ao LeiaJa.com pela assessoria de imprensa do TRF-4 e está disponível para consulta no site do Tribunal. Segundo a jornalista Mônica Bérgamo, da Folha de São Paulo, o desembargador Rogério Favreto aceitou o habeas corpus apresentado na última sexta-feira (6) pelos deputados Wadih Damous, Paulo Pimenta e Paulo Teixeira, do Partido dos Trabalhadores. No argumento deles, Lula deve ser solto de imediato porque não existem provas jurídicas para a realização da prisão.

##RECOMENDA##

Os deputados devem se dirigir para a sede da Polícia Federal em Curitiba. Lá, tentarão a liberação do ex-presidente. A assessoria de imprensa do TRF-4 enviou ao LeiaJa.com o texto da decisão do poder judiciário. Confira, a seguir, um trecho do conteúdo:

Ante o exposto, defiro o pedido liminar para suspender a execução provisória da pena para conceder a liberdade ao paciente LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA, se por outro motivo não estiver preso.

Cumpra-se em regime de URGÊNCIA nesta data mediante apresentação do Alvará de Soltura ou desta ordem a qualquer autoridade policial presente na sede da carceragem da Superintendência da Policia Federal em Curitiba, onde se encontra recluso o paciente.

Emita-se, desde logo, o Alvará de Soltura diretamente por esse Tribunal, a fim de garantir a melhor eficácia na execução da presente ordem, evitando demasiada circulação interna pelos órgãos judiciais e risco de conhecimento externo antes do seu cumprimento, o que pode ensejar agitação e clamor público pela representatividade do paciente como Ex-Presidente da República e pessoa pública de elevada notoriedade social.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou nesta quarta-feira, 30, a apelação criminal de sete réus da Operação Lava Jato ligados às transações do Grupo Schahin. O pecuarista José Carlos Bumlai, os sócios do grupo Schahin Salim Taufic Schahin e Milton Taufic Schahin, o ex-diretor da Petrobras Nestor Cerveró, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto e o operador de propinas do MDB Fernando Falcão "Baiano" Soares tiveram as condenações confirmadas pelos desembargadores.

Apenas um dos réus, Fernando Schahin, que havia sido condenado a 5 anos e 4 meses em primeira instância, foi absolvido. Bumlai, Milton e Vaccari tiveram as penas mantidas. Salim, Cerveró e Falcão tiveram redução de alguns meses em suas condenações.

##RECOMENDA##

Segundo a Lava Jato, Bumlai teria sido o beneficiário de empréstimo do Banco Schahin de R$ 12 milhões, em 2004, "servindo de intermediário para omitir o real destino do dinheiro, que era o Partido dos Trabalhadores’.

Em contrapartida, a empresa Schahin Engenharia foi contratada em 2009 pela Petrobras para operar o navio-sonda Vitória 10.000 pelo prazo de 10 anos, prorrogáveis por mais 10, num valor global de US$ 1,5 bilhão.

"Baiano" teria intermediado a contratação da Schahin pela Petrobras, Vaccari teria aceitado a vantagem indevida em favor do PT e Cerveró teria atuado para que os valores da propina chegassem ao PT.

Condenações:

1) José Carlos Bumlai: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena foi mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão;

2) Salim Taufic Schahin: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena passou de 9 anos e 10 meses para 9 anos e 6 meses de reclusão. Ele fez acordo de colaboração e teve a pena diminuída com cumprimento em regime aberto;

3) Milton Taufic Schahin: condenado por gestão fraudulenta de instituição financeira e corrupção. A pena foi mantida em 9 anos e 10 meses de reclusão;

4) Fernando Schahin: condenado por corrupção ativa. Havia sido condenado em 5 anos e 4 meses e foi absolvido pelo tribunal;

5) Nestor Cerveró: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos e 8 meses para 6 anos, 1 mês e 10 dias. Ele fez acordo de colaboração e cumpre pena conforme os termos deste;

6) João Vaccari Neto: condenado por corrupção passiva. A pena foi mantida em 6 anos e 8 meses de reclusão;

7) Fernando Falcão Soares: condenado por corrupção passiva. A pena passou de 6 anos para 5 anos, 6 meses e 20 dias. Ele fez acordo de colaboração e deve cumprir pena conforme os termos deste.

O juiz federal Sérgio Moro autorizou que o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares comece a cumprir na Penitenciária da Papuda sua pena de 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato. O petista se apresentou à Polícia Federal em São Paulo, na tarde desta quinta-feira, 24, e vai ser transferido para a capital federal.

Na decisão, Moro afirma que a continuidade de Delúbio na Papuda deve ser autorizada pela 12.ª Vara Federal de Curitiba, responsável pela execução penal. A defesa do ex-tesoureiro do PT alega que familiares do petista moram em Brasília.

##RECOMENDA##

O petista teve prisão decretada pelo juiz Moro na quarta-feira, 23, pouco depois de o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negar os embargos de declaração, um recurso decisivo, do ex-tesoureiro e de outros réus - o operador Enivaldo Quadrado, o economista Luiz Carlos Casante e o empresário Natalino Bertin.

Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato no TRF-4, determinou "o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau".

Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.

Esse processo contra Delúbio é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

Em março, o TRF-4 julgou a apelação criminal de Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin, Enivaldo Quadrado, Delúbio Soares e Luiz Carlos Casante. Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma. A pena para de Delúbio subiu de cinco anos para seis.

Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena aumentada "com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo".

A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.

Como ficaram as penas na apelação:

Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Delúbio Soares de Castro: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Defesas

Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Delúbio Soares, afirmou: "A defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os próprios donos do Banco afirmaram isso em Juízo. Provará que é inocente perante os Tribunais Superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido. É um risco para toda a sociedade se condenar por presunção. Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de Delúbio para 'lavar dinheiro', apenas se presumiu que ele 'deveria saber' que houve lavagem de dinheiro. A Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma absurda inversão dessa regra. Até mesmo considerá-lo reincidente por um fato acontecido antes do processo do Mensalão se fez, para prejudicá-lo. Apesar de tudo isso, segue confiante na Justiça brasileira, que há de reparar essas injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em regime fechado.

A defesa de Ronan Maria Pinto afirmou que vai "analisar a íntegra da decisão do TRF-4; e somente então poderão ser decididos os próximos passos da defesa que, de qualquer forma, continuará buscando provar o não envolvimento de Ronan Maria Pinto."

O ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares se apresentou nesta quinta-feira, 24, à Polícia Federal em São Paulo. O petista deve passar a noite na sede da PF e ir para Brasília na sexta-feira, 25.

A defesa informou que o juiz Sérgio Moro autorizou que o petista comece a cumprir em Brasília sua pena de 6 anos de prisão por lavagem de dinheiro, na Operação Lava Jato. Segundo o advogado Pedro Paulo Guerra de Medeiros, que defende Delúbio, a decisão de Moro permite que o ex-tesoureiro fique em Brasília enquanto a juíza de execução penal da 12.ª Vara Federal de Curitiba analisa o pedido para que o petista cumpra pena definitivamente na capital. A defesa alega que Delúbio tem família no Distrito Federal.

##RECOMENDA##

O petista teve prisão decretada pelo juiz Moro na quarta-feira, 23. Na tarde de quarta, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou os embargos de declaração, um recurso decisivo, do ex-tesoureiro, do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin.

Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, determinou "o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau".

Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.

O processo da Lava Jato é um desdobramento do polêmico empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

Em março, o TRF-4 julgou a apelação criminal de Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin, Enivaldo Quadrado, Delúbio Soares e Luiz Carlos Casante. Eles tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma.

Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena aumentada "com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo".

A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.

Como ficaram as penas na apelação:

Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Delúbio Soares de Castro: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

Defesas

Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Delúbio Soares, afirmou: "A defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os próprios donos do Banco afirmaram isso em Juízo. Provará que é inocente perante os Tribunais Superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido. É um risco para toda a sociedade se condenar por presunção. Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de Delúbio para 'lavar dinheiro', apenas se presumiu que ele 'deveria saber' que houve lavagem de dinheiro. A Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma absurda inversão dessa regra. Até mesmo considerá-lo reincidente por um fato acontecido antes do processo do Mensalão se fez, para prejudicá-lo. Apesar de tudo isso, segue confiante na Justiça brasileira, que há de reparar essas injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em regime fechado.

 

A defesa de Ronan Maria Pinto afirmou que vai "analisar a íntegra da decisão do TRF-4; e somente então poderão ser decididos os próximos passos da defesa que, de qualquer forma, continuará buscando provar o não envolvimento de Ronan Maria Pinto."

Após a rejeição do último apelo contra condenação na Lava Jato em segunda instância, o juiz federal Sérgio Moro mandou, nesta quarta-feira, 23, prender o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares.

Ao mandar o petista para a cadeia, Moro afirmou que "tratando-se de crimes de gravidade, inclusive lavagem de dinheiro, com produto milionário do crime financeiro destinado, por motivos ainda obscuros, a terceiro e no interesse de agente do Partido dos Trabalhadores, e mediante inúmeras transações fraudulentas, a execução após a condenação em segundo grau impõe-se sob pena de dar causa a processos sem fim e a, na prática, impunidade de sérias condutas criminais".

##RECOMENDA##

"Como se não bastasse, dois dos condenados já foram antes condenados criminalmente pelo Plenário do Supremo Tribunal Federal na Ação Penal 470", anotou.

O magistrado ainda disse que "não muda o fato a apresentação pela Defesa de Delúbio Soares de novos e peculiares embargos de declaração contra o acórdão dos embargos da declaração".

"A peça foi apresentada uma hora após a publicação do acórdão e, como se verifica no próprio texto, foi redigida às pressas, nela sendo simplesmente elencadas dezenas de dispositivos legais e alegado, sem qualquer argumentação, que teriam sido violados pelo acórdão de improvimento dos embargos de declaração e pelo anterior acórdão", escreveu.

Delúbio foi sentenciado pelo suposto envolvimento em empréstimo de R$ 12 milhões tomado pelo pecuarista José Carlos Bumlai junto ao Banco Schahin, em outubro de 2004. O dinheiro era destinado ao PT, segundo a força-tarefa da Lava Jato.

Delúbio já havia sido condenado no escândalo no mensalão. O ex-tesoureiro pegou 6 anos e 8 meses de prisão no regime semiaberto por corrupção ativa e foi preso em novembro de 2013. Menos de um ano depois, em setembro de 2014, ele passou para o regime aberto.

O magistrado expediu também mandados contra Enivaldo Quadrado, Luiz Carlos Casante e Ronan Maria Pinto, também condenados na mesma ação.

"Consigne-se nos mandados autorização para transferência dos presos para o Complexo Médico Penal em Piraquara, ala reservada aos presos da Operação Lavajato", anotou.

Nesta quarta-feira, 23, o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou os embargos de Delúbio, condenado a seis anos de prisão, do operador Enivaldo Quadrado, do economista Luiz Carlos Casante e do empresário Natalino Bertin.

Ao final do voto, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator, determinou "o início do cumprimento das penas por estarem esgotados os recursos em segundo grau".

Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte, os demais tiveram a pena aumentada "com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo".

No caso de Ronan, Moro autorizou "o seu deslocamento, com tornozeleira eletrônica, até Curitiba e que se entregue à Polícia Federal desta cidade até as 12:00 (meio dia) de 25/05/2018".

Defesa

Em nota, o advogado Pedro Paulo de Medeiros, que defende Delúbio, afirma: "A defesa de Delúbio Soares reafirma que ele nunca pediu ou anuiu que fosse feito qualquer empréstimo pelo Banco Schain ao PT ou a qualquer outra pessoa. Até poderia ter feito em nome do PT, sem qualquer impedimento, mas não o fez. Os próprios donos do Banco afirmaram isso em Juízo. Provará que é inocente perante os Tribunais Superiores, onde espera ser julgado com isenção e imparcialidade, o que infelizmente não tem ocorrido. É um risco para toda a sociedade se condenar por presunção. Em nenhum momento se indicou no processo algum ato de Delúbio para 'lavar dinheiro', apenas se presumiu que ele 'deveria saber' que houve lavagem de dinheiro. A Constituição prevê que, na dúvida, a presunção é em favor do cidadão, mas os tempos atuais são outros, infelizmente há uma absurda inversão dessa regra. Até mesmo considerá-lo reincidente por um fato acontecido antes do processo do Mensalão se fez, para prejudicá-lo. Apesar de tudo isso, segue confiante na Justiça brasileira, que há de reparar essas injustiças o quanto antes, não permitindo que se submeta a uma pena ilegal em regime fechado."

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou nesta quinta-feira, 17, um recurso decisivo do ex-ministro José Dirceu, que pode ser preso. A Corte de apelação da Operação Lava Jato rejeitou ainda os embargos de declaração do ex-dirigente da Engevix Gerson Almada e do empresário Fernando Moura.

"A 4ª Seção, por unanimidade, negou o provimento aos embargos de declaração em embargos infringentes, determinando a imediata comunicação ao juízo de origem para a execução provisória das penas de José Dirceu, de Gerson de Mello Almada, e de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura", informou o Tribunal da Lava Jato.

##RECOMENDA##

Defesa

Com a palavra, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu:

"Essa é só mais uma etapa, o processo não acabou."

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TFR-4) indeferiu liminarmente pedido de visita ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva feito pelos políticos do PDT Ciro Gomes, Carlos Roberto Lupi - presidente do partido -, e André Peixoto Figueiredo Lima, este deputado federal.

Os políticos impetraram mandado de segurança no Tribunal da Lava Jato após terem o requerimento negado pela 12.ª Vara Federal de Curitiba, que cuida da execução penal de Lula - condenado a 12 anos e um mês de reclusão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do triplex do Guarujá.

##RECOMENDA##

Lula está preso desde 7 de abril em uma sala especial no último andar do prédio-sede da Polícia Federal em Curitiba.

Ciro, Lupi e Figueiredo Lima alegam que não apresentam "qualquer risco ao funcionamento da sede da Polícia Federal", que a visita é uma das manifestações da ressocialização da pena e que a decisão da 12.ª Vara afronta o direito de amigos do custodiado.

Eles argumentam ainda que a Lei de Execuções Penais assegura a todo o preso o direito à visita de parentes em dias determinados.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, "não é direito líquido e certo de amigos a visitação a um preso, não cabendo o mandado de segurança".

Gebran assinalou que tal requerimento poderia ser feito apenas por familiares e em situações excepcionais, "sendo correta a decisão do juízo de execução".

O desembargador ressaltou ainda que a Superintendência da PF de Curitiba tem competência para limitar as visitas. "A visitação por alguns, excluirá a visitação de outros, já que o direito do custodiado submete-se à organização do local de cumprimento da pena", pontuou o desembargador.

Gebran afirmou também que não é cabível uma decisão isolada para beneficiar apenas os autores do pedido. "Não é razoável pretender-se modificar a rotina da instituição que tem outras atividades preponderantes, para viabilizar a visitação por todos os interessados, o que nem mesmo ocorreria em um estabelecimento prisional."

Ele excluiu Ciro Gomes do polo passivo da ação por este ter deixado de anexar procuração nos autos.

O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta quinta-feira, 19, um pedido liminar do ex-ministro José Dirceu, que tenta evitar a prisão após esgotados os recursos no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4). Na mesma decisão, Toffoli enviou o mérito do pedido de Dirceu para ser analisado pela Segunda Turma da Corte, composta por Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Ricardo Lewandowski e Celso de Mello.

O TRF-4 rejeitou nesta quinta-feira os embargos infringentes (recursos) do ex-ministro José Dirceu contra decisão que o condenou a 30 anos e 9 meses na Operação Lava Jato. O petista foi preso no dia 3 de agosto de 2015, mas está em liberdade por uma decisão do STF.

##RECOMENDA##

Na iminência de retornar a prisão - Dirceu ainda pode entrar com embargos de declaração no TRF-4 -, o ex-ministro entrou com uma reclamação no Supremo nesta terça-feira, 17. Na ação, além do pedido liminar agora negado por Toffoli, Dirceu tenta permanecer em liberdade por meio do habeas corpus que o liberou da prisão preventiva em maio do ano passado, analisado pela Segunda Turma do STF.

A defesa do ex-ministro da Casa Civil alega que, quando a turma revogou a sua prisão preventiva e a substituiu por medidas cautelares, fez prevalecer, em seu caso, o princípio da presunção da inocência. De acordo os advogados de Dirceu, uma decretação de prisão após esgotados os recursos no TRF-4 estará desrespeitando a decisão da Corte.

Os advogados também dizem que a decretação da prisão de forma "automática e genérica" vai contra a jurisprudência do STF, que autoriza a execução antecipada da pena, mas não a tornou obrigatória, na visão dos advogados. A defesa ainda argumenta que, solto, Dirceu não oferece riscos. Ele atualmente mora em Brasília e usa tornozeleira eletrônica.

Como a decisão da Segunda Turma, em conceder o habeas corpus a Dirceu no ano passado, é invocada no pedido da defesa, Toffoli afirma que a matéria precisa ser submetida para a análise dos cinco ministros da turma.

Na decisão desta quinta-feira, Toffoli ainda diz que, apesar de seu posicionamento pessoal contrário a execução antecipada da pena, tem "aplicado em regra o entendimento predominante na Corte a respeito da execução antecipada".

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) rejeitou embargos infringentes do ex-ministro José Dirceu contra decisão que o condenou a 30 anos e 9 meses na Operação Lava Jato. O petista foi preso no dia 3 de agosto de 2015. Em maio do ano passado, foi solto por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). Com a decisão do TRF-4, ele fica mais próximo de retornar à prisão, desta vez, para execução de sua pena.

Contra o acórdão dos infringentes, ainda cabem embargos de declaração. Cabe ao Tribunal proceder pela intimação eletrônica das defesas, que teriam até 10 dias para tomar ciência. Após intimados, os advogados têm mais dois dias para interpor os embargos de declaração. Segundo informações do TRF-4, os prazos penais contam em dias corridos, com o critério de que devem se iniciar e terminar em dia útil.

##RECOMENDA##

Em primeira instância, Zé Dirceu havia sido condenado a 20 anos e dez meses de prisão pelo juiz Sérgio Moro. O petista é acusado de receber propinas da Engevix que teriam sido operacionalizadas pelo lobista Milton Pascowitch.

Pascowitch, que era operador em nome da Engevix, e teria virado uma espécie de contador das propinas de Dirceu, declarou em uma de suas delações que o repasse de valores ao ex-ministro e ao núcleo político "era prioridade por parte dos operadores financeiros".

A situação do ex-presidente Lula se complicou ainda mais. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou o recurso do líder petista na segunda instância, por unanimidade. O TRF4 sequer analisou o chamado embargo do embargo. 

Apesar de não analisar o recurso, essa já é um costume dos desembargadores por considerarem protelatório. O próprio Moro já chegou a definir os embargos dos embargos como "patologia protelatória". Caso os advogados decidam recorrer, o processo será analisado pela vice-presidência do TRF4 e, depois, levado até o Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

##RECOMENDA##

O TRF-4 foi também o responsável de aumentar a pena de Lula, condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, para 12 anos e um mês de prisão. Antes, em julho de 2017, o juiz Sérgio Moro tinha condenado o petista a cumprir 9 anos e 6 meses de cadeia. 

Lula cumpre pena em uma cela especial, em Curitiba, desde o último dia 7 deste mês. O petista nega as acusações e vem afirmando que está tranquilo, embora “indignado”. 

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), o Tribunal da Lava Jato, negaram provimento aos embargos de declaração da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no habeas corpus que pedia a inclusão de depoimento do advogado Rodrigo Tacla Duran no processo em que o petista é acusado de corrupção passiva e lavagem de dinheiro supostamente recebido da empreiteira Odebrecht para aquisição de um apartamento em São Bernardo do Campo e de um terreno para a futura sede do Instituto Lula.

O advogado apontava contradição, porque apesar de o habeas não ter sido conhecido, houve análise do mérito. Também sustentava existência de omissão na fundamentação da decisão, "pois não teriam sido examinadas as declarações prestadas pela JBS na Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) nem aquelas constantes na Ata Notarial anexada à inicial".

##RECOMENDA##

As informações foram divulgadas pelo TRF-4. Segundo o relator, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, para a aferição do cabimento ou não do habeas, deve ser examinado o contexto fático, não havendo contradição.

"Eventual e flagrante ilegalidade pressupõe a incursão do órgão julgador no contexto e nos fundamentos que nortearam a decisão impugnada", afirmou Gebran.

Quanto à omissão apontada, o desembargador reforçou que não cabe análise de prova nesta etapa do processo, devendo o exame pelo colegiado se restringir à inclusão ou não no processo do depoimento de Rodrigo Tacla Duran.

"Inviável em sede de habeas corpus adentrar na pertinência ou não de determinada prova em incidente de falsidade, sob pena de a corte recursal incursionar em matéria afeta à instrução, de conhecimento exclusivo do juízo de primeiro grau", explicou Gebran.

O desembargador ressaltou ainda que não cabe à parte insurgir-se em embargos de declaração contra os fundamentos invocados pelo órgão julgador para tomar a decisão, devendo a modificação pretendida ser buscada na apelação criminal.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) deverá demorar cerca de 30 dias para analisar novos embargos de declaração que possam ser interpostos pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no tribunal. A estimativa é do presidente do TRF-4, o desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Em entrevista concedida para a rádio Jovem Pan, ele explicou que após a decisão sobre novos recursos o juiz Sérgio Moro deve ser comunicado para determinar o cumprimento da pena de prisão aplicada ao petista.

"Anuncia-se que talvez ele interponha novos embargos de declaração. Então, estes embargos deverão ser examinados pelo tribunal. A partir do momento e após o julgamento destes novos embargos, se forem interpostos, o relator do processo, desembargador Gebran, aí sim está autorizado a comunicar o juiz Moro para eventual cumprimento da decisão que foi tomada no dia 24 de janeiro deste ano", disse Thompson Flores.

##RECOMENDA##

A interposição de novos embargos de declaração, no prazo limite de 10 de abril, é uma das últimas estratégias da defesa de Lula. Condenado a 12 anos e um mês de prisão no caso do triplex, o ex-presidente já teve seus embargos de declaração rejeitados no próprio TRF-4 e habeas corpus preventivos negados no Superior Tribunal de Justiça e no Supremo Tribunal Federal.

"Nos embargos de declaração, as hipóteses de cabimento são muito restritas. No caso presente, já houve embargos de declaração, já foram examinados pelo tribunal. Então, se forem apresentados novos embargos, a hipótese será mais restrita ainda porque a matéria já foi examinada", explicou o presidente do TRF-4.

A ordem de prisão e o local onde o ex-presidente cumprirá sua pena deverão ser definidos por Sérgio Moro, juiz de primeira instância do caso.

Na véspera do julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF), em que pede habeas corpus preventivo contra a Lava Jato, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva perdeu mais uma para o juiz federal Sérgio Moro. Nesta terça-feira, 3, os desembargadores do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decidiram negar seguimento aos recursos especial e extraordinário requeridos pela defesa do petista em exceção de suspeição interposta contra Moro no processo do sítio de Atibaia.

O tribunal negou provimento ao pedido de suspeição no dia 31 de março, com publicação do acórdão no dia 4 de fevereiro. O advogado do ex-presidente entrou com o pedido de admissão dos recursos às Cortes superiores em 2 de março.

##RECOMENDA##

A defesa alega que o juiz da 13.ª Vara Federal de Curitiba seria suspeito por ter ordenado buscas e apreensões na residência e no escritório de Lula e sua família "sem base legal", e determinado a condução coercitiva do ex-presidente em março de 2016 "sem prévia intimação".

A defesa citou ainda a interceptação telefônica da família e de um dos advogados, o levantamento do sigilo dos diálogos interceptados, e a participação em eventos organizados por opositores do ex-presidente entre outros atos para embasar a suspeição do magistrado para julgar seu cliente.

Após apontar suas razões, a defesa alegou no pedido de admissão do recurso especial ao Superior Tribunal de Justiça que a decisão do TRF-4 "contraria o Código de Processo Penal, a Declaração Universal dos Direitos Humanos, o Pacto Internacional sobre Direitos Civis e Políticos, a Declaração Americana dos Direitos e Deveres do Homem e a Convenção Americana sobre Direitos Humanos, por manifesta perda da imparcialidade do magistrado para condução de ação penal".

Os advogados de Lula requereram a nulidade dos atos praticados por Moro e a redistribuição dos autos para outra vara federal.

Segundo a vice-presidente da Corte, desembargadora federal Maria de Fátima Freitas Labarrère, responsável de acordo com o Regimento Interno do tribunal por avaliar o cabimento ou não do seguimento de um processo para as Cortes superiores, "a defesa do ex-presidente propõe reanálise das provas no recurso especial, o que é vedado por lei".

Na decisão, a desembargadora esclareceu que "compete ao STJ julgar em recurso especial as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados quando a decisão recorrida contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência, julgar válido ato de governo local contestado em face de lei federal, ou der a lei federal interpretação divergente da que lhe haja atribuído outro tribunal, o que não ocorre no caso".

No pedido de admissão do recurso extraordinário ao Supremo Tribunal Federal, a defesa alegou que o acórdão da 8.ª Turma do TRF-4 "não atende à garantia da presunção de inocência, da dignidade da pessoa humana, da honra e da imagem, da imparcialidade, do acesso à justiça e da necessidade de fundamentação das decisões judiciais, em afronta direta à Constituição da República".

Segundo Maria de Fátima, além de as teses da defesa demandarem, como no caso do recurso especial, reanálise de provas, o que também não é cabível em recurso extraordinário, os dispositivos constitucionais invocados seriam afetados somente de "modo indireto ou reflexo, sendo a reparação inviável por meio de recurso extraordinário".

A desembargadora ressaltou que a Constituição prevê que compete ao Supremo julgar mediante recurso extraordinário as causas decididas em única ou última instância, quando a decisão recorrida contrariar dispositivo da Carta, declarar a inconstitucionalidade de tratado ou lei federal, julgar válida lei ou ato de governo local contestado em face desta Constituição e julgar válida lei local contestada em face de lei federal.

A defesa pode recorrer dessas decisões interpondo agravo no âmbito do próprio TRF-4, um para cada um dos recursos negados, que serão então enviados a ambos os tribunais superiores para apreciação.

Ocorre nesta quarta-feira (4), o julgamento no Supremo Tribunal Federal do pedido de habeas corpus do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado em 2ª instância pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do triplex no Guarujá-SP. A defesa quer evitar que se dê início ao cumprimento da pena de 12 anos e 1 mês de prisão aplicados pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre-RS. Acompanhe ao vivo pela TV Justiça:

[@#video#@]

##RECOMENDA##

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) aumentou a pena do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares na Operação Lava Jato, por lavagem de dinheiro no emblemático empréstimo de R$ 12 milhões do Banco Schahin destinado ao PT, em outubro de 2004. Em 1.ª instância, o juiz federal Sérgio Moro havia condenado o petista a 5 anos de prisão. Agora, a pena para Delúbio passou para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado.

A sessão de julgamento das apelações foi realizada nesta segunda-feira, 26. A Corte federal julgou também a apelação criminal dos empresários Ronan Maria Pinto, Natalino Bertin e Enivaldo Quadrado e do economista Luiz Carlos Casante. Todos tiveram as condenações por lavagem de dinheiro confirmadas pela 8.ª Turma.

##RECOMENDA##

Apenas Ronan teve a condenação em 5 anos mantida pela Corte. Os outros denunciados tiveram a pena aumentada com base na culpabilidade negativa, ou seja, no fato de os réus terem condições sociais e intelectuais de reconhecer e resistir à prática do ilícito e, ainda assim, praticá-lo.

A turma manteve a absolvição do jornalista Breno Altman e do executivo Sandro Tordin, ex-presidente do Banco Schahin, também denunciados neste processo por lavagem de dinheiro.

A força-tarefa da Lava Jato acusou os réus pela lavagem de R$ 6 milhões. Segundo o Ministério Público Federal, Ronan Maria Pinto foi um dos "beneficiários de empréstimo fraudulento feito junto ao Banco Schahin em favor do PT".

Para os investigadores, os R$ 6 milhões fizeram parte de um total de R$ 12 milhões emprestados pelo Schahin ao pecuarista José Carlos Bumlai, em outubro de 2004. O próprio Bumlai afirmou à Polícia Federal que o dinheiro foi destinado ao PT. Na época, Delúbio Soares - condenado no mensalão - era o tesoureiro do partido.

A reportagem está tentando contato com os citados, mas ainda não obteve retorno.

Como ficaram as penas:

Luiz Carlos Casante: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos e 6 meses para 5 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Ronan Maria Pinto: lavagem de dinheiro. A pena foi mantida em 5 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Enivaldo Quadrado: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão em regime inicial fechado;

Delúbio Soares de Castro: lavagem de dinheiro. A pena passou de 5 anos para 6 anos de reclusão, em regime inicial fechado;

Natalino Bertin: lavagem de dinheiro. A pena passou de 4 anos para 4 anos e dois meses de reclusão, em regime inicial semiaberto.

O acórdão do julgamento do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) que rejeitou o embargo de declaração do ex-presidente Lula foi publicado às 15h16 nesta terça-feira, 27. Por 3 a 0, na sessão realizada na segunda-feira, 26, os desembargadores da 8.ª Turma, da Corte de apelação da Operação Lava Jato, negaram o recurso decisivo do petista, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex.

Foram publicados ainda o relatório do desembargador João Pedro Gebran Neto e seu voto.

##RECOMENDA##

Segundo o Tribunal, a secretaria da 8.ª Turma vai disparar as intimações eletrônicas para dar ciência do acórdão às defesas. Os condenados podem entrar com novos embargos de declaração contra o acórdão dos embargos de declaração analisados nesta segunda.

Apesar de não estar previsto no Código de Processo Penal, os "embargos dos embargos" são uma prática judicial usada pelas defesas. O recurso pode ser analisados ou não pelo TRF-4.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com recurso especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal. Os recursos aos tribunais superiores são interpostos no TRF-4.

A partir da publicação do acórdão dos embargos de declaração, a parte deve interpor o recurso dirigido à vice-presidência no prazo de 15 dias corridos. Depois desses 15 dias, a parte contrária pode apresentar contrarrazões em 15 dias. Concluídos os prazos, os autos são conclusos à vice-presidente do tribunal.

Os recursos especial (STJ) e extraordinário (STF) são submetidos à vice-presidência, que realiza o juízo de admissibilidade, verificando o preenchimento dos requisitos necessários ao recebimento e remessa aos tribunais superiores. Na prática, isso funciona como um filtro de acesso às instâncias superiores.

Nos casos de interposição conjunta de recurso especial e extraordinário, após o juízo de admissibilidade, os autos serão remetidos ao STJ que, concluindo o julgamento do recurso especial, remete o recurso extraordinário ao STF, caso este não esteja prejudicado.

Lula não pode ser preso. Na quinta-feira, 22, o Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu-lhe um salvo-conduto.

O ex-presidente foi condenado em 24 de janeiro pelo Tribunal da Lava Jato. Os desembargadores aumentaram a pena que o juiz Sérgio Moro havia imposto a Lula - 9 anos e seis meses, em julho do ano passado.

Defesa

Em nota divulgada ontem, o advogado Cristiano Zanin Martins, que defende Lula, afirmou: "A defesa aguardará a publicação do acórdão relativo ao julgamento dos embargos de declaração para definir o recurso que será interposto para impugnar a ilegal condenação imposta ao ex-presidente Lula pela 8a. Turma do Tribunal Regional Federal da 4a. Região no último dia 24 de janeiro.

Na sessão desta segunda (26/03) o Desembargador Relator fez a leitura apenas de um resumo do seu voto, que foi acompanhado pelos demais julgadores. Os embargos de declaração haviam apontado dezenas de omissões e contradições presentes no julgamento da apelação que deveriam ser corrigidas e, como consequência, levar ao reconhecimento da nulidade do processo ou da absolvição de Lula. Será necessária a leitura do acórdão para verificar se todas elas foram enfrentadas pelo Tribunal.

Até o momento não houve o exaurimento da jurisdição do TRF4, que ainda poderá ser questionado sobre a decisão proferida nesta data."

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, avisou na sexta-feira, 23, ao presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), Carlos Eduardo Thompson Flores Lenz, que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva não pode ser preso. O petista tem sua liberdade garantida pelo menos até 4 de abril quando o Supremo vai analisar seu pedido de habeas corpus preventivo.

O ofício foi enviado à Corte de apelação da Operação Lava Jato antes do julgamento do embargo de declaração do petista contra o acórdão que o condenou a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro no caso triplex. Nesta segunda-feira, 26, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Leandro Paulsen e Victor Laus rejeitaram o recurso de Lula.

##RECOMENDA##

Na quinta-feira, 22, o Supremo concedeu um salvo-conduto a Lula, impedindo eventual ordem de prisão contra o ex-presidente no caso triplex. O documento só tem validade para este processo.

Os advogados do petista entregaram o embargo de declaração no dia 20 de fevereiro. Por meio do recurso, sua defesa questiona "obscuridades e omissões" no acórdão do TRF-4 que impôs ao ex-presidente a pena de prisão em 24 de janeiro.

Na primeira instância, o ex-presidente havia sido condenado pelo juiz Sérgio Moro a 9 anos e 6 meses de prisão.

Após a publicação do acórdão do embargo de declaração, a defesa pode, em até 12 dias, entrar com outro embargo de declaração relativo ao recurso anterior. Este novo embargo também é analisado pelos desembargadores.

A defesa de Lula tem direito ainda a entrar com Recurso Especial perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com Recurso Extraordinário no Supremo Tribunal Federal.

Esses recursos devem ser apresentados simultaneamente e não têm efeito suspensivo.

Os advogados podem, no entanto, pedir a suspensão do envio do cumprimento da medida para Curitiba, base da Lava Jato, enquanto as Cortes em Brasília não julgarem os pedidos.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando