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O advogado Cristiano Zanin Martins, que defende o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, considerou a decisão do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) uma afronta ao Supremo Tribunal Federal (STF). O petista teve pena aumentada de 12 para 17 anos e um mês de prisão no caso do sítio de Atibaia nesta quarta-feira, 27.

"É mais um exemplo de um processo injusto ao qual o ex-presidente Lula está submetido desde 2016. É uma decisão que claramente afronta posições da Suprema Corte não só em relação a ordem das alegações finais entre delatores e delatados, mas também em relação a própria competência que foi firmada em relação a delações da Odebrecht especificamente em relação ao caso do sítio de Atibaia. O Supremo já decidiu que todas essas delações relativas ao sítio devem ser analisadas na Justiça Federal de São Paulo", afirmou Zanin, após a sentença que manteve a condenação do petista e elevou sua pena de 12 anos de prisão para 17 anos.

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Zanin afirmou que vai aguardar publicação do acórdão da sentença desta quarta-feira para conhecer a íntegra dos votos dos três desembargadores da Oitava Turma do TRF-4 e analisar "os erros" e decidir quais recursos serão apresentados, no próprio tribunal ou nos tribunais superiores. "Mas certamente iremos recorrer, porque a decisão anunciada hoje claramente afronta a Suprema Corte não só em um mas em alguns aspectos."

O advogado afirmou que a decisão é "incompatível com o posicionamento da Suprema Corte em duas oportunidades ao definir que é necessário dar a defesa dos co-réus delatados a oportunidade de falar após os co-réus delatores." Para ele, o caso do sítio é exatamente igual aos casos já analisados no STF na Segunda Turma e no Plenário. "Não há nada que justifique um tribunal de apelação, ao meu ver, tomar uma decisão que não se coaduna com o posicionamento já adotado pela Suprema Corte."

O advogado lembrou que o julgamento desta quarta ocorre 19 dias após Lula ter sido solto da prisão, onde ficou 580 dias detidos. O petista foi preso em 8 de abril de 2018, condenado em segundo grau no caso do triplex do Guarujá. Na ocasião, o TRF-4 aplicou entendimento vigente do STF de legalidade da execução provisória da pena após condenação em segunda instância. O entendimento foi revisto pela Corte no dia 9.

Zanin afirmou que o recurso de Lula no caso do sítio foi julgado em "tempo recorde" e que "argumentos políticos" e não jurídicos foram apresentados tanto pelo Ministério Público Federal como pelos desembargadores. "A questão do Direito ficou evidentemente desprezada." Para ele, Lula foi condenado "por práticas de atos indeterminados".

"É uma decisão que mais uma vez despreza o Direito e busca na política a sustentação para manter uma condenação. Essa decisão de hoje reforça a perseguição que vem sendo por nós denunciada desde 2016."

Zanin voltou a dizer que Lula não praticou nenhum crime e que ele é inocente.

Os três desembargadores da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) - a segunda instância da Operação Lava Jato - condenaram por unanimidade nesta quarta-feira, 27, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no processo do sítio de Atibaia. A pena do petista foi aumentada de 12 anos para 17 anos e um mês de prisão, em regime fechado.

É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do triplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso triplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância. Desta vez, não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação. Devido a este entendimento, Lula continua em liberdade e assim poderá recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

"A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira", registrou Gebran Neto, em seu voto. "Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção."

O presidente da 8.ª Turma, desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores, decretou a sentença.

Caso do sítio

O petista foi sentenciado em fevereiro pela 13.ª Vara Federal em Curitiba por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar. Ontem, o TRF-4 julgou os recursos dos réus - tecnicamente chamados de apelação criminal.

"Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com 'animus rem sibi habendi' (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas", afirmou Gebran Neto.

A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.

Também são réus nesse processo o empresário José Adelmário Pinheiro Neto, o Léo Pinheiro, da OAS, Paulo Gordilho, também da OAS, os empresários Marcelo Odebrecht e Emilio Odebrecht e os ex-executivos do grupo Alexandrino Alencar e Carlos Armando Guedes Paschoal, além do engenheiro Emyr Diniz Costa Junior. Gabriela Hardt absolveu Rogério Aurélio Pimentel, ex-segurança de Lula.

Foram absolvidos o advogado Roberto Teixeira, compadre de Lula, que foi sentenciado a dois anos em regime aberto por lavagem de dinheiro na primeira instância. E também pela absolvição do pecuarista José Carlos Bumlai, amigo do ex-presidente com livre acesso ao Planalto durante seu governo.

Preliminares

Os desembargadores do TRF-4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo no processo, por não poderem apresentar suas alegações finais - a defesa final, antes da sentença - após os réus delatores.

O entendimento dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo para o réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior a da defesa do delator.

Defesas

A defesa do ex-presidente pediu a absolvição de Lula e a nulidade do processo. "Não há nenhuma prova que possa mostrar que o ex-presidente Lula tenha solicitado ou recebido qualquer vantagem indevida para prática de um ato de sua atribuição enquanto presidente", afirmou a defesa do petista.

"Lula não nomeou diretores da Petrobras e não recebeu vantagem indevida. Peço o acolhimento do recurso de apelação para declarar a nulidade total desta ação penal ou para que o apelante seja absolvido."

Em nota, o criminalista Antônio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende Roberto Teixeira afirmou que "o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região fez Justiça ao absolver o advogado Roberto Teixeira, reconhecendo que a sua atuação se deu estritamente no campo profissional.

O Tribunal mostrou que a Advocacia não pode ser criminalizada como parece que alguns procuradores da Justiça desejam. Foi uma resposta a essa tentativa de marginalizar a nossa profissão. Foram quatro anos de luta. Agora, juízes absolutamente insuspeitos o inocentaram."

O revisor da Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), desembargador Leandro Paulsen, votou com o relator pela condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia e o aumento da pena de 12 anos de prisão para 17 anos.

Com o voto de Paulsen, a Oitava Turma do TRF-4 formou maioria pela condenação de Lula. Falta ainda o voto do desembargador Carlos Eduardo Thompson Flores. Lula foi condenado ainda ao pagamento de R$ 870 mil pelos danos causados referentes aos desvios que resultaram nos pagamentos de propinas no caso do sítio.

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É a segunda sentença em segundo grau de Lula nos processos da Lava Jato, em Curitiba, origem do escândalo Petrobras. Em janeiro de 2018, o TRF-4 condenou o ex-presidente a 12 anos de prisão no processo do tríplex do Guarujá (SP) e determinou a prisão do petista para início do cumprimento provisório da pena, assim que esgotado os recursos no tribunal. A pena foi depois reduzida para 9 anos, no Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Lula foi detido em abril de 2018, após condenação do TRF-4 no caso triplex. Ele foi solto no último dia 8, após o Supremo Tribunal Federal (STF) rever, um dia antes, seu entendimento de 2016 sobre a legalidade da execução provisória da pena, após julgamento final em segunda instância. Desta vez, não poderá ser detido, antes do trânsito em julgado da ação.

"A responsabilidade do ex-presidente Lula é bastante elevada. Ocupava o grau de máximo dirigente da nação brasileira", registrou Gebran Neto, em seu voto. "Havia a expectativa que se comportasse em conformidade com o Direito e que coibisse ilicitudes. Ao revés disso, o que se verifica, nesses casos, é uma participação e uma responsabilização pela pratica dos diversos atos de corrupção."

Caso do sítio

O petista foi sentenciado por supostamente receber R$ 1 milhão em propinas via reformas do sítio de Atibaia, que está em nome de Fernando Bittar, filho do amigo de Lula e ex-prefeito de Campinas, Jacó Bittar.

"Pouco importa se a propriedade formal ou material do sítio é de Bittar ou Lula. Há fortes indicativos que a propriedade possa não ser de Bittar, mas fato é que Lula usava o imóvel com 'animus rem sibi habendi' (que significa uma intenção de ter a coisa como sua). Temos farta documentação de provas", afirmou Gebran Neto.

A Lava Jato apontou que o sítio passou por três reformas: uma sob comando do pecuarista José Carlos Bumlai, no valor de R$ 150 mil, outra da Odebrecht, de R$ 700 mil, e uma terceira reforma na cozinha, pela OAS, de R$ 170 mil. Total de R$ 1,02 milhão gastos pelos acusados. Os pagamentos tiveram relação com negócios na Petrobras e os caixas de propinas acertados entre as empreiteiras e o PT.

Preliminares

Os desembargadores do TRF-4 negaram por unanimidade a nulidade da sentença do caso do sítio, com base na decisão do STF de outubro de anular uma condenação da Lava Jato, em outro processo, em que réus argumentaram prejuízo no processo, por não poderem apresentar suas alegações finais - a defesa final, antes da sentença - após os réus delatores.

O entendimento dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 foi de que é preciso haver comprovação de prejuízo para o réu delatado para que haja necessidade de apresentação de defesa final posterior a da defesa do delator.

O desembargador João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), rejeitou todas as preliminares e negou a nulidade da sentença que condenou Luiz Inácio Lula da Silva a 12 anos e 11 meses de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia, com base na ordem das alegações finais apresentadas no processo. O Tribunal, a segunda instância da Justiça Federal em Curitiba, julga nesta quarta-feira, 27, desde as 9h, a apelação da defesa do ex-presidente contra a decisão.

"Não houve prejuízo para os réus", afirmou Gebran Neto. "As alegações finais constituem peças defensivas e devem ser apresentadas em iguais condições pelos réus."

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A condenação de Lula no caso do sítio - a segunda na Lava Jato em Curitiba - pode ser mantida e sua pena revista pelo TRF-4, ou pode ser considerada a nulidade do processo, ou reenvio dele para a 13.ª Vara Federal, a primeira instância.

A decisão de Gebran Neto abre caminho para confirmação da condenação de Lula em segundo grau, com confirmação da sentença no caso do sítio - caso no mérito ele entenda que as provas são consistentes e os demais desembargadores sigam seu voto.

Gebran é o primeiro dos três desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 a votar. Como relator da Lava Jato, ele abre a apreciação dos recursos de Lula e dos demais réus contra a sentença dada pela juíza federal Gabriela Hardt, substituta da 13.ª Vara Federal em Curitiba. Seu voto começou a ser dado por volta das 11h10. A decisão sobre o mérito do processo, em que é analisada as provas e a condenação dos réus, volta nesta tarde a ser lida após intervalo para o almoço. Após voto de Gebran, dará suas decisões ainda os desembargadores Leandro Paulsen e Carlos Eduardo Thompson Flores.

Alegações finais

O tema da ordem das alegações finais no processo entrou em pauta após decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF), que anulou um outro processo da Lava Jato e determinou que fosse refeita a sentença e que réus não colaboradores apresentem defesa final na ação após seus delatores - no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação. É a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente entendimento do STF.

Para Gebran Neto, decisão do STF não pode ser uma norma processual retroativa.

O relator ressaltou ainda que não houve prejuízo ao réu, que justificasse uma inversão da ordem de apresentação das alegações finais seguindo decisão do STF.

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, que abriu a sustentação oral na sessão que acontece em Porto Alegre, na sede do TRF-4, argumentou não haver prejuízo para o réu. No caso do sítio, o advogado Cristiano Zanin, que defende Lula, questionou o fato de não poder fazer sua defesa final depois dos delatores - caso similar ao anulado pelo STF.

Em parecer do dia 19, o procurador da equipe da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal na segunda instância considerou o fato de a defesa de Lula não ter postulado a anulação com base na decisão do STF. "Ora, a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há por que o Ministério Público encampar sem maior juízo crítico pretendida declaração de nulidade em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais", escreveu Gerum.

Legalidade

Gebran Neto inicialmente analisou as questões preliminares, que tratam de questionamentos sobre a legalidade do processo e dos atos do juízo de primeiro grau e da sentença.

Gebran negou todos os questionamentos das defesas dos réus. Negou existir suspeição da magistrada, negou cerceamento de direito da defesa e rebateu as críticas da defesa de Lula de que o julgamento é político. "A premissa de politização é estranha ao processo."

O desembargador também negou haver nulidade no processo com base no argumento da defesa de Lula de que a juíza Hardt copiou trecho de outra sentença da Lava Jato, dada pelo ex-juiz Sergio Moro - atual ministro da Justiça e Segurança Pública. Gebran argumentou que o trecho destacado não influiu na análise do mérito do processo e minimizou o fato de haver trechos copiados pela magistrada ao relatar o caso. "São aspectos não essenciais sobre os fatos ou provas."

A Procuradoria Regional da República voltou atrás na semana passada e pediu que não seja anulado o processo em que Luiz Inácio Lula da Silva é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no caso do sítio de Atibaia. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba, vota, nesta quarta (27), se anula a sentença ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão contra o petista.

Em parecer anexado ao processo no dia 19, o procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum reviu seu posicionamento anterior de pedir anulação da sentença e volta do processo para a primeira instância, na 13ª Vara Federal em Curitiba, na fase de alegações finais.

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Decisão recente do Supremo Tribunal Federal anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores - no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação.

Com base nesse precedente do STF, Gerum havia se manifestado pela anulação da sentença. No novo parecer, o procurador da equipe da força-tarefa da Lava Jato do Ministério Público Federal na segunda instância considerou o fato de a defesa de Lula não ter postulado a anulação com base na decisão do STF.

"Ora, a partir dessa percepção de que a própria defesa não acredita nas teses que argui, não há por que o Ministério Público encampar sem maior juízo crítico pretendida declaração de nulidade em razão da apresentação simultânea com os demais réus das alegações finais", escreveu Gerum.

Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma Penal, julgam desde as 9h a apelação criminal em que o petista, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba e pede a nulidade do processo.

Gerum afirma ainda que a defesa de Lula busca "a anulação do processo penal como estratégia defensiva de alongar o seu curso e eventualmente garantir que a pretensão punitiva seja atingida pela prescrição".

Ele ainda explicou que em um primeiro momento entendeu que o caso do sítio seria similar ao processo anulado pelo STF, em que os réus delatores deveriam ter feito suas defesas finais antes do demais réus. Mas que posteriormente entendeu que a ordem da corte determina que as defesas devem comprovar prejuízo para o réu, para que a sentença seja anulada e haja nova fase de defesas finais do processo. Para o procurador, no caso de Lula não houve prejuízo e sua condenação deve ser mantida e a pena, aumentada.

O procurador regional da república, Maurício Gotardo Gerum, que representa o Ministério Público Federal (MPF) no julgamento do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no caso do sítio Atibaia no Tribunal Regional Federal da 4ª região (TRF-4), afirmou, nesta quarta-feira (27), que está "plenamente comprovado" que o petista "se corrompeu".

Segundo Gerum, “não há amizade que justifique o dispêndio de R$ 150 mil”. “O que temos aqui? Obras pagas por pessoas que se beneficiaram das gestões do ex-presidente Lula [...] sem qualquer contestação ou tentativa de pagá-las. E não há amizade que justifique o dispêndio de R$ 150 mil sem a devida contabilização no caixa de propinas”, disse.

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“Sempre houve essa preocupação de se dissimular tanto a origem dos valores quanto o beneficiário das benfeitorias, que é o presidente Lula [...] Eu estou plenamente comprovado que Lula se corrompeu. Isso é muito grave”, acrescentou.

Além disso, o procurador também disse que a participação de Lula em caso de corrupção ocasionou "o desequilíbrio político que permite que hoje se chegue ao cúmulo de se dar alguma atenção a ideias terraplanistas [pessoas que acreditam que a Terra é plana]".

"Ou ainda, o que é pior, porque muito mais nocivo, de se reverenciar ditadores e figuras abjetas de torturadores tem muito a ver com os desvirtuamentos de uma bandeira, que, concorde-se com seu princípio ou não, tem importância fundamental no jogo democrático", afirmou Gerum.

O TRF-4 avalia um recurso de Lula diante da condenação. Ele já foi condenado, em primeira instância, a uma pena de 12 anos e 11 meses de prisão por corrupção passiva, corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Neste caso, Lula é acusado de ser o beneficiário de propinas advindas de construtoras que teriam reformado e decorado um sítio em Atibaia, usado pela família dele.

Cristiano Zanin, defensor do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, é o primeiro advogado a fazer sua sustentação oral na sessão da Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), que julga na manhã desta quarta-feira (27), a condenação do petista no caso do sítio de Atibaia (SP) - no qual ele foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão em primeiro grau em fevereiro.

Zanin, antes de iniciar sua defesa, pediu tempo maior que os 15 minutos dada aos defensores e ao Ministério Público Federal, por alegar que foi atacado pelo procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum, em sua manifestação. O procurador da Lava Jato acusou a defesa de Lula de excesso de recursos para tentar levar o processo a prescrição.

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Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, relator da Lava Jato, Carlos Eduardo Thompson Flores, presidente da 8ª Turma, e Leandro Paulsen, negaram o tempo extra e afirmaram que Gerum não atacou nem tentou censurar a defesa, como alegou Zanin.

Ao contrário do primeiro julgamento de Lula no TRF-4, Corte de apelação da Lava Jato, em janeiro de 2018, quando o ex-presidente foi condenado em segundo grau no caso do triplex do Guarujá (SP), a movimentação é tranquila nesta quarta-feira. Desde as 9h, os desembargadores do Tribunal estão julgando recurso da ação na qual Lula foi condenado em primeira instância, pela juíza Gabriela Hardt, por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

O esquema de segurança reforçado no entorno do prédio-sede do Tribunal foi mantido, mas não havia manifestações de apoiadores do petista. A chuva que cai sobre a capital gaúcha também atrapalhou aglomerações na área.

Na sala de imprensa o movimento também é reduzido. Cerca de 20 jornalistas acompanham a sessão de um telão. Em 2018, jornalistas de outros países lotaram as dependências da Corte.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), a segunda instância da Operação Lava Jato de Curitiba, decide nesta quarta-feira (27) se anula a sentença do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia ou se mantém a condenação de 12 anos e 11 meses de prisão. Os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, da Oitava Turma Penal, julgarão a apelação criminal em que o petista, condenado por corrupção e lavagem de dinheiro, contesta a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba e pede a nulidade do processo.

Antes do julgamento das provas do processo e da sentença, os desembargadores analisarão a validade da decisão, com base nos questionamentos sobre a ordem de apresentação das alegações finais pelos réus. Decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) anulou uma sentença de Curitiba e determinou que réus não colaboradores devem apresentar defesa após seus delatores - no caso analisado, o réu delatado apresentou suas alegações finais simultaneamente aos delatores, após o Ministério Público e os assistentes de acusação.

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Será a primeira vez que o TRF-4 vai julgar um caso da Lava Jato com o recente entendimento do STF. O julgamento da apelação de Lula chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça Leopoldo Arruda. Nesta terça-feira (26), ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo, negou o pedido de liminar da defesa de Lula para suspender o julgamento.

O procurador regional da República Maurício Gotardo Gerum pediu no processo que o TRF-4 declare a nulidade do processo, e que ele volte à fase de alegações finais. O parecer é embasado na decisão do STF. "Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes", justificou.

Segundo o procurador, "embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal", afirmou.

No processo do sítio, antes de apresentar as alegações finais a defesa de Lula chegou a pedir que pudesse enviar seus memoriais somente depois dos delatores. O advogado Cristiano Zanin, que defende o ex-presidente, afirmou no pedido ser "razoável" garantir a Lula "o direito de apresentar os seus memoriais derradeiros em data posterior aos corréus e delatores formais e informais, estes últimos desesperados em aderir à tese acusatória e destravar as suas tratativas delatórias".

O pedido foi negado pela juíza da Lava Jato na primeira instância. "Não cabe fazer distinção entre acusados colaboradores e acusados não-colaboradores, outorgando vantagem processual a uns em detrimento de outros", afirmou Gabriela Hardt.

Decisão

Os três desembargadores podem determinar a nulidade da sentença da 13.ª Vara e a volta do processo para a fase de alegações finais, ou entender que o caso do sítio não se enquadra na regra do STF e julgar o mérito do processo. Nesse caso, a condenação pode ser mantida com aumento ou redução da pena, ou revogada.

Lula foi condenado em segunda instância no mesmo tribunal em janeiro de 2018, no caso do triplex do Guarujá. Na ocasião, a condenação do petista foi mantida e a pena aumentada pelos três desembargadores, que determinaram ainda o cumprimento imediato, após julgamento dos recursos que ele poderia apresentar ao TRF-4.

Com base nessa decisão, Lula foi preso em 7 de abril de 2018. Na ocasião, os membros da Oitava Turma usaram a Súmula 122 do tribunal, que foi pioneira no cumprimento provisório da pena em segundo grau e decisões dadas em 2017 do STF.

Desta vez, Lula mesmo que condenado, não pode ser preso. O STF mudou o entendimento em 7 de novembro e decretou inconstitucional a execução provisória da pena a partir do término do processo na segunda instância. Nesta terça-feira, o vice-presidente do TRF-4, desembargador Luís Alberto d'Azevedo Aurvalle, suspendeu, em decisão monocrática, os efeitos da Súmula nº 122, que permitia no tribunal as prisões após condenação.

"Dessa forma, a Justiça Federal da 4.ª Região, nas ações penais, fica impossibilitada de iniciar a execução provisória da pena enquanto o processo não estiver transitado em julgado", informou o tribunal.

A súmula foi aprovada em dezembro de 2016 e estava em vigor desde então. Sua validade foi anulada após o plenário do Supremo Tribunal Federal em 7 de novembro, considerar inconstitucional a possibilidade do réu iniciar o cumprimento de pena após a condenação em segunda instância e antes do trânsito em julgado. A medida foi considerada uma das mais significativas derrotas da Lava Jato nesses seis anos. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), negou o pedido de liminar da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva para suspender o julgamento que pode anular a sentença do sítio de Atibaia - na qual o petista foi condenado a 12 anos e 11 meses de prisão. A partir das 9h desta quarta-feira, 27, os desembargadores João Pedro Gebran Neto, Thompson Flores e Leandro Paulsen, apreciarão o mérito da apelação, mas antes abordarão questões preliminares, entre elas a das alegações finais. A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 25.

O julgamento chegou a ser suspenso, foi remarcado, e depois mantido por ordem do desembargador convocado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Leopoldo Arruda.

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O tema tem relação com o recente entendimento do Supremo Tribunal Federal de que os réus delatados devem falar depois dos delatores. Caso os desembargadores entendam que a ação do sítio de Atibaia teve o mesmo andamento da de Aldemir Bendine - ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras que teve sua sentença anulada pelo STF por ter apresentado seus memoriais ao mesmo tempo que os réus que o delataram - , a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais em primeira instância.

A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF) Cármen Lúcia determinou nesta sexta-feira (22) que o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) mande soltar todas as pessoas que foram presas por terem condenação confirmada pela segunda instância da Justiça Federal do sul do país. O TRF-4 é o tribunal responsável pelas execuções das penas dos condenados na Operação Lava Jato no Paraná.

De acordo com a decisão da ministra, o TRF deve cumprir a decisão da Corte, tomada no dia 7 de novembro, na sessão que anulou o entendimento anterior, que autorizava a prisão em segunda instância. Cármen Lúcia votou a favor da prisão antecipada, mas entendeu que a decisão do plenário deve prevalecer.

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"Concedo parcialmente a ordem apenas para determinar ao Tribunal Regional Federal da Quarta Região analise, imediatamente, todas as prisões decretadas por esse Tribunal com base na sua Súmula n. 122 e a coerência delas com o novo entendimento deste Supremo Tribunal, colocando-se em liberdade réu cuja prisão tiver sido decretada pela aplicação da jurisprudência, então prevalecente e agora superada", decidiu a ministra.

Na decisão, a ministra também afirmou que os condenados deverão ser soltos somente se estiverem presos exclusivamente com base no entendimento superado sobre a segunda instância. Se a prisão foi determinada por outro motivo, a soltura não ocorrerá.

Com base no entendimento anterior do STF, que permitia a prisão, o TRF editou uma norma interna, a súmula 122, autorizando a decretação da prisões pelos juízes do Paraná, Santa Catarina e do Rio Grande do Sul.

 

Os desembargadores da 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgaram nesta quarta-feira (13) o habeas corpus de Márcio Lobão, filho do ex-senador e ex-ministro Edison Lobão, e mantiveram a liberdade provisória que já havia sido concedida liminarmente no dia 13 de setembro pelo relator do processo, desembargador federal João Pedro Gebran Neto.

As informações foram divulgadas pelo TRF-4 - Nº 5038824-27.2019.4.04.0000/TRF.

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Márcio Lobão foi preso preventivamente em setembro durante as investigações deflagradas pela Polícia Federal na fase 65 da Operação Lava Jato.

A decisão do TRF-4 foi dada de forma unânime em sessão de julgamento do colegiado ocorrida nesta quarta, 13.

Márcio Lobão é investigado por supostos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro relacionados a contratos celebrados entre o Grupo Estre e a Transpetro, e entre a Odebrecht e a Petrobras para a construção da usina hidrelétrica de Belo Monte.

Segundo a Lava Jato, ele operacionalizava o recebimento da propina paga ao pai pelas empresas e incorporava parte significativa ao seu patrimônio. Mais de R$ 10 milhões teriam sido entregues em espécie no escritório de advocacia da mulher de Márcio.

A defesa ajuizou o habeas corpus em 11 de setembro, argumentando a ausência de contemporaneidade dos fatos investigados, que teriam sido praticados entre 2008 e 2014, e a inexistência de requisitos autorizadores para a prisão preventiva.

Os advogados do filho do ex-senador ainda apontaram a nulidade das investigações em decorrência de compartilhamento ilegal de dados bancários e fiscais entre a Receita Federal e o Ministério Público Federal, conforme decidido pelo Tema nº 990 do Supremo Tribunal Federal.

A defesa requisitou o deferimento de liminar para que Márcio Lobão fosse colocado imediatamente em liberdade.

O desembargador Gebran Neto concedeu o pedido de liminar e revogou a prisão preventiva.

Na sessão desta quarta, a 8.ª Turma analisou o mérito do habeas corpus e decidiu dar parcial provimento para manter a liberdade provisória com a fixação de medidas cautelares diversas da prisão, negando, entretanto, o pedido da defesa de nulidade das investigações com base no decidido pelo STF no Tema nº 990.

Para continuar em liberdade, Márcio Lobão terá que cumprir as seguintes medidas: pagamento de fiança fixada em R$ 5 milhões; proibição de deixar o País sem autorização do juízo, devendo entregar todos os passaportes que possuir; proibição de fazer contato de qualquer forma, mesmo por intermédio de terceiros, com os demais investigados ou com empregados da instituição financeira da qual foi desligado; comparecimento obrigatório ao interrogatório judicial e demais atos do processo a que for chamado, exceto se expressamente dispensado pelo juízo.

O relator entendeu que a decisão de primeira instância que decretou a prisão 'carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva' e, dessa forma, 'é viável a concessão de liberdade provisória a Márcio'.

Em seu voto, Gebran também destacou que a proibição de contato com outros investigados não se aplica à mulher e demais familiares de Márcio, como o pai Edison Lobão.

Quanto ao pedido de nulidade das investigações, o desembargador não conheceu da ordem de habeas corpus.

Para o magistrado, 'não foi verificada flagrante ilegalidade que justifique o requerimento já que as investigações decorreram de depoimento de colaborador e houve autorização judicial para a quebra de sigilo'.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva entrou com habeas corpus no Supremo Tribunal Federal (STF) para pedir liminar que impeça o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) de julgar a questão de ordem pautada para esta quarta-feira, 30, na qual a 8.ª Turma da Corte deverá decidir se a ação referente à propriedade do sítio de Atibaia (SP) deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba anulada - neste processo, Lula foi condenado a 12 anos e onze meses de reclusão pela juíza Gabriela Hardt.

No habeas ao Supremo nesta terça-feira, 29, a defesa alega que "apenas um dos capítulos do recurso de apelação interposto em favor do ora paciente, que trata da nulidade do processo a partir do indeferimento da ordem sucessiva para a apresentação de alegações finais, a despeito de haver outros capítulos do mesmo recurso que impugnam a nulidade do processo em maior extensão, além de causar tumulto processual, diante da pendência de julgamento dos Embargos de Declaração opostos naqueles autos em 14.10.2019 e, ainda, de mais uma vez quebrar manifestamente a ordem cronológica dos recursos em trâmite perante aquela Corte Regional".

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Entre as questões de mérito levantadas pela defesa, além do indeferimento da ordem sucessiva para apresentação das alegações finais, estão: "o julgamento de exceção; a suspeição dos julgadores"; "a suspeição dos procuradores da República que oficiam no feito"; "a vulneração da presunção de inocência"; "a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba/PR"; e os "múltiplos cerceamentos de defesa".

Para os advogados, haveria violação do processo legal ao supostamente se recortar uma tese subsidiária de apelação.

"Trabalha-se com a ideia, com o devido respeito, de que o julgador pode escolher a tese que irá julgar. Há uma nítida tentativa de remediar a nulidade plena do processo com uma expectativa de nulidade parcial."

O habeas corpus interposto ressalta que o julgamento sobre a ordem das alegações finais não poderia acontecer nesta quarta, 30, uma vez que ainda está pendente de análise os Embargos de Declaração interpostos pela defesa em 14 de outubro último com relação ao pedido de compartilhamento das mensagens trocadas em aparelhos funcionais pelo aplicativo Telegram, entre os procuradores da força-tarefa da Lava Jato e o ex-juiz Sergio Moro, que foram obtidas pela Operação Spoofing. "O julgamento da 'questão de ordem' proposta pelo e. Relator da apelação levaria a uma clara inversão tumultuária do processo."

Lula está preso desde 7 de abril de 2018 em cela especial na Polícia Federal em Curitiba para cumprir pena no processo do triplex no Guarujá.

Na sexta passada, 25, o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no TRF-4, negou o agravo regimental da defesa do petista.

A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente da do mérito da apelação criminal.

Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão da 12.ª Vara Federal de Curitiba que determinou a progressão de regime de cumprimento de pena para o aberto ao ex-ministro Antonio Palocci Filho (Governos Lula e Dilma), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

As informações foram divulgadas pelo TRF-4, Tribunal de apelação da Lava Jato.

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O Ministério Público Federal argumentava que Palocci não preencheu o requisito temporal para a concessão do benefício, mas os desembargadores da 8.ª Turma da Corte, por unanimidade, mantiveram a autorização da progressão de regime em sessão de julgamento realizada na quarta, 23.

Em novembro de 2018, o tribunal confirmou a condenação de Palocci em processo penal da Lava Jato.

A pena privativa de liberdade ficou fixada em 9 anos e 10 dias a ser cumprida conforme os termos estabelecidos no acordo de delação premiada firmado entre o réu e a Polícia Federal.

Para se livrar da cadeia, Palocci fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal. Ele revelou o que chamou de "pacto de sangue" da empreiteira Odebrecht com o PT e apontou propinas para o partido e para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O regime determinado a Palocci foi o "semiaberto diferenciado, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico".

Em julho deste ano, a defesa de Palocci requisitou ao juízo responsável pela execução penal provisória, a 12.ª Vara Federal de Curitiba, a concessão da progressão para o regime aberto.

Os advogados argumentaram que ele já havia cumprido 1/6 da pena em regime semiaberto e fazia jus ao benefício.

A Justiça Federal paranaense deu provimento ao pedido, determinando que Palocci permanecesse recolhido em prisão domiciliar nos seguintes períodos: de segunda a sexta, a partir das 20h até as 07h do dia seguinte; aos sábados, a partir das 20h; e integralmente aos domingos e feriados.

Ainda estipulou a proibição do condenado de se ausentar da cidade sem autorização judicial.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão ao TRF-4.

No recurso, a Procuradoria argumentou que o benefício da progressão de regime encontra-se regulamentado pelo artigo 112 da Lei nº 7.210/84 de execuções penais, que estabelece como requisito temporal o cumprimento de 1/6 da pena total arbitrada.

A Procuradoria defendeu que "o dispositivo legal em questão não especificou ser necessário o cumprimento de 1/6 apenas da pena remanescente, mas, sim, que o cálculo se dê com base na pena total determinada pela condenação". Assim, Palocci não teria cumprido o requisito para ser beneficiado.

A 8.ª Turma do tribunal, de forma unânime, negou o agravo de execução penal, mantendo a decisão da primeira instância.

O relator da ação na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou em seu voto que "da leitura do dispositivo do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, entende não ser exigível o cumprimento de 1/6 do total da pena em cada um dos regimes para nova progressão, mormente quando outros dispositivos da legislação permitem interpretação mais favorável".

Para Gebran, "em caso de unificação de penas - artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal), despreza-se o tempo de sanção já cumprido para a fixação do regime".

"Da mesma forma, a prescrição para o caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional, é regulada pelo restante da pena (artigo 113 do Código Penal)."

O magistrado concluiu reforçando que "em caso de segunda progressão, o tempo de cumprimento de pena no regime semiaberto deve ser calculado com base no restante da condenação, após a primeira progressão, e não sobre o total da sanção imposta".

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), decidiu nesta sexta-feira, 25, não conhecer o agravo regimental da defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que requeria a suspensão do julgamento da Questão de Ordem pautada para o próximo dia 30, quando a 8.ª Turma da Corte deverá decidir se a ação referente à propriedade do sítio de Atibaia deve ou não voltar para a fase das alegações finais e ter a sentença da 13.ª Vara Federal de Curitiba anulada - neste processo, Lula foi condenado a 12 anos e onze meses de reclusão pela juíza Gabriela Hardt.

A defesa alegava que o julgamento não poderia ser fracionado, com análise da preliminar separadamente da do mérito da apelação criminal.

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Segundo Gebran, a defesa poderá fazer esse questionamento na própria sessão de julgamento, em sustentação oral.

O desembargador assinalou em sua decisão que a inclusão em pauta ou em mesa de julgamento não tem conteúdo decisório, "não sendo por isso impugnável pelos advogados do réu".

O relator acrescentou que os embargos de declaração do agravo regimental relativo ao pedido de compartilhamento de provas do site Intercept Brasil interpostos pela defesa não impedem o julgamento da questão de ordem.

Veja a íntegra da decisão de Gebran Neto:

"DESPACHO/DECISÃO

Peticiona a defesa de LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA requerendo a suspensão do julgamento da Questão de Ordem indicada no evento 151 dos autos, ressaltando a impossibilidade de fracionamento do julgamento. Alternativamente, postula o seu recebimento como agravo regimental.

Pois bem.

Eventual questão prejudicial ao julgamento poderá ser suscitada pela defesa na própria sessão de julgamento, em sustentação oral e sem prejuízo de exame prévio pelo Colegiado das alegações lançadas no evento 156.

Contudo, compete ao Tribunal organizar suas sessões e a inclusão em pauta ou mesa de julgamento não tem qualquer conteúdo decisório, não impugnável, portanto, pela via do agravo regimental. Houve tão somente intimação para ciência das defesas objetivando assegurar o direito à apresentação de memoriais e sustentação oral se assim quiserem.

No tocante aos embargos de declaração opostos em face do julgamento do agravo regimental (evento 148), os aclaratórios somente suspendem eventuais prazos recursais, não obstaculizando, porém, o julgamento de questão de ordem a respeito da qual não se pode antecipar a posição do Colegiado.

Ante o exposto, não conheço do agravo regimental.

Intime-se."

O procurador da República da 4ª Região, Maurício Gerum, pediu ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) que anule a condenação a 12 anos e 1 mês do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva na ação penal que envolve o sítio de Atibaia (SP). Em parecer apresentado na noite desta quarta-feira, 23, ele requer que seja declarada a nulidade do processo, e que o mesmo volte à fase de alegações finais.

O parecer é embasado na decisão recente do Supremo Tribunal Federal, que anulou outra condenação da Operação Lava Jato e determinou que delatores entreguem seus memoriais antes de delatados em ações penais. "Não há diferença substancial entre o rito observado neste processo quanto à ordem de apresentação das alegações finais e aquele considerado pelo STF como ofensivo à Constituição em dois recentes precedentes, um deles decidido pelo Plenário e com indicação de formulação de tese", escreveu.

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"Embora soe estranho que a fixação de uma regra processual, por interpretação jurisprudencial, não acompanhe a lógica atinente à novas leis processuais, que não retroagem para beneficiar o réu, foi claramente neste sentido que decidiu o Supremo Tribunal Federal", disse Gerum.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), marcou para a próxima quarta-feira, 30, julgamento que pode anular ou manter a condenação do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva no caso do sítio de Atibaia. A 8.ª Turma do TRF-4 decidirá se o processo contra o petista voltará ou não para a primeira instância para correção na ordem de apresentação de alegações finais.

No processo do sítio de Atibaia, Lula foi condenado pela juíza Gabriela Hardt, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, a 12 anos e 11 meses de prisão, pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

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A decisão de Gebran Neto, dada na manhã desta quarta-feira, 23, leva em consideração a anulação das sentenças do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine e do ex-gerente da petrolífera Márcio de Almeida Ferreira, por ordem do Supremo Tribunal Federal.

"A respeito da ordem de apresentação de alegações finais em processos em que há corréus colaboradores, entendo adequado o enfrentamento do tema como preliminar de julgamento, em Questão de Ordem pela 8.ª Turma", escreveu Gebran Neto, relator da Operação Lava Jato no Tribunal.

Caso o TRF-4 entenda que a ação do sítio teve o mesmo andamento da de Bendine, a sentença será anulada e o processo voltará para a fase das alegações finais. Segundo apurado pela reportagem, Lula acabou entregando os memoriais antes do delator Marcelo Odebrecht em tal processo. O petista chegou a pedir mais prazo para entregar as alegações, mas o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba rejeitou.

No início de outubro, o STF entendeu que réus delatados, alvos de acusações, podem se manifestar depois de seus delatores na etapa final dos processos. Na ocasião, o ministro Dias Toffoli propôs uma tese sobre o alcance do entendimento: que réus condenados pela Justiça podem ter a sentença anulada nos casos em que haviam solicitado falar por último na primeira instância, mas tiveram o direito negado pela Justiça - e que entraram com recurso nas fases subsequentes do processo.

O julgamento foi, no entanto, suspenso, por causa de um impasse envolvendo a tese do presidente da Corte. Havia uma expectativa que o plenário do Supremo retomasse a discussão ainda em outubro, mas ainda não foi marcada nova data para isso.

Mesmo sem a finalização do julgamento, o juiz Luiz Antônio Bonat, titular da Lava Jato, em Curitiba, determinou a abertura de novo prazo para que a defesa do ex-presidente apresente novas alegações finais no processo em que ele é acusado de receber R$ 12 milhões em propinas da Odebrecht, na compra de um terreno em São Paulo para ser a sede do Instituto Lula.

Antes, disso, após a decisão da Corte sobre o caso Bendine, a defesa do ex-presidente Lula pediu à Corte que anulasse suas condenações - a sentença do sítio de Atibaia (SP) e a condenação determinada pelo ex-juiz Sergio Moro a 9 anos e 6 meses no caso do triplex do Guarujá (SP).

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) decretou o bloqueio judicial de valores e bens do ex-deputado federal Cândido Vaccarezza (PT/SP) no montante de R$ 17.796.254,97. O arresto serve como garantia de pagamento de possíveis sanções pecuniárias que o político pode sofrer em uma ação penal que ele responde na Justiça Federal do Paraná no âmbito da Operação Lava Jato. A decisão foi dada, por maioria, em sessão de julgamento da 8.ª Turma da Corte, ocorrida nesta quarta-feira, 9.

O Ministério Público Federal ajuizou, em janeiro deste ano, junto à 13.ª Vara Federal de Curitiba uma medida assecuratória de arresto e sequestro contra Vaccarezza requisitando a indisponibilidade de bens, direitos e valores do réu para garantir o adimplemento de possível condenação no processo nº 503445306.2018.4.04.7000 que tramita contra ele.

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A Procuradoria apresentou à Justiça Federal, em agosto de 2018, denúncia contra Vaccarezza decorrente das investigações da Lava Jato. Ele é acusado de praticar os crimes de associação criminosa, corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

Segundo a acusação teriam sido pagas vantagens indevidas no total de US$ 2.107.085,54 em troca da contratação de empresa fornecedora de asfalto à Petrobras.

Vaccarezza, então deputado federal, teria recebido US$ 518,5 mil. Os pagamentos, segundo a denúncia, foram realizados em contas no exterior controladas pelo doleiro Paulo Sérgio Vaz de Arruda, que teria disponibilizado as quantias em espécie, no território nacional, ao ex-parlamentar.

A denúncia foi recebida pela 13.ª Vara Federal de Curitiba, transformando o político em réu no processo penal nº 5034453-06.2018.4.04.7000. A ação ainda está tramitando e deve ter o seu mérito julgado pela Justiça Federal paranaense.

Os valores requeridos para o bloqueio foram de R$ 7.943.712,48 para a pena de perdimento, de R$ 7.943.712,48 como valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações atribuídas ao ex-deputado e de R$ 8.263.800,00 para a pena de multa.

O juízo da 13.ª Vara Federal de Curitiba concedeu parcialmente os pedidos e ordenou a constrição de bens até o montante de R$ 16.207.512,48, relativos à pena de multa e à de perdimento. O bloqueio dos valores à título de reparação dos danos causados, no entanto, foi negado.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão ao TRF-4, tribunal de apelação da Lava Jato.

No recurso, a Procuradoria argumentou que "há previsão no ordenamento jurídico para cumulação da pena de perdimento com a fixação do valor mínimo de reparação de danos à vítima".

Como fundamento para cumulação, o Ministério Público Federal defendeu que o perdimento de bens foi elevado de efeito secundário da condenação para a categoria de pena. Apontou para a interpretação do artigo 91 do Código Penal e seus parágrafos, do qual se extrairia a autonomia entre a pena de perdimento e a obrigação de reparar o dano.

A 8.ª Turma do tribunal decidiu, por maioria, dar parcial provimento à apelação da Procuradoria.

Dessa forma, foi determinada a ampliação do bloqueio judicial dos bens de Vaccarezza para R$ 17.796.254,97 - incluído nesse montante está o valor de R$ 1.588.742,49 a título de indenização mínima para reparação dos danos causados, que representa 20% do valor que havia sido requerido pelo Ministério Público Federal.

O relator do processo na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou. "A regra do parágrafo 2.º do artigo 91 do Código Penal autoriza a extensão da medida assecuratória sobre bens ou valores equivalentes ao produto ou proveito do crime, quando estes não forem encontrados, para posterior decretação de perda."

Ainda segundo Gebran. "Sobre a acumulação de tal reparação com o perdimento do Código Penal, vinha entendendo pela sua impossibilidade, no sentido de que o perdimento dos valores apenas dar-se-ia na hipótese de não haver ressarcimento ao lesado, caso em que o produto do crime deverá servir para ressarci-lo. Contudo, não é dado ao Poder Judiciário ignorar dados da realidade, mormente aqueles verificados na apuração das condutas criminosas no âmbito da Operação Lava-Jato, as quais envolvem cifras vultosas desviadas da Petrobras."

O magistrado destacou em seu voto. "Para propor solução que, por um lado satisfaça o quesito da cautelaridade, resguardando valores aptos a ressarcirem a vítima, os quais, muitas vezes, extrapolam os valores ilícitos recebidos pelos agentes criminosos, mas que por outro não implique excesso de constrição sobre o patrimônio dos réus, afastando o princípio da proporcionalidade, tenho que o mais razoável é utilizar o valor apontado pelo Ministério Público Federal como suficiente para reparação do dano como parâmetro para constrição dos bens do réu, embora não em sua totalidade. Desse modo, com vistas a atender os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, amplio o bloqueio judicial para R$ 17.796.254,97, incluídos R$ 1.588.742,49 de indenização mínima para reparação do dano."

Defesa

A reportagem busca contato com a defesa do ex-deputado Cândido Vaccarezza. O espaço está aberto para manifestação.

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) negou recurso da defesa do ex-ministro José Dirceu (Casa Civil/Governo Lula) e ele deve começar a pagar valor de cerca de R$ 4,5 milhões referente a custas processuais, multa penal e reparação de danos. Dirceu é réu na Operação Lava Jato e teve a condenação pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro confirmada pela Corte em 21 de fevereiro deste ano no julgamento dos embargos infringentes.

Segundo informou o TRF-4, os advogados recorreram ao tribunal buscando adiar o cumprimento da condenação pecuniária para quando a sentença transitasse em julgado.

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O relator do caso, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, considera que "sendo possível a execução provisória da pena privativa de liberdade, não é razoável entender pela impossibilidade de execução das penas acessórias".

"Parece lógico concluir que, se a liberdade do réu pode desde logo ser restringida, também pode ser imposto o cumprimento das sanções pecuniárias", escreveu o magistrado em seu voto.

O agravo na execução penal foi negado pela 8.ª Turma em 28 de agosto e os advogados ajuizaram embargos de declaração sustentando que o relator teria se omitido na análise do artigo 164 da Lei de Execução Penal, que prevê o pagamento apenas quando transitada em julgado a sentença criminal.

Por unanimidade, a turma negou provimento aos declaratórios, entendendo que "o acórdão não continha a omissão apontada e a defesa buscava apenas a modificação da decisão".

"Não há necessidade de prequestionamento expresso de todos os artigos mencionados pela defesa. O artigo 164 da Lei de Execução Penal contém o mesmo conteúdo do artigo 50 do Código Penal, expressamente refutado na voto embargado. Vê-se, portanto, que o embargante quer rediscutir o mérito, o que não cabe nesta via recursal", concluiu Gebran.

Condenação

Dirceu foi condenado pelo então juiz Sergio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, em março de 2017 por corrupção passiva e lavagem de dinheiro a 11 anos e 3 meses de reclusão, com pagamento de multa e reparação dos danos.

O ex-ministro da Casa Civil teria recebido R$ 2,1 milhões em propinas da Apolo Tubulars por contrato firmado com a Petrobras.

A origem desse dinheiro teria sido dissimulada, passando parte pela empresa Credencial e parte tendo sido usada como pagamento de despesas com o uso de aeronaves em mais de 100 voos realizados pelo réu.

Em 26 de setembro de 2018, o TRF-4 - Corte de apelação da Lava Jato - confirmou a condenação, mas reduziu a pena para 8 anos, 10 meses e 28 dias de reclusão.

A defesa ajuizou embargos infringentes e, em fevereiro deste ano, a 4.ª Seção negou o recurso, determinando a execução provisória da pena. Os embargos de declaração foram julgados na última quarta-feira, 25, e o acórdão foi publicado no sábado, 28.

A 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou provimento na tarde desta quarta-feira, 25, por unanimidade, ao agravo regimental interposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que requeria a inclusão de mensagens divulgadas pelo site The Intercept nos autos do processo criminal sobre o sítio de Atibaia. As informações foram divulgadas pelo TRF-4.

No recurso, os advogados requeriam que todos os diálogos apreendidos na Operação Spoofing que se relacionassem direta ou indiretamente com Lula fossem anexados aos autos para uso como prova compartilhada.

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A Operação Spoofing investiga as invasões de contas do aplicativo Telegram de mil autoridades e agentes públicos que atuam na Operação Lava Jato, inclusive o procurador Deltan Dallagnol, coordenador da força-tarefa do Ministério Público Federal, e do ex-juiz Sergio Moro.

Seis hackers estão presos.

Segundo o relator do processo no TRF-4, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as correspondências foram obtidas "por meio de interceptação de mensagens trocadas em ambiente privado por autoridades públicas sem a devida autorização judicial, o que torna o material imprestável como prova".

O magistrado ressaltou que "mesmo que fosse desconsiderado o contexto criminoso em que foram capturadas as mensagens, a validação indireta ou por meio de peritos particulares não tem efeitos processuais".

Segundo Gebran, "não há como concluir pela correspondência exata entre as mensagens constantes do inquérito policial e aquelas divulgadas por veículos de imprensa, existindo materiais de origens diversas, não podendo a validação de um diálogo ampliar-se para outros".

Da decisão da 8.ª Turma sobre o agravo regimental ainda cabem embargos de declaração.

O desembargador federal João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), concedeu na tarde desta quinta-feira, 12, habeas corpus ao ex-deputado federal Antonio Pedro Indio da Costa. A decisão revogou a prisão preventiva do político, que estava na cadeia desde o último dia 9, por ordem da 7ª Vara Federal de Florianópolis.

Indio é investigado pela Polícia Federal (PF) na Operação Postal Off, sobre fraudes contra a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (EBCT). Para soltar o ex-parlamentar, o magistrado exigiu o pagamento de fiança, que fixou em 200 salários mínimos (cerca de R$ 200 mil).

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Segundo Gebran, relator do caso no TRF-4, escreveu em sua decisão, a prisão preventiva baseou-se em "argumentos genéricos como a grande potencialidade lesiva da conduta supostamente praticada e seus nefastos reflexos sociais, havendo, ainda, suspeitas de reiteração da prática delitiva, deixando de apresentar, de forma objetiva, indicativos de que, caso o paciente fosse colocado em liberdade, colocaria em risco a ordem pública ou mesmo a aplicação penal".

O desembargador afirmou ainda que "a decisão que decretou a prisão preventiva carece de apresentação de justificativa específica em relação à custódia preventiva, malgrado tenha discorrido detalhadamente sobre fatos e autoria. Desse modo, viável a concessão de liberdade provisória ao paciente".

O inquérito apura supostos crimes de corrupção passiva e ativa e organização criminosa. As fraudes, acusa a Polícia, envolveram a obtenção de vantagens indevidas em valores de serviços postais. Segundo a PF, o ex-deputado integra o núcleo político da organização.

Por meio de sua defesa, o ex-deputado, que afirma inocência, alegou à Justiça não ter nenhuma ligação com os demais acusados. A organização criminosa, afirmou a defesa, teria origem em Santa Catarina, onde ocorreram todos os crimes, região muito distante da área de atuação do ex-deputado, que é o Rio de Janeiro.

Os advogados argumentaram ainda que o político é primário, tem bons antecedentes, tem residência fixa e exerce atividade profissional lícita. Também disseram não haver motivo concreto que justificasse a decretação da prisão preventiva.

Gebran determinou, de forma liminar, a soltura do investigado. Mas impôs medidas cautelares. Além de pagar a fiança, Indio deverá: comparecer a todos os atos do inquérito e do processo penal a que for solicitado; manter endereço, telefone e outros meios de comunicação informados e atualizados; não poderá se comunicar com os demais investigados, bem como frequentar as dependências da EBCT; está proibido de deixar o País, independentemente da entrega de passaporte; não poderá exercer função pública.

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