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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou nesta quarta-feira, 17, que a Prefeitura da capital volte a fornecer o serviço de aborto legal realizado no Hospital Maternidade Vila Nova Cachoeirinha, na zona norte da cidade. A oferta do procedimento havia sido suspensa em dezembro pela prefeitura.

Na decisão, o juiz Adler Batista Oliveira Nobre determinou ainda que o hospital faça uma busca ativa para que todas as pacientes que tiveram o procedimento cancelado sejam atendidas. O hospital, tido como referência e que oferece a realização do aborto legal há cerca de 30 anos, fica proibido de negar o agendamento do serviço para novas pacientes.

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Procurada pelo Estadão, a Prefeitura de São Paulo disse em nota que o serviço de aborto legal segue disponível às gestantes em outros quatro hospitais municipais "independentemente do período gestacional", e que o procedimento também é feito em hospitais estaduais (leia a íntegra da nota abaixo).

Já sobre a decisão do TJ-SP diz que, "ainda que o Município tenha mantido/disponibilizado o serviço e a realização do procedimento em outras unidades de saúde após a suspensão", o Hospital Vila Nova Cachoeirinha é o único da cidade de São Paulo que não impunha limite de idade gestacional.

O processo de interrupção da gravidez no Brasil é previsto na Constituição em três casos: caso haja risco de vida para a mulher, em caso de estupro e quando o feto é anencéfalo.

A decisão liminar respondeu a uma ação popular movida pela deputada federal Luciene Cavalcante, pelo deputado estadual Carlos Giannazi e pelo seu irmão, o vereador Celso Giannazi, todos do PSOL.

O juiz também dá a opção do serviço não ser reativado na unidade, com a condição de que a Prefeitura providencie que as novas pacientes e aquelas que tiveram o acesso negado sejam atendidas por outros hospitais. O reagendamento deve ser feito em no máximo dez dias.

Em ambas as opções, a Prefeitura de São Paulo deve se encarregar de procurar a paciente que teve o serviço negado pelo hospital. O juiz dá o prazo de cinco dias para a Prefeitura decidir qual das opções vai acatar.

"O aborto legal constitui, logicamente, um direito, e a criação de obstáculos para sua realização, além de simbolizar retrocesso, representa grave violação aos direitos e à dignidade da mulher", diz trecho da decisão.

Na última semana, o Ministério Público Federal (MPF) solicitou informações sobre interrupção do atendimento hospital em questão. O órgão questionou o porquê de a unidade de saúde não oferecer o serviço desde dezembro, sendo que é especializado no atendimento de mulheres com mais de 22 semanas de gravidez.

Na ocasião, MPF também pediu informações aos hospitais municipais do Tatuapé, do Campo Limpo, do Jardim Sarah e Tide Setúbal, para averiguar se a oferta do procedimento está regular, independentemente da idade gestacional, conforme prevê a legislação.

Se não respeitar a decisão do TJ-SP, a administração municipal terá que pagar multa diária de R$ 50 mil. A prefeitura não respondeu se acatará a decisão, nem quais das opções propostas pelo juiz vai seguir, caso acate.

O que diz a Prefeitura

"O serviço de aborto legal segue disponível às gestantes no município de São Paulo, independentemente do período gestacional, conforme estabelece a legislação em quatro hospitais: Hospital Municipal Dr. Cármino Caricchio (Tatuapé), Hospital Municipal Dr. Fernando Mauro Pires da Rocha (Campo Limpo), Hospital Municipal Tide Setúbal e Hospital Municipal e Maternidade Prof. Mário Degni (Jardim Sarah). Lembrando que o procedimento também é feito em hospitais estaduais. A reorganização do Hospital Municipal e Maternidade da Vila Nova Cachoeirinha tem como objetivo realizar no local mutirões de cirurgia, como de endometriose e histerectomia, e outros procedimentos envolvendo a saúde da mulher a fim de atender à demanda necessária."

O Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos pediu uma investigação contra a equipe médica que realizou o aborto legal na menina de 11 anos que foi vítima de estupro em Santa Catarina

O pedido do governo federal foi recebido pelo Conselho Regional de Medicina (CRM) do estado cinco dias após a realização do procedimento médico, no dia 27 de junho. O conselho informou que investiga o caso. 

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O ministério alega que o pedido partiu da própria população porque a Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos recebeu mais de 300 denúncias pelo Disque 100 entre os dias 23 e 24 de junho, como foi revelado pela GloboNews.

O presidente da Comissão Nacional Especializada de Violência Sexual e Aborto Previsto em Lei da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Robinson Dias, afirmou que não há crime para ser investigado. 

A interrupção da gravidez da menina de 11 anos estava respaldada não só pela lei, que garante o direito ao aborto quando a pessoa é vítima de estupro, mas também hvia uma recomendação do Ministério Público Federal para que o hospital realizasse o procedimento. 

Para o presidente da Comissão, a iniciativa do Ministério da Mulher é “absurda” e deixa os profissionais inseguros, inibindo o cumprimento da lei e do dever médico. “Nós estamos estupefatos. Não achamos que seja uma ação que venha a somar, pelo contrário. Para a gente, soa como proselitismo religioso, fundamentalista, de interesse eleitoreiro. É como se quisessem chamar atenção para uma pauta antiaborto com fins eleitorais”, disse. 

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, mandou intimar o presidente Jair Bolsonaro e o Ministério da Saúde a prestarem 'informações que entenderem pertinentes' no âmbito de ação que contesta a cartilha do governo que alega que 'todo aborto é um crime'. Entidades de pesquisa sustentam que o informe dissemina desinformações e estabelece uma restrição ilegal a casos de aborto legal - o procedimento é permitido em caso de estupro, risco de morte da gestante e anencefalia do feto.

Ao analisar o caso, Fachin ponderou que o quadro narrado pelas autoras da ação - a Sociedade Brasileira de Bioética, a Associação Brasileira de Saúde Coletiva, o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde e a Associação Rede Unida, que integram a 'Frente pela Vida' - é 'bastante grave e parece apontar para um padrão de violação sistemática do direito das mulheres'. "Se nem mesmo as ações que são autorizadas por lei contam com o apoio e acolhimento por parte do Estado, é difícil imaginar que a longa história de desigualdade entre homens e mulheres possa um dia ser mitigada", ressaltou o ministro.

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Após se esgotar o prazo de cinco dias concedido à Presidência da República e ao Ministério da Saúde para manifestações, a Procuradoria-Geral da República terá três dias para se pronunciar sobre a ação.

As entidades que acionaram o Supremo pedem que seja declarada a inconstitucionalidade de qualquer ato administrativo do Ministério da Saúde que restrinja às gestações de até 22 semanas a possibilidade de realização de aborto legal, assim como de qualquer ação do Estado que implique em burocracia ou barreiras, como exigências não previstas em lei, para a realização do procedimento em casos previstos no Código Penal e em decisão dada pela corte máxima.

Também há um pedido para que seja reconhecida a omissão do Ministério da Saúde por não fornecer informações adequadas em seus canais de comunicação oficiais ou de atendimento ao público sobre os procedimentos para a realização de aborto nas hipóteses legalmente admitidas.

Segundo a 'Frente pela Vida', a 'efetividade do direito à saúde e da dignidade de mulheres que necessitem de valer da interrupção voluntária de gestação nas hipóteses previstas pela lei é afetada pela atuação deliberada do Estado em se omitir quando deveria agir, ou agir contrariamente ao modo adequado à promoção do acesso ao abortamento seguro'.

"Cuida-se, apenas e tão somente, de dar aplicabilidade à lei, fazendo cessar o comportamento omissivo e comissivo que reiteradamente a desrespeita", ressaltam as entidades.

Na petição inicial impetrada no Supremo é citada uma pesquisa realizada por Marina Gasino Jacobs, a qual indicou que, em junho de 2021, o Brasil tinha 102 Serviços de Referência para Interrupção de Gravidez em Casos Previstos em Lei. "Como há normas específicas para a oferta do aborto em gravidezes decorrentes de estupro, desses 102 Serviços, apenas 88 tinham estrutura e equipe suficientes para a oferta do aborto nessas situações pelo SUS. Esses 88 Serviços estavam localizados em 55 municípios, os quais concentravam 26,7% da população do sexo feminino em idade fértil do país", diz trecho do documento que foi encaminhada ao gabinete de Edson Fachin.

O Ministério da Saúde realizou nesta terça-feira, 28, uma audiência pública para discutir o teor de uma cartilha publicada pela Secretaria de Atenção Primária à Saúde com orientações sobre o procedimento do aborto. O documento, de 7 de junho, afirma que "todo aborto é um crime" e provocou reação de grupos de pesquisa e entidades de defesa da mulher.

O manual intitulado Atenção técnica para prevenção, avaliação e conduta nos casos de abortamento é voltado para gestores e profissionais de saúde. Segundo a cartilha, "não existe 'aborto legal' como é costumeiramente citado, inclusive em textos técnicos". Para a Secretaria de Atenção Primária à Saúde do ministério, o que existe "é o aborto com excludente de ilicitude".

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A cartilha diz ainda que "todo aborto é um crime, mas quando comprovadas as situações de excludente de ilicitude após investigação policial, ele deixa de ser punido, como a interrupção da gravidez por risco materno". Diferentemente do que afirma a cartilha, o aborto é permitido no País em caso de estupro, risco de morte da gestante e anencefalia do feto, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) de 2012.

O próprio manual pondera que essa discussão "tem pouca relevância", uma vez que a gravidez tem tempo limitado e "seria impossível aguardar transcorrer todo um procedimento para apurar se houve crime, ou não".

O documento provocou reações de grupos de pesquisa e entidades ligadas à defesa da mulher. Em carta à Secretaria de Atenção Primária à Saúde, 78 organizações pediram a revogação do manual. Para as entidades, a cartilha não cumpre a finalidade de apoiar profissionais de saúde nos casos de abortamento e, pelo contrário, impõe "obstáculos à concretização do direito à saúde de mulheres, meninas e pessoas que gestam".

Entre as organizações signatárias da carta em reação ao manual do Ministério da Saúde estão a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC) e o Instituto Fernandes Figueira, da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz).

Em relação ao trecho do manual que indica que "todo aborto é um crime", as organizações ponderam que a declaração soa como tentativa do ministério "de confundir sobre a licitude do procedimento realizado dentro das hipóteses legais". A menção do documento à "investigação policial" também cria, segundo as entidades, insegurança jurídica aos profissionais, "que temerão uma investigação sobre cada decisão de cuidado que tomem sobre as mulheres".

A discussão sobre o documento ocorre após a repercussão nacional de dois casos de gravidez em contexto de violência contra a mulher. No fim de semana, a atriz Klara Castanho teve exposta sua decisão de entregar voluntariamente para adoção um bebê gestado após um estupro. Klara descobriu a gravidez tardiamente e não conseguiu fazer o aborto. A atriz foi atacada nas redes sociais pela decisão prevista em lei de entregar o bebê.

Semanas antes, uma menina de 11 anos que havia sido estuprada teve o procedimento de aborto negado por uma juíza em Santa Catarina. A magistrada, Joana Ribeiro Zimmer, questionou se a menina não "suportaria ficar mais um pouquinho (com o feto)". Joana foi uma das convidadas pela Secretaria de Atenção Primária para participar da audiência pública nesta terça-feira, mas não compareceu.

Além da juíza, foram chamados as deputadas federais Janaina Paschoal (PRTB-SP) e Bia Kicis (PL-DF) e o ministro do Tribunal Superior do Trabalho, Ives Gandra Filho, que discursaram na reunião transmitida online. Representantes de entidades médicas como a Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e o Conselho Federal de Medicina (CFM) também foram convidados.

Em sua fala, na audiência pública, a representante da SBPC, antropóloga Lia Zanotta Machado, lembrou que "abortamento no caso de estupro, risco de morte da gestante e má formação fetal com impossibilidade de vida extrauterina não conforma tipicidade, ilicitude e culpabilidade e, portanto, o abortamento é legal". Ela também pontuou que o aborto legal, em caso de estupro, não tem idade gestacional máxima para ocorrer, conforme a legislação.

O manual do Ministério da Saúde afirma que "sob o ponto de vista médico, não há sentido clínico na realização de aborto com excludente de ilicitude em gestações que ultrapassem 21 semanas e 6 dias".

O Secretário de Atenção Primária à Saúde, Raphael Câmara, por sua vez, defendeu o documento. Segundo ele, as cartilhas anteriores sobre o tema precisavam ser atualizadas. Em relação à investigação criminal, ele ponderou que uma lei obriga a denúncia sobre o estupro. Em 2020, uma portaria determinou a notificação dos estupros que ensejam interrupção de gravidez.

"Hoje, elas dizem que depende da mulher ou da mãe da criança ou do pai da criança decidir se vai denunciar ou não. Não, não cabe. É incondicionada à vontade da vítima. Tem de ser denunciado. E aí eu sou perseguido por sites, pela imprensa. 'Ministério da Saúde quer que vítimas de estupro sejam investigadas após aborto'. E não é para investigar vítima de estupro? Tem de entender o que a gente quer."

"Essas orientações criminalizam não somente as mulheres, mas também os profissionais de saúde que delas cuidam, entre eles, os ginecologistas e obstetras", afirmou a Febrasgo em seu site sobre a cartilha do Ministério da Saúde. Raphael Câmara ainda relativizou dados sobre mortes relacionadas ao aborto no Brasil e disse não concordar com "matar bebê na barriga". "Como obstetra, não dá. Essa sociedade que acha que é normal matar bebê na barriga com 7, 8, 9 meses...Eu não quero fazer parte dessa sociedade."

Outros convidados contrários ao aborto, que participaram da audiência, apoiaram o texto. Segundo a secretária nacional da Família do Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Angela Gandra, a cartilha ajuda a não levar casos de gravidez ao aborto. "É interessante falar do abortamento como exceção, do abortamento nos casos previstos em lei. E isso prepara também para não induzir os técnicos a levarem imediatamente ao aborto."

Em viagem a Lisboa, o ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, também se posicionou nesta terça-feira sobre o tema, em consonância com a cartilha da pasta. "Estupro é crime tipificado no Código Penal, como o aborto também é", disse o ministro. Ele reiterou que o governo Jair Bolsonaro é favorável à "defesa da vida desde a concepção" e criticou eventuais iniciativas do Judiciário para descriminalizar o que chamou de "aborto injustificado".

No fim da audiência, Câmara disse que levará em consideração as contribuições recebidas na audiência e que o texto poderá passar por mudanças, sem detalhar quais. "Certamente, haverá modificações no nosso manual. Podemos colocar diversas opiniões."

A Argentina dá, nesta quinta-feira (14), o passo final para a entrada em vigor da lei do aborto eletivo até a 14ª semana de gestação, com a promulgação da norma aprovada em 30 de dezembro em um histórico debate no Congresso.

O país sul-americano se torna, assim, o maior da América Latina onde o aborto é legal, depois de Cuba, Uruguai e Guiana. No México, é permitido no estado de Oaxaca e na Cidade do México.

O presidente de centro-esquerda Alberto Fernández, promotor do projeto, vai promulgar a norma no fim desta tarde, em uma cerimônia no Museu do Bicentenário de Buenos Aires.

Com esta lei, a Argentina retoma a vanguarda das conquistas sociais na América Latina. Em 2010, aprovou o casamento igualitário e, em 2012, uma lei sobre identidade de gênero.

A norma representa "a compreensão, por parte do Estado, do que significa a autonomia reprodutiva na vida das mulheres", disse à AFP a presidente da Católicas por el Derecho da Decidir, María Teresa Bosio.

Há mais de uma década, a organização lidera a campanha nacional pelo direito ao aborto legal, seguro e gratuito.

A mobilização de milhares de jovens e coletivos de mulheres da chamada "maré verde" foi crucial para que a lei fosse aprovada no Senado, depois de a Casa ter rejeitado um projeto similar em 2018.

A lei cruzou, de forma transversal, as forças políticas e a sociedade, onde também ganhou força um movimento anti-aborto apoiado pelas igrejas evangélica e católica no país natal do papa Francisco.

- Novos desafios -

Até agora, o aborto na Argentina era permitido apenas em caso de estupro, ou de perigo para a vida da mulher, de acordo com uma lei de 1921.

O governo estima que, desde 1983, mais de 3.000 mulheres morreram nos 370.000 a 520.000 abortos praticados a cada ano em um país de 45 milhões de habitantes.

"Nosso trabalho gerou uma forte incidência nas instituições para construir uma legitimidade do aborto com o apoio da juventude, que nos deu uma massividade que no início do movimento nós não tínhamos", avaliou Bosio.

Prevendo a objeção de consciência, a lei apresenta, porém, novos desafios ao movimento feminista.

"Vamos ter que continuar lutando para garantir o acesso a esse direito em um território tão heterogêneo com atores conservadores que também cresceram em força e poder", disse Bosio.

"Como católicas, acreditamos que a lei é um reconhecimento da ideia de que a mulher não nasce apenas para ser mãe e que a sexualidade não tem que estar ligada apenas à reprodução, mas ao prazer. Que deixe de ser o oculto para ser uma aspecto fundamental da vida", completou a líder feminista.

O Ministério da Saúde alterou a portaria que obrigava médicos e profissionais de saúde a notificarem para a polícia quando atendiam vítimas de estupro que queriam realizar aborto legal. A mudança ocorre após críticas de especialistas e pressão de parlamentares, que ameaçavam derrubar a norma no Congresso. Um grupo de senadores se reuniu na semana passada com o ministro Eduardo Pazuello para cobrá-lo do assunto.

Pela nova redação, publicada na edição desta quinta-feira (24), do Diário Oficial da União, a portaria ainda prevê que médicos comuniquem as autoridades policiais, mas sem a palavra "obrigatória", que constava na primeira versão da norma. A medida é recomendada nos "casos em que houver indícios ou confirmação do crime de estupro".

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Outra alteração ocorreu no trecho que determinava que os profissionais de saúde deveriam "informar acerca da possibilidade de visualização do feto ou embrião por meio de ultrassonografia, caso a gestante deseje, e essa deverá proferir expressamente sua concordância, de forma documentada". Esta parte foi totalmente suprimida na nova versão da portaria.

Para especialistas, a regra representava uma forma de "maus-tratos" às vítimas de estupro e tinha o objetivo de convencê-las a não realizar o aborto legal. "É o uso de tecnologia médica para assustá-las: a oferta de visualizar o embrião ou feto não é para cuidar da vítima, mas para ideologizar o aborto", afirmou à época a professora da Universidade de Brasília e pesquisadora do Instituto Anis de Bioética, a antropóloga Debora Diniz.

A interrupção da gravidez é permitida em três situações: quando a mesma é resultado de violência sexual, se não há outro meio de salvar a vida da gestante e em casos de fetos com anencefalia.

No início do mês, as Defensorias Públicas de São Paulo, da União (DPU) e outras dez Defensorias estaduais ajuizaram ação civil pública pedindo a revogação da portaria. "As meninas, adolescentes e mulheres já encontram muitos obstáculos para conseguir acessar o direito à interrupção legal que está previsto desde o Código Penal de 1940. Quando a portaria traz etapas procedimentais que não têm embasamento em evidências científicas, o direito à intimidade e à confidencialidade é ferido", diz nota da defensora pública Paula Sant'Anna Machado de Souza, coordenadora do Núcleo Especializado de Promoção e Defesa dos Direitos das Mulheres (Nudem) da Defensoria paulista.

Na reunião com parlamentares na semana passada, realizada a portas fechadas, senadores afirmaram que Pazuello havia sinalizado que faria as alterações. O documento chegou a ser classificado como "completamente ilegal" pelo presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ). O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou projeto de decreto legislativo para suspender a norma.

Apesar de ter se mantido em silêncio durante a evolução do caso, informações do jornal Folha de São Paulo apontam que a ministra da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves, agiu nos bastidores junto à equipe de sua pasta para tentar impedir que a menina de dez anos, grávida após ser estuprada pelo próprio tio, fizesse o aborto legal. 

O caso veio à tona no dia 7 de agosto e já no dia 9 o ministério passou a manter contato via chamada virtual com os conselheiros tutelares Susi Dante Lucindo e Romilson Candeias, para obter informações e exercer influência sobre o caso. Somente no dia 10, Damares disse no Twitter que “Minha equipe está entrando em contato com as autoridades de São Mateus para ajudar a criança, sua família e para acompanhar o processo criminal até o fim”. 

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O objetivo de Damares, segundo o jornal, era transferir a vítima da cidade de São Mateus (ES), onde vivia, para um hospital em Jacareí (SP), onde aguardaria a evolução da gestação e teria o bebê, ignorando os riscos à vida e saúde física e mental da menina. 

Para isso, representantes do ministério e aliados políticos de Damares Alves foram enviados à cidade capixaba e realizaram várias reuniões com o objetivo de retardar o procedimento médico, pressionando os responsáveis por conduzir o caso e oferecendo benfeitorias ao conselho tutelar local. 

Algumas das reuniões virtuais teriam contado inclusive com a presença da própria ministra. De acordo com o jornal, foram pessoas da equipe de Damares Alves que vazaram o nome da vítima para a ativista bolsonarista Sara Giromini, conhecida como Sara Winter, que expôs o nome da menina e do hospital onde o aborto foi feito nas redes sociais antes que o procedimento fosse realizado, causando protestos em frente à unidade de saúde. A exposição da menina atenta contra o Estatuto da Criança e do Adolescente. 

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O padre Luiz Carlos Lodi da Cruz, condenado em decisão unânime pelo o Superior Tribunal de Justiça (STJ) a pagar R$ 60 mil de indenização por interromper um aborto legal, divulgou uma nota nesta terça-feira, 25, lamentando a decisão do órgão. O caso ocorreu em 2005, no interior de Goiás. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, avaliou que o padre agiu "temerariamente" quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção da gravidez, que já estava em curso.

No texto, o padre - que é presidente da organização Pró-Vida de Anápolis (GO) - afirmou que a decisão do STJ de aceitar o pedido de indenização do casal foi "surpreendente" e o desembargador que deferiu o habeas corpus também deveria ser condenado. Ele declarou que manter a gestação foi "bem melhor" do que se o feto fosse "jogado fora e misturada ao lixo hospitalar".

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Ainda segundo o padre, ele entrou com o habeas corpus sem acreditar que teria êxito e escreveu o documento à mão. Poucos dias depois de entrar com a ação, ele disse que leu uma notícia no jornal que afirmava que a ação havia perdido objeto, pois o aborto já havia sido realizado, e por isso não prestou assistência ao casal.

"Esse equívoco foi lamentável. Se eu soubesse que Geovana (o feto) havia sobrevivido e que seus pais estavam em Morrinhos, sem dúvida eu teria ido visitá-los, acompanhá-los durante a gestação, oferecer-lhes assistência durante o parto (como fizemos com tantas outras gestantes) e, em se tratando de uma criança com risco de morte iminente, batizá-la logo após o nascimento", escreveu.

Ainda de acordo com o padre, "seria uma honra fazer suas cerimônias fúnebres acompanhando a família até o cemitério". "Quando eu soube de tudo, Geovana já havia nascido em 22 de outubro de 2015, vivido 1h45 e morrido sem que ninguém se lembrasse de batizá-la. De qualquer forma, ela recebeu um nome e foi sepultada, destino bem melhor que o de ser jogada fora e misturada ao lixo hospitalar".

Cruz destacou que "qualquer cidadão pode e deve defender uma vida ameaçada de morte, usando para isso os meios legais e processuais a seu dispor, entre eles o habeas corpus". "A condenação do impetrante de um habeas corpus por danos morais é teratológica, pois, se o Tribunal ou Desembargador concedeu a ordem, não foi por 'obediência ao cidadão, mas por verificar que, naquele caso, o juiz estava de fato agindo com ilegalidade e abuso de poder. Por que não processar por 'danos morais' o Desembargador que expediu a liminar?", questionou.

O caso

Há 11 anos, o padre Lodi da Cruz entrou com um habeas corpus para impedir que uma mulher grávida levasse adiante a interrupção da gravidez de feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk - denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. O padre alegou que os pais iriam praticar um homicídio e pediu a interrupção do procedimento. O pedido foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

Em decisão unânime, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) condenou o padre Luiz Carlos Lodi da Cruz a pagar R$ 60 mil de indenização por interromper um aborto legal. O caso ocorreu em 2005, no interior de Goiás. A relatora do processo, ministra Nancy Andrighi, avaliou que o padre agiu "temerariamente" quando pediu a suspensão do procedimento médico de interrupção da gravidez, que já estava em curso.

Há 11 anos, Lodi da Cruz entrou com um habeas corpus para impedir que uma mulher grávida levasse adiante a interrupção da gravidez de feto diagnosticado com síndrome de Body Stalk - denominação dada a um conjunto de malformações que inviabilizam a vida fora do útero. O padre alegou que os pais iriam praticar um homicídio e pediu a interrupção do procedimento. O pedido foi atendido pelo Tribunal de Justiça de Goiás.

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No momento da decisão do Tribunal, a gestante já estava internada em um hospital tomando medicação para induzir o parto, quando foi forçada a voltar para casa. Com dilatação iniciada, ela passou os oito dias seguintes sentindo dores até a hora do parto, quando retornou ao hospital. O feto morreu logo após o nascimento. A ação por danos morais do casal contra o padre foi negada pela Justiça de Goiás e, posteriormente, encaminhada ao STJ.

Acompanhando o voto da relatora, todos os membros da Terceira Turma do STJ entenderam que o padre "abusou do direito de ação e violou direitos da gestante e de seu marido, provocando-lhes sofrimento inútil". "Esse exaustivo trabalho de parto, com todas as dores que lhe são inerentes, dão o tom, em cores fortíssimas, do intenso dano moral suportado, tanto pela recorrente como pelo marido", disse Nancy.

De acordo com a ministra, o padre "buscou a tutela estatal para defender suas particulares ideias sobre a interrupção da gestação" e, com sua atitude, "agrediu os direitos inatos da mãe e do pai", que contavam com a garantia legal de interromper a gestação. Ela destacou decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), de 2012, que afastou a possibilidade de criminalização da interrupção de gestação de anencéfalos.

O número de serviços que fazem aborto legal no Brasil caiu nos últimos três anos, e boa parte deles funciona apenas no papel. Embora o governo tenha anunciado em 2012 que ampliaria até o fim daquele ano o número de serviços para 90, os centros que fazem a interrupção da gravidez nos casos permitidos em lei passaram de 65 para 63. E, conforme mostra uma pesquisa do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero, dos centros registrados, apenas 37 funcionam.

"Há uma deficiência enorme na área, sobretudo se levarmos em conta a distribuição dos serviços pelo País", diz a coautora do trabalho, a pesquisadora da Universidade de Brasília Débora Diniz. Em sete Estados não há serviços ativos. A maior parte dos centros funciona no Sudeste (12) e Nordeste (11).

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A pesquisadora avalia que os números mostram o quanto a justificativa do projeto que tenta dificultar o acesso ao aborto legal no Brasil está incorreta. A proposta, de autoria do presidente da Câmara dos Deputados, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), diz que mulheres recorrem a "artimanhas jurídicas" para interromper a gravidez.

No Brasil o aborto é permitido em três situações: em caso de estupro, quando a gestação coloca em risco a vida da mulher ou quando o feto é anencéfalo. Os números apresentados pelo Ministério da Saúde indicam uma queda do número de abortos legais no País. Em 2014 foram feitos 1.613 procedimentos. Em 2010, foram 1.666.

Centros

Nos últimos dois anos, só dois centros de referência para aborto legal foram criados. O Ministério da Saúde justifica a queda afirmando que a recomendação, agora, é que todo o serviço faça a interrupção da gestação, independentemente de ser referência. "Se nos centros já há uma resistência, imagine em um hospital que não é referência", disse a representante de movimentos que defendem as mulheres no Conselho Nacional de Saúde, Santinha Tavares.

Feito entre 2013 e 2015, o estudo avaliou as condições de funcionamento dos centros classificados como de referência. Desses, 32 estão inativos - não há explicação para isso. A maior parte dos procedimentos é feita para interromper a gravidez proveniente de estupro (94%). Em segundo lugar, estão os casos de anencefalia (4%). O restante dos atendimentos é feito quando a gravidez representa risco de vida para a gestante (1%) e em casos determinados pela Justiça (1%).

"Não há abusos. O que vemos hoje é uma dificuldade enorme de essas mulheres encontrarem atendimento", disse o professor da Universidade Federal de Pernambuco, Olímpio Moraes. Para ele, o projeto de Cunha aumentará as mortes por aborto clandestino. A proposta condiciona o aborto a uma perícia prévia e ao registro de ocorrência policial.

Silêncio

Embora profissionais de saúde e integrantes de movimentos pela igualdade de gênero sejam unânimes em alertar sobre os riscos do Projeto de Lei 5.069, a proposta avança sem resistência do governo.

Nem Ministério da Saúde nem Secretaria Especial de Direitos das Mulheres se manifestam sobre o tema. O silêncio segue um padrão do Executivo desde a primeira campanha eleitoral da presidente Dilma Rousseff, que firmou um compromisso de não contribuir para a discussão sobre o aborto no Brasil. "Quando chega nas esferas mais altas, o assunto é sempre barrado", diz Santinha Tavares, do Conselho Nacional de Saúde.

Além do "congelamento" da abertura de novos centros de referência para aborto legal, eles permanecem quase incógnitos. Na página do Ministério da Saúde não há informação de acesso fácil sobre a sua existência.

Para especialistas, se aprovado o projeto de lei que endurece as regras contra o aborto no Brasil, mais mulheres podem recorrer ao aborto inseguro, mesmo nos casos previstos na legislação, como estupro. O presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Cristião Rosas, classificou como "assustador" e "incompreensível" o projeto.

"Estamos na contramão. Enquanto outros governos flexibilizam a prática, assistimos ao retrocesso", disse. A proposta, do presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), foi aprovada anteontem na Comissão de Constituição e Justiça da Casa. Ela condiciona a permissão da interrupção da gravidez à comprovação de um exame de corpo de delito e comunicado à polícia. "É o mesmo que condicionar o atendimento de um paciente baleado ao registro do crime numa delegacia."

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"A mulher será vítima de dois agressores, o estuprador e o Estado, que em vez de ampará-la vai duvidar e desrespeitar sua vontade sobre o momento em que quer denunciar", disse Gabriela Ferraz, do Comitê para a Defesa dos Direitos das Mulheres (Cladem). Os especialistas criticam as penas para quem induz a gestante a praticar o aborto ou anunciar meios abortivos.

"Os profissionais da saúde serão impedidos de atuar como redutores de danos nos casos em que sabem que não vão impedir o aborto", disse Debora Diniz, do Instituto de Bioética, Direitos Humanos e Gênero. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

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