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O presidente Jair Bolsonaro afirmou, no final da noite desta segunda-feira (9), no Twitter, que "não procede a notícia" de que o governo federal se prepara para a volta do imposto sindical.

"O que existe na Câmara é a PEC 136 (de autoria de parlamentares), essa sim com o objetivo de criar, na Constituição, tal imposto", tuitou Bolsonaro.

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Mais cedo, o secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Rogério Marinho, havia sido enfático ao voltar a negar que o governo patrocinará qualquer projeto que proponha o retorno do imposto sindical.

A Justiça Federal no Rio de Janeiro negou nesta sexta-feira (22) habeas corpus pedido em favor do ex-presidente do Paraguai Horácio Cartes, cuja ordem de prisão preventiva foi expedida em 13 de novembro pelo juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro.

Cartes é um dos alvos da Operação Patron, deflagrada pelo Ministério Público Federal no Rio de Janeiro (MPF-RJ) na última terça-feira (19) com o objetivo de executar 20 prisões. Os alvos são pessoas investigadas por corrupção, lavagem de dinheiro e participação em organização criminosa. Cartes é acusado de auxiliar o doleiro Dario Messer a se manter foragido de maio de 2018 até 31 de julho passado, quando foi detido em São Paulo. Cartes mora no Paraguai e não se apresentou à Justiça.

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O pedido de habeas corpus foi apresentado por Jacinto Coutinho ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) e julgado pelo juiz federal Gustavo Arruda Macedo, convocado para atuar nesse tribunal. Ele indeferiu o pedido alegando que o esquema do qual Cartes faria parte "logrou êxito em manter por tempo significado Dario Messer em liberdade" e que Cartes "teria mantido contato com Messer no período em que este esteve foragido". Para o magistrado, a situação "não permite afastar, de plano, a existência de risco à aplicação da lei penal" que significaria a revogação da ordem de prisão de Cartes.

A reportagem não conseguiu localizar a defesa do ex-presidente do Paraguai, na noite desta sexta-feira, para que se pronuncie sobre a decisão do TRF-2.

O presidente Jair Bolsonaro negou, nesta sexta-feira (22), troca de três ministros de seu governo: da Educação, Abraham Weintraub; do Turismo, Marcelo Álvaro Antônio (PSL), e da Casa Civil, Onyx Lorenzoni (DEM). "Imprensa, vamos desmentir que troquei três ministros, daí a gente conversa, tá ok?", disse o presidente.

Bolsonaro ainda ironizou: "tenho a intenção de trocar 24 ministros. Está bom ou não?". A notícia de que o presidente faria uma minirreforma eleitoral foi divulgada na quinta-feira (21), pelo site Vortex.

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O presidente disse que a intenção de rumores sobre a troca de ministros é "dizer que governo bate cabeça, vai mal". "Os números dizem o contrário. A gente está bem na economia, bem na educação, bem na defesa. Tudo foi descontingenciado. Qual a intenção disso? Se eu afundar, afunda o Brasil todo. Vocês vão 'pro beleléu' também junto comigo", declarou Bolsonaro.

As declarações do presidente foram feitas em frente ao Palácio da Alvorada. A conta no Twitter do mandatário também trouxe a mesma afirmação. "Não existe qualquer reforma ministerial a caminho, até porque o governo está indo muito bem, apesar dessa banda podre da imprensa", diz tuíte das 8h32 desta sexta-feira.

Bolsonaro viaja na manhã desta sexta ao Rio de Janeiro, onde participa de palestra na Escola de Comando e Estado-Maior do Exército e de almoço do XI Encontro dos Calções Pretos.

Pernambuco ficou de fora do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares. O balanço da adesão nacional foi divulgado nesta terça-feira (01). No Nordeste, somente o Ceará foi favorável ao modelo. O objetivo do Ministério da Educação (MEC) é selecionar 54 escolas, duas instituições de ensino de cada Estado, para 2020. Prefeituras interessadas podem solicitar a adesão de 4 a 11 de outubro, até mesmo nos locais onde a proposta foi rejeitada.

Ao todo, 15 estados e o Distrito Federal resolveram entrar no programa que vai transformar escolas públicas em cívico-militares. Nas regiões Norte, Centro Oeste e Sul, todos os Estados foram favoráveis. No Sudeste, somente Minas Gerais.

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O Ministro da Educação, Abraham Weintraub, mostrou-se animado com o resultado desta primeira etapa. “A gente quer colocar as primeiras escolas onde todo mundo está de acordo. A gente quer que o caso seja um sucesso muito grande. Então, o ideal é começar pelos estados que querem e pelos municípios que os prefeitos também querem”, afirmou o líder da pasta.

Até 2023, O MEC tem o objetivo de instalar 216 escolas cívico-militares em todo o Brasil. O orçamento inicial para o programa é de R$ 54 milhões, sendo R$ 1 milhão por escola. De acordo com os dados divulgados, a verba será investida na melhoria de infraestrutura, compra de material escolar, reformas, entre outras pequenas intervenções e no pagamento de pessoal.

O MEC também vai fazer uma parceria com o Ministério da Defesa para contratar militares da reserva das Forças Armadas para atuação dentro das escolas. A duração mínima do serviço será de dois anos, prorrogável por até dez e podendo ser cancelado a qualquer momento. Os militares receberão 30% dos vencimentos que tinham antes da aposentadoria. Policiais e Bombeiros também podem ser direcionados pelos estados para apoiar na administração das instituições.

Entre os critérios para os municípios ingressarem no programa de escolas cívico militares estão ter entre 500 e 1000 alunos, ofertar os últimos anos do ensino fundamental, estudantes em situação de vulnerabilidade social e Índice de Desenvolvimento de Educação Básica (IDEB) abaixo da média do estado.

O RenovaBR negou, por meio de nota, que o empresário Jorge Paulo Lemann seja um de seus financiadores. Segundo texto enviado pela assessoria de imprensa do movimento, a lista com todos os doadores está aberta no site renovabr.org.

O esclarecimento vem após o jornal britânico Financial Times, em matéria sobre os choques do RenovaBR e outros movimentos similares com os tradicionais partidos políticos do País, citar Lemann como um dos financiadores do movimento, com a informação reproduzida pelo Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado.

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A matéria do FT escolheu, para conduzir o texto, a deputada Tabata Amaral, do Partido Democrático Trabalhista (PDT), denominada um "respiro de ar fresco" para muitos brasileiros moderados, exaustos pelas constantes controvérsias em torno do presidente Jair Bolsonaro.

A publicação descreveu que a parlamentar de 25 anos é formada em Harvard e emergiu nos últimos meses como uma estrela em ascensão da política brasileira e um contraponto ao presidente Jair Bolsonaro. Explicou também que faz parte do RenovaBR, uma organização que se autodenomina uma escola de treinamento apartidária, com o objetivo de criar uma nova geração de políticos brasileiros éticos, imaculados pela corrupção e pelo sistema partidário cínico brasileiro.

O FT identificou o movimento como "uma das forças políticas mais poderosas do País" desde que os escândalos da Lava Jato abalaram o Brasil e prevê um desempenho "importante" nas eleições municipais.

A crescente popularidade do grupo, no entanto, colocou-o em rota de colisão com os partidos tradicionais, de acordo com o veículo britânico. As siglas temem que os parlamentares eleitos com o apoio do RenovaBR sejam leais ao movimento, e não ao partido.

Um tribunal sueco rejeitou nessa segunda-feira um pedido de prisão, referente a uma acusação de estupro, contra Julian Assange, fundador do WikiLeaks preso em Londres. A decisão, que pode ser modificada em segunda instância, é considerada um revés para a acusação, que esperava obter a extradição de Assange para a Suécia antes da prescrição dos crimes, em agosto de 2020.

O ativista ainda corre risco de ser extraditado para os EUA, onde é acusado pelo vazamento de informações sigilosas. (Com agências internacionais)

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As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou petições individuais que tentavam revogar as prisões dos deputados estaduais do Rio André Correia (DEM), Chiquinho da Mangueira (PSC) e Luiz Martins (PDT). Os parlamentares foram detidos em novembro de 2018 no âmbito da Operação Furna da Onça, que investiga a relação de deputados estaduais com a corrupção e o loteamento de cargos públicos.

Segundo o ministro, os pedidos foram apresentados em uma Ação Direta de Inconstitucionalidade, o que não têm fundamento legal. Em sua decisão, Fachin explicou que, nos processos de controle de constitucionalidade, não há previsão de "intervenção de terceiros interessados".

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A ADI 5824, processo no qual os pedidos foram apresentados, foi ajuizada pela Associação dos Magistrados Brasileiros contra dispositivos das constituições estaduais do Rio e de Mato Grosso que estendem aos deputados estaduais imunidades previstas para parlamentares federais na Constituição Federal.

No início do mês, o Plenário do Supremo Tribunal Federal analisou uma medida cautelar da AMB no processo, que pretendia a suspensão da eficácia dos dispositivos.

No julgamento, o pedido da Associação foi negado e o STF decidiu, por 6 votos a 5, que as assembleias legislativas podem anular as prisões de deputados estaduais decretadas pela Justiça.

Na ocasião, o Tribunal negou a suspensão dos dispositivos em caráter liminar, mas voltará a discutir o assunto quando analisar o mérito da ação.

Com base na decisão, os deputados argumentaram que só poderiam ser presos em caso de flagrante de crime inafiançável, como tortura ou estupro - regras previstas na Constituição para deputados federais e senadores. As defesas indicaram que esse fundamento, no entanto, não consta nas ordens de prisão decretadas contra os deputados.

Posse

Em março os deputados chegaram a tomar posse, que foi suspensa posteriormente pela Justiça. A comissão da Assembleia do Rio levou o livro de posse até o presídio onde estão presos preventivamente Marcus Vinícius Neskau (PTB), Luiz Martins (PDT), Marcos Abrahão (Avante) e André Correa (DEM) e à casa de Chiquinho da Mangueira (PSC), em prisão domiciliar.

A Mesa Diretora da Alerj convocou então, após 48 horas, os suplentes para assumirem os mandatos.

O presidente Jair Bolsonaro (PSL) negou, através de publicação no Twitter, que tenha demitido o ministro da Educação, Ricardo Vélez. A informação havia sido divulgada pela jornalista Eliane Catanhêde, na noite dessa quarta-feira (27). A notícia da demissão surgiu no mesmo dia em que o titular do MEC esteve em uma sabatina na Câmara dos Deputados e foi duramente criticado. 

“Sofro fake news diárias como esse caso da ‘demissão’ do Ministro Velez. A mídia cria narrativas de que NÃO GOVERNO, SOU ATRAPALHADO [sic], etc”, escreveu no microblog o presidente. Ao completar o comentário, Bolsonaro fez outra crítica direta à imprensa, pontuando que a população “sabe quem quer nos desgastar para se criar uma ação definitiva contra meu mandato no futuro”.

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O ministro também usou a rede social para negar a demissão e alfinetar a imprensa. “O jornalismo brasileiro se põe raivoso por estar, pela primeira vez, sem poder barganhar às custas de trocas de favores. Meu compromisso é com os brasileiros e seus representantes. Os veículos que busquem outras fontes de financiamento”, observou Ricardo Vélez.

Vélez tem sido alvo de críticas de parlamentares que integram a bancada de oposição no Congresso. Para endossar os argumentos, senadores e deputados têm apontado observações como a paralisação das atividades do MEC e as constantes demissões, além dos recuos em medidas polêmicas. O deputado Danilo Cabral (PSB-PE) chegou, inclusive, a aconselhar Vélez, nessa quarta, para que ele deixasse o cargo

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou, nesta quarta-feira, 19, um habeas corpus impetrado pela defesa do médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, com objetivo de garantir sua soltura. A decisão foi tomada pelo ministro Nefi Cordeio, que indeferiu liminarmente o pedido de revogação da prisão preventiva do líder religioso.

Em sua argumentação, o magistrado explicou que a prisão preventiva contra o médium foi autorizada para "resguardar a investigação criminal". "A decisão de custódia cautelar contém como fundamento inicial a necessidade de resguardar a investigação criminal, pois, ainda que seja vago o depoimento destacado de uma das vítimas, esta afirmou que eles a alertaram do risco de morte que ela estaria sendo submetida, visto a temeridade que todos têm de João de Deus, pois dizem que ele manda matar todos aqueles que o afrontam".

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O ministro também se baseou no fato de João de Deus ter postergado sua apresentação à Justiça, mesmo após ter a prisão decretada. Além disso, ele lembrou os registros de que o médium teria movimentado suas contas financeiras logo após a investigação avançar contra ele. "Embora efetivamente tenha o paciente se apresentado dias após, permaneceu inicialmente sem ser localizado e a movimentação com urgência de altos valores é fato demonstrado, suficiente para a indicada conclusão de risco de fuga", escreveu.

Por fim, o juiz cita a "periculosidade do acusado" para justificar o indeferimento para o habeas corpus. "Nesse ponto, tem esta Corte Superior compreendido que a periculosidade do acusado, evidenciada na vivência delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública".

O pedido de habeas corpus já havia sido rejeitado pela Justiça de Goiás, na terça-feira, 18, mas a defesa decidiu recorrer junto ao STJ, que seguiu o mesmo entendimento. João de Deus está preso no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia desde o último domingo, 16. Ele é acusado de abuso sexual e deve ser indiciado pela Polícia de Goiás pelo crime de violência sexual mediante fraude até esta sexta-feira, 21.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes negou habeas corpus ao governador do Rio de Janeiro, Luiz Fernando Pezão. Preso desde o dia 29 de novembro, na operação "Boca de Lobo", Pezão é acusado de comandar a organização criminosa e de manter o esquema de recebimento de propina que vigorou no governo de seu antecessor, Sérgio Cabral, preso há dois anos.

Para Moraes, não houve ilegalidade na prisão de Pezão, já que há indícios de que o esquema continuou em funcionamento mesmo após o início das investigações, o que constitui ameaça à ordem pública. Além disso, os prejuízos potenciais às contas públicas do esquema de pagamento de propina agravam o caso.

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Na análise do Habeas corpus, o ministro do STF rejeitou ainda as alegações da defesa de que não haveria indício de prática criminosa por parte do ex-governador e de que a comprovação de autoria dos crimes estaria baseada apenas nas declarações de colaboradores, sem provas concretas.

"Para se chegar a esses entendimentos, seria indispensável aprofundada análise das provas constantes dos autos, providência ainda não adotada nem mesmo pela instância de origem e, de todo modo, incompatível com esta via processual", afirma o ministro em sua decisão.

O Superior Tribunal de Justiça (STJ) negou o pedido de habeas corpus do prefeito do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR), Lula Cabral (PSB). O pessebista está preso no Centro de Observação Criminológica e Triagem Professor Everardo Luna  (Cotel), em Abreu e Lima, desde 19 de outubro por suspeita de envolvimento em um esquema de fraudes no instituto de previdência dos servidores do município, investigado pela Operação Abismo da Polícia Federal.

A solicitação de soltura, protocolada pelos advogados de Cabral, foi julgada nessa terça (6) pela ministra Laurita Vaz e ainda será publicada no Diário Oficial. Segundo a certidão, Lula Cabral responde na Justiça por corrupção passiva e pelos "crimes praticados por funcionários públicos contra a administração em geral".

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De acordo com as investigações da Operação Abismo, que segue em sigilo,  o prefeito é apontado como o mandante da alteração da carteira de investimentos do instituto para fundos compostos por ativos “podres”, o que põe em risco o pagamento futuro de aposentadorias.

Desde que a operação foi deflagrada já foram cumpridos 15 prisões e nove suspeitos ainda continuam foragidos [todos em outros estados]. Na última sexta (2), o pastor e advogado Daniel Pereira da Costa Lucas suspeito de ter indicado para onde o fundo seria transferido, que estava foragido, entregou-se à Polícia Federal. Um empresário, não identificado, também foi detido.  

Os investigados por envolvimento no esquema devem responder pelos crimes de lavagem de dinheiro, associação criminosa, crimes financeiros, corrupção ativa e passiva, cujas penas ultrapassam os 30 anos de reclusão.

Em sua primeira entrevista como juiz da Lava Jato, ainda em 2016, Sérgio Moro disse ao jornal O Estado de S. Paulo que jamais entraria para a política. Na ocasião, o juiz federal, acusado principalmente pelo PT de perseguir o partido, declarou também que a Justiça era "questão de prova" e achava "errado tentar medir a Justiça por essa régua ideológica". Veja a íntegra da entrevista dada ao Blog do Fausto.

"Não, jamais. Jamais. Sou um homem de Justiça e, sem qualquer demérito, não sou um homem da política", disse Moro. "Acho que a política é uma atividade importante, não tem nenhum demérito, muito pelo contrário, existe muito mérito em quem atua na política, mas eu sou um juiz, eu estou em outra realidade, outro tipo de trabalho, outro perfil. Então, não existe jamais esse risco."

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Sobre suas motivações, Moro disse, na época: "No fundo, o juiz está cumprindo o seu dever. Minhas reflexões têm por base os casos já julgados, considerando os casos já julgados. Este caso que em seu início parecia um caso criminal, não vou dizer trivial, mas se transformou em um caso que diz respeito à qualidade da nossa democracia. Porque esse nível de corrupção sistêmica compromete a própria qualidade da democracia."

Questionado sobre se prenderia o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, o que acabaria por acontecer em abril deste ano, Moro disse: "Esse tipo de pergunta não é apropriada, porque a gente nunca fala de casos pendentes."

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento - julgou inviável - ao Habeas Corpus 152676, por meio da qual a defesa do ex-presidente do Banco do Brasil e da Petrobras Aldemir Bendine pedia a revogação de sua prisão preventiva ou a substituição por medidas cautelares alternativas.

Bendine teve sua prisão preventiva decretada pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, em julho de 2017. O Ministério Público Federal acusou o ex-presidente do BB e da estatal petrolífera de ter recebido R$ 3 milhões de propina da Odebrecht.

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O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) e o Superior Tribunal Justiça mantiveram a custódia preventiva e, em fevereiro deste ano, Fachin indeferiu pedido de liminar, informou o site do Supremo.

Em março deste ano, Moro condenou Bendine a 11 anos de reclusão pela suposta prática dos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

No HC 152676 impetrado no Supremo, a defesa alega que a instrução do processo a que Bendine responde já foi encerrada e, portanto, ele não poderia mais influir na investigação.

Destacou que o fato de Bendine ter dupla cidadania não justifica a prisão preventiva e que ele atualmente não ocupa qualquer cargo público nem participou das fraudes em contratos públicos da Petrobras apurados pela Lava Jato.

Inicialmente, o relator observou que o habeas corpus "está prejudicado em razão da superveniência de sentença condenatória que manteve a custódia preventiva". Apesar dessa limitação processual, o ministro afastou também a concessão do habeas corpus de ofício, "uma vez que não detectou no caso ilegalidade flagrante ou manifesta teratologia" anormalidade.

Fachin explicou que a sentença concluiu pelo "caráter criminoso das condutas atribuídas a Bendine e, para afastar essa conclusão, seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório, o que é impróprio pela via do habeas corpus".

Quanto à manutenção da prisão em razão do risco à ordem pública, o ministro observou que as solicitações de valores atribuídas ao condenado teriam sido iniciadas em 2014 e efetivadas apenas em 2015, iniciando-se a realização de atos de lavagem de dinheiro mesmo após a notoriedade das investigações.

"A cogitada persistência criminosa, sobretudo durante o curso aprofundado das investigações e por agente de evidente exposição no contexto da governança da empresa estatal, desvela a especial gravidade da conduta e confere credibilidade ao apontado risco concreto de novos delitos", afirmou o ministro.

Segundo Fachin, a sentença atesta que os atos de lavagem teriam se desenvolvido até abril de 2017 e que a prisão preventiva foi decretada em julho do mesmo ano. "Assim, mesmo pelo mero critério cronológico, não se afigura caracterizada a ausência de contemporaneidade", anotou. "As peculiaridades das condutas imputadas ao paciente (Bendine), quais sejam, prática de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no exercício de função a qual fora nomeado justamente para inibir o quadro sistêmico que acometida a Petrobras, associado ao recebimento de vantagem paga pelo grupo Odebrecht mesmo após a prisão de Marcelo Odebrecht, revelam a periculosidade concreta do agente e o fundado receio de reiteração criminosa", destacou.

O ministro também afastou a aplicação das medidas alternativas à prisão, previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, pois, segundo seu entendimento, "não se mostram adequadas e suficientes para neutralizar o risco de reiteração criminosa apta a gerar risco concreto à ordem pública, especialmente quanto aos crimes de lavagem de dinheiro".

O vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, indeferiu pedido liminar em habeas corpus impetrado pela defesa de Lucicleide Alves, condenada por ser uma das supostas chefes da organização criminosa "Cura pela Fé". A decisão se deu durante o recesso forense, em julho, quando o ministro esteve no exercício da presidência. A defesa pediu para que Lucicleide fosse colocada em regime domiciliar o que a ordem de sua prisão fosse suspensa por "se encontrar em tratamento psiquiátrico, além de possuir filho menor de idade".

Conforme os autos, além de "vender a cura" para os males das vítimas, supostamente prescrevendo, receitando e ministrando substâncias medicinais, a organização as teria ameaçado dizendo que, caso não efetuassem o pagamento do valor solicitado, iriam morrer.

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O valor que teria sido cobrado pela consulta era de R$ 50, e pelo trabalho espiritual de cura, em torno de R$ 2.000.

Os materiais usados pela organização foram apreendidos na Operação João Grilo, assim como computadores, veículos, a quantia de R$ 9.350 em espécie e comprovantes de transferências bancárias das vítimas.

Adulteração e falsificação. A acusada foi condenada à pena de 10 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelos crimes de falsificação, corrupção, adulteração ou alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais, previstos no artigo 273, parágrafo 1º-B, do Código Penal (CP).

Ao julgar a apelação da defesa, o Tribunal de Justiça do Estado da Paraíba (TJPB) reduziu a pena para cinco anos de reclusão, em regime semiaberto. A condenação transitou em julgado.

No STJ, a defesa alegou ausência de materialidade do crime, pois no laudo técnico apresentado os peritos afirmaram que seria impossível realizar qualquer análise nas substâncias apreendidas, em razão de não apresentarem rotulação.

Sustentou que mesmo existindo laudo, a perícia não foi realizada. Requereu, também, a suspensão da execução ou a concessão de prisão domiciliar por ela possuir filho menor de idade e estar em tratamento psiquiátrico.

Humberto Martins afirmou que a questão levantada pela defesa sobre a ausência de materialidade delitiva demandaria "o exame de circunstâncias fático-processuais de modo mais aprofundado, tarefa insuscetível de ser realizada em juízo singular e prelibatório".

A Justiça do Rio de Janeiro negou o pedido de transferência do ex-governador fluminense Sérgio Cabral para um batalhão da Polícia Militar. Cabral está preso na Cadeia Pública Pedrolino Werling de Oliveira (Bangu 8), localizada no complexo penitenciário de Gericinó (Bangu), na zona oeste da cidade do Rio de Janeiro.

A defesa do ex-governador alegou no pedido que Cabral deveria ter garantido seus direitos fundamentais. Mas, segundo o juiz Rafael Estrela, titular da Vara de Execuções Penais, Cabral está em uma cela individual, isolado dos demais presos. O banho sol, inclusive, é feito separado dos outros detentos, de acordo com o magistrado.

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Em sua decisão, o juiz afirmou que não há norma legal que autorize o ex-governador a cumprir pena em um batalhão da PM e que não se verificou nenhuma condição humilhante para Cabral em Bangu 8.

O ex-governador foi preso em novembro de 2016 condenado por corrupção e lavagem de dinheiro em processos que tramitam na 13ª Vara Federal de Curitiba e na 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Cabral ficou em Bangu logo que foi detido. Depois passou pela Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica (zona norte do Rio), e pelo Complexo Médico de Pinhais, no Paraná, antes de voltar a Bangu 8.

O ministro Edson Fachin, relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou mais um habeas corpus do ex-ministro da Fazenda Antonio Palocci, preso há mais de dois anos no Paraná.

Palocci foi preso preventivamente em 26 de setembro de 2016 e continua na cadeia por determinação do juiz Sergio Moro, da 13ª Vara Federal de Curitiba. Para o magistrado, há risco de que o ex-ministro continue a cometer crimes ou atrapalhe as investigações de sua participação em desvios na Petrobras.

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No pedido de liberdade mais recente ao STF, a defesa afirmou que considerar que Palocci continuará a delinquir é “mera suposição” e salientou que ele não ocupa mais cargos públicos, não tendo mais condições de atuar contra as investigações.

Fachin, porém, não entrou no mérito das razões para a prisão do ex-ministro, negando seguimento ao habeas corpus por questões processuais. Ele ressaltou que o plenário do STF já negou o pedido de liberdade de Palocci, em 12 de abril, e que não há argumentações da defesa capazes de justificar nova análise.

Para o ministro, “o Tribunal Pleno efetiva e substancialmente debruçou-se sobre as teses articuladas pela defesa”.

O advogado Alessandro Silverio, que representa Palocci no STF, disse que entrará com um agravo regimental contra a decisão de Fachin, o que pode levar a Segunda Turma a voltar a discutir a prisão do ex-ministro.

Em paralelo, Palocci tenta emplacar um acordo de colaboração premiada, no qual revelaria diferentes negociatas entre empresários e o governo quando era ministro da Fazenda. Uma possível delação, entretanto, ainda não foi homologada pela Justiça.

O ex-ministro já foi condenado por Moro a 12 anos e 2 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele apelou à segunda instância, mas o processo ainda não foi julgado.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região, por unanimidade, negou nesta quinta-feira, 17, um recurso decisivo do ex-ministro José Dirceu, que pode ser preso. A Corte de apelação da Operação Lava Jato rejeitou ainda os embargos de declaração do ex-dirigente da Engevix Gerson Almada e do empresário Fernando Moura.

"A 4ª Seção, por unanimidade, negou o provimento aos embargos de declaração em embargos infringentes, determinando a imediata comunicação ao juízo de origem para a execução provisória das penas de José Dirceu, de Gerson de Mello Almada, e de Fernando Antônio Guimarães Hourneaux de Moura", informou o Tribunal da Lava Jato.

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Defesa

Com a palavra, o advogado Roberto Podval, que defende José Dirceu:

"Essa é só mais uma etapa, o processo não acabou."

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao Supremo Tribunal Federal (STF) que rejeite habeas corpus ao deputado federal Paulo Maluf (PP), preso para o cumprimento de pena de 7 anos, 9 meses e dez dias por lavagem de dinheiro. A defesa alegou ilegalidades na decisão do ministro Edson Fachin que determinou a execução da pena do parlamentar.

Maluf está encarcerado desde o dia 20 de dezembro na ala de idosos do Complexo Penitenciário da Papuda, em Brasília. Após a decisão de Fachin, o juiz da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal, Bruno Macacari, analisou laudos do IML e do Centro de Detenção Penal e decidiu manter o deputado federal em regime fechado, rejeitando novos apelos da defesa de Maluf.

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A defesa tem apelado, sem êxito, ao Supremo e ao Superior Tribunal de Justiça para que o parlamentar seja transferido para regime domiciliar.

Advogados têm sustentado que, por estar acometido de "grave doença" e ter mais de 80 anos de idade, Maluf não pode ficar em regime fechado.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta sexta-feira (9) um pedido de habeas corpus preventivo apresentado pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado a 12 anos e um mês de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro.

A ação havia sido impetrada pelos advogados do líder petista para evitar uma eventual ordem de detenção por conta de sua sentença em segunda instância, aplicada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4).

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De acordo com Fachin, a recusa do habeas corpus se deve ao fato de o Superior Tribunal de Justiça (STJ) ainda não ter julgado o mérito do caso - o ministro Humberto Martins negou um pedido semelhante da defesa, mas de maneira monocrática.

Por outro lado, Fachin decidiu levar a ação para análise do plenário do STF, e a definição da data do julgamento cabe à presidente da corte, ministra Cármen Lúcia. Na última quinta-feira (8), Fachin havia recebido advogados de Lula, que fizeram um apelo em defesa da aceitação do habeas corpus.

Durante o processo contra o ex-presidente no TRF-4, os desembargadores concordaram que ele já pode ser detido, conforme entendimento do próprio Supremo. No entanto, caberá ao juiz Sérgio Moro ordenar ou não sua prisão imediata.

A Constituição Federal diz que "ninguém será considerado culpado até o trânsito em julgado de sentença penal condenatória", ou seja, até que o réu esgote todas as possibilidades de recurso - Lula ainda pode tentar reverter a pena no STJ.

No entanto, a decisão tomada pelo STF em 2016, por um placar de 6 a 5, mudou a jurisprudência e passou a permitir a execução de penas por condenações criminais já em segunda instância. De acordo com a defesa de Lula, o cumprimento imediato da sentença seria "inconstitucional".

Da Ansa

O ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral, teve negado um pedido para voltar ao presídio José Frederico Marques, em Benfica, na zona norte do Rio de Janeiro. A decisão foi do vice-presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ministro Humberto Martins, que negou liminar impetrada pela defesa do ex-governador.

No pedido, os advogados de Cabral alegaram que a volta dele para o Rio de Janeiro seria essencial para o exercício de seu direito de defesa. Os advogados também argumentaram que Cabral tem filhos menores de idade e que eles teriam o direito de visita ao pai prejudicado com a permanência do ex-governador no Paraná. Além disso, segundo a defesa, o ex-governador não pode trabalhar no Complexo Médico Penal de Pinhais, onde ele está preso.

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O ministro Humberto Martins considerou que não há ilegalidade na decisão que determinou a transferência de Cabral para o Paraná. O magistrado também afirmou que manter o ex-governador no sistema prisional do Rio de Janeiro seria ineficaz, já que existem provas do controle exercido por ele nas unidades penais do Estado. Martins ainda sustentou que este tipo de pedido só pode ser analisado pelo STJ após a defesa esgotar todos os recursos nas instâncias inferiores.

Cabral foi transferido no dia 18 de janeiro, após decisões da Justiça Federal do Rio de Janeiro e do Paraná. A medida atendeu a pedido do Ministério Público Federal, após denúncias de que Cabral receberia tratamento diferenciado e regalias no sistema prisional do Rio. O caso também motivou o afastamento da cúpula da Secretaria de Administração Penitenciária do Estado.

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