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Condenado a 22 anos e 8 meses de prisão pela morte da ex-namorada Mércia Nakashima, o ex-policial militar Mizael Bispo, de 53 anos, está em liberdade desde a tarde desta terça-feira (22). Depois de 11 anos preso, ele foi beneficiado pela Justiça com a progressão para o regime aberto e vai cumprir em casa o restante da pena.

Bispo será obrigado a seguir algumas regras, como manter-se no endereço informado à Justiça, não frequentar bares e passar as noites em casa.

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A Secretaria da Administração Penitenciária informou ter cumprido, às 16h, decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté que beneficiou Mizael Bispo com a progressão ao regime aberto. Ele estava preso na Penitenciária II de Tremembé, no interior de São Paulo. A defesa de Bispo disse que ele cumpriu integralmente o que a lei estabelece para a concessão da progressão de regime.

Bispo já estava em regime semiaberto, no qual é permitido trabalhar fora da prisão e gozar de saídas temporárias, desde setembro de 2018. Com o novo benefício, ele vai para casa, mas não pode se ausentar da cidade sem autorização e precisa comparecer em juízo quando solicitado. A defesa dele havia pedido a liberdade condicional em julho deste ano, mas o pedido foi negado.

Em abril de 2022, Mizael foi expulso da PM e perdeu sua patente de cabo. Com o desligamento compulsório, ele teve retirada a identidade funcional, bem como o certificado de registro de arma de fogo, e teve cassadas as condecorações recebidas pelo seu trabalho policial.

Permaneceu, no entanto, com direito à aposentadoria, pois já havia sido reformado quando cometeu o crime. Em maio deste ano, o condenado foi excluído da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e perdeu o direito de exercer a advocacia.

O crime

A advogada Mércia e Mizael eram sócios em um escritório de advocacia e tinham um relacionamento, rompido por iniciativa dela. No dia 23 de maio de 2010, a mulher desapareceu e parentes e amigos se mobilizaram à sua procura. Seu carro foi encontrado no dia 10 de junho e, no dia seguinte, seu corpo foi retirado de uma represa, em Nazaré Paulista, na região metropolitana de São Paulo.

Conforme a perícia, a advogada de 28 anos foi baleada no queixo e jogada ainda viva na represa, morrendo afogada. A investigação e o Ministério Público acusaram Mizael de matar Mércia por ciúmes e por vingança por ela ter se negado a reatar a relação.

Um segurança de Mizael, Evandro Bezerra da Silva, teria ajudado a cometer o crime e fugir. Eles foram presos em 2012. Ambos foram condenados pelos crimes de homicídio doloso qualificado por motivo torpe, emprego de meio cruel e com recurso que dificultou a defesa da vítima.

Anna Carolina Jatobá, condenada a 26 anos e oito meses de prisão pelo assassinato da enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, em 2008, foi solta na noite desta terça-feira (20) depois de ser beneficiada pela progressão da pena para o regime aberto. Atualmente com 39 anos, ela estava na Penitenciária Feminina I de Tremembé, cidade da região do Vale do Paraíba, interior do Estado de São Paulo.

No final de maio, o Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que a Justiça de São Paulo analisasse o pedido de progressão de pena solicitado pelos advogados de Jatobá, no qual pediam liberdade para ela trabalhar durante o dia e dormir na Casa do Albergado.

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A informação foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado, que afirma que acatou uma decisão proferida pela 2ª Vara das Execuções Criminais de Taubaté "que beneficiou Anna Carolina Jatobá com a progressão ao regime aberto". "A reeducanda saiu nesta terça-feira (20), às 19h45, da Penitenciária Feminina I de Tremembé", informou a secretaria no comunicado.

Em 2010, Anna Carolina Jatobá e o marido Alexandre Nardoni foram considerados culpados pelo júri popular pela morte da menina Isabella Nardoni, que morreu após cair do sexto andar de um prédio da zona norte de São Paulo, em março de 2008. Isabela era filha de Alexandre e enteada de Anna Carolina, e todos estavam na casa no momento da queda.

As investigações iniciais descartaram as versões apresentadas pelo casal, que chegou a alegar que a garota tinha caído por acidente, e que tinha sido vítima de um suposto ladrão que teria invadido o apartamento. As apurações concluíram que, após uma discussão, Anna Carolina asfixiou Isabella e o pai lançou a filha, ainda com vida, pela janela.

Os dois foram condenados pelo júri popular. Anna Carolina recebeu uma pena de quase 27 anos e, Nardoni, uma sentença de 31 anos e 1 mês, que são cumpridos na penitenciária Dr. José Augusto César Salgado, a P2, também na cidade de Tremembé.

Em 2017, Anna Carolina chegou a conseguiu a progressão de pena para o regime semiaberto. Mas ela perdeu o direito depois de ser flagrada conversando com os filhos por meio de uma videochamada feita pelo celular dos seus advogados, dentro da prisão, prática que não é permitida. A violação foi considerada "falta grave" e, Jatobá voltou ao regime fechado.

A defesa de Anna Carolina Jatobá não foi localizada para comentar sobre a soltura.

Condenada a 26 anos e oito meses de prisão pelo assassinato de sua enteada Isabella Nardoni, de 5 anos, ocorrida em março de 2008, e presa em Tremembé, no interior paulista, Anna Carolina Jatobá, de 39 anos, vai ter seu pedido de progressão de pena para o regime aberto analisado pela Justiça de São Paulo. Foi o que decidiu nesta terça-feira, 30, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Anna Carolina cumpre pena - desde 2017, em regime semiaberto. Seus advogados pediram à Vara de Execuções Penais a progressão para o regime aberto, em que ela poderia trabalhar durante o dia e dormir na Casa do Albergado. A Justiça determinou a realização de exame criminológico, e então houve análise de psicólogo, psiquiatra e assistente social, além de avaliação do comportamento de Anna Carolina ao longo da prisão. Essas análises indicaram ser possível a progressão de regime.

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Mas, cinco meses após o primeiro pedido, o juízo da Vara de Execuções Penais fez uma nova exigência: a realização do teste de Rorschach, avaliação psicológica também conhecida como "teste do borrão de tinta". O teste de Rorschach é uma técnica de avaliação psicológica considerada capaz de expor características da personalidade da pessoa não reveladas em outros testes.

O exame foi desenvolvido pelo psicanalista suíço Hermann Rorschach e consiste em dar respostas sobre com que se parecem dez pranchas com manchas de tintas, por isso é conhecido popularmente como "teste do borrão de tinta".

A defesa de Anna Carolina recorreu ao STJ pedindo que essa exigência fosse anulada, por não ter sido fundamentada. O Ministério Público Federal concordou com a suspensão, que foi a julgamento nesta terça-feira pela 5ª Turma do STJ.

O relator, ministro Messod Azulay, concordou com o pedido e com o argumento de que a decisão não foi fundamentada. "(Exigência) sem nenhuma explicação do porquê, ou talvez apenas porque se trata de um caso rumoroso", afirmou o magistrado. "Não importa que o crime é horrendo. O que eu penso sobre o crime pouco importa. Importa o que a lei determina". Os quatro outros ministros da 5ª Turma acompanharam o voto do relator. Com isso, a Vara de Execuções Penais fica obrigada a analisar o pedido de progressão de pena sem a realização do teste de Rorschach.

O Ministério Público do Estado de São Paulo (MP-SP) informou nesta quinta-feira, 12, que vai recorrer da decisão judicial que autorizou a progressão da pena de Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002, para regime aberto.

Suzane foi solta nesta quarta-feira, 11, e transferida para o regime aberto após a decisão da 2ª Vara de Execuções Criminais de Taubaté.

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O alvará de soltura foi cumprido às 17h35 desta quarta pela Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier, de Tremembé (SP), onde ela estava presa.

De acordo com o TJSP, a decisão de conceder a progressão ao regime aberto para Suzane foi determinada "após ser verificado o cumprimento dos requisitos estabelecidos pela Lei de Execução Penal". O órgão não detalhou os motivos da soltura. O caso tramita em segredo de Justiça.

Relembre o crime

Em julho de 2006, Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão, junto com Daniel e Cristian Cravinhos. Os três foram considerados culpados pelo assassinato do casal Marísia e Manfred Von Richthofen, em outubro de 2002, há pouco mais de 20 anos.

Daniel, namorado de Suzane na época do crime, recebeu a mesma pena que a jovem, enquanto Cristian foi condenado a 38 anos e 6 meses. Os três confessaram o crime poucos dias depois de cometerem o homicídio.

Considerado um preso de comportamento exemplar, Daniel passou para o regime semiaberto em 2013 e progrediu para o regime aberto em 2018. Já seu irmão, Cristian, foi flagrado com munição de uso restrito após uma confusão, em um bar de Sorocaba, quando cumpria o regime semiaberto e voltou a ser preso

Suzane Von Richthofen, que quase 19 anos quando cometeu o crime, obteve progressão para o regime semiaberto em 2015, quando conseguiu o direito também a cinco saídas temporárias. Em uma delas, a jovem foi presa e levada para a cela solitária após fornecer endereço errado à administração penitenciária.

Posteriormente, a Justiça avaliou que tinha sido apenas uma falha formal e restabeleceu os direitos da presa. Atualmente com 39 anos, ela voltou a estudar com autorização da Justiça e faz graduação em biofarmácia em uma faculdade particular de Taubaté.

Suzane Von Richthofen, condenada pela morte dos pais em 2002, foi solta nesta quarta-feira, 11, e transferida para o regime aberto após decisão da Justiça. A informação foi confirmada pela Secretaria da Administração Penitenciária (SAP) do Estado. O alvará de soltura foi cumprido às 17h35 pela Penitenciária Feminina I Santa Maria Eufrásia Pelletier de Tremembé, onde ela estava presa.

Em julho de 2006, Suzane foi condenada a 39 anos e 6 meses de prisão, junto com Daniel e Cristian Cravinhos. Os três foram considerados culpados pelo assassinato do casal Marísia e Manfred von Richthofen, em outubro de 2002, há pouco mais de 20 anos. Daniel, então namorado de Suzane na época do crime, recebeu a mesma pena que ela, enquanto Cristian foi condenado a 38 anos e 6 meses.

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Suzane, que tinha pouco mais de 18 anos quando cometeu o crime, obteve progressão para o regime semiaberto em 2015. Atualmente com 39 anos, ela voltou a estudar com autorização da Justiça e faz graduação de biofarmácia em uma faculdade particular de Taubaté.

Suzane chegou a ser colocada em liberdade em dezembro de 2004, graças a um habeas corpus de sua defesa, mas voltou a ser presa após uma polêmica entrevista ao programa Fantástico, da TV Globo, em que foi flagrada sendo orientada pelo advogado a chorar e simular desconforto enquanto era entrevistada.

Com base em dispositivo do pacote anticrime, o ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), deferiu a progressão do regime semiaberto para o aberto a Marcos Valério, condenado no Mensalão a 37 anos, cinco meses e seis dias de reclusão, em regime inicialmente fechado, pelos crimes de peculato, corrupção ativa, lavagem de dinheiro e crime contra o sistema financeiro.

No entanto, Marcos Valério vai seguir em prisão domiciliar - a qual lhe foi concedida em razão da pandemia da covid-19. Isso porque, segundo Barroso, informação prestada pelo juízo de Nova Lima (MG) indica que não há, naquele local, "estabelecimento prisional adequado para o cumprimento de pena em regime aberto" - no qual o condenado pode trabalhar durante o dia e, à noite, deve se recolher em casa de albergado.

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Assim, segundo o despacho do ministro do STF, será mantida a prisão domiciliar do condenado no Mensalão "enquanto perdurar a situação informada, por se tratar de medida aplicável a todos os apenados que se encontram na mesma situação". No despacho, Barroso também reiterou a obrigatoriedade do integral pagamento da multa imposta na condenação. O valor atualizado do débito é de R$ 10.348.656,67.

No entanto, apesar de frisar a "obrigatoriedade do integral adimplemento" do montante, o ministro do STF entendeu que não era possível concluir, ao menos até o momento, pela configuração de "inadimplemento deliberado". Tal reconhecimento poderia impedir a progressão de regime de Marcos Valério. O entendimento de Barroso tem relação com o bloqueio judicial dos bens e da renda mensal atual recebida pelo condenado, no valor de R$ 2,8 mil.

Ao analisar o caso de Marcos Valério, Barroso entendeu que incide, no caso do condenado no Mensalão, o novo porcentual para progressão de regime - de 16% de cumprimento da pena na hipótese de apenado primário e crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça.

A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH), por meio do setor de educação do Patronato Penitenciário, promove cursos para reeducandos do regime aberto. Ao todo, a iniciativa conta com 125 alunos e as formações oferecidas são de encanador, pintor, mecânico de motos, fabricação de doces e salgados, produção de bolos e tortas, realizadas no bairro de Santo Antônio, área central do Recife.

De acordo com o órgão, os cursos são para preparar os reeducandos para o retorno à sociedade, como também, diminuir os casos de reincidência criminal. Cada formação terá uma carga horária de 60 horas/aula e duração de 15 dias. As turmas são compostas por 25 alunos, nos horários da manhã e tarde.

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“Uma qualificação profissional é o divisor de águas na vida dos reeducandos do regime aberto, eles aprendem um ofício e não caem na reincidência criminal”, ressalta, por meio da assessoria, o superintendente do Patronato Penitenciário, Josafá Reis.

Os reeducandos do regime aberto e livramento condicional interessados em participar das  qualificações devem se inscrever no setor educacional do Patronato Penitenciário.

Um reeducando atirou em outro no calçadão da praia de Casa Caiada, em Olinda, na Região Metropolitana do Recife (RMR), na tarde desta segunda-feira (10). Os dois presos do regime aberto trabalhavam no serviço de limpeza para a Secretaria de Infraestrutura de Olinda, por meio de convênio com a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos.

De acordo com a Prefeitura de Olinda, o suspeito dos disparos, Luciano José dos Anjos, já foi desligado do serviço. Ele era fiscal de limpeza. Segundo a gestão, o supervisor do setor de limpeza da orla acompanhou o gari baleado, Anderson Agostinho de Souza, até o Hospital Miguel Arraes, em Paulista, na RMR, e permaneceu com ele no local.

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A Secretaria de Justiça e Direitos Humanos informou que tanto Luciano quanto Anderson foram desligados do programa de empregabilidade. Testemunhas relataram que foram efetuados cinco disparos. O autor dos tiros teria chegado ao local em uma bicicleta enquanto a vítima trabalhava. Após o crime, Luciano fugiu.

O reeducando alvejado já recebeu alta da unidade de saúde. A Polícia Militar (PM) ainda não confirma a prisão do suspeito.

A equipe de limpeza urbana do município do Cabo de Santo Agostinho, na Região Metropolitana do Recife (RMR), ganhou o reforço de 50 reeducandos em uma parceria da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos (SJDH) e a prefeitura da cidade. Os presos fazem parte do regime aberto.

 Entre as atividades exercidas pelos reeducandos estão limpeza, capinação, varrição e recolhimento de entulho. O trabalho será realizado de segunda a sexta no bairro Ponte dos Carvalhos e em localidades do entorno. 

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 Como cumprem pena no regime aberto, os detentos não têm vínculo com unidades prisionais, voltando para casa após o trabalho. Eles serão remunerados com um salário mínimo. O convênio é regido pela Lei de Execuções Penais e não gera vínculo empregatício e desobriga o pagamento de encargos como férias e FGTS. 

 O Patronato Penitenciário, órgão da SJDH, ampara os reeducandos com assistência psicossocial e jurídica. "Os cabenses vão poder estimular e ajudar na ressocialização dessas pessoas que, apesar de terem cometido erros, hoje tentam recuperar sua integridade. Cidades como Recife, Olinda, Caruaru e Petrolina também contam com os reeducandos e também são responsáveis pelo sucesso do projeto", diz o secretário de Justiça e Direitos Humanos, Pedro Eurico.

Com informações da assessoria

Reeducandos foram contratados para realizar serviços no Cemitério Parque das Flores, em Tejipió, Zona Oeste do Recife, após o aumento da demanda com a chegada do novo coronavírus. Na última segunda-feira (13), 13 apenados do regime aberto iniciaram os trabalhos no local.

Os egressos selecionados estão fora do grupo de risco da Covid-19 e são acompanhados pelo Patronato Penitenciário, órgão vinculado à Secretaria de Justiça e Direitos Humanos. Antes do início dos trabalhos, eles foram treinados e participaram do curso de Boas Práticas e Higiene, oferecido pela vigilância sanitária. 

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Entre as principais atividades exercidas pelos presos estão jardinagem, pintura, atendimento, serviços gerais nos velórios e ajudante de coveiro. O uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPI) como luva, máscara, boné, botas e fardamento é obrigatório.

A iniciativa é fruto de parceria entre a Secretaria de Justiça e Direitos Humanos e a Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb.) Atualmente, mais de 150 apenados trabalham em serviços essenciais no Recife, como varrição de ruas e manutenção de parques e cemitérios.

O Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) negou recurso do Ministério Público Federal contra uma decisão da 12.ª Vara Federal de Curitiba que determinou a progressão de regime de cumprimento de pena para o aberto ao ex-ministro Antonio Palocci Filho (Governos Lula e Dilma), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no âmbito da Operação Lava Jato.

As informações foram divulgadas pelo TRF-4, Tribunal de apelação da Lava Jato.

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O Ministério Público Federal argumentava que Palocci não preencheu o requisito temporal para a concessão do benefício, mas os desembargadores da 8.ª Turma da Corte, por unanimidade, mantiveram a autorização da progressão de regime em sessão de julgamento realizada na quarta, 23.

Em novembro de 2018, o tribunal confirmou a condenação de Palocci em processo penal da Lava Jato.

A pena privativa de liberdade ficou fixada em 9 anos e 10 dias a ser cumprida conforme os termos estabelecidos no acordo de delação premiada firmado entre o réu e a Polícia Federal.

Para se livrar da cadeia, Palocci fechou acordo de delação premiada com a Polícia Federal. Ele revelou o que chamou de "pacto de sangue" da empreiteira Odebrecht com o PT e apontou propinas para o partido e para o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O regime determinado a Palocci foi o "semiaberto diferenciado, em prisão domiciliar e com monitoramento eletrônico".

Em julho deste ano, a defesa de Palocci requisitou ao juízo responsável pela execução penal provisória, a 12.ª Vara Federal de Curitiba, a concessão da progressão para o regime aberto.

Os advogados argumentaram que ele já havia cumprido 1/6 da pena em regime semiaberto e fazia jus ao benefício.

A Justiça Federal paranaense deu provimento ao pedido, determinando que Palocci permanecesse recolhido em prisão domiciliar nos seguintes períodos: de segunda a sexta, a partir das 20h até as 07h do dia seguinte; aos sábados, a partir das 20h; e integralmente aos domingos e feriados.

Ainda estipulou a proibição do condenado de se ausentar da cidade sem autorização judicial.

O Ministério Público Federal recorreu da decisão ao TRF-4.

No recurso, a Procuradoria argumentou que o benefício da progressão de regime encontra-se regulamentado pelo artigo 112 da Lei nº 7.210/84 de execuções penais, que estabelece como requisito temporal o cumprimento de 1/6 da pena total arbitrada.

A Procuradoria defendeu que "o dispositivo legal em questão não especificou ser necessário o cumprimento de 1/6 apenas da pena remanescente, mas, sim, que o cálculo se dê com base na pena total determinada pela condenação". Assim, Palocci não teria cumprido o requisito para ser beneficiado.

A 8.ª Turma do tribunal, de forma unânime, negou o agravo de execução penal, mantendo a decisão da primeira instância.

O relator da ação na Corte, desembargador federal João Pedro Gebran Neto, ressaltou em seu voto que "da leitura do dispositivo do artigo 112 da Lei de Execuções Penais, entende não ser exigível o cumprimento de 1/6 do total da pena em cada um dos regimes para nova progressão, mormente quando outros dispositivos da legislação permitem interpretação mais favorável".

Para Gebran, "em caso de unificação de penas - artigo 111, parágrafo único, da Lei de Execução Penal), despreza-se o tempo de sanção já cumprido para a fixação do regime".

"Da mesma forma, a prescrição para o caso de evasão do condenado ou de revogação do livramento condicional, é regulada pelo restante da pena (artigo 113 do Código Penal)."

O magistrado concluiu reforçando que "em caso de segunda progressão, o tempo de cumprimento de pena no regime semiaberto deve ser calculado com base no restante da condenação, após a primeira progressão, e não sobre o total da sanção imposta".

O juiz Danilo Pereira Júnior, da 12ª Vara Federal de Curitiba, autorizou a progressão de pena do ex-ministro delator Antonio Palocci para o regime aberto. Segundo a decisão, ele permanecerá com tornozeleira eletrônica. Também está imposto o recolhimento domiciliar noturno, de segunda a sexta, e integral aos sábados e domingos.

O ex-ministro dos governos Lula e Dilma foi preso em 26 de setembro de 2016. Após firmar a delação premiada com a Lava Jato, homologada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região, ele migrou para o semiaberto em 29 de novembro de 2018.

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Palocci está condenado na Lava Jato a 9 anos e 10 dias de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro. A ele, foram reconhecidos os benefícios da delação premiada, quando julgado pela 8ª Turma do TRF-4 neste processo. Em primeira instância, o então juiz Sergio Moro havia o sentenciado a 12 anos de prisão.

Em decisão desta segunda-feira, 5, o magistrado considerou "a plena adequação e compatibilidade do monitoramento eletrônico como instrumento de fiscalização das condições fixadas para o cumprimento da pena em regime aberto".

O juiz impôs condições para a progressão do regime:

"a) Permanecer recolhido em prisão domiciliar (ante a inexistência de casa de albergado ou outro estabelecimento adequado para o cumprimento de pena em regime aberto - art. 93 da LEP) nos seguintes períodos: de segunda a sexta, a partir das 20:00 horas até as 07 horas do dia seguinte; aos sábados, a partir das 20:00 horas; e integralmente aos domingos e feriados.

b) proibição de se ausentar da cidade, sem autorização judicial".

"Relativamente ao pedido do evento 321, reafirmo que ANTÔNIO PALOCCI FILHO ostenta bom comportamento ao longo da execução, sendo que, até o presente momento, não foram registrados descumprimentos no monitoramento eletrônico, consoante se observa dos autos nº 5055924-78.2018.4.04.7000. Também não há notícia de outras faltas disciplinares", escreveu.

Encontro com a mãe

O magistrado ainda anota que, na situação específica de Palocci, "sendo a genitora do executado senhora de idade avançada (84 anos), considero caracterizada situação excepcional, a justificar a ida do apenado a seu encontro". "Consigno que o deferimento do pedido não trará prejuízo à concretização das finalidades da pena, possuindo inclusive potencial de contribuir para o convívio familiar e a ressocialização do apenado".

"Autorizo, assim, o deslocamento de ANTÔNIO PALOCCI FILHO, no período de 06/08/2019 a 08/08/2019. O apenado continuará em prisão domiciliar, durante o horário de recolhimento noturno, apenas com a mudança temporária do local de seu cumprimento, que será na residência de sua genitora", conclui.

A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) anunciou, neste sábado  (10), que pediu ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) que o ex-presidente termine de cumprir a pena pela qual foi condenado na Lava Jato, no caso do triplex do Guarujá, em regime aberto. A solicitação, de acordo com uma nota divulgada pelos advogados, foi protocolada na noite dessa sexta-feira (9).

Lula foi condenado a 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, contudo, em abril a Quinta Turma do STJ reduziu a pena para 8 anos e 10 meses.

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No embargo de declaração impetrado pelos defensores do ex-presidente, aparece como principal solicitação a absolvição do ex-presidente ou a anulação do processo, mas caso isso não seja possível, que ele vá para o regime aberto ou semiaberto, em caso de incompatibilidade da pena.

A defesa alega que Lula “não praticou nenhum dos crimes aqui imputados ou outros de qualquer natureza que seja”.

Veja a nota dos advogados na íntegra:

“No noite de ontem (10/05) protocolamos no Superior Tribunal de Justiça recurso denominado “embargos de declaração” objetivando corrigir contradições, omissões e obscuridades do acórdão que acolheu em parte o recurso especial interposto pela defesa do ex-Presidente Lula na sessão de julgamento realizada no último dia 23/04. O objetivo do recurso é que tais erros sejam corrigidos e, como consequência, Lula seja absolvido ou o processo seja anulado.

O recurso demonstra que o STJ deixou de analisar (omissão) aspectos fundamentais das teses defensivas, como, por exemplo, o fato de que Lula não praticou qualquer ato inerente à sua atribuição como Presidente da República (ato de ofício) para beneficiar a OAS e não recebeu qualquer vantagem indevida. O que o Tribunal considerou como ato de ofício – a nomeação de diretores da Petrobras – é, por lei, atribuição do Conselho de Administração da petrolífera (Lei das Sociedades Anônimas, art. 143), e, portanto, jamais poderia ter sido praticado por Lula.

Demonstrou-se, ainda, que o STJ deixou de analisar (omissão) que ao condenar Lula pelo crime de lavagem de dinheiro por supostamente não ter transferido a propriedade do apartamento triplex para o seu nome, além de estar utilizando uma premissa incompatível com as provas produzidas, também está aplicando um conceito inconciliável com a lei, pois não se pode cogitar dessa modalidade de crime por omissão. O próprio acórdão do TRF4 reconheceu que Lula jamais teve a propriedade ou posse do apartamento, e isso somente ocorreu porque o ex-Presidente apenas foi uma vez ao local para visita-lo para verificar se tinha interesse na compra, mas rejeitou a possibilidade.

No recurso também demonstramos que a pena imposta a Lula, embora já diminuída pelo STJ, apresenta diversas inconsistências, ora valorando por mais de uma vez o mesmo fato, ora reconhecendo aspectos que foram afastados pelo próprio Tribunal no julgamento do mérito.

Por fim, o recurso pede que o STJ, na hipótese de não afastar a condenação ou a nulidade do processo, permita ao ex-Presidente desde logo o cumprimento da pena em regime aberto, levando-se em conta o período em que ele está detido e, ainda, a ausência de estabelecimento compatível com o regime semi-aberto — que seria o regime em tese compatível com a quantidade de pena remanescente. No ponto, consta nas razões recursais o seguinte:

“Neste ponto destacamos que: (…) o Embargante não praticou nenhum dos crimes aqui imputados ou outros de qualquer natureza que seja. Não obstante, não se pode ignorar que essa Defesa Técnica tem o dever ético de buscar, por todos os meios legais, a liberdade do patrocinado sob todos os aspectos viáveis, sem prejuízo de preservar e reafirmar a garantia da presunção da inocência, mesmo quando relute o constituinte — eis que seus direitos fundamentais lhe pertencem imediatamente, é certo, mas, mediatamente, a toda coletividade dizem respeito.

Assim, o Embargante não deixará de acionar o Poder Judiciário para que esse reconheça sua inocência em relação aos fatos tratados neste processo. Não se busca somente a remodelação da pena, como fez esse Superior Tribunal, ou apenas a modificação do regime inicial de cumprimento: o que se quer, genuinamente, é a absolvição plena, retirando-se do Embargante o peso das sanções penais, extrapenais e etiquetas sociais que recaem injustamente sobre seus ombros, por força de um processo frágil e persecutório que um dia — e esse dia haverá de chegar— será visto como uma das páginas mais tristes de nossa história, mostrando, para as gerações como atuaram os protagonistas dessa monumental injustiça.

Enquanto a maré montante persecutória não reflui, carregando para longe os horrendos fantasmas do autoritarismo, anota-se que o Acórdão embargado se omitiu quanto ao tema, que é ordem pública, da detração penal e seus reflexos no regime inicial de cumprimento da pena.

Cristiano Zanin e Valeska Teixeira”

Por semana, são recolhidos cerca de três mil sacos de 200 litros de lixo na praia e na avenida da orla de Olinda, no Grande Recife, no trecho de Rio Doce até o Carmo.  Esse trabalho tem sido realizado por 30 reeducandos do regime aberto, atendidos pelo Patronato Penitenciário de Pernambuco.

A iniciativa é fruto de um convênio da Secretaria de Justiça e Direitos Humanos com a Prefeitura de Olinda. Os condenados passam por entrevista, curso de formação e orientações jurídicas para serem contratados.

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Os reeducandos varrem, capinam e limpam a orla e o calçadão. O trabalho é executado das 7h30 às 13h30 e o eles recebem um salário mínimo e passagem. As parcerias buscam inserir presos à sociedade e ao mercado de trabalho, além de diminuir a reincidência criminal no estado. Atualmente, os convênios garantem atividade para 823 reeducandos.

 

O ator Dado Dolabella teve a prisão decretada pela Justiça por ato de injúria contra a ex-mulher, Viviane Sarahyba. A decisão diz que ele deve cumprir pena de dois meses e 15 dias, em regime aberto. Entre fevereiro e abril deste ano, Dado já havia cumprido pena no 33º Distrito Policial, em Sâo Paulo, pelo não pagamento da pensão alimentícia de um de seus três filhos.

A nova pena do ator foi julgada pela juíza Ana Paula Delduque Migueis Laviola de Freitas, do 3º Juizado da Violência Doméstica no Rio. Ele foi condenado por ter insultado a ex-esposa, em dezembro de 2010, além de ter riscado o carro dela, com palavrões, fazendo uso de uma chave. A primeira condenação se deu em 2014, mas, por ser réu primário à época, Dado recebeu, como punição, a obrigatoriedade de comparecer mensalmente à Justiça e de frequentar reuniões para homens envolvidos em situações de violência doméstica.

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Agora, a prisão em regime aberto foi decretada pelo não cumprimento da pena anterior. Neste regime, o condenado cumpre a sentença em casa de albergado ou, na falta deste, em estabelecimento adequado, como sua própria residência. Ele é autorizado a deixar o local durante o dia, devendo retornar à noite. 

[@#relacionadas#@]

A Defensoria Pública de São Paulo teve que recorrer até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir liberdade a um homem cuja prisão foi determinada em primeira instância judicial sob a alegação de que, por ele viver na rua e não ter endereço fixo, não poderia cumprir uma pena pelo delito de furto em regime aberto, tal como tinha sido determinado em sua sentença. As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria.

Segundo a Defensoria, o homem vive nas ruas de Ribeirão Preto, interior de São Paulo, e possui apenas um registro criminal por furto, sendo até então primário. Sua condenação tinha sido convertida em prestação de serviços à comunidade, mas como não cumpriu a medida, foi imposta a ele o cumprimento de pena em regime aberto - tipicamente aplicada a réus primários condenados por furtos.Nesses casos, as pessoas devem comparecer mensalmente ao Fórum local, além de se comprometerem a se recolher em suas residências no período noturno.

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No entanto, ao comparecer em cartório para ser advertido sobre as condições do regime aberto, o homem declarou que é morador de rua. Por isso, a decisão do juiz de primeira instância em Ribeirão Preto considerou que, pelo fato de o acusado não ter endereço fixo, não poderia cumprir a pena em regime aberto - e determinou sua prisão.

Segundo a decisão, seria "inviável a manutenção do regime de cumprimento de pena aplicado, vez que o sentenciado não terá como cumprir as condições impostas no benefício que lhe fora concedido, pois inviável a comprovação de residência fixa, que deveria ser ratificada trimestralmente quando comparecesse em juízo". "Isto posto, susto cautelarmente a permanência do sentenciado em prisão albergue domiciliar, mantendo-o em regime fechado cautelarmente, até decisão de eventual regressão."

A defensora pública Vanessa Pellegrini Armenio de Freitas impetrou habeas corpus ao Tribunal de Justiça de São Paulo, "que não viu urgência para análise de pedido liminar". Vanessa levou o caso ao STJ.

"Ao sentenciado foi retirada a possibilidade de cumprir a pena em regime aberto, única e exclusivamente por ser morador de rua, tendo a ele sido negado o direito de exercício do contraditório antes de decisão ilegal e contrária a sua liberdade", sustentou a defensora.

"Nota-se na decisão evidente afronta aos princípios constitucionais da individualização da pena e da igualdade material, uma vez que se o paciente não fosse miserável, hipossuficiente e não estivesse em situação de rua, cumpriria sua pena em regime aberto", argumentou Vanessa. "Se prevalecer o entendimento anterior, nenhuma pessoa em situação de rua terá direito a cumprir pena em regime aberto, estabelecendo-se verdadeira discriminação e distinção entre classes sociais no que tange a aplicação da pena."

A defensora destacou ainda que não foram tentadas alternativas de vínculos comunitários para o acolhimento do sentenciado, "pois conforme depreende-se dos autos, nem sequer foi realizada qualquer tentativa de contato com instituições que acolhem indivíduos em regime aberto que vivem em situação de rua para que pudesse informar sobre a possibilidade de acolher o sentenciado".

Segundo a Defensoria Pública do Estado de São Paulo, na decisão liminar, dada em 5 de setembro, o ministro do STJ Ribeiro Dantas entendeu que "malgrado a comprovação de residência fixa constitua exigência para o ingresso no regime prisional aberto, a impossibilidade de fazê-lo, por ser o apenado morador de rua, não justifica, por si só, sua manutenção em meio prisional mais gravoso do que o cabível, restando evidenciada flagrante ilegalidade".

O ministro ressaltou ainda, segundo divulgou a Defensoria, que a regra da Lei de Execução Penal que exige comprovação de trabalho e de endereço para o ingresso no regime aberto deve ser flexibilizada à luz da realidade social brasileira. "Forçoso destacar, ainda, que o paciente (morador de rua) apenas ostenta uma condenação transitada em julgado, por crime despido de violência ou grave ameaça", observou o relator ao deferir a liminar.

Três anos depois de ser preso pela Operação Lava Jato, Alberto Youssef conseguiu nesta sexta-feira (17) o direito de voltar para as ruas. O doleiro, acusado de ser o principal operador de propinas no bilionário esquema de corrupção na Petrobras, conseguiu a progressão de regime de cumprimento de pena e pode agora deixar seu apartamento, em São Paulo, onde cumpria prisão domiciliar. O benefício decorre do acordo de colaboração premiada que fechou com a força-tarefa do Ministério Público Federal.

O doleiro, no entanto, terá que permanecer com tornozeleira eletrônica e algumas restrições: recolhimento domiciliar noturno, entre as 20h e as 6h do dia seguinte; recolhimento domiciliar integral nos feriados e finais de semana; vigilância eletrônica por tornozeleira nos períodos de recolhimento domiciliar; ­proibição de mudar-­se de endereço ou de viagem ao exterior sem autorização do Juízo; ­proibição de viagens para fora da cidade de seu domicílio sem autorização do Juízo; apresentação de relatórios semestrais por escrito a fim de esclarecer suas atividades.

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A ordem é do juiz federal Sérgio Moro, dos processos da Lava Jato, em Curitiba. O criminalista Antonio Figueiredo Basto, defensor de Youssef, vai recorrer da decisão de manutenção da tornozeleira eletrônica. Ele deve apresentar uma reclamação no Supremo Tribunal Federal (STF).

"Alberto Youssef foi condenado por diversos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. Deveria permanecer preso por vários anos considerando sua elevada culpabilidade. Entretanto, forçoso reconhecer que colaborou significativamente com a elucidação de vários casos criminais no âmbito da assim chamada Operação Lavajato e igualmente para outras investigações criminais", escreveu Moro, em decisão , desta sexta, 17.

"Além de confessar a sua culpa, renunciou seus direitos sobre patrimônio considerável conforme descrição contida nas cláusulas 7ª e 8ª do acordo, o que permitiu a recuperação de parte do produto do crime que lhe foi direcionado, espera-­se que tudo, com a indenização da vítima. Assim, natural que, apesar de sua culpabilidade, receba benefícios", escreveu Moro.

Soltura

Youssef deixou a cela de 12 metros quadrados, em que passou 2 anos e 8 meses de sua vida, em 17 de novembro de 2016. Dono da mais complexa e sofisticada lavanderia de dinheiro, a serviço de empreiteiras, partidos, agentes públicos e políticos envolvidos no esquema Petrobras, Youssef cumpriu mais 4 meses de prisão domiciliar.

O direito à liberdade foi o prêmio obtido pelo doleiro, em troca da confissão de culpa nos crimes contra a Petrobras e da entrega de provas de novos delitos, ainda desconhecidos da força-tarefa da Lava Jato. Pelo acordo, fechado em setembro de 2014, sua pena máxima de prisão ficou limitada a 3 anos.

Junto com o ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa, Youssef foi o primeiro delator da Lava Jato. Os dois confessaram à Justiça serem braços do PP no esquema de arrecadação de propinas na Petrobrás.

A partir das confissões de Youssef e Paulo Roberto Costa - que também deixou a cadeia, no último mês -, a Lava Jato tomou nova proporção. São mais de 80 condenados, penas que somadas ultrapassam 1 mil anos de prisão, mais de R$ 6,4 bilhões em propinas e a descoberta que corrupção era a "regra do jogo" em todos os contratos do governo.

Braço direito do deputado federal José Janene (morto em 2010) - o ex-líder do PP que deu origem à Operação Lava Jato -, Youssef foi alvo principal da primeira fase das investigações, deflagrada em 17 de março de 2014, e preso na data.

Saúde

Aos 49 anos, com problemas do coração - chegou a ser internado duas vezes durante o período de cárcere -, Youssef mora atualmente em São Paulo, em um novo apartamento, de pouco mais de 50 metros quadrados. O prédio, no entanto, fica num dos metros quadrados mais caros da cidade, o bairro Vila Nova Conceição. Boa parte de sua fortuna levantada com a vida de crimes, como imóveis, carros e outros bens, foi perdida com a Lava Jato.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou o ex-deputado do PT João Paulo Cunha a cumprir em regime aberto o restante da pena recebida no processo do mensalão. Atualmente no regime semiaberto, Cunha pode sair durante o dia para trabalhar, mas retorna à noite para a prisão. Ao progredir para o regime aberto, ele poderá cumprir em prisão domiciliar a pena imposta por peculato e corrupção passiva.

Condenado a seis anos e quatro meses de prisão, o ex-deputado petista é o único do núcleo político do mensalão que ainda não havia recebido a progressão de regime. Desde o ano passado, o ex-ministro José Dirceu e o ex-tesoureiro do PT, Delúbio Soares, já cumprem pena em casa.

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Antes de deixar a prisão, Cunha deverá passar por uma audiência na Vara de Execuções das Penas e Medidas Alternativas (Vepema) do Distrito Federal, onde irá receber as orientações para cumprimento da pena em regime aberto. As audiências acontecem às terças-feiras em Brasília.

Em dezembro, embora Cunha já tivesse cumprido o tempo de prisão necessário para progredir de regime e tivesse registrado bom comportamento carcerário, Barroso negou ao ex-deputado a passagem para o regime aberto. Isto porque Cunha não havia comprovado o pagamento de R$ 536,4 mil para a administração pública, o equivalente ao ressarcimento pelo dano causado com o crime de peculato praticado pelo ex-deputado no esquema do mensalão.

No início deste mês, o deputado conseguiu comprovar o pagamento dos R$ 531 mil faltantes do valor total. Ele já havia pago R$ 5 mil aos cofres públicos em dezembro. O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, recomendou ao STF que autorizasse a progressão de regime a Cunha, após a comprovação do ressarcimento.

Barroso apontou, na decisão desta quarta-feira, 18, que os valores recolhidos por Cunha correspondem ao mínimo fixado pela decisão do STF que determinou a reparação do dano. "Diante do exposto, acolho o parecer do Ministério Público Federal e defiro a progressão para o regime aberto ao condenado João Paulo Cunha, condicionada à observância das condições a serem impostas pelo Juízo da Vara de Execuções Penais do Distrito Federal", decidiu o ministro.

O regime aberto deveria ser cumprido em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe no Distrito Federal, os presos são autorizados a passar o restante da pena em prisão domiciliar, desde que atendidos alguns requisitos como o dever de permanecer em casa das 21h às 5h, comparecer bimestralmente em juízo, nunca andar em companhia de outros condenados, não frequentar bares, entre outros.

O ex-ministro da Casa Civil José Dirceu, condenado no processo do mensalão, deixou na manhã desta terça-feira (4), o Centro de Progressão Penitenciária de Brasília (CPP), para onde o petista não deve voltar. Na tarde dessa terça, ele pode ganhar o direito de cumprir o restante da pena de 7 anos e 11 meses em casa.

A saída de Dirceu do CPP foi marcada por tumulto e empurra-empurra causados por desentendimento entre seguranças do ex-ministro e um repórter do programa Pânico na TV, da Rede Bandeirantes.

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Antes deixar o centro, Dirceu avistou a equipe de reportagem e bradou ainda do lado de dentro do complexo: "Vocês não têm vergonha na cara?". Ao notar que os repórteres não iam embora, o ex-ministro cruzou o portão cercado por dois seguranças que tentavam impedir o repórter do Pânico na TV de entregar um maço de dinheiro ao petista. Como chovia, os seguranças tentavam proteger Dirceu com seus guarda-chuvas.

Dirceu embarcou numa caminhonete no horário que costuma sair para trabalhar. À tarde, o petista vai participar de uma audiência na Vara de Execuções Penais do Tribunal de Justiça do Distrito Federal para assinar sua liberação do regime semiaberto. O ex-ministro foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) a cumprir a pena em regime domiciliar no final de outubro. O petista passou 11 meses e 20 dias dormindo na cela. Dirceu foi condenado a 7 anos e 11 meses de prisão por corrupção ativa e cumpria a pena desde o dia 15 de novembro.

O pedido feito pela defesa de João Paulo Cunha, condenado no processo do mensalão, para que o ex-deputado cumpra o restante da pena em regime aberto chegou ao Supremo Tribunal Federal. Cunha foi condenado a seis anos e quatro meses de prisão em regime semiaberto e cumpre a pena desde fevereiro.

A legislação dá direito à progressão de regime após cumprimento de um sexto da pena. Apesar de ter passado menos de oito meses no semiaberto, Cunha teve 115 dias descontados da pena, em razão de trabalho e estudo. Na prática, quase quatro meses foram remidos da pena total. A legislação penal autoriza o desconto de um dia de pena para cada três dias trabalhados.

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Se tiver o pedido deferido pelo ministro do STF Luís Roberto Barroso, Cunha irá passar o restante da pena no seu domicílio, a exemplo de outros condenados no mensalão. Condenados ao regime aberto devem cumprir pena em casa do albergado. Como esse tipo de estabelecimento não existe em Brasília, os presos são autorizados a cumprir o restante da sanção em casa.

Nesta terça-feira, 4, o ex-ministro José Dirceu deve deixar o semiaberto para a prisão domiciliar. Ele foi autorizado por Barroso, na última semana, a passar para o regime aberto e deverá participar de audiência na Vara de Execuções de Penas e Medidas Alternativas (Vepema), em Brasília, onde irá receber instruções sobre o regime aberto.

Neste regime, os condenados têm permissão para sair durante o dia para trabalhar e retornar para casa à noite, mas têm restrições impostas, como a necessidade de permanecer em casa das 21 horas às 5 horas, a proibição de frequentar bares e realizar encontros com outros condenados que estejam cumprindo pena, entre outros requisitos.

Já estão em regime aberto o ex-deputado José Genoino (PT), o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, o ex-deputado federal Bispo Rodrigues e o ex-tesoureiro do PL Jacinto Lamas, também condenados no processo do mensalão. O ex-deputado Valdemar da Costa Neto já fez ao Supremo o pedido para progredir para o regime aberto e aguarda a decisão de Barroso.

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