Tópicos | sentença

O projeto Além das Grades, que presta assessoria jurídica gratuita para presos em Pernambuco, está tentando reverter a sentença dada a uma senhora de 64 anos, moradora do Prado, Zona Oeste do Recife. Grinaura Francisca dos Santos foi condenada a seis anos de prisão mais pagamento de multa após ser flagrada com seis gramas de maconha.

A idosa está há três anos e três meses na Colônia Prisional Feminina de Abreu e Lima (CPFAL). Foi detida no dia 29 de junho de 2014 na revista da CPFAL, quando ia visitar uma companheira. “Eu tinha um bar, aí havia virado a noite trabalhando e tinha um resto de cigarro no bolso da bermuda que esqueci de tirar, porque eu era viciada, graças a deus não sou mais”, conta Grinauria.

##RECOMENDA##

O caso da mulher ficou configurado como tráfico de drogas, com agravante de ter sido cometido nas dependências de estabelecimento prisional. Grinaura diz que praticamente só restava papel consigo na ocasião do flagrante. A mulher responsável por detê-la, conta a idosa, ainda hoje pede desculpas pelo que fez quando se encontram. 

Para o Além das Grades, a pena foi multo alta para o tipo de crime. “A nossa sociedade tem a ilusão de que quanto maior a punitividade, maior a sensação de segurança e acaba se preocupando mais em punir do que educar. 64% das mulheres estão presas por questão do tráfico de drogas e muitas foram presas com pouca quantidade de droga”, diz Amanda Cavalcante, integrante do projeto.

A maior saudade da comerciante são seus netos, assunto que faz ela se emocionar imediatamente. É avó de seis pessoas, alguns ela considera como filhos. Teve três filhos, fora um de criação. Dois deles morreram, a filha não a visita e o último, o adotado, aparece volta e meia. 

Quando Grinaura visitou a família durante o salvo conduto a que tem direito, diz ter ficado bastante envergonhada de exibir a tornozeleira eletrônica. “Eles [os netos] pensam que eu estou no Rio de Janeiro”, diz emocionada.

A idosa conta que não consegue arrumar trabalho no presídio, como concessionada, por causa da idade avançada. Afirma orar diariamente pedindo sua soltura antes do fim do ano. “Aprendi que a Justiça é lenta. É  fácil entrar, mas para sair é difícil”, finaliza. 

O Além das Grades entrou com um pedido de revisão criminal. A ação é direcionada para aqueles já condenados que querem que o tribunal reveja a decisão.

A Caixa Econômica Federal (CEF) foi condenada por descumprimento da Lei 8.213/91. A norma diz que empresas com mais de mil empregados devem reservar 5% dos cargos para pessoas com deficiência e, segundo informações do Ministério Público do Trabalho (MPT), a instituição financeira descumpriu a regra.

De acordo com o MPT, a decisão pela condenação da Caixa é da juíza Maria Socorro de Souza Lobo, da 7ª Vara do Trabalho de Brasília, que aceitou a ação civil pública do próprio Ministério. “O banco terá que dar prioridade aos aprovados no concurso público de 2014 para cumprir a cota e pagar indenização de R$ 1 milhão por danos morais coletivos”, informou o MPT.

##RECOMENDA##

Por meio da ação civil, o Ministério apresentou, a partir de dados informados pela própria Caixa, que o quadro do banco possui apenas 1,42% de pessoas com deficiência, resultando em um déficit de 3.561 trabalhadores para cumprir a cota mínima. “Além de ser incontroverso o descumprimento de contratação de pessoas com deficiência e/ou reabilitadas na proporção indicada, tem-se que a recusa no cumprimento da cota prevista não se deve à falta de mão de obra na ocupação desses postos de trabalho”, destaca a procuradora Ana Cláudia Bandeira Monteiro, autora da ação, conforme informações da assessoria de imprensa. 

A defesa do ex-presidente da OAS Léo Pinheiro informou, nesta terça-feira (18), ao juiz Sérgio Moro, que vai recorrer da decisão que o condenou a 10 anos e 8 meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, na ação penal do caso triplex, no Guarujá. Na sentença, a mesma que impôs ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva uma pena de nove anos e seis meses de prisão, Moro havia levado em consideração o que chamou de "colaboração tardia" do empreiteiro e determinou a progressão de sua pena a partir do cumprimento de dois anos e seis meses de regime fechado.

O empresário - e Lula também - foi absolvido da acusação de ter bancado, por meio da OAS, o armazenamento dos bens do ex-presidente, junto à empresa Granero. Na ação, todos os sentenciados deverão devolver solidariamente R$ 16 milhões que correspondem a uma suposta conta corrente de propinas da construtora, junto ao PT.

##RECOMENDA##

O valor inclui os R$ 2,25 milhões supostamente referentes ao triplex e às reformas, que teriam sido em benefício do ex-presidente Lula.

"José Adelmário Pinheiro Filho, por seus advogados, nos autos da ação penal nº 5046512-94.2016.4.04.7000, vem à presença de Vossa Excelência, interpor recurso de apelação, protestando pela apresentação das razões em segunda instância, nos termos do art. 600, § 4º, do Código de Processo Penal", diz o documento protocolado a Moro.

Léo Pinheiro foi sentenciado por um crime de corrupção passiva em razão do "pagamento de vantagem indevida a agentes do Partido dos Trabalhadores, entre eles o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em decorrência do contrato do Consórcio CONEST/RNEST com a Petrobras" e por um crime de lavagem de dinheiro por supostamente ocultar e dissimular "a titularidade do apartamento 164-A, triplex, e do beneficiário das reformas realizadas".

Ao condenar o empresário, Moro levou em consideração a colaboração do empresário, mas ponderou sobre a demora dele para confessar seus crimes.

"Observo que, considerando os processos no âmbito da assim denominada Operação Lavajato, a colaboração de José Adelmário Pinheiro Filho foi tardia, quando o esquema criminoso já havia sido revelado por outros", anota o magistrado.

O juiz da Lava Jato ainda afirmou considerar, nos autos, "a elevada culpabilidade do condenado, o papel relevante dele no esquema criminoso, a colaboração tardia, a consistência do depoimento com as provas documentais dos autos, e a relevância do depoimento de Léo Pinheiro para o processo".

O empreiteiro já foi condenado em outros processos na Lava Jato.

Moro determinou que a concessão de benefícios de colaborador a Léo Pinheiro seja "condicionada à continuidade da colaboração, apenas com a verdade dos fatos em todos os outros casos criminais em que o condenado for chamado a depor".

O juiz federal Sérgio Moro afirmou nove vezes ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva que "não há omissão, obscuridade ou contradição" na sentença que condenou o petista a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. O magistrado respondeu nesta terça-feira (18), aos embargos de declaração da defesa de Lula.

Moro condenou o ex-presidente no dia 12 passado pela ocultação da titularidade de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo, que seria fruto de propinas da Petrobrás - algo que Lula nega. Na mesma sentença, o juiz da Operação Lava Jato absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS.

##RECOMENDA##

Cerca de 48 horas após a condenação, a defesa do petista apresentou a primeira contraofensiva à decisão do magistrado. Por meio de embargos de declaração, os advogados de Lula apontaram na decisão de Moro "omissões, contradições e obscuridades". Os defensores listaram questionamentos, alegaram ter havido cerceamento de defesa e consideraram "desproporcional" a pena aplicada ao petista.

O juiz da Lava Jato acolheu o recurso da defesa "para esclarecimentos". "Quanto aos embargos de declaração da defesa do ex-Presidente Luiz Inácio Lula da Silva, inexistem omissões, obscuridades ou contradições na sentença, devendo a Defesa apresentar os seus argumentos de impugnação da sentença em eventual apelação e não em incabíveis embargos", afirmou Moro. "Embora ausentes omissões, obscuridades ou contradições na sentença, recebo os embargos para os esclarecimentos."

No documento de 67 páginas, a defesa atribuiu a Moro um conjunto de 10 omissões. Ao individualizar os questionamentos, no entanto, os advogados detalharam nove omissões.

Uma reclamação dos advogados do ex-presidente era relacionada às afirmações de Moro de que a defesa teria adotado "táticas bastante questionáveis", "de intimidação" ou "diversionismo". Para o juiz, "tais questionamentos, que não são centrais ao julgamento do caso, devem ser levados à Corte de Apelação".

"Sim, a defesa pode ser combativa, mas deve igualmente manter a urbanidade no tratamento com as demais partes e com o julgador, o que, lamentavelmente, foi esquecido por ela em vários e infelizes episódios, mencionados apenas ilustrativamente na sentença. Isso também foi percebido por outros participantes do feito, como ilustra a censura feita à Defesa de Luiz Inácio Lula da Silva em audiência pelo renomado advogado do assistente de acusação", anotou Moro. "Não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto."

A defesa reclamou a Moro ter sofrido cerceamento e apontou, ainda, "omissão na análise de depoimentos de testemunhas e de valor equivocado ao depoimento de José Adelmário Pinheiro". Léo Pinheiro, da OAS, afirmou que o triplex era para Lula. Os advogados do petista também sustentam ter havido da parte do juiz "contradição ou omissão quanto ao valor probatório das auditorias que não teriam detectado ilícitos na Petrobras de autoria do ex-presidente".

A defesa apontou omissão da sentença pois os cooperados da Bancoop teriam um direito de crédito caso não firmassem contratos para aquisição de imóveis junto à OAS e não uma dívida, omissão quanto à análise ou valoração da demonstração de que a OAS Empreendimentos exerceu faculdades de proprietária do apartamento, contradição na sentença quanto à origem dos valores usados no custeio do empreendimento imobiliário e na reforma do imóvel, contradição ou omissão quanto ao valor probatório concedido à matéria jornalística e omissões quanto à pena.

A todos os questionamentos de Lula, Moro deu suas explicações e repetiu a frase: "não há, portanto, omissão, obscuridade ou contradição no ponto."

A força-tarefa da Operação Lava Jato informou ao juiz Sérgio Moro nesa segunda-feira (17), que vai apelar da sentença que condenou o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso triplex. Os procuradores da República no Paraná já haviam dito que vão recorrer por uma pena mais pesada ao petista.

Os procuradores avaliam que Lula merece pena mais alta ainda - Moro absolveu o ex-presidente de lavagem de dinheiro pelo armazenamento de bens custeado pela empreiteira OAS, mas o condenou pelo mesmo crime em razão de supostamente ocultar a titularidade do triplex, que seria fruto de propinas da Petrobras.

##RECOMENDA##

"A responsabilidade de um Presidente da República é enorme e, por conseguinte, também a sua culpabilidade quando pratica crimes. Isso sem olvidar que o crime se insere em um contexto mais amplo, de um esquema de corrupção sistêmica na Petrobras e de uma relação espúria entre ele o Grupo OAS. Agiu, portanto, com culpabilidade extremada, o que também deve ser valorado negativamente. Tal vetorial também poderia ser enquadrada como negativa a título de personalidade", destacou o magistrado, ao sentenciar Lula.

A força-tarefa afirmou, por meio de nota, que discorda "em relação a alguns pontos" da decisão do juiz da Lava Jato na primeira instância.

Os procuradores ainda ressaltaram que, "com base nas provas, as quais incluem centenas de documentos, testemunhas, dados bancários, dados fiscais, fotos, mensagens de celular e e-mail, registros de ligações telefônicas e de reuniões, contratos apreendidos na residência de Lula e várias outras evidências, a Justiça entendeu que o ex-presidente é culpado pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro de que foi acusado pelo Ministério Público Federal".

"O Ministério Público Federal, nos autos acima identificados, comparece, respeitosamente, perante Vossa Excelência, com fulcro no artigo 593, I, do Código de Processo Penal, para interpor recurso de apelação em face da respeitável sentença constante do evento 948, requerendo seu recebimento e a concessão de prazo para o oferecimento das respectivas razões, nos termos do artigo 600, caput, da Lei Adjetiva Processual Penal", afirmam os procuradores da força-tarefa, em petição a Moro feita nesta segunda-feira.

Já a defesa de Lula havia sustentado, em embargos de declaração impetrados na última sexta-feira, 14, que a decisão de Moro tem "omissões, contradições e obscuridades". Os advogados listam dez questionamentos, alegam ter havido cerceamento de defesa e consideram "desproporcional" a pena aplicada ao ex-presidente.

"O julgamento não passou de uma cerimônia legal para averbar um veredicto já ditado pela imprensa e pela opinião pública que ela gerou (Suprema Corte dos Estados Unidos - Shepherd v. Flórida)", afirmam os advogados.

Os advogados de Lula afirmam que Moro não levou em conta os relatos de testemunhas de defesa e fustigam ‘o valor probatório’ dado pelo juiz aos depoimentos do empreiteiro Léo Pinheiro, da OAS - que afirmou que o ex-presidente era o dono do triplex do Guarujá - e do ex-senador Delcídio Amaral (ex-PT/MS). O executivo confessou sua participação no esquema de corrupção na Petrobrás, em depoimento,

e se referiu a uma espécie de departamento de propinas da empreiteira com o nome de ‘controladoria’ - supostamente chefiado pelo executivo Mateus de Sá Coutinho, absolvido pelo TRF4 em outra ação. Pinheiro, no entanto, assumiu ser o administrador de uma conta somente destinada às supostas vantagens indevidas ao PT e ao ex-presidente Lula, no valor de R$ 16 milhões.

Os valores da suposta conta de propinas da OAS deverão ser devolvidos pelos réus, segundo a sentença de Moro. A Petrobrás entrou com embargos para que o magistrado especifique que o dinheiro será direcionado ao caixa da estatal.

Novas críticas ao ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva foram feitas pelo senador Magno Malta (PR), repletas de ironias. “Só quero falar uma verdade. Eu estou com muita dó da sentença de Lula porque criança, índio e Lula são inimputáveis. Ele se tornou inimputável só porque criou o Bolsa Família. É inimputável porque é menino pobre que veio do Nordeste. Eu também vim e quantos vieram do Nordeste?”.

“E a pessoa inimputável não comete crime? Só porque descobriu o Brasil? Só porque rezou a primeira missa? Só por causa do Minha Casa, Minha Vida? Ninguém está acima da lei. Nem ele mesmo sendo inimputável feito índio”, continuou alfinetando. 

##RECOMENDA##

Malta parabenizou o juiz Sérgio Moro definindo-o como um servidor público exemplar. “Com todo respeito aos que defendem Lula porque posição é posição, cada qual tem a sua. Nós devemos nos respeitar, só não podemos contar mentiras. Tratar com a verdade. Quero [ a verdade] como todo brasileiro decepcionado com o que fizeram ao longo destes 13 anos fazendo as estripulias que fizeram”. 

“Respeito a posição de quem defende, mas quero aqui dizer que esses nove anos sentença dado pelo juiz não tem nada a ver com o currículo do ex-presidente lula, mas sim com os crimes cometidos”, finalizou.

Nessa quarta (12), ao comentar a sentença, o deputado federal Jair Bolsonaro (PSC) se confundiu e falou sobre “prisão” ao invés de “condenação”. “Ninguém torce para que o outro venha a perder, mas o dia de hoje é um marco na história do Brasil. O homem que durante oito anos conduziu a história da nossa nação, fez e aconteceu, tripudiou, assaltou, corrompeu, tudo por um projeto de poder. Não estou vibrando nem comemorando a prisão de quem quer que seja”, disse. 

“Quem deve se lembrar desse dia é o homem que, em grande parte, perdeu sim a sua liberdade: o juiz Sérgio Moro. O homem que não pode ir à padaria. É um homem que está recluso em casa porque os bandidos o querem a qualquer custo. No dia de hoje, a minha continência ao juiz Sérgio Moro”, concluiu. 

 

O 'Programa do Ratinho' encerrou nesta quarta-feira (12) de uma maneira que deixou muitos telespectadores confusos. Dividindo espaço com as últimas imagens do programa, foi exposta uma sentença judicial no canto da tela, a qual mostrava que o apresentador e o SBT foram condenados por críticas a um procurador da República.

O caso aconteceu em 2009 e refere-se a maneira como foi veiculada a notícia de que o procurador do Distrito Federal José Luciano Arantes havia se envolvido em um acidente de trânsito e teria desacatado e ameaçado policiais militares. Na ocasião, segundo a sentença, Ratinho chamou Arantes de 'cidadão despreparado', 'descarado', 'machão', 'brabão e 'beudão'. 

##RECOMENDA##

[@#video#@]

A Justiça condenou o apresentador a pagar R$ 50 mil e determinou que o SBT deveria veicular a sentença na sua programação, o que foi cumprido nesta quarta-feira. A justificativa da condenação foi de que Ratinho teria emitido juízo de valor e extrapolado os "limites impostos pela razoabilidade e proporcionalidade na veiculação de informações jornalísticas".

O Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC) sentenciou, nessa quinta-feira (6), a empresa Ympactus Comercial S/A, conhecida popularmente como Telexfree, a devolver o dinheiro de todas as pessoas que investiram no sistema de pirâmide financeira. O documento também proíbe a Telexfree a fazer novos contratos sob pena de multa de R$ 100 mil por cada um deles. A decisão foi emitida pela juíza Thaís Khalil e não cabe recurso. Confira a sentença na íntegra.

Segundo o TJ-AC, o valor devolvido aos divulgadores deve passar por reajuste monetário. Para evitar tumultos, os investidores podem pedir o pagamento na cidade de origem. A sentença também obriga a Telexfree a disponibilizar o acesso dos usuários aos seus escritórios virtuais, no prazo de dez dias, para que eles possam se informar se possuem um valor a receber.

##RECOMENDA##

[@#video#@]

Mas a plataforma só estará acessível para fins de consulta, de modo que permanecem vedadas novas adesões ou qualquer tipo de pagamento ou movimentação referente à rede Telexfree.

As pessoas que recompraram pacotes de Voip, sistema de telefonia pela internet vendido pela Telexfree, também devem ter os valores restituídos. Porém, a empresa deve deduzir quaisquer bonificações que tenham recebido. A Telexfree também deve pagar indenização de R$ 3 milhões por danos extrapatrimoniais coletivos.

O vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, defendeu que a pena restritiva de direito imposta a condenado por órgão colegiado pode ser "executada de imediato, mesmo sem o trânsito em julgado da ação". Para o vice-PGE, a tese segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que admitiu a execução das penas logo após condenação em segunda instância. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República.

Nicolao Dino defendeu a posição durante o julgamento do agravo interno interposto pelo Ministério Público Eleitoral no Recurso Especial Eleitoral 4330/2010. Nele, o Ministério Público Eleitoral contesta decisão monocrática que negou o pedido de execução imediata da pena aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso ao ex-suplente do deputado estadual Luis Carlos Magalhães Silva, o "Luizinho Magalhães", político condenado por supostamente "ter distribuído vales e requisições de combustíveis aos eleitores em troca de votos, nas eleições de 2010".

##RECOMENDA##

Para o vice-PGE, a decisão deve seguir o entendimento definido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 43 e 44, que possibilitou a execução das penas após decisão em segunda instância, mesmo antes do trânsito em julgado da ação.

"Se a pena privativa de liberdade, que é algo mais gravoso que a restritiva de direito, pode ser implementada de imediato na pendência de um recurso na instância superior, o que se dizer em relação à pena restritiva de direito", comparou.

No julgamento, os ministros Herman Benjamin, Luiz Fux e Rosa Weber concordaram com a tese sustentada pelo vice-PGE e votaram por dar provimento ao agravo do Ministério Público Eleitoral. Já a relatora do caso, ministra Luciana Lóssio, que votou em sentido contrário, foi acompanhada pelos ministros Jorge Mussi e Admar Gonzaga.

Com o empate, o caso será decidido com o voto do presidente do Tribunal Superior Eleitoral, ministro Gilmar Mendes.

A Chão e Teto Consultoria Imobiliária, pertencente ao grupo nacional da empresa Brasil Brokers S/A, foi condenada pela Justiça a reconhecer o vínculo empregatício de todos os seus corretores subordinados. De acordo com decisão da 8ª Vara do Trabalho de Belém, os atuais contratos de parceria assinados pelos corretores e a ré são nulos de pleno direito, uma vez que utilizados como meio de escamotear a subordinação hierárquica e demais requisitos caracterizadores da relação de emprego.

O Ministério Público do Trabalho PA/AP (MPT), autor da ação civil pública contra a Chão e Teto, instaurou inquérito civil após depoimentos, tomados durante inspeções em estandes de venda de empresas para as quais a corretora presta serviços, demonstrarem a caracterização de fraude na relação de emprego. O MPT chegou a propor a assinatura de termo extrajudicial, a fim de sanar as irregularidades, porém a proposta foi recusada.

##RECOMENDA##

Dentre os requerimentos feitos pelo autor da ação e impostos à empresa na decisão judicial estão: assinar a Carteira de Trabalho e Previdência Social; realizar corretamente o registro de todos os empregados; não desvirtuar o instituto do estágio; observar o salário compatível com o mínimo legal; efetuar o depósito do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) mensal e rescisório; recolher a contribuição social incidente sobre o montante dos depósitos devidos ao FGTS; entregar a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS); não prorrogar a jornada normal de trabalho de empregados acima do limite de 2 horas diárias; conceder o intervalo intrajornada e interjornada; permitir o registro pelos empregados no sistema de controle de jornada das horas efetivamente trabalhadas; se abster de manter empregados trabalhando em feriados; conceder um descanso semanal de 24 horas consecutivas; e prestar esclarecimentos aos Auditores Fiscais do Trabalho.

Segundo a sentença exarada pela 8ª Vara do Trabalho, “o lucro da ré é isento de quaisquer encargos trabalhistas”. De acordo com os termos da decisão, o preposto da Chão e Teto reconhece, em confissão, que o corretor é indispensável para o alcance do objeto principal da ré, com exigência de presença diária na sede da empresa, jornada fixa de no mínimo 5 horas de trabalho, além de escalas de plantão em 2 turnos diários de segunda a domingo, não se tratando, nesta hipótese, de um profissional autônomo.

Caso a Chão e Teto não obedeça a determinação judicial, fica estipulada multa de R$ 3.000,00 pelo descumprimento de cada uma das obrigações deferidas, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador – FAT. Além das multas, a empresa também foi condenada ao pagamento de dano moral coletivo, no valor de R$ 35.000,00, tendo havido recurso do Ministério Público do Trabalho, visando aumentar a quantia da indenização compensatória, considerando o poderio econômico da empresa Brasil Brokers.

Informações da assessoria do MPT.

A Justiça de São Paulo liberou no início da noite de segunda-feira, 5, 18 manifestantes que foram detidos antes do protesto contra o governo Michel Temer, na capital paulista, no domingo. Segundo a Polícia Militar, ao todo 27 pessoas foram detidas porque estavam em "atitude suspeita".

A eles foram atribuídos os crimes de associação criminosa, formação de quadrilha e corrupção de menores. Entre os detidos havia adolescentes que portavam equipamentos de proteção, como máscaras e óculos. A PM também diz ter encontrado com o grupo uma barra de ferro, vinagre e um extintor.

##RECOMENDA##

Além de determinar a soltura imediata, o juiz entendeu em sua decisão não haver crime na conduta dos manifestantes presos. "As necessárias elementares do tipo de associação criminosa, estabilidade e finalidade de cometimento de delitos, não podem ser simplesmente presumidas pelo fato de os policiais terem encontrado com os averiguados uma barra de ferro, vinagre, material de primeiros socorros, extintor de incêndio e outros objetos, todos de porte lícito", escreveu o juiz Rodrigo Tellini de Aguirre Camargo.

"O Brasil como estado democrático de direito não pode legitimar a atuação policial de praticar verdadeira 'prisão para averiguação'. Esse tempo, felizmente, já passou", escreveu.

Excessos

Em entrevista para rebater as acusações de uso excessivo da força, o comandante do policiamento da Polícia Militar na capital, coronel Dimitrus Fyskaytoris, afirmou na segunda-feira que a corporação seguiu o protocolo interno, não cometeu excesso e salvou vidas no protesto de domingo. "Não reconheço excesso. A Polícia Militar seguiu o protocolo", disse.

O oficial culpou os manifestantes pelo incidente que ocorreu após o fim do protesto na Estação Faria Lima. Na ocasião, a multidão foi dispersada em meio a bombas de gás lacrimogêneo arremessadas pela polícia. Segundo o coronel, a PM só atuou após pedido de funcionários do metrô. A concessionária ViaQuatro, responsável pela Linha 4 - Amarela, afirma que o pedido foi para organizar o fluxo de passageiros no acesso.

Entre os atingidos pelo gás estavam o senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e o ex-ministro Roberto Amaral.

'Rabanete'

À frente da operação policial nas manifestações contra Temer em São Paulo no domingo, o tenente-coronel da PM Henrique Motta ironizou a situação da estudante Deborah Fabri, de 19 anos, que perdeu a visão do olho esquerdo ao ser ferida durante ato na semana passada.

Em seu perfil no Facebook, o oficial compartilhou uma postagem da página de direita "socialista de iphone" com dois tuítes da estudante sobre protestos.

Na imagem, há uma montagem ironizando a jovem: "Quem planta rabanete, colhe rabanete". Segundo Deborah disse a médicos que a atenderam, o ferimento foi causado por estilhaço de bomba lançada pela PM.

Procurada para comentar o assunto, a PM não se manifestou até o fechamento desta edição.

Entidades criticam ataque a jornalistas

Entidades representativas da mídia repudiaram a ação da Polícia Militar no desfecho do protesto contra o governo Michel Temer, no domingo. A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) destacou que, com a agressão deliberada da PM contra Felipe Souza (BBC Brasil), Mauricio Camargo (Agência Eleven) e Guilherme Balza (CBN), foi a 291 o número de casos registrados de violência contra jornalistas na cobertura de protestos desde junho de 2013. A Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert) diz considerar "intolerável" as agressões por parte da PM. A Associação dos Correspondentes Estrangeiros (ACE) pediu ao governo de São Paulo "que investigue e puna os abusos registrados contra jornalistas e cidadãos desarmados". Abert e Aberj ainda criticaram o constrangimento a profissionais feito por manifestantes.

Petistas dizem que vão à OEA contra a PM

O senador Lindbergh Farias (PT-RJ), o deputado Paulo Teixeira (PT-SP) e líderes das frentes Brasil Popular e Povo Sem Medo responsabilizaram o governo Michel Temer e o ministro da Justiça, Alexandre de Moraes, pela atuação da Polícia Militar contra manifestantes que participaram do ato contra Temer e por eleições diretas já domingo em São Paulo.

Segundo os parlamentares, Temer "deu o tom" para a PM ao chamar, na China, os manifestantes de "arruaceiros" e "as 40 pessoas que quebram carros".

Os parlamentares anunciaram uma série de medidas sobre o caso. Lindbergh vai fazer uma representação na Organização dos Estados Americanos (OEA) denunciando a violência policial. Teixeira vai cobrar do Ministério Público Estadual fiscalização sobre a PM.

A bancada do PT na Assembleia Legislativa quer convocar o secretário de Segurança Pública Magino Alves para explicar as ações da PM e um grupo de petistas pediu uma audiência com Alckmin para pedir o fim da repressão aos atos.

Com isso, os petistas esperam reforçar a tese de que o impeachment foi uma ruptura democrática, defendida pela presidente cassada Dilma Rousseff.

Governador. O governador Geraldo Alckmin também foi alvo dos petistas. "É uma ação orientada entre Temer e Alckmin. Alexandre de Moraes era secretário de Segurança (do Estado de São Paulo)", disse Lindbergh. "Hoje a maior preocupação do governo Temer não é a relação com o PSDB, é a mobilização."

A PM alega ter apenas reagido a agressões. Líderes da manifestação rejeitam a versão e dizem que a manifestação corria pacífica até a intervenção da PM. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A bancada do PT no Senado ameaça não assinar a sentença do julgamento de impeachment da presidente afastada, Dilma Rousseff. A posição deve ser adotada se a petista perder o mandato e ficar inabilitada por oito anos para o exercício de função pública.

Os aliados querem retirar essa proibição do relatório, a ser votado, para preservar os direitos políticos de Dilma de disputar eleições e até ocupar postos na administração pública.

##RECOMENDA##

"A inabilitação é a proibição para manter qualquer vínculo público. Se isso for mantido e o impeachment for aprovado, a presidente não poderá nem mesmo ser servidora. É uma morte também profissional", afirmou o líder do PT no Senado, Humberto Costa (PE).

Cairo, 07 (AE) - Um tribunal egípcio recomendou neste sábado a sentença de morte para seis pessoas, incluindo dois funcionários da Al-Jazeera, por supostamente passarem documentos relacionados à segurança nacional do país para o Catar e para emissora de TV com base em Doha durante o exercício do presidente Mohammed Morsi.

O veredicto sobre Morsi, deposto pelo exército em julho de 2013 depois de um ano no poder, e quatro outros réus no caso, será anunciado em 18 de junho, de acordo com o juiz Mohammed Shirin Fahmy. Dois importantes assessores de Morsi estão entre os que serão julgados com ele.

##RECOMENDA##

Os dois funcionários da Al-Jazeera - identificados pelo juiz como o produtor Alaa Omar Mohammed e o editor Ibrahim Mohammed Hilal - foram sentenciados em revelia, juntamente com Asmaa al-Khateib, que trabalhou para Rasd, emissora amplamente suspeita de ter ligações com a Irmandade Muçulmana de Morsi.

"A emissora Al-Jazeera rejeita as alegações absurdas de que eles (Mohammed

e Hilal) colaboravam com o governo eleito de Mohammed Morsi", disse o porta-voz da Al-Jazeera em email enviado à Associated Press.

As relações do Egito com o Catar ficaram estremecidas desde a derrubada de Morsi, que desfrutava de suporte do pequeno e rico país do Golfo Pérsico. Cairo acusa ainda a cobertura jornalística da Al-Jazeera no Egito e outras partes do Oriente Médio de favorecer grupos militantes muçulmanos.

No ano passado, o presidente Abdel-Fattah el-Sissi perdoou dois jornalistas detidos do canal de notícias em inglês da Al-Jazeera.

Mohamed Fahmy, canadense nascido no Egito, e o egípcio Baher Mohamed foram detidos em dezembro de 2013. Eles foram sentenciados no ano passado a três anos em prisão por veicularem o que a corte descreveu como "notícias falsas" e uma cobertura a favor da Irmandade Muçulmana. Fonte: Associated Press.

[@#galeria#@]

Alvo de polêmicas e protestos, o Edifício Caiçara, na Avenida Boa Viagem, no bairro do Pina, começa a ser demolido nesta quinta-feira (7). A ação de demolição acontece dois dias após a 2ª instância do tribunal de Justiça derrubar a liminar que impedia a demolição do imóvel.

##RECOMENDA##

Os trabalhos começaram por volta das 6h. Duas escavadeiras trabalham no local. Muitas pessoas que eram contra a derrubada do prédio histórico estão revoltadas com o ocorrido. O Movimento Direitos Urbanos alega ter entrado com uma apelação ainda na terça-feira (5) contra a sentença que permitia a demolição. 

A Rio Ave, empresa responsável pela demolição do Caiçara, declara que o prédio, construído na década de 40, não possui valor histórico e arquitêtonico comprovados. Para muitos, a preservação do Caiçara significa valorizar a conservação do patrimônio histórico pernambucano e a história do Recife em detrimento do avanço da especulação imobiliária e do interesse das grandes empreiteiras.

[@#video#@]

LeiaJá também

-->Edifício Caiçara foi demolido ilegalmente, diz PCR 

-->Manifestantes protestam contra demolição do Caiçara 

-->Manhã de domingo tem protesto contra demolição do Caiçara 

-->Caiçara: RioAve pode ser multada em R$ 1 milhão 

-->Caiçara pode ser Imóvel Especial de Preservação 

-->Caso Caiçara: Promotor do MPPE diz que liminar foi cassada  

-->Prefeitura decide sobre demolição do Edifício Caiçara 

-->Votação para demolição do Caiçara é adiada 

-->CDU decide pela demolição do Caiçara, mas justiça barra 

-->Obras de demolição do Caiçara ainda sem previsão 

-->TJPE proíbe demolição do Edifício Caiçara

Em junho desse ano, John Stamos foi acusado de dirigir sob o efeito de drogas. E o tribunal decidiu, na última segunda-feira, dia 23, que o astro de Três É Demais deverá cumprir três anos de liberdade condicional, ou seja, ele não será preso. A sentença recebida não foi contestada pelo advogado do ator, segundo informações da CBS News.

Apesar de já ter frequentado a reabilitação, o juiz do caso ainda obrigou Stamos a participar de reuniões dos Alcoólicos Anônimos, além de sessões de aconselhamento.

##RECOMENDA##

Após o incidente, o ator quer aos poucos voltar para sua vida normal e inclusive até pensa em ser pai em breve!

Sentenciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) com uma perda de mando de campo, devido à briga entre a Torcida Jovem e a organizada do Coritiba, em setembro, o Leão entrou com recurso, mas não obteve sucesso. O resultado, portanto, foi o seguinte: os rubro-negros precisarão jogar de portões fechados na partida contra o Atlético-PR, neste domingo (22), às 19h30 de Brasília, na Ilha do Retiro.

Em parelelo ao trabalho acelerado do departamento jurídico do Sport, a Confederação Brasileira de Futebol (CBF) foi notificada e houve a confirmação dessa decisão final. Até porque o outro jogo em que o Leão será mandante até o fim do Brasileirão, diante do Corinthians, sequer terá como palco a Ilha. Será na Arena Pernambuco, que, na avalição da diretoria rubro-negra, tende a atrair um maior público.

##RECOMENDA##

A punição, portanto, foi satisfatória para os rubro-negros, que, desde a manhã desta quinta-feira (18), já procuraram agir no intuito de adiantar o cumprimento dos portões fechados para o jogo com o Furacão. Justamente por esperarem uma renda maior com a torcida presente na Arena.

A cantora Anitta não deve ter ficado feliz com a determinação da Justiça do Rio de Janeiro. Segundo informações divulgadas por um portal de notícias, a juíza Flavia de Almeida Viveiros de Castro mandou bloquear R$3 milhões da conta da artista pelo não cumprimento de uma sentença proferida em 2014. 

Anitta responde na justiça a um processo de quebra de contrato. No ano passado a cantora rompeu com a empresa K2l, da empresária Kamilla Fialho, que ficava à frente da sua carreira. A artista teria acusado a empresária de desviar aproximadamente R$2,5 milhões do seu patrimônio. Assim quebraria o contrato por justa causa e se eximiria da multa rescisória no valor de R$7 milhões. 

##RECOMENDA##

No entanto, a empresária apresentou todos os recibos referentes ao período em que trabalharam juntas. Com as provas anexadas aos autos do processo, a justiça condenou Anitta a pagar cerca de R$5 Milhões pela quebra de contrato, mas até o momento a cantora não efetuou o deposito. Como o processo ainda está em andamento, o advogado de Fialho solicitou a penhora de bens da artista. 

"Considerando que a tutela antecipada para o depósito do caução nos autos foi deferida em 03/10/2014 e que não houve o depósito deste valor e nem arrolamento de qualquer bem com comprovação nos autos. Entendido o Juízo que esta atitude representa Ato Atentatório à dignidade de Justiça, defere-se o pedido do bloqueio on line do caução no valor de R$3.000.000 conforme pedido de bloqueio adiante", informou a sentença, que ainda cabe recurso. 

O Tribunal Regional Federal da 3.ª Região (TRF3) anulou nesta terça-feira, 26, a condenação a 21 anos de prisão imposta em 2006 ao economista e ex-banqueiro Edemar Cid Ferreira, do Banco Santos, pelos crimes de gestão fraudulenta de instituição financeira, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha. Edemar nega taxativamente a prática de tais ilícitos.

Por dois votos a um, desembargadores do TRF3 decretaram a anulação de todos os interrogatórios e da sentença porque o juiz da 6.ª Vara Criminal Federal de São Paulo, onde tramitou o processo, não permitiu que os advogados interrogassem os corréus.

##RECOMENDA##

O Tribunal não anulou todo o processo, apenas a partir da etapa dos interrogatórios até a sentença, procedimentos que terão que ser refeitos. Os autos serão deslocados de volta para a 6.ª Vara Criminal Federal. Edemar Cid Ferreira e os outros condenados estavam recorrendo em liberdade.

A nulidade foi reconhecida pelo Tribunal porque outros defensores, constituídos por outros réus, não puderam fazer perguntas ao ex-controlador do Banco Santos. Ficou caracterizado que esse procedimento causou prejuízos para a defesa dos demais réus.

Edemar Cid Ferreira foi o principal controlador do Banco Santos, que teve falência decretada em setembro de 2005. Além do banqueiro, o juiz Fausto Martin De Sanctis, então titular da 6.ª Vara Federal, condenou outros 16 réus, ex-dirigentes da instituição.

Alguns crimes já prescreveram e outros poderão atingir essa condição até o encerramento da ação penal que terá de recomeçar a partir da fase dos interrogatórios - antes da sentença, o processo ainda abriga a etapa das alegações finais, da acusação por parte do Ministério Público Federal, e dos defensores.

Ao Tribunal Regional Federal, a defesa de vários réus alegou que o juiz não permitiu que fossem feitas perguntas a todos durante os interrogatórios.

Os desembargadores José Lunardelli, relator, e Cecília Mello, revisora, acolheram a tese da defesa. O terceiro juiz, desembargador André Nekatschalow, votou contra.

A decisão é extensiva a todos os réus do caso do Banco Santos. A jurisprudência é taxativa no sentido de que nas ações com mais de um réu os advogados podem fazer perguntas a todos, ao réu e aos corréus. Quando isso não ocorre gera nulidade.

A decisão do TRF3 segue entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que já havia anulado processo - também da 6.ª Vara Criminal Federal -, desde a fase dos interrogatórios, contra o magnata russo Boris Abramovich Berezovsky (morto em 2013) - réu no emblemático caso MSI/Corinthians. Neste caso também a defesa de outros acusados foi impedida de fazer perguntas na audiência dos interrogatórios.

"O Tribunal resgatou o devido processo legal e reafirmou o respeito à legalidade", declarou o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende um dos acusados no processo do Banco Santos.

O criminalista Antonio Cláudio Mariz de Oliveira, que defende três acusados do Banco Santos - um foi condenado, outros dois absolvidos -, declarou. "A turma julgadora reconheceu a nulidade da sentença preservando dessa forma os princípios do devido processo legal do contraditório e da ampla defesa."

Para Mariz de Oliveira, "os desembargadores, com essa decisão, demonstraram a sua afeição à Constituição e ao Direito penal garantista que assegura a preservação da dignidade e da liberdade do ser humano."

Um homem que vivia em um subúrbio do Estado de Nova York foi sentenciado nesta segunda-feira a 25 anos de prisão por planejar se unir a um grupo terrorista sediado no Iêmen. O réu, Marcos Alonso Zea, admitiu sua culpa em setembro por tentar fornecer apoio material à Al-Qaeda na Península Arábica e por obstruir a Justiça.

Promotores federais disseram que o homem de 26 anos de Long Island fugiu para Londres a caminho do Iêmen em janeiro de 2012. Ele foi, porém, impedido de prosseguir viagem pelos agentes de imigração do Reino Unido e então retornou aos EUA.

##RECOMENDA##

Uma vez que retornou, segundo promotores, Zea deu dinheiro e instruiu o comparsa Justin Kaliebe sobre como enganar a vigilância das autoridades. Kaliebe também admitiu a culpa no caso e deve receber sua sentença no próximo mês. Fonte: Associated Press.

Após dois dias, o julgamento dos acusados de cometerem o assassinato do advogado, político e ativista dos Direitos Humanos, Manoel Mattos, chegou ao fim. Nesta quarta-feira (15), no último dia, a sessão teve duração de, aproximadamente, 15 horas e terminou com a condenação de dois réus e absolvição de três acusados. A sentença foi lavrada pela juíza da 36ª Vara da Justiça Federal  em Pernambuco (JFPE), Carolina Marta, após o conselho de sentença responder a um questionário, com sete perguntas, sobre cada réu e a magistrada realizar dosimetria - contagem de pena.

Flávio Inácio Pereira foi condenado a 26 anos de prisão, em regime fechado. "O réu foi considerado o mentor do crime e o incentivador da participação dos demais agentes. Além disso, de acordo com o júri, possui um comportamento desajustado", destacou a magistrada. Ela ressaltou que o crime foi motivado pela forma destemida como a vítima Manoel Mattos atuava contra os grupos de extermínio.

##RECOMENDA##

Outro condenado foi José da Silva Martins, conhecido como 'Parafina'. O réu ficará recluso por 25 anos. O conselho de sentença entendeu que Parafina foi o sequestrador e executor de Mattos. A juíza explicou a pena aplicada. "Condenamos a 20 anos, porém como ele possuía duas condenações por homicídio e estava foragido, o tempo de prisão foi majorado para 25 anos".

Os advogados de defesa, Adailton da Silva e Harley Medeiros, afirmaram que vão recorrer. "Não tenho dúvida que a pena foi muito agressiva. Na minha concepção, caso o meu cliente fosse condenado, seria no máximo a 12 anos de prisão. Na próxima semana entrarei com o pedido de recurso e caso seja aceito haverá outro julgamento", disse Adailton da Silva, parte do acusado Flávio Inácio Pereira. O defensor de  José da Silva Martins, o advogado Harley Medeiros, também relatou que haverá recurso para o caso.

Em contrapartida, o Ministério Público Federal (MPF) manifestou insatisfação com a sentença de absolvição de Cláudio Roberto Borges e José Nilson Borges. "Já recorremos em audiência e o Ministério Público já manifestou inconformismo com a decisão dos jurados, que vai de encontro às provas dos autos. Agora os autos vão para a procuradoria que já vai ser preparado as razões de apelações", argumentou o procurador da república, Fabrício Carrer.

Quanto às penas, o procurador considerou que foram bem aplicadas. "Pelos autos e pelos fatos apresentados, acho que foi satisfatório", avaliou Carrer. O procurador da república ainda explicou porque solicitou a absolvição do acusado Sérgio Paulo da Silva. "A defesa levantou dúvida sobre os autos. Dessa forma o Ministério Público aconselhou a não condenação do réu".

Após dois dias de julgamento, a mãe da vítima Nair Ávila desabafou com a imprensa. "Quanto ao Flávio e ao Parafina, eu estou bastante satisfeita. Agora, ficaram faltando os outros que também tiveram envolvimento. Não foi como eu queria, mas foi uma vitória muito grande, eu tenho certeza que onde o meu filho estiver, ele vai estar satisfeito", disse.. 

Relembre o caso - Manoel Mattos foi assassinado a tiros de espingarda, no dia 24 de janeiro de 2009, na Praia Azul, situada no município de Pitimbu (PB). O crime ocorreu após denúncias realizadas pelo próprio advogado contra grupos de extermínio, que atuavam nos estados de Pernambuco e Paraíba, região intitulada como ‘Fronteira do Medo’. Antes do crime, a Organização dos Estados Americanos (OEA) concedeu medidas cautelares para o Brasil, com o propósito de proteger Mattos. Porém, de acordo com o Ministério Público Federal (MPF), as medidas não foram realizadas quanto à repressão das quadrilhas, o que acarretou na morte do advogado. A vítima nasceu no município de Itambé e atuou permanentemente na cidade como assessor de Fernando Ferro, foi vereador e prefeito da cidade, inclusive, chegou a presidir a Câmara Municipal.

Federalização de transferência para PE - O processo foi o primeiro caso a ser federalizado do Brasil. Após a fereralização, em 2010, o julgamento saiu da competência do poder público estadual da Paraíba e para a Justiça Federal. Só em 2014, o caso foi desaforado e passou a ser realizado em Pernambuco. 

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando