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Um juiz estabeleceu nesta quarta-feira (12) várias circunstâncias agravantes contra o policial Derek Chauvin, condenado pela morte do cidadão negro George Floyd, abrindo caminho para uma sentença severa neste caso que chocou os Estados Unidos e cruzou as fronteiras.

Em resolução divulgada no mesmo dia, o magistrado Peter Cahill, que deve proferir sentença no dia 25 de junho, enumera quatro fatores.

Para o magistrado, o policial envolvido "abusou de sua posição de confiança e autoridade"; "tratou George Floyd com grande crueldade"; agiu violentamente na presença de quatro "crianças" e "cometeu seu crime no meio de uma multidão" de pessoas. Isso abre a porta para uma sentença mais dura contra o agente Chauvin.

Cahill, no entanto, rejeitou um argumento final levantado pelos promotores, argumentando que a vítima "não era particularmente vulnerável", apesar do uso de drogas e dos pulsos algemados, já que havia conseguido resistir à prisão.

Em 25 de maio, na cidade de Minneapolis, quatro policiais tentaram prender Floyd, suspeito de ter usado uma nota de 20 dólares falsificada em um supermercado. Para imobilizá-lo, algemaram-no e colocaram-no de bruços no chão. Chauvin se ajoelhou em seu pescoço e pressionou por quase dez minutos, apesar dos apelos do suspeito e dos transeuntes.

Imagens do momento foram disseminadas nas redes sociais, o que gerou protestos massivos no país e em várias outras partes do mundo, em um movimento contra o racismo e a brutalidade policial.

Chauvin está preso desde 20 de abril e três outros colegas seus serão julgados em agosto por cumplicidade.

Regina Duarte usou seu perfil no Instagram, na última sexta (7), para desculpar-se pelo compartilhamento de notícias falsas a respeito de Marisa Letícia, ex-primeira dama do país. Em abril, a atriz foi condenada a  retratar-se publicamente com a família do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva pela divulgação das fake news sobre a herança de Marisa, falecida em fevereiro de 2017.

Regina foi condenada pela 12ª Vara Cível de Brasília por ter compartilhado as notícias falsas. Em seu pedido de desculpas, publicado no Instagram, ela diz: “Assim que tomei conhecimento de que a informação partilhada estava incorreta, apaguei voluntária e prontamente a postagem do meu Instagram. Nunca foi minha intenção divulgar uma inverdade ou propagar fake news. Infelizmente, neste caso, fui induzida a erro e quero por isso estender, pelo sucedido, um sincero pedido de desculpas à memória de D. Marisa Letícia e à sua família.

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A atriz também explicou que não havia falado sobre o tema ainda por conta do processo que corria em segredo de Justiça. Ela também falou sobre sua pena e disse que a sentença foi “exemplar”. “Enquanto cidadã brasileira e acérrima defensora de um Estado democrático e plural, considero a sentença do Juiz Manuel Eduardo Pedroso Barros paradigmática e exemplar no que remete à defesa da liberdade de expressão e também reveladora sobre o perigo das fake news em nossa sociedade”. 

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A Justiça da Itália divulgou nesta terça-feira o teor da sentença da condenação do atacante Robinho, definida por Francesca Vitale. Em 10 de dezembro do ano passado, em decisão da segunda instância do Tribunal de Apelo de Milão, o jogador teve confirmada a pena de nove anos de prisão pelo crime de estupro, cometido em 2013, quando jogava pelo Milan.

Os juízes afirmaram que Robinho e seus cúmplices manifestaram "particular desprezo" em relação à vítima, que foi "brutalmente humilhada". Além disso citaram que o atacante ainda tentou "desviar o inquérito oferecendo aos investigadores uma versão falsa dos fatos e previamente combinada."

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Agora Robinho terá 45 dias para entrar com recurso e levar o julgamento à terceira instância. Entretanto, a Suprema Corte de Cassação pode considerar o caso não admissível e confirmar a condenação sem demais procedimentos, encurtando seu processo e declarando o atacante culpado.

Caso chegue à terceira instância, o processo deve correr mais rapidamente também e ser concluído entre nove meses e um ano e meio, uma vez que a Suprema Corte não avalia o mérito dos acontecimentos, mas sim os aspectos técnicos referentes aos procedimentos legais do caso.

De acordo com as investigações, Robinho e cinco amigos teriam estuprado uma jovem albanesa em um camarim da boate milanesa Sio Café, onde ela comemorava seu aniversário. O caso aconteceu em 22 de janeiro de 2013, quando o atleta defendia o Milan. O atleta foi condenado em primeira instância em dezembro de 2017. Os outros suspeitos deixaram a Itália ao longo da investigação, e por isso a participação deles no ato é alvo de outro processo.

Os advogados de Robinho afirmam que o atleta não cometeu o crime do qual é acusado e alegam que houve um "equívoco de interpretação" em relação a conversas interceptadas com autorização judicial, pois alguns diálogos não teriam sido traduzidos de forma correta para o idioma italiano.

Os defensores de Falco também dizem que seu cliente é inocente, mas pedem a aplicação mínima da pena caso haja condenação. O Estadão esteve na boate em Milão onde o crime teria ocorrido e constatou que o local passou por reforma após o episódio. Procurado pela reportagem em outubro, o advogado Franco Moretti, que representa Robinho na Itália, reforçou que seu cliente é inocente. O jogador afirmou que toda a relação que teve com a denunciante foi consensual e ressaltou que seu único arrependimento foi ter sido infiel com sua mulher.

Em entrevista ao Estadão, o advogado da vítima, Jacopo Gnocchi, revelou que ela poderia ter solicitado o pagamento de aproximadamente R$ 400 mil (60 mil euros) por danos morais, mas optou por aguardar o andamento dos procedimentos jurídicos. Na sua visão, o tribunal de Milão que condenou Robinho fez uma análise correta do caso.

A repercussão negativa sobre o caso de estupro fez com que Robinho tivesse a contratação suspensa pelo Santos em outubro. Ele tinha sido anunciado como reforço pelo clube da Vila com vínculo por cinco meses e salário de R$ 1,5 mil, mais bônus de R$ 300 mil de acordo com o número de jogos disputados. Porém, a pressão de patrocinadores e a divulgação de conversas sobre o caso provocaram forte repercussão, e o clube optou por suspender o contrato do jogador, que já chegou ao fim.

Na primeira sessão do Júri no 4ª Tribunal do Júri da Capital, Fórum Tomaz de Aquino, dentro da ação concentrada proposta para os processos de feminicídio, o Conselho de Sentença votou pela condenação de Gleyson Rodrigues de Lima, companheiro da vítima Ewerllayne Santana da Silva, 20 anos, que morreu no dia 4 de dezembro de 2020, após levar um tiro na região da cabeça, dentro da própria residência e na frente dos filhos. Da audiência de instrução à sessão do Júri, todo o processo (que é a ação concentrada) ocorreu na segunda-feira (1º).

Gleyson Lima foi condenado à reclusão, inicialmente em regime fechado, de 27 anos, pelos crimes tipificados como: homicídio triplamente qualificado por motivo fútil, recurso que impossibilitou a defesa e feminicídio (art.121, §2º, incisos II, IV e VI do Código Penal Brasileiro); aumentando a pena do feminicídio em 1/3 pelo crime ter ocorrido com a vítima gestante e na frente dos filhos (art.121, §7º, I e III, CPB); e crime hediondo (art.1º, I, da Lei 8072/1990).  Além desse, o réu foi condenado pelos crimes previstos no art.33, caput, da Lei 11.343/2006 (ter em depósito drogas); art.69 do CPB (concurso material), com o agravante da calamidade pública da pandemia da Covid-19 (art.61, II, alínea “j”, do CPB).

A promotora do Júri Rosemary Souto Maior recorreu para que o Tribunal de Justiça se posicione, “porque o réu Gleyson Lima foi condenado em todos as tipificações da denúncia, exceto a não fixação do dano”. Há a Resolução do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) nº 253/2018  (que define a política institucional do Poder Judiciário de atenção e apoio às vítimas de crimes e atos infracionais), recomendando aos Estados a criar um fundo de apoio às vítimas.

“Nós, promotores de Justiça, temos que criar protocolos, meios de ações conjuntas, para dar todo o apoio às vítimas”, pontuou a promotora. “O MPPE requisitou que as duas crianças, filhos da vítima e do autor do crime, fossem atendidas e encaminhadas para a Vara da Infância, com a finalidade de serem assistidas, como medida de proteção à infância. Uma delas, de cinco anos, presenciou o crime, e foi nos relatado pelos familiares que ela não chora nem expressa o choque. A avó das crianças recebe auxílio de bolsa família, no valor de R$89, sem ajuda financeira da família paterna”, destacou Rosemary Souto Maior, sobre a perspectiva de olhar para além da vítima do homicídio, mas para as crianças que ficam.

No dia 10 março, uma outra denúncia do MPPE de feminicídio passará pela mesma ação concentrada, no 4ª Tribunal do Júri da Capital, Fórum Tomaz de Aquino, assim como no dia 15, sempre iniciando às 8h. No dia 10, atuará o promotor do Júri José Edivaldo Silva, e no dia 15, a promotora Rosemary Souto Maior. As sessões são presididas pelo juiz Abner Apolinário da Silva.

Ação desde 2018 – A promotora de Justiça do Júri Rosemary Souto Maior participa da ação concentrada nos casos de feminicídios desde 2018. Em 2020, o promotor de Justiça do Júri José Edivaldo Silva aderiu à ação. A ação concentrada ocorre não somente no mês de março, mas sempre em que chegam os casos de feminicídios.

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*Da assessoria do MPPE

A 1ª Vara da Comarca de São José do Egito, no Sertão de Pernambuco, condenou um homem por estuprar a filha de criação entre os anos de 2011 e 2019. Segundo a denúncia, os abusos começaram quando a criança tinha seis. A decisão foi publicada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) nesta quarta-feira (13).

O crime ocorria na casa da família, em Santa Terezinha, também no Sertão pernambucano. A vítima relatou que as investidas aconteciam quase diariamente e que só entendeu que aquilo era errado quando tinha em torno de 12 anos, quando passou a se defender. 

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Além de tocar nas partes íntimas da garota e se masturbar na frente dela, o padrasto também dizia que tinha sonhos eróticos com a menor. A vítima relatou que não contava a ninguém o que ocorria por medo, pois era criada pela família adotiva desde os três meses e não sabia o que aconteceria se denunciasse. 

Ela narrou os abusos que sofria à professora, que havia percebido o comportamento triste e acanhado da aluna. Segundo a professora, que foi ouvida como testemunha, a menina dormia de calça para evitar as abordagens do pai de criação. A menor também teria passado a se automutilar devido aos transtornos sofridos.

O réu negou os crimes e disse acreditar que as acusações eram arquitetadas pela mãe biológica da menina, que estaria interessada na guarda dela. A esposa do acusado e mãe de criação da menina também o apoiou, dizendo que não percebia as condutas estranhas da garota e que o marido era bom e trabalhador. Para a juíza responsável pela sentença, as versões dos dois são destoantes das demais e fantasiosas. “Nota-se que a menor confirma os atos libidinosos praticados pelo acusado, de forma uníssona, firme e precisa, inexistindo qualquer contradição em suas declarações. Ademais, ressalto que a vítima não possuía nenhum interesse em prejudicar o denunciado injustamente, o qual é seu pai de criação”, assinalou a juíza Tayná Lima Prado.

A magistrada condenou o réu a 25 anos de reclusão. Ele cumprirá a pena no Presídio de Arcoverde, no Sertão.

Na manhã desta segunda-feira (14), duas desembargadoras do Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA) foram presas temporariamente pela Polícia Federal (PF). Em cumprimento da Operação Faroeste, as autoridades expediram 36 mandados de busca e apreensão para desarticular um esquema de venda de decisões judiciais por juízes e desembargadores baianos.

Os mandados determinados pelo ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Og Fernandes, são cumpridos nas cidades de Salvador, Barreiras, Catu, Uibaí e em Brasília, no Distrito Federal. O grupo é suspeito de corrupção passiva e ativa, lavagem de ativos, evasão de divisas, organização criminosa e tráfico de influência. A PF ainda investiga a participação de representantes de outros poderes, que seriam responsáveis por 'proteger' o esquema.

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Além das desembargadoras, o operador de um juiz também teve a prisão preventiva decretada. Todos os servidores envolvidos nas etapas da força-tarefa foram afastados das atividades.

O trabalho da PF iniciou em novembro do ano passado, com a prisão de quatro advogados e o afastamento de seis magistrados. Na quinta fase, em março deste ano, três mandados de prisão temporária foram cumpridos, junto com oito de busca e apreensão.

O ex-atleta de beisebol Brandon Martin, 27 anos, foi condenado à prisão perpétua por assassinar brutalmente três pessoas, entre elas o próprio pai. A decisão da sentença foi tomada por um júri na última quinta-feira (19). As informações são do site TMZ.

O crime aconteceu em setembro 2015, na Califórnia. Brandon tinha ainda 22 anos e invadiu a casa do pai, de 64 anos, para espancá-lo com um taco de beisebol. Foram vítimas ainda um tio de 58 anos e um homem de 62 anos, que havia sido contratado pela família para instalar um sistema de segurança, justamente, para proibir a entrada do atleta na residência.

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Segundo o site, as autoridades policiais informaram que o ex-atleta usou um taco com o seu nome escrito para cometer os crimes e fugiu do local após a ação, sendo encontrado apenas no dia seguinte após perseguição.

Martin era atleta pelo Tampa Bay Rays em 2011 e era uma promessa do esporte. O ex-jogador aguardava julgamento desde 2015 e esperava a pena de morte, mas por decisão do júri foi sentenciado à prisão perpetua sem condicional.

Por unanimidade, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná arquivou nesta segunda-feira, 28, o processo disciplinar aberto contra a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, para apurar se ela cometeu crime de racismo ao associar um homem negro a um grupo criminoso 'em razão de sua raça' em uma sentença proferida em junho. Os desembargadores concluíram que não houve intenção discriminatória ou intuito ofensivo no parecer da magistrada.

No julgamento virtual, os 23 desembargadores consideraram que a sentença da juíza foi devidamente fundamentada em provas e depoimentos colhidos no curso da investigação e instrução penal e que a condenação não teve relação com o critério racial, mas com a conduta do réu.

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"Em momento nenhum a cor da pele do condenado foi utilizada como elemento de convicção para a condenação ou para a conclusão de o mesmo integrar o grupo criminoso", observou o Corregedor-Geral da Justiça José Augusto Gomes Aniceto. "Não houve discriminação. Em nenhum momento da sentença a Juíza condenou o réu pela cor da sua pele. Em nenhum momento ela aumentou a pena do réu pela cor da sua pele", completou.

Os desembargadores avaliaram ainda que a polêmica causada pela sentença foi resultado de problemas de interpretação de texto e da descontextualização de um trecho do parecer de 115 páginas.

Em seu voto, o Corregedor-Geral observou que a menção à raça de Natan Vieira da Paz, o único negro entre os sete réus no mesmo processo, não teve relação com o 'juízo pessoal' da magistrada.

"Nós estamos falando de um processo em que estavam envolvidos sete réus e, dentre estes sete, apenas um na condição de negro e que agia com certa discrição", afirmou Aniceto. "A menção à raça se deu com a única finalidade de apontar a forma de agir na divisão das tarefas do grupo criminoso e não, em hipótese alguma, como confusão ou qualquer influência na dosimetria da pena imputada a este condenado em razão da cor da sua pele".

A decisão do Órgão Especial será submetida ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que determinou, no mês passado, a abertura do procedimento disciplinar contra a juíza.

Relembre o caso

A sentença ganhou visibilidade nacional depois que a advogada Thayse Pozzobon, responsável pela defesa de Natan, postou trecho do documento nas redes sociais.

"Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que se deve ser valorada negativamente", dizia a passagem.

Diante da repercussão, além do procedimento administrativo aberto a pedido corregedor nacional de Justiça, ministro Humberto Martins, a Ordem dos Advogados do Brasil do Paraná oficiou o Ministério Público do Estado para apuração sobre o crime de racismo. Núcleos de Cidadania e Direitos Humanos e de Política Criminal e Execução Penal da Defensoria Pública do Paraná também convocaram uma força-tarefa para fazer a revisão técnica das sentenças condenatórias proferidas nos últimos 12 meses pelo juízo da 1ª Vara Criminal de Curitiba.

Na época, a juíza divulgou uma nota negando a intenção de discriminar o réu e repudiando práticas racistas. "Sinto-me profundamente entristecida se fiz chegar, de forma inadequada, uma mensagem à sociedade que não condiz com os valores que todos nós devemos diuturnamente defender. (…) Em nenhum momento a cor foi utilizada - e nem poderia - como fator para concluir, como base da fundamentação da sentença, que o acusado pertence a uma organização criminosa. A avaliação é sempre feita com base em provas. A frase foi retirada, portanto, de um contexto maior, próprio de uma sentença extensa, com mais de cem páginas. Reafirmo que a cor da pele de um ser humano jamais serviu ou servirá de argumento ou fundamento para a tomada de decisões judiciais. O racismo é prática intolerável em qualquer civilização e não condiz com os valores que defendo", disse.

A Oitava Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), responsável pelos processos da Lava Jato na segunda instância, derrubou nessa quarta-feira (27) por unanimidade uma sentença do ex-juiz Sérgio Moro e absolveu o ex-tesoureiro do PT Paulo Ferreira e o presidente da empreiteira Construcap, Roberto Ribeiro Capobianco, no processo aberto a partir de provas obtidas na Operação Abismo. Penas de outros dez condenados na ação foram mantidas. Foi a segunda sentença de Moro anulada nesta semana.

No julgamento, o desembargador João Pedro Gebran Neto, relator do recurso apresentado pelas defesas dos réus, e os colegas Thompson Flores e Leandro Paulsen inocentaram Ferreira e Capobianco das denúncias por corrupção ativa, lavagem de dinheiro e associação criminosa. O ex-tesoureiro petista havia sido condenado a 9 anos e 10 meses de reclusão em regime fechado e o empresário, a 12 anos de prisão.

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Em 2016, Ferreira e Capobianco chegaram a ser presos temporariamente no curso das investigações, conduzidas pela força-tarefa da Lava Jato para apurar suspeitas de irregularidades na reforma do Centro de Pesquisas e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Mello da Petrobrás (Cenpes), na Ilha do Fundão, no Rio.

Os procuradores afirmam que o processo de licitação das obras foi fraudado e que empresas pagaram mais de R$ 39 milhões em vantagens indevidas para a Diretoria de Serviços da estatal e para o PT.

Para o advogado Aloísio Lacerda Medeiros, que defende Capobianco, a decisão do tribunal "demonstra o desacerto de alguns julgamentos da Lava Jato em primeira instância". "Bastou que o tribunal analisasse a prova com serenidade e imparcialidade para concluir que Capobianco não praticou nenhum ilícito", afirmou.

A reportagem não localizou a defesa do ex-tesoureiro do PT. O ex-juiz Sérgio Moro não havia se manifestado até a publicação desta matéria.

Nesta terça-feira, 25, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) invalidou uma sentença de Moro no caso do Banestado. A atuação de Moro foi considerada parcial pelos ministros Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, que já sinalizaram que podem votar dessa forma em um pedido de suspeição do ex-juiz proposto pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado na Lava Jato. Previsto para ser julgado até o fim de outubro, o caso do petista também será analisado pela Segunda Turma.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal declarou a parcialidade do ex-ministro da Justiça e Segurança Pública Sérgio Moro em uma ação em que ele atuou como juiz no caso Banestado, que mirou esquema bilionário de evasão de divisas entre 1996 e 2002.

O recurso foi apresentado pela defesa do doleiro Paulo Roberto Krug, condenado com base na delação premiada de Alberto Youssef. Na prática, a decisão anula sentença contra Krug imposta por Moro.

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O doleiro alegou ao Supremo que o ex-juiz teria sido parcial ao realizar oitiva com Alberto Youssef para auxiliar na produção de provas durante a fase investigativa do caso. Os documentos obtidos teriam então sido anexados no processo após as alegações finais da defesa e utilizados por Moro na elaboração da sentença.

O recurso foi inicialmente pautado para julgamento no plenário virtual da Segunda Turma em setembro do ano passado. O ministro Edson Fachin, relator do caso, se manifestou contra a suspeição de Moro, destacando que outras instâncias da Justiça, como o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ), reconheceram que a oitiva de Youssef se tratou somente de validação do acordo de delação.

O ministro Gilmar Mendes pediu vista, liberando o processo para a Segunda Turma nesta terça, 25. Em seu voto, o ministro, crítico dos métodos da Lava Jato, afirmou que Moro atuou como um ‘reforço da acusação’ no processo ao produzir provas sem pedido do Ministério Público.

"O juiz ultrapassou o papel de mero homologador (do acordo de delação) e atuou como parceiro do órgão da acusação na produção de provas que seriam utilizadas como base para a sentença", apontou o ministro.

O ministro Ricardo Lewandowski, que votou por último, reforçou as críticas à atuação de Moro ao afirmar que ‘coisas muito estranhas’ aconteceram em Curitiba e que cabe ao Supremo ‘lançar um olhar mais verticalizado’ sobre o que ocorreu ‘em determinados processos’.

Lewandowski pontuou ainda que um juiz imparcial é algo ‘mais grave do que a corrupção’ e pode levar a autoritarismo.

"Não se trata de uma simples incorreção da atividade judicial, mas uma evidência de que o magistrado atuou concretamente para a produção provas com unidade de desígnios em relação ao Ministério Público", apontou.

A ministra Cármen Lúcia seguiu Fachin contra a suspeição de Moro. Segundo ela, não teria ficado demonstrado nos autos que Moro incidiu em qualquer hipótese de impedimento. "Não vislumbro qualquer erro ou mácula na conduta", afirmou.

Devido à ausência do ministro Celso de Mello, que se encontra de licença médica, o resultado ficou empatado. Nestes cenários, o resultado favorece o réu, levando o recurso a ser aceito pela Corte.

COM A PALAVRA, O EX-MINISTRO SÉRGIO MORO

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com o ex-ministro Sérgio Moro. O espaço permanece aberto a manifestações.

Depois que a juíza Inês Marchalek Zarpelon, da 1ª Vara Criminal de Curitiba, associou um homem negro a uma grupo criminoso em "razão de sua raça" e o condenou a 14 anos de prisão, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) quer que a conduta da magistrada seja investigada pela Corregedoria-Geral da Justiça do Paraná.

O ministro Humberto Martins, corregedor nacional de Justiça, foi quem instaurou o ofício pedindo providências sobre os fatos narrados. Em um trecho da sentença em que a juíza condena Nathan Vieira da Paz, de 42 anos, ela escreveu: "Seguramente integrante do grupo criminoso, em razão da sua raça, agia de forma extremamente discreta os delitos e o seu comportamento, juntamente com os demais, causavam o desassossego e a desesperança da população, pelo que deve ser valorada negativamente".

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Ao abrir o processo contra Inês, o ministro corregedor externou o seu "estarrecimento e inconformismo" com o teor da sentença proferida pela magistrada. "Não se pode tolerar, de nenhuma forma e de quem quer que seja, que a raça ou a cor da pele de uma pessoa seja motivo de valoração negativa ou influencie presunções sobre sua conduta e sua personalidade, tampouco que fundamente juízo condenatório ou maior repressão penal”, avalia Humberto Martins.

Assim, o corregedor nacional decidiu instaurar o pedido de providências considerando a necessidade de se averiguar os fatos que, em tese, podem caracterizar conduta que infringe os deveres dos magistrados estabelecidos na Loman e no Código de Ética da Magistratura. A Corregedoria-Geral de Justiça do Paraná tem um prazo de até 30 dias para comunicar o resultado da apuração à Corregedoria Nacional de Justiça.

A desembargadora Vera Angrisani, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) condenou o governador de São Paulo João Doria (PSDB) por improbidade administrativa pela utilização do slogan de sua campanha ao governo, “Acelera SP”, quando ainda era prefeito da capital. A decisão do tribunal confirma o julgamento feito anteriormente pela juíza Cynthia Thomé, da 6ª Vara da Fazenda Pública, mas reduz a multa a R$ 600 mil, que equivale a 25 vezes o salário que Dória recebia como prefeito. 

Relatora do caso, a desembargadora Vera Angrasini considerou, ao analisar o processo, que Dória desrespeitou princípios como o da moralidade e impessoalidade ao reutilizar o slogan, uma vez que a promoção pessoal do agente público por meio da publicidade dos atos de governo é ilegal. 

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Vera lembra, por exemplo, que os discursos do governador, quando ainda à frente da prefeitura, eram encerrados com o slogan “Acelera SP” acompanhado do gesto com as mãos que se tornaram marca da campanha. 

Havia, no processo, um pedido de suspensão dos direitos políticos de João Doria, feito pelo Ministério Público. A solicitação não foi acatada pela desembargadora e demais juízes que votaram no processo, que julgaram a conduta do atual governador reprovável, porém não grave o bastante para a adoção de uma medida punitiva tão forte.  

Dória deve recorrer. Segundo sua defesa, a acusação de improbidade não se aplica ao caso do tucano. “Se João Doria não empregou dinheiro público no custeio da divulgação de sua atividade, não pode ser acusado de ter praticado ato de improbidade", disse à Justiça o advogado de Doria, Márcio Pestana. 

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Kenneth Petty, marido de Nicki Minaj, pode perder um momento único e muito importante: o nascimento de seu filho. Isso porque Kenneth está preso e enrolado com um processo criminal, que ainda está pendente. Entretanto, segundo informações do site TMZ, há uma chance dele conseguir estar ao lado de Nicki durante o parto...

Kenneth entrou na Justiça pedindo para que mudem a sua sentença. Ele quer que o juiz altere a sua condicional para que possa viajar com Nicki periodicamente, como empresário dela, e também para acompanhar o nascimento de seu bebê.

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Kenneth foi registrado como criminoso sexual. Ele foi preso após se mudar para a Califórnia, nos Estados Unidos, para morar com Nicki. Na época, ele não poderia ter mudado de estado. Agora, ele pede para que considerem a Califórnia como um local apto para ele estar.

Os advogados de Kenneth ainda teriam dito que o Ministério Público dos Estados Unidos e os serviços de condicional não se opõe ao pedido dele - só faltaria mesmo a assinatura de um juiz.

Embora Nicki Minaj tenha anunciado a sua gravidez no início deste mês, parece que ela já está com seis meses de gestação. Por isso, faz sentido que Kenneth adote essa estratégia agora. Será que ele vai conseguir?

Um tribunal do Paquistão anulou nesta quinta-feira (2) a sentença de morte contra o extremista Ahmed Omar Saeed Sheikh, nascido no Reino Unido, pelo assassinato do jornalista americano Daniel Pearl, que aconteceu em 2002.

De acordo com a defesa de Sheikh, a sentença foi comutada para sete anos de prisão. Como Sheikh está preso desde 2002, ele deve ser liberado em breve, embora o tribunal não tenha anunciado uma decisão neste sentido, informou a equipe de defesa.

Pearl, de 38 anos, era o diretor do escritório do Wall Street Journal para o sudeste asiático quando foi sequestrado e decapitado em Karachi em 2002, quando investigava uma história sobre militantes islamitas.

Um vídeo que mostra decapitação de Pearl foi entregue ao consulado dos Estados Unidos nesta cidade quase um mês depois do crime.

Sheikh foi detido em 2002 e condenado à morte por um tribunal antiterrorista. Outros três acusados receberam penas de prisão perpétua.

Em janeiro de 2011, um relatório publicado pelo Projeto Pearl, da Universidade de Georgetown, Estados Unidos, afirmou que os homens errados foram condenados pelo assassinato do jornalista.

A investigação, coordenada por Asra Nomani, amiga de Pearl e ex-colega no Wall Street Journal, e uma professora da Universidade de Georgetown, afirmou que o jornalista foi assassinado por Khalid Sheikh Mohammad, um dos supostos cérebros dos atentados de 11 de setembro de 2001, não por Ahmed Omar Saeed Sheikh.

Mohammad, autoproclamado autor intelectual dos ataques de 11 de setembro e mais conhecido como KSM, foi detido no Paquistão em 2003 e está preso na base naval americana de Guantánamo.

Um psicólogo americano que entrevistou KSM disse que o prisioneiro afirmou que decapitou Pearl.

Condenado por estupro e agressão sexual há duas semanas, o ex-produtor de Hollywood Harvey Weinstein, de 67, receberá sua sentença, nesta quarta-feira (11), de um juiz de Nova York e pode ser condenado a até 29 anos de prisão.

Prevista para ser anunciada às 9h30 (11h30 em Brasília) na corte penal estadual de Manhattan, a sentença será o desfecho de um julgamento emblemático para o #MeToo, após um veredicto histórico em 24 de fevereiro que levou à primeira vitória na Justiça deste movimento contra assédio e agressão sexual.

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O júri considerou Weinstein culpado de agressão sexual em primeiro grau por praticar sexo oral forçado na ex-assistente de produção Mimi Haleyi, em julho de 2006. O produtor de filmes como "Pulp Fiction" e "Shakespeare Apaixonado" também foi declarado culpado de estupro em terceiro grau da ex-atriz Jessica Mann em março de 2013.

Foi considerado inocente do crime de estupro em primeiro grau de Mann, assim como de duas acusações de ser um predador sexual, os delitos mais graves no processo e que poderiam levá-lo à prisão perpétua.

A sentença será anunciada pelo juiz James Burke. Weinstein enfrenta uma pena mínima de cinco anos de prisão e uma máxima de 29 anos. Os procuradores pediram a Burke que aplique uma sentença dura, já que Weinstein cometeu abusos "durante toda sua vida" e mostrou "uma total falta de remorsos" por suas ações.

Em uma carta, também solicitaram ao juiz que considere outras 36 acusações de assédio e de agressão sexual contra Weinstein, que datam dos anos 1970 e que não fizeram parte do processo.

Weinstein "mostrou uma atitude de superioridade e uma total falta de compaixão pelo próximo", escreveu a promotora Joan Illuzzi. Já a defesa pediu ao juiz que aplique a pena mínima, porque Weinstein é um profissional bem-sucedido que ganhou dezenas de Oscars.

"Sua história de vida, suas conquistas, suas lutas são simplesmente notáveis e não devem ser ignoradas, devido ao veredicto do júri", alegou.

Os advogados do produtor asseguram que uma sentença maior ao mínimo equivale a uma pena de morte, já que, segundo as estatísticas, um homem branco como Weinstein não viverá mais de 12 anos.

Suas acusadoras - Jessica Mann, de 34 anos, e Mimi Haleyi, de 42 - deve falar diretamente ao juiz, para lhe pedir que uma pena severa seja aplicada ao réu.

Na terça-feira, vários jornais americanos publicaram documentos judiciais mostrando que Weinstein pediu ajuda aos bilionários Jeff Bezos e Michael Bloomberg quando foi alvo de um tsunami de acusações de agressão sexual em outubro de 2017.

Pai de cinco filhos, o produtor de cinema não foi preso imediatamente após o veredicto, porque começou a sentir palpitações e dores no peito. Foi levado para um hospital, onde ficou vários dias internado.

Foi submetido a uma cirurgia cardíaca e, em 5 de março, transferido para o presídio de Rykers Island, no Bronx.

Os quatros acusados pelo homicídio e estupro do garoto Flânio da Silva Macedo, de 9 anos, em julho de 2012, no município do Brejo da Madre de Deus, localizado no Agreste pernambucano, foram condenados após um julgamento que durou dois dias. O júri popular encerrou na noite dessa sexta-feira (24) e aconteceu na 4ª Vara do Tribunal do Júri da Capital, no Fórum Thomaz de Aquino.

Os réus Edinaldo Justos dos Santos, Genival Rafael da Costa e Edilson da Costa Silva foram condenados a 20 anos de reclusão por homicídio triplamente qualificado - por motivo torpe, cruel, realizado para assegurar a ocultação ou impunidade de outro crime - e mais 9 anos de reclusão pelo crime de estupro, totalizando 29 anos de reclusão. Também foi condenada pelo mesmo motivo a ré Maria Edileuza da Silva, somando 26 anos de reclusão, a redução da pena foi considerada devido ao atenuante da confissão dos crimes. 

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A sessão presidida pelo juiz Abner Apolinário teve início na quinta-feira (27), contando com a presença de sete pessoas na composição do Conselho de Sentença para julgamento dos réus. Das etapas, o juiz realizou a leitura da denúncia do Ministério Público (MP), escuta das testemunhas de defesa e acusação, além de interrogatório dos acusados. O MP ainda apresentou vídeos com reportagens exibidas na mídia sobre os crimes e também imagens do local e do corpo da criança. A defesa também apresentou material exibido na mídia.

Caso

De acordo com a denúncia do MP, Edinaldo Justos dos Santos teria contratado Genival Rafael e Maria Edileuza da Silva, pelo valor de R$ 400, para que sequestrar uma criança, com a finalidade de sacrificá-la em um ritual. 

Segundo registrado nos autos, a criança, Flânio da Silva Macedo, desapareceu no dia 1º de julho de 2012, enquanto transportava mercadorias utilizando um carro de mão no mercado de farinha, em Santa Cruz do Capibaribe, município vizinho. A criança foi vista pela última vez no mesmo dia em companhia do Genival Rafael da Costa. 

Ainda de acordo com denúncia, a ação foi realizada em comunhão de desígnios (divisão de tarefas) e o corpo encontrado apresentava sinais de amordaçado, além de indícios de abuso sexual. O corpo da criança foi encontrado em 10 de julho de 2012 em estado avançado de decomposição.

A principal entidade dos juízes do Trabalho de São Paulo declarou nesta segunda-feira, 20, que "não julga os julgamentos dos magistrados". Noemia Porto, presidente da Associação Nacional dos Magistrados do Trabalho (Anamatra), revela "preocupação" com a repercussão sobre o juiz da 18.ª Vara do Trabalho paulista Jerônimo Azambuja Franco Neto que, em sentença, na última quinta-feira, 16, caracterizou a atual realidade brasileira como "merdocracia neoliberal neofascista".

Em um despacho de quatro páginas, o magistrado fez críticas ao governo Bolsonaro e a alguns de seus ministros ao fundamentar seu entendimento em uma ação.

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Nesta segunda-feira, a Corregedoria Nacional de Justiça abriu investigação sobre Azambuja.

O magistrado adotou o silêncio como estratégia depois da repercussão que sua sentença ganhou. Em seu nome fala a Anamatra.

"Em relação à essa decisão, ou qualquer outra decisão de juiz do Trabalho, independentemente do nível da polêmica que venha causar, a Anamatra não julga os julgamentos dos magistrados", assinala Noemia Porto. "Não é papel da Anamatra."

A entidade dos colegas de Azambuja está "preocupada".

"Na verdade, a entidade acompanha com bastante preocupação toda a repercussão dessa decisão, os inúmeros compartilhamentos, e observa com cautela, porque é representativa da polarização que hoje toma conta de toda a sociedade brasileira."

Anamatra diz que "o Judiciário não é infenso a esse sentimento de polarização".

"A nossa preocupação é em como essa decisão canalizou a polarização que está presente na sociedade brasileira, nos diversos segmentos."

A entidade dos colegas de Azambuja aponta: "O decréscimo dos direitos sociais, e o modo como vêm sendo tratados como direitos de bagatela, acaba repercutindo, às vezes, no modo como o juiz procura - dentro da sua decisão - mostrar qual é macroestrutura que ele compreendeu e que acredita tenha conexão com o caso concreto que julga."

A presidente conclui com um aviso de que não deixará Azambuja sozinho, agora que ele é alvo de procedimento na Corregedoria do Conselho Nacional de Justiça. "A Anamatra tem posição muito clara: a de que defenderá o direito do magistrado à ampla defesa e ao contraditório em qualquer procedimento disciplinar."

LEIA AS DECLARAÇÕES DE NOEMIA PORTO:

"Em relação à essa decisão, ou qualquer outra decisão de juiz do Trabalho, independentemente do nível da polêmica que venha causar, a Anamatra não julga os julgamentos dos magistrados. Não é papel da Anamatra. Na verdade, a entidade acompanha com bastante preocupação toda a repercussão dessa decisão, os inúmeros compartilhamentos, e observa com cautela, porque é representativa da polarização que hoje toma conta de toda a sociedade brasileira. O Judiciário não é infenso a esse sentimento de polarização.

A nossa preocupação é em como essa decisão canalizou a polarização que está presente na sociedade brasileira, nos diversos segmentos.

O decréscimo dos direitos sociais, e o modo como vêm sendo tratados como direitos de bagatela, acaba repercutindo, às vezes, no modo como o juiz procura - dentro da sua decisão - mostrar qual é macroestrutura que ele compreendeu e que acredita tenha conexão com o caso concreto que julga.

A Anamatra tem posição muito clara: a de que defenderá o direito do magistrado à ampla defesa e ao contraditório em qualquer procedimento disciplinar."

O juiz do trabalho Jerônimo Azambuja Franco Neto chamou o atual momento do Brasil de "merdocracia neoliberal neofascista" ao proferir sentença de um processo trabalhista, publicada na quinta-feira passada (16).

"A merdocracia neoliberal neofascista está aí para quem quiser ou puder ver", escreveu o juiz substituto 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.

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Azambuja condenou o restaurante Recanto da XV a pagar indenização de R$ 10 mil por danos morais e a demonstrar o pagamento do piso salarial, seguro de vida e de acidentes e assistência funerária aos funcionários.

A decisão foi dada após ação movida pelo Sindicato dos Empregados no Comércio Hoteleiro e Similares de São Paulo. Ainda cabe recurso da sentença.

Na sentença, o magistrado faz críticas a ministros do governo Bolsonaro, como Abraham Weintraub, da Educação; Sérgio Moro, da Justiça e Segurança Pública; Paulo Guedes, da Economia; e Damares Alves, da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, além do próprio presidente Jair Bolsonaro.

"O ser humano Weintraub no cargo de Ministro da Educação escreve 'imprecionante'. O ser humano Moro no cargo de Ministro da Justiça foi chamado de 'juizeco fascista' e abominável pela neta do coronel Alexandrino. O ser humano Guedes no cargo de Ministro da Economia ameaça com AI-5 (perseguição, desaparecimentos, torturas, assassinatos) e disse que 'gostaria de vender tudo'. O ser humano Damares no cargo de Ministro da Família defende 'abstinência sexual como política pública'. O ser humano Bolsonaro no cargo de Presidente da República é acusado de 'incitação ao genocídio indígena' no Tribunal Penal Internacional."

O termo "merdocracia", afirma Azambuja, "vem a sintetizar o poder que se atribui aos seres humanos que fazem merdas e/ou perpetuam as merdas feitas. E tudo isso em nome de uma pauta que se convencionou chamar neoliberal, ou seja, libertinar a economia para que as merdas sejam feitas".

Além do presidente e de alguns ministros, a sentença faz críticas ao procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol, à reforma trabalhista aprovada no governo de Michel Temer e à Lei da Liberdade Econômica, sancionada em setembro de 2019 por Bolsonaro. O magistrado ainda se refere ao que chama de "destruição da Seguridade Social", em alusão à Reforma da Previdência aprovada no ano passado.

A decisão também menciona o assassinato da vereadora do Rio Marielle Franco (PSOL) e diz que o atual momento gerou "exilados políticos", citando o ex-deputado Jean Wyllys (PSOL) e a filósofa Márcia Tiburi - que foi candidata pelo PT ao governo do Rio -, que deixaram o Brasil após a eleição de Bolsonaro.

Ao final da "fundamentação" da sentença, Azambuja diz que sua decisão visa contribuir para a "derrocada" do que chama de "merdocracia neoliberal neofascista". "O lugar de fala da presente decisão, portanto, não é voltado ao mercado nem ao lucro, os quais já têm seus bilionários, sabujos e asseclas de estimação. O lugar de fala da presente decisão é o trabalho humano digno voltado à igualdade e aos direitos humanos fundamentais."

O Código de Ética da Magistratura prevê, em seu artigo 22, que o magistrado deve utilizar uma linguagem "polida, respeitosa e compreensível".

A reportagem não conseguiu contato com Azambuja, com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e com o CNJ para comentarem o caso. O espaço está aberto para as manifestações. 

O Tribunal de Justiça de Minas confirmou sentença que determinou que um casal providencie a vacinação de seus dois filhos menores, tanto com relação a doses pendentes como quanto àquelas que ainda deverão ser ministradas de acordo com o Calendário Nacional de Vacinação do Ministério da Saúde. "A medida visa garantir o direito constitucional das crianças", ressaltou o desembargador Dárcio Lopardi, relator, em seu voto.

A decisão foi dada pela 4ª Câmara Cível do Tribunal de Minas. No julgamento, os desembargadores analisaram recurso dos pais contra uma sentença do juízo de Poços de Caldas que aceitou medida de proteção proposta pelo Ministério Público do Estado.

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Na peça, o casal argumentou que a decisão pela não vacinação foi com base em pesquisas, artigos científicos e outros trabalhos da comunidade médica nacional e internacional.

Segundo os autos, o casal, mesmo após orientação e advertência, se recusou a vacinar os filhos por causa de supostos riscos trazidos pela vacinação.

Os pais também alegaram "boa fé", indicando que houve a vacinação completa de sua filha mais velha e que a família se converteu à religião Igreja Gênesis II da Saúde e da Cura, que proíbe "contaminação por vacina".

Nesse sentido, eles sustentaram que a imposição do Estado violava o poder familiar e também o direito à liberdade religiosa.

Ao analisar o caso, e, em específico a alegação dos pais de que a escolha pela não imunização está ligada a questões religiosas, o relator da apelação, desembargador Dárcio Lopardi Mendes, ponderou que "o interesse do menor se sobrepõe a qualquer posição particular dos pais".

O magistrado disse que não observava violação ao poder familiar na decisão de primeira instância.

Para Mendes, tratou-se de garantia a direito constitucional dos menores.

O desembargador ressaltou que o desrespeito a tal direito configura ofensa às normas que tutelam a saúde da criança.

A Constituição considera a saúde como direito social e ainda constitui dever do Estado assegurá-la, de forma a resguardar a vida, indicou Mendes em sua decisão.

O desembargador ressaltou que o poder público tem o dever de desenvolver políticas públicas que sejam voltadas à saúde das crianças e dos adolescentes, em caráter de prioridade, e citou a criação do Programa Nacional de Imunizações, do Ministério da Saúde.

Tal programa busca oferecer vacinas com qualidade a todas as crianças, tentando alcançar uma cobertura integral e homogênea no País.

"E a vacinação engloba mais do que a proteção imunológica do próprio indivíduo vacinado, alcançando toda a sociedade, uma vez que o vetor se torna inócuo", registrou o magistrado.

Na avaliação do desembargador, tendo em vista tal benefício social, o fato de que a responsabilidade quanto à saúde não se restringe ao Estado, abrangendo também a família, a lei estabelece a obrigatoriedade da vacinação nos casos recomendados pelas autoridades.

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