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A líder do governo no Congresso Nacional, deputada federal Joice Hasselmann (PSL-SP), foi condenada a pagar R$ 20 mil por danos morais ao empresário Hermes Freitas Magnus, que ela cita como delator no seu livro "Delatores - ascensão e queda dos investigados na Lava Jato", lançado no fim de 2017. 

A decisão é do juiz André Augusto Salvador Bezerra, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Magnus processou a parlamentar em março de 2018 e, segundo ele, o livro lhe causou "humilhação pública" e "grande sofrimento". Ele se considera "denunciante" do esquema e não "delator".

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Os advogados de defesa de Magnus alegaram que "a honra pessoal, cívica, patriótica, profissional e o equilíbrio psíquico" do empresário foram "espancados" por Joice Hasselmann.

O empresário pediu uma indenização de R$ 2 milhões e já recorreu da decisão judicial que recomenda o pagamento de R$ 20 mil. 

O depoimento de Hermes Freitas Magnus colaborou com a condenação do do doleiro Alberto Youssef e de Carlos Habib Chater, o primeiro preso da Lava Jato.

O desembargador Márcio Lucio Falavigna Sauandag, da 2ª Turma Recursal Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo, determinou a suspensão da audiência em que o ex-prefeito de São Paulo Fernando Haddad (PT) seria julgado por queixa-crime movida pelo bispo Edir Macedo. O fundador da Igreja Universal do Reino de Deus acusa o petista de difamação e injúria.

Durante as eleições de 2018, Haddad afirmou. "Sabe o que é o Bolsonaro? Vou dizer pra vocês o que é o Bolsonaro. Ele é o casamento do neoliberalismo desalmado representado pelo Paulo Guedes, que corta direitos trabalhistas e sociais, com o fundamentalismo charlatão do Edir Macedo". Na área civil, o ex-prefeito chegou a ser condenado a indenizar Macedo em R$ 79.182.

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Na área criminal, o processo estava em via de ser julgado. Os advogados de Haddad, Pierpaolo Bottini e Tiago Rocha, apelaram contra a decisão da audiência de instrução, interrogatório, debates e julgamento para a data de 08 de novembro de 2.019, às 14:00 horas. A defesa sustenta a importância das oitivas de testemunhas antes do julgamento, que foram indeferidas pela juíza da 1ª Vara Criminal, Tania Magalhães Avelar Moreira da Silveira.

A juíza anotou que 'as testemunhas arroladas são pessoas e membros de órgãos que a juizaram ações ou promoveram investigações em face do querelante, bem como da Igreja Universal,da qual o querelante é líder espiritual'. Neste sentido, não se vislumbra como essas testemunhas poderiam contribuir para afastar a adequação típica tendo em vista que as expressões "fundamentalistas" e "charlatão" são expressões do nosso léxico, cujas definições já foram trazidas pela defesa na resposta à acusação e dispensam maiores explicações,notadamente por testemunhas", escreveu.

Acolhendo pedido liminar da defesa, o desembargador anotou que, sem entrar no mérito da necessidade das oitivas, há perigo de dano irreversível caso elas sejam necessárias e a audiência for realizada. "Na avaliação da postulação, entendo presentes os requisitos e pressupostos da cautela postulada, à vista da eventual possibilidade dano, caso a audiência referida seja realizada, nos moldes do decidido nos autos, antes mesmo da profunda avaliação do mérito da presente impetração, que reclama decisão colegiada".

"Bem por isso, então, DEFIRO a liminar postulada, suspendendo a audiência atermada nos autos originários", decidiu.

Por três votos a dois, o Tribunal de Justiça de São Paulo decidiu, na manhã desta terça-feira, 10, não decretar a falência da companhia aérea Avianca Brasil. O plano de recuperação judicial da empresa continua, portanto, em vigor - apesar dos entraves na Agência da Aviação Civil (Anac).

Foram necessárias três sessões na 2ª Câmara de Direito Empresarial para os magistrados chegarem a uma conclusão.

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O desembargador Sérgio Shimura, que inicialmente tinha sido a favor da falência, mudou seu voto.

Shimura lembrou que nenhum dos credores da Avianca havia pedido a falência da empresa e afirmou que manter o plano de recuperação seria uma solução menos "traumática" para as partes.

O desembargador Ricardo Negrão havia proposto a falência em julho por considerar a empresa inviável economicamente.

O plano de recuperação da Avianca previa a divisão dos horários de pouso e decolagem (slots) da empresa em Unidades Produtivas Isoladas (UPIs), que foram leiloadas há quase dois meses.

A Anac, no entanto, por entender que os slots não podem ser vendidos, os redistribuiu entre as empresas solicitantes. Azul, MAP e Passaredo ficaram com eles.

Uma mulher foi condenada pelo Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul (TJ-RS) por acessar a conta do seu ex-companheiro no Facebook e fazer um post se passando por ele. Revoltada por não receber a pensão alimentícia da filha, a ré invadiu a rede social do homem e publicou um post difamatório. As informações são do Conjur.

Fazendo-se passar pelo ex-cônjuge, a ré postou na página dele uma mensagem em tom depreciativo. "Eu sou pessoa sem caráter, vagabundo. Deixei minha filha passar fome e estou me divertindo", dizia o post em questão. O homem então ajuizou ação indenizatória contra a mulher, já que a postagem atraiu vários comentários questionando o seu caráter.

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Ele pediu 20 salários mínimos pelos danos morais causados. A ré admitiu ter utilizado a senha do ex-companheiro para publicar a mensagem, alegando que ele não pagava a pensão alimentícia para a filha, mesmo sendo cobrado há vários meses. Ela afirmou ter acessado o perfil para descobrir no que ele gastava o salário.

Em sua decisão recente, o TJ-RS acolheu a apelação do ex-companheiro sobre o caso e condenou a ré a pagar uma indenização de R$ 300. O relator da apelação, desembargador Eugênio Facchini Neto, observou que há meios de as pessoas resolverem os seus problemas, mas certamente invadir o Facebook de ex-companheiro, para depreciá-lo, não está entre eles.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) determinou que ex-presidenciável Fernando Haddad (PT) apague das suas redes sociais um vídeo em que associa o bispo Edir Macedo, líder da Igreja Universal do Reino de Deus, a "fundamentalismo charlatão" e "fome de dinheiro". De acordo com a decisão, o não cumprimento acarretará no pagamento de uma multa diária de R$ 5 mil.

Macedo entrou com dois processos contra o petista. Na ação, a defesa dele acusa Haddad de difamar o religioso ao descrever o adversário na corrida presidencial, Jair Bolsonaro (PSL), como "o casamento do neoliberalismo desalmado representado por Paulo Guedes" e o "fundamentalismo charlatão do Edir Macedo".

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No vídeo, gravado durante entrevista de Haddad a jornalistas, o petista também questiona: "Sabe o que está por trás dessa aliança?". E responde: "Chama em latim 'auri sacra fames'. Fome de dinheiro Só pensam em dinheiro".

A assessoria do ex-candidato já adiantou disse que pretende acatar a decisão do TJ-SP, mas não apagou ainda a publicação porque não foi notificado.

 

O juiz Fabio Fresca, da 4ª Vara Cível de São Paulo, condenou o ex-prefeito e candidato derrotado à Presidência pelo PT, Fernando Haddad, a pagar indenização de R$ 200 mil em danos morais ao promotor Sergio Milani. A decisão é de primeira instância e cabe recurso.

A ação foi encaminhada com base em uma entrevista concedida pelo petista a uma revista em 2017 na qual ele afirma que Milani teria solicitado, quando Haddad era prefeito de São Paulo, propina de R$ 1 milhão para não ajuizar uma ação civil pública envolvendo irregularidades no pagamento de tributos.

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Em nota, a defesa de Haddad disse que ainda não foi intimada sobre a decisão e que vai apresentar os recursos cabíveis. Ela ainda disse que o ex-prefeito, na ocasião, "se restringiu a comunicar supostas irregularidades às autoridades cabíveis, sob pena de ser conivente com a situação". As acusações contra Milani chegaram a ser investigadas, mas foram arquivadas por falta de comprovação.

"Não há dúvidas de que o comportamento do requerido teve o condão de caracterizar dano moral, pois, impôs ao autor passar por situações vexatórias e delicadas, nos âmbitos profissional, familiar e social, tendo que enfrentar o descrédito da sociedade e de seus pares diante da séria acusação de corrupção passiva e prevaricação", escreveu Fresca.

Duas ex-funcionárias de uma creche de Ribeirão Preto (SP) terão que indenizar em R$ 200 mil a mãe de um garoto morto por asfixia após ingerir leite regurgitado. Além disso, elas pagarão pensão mensal correspondente a 2/3 do salário mínimo, desde a data em que a criança completaria 14 anos até a data em que faria 25, e, a partir de então, 1/3 do salário mínimo até o momento em que atingiria 65 anos de idade. As informações foram divulgadas pelo Tribunal de Justiça de São Paulo.

O caso aconteceu em 2010. A decisão foi dada pela 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em apelação de uma das acusadas, que pleiteava a redução do valor da indenização e alteração na forma de arbitramento da pensão.

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A desembargadora Marcia Dalla Déa Barone, relatora, afirmou que a sentença "deu correta solução ao caso, o que impõe sua manutenção". "Com efeito, a morte prematura do filho da autora, em tenra idade, causada por acidente que poderia ter sido evitado caso tivessem sido observados os cuidados mínimos exigidos ao se supervisionar um menor, causou danos psicológicos à autora, que devem ser indenizados e dispensam comprovação", escreveu.

Além da relatora, participaram do julgamento os desembargadores Rosangela Telles e José Joaquim dos Santos. A votação foi unânime.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou, em agosto passado, 104.913 processos na segunda instância. O total inclui as decisões colegiadas, monocráticas e os recursos internos. No mesmo período foram distribuídos 89.089 recursos.

De janeiro a agosto deste ano foram realizados 661.321 julgamentos no tribunal. Atualmente estão em andamento na corte paulista 619.418 recursos, informou a Assessoria de Comunicação Social do TJ de São Paulo.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo manteve, em sessão realizada nesta segunda-feira, 13, a rejeição da ação de improbidade administrativa ajuizada contra o ex-prefeito Fernando Haddad (2013/2016). A decisão foi tomada pela 4.ª Câmara de Direito Público, sob relatoria da desembargadora Ana Liarte. Participaram do julgamento os desembargadores Ferreira Rodrigues e Ricardo Feitosa.

A ação envolvia uma acusação, por parte do Ministério Público estadual, de violação à lei de improbidade porque o ex-prefeito teria modificado a agenda oficial da Prefeitura para aplicar um "trote" no comentarista da Rádio Jovem Pan e professor Marco Antônio Villa.

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Segundo o promotor Nelson Luís Sampaio de Andrade, autor da ação, em 16 de maio de 2016, Haddad "fez inserir em sua agenda oficial, de maneira maliciosa e astuta, declaração não verdadeira, consistente na utilização de dados da agenda oficial do governador do Estado, alterando, assim, a verdade sobre fato juridicamente relevante, com a finalidade única de aplicar um 'trote' no comentarista professor doutor Marco Antonio Villa".

"O demandado Fernando Haddad, de forma livre, consciente e deliberada, alterou os dados de sua agenda pública oficial, nela inserindo falsos compromissos, com o escopo de aplicar o que ele próprio denominou de 'trote num pseudointelectual', forma esta pela qual se referiu, na rede social Facebook, ao comentarista. Não agindo com o decoro e a dignidade que o cargo que ocupa requer, bem como violado princípios constitucionais basilares, dos quais não poderia se afastar", afirmou o promotor.

Em primeira instância, a juíza Carolina Martins Clemêncio Duprat Cardoso, da 11.ª Vara da Fazenda Pública, rejeitou a ação.

A defesa de Haddad sustentou que não houve falsidade na agenda pública, mas a utilização de padrão usual de outras autoridades, substituindo um detalhamento da agenda pela expressão "despachos internos".

A Justiça entendeu não haver improbidade no ato, determinando a rejeição da ação, em decisão confirmada pelo Tribunal, na sessão desta segunda.

Defesa

A defesa de Fernando Haddad foi conduzida pelos advogados Igor Sant’Anna Tamasauskas e Otavio Ribeiro Mazieiro, do Bottini e Tamasauskas advogados.

Tamasauskas sustentou da tribuna as razões do ex-prefeito.

Ele destacou. "O caso seria emblemático quanto à necessidade de manutenção do juízo prévio de admissão da ação de improbidade, para evitar a instrução de ações que, de antemão, já demonstram não haver justa causa da ocorrência de improbidade."

"A sociedade estará mais defendida com a rejeição de ação que conduzirá a um nada jurídico; serão economizados recursos públicos com a manutenção da rejeição", assinalou Igor Tamasauskas.

Uma jovem de São Paulo foi condenada a pagar multa de R$ 3 mil por não ter coibido uma série de ofensas praticada contra um dos integrantes de um grupo no WhatsApp que ela criou. O caso aconteceu em 2014, mas a decisão só foi emitida recentemente pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP).

Segundo informações da Revista Fórum, a mulher havia criado o grupo para convidar amigos a participar de uma reunião para assistir a um jogo de futebol. No entanto, uma discussão resultou numa série de ofensas a um dos integrantes do chat.

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Na ocasião, o usuário foi ofendido com uma série de comentários homofóbicos. A criadora do grupo não ofendeu a vítima diretamente, mas, como era a única administradora, o TJ-SP entendeu que era responsabilidade dela coibir esse tipo de ofensa contra outros participantes.

De acordo com a petição inicial da ação, impetrada em 2016 pelo pai do menino vítima de bullying virtual, o rapaz estava sendo ofendido há mais de dois anos pelos integrantes do grupo.

Em primeira instância, a administradora do grupo saiu inocentada, mas, em segunda, foi condenada a pagar uma multa de R$ 3 mil para a família do garoto ofendido. Ela e outros participantes tinham 15 anos na época do ocorrido.

"[A administradora do grupo] é corresponsável pelo acontecido, com ou sem lei de bullying, pois são injúrias às quais anuiu e colaborou, na pior das hipóteses por omissão, ao criar o grupo e deixar que as ofensas se desenvolvessem livremente", disse o desembargador e relator do caso, Soares Levada.

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O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou edital do concurso para Juíz Substituto, com salário de R$ 24.818,71. São 276 vagas a serem disputadas nas cinco etapas da prova, que incluem objetiva seletiva, oral e avaliação de títulos. 

Podem participar aqueles que tiverem bacharelado em direito e pelo menos três anos de atividade jurídica. Do total de vagas, 14 serão destinadas aos portadores de deficiência e 55 a negros.

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O período de inscrições para a prova começa no dia 17 de abril e vai até o dia 17 de maio, às 16h, e devem ser feitas através do site da VUNESP. A taxa de participação é de R$ 248,18.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) divulgou edital de concurso público para provimento de 590 cargos efetivos de Escrevente Técnico Judiciário, cuja exigência é nível médio. Os aprovados terão, por mês, um salário de R$ 4473,16, auxílio alimentação, saúde e transporte e a jornada será de 40h de trabalho semanais.

O concurso consistirá na realização de uma prova onjetiva, prevista para o dia 2 de julho, e uma prova prática de formatação de texto e digitação. As inscrições estarão abertas do dia 10 de abril até 17 de maio através do site da banca organizadora do concurso.

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A taxa de inscrição é de R$ 68. A validade do certame será de um ano a contar da data de homologação e pode ser prorrogado por igual período a critério do TJ-SP. Para mais detalhes, acesse o edital.

O Tribunal de Justiça de São Paulo encaminhou ao Exército um arsenal de 2.096 armas de fogo e mais 2.880 armas brancas. Desse total, 1.066 armas estavam estocadas no 1.º Tribunal do Júri do Complexo Judiciário Mário Guimarães - Fórum Criminal da Barra Funda - e o restante no Departamento de Inquéritos Policiais (Dipo).

A remessa continha lotes de armamentos vinculados a processos que já foram concluídos.

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A retirada do arsenal é uma antiga aspiração dos juízes. A meta do presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Paulo Dimas de Bellis Mascaretti, e do corregedor-geral da Justiça, Manoel de Queiroz Pereira Calças, é atingir todos os fóruns do Estado.

As armas terão destinos diversos. As brasonadas e/ou numeradas serão doadas à Polícia Militar e à Polícia Civil; as demais, após conferência, serão colocadas em esteira rolante para serem prensadas e inutilizadas. Concluído esse processo, são encaminhadas a uma indústria metalúrgica para que sejam destruídas em um forno de alta potência.

Os estudos e a logística para a remessa das armas ao Exército estão sendo coordenados pelo desembargador Edison Aparecido Brandão, presidente da Comissão de Segurança Pessoal e de Defesa das Prerrogativas dos Magistrados.

Por questão de segurança, as remoções foram feitas de acordo com o previsto nos Provimentos 18/11 da Corregedoria Geral da Justiça e 1924/11, do Conselho Superior da Magistratura.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) vai pedir ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) autorização para o uso de videoconferência na realização de audiências de custódia - procedimento que torna obrigatória a apresentação a um juiz do suspeito detido em flagrante em até 24 horas - em todo o Estado.

O objetivo da alteração, segundo o Tribunal, é a economia aos "cofres públicos" e a redução do número de policiais destacados para fazer a escolta dos presos. O presidente do TJ-SP, Paulo Dimas, afirmou que a mudança tem como objetivo o atendimento em todas as comarcas. Hoje, só capital e Grande São Paulo fazem as audiências de custódia. Até novembro, de acordo com ele, pelo menos 68 comarcas no interior também poderão realizar o procedimento.

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"O grande problema é termos em São Paulo 319 comarcas. É um grande aparato que se mobiliza, dependendo do lugar. Em comarcas menores, se tirar os policiais civis (para fazer a escolta do preso), precisaria fechar a delegacia", diz Dimas. Ele destaca que a nota técnica enviada pelo Tribunal ao CNJ prevê o uso de videoconferência somente em casos "excepcionais", quando "houver relevante dificuldade para o comparecimento ao fórum".

Na nota técnica, obtida pelo jornal O Estado de S. Paulo, Dimas cita que "não pode ser desconsiderada a realidade enfrentada pelo Estado quanto à falta de recursos e deficiente estrutura material e humana". O documento aponta que, só neste ano, foram gastos R$ 9,4 milhões em escoltas pela Polícia Militar, com 61,4 mil agentes e 26,4 mil viaturas empregadas. Em 2015, o custo chegou a R$ 29,2 milhões.

Crítica

A mudança é criticada pelo CNJ, que lembra, em nota, que a Resolução 213, que cria a audiência de custódia, não prevê o uso de videoconferência. O órgão diz ainda que "o procedimento não se enquadra na orientação normativa sobre o tema. Na essência, utilizar a videoconferência é um contrassenso, uma vez que a filosofia do projeto é exatamente buscar promover o contato pessoal entre acusado e magistrado".

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, por unanimidade, que todas as Justiças estaduais deveriam instaurar a audiência de custódia. Além do combate à política de encarceramento em massa, um dos objetivos é coibir eventuais casos de violência policial na prisão. Mas o acompanhamento dos presos, que devem ser escoltados por agentes da Secretaria de Administração Penitenciária ou da Segurança Pública dos Estados, tem provocado resistências.

Na terça-feira (18) o governador Geraldo Alckmin (PSDB) já havia manifestado interesse em usar o recurso tecnológico nas audiências para evitar o deslocamento. "O ideal, e a gente tem insistido nisso, é que o máximo que a gente possa, ter a videoconferência", disse.

Na última semana, a Secretaria da Segurança Pública (SSP) determinou, em resolução, que policiais civis do interior e da Grande São Paulo também devem fazer a escolta de presos durante as audiências de custódia em fóruns criminais. Na prática, isso significa que o policial vai ficar até o final dos procedimentos judiciais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) chegam a receber R$ 70 mil livres por mês. Em abril de 2016, segundo dados da Transparência do Estado - os rendimentos brutos bateram em R$ 85 mil nestes casos. O Tribunal de Justiça de São Paulo tem 350 desembargadores. É o maior tribunal estadual do País.

Em janeiro de 2016, o subsídio de alguns magistrados ultrapassou os R$ 90 mil livres, ou mais de R$ 100 mil brutos. Em fevereiro, março e abril deste ano, o vencimento dos desembargadores que haviam recebido mais de R$ 90 mil livres no primeiro mês do ano ficou em cerca de R$ 50 mil líquidos.

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O contracheque dos magistrados paulistas tem como paradigma o valor de R$ 30.471,11. Um desembargador alcançou a marca de R$ 87.880,88 em abril. Além do paradigma outros três itens formaram seu contracheque - vantagens pessoais (R$ 11.591,93); indenizações (R$ 5.080,73); e vantagens eventuais (R$ 38.737, 22). O mesmo magistrado teve descontos da Previdência (R$ 7.759,47) e de IR (R$ 7.456,64), somando débitos de R$ 15. 216,11. Seu rendimento líquido ficou em R$ 70.664,77.

Efeito cascata

Os 14 projetos de reajustes de servidores de diversas carreiras públicas federais, aprovado pela Câmara dos Deputados, se confirmados, podem impactar os Judiciários estaduais por efeito dominó. Isto porque o cálculo dos subsídios dos magistrados dos Tribunais de Justiça tem por base os vencimentos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF).

O reajuste médio concedido no projeto enviado pela Câmara ao Senado foi de 21,5%, divididos em quatro anos. Segundo a proposta, os ministros do STF teriam seus salários aumentados dos atuais R$ 33.763 para R$ 39.293. O montante é considerado o teto do funcionalismo público. A Constituição proíbe o pagamento de salários aos servidores acima deste teto.

Os desembargadores recebem 90,25% do subsídio mensal de um ministro do STF. Hoje, os vencimentos estão em R$ 30.471,11. Caso o projeto seja aprovado e o subsídio dos ministros chegue a R$ 39.293, a base dos desembargadores ficaria em R$ 35.461,94.

TJ-SP se manifesta

"Tendo em vista o questionamento apresentado acerca do regime remuneratório da magistratura, tem lugar os seguintes esclarecimentos", diz nota do Tribunal de Justiça de São Paulo.

"A. O valor do subsídio devido aos magistrados paulistas pode atingir, no que toca ao "valor bruto", 90,25% da remuneração dos ministros do Supremo Tribunal Federal;

B. O excedente, que pode ser observado em situações pontuais, decorre de vantagens pessoais albergadas pelo princípio da irredutibilidade de vencimentos e que são pagas em consonância com as Resoluções 13 e 17 do Conselho Nacional de Justiça;

C. Magistrados e servidores do Judiciário, por outro lado, fazem jus a verbas indenizatórias (auxílios previstos em lei) e ao abono de permanência, que se agregam ao total da remuneração nos demonstrativos de pagamento emitidos e que não estão submetidos ao teto constitucional."

"Anote-se, ainda, que decisões judiciais podem eventualmente reconhecer alguma vantagem ao servidor público, que supere o teto constitucional, em prestígio dos princípios do direito adquirido e da irredutibilidade de vencimentos, sendo implementada somente após o esgotamento de toda a via recursal, inclusive com o pronunciamento final dos Tribunais Superiores sobre a matéria", diz a nota.

"Todos os pagamentos são realizados, portanto, dentro da mais estrita legalidade e com plena transparência, existindo portal específico para publicização pertinente", finaliza o TJ-SP.

A 6ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo julgou improcedente na terça-feira, 12, ação de indenização por danos morais proposta pelo senador José Serra, referente ao conteúdo do livro "Privataria Tucana".

Em primeira instância, o autor da obra e a editora haviam sido condenados ao pagamento de R$ 1 mil por danos morais. As partes recorreram. Serra pedia o aumento da indenização e a proibição da obra. Já o autor e a editora pediam a improcedência da ação. O conteúdo do livro analisa e critica a execução de políticas governamentais voltadas para a privatização de empresas estatais na gestão do ex-presidente Fernando Henrique Cardoso.

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O relator do processo, desembargador Eduardo Sá Pinto Sandeville, afirmou em seu voto que é difícil traçar os limites da informação jornalística quando em confronto com os direitos de personalidade, mas entendeu que a existência de interesse público na divulgação da notícia, notadamente em assuntos relativos ao Estado, condução do governo e da Administração, merece vir ao conhecimento de todos para discussão e necessária formação de opinião esclarecida. "Como ocorre com qualquer pessoa pública que se dedica à atividade de representação política, tem o requerente a proteção de intimidade reduzida somente àquelas questões que não guardam nenhuma relação com sua atuação pública", afirmou Sandeville.

Quanto à veracidade do conteúdo da obra, aspecto colocado em questão pelo senador, o magistrado entendeu que as provas juntadas aos autos não autorizam a conclusão de que tenham sido utilizados documentos falsos ou havido abuso no direito de informar ou na manifestação de pensamento.

Participaram do julgamento os desembargadores José Roberto Furquim Cabella e Vito Gugliemni, que acompanharam o voto do relator.

A reportagem entrou em contato com a assessoria de Serra na manhã desta quinta-feira, 14, e encaminhou e-mail pedindo um posicionamento do parlamentar, mas ainda não obteve retorno. O espaço está aberto para a manifestação de Serra.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) julgou improcedente o recurso interposto contra a Lei 15.659/2015 que obriga os birôs de crédito, como Serasa Experian e Boa Vista SPC, a informar o devedor inadimplente por meio de aviso de recebimento (AR) antes de incluí-lo nas chamadas listas negras. A decisão recebeu 13 votos contra 11.

O recurso (embargos declaratórios) foi interposto pela Federação das Associações Comerciais do Estado de São Paulo (Facesp), entidade que representa os interesses dos birôs de crédito, e teve apoio da Federação Brasileira de Bancos (Febraban). A lei é de autoria do ex-deputado estadual e atual presidente nacional do Partido dos Trabalhadores (PT), Rui Falcão, e entrou em vigor em janeiro último, após a Assembleia Legislativa derrubar o veto do governador Geraldo Alckmin (PSDB). Desde março, porém, uma liminar suspendeu a aplicação da lei. Em setembro, a liminar foi derrubada, a regra voltou a valer e as listas negras deixaram de ser atualizadas.

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Os órgãos que lutam por direitos dos consumidores alegam que a negativação gera constrangimentos para os consumidores e, por isso, eles precisam ser informados antecipadamente. Já os bancos, birôs de crédito e empresas defendem que a restrição às listas de nome sujo pode não só restringir mais a oferta de crédito, já impactada pelo ambiente econômico, mas também aumentar o custo para tomadores, uma vez que a base de negativados é uma das estatísticas consideradas na análise de crédito.

Atualmente, proteger os consumidores das listas negras é o objetivo central de 11 matérias que tramitam no Congresso. Dois desses projetos, um de 2007 e outro de 2009, citam a necessidade da implantação do AR em todo o Brasil. Antes, era necessária apenas uma carta simples. Ainda cabe recurso da Facesp sobre a decisão do TJ-SP.

O Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (TJ-SP) determinou que o ex-prefeito Paulo Maluf (1993-1996) indenize a cidade de São Paulo no valor de R$ 128.685.680,01 por ter usado um símbolo de sua campanha eleitoral como marca oficial da Prefeitura. O valor foi determinado pelo juiz Fausto José Martins Seabra, da 3ª Vara de Fazenda Pública, em decisão proferida no último dia 10. As informações são da Prefeitura de São Paulo, que divulgou nota com detalhes da decisão.

O ex-prefeito - hoje deputado federal (PP) - foi condenado por improbidade administrativa em 2006, após uma ação popular. A Justiça considerou que ele fez promoção pessoal com recursos públicos ao adotar, como símbolo oficial da administração municipal, o mesmo desenho utilizado como símbolo da campanha que o elegeu prefeito, em 1992. A marca era um trevo de quatro folhas formado por quatro corações.

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De acordo com nota da Prefeitura de São Paulo, "todos os recursos do ex-prefeito para tentar reverter a condenação já foram negados". A discussão era a respeito dos critérios para calcular a indenização que o político deveria pagar. Advogados de Paulo Maluf vão entrar com recurso em instâncias superiores, informou a assessoria de imprensa do ex-prefeito.

Segundo a nota da Prefeitura, na decisão do TJ-SP, Maluf não teria feito objeção ao laudo pericial que avaliou em R$ 128,6 milhões o valor do ressarcimento. O ex-prefeito também não teria apresentado cálculos divergentes amparados em elementos concretos e técnicos. A assessoria de Maluf não quis comentar os detalhes da decisão.

A gestão Fernando Haddad (PT) informou que "adotará as medidas necessárias para identificar bens do ex-prefeito que possam ser bloqueados para garantir o pagamento da indenização".

O número de pais que reconheceram voluntariamente a paternidade dos filhos caiu pela metade em seis anos, segundo dados do programa Paternidade Responsável do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP). Em 2008, quando o projeto teve início, 4.498 pais fizeram o reconhecimento dos filhos. Em 2014,foram apenas 2.127.

A professora Larissa Correa dos Santos, de 28 anos, não conseguiu que o pai do seu filho, de dois anos, o reconhecesse voluntariamente e a saída foi o processo judicial. "É muito triste que tenha que ser dessa forma. Ainda bem que meu filho ainda é pequeno e não entende a situação, espero que até ele crescer essa situação esteja resolvida."

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O programa do TJ-SP foi desenvolvido para ajudar situações como a de Larissa. Além de auxiliar na localização paterna, o programa também facilita o processo para os pais que querem reconhecer voluntariamente a paternidade. A juíza Ana Luiza Villa Nova, da corregedoria do Tribunal, disse que a ideia surgiu quando ela percebeu que muitas crianças deixavam de ter o nome do pai nos registros por falta de informação.

"A legislação prevê que os cartórios devem questionar se a mãe quer indicar o possível pai para que seja feita a localização e muitas vezes isso não é feito. Também vi que às vezes o pai tinha até contato com a criança, queria fazer o reconhecimento, mas não fazia por não entender como funcionava o processo e por ter de pagar taxa no cartório", contou a magistrada.

O programa faz a localização das crianças que não têm o registro dos pais por meio das escolas pública. No ano passado, foram identificadas 57.741 alunos nessa situação. Depois do levantamento, as mães ou responsáveis são contatados para informar se têm interesse em localizar o possível pai.

"No começo, as mães têm um pouco de vergonha e até mesmo preconceito. Mas algumas percebem que é importante para a criança ter esse reconhecimento, essa identificação com o pai", disse Ana Luiza. Quando o homem localizado não quer fazer o reconhecimento, é feito um processo judicial em que a família é encaminhada para exame de DNA. No ano passado, foram 1.545 casos de investigação de paternidade.

Ligação

João Marcos de Freitas, 34, decidiu que queria ser reconhecido formalmente como o pai do seu enteado no ano passado quando o menino aos 12 anos começou a adotar na escola o seu sobrenome. "Conheci a mãe dele quando ele tinha oito meses de idade, eu sou o pai dele. Nós temos muitas coisas em comum, mais do que tenho com meu filho biológico, mas vi que ele precisava de mais essa ligação comigo".

A família entrou com um processo na Justiça e o menino, que tem o registro do pai biológico, poderá ter o reconhecimento de dois pais. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) rejeitou queixa-crime movida pelo governador do Acre, Tião Viana (PT), contra a procuradora de Justiça Eloisa Arruda, ex-secretária de Justiça do Estado. Em abril de 2014, Eloisa Arruda declarou que o governo do Acre teria sido "irresponsável e inconsequente" ao se pronunciar sobre o envio de 400 haitianos para a cidade de São Paulo.

Ela também teria dito que o governo do Acre agia como um "coiote". Na ocasião, o governo acreano argumentou que Rio Branco, a capital, estava em estado de calamidade devido às cheias do Rio Madeira e a permanência dos haitianos na cidade havia ficado "inviável".

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A ex-secretária foi defendida pelo advogado criminalista Luiz Flávio Borges D’Urso, ex-presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) em São Paulo e sócio do escritório D’Urso e Borges Advogados Associados - que sustentou a "decadência da ação".

Para D´Urso, foi uma "dupla vitória na Justiça". Anteriormente, a ação havia sido proposta por Tião Viana perante o Tribunal do Acre, mas D’Urso sustentou a incompetência absoluta daquela Corte, alegando que Eloisa Arruda teria foro privilegiado perante a Justiça de São Paulo.

Em novembro de 2014, o Tribunal de Justiça do Acre acolheu por unanimidade o argumento da defesa e remeteu o processo para o TJ de São Paulo.

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