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Aprovado em 2012 como um marco para ambientalistas e ruralistas do País, o Código Florestal esbarra em questionamentos jurídicos para ser aplicado na prática. O Ministério da Agricultura tem trabalhado contra o que chama de "revisionismo" da lei que determina como se dão a exploração das terras e a preservação das áreas verdes do País. Para o órgão, essa batalha judicial pode "minar a capacidade" de implementação das normas do código.

"Estamos acompanhando as decisões do Judiciário como um todo. Existem ações que podem comprometer a implementação do código. São pontos que questionam os instrumentos acordados no Congresso e ratificados pelo Supremo Tribunal Federal (STF)", disse João Adrien, assessor especial para Assuntos Socioambientais do Ministério da Agricultura.

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Em abril, o Supremo decidiu em uma ação sobre madeireiros que a reparação civil de dano ambiental é imprescritível - ou seja, não há prazo para se pedir à Justiça a responsabilização por esse tipo de crime. Essa ação coloca em questionamento o marco temporal do Código Florestal sobre as chamadas áreas consolidadas em imóveis rurais. A lei diz que os desmatamentos antes de julho de 2008 estavam "perdoados". Mas, pela decisão do STF, não importa a data do desmatamento. "Esse é um exemplo que nos preocupa muito", afirmou Adrien.

Outra ação, do Tribunal de Justiça paulista, também provocou questionamentos. O TJ entendeu que produtores irregulares antes da existência da lei, e que fizeram termos de ajustamento de conduta, não podem incluir Áreas de Preservação Permanentes (APPs)- terrenos mais vulneráveis, como margens de rios e reservatórios, topos de morros e encostas em declive, entre outros - à Reserva Legal, pedaço de terra dentro de cada propriedade (descontando a APP) que deveria manter a vegetação original para garantir a biodiversidade local. É exatamente o oposto do que diz o código.

Mata Atlântica

Há também um embate jurídico sobre a prevalência da Lei da Mata Atlântica, único bioma do País com uma legislação própria, em relação ao Código Florestal. Esse ponto cria ainda questionamentos de ambientalistas.

Em abril, o governo usou um parecer da Advocacia-Geral da União (AGU) que reconhece como consolidadas as APPs desmatadas e ocupadas até julho de 2008, permitindo o retorno da produção agropecuária nesses locais. Prevalecia, portanto, o entendimento do Código Florestal sobre a lei do bioma, na qual não existe a possibilidade de consolidação de ocupação nessas áreas.

"Eles querem que todos os plantios em áreas de Mata Atlântica, mesmo aqueles em áreas onde isso não poderia acontecer, sejam anistiados. Ou seja, ninguém nunca vai ter que replantar o que desmatou acima do previsto na lei", disse o coordenador da Frente Ambientalista da Câmara, deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP).

Os questionamentos jurídicos sobre o Código Florestal preocupam também produtores. "Precisamos parar de questionar o código e aplicá-lo", disse o chefe da assessoria jurídica da Confederação Nacional da Agricultura (CNA), Rudy Ferraz. "Buscamos a implementação, a segurança jurídica da sua aplicabilidade para toda a população brasileira, garantindo o uso e a ocupação do solo, de acordo com o código, e ele prevendo suas eventuais penalidades e possibilidades de regulamentação", disse Ferraz.

O Código Florestal é hoje uma das prioridades do Ministério da Agricultura. A pasta tem investido em tecnologias para acelerar o processo do Cadastro Ambiental Rural (CAR), uma das suas principais ferramentas. Além disso, o governo tem tentado mobilizar a AGU e o Ministério Público e busca ministros do STF para debater o assunto. "Ou temos um grande consenso entre Judiciário, Executivo e Legislativo ou não vamos avançar na lei", ressaltou João Adrien.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Passados 16 dias que o Senado fez um acordo para não votar uma medida provisória (MP) que alterava o Código Florestal, o presidente Jair Bolsonaro editou ontem, 14, uma MP alterando a lei ambiental de 2012. Pelo texto proposto agora pelo governo, deixa de existir um prazo para os proprietários de terra fazerem o Cadastro Ambiental Rural (CAR).

A MP 884, publicada em edição extraordinária no Diário Oficial da União de ontem, altera só o parágrafo 3 do artigo 29 do Código Florestal (Lei 12.651), que estabelecia o prazo de 31 de dezembro de 2017, prorrogável por mais um ano, para todos os donos de terra fazerem o CAR. No novo texto, desaparece qualquer menção a prazo e fica escrito somente que o cadastro é obrigatório para todas as propriedades e posses rurais.

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Sem uma data-limite, o CAR se torna perene e, desse modo, os produtores que ainda estiverem sem registro não poderão ser multados ou sofrer sanções, como a de não conseguir crédito rural, uma das punições previstas para incentivar os produtores. Não fica claro agora como se darão as outras etapas previstas no Código Florestal para que os produtores que tenham déficit de vegetação nativa se regularizem. Para aderir ao Programa de Regularização Ambiental (PRA), o proprietário precisa ter feito o cadastro. Sem prazo para o CAR, o PRA também fica sem data para ocorrer.

A nova MP surge como uma alternativa do governo à derrota sofrida no Senado no final de maio, quando o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP), decidiu não colocar em votação outra MP, apresentada em dezembro de 2018 pelo ex-presidente Michel Temer, que prorrogava justamente o prazo do PRA até 31 de dezembro deste ano.

Esta MP, a 867, havia acabado de ser aprovada na Câmara depois de ser engordada com um "jabuti" - expressão usada no jargão legislativo para se referir a itens adicionados ao texto que não tenham ligação com o tema principal da matéria.

A emenda criava uma espécie de anistia adicional a desmatadores ao liberar proprietários rurais de recuperar parte de suas áreas de preservação permanente (APP) ou de suas reservas legais (RL) desmatadas ou degradadas, permitindo a eles acesso a créditos rurais. Com a mudança, estima-se que dois milhões de hectares desmatados ilegalmente não precisariam ser recuperados - equivalente ao Estado do Sergipe.

A proposta causou barulho entre ambientalistas e parte das organizações ligadas ao agronegócio, que viram na mudança uma possibilidade de insegurança jurídica. Já no Congresso, parlamentares ligados ao agronegócio defenderam a mudança como uma saída para pacificar conflitos remanescentes. Sem a votação do Senado, a MP caducou.

Estratégia

Depois disso, o governo indicou que apresentaria nova proposta com teor semelhante. Havia um entendimento jurídico de que não poderia ser reeditada MP com o mesmo teor ao daquela que caducou. Então, em vez de abordar o PRA, o alvo foi o cadastro.

As demais alterações previstas em emendas não foram apresentadas, mas ontem o senador Luis Carlos Heinze (PP-RS) apresentou projeto de lei com o mesmo teor da MP que tinha sido aprovada na Câmara - com os "jabutis". Houve, porém, uma nova alteração: pantanal e pampa passariam a ser consideradas áreas consolidadas, ou seja, o desmatamento ocorrido nesses locais não mais precisaria ser regularizado.

Para o pesquisador Raoni Rajão, da Universidade Federal de Minas, que trabalha com a ocupação do território, a mudança pode ser pior que a prevista antes. "Se não tem prazo para exigir a obrigatoriedade, é como se o CAR não fosse obrigatório."

O diretor do Serviço Florestal Brasileiro, Valdir Colatto, manifestou em sites ligados ao agronegócio que tirar o prazo do CAR é positivo justamente pelo contrário. Segundo ele, "aberto o prazo do CAR está aberto também o do PRA", o que daria mais tempo para os Estados se adequarem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A ministra da Agricultura, Tereza Cristina, disse nesta quinta-feira, 30, em discurso na Embrapa Territorial, em Campinas (SP), que a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) deu na quarta-feira, 29, "um show de união e coesão, na votação da Medida Provisória 867 na Câmara dos Deputados. A MP altera o Código Florestal. Sem comentar a intenção do Senado de não votar a MP até a segunda-feira (3), quando ela perde a validade, a ministra, em seu pronunciamento, considerou o Código Florestal bom, mas defendeu ajustes na proposta.

"A frente parlamentar deu um show de união e coesão em torno de um tema tão difícil de a sociedade entender. O mínimo que tiveram foi 240 votos", destacou Tereza Cristina. "O Código Florestal não agradou aos lados, mas tem equilíbrio e, por isso, é bom. Agora precisa de ajustes da Câmara e do Senado."

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Para a ministra, agora é preciso ganhar o que chamou de "batalha da comunicação", defendendo a criação de uma Embrapa da Comunicação "para mostrar os nossos produtos". "Somos desconhecidos lá fora", afirmou.

Segundo ela, o Brasil preserva 66% da área. "Mesmo assim, nos atiram pedra. São maus brasileiros", reclamou.

O ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, vai indicar o diretor e tesoureiro da Sociedade Rural Brasileira Joaquim Pereira Leite para cuidar das florestas do País. A recém-criada Secretaria de Florestas e Desenvolvimento Sustentável da pasta será comandada pelo produtor rural.

Segundo Salles, Leite "tem muita experiência na parte de manejo florestal", além de "obtenção de recursos para financiamento de atividades de agroextrativistas e créditos de carbono".

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O governo também enxugou a estrutura do Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), principal órgão federal responsável por cuidar das políticas do setor. A mudança, antecipada pela coluna Direto da Fonte nesta quarta-feira, 29, cortou mais de 70 postos do órgão. O Conama tinha 96 integrantes, incluindo membros de ministérios, organizações socioambientais e entidades de classe. Agora terá pouco mais de 20 membros.

Segundo o governo, o objetivo é "modernizar o órgão". Mas para Carlos Rittl, do Observatório do Clima, trata-se de um esvaziamento do órgão. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira, 29, medida provisória (MP) que muda o Código Florestal e reduz a obrigação de proprietários rurais recuperarem áreas ambientais desmatadas. Os senadores, porém, fecharam acordo para não votar a MP, que perde a validade se não for aprovada até a próxima segunda-feira, dia 3. Essa medida provisória havia sido apresentada no fim de 2018, ainda na gestão de Michel Temer.

A MP prorroga até o dia 31 de dezembro de 2020 o prazo de adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Esse programa regulamenta a adequação de áreas de proteção permanente (APP) e de reserva legal de propriedades rurais à legislação em vigor.

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Originalmente, a MP previa apenas prorrogar, para 31 de dezembro de 2019, o prazo para que produtores se adequassem ao PRA, previsto no Código Florestal, de 2012.

Mas, na Câmara, foi incluído um "jabuti" (item adicionado ao projeto de lei sem ter ligação com o tema principal da matéria). A emenda ao texto liberaria proprietários rurais de recuperar parte das áreas ambientais desmatadas ou degradadas, possibilitando a eles acesso a créditos públicos rurais. Com isso, seria dada anistia do desmatamento de área equivalente a duas vezes o Estado do Sergipe - cerca de 5 milhões de hectares.

A mudança feita na Câmara alteraria datas de referência para a proteção de alguns biomas, como Cerrado e Pantanal. O trecho inserido permitia a produtores rurais que desmataram em suas propriedades recalcular o total a ser recuperado com base em porcentuais diferentes dos estabelecidos pelo Código Florestal e apenas sobre o que havia de vegetação nativa na época.

A oposição se queixou de que a mudança alteraria o Código Florestal em uma MP que tratava de outro assunto e considerou as alterações uma anistia a desmatadores. Para ambientalistas, a mudança poderia dificultar até o cumprimento de metas do Brasil no Acordo de Paris, tratado de 195 países contra o aquecimento global.

Já os favoráveis à mudança disseram que ela dá "segurança jurídica" aos produtores e pacifica conflitos remanescentes.

Senado

O texto segue para o Senado, que promete ignorar a MP. "Independentemente da votação da Câmara se encerrar hoje (quarta-feira), esta Presidência cumprirá o acordo feito com vários líderes partidários e não faremos a votação da medida provisória", anunciou no plenário o presidente da Casa, Davi Alcolumbre (DEM-AP). O anúncio foi aplaudido pelos colegas.

A atitude de "enterrar" a MP ocorre após senadores reclamarem do tempo curto em que receberam medidas provisórias da Câmara.

A MP entrou em vigor em 26 de dezembro de 2018, mas precisaria passar pelo Congresso até 3 de junho para não "caducar" e perder a validade. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Observatório do Código Florestal (OCF) e o Centro de Pesquisas Ambientais do Nordeste (Cepan) promovem, na próxima sexta-feira (8), no Recife, um encontro que debaterá as atualizações sobre a implementação da Lei Florestal. O evento é gratuito e as inscrições já estão abertas, através do preenchimento do formulário.

Na programação, informações sobre as mudanças com a recente decisão do STF sobre o Código Florestal, dados atualizados sobre a regularização ambiental no país, e as perspectivas do mercado de Cotas de Reserva Ambiental (CRAs).

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O encontro contará com a presença de Carlos Cavalcanti, Secretário Estadual de Meio Ambiente (SEMAs), que apresentará o status do Cadastro Ambiental Rural e do Programa de Regularização Ambiental no estado. Estarão presentes também, Liza Baggio da Associação para a Proteção da Mata Atlântica do Nordeste (AMANE), Edilene Fernandes do Amaral do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) e Richard van der Hoff, da Universidade Federal de Minas Gerais (Lagesa/UFMG).

Os interessados têm até um dia antes do evento para a realização da inscrição, via internet. O encontro acontece, das 09h às 12h, na Associação Municipalista de Pernambuco - AMUPE, localizada na av. Recife, 6205 – Jardim São Paulo – Recife.

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Quase cinco anos depois de sua aprovação, o Código Florestal (Lei 12.651/2012) ainda não foi totalmente implementado. Organizações ambientais avaliam que, dos 14 pontos do novo código que elas consideram prioritários, apenas a inscrição de propriedades rurais no Sistema Nacional de Cadastro Ambiental Rural (Sicar) tem funcionado de forma satisfatória e com providências de melhoramento em curso.

A avaliação é do Observatório do Código Florestal e do Instituto de Pesquisa Ambiental da Amazônia (IPAM), que divulgaram estudo sobre a implementação do código desde 2012 a 2016. O relatório conclui que a implementação do código tem caminhado a passos lentos.

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“A gente fez praticamente um diagnóstico do Código Florestal, analisando todos os instrumentos previstos pela lei 12.651, de 2012. Avaliamos por meio de entrevistas, consultas, conversas e de todo trabalho de articulação o nível de implementação de cada instrumento do código”, explicou Tiago Reis, pesquisador do IPAM e coordenador do estudo.

O que diz o Código

Depois de intenso debate no Congresso Nacional, o Código Florestal foi sancionado em maio de 2012 e é a principal legislação que regula o uso do solo em imóveis rurais no Brasil. A lei estabelece normas gerais sobre a proteção e exploração de florestas e outros tipos de vegetação e recursos hídricos em propriedades de produção pecuária e agrícola, além de parâmetros para a delimitação de áreas de preservação permanente e de reserva legal. O código prevê ainda mecanismos de prevenção de incêndios florestais e instrumentos econômicos e financeiros para garantir a preservação da mata nativa.

De acordo com o código, o responsável por propriedade situada em área de preservação permanente deve manter e recompor a vegetação explorada. Os produtores devem executar o manejo do uso do solo e dos recursos hídricos de forma sustentável, respeitando os limites correspondentes a cada tipo de produção, propriedade e vegetação.

A margem de área preservada varia de 20% a 80%, dependendo do bioma onde a propriedade está inserida. Os produtores devem ainda seguir as exigências de licenciamento e ser inscritos no Cadastro Ambiental Rural (CAR). “É uma legislação muito complexa, inovadora, conciliatória, capaz de favorecer tanto a produção quanto a conservação, mas ela precisa ser implementada de forma completa”, avaliou Tiago Reis.

Cadastro Rural

Para o pesquisador, o ponto que mais avançou foi o Cadastro Ambiental Rural (CAR). O cadastro é um registro eletrônico de âmbito nacional, obrigatório para todos os imóveis rurais e que foi criado com o objetivo de auxiliar no processo de regularização ambiental das propriedades rurais.

O cadastro é feito online, com as informações georreferenciadas. Um sistema anota a propriedade em cima do território e a informação já é automaticamente utilizada para cruzar dados com outros bancos, como por exemplo o que anota as terras indígenas.

Por meio do cadastro, os gestores locais podem fazer o levantamento das informações do imóvel e mapear as áreas para controle, monitoramento, planejamento e diagnóstico da situação ambiental.

Segundo o Ministério do Meio Ambiente, até 31 de janeiro foram cadastrados no sistema mais de 3,95 milhões de imóveis rurais, totalizando uma área de 401.055.948 hectares. A expectativa é que sejam mapeados 460 milhões de hectares. O estudo considera os números expressivos, mas critica que os dados estão apenas parcialmente disponíveis para consulta, com insuficiência de análise e de validação.

“É fundamental que o CAR seja fortalecido como meio de implementação do Código Florestal e de combate ao desmatamento. A transparência ativa e completa das informações contidas no Sicar e o engajamento de empresas, bancos e da sociedade civil, junto aos governos, são meios para fortalecer o CAR neste momento crítico de aumento do desmatamento e da ilegalidade na produção agropecuária brasileira”, diz trecho do documento.

"Ritmo possível"

O Serviço Florestal Brasileiro, órgão responsável pelas concessões e monitoramento das reservas florestais no país, informou à Agência Brasil que os dados do CAR foram disponibilizados no final do ano passado. As únicas informações que ainda não podem ser divulgadas são o nome e o CPF do produtor rural, além de outros dados relacionados ao patrimônio. As informações indisponíveis são consideradas “sensíveis” e são mantidas em sigilo de acordo com uma portaria ministerial.

O Sistema Florestal também reforçou que o processo de implementação está seguindo o ritmo possível dada a complexidade dos mecanismos previstos na legislação. “O processo de implantação do cadastro é progressivo. A discussão do Código Florestal foi tão importante, tão intensa quanto a Constituinte, levou décadas. E dentro do possível, ele está sendo implementado de forma progressiva e evolutiva”, explicou Raimundo Deusdará, diretor-geral do Serviço Florestal Brasileiro (SFB).

Deusdará destacou o cadastro como uma iniciativa pioneira do Brasil no registro de imóveis rurais e ressaltou que é um dos poucos sistemas que podem ser acessados diretamente pelo público. “Isso não tem precedentes no mundo, não há nenhum cadastro geoespacial como o do Brasil. (…) E está disponível a todo cidadão por meio da consulta pública”, disse.

O diretor esclareceu que os dados também podem ser acessados diretamente nos estados, mas reconheceu que é possível rever a portaria que impõe regras de segurança de informação aos gestores do sistema.

Lacunas

Outros setores que avançaram foram algumas iniciativas de incentivo à restauração de áreas degradadas e o aprimoramento de políticas de zoneamento econômico-ecológico (ZEE). Contudo, o estudo destaca a persistência de desafios para a implementação completa do Código Florestal, como a lentidão da regulamentação dos programas de regularização e a ausência dos mecanismos de incentivo financeiro a produtores que cumprem a legislação.

Os pesquisadores defendem que as políticas de concessão de crédito rural estejam vinculadas à regularização ambiental dos imóveis. E sugerem que produtores que promovem práticas ambientais positivas sejam premiados com linhas de créditos mais acessíveis.

“Reconhecemos que alguns instrumentos são muito complexos, exigem uma articulação muito profunda entre diversos atores, e demandam também interesse político de todos os envolvidos. Mas alguns instrumentos não têm tido a mesma atenção que o cadastro. Por exemplo, o programa de incentivos econômicos não está regulamentado nem implementado. De fato, isto é um problema, porque não oferece ao produtor rural todas as condições para seguir a legislação”, critica Reis.

Segundo os pesquisadores, a falta de compensações financeiras, aliada à extensão do prazo de cadastramento dos produtores, pode atrasar o processo de redução do desmatamento e das mudanças climáticas. De acordo com o estudo, o código tem um papel primordial, pois pode contribuir para evitar a emissão de cerca de 87 bilhões de toneladas de gás carbônico (CO2) em áreas de preservação permanente e de reserva legal.

“No ano passado, tivemos aumento no desmatamento e isso pode ter relação com o aumento do prazo (de maio do ano passado para dezembro deste ano) para o cadastro, já que alguns produtores podem ter interpretado a flexibilização do prazo como uma brecha ou fragilidade da legislação e relaxaram nas ações de preservação”, argumentou Reis.

Entre as compensações financeiras previstas no código e que ainda não foram regulamentadas, o IPAM considera que a mais urgente é a Cota de Reserva Ambiental (CRA). Esta cota é um título correspondente a um hectare de área de reserva legal e instituído voluntariamente sobre a vegetação excedente aos percentuais exigidos pela lei. Por esta cota, o produtor que tem excesso de reserva legal pode negociar seu ativo florestal com outro produtor que tem reserva insuficiente. “A cota já tem condição de ser implementada, vários setores já se alinharam, é só uma questão do governo coordenar e colocar o instrumento em prática”, recomendou Reis.

O SFB, no entanto, alerta que a implementação do sistema de cotas é complexa e requer cuidados. “A CRA é um instrumento novo e envolve uma política de segurança na transação do papel. Ela implica em direitos e deveres das propriedades e empresas. Na prática não é tão simples, porque é preciso comprovação da existência do ativo florestal. Estamos trabalhando para desenvolver o sistema com segurança ambiental e jurídica”, explicou Deusdará.

O diretor explicou que o sistema ainda não foi implementado nos últimos cinco anos, porque primeiro era necessária a efetivação do cadastro rural, em seguida é preciso aperfeiçoar o sistema de análise e validação das informações registradas. O objetivo é que todas as informações declaradas pelos proprietários rurais passem por filtros automáticos de análise antes de serem validadas. Pelo módulo de análise automatizada, problemas como a inserção de propriedades em terras indígenas, por exemplo, automaticamente poderão ser filtradas.

E, por último, segundo o diretor, é preciso verificar quais são as propriedades que estarão aptas para se dirigir às cotas. Deusdará esclareceu que a distinção será possível a partir do desenvolvimento de um sistema de monitoramento eficaz, com segurança para quem compra e vende os títulos. O monitoramento das áreas preservadas será feito por sistema de satélite, que está em fase de testes.

Efetivação do Código

As organizações civis ainda avaliam que o governo federal tem deixado a desejar no papel de coordenação entre as várias instituições responsáveis pela efetivação da política. Os institutos criticam a ausência de “um fórum permanente de debate aberto e transparente com a sociedade civil, com os estados e com os municípios sobre o Código Florestal” e a falta de “um plano faseado e coerente para colocar em prática os instrumentos” . Para esses grupos, “a implementação do Código Florestal tem ocorrido de maneira descoordenada”.

Os pesquisadores cobram maior engajamento dos governos locais, do setor rural e das empresas e instituições de mercado, além de representantes da sociedade civil, para a implementação efetiva do Código Florestal. “Apesar desses esforços, quase cinco anos se passaram e o desafio da efetiva implementação do novo código permanece. Entre lacunas legais, sistemas de informação incompletos, falta de transparência ativa e completa, burocracia conflitante, atrasos, indefinições de competências e, de certa forma, falta de prioridade na agenda política, o renovado Código Florestal requer mais atenção dos diversos atores, sejam eles governamentais ou da sociedade civil em geral”, conclui o estudo.

Em resposta, o diretor do Serviço Florestal Brasileiro (SFB), Raimundo Deusdará, declarou que o sucesso do cadastro rural demonstra que essa articulação com os estados existe. E destacou que a discussão sempre ocorreu e ela evoluiu, além de depender de vários fatores, como a diferença de capacidade dos estados.

“O novo código florestal tem cinco anos. Querer impor um ritmo maior que o que já conseguimos é ponderar o impossível. Em todos os países que levamos a experiência do cadastro, por exemplo, recebemos a impressão de que fomos muito rápidos. O ritmo é muito superior a qualquer outro software”, defendeu Deusdará.

Na última terça-feira (7), o SFB começou uma série de rodadas de negociações com as entidades da sociedade civil, representantes do setor agropecuário, além de empresas agrícolas operadores do mercado para definir os parâmetros da norma que deve regular o funcionamento das cotas de reserva ambiental.

Para marcar os cinco anos da nova lei, as organizações planejam uma série de ações para os meses de maio e junho, quando devem definir juntos aos estados e o governo federal estratégias de implementação do código.

O presidente da Sociedade Rural Brasileira (SRB), Gustavo Junqueira defendeu nesta sexta-feira, 4, durante encontro em São Paulo com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, que o Brasil leve aos demais países do mundo regras semelhantes às estabelecidas pelo Código Florestal brasileiro.

Dentre outras medidas, o Código determina a preservação de 20% da área de propriedade rural (área chamada de reserva legal, cujo porcentual varia de acordo com a região em que se encontra a propriedade) e proteção de margens de rios. "Se nós no Brasil concordamos com estas regras, não entendo por que não levar às demais nações as mesmas propostas. Caso contrário, vamos estar impondo a nosso produtores requisitos e não encontraremos meios de manter o compromisso de pé", disse.

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Junqueira viaja nesta sexta para Paris, onde participará de eventos relacionados à COP-21. Segundo o presidente da SRB, a principal mensagem que ele levará a Paris é a de que o "agronegócio brasileiro é o mais sustentável do mundo" e que preserva suas áreas naturais.

Junqueira declarou, ainda, que a discussão climática não pode ser feita dissociada de questões relativas ao comércio internacional. "Os que comandam o comércio internacional precisam estar alinhados com os custos e os riscos associados ao clima".

A Comissão de Meio Ambiente do Senado aprovou nesta terça-feira, 09, em caráter terminativo, o relatório do senador Rodrigo Rollemberg (PSB/DF) ao projeto de lei complementar 99/2012. O objetivo da proposta é fomentar e incentivar a recuperação florestal em assentamentos rurais, áreas desapropriadas pelo poder público e áreas degradadas em posse de agricultores familiares, em especial de comunidades quilombolas e indígenas. De acordo com o projeto, as ações de incentivo poderão ser financiadas com recursos de fundos nacionais para a temática ambiental.

Rollemberg lembrou que a necessidade de o governo federal fomentar a recuperação florestal foi uma preocupação que surgiu à época da discussão do Código Florestal. Segundo ele, o texto avança em relação ao que está previsto no Código Florestal, pois explicita as formas de incentivo e fomento de recuperação de matas dentro de programas e políticas públicas existentes. "O projeto é voltado especialmente aos pequenos produtores, que precisam de incentivos para recuperar áreas degradadas, pois não têm condições de fazê-lo por conta própria", disse o parlamentar.

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Além de consolidar mecanismos de recuperação florestal e de implantação de sistemas agroflorestais, o projeto cria meios de garantir aos beneficiários segurança econômica, alimentar e energética. Como foi aprovado em caráter terminativo, o projeto segue para a sanção presidencial.

A Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados aprovou requerimento para que a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, preste esclarecimentos sobre a regulamentação da lei do novo Código Florestal. Por sugestão do deputado Bohn Gass (PT-RS), a convocação foi transformada em convite à ministra, que deve participar de uma audiência no dia 3 de julho, numa sessão conjunta das Comissões de Agricultura e do Meio Ambiente.

O autor do requerimento foi o deputado federal Valdir Colatto (PMDB-SC), que cobra esclarecimento do governo sobre a criação de dois novos instrumentos criados pelo governo, o Plano de Recuperação de Área Alterada ou Degradada (Prada) e o Comprovante de Regularidade Ambiental (CRAm). Segundo Colato, os dois instrumentos são ilegais e não estavam previstos na lei do Código Florestal.

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A Comissão de Agricultura aprovou a sugestão do deputado Colatto, que pede que o Ministério do Meio Ambiente não publique a portaria que cria os novos instrumentos, antes da audiência com ministra Izabella.

A Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA) pretende apresentar um decreto legislativo no Congresso Nacional caso o Ministério do Meio Ambiente insista em manter, na regulamentação do novo Código Florestal, as novas exigências que estão sendo propostas, como o Plano de Recuperação de Área Alterada ou Degradada (Prada) e o Comprovante de Regularidade Ambiental (Cram). O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC) afirmou que o decreto que regulamenta o Código Florestal deve ser publicado na próxima terça-feira, 28.

Segundo os "regimentalistas" que assessoram parlamentares ruralistas, os projetos de decreto legislativo quando apresentados são discutidos e votados nas duas casas do Congresso Nacional (Câmara dos Deputados e Senado). Se aprovados, são promulgados pelo presidente do Senado Federal, sem participação do Presidente da República e possibilidade de veto.

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Colatto afirmou que os ruralistas vão "lutar com todas as forças contra essas idiotices, essas aberrações. Nada disso estava previsto na legislação, então por que decidiram enxertar, às ocultas, no texto da lei? Entendemos que tal procedimento não passa de uma provocação do governo para testar nossa paciência. Pelo jeito querem mesmo medir forças. Se é assim, vamos começar esse embate com o decreto legislativo e a convocação da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para explicar esses desatinos".

A proposta do Ministério do Meio Ambiente para regulamentar o Código Florestal provocou "surpresa e revolta" entre parlamentares ruralistas. O deputado federal Valdir Colatto (PMDB/SC), membro da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), afirmou que o governo pretende criar por meio de decreto o Plano de Recuperação de Área Alterada ou Degradada (Prada) e o Comprovante de Regularidade Ambiental (CRAm), "que vão resultar em mais ônus e mais burocracia para os produtores rurais".

O deputado explicou que, de acordo com o decreto que será divulgado na próxima semana, o produtor rural ao declarar os passivos ambientais no Cadastro Ambiental Rural (CAR) deverá aderir ao Prada ante de assinar o Programa de Regularização Ambiental (PRA). O deputado explica que mesmo após assinar o termo de compromisso os produtores não estarão tranquilos, pois o decreto exige o comprovante de regularidade ambiental. "Sabe-se que não há condição de os órgãos ambientais emitirem tal comprovante para as mais de cinco milhões de propriedades rurais existentes", diz ele.

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Colatto afirmou que vai convocar a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, para dar explicações na Comissão de Agricultura da Câmara dos Deputados sobre a criação do Prada e do Cram. "Ela de maneira astuciosa usurpou do direito que não tem, o de legislar. Afinal, no texto da Lei do Código Florestal não contém esses absurdos. Sinceramente, essas tais ideias só podem ter partido de mentes urbanoides maldosas que não gostam de quem produz alimentos", disse o deputado.

A ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, instituiu, nesta quarta-feira (22), por meio de portaria, o Grupo de Trabalho de Acompanhamento da Implementação do Código Florestal. O objetivo da iniciativa é acompanhar a elaboração dos regulamentos do novo código, criado pela Lei nº 12.651, de 25 de maio de 2012.

O grupo será composto pelos ministérios do Meio Ambiente, do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura, além da Associação Brasileira de Entidades do Meio Ambiente (Abema), Associação Nacional de Órgãos Municipais de Meio Ambiente (Anama) e as seguintes entidades da sociedade civil: Confederação Nacional da Agricultura; Confederação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura; Federação Nacional dos Trabalhadores na Agricultura Familiar; Via Campesina; Amigos da Terra; The Natural Conservancy (TNC); Organização das Cooperativas (OCB); Associação Brasileira de Produtores de Florestas (Abraf); uma entidade ambientalista indicada pelo Conama; e a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC).

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Os membros e seus suplentes serão indicados pelos seus respectivos órgãos ou entidades representados. O GT terá validade de dois anos, segundo dispõe a portaria publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 22.

O Advogado-Geral da União (AGU), ministro Luís Inácio Adams, disse nesta terça-feira que está seguro em relação às três Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs), movidas pela Procuradoria Geral da República (PGR), as quais questionam dispositivos do novo Código Florestal. Adams descartou o risco jurídico e afirmou estar confiante em relação aos fundamentos que embasaram as decisões da presidente Dilma Rousseff e do próprio Congresso Nacional, "que debateu exaustivamente o assunto."

Adams concedeu entrevista ao lado da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, após reunião com deputados e senadores da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA). Os parlamentares estavam preocupados com um possível retrocesso no andamento do processo de regularização ambiental dos imóveis rurais, previsto no Código Florestal.

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Nas três ações encaminhadas em janeiro deste ano ao Supremo Tribunal Federal (STF), a PGR considera inconstitucional "a forma como o novo código trata as áreas de preservação permanentes; a redução da reserva legal; além da anistia para a degradação ambiental". Como medida cautelar, a PGR solicita "a suspensão dos dispositivos questionados até o julgamento final das ações; a aplicação do rito abreviado no julgamento diante da relevância da matéria; além da realização de diligências instrutórias". As ações serão relatadas pelo ministro Luiz Fux, do STF.

Na avaliação do Advogado-Geral da União, o próprio fato de o STF ter unificado as três ações, "porque não havia fundamento constitucional para separá-las", é um reconhecimento de que a medida proposta pela PGR tem equívocos. Ele explicou que a iniciativa da PGR, por enquanto, não altera em nada o novo Código Florestal, pois a lei continua em vigor e está sendo aplicada.

A ministra Izabella Teixeira afirmou que os prazos previstos na regulamentação do Código Florestal estão mantidos e que, no dia 19 deste mês, irá assinar os acordos de cooperação técnica com os últimos oito Estados brasileiros que ainda não aderiram ao programa de regularização dos imóveis rurais. Ela prevê que o Programa de Regularização Ambiental (PRA) estará concluído até 25 de maio deste ano, que é a data limite prevista na lei.

Brasília – Com um tom tranquilizador, a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, garantiu que o processo de regularização dos produtores rurais, nos moldes estabelecidos pelo novo Código Florestal, será feito com serenidade e informação. “Teremos uma gestão de muito tranquilidade, [os produtores] não precisam sair afobados. Todos serão informados”, disse nesta sexta-feira (9), durante entrevista ao programa Bom Dia, Ministro, produzido pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência em parceria com a EBC Serviços.

O primeiro passo da regularização que prevê, por exemplo, a recuperação de áreas degradadas dentro de imóveis rurais será o diagnóstico das propriedades instaladas nos campos do país. A partir do mapeamento das áreas, o governo poderá definir quais serão as medidas necessárias em cada região.

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Ainda hoje (9), pela manhã, Izabella Teixeira vai autorizar a aquisição das imagens de satélite em alta resolução, que serão usadas como base de informação para o Cadastro Ambiental Rural (CAR). Segundo informações da assessoria do ministério, o contrato custou R$ 28,9 milhões e vai garantir gratuidade aos produtores que serão obrigados a aderir ao CAR. A expectativa do governo é que com essas imagens seja possível começar o cadastramento dos mais de 5 milhões de imóveis rurais.

“O país terá imagens de todos os estados e municípios para que cada produtor possa fazer seu cadastro gratuitamente e, a partir daí, os órgãos estaduais, municipais e a União vão avaliar a situação e propor as medidas de recuperação”, explicou, ao reforçar que tudo será feito com “muita calma” e acompanhado de campanhas informativas.

De acordo com a ministra, o debate sobre o Código Florestal, que durou 13 anos no Congresso Nacional até a aprovação, não é uma vitória de ruralistas ou ambientalistas. “Há conciliação entre o meio ambiente e a agricultura. Quem teve a vitoria foi o povo brasileiro”, avaliou. Izabella Texeira destacou que o novo regulamento “manda todo mundo recuperar, mas também reconhece as atividades de interesse social, de utilidade publica”.

Durante a entrevista, Izabella Teixeira disse que não interessa ao ministério multar proprietários. Segundo ela, o interesse do governo está voltado à regularização de todos os imóveis. “Prefiro reconhecer as boas praticas e dizer que o Brasil produz alimentos com sustentabilidade e mostrar que é possível ser grande produtor protegendo meio ambiente.”

Ao avaliar os resultados da Conferência das Nações Unidas sobre Desenvolvimento Sustentável, a Rio+20, que reuniu mais de 100 chefes de Estado e de Governo no Rio de Janeiro, em junho deste ano, a ministra voltou a celebrar os resultados das negociações. Segundo ela, a condução dos debates pela delegação brasileira é reconhecida pelas Nações Unidas por ter elevado o debate sobre o tema. “Não estamos só falando de geração de PIB [Produto Interno Bruto], mas de erradicação de pobreza associada a uma visão de economia verde, que vai buscar o uso mais sustentável dos recursos naturais, mas também inclusão social.”

Na avaliação de Izabella Teixeira, os resultados políticos da Rio+20 foram alcançados. A ministra ainda lembrou que os movimentos críticos ao documento final, já reconhecem que os compromissos firmados pelos países negociadores foram os possíveis. “É um ponto de partida e acho que todos os países podem fazer mais do que o que está no documento.”

O presidente do Senado, José Sarney (PMDB-AP), descartou nesta quinta proposta feita pela senadora Kátia Abreu (PSD-TO) de colocar em votação os vetos da presidente Dilma Rousseff ao projeto de lei de conversão da medida provisória do Código Florestal. Ele reiterou a tese predominante no Congresso de que deputados e senadores não "têm tempo" de atuar numa sessão conjunta das duas Casas para votar os vetos presidenciais.

Além disso, Sarney se declarou convencido de que os pontos derrubados pela presidente favorecem a legislação ambiental. "Acho que os vetos não foram feitos de modo a prejudicar a lei, foram vetos de correção a fim de restaurar o antigo acordo que possibilitou a votação do Código Florestal", avaliou. Na opinião do senador, os vetos foram necessários para "retomar aquele espírito de não ficar radicalizando". Ele defendeu a necessidade de criar uma legislação para atender a necessidade do País, "afastando radicalismo de um lado e de outro, possibilitando que a agricultura possa cada vez mais ser uma alavanca para o progresso do País".

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O senador lembrou que, até fevereiro, quando termina seu mandato de presidente do Senado, será impossível votar vetos. "Nós temos muito vetos aí dentro da Casa, evidentemente temos de obedecer ao tempo de chegada deles aqui", disse, referindo-se ao fato de que, se não houver acordo entre as lideranças, os temas devem ser votados pela ordem de existência. "Eu não vou ter tempo, vou deixar a presidência da Casa e, até lá, não há tempo", reiterou.

O mais antigo veto ainda é do ano 2000, no governo do presidente Fernando Henrique Cardoso. Há hoje 2.424 vetos engavetados - de um total de 2.379 dispositivos incluídos em 166 projetos, sendo 45 deles totalmente vetados e 121 parcialmente. E desde 2008, não há votação de vetos no Congresso.

Na avaliação da presidente da Confederação de Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (PSD-TO), a bancada ruralista não foi derrotada pelos nove vetos impostos pela presidente Dilma Rousseff ao texto do Código Florestal aprovado pelo Congresso Nacional no final do mês passado. Ela diz que o mais importante é que, "gostando ou não", a nova legislação garante segurança jurídica no campo, "pois o pior do mundo é (o produtor rural) não saber se está bem ou mal".

A senadora observa que o veto é um direito constitucional da presidente da República, assim como os parlamentares têm o direito de analisar e derrubar as restrições. Ela reconhece as dificuldades, pois existem inúmeros vetos presidenciais à espera de análise pelo Congresso Nacional, muitos dos quais nunca foram apreciados, "o que constrange o Congresso Nacional".

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A senadora destacou o fim da "hegemonia" das organizações não governamentais (ONGs) sobre o Ministério do Meio Ambiente (MMA) e Ibama como um dos principais avanços proporcionado pelo novo Código Florestal. Ela entende que os dois órgãos, livres da pressão das ONGs, tornam-se novamente republicanos. "Se eu não estou 100% satisfeita como produtora rural, eu me considero 100% contemplada como cidadã, democraticamente todos nós teremos espaço para debater ", afirmou.

Kátia Abreu disse concordar com alguns dos vetos da presidente Dilma Rousseff ao texto que cria o novo Código Florestal, como o que impede a fruticultura em área de rios, por entender que os defensivos utilizados poderiam poluir a água.

Já com relação à averbação da reserva ambiental, a senadora entende que, como há mecanismos para identificar a situação das propriedades, é "totalmente desnecessária para a preservação ambiental e para os produtores rurais".

Sobre o resgate da "escadinha" na lei, a senadora observou, "com muita franqueza", que as mudanças feitas no texto inicial do Código Florestal foi uma decisão de última hora da comissão que examinou a Medida Provisória que recuperava o texto original da proposta. "Não foi uma decisão com convicção técnica, mas apenas uma convicção política para que, naquele momento, um grupo de parlamentares não se retirasse da comissão mista (que examinou a MP) e deixasse de votar num trabalho feito ao longo de três anos". "Então, para nós, cinco metros para cá, cinco metros para lá, diante da grandeza dos pontos que avançamos no Congresso, não podemos abrir mão da vitória de votar o Código".

Relator no Senado do projeto do Código Florestal, o senador Luiz Henrique (PMDB-SC) apoiou os vetos feitos pela presidente Dilma Rousseff no projeto de conversão da Medida Provisória que alterava pontos essenciais do Código. O principal ponto derrubado pela presidente alterava a "escadinha" e reduzia a área de recuperação de florestas nas margens dos rios.

Na avaliação do senador, Dilma recuperou parte do texto apresentado por ele na relatoria e repetido pela Medida Provisória modificada por deputados e senadores. "Temos de pensar no Brasil capaz de manter a igualdade entre produção e preservação, além de que a lei vai permitir que o País se mantenha como líder na preservação ambiental e na produção de alimentos", defendeu.

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Luiz Henrique entende que a manutenção da "escadinha" foi um passo "muito grande" no procedimento da presidente para proteger os pequenos agricultores, "que são a grande maioria no País, mais de 90%, e a agricultura familiar, alvo de grande proteção do governo".

Sobre a reação das bancadas ruralista e ambientalista e da Frente Parlamentar da Agricultura, o senador prevê que a "maioria" de seus integrantes está satisfeita com o texto final. "O Código não é o ideal, mas foi além do possível diante da correlação de força do Congresso", constatou.

O relator do Código na Casa disse que decreto da presidente Dilma Rousseff publicado nesta quinta-feira no Diário Oficial da União regulamentará o Cadastro Ambiental Rural (CAR) e o Programa de Regularização Ambiental (PRA). "Vai regulamentar o tamanho da recuperação de cada propriedade e recuperar parte substancial do que foi desmatado, legal e ilegalmente."

A presidente da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), senadora Kátia Abreu (PSD-TO), disse nesta quinta-feira (18) que o Congresso tem o direito de analisar os vetos impostos por meio de decreto ao texto do Código Florestal aprovado no final do mês passado pelos parlamentares. Apesar da decisão da presidente Dilma Rousseff, a senadora considerou positiva a nova legislação pelo fato de proporcionar segurança jurídica no campo.

A senadora disse que concorda com alguns dos vetos, como o que impede o plantio de árvores frutíferas nas áreas de proteção permanente. Ela afirmou que ainda é uma avaliação preliminar da lei e que a CNA irá se aprofundar em relação ao texto e, se houver necessidade, irá recorrer à Justiça, seja por meio de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) ou outro recurso jurídico.

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O Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira traz a Lei 12.727, com o texto do novo Código Florestal, sancionado pela presidente Dilma Rousseff, com nove vetos. Em entrevista na quarta-feira (17), a ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, informou que foram vetados os pontos que provocariam "desequilíbrio entre o social e o ambiental".

Entre os vetos está a proibição de usar árvores frutíferas para a recuperação de áreas degradadas dentro das Áreas de Preservação Permanente (APPs) e a exclusão de um artigo que definia uma área de cinco metros na recuperação nas margens de rios intermitentes de até dois metros de largura em propriedades de qualquer tamanho. Segundo as razões desse veto, também publicadas no DOU desta quinta-feira, "a redução excessiva do limite mínimo de proteção ambiental nos cursos d'água inviabiliza a sustentabilidade ambiental no meio rural, uma vez que impede o cumprimento das funções ambientais básicas das APPs".

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Com relação aos imóveis rurais com área superior a quatro módulos fiscais, que possuam áreas consolidadas em APPs, ao longo de cursos d'água naturais, o Congresso havia aprovado texto que definia a obrigatoriedade de recomposição de faixa marginal em 15 metros, para imóveis com área superior a quatro e de até 15 módulos fiscais, nos curso d'água naturais com até 10 metros de largura. Esse ponto foi vetado, sob a justificativa de que essa "redação reduz a proteção mínima proposta originalmente e amplia excessivamente a área dos imóveis rurais, elevando o seu impacto ambiental e quebrando a lógica inicial do texto, que já contemplava adequadamente a diversidade da estrutura fundiária brasileira".

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