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O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou liminar em Habeas Corpus (HC 145979) da defesa do engenheiro João Augusto Rezende Henriques, apontado como operador de propinas do PMDB e aliado do ex-presidente da Câmara, Eduardo Cunha. Preso desde setembro de 2015, na Operação Lava Jato, ele foi condenado pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba, pela suposta participação em esquema de corrupção e lavagem de dinheiro instalado na Petrobras entre 2004 e 2014.

O habeas foi impetrado contra acórdão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que deu parcial provimento ao recurso para o fim de determinar que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) apreciasse apenas a legalidade da prisão preventiva em uma das ações penais, pois deixara de fazê-lo quando do julgamento do habeas corpus lá apresentado.

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Quanto à outra ação penal, o STJ entendeu que o pedido não se restringe à revogação da prisão preventiva, mas a um pedido de progressão de regime prisional, uma vez que execução provisória com condenação apenas no primeiro grau não desconfigura a natureza jurídica da prisão preventiva.

Nesse caso que envolve progressão prisional, o STJ entende que deve ser analisado pelo juiz da execução penal.

Assim, na avaliação do STJ, "a existência de condenações criminais, ainda que pendentes de julgamento, e a movimentação de contas secretas no exterior após o início das investigações, com saldos milionários de origem aparentemente criminosa, caracteriza reiteração delitiva (lavagem de dinheiro - artigo 1.º, caput, inciso V, da Lei 9.613/96) e tentativa de impedir o sequestro das quantias pela Justiça, justificando-se a prisão para a garantia da ordem pública e para assegurar a aplicação da lei penal, mormente quando ainda pendentes o rastreamento e consequente sequestro de tais quantias".

Ao analisar o pedido, Fachin observou que as instâncias antecedentes ainda não haviam avaliado esse tema, "de modo que, de fato, o conhecimento originário por parte desta Corte configuraria indevida e dupla supressão de instância".

O ministro reiterou que o STJ "não ignorou a matéria, que examinou a controvérsia e concluiu pela ilegalidade imputável ao Tribunal Regional quanto à ausência de apreciação da prisão processual, solucionando a questão no sentido de submeter a análise da constrição ao aludido Tribunal, providência que não se afigura ilegal".

O relator acrescentou: o que resta a aferir é a regularidade da prisão preventiva decorrente da ordem proferida em uma das ações penais. "Num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual, não depreendo ilegalidade flagrante na decisão atacada a justificar a concessão da liminar."

Ele destacou a excepcionalidade do deferimento de liminar em habeas corpus, "que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou".

Assim, por não verificar "ilegalidade evidente", o relator indeferiu o pedido de liminar, "sem prejuízo de ulterior reapreciação da matéria no julgamento final do presente habeas corpus".

Fachin solicitou informações ao STJ, "especialmente no que toca à existência de quatro condenações impostas ao paciente, informação mencionada no ato coator e impugnada nesta impetração".

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou seguimento - julgou inviável - à Reclamação 24619, ajuizada pela defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva com o objetivo de anular grampos telefônicos autorizados pelo juiz Sérgio Moro, da 13.ª Vara Federal de Curitiba e que captaram em março de 2016 diálogos entre o ex-presidente e autoridades com prerrogativa de foro no Supremo, como a então presidente Dilma, na Operação Lava Jato.

A defesa alegou usurpação da competência do Supremo afirmando que Moro teria emitido juízo de valor sobre as conversas, além de autorizar o levantamento do sigilo das interceptações e o uso dos diálogos em inquéritos policiais.

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Ao negar seguimento à reclamação, o ministro Fachin afirmou que a investigação "não está direcionada a agentes detentores de prerrogativa de foro".

"A mera captação de diálogos envolvendo detentor de prerrogativa de foro não permite, por si só, o reconhecimento de usurpação da competência da Corte", afirmou o ministro.

Segundo Fachin, é "indispensável, em verdade, o apontamento concreto e específico da potencial aptidão da prova de interferir na esfera jurídico do titular da referida prerrogativa".

Ele acrescentou que não é caso de se fazer, por meio de reclamação, uma "aguda análise de fatos e provas, na hipótese em que o reclamante não aponta, de modo seguro, a potencial participação ativa do titular da prerrogativa nos fatos em apuração".

Para Fachin, a alegação de que os agentes detentores de prerrogativa de foro terão seus diálogos devassados por todos aqueles que tiverem acesso a tais procedimentos constitui tema alheio à reclamação, por não estar relacionado à competência da Corte.

"Se referidos agentes públicos não figuram como alvo da investigação, cabe ao juízo singular avaliar e, sendo o caso, zelar pelo sigilo das provas que guarnecem o acervo sob sua supervisão."

Fachin acrescentou ainda que Moro "observou decisão do Plenário do Supremo na Reclamação 23457, que invalidou as interceptações captadas após o término da ordem judicial".

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, determinou o arquivamento de inquérito que investigava o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o senador Renan Calheiros (PMDB-AL), o ex-presidente José Sarney (PMDB-AP) e o ex-diretor da Transpetro Sérgio Machado por supostamente terem atuado para obstruir a operação Lava Jato.

Fachin atendeu ao pedido de arquivamento feito pelo então procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que com base na recomendação da Polícia Federal havia solicitado o arquivamento do inquérito. A investigação tinha como base áudios gravados pelo ex-presidente da Transpetro Sérgio Machado, em conversa com os peemedebistas.

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Em seu despacho, Fachin ressaltou que "o arquivamento deferido com fundamento na ausência de provas suficientes de prática delitiva não impede a retomada das investigações caso futuramente surjam novas evidências".

O caso

Em um dos diálogos, Jucá afirma ser necessário "mudar o governo para estancar essa sangria". A declaração foi interpretada como uma referência ao avanço da Operação Lava Jato. As gravações vieram a público em maio do ano passado e Jucá, então ministro do Planejamento do governo interino de Michel Temer, deixou o cargo.

Em outra gravação feita por Machado, Renan, então presidente do Senado, fala sobre a necessidade de regulamentar a delação premiada. Já Sarney diz prever que uma delação da Odebrecht teria o efeito de uma "metralhadora ponto 100".

Em relatório ao STF sobre os áudios entregues pelo ex-presidente da Transpetro, a PF sustentou que não há como comprovar o cometimento de crimes por parte do ex-presidente e dos senadores. A delegada Graziela Machado da Costa e Silva afirmou ainda que Machado não "merecia" os benefícios da delação porque "a colaboração mostrou-se ineficaz".

Para Janot, em decorrência das gravações e dos depoimentos de Machado, "sabe-se que os eventuais projetos de lei apresentados por vezes sob roupagem de aperfeiçoamento da legislação terão verdadeiramente por fim interromper as investigações de atos praticados por organização criminosa". No entanto, segundo ele, "tais atos não são penalmente puníveis". "Não houve prática de nenhum ato concreto além da exteriorização do plano delitivo. Assim, não há de falar em tentativa."

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, negou liminar no Habeas Corpus 146445, impetrado em favor do luso-brasileiro Raul Schmidt Felippe Junior, para que fosse revogada a prisão preventiva decretada pelo juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato. Schmidt foi denunciado pelo Ministério Público Federal por supostamente ter intermediado o pagamento de propinas que totalizam cerca de US$ 31 milhões a Jorge Zelada, que sucedeu Nestor Cerveró na Diretoria Internacional da Petrobras e Eduardo Musa, então gerente da área Internacional da estatal.

As informações foram divulgadas no site do Supremo. A propina teria sido paga a Zelada e a Musa para que favorecessem a contratação, em 2009, da empresa Vantage Drilling Corporation para afretamento do navio-sonda Titanium Explorer pela Petrobras, ao custo de US$ 1,8 bilhão.

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Schmidt teve sua prisão preventiva decretada para a garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal.

A prisão ocorreu em Lisboa em 21 de março de 2016, após inclusão de seu nome na difusão vermelha internacional da Interpol.

Dias depois, a 3ª Seção do Tribunal da Relação de Lisboa decidiu converter a prisão em domiciliar.

Em outubro de 2016, o mesmo órgão jurisdicional revogou a prisão domiciliar, aplicando medidas cautelares alternativas mais brandas.

Segundo a defesa de Schmidt, a manutenção da prisão preventiva no Brasil vem causando a ele "flagrante constrangimento ilegal, em razão da fundamentação inidônea do decreto prisional, da ilegalidade dessa prisão, à míngua de necessidade".

No habeas ao Supremo, a defesa de Raul Schmidt Felippe Junior argumenta que o ato que decretou sua prisão preventiva com fundamento na garantia da ordem pública e da aplicação da lei penal se limita "a ventilar suspeitas, ilações, suposições e conjecturas sobre fatos ainda sob investigação, dos quais somente dois foram objetos de acusação formal".

Com relação aos demais fatos destacados pelo juiz titular da 13ª Vara Criminal Federal de Curitiba- base da Lava Jato -, ainda segundo a defesa, até aqui o Ministério Público Federal não teria reunido elementos mínimos caracterizadores da imprescindível justa causa para a denúncia.

A defesa sustenta que o fato de Schmidt ter transferido seu domicílio para o exterior em 2005 e 2010, muito antes do início da Operação Lava Jato - 2014 -, "não poderia, em hipótese alguma, ter sido invocado como pretexto para sua prisão preventiva por fatos delituosos supostamente ocorridos em 2008".

Outro argumento é o de que "não há possibilidade de reiteração delitiva, visto que Zelada, a quem são atribuídos pagamentos ilícitos, está preso e demitiu-se da Petrobras".

Em sua decisão, o ministro Fachin afirma que, "num juízo de cognição sumária, próprio desta fase processual", não é possível depreender ilegalidade flagrante na decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que manteve a prisão preventiva de Raul Schmidt Felippe Junior, apta a justificar a concessão da liminar.

"O deferimento de liminar em habeas corpus constitui medida excepcional por sua própria natureza, que somente se justifica quando a situação demonstrada nos autos representar manifesto constrangimento ilegal, o que, nesta sede de cognição, não se confirmou", concluiu Fachin.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu atender a um pedido da defesa do empresário Joesley Batista, do grupo J&F, para que a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, analise se o seu antecessor, Rodrigo Janot, violou a confidencialidade do acordo de colaboração premiada firmado pelo delator.

Fachin, no entanto, negou um outro pedido de Joesley, que queria que fosse prorrogado o prazo para se manifestar sobre a rescisão do acordo de colaboração premiada.

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A defesa de Joesley alega que a suposta violação do acordo por parte de Janot afetaria diretamente a resposta do empresário sobre a revisão dos benefícios da sua delação premiada. Dessa forma, pediu a Fachin que Raquel analisasse o caso e que o prazo de manifestação da defesa fosse esticado. O ministro, no entanto, atendeu apenas ao primeiro pedido.

Os advogados de Joesley alegaram ao STF terem sido surpreendidos no mês passado, quando Janot anunciou a abertura de procedimento administrativo de revisão do acordo de colaboração. Na ocasião, Janot anunciou a abertura de investigação envolvendo a delação premiada de Joesley e dos executivos Ricardo Saud e Francisco de Assis Silva. A decisão foi tomada com base no áudio de uma conversa entre Joesley e Saud, entregue à Procuradoria-Geral da República (PGR) em agosto.

Para os advogados de Joesley, o despacho da PGR que instaura o procedimento administrativo contém informações extraídas diretamente dos documentos apresentados voluntariamente pelos colaboradores e que ainda permaneciam sob sigilo.

"O alegado desrespeito do sigilo que alcançaria elementos jungidos ao negócio jurídico processual, supostamente imputável ao Ministério Público, corresponde a cogitado fato posterior à causa de rescisão previamente debatida (...), de modo que, na minha ótica, a articulada omissão de informações constitui tema a ser previamente solucionado naqueles autos", sustentou o ministro Edson Fachin, ao decidir não prorrogar o prazo de manifestação de Joesley sobre os indícios de irregularidade em sua delação.

"Vale dizer, a alegada necessidade de envio dos aludidos autos objetivando colher manifestação da Procuradora-Geral da República acerca desse tema não interfere, ao menos no atual momento processual, no exercício do direito de defesa. De todo modo, o Ministério Público será cientificado desta decisão e, se reputar conveniente, poderá manifestar-se como de direito. Diante do exposto, indefiro, em parte, o pedido, não havendo que, ao menos por ora, suspender-se ou interromper o prazo em curso, e sem embargo, defiro seja intimada à Procuradora-Geral da República", concluiu o ministro.

Dados obtidos junto ao gabinete do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), apontam que a Operação Lava Jato já teve 110 colaborações premiadas homologadas pelo Supremo e que, no momento, há 80 inquéritos e cinco ações penais em tramitação sob a relatoria do ministro. Os dados são do dia 25 de setembro. O ministro é o relator da Lava Jato desde fevereiro, quando foi sorteado, após a morte do ministro Teori Zavascki, que conduzia os processos relacionados ao esquema de corrupção instalado na Petrobras.

Apesar de o gabinete falar em cinco ações penais, há uma sexta para ser aberta, já que a Segunda Turma do STF recebeu uma denúncia contra o senador Fernando Collor (PTC-AL) em agosto. Como ainda é possível apresentação de recurso contra a decisão, formalmente, ainda se trata de um inquérito, incluído entre os 80 listados pelo gabinete.

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Os cinco parlamentares que são réus no Supremo são a senadora Gleisi Hoffmann (PT-PR), o senador Valdir Raupp (PMDB-RO) e os deputados federais Aníbal Gomes (PMDB-CE), Nelson Meurer (PP-PR) e Vander Loubet (PT-MS). As ações penais que estão mais avançadas em sua tramitação são os de Gleisi, Meurer e Gomes. Conforme o jornal O Estado de S. Paulo publicou em julho, o gabinete trabalha em busca de começar a julgar esses processos no fim do ano, mas não há garantia disso. Esses serão os primeiros julgamentos da Lava Jato no STF.

Dos 80 inquéritos que estão em tramitação no gabinete de Fachin, há sete com denúncia feita pela Procuradoria-Geral da República, e três delas estão com julgamento iniciado.

No início da relatoria da Lava Jato, Fachin recebeu 123 inquéritos, contando com o acervo de Teori Zavascki e com os 76 inquéritos que o próprio Fachin instaurou no mês de abril com base nas delações da Odebrecht. Ao todo, 74 inquéritos originados de colaborações premiadas relacionadas à Operação Lava Jato, mas com fatos distintos da operação, já foram redistribuídos. Esses, especificamente, não estão na conta dos atuais 80 da Lava Jato sob relatoria de Fachin.

Das 110 delações já firmadas, a maior parte é justamente de executivos e ex-executivos do Grupo Odebrecht. Foram 78 homologadas pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, em janeiro. Teori Zavascki havia homologado 25, e Fachin deu validade jurídica a sete. Além destas, segundo o gabinete de Fachin, há três delações ainda que estão sendo examinadas em relação à possível homologação.

Também tramitam atualmente 93 ações cautelares no âmbito da Operação Lava Jato, como são chamadas as ações em que a Procuradoria-Geral da República (PGR) pede providências em investigações, como a prisão preventiva e a quebra de sigilo telefônico, entre outras. Nessas ações, o ministro já proferiu 493 despachos e 226 decisões.

Média

Somando as decisões e despachos do ministro Edson Fachin nos inquéritos e petições relacionados à Lava Jato que ainda estão em tramitação, a média é de 7,59 por dia desde que ele se tornou relator. São 1785 no espaço de 235 dias entre Fachin virar relator (2 de fevereiro) e o gabinete fazer o balanço (25 de setembro). Esse cálculo foi feito pela reportagem com base nos dados enviados pelo gabinete.

Nos inquéritos, a média de decisões monocráticas e de despachos do ministro Fachin apenas nos inquéritos da Lava Jato é de 3,29 por dia, considerando que são 149 decisões monocráticas e 626 despachos, nos 235 dias.

Em relação a petições, entre as quais se incluem os pedidos de homologação de delações premiadas, entre outros, Fachin recebeu 587 quando assumiu a relatoria da Lava Jato, contando com as da Odebrecht. Destas, 302 foram arquivadas após determinação de providências, e 256 ainda estão tramitando - nestas, o ministro Fachin proferiu 533 decisões e 477 despachos. Somando as decisões e despachos, são 1010, que, divididos pelos 235 dias, levam a uma média de 3,94 por dia.

Segue a relação completa dos números enviados pelo gabinete do ministro Edson Fachin:

AÇÕES PENAIS

- 5 ações penais em andamento

- 171 petições protocoladas nesses feitos (tanto pelo MP e defesa)

- 65 pessoas ouvidas até o momento (testemunhas e réus interrogados) em 34 audiências

- 2 ações penais em fase de diligências (última fase anterior a alegações finais)

- 1 ação penal com interrogatório dos réus marcado

INQUÉRITOS

- 123 inquéritos recebidos ao início do ano LJ

- 74 inquéritos já redistribuídos oriundos de colaborações conexas, mas com fatos distintos da operação

- 80 inquéritos em trâmites no gabinete

Nesses inquéritos em gabinete (80), houve a seguinte movimentação até o momento:

- 7 inquéritos em trâmite já com denúncia ofertada pelo PGR, dos quais 3 com julgamento iniciado

- 149 decisões monocráticas

- 626 despachos

- 1.415 petições pelo MP e investigados

COLABORAÇÕES PREMIADAS

- 25 homologadas pelo Ministro Teori Zavascki

- 78 homologadas pela Ministra Cármen Lúcia, Presidente do STF

- 7 homologadas pelo Ministro Edson Fachin

- 3 em gabinete para exame de homologação

Total - 113 colaborações em trâmite

AÇÕES CAUTELARES

- 93 em tramitação, nas quais foram proferidos 493 despachos e 226 decisões

PETIÇÕES - Procedimentos em que não há definição de classe, incluindo-se colaborações e seus derivados.

- 587 petições no início de 2017

- 302 arquivadas após determinação de providências

- 256 em trâmite, nas quais proferidos 477 despachos e 533 decisões

O ministro Edson Fachin, relator do caso J&F, foi sorteado para ser o relator do mandado de segurança impetrado pela defesa do senador Aécio Neves (PSDB-MG), que pretende suspender a decisão da Primeira Turma que o afastou das funções parlamentares até que o plenário da Corte julgue uma ação direta de inconstitucionalidade que trata sobre o afastamento de parlamentares. A discussão dessa matéria está marcada para o dia 11 de outubro.

Na semana passada, a Primeira Turma do STF decidiu afastar Aécio das funções parlamentares e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno.

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Para a defesa de Aécio, a imposição de medidas cautelares contra o tucano não é justificável. A defesa argumenta que o STF "nunca teve a oportunidade de analisar os fatos" que são imputados ao senador no âmbito da delação da JBS, destacando que ainda não foi recebida pela Corte a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) contra o tucano.

"De fato, é absolutamente temerário aplicar a um senador da República medida dessa gravidade e violência, que lhe retira do cargo para o qual - insista-se - foi eleito pelo povo, especialmente porque, rememoremos, não há expressa autorização legal e constitucional para medida dessa natureza que, ao fim e ao cabo, revolve princípios básicos de separação de poderes", sustenta o defensor do tucano, Alberto Zacharias Toron.

Cautelares

Em maio, Fachin decidiu afastar Aécio das funções parlamentares e o proibiu de se ausentar do País, mas essas medidas cautelares foram derrubadas por uma liminar concedida pelo ministro Marco Aurélio Mello um mês depois.

Na semana passada, a Primeira Turma decidiu restabelecer as medidas que haviam sido impostas ao senador tucano e colocá-lo em recolhimento domiciliar noturno.

Fachin também vai ser relator de um outro mandado de segurança, do PSDB, que alega que a decisão da Primeira Turma atinge diretamente o senador Aécio Neves e os direitos do partido.

Esse outro processo foi distribuído por prevenção a Fachin, já que há conexão com o mandado de segurança impetrado pela defesa de Aécio. O PSDB quer a suspensão da decisão da Primeira Turma, com o imediato retorno de Aécio ao Senado Federal.

Não há previsão de quando Fachin vai decidir sobre os dois pedidos.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o desmembramento do inquérito do "Quadrilhão do PMDB" no Senado, que embasou denúncia contra os senadores Edison Lobão, Renan Calheiros, Romero Jucá, Valdir Raupp e Jader Barbalho, por associação criminosa. No mesmo inquérito foram denunciados os ex-senadores José Sarney e Sérgio Machado, também peemedebistas, que, embora, não detenham mais foro especial no STF por prerrogativa de função, continuarão a responder ao processo no STF. Fachin ainda mandou as investigações sobre o ex-ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, e, ainda, Milton Lyra e Jorge Luz, apontados como lobistas ligados ao PMDB no Senado, para as mãos do juiz federal Sérgio Moro, responsável pela Operação Lava Jato em primeira instância.

As informações foram divulgadas no site do Supremo Tribunal Federal. A decisão do ministro acolhe pedido do Ministério Público Federal para que a denúncia contra os ex-senadores permaneça no STF.

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"Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos denunciados", assinalou.

Ao se referir a fatos narrados na denúncia e ao pedido do Ministério Público Federal, o ministro aponta que as condutas dos codenunciados Sarney e Sérgio Machado "estariam materialmente imbricadas" com os fatos descritos na peça acusatória, e que há indicação de "estreito liame entre os denunciados detentores de foro por prerrogativa de função e os já nomeados que não ostentam tal condição".

Segundo a denúncia, os senadores e também os ex-senadores fariam parte do chamado "núcleo político" do PMDB no Senado, incluindo Sérgio Machado, que, embora esteja classificado como pertencente ao "núcleo administrativo", teria papel relevante por ser o agente público que supostamente viabilizava a prática de crimes no âmbito da subsidiária integral da Petrobras (Transpetro) por ele presidida na época.

O ministro afirma que, "em juízo superficial, uma vez que ainda não foi apresentado contraditório, há razão suficiente, neste momento, para mantê-los neste inquérito, como dito, na medida em que a narrativa constante da denúncia denota especial interligação nas condutas descritas, a recomendar pronunciamento abrangente desta Suprema Corte quanto aos fatos narrados e evitar decisões contraditórias".

Fachin determinou a reautuação do inquérito, de forma a constarem no caso apenas os investigados que respondem à denúncia no STF e seus respectivos advogados. Determinou ainda a remessa à 13.ª Vara Federal de Curitiba/PR, sob titularidade do juiz Sérgio Moro, da Lava Jato, da parte referente aos demais envolvidos na suposta organização criminosa que não têm foro no STF - o ex-ministro de Minas e Energia, Silas Rondeau, e, ainda, Milton Lyra e Jorge Luz, apontados como lobistas ligados ao PMDB no Senado.

O relator determinou a notificação daqueles que responderão à denúncia perante o STF, para que apresentem defesa no prazo de 15 dias.

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, rejeitou (negou seguimento) o Mandado de Segurança (MS) 35004, por meio do qual a Deep Black Drilling LLP e a Base Engenharia e Serviços de Petróleo e Gás (antiga Schahin Engenharia) buscavam anular decisão do Tribunal de Contas da União para que a Petrobras se abstivesse de repassar às empresas valores derivados de ilícitos no âmbito de contratos de operação do navio-sonda Vitória 10.000.

Auditoria do TCU apontou, preliminarmente, que houve contratação fraudulenta e superfaturamento, causando danos ao erário público estimados em cerca de R$ 525 milhões. A Corte de contas resolveu transformar a auditoria em tomada de contas especial.

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Em relação à alegação de que o TCU não detém competência para a decretação de medida cautelar que interfira no patrimônio jurídico de terceiros particulares, Fachin afirmou que o STF já confirmou a possibilidade de o órgão decretar a indisponibilidade de bens e outras medidas "diante de circunstâncias graves e que se justifiquem pela necessidade de proteção efetiva ao patrimônio público".

"Quando se analisa o rol constitucional de atribuições do Tribunal de Contas da União, é claramente perceptível que também se enquadram como responsáveis pela aplicação dos recursos públicos os particulares que contratem com a Administração", destacou o ministro.

Fachin anotou que os fatos contidos no processo "são diferentes dos apresentados no MS 34793, no qual ele concedeu liminar a fim de vincular a eficácia da decisão do TCU à autorização pelo juízo da falência responsável pelo plano de recuperação judicial da empresa que impetrou a ação (Alumini Engenharia)".

Segundo o ministro, no MS 34793, tratava-se de ordem do TCU direcionada à indisponibilidade dos bens do patrimônio da empresa, no âmbito de processo de tomada de contas para averiguação da efetiva existência de sobrepreço e fraude a licitação para a obtenção do contrato administrativo junto à Petrobras.

Já no MS 35004, a decisão do TCU se dirigiu à Petrobras, "no sentido de impedir a continuidade, ainda que cautelarmente, de pagamentos devidos em razão de contratos cuja nulidade resta evidente, uma vez que já houve reconhecimento judicial da ocorrência de graves ilícitos nas contratações".

"Trata-se, portanto, de ordem destinada a impedir que valores obtidos de modo comprovadamente fraudulento deixem os cofres públicos e ingressem no patrimônio das empresas recuperandas, sob a forma de créditos a serem incorporados ao plano de recuperação judicial", assinalou.

Segundo o relator, "não parece ser do juízo falimentar a competência para aferição da necessidade de impedir a continuidade da produção de efeitos de contratos que, inclusive, já foram reconhecidos como nulos pela Petrobras e em ação judicial que, recentemente, determinou a apropriação do navio-sonda Vitória 10.000 pela Petrobras".

Fachin destacou ainda que os argumentos por meio dos quais as empresas pretendem anular a decisão do Tribunal de Contas da União "necessitam da análise de provas, o que não é permitido na via do mandado de segurança".

O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a prisão preventiva do dono do Grupo J&F, Joesley Batista, e do ex-executivo da companhia Ricardo Saud, atendendo a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR). Eles estavam presos temporariamente desde o domingo, 10, por um prazo de cinco dias, que se esgotaria nesta quinta-feira, 14. A prisão preventiva não tem prazo final.

Na decisão sobre Joesley e Saud, Fachin justificou que há "receio de que, em liberdade, destruam ou ocultem provas". A prisão, segundo o ministro, se justifica para diminuir a chance de que eles voltem a cometer crimes.

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"A gravidade concreta do crime pode sim ser considerada como fundamento da medida gravosa, desde que, por exemplo, sob o viés do reflexo da periculosidade do agente na possibilidade de reiteração delituosa e, portanto, com observância da finalidade acautelatória que lhe é própria", disse Fachin.

O ministro destacou, também, que até agora os delatores não explicaram a omissão de informações no acordo de colaboração, um dos fatos que a PGR citou ao pedir a prisão deles. "Não há, portanto, pronunciamento satisfativo acerca da ocorrência, ou não, da omissão dolosa de informações, tema que, a tempo e modo, será detidamente averiguado por esta Relatoria neste Tribunal", disse Fachin.

"A defesa aduz ainda que os elementos foram fornecidos voluntariamente pelos colaboradores na vigência da prorrogação de prazo estipulado para tanto. Todavia, a oportunidade para complementação dos anexos não abrange informações dolosamente escamoteadas, circunstância que deverá ser verificada", disse.

Rescisão e denúncia. Além da prisão preventiva, Joesley e Saud sofreram outros dois duros golpes nesta quinta-feira. A PGR informou ao Supremo a rescisão do acordo de colaboração premiada dos ambos, o que levará à perda definitiva dos benefícios que lhes foram concedidos, como a possibilidade de não serem denunciados.

Já considerando que o Supremo deverá homologar (validar) a rescisão, a PGR denunciou Joesley e Saud por obstrução de justiça no episódio da compra do silêncio do delator Lúcio Funaro, junto com o presidente da República, Michel Temer.

Fachin, no entanto, ainda não confirmou a rescisão definitiva do acordo. Diante do pedido da PGR, o relator decidiu intimar Joesley e Saud - respectivamente, dono e ex-executivo do Grupo J&F - para que se manifestem sobre a rescisão do acordo de colaboração premiada que cada um firmou com a PGR, noticiada nesta quinta-feira pela própria procuradoria.

O que a PGR pede a Fachin é "a homologação da rescisão definitiva dos acordos de colaboração, com consequente a perda das premiações, mantendo-se plenamente válidas as provas trazidas e produzidas pelos colaboradores". Só depois de ouvir os delatores, o ministro poderá decidir validar judicialmente a rescisão.

A direção nacional do PT e a cúpula do PSDB convergiram na avaliação de que as últimas revelações envolvendo o Grupo J&F enfraqueceram a delação premiada do empresário Joesley Batista. Segundo dirigentes dos dois partidos, que têm políticos investigados com base em delações, a atuação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, também pode ser questionada.

"Os últimos acontecimentos mostram que atitudes do Ministério Público, da Polícia Federal e do Judiciário colocam em questionamento toda a prática da delação, de como está se utilizando de forma errada o instrumento da delação que é correto e foi criado no governo do PT", disse o ex-ministro da Saúde Alexandre Padilha, um dos vice-presidentes do PT.

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Na semana passada, Janot pediu investigação sobre um áudio, supostamente gravado por acidente, com conversas entre Joesley e o executivo Ricardo Saud, na qual eles mencionam que o advogado Marcello Miller, quando era procurador, teria atuado para garantir facilidades aos delatores junto à Procuradoria-Geral da República.

Reservadamente, dirigentes petistas admitem que, em tese, os novos fatos em torno da delação da J&F podem beneficiar o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo estes petistas, a sentença do juiz federal Sérgio Moro, que condenou Lula a 9 anos e 6 meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do triplex do Guarujá (SP), tem como peça fundamental a delação do empresário José Aldemário Pinheiro, o Leo Pinheiro, ex-presidente da OAS, e que o Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4), que vai julgar o recurso do ex-presidente, já absolveu outros réus da Lava Jato alegando que a delação precisa ser acompanhada de provas.

Para os petistas, o caso da J&F pode reverter a pressão de parte da opinião pública sobre os desembargadores do TRF-4 por uma segunda condenação de Lula, que tiraria o petista da disputa presidencial de 2018.

'Armação'

Em caráter reservado, lideranças tucanas próximas ao senador Aécio Neves (PSDB-MG) avaliam que a "gravação acidental" de Joesley Batista reforça a narrativa que houve uma "armação" no diálogo entre ele e o empresário, na qual se falou sobre um empréstimo de R$ 2 milhões.

O ex-senador José Aníbal, presidente do Instituto Teotônio Vilela, braço teórico do PSDB, prefere não opinar diretamente sobre uma eventual anulação da delação, mas questiona Janot. "A delação do Joesley está sob forte suspeita e questionamento", disse ele.

Para Aníbal, houve "açodamento" da Procuradoria-Geral da República e o procurador agiu para "desestabilizar o governo e inviabilizar as reformas estruturais".

Indícios

Já o ex-presidente Fernando Henrique Cardoso defendeu ontem o instituto da delação premiada. "O fato de que a pessoa (Joesley Batista) foi um pouco fanfarrona - e é, bastante - não é suficiente para anular (a delação) se os indícios levarem a alguma coisa mais concreta que a palavra dele." Em entrevista concedida após um almoço com empresários em São Paulo, FHC disse que a delação "funciona nos Estados Unidos e funciona bem". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Em depoimento à Procuradoria-Geral da República (PGR), o empresário Joesley Batista, dono do Grupo J&F, disse que antes de se tornar um delator "tratou com vários políticos sobre como parar" a Operação Lava Jato. O depoimento, ao qual a reportagem teve acesso, foi prestado no feriado de 7 de Setembro, no procedimento de revisão do acordo de delação premiada firmado com a PGR.

Joesley Batista afirmou que os políticos com quem "mais falou sobre tudo o que acontecia com a empresa no âmbito da Operação Lava Jato durante os últimos três anos foram Ciro Nogueira, Eduardo Cunha e Michel Temer". Consta no termo de depoimento assinado pelo empresário que ele, "até decidir por colaborar, tratou com vários políticos sobre como parar a 'Operação'; que por isso ficou em paz consigo mesmo porque salvou a empresa com a colaboração depois de três anos de tentativa com políticos".

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No dia seguinte ao depoimento, o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, pediu a prisão de Joesley, do executivo da J&F, Ricardo Saud e do ex-procurador da República Marcello Miller. No mesmo dia, o ministro do Supremo Tribunal Federal, Edson Fachin, decretou a prisão dos dois primeiros.

Delação

No depoimento, Joesley disse que conheceu Miller no início de março deste ano, quando o então procurador da República foi até a sua casa apresentado por Francisco de Assis e Silva, diretor jurídico do grupo J&F. O empresário disse que encontrou o ex-procurador pelo menos outras duas vezes no mesmo mês, na sede da JBS. Miller ainda não havia sido exonerado do Ministério Público Federal naquele momento.

Joesley, no entanto, afirmou que "nunca recebeu orientação de Marcello Miller sobre elaboração dos anexos nem sobre a produção de uma prova específica". Apesar disso, disse que os contatos com Miller foram importantes para ele acreditar que deveria fazer o acordo de colaboração premiada.

Sobre um dos encontros com Miller em março, Joesley afirmou, segundo termo de depoimento assinado por ele próprio, "que conversou com Marcello Miller sobre colaboração premiada, como se faz, o procedimento, se funciona ou não; que Marcello Miller dava orientações abstratas sobre colaboração e crimes, tendo servido para entender o processo de colaboração premiada; que isso serviu para o depoente acreditar que a colaboração era o caminho correto, o melhor e talvez o único".

Em outro momento, o empresário disse não ter certeza se Miller esteve em contato com os anexos de Ricardo Saud. Joesley também afirmou "não houve nenhuma indução ou orientação de Marcello Miller a nenhum dos colaboradores". Joesley também disse que a menção aos "cinco ministros do Supremo na mão dele foi elucubração de dois bêbados em casa e sozinhos". Segundo ele, foi algo da "imaginação de Ricardo Saud", bem como o fato de ter dito que Janot iria advogar com Marcello Miller.

O Planalto afirmou que "o depoimento do senhor Joesley Batista mostra que ele mente mais uma vez". A defesa de Cunha nega as acusações e afirma que prestará os devidos esclarecimentos oportunamente, quando convocado pelas autoridades. A assessoria do senador Ciro Nogueira (PP-PI) foi contatada e não respondeu sobre as citações até a conclusão desta edição. A defesa do advogado Marcello Miller informou que só teve acesso ao pedido de prisão da PGR nesta segunda-feira e está preparando as medidas cabíveis. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo declarou nesta segunda-feira (11), que soube "com indignação" que os executivos do grupo J&F, Joesley Batista e Ricardo Saud, tentaram criar uma "armadilha" na reunião em que discutiram a contratação dos serviços de seu escritório, o CM Advogados.

Segundo Cardozo, também causou surpresa a afirmação de que Joesley teria celebrado um contrato fictício com seu atual sócio, o advogado Marco Aurélio Carvalho, que previa o envio de uma parcela dos pagamentos pelos supostos serviços ao próprio petista. O contrato em questão, escreveu Cardozo, foi firmado por outro escritório de advocacia de Carvalho antes de os dois se associarem no atual.

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No depoimento prestado na Procuradoria-Geral da República em 7 de setembro, Ricardo Saud admitiu que Cardozo foi gravado em um encontro na casa de Joesley Batista. A gravação teria irritado o ex-procurador da República Marcello Miller, que sugeriu aos executivos que escondessem a gravação citando Cardozo e Carvalho no exterior, "em aparente tentativa de ocultação dos arquivos das autoridades pátrias, o que reforça o intento de omitir alguns fatos, após a orientação de Marcello Miller", diz o procurador-geral da República, Rodrigo Janot, no documento em que pediu a prisão de Joesley.

Segue a íntegra da nota:

"Relativamente às declarações do Sr. Joesley Batista e Ricardo Saud divulgadas no dia de hoje, tenho a esclarecer que:

1. Em março desse ano (oito meses após ter deixado o governo federal), meu escritório de advocacia foi procurado pele empresa JB&S com o objetivo de contratar serviços profissionais. Por esta razão, compareci em um jantar, acompanhado do meu atual sócio Marco Aurélio Carvalho (que já havia advogado no passado para a empresa), na casa de Joesley Batista, na condição de advogados, para conversarmos sobre uma eventual contratação. Nesse jantar também estava presente o Sr. Ricardo Saud.

2. Embora em relação às conversas mantidas ao longo daquele jantar, eu esteja submetido a sigilo profissional, posso afirmar que não envolveram, em absoluto, qualquer ato ilícito. Afirmo também, peremptóriamente, que jamais disse, nessa oportunidade, ou em qualquer outra, que como advogado teria facilidade de obter sentenças favoráveis a quaisquer dos meus clientes no STF.

3. Com indignação soube, pela imprensa, que áudios atribuídos a delatores relatavam o fato de que a tentativa da minha contratação não passaria de ser uma possível "armadilha", com o objetivo de me trazer constrangimentos, e de se buscar atingir a honorabilidade de Ministros da nossa Suprema Corte.

4. No que diz respeito a anterior contrato de prestação de serviços mantido, no passado, pelo meu atual sócio, Dr. Marco Aurélio Carvalho, observo que este se referia a outro escritório de advocacia, distinto do atual que integro hoje, com composição societária completamente diversa.

5. É com surpresa e indignação, ainda, que tomo conhecimento, pela imprensa, de que o Sr. Joesley afirmou que teria celebrado um contrato "fictício" com o advogado Marco Aurélio Carvalho, do qual nunca fui sócio até o presente ano, e que este advogado teria ainda dito que uma parte do dinheiro me seria enviada. A respeito esclareço que:

a) esta afirmação contraria claramente o depoimento gravado que o Sr. Ricardo Saud prestou à PGR (termo 32 e anexo 38 do acordo de delação), onde ele não só não afirma isso, mas como também deixa claro a minha total ausência de envolvimento com esse contrato ou com qualquer situação dele decorrente;

b) nunca, na condição de Ministro da Justiça tomei qualquer decisão, pratiquei ou deixei de fazer qualquer ato em atendimento a pleitos da JB&S, nem recebi qualquer pleito da empresa pelo advogado Marco Aurélio Carvalho (alias, o próprio depoente afirma isso no acordo de delação - termo 32 -anexo 38)

c) segundo me foi demonstrado após o acordo de delação, o referido contrato nunca foi fictício, tendo como contraprestação serviços de advocacia regularmente prestados, não existindo qualquer razão, portanto, para que se dê a menor credibilidade às palavras do Sr. Joesley, nesse caso, em relação à referência indevida que faz ao Dr. Marco Aurelio Carvalho, pessoa em quem deposito plena confiança pessoal."

O dono da JBS, Joesley Batista, e o executivo do grupo Ricardo Saud deixaram na manhã desta segunda-feira, 11, a carceragem da Superintendência da Polícia Federal, na capital paulista, e seguem rumo ao aeroporto de Congonhas, onde serão transferidos para Brasília.

Os dois delatores se entregaram na tarde do domingo à Polícia Federal, após o ministro relator da Lava Jato no Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, acatar pedido de prisão feito pela Procuradoria-Geral da República.

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Joesley Batista já descansava em sua casa, em São Paulo, quando Rodrigo Janot postou-se frente às câmeras, em Brasília, para anunciar que poderia cancelar a delação do empresário. Durante os quase 20 minutos em que o procurador-geral da República falou na noite da última segunda-feira, dia 4, o mundo político parou. Na Rua França, no bairro paulistano do Jardim Europa, a tevê de Joesley permaneceu desligada. O empresário preferiu não ver o pronunciamento. O insistente tilintar do aparelho celular, no entanto, foi mais difícil de ignorar. Aos mais chegados, Joesley respondeu não entender o que se passava. O delator mais famoso do País repetia não saber por que Janot estava tão irritado.

A aparente serenidade contrastava com a percepção geral de que Janot impunha profundo revés ao empresário. Joesley, que comprara briga com o presidente da República e com boa parte da classe política, perdia naquele momento seu mais importante aliado. Por meses, o procurador-geral defendera os termos do acordo, que previa imunidade total ao bilionário. Com sua fala, Janot escancarava a possibilidade de que ele fosse parar na cadeia. Joesley, que até então parecia conseguir se antecipar aos fatos e controlar seu destino na investigação criminal, não percebeu.

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Cinco dias antes, o empresário entregara ao Ministério Público Federal nova leva de áudios, incluindo a gravação que enfureceu Janot. Havia sido o próprio Joesley, com ajuda de um advogado interno da J&F, o encarregado de analisar e preparar o anexo que incluía o áudio comprometedor - seu principal advogado na delação, o criminalista Pierpaolo Bottini, estava impedido de auxiliá-lo por defender citados na gravação.

Com o conteúdo enviado à PGR, Joesley voltou-se a problemas de ordem empresarial. Preocupava a tentativa do BNDES de sacar seu irmão Wesley da presidência da JBS, companhia criada por seu pai e principal fonte de riqueza do grupo. O conglomerado lutava ainda para fechar a venda da Eldorado Celulose, que garantiria à J&F dinheiro para quitar suas dívidas. As boas notícias vieram. Com ajuda da Justiça, a disputa com o banco estatal foi adiada. A Eldorado foi passada à frente, num acordo que previa o pagamento de espantosos R$ 15 bilhões. Tudo parecia caminhar bem no mundo de Joesley. No domingo, o clima era de comemoração na casa do bilionário.

Lentidão

Joesley não admitia que o movimento de Janot representasse o fim da boa fase. Insistia com seus auxiliares que a situação era contornável. Na manhã seguinte à fala de Janot, na terça-feira, 5, fez questão de manter a rotina. Aprumou-se e seguiu para Brasília em seu jatinho para um depoimento previamente agendado. Foi quando o áudio começou a vazar. Na conversa com o lobista e também delator, Ricardo Saud, um embriagado Joesley falava de planos para manipular procuradores, enredar o STF na delação, conquistar mulheres. Abundavam palavras chulas e impropérios. Num só lance, Joesley se indispunha com a PGR, com o Supremo, com sua mulher e até com sua defesa -- citada de forma grosseira por Joesley no áudio, uma de suas advogadas deixou o caso.

Seus assessores ficaram atordoados. Reclamavam de não terem sido avisados do áudio. Diziam não entender como o bilionário, até então tão astuto, cometera erro de avaliação tão crasso. Com estilo centralizador, Joesley escolhera os passos que pavimentaram sua exitosa delação. Era também ele o responsável por levá-lo à crise que ameaçava sua liberdade.

Somente na quarta, dois dias após Janot avisar que poderia revogar os benefícios de sua delação, Joesley chamou assessores para analisar o que fazer. Rumou para o escritório de Bottini, na região da Avenida Paulista, de onde só saiu após a noite cair. Reunido com Saud e o advogado Francisco de Assis (também delator), e em meio a um vaivém de advogados, ouviu a gravação. Afirmou aos auxiliares não ter mudado de opinião. Para ele, não havia crime e, por isso, não havia o que temer, segundo pessoas próximas. Joesley fiava-se em sua capacidade de se safar de problemas. Avaliava que seu depoimento, marcado para o dia seguinte em Brasília, esclareceria os fatos, preservando sua delação premiada.

Baque

Tal tranquilidade não era partilhada por Saud e Assis, que já demonstravam forte apreensão. Familiares também indicavam nervosismo com a situação. Um executivo que esteve com Wesley Batista na semana passada diz que o empresário não escondia o abatimento com a ameaça de prisão do irmão. Já Joesley seguiu em estado de aparente negação até o pedido de prisão se concretizar. Já de volta a São Paulo, na sexta, argumentava que não havia motivo jurídico que o levasse à cadeia. Reclamava de cansaço e disse que emendaria o feriado.

No sábado, com o pedido de prisão consumado, restou a Joesley pensar em como seguir para a cadeia. Cogitou pegar seu jatinho e se entregar em Brasília. Foi desaconselhado por advogados, temerosos de que o movimento até o aeroporto fosse visto como tentativa de fuga. No domingo, 10, de manhã, ainda tentou tranquilizar o pai e a mãe. Partiu da casa dos dois rumo à carceragem da PF em SP. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O vice-líder do PMDB na Câmara, deputado Carlos Marun (MS), avaliou a prisão do empresário Joesley Batista, dono do grupo J&F, e do executivo Ricardo Saud como "natural". "A prisão desses dois é natural, devido ao fato inclusive de serem réus confessos e essa confissão na verdade não pode mais ser anulada", afirmou o deputado ao Broadcast.

Marun acrescentou ainda que a prisão é uma consequência já prevista "desta grande farsa na qual se constituiu esse processo de delação e colaboração premiada desse marginal". O deputado lembrou que, em 23 de maio, chegou a protocolar na Procuradoria Geral da República (PGR) um pedido de investigação da atuação do ex-procurador Marcelo Miller nesse caso da delação da JBS. "Infelizmente, pelo jeito, eu acompanhei o andamento desse processo e ele estava parado já há mais de três meses no gabinete do procurador Janot. Foi necessário que fosse entregue uma fita, um áudio, gravado por essa turma que começa a gravar todo mundo e acaba gravando eles mesmos, para que essa farsa se revelasse", disse, completando considerar estranho que o procurador-geral Rodrigo Janot não tenha visto nada de estranho no contexto.

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"Eu vou buscar os motivos da não tomada do mesmo tipo de atitude em relação ao procurador Marcelo Miller. A princípio isso me causa estranheza, mas, a partir da semana que vem, nós vamos avançar nas investigações e nos questionamentos em relação a tudo isso", completou.

Para o vice-líder do PMDB, todo o episódio da delação da JBS "não é uma situação que possa ser simplesmente varrida para debaixo do tapete e tratada como resolvida a partir dessa prisão". "Essa prisão não resolve essa questão. Ela simplesmente é mais um capítulo na história dessa farsa e essa farsa tem que ser revelada", concluiu.

Segunda denúncia

O deputado Alexandre Baldy (Podemos-GO) avaliou que a prisão de Joesley e Saud ajuda na defesa jurídica do presidente Michel Temer, no caso de uma eventual segunda denúncia. Mas, destacou que a segunda denúncia ainda é desconhecida. "A prisão ajuda na defesa jurídica, mas a segunda denúncia ainda é desconhecida, se tornando um desafio mais político do que jurídico, já que a prisão de Joesley auxilia na tese de desconstruir o ataque jurídico", afirmou.

A denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República contra os ex-presidentes Luiz Inácio Lula da Silva e Dilma Rousseff e o ex-ministro Aloizio Mercadante por obstrução à Lava Jato será encaminhada para a primeira instância por decisão do ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal.

Relator do inquérito, Fachin contrariou o pedido feito pelo procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que queria o processamento da denúncia no STF. O ministro determinou a remessa do caso para a Justiça Federal do Distrito Federal, por não haver autoridade com foro privilegiado entre os denunciados. Na primeira instância, os processos têm um tempo médio menor de duração do que no STF.

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A nomeação de Lula como ministro por Dilma Rousseff no início de 2016 é um dos fatos em que a Procuradoria-Geral da República afirma ter havido intenção de barrar o avanço da Operação Lava Jato sobre ex-presidente. A nomeação como ministro-chefe da Casa Civil garantiria ao petista a prerrogativa de foro no Supremo, mas terminou não se concretizando devido a uma liminar do ministro do STF Gilmar Mendes.

Uma segunda linha de investigação que consta na denúncia é sobre a troca de informações sigilosas sobre as investigações entre Dilma Rousseff e a empresária Mônica Moura, mulher do marqueteiro João Santana, por meio de "contas de correio eletrônico clandestinas", entre 2015 e 2016. Neste ponto, a delação de Mônica Moura apresentou documentos.

Na parte da denúncia relacionada a Aloizio Mercadante, a PGR acusa o ex-ministro petista de ter dado apoio político, jurídico e financeiro ao então senador Delcídio do Amaral (MS), no final de 2015, a fim de evitar que ele celebrasse acordo de colaboração premiada no âmbito da Operação Lava Jato.

A acusação formal de Janot por obstrução de justiça foi feita na última quarta-feira (6), um dia depois de o procurador-geral da República ter denunciado Lula, Dilma e outras seis pessoas por formar uma organização criminosa enquanto o PT ocupou a Presidência da República - no âmbito de um outro inquérito que tramita no STF.

Para Janot, há interconexão entre os fatos das duas denúncias e o envio à primeira instância desta que trata de obstrução às investigações traria um "prejuízo processual relevante". Mas Fachin descartou a manutenção no STF porque nenhum dos denunciados tem foro na Suprema Corte.

Arquivamento

No mesmo inquérito que resultou na denúncia, Fachin arquivou uma outra linha de investigação envolvendo as suspeitas de que a indicação do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Marcelo Navarro estaria condicionada ao compromisso de ele tomar decisões que resultassem no enfraquecimento da Lava Jato.

Essa linha de investigação atingia Navarro, o ministro do STJ Francisco Falcão, o ex-ministro da Justiça José Eduardo Cardozo e a ex-presidente Dilma Rousseff. Neste ponto, a PGR concluiu que não havia como provar uma tentativa de obstrução de justiça.

Defesas

Procurada pela reportagem, a assessoria de Dilma Rousseff reiterou que é "espantoso que a nova denúncia se baseie em provas ilegais e nulas, fruto de reconhecida situação abusiva em que conversas da presidenta eleita Dilma Rousseff foram indevidamente interceptadas, divulgadas e descontextualizadas na interpretação do seu real conteúdo".

A assessoria de Mercadante, por sua vez, reforçou ter "plena convicção" de que terá "a oportunidade de novamente comprovar que não houve qualquer tentativa de obstrução de justiça com a consequente absolvição definitiva".

Para a defesa do ministro Marcelo Navarro, esse inquérito não devia nem ter sido aberto. "Nenhum fato acontecido contra ele (Navarro) constitui crime. Você atribuiu um crime a um ministro do STJ e depois ter de pedir arquivamento depois de tanto tempo, causando um sofrimento moral desse a um ministro do STJ, eu acho inconcebível", disse em nota o advogado Aristides Junqueira, que defende o ministro.

A assessoria de Lula não havia se manifestado até a publicação deste texto. Quando a denúncia por obstrução de justiça foi apresentada, a defesa do ex-presidente informou que Janot decidiu "considerar que a nomeação do ex-presidente Lula pela então presidenta Dilma Rousseff para a chefia de sua Casa Civil não se tratava do exercício de suas atribuições de presidenta da República na tentativa de impedir um processo injustificado de impeachment, mas obstrução de justiça".

"A nomeação de Lula foi barrada em decisão liminar mas jamais discutida pelo plenário do Supremo. Posteriormente o tribunal decidiu, quando da nomeação de Moreira Franco como ministro, que não havia impedimento no ato efetuado pelo presidente da República. Essa é a denúncia apresentada pelo Procurador-Geral da República para o próprio Supremo Tribunal Federal, talvez na busca de gerar algum ruído midiático que encubra questionamentos sobre sua atuação no crepúsculo do seu mandato", dizia a nota de Lula.

Na última semana de mandato à frente da Procuradoria-Geral da República (PGR), em que pretende apresentar nova denúncia contra o presidente da República, o procurador-geral Rodrigo Janot estará sob julgamento no plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), diante de um pedido de suspeição que a defesa de Michel Temer apresentou. O mandato de Janot encerra-se dia 17.

A defesa de Temer alega que o procurador-geral tem perseguido Temer e age por motivos políticos, e que não teria condições de continuar conduzindo as investigações contra o presidente da República. O ministro Edson Fachin, relator do pedido, já decidiu a favor de Janot, que não se considera suspeito. Diante de recurso da defesa, Fachin decidiu nesta sexta-feira, 8, levar a ação para julgamento no plenário. O item é o primeiro da pauta de julgamentos do dia 13 de setembro.

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Sob o crivo dos ministros do STF, Janot sairá do julgamento ou impedido ou com aval para apresentar a segunda denúncia contra o presidente Temer, investigado por organização criminosa e obstrução de investigação à organização criminosa. Além de Temer, Janot ainda pode denunciar deputados federais do PMDB, no inquérito do "quadrilhão" do PMDB da Câmara.

Em decisão publicada nesta sexta-feira, 8, o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal (STF), não atendeu a um pedido da defesa de Rodrigo Rocha Loures pelo acesso à totalidade dos áudios gravados por delatores do grupo J&F, incluindo os que estavam apagados e foram recuperados pela Polícia Federal, mantidos em sigilo.

O ministro afirmou que deve ouvir as partes antes de tomar uma decisão sobre o tema. Além de Loures, a defesa do presidente Michel Temer também busca acesso a este material.

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Os quatro arquivos de áudios recuperados pela PF estão sob sigilo por decisão de Fachin. Uma das gravações é de um diálogo entre Joesley Batista e os advogados Francisco de Assis e Fernanda Tórtima, em conversa sobre o acordo de colaboração premiada que estava em negociação com a Procuradoria-Geral da República (PGR). Ao decretar o sigilo, o ministro afirmou que o diálogo "ostenta caráter de indevassabilidade em razão do sigilo assegurado pela lei às comunicações entre advogados e clientes".

Além das defesas de Temer e Loures, os advogados dos delatores também deverão ser ouvidos, bem como a própria Procuradoria-Geral da República, que ainda não se manifestou sobre o tema.

Para que seja concedido o acesso aos áudios, é preciso que as partes abram mão do direito ao sigilo. Caso contrário, deve prevalecer a possibilidade de os arquivos serem apagados, de acordo com a lei 9.296/1996. "A gravação que não interessar à prova será inutilizada por decisão judicial, durante o inquérito, a instrução processual ou após esta, em virtude de requerimento do Ministério Público ou da parte interessada", diz o artigo 9º da lei.

O ministro do Supremo Tribunal Federal Edson Fachin retirou sigilo sobre os autos do inquérito contra o líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), e executivos ligados ao Grupo Gerdau, pelo suposto favorecimento à empresa em medida provisória. O caso é investigado na Operação Zelotes. Este é um dos oito inquéritos dos quais o peemedebista é alvo.

Na mesma decisão, a pedido da Procuradoria-Geral da República, Fachin determinou o arquivamento do procedimento relativo aos deputados Alfredo Kaefer (PSL-PR) e Jorge Côrte Real (PTB-PE), investigados no mesmo inquérito que Jucá.

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A Operação Zelotes detectou indícios de que Jucá alterou o texto da Medida Provisória 627, de 2013, para beneficiar a siderúrgica. Ele era o relator do texto que mudava as regras de tributação dos lucros de empresas no exterior. E-mails apreendidos na sede da Gerdau indicam, segundo os investigadores, que a alteração feita na MP foi sugerida pela própria empresa. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso na Corte até agosto, disse que era "inegável" que a redação da MP 627 é a mesma proposta em e-mails pelo empresário Jorge Gerdau Johannpeter a Jucá.

De acordo com a denúncia, quando seguiu para a Câmara o texto recebeu emendas de interesse do grupo. As propostas seriam de autoria de Jorge Côrte Real e Alfredo Kaefer. A Procuradoria, no entanto, pediu o arquivamento por falta de provas.

‘Normal’. A defesa Jucá disse que a atuação do senador no episódio foi "absolutamente normal" tendo em vista o cargo que ocupa. Afirmou ainda que o inquérito "talvez seja o caso mais clássico da prova de que a Procuradoria está tentando criminalizar a política".

Em nota, a Gerdau disse que atuou "de forma absolutamente legal e ética" na discussão que resultou na aprovação da MP 627 e que "jamais houve qualquer pleito ou conduta irregular por parte da Gerdau ou de Jorge Gerdau Johannpeter – presidente do Conselho Consultivo da empresa".

O deputado Alfredo Kaefer disse que o arquivamento foi uma decisão "racional" e afirmou estar "inconformado" por ter sido envolvido no caso. A reportagem não conseguiu contato com o deputado Jorge Côrte Real.

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