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Os trabalhadores dos Correios em Pernambuco realizam um ato público nesta quinta-feira (27). Em greve por tempo indeterminado desde o dia 17 de agosto, a categoria se reuniu às 9h, em frente a sede dos Correios, na Avenida Guararapes, centro do Recife, de onde seguem em caminhada até a praça do Derby.

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A paralisação da categoria acontece em protesto a interferência do Supremo Tribunal Federal (STF), para diminuição do prazo de aplicação de uma normativa aprovada que retira cerca de 70 cláusulas do acordo coletivo de trabalho, além de ganhos benefícios e acrescenta aumentos nos descontos em folha de pagamento, de acordo com informações do Secretário Geral do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios em Pernambuco, Hálisson Tenório.

“Em uma pandemia, não estamos reivindicando aumento de salário ou benefícios. Estamos aqui reivindicando que o que nos foi roubado seja devolvido. Nós não tivemos alternativa, senão fazermos greve, mas também consciente que uma parte dos trabalhadores ficaram para manter o serviço que é extremamente emergencial e necessário. Mas estamos aqui reivindicando. A população tem se manifestado em favor do nosso movimento de greve, tanto na região metropolitana, como no interior do estado”, explicou o secretário.

“A empresa questionou a decisão do Tribunal Superior do Trabalho, no ano passado, e ingressou com um pedido de mediação junto a esse mesmo tribunal e a gente (categoria) achou uma 'aberração' essa questão do Supremo Tribunal Federal intervir na Justiça do Trabalho. E esta intervenção está fazendo com que a gente possa continuar esse movimento por tempo indeterminado”.

Segundo, o secretário, está havendo uma mediação no Tribunal Superior do Trabalho. "Ontem foi o primeiro dia dessa mediação, hoje às 16h será retomada e o próprio ministro falou que se sentir boa vontade por parte da empresa ele apresentará uma proposta alternativa para tentar por fim no movimento grevista”, finalizou.

Uma empresa do segmento de tapeçaria foi condenada a pagar R$ 6 mil em danos morais a uma empregada que levava broncas frequentes de seus patrões na frente de clientes e outros vendedores. A decisão foi da 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, reformando decisão da 2ª Vara do Trabalho de Cotia-SP.

Segundo relato da reclamante, confirmado pela testemunha, seu chefe sempre a repreendia severamente, mesmo que por motivos banais, em tom elevado, resultando em humilhação. 

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De acordo com a desembargadora-relatora Sonia Maria Forster do Amaral, ainda que haja falhas na conduta da empregada, não se pode admitir esse tipo de atitude na frente de colegas de trabalho e clientes. “A correção na maneira de trabalhar deveria ser feita separadamente, com discrição, sem constranger ou humilhar o trabalhador na frente de todos”.

Os demais pedidos da trabalhadora na ação, relativos a verbas de horas extras, reflexos de comissões em salário, entre outros, foram indeferidos.

Da assessoria do TRT2

O Tribunal Regional do Trabalho do Ceará promove leilão unificado nesta quarta-feira (5), a partir das 9h, exclusivamente por meio eletrônico. Estão disponíveis 99 lotes de bens compostos por 33 imóveis, 17 veículos e 49 itens diversos. Os bens estão situados em Fortaleza e Região Metropolitana, cuja avaliação total do patrimônio é de R$ 19 milhões. Os valores arrecadados serão destinados para pagamento de créditos trabalhistas.

Imóveis

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O bem de maior valor é um apartamento na Av. Beira Mar de Fortaleza, avaliado em R$ 3,4 milhões, com área de 387m². O lance mínimo para arrematá-lo é de R$ 2,3 milhões. No edital, constam as informações de que o proprietário Luiz Vicente Araújo tem uma dívida de R$ 32,5 mil com sua ex-funcionária Estelita Calixta de Jesus, o que teria motivado o bloqueio dos bens do mesmo.

Ao todo, 33 imóveis estão disponíveis para arremate, incluindo terrenos e apartamentos em Fortaleza e Região Metropolitana. Constam na lista apartamentos nos bairros Aldeota e Meireles, avaliados em torno de R$ 450 mil e R$ 1 milhão, respectivamente. Uma casa no Cumbuco, com quatro quartos, três suítes, piscina e a 50 metros da praia, foi avaliada em R$ 1,3 milhão. O lance mínimo para arrematá-la é de R$ 910 mil.

Outros bens

Estão disponíveis para serem arrematados carros, motos, caminhões, máquinas de academia, impressoras, freezers, camas hospitalares, sofás, urnas mortuárias, aparelhos de ar-condicionado, tijolos e gasolina.

Leilão virtual

A realização da venda remota é de responsabilidade da leiloeira oficial Graça Medeiros.
No ato da arrematação, o interessado deve pagar quantia correspondente a 20% do valor do lance, a título de sinal. Desde já, é possível ofertar lances pelo site da leiloeira.

Serviço

Leilão da Justiça do Trabalho do Ceará

Data: 5 de agosto de 2020 (quarta-feira)

Horário: 9h

Telefones: (85) 3246-2207 / (85) 99969-2311

E-mail: graca@gracamedeirosleiloes.com.br

Confira o edital do leilão

Com informações do TRT 7ª Região

Os Correios já tiveram duas derrotas na Justiça do Trabalho na tentativa de obrigar que empregados que aderiram ao teletrabalho em decorrência da pandemia da Covid-19 voltem para o regime presencial.

Em 17 de março, a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) liberou o home office para alguns funcionários do grupo de risco - incluindo carteiros - e também aqueles que moram junto com pessoas desse perfil, além de pais de crianças em idade escolar.

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Três dias depois, porém, decreto do presidente Jair Bolsonaro elencou o "serviço postal" entre as atividades essenciais, e os Correios, com o argumento do salto no comércio eletrônico, chamaram os trabalhadores de volta. A estatal não informou quantos empregados aderiram ao trabalho remoto, nem a adesão esperada pela companhia.

A federação que representa os funcionários foi à Justiça do Trabalho para tentar manter os trabalhadores em casa. No dia 4 de abril, a juíza substituta Elysangela Dickel, da 4ª Vara do Trabalho de Brasília, acolheu pedido da entidade e determinou que os Correios se abstivessem de suspender o regime de trabalho remoto dos contemplados pelo plano.

Na decisão, a magistrada destacou que os Correios não têm o monopólio do mercado de comércio eletrônico e que as empresas concorrentes poderiam "suprir o crescimento da demanda decorrente do isolamento social". A juíza também considerou que a empresa pública deveria ter levantamentos prévios sobre o impacto das próprias medidas de proteção.

"Não se pode olvidar que, uma empresa pública do porte da ECT, antes de editar medidas como aquelas estabelecidas no 'Plano de Ação' (...) não tenha realizado um levantamento, ou análise prévia, do impacto da implementação de referidas medidas, na continuidade da prestação de serviços à comunidade brasileira e, ainda assim, em um primeiro momento, diante do dilema 'preservação da vida versus efeitos econômicos', tenha se convencido pela sensata opção que coaduna com os direitos humanos", escreveu.

A empresa recorreu da decisão. Apontou equívoco na maneira como a ação foi conduzida na primeira instância judicial e salientou que não houve convocação de trabalhadores para retorno às atividades presenciais, como argumentava a federação sindical, mas apenas convite aos empregados fora dos grupos de risco, em virtude da nova demanda e da adesão maior que a esperada.

Sensibilização

Os Correios alegaram ter feito "mera tentativa de sensibilização de seu corpo de colaboradores, que se encontram aptos a laborar, para cumprirem com sua jornada de trabalho presencialmente, na tentativa de fazer com que a população brasileira não seja ainda mais afetada". Também salientou que a decisão da juíza impedia que trabalhadores interessados em retornar ao trabalho presencial tivessem essa escolha.

Ao negar o mandado de segurança pedido pelos Correios, o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, ressaltou que o momento exige medidas de proteção como as recomendadas pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e por epidemiologistas, sendo o isolamento social a mais eficaz delas. O magistrado rechaçou o argumento de que o chamamento ao retorno foi mero convite. Para ele, a alegação é "teratológica"(absurda). A decisão é do último dia 19 de abril.

"Não se mostra razoável o retrocesso e a convocação de empregados em convívio com grupo de risco ou com filhos que necessitam de assistência dos pais, quando inexistem diretrizes científicas de que tais pessoas, na labuta normal, não ofereçam mais riscos aos entes queridos em coabitação", frisou o desembargador.

Questionada se apresentará novos recursos à Justiça, a empresa informou que só se manifesta nos autos do processo ou após o trânsito em julgado - quando não há mais chance de recorrer. Segundo a estatal, a autorização para trabalho remoto "permanece válida para todos os empregados que se enquadram nas condições previstas".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A audiência de conciliação entre Santa Cruz e Warley terminou em um desfecho positivo para o atleta. O juiz concedeu uma liminar nesta segunda-feira (13) que pede a rescisão indireta do contrato. O clube tricolor promete recorrer.

O jogador cobra, além atrasos salariais, depósitos fundiários. O advogado do Santa Cruz no processo, explicou que o prazo do clube para recorrer é de cinco dias.

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"Após essa reunião ele concedeu uma liminar com o prazo da gente ainda vigente. Então a gente vai entrar com mandado de segurança contra essa liminar", disse Eduardo Souto.

O clube promete não desistir da decisão e espera que ajustiça julgue em seu favor: "vamos continuar lutando para conseguir o nosso direito”, completou.

 

Diante do fim da regra que permite à União compensar eventuais desrespeitos ao teto de gastos por outros Poderes, a Justiça do Trabalho é uma das áreas que estão em maior aperto. O limite de despesas do órgão terá uma redução de mais de R$ 1 bilhão (-5,4%) em relação a 2019. Para se adequar, a Justiça do Trabalho cortou o programa e o valor da bolsa de estágio e dispensou funcionários terceirizados que trabalhavam na limpeza e vigilância. O Orçamento para o ano que vem prevê 88,38% dos gastos para folha de pagamento.

Outras medidas foram a adequação do horário de funcionamento dos prédios para poupar luz e água, restrição à compra de passagens aéreas, redução de horas extras, proibição de trabalho aos sábados, domingos e feriados e preferência na contratação de palestrantes que não demandem gastos com deslocamento. Mesmo assim, o órgão diz que enfrentará dificuldades. "A redução orçamentária prevista para 2020 compromete o funcionamento da Justiça do Trabalho, especialmente as atividades essenciais à jurisdição", afirmou em nota.

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Defensoria

Já a Defensoria Pública da União terá uma queda de 4,9% no seu limite de despesas. Embora tenha mudado de endereço, cortando o valor do aluguel mensal de R$ 1,18 milhão para R$ 695 mil, o órgão informou que o encolhimento do teto vai inviabilizar a continuidade do plano de interiorização da Defensoria.

A Justiça Federal perdeu um espaço para gastos de R$ 300 milhões em 2020 e também antevê situação de aperto. "Todos os esforços estão sendo ensejados, com revisão de prioridades e redução de custos, para que essas dificuldades sejam minimizadas", afirma.

Flexibilidade

Caso alguns órgãos fiquem sob risco de descumprir o teto, outros do mesmo Poder teriam a opção de ceder uma parte do seu limite para evitar as sanções. Se as justiças do Trabalho ou Federal estourarem o teto, por exemplo, o Supremo Tribunal Federal (STF) pode compensar o excesso.

Essa opção pode ser de interesse dos órgãos, porque há hoje uma dúvida jurídica sobre se todas as áreas de um mesmo poder devem sofrer sanções quando apenas uma delas descumpre o limite de despesas. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Na próxima sexta-feira (10), o Auditório do Fórum Ruy Barbosa, na Barra Funda, em São Paulo, recebe o seminário "Assédio Moral e suas Reflexões". Organizado pela Justiça do Trabalho, o debate tem como objetivo o combate ao assédio moral além de discutir suas implicações no ambiente de trabalho. O evento, que será aberto ao público, mas para participar é preciso se increver até quarta-feira (8).

Durante o debate serão abordados temas como as implicações do assédio moral no ambiente de trabalho, as ações de combate à importunação, a função dos auditores do trabalho no combate ao assédio, entre outros.

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No decorrer do encontro, instituições como a Procuradoria Regional da União e a Superintendência Regional do Trabalho e a Defensoria Pública da União/SP vão assinar um ato de cooperação interinstitucional. A ideia é fazer com que este acordo possibilite o estabelecimento de políticas públicas duradouras que visam acabar com o assédio moral, com o tráfico de pessoas para trabalho escravo e com a irradicação dos locais que ainda oferecem condições sub-humanas para os trabalhadores.

Serviço:

Seminário "Assédio Moral e suas Reflexões"

Quando: 10 de maio, das 13h às 18h

Onde: Auditório do Fórum Ruy Barbosa - Avenida Marquês de São Vicente, 235, 1º subsolo, Barra Funda - SP

Inscrições: até 8 de maio, pelo ww2.trtsp.jus.br

Gratuito

A Fretcar Transporte Urbano e Metropolitano foi condenada pela Justiça do Trabalho do Ceará a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 360 mil à família do cobrador de ônibus José Nunes de Sousa Neto, morto em 2017 após ter 90% do corpo queimado em serviço, durante ataque incendiário criminoso. A decisão é da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza, publicada no dia 20 de abril.

Na época, a capital cearense sofria uma violenta onda de atentados a veículos de transporte coletivo e a prédios públicos. No dia 20 de abril de 2017, o ônibus no qual o cobrador estava foi atacado e incendiado por criminosos, quando transitava no bairro Canindezinho, periferia de Fortaleza.

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Motorista e passageiros conseguiram escapar do veículo em chamas, mas o cobrador, que era cadeirante, teve dificuldades de fugir a tempo e teve 90% do corpo queimado. Ele foi socorrido com vida, mas faleceu 18 dias depois, em decorrência dos ferimentos.

Em setembro de 2018, a viúva e os três filhos do trabalhador entraram com ação na Justiça do Trabalho do Ceará contra a empresa, requerendo indenização por danos morais. Em sua defesa, a Fretcar ponderou que os fatos narrados pela família não ocorreram como o descrito.

No entanto, o juiz Germano Silveira de Siqueira, titular da 3ª Vara do Trabalho de Fortaleza e autor da sentença, alegou que a empresa não apresentou nenhum fato relevante que destoasse da narrativa acusatória. A defesa patronal reconhece, inclusive, que a cidade vivenciava, à época, “atos de vandalismo” e “onda enorme de violência urbana”.

Para o juiz, não tem relevância o argumento de que a empresa não tem culpa pelo fato e de que o problema seria do poder público. “O artigo 2º da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT) deixa claro que o empregador é aquele que assume os riscos da atividade econômica, de modo que, nessas situações, é sobre ele que recai a responsabilidade objetiva pelo fato”, argumentou Germano Silveira.

Para fundamentar sua decisão, o magistrado recorreu também ao artigo 927 do Código Civil Brasileiro, segundo o qual “haverá obrigação de reparar o dano, independentemente de culpa, nos casos especificados em lei, ou quando a atividade normalmente desenvolvida pelo autor do dano implicar, por sua natureza, risco para os direitos de outrem”. Assim, o magistrado concluiu que “toda atividade que crie algum risco a outrem torna seu executor responsável pelos danos que vierem a ocorrer”.

O juiz Germano de Siqueira ainda ressaltou que não foi prudente a conduta da empresa em manter os veículos em linha, sem a devida proteção, sujeitos à ação criminosa diante daquele cenário de ataques ao sistema de transporte público.

A condenação da empresa pelos danos morais foi fixada no valor de R$ 90 mil para cada um dos quatro familiares, totalizando R$ 360 mil.

Além disso, o juiz do trabalho deferiu pagamento de pensão mensal, por parte da Fretcar, no valor de 1,5 salários mínimos, à viúva do cobrador e ao filho mais novo, que é menor de idade. A pensão para a viúva foi estipulada para perdurar por 23 anos (calculados a partir da expectativa de vida do marido, se vivo estivesse, conforme parâmetros do IBGE), enquanto que o filho menor receberá a pensão até completar 25 anos de idade. Da decisão, cabe recurso.

Os juízes do Trabalho preparam uma "resposta" ao presidente Jair Bolsonaro (PSL). Preocupados com a sinalização do presidente que, em entrevista ao SBT, na semana passada, admitiu a possibilidade de extinção desse ramo do Judiciário, os magistrados convocam ato da categoria para o próximo dia 21, às 10 horas.

A chamada está sendo feita pela Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (Amatra-2), a maior regional do país englobando São Paulo (capital), região metropolitana e Baixada Santista.

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Em nota pública, a entidade esclarece "alguns aspectos" sobre a Justiça do Trabalho levantados por Bolsonaro na entrevista.

O texto, divulgado neste domingo, 6, é subscrito pelo presidente da Amatra-2, juiz Farley Roberto Ferreira. Ele convida "a todas e a todos os integrantes da magistratura e da sociedade civil para participarem de ato no qual serão discutidos pontos relacionados à atuação da Justiça do Trabalho e sua importância na manutenção do equilíbrio entre o capital e o trabalho".

"A Justiça do Trabalho existe há mais de 70 anos e mantém êxito na pacificação social entre os interesses dos trabalhadores e das empresas, pois ao aplicar os direitos sociais trabalhistas, conserva a ordem no conflito de classes", assinala Farley Ferreira.

O magistrado afirma que "em toda sua história, a Justiça do Trabalho cumpre papel fundamental para a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de garantir a responsabilização pelos acidentes do trabalho, mais de 1.500 por dia em 2017, triste destaque do Brasil no cenário mundial".

"No decorrer de sua atuação, o Brasil alcançou o menor índice de desemprego da história (4,3% em dezembro/2014 - IBGE), o que demonstra não haver qualquer correlação entre a atual crise do mercado de trabalho e a Justiça do Trabalho", pontua o presidente da Amatra-2.

A manifestação "em favor da Justiça do Trabalho" acontecerá em frente ao Fórum Ruy Barbosa, em São Paulo.

Leia a íntegra da nota:

NOTA À SOCIEDADE BRASILEIRA

A Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2.ª Região - AMATRA-2, maior entidade regional da magistratura da Justiça do Trabalho, diante das declarações do Presidente da República, Jair Messias Bolsonaro, sobre a possível extinção da Justiça do Trabalho, esclarece à sociedade brasileira que:

1) a Justiça do Trabalho existe há mais de 70 anos e mantém êxito na pacificação social entre os interesses dos trabalhadores e das empresas, pois ao aplicar os direitos sociais trabalhistas, conserva a ordem no conflito de classes;

2) em toda sua história, também cumpre papel fundamental para a erradicação do trabalho escravo e do trabalho infantil, além de garantir a responsabilização pelos acidentes do trabalho (mais de 1.500 por dia em 2017 - AEAT de 2017), triste destaque do Brasil no cenário mundial;

3) no decorrer de sua atuação, o Brasil alcançou o menor índice de desemprego da história (4,3% em dezembro/2014 - IBGE), o que demonstra não haver qualquer correlação entre a atual crise do mercado de trabalho e a Justiça do Trabalho;

4) a Justiça do Trabalho está presente em diversos países do mundo, como: Reino Unido, Alemanha, França, Itália, Portugal, Espanha, Bélgica, Austrália, entre outros;

5) atualmente, é o ramo do Poder Judiciário mais célere e eficaz no cumprimento de suas funções constitucionais;

6) a magistratura do trabalho se capacitou em tempo recorde para melhor atender toda a sociedade brasileira, diante das mudanças advindas da reforma trabalhista.; e

7) por todas essas razões, conclui que as declarações de início de mandato do Presidente da República merecem maior reflexão e conhecimento sobre o tema, porque não há como conceber a evolução de uma ideia contrária aos interesses de toda a Pátria brasileira.

Aproveitamos para convidar a todos os integrantes da magistratura e sociedade civil para debatermos sobre o tema no *evento conjunto em favor da Justiça do Trabalho que ocorrerá em frente ao Fórum Ruy Barbosa, no dia 21/01/2019, às 10 horas.

São Paulo, 6 de janeiro de 2018.

Farley Roberto Rodrigues de Carvalho Ferreira

Presidente da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da 2.ª Região

A mais poderosa entidade integrada da magistratura e do Ministério Público, fórum que aloja 40 mil juízes, promotores e procuradores em todo o País, alertou neste domingo (6) o presidente Jair Bolsonaro que a "supressão" ou a "unificação" da Justiça do Trabalho representa "grave violação" à independência dos Poderes.

Em nota pública, a Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) criticou "qualquer proposta" de extinção da Justiça do Trabalho ou do Ministério Público do Trabalho. Na quinta-feira (3), em entrevista ao SBT, Bolsonaro sinalizou que pode discutir o fim da Justiça do Trabalho. O presidente afirmou ainda que pretende aprofundar a reforma da legislação trabalhista.

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"A Justica do Trabalho tem previsão textual no art. 92 da Constituição da República, em seus incisos II-A e IV (mesmo artigo que acolhe, no inciso I, o Supremo Tribunal Federal, encabeçando o sistema judiciário brasileiro). Sua supressão - ou unificação - por iniciativa do Poder Executivo representará grave violação à cláusula da independência harmônica dos poderes da República (CF, art. 2o) e do sistema republicano de freios e contrapesos", afirma a nota da frente.

A entidade diz ainda que "não é real a recorrente afirmação de que a Justiça do Trabalho existe somente no Brasil". "A Justiça do Trabalho existe, com autonomia estrutural e corpos judiciais próprios, em países como Alemanha, Reino Unido, Suécia, Austrália e França. Na absoluta maioria dos países há jurisdição trabalhista, ora com autonomia orgânica, ora com autonomia procedimental, ora com ambas."

A nota prossegue: "A Justiça do Trabalho não deve ser 'medida' pelo que arrecada ou distribui, mas pela pacificação social que tem promovido ao longo de mais de setenta anos. É notória, a propósito, a sua efetividade: ainda em 2017, o seu Índice de Produtividade Comparada (IPC-Jus), medido pelo Conselho Nacional de Justiça, foi de 90% (noventa por cento) no primeiro grau e de 89% (oitenta e nove por cento) no segundo grau".

Na sexta-feira, 4, o presidente da Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), Guilherme Feliciano, afirmou que "nenhum açodamento será bem-vindo". Para Feliciano, a magistratura do Trabalho está "aberta ao diálogo democrático, o que sempre exclui, por definição, qualquer alternativa que não seja coletivamente construída".

Ainda na sexta-feira, a principal e mais influente entidade dos juízes em todo o País, a Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), divulgou nota em que defende o "fortalecimento" da Justiça do Trabalho. A Anamatra e a AMB integram a Frentas.

A Justiça do Trabalho concedeu uma liminar suspendendo por 60 dias o leilão de privatização da Companhia Energética de São Paulo (Cesp). A decisão, da juíza Liane Martins Casarin, da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo, atendeu parcialmente a pedidos do Sindicato dos Trabalhadores da Indústria de Energia Elétrica de Campinas (Stieec), que, por meio de ação civil pública, alegou que o processo de privatização não concedeu oportunidade de participação sindical e direito à informação, e não apresentou estudos a respeito do impacto da privatização no âmbito socioeconômico, do ponto de vista trabalhista e ambiental.

A juíza e intimou a Cesp e a Fazenda Pública do Estado de São Paulo, responsável pelo processo, para que se manifestarem no prazo de cinco dias sobre as alegações, tendo em vista que, "a princípio, não verifica este juízo elementos capazes de convencimento quanto às alegações da requerente, carecendo o feito de melhor dilação processual".

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Para o advogado do Stieec Felipe Gomes da Silva Vasconcellos, a decisão é paradigmática do ponto de vista do direito do trabalhador, porque colocou no centro do debate sobre o processo de desestatização as discussões sobre a efetividade do direito social e trabalhista.

Ele disse que o processo de privatização cria insegurança jurídica aos trabalhadores, por conta da mudança do controlador. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A rede de supermercados Assaí Atacadista foi processada e condenada por assédio moral a funcionários que eram constantemente xingados, humilhados e perseguidos durante o trabalho, conduta que configura assédio moral. A empresa terá que desembolsar uma quantia de R$ 300 mil por danos morais coletivos. 

O juiz substituto do Trabalho Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a rede de supermercados deixe de praticar qualquer conduta de assédio moral, em especial ridicularização, inferiorização e desestabilização moral ou emocional dos trabalhadores, tecer críticas que subestimem a capacidade e os esforços dos funcionários sem motivo, com atenção especial à exposição por não atingir metas. 

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O Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma ação civil pública contra o Assaí Atacadista em 2017 após constatar o modelo abusivo de gestão através de denúncias de diversos funcionários. Ao longo do processo, foram descobertas cerca de 11 ações trabalhistas contra a rede de supermercados, atingindo pelo menos nove funcionários desde o ano de 2012.

Os depoimentos que constam nos autos do processo relatam despreparo de subgerentes da empresa que agrediam os funcionários. Um funcionário relata que foi chamado de “burro que não serve para nada” por um subgerente que também disse que outra trabalhadora foi chamada de “lerda” e “que não trabalhava direito”. 

Outra funcionária relata que foi chamada de “burra”, “preguiçosa” e “incompetente”, além de ter sido coagida por uma encarregada que sabia de sua gravidez a assinar o pedido de demissão. Outro funcionário coagido a se demitir adquiriu síndrome do pânico.

As denúncias foram confirmadas por testemunhas, levando o procurador responsável pelo caso a estipular a multa pois, para ele, “ao expor seus empregados a um meio ambiente de trabalho extremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, o Assaí Atacadista sonega a estes trabalhadores a dignidade como pessoa humana e a paz de espírito”.

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A rede multinacional de fast food especializada em hambúrgueres, Burguer King, foi condenada a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais a funcionário que recebeu alimentação não-saudável no trabalho em vez do pagamento de vale-refeição. Para o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que fica em São Paulo, a atitude de fazer o empregado consumir refeições desequilibradas e de baixo valor nutricional diariamente despreza valores supremos da Constituição Federal, "em especial a dignidade da pessoa do trabalhador, verdadeiro valor-fonte que conforma e inspira todo o ordenamento constitucional, e o dever de proteção da higidez biopsíquica de seus empregados". 

A decisão dos juízes responsáveis pelo caso considerou que a Burguer King desrespeitou o direito fundamental ao meio ambiente do trabalho equilibrado uma vez que a norma coletiva da categoria determina que a empresa deve fornecer ao empregado refeição gratuita ou vale-refeição. Uma portaria editada por vários ministérios determina que é obrigação dos empregadores fornecer alimentação saudável. 

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Segundo o ato, as empresas devem respeitar “o direito humano a um padrão alimentar adequado às necessidades biológicas e sociais dos indivíduos, respeitando os princípios da variedade, da moderação e do equilíbrio, dando-se ênfase aos alimentos regionais e respeito ao seu significado socioeconômico e cultural, no contexto da Segurança Alimentar e Nutricional". Além disso, também é determinado que "os cardápios deverão oferecer, pelo menos, uma porção de frutas e uma porção de legumes ou verduras nas refeições principais (almoço, jantar e ceia) e pelo menos uma porção de frutas nas refeições menores (desjejum e lanche)". 

Ao fornecer produtos de fast food todos os dias para os funcionários, de acordo com a relatoria da desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, a Burguer King está em desarmonia com as normas, pois a comida em questão é “totalmente desequilibrada nutricionalmente, com alto teor calórico e prejudicial à saúde (fato público e notório)". 

Além disso, de acordo com os autos do processo, a multinacional não observou a norma coletiva no que se refere à manutenção dos uniformes e vale-transporte, levando à condenação da empresa e à aplicação de multa. A empresa ainda pode recorrer da decisão. 

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A Seara Alimentos, empresa que pertence ao grupo JBS, está sendo processada e pode ser multada em mais de R$ 29 milhões por mais de 50 acidentes que levaram até à morte de dois funcionários por irregularidades trabalhistas. De acordo com Ministério Público do Trabalho (MPT) da Bahia, o caso é muito grave, envolvendo até a queda de um funcionário em água aquecida a 90ºC por falta de equipamento de proteção. 

A unidade de São Gonçalo dos Campos, no interior da Bahia, é investigada pelo MPT pelo descumprimento de leis trabalhistas de saúde e segurança ao longo de anos. De acordo com o órgão, esta atitude levou à ocorrência de acidentes que resultaram em duas mortes, além de fraturas, traumas, queimaduras, perda de visão, esmagamento e contusão. 

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A primeira investigação se deu no ano de 2008, após a empregada Janete Gomes de Souza sofrer acidente enquanto manejava um equipamento sem capacitação e proteções devidas, resultando em uma lesão na cabeça. Em 2013 ocorreu o acidente que levou à morte de Valmir Nascimento Fernandes, que trabalhava no elevador quando foi imprensado. No ano passado, Osmar Brandão Cazumbá estava limpando uma máquina quando caiu e foi esmagado, vindo a óbito.

Segundo o gerente do Projeto Nacional Frigoríficos, do MPT, o procurador Sandro Sardá, os acidentes ocorrem devido à atitude da empresa de submeter os empregados a jornadas de trabalho exaustivas e noturnas além do que a lei permite, potencializando os riscos de doenças e acidentes. 

Tentativas de acordo

O MPT afirma que apresentou, na última quinta-feira (30) uma ação civil pública à Justiça do Trabalho após várias tentativas mal sucedidas de firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC). O objetivo do ministério ao tentar estabelecer um acordo era que a Seara se comprometesse a regularizar o seu ambiente de trabalho sem a necessidade da abertura de um processo judicial. 

O MPT afirma, no entanto, que o Grupo JBS afirmava que a assinatura do termo não seria possível. De acordo com a procuradora Silvia Valença, depois de tentar chegar a um acordo oito vezes a investigação não poderia mais ser aumentada diante da gravidade do caso. A primeira audiência sobre o caso está marcada para o próximo dia 31 de janeiro. 

Processo 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) pede que a justiça conceda uma liminar contra a Seara Alimentos e o Grupo JBS, obrigando a empresa a regularizar a situação trabalhista e a realizar exames médicos com funcionários expostos a material de risco e altos níveis de ruído.  Além disso, o MPT também pede que a justiça fixe uma multa de R$10 mil e R$100 mil por cada um dos 25 itens do processo e uma multa de R$ 29 milhões por danos morais coletivos. 

*Com informações do MPT

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação envolvendo a cassação do selo de responsabilidade social “Empresa Compromissada”, concedido pelo governo federal e condicionado ao cumprimento dos direitos trabalhistas no setor sucroalcooleiro. Segundo o relator, o objeto do selo está relacionado às condições de trabalho no setor.

Selo

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A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada contra a Raizen Energia S.A. e a Raizen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda. Na ação, o MPT explica que o Selo “Empresa Compromissada” foi criado em 2009 pelo governo federal, a partir de um "Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar", aberto à adesão espontânea das empresas do setor, em muitas das quais já tinham sido constatadas violações aos direitos  trabalhistas ou submissão de trabalhadores a condições degradantes, análogas às de escravo. 

As empresas do grupo Raizen obtiveram o selo em 2012. Para o MPT, ele não poderia ter sido concedido por não terem sido observadas as regras definidas pela União “e por não traduzir tal reconhecimento oficial a realidade das relações de trabalho existentes”.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) consideraram a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a questão, com o entendimento de que se trata de ato administrativo praticado pela União, cuja competência seria da Justiça Federal.

Segundo o TRT, o termo de compromisso não envolveu somente questões trabalhistas, mas também aspectos da responsabilidade social, firmados juntamente com uma “comissão de diálogo” que incluía a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Casa Civil e os Ministérios da Agricultura, do Trabalho, da Educação, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento Social e da Saúde.

Competência

A Procuradoria Regional do Trabalho e a União recorreram ao TST defendendo a competência dessa Justiça Especializada para examinar a questão. O relator do apelo, ministro Alexandre Agra Belmonte, ressaltou que o selo diz respeito às relações de trabalho do setor sucroalcooleiro e está estritamente ligado ao cumprimento dos direitos decorrentes dos contratos de trabalho na cana-de-açúcar, notadamente os relativos a segurança, higiene e saúde do trabalhador, entre outros referentes à melhoria das condições de trabalho. No seu entendimento, isso justifica a competência da Justiça do Trabalho.

Agra Belmonte assinalou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, disposto na Súmula 736, de que “compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, como no caso.

Por maioria, vencido o ministro Alberto Bresciani, a Turma proveu o recurso e, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para exame do mérito. 

*Do Tribunal Superior do Trabalho

O Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região (Rio de Janeiro e Espírito Santo) suspendeu nesta sexta-feira, 29, a privatização da Companhia Estadual de Águas e Esgotos do Rio (Cedae). A decisão, em caráter liminar, é da juíza Maria Gabriela Nuti, da 57ª Vara do Trabalho, e prevê multa diária de R$ 500 mil em caso de descumprimento.

A magistrada atendeu à ação do Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Saneamento Básico e Meio Ambiente do Rio de Janeiro (Sintsama). O argumento da entidade é que o processo de privatização infringe o artigo 68, parágrafo 4º, da Constituição Estadual, uma vez que não ofereceu oportunidade aos empregados da Cedae para assumirem o controle da empresa.

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"Na hipótese de privatização de empresa pública ou sociedade de economia mista, mediante expressa autorização legislativa, seus empregados terão preferência, em igualdade de condições, para assumi-las sob a forma de cooperativas", diz o texto da Constituição.

O governo do Rio não se pronunciou sobre o caso, por não ter sido notificado.

A empresa Lojas Americanas foi condenada, em segunda instância, por discriminação de candidatos em processos seletivos que exigiam a apresentação de certidão de antecedentes criminais como requisito para a contratação. A prática foi comprovada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) em um ação civil pública. 

A juíza Rejane Maria Wagnitz, da 1ª Vara do Trabalho de Brasília, julgou o recurso parcialmente procedente, aplicando uma multa de R$ 200 mil por dano moral coletivo, porém não estipulou nenhum valor  de multa em caso de descumprimento da determinação, pois entendeu que a empresa já cumpriu a obrigação de fazer, ou seja, deixou de exigir a certidão de antecedentes criminais como requisito indispensável para a efetivação. 

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O MPT recorreu da decisão solicitando que fosse estipulado um valor de multa caso a empresa volte a exigir a certidão. O recurso foi acatado pela Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região, que determinou uma multa de R$ 20 mil por trabalhador em caso de descumprimento da decisão. 

Segundo o desembargador Grijalbo Fernandes Coutinho, “a discriminação constitui ato ilícito, gerando prejuízo para a coletividade, em face da violação a direitos inerentes à não discriminação, bem como aos princípios da dignidade da pessoa humana, da função social da propriedade, da isonomia, da intimidade e vida privada dos trabalhadores”.

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Os trabalhadores que constatarem alguma irregularidade no depósito do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) podem denunciar a empresa responsável pelo depósito. As queixas podem ser anônimas. De acordo com o Ministério do Trabalho, a liberação do saque em contas inativas do FGTS levou muitos trabalhadores a constatar irregularidades e fez crescer o número de denúncias: foram 6.934 de dezembro de 2016 a março de 2017. 

“As fraudes provocam a perda de recursos destinados a trabalhadores demitidos, que dependem do seguro-desemprego até voltarem ao mercado de trabalho. Estamos intensificando a fiscalização, inclusive com a implantação do sistema anti fraude no Ministério do Trabalho, para defender os direitos dos trabalhadores”, disse o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira. 

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Os trabalhadores que constatarem problemas no depósito podem recorrer ao sindicato de sua categoria profissional, à agência ou gerência do Ministério do Trabalho e ao Ministério Público do Trabalho, além de ingressar com uma reclamação na Justiça do Trabalho até dois anos após o desligamento da empresa. Mesmo quando as empresas não existirem mais, o trabalhador pode recorrer à Justiça para receber o valor a que tem direito. 

“É bom ressaltar também que o Ministério do Trabalho pode cobrar até 30 anos de FGTS, pois a decisão do STF que restringia a cobrança a cinco anos foi modificada, ou seja, até 13 de novembro de 2019 este órgão fiscalizador continua cobrando até 30 anos os recolhimentos ao Fundo de Garantia do trabalhador", explica a chefe de fiscalização do FGTS na Bahia, Liane Durão.

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Na noite da sexta-feira (7), o desembargador Valdir Carvalho concedeu uma liminar determinando a volta imediata de 50% dos garis terceirizados pela Vital Engenharia, que estão com as atividades suspensas na capital Pernambucana

O diretor do sindicato que representa a categoria (Stealmoaic), Glauber Henrique, afirma que ainda não foi notificado sobre a decisão e, até lá, a paralisação dos garis continua. Ele reforça que o sindicato não pode passar por cima da liminar e, portanto, os trabalhadores devem voltar ao serviço quando receberem a informação oficial. 

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A paralisação foi decidida em assembléia do sindicato, também na sexta-feira (7). A reivindicação é uma resposta à determinação do Ministério do Trabalho que proíbe o transporte de garis nos estribos dos caminhões de lixo.

O prazo que a Justiça do Trabalho deu, através de liminar, para que a União e o Ministério do Trabalho divulguem o Cadastro de Empregadores flagrados com mão de obra análoga ao trabalho escravo se encerra na próxima terça-feira (7). O ministério, no entanto, já declarou que não divulgará as informações agora. Em vez disso, um grupo de trabalho inicia suas atividades nesta quinta-feira (2). Segundo o Ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, o "objetivo é estabelecer regras claras para a inclusão de empresas no cadastro e evitar a judicialização do tema". 

A decisão judicial que determina a divulgação imediata da lista atende a pedidos de uma ação civil pública do Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) e prevê uma multa de R$ 10 mil por dia em caso de descumprimento, além da possibilidade de aplicar outras medidas para a efetivação da liminar.

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Para o coordenador nacional de Erradicação do Trabalho Escravo do MPT, Tiago Cavalcanti, "não há motivos para se esconder os nomes dos empregadores que exploram o trabalho escravo. Até porque é direito de todos ter acesso ao resultado de inspeções e auditorias promovidas pela Administração. Considerando que já existe decisão judicial impondo a publicação da lista, o Ministério Público do Trabalho espera sinceramente que a União e o Ministro do Trabalho cumpram a decisão e promovam a divulgação nominal dos empregadores escravagistas". 

O Ministro do Trabalho, por sua vez, afirmou por meio de nota divulgada no site do Ministério que "optar pela formação de um grupo de estudo com representantes do governo e de entidades civis, o governo quer ter a garantia de que as normas serão transparentes e justas para identificar e divulgar quem comete esse tipo de crime" e que segue "fazendo gestões permanentes para combater a ocorrência de trabalho análogo à escravidão". 

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