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O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) lançou nesta sexta-feira (30) um programa para combater a divulgação de informações falsas (fake news) sobre a Justiça Eleitoral nas eleições municipais de 2020.

De acordo com o TSE, o Programa de Enfrentamento à Desinformação atuará em parceria com partidos, agências de checagem e entidades que atuam em defesa da segurança na internet.

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Segundo a presidente do TSE, ministra Rosa Weber, o programa deverá ampliar e aperfeiçoar as medidas que foram tomadas nas eleições do ano passado para evitar a proliferação de notícias falsas pela internet e redes sociais contra a Justiça Eleitoral.

"Sem dúvida, o enfrentamento dos problemas que o fenômeno provoca exige a adoção de ações de curto, médio e longo prazo, apoiadas em diversas áreas do conhecimento humano. São sérios e graves os danos que a desinformação pode causar à imagem e à credibilidade da Justiça Eleitoral", disse a ministra.

Segundo o TSE, o programa terá parcerias com órgãos de imprensa para checagem de informações de procedência duvidosa, teste público de segurança das urnas, aumento das entidades que participam da verificação das urnas, como as Forças Armadas, além da disponibilização do código-fonte da urna para checagem de segurança do sistema.

 

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou nesta terça-feira (23) que o número de eleitores cadastrados no sistema biométrico de votação chegou a 69,57%. Conforme os dados, 101 milhões dos 146 milhões de eleitores brasileiros estão com as digitais inseridas no sistema eletrônico da Justiça Eleitoral.

Segundo o TSE, 11 estados concluíram o processo de cadastramento. Acre, Alagoas, Amapá, Distrito Federal, Goiás, Paraíba, Piauí, Rio Grande do Norte, Roraima, Sergipe e Tocantins atingiram marca de 100% de eleitores identificados pela biometria.

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A meta da Justiça Eleitoral é alcançar mais de 35 milhões de eleitores até o fim de 2020. Os primeiros cadastros biométricos foram feitos em 2008.

 

 

 

 

Para regularizar sua situação perante a Justiça Eleitoral, o eleitor que teve o título cancelado deve tomar algumas providências. Caso contrário, corre o risco de ficar sujeito a diversas restrições e impedimentos. Recentemente, a Justiça Eleitoral cancelou mais de 2,4 milhões de títulos de eleitores que estavam há mais de três eleições (regulares ou suplementares) consecutivas sem votar ou justificar a ausência às urnas.                       

A primeira medida a ser tomada pelo eleitor é o pagamento de multa no valor de R$ 3,51 por turno de votação que tenha faltado. Vale destacar que cada turno é considerado uma eleição. Confira no Portal do TSE o passo a passo para a quitação de multas eleitorais.

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Logo após, o cidadão precisa se dirigir a um cartório eleitoral e apresentar documento de identificação e comprovante de residência para solicitar a regularização do título. A normalização somente será possível se não houver pendência do cidadão com a Justiça Eleitoral.

A falta de regularização do título sujeita o eleitor a uma série de restrições e impedimentos legais, entre eles os de:

– Obter passaporte ou carteira de identidade;

– Receber vencimentos, remuneração, salário ou proventos de função ou emprego público, autárquico ou paraestatal, bem como de fundações governamentais, empresas, institutos e sociedades de qualquer natureza, mantidas ou subvencionadas pelo governo ou que exerçam serviço público delegado, correspondentes ao segundo mês subsequente ao da eleição;

– Participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, dos territórios, do Distrito Federal, dos municípios ou das respectivas autarquias;

– Obter empréstimos nas autarquias, nas sociedades de economia mista, nas caixas econômicas federais e estaduais, nos institutos e caixas de previdência social, bem como em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo, ou de cuja administração este participe, e com essas entidades celebrar contratos;

– Inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, e neles ser investido ou empossado;

– Renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo;

– Praticar qualquer ato para o qual se exija quitação do serviço militar ou Imposto de Renda;

– Obter qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado.

Consulta gratuita

Se o eleitor tiver dúvida sobre a regularidade de seu documento, a consulta sobre a situação eleitoral é gratuita e está disponível no Portal do TSE.

O eleitor que acompanha o TSE nas redes sociais (Facebook e Twitter) e no Google Assistant pode utilizar o chatbot para checar a regularidade do título. O robô virtual direciona o usuário diretamente à página de consulta. O assistente on-line oferece, ainda, serviços como emissão da Certidão de Quitação Eleitoral e download do e-Título.

EM/LC, DM

Tribunal Superior Eleitoral 

 

A Justiça Eleitoral cancelou 2.486.495 títulos de eleitores em todo o país e no exterior, por ausência nas três últimas eleições consecutivas. As informações foram divulgadas nesta sexta-feira (24) e podem ser acessadas na página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na área Serviços ao Eleitor – Situação eleitoral – consulta por nome ou título. O eleitor também pode comparecer a qualquer cartório eleitoral com um documento de identificação com foto.

A maioria dos títulos cancelados está na Região Sudeste (1.247.066), seguido do Nordeste (412.652), Sul (292.656), Norte (252.108), Centro-Oeste (207.213) e 74.800 de eleitores residentes no exterior. Segundo o TSE, cada turno é contabilizado como uma eleição.

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O estado de São Paulo lidera o número de cancelamentos, com 674.500 títulos cancelados; seguido do Rio de Janeiro, com 299.121; de Minas Gerais, com 226.761; do Rio Grande do Sul, com 120.190; do Paraná, com 107.815; e de Goiás, com 96.813.

Entre as capitais, a cidade de São Paulo (SP) também encabeça o ranking, com 199.136 documentos cancelados. Em seguida, estão o Rio de Janeiro (RJ), com 126.251; Goiânia (GO), com 39.841; Manaus (AM), com 36.372; Curitiba (PR), com 35.539; e Brasília (DF), com 35.063. A cidade de Belém, capital do Pará, teve apenas 12 títulos de eleitor cancelados.

Regularização

Quem teve o título cancelado deverá pagar uma multa no valor de R$ 3,51 por turno faltante. Em seguida, poderá fazer a regularização da sua situação no seu cartório eleitoral, levando documento de identificação oficial original com foto, comprovante de residência e o título, se ainda o possuir.

A regularização do título eleitoral cancelado somente será possível se não houver nenhuma circunstância que impeça a quitação eleitoral, como omissão de prestação de contas de campanha e perda ou suspensão de direitos políticos, por exemplo.

Irregularidade

O eleitor que teve o documento cancelado poderá ser impedido de obter passaporte ou carteira de identidade, receber salários de função ou emprego público e contrair empréstimos em qualquer estabelecimento de crédito mantido pelo governo.

A irregularidade também pode gerar dificuldades para inscrição, investidura e nomeação em concurso público; renovação de matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo; e obtenção de certidão de quitação eleitoral ou qualquer documento perante repartições diplomáticas a que estiver subordinado, entre outras.

 

Em audiência pública realizada hoje (3), no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a atuação de juízes federais em varas eleitorais, com objetivo de julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais, foi alvo de controvérsia, colocando em lados opostos entidades representativas da magistratura e presidentes de tribunais regionais.

A questão veio à tona após o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) ter decidido, em março, que cabe à Justiça Eleitoral julgar casos que envolvam simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes conexos, como lavagem de dinheiro e corrupção, que até então vinham sendo julgados pela Justiça Federal, no âmbito de operações como a Lava Jato.

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A decisão do Supremo causou polêmica no meio jurídico, após críticas de procuradores e juristas de que a decisão abriria uma brecha para a impunidade. O principal argumento dos críticos é o de que a Justiça Eleitoral, cuja primeira instância é hoje composta exclusivamente por juízes estaduais, não teria recursos suficientes para julgar um grande número de processos envolvendo crimes complexos de competência federal.

Para lidar com a questão, a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu ao TSE que permita a atuação de juízes federais em varas eleitorais, posição que é defendida pela Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe).

Debate

“Nós temos que encarar essa realidade, a Justiça Eleitoral precisa ter uma restruturação adequada para que possa julgar crimes que não foram concebidos para a sua estrutura”, disse o presidente da Ajufe, Fernando Mendes. “A principal proposta é que dentro de uma zona eleitoral possam trabalhar dois juízes, um juiz estadual e um juiz federal”, acrescentou.

Já o presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros, Jayme de Oliveira, foi contra a proposta. “O combate à corrupção no Brasil não é titularidade de algumas pessoas e de alguns juízes, ela é de toda a magistratura brasileira”, defendeu.

Para a Oliveira, a Constituição é clara ao dar exclusividade ao juiz estadual para atuar nas varas eleitorais, que são a primeira instância da Justiça Eleitoral. “Não há nenhum problema [juiz federal atuar na esfera eleitoral], desde que alterada a Constituição”, ponderou.

Para os defensores da atuação dos juízes federais nas varas eleitorais, a expressão “juízes de direito”, que na Constituição especifica os magistrados que devem atuar nas varas eleitorais, poderia ser interpretada de modo a incluir juízes federais, e não somente os estaduais, como é o entendimento corrente.

“Nós colocaríamos o juiz federal em reforço. Ficariam lá dois juízes, não há nada de anormal”, defendeu o presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Piauí, Rocha Sobral. “Não adianta jogar palavras ao vento, dizendo que há essa estrutura [para julgar crimes complexos], não há”, disse.

O presidente do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) e do Colégio de Presidentes dos Tribunais Regionais Eleitorais, Carlos Padin, se colocou contra a proposta. Para ele, a atual estrutura da Justiça Eleitoral tem plena capacidade para lidar com qualquer tipo de caso.

“Toda a magistratura eleitoral, principalmente a de primeiro grau, está plenamente capacitada, se sente plenamente capacitada, de dar conta não só desses processos, mas como de qualquer um outro processo que venha bater às portas desses juízes”, afirmou Padin.

Próximos passos

Responsável por supervisionar a audiência pública, o ministro do TSE Og Fernandes disse que pretende entregar em 14 de maio um relatório sobre o assunto para a presidente do tribunal, ministra Rosa Weber, a quem caberá decidir sobre os próximos passos.

Há no TSE ao menos dois pedidos, da PGR e da Ajufe, para que seja permitida a atuação de juízes federais em varas eleitorais de primeira instância. Rosa Weber é quem deve decidir se pautará ou não o assunto para discussão em plenário.

Por se tratar de questão constitucional, é possível que a atuação de juízes federais em varas eleitorais seja discutido ainda no Supremo, onde ao menos um ministro, Alexandre de Moraes, já se manifestou publicamente no sentido de que para isso seria necessário modificar a Constituição.

Brasileiros de todas as regiões do país poderão ter acesso a Identidade Digital já no próximo semestre. O anúncio foi feito no site do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que garante o acesso ao documento por mais de 90 milhões de pessoas.

De acordo com o órgão, “o programa Identificação Civil Nacional (ICN), responsável pela emissão do documento, também coletará as informações biométricas dos cidadãos não individualizados – isto é, os que ainda não têm as impressões digitais cadastradas”. Dessa forma, a Justiça Eleitoral dará a possibilidade de cidadãos não cadastrados possuírem o registro.

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Em um primeiro momento, a Identidade Digital será emitida apenas para tablets e smartphones. Porém, o número será incorporado aos documentos de identidade que são expedidos pelos estados. Além de contar com um número de identificação individual, a carteira também exibirá o número de outros documentos, como o CPF.

Documento único

Para aumentar a segurança dos cidadãos, o registro digital substituirá todos os outros documentos, utilizando dados biométricos de cada indivíduo para sua verificação. A autenticação será feita através da verificação de chaves de segurança.

Além disso, os dados que aparecem nos dispositivos móveis serão criptografados. O aplicativo da Identidade Digital apresentará ainda um QR Code diferente para cada novo acesso, entre outros detalhes de segurança.

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A Justiça Eleitoral de Petrolina, no Sertão de Pernambuco, condenou o prefeito de Ouricuri, Ricardo Ramos (PSDB), a quatro anos 11 meses e 15 dias de prisão no regime semiaberto, por transporte irregular de eleitores. O tucano ainda terá que pagar uma multa de 247 salários mínimos. De acordo com a decisão,  o crime aconteceu em outubro de 2012, às vésperas da disputa eleitoral daquele ano.

Outras duas pessoas, que são apontadas como motoristas que fizeram o transporte, também foram condenadas pela sentença assinada pelo juiz eleitoral Carlos Fernando Arias. A decisão é passível de recursos.

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Segundo detalha o processo, no dia 6 de outubro de 2012 a Polícia Rodoviária Federal (PRF) abordou um ônibus que estava transportando eleitores de Ouricuri, que moravam em Petrolina sem autorização da Justiça Eleitoral.

Apesar de ter sido condenado, Ricardo Ramos pode continuar exercendo o cargo de prefeito porque a condenação se trata de crime cometido em 2012, quando ele foi derrotado nas eleições, e o mandato vigente foi conquistado em 2016.

Em nota, o prefeito de Ouricuri disse que a condenação é “absurda e totalmente desprovida de amparo em provas” e pontuou que vai recorrer da decisão no Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) que, segundo ele, “restabelecerá a verdade dos fatos”.

O caixa 2 foi o crime eleitoral mais investigado em 2018 pela Polícia Federal no País. Ao todo, o órgão abriu 1.188 investigações sobre esse delito, que representam 42% do total de apurações, superando a corrupção eleitoral, a chamada compra de votos (354 casos). Os dados da Divisão de Assuntos Sociais e Políticos da PF mostram ainda que, ao todo, foram instaurados no Brasil 2.792 inquéritos por crimes eleitorais no ano passado, um aumento de 150% em relação às eleições de 2014.

Os dados foram obtidos pelo Estado por meio da Lei de Acesso à Informação. "O caixa 2 é uma exceção na Justiça Eleitoral, em que a maioria dos crimes ainda é de pouca expressão, casos periféricos ou cometidos no interior, como a compra de votos", afirmou o procurador da República Pedro Barbosa Pereira Neto, que atua em São Paulo na área eleitoral. Entre 2006 e 2016, a maioria dos procedimentos eleitorais abertos pela PF estava relacionada à acusação de compra de voto.

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No entanto, é Justiça Eleitoral que deverá ter a atribuição, segundo decisão tomada pelo Supremo Tribunal Federal (STF), de analisar todos os casos de corrupção cometidos em razão das eleições.

Previsto no artigo 350 do Código Eleitoral (Lei 4.737/65), o caixa 2 é punido com até cinco anos de prisão, sendo agravada quando o autor é funcionário público. "A investigação sobre caixa 2 é mais técnica. Deve-se fazer a prova da movimentação financeira e compará-la com o que foi declarado à Justiça Eleitoral", afirmou o delegado Edvandir Paiva, presidente de Associação dos Delegados de Polícia Federal. Para ele, não é só o caixa 2 que é um crime difícil de ser comprovado. O mesmo acontece com a compra de votos. "Quase sempre você só consegue a materialidade dela quando existe o flagrante."

O ex-juiz do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) André Jorge concorda que o problema é a dificuldade em se encontrar provas de caixa 2. "Ninguém comete crime de caixa 2 à luz do dia."

Em razão das dificuldades para tornar uma investigação em um processo criminal, o Ministério Público Eleitoral tem apostado em ações pedindo a cassação dos mandatos dos infratores eleitos. "Isso é muito mais efetivo do que se brigar pela condenação criminal, que só vai tornar o político inelegível no futuro, em razão da Lei da Ficha Limpa", afirmou o procurador.

Dificuldade

A dificuldade para a apuração dos crimes eleitorais pode ser medida por outro dado obtido pelo Estado. A Polícia Federal demora em média um ano para concluir a investigação de uma denúncia de crime eleitoral. O total de casos solucionados em cada ano representa em média 90% do número de inquéritos abertos para apurar esses crimes. Em 2018, por exemplo, em 58,2% dos casos não foram encontrados indícios da existência do crime ou de sua autoria. Em 34,3%, os acusados foram indiciados.

Para o delegado e o procurador, uma das razões principais para isso acontecer é o denuncismo eleitoral. Políticos adversários se denunciam mutuamente para usar as investigações em seus palanques. "Tudo para provocar desgaste no adversário", disse o procurador.

O número de casos concluídos com o indiciamento de acusados, no entanto, vem crescendo no País. Em 2015, eles somavam 26,8% do total e, neste ano, já são 35% - em menos de 3 meses já foram abertas 609 investigações pela PF.

Para o advogado Anderson Pomini, especialista em direito eleitoral e ex-secretário municipal de Justiça de São Paulo, esses números jogam por terra o argumento que a Justiça Eleitoral tem estrutura para julgar os crimes eleitorais. Para ele, "a Polícia Federal não está conseguindo dar vazão". "Não tem estrutura. Os crimes eleitorais, na ordem de importância da PF, se tornam subsidiários."

No caso da Justiça Eleitoral, o Ministério Público Eleitoral tem em São Paulo apenas 2 procuradores da República - nos outros Estados há apenas um procurador designado para os tribunais eleitorais. "O STF quis nos colocar como responsáveis pelo combate à corrupção no País. Estamos sobressaltados sobre o que vai acontecer", afirmou o procurador da República. Para ele, a Justiça Eleitoral sempre foi uma jurisdição de menor importância.

Além do caixa 2 e da compra de votos, os crimes que mais foram investigados no País em 2018 foram o registro falso de eleitor, a propaganda ilegal e a violação do sigilo do voto. Em terceiro lugar no ranking, o registro falso de eleitor provocou a abertura de 275 inquéritos, seguido pela propaganda irregular (258) e pela violação do sigilo, com 81 casos - crime ligado ao fenômeno do uso de celular para fotografar a urna eletrônica. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje (19) enviar para a Justiça Eleitoral uma investigação sobre o ex-senador Lindbergh Farias  (PT-RJ) que envolve suposto recebimento de recursos não declarados da Odebrecht. 

A Turma começou a julgar nesta tarde um recurso protocolado pela defesa de Lindbergh Farias para contestar uma decisão individual do relator do caso, ministro Edson Fachin, que determinou, no ano passado, a remessa da investigação para a Justiça Federal em Nova Iguaçu (RJ), por entender que o caso não pode ser julgado pelo STF em razão da perda do foro privilegiado e por envolver supostos prejuízos ao governo federal.  

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Ao analisar o caso novamente, Fachin entendeu que deve prevalecer a decisão recente do plenário da Corte, que, na semana passada, definiu a competência da Justiça Eleitoral para investigar crimes de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns. 

O voto foi acompanhado pelos ministros Celso de Mello, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski. No entanto, Mendes e Lewandowski apresentaram voto mais amplo e entenderam que deveria ser concedido prazo de 60 dias para a Procuradoria-Geral da República (PGR) encerrar as investigações. Diante do impasse na questão, os ministros decidiram esperar o voto da ministra Cármen Lúcia, que não participou do julgamento, e deverá votar sobre essa questão em uma sessão posterior. 

De acordo com as investigações, dois delatores ligados à empreiteira Odebrecht afirmaram que o ex-senador teria recebido vantagens indevidas não contabilizadas na campanhas eleitorais de 2008 e 2010 para a prefeitura de Nova Iguaçu. Segundo os delatores, teriam sido feitos dois repasses de R$ 2 milhões e 2,5 milhões como contrapartida por facilidades em contratos em um programa habitacional do município. 

Durante o julgamento, a defesa do senador afirmou que os fatos devem ser julgados pela Justiça Eleitoral.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luís Roberto Barroso votou nesta quinta-feira (14) contra a competência da Justiça Eleitoral para investigar casos de corrupção quando envolverem simultaneamente caixa 2 de campanha e outros crimes comuns, como corrupção e lavagem de dinheiro. Faltam os votos de sete ministros. Com a manifestação do ministro, o placar do julgamento, que começou ontem, está em 2 votos a 2. 

A Corte começou a definir ontem se a competência para julgar crimes comuns conexos a crimes eleitorais é da Justiça Eleitoral ou Federal. Nas investigações da Operação Lava Jato, a maioria dos políticos começou a ser investigada na esfera federal e responde pelos crimes de corrupção, lavagem de dinheiro e caixa 2 de campanha.

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Barroso disse que a tese de que crimes de corrupção se tratavam meramente de crimes de caixa 2 foi derrubada no julgamento da Ação Penal 470, o processo de mensalão, em 2013. Segundo o ministro, a tese foi criada por advogados dos envolvidos para encobrir os atos de corrupção. 

"O problema não é para onde o dinheiro vai, o problema é de onde o dinheiro vem. O dinheiro vem de uma cultura de achaque, de corrupção, de propina que se disseminou de alto a baixo no país, que em todo contrato público tem alguma autoridade levando vantagem", disse. 

Segundo o ministro, pela primeira vez as investigações da Lava Jato, iniciadas pela Justiça Federal em Curitiba, passam a combater a corrupção. 

"Pela primeira vez, na história do Brasil, nós estamos tendo resultados concretos e efetivos contra a corrupção. Ações da Justiça Federal levaram à condenação de inúmeros saqueadores do Estado brasileiro. O modelo de competência da Justiça Federal está dando certo. Nesse momento, em que se tem uma coisa que está dando certo, vem o Supremo e muda.", afirmou. 

Caso

A questão é decidida com base no inquérito que investiga o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes e o deputado federal Pedro Paulo Carvalho Teixeira (DEM-RJ) pelo suposto recebimento de R$ 18 milhões da empreiteira Odebrecht para as campanhas eleitorais.

Segundo as investigações, Paes teria recebido R$ 15 milhões em doações ilegais no pleito de 2012. Em 2010, Pedro Paulo teria recebido R$ 3 milhões para campanha e mais R$ 300 mil na campanha à reeleição, em 2014.

Os ministros julgam um recurso protocolado pela defesa dos acusados contra decisão individual do ministro Marco Aurélio, que enviou as investigações para a Justiça do Rio. Os advogados sustentam que o caso deve permanecer na Corte, mesmo após a decisão que limitou o foro privilegiado para as infrações penais que ocorreram em razão da função e cometidas durante o mandato.

O procurador regional da República Carlos Fernando dos Santos Lima afirma que o julgamento, desta quarta-feira (13), do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre envio dos processos de crimes de corrupção e lavagem de dinheiro atrelado a casos de caixa 2 para a Justiça Eleitoral, por competência absoluta, pode representar a destruição de todo trabalho da Operação Lava Jato - que completa 5 anos no domingo.

"Corremos o risco não só para o futuro das investigações da Lava Jato, mas para tudo o que ela vez até hoje. É delicado. É quase inacreditável que haja uma intenção real de se tomar essa decisão. Porque podem jogar cinco anos no lixo, por uma questão técnica sem relevância."

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Em entrevista ao Estadão, Carlos Lima disse que se o STF decidir pela competência exclusiva da Justiça Eleitoral para julgar casos em que crimes comuns estiverem atrelados a crimes eleitorais, todos os condenados até aqui na Lava Jato - foram 159 - podem ter seus processos anulados, inclusive o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A Lava Jato está em um momento crítico com essa votação no STF da competência da Justiça Eleitoral para julgar os casos de crimes comuns atrelados a caixa 2?

SANTOS LIMA - É um momento delicado, porque depois de quatro anos uma questão que deveria ter sido colocada lá no começo e que tem uma consequência que não estão falando. Não estamos tratando se vai ser distribuído os depoimentos da Odebrecht para a Justiça Eleitoral ou as novas investigações. Tecnicamente, o que estão dizendo, se reconhecerem (a competência exclusiva da área eleitoral), os advogados podem anular, porque seria de competência absoluta. Conexão é a conveniência de se investigar e de se julgar junto. Mas nunca foi uma necessidade. Se o STF mandar tudo ser enviado para a Justiça Eleitoral, por que não vão anular a condenação do Lula? Do Eduardo Cunha? A condenação do caso triplex não é só pelo triplex, é um dinheiro de corrupção encaminhado também para o Partido dos Trabalhadores. Então, também tem uma questão eleitoral.

Corremos o risco não só para o futuro das investigações da Lava Jato, mas para tudo o que ela vez até hoje. É delicado. É quase inacreditável que haja uma intenção real de se tomar essa decisão. Porque podem jogar cinco anos no lixo, por uma questão técnica sem relevância.

O segundo problema é que a Justiça Eleitoral não funciona. É uma justiça emprestada, porque ela é federal, mas usa as estruturas da Justiça Estadual. O caso da Dilma/Temer foi paradigmático: não importa as provas. Ali foi um caso de absolvição por excesso de provas. Havia provas suficientes, o ministro Herman Benjamin foi muito feliz na exposição dele. Aí vem o Gilmar (Mendes, ministro do STF) e faz o que sempre faz: 'façam o que eu quero'. Como é um tribunal misto, com gente vindo da advocacia, com muita força política nessas nomeações, as coisas não funcionam.

Às vezes eu me espanto que alguns... você pode viver no mundo etéreo das normas, mas se você pensar nas consequências e na realidade da Justiça Eleitoral, eu não consigo imaginar que eles (STF) tomem essa decisão. Eu entendo o ministro Marco Aurélio Mello, o Dias Toffoli, o Gilmar Mendes, o Ricardo Lewandowski. Mas o restante (dos ministros), eu não consigo compreender.

Por que agora esse debate sobre envio dos processos à Justiça Eleitoral, se desde 2015 se tem provas de conexão dos crimes de corrupção e lavagem com caixa 2 eleitoral?

É que alguns julgadores da Segunda Turma do Supremo descobriram isso nesse momento de dividir os processos. Ao invés de voltar para quem fez o acordo, começaram a levantar a questão de que tem suspeita eleitoral e mandar para a Justiça Eleitoral. Fez-se a luz lá em alguma mente lá como uma saída para essa questão. Não tem sentido. Estamos subordinando combate à corrupção, lavagem de dinheiro a um crime menor, que é o crime de falsidade ideológica em prestação de contas.

O certo é a posição da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e já havia jurisprudência, de dividir o que é da Justiça Eleitoral e mandar para ela e o resto corre na Justiça comum. A justiça comum é o poder judicial propriamente dito. Essa é a estrutura do Poder Judiciário, composto por pessoas dedicadas somente àquilo: os procuradores criminais são procuradores naquele investigação, não são emprestados.

As consequências serão incontroláveis.

Não fica ofensivo para os desembargadores dos TREs, tanto federal como estadual, essa suspeita de que eles não darão conta?

Não tenho que ficar agradando ninguém. Há tempos que tenho falado que a questão é mais profunda que mudar as leis penais e processuais. Precisamos mudar a forma pelo qual temos um sistema eleitoral criminógeno. Por que ele precisa de tanto dinheiro? E falava também que precisávamos implementar uma Justiça Eleitoral que funcionasse. Para mim, então, a crítica à Justiça Eleitoral não surge agora, nesse episódio. Não estou falando mal de ninguém especificamente. Ela é uma justiça feita pelos políticos, para julgar políticos, segundo critérios políticos. Quero uma justiça que seja composta por juízes e procuradores para julgar as eleições.

A Raquel Dodge defende a competência 'bipartida'?

Eu também defendo isso. Que fique com a Justiça Eleitoral o crime menor de caixa 2 eleitoral, que nunca dá nada e prescreve.

Nesses cinco anos de Lava Jato várias foram as investidas para se esvaziar as investigações. Dessa vez, há algo mais preocupante?

Eu brinco com o Deltan (Dallagnol, coordenador da força-tarefa) sempre a respeito disso, que ele vai ser aquele pastor que grita 'é o lobo, é o lobo!' Todas as vezes era o lobo. No julgamento da execução da pena em segundo grau (no STF, em 2016 e 2017) teríamos um prejuízo grande, porque não poderíamos executar a pena, o sistema ficaria mais ineficiente. Mas continuaria a ter as pessoas condenadas, os julgamentos e os recursos encaminhados. Poderia levar anos, mas haveria julgamento.

Agora não, corremos o risco de tudo o que foi feito na Lava Jato ser destruído. Boa parte dos crimes, se for eleitoral, estaria prescrito. Estamos tendo conexão com fatos prescritos, fatos antigos. Se não estão prescritos em abstrato, como dizemos, estão prescritos em concreto, com as penas que venham a ser dadas.

Isso só existe porque é o interesse. Não é uma questão meramente jurídica, constitucional. Existe um grande interesse. E talvez seja uma das últimas grande tentativas que eles vão ter. Essa e o julgamento da execução da pena em segunda instância que volta em abril.

Minha esperança é que ainda seja 7 votos a 4. Os quatro que têm um visão contra a Lava Jato historicamente (Gilmar, Lewandowski, Toffoli e Marco Aurélio). Mas não vejo que o STF possa assumir o preço. Qualquer julgamento tem que ter um pé na realidade. O preço desse julgamento desta quarta-feira, 13, é a destruição de tudo que foi feito. Se eles disserem que a competência é absoluta e é da Justiça Eleitoral, eles anulam todos os feitos. Anula tudo. Pode ser que não anule amanhã, mas depois da decisão vários pedidos serão feitos, habeas corpus.

Se era para decidir isso, era para decidir lá no começo da Lava Jato.

Já havia sido provocado?

A alegação de que é dinheiro de campanha é uma das mais antigas técnicas de defesa que eu conheço. Tivemos mais de 200 habeas corpus. Já vi casos que alegavam isso e mostravam que cindia. A interpretação era que haveria a cisão. O problema do STF e da Justiça brasileira é que permitem essa reabertura, da reabertura, da reabertura (dos casos). Decidem quatro vezes e ninguém está contente, veja o caso da execução da pena em segunda instância.

A Suprema Corte pode até reclamar que nós podemos ser um pouco agressivos. Mas é o Supremo que está se colocando nessa posição. Eles que estão renovando e renovando... É uma crítica que faço desde antes da Lava Jato.

O Poder Judiciário está chegando em um momento em que está em uma crise de finalidade. Ele precisa resolver problemas, precisa entregar a solução. Ele não consegue mais na área cível e na área criminal resolver o problema e entregar. A maioria das pessoas não espera mais uma decisão justa, espera uma decisão. Para que eu possa recorrer. Mas se passa dez, vinte anos sem decisão. Não tem justiça que funcione assim. Mesmo que você ganhe, no final das contas você já perdeu, porque se passaram muitos anos.

Muitos acham que o MPF está extrapolando suas funções ao cobrar atenção à votação no STF...

Não vejo nenhuma ilegitimidade de qualquer cidadão de fazer uma crítica do serviço público. Eles (Judiciário) são serviço público, os ministros do Supremo são servidores, que têm uma série de restrições: têm quer dar decisões motivadas e tal. E se o serviço não funciona, temos o direito de criticar. Nem institucionalmente, os advogados vão lá se manifestar.

Cada vez mais nos aproximamos de um modelo de escritório de advocacia. Se temos um ponto de vista temos que defende-lo. Porque senão o outro lado vai colocar seu ponto de vista e vai fazer ele prevalecer. A imprensa é um canal onde se estabelece esse contraditório de opiniões. Sempre brinco que todo mundo vai sempre dizer que a denúncia do ex-presidente Fernando Collor pelo ex-procurador-geral Aristides Junqueira era inepta. É o hábito de não ler, não saber, ouvir falar e repetir. Porque foi a versão da época, ninguém aparecer para se defender. Pode não ser a melhor denúncia do mundo, mas não era inepta.

Nos Estados Unidos, cada decisão que o Supremo toma é esmiuçada, ela é criticada. Não é uma questão pessoal. Aqui não, vale porque é um ministro do Supremo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (13), ação que pode ter impacto direto em nomes fortes da política nacional que são alvo de investigação da Operação Lava Jato. Entre os 21 agentes políticos, os ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff (PT), os ex-ministros Eliseu Padilha (MDB), Moreira Franco (MDB) e Guido Mantega (PT), além de parlamentares de legislaturas passadas e da atual, como Aécio Neves (PSDB-MG), José Serra (PSDB-SP) e Marcos Pereira (PRB-SP).

O julgamento define se crimes como caixa dois eleitoral e corrupção devem ser julgados pela Justiça Eleitoral ou pela Federal. Em geral, punições para crimes eleitorais são mais leves do que as de crimes comuns. Por isso, a eventual mudança é vista como crucial para o futuro da Lava Jato, que já condenou 159 réus em cinco anos.

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Integrantes da operação afirmam que essa mudança poderia reduzir o alcance da Lava Jato e prejudicar as investigações. Para eles, a Justiça Eleitoral não tem a mesma capacidade de investigar que a Justiça Federal.

Na Segunda Turma do STF, composta por Alexandre de Moraes, Luís Roberto Barroso, Luiz Fux Marco Aurélio Mello e Rosa Weber, tem prevalecido o entendimento de que os casos devem ser julgados pela Justiça Eleitoral, para onde foram encaminhados processos de pelo menos 21 políticos. Com a votação desta quarta, o objetivo é uniformizar os julgamentos.

Na Primeira Turma, formada por Cármen Lúcia, Celso de Mello, Edson Fachin, Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski, os ministros entendem que esse tipo de caso deve ser avaliado pela Justiça Federal.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) defende que a investigação pode ser dividida: crimes comuns ficam na Justiça Federal e caixa dois, na Eleitoral. O Ministério Público argumenta que os crimes fiquem na Justiça Federal.

Em um julgamento considerado pelo Ministério Público como vital à Lava Jato, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga nesta quarta-feira, 13, se mantém o entendimento que baseou o envio de diversos casos de corrupção e lavagem de dinheiro para a Justiça Eleitoral. Entre eles, investigações que envolvem os ex-presidentes Michel Temer e Dilma Rousseff.

A tese que vigorou até agora foi firmada pela Segunda Turma da Corte. Considera que quando houver suspeita de caixa 2, mesmo se houver indícios de outros crimes - como corrupção e lavagem -, é a Justiça Eleitoral, e não a Justiça comum, a instância responsável por julgar as ações.

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Com base nesse entendimento, ao menos 21 agentes políticos já tiveram inquéritos ou citações em delações envolvendo corrupção remetidos para a Justiça Eleitoral. Além de Dilma e Temer, casos envolvendo os senadores José Serra (PSDB-SP) e Antonio Anastasia (PSDB-MG), os deputados federais Aécio Neves (PSDB-MG) e Marcos Pereira (PRB-SP) e ex-ministros como Eliseu Padilha (MDB), Antonio Palocci e Guido Mantega (PT) tiveram o mesmo destino.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) e procuradores da Lava Jato defendem a divisão da investigação - que a Justiça Federal julgue os crimes comuns, como corrupção e lavagem, e a Eleitoral julgue os delitos relacionados ao caixa 2.

O principal argumento é o de que a Justiça Eleitoral não tem a estrutura adequada para processar crimes complexos como corrupção e lavagem.

O mesmo entendimento é defendido pelo ministro da Justiça, Sérgio Moro, responsável por julgar os casos da Lava Jato na primeira instância até o ano passado. "A Justiça Eleitoral, apesar de seus méritos, não está estruturada adequadamente, com magistrados temporários, para processar e julgar crimes complexos de corrupção e lavagem de dinheiro", afirmou Moro à reportagem. Ele propõe, em seu pacote anticorrupção enviado no mês passado ao Congresso, limitar a competência da Justiça Eleitoral para crimes eleitorais. Na prática, se aprovado, o projeto faria que os casos fossem julgados separadamente.

Eduardo Paes

O julgamento desta quarta, que consolidará o entendimento do STF, diz respeito a um inquérito envolvendo o ex-prefeito do Rio de Janeiro Eduardo Paes (DEM) e o deputado federal Pedro Paulo (MDB). Os ministros deverão decidir o destino do caso, que apura caixa 2, lavagem de dinheiro e recebimento de propina da Odebrecht.

Dos 11 ministros do Supremo, cinco já votaram em ocasiões anteriores a favor de que crimes conexos aos eleitorais devem ser julgados na Justiça Eleitoral - Gilmar Mendes, Celso de Mello, Ricardo Lewandowski, Dias Toffoli e Marco Aurélio Mello. Outros dois já se manifestaram no sentido contrário - Edson Fachin e Luís Roberto Barroso.

"Caso o STF entenda que o julgamento de crimes complexos como corrupção e lavagem de dinheiro devem ir para a Justiça Eleitoral, estará nas mãos dos criminosos a possibilidade de apagar o que a Lava Jato fez perante a Justiça Federal e o que poderia ainda fazer", disse o procurador da República Júlio Noronha, integrante da força-tarefa da Lava Jato no Paraná.

Nesta terça-feira, 12, Marco Aurélio chamou de "extremada" a leitura de que está em jogo o esvaziamento da Lava Jato. "Não podemos subestimar a atuação da Justiça eleitoral como também uma Justiça criminal, ela é eleitoral, portanto, administrativa, civil, e é criminal", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O vice-procurador-geral eleitoral, Humberto Jacques, solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) a cassação do senador Davi Alcolumbre (DEM-AP) por supostas irregularidades na prestação de contas da sua campanha de 2014, quando foi eleito para a Casa que passou a presidir agora. A manifestação de Jacques foi encaminhada em abril do ano passado ao TSE.

O Tribunal Regional Eleitoral do Amapá rejeitou cassar os mandatos, alegando que algumas irregularidades não teriam ocorrido, outras não teriam contado com a participação do atual senador e outras não seriam relevantes juridicamente a ponto de levar à cassação do diploma.

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Para Jacques, no entanto, Alcolumbre deve ser responsabilizado pelas informações lançadas na prestação de contas de campanha, ainda que tenha nomeado um administrador para cuidar disso.

"Entendimento em sentido contrário representaria claro indicativo aos candidatos de que a simples terceirização da responsabilidade pela prestação de contas é suficiente para protegê-los contra quaisquer consequências decorrentes de ilícitos praticados. Decerto, tal posicionamento induziria o desrespeito à norma eleitoral, já que garantiria o mandato conquistado sob a influência do abuso do poder econômico", ressaltou Jacques.

Uma das irregularidades apontadas pelo vice-procurador-geral eleitoral é a utilização de notas fiscais irregulares com falsificação na assinatura da Divisão de Declarações e Registros de Notas Fiscais do Município do Amapá.

"Foram utilizadas, em campanha, notas fiscais inservíveis para comprovação de despesas e, diante da constatação desse vício, os recorridos (Alcolumbre e os suplentes) fizeram juntar aos autos falsa autorização da Prefeitura Municipal para emissão daquela documentação fiscal, de modo a conferir aparência de regularidade à prestação de contas", apontou Jacques.

"Tal posicionamento merece reforma, na medida em que os elementos constantes dos autos atestam a responsabilidade dos recorridos pelos ilícitos relativos a gastos de campanha, a ensejar sua condenação", concluiu o vice-procurador-geral eleitoral.

Pressão

A campanha eleitoral de 2018 de Alcolumbre também está na mira da Justiça Eleitoral, desta vez sob a acusação de uso da máquina pública durante a campanha.

No ano passado, ele concorreu ao governo do Amapá e ficou em terceiro lugar. Na ação por abuso de poder político, o Ministério Público Eleitoral afirma que os servidores da Secretaria Municipal de Saúde de Macapá (Semsa) estavam sendo pressionados, em pleno horário de expediente, a participarem dos atos de campanha de Alcolumbre e de sua vice, Silvana Vedovelli.

Defesa

Procurada pela reportagem, a assessoria de Alcolumbre não havia respondido até a publicação deste matéria.

Nas eleições deste ano, os cidadãos vão às urnas escolher seis candidatos - presidente da República, governador, senadores, deputado federal e deputado estadual. Para ajudar o eleitor a lembrar dos números de cada postulante escolhido, a Justiça Eleitoral permite que seja levada uma espécie de ‘cola eleitoral’ [disponibilizada pelo LeiaJá no fim da matéria] para a mesa receptora do voto.

Na urna, a ordem de votação é a seguinte: primeiro se escolhe deputado federal, logo em seguida vem deputado estadual e depois as duas vagas para senador - é preciso votar em um de cada vez; a penúltima escolha na urna é do governador e para encerrar vem o presidente. 

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Para votar no candidato de preferência, o eleitor deve digitar os números, conferir o nome e a foto do candidato e, se estiver correto, confirmar o voto. Também é possível corrigir os números, em caso de erro, antes de confirmar a escolha. Para os cargos proporcionais é possível também votar apenas na legenda, digitando os dois primeiros números - que identificam o partido. 

- O que pode e o que não pode no dia das eleições?

É proibido:

Realizar boca de urna – propaganda eleitoral, e distribuir santinhos, próximo às seções eleitorais;

Usar de meios que impossibilitem que o voto seja secreto – como celulares e máquinas fotográficas;

Concentração de pessoas vestidas de maneira padronizada e usando itens de candidatos e/ou partidos, seja com camisetas, broches, bandeiras e afins.

É permitido:

Levar sua “cola” dos candidatos e partidos que quiser votar;

Usar acessórios que demonstrem sua preferência por algum candidato – como os citados acima -, caracterizando como manifestação silenciosa;

A fiscalização nos locais de votação pelos partidos/coligações.

Salve, imprima e preencha com os números dos seus candidatos

A 20 dias do primeiro turno das eleições, termina nesta segunda-feira (17) o prazo para juízes eleitorais, desembargadores de tribunais regionais eleitorais (TREs) e ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) analisarem os registros de todos os candidatos nestas eleições.

Os candidatos a presidente são registrados no TSE; os candidatos a governador, senador, deputado federal e deputado estadual/distrital são registrados nos TREs. Este ano, cerca de 28.880 cidadãos de 35 partidos políticos ou coligações apresentam-se como candidatos.

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Prestação de contas

Com regras mais rígidas para coibir a utilização de recursos ilícitos, por exemplo, como o caixa 2, servidores trabalham no recebimento e análise das prestações de conta de campanha.

Com o início da propaganda eleitoral no rádio e na televisão, em 15 de agosto, a Justiça Eleitoral também passa a ser demandada com o ajuizamento de representações em que candidatos pleiteiam direito de resposta ao apontar supostas ofensas cometidas por outros candidatos. Tais pedidos são analisados por magistrados responsáveis pela propaganda, mas recursos podem ser apresentados para que o colegiado se pronuncie sobre a matéria.

Depois das eleições, a Justiça Eleitoral tem até o dia 15 de dezembro para julgar a prestação de contas dos candidatos eleitos. E 19 de dezembro é o último dia para a diplomação de todos os vencedores.

Números

Nesta segunda-feira, o TSE divulgou alguns números que dão ideia da dimensão do trabalho para deixar tudo pronto até o dia 7 de outubro. Este ano, para viabilizar o voto de mais de 147 milhões de eleitores em cada um dos 5.570 municípios e em 171 localidades no exterior, a Justiça Eleitoral terá 15,4 mil servidores e colaboradores, 2.645 juízes eleitorais e também com um batalhão de aproximadamente dois milhões de voluntários, que atuarão como mesários.

Sobre o total de urnas eletrônicas, no primeiro turno, serão 556 mil distribuídas em mais de 480 mil seções eleitorais. No Brasil, a menos que haja algum problema na urna da seção e na substituta, não há votação em cédula de papel. Em um esforço logístico, urnas são levadas a locais remotos, como comunidades ribeirinhas amazônicas e aldeias indígenas, e de lá, ao fim do pleito, os votos são transmitidos por satélite às sedes dos tribunais regionais eleitorais.

O Tribunal Regional Eleitoral (TRE) de Pernambuco decidiu manter no ar, no rádio e na TV, o as peças desenvolvidas pela campanha de Armando Monteiro (PTB) que apontam promessas feitas pelo governador Paulo Câmara (PSB) em 2014, mas que não foram cumpridas. O vídeo com a tarja de “não fez” aplicada para o pessebista, contudo,terá que ser retirado do Facebook segundo uma decisão deste sábado (15). 

“O atual governador prometeu muito em 2014 e pouco fez. Tanta mentira levou Pernambuco a andar para trás”, diz um dos trechos do vídeo. Na representação, que pede para barrar a circulação da peça na rede social, alega que Armando está impulsionando um conteúdo que denigre o adversário e não promove a candidatura petebista, como pede a legislação. 

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Na decisão, o desembargador Itamar Pereira da SIlva Júnior acata o pedido e observa que Armando “impulsiona propaganda negativa… apenas atacando o adversário, prática esta vedada pelo § 3º do art. 57-c da Lei 9.504/97”. “O perigo na demora está na perpetuação da propaganda e nos danos que isso poderia causar. Neste sentido, não há outra resposta senão conceder o pedido, em sede de liminar”, decide, alegando que o descumprimento acarretará uma multa de R$ 5 mil por dia. 

Em decisão um dia antes, a desembargadora Erika Barros, decidiu permitir a propaganda na TV e no rádio e definiu que o tema será submetido à análise da sessão plenária da casa, que acontece na próxima semana.

No vai e vem da briga jurídica que a campanha em Pernambuco está imersa, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE) deferiu o pedido dos candidatos a senador Mendonça Filho (DEM) e Bruno Araújo (PSDB) para que fosse retirado do ar um impulsionamento no Facebook feito pelo senador e postulante a reeleição, Humberto Costa (PT). 

A publicação referida exibe um vídeo do dia da votação da admissibilidade do processo de impeachment da ex-presidente Dilma Rousseff (PT), na Câmara dos Deputados. Há trechos em que Bruno e Mendonça votam contra a petista e são apresentados como responsáveis pelo “golpe”, como o PT intitula a destituição do mandato de Dilma.

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A decisão foi tomada nessa terça-feira (4), pelo desembargador Stênio José de Sousa Neiva Coêlho, e deve ser cumprida em um prazo de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil. 

No processo, os candidatos não questionaram o conteúdo da publicação, mas o impulsionamento de teor negativo, o que é proibido por lei. “Na Internet, o candidato só pode realizar um impulsionamento de propaganda eleitoral em situações de autopromoção de candidaturas, partidos ou coligações. Porém, Humberto Costa impulsionou de forma proibida, promovendo a propaganda negativa, com ataques a candidatos adversários ou a seus posicionamentos”, explicou o advogado Paulo Fernandes Pinto, responsável pelo jurídico dos candidatos Mendonça e Bruno.

Os eleitores que estarão fora do seu domicílio eleitoral no período das eleições deste ano, marcadas para outubro, têm mais três dias para pedir a autorização à Justiça Eleitoral se pretendem votar em outras cidades.

O prazo para o requerimento começou em 17 de julho e termina na próxima quinta-feira (23), podendo ter validade tanto para o primeiro quanto para o segundo turno, ou ambos.

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O voto em trânsito está previsto em leis, como o Código Eleitoral, mas segue algumas restrições. Essa habilitação apenas pode ser usada em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Outro limite tem relação com o alcance territorial.

Se a pessoa estiver fora do estado onde tem domicílio eleitoral, o voto em trânsito vale apenas para a escolha do candidato a presidente da República. No caso do deslocamento ser dentro da unidade da Federação em que vota, ele poderá usar a autorização para escolher também governador, senador, deputado federal e deputado estadual.

Para conseguir votar nestas condições, os eleitores precisam apenas apresentar um documento oficial com foto em qualquer cartório eleitoral e solicitar sua habilitação, indicando onde estará durante o pleito.

Essa modalidade só pode ser requerida pelas pessoas que estão com situação regular no Cadastro Eleitoral.

Ausência deve ser justificada

Se, no dia da votação, o eleitor tiver qualquer problema para comparecer à seção eleitoral definida pelos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs) – que têm até 23 de agosto para atualizar os locais aptos - ele deverá justificar sua ausência.

Presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação também podem pedir a transferência temporária para outra seção eleitoral. Os nomes e dados serão indicados pelos responsáveis pelas unidades prisionais e de internação.

A habilitação também vale para integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, equipes do Corpo de Bombeiro e também de guardas municipais que estiverem em serviço em função das eleições.

Eleitores com deficiência ou dificuldade de locomoção que perderam o prazo específico para estes casos (9 de maio), também podem pedir a transferência do local de votação até o dia 23 de agosto.

Os eleitores que vão precisar votar fora do domicílio eleitoral em outubro podem solicitar a habilitação para o ‘voto em trânsito’ até a próxima quinta-feira (23). De acordo com a Justiça Eleitoral, a opção pode ser adotada no primeiro, no segundo ou em ambos os turnos, mas somente em capitais e municípios com mais de 100 mil eleitores. Pernambuco tem oito locais aptos para receber o voto em trânsito [ver quadro abaixo].

Segundo a legislação, para habilitar o voto em trânsito, o eleitor deve comparecer em qualquer cartório eleitoral e apresentar um documento oficial com foto, além de indicar o local em que pretende votar. Os eleitores que se encontrarem fora do seu Estado poderão votar em trânsito apenas na eleição para presidente da República. Já aqueles que estiverem em trânsito dentro do Estado, porém em município diferente do seu domicílio eleitoral, poderão votar para todos os cargos eletivos.

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O voto em trânsito não é permitido em urnas instaladas em outros países. Entretanto, eleitores com título eleitoral cadastrado no exterior, e que estiverem em trânsito no território brasileiro, poderão votar na eleição para presidente da República.

Transferência temporária de eleitores

A transferência temporária para outra seção eleitoral é facultada aos presos provisórios e adolescentes que cumprem medida socioeducativa em unidades de internação, bem como aos eleitores com deficiência ou mobilidade reduzida. 

O mesmo vale para os integrantes das Forças Armadas, Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e guardas municipais que estiverem em serviço por ocasião das eleições.

Esses eleitores também devem requerer a habilitação para votar em outra seção eleitoral até a quinta. Encerradas as eleições, as inscrições dos eleitores que se transferiram temporariamente para outros locais de votação retornam automaticamente para as seções eleitorais de origem.

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