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A defesa do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva requereu nesta quinta-feira, 17, ao juiz Sérgio Moro, da Operação Lava Jato, suspensão do novo interrogatório do ex-presidente, marcado para 13 de setembro, no processo em que o petista é acusado de corrupção passiva por propinas da empreiteira Odebrecht para compra de terreno supostamente destinado à construção de uma futura sede do Instituto Lula.

Na mesma petição, os advogados pediram ao magistrado que determine ao Ministério Público Federal a apresentação de todas as correspondências trocadas com o Ministério Público da Suíça sobre o sistema "My Web Day" - exibindo, inclusive, a via eletrônica dos documentos para que sejam submetidos à perícia.

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Segundo os advogados de Lula, a força-tarefa do Ministério Público Federal na Lava Jato informou que não teve acesso à "cópia integral" do sistema, embora um delator da Odebrecht tivesse declarado "estar na posse da chave correspondente". A defesa do ex-presidente alega que o colaborador se "retratou" dessa afirmação, cinco dias após ter requerido o acesso ao "My Web Day".

Ao requerer a suspensão dos interrogatórios marcados para setembro, inclusive o de Lula, a defesa argumentou necessidade de submeter ao contraditório papéis que foram juntados no dia 3 de agosto pelo Ministério Público, "após a realização de 34 audiências e a oitiva de 97 testemunhas".

"O Ministério Público Federal promoveu a juntada tardia de papéis ao processo, impedindo que a defesa pudesse indagar às testemunhas sobre esse material", afirmam os advogados do ex-presidente. "Há necessidade de dar oportunidade para que as testemunhas indicadas pela defesa sejam reinquiridas. A juntada desses papéis também não foi acompanhada de qualquer indicação de origem e devem ser objeto de uma perícia."

O Ministério Público Federal (MPF) ofereceu duas novas denúncias contra o ex-governador do Rio de Janeiro, Sérgio Cabral. Ele já responde a 14 processos na Justiça Federal.

As denúncias desta semana são um desdobramento da Operação Ponto Final, que investigou corrupção no sistema de transporte público do Rio de Janeiro, envolvendo a Federação das Empresas de Transportes de Passageiros (Fetranspor).

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Cabral está preso desde o fim do ano passado, devido a investigações da Operação Lava Jato. É acusado de receber propina por obras durante a sua gestão à frente do governo do estado, entre 2007 e 2014.

O ministro da Justiça, Torquato Jardim, disse na tarde desta quinta-feira, 27, que as críticas, feitas em especial por setores do Ministério Público Federal, por um possível esvaziamento da Operação Lava Jato são "infundadas". "O que ocorreu foi uma reestruturação administrativa interna da Polícia Federal", disse. "A Lava Jato está acontecendo em 16 capitais. Hoje, a Lava Jato é maior em Brasília que em Curitiba", completou. "É uma redistribuição de mão de obra e meios operacionais, que não significa diminuição da capacidade administrativa."

Em entrevista coletiva na sede do Ministério, Torquato Jardim afirmou que, à frente da pasta da Justiça e anteriormente no comando da Controladoria Geral da União (CGU), nunca fez críticas à operação. Ele afirmou que ações da Polícia Federal sofreram "contingenciamentos" de recursos, mas não cortes orçamentários. "Esses recursos estão sendo repostos dentro do possível", afirmou.

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Na conversa com os jornalistas, o ministro voltou a dizer que não atua para a queda do diretor-geral da Polícia Federal, Leandro Daiello. "Nunca houve pressão para que ele saia", afirmou. "Eu e o Daiello estamos trabalhando juntos numa nova Polícia Federal", disse. Questionado se haveria um prazo para se definir a situação do delegado, ele respondeu: "O 'deadline' cabe ao dono da caneta. E o dono da caneta é o presidente Michel Temer."

A Justiça Federal condenou quatro pessoas por clonagem de cartão da Caixa Econômica Federal (CEF). O crime foi cometido entre novembro de 2013 e abril de 2014 com uso dos cartões em estabelecimentos comerciais no Recife. 

Para o homem apontado como líder da organização criminosa, Bonifácio Alves da Silva Júnior, a Justiça arbitrou uma pena de  17 anos de seis meses de reclusão. Ele não poderá recorrer em liberdade.

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Além de Bonifácio, foram condenados Gracilene Maria Barbosa Ferreira, Maria Cristina Gomes Barbosa e Diego Lins Araújo. A pena para o trio variava entre três anos e três anos e nove meses de reclusão, mas foram substituídas por penas restritivas de direito.

Eles terão de fazer pagamentos mensais como doação a entidade que desenvolva programa comunitário, além de prestar serviços à comunidade pelo tempo de duração das respectivas penas de prisão.

A condenação é desdobramento da Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2016. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a quadrilha conseguia os cartões através de um funcionário da Caixa Econômica Federal. Bonifácio se recusou a identificar o funcionário. 

O juiz titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, extinguiu um processo contra o Colégio Pedro II, a União e os responsáveis pelos alunos que fizeram a ocupação das unidades do colégio no ano passado. A ação havia sido impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerava ilícita a ocupação dos alunos contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que limitava os gastos federais com educação pelos próximos 20 anos.

Segundo a Justiça Federal, a diretoria do colégio tomou todas as providências necessárias para a desocupação do colégio na ocasião e para a apuração de prejuízos materiais ocorridos no colégio, como pichações. A ação foi extinta no fim de junho, em comum acordo entre o MPF e o Colégio Pedro II.  A ocupação dos alunos afetou algumas unidades da instituição federal de ensino do Rio de Janeiro por cerca de dois meses, entre outubro e dezembro de 2016.

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A Justiça Federal determinou que o Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de São Paulo (IFSP) deixe de adotar o histórico escolar como critério de seleção de novos estudantes para o segundo semestre deste ano e que seja estabelecida a prestação de prova como parâmetro para a escolha dos alunos. De acordo com a decisão liminar, expedida na quarta-feira (5) passada, a instituição deve alterar o Edital 385 deste ano.

O instituto é alvo de uma ação civil pública do MPF por violar os princípios da isonomia e da razoabilidade ao prever a seleção dos candidatos com base na média global de notas do ensino fundamental, informou o Ministério Público Federal em São Paulo (MPF/SP). “Sem uniformidade nos currículos e nas condições das escolas no país, o critério não garante que os estudantes com maior merecimento ingressem no instituto”, divulgou o órgão.

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“Infelizmente não há vagas para todos. Por isso, e como os recursos que mantêm os cursos técnicos viabilizados pelo IFSP são públicos, deve ser realizada a seleção dos candidatos pelo critério que melhor e igualitariamente afira o mérito de cada um deles: prova”, argumentou o MPF nos pedidos acolhidos pela Justiça Federal. “É, a prova, o instrumento de avaliação que melhor contempla o tratamento isonômico para comparação dos conhecimentos adquiridos ao longo da vida escolar.”

De acordo com o MPF, embora a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei 9.394/96) não defina os critérios a serem adotados nos processos seletivos, é descabido o emprego de um parâmetro diferente do utilizado em outros concursos públicos dessa natureza, como o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e vestibulares.

Nos últimos nove anos, o IFSP havia aplicado provas para a seleção dos estudantes. “O MPF/SP rebateu as alegações do instituto de que a mudança do critério se deveu a dificuldades financeiras. Como nas edições anteriores, o pagamento de taxas de inscrição poderia subsidiar os custos da aplicação dos exames. Além disso, a Procuradoria ressaltou que a restrição orçamentária não deve ser pretexto para o desrespeito ao princípio da isonomia”, informou a instituição.

A liminar é válida apenas no estado de São Paulo. No entanto, segundo informações do MPF, ao longo do inquérito que embasou essa ação civil pública, o órgão constatou que institutos federais de Educação, Ciência e Tecnologia de outros estados também utilizam critérios irregulares de seleção, além da análise de histórico escolar. “No Rio de Janeiro, no Distrito Federal e em Mato Grosso do Sul, por exemplo, as instituições escolhem os novos ingressantes por meio de sorteio. Os casos já foram remetidos para que o MPF, em cada estado, tome as providências necessárias”.

A assessoria de imprensa do IFSP disse, em nota, que o tema ainda está sendo tratado pela assessoria jurídica e a Procuradoria Federal. “No entanto, podemos adiantar que a Procuradoria Federal entrará com recurso para a suspensão da decisão do juiz, uma vez que tal decisão prejudica os mais de 13 mil candidatos inscritos em todo o estado”, acrescentou.

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Maurício Suetam e Gisele, participantes do polêmico reality show ‘A Casa’, da Record, tiveram que deixar a atração, na noite desta quinta-feira (6), após contraírem conjuntivite. Os participantes foram levados ao hospital para uma avaliação médica e, ao terem o diagnóstico confirmado, foram impedidos de retornar ao programa.

O anúncio da eliminação foi dado pela ‘dona da casa’ Kelly. Em solidariedade aos ex-colegas, os demais confinados bateram palmas. Confira o vídeo:

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"Acho muito triste, até fiquei emocionada por isso. A Gisele é minha amiga, não estou nem me conformando que isso aconteceu. Fiquei arrasada, tanto que nem consegui ler o papel, fiquei muito nervosa", disse Kelly.

‘A Casa’ tem a proposta de confinar 100 pessoas em uma pequena casa, que comporta apenas quatro pessoas. Os suprimentos são escassos e há pouca condição de higiene. O reality foi alvo de investigação do Ministério Público Federal (MPF) após denúncias. Na última semana dois participantes passaram mal por falta de comida. O MPF instaurou um inquérito através da Procuradoria da República de São Paulo.

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação da ex-secretária de Educação de Jaboatão dos Guararapes, Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues, pela contratação irregular de uma empresa para o fornecimento de merenda escolar durante a gestão do ex-prefeito Elias Gomes (PSDB). 

De acordo com o que foi apurado durante o processo, a empresa MCP Refeições Coletivas venceu a licitação para fornecimento de merenda no ano de 2009 e continuou prestando serviços por quase seis meses após o encerramento do contrato, sem o respaldo de qualquer formalização de nova licitação ou contrato, e causando um prejuízo maior que R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. 

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Em 2015 o MPF conseguiu que a Justiça Federal expedisse uma liminar bloqueando os bens e quebrando o sigilo fiscal da ex-secretária. Com a aceitação dos novos pedidos do MPF, a Justiça Federal condenou Mirtes Cordeiro à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por  cinco anos e proibição de contratar com o poder público por três anos. Ela também foi condenada ao pagamento de multa no valor de dez vezes o salário recebido na época em que atuava como ex-secretária de Educação.

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Duas instituições de ensino superior do interior de Pernambuco e uma empresa foram condenadas pela Justiça Federal nesta semana, após o Ministério Público Federal (MPF) identificar que ambas estavam dando um golpe nos estudantes em Caruaru, no Agreste, e Chã Grande, na Mata Norte do Estado. De acordo com o MPF, o Instituto Superior de Educação de Floresta (ISEF), a Faculdade de Desenvolvimento e Integração Regional (Fadire) e a empresa Alinne Naiany Souza Silva de Lima ofereciam cursos de extensão como se fossem de graduação aos estudantes. 

As investigações apontaram que as três participavam de um esquema para ludibriar e lesar os alunos, que acreditavam estar matriculados nos cursos superiores de Administração, Pedagogia, Serviço Social e Gestão Ambiental, oferecidos pelo Isef em parceria com a Fadire. Quando na verdade, ambas instituições são credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) para apenas oferecer cursos nas cidades onde possuem sede, em Floresta (ISEF) e em Santa Cruz do Capibaribe (Fadire).

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Já a pessoa jurídica Alinne Naiany era responsável por receber os pagamentos dos alunos pelos cursos clandestinos ofertados. "A emissão irregular dos diplomas do curso de pedagogia seria feita por uma instituição e dos demais pela outra, em um esquema clandestino de intercâmbio de certificados", detalhou o MPF. O autor da ação é o procurador da República Luiz Antônio Miranda de Amorim Silva. 

De acordo com a sentença judicial, os condenados montaram "uma enganosa organização assemelhada ao sistema de franquias para funcionar como instituição privada de ensino superior, em desacordo com a normatização que exige autorização, reconhecimento, credenciamento, supervisão e avaliação da União". 

Sentença 

As três entidades terão que pagar R$ 500 mil por danos morais coletivos e também ficou determinado que os estudantes que queiram reaver o prejuízo sofrido ingressem com ações judiciais individuais. No momento, o ISEF foi proibido de retomar as atividades referentes aos cursos irregulares, bem como de realizar novas matrículas em cursos de extensão, graduação ou quaisquer outros assemelhados oferecidos fora da cidade de Floresta. A entidade também foi proibida de firmar convênio com qualquer instituição para oferta de curso superior em seu nome e de aceitar "créditos" de cursos oferecidos por outra instituição fora dos respectivos limites de atuação autorizados pelo MEC. 

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Um policial rodoviário federal foi condenado por cobrar propina em Pernambuco. Antonino Medeiros de Araújo praticou o crime em 2009, na BR-101, em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife (RMR). 

Segundo o Ministério Público Federal (MPF), o policial cobrou R$ 2 mil para liberar uma carga irregular. O dono do caminhão já era investigado pela Polícia Civil na época e enviou a quantia solicitada através de um motoboy. 

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A Justiça Federal condenou o policial a nove anos e quatro meses de reclusão, que devem ser cumpridos em regime fechado. O réu, no entanto, pode apelar em liberdade. Antonino Medeiros de Araújo também deve pagar uma multa no valor de 18 salários mínimos. Após o esgotamento dos recursos possíveis, o funcionário deve perder o seu cargo de policial rodoviário federal.

A Justiça Federal em Barra do Piraí , no centro sul do Rio de Janeiro, condenou um fazendeiro da região rural de Valença por trabalho escravo. O empresário rural foi condenado a mais de 7 anos de prisão por manter 30 pessoas em situação análoga à escravidão.

Segundo o Ministério Público Federal, autor da denúncia, os trabalhadores eram do Paraná e foram para o Rio de Janeiro com a promessa de trabalho e bom salário, mas quando chegaram na fazenda de café foram obrigados a fazer, além da colheita, limpeza e capinagem sem a devida remuneração. Quando os trabalhadores se negaram a realizar o serviço não contratado o fazendeiro alegou que eles teriam uma dívida de 2800 reais referentes ao transporte que os levou para o Rio. 

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Em inspeção realizada, o Ministério Público do Trabalho também mostrou um quadro de precariedade nas condições oferecidas aos trabalhadores e suas famílias, que foram mantidos sem cama, comida e água.

Oito pessoas foram condenadas no Recife por emitirem e venderem CPFs falsos para a prática de fraudes. Entre os condenados, estão servidores dos Correios e da Receita Federal.

O esquema foi desarticulado ainda em 2014 pela Polícia Federal durante a Operação Alter Ego. Segundo o processo, os servidores públicos Gercino José de Albuquerque, Erick Souza Souto Maior, Carlos Alberto Alves do Nascimento (funcionários da Receita Federal), Alexandre Pimentel da Silva e Samuel Luiz de França Filho (funcionários dos Correios) inseriram dados fraudulentos no sistema informatizado da Receita Federal para gerar CPFs falsos.

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Segundo o Ministério Público Federal (MPF), os servidores agiram em parceria com o despachante Erivan Maria Silva Pereira e com Edinaldo Ribeiro de Souza e Carlos Adriano de Almeida Lemes, que encomendaram os documentos após pedido de terceiros interessados. Os “clientes” eram também de outros estados. 

A participação dos condenados foi comprovada através de interceptações telefônicas, auditorias realizadas na Receita Federal e nos Correios, quebra de sigilo de dados, depoimentos de testemunhas, provas periciais, informações policiais e busca e apreensão de documentos. Foram comercializados pelo menos oito CPFs falsos pela quadrilha.

A Justiça Federal aplicou penas que variam de três anos a sete anos e seis meses de reclusão, além de pagamento de multa e perda do cargo público. Os envolvidos ainda podem recorrer da sentença.

O Ministério Público Federal (MPF) se posicionou contrário à possibilidade do julgamento do ex-deputado federal Eduardo Cunha ser realizado no Rio de Janeiro. O ex-parlamentar responde a processo por corrupção passiva e lavagem de dinheiro relativo à compra de navios-sonda pela Petrobras e atualmente está preso em Curitiba.

Em nota divulgada nesta sexta-feira (17), a Procuradoria Regional da República da 2ª Região ressaltou que a ação penal deve tramitar na 13ª Vara Federal de Curitiba, por ser o juízo natural. O MPF manifestou-se ao Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) e refutou o argumento da defesa do ex-deputado, de que o processo deveria ser distribuído a uma das varas federais no Rio por ser o local onde teriam ocorrido os crimes contidos na acusação.

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Para a Procuradoria, a competência para o caso ser julgado em Curitiba já foi reconhecida pelo Supremo Tribunal Federal (STF), quando desmembrou a ação em relação a Cunha e a ex-deputada federal Solange Almeida, que possuíam foro por prerrogativa de função à época, e remeteu o caso para três outros réus - Fernando Soares, Júlio Camargo e Nestor Cerveró - serem julgados na 13ª Vara Federal daquela cidade.

“Do ponto de vista processual, a apuração aberta contra Eduardo Cunha e Solange Almeida apenas tramitou no Supremo Tribunal Federal, e não na 13ª Vara Federal de Curitiba, em razão da situação processual particular do foro por prerrogativa de função então ostentado pelos acusados”, afirmou a procuradora regional da República Neide Cardoso, do Núcleo Criminal de Combate à Corrupção.

O recurso por agravo regimental de Cunha e a manifestação do MPF, protocolada na noite de quinta-feira (16), estão sob a análise do desembargador Paulo Espírito Santo, do TRF.

A Justiça Federal em São Paulo concedeu hoje (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite as novas taxas a partir de amanhã (14).

Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

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Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

O Ministério Público Federal no Distrito Federal (MPF/DF) apresentou hoje (9) à Justiça Federal denúncia contra 14 pessoas pelos crimes de corrupção, tráfico de influência e lavagem de dinheiro investigadas na Operação Zelotes. Segundo o MPF, os acusados teriam atuado para fraudar julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) em beneficio da montadora Mitsubishi e se articulado para garantir a aprovação da Medida Provisória 512 de 2010, que concedia incentivos fiscais à indústria automotiva.

Essa é a 19ª ação apresentada à Justiça no âmbito da Operação Zelotes. Entre os denunciados estão ex-conselheiros do Carf como José Ricardo da Silva e Edison Pereira Rodrigues, os lobistas Mauro Marcondes, Cristina Mautoni, Alexandre Paes dos Santos, além dos empresários Paulo Ferraz e Robert Rittscher. Três servidores públicos (Lytha Spíndola, Dalton Cordeiro e Antônio Lisboa) também foram denunciados pelo recebimento de vantagens indevidas (corrupção passiva). Na ação, o MPF frisa que o esquema configura organização criminosa.

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De acordo com a denúncia, após pagar R$ 33,8 milhões a integrantes do esquema criminoso que agia junto ao Carf, a empresa MMC Automotores do Brasil LTDA (Mitsubishi) conseguiu se livrar de um débito de R$ 266 milhões, cerca de R$ 600 milhões em valores atualizados. A atuação do grupo, ainda conforme as investigações, começou a ser investigada em 2014 e, no fim do ano seguinte, foi objeto de uma ação penal já sentenciada pela 10ª Vara da Justiça Federal, em Brasília.

Os procuradores da República Frederico Paiva e Hebert Mesquita, responsáveis pela denúncia, afirmam que, no caso da Mitsubishi, os atos ilegais foram praticados entre os anos de 2009 e 2012 e tiveram a participação de, pelo menos, quatro núcleos: o dos empresários contratantes, o dos lobistas, o dos intermediários e o dos servidores públicos, que efetivamente viabilização a manipulação do julgamento.

Segundo os procuradores, o casal Mauro Marcondes e Cristina Mautoni apresentou a proposta criminosa à Mitsubishi, representada pelos empresários Paulo Ferraz e Robert Rittcher. Uma vez contratados, Mauro e Cristina subcontrataram a empresa SGR Consultoria Empresarial Ltda, que tem como principal nome José Ricardo Silva, ex-conselheiro do tribunal administrativo, e conta ainda com Alexandre Paes dos Santos e Eduardo Valadão – ambos já condenados pela Justiça Federal.

Pelo serviço, para o qual a montadora já possuía outro escritório contratado,  Edison receberia honorários de R$ 4,2 milhões. Em outra frente, com o objetivo de garantir a aprovação da MP 512, que abriu espaço para tornar possível a acumulação dos benefícios tributários, o casal de lobista subcontratou e pagou a servidora pública Lytha Spíndola, que contou com a colaboração do filho, Vladimir Spíndola. “Na denúncia, os investigadores enfatizam que nem a M&M, de Mauro Marcondes e Cristina Mautoni, nem as empresas dos demais contratados produziram qualquer material, estudo ou relatório que justificassem os valores recebidos”, diz nota do MPF.

O advogado do empresário Eike Batista afirmou hoje (26) que seu cliente pretende se entregar à Justiça o mais breve possível. Fernando Martins informou que o empresário está em Nova York, nos Estados Unidos, onde participa de reuniões de negócio.

"Estamos em contato com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal, e a intenção dele é cooperar com esses órgãos, como sempre cooperou, e retornar o mais rápido possível", disse o advogado.

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A Justiça expediu mandado de prisão preventiva contra Eike e mais oito pessoas acusadas de desvio de dinheiro de obras públicas, corrupção ativa, passiva e organização criminosa. Entre as prisões, está a do ex-governador Sérgio Cabral, que já está detido no Complexo Penitenciário de Gericinó, no Rio. Policiais federais também cumpriram mandado de busca e apreensão na casa do empresário.

A defesa de Eike ainda não se posicionou sobre as acusações do MPF, que motivaram o pedido de prisão. O advogado também afirmou que os documentos estão sendo analisados e que um posicionamento deve ser emitido por meio de nota à imprensa, até o fim do dia.

O mandado de prisão está incluído na Operação Eficiência, que é desdobramento da Operação Calicute. As investigações fazem parte da força-tarefa da Operação Lava Jato no Rio de Janeiro.

A Polícia Federal e o Ministério Público Federal deflagram nesta quinta-feira (15) a 5ª fase da Operação Pecúlio, intitulada Operação Nipoti. O objetivo é desarticular grupo que desviava recursos na Prefeitura do Município de Foz do Iguaçu e na Câmara Municipal da cidade. As ações ocorrem no Recife, Foz de Iguaçu-PR, Curitiba-PR, Cascavel-PR, Maringá-PR, Pato Branco-PR e Brasília-DF.

Na capital pernambucana, está sendo cumprindo um mandado de condução coercitiva e um de busca e apreensão no bairro de Boa Viagem, Zona Sul do Recife. A Polícia Federal não vai divulgar o nome do conduzido, mas informou que se trata de um engenheiro civil de 45 anos, natural de Vitória-ES, ligado à Empresa Vital Engenharia Ambiental S/A, que pertence ao grupo econômico Queiroz Galvão.

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Ao todo, estão sendo cumpridos 78 mandados judiciais. Desses, 20 são de prisão preventiva, oito de prisão temporária, 11 de condução coercitiva e 39 de busca e apreensão em residências, locais de trabalhos e empresas supostamente ligadas aos criminosos.

Apenas em algumas obras de pavimentação no município de Foz de Iguaçu já foram constatados prejuízos na ordem de aproximadamente R$ 4,5 milhões. A análise não leva em consideração o prejuízo potencial em razão da péssima qualidade das obras, que reduzirá o tempo de vida útil das mesmas.

Os mandados foram expedidos pela 3ª Vara da Justiça Federal de Foz do Iguaçu baseados em indícios e colaborações premiadas obtidos ao longo das investigações e fases da Operação Pecúlio. Nipoti é um substantivo italiano que significa sobrinhos e netos. O nome foi colocado devido aos indícios de nepotismo.

 

O Ministério Público do Ceará (MPF/CE) recebeu, na manhã desta quinta-feira (1º), um relatório da Polícia Federal que aponta o vazamento das provas do 1º e 2º dia, além da redação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem 2016) para, pelo menos, dois candidatos. O caso, segundo a PF, se trata de um crime de estelionato qualificado.

Oscar Costa Filho, procurador da República,  informou que a íntegra do relatório e peças do inquérito serão anexadas ao recurso do MPF que tramita no Tribunal Regional Federal, da 5ª região, no Recife. Em um trecho, a PF destaca que os candidatos tiveram acesso a fotos das provas por meio de celulares. O resultado se deu após análise dos aparelhos apreendidos durante operações nos dias do exame.

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Os candidatos também tiveram acesso aos gabaritos, tema da redação e a ‘frase-código’ da prova rosa, o que permitia que mesmo que recebessem provas diferentes da rosa pudessem preencher o cartão resposta de acordo com o gabarito enviado pela quadrilha, não importando a cor da prova ."Tanto o gabarito quanto a frase-código foram divulgados antes do exame, o que garante a responsabilidade de afirmar que houve vazamento da prova", descreve o relatório. 

Foram presos candidatos de Minas Gerais e outro do Maranhão, porém a investigação da PF aponta que ambos receberam as mesmas imagens dos gabaritos das provas vindas de intermediários diferentes. Com relação à redação, a perícia confirmou que foi identificado que os presos iniciaram pesquisas no Google sobre o tema da redação às 9h38 do dia 6 de novembro, ou seja, antes do início da avaliação.

O pedido de nulidade da prova ocorre desde novembro quando Oscar Costa Filho ingressou com ação na Justiça Federal. De acordo com o MPF, o vazamento viola o tratamento isonômico que deve ser assegurado aos candidatos. 

A Justiça Federal no Ceará indeferiu o pedido do Ministério Público Federal para suspender a realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) em todo o País. Com a decisão, a prova fica para mantida neste sábado, 5, e domingo, 6, para a maioria dos candidatos. Para aqueles que fazem o teste em escolas ocupadas, o exame será aplicado nos dias 3 e 4 de dezembro.

A juíza federal Elise Avesque Frtota decidiu em liminar que "apesar da diversidade de temas que inafastavelmente ocorrerá com a aplicação de provas de redação distintas, verifica-se que a garantia da isonomia decorre dos critérios de correção previamente estabelecidos, em que há ênfase na avaliação do domínio da língua e de outras competências que não têm 'o tema' como ponto central."

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Entenda

O Ministério Público Federal do Ceará (MPF-CE) pediu, nesta quarta-feira, 2, a suspensão do Enem. O procurador da República Oscar Costa Filho, autor do pedido, argumentava que o adiamento da prova para mais de 190 mil candidatos feria o princípio da isonomia.

Anunciado esta semana pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), o adiamento foi provocado pela ocupação nas escolas onde 191 mil alunos deveriam fazer as provas.

O problema, segundo o procurador, estaria no fato de não poder ser aplicada a teoria da resposta ao item (TRI) à prova de Redação, prejudicando a igualdade entre os concorrentes. "As provas objetivas seguem a TRI, o que equilibra as chances. Mas as redações não. Isso prejudicaria os candidatos. Logo a Redação que, muitas vezes, decide a classificação", sustentava o procurador.

O Ministério Público Federal ajuizou uma ação contra o presidente da Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA), Coaracy Nunes, e o diretor financeiro da entidade, Sérgio Ribeiro Lins de Alvarenga, por atos de improbidade administrativa. Além disso, os coordenadores técnicos de natação, Ricardo de Moura, e de polo aquático, Ricardo Gomes Cabral, responderão ao processo.

Cinco empresas e seus sócios também são réus. O MPF pediu à Justiça Federal o afastamento dos integrantes da CBDA - o presidente está à frente da entidade desde 1988 - durante a tramitação do processo. A ação ainda solicita o bloqueio imediato de bens dos envolvidos em valores que chegam a R$ 4,53 milhões.

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O presidente da CBDA é investigado por participação em fraudes de licitações para a aquisição de materiais esportivos para a preparação dos atletas de maratonas aquáticas, nado sincronizado e polo aquático para a Olimpíada do Rio. Segundo a Operação Águas Claras, do total de R$ 1,56 milhão, 79% foram pagos a uma empresa de fachada, a Natação Comércio de Artigos Esportivos. O repasse da verba foi feito por um convênio firmado com o Ministério dos Esportes, em 2014.

A sede da empresa está registrada em um endereço onde funciona um pet shop, no Alto da Lapa, zona oeste de São Paulo. O imóvel pertence a Haller Ramos de Freitas Junior, que já foi sócio da firma "fantasma". As investigações apontam Haller como o responsável pela empresa, embora hoje ela esteja oficialmente sob administração de José Nilton Cabral da Rocha.

As outras quatro empresas que faziam parte das licitações foram desclassificadas com a alegação de que as companhias tinham sócios em comum ou com laços de parentesco. Uma microempresa leva o nome de Haller, a Competitor Comércio de Produtos para Piscinas Esportivas tem a mulher de Haller, Mônica Ramos de Freitas, como sócia. Sérgio Alexandre Weyand é o responsável pela Fiore Esportes - Comércio, e seu cunhado, André Perego Fiore, é o administrador da Polisport Indústria e Comércio.

Das cinco empresas participantes, três - Haller, Competitor e Natação - foram apontadas como vencedoras. Desclassificadas, os itens atribuídos às concorrentes Haller e a Competitor foram repassados à Natação. Os valores das propostas não foram divulgados pela CBDA, que também não informou se uma nova cotação foi realizada antes da decisão final.

Além da fraude na licitação, a investigação aponta irregularidades na execução do contrato de compra e venda com a empresa Natação. Segundo os peritos, houve superfaturamento de 13% do valor dos materiais em relação ao preço de referência. A CBDA pagou R$ 1,26 milhão para a Natação. Não há comprovação de que a confederação tenha recebido os produtos.

O presidente Coaracy Nunes e o diretor financeiro da CBDA são apontados como coordenadores das fraudes, que tiveram participação dos coordenadores técnicos de natação, Ricardo de Moura, e de polo aquático, Ricardo Gomes Cabral. Keila Delfini da Silva, sócia de Mônica Ramos de Freitas na Competitor, completa a lista de réus.

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