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O Supremo Tribunal Federal (STF) já tornou réus 1.176 acusados de envolvimento com os atos golpistas de 8 de janeiro. A marca foi atingida nessa segunda-feira (29) com o fim do julgamento do sexto grupo de denunciados.

Com a aceitação das denúncias, os réus passarão a responder a uma ação penal e, ao final do processo, serão condenados ou absolvidos das acusações.

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Desde abril, a Corte julga as denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR). Foram denunciadas 1,3 mil pessoas que participaram diretamente da depredação da sede do Supremo Tribunal Federal (STF), do Congresso e do Palácio do Planalto ou que foram presas no acampamento que estava montado em frente ao quartel do Exército, em Brasília.

Na próxima quinta-feira (2), a Corte vai iniciar o julgamento do sétimo grupo de acusados. 

Os denunciados respondem por incitação ao crime, associação criminosa, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de Estado e dano qualificado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) aceitou mais 250 denúncias contra pessoas acusadas de participar dos atos golpistas de 8 de janeiro, em Brasília. Esse foi o quinto bloco de denúncias analisadas pela Corte. Com isso, 1.045 dos 1.390 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) já foram tornados réus.

A maioria do colegiado seguiu o entendimento do relator, Alexandre de Moraes. Apenas os ministros Nunes Marques e André Mendonça entenderam que o STF não tem competência para julgar os acusados. No mérito, eles também não viram elementos suficientes para indiciar as pessoas presas no acampamento em frente ao Quartel General do Exército no dia 9 de janeiro.

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Agora, o Supremo analisa o sexto bloco de denúncias, contra 131 acusados no inquérito 4921 (sobre autores intelectuais e instigadores dos atos golpistas). A sessão virtual vai até a próxima segunda-feira, 29. Moraes já votou para abrir ações penais contra os 131 acusados.

O Plenário do Supremo Tribunal Federal deu início nesta terça-feira, 16, em sessão virtual, ao julgamento que pode tornar réus mais 250 denunciados por atos golpistas de 8 de janeiro. Os ministros analisam a quinta leva de acusações da Procuradoria-Geral da República sobre supostos incitadores do levante radical que deixou rastro de destruição na Praça dos Três Poderes.

Assim como ocorreu nos outros quatro julgamentos sobre acusações pelos atos de 8 de janeiro, o ministro Alexandre de Moraes, relator, defendeu a abertura de ações penais a partir das 250 denúncias sob crivo do Plenário virtual.

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A sessão - na qual os ministros podem depositar seus votos à distância - tem previsão de terminar na próxima segunda-feira, 22.

A expectativa é a de que o julgamento termine com placar igual aos anteriores - 8 a 2 pelo recebimento das acusações, com votos divergentes dos ministros Kassio Nunes Marques e André Mendonça. Caso sejam abertos os novos 250 processos sobre a ofensiva antidemocrática, o número de réus chegará a 1045.

Ao todo, foram apresentadas mais de 1,3 mil denúncias, uma contra cada investigado detido em meio à depredação do 8 de janeiro e no dia seguinte, no acampamento montado em frente ao QG do Exército em Brasília.

O Supremo analisa o recebimento das acusações em blocos, semanalmente.

Já as investigações quanto a autores intelectuais e financiadores dos crimes ainda não foram concluídas, assim como a apuração sobre suposta 'omissão' de autoridades ante os atos de vandalismo - essa parte da apuração atinge o ex-ministro da Justiça Anderson Torres e o governador do DF Ibaneis Rocha.

Com o recebimento das denúncias, as defesas são intimadas a se manifestar sobre as acusações da Procuradoria-Geral da República e dá-se início à instrução das ações penais, com depoimentos e coleta de provas. Essa fase deve ocorrer ainda perante o Supremo. As ações penais já abertas pelo STF devem ser abastecidas com informações extraídas em celulares apreendidos com os acusados presos em 8 de janeiro.

Nesta segunda-feira, 15, Alexandre de Moraes autorizou a Polícia Federal a acessar os aparelhos e rastrear dados que podem ser úteis não só à instrução dos processos no STF, mas também às investigações sobre financiadores.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou o julgamento de mais 250 envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. É o quinto grupo de investigados, totalizando 1.050 das 1,3 mil denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

O julgamento foi iniciado no início da madrugada desta terça-feira (16) e será finalizado na próxima segunda-feira (22). A análise ocorre no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos no sistema eletrônico do STF e não há deliberação presencial.

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O primeiro voto inserido no sistema foi proferido pelo relator, ministro Alexandre de Moraes. Como nos julgamentos dos grupos anteriores, Moraes votou a favor das denúncias. 

Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Eles deverão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime.

O julgamento das primeiras denúncias começou no mês passado. Até o momento, a Corte tornou réus cerca de 800 investigados.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou nesta terça-feira, 9, pela abertura de ações penais contra 225 incitadores e 25 executores dos atos golpistas de 8 de janeiro. Caso o parecer seja encampado pela maioria dos ministros da Corte, como ocorreu nos outros julgamentos sobre a ofensiva antidemocrática, o número de réus pelo vandalismo às dependências dos três Poderes pode ir a 800.

Trata-se da quarta leva de denúncias analisada pelo STF, em bloco. Até o momento, 550 investigados respondem formalmente à Corte máxima por crimes ligados aos atos de 8 de janeiro - 350 são apontados como incitadores dos atos de vandalismo e outros 200 como executores materiais dos delitos.

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Aos executores dos atos golpistas, a Procuradoria-geral da República atribui crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do estado democrático de direito, golpe de estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Já aos incitadores são atribuídos delitos de incitação ao crime e associação criminosa.

Com o recebimento das denúncias, as defesas são intimadas a se manifestarem sobre as acusações da PGR e dá-se início às ações penais, com os devidos tramites de oitivas e coleta de provas. Há a expectativa de que tal processo de instrução deva tramitar no Supremo.

A Corte máxima deve seguir analisando, semanalmente, as acusações ofertadas pelo Ministério Público Federal. Foram apresentadas mais de 1,3 mil denúncias contra investigados detidos em meio a depredação do 8 de janeiro e também no dia seguinte à ofensiva, no acampamento golpista montado em frente ao QG do Exército em Brasília.

As investigações quanto a autores intelectuais e financiadores dos crimes ainda não foi concluída, assim como a apuração sobre suposta "omissão" de autoridades ante os atos de vandalismo - a qual atinge o ex-ministro Anderson Torres e o governador Ibaneis Rocha.

O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria a favor do recebimento das denúncias contra 250 pessoas envolvidas nos atos golpistas de 8 de janeiro em Brasília, quando as sedes dos Três Poderes foram depredadas por vândalos. Com isso, o total de réus sobe para 550.

Com a manifestação do voto eletrônico do ministro Gilmar Mendes neste domingo (7), o placar ficou em 6 a 1. Ele acompanhou o voto do relator dos processos, ministro Alexandre de Moraes, para tornar réus os denunciados. Seguiram também o voto do relator, aceitando as acusações, os ministros Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Edson Fachin e Rosa Weber.

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O único voto contrário foi o de André Mendonça, que rejeitou a denúncia contra 200 pessoas, mas votou pela aceitação contra outras 50. Mendonça não incluiu os acusados que foram presos um dia após o ocorrido, quando estavam acampados no Quartel-General do Exército.

Ainda faltam votar Luís Roberto Barroso, Nunes Marques e Luiz Fux. Devido à aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

O julgamento começou na última quarta-feira (3) e segue até segunda-feira (8), no plenário virtual do STF, modalidade em que os ministros depositam seus votos eletronicamente, sem deliberação presencial.

Terceiro grupo

Este é o terceiro grupo de investigados, totalizando 550 das 1.390 denúncias apresentadas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), todas focadas nos executores e nas pessoas acusadas de incitar a depredação de prédios públicos no centro da capital.

Em dois julgamentos anteriores, iniciados a partir do fim de abril, por maioria, o Supremo decidiu pela abertura de ações penais contra 300 pessoas acusadas de participação nos atos antidemocráticos.

O julgamento do quarto grupo, com 250 denunciados, foi marcado para a semana que vem. Se a maioria dos ministros aceitar as denúncias, os acusados passarão a responder a uma ação penal e se tornarão réus no processo.

Eles vão responder pelos crimes de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de estado, dano qualificado e incitação ao crime. Haverá coleta de provas e depoimentos de testemunhas de defesa e acusação. Depois, o STF julgará se condena ou absolve os acusados, o que não tem prazo para ocorrer.

No dia 5, o ministro Alexandre de Moraes mandou soltar 40 pessoas. Com isso, dos 1,4 mil detidos inicialmente, permanecem presas 253 pessoas (67 mulheres e 186 homens).

O Supremo Tribunal Federal (STF) tornou réus os primeiros 100 denunciados envolvidos nos atos golpistas de 8 de janeiro. Na ocasião, vândalos depredaram a sede do Supremo Tribunal Federal (STF), o Congresso e o Palácio do Planalto.

Com o fim do julgamento, os acusados passam a responder a uma ação penal e se tornam réus no processo. Em seguida, o ministro Alexandre de Moraes, relator do caso, vai analisar a manutenção da prisão dos acusados que ainda permanecem detidos.

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O julgamento virtual, que começou na madrugada da terça-feira (18), e terminaria às 23h59 dessa segunda (24). Por volta das 23h30, todos os ministros já tinham votado.

O placar do julgamento foi finalizado com 8 votos que seguiram totalmente o relator pelo recebimento integral das denúncias. Os ministros André Mendonça e Nunes Marques seguiram parcialmente o relator. Em função de aposentadoria de Ricardo Lewandowski, a Corte não conta com o voto do 11° ministro.

Além do relator, ministro Alexandre de Moraes, votaram pelo recebimento das denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR) os ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Gilmar Mendes, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia, Luiz Fux e a presidente, Rosa Weber.

Divergências

O ministro Nunes Marques abriu divergência em relação aos demais votos para rejeitar 50 denúncias contra investigados que estavam em frente ao quartel do Exército em Brasília no dia dos atos golpistas.

Para o ministro, não há provas de que os acusados participaram dos atos de vandalismo.

“De tudo quanto foi exposto, entendo que não se pode caracterizar a justa causa para instauração da ação penal lastreada no simples fato de alguém estar acampado ou nas imediações do Quartel General do Exército em Brasília, sem que se demonstre e individualize sequer uma conduta criminosa atribuída aos denunciados”, disse o ministro.

No mesmo processo, Mendonça também entendeu que não há provas contra os acusados. “No presente grupo de cinquenta denúncias, não se está a tratar das pessoas presas no dia 8 de janeiro na Praça dos Três Poderes praticando vandalismo”, completou.

Em relação aos outros 50 investigados, que fazem parte de outro processo julgado, Nunes Marques entendeu que o caso deve ser analisado pela Justiça Federal. Contudo, votou pela rejeição da denúncia pelo crime de associação criminosa e aceitou pelo crime de dano ao patrimônio alheio.

No mesmo processo, o ministro André Mendonça entendeu que as denúncias devem ser analisadas pela primeira instância do Justiça, e não pelo Supremo. No entanto, votou para tornar os 50 acusados réus no processo.

Na sessão plenária dessa quarta-feira (19), o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu acusar 100 denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR) para se tornarem réus em ações que vão julgar a tentativa de golpe do dia 8 de janeiro. Seis ministros acompanharam o voto do relator Alexandre de Moraes. 

A maioria, formada pelos ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Dias Toffoli, Edson Fachin e Cármen Lúcia seguiram o entendimento de Moraes a favor da abertura dos processos. Os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux ainda não se posicionaram e têm até a segunda-feira (24) para registrar o voto no sistema eletrônico da corte. 

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Após o resultado da votação, as ações penais serão formalizadas, dando início a uma nova rodada de coleta de provas, com depoimentos de testemunhas e interrogatório dos réus.

A PGR denunciou 1.390 pessoas pelo episódio, sendo 239 como executores, 1.150 como incitadores e um agente público por suposta omissão. Essa é a primeira leva de denúncias analisada pelo STF, que, já na próxima semana, deve julgar a abertura de novas ações.  

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A destruição na Praça dos Três Poderes teve o prejuízo calculado em torno de R$26,2 milhões. Os crimes que serão julgados são de associação criminosa armada, abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e grave ameaça com emprego de substância inflamável contra o patrimônio da União e com considerável prejuízo para a vítima e deterioração de patrimônio tombado. 

A defesa dos denunciados argumenta que a PGR não conseguiu individualizar as condutas dos envolvidos na depredação e, por isso, cobra a rejeição das denúncias.

Um juiz decidiu, nesta sexta-feira (31), que um júri deverá determinar se a emissora conservadora Fox News cometeu difamação ao apoiar a falsa alegação de Donald Trump de que teria perdido as eleições de 2020 nos Estados Unidos porque as máquinas de votação eletrônica estavam fraudadas.

O juiz Eric Davis, de um tribunal do estado de Delaware, desconsiderou dois recursos da emissora e admitiu, parcialmente, para trâmites um terceiro da empresa Dominion, fabricante das máquinas de votação, que processou a Fox News em 2021 por difamação e reivindica 1,6 bilhão de dólares (R$ 8,1 bilhões, na cotação atual) por danos à sua imagem.

"As provas apresentadas neste procedimento civil mostram que está claro que nenhuma das afirmações relacionadas com a Dominion sobre as eleições de 2020 são corretas", escreveu o juiz em sua decisão de 130 páginas.

O julgamento contra a Fox News se iniciará em meados de abril. A Dominion deverá comprovar que a emissora agiu de má fé, o que, segundo os especialistas, não será fácil.

Em um comunicado, a Fox assegura que "continuará defendendo ferozmente os direitos da liberdade de expressão e a liberdade de imprensa" e menciona o "direito absoluto dos meios de comunicação para cobrir as notícias".

A emissora sempre defendeu, em nome da liberdade de expressão, que era legítimo dar a palavra ao campo de Trump, que acaba de ser indiciado em Nova York por um caso de compra de silêncio de uma atriz pornô em 2016.

Depois das eleições de novembro de 2020, o ex-presidente repetiu que as máquinas utilizadas na votação eletrônica continham um software para desviar os votos para o democrata Joe Biden, cuja vitória ele jamais reconheceu.

Contudo, ao longo das audiências, nas quais inclusive compareceu o dono da emissora, o magnata midiático Rupert Murdoch, ficou evidente que apresentadores e comentaristas da emissora apoiaram a tese de Trump, mesmo não acreditando nele, para manter a audiência.

"Realmente, estamos muito perto de poder ignorar Trump", escreveu o apresentador da emissora e firme apoiador dos republicanos Tucker Carlson aos membros de sua equipe, em 4 de janeiro de 2021, dois dias antes do ataque ao Capitólio por milhares de partidários do magnata.

Os documentos revelaram que, em novembro de 2020, no seio da emissora preferida dos americanos conservadores, ninguém acreditava, nem sequer Murdoch, na teoria da eleição presidencial "roubada" pelos democratas.

"Em retrospectiva, eu gostaria que tivéssemos sido mais contundentes em denunciá-lo", declarou Murdoch.

Mas, na tela da TV, não apenas Carlson, mas também Sean Hannity, María Bartiromo e Laura Ingraham defenderam as teorias de Trump com afinco.

O juiz Osvaldo Tovani, da 8.ª Vara Criminal de Brasília, tornou réus Alan Diego dos Santos Rodrigues, Wellington Macedo de Souza e George Washington de Oliveira Sousa pela tentativa de explosão de uma bomba perto do Aeroporto Internacional de Brasília.

George Washington foi preso e confessou a montagem do explosivo. A ideia era colocá-lo em um caminhão de combustíveis.

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Apoiador do ex-presidente Jair Bolsonaro, ele disse à Polícia Civil que a ação, frustrada, era um "plano com manifestantes (acampados no entorno) do Quartel-General do Exército para provocar decretação de estado de sítio e impedir a instauração do comunismo no Brasil".

Na terça-feira passada, Tovani considerou que a denúncia do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios apresentava "justa causa".

Na sexta-feira, ele acolheu o pedido e tirou o sigilo do processo, que foi registrado como "crimes do sistema nacional de armas", com indicação de "motivação político-partidária".

O trio foi indiciado por crime de explosão, com pena de 3 a 6 anos de prisão. A investigação começou no dia 24 de dezembro.

Procuradas, as defesas dos réus não foram localizadas até o fechamento da edição de domingo do jornal O Estado de S. Paulo.

 

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O presidente Jair Bolsonaro (PL), os filhos, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Eduardo Bolsonaro (PL-SP) e outros aliados do presidente são réus em duas denúncias feitas ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) pelo Partido dos Trabalhadores e acatadas pelo ministro Benedito Gonçalves, por utilizarem as redes sociais para duvidar do sistema eleitoral brasileiro. 

Além dos nomes já mencionados, também estão: as deputadas federal Carla Zambelli (PL-SP) e Bia Kicis (PL-DF), os deputados eleitos Gustavo Gayer (PL-GO) e Nikolas Ferreira (PL-MG), o senador eleito Magno Malta (PL-ES) e o candidato derrotado à Vice-Presidência da República Braga Netto (PL-MG).

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A denúncia apontou os motivos da ação. “A autora sustenta a tipicidade da conduta, ao argumento de que os investigados, a partir de ‘premissas corrompidas’, usam as redes sociais para propagar ‘a narrativa de que o sistema eleitoral brasileiro seria inseguro e manipulável’, alcançando milhares de seguidores, de modo a exercer uma ‘dominação do território virtual através da manutenção dos seus vínculos para amplificar o alcance da desinformação e violar a liberdade de pensamento, opinião e voto livre e consistente das pessoas’”, detalha o texto da ação. 

O ministro Benedito Gonçalves falou que as imputações também envolvem o desvio de finalidade no exercício das funções do presidente da República e cargos parlamentares “que teriam se aproveitado de sua enorme capacidade de influência nas redes sociais para ferir a isonomia, a normalidade eleitoral e a legitimidade do pleito”. 

Na segunda ação, apenas Bolsonaro e Braga Netto serão investigados por suposta prática de abuso de poder político e econômico. A argumentação é que os réus se beneficiaram de atos do presidente da República durante a eleição e se valeram da máquina pública para influenciar na escolha dos eleitores. 

“São citadas, entre outras medidas supostamente exploradas para finalidades eleitorais: antecipação da transferência do benefício do Auxílio-Brasil e do Auxílio-Gás; aumento do número de famílias beneficiadas pelo Auxílio-Brasil; antecipação do pagamento de auxílio a caminhoneiros e taxistas”, dispõe a ação. 

A decisão do ministro Benedito diz que os acusados têm até cinco dias para apresentar os argumentos contra as acusações descritas nas ações. 

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho, substituto da 258ª Zona Eleitoral, colocou no banco dos réus o ex-deputado Roberto Jefferson e sua filha Cristiane Brasil por injúria, no âmbito eleitoral, à ministra Cármen Lúcia, do Supremo Tribunal Federal (STF). Os ex-parlamentares tem dez dias para responder à acusação perante à Justiça.

Em outubro, o ex-presidente do PTB, aliado do presidente Jair Bolsonaro (PL), comparou a ministra a "prostitutas", "arrombadas" e "vagabundas" em vídeo publicado nas redes sociais da filha. O ataque, junto do descumprimento reiterado de medidas cautelares, levou o ministro Alexandre de Moraes a restabelecer o decreto de prisão do ex-deputado.

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Durante tentativa do cumprimento da ordem de prisão, Jefferson atacou policiais federais com tiros de fuzil e granadas com pregos. O ex-deputado também virou réu em razão do episódio - responde por quatro tentativas de homicídio qualificado, crime de resistência, além de porte ilegal de arma de fogo.

Após ser detido, Jefferson chegou a reiterar as ofensas contra Cármen Lúcia, se desculpando com as prostitutas pelo que chamou de "má comparação".

Ao denunciar os ex-deputados, o Ministério Público Eleitoral argumentou que os ataques à Cármen Lúcia foram "premeditados, com menosprezo e discriminação à condição de mulher" e que a ministra foi "exposta a milhares de pessoas" nas redes sociais.

O juiz Paulo Furtado de Oliveira Filho viu "indícios de autoria e elementos probatórios quanto à materialidade do crime", recebendo a denúncia apresentada pelo MPE. O magistrado não reconheceu causa especial de aumento de pena em razão de a ofensa contra a ministra do TSE ter sido divulgada nas redes, apenas em razão de a conduta já estar prevista no Código Eleitoral.

Segundo o magistrado, a finalidade eleitoral da injúria "está suficientemente justificada". "Quer pela divulgação poucos dias antes do segundo turno da eleição presidencial, quer pela circunstância da ré ter se candidatado ao cargo de Deputada Federal por São Paulo e utilizado a conta 'crisbrasilreal" previamente informada ao TRE-SP para fins eleitorais", ressaltou.

A Polícia Federal (PF) prendeu quase 150 pessoas nas diferentes fases da Operação Guardiões da Infância. Os alvos são réus já condenados por abuso sexual infantil que estavam foragidos.

A força-tarefa vem cumprindo desde agosto os mandados de prisão em aberto, alguns há mais de sete anos, nos 26 Estados e no Distrito Federal. Há condenações que ultrapassam 30 anos. Pelo menos 21 pessoas foram presas só nesta terça-feira, 22.

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O coordenador-geral do setor repressão a crimes fazendários da Polícia Federal, Cleo Matusiak Mazzotti, classificou a operação como 'emblemática' e 'extremamente complexa'.

O delegado afirma que, além do trabalho de localização dos foragidos, um dos principais desafios é mobilizar a logística das diferentes etapas de uma ação com alcance nacional.

"Não é simples a localização desses indivíduos. Essa operação, além de retirar abusadores e estupradores das ruas, efetiva o sistema penal. Não é fácil a integração com os Estados e os diretores da Polícia Federal", disse em coletiva de imprensa nesta tarde.

Os presos têm idades entre 24 e 97 anos. Mazzotti lembra que os abusadores não têm "perfil definido". "Não é um tipo de pessoa A ou B, quem trabalha com isso ou aquilo. Qualquer pessoa pode ser um abusador", destaca.

A principal preocupação da Polícia Federal foi impedir que réus já condenados por abusos sexuais contra crianças e adolescentes pudessem fazer novas vítimas.

Nos últimos dois anos, o serviço de repressão a crimes de ódio e pornografia infantil da Polícia Federal prendeu 286 abusadores de menores e resgatou 169 crianças.

Quatro homens foram denunciados pelo Ministério Público de Pernambuco (MPPE) como responsáveis pela morte do menino Jonatas de Oliveira dos Santos, de 9 anos, assassinado em fevereiro deste ano, após uma invasão domiciliar situada em um conflito fundiário. A criança era moradora do Engenho Roncadorzinho, em Barreiros, na Zona da Mata Sul, e foi morta a tiros após homens encapuzados invadirem a casa da família pela porta da cozinha.

Jonatas era filho de Geovane da Silva Santos, presidente da associação local de camponeses e sobrevivente do atentado. Geovane foi baleado no ombro. De acordo com a coluna Ronda JC, que teve acesso aos novos detalhes das investigações, um dos réus é um detento do sistema prisional do estado. As investigações da Polícia Civil apontam para uma disputa ofensiva por terras, estabelecida pelo tráfico de drogas na região. Ao se recusar a negociar o repasse de terras, Geovane e sua família foram alvo do crime.  

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"Constatou-se que o denunciado e chefe do tráfico de drogas da cidade de Barreiros-PE, Antônio Carlos da Silva, vulgo Buchudo, possuía interesse na aquisição das terras pertencentes a vítima Geovane da Silva Santos. Terra esta que se encontra em litígio judicial com os proprietários da Agropecuária Javari. Ocorre que o Geovane negou-se a vender o imóvel e, por esse motivo, Buchudo deu a ordem, de dentro do presídio, para que seus comparsas fossem até a casa da vítima e o assassinassem", pontuou a denúncia do Ministério Público publicada pela coluna.  

Ainda segundo as investigações, sete homens receberam a ordem, sendo três adultos e quatro adolescentes. Durante o crime, Jonatas estava deitado no sofá da sala. Ele chegou a ser agredido fisicamente e correu para debaixo da cama da mãe, mas foi alcançado e morto a tiros na frente dela e dos irmãos.   

Na decisão de tornar réus os quatro adultos (o mandante e os três participantes diretos), o juiz Rodrigo Caldas do Valle destacou que o detento, "apesar de se encontrar preso há mais de dez anos, continua comandando o tráfico de drogas na cidade de Barreiros, bem como continua praticando os mais diversos crimes de dentro do sistema penitenciário de Pernambuco, utilizando-se de aparelhos celulares e familiares para realizar comunicação externa".

- - > LeiaJá também: 'Barreiros: pai de criança morta quebra silêncio sobre caso'

A Justiça acatou a denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) contra três policiais civis acusados de matar João Pedro de Mattos Pinto, de 14 anos, durante uma operação no Complexo do Salgueiro, no Rio, em 2020. Mauro José Gonçalves, Maxwell Gomes Pereira e Fernando de Brito Meister são réus por homicídio duplamente qualificado. Também serão processados por fraude processual, por supostamente tentar alterar a cena do crime.

A decisão determina que os policiais sejam suspensos do exercício da função pública e também os proíbe de frequentar as dependências da Polícia Civil. Os três responderão ao processo em liberdade.

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O crime aconteceu na noite do dia 18 de maio de 2020, no Complexo do Salgueiro, em São Gonçalo, Região Metropolitana do Rio, durante uma operação conjunta das polícias Civil e Federal. O objetivo da operação seria cumprir mandados de prisão e de busca e apreensão contra criminosos. João Pedro estava dentro de casa quando foi atingido por um tiro de fuzil nas costas.

"Em total menoscabo (desprezo) pelas vidas dos moradores inocentes da localidade de Itaoca, adentraram no terreno e alvejaram, sem nenhum motivo justificador, a residência em cujo interior se encontravam seis jovens desarmados, vindo a atingir e matar a vítima", diz um trecho da denúncia.

Policiais plantaram pistola e dispararam contra portão para simular tiroteio, diz denúncia do MP do Rio

Ainda segundo a denúncia, enquanto aguardavam a chegada dos peritos, os três policiais alteraram o local do crime, com o objetivo de forjar uma cena de confronto com criminosos. Eles plantaram no local diversos explosivos e uma pistola Glock, de calibre nove milímetros. Além disso, fizeram disparos de arma de fogo no portão da garagem da casa, para fazer crer que tinham sido recebidos a tiros.

Para o MPRJ, o crime foi cometido por motivo torpe, porque os policiais presumiram que havia criminosos na casa de João Pedro. Além disso, entraram de surpresa no terreno e tinham "ampla superioridade de meios e recursos", dificultando a defesa da vítima.

Procurada pela reportagem, a Polícia Civil não quis se manifestar. O Estadão não conseguiu localizar advogados dos policiais.

A Justiça do Rio acatou denúncia do Ministério Público e tornou réus dois policiais civis que participaram da ação na favela do Jacarezinho, na zona norte carioca, que resultou na morte de 27 pessoas. O policial Douglas de Lucena Peixoto Siqueira irá responder pelos crimes de homicídio qualificado e fraude processual. Anderson Silveira Pereira tornou-se réu por fraude processual.

A decisão é da juíza Elizabeth Louro, da 2ª Vara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio. A magistrada também determinou que eles sejam afastados de todas as atividades externas, não tenham contato com testemunhas ou moradores da favela, e também não tenham acesso a qualquer unidade da Polícia Civil ou Militar do entorno do Jacarezinho.

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"Isso porque - pelo que consta dos autos e dada a gravidade dos fatos sob análise - os apontados agentes não estariam aptos a figurarem em operações policiais externas, sob pena de pôr em risco a ordem pública. Ademais, eventual contato dos ora denunciados com as testemunhas até então identificadas poderia vir a influenciar no deslinde da instrução criminal, pelo que me encontro convencida de que a adoção de tais medidas cautelares é, por ora, a decisão que se impõe in casu", escreveu a juíza. O Estadão tenta contato com a defesa dos acusados.

Salah Abdeslam, o único membro com vida dos comandos que mataram 130 pessoas na França em novembro de 2015, interrompeu o segundo dia do julgamento dos atentados para tentar inocentar três acusados.

"Me ajudaram sem saber de nada" sobre os atentados de 13 de novembro, declarou no banco dos réus Abdeslam. "Estão na prisão e não fizeram nada", completou, antes de ter o microfone cortado.

O principal acusado se referia a Mohammed Amri, Hamza Attou e Ali Oulkali, três amigos de Bruxelas que o ajudaram durante sua fuga após os atentados executados em Paris e na vizinha Saint-Denis.

O presidente do tribunal especial, Jean-Louis Périès, suspendeu a audiência do processo, que também registrou em seu primeiro dia as intervenções intempestivas de Abdeslam.

Na quarta-feira, após um recesso de quase 30 minutos pela indisposição de um dos acusados, ele tomou a palavra de maneira inesperada para denunciar que a justiça trata os réus "como cachorros".

No início da segunda jornada, o homem de 31 anos voltou a interromper a audiência, destinada à constituição das partes civis, quando era debatido se deveriam ser aceitas as cidades de Paris e Saint-Denis, entre outras.

"As vítimas na Síria e no Iraque poderão falar?", gritou Abdeslam. "Em princípio, se presume que alguém é inocente antes de ser julgado (...) mesmo que eu não aprove sua justiça, completou.

"Nos desviamos do debate, senhor Abdeslam", afirmou o presidente do tribunal, a quem o acusado franco-marroquino respondeu: "Não seja egoísta, senhor, há outras pessoas aqui que desejam me ouvir".

O magistrado Périès o recordou que durante cinco anos ele não quis apresentar explicações sobre o ocorrido. "Agora entendi que você quer fazê-lo, e isso é muito bom, mas não é o momento", disse Jean-Louis Périès antes de suspender a audição.

O julgamento do ataque mais violento em Paris desde a Segunda Guerra Mundial começou na quarta-feira e deve prosseguir até maio de 2022.

Vinte pessoas são julgadas, seis delas à revelia.

O grupo extremista Estado Islâmico (EI) reivindicou o ataque executado em 2015 contra o Stade de France, bares e restaurantes de Paris e a casa de espetáculos Bataclan.

No momento, uma coalizão internacional apoiava a luta contra o EI na Síria e no Iraque e milhares de sírios tentavam chegar à Europa para fugir dos anos de guerra em seu país.

Em vigor há cinco anos, a Lei Antiterrorismo pouco tem sido utilizada em investigações da Polícia Federal e resultou na condenação de 11 pessoas. Nas maiores operações contra supostos terroristas no País houve casos em que a Justiça recusou as acusações e de suspeitos que, após prisões preventivas, não foram processados. Nas últimas semanas, porém, o governo se movimentou para reabrir a discussão de um projeto que pode ampliar o alcance das ações de contraterrorismo.

Levantamento do Estadão com base em dados dos Tribunais Regionais Federais (TRFs), Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e procuradorias regionais chegou a apenas quatro sentenças condenatórias pelo crime no País - uma delas anulada posteriormente - com um total de 11 réus condenados (mais informações nesta página).

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Há ações penais sob sigilo, mas sem indicação de que teriam resultado em condenação.

Desde que a Lei Antiterrorismo entrou em vigor, foram abertos 63 inquéritos para investigar suspeitas desse tipo. A média é de uma investigação iniciada por mês, um volume abaixo da produção da PF em outras áreas. Só no ano de 2020, a corporação abriu 490 inquéritos contra supostas organizações criminosas e 1.032 por suspeitas de peculato, como mostrou o Estadão na semana passada.

O presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), autorizou a criação de uma comissão especial para debater a regulamentação do combate ao terrorismo no País. O texto original foi elaborado em 2016 pelo major Vitor Hugo (PSL-GO) - que à época era consultor legislativo da Casa - e apresentado pelo então deputado Jair Bolsonaro, mas foi arquivado. Em 2019, eleito deputado, Vitor Hugo fez alterações no texto e o apresentou de novo, com aval do presidente. A proposta não havia avançado até a autorização de Lira para criar a comissão.

O projeto sugere novos mecanismos para prevenção de atos terroristas, prevê situações para a "infiltração" de agentes em grupos suspeitos, o acesso a dados de navegação na internet e à localização geográfica de celulares, e cria uma Autoridade Nacional Contraterrorista.

O texto diz que a lei pode ser aplicada para reprimir não apenas atos tipificados como terrorismo, mas situação que "aparente ter a intenção de intimidar ou coagir a população civil ou de afetar a definição de políticas públicas por meio de intimidação, coerção, destruição em massa, assassinatos, sequestros ou qualquer outra forma de violência".

O deputado disse que a intenção não é usar o aparato policial para perseguir movimentos sociais. "Não estamos criando um novo tipo de terrorismo", afirmou Vitor Hugo. "Estamos dizendo que a mesma estrutura de prevenção e combate voltada para o terrorismo também vai se voltar para atos que, embora a lei não considere terrorismo, possam tirar vidas com o objetivo de interferir na definição de políticas públicas."

O deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP), no entanto, defendeu em 2018, em entrevista ao Estadão, a tipificação de atos do MST como terrorismo. "Eles impõem o terror para ganhar um benefício. Se fosse necessário prender 100 mil pessoas, qual o problema nisso?", disse o parlamentar na ocasião.

‘Inoportuna’

A proposta foi alvo de críticas de associações e federações que representam policiais civis, militares e federais. Em carta aberta divulgada nesta semana, dez entidades dizem que o projeto apresenta "sérias inconstitucionalidades".

Diretor-presidente do Fórum Brasileiro de Segurança Pública, Renato Sérgio de Lima considerou a comissão especial "inoportuna". "As polícias já têm base legal e normativa criada para diálogo e cooperação entre diferentes esferas." Ele afirmou que a Lei Antiterrorismo foi aprovada em meio à pressão internacional para que o País tipificasse o crime e pudesse implementar a legislação na segurança da Olimpíada, o que, para ele, criou distorções. "(A lei) É pouco eficiente em coibir riscos e criar contingências para que a se investiguem atentados efetivos, ou prevenir que aconteçam."

A Operação Hashtag, primeira investigação aberta com base na Lei Antiterrorismo, foi também o caso que terminou com o maior número de condenados. Oito pessoas foram consideradas culpadas por promover o Estado Islâmico nas redes sociais. As penas foram de 5 a 15 anos de prisão. Além deles, um suspeito da Hashtag foi condenado na Justiça Federal em Goiás, após o processo ser desmembrado. Outras duas condenações ocorreram em instâncias estaduais.

A reportagem ouviu um delegado da PF que chefiou a Divisão Antiterrorismo e pediu para não ser identificado por questões de segurança. Para ele, a baixa produção de inquéritos ocorre, entre outros motivos, pela diminuição de casos de terrorismo no mundo desde que a lei foi aprovada. Questionado sobre a quantidade pequena de sentenças, o Ministério Público Federal não se manifestou.

Ações abertas após massacre de Suzano foram anuladas

A morte de dez pessoas há dois anos em uma escola estadual de Suzano, na região metropolitana de São Paulo, levou à abertura de investigações e ações penais para reprimir ataques semelhantes. Houve ao menos três casos em que a Lei Antiterrorismo foi usada para enquadrar jovens que exaltaram o atentado ou ameaçaram fazer novos ataques.

Cinco dias depois da tragédia em Suzano, a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Pontalina, em Goiás, recebeu uma representação para investigar um adolescente de 17 anos que estaria preparando um atentado em sua escola. Nas redes, o jovem publicou fotos e vídeos dos ataques da Columbine High School, nos EUA, em 1999, e do atentado a uma mesquita na Nova Zelândia, em 2019, que foi transmitido ao vivo na internet pelo atirador. Naquela semana, ele também tinha exaltado o atentado em Suzano.

À colega que frequentava sua casa, o adolescente havia falado da intenção de praticar um atentado na escola em Pontalina, e até mostrado as roupas que pretendia usar no dia do ataque. A polícia encontrou fotos dele posando com armas de fogo.

A Justiça entendeu que o adolescente realizou atos preparatórios de terrorismo, crime previsto na lei de 2016, e determinou que ele fosse internado em uma unidade socioeducativa por três anos, com reavaliação periódica para determinar uma eventual mudança no regime. Seus pais passaram a ter acompanhamento psicológico, medida que também está prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente.

Dois dias após o caso de Goiás ter início, outro adolescente de 17 anos foi apreendido em Niterói, no Rio, também sob a acusação de se preparar para um atentado terrorista. Ele havia avisado colegas para não irem à escola no dia seguinte. E falou tanto em atacar a escola quanto em explodir uma passarela em frente ao Plaza Shopping de Niterói. Um dos alunos comunicou a ameaça à polícia.

Na casa do adolescente foram encontradas máscaras e trajes vermelhos em referência à série Casa de Papel - na qual os protagonistas assaltam a Casa da Moeda em Madri, na Espanha -, mas nenhuma arma nem explosivos. O jovem disse que havia usado o traje como fantasia no carnaval, duas semanas antes. Ele foi condenado por atos de terrorismo em duas instâncias pela Justiça do Rio de Janeiro e passou oito meses em uma unidade socioeducativa.

No primeiro dia, tentou suicídio e foi socorrido pelos assistentes sociais.

Motivação

A condenação foi anulada nove meses depois pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ). O ministro Sebastião Reis Júnior entendeu que o Ministério Público não conseguiu comprovar que se tratava de terrorismo. A lei diz que só se configura terrorismo quando o ato é praticado "por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e religião". "O tribunal local desconsiderou a necessidade de esclarecimento da motivação para a prática dos atos preparatórios", afirmou o ministro.

Para o defensor público Rodrigo Azambuja, que atuou na defesa do adolescente, não havia provas robustas de que ele se preparava para um ataque. "A sociedade estava comovida por conta daquele atentado de Suzano, e aí começam a vir notícias de possível violência contra escolas", disse. "A lei amplia o aspecto de punição, permitindo que os atos preparatórios sejam apenados. Juntou tudo isso."

No Rio, houve outro caso com desfecho semelhante. No dia seguinte à denúncia de Niterói, um jovem de 18 anos foi preso em Campos dos Goytacazes sob acusação de preparar um ato terrorista. As evidências usadas para o indiciamento também foram publicações nas redes sociais que exaltavam o atentado em Suzano.

A Justiça Federal considerou a prisão ilegal, e determinou que ele fosse solto. O juiz Fernando Henrique Silva Brito viu "flagrante violação aos direitos fundamentais à intimidade e vida privada".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O sargento reformado da Polícia Militar Ronnie Lessa e o ex-PM Élcio Vieira de Queiroz, acusados de matar a vereadora Marielle Franco (PSOL) em 2018, se tornaram réus na esfera cível e vão responder a processo de indenização movido pela viúva da parlamentar, a vereadora Mônica Benício (PSOL). A Justiça também decretou o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis da dupla.

Segundo o juiz Marcos Antônio Ribeiro de Moura Brito, da 29ª Vara Cível do Rio de Janeiro, há razões suficientes para garantir o prosseguimento da ação de indenização por danos morais e materiais. O magistrado relembra que o Tribunal de Justiça fluminense já determinou que Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz deverão responder pelo assassinato de Marielle em um tribunal do júri.

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"A pronúncia, como se sabe, significa que o Juiz Presidente do Tribunal do Júri considerou admissíveis as acusações em face dos réus, e, se o fez, é porque vislumbrou indícios de materialidade e autoria com relação ao crime a eles imputados", apontou.

A decisão também congelou até R$ 1 milhão nas contas de Ronnie Lessa e Elcio de Queiroz e determina o bloqueio de todos os bens móveis e imóveis em nome da dupla até o final do processo. A defesa dos ex-policiais foram intimadas a se manifestar no caso.

Marielle Franco e seu motorista, Anderson Gomes, foram mortos por tiros de uma submetralhadora HKMP5 disparados de dentro de um carro Cobalt de cor prata que os seguia na noite de 14 de março de 2018. Ronnie Lessa é apontado como o autor dos disparos e estaria no banco de trás do carro. Élcio de Queiroz seria o motorista do veículo. O crime completou três anos no último domingo, 14.

Na esfera criminal, Ronnie Lessa e Élcio de Queiroz respondem pelo duplo homicídio de Marielle e Anderson e pela tentativa de assassinato contra uma ex-assessora que estava no carro no momento do ataque, mas escapou com vida. Os dois ex-policiais estão presos preventivamente desde março de 2019 em Porto Velho, Rondônia, e responderão pelos crimes em tribunal do júri.

A Associação Brasileira de Jornalismo Investigativo (Abraji) encontrou, em novo levantamento exclusivo, 781 ações judiciais que envolvem 451 candidatos às eleições municipais como partes. Os dados foram contabilizados pelo projeto Publique-se, um mecanismo de busca que indexa milhares de processos e suas movimentações em que políticos são partes.

Os três assuntos processuais mais encontrados são relacionados à atuação indevida na Administração Pública. Deles, 64 são motivados por “Violação aos Princípios Administrativos”. Os processos por “Improbidade Administrativa” (36) e “Dano ao Erário” (35) completam a lista dos mais frequentes.

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Segundo a lei nº 8.429, violações aos princípios administrativos e dano ao erário são também formas de improbidade administrativa — atos praticados por servidores que atentem contra a administração direta ou indireta do Estado brasileiro. “Esses processos funcionam como ferramentas de fiscalização da atuação dos agentes políticos e de responsabilização de suas ações”, escreve Letícia Kleim, assessora jurídica da Abraji, neste artigo.

Nos processos encontrados, 248 políticos, de 21 Estados, são citados como coautores. A coautoria, na esfera penal, é definida quando mais de uma pessoa participa de uma infração ou execução de crime. Já na esfera cível, os coautores são os que requerem ou são intimados em ações coletivas. Quatro candidatos ainda aparecem como réus — quem é chamado em juízo para responder por ação cível ou por crime.

O Publique-se busca ampliar a transparência dessas informações, ao compilá-las e facilitar o acesso aos processos. Letícia Kleim avalia que “a população deveria poder consultar esses litígios sem maiores constrangimentos justamente por serem de interesse público”.

O projeto

O Publique-se procura processos em Supremo Tribunal Federal (STF), Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunais Estaduais, Tribunais Federais e ações civis públicas do Ministério Público (MP), a partir do nome completo de candidatos nas eleições de 2016, 2018 e 2020.

Os políticos listados constam como partes nos litígios. Isto é, podem ser réus, requerentes, citados ou coautores nesses processos. São considerados pela equipe do projeto apenas processos de interesse público, determinados de acordo com uma metodologia própria.

A equipe procura os nomes de candidatos que disputaram eleições em cidades com mais de 200 mil eleitores e os atualizam todas as semanas. Por isso, os 781 processos envolvendo 451 políticos não representam a totalidade de ações nesse recorte.

No total, no momento o banco de dados do projeto tem 7.253 processos únicos, e estes têm 2.842 candidatos em 2016, 2018 ou 2020 únicos como partes, sejam réus ou não.

Os processos ainda podem ter novas movimentações diariamente. Em vista disso, é sempre necessário contar os tribunais ou os advogados do caso para apurar o estágio atual dos casos.

O Publique-se indexa processos catalogados desde 1988. Alguns deles já podem estar em trânsito em julgado — quando não se pode mais recorrer. Mesmo nas ações que já tiveram o seu fim determinado pela Justiça pode haver pedidos de esclarecimento. Esses dados podem ser importantes para conhecer o histórico de um político.

O Publique-se não faz avaliações sobre o mérito dos casos levantados e lembra que ser citado em um processo judicial não significa que uma pessoa é culpada. As informações de um processo são apenas o ponto de partida para uma investigação, que os dados devem ser checados e o contraditório deve ser sempre acolhido.

*Do site da Abraji

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