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O Ministério Público Federal (MPF) anunciou nesta segunda-feira (2) ter feito um acordo com o Google para encerrar uma ação de execução de multa por descumprimento de pedidos de informação sobre usuários suspeitos de praticar pedofilia.

A multa foi aplicada porque a empresa demorou ou não forneceu algumas informações solicitadas dentro do Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado em julho de 2008. Depois de uma negociação entre as partes, foi consolidado um acordo pelo qual o Google se comprometeu a doar R$ 1,5 milhão a 18 instituições.

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“Ao longo de seis anos, o MPF e a Google vêm trabalhando juntos a fim de combater a exploração sexual infantil via internet. Como parte dessa parceria, a Google forneceu ao MPF informações e provas que possibilitaram a investigação dos responsáveis por esses abusos”, afirmou o MPF, em nota. 

A BV Financeira, do Banco Votorantim, terá que devolver em até 15 dias cerca de R$ 30 milhões a clientes por causa de tarifas de abertura de cadastro que foram cobradas de forma indevida. A devolução foi determinada por um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado nesta terça-feira (2), com o Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor (DPDC), da Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon) do Ministério da Justiça.

A cobrança das tarifas foi considerada indevida porque os consumidores já eram clientes da instituição financeira. A proibição da cobrança de tarifas de abertura de cadastro foi definida na Resolução CMN nº 3.919/10. A BV Financeira terá que devolver os valores cobrados a partir de 1º de março de 2011, quando entrou em vigor a norma do Conselho Monetário Nacional (CMN), informou o ministério em nota.

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Também em nota enviada por e-mail, a BV Financeira destaca que a cobrança desse tipo de tarifa é legal, conforme foi reconhecido pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), mas reconhece que "havia divergência sobre a incidência em determinadas operações, realizadas a partir de março de 2011". "A assinatura do TAC tem como objetivo evitar discussão prolongada na Justiça, em benefício do consumidor", conclui a instituição financeira na nota.

O acordo com o órgão do Ministério da Justiça prevê ainda o aporte de R$ 7,2 milhões em projetos de atendimento ao consumidor e educação para o consumo, que serão executados pelas organizações sem fins lucrativos filiadas ao Fórum Nacional das Entidades Civis de Defesa do Consumidor (FNECDC).

O ministério diz que o TAC "beneficiará milhares de consumidores em todo o País", mas não estima o número exato de clientes da BV Financeira que terão direito à devolução. A própria instituição entrará em contato com os clientes para restituir o valor, corrigido pela inflação.

O acordo é resultado de um processo administrativo do DPDC, originado em abril de 2014, a partir de informações recebidas do Banco Central (BC), informou o ministério.

JOÃO PESSOA (PB) - A cidade de Campina Grande terá que criar mais de 2,5 mil novas vagas na educação infantil. A determinação é de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) promovido pelo Ministério Público estadual (MPPB) e assinado pela Prefeitura Municipal (PMCG), nesta quinta-feira (20).

Segundo o MPPB, as creches e berçários precisam ter mais 1260 vagas, enquanto as pré-escolas precisam ter a possibilidade de receber mais 1300 crianças. A decisão precisa ser cumprida até 2017

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A PMCG garantiu que irá construir creches, instalar berçários e ampliar vagas na pré-escola para atender a demanda. “O compromitente (Município de Campina Grande) assume obrigação de fazer, consistente na implantação, manutenção, operacionalização e ampliação da educação infantil, de modo a garantir o acesso, permanência e a oferta de vagas em quantidade suficiente para atender toda a demanda de creche e pré-escola para as crianças de zero a três anos e de quatro a cinco anos de idade, respectivamente, em período parcial e integral”, informou o promotor de Justiça de Defesa da Educação de Campina Grande, Guilherme Câmara.

O MPPB informou ainda que a Prefeitura deve iniciar, ainda este mês, os processos administrativos, licitações, obras, entre outros procedimentos, para que sejam criadas 480 novas vagas para creches para atender crianças de zero a três anos de idade, construir e equipar dez berçários nas estruturas das creches já instaladas no município, sendo que cinco novos berçários deverão ser instalados até o início do ano letivo de 2016 e outros cinco deverão ser entregues no início do ano letivo de 2017. 

“O Município também obriga-se até o final da vigência do Programa Nacional de Educação Infantil (2024) a atender, no mínimo, 50% das crianças com até três anos de idade”, finalizou o promotor. O descumprimento do TAC resultará em multa no valor de R$ 5 mil por dia de atraso, além de outras medidas judiciais cabíveis. O valor da multa será revertido ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente.

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JOÃO PESSOA (PB) - O Parque Estadual Marinho de Areia Vermelha, na cidade de Cabedelo, localizado na Região Metropolitana de João Pessoa, pode ser interditado, segundo informou o Ministério Público da Paraíba (MPPB), nesta quinta-feira (30). Um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) assinado em março de 2013 não estaria sendo cumprido.

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A ação foi ajuizada na última terça-feira (28) e é contra a Superintendência de Administração do Meio Ambiente (Sudema). O TAC estabelecia uma série de providências, com interdição em caso de não cumprimento.

A Sudema se comprometeu a apresentar, até novembro de 2013, um plano de manejo, a construção da sede do parque, um Centro de Educação Ambiental e um museu fotográfico biológico, além de destinar dotações orçamentárias à unidade de conservação. O MPPB informou que o plano de manejo é obrigatório desde 2005, seguindo o que determina a Lei dos Sistemas de Unidade de Conservação.

A Superintendência preferiu não comentar a ação. Um dos pontos mais visitados por turistas na Paraíba, Areia Vermelha é um banco de areia visto apenas durante a maré baixa e que se destaca pela cor avermelhada do solo, que se destaca no azul do mar com os pequenos peixes do local.

O Ministério Público Estadual enviou a minuta de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) à Igreja Universal para regularização do Templo de Salomão, erguido no Brás, centro de São Paulo. A proposta conduzida em sigilo estabelece um conjunto de contrapartidas sociais para a cidade. A Igreja tem 90 dias para responder às exigências do MP.

O acordo sugerido pela Promotoria de Habitação e Urbanismo acontece um mês e meio depois da inauguração do Templo, espaço religioso que conta com 100 mil metros quadrados de área construída. Na semana passada, a Secretaria de Licenciamento da Prefeitura havia proposto a construção de cerca de 3,5 mil moradias populares pela Universal visando regularizar o local; não se sabe se essa proposta está na minuta enviada pelo MP à Igreja.

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À reportagem, o promotor Maurício Ribeiro Lopes, responsável pelo assunto no MP, evitou detalhar o conteúdo da proposta. "O conteúdo está em sigilo para não se ter especulação, porque envolve obrigações que são complexas", disse. Questionado se a proposta das moradias apresentadas pela administração municipal estava inclusiva na minuta, Lopes respondeu: "a proposta contém muito daquilo que foi apresentado pela Prefeitura."

A tentativa de acordo do MP com a Universal busca sanar supostas irregularidades na construção do Templo. A promotoria apura a validade do alvará de construção e funcionamento do local, erguido no que seria uma Zona Especial de Interesse Social (Zeis). Por isso, a área deveria ser reservada à construção de moradias populares, o que não ocorreu.

Em três meses, a Igreja deverá apresentar seu posicionamento sobre as exigências do Ministério Público, que inclui projetos e consultas a órgãos públicos. A Universal disse que "manifestar-se-á no momento oportuno sobre a proposta do Ministério Público de São Paulo". O promotor Lopes antecipou que "se não tiver acordo, vai ter processo."

Pelas regras do Plano Diretor em vigor durante toda a obra, a igreja deveria construir conjuntos de habitação social para ao menos 400 famílias, se quisesse obter autorização para atuar em área de Zeis. A condição, no entanto, não foi cumprida e, mesmo sem erguer nem sequer uma moradia, a obra do Templo de Salomão foi autorizada em 22 de outubro de 2008. O MP investiga se houve irregularidade na emissão das licenças e na construção.

Com o objetivo de reduzir os desrespeitos aos direitos do consumidor, o Ministério Público de Pernambuco firmou nesta terça-feira (1°) um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com algumas redes de supermercados do Estado. No acordo, as empresas se comprometeram a não colocarem à venda produtos impróprios ao consumo, inclusive os com data de validade expirada.

Também ficou acertado que os estabelecimentos terão que alertar aos compradores sobre aqueles produtos em promoção devido aos prazos de vencimento estarem próximos. No documento, ainda foi pedida a manuntenção da higienização dos supermercados e o controle de pragas. Alimentos perecíveis precisam estar em devida conservação por congelamento ou resfriamento e a temperatura deve ser monitorada. E as balanças devem ser constantemente aferidas e com o visor sempre exposto ao consumidor, garantindo a transparência e a lealdade na compra.

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O não cumprimento de qualquer exigência do Termo por alguma das empresas implicará em multa diária no valor de R$ 1.000,00 (mil reais). A Vigilância Sanitária também deverá tomar as medidas administrativas necessárias aplicando as penalidades previstas na legislação.

Os estabelecimentos que participaram do acordo foram os das bandeiras Extrabom, Sttylo, Kennedy, Arco-Íris, Deskontão, Feirão da Mustardinha, Praça da Convenção, Supermercado Prazeres, Albatroz e Varejão São Martins.

Com informações da assessoria 

O São João 2014 de Caruaru, no Agreste de Pernambuco, começa neste sábado, 31 de maio, e segue até o dia 29 de junho. Mais de 300 músicos farão apresentações no palco principal, no Pátio de eventos Luiz Lua Gonzaga, além de 150 artistas com exibições de bacamarte, bandas de pífano e quadrilhas.

E para garantir a animação e segurança dos visitantes, a Prefeitura de Caruaru, Ministério Público de Pernambuco (MPPE) e órgãos responsáveis pela organização do São João, acordaram através de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), os horários de funcionamento dos sete polos animação. Sendo proibido o uso de som nos bares e restaurantes do Pátio de Eventos e Estação Rodoviária após o encerramento dos shows no palco principal.

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Nas segundas-feiras não haverá atividades noturnas no Pátio de Eventos, palco principal, podendo funcionar apenas bares e restaurantes existentes na Estação Ferroviária. Com exceção dos dias 23 e 24 de junho, véspera e dia de São João. Nas terças-feiras, a Estação Ferroviária poderá funcionar até as 00h. O polo Forró do Candeeiro não abrirá ao público nas terças.

A partir da quarta-feira, começará o forró dentro do Parque de Eventos, com início dos shows às 20h e encerramento as 00h. O mesmo horário vale para os outros polos de animação. Nas quintas-feiras, começam os shows de cantores nacionais e locais, que poderão fazer apresentações entre as 20h e 1h.

Os horários foram estendidos a partir das sextas-feiras, quando há maior número de turistas. Nestes dias o arrasta-pé começa às 20h, podendo terminar às 3h. Os sábados têm horário mais estendido: das 19h às 4h e aos domingos, o horário vai de 19h até 1h.

Exceções: Pátio de Eventos, Estação Ferroviária e entorno - no dia 12 de junho (quinta-feira), Dia dos Namorados, as atividades do serão estendidas até às 2h; No dia 22 (domingo), o forró vai até às 2h; Já no dia 23 de junho (segunda-feira), véspera de São João, os festejos acontecerão até às 4h e, No dia 24 (terça-feira), Dia de São João, o arrasta-pé será até às 2h.

Mais um protesto aconteceu durante reunião ordinária da Câmara Municipal de Caruaru, no Agreste de Pernambuco. Desta vez os donos de lavanderias do município reclamando sobre um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC), assinado com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE), que modifica o espaço das empresas. Os participantes levaram faixas pedindo ajuda dos vereadores e reclamando do MPPE. O protesto foi pacífico e durou pouco tempo.

De acordo com o TAC, os empresários poderão optar entre a permanência da empresa no local onde funciona atualmente, respeitando critérios estabelecidos pelo MPPE; ir para uma área do Distrito Industrial; funcionar na Zona Rural, em um local que não possua residências nas proximidades ou fechar os estabelecimentos.

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Para que as lavanderias mudem para o Distrito Industrial, a Prefeitura informou que doará terrenos, com isenção de impostos durante dez anos. No entanto, os empresários reclamam das condições do local, afirmam que o terreno é pedregoso o que encarece a construção e lutam para que a Prefeitura financie a construção. Uma das propostas é que o terreno que será doado para a instalação das unidades seja usado como garantia em empréstimos bancários.

Em nota, a Prefeitura informou que não é agente financiador e que não pode aceitar as reclamações dos empresários. “A Secretaria de Desenvolvimento Econômico informa que o governo municipal não é órgão financiador e que o município contabiliza um investimento de 100 milhões de reais no polo industrial para a construção do distrito têxtil, onde serão instaladas as lavanderias. O terreno tem uma área de 37ha com 50 lotes”, diz o texto, lembrando que as empresas ficarão isentas de dez anos de IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana).



Os vereadores solicitaram uma reunião com representante do Ministério Público e da Associação das Lavanderias de Caruaru (ALC), para discutir as opções e o tempo disponível para efetuar as mudanças.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aplicou multa de R$ 216 milhões à Brasil Telecom, empresa incorporada pelo Grupo Oi, por descumprimento de cláusulas de Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta (TCAC). O documento, firmado em 2004, previa a instalação pela Brasil Telecom de postos de atendimento pessoal em diversas localidades de atuação da operadora.

O valor inicial da multa era R$ 252,340 milhões, mas foi revisado pelo conselho diretor da Anatel, que concedeu "provimento parcial" a um pedido de reconsideração feito pela empresa. A agência aceitou, por exemplo, pedido de anulação de algumas infrações, como as referentes às localidades de Santo Antonio do Currupira (MT) e Águas da Prata (SP). A Brasil Telecom chegou a pleitear conversão das multas recebidas em novas metas e investimentos, mas a Anatel rejeitou a solicitação, alegando que isso poderia representar o enfraquecimento da força coercitiva de cláusula penal prevista em contrato firmado entre o órgão e a operadora.

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O processo de investigação do caso foi aberto em 2006 e o recurso da operadora, apresentado no ano passado. A decisão está em acórdão publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira, 6.

A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou nesta quinta-feira, 5, regulamento que permitirá ao órgão assinar Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as prestadoras de serviços de telecomunicações. Na prática, o órgão regulador poderá trocar multas por compromissos de investimentos por parte das companhias.

Para o conselheiro relator do caso, Rodrigo Zerbone, o mecanismo é um incentivo para que as empresas de fato corrijam os problemas identificados pela Anatel nos serviços prestados aos consumidores, ao invés da continuidade de disputas jurídicas em torno das multas aplicadas. "Mas é preciso que o TAC traga algum ônus para as empresas, para que o descumprimento de obrigações não continue sendo rotineiro, como é hoje", disse Zerbone.

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Após aprovada a celebração do TAC, as empresas terão até 30 dias para assinar e pagar 10% do valor acordado, quando for o caso. Os acordos irão determinar metas e condições para corrigir e prevenir os problemas identificados, que terão prioridade sobre os compromissos adicionais de investimentos. "A reparação dos usuários prejudicados não poderá demorar mais do que seis meses", acrescentou Zerbone.

Os compromissos adicionais dos acordos, que deverão ser cumpridos em no máximo quatro anos, não precisam ter relação com as infrações cometidas pelas empresas e poderão se enquadrar em dois grupos. O primeiro trata da concessão de benefícios - verificáveis financeiramente - aos usuários, como descontos (equivalentes a no mínimo 50% do total das multas em processos em grau recursal, ou 25% em processos de primeira instância).

O segundo tipo de compromisso adicional é a execução de projetos de investimentos que não gerem necessariamente lucros para as companhias (equivalentes a no mínimo 80% do total das multas em processos em grau recursal, ou 40% em processos de primeira instância). "A implantação de projetos estratégicos para a redução de desigualdades regionais e sociais no acesso a serviços de telecomunicações também será considerada como ponderação para esses valores", explicou o relator.

Normas - O regulamento de TACs determina que os acordos só poderão firmados em processos ainda em tramitação no âmbito da Anatel. Mas os valores das multas aplicadas e estimadas continuarão como referência para os casos de descumprimento dos TACs. Para casos já julgados e que porventura tenham ido parar na Justiça, a competência para a assinatura de TACs passa a ser da Advocacia Geral da União (AGU).

Também não serão admitidos acordos por oito anos quando a empresa já tiver descumprido mais de 50% dos compromissos de um TAC anterior. Quando o descumprimento for menor do que 50% do acordo, a proibição para celebração de novos Termos será de quatro anos, bem como quando a Anatel identificar má-fé da companhia em um TAC anterior.

O regulamento veda ainda a formação de um novo acordo para correção de compromissos já firmados, o chamado "TAC do TAC". Além disso, se a empresa desistir de um acordo no fim da tramitação do TAC, esses processos específicos não poderão mais ser negociados conforme o regulamento e irão para a tramitação normal, com julgamento pelo conselho diretor da agência.

Devido à esperada demanda de apresentação de propostas de acordos após a aprovação do regulamento, o processos protocolados nos primeiros quatro meses de vigência das normas ficarão isentos do pagamento de sinal de 10% no ato da celebração do TAC e o prazo para negociação e análise técnica dos compromissos será maior, de 210 dias, prorrogáveis por igual período. Após essa fase inicial, o prazo de negociação será de 120 dias, prorrogáveis por mais 120.

O Ministério Público Federal (MPF) assina nesta sexta-feira, 13, um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a Chevron Brasil, a Chevron Latin America e a Transocean Brasil, responsáveis pelos vazamentos de petróleo no Campo de Frade, na Bacia de Campos, em novembro de 2011 e em março de 2012.

O termo prevê obrigações inéditas de precaução e prevenção de novos incidentes e de compensação pelos vazamentos ocorridos no Campo de Frade. Com isso, duas ações civis públicas movidas pelo MPF em Campos dos Goytacazes poderão ser extintas, segundo o Ministério Público Federal.

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O termo será assinado nesta sexta-feira, 13, às 15h, no Rio de Janeiro, com representantes da Agência Nacional de Petróleo (ANP) e do Ibama. O TAC será homologado na 1ª Vara Federal.

O Ministério Público do Trabalho informou que representantes do Consórcio Construtor Viracopos assinaram nessa sexta-feira o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com obrigações trabalhistas que devem ser cumpridas, relativas à segurança e saúde do trabalho no canteiro de obras de ampliação do aeroporto e à responsabilidade sobre empregados terceirizados.

O acordo também prevê indenização à família do operário vitimado no acidente ocorrido em março, relativa ao dano moral sofrido e ao adiantamento de pensão, além de uma indenização à sociedade no valor de R$ 1,5 milhão pelos danos morais causados à coletividade, cuja destinação será de 50% para entidades beneficentes e outros 50% para a realização de campanha de prevenção de acidentes.

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O trabalhador morreu soterrado durante escavações no canteiro de obras. No momento do acidente, o operário estava fazendo acertos no talude, um plano inclinado que ia até o local mais profundo da escavação, quando a terra desabou sobre ele. O terreno estava molhado, em decorrência das chuvas, e havia a atividade de retroescavadeiras no entorno da escavação.

Procuradores do MPT constataram a falta de escoras laterais para evitar a ocorrência de desabamento. "O escoramento é exigido pelas normas de segurança do trabalho, dentre elas, a Norma Regulamentadora nº 18, mas a perícia do MPT apontou para a ausência da proteção coletiva, responsabilizando o consórcio pelo acidente", informou o MPT.

Pela TAC, o consórcio compromete-se a instalar e manter proteção coletiva em locais onde haja risco de queda de trabalhadores, projeção de materiais e atividades de escavação. Além disso, deverá haver uma análise preliminar de risco pela equipe de segurança antes de qualquer atividade na obra. Os procedimentos só podem ocorrer depois da autorização prévia emitida pelo setor de segurança, com assinatura do responsável técnico.

Em situação de risco à vida e à segurança dos operários, a empresa deve suspender todas as atividades após notificação pelo Ministério Público, e retomá-las apenas após a sua regularização perante o órgão.

O consórcio passa a assumir a responsabilidade solidária com as prestadoras de serviços quanto às medidas de segurança e saúde do trabalho no canteiro de obras, alojamentos e moradias. Caso a prestadora deixe de honrar os pagamentos salariais, caberá ao consórcio reter os pagamentos à empresa terceirizada e direcioná-los diretamente aos trabalhadores.

As multas pelo descumprimento do acordo variam de R$ 40 mil a R$ 80 mil por item e subitem descumprido, a cada constatação em período não inferior a 30 dias.

Segundo o MPT, as obras de expansão do aeroporto permanecem parcialmente interditada pelo Ministério do Trabalho e Emprego, que ordenou a paralisação da atividade de concretagem e o trabalho em altura em andaimes sustentados por madeiras.

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) articula a assinatura de um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para garantir a segurança nas agências bancárias do Recife. A medida foi proposta após a crescente onda de assaltos aos bancos localizados na capital pernambucana. O documento deve ser assinado nesta terça-feira (14). 

De acordo com o promotor de Justiça com atuação na Defesa do Consumidor, Ricardo Coelho, este TAC é inédito no país. O documento prevê que 261 bancos da Região Metropolitana do Recife (RMR) devem se equipar para garantir a segurança de usuários e trabalhadores. 

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Entre as medidas propostas estão à instalação de câmeras de segurança, porta giratória, detector de metais, vidros blindados e biombos separando e protegendo os caixas. As instituições bancárias também deverão desenvolver campanha publicitária, durante um ano, nas rádios, TVs e jornais, dando dicas aos consumidores para evitar fraudes e assaltos.

Com informações da assessoria

O Ministério Público do Trabalho (MPT), através de Termo de Ajuste de Conduta (TAC), proibiu a loja Zinzane Comércio e Confecções de Vestuário de exigir que seus empregados comprem roupas da marca para usá-las como fardamento. Além disso, o estabelecimento deverá registrar os horários de entrada, saída e período de repouso dos funcionários nas lojas com mais de dez trabalhadores.

Caso descumpra as exigências, a Zinzane Comércio deverá pagar multa de R$ 15 mil por cláusula. Os valores deverão ser reversíveis ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. Denúncias referentes ao desrespeito do TAC podem ser feita no site do MPT.

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Com informações da assessoria

Durante fiscalização realizada em cinco Casas de Farinha do município de Caetés, no Agreste de Pernambuco, o Ministério Público do Trabalho (MPT) identificou que três desses estabelecimentos empregavam crianças e adolescentes com idades que variavam de 9 a 17 anos. As empresas também não forneciam equipamentos de proteção individual para os funcionários que descascavam mandioca. 

De acordo com o MPT, as Casas de Farinha firmaram Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para interromper o trabalho infantil e fornecer os equipamentos necessários. O acordo foi proposto no último dia 26 de abril, após fiscalização em conjunto com a Gerência Regional de Trabalho e Emprego (GRTE) de Garanhuns.

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As investigações foram iniciadas, em 17 de abril, após denúncias feitas aos MPT através do Disque 100. Os estabelecimentos terão que instalar, dentro de três meses, cadeiras com encosto e apoio para as descascadeiras de mandioca e a divulgar o teor do TAC entre os funcionários, fixando-o em quadro de avisos da empresa. 

Descumprindo o acordo, as casas estarão sujeitas ao pagamento de multa no valor de R$ 1 mil por trabalhador irregular. Todos os eventuais valores arrecadados serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador.

Com informações da assessoria

O Ministério Público de Pernambuco (MPPE) firmou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o prefeito de Itaquitinga, Zona da Mata do Estado, Pablo José de Oliveira Moraes (PDT) para que seja pago o complemento dos salários dos servidores efetivos, ativos e inativos assim como o 13º dos profissionais. Os pagamentos eram de responsabilidade do antigo gestor, mas não foram efetivados. 

De acordo com o documento, o MPPE foi informado pelo Sindicado Único dos Profissionais do Magistério Público das Redes Municipais de Ensino no Estado de Pernambuco (Sinduprom-PE) sobre a falta de pagamento que deveria ter sido realizado pelo antigo prefeito da cidade Geovani Oliveira (PMN), no último mês de mandato.

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Diante da situação, Moraes assumiu a responsabilidade de realizar os pagamentos do salário de dezembro de 2012 e do 13º a todos os servidores efetivos, ativos e inativos, em cinco parcelas, com vencimentos no dia 30 dos meses de maio, junho, julho e agosto, e a última parcela no dia 15 de setembro. Esta última deverá ser efetuada mediante folha complementar.

No TAC também ficou acertado que até o dia 15 de cada mês subsequente, o prefeito terá que encaminhar à Promotoria de Justiça o resumo da folha de pagamento daqueles profissionais ativos e inativos, comprovando a quitação das parcelas. Além disso, esses pagamentos referentes a quantias atrasadas não poderão prejudicar o pagamento normal dos meses trabalhados em 2013. 

Caso o TAC seja descumprido, está prevista uma multa diária de R$ 1 mil, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.

 

*Com informações do MPPE

 

Com a finalidade de garantir o acesso à sala de aula e a permanência dos alunos na escola, o prefeito de Goiana, Frederico Gadelha, o secretário municipal de Educação, Horácio Reis, e os conselheiros tutelares do município firmaram Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com o Ministério Público de Pernambuco (MPPE) assumindo o compromisso de implantar a Ficha de Acompanhamento de Aluno Infrequente (Ficai), no sistema municipal de ensino. O TAC tem o prazo de vigência de três anos, podendo ser renovado por igual período, ou mesmo ser incorporado ao sistema de ensino por tempo indeterminado.

O município também deve desenvolver ações que visam à conscientização dos pais ou responsáveis sobre a importância da frequência dos estudantes na instituição de ensino. Segundo informações do MPPE, a Promotoria de Justiça foi informada sobre o elevado número de faltas nas unidades municipais de ensino, principalmente, nas sextas-feiras. Esta evasão também foi noticiada pelo Conselho Tutelar.

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A secretaria também terá o papel de coordenar, supervisionar e avaliar a aplicação do projeto bem como reproduzir e distribuir, junto às escolas, as fichas da Ficai e disponibilizar espaços e pessoal de apoio para a realização dos eventos do projeto.

Por sua vez, o Conselho Tutelar deverá notificar os pais e responsáveis para que compareçam acompanhados dos alunos e comunicar ao MPPE quando a ação da entidade não for bem sucedida. O representante do Ministério Público irá capacitar professores, diretores de escolas, conselheiros tutelares e técnicos da Secretaria de Educação quanto às ações de combate à evasão escolar, contempladas no projeto, como também, vai dar celeridade à tramitação da ficha, ingressando com ações judiciais cabíveis ou procedendo aos encaminhamentos necessários.

Caso o TAC não seja respeitado, o município está sujeito a multa diária de R$ 5 mil até o efetivo restabelecimento do cumprimento dos itens solicitados.



A Prefeitura de Petrolina iniciará nesta próxima quarta-feira (10), uma ação em que os proprietários de bares e restaurantes poderão assinar o Termo de Ajuste de Conduta (TAC). Com a assinatura, os locais terão um prazo de seis meses para cumprir as regras podendo utilizar o som acústico, obedecendo ao limite de decibéis e desobstruir as calçadas.  

“Seis meses é o tempo necessário para que os responsáveis pelos estabelecimentos se adequem aos itens do TAC. Quem não cumpri-lo terá o cancelamento do documento e, em casos maiores, o estabelecimento poderá ser interditado”,  informou o Secretário de Ordem Pública, Ney Siqueira. 

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) ingressou com ação de execução contra a Usina Petribu S/A, na Mata Norte de Pernambuco, acusada de descumprir o Termo de Ajuste de Conduta (TAC), assinado em 2009. Em 2011, o Comitê Pernambucano da Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e pela Vida apresentou denúncia contra a usina acusada de submeter trabalhadores a contato com substâncias tóxicas e não fornecer o equipamento de proteção individual para as atividades. 

A Usina Petribu ficou obrigada a implementar e manter atualizados o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e o Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; assegurar a realização de exames médicos dos empregados com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional; disponibilizar as ferramentas para o exercício das atividades, bem como conceder os equipamentos de proteção individual aos trabalhadores; transportar os funcionários; garantir alojamentos com locais para refeição, com lavatório, coleta de lixo, instalações sanitárias; disponibilizar água potável para os trabalhadores.

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Desde dezembro de 2009, a usina já foi inspecionada quatro vezes e, segundo relatórios apresentados pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE), em todas as ocasiões foram observados descumprimento de obrigações.

A multa prevista no acordo, reversível ao Fundo de Amparo ao Trabalhador, é no valor de R$ 10 mil por cláusula descumprida. Após ter infringindo o acordo ao todo dez vezes, o MPT pediu à justiça que a Usina Petribu pague a importância de R$ 100 mil, além da correção das irregularidades.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) em Pernambuco assinou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) para garantir o engajamento das representações no cumprimento da Lei Federal 12.009/2009, conhecida por 'Lei dos Motoboys”. O documento foi firmado em pareceria com os Sindicatos dos Trabalhadores de Moto, Motoqueiros, Motoboys, Motomens e Afins (Sindmoto-PE) e das Empresas de Transporte de Cargas e Logística do Estado.

De acordo com o MPT, o objetivo da ação é orientar e fiscalizar o cumprimento da legislação, que tem como foco a saúde e a segurança dos trabalhadores do segmento. Conforme o documento, os sindicatos se comprometem a desenvolver, no prazo de trinta dias, ações de orientação dirigidas aos profissionais da categoria. 

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A motocicleta ou motoneta usada por eles deve ter registro como veículo da categoria de aluguel; instalação de protetor de motor mata-cachorro, aparador de linha antena corta-pipa. Não é permitido o transporte de combustíveis, produtos inflamáveis ou tóxicos e de galões nos veículos de moto-frete. Somente botijões de gás de até 13 quilos e de água mineral, de no máximo 20 litros, podem ser levados.

Caso descumpram as cláusulas, os sindicatos estarão sujeitos à multa de R$2.500. O valor será revertido ao Fundo de Amparo ao Trabalhador. A fiscalização do termo poderá ser feita pelo MPT, pela Justiça do Trabalho, pela Superintendência Regional do Trabalho e Emprego e pelo Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco. A população também pode ajudar, realizando denúncias através da internet

Com informações da assessoria

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