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Um pedido de vista do Ministério Público de Contas (MPCO) adiou para a próxima semana a análise da auditoria especial que apurou possíveis irregularidades na contratação de shows para o interior do estado a partir de emendas parlamentares. O relator do processo, conselheiro Dirceu Rodolfo, não adiantou o conteúdo do seu voto previamente para o MPCO e, por isso, o procurador Ricardo Alexandre pediu vista para estudar melhor o processo.

O procurador alegou que não estava seguro para opinar sobre o processo previsto para entrar na pauta dessa terça-feira (7) e prometeu devolvê-lo ao relator no prazo regimental, isto é, até a quinta-feira (16) da próxima semana, quando deve ocorrer o novo julgamento.

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A auditoria realizada na Empresa Pernambucana de Turismo (Empetur) refere-se ao exercício financeiro de 2014 e entre os achados negativos destacam-se três: contratação de produtoras cujos sócios têm vínculos pessoais ou profissionais com parlamentares, sobrepreço na contratação de artistas e pagamento a artistas para realização de shows em eventos privados.

O ex-deputado federal e ex-prefeito do Recife, João Paulo (PT), garantiu a equipe do Portal LeiaJá nesta quarta-feira (1º) que seu advogado irá tomar conhecimento sobre a rejeição de suas contas de 2005 decididas pelo Tribunal de Constas do Estado (TCE) hoje. Segundo o petista, ele ainda não foi notificado sobre a decisão. 

“Meu advogado está cuidando disso e vai tomar as providências e entrar com recursos”, explicou, alegando só se posicionar sobre o caso posteriormente. 

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Questionado se, de fato, as despesas com educação não foram cumpridas, ele reforçou não ter ciência da decisão do TCE. “Não recebi nenhuma notificação, mai eu vou aguardar receber para ver as providências necessárias”, repetiu. 

Contas reprovadas – Em sessão nesta quarta-feira, o TCE rejeitou as contas da gestão de 2005 do ex-prefeito do Recife João Paulo alegando que ele não cumpriu os 25% de despesas destinados à educação. 

O Tribunal de Constas do Estado (TCE), rejeitou, em sessão realizada nesta quarta-feira (1º), as contas de 2005 do ex-prefeito do Recife João Paulo (PT). A decisão foi tomada a pedido do Ministério Público de Contas e teve o parecer prévio emitido pela Segunda Câmara deste Tribunal

No recurso relatado pelo conselheiro Marcus Nóbrega, foi afirmado que João Paulo não cumpriu, em nenhum ano do seu segundo mandado, os 25% obrigatórios de despesas em educação, por isso suas contas foram rejeitadas. 

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O Tribunal de Contas do Estado (TCE) multou a ex-gerente de Operacionalização da Fundação de Cultura da Cidade do Recife (FCCR), Mércia Chagas de Souza, por irregularidades na contratação de serviços de sonorização e iluminação para o ciclo natalino e de réveillon em 2012, último ano da gestão do prefeito João da Costa (PT). 

De acordo com uma auditoria especial realizada pelo órgão de controle nas contas da instituição, comandada pelo conselheiro substituto Marcos Nóbrega, foi constatado um prejuízo de R$ 193 mil na contratação das diárias. Em seu voto, Nóbrega disse que houve pagamento de diárias de locação de equipamentos em quantidade superior à permitida para as festividades, um total de 24 a mais do que foi contratado. 

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A multa é solidária com as empresas envolvidas nas irregularidades Sigma Locação e Eventos, Maria João Eventos Ltda e Sotefys Serviços Ltda. 

A presidente do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP), Cristiana de Castro Moraes, barrou uma investigação dos procuradores do Ministério Público de Contas sobre eventuais irregularidades nos salários dos secretários do governo Geraldo Alckmin (PSDB). Segundo a conselheira, os procuradores do órgão responsável pela fiscalização financeira da administração estadual não têm competência legal para realizar esse tipo de procedimento. No regimento interno do Ministério Público de Contas não há regras que regulamentam a divisão das atribuições de seus membros.

"O encaminhamento direto pelos procuradores à Presidência não é a mais apropriada no que tange ao desempenho específico de atribuições", escreveu Cristiana no texto da decisão. "Entendo que o requerimento para os fins formulados necessita submeter-se a um regramento mínimo no que se refere à definição de atribuições, que a rigor são da Chefia do Ministério Público de Contas".

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A determinação foi feita no âmbito de um processo aberto por dois procuradores do Ministério Público de Contas, no qual pediam instauração de auditoria para apurar casos de possíveis violações ao teto salarial do funcionalismo público. A investigação tinha por objetivo fazer um pente-fino nos quadros de servidores dos três poderes do Estado: Executivo, Legislativo e Judiciário.

Servidores estaduais são obrigados a respeitar os tetos remuneratórios previstos pela Constituição Federal. Funcionários ligados ao Executivo não podem receber valores acima do salário do governador - fixado no valor de R$ 21,6 mil. Os vinculados ao Judiciário estão submetidos ao salário dos desembargadores do Tribunal de Justiça - estipulado em R$ 30,4 mil. E os do Legislativo, ao salário de um deputado estadual, que é 75% do que recebe um parlamentar da Câmara federal (R$ 33,76 mil).

O pedido pela instalação da auditoria ocorreu depois de os procuradores terem recebido denúncias de que secretários de Alckmin estariam estourando os valores dos tetos previstos pela legislação. Cristiana barrou a criação da auditoria solicitada pelos procuradores.

Em sua argumentação, a conselheira admitiu a inexistência de dispositivos internos que disciplinem as funções dos membros do Ministério Público de Contas. Cristiana escreveu que, apesar disso, era possível aplicar as regras vigentes no Ministério Público Estadual por "simetria e analogia" dos órgãos. Ambos são independentes e têm chefias distintas.

Em aberto

O assunto, no entanto, também não é claro na esfera do Ministério Público Estadual. O procurador-geral de Justiça, Marcio Elias Rosa, que é chefe do MP estadual, ora afirma entender que a investigação de secretários é uma atribuição dos promotores, ora diz que é uma competência exclusiva do procurador-geral.

Em maio de 2011, por exemplo, Elias Rosa defendia que "notificações e requisições, requerimentos ou solicitações que tiverem por destinatários o governador, deputados estaduais, desembargadores, juízes e secretários de Estado deveriam sempre ser encaminhadas por meio do Procurador-geral de Justiça".

Em julho do ano passado, porém, Elias Rosa defendeu o contrário. Ao receber um processo contra a secretaria dos Direitos das Pessoas com Deficiência, Linamara Rizzo Battistella, o procurador-geral encaminhou o procedimento aos promotores sob argumento de que "as atribuições concedidas ao Procurador-geral de Justiça não se estendem às eventuais condutas ímprobas praticadas por secretário de Estado".

Questionado sobre a decisão do TCE, que foi baseada no regimento do Ministério Público Estadual, Elias Rosa negou se tratar de um impedimento. "Tratam-se de atribuições que a lei necessariamente deve regular", afirmou.

O procurador-geral do Ministério Público de Contas, Rafael Neubern Demarchi Costa, discorda. Segundo ele, a procuradoria de Contas tem uma estrutura pequena demais para que o procurador-geral concentre a atribuição de investigar secretários. "Se a gente concentrasse tudo no procurador-geral, ia ficar muito mais difícil. Porque aqui somos só em nove (procuradores). E nós atuamos com autoridades estaduais", disse Costa.

Procuradores do Ministério Público de Contas recorreram da decisão da presidente do TCE. "Se qualquer pessoa pode denunciar irregularidades perante o TCE, seria um despropósito que procuradores pagos para isso não pudessem o fazer", disse o procurador José Mendes Neto, que assina o recurso junto com o colega Thiago Pinheiro Lima.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) emitiu uma notificação de alerta ao governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), sobre o percentual de comprometimento da receita da gestão com a folha de pagamento dos servidores. 

Segundo o balanço do primeiro quadrimestre, o governo ultrapassou o limite prudencial determinado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) no item gasto com pessoal. A despesa não deveria ultrapassar os 46,55% da folha, no entanto atingiu a casa dos 47,23%. 

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De acordo com a Lei, os gastos não podem atingir os 49%. Caso aconteça, o governo será penalizado e terá que, inclusive, demitir servidores temporários, como os que ocupam cargos em comissão. 

Sob a ótica do relator das contas da atual gestão, o conselheiro Ranilson Ramos, “o montante da despesa com pessoal do Poder Executivo do Estado ultrapassou 95% do seu limite de 49% da receita corrente líquida”. 

Um levantamento feito pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) apontou que 165 das 184 prefeituras de Pernambuco estão apresentando despesas com pessoal acima do limite permitido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), que é de 54% da Receita Corrente Líquida (RCL). De acordo com o estudo, 115 prefeituras (62,5% do total) já extrapolaram o percentual previsto pela LRF.

Os dados referem-se a dezembro de 2014 e constam dos Relatórios de Gestão Fiscal disponíveis no Sistema de Coleta de Dados Contábeis de Estados e Municípios (SISTN) do Ministério da Fazenda, e de prestações de contas eletrônicas enviadas ao Tribunal de Contas.

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Após o resultado do levantamento, o TCE apontou medidas de controle para que sejam adotadas pelas prefeituras. A primeira é quando a despesa com pessoal estiver entre 48,6% e 51,29% da Receita. Para este caso, considerado como "limite de alerta", não há vedações ou punições ao gestor. O propósito é chamar a atenção. Foram oficiadas 14 prefeituras nesta situação.

Na segunda, quando a despesa total com pessoal estiver entre 51,3% e 54% da RCL, considera-se que foi ultrapassado o “limite prudencial”. Não há punições, mas a LRF proíbe o gestor de realizar atos que aumentem a despesa com pessoal. São proibidos, salvo algumas exceções: a concessão de vantagem, aumento, reajuste ou adequação de remuneração, a criação de cargo, emprego ou função, a alteração de estrutura de carreira que implique aumento de despesa, o provimento de cargo público, admissão ou contratação de pessoal, e a contratação de hora extra. O Tribunal emitiu alertas para 36 prefeituras que estavam nesse limite.

Por fim é quando a despesa total com pessoal estiver acima de 54% da RCL. Neste caso há um rol mais extenso de vedações, que inclui desde a proibição de celebrar convênios com os governos estadual ou federal até a possibilidade de punições ao gestor. Já extrapolaram o “limite legal” e foram alertadas para tomar medidas nos prazos e condições da LRF, visando à redução do percentual de sua despesa com pessoal, 115 prefeituras.

O prazo para divulgação dos Relatórios de Gestão Fiscal com os dados do 1º quadrimestre de 2015 se encerra nesta sexta-feira (29). A partir de julho, o TCE deve enviar novos alertas às prefeituras. 

A Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado aplicou uma multa aos prefeitos de Gravatá, Bruno Martiniano (PTB), e de Custódia, Luiz Carlos Gaudêncio (PT), por irregularidades na gestão fiscal dos municípios no terceiro quadrimestre de 2013. O petebista foi penalizado com uma multa no valor de R$ 19,2 mil, já o petista de R$ 22,8 mil. Os relatores dos processos foram os conselheiros Teresa Duere e Marcos Loreto, respectivamente.  

Segundo o relatório de auditoria, a Prefeitura de Gravatá além de não ter tomado providências para reduzir os gastos com a folha de pessoal que já estavam acima do limite estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal, gastou com o funcionalismo no referido quadrimestre 66,65% da sua receita, quando o limite é 54%. “Tal fato caracteriza infração administrativa, acarretando ao agente que lhe deu causa multa de 30% dos seus vencimentos anuais”, afirma Duere em seu voto.

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Em relação a Custódia, a Prefeitura comprometeu 77,57% de sua receita com a folha no terceiro quadrimestre de 2013, agravando o descontrole que já havia sido detectado pelo TCE na gestão de pessoal. “Restou evidenciado que o prefeito não tomou providências para reduzir os gastos com a folha, configurando a prática de infração administrativa”, observou Loreto. 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) rejeitou, em auditoria especial, as contas referentes a contratações e despesas para a realização do Carnaval 2012 do Recife. O órgão imputou a gestores da Fundação de Cultura Cidade do Recife (FCCR) à época o ressarcimento de R$ 70.390,13 aos cofres públicos, além de multas de R$ 2 mil a R$ 7 mil. Dentre os multados, está a ex-presidente da FCCR Luciana Félix.

A auditoria apontou diversas falhas na condução das contratações, a exemplo do serviço de hospedagem, concentrada em lote único e que restringiu o princípio da competitividade, segundo o processo. Houve também pagamento a maior de diárias de locação de toldos, que gerou o prejuízo que deve ser ressarcido de acordo com o resultado do processo.

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Há ainda evidências de falsidade de um contrato de exclusividade que ensejou inexigibilidade de licitações. As publicações das dispensas e inexigibilidade de licitação também foram, segundo o TCE, feitas fora do prazo legal e de forma 'intempestiva'.

O voto do relator do processo foi aprovado por unanimidade pelos membros da Primeira Câmara de Julgamento do TCE-PE. Os citados ainda têm até 30 dias para apresentar recurso. Até lá, não precisam pagar as multas e o ressarcimento previstos no processo.

A Associação dos Membros dos Tribunais de Contas do Brasil (Atricon) vai enviar a presidente Dilma Rousseff (PT) e aos presidentes do Senado, Renan Calheiros, e da Câmara Federal, Eduardo Cunha, ambos do PMDB, um documento com 15 sugestões para o combate à corrupção no Brasil.

Segundo o presidente da entidade e do Tribunal de Contas do Estado, conselheiro Valdecir Pascoal, a diretoria "trabalhou durante vários dias na elaboração de uma nota pública para marcar uma posição no contexto da crise que o país está atravessando".

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A proposta da Atricon envolve, entre outras coisas, mudanças na Lei da Ficha Limpa; na Lei de Licitações e Contratos; na Lei Anticorrupção e no Decreto que a regulamentou; na legislação eleitoral e no Decreto que permite a Petrobras e a Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos.

Confira o documento na íntegra:

CONTRIBUIÇÕES DA ATRICON PARA COMBATER A CORRUPÇÃO NO BRASIL

A ASSOCIAÇÃO DOS MEMBROS DOS TRIBUNAIS DE CONTAS DO BRASIL — ATRICON, entidade que congrega membros dos 34 Tribunais de Contas brasileiros:

— Considerando a sua história de mais de 22 anos de atuação pautada na defesa da efetividade do controle público e dos Tribunais de Contas como instituições republicanas a serviço da democracia, da boa governança e da probidade na gestão dos recursos públicos;

— Considerando que a sociedade — no atual contexto da grave crise ética que atinge setores representativos da administração pública e da iniciativa privada — exige dos Poderes públicos e de suas lideranças máximas a adoção de medidas firmes, corajosas e efetivas com vistas ao fortalecimento do combate à corrupção,

PROPÕE AOS PODERES DA REPÚBLICA — ESPECIALMENTE À PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA E AO CONGRESSO NACIONAL —  AS SEGUINTES MEDIDAS:

1 – Alteração da Lei da Ficha Limpa para estabelecer como hipótese de inelegibilidade a não aplicação pelos gestores públicos dos valores constitucionais mínimos em Educação;

2 – Tornar a corrupção crime hediondo;

3 – Alterar a legislação eleitoral de modo a impedir o abuso do poder econômico nas eleições;

4 – Conferir aos Tribunais de Contas competência para emitir parecer técnico prévio sobre as contas de campanhas eleitorais e dos partidos políticos;

5 – Alterar a Lei de Licitações e Contratos a fim de aumentar a sanção para gestores públicos que não observarem,  nos termos da lei, a ordem cronológica dos pagamentos públicos a fornecedores e determinar que todos os órgãos da administração pública federal, estadual e municipal divulguem na internet a lista dos seus credores e a respectiva ordem dos pagamentos;

6 – Suspender os efeitos do Decreto 8.420/15, que regulamentou a Lei Anticorrupção, na medida em que a sua aplicação, no atual contexto, gera completa insegurança jurídica e pode implicar mitigação da responsabilização de empresas, agentes públicos e privados nas esferas civil e penal;

7 – Alterar a Lei Anticorrupção de forma a deixar explícitas  as competências dos Tribunais de Contas e do Ministério Público, especialmente em relação ao controle dos acordos de leniência;

8 –  Aprovar o projeto de lei (PLP 13/1995) que permite aos Tribunais de Contas solicitar quebra dos sigilos bancário e fiscal de administradores públicos, no curso dos processos de contas;

9 – Revogar o artigo 67 da Lei 9.478/97, o Decreto Federal  2.745/98 e o artigo 15, 2º da Lei 3890-A/61, que permitem à Petrobrás e à Eletrobrás descumprirem o Estatuto Nacional de Licitações e Contratos;

10 – Fortalecer a meritocracia no serviço público, entre outras medidas, por meio da diminuição dos cargos e funções de confiança;

11 – Vedar a  nomeação para cargos públicos em comissão de pessoas que tiveram contas julgadas irregulares pelos Tribunais de Contas;

12 – Aumentar a transparência do setor público nacional com a criação de um portal nacional contendo todos os atos de gestão, orçamentos, contratos, convênios prestações de contas, julgamentos, nome dos fornecedores e subsídios concedidos;

13 – Julgar, no prazo mais breve, as contas anuais da Presidência da República referentes aos exercícios financeiros de 2002 a 2013, conferindo efetividade à Constituição, artigos 49, IX e 71, I;

14 – Estabelecer nas legislações de abrangência nacional, a exemplo da lei de licitações e contratos, procedimentos simplificados para municípios de pequeno porte e instituir programas efetivos para que estes entes federativos  estruturem seus sistemas de Controle Interno e de governança pública;

15 – Criar um órgão nacional de controle dos Tribunais de Contas, com atribuições correcionais, administrativas e que possa estabelecer indicadores e metas de desempenho nacionais — o Conselho Nacional dos Tribunais de Contas – CNTC.

O Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) pediu informações à Polícia Federal, Ministério Público e Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) sobre resultados das investigações do cartel de trens.

O pedido foi feito em um voto do conselheiro do TCE Renato Martins Costa na análise de um contrato de R$ 14,2 milhões entre o Metrô e a multinacional francesa Alstom, uma das empresas acusadas de integrar o conluio que operou entre 1998 e 2008 nos governos de Mário Covas, José Serra e Geraldo Alckmin, todos do PSDB.

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O tribunal não apontou até agora nenhuma irregularidade no contrato fechado em 2010 para a compra de 16 conjuntos de ATC de bordo, para trens das frotas G,H e I. Esse contrato não foi citado pela empresa Siemens no acordo de leniência firmado com o Cade, no qual ela denunciou a existência de cartel no setor metroferroviário e também as empresas que dele participavam.

O conselheiro, no entanto, escreveu em seu voto que a decisão pela regularidade é prematura, pois avalia que a comprovação da existência do cartel "contaminaria o negócio desde sua origem".

"Parece-me prematura, no atual momento, a emissão de qualquer juízo sobre a matéria em exame", diz o texto assinado por Costa. "A atuação do cartel, se constatada, poderia contaminar o negócio desde a sua origem, transformando o exame aparentemente regular do que é submetido a esta Corte, em matéria impregnada de vício absoluto, capaz de condená-la por inteiro".

Por meio de nota, a Alstom informou que "participa das licitações de acordo com as leis dos países em que atua".

Metrô informou por meio de sua assessoria de imprensa que permanece à disposição do TCE e de todos os órgãos que estão participando da investigação.

O prazo para os gestores encaminharem as prestações de contas eletrônicas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) encerra nesta terça-feira (31). Para as unidades estaduais, a entrega da documentação online ao TCE só poderá ser feita até esta segunda (30), já as municipais têm até amanhã. As datas limites, de acordo com o Tribunal, não serão estendidas.

De acordo com o último balanço divulgado pelo órgão no início da manhã, até agora 686 unidades finalizaram as prestações de contas e outras 1132 foram iniciadas. Para o procedimento de entrega da documentação, o TCE adotou um sistema operacional online e não está mais aceitando documentos de papel.

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Para facilitar o acesso, o TCE está funcionando em regime especial desde o último dia 20, quando foi reforçada a equipe de atendimento, tanto no prédio sede, no Recife, como também nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado. Nos locais estão sendo disponibilizados computadores só para prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso. 

A menos de 15 dias para o encerramento do prazo de entrega das prestações de contas ao Tribunal de Contas do Estado (TCE), a maioria dos gestores ainda não iniciou o processo de envio da documentação de forma eletrônica. Até agora, de acordo com o TCE, apenas a prefeitura de Cachoeirinha concluiu todo o processo e 623 prestações, das 1.201 que estão sendo aguardadas, foram iniciadas, o que significa 50%. No entanto, 136 unidades jurisdicionadas ainda não possuem usuários cadastrados junto ao sistema eletrônico.

Para tentar reverter o quadro, o TCE vai funcionar em regime especial a partir desta sexta-feira (20), reforçando a equipe de atendimento, tanto no prédio sede, no Recife, como também nas Inspetorias Regionais, no interior do Estado. Serão disponibilizados computadores só para prestação de contas, configurados para facilitar o envio, com o monitoramento de técnico de informática para ajudar se for preciso. 

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"As unidades que não fizerem o cadastramento dos seus usuários como titular, contador, ordenador de despesa, controle interno e outros, ficarão impedidas de enviar a prestação de contas. Por isso a importância da urgência nesse procedimento", afirmou a gerente do processo eletrônico do TCE, Adriana Dubeux. 

Os gestores dos órgãos estaduais têm até o dia 30 de março para enviar a prestação de contas de forma eletrônica. Para os órgãos municipais, o prazo se encerra no dia 31. Documentos em papel não serão mais aceitos pelo TCE e o órgão deixou claro que não haverá prorrogação de prazos.

 

O Tribunal de Contas do Estado (TCE) suspendeu o processo de licitação do projeto de transposição de água da Bacia do Rio Paraíba do Sul para o Sistema Cantareira. Orçada em R$ 830 milhões e prevista para o fim de 2016, a obra planejada pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp) é a principal aposta do governo Geraldo Alckmin (PSDB) para tentar recuperar o maior manancial paulista, que opera há oito meses no vermelho, com água do volume morto.

A suspensão foi deferida pelo conselheiro Renato Martins Costa a partir de uma representação feita pela construtora Queiroz Galvão, que acusou vícios no edital lançado pela Sabesp. Entre os pontos questionados pela empreiteira estão a contratação integrada de projetos básico e executivo e de execução da obra, e a exigência de comprovação de experiência na execução de adutora e de construção de uma estação elevatória completa. Em nota, a Sabesp informou que "apresentou resposta à impugnação e aguarda decisão do TCE".

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A transposição foi anunciada por Alckmin em março de 2014 e seria concluída em 18 meses, segundo o tucano. A ideia causou polêmica com o governo do Rio de Janeiro, que temia impacto da transposição na vazão do Rio Paraíba do Sul, única fonte de abastecimento de água para cerca de 10 milhões de pessoas na Região Metropolitana do Rio. No fim de 2014, após as eleições, os dois governo fecharam um acordo para viabilizar o projeto.

Após o acordo, o projeto de transposição entrou para a lista de obras do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC), do governo federal, o que permitiu que a licitação fosse feita em Regime Diferenciado de Contratações (RDC), método utilizado para as obras da Copa do Mundo de 2014 e para a Olimpíada de 2016, e que foi questionado pela Queiroz Galvão no pedido de impugnação da contratação.

A obra prevê a transposição de 5,1 mil litros por segundo, em média, da Represa Jaguari, em Igaratá, que pertence à Bacia do Paraíba do Sul, para o reservatório Atibainha, em Nazaré Paulista, que forma o Sistema Cantareira. Segundo o projeto apresentado, a água também poderá ser transferida no sentido contrário, para encher . Nesta sexta-feira, 14, o Cantareira está com 14,3% da capacidade, incluindo duas cotas do volume morto. Na prática, está negativo em cerca de 15%. Já a Represa Jaguari está com 13,4%, índice baixo para esta época do ano.

O Tribunal de Contas do Estado (TCE), através de uma auditoria especial julgada na Primeira Câmara, apontou falhas na execução de obras e serviços de engenharia realizados pela Prefeitura de Jaboatão dos Guararapes, durante exercício financeiro de 2011. Na análise foi relatado que a responsabilidade pela demanda de execução das obras de pavimentação das ruas integrantes da Regionais 1-6 do sistema viário municipal, foi da então secretária de Obras, Manutenção e Defesa Civil do município, Magna Suely Aleixo. 

De acordo com o voto da relatoria, o conselheiro substituto Marcos Flávio, na defesa apresentada pelos interessados, ficou constatado que houve superfaturamento no valor de R$ 1.039.465,15 no contrato de prestação de serviços técnicos de consultoria para a elaboração de estudos de viabilidade técnica, econômica e ambiental e projeto básico de engenharia para pavimentação das ruas do sistema viário municipal.

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Por essas razões, a Câmara dirigida pelo seu presidente, conselheiro Ranilson Ramos julgou irregular o processo de prestação dos serviços e foi imputado solidariamente o débito de R$ 1.039.465,15 à PLANEP – Planejamento, Estudos e Projetos Ltda, empresa contratada pela Prefeitura para a realização do serviço; à Magna Suely Aleixo dos Santos, secretária de Obras, Manutenção e Defesa Civil e à Flávia Cecília de Melo Ribas, gerente de projetos e orçamentos. Tal valor deverá ser atualizado monetariamente a partir do 1º dia do exercício financeiro subsequente ao das contas julgadas (1º dia útil de 2012).

O Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) e a Polícia Federal se uniram para investigar um desfalque de cerca de R$ 30 milhões na prefeitura de Itaguaí, na região metropolitana do Rio de Janeiro. Há 73 processos abertos no tribunal sobre a gestão do prefeito Luciano Mota (PSDB). Os órgãos vão trocar informações sobre fraudes em contratações e pagamento a vereadores suspeitos de não investigar denúncias contra a prefeitura.

Estão sob análise contratos para locação de veículos, compra de remédios e material de limpeza, além de contratação de artistas e shows. Provas apontam relações ilegais entre a prefeitura e empresas prestadoras de serviço. “Há serviço não efetuado e pago, além de indicação de sobrepreço e contratação de funcionários fantasmas para favorecer vereadores do município”, disse o presidente do TCE-RJ, Jonas Lopes de Carvalho Junior.

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Em parceria com a Polícia Federal, os fiscais do tribunal vão avaliar os documentos apreendidos pelos agentes em uma operação deflagrada em 2014. Na ocasião, a PF chegou a apreender um carro usado pelo prefeito, uma Ferrari amarela, avaliada em cerca de R$ 1,5 milhão. “O delegado [da Polícia Federal Hylton Coelho] pediu uma apuração técnica para dar credibilidade ao relatório final a ser entregue à Justiça”, explicou o presidente do tribunal.

Durante a análise de 36 dos 73 processos contra Luciano Mota, o TCE-RJ já havia determinado retificações em editais de licitações. O órgão ordenou também que a prefeitura justificasse a contratação de serviços sem livre concorrência.

Procurada pela reportagem, a prefeitura de Itaguaí não comentou a investigação.

Cumprindo a primeira agenda pública após chegada de viagem da cidade do México, o governador de Pernambuco, Paulo Câmara (PSB), comentou na tarde desta segunda-feira (9) a lista divulgada pelo Supremo Tribunal Federal (STF) sobre os supostos envolvidos com a operação Lava Jato da Petrobras. Sem querer se aprofundar no assunto, o pessebista frisou o direito de defesa de todos os políticos mencionados, porém, prometeu se manifestar no decorrer do caso. 

A posição de Câmara foi proferida logo após solenidade alusiva ao Dia Internacional das Mulheres realizada no Palácio do Campo das Princesas. “Eu acho que é um momento ainda de precaução, de verificação. Eles (os mencionados) vão ter todo o direito de defesa e ao longo do processo a gente pode se manifestar”, garantiu.

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Apesar da promessa de se posicionar posteriormente sobre o desfecho da investigação, Paulo Câmara reforçou a preocupação em esperar a defesa de todos supostamente envolvidos. “Por enquanto eu acho muito precipitado se discutir qualquer assunto dessa questão sem ter direito de ver os autos (os políticos citados), sem ter direito ao contraditório, tão importante no regime democrático”, reforçou.

TCE- O governador também foi questionado sobre um usuário não identificado pelo Tribunal de Contas do Estado em relação contas de gestões anteriores do governo, mas defendeu-se. “O Tribunal aprovou sem ressalvas as contas e nós temos a tranquilidade de responder a qualquer tipo de questionamento. Não houve nada que norteie os princípios de qualquer contabilidade pública”, explicou.

Ainda sobre as contas do Estado, o pessebista relembrou fazer parte da gestão anteriormente e reforçou a situação. “Eu era secretário da Fazenda na época e isso foi uma decisão da Câmara de Programação Financeira, a partir de indicativos de descumprimentos dos decretos do governador”, acrescentou.

O Tribunal de Contas aprovou, nesta quarta-feira (04), as contas do ex-governador Eduardo Campos (PSB) do exercício financeiro de 2013, último ano completo da gestão dele no estado. O voto do conselheiro relator, Carlos Porto, foi pela aprovação, com ressalvas. Ele foi acompanhado pela conselheira Teresa Duere. Já o conselheiro Dirceu Rodolfo apresentou o voto divergente, em favor da aprovação das contas sem ressalvas, e foi acompanhado pelos conselheiros Marcos Loreto e Ranilson Ramos deixando o placar três a dois. 

O relator justificou o posicionamento pelo fato de o Governo do Estado, através da Câmara de Programação Financeira, ter cancelado despesas empenhadas e liquidadas no montante de R$ 395, 2 milhões. O cancelamento, segundo ele, teria sido a única falha relevante encontrada por ele na prestação de contas e o contador Geral do Estado não apresentou nenhum documento para justificar o procedimento.

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Já Dirceu Rodolfo entendeu que, mesmo tendo havido falhas na anulação de despesas já liquidadas, ela deveria ser tratada como “inconsistência contábil”, não sendo motivo para macular as contas do governador, já que ele não teve responsabilidade direta no processo.

“Tivesse havido contumácia por parte do Governo do Estado, eu acompanharia o voto do relator, mas foi a primeira vez que isto ocorreu. Por esse motivo, entendo que as contas devem ser aprovadas, sem ressalvas”, declarou o conselheiro.

Ainda de acordo com Dirceu, na avaliação das contas foram observados os limites de despesa com pessoal, de endividamento, de realização de operações de crédito e de pagamento da dívida previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal, bem como respeitados os limites constitucionais para aplicação de recursos públicos nas áreas de saúde e educação. 

No Parecer Prévio de aprovação, o TCE traz uma série de recomendações ao Governo do Estado quanto ao exercício financeiro de 2013. Entre elas: incluir no cálculo do limite de despesas total com pessoal da gestão, os gastos realizados com as Organizações Sociais; promover esforços para concluir o Centro Integrado de Ressocialização de Itaquitinga e realizar estudos de viabilidade econômico-financeira da Arena Pernambuco. Processos de Auditoria Especial serão formalizados para fazer o acompanhamento dessas matérias.

Abstinência 

O conselheiro João Campos declarou-se impedido para participar da votação das contas de Eduardo Campos, por ser genro do advogado do Governo do Estado, João Henrique Wanderley Filho. E o presidente Valdecir Pascoal só votaria em caso de empate.

O vice-líder da oposição na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), deputado Álvaro Porto (PTB), protocolou no Tribunal de Contas do Estado (TCE) uma denúncia, na manhã desta segunda-feira (2), sobre prováveis superfaturamentos no pagamento de cachês em shows durante o Carnaval de Pernambuco.

Quem recebeu o petebista no TCE foi a conselheira Teresa Duere. No início da tarde, Álvaro Porto entregou a mesma denúncia ao Ministério Público. "Denunciei a imoralidade que está instaurada na Secretaria de Turismo do Estado de Pernambuco, dentre os fatos mais absurdos que estão ocorrendo estão a perseguição política na divisão do orçamento e o superfaturamento na contratação de diversas atrações artísticas e culturais", argumentou. 

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Na semana passada, o petebista durante uma sessão ordinária na Casa Joaquim Nabuco questionou a Secretaria de Turismo e sobre os pagamentos. Segundo informações divulgadas por ele, a cantora Margareth Menezes recebeu de cachê R$ 30,9 mil por um show na Bahia, enquanto sua apresentação em Belém de São Francisco, no Sertão, custou R$ 150 mil. 

 

A Prefeitura de Orocó teve as contas, relativas ao exercício financeiro de 2012, julgadas irregulares pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE). Durante esse período quem estave à frente da gestão era o prefeito Reginaldo Cratéu Cavalcanti.

Segundo o relatório técnico, elaborado para Inspetoria Regional de Petrolina, detectou as seguintes irregularidades: não recolhimento ao Regime Geral de Previdência de mais de 70% das contribuições devidas no exercício, ausência de justificativa de preços em processos de inelegibilidade de licitação, inobservância de recomendação do TCE para instituir o sistema de controle interno, dispensa de licitação para a contratação de serviços de divulgação de atos oficiais e ausência de controle na aquisição de combustíveis.

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O conselheiro e relator do processo, Marcos Loreto, notificou o interessado para apresentação de defesa e apesar de ter solicitado prorrogação de prazo para oferecer o seu contraditório, o gestor não o fez. Em razão disso, a Segunda Câmara julgou irregulares suas contas, processo TC Nº 1380128-4, e aplicou-lhe uma multa no valor de R$ 7.663,95. O Ministério Público de Contas foi representado pela procuradora Maria Nilda na Sessão de julgamento.  

Com informações da assessoria de imprensa

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