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A privatização da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) está "madura", é "pertinente, correta e necessária", mas, diante de contestações judiciais, será preciso comprovar isso em juízo, afirmou nesta quarta-feira o ministro da Advocacia Geral da União (AGU), Bruno Bianco. Em debate online promovido pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), que estrutura a privatização, Bianco rebateu argumentos jurídicos contrários ao processo de desestatização.

O advogado geral da União ponderou que, atualmente, o debate sobre o tema está no Legislativo, com a tramitação, no Senado Federal, do projeto de lei que autoriza a privatização e cria um marco regulatório para a prestação de serviços postais universais. Por isso, seria melhor que a discussão jurídica sobre o processo ficasse para depois.

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Ainda assim, Bianco reconheceu "todas as questões que envolvem desestatização envolvem judicialização". "A sociedade evolui e, como de praxe, o direito não consegue acompanhar na mesma velocidade", afirmou o ministro, completando que, por causa disso, a AGU tem trabalhado junto ao Programa de Parcerias e Investimentos (PPI), que coordenada as privatizações e concessões de serviços públicos do governo federal, para incluir as questões jurídicas desde o início dos processos de desestatização.

Segundo Bianco, nas contestações judiciais à privatização dos Correios que já existem, o destaque é uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) que contesta a constitucionalidade da venda da estatal e é relatada pela ministra Carmen Lúcia. A alegação é de que a Constituição Federal e 1988 deixaria claro que compete à União manter de forma universal os serviços postais e de correio aéreo.

"A ação argumenta a impossibilidade de desestatização da ECT, já que ela presta serviço público previsto em comando constitucional", disse Bianco.

Para o ministro, o comando constitucional não impediria a privatização. Isso porque o artigo da Constituição diz "manter" os serviços, não entrando no detalhe se esses serviços devem ser prestados diretamente por autarquia ou empresa estatal ou podem ser objeto de concessão à iniciativa privada. Além disso, continua Bianco, na Constituição não há dispositivo que diga que os serviços postais são monopólio da União.

"O vocábulo manter não diz que tem que os serviços têm que ser prestados por empresa pública", afirmou Bianco. "Pode ser por concessão ou permissão de serviços públicos", completou o ministro.

A Advocacia-Geral da União (AGU) disse ao Supremo Tribunal Federal (STF) que o impeachment é um processo de natureza política e, por isso, não é papel da Corte definir prazo para sua análise.

A manifestação foi enviada em uma ação movida pelo PDT para obrigar o presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), a desengavetar os pedidos de impeachment contra o presidente Jair Bolsonaro (sem partido). O relator é o ministro Kassio Nunes Marques, que chegou ao STF por indicação do presidente.

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"A eventual imposição de processamento da denúncia para apuração de responsabilidade do Presidente da República, pelo Poder Judiciário, violaria o princípio da separação dos poderes, assegurado no art. 2º da Constituição Federal, tendo em vista que tal competência é do Poder Legislativo", diz a AGU.

O PDT lembra que Lira já sinalizou, em diferentes ocasiões, que não vai acolher os pedidos de impeachment contra Bolsonaro. Apesar do posicionamento, o presidente da Câmara não chegou a se manifestar sobre as notícias-crime oferecidas, o que na avaliação do partido impede 'qualquer controle político, jurisdicional ou social do seu proceder'.

O tema também está sendo discutido pelos ministros em um mandado de segurança movido pelo deputado federal Kim Kataguiri (DEM-SP). O julgamento chegou a ser iniciado no plenário virtual, plataforma online que permite a inclusão dos votos no sistema sem necessidade de reunião do colegiado, mas será transferido para a sessão por videoconferência a pedido do ministro Ricardo Lewandowski. Ainda não há data prevista para a análise. Relatora do caso, a ministra Cármen Lúcia sinalizou, em decisão liminar, que é contra um ultimato do STF ao presidente da Câmara.

O tribunal tem evitado atos que possam ser lidos como intervenção nas competências do Legislativo. O próprio Lewandowski negou liminarmente nesta segunda-feira, 11, um pedido para obrigar Davi Alcolumbre (DEM-AP), presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado, a pautar a sabatina de André Mendonça para a vaga aberta na Corte. O controle jurisdicional aparece apenas quando há indícios de que normas constitucionais ou internas do próprio Congresso estão sendo violadas. É o caso, por exemplo, da decisão que mandou o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (MDB-MG), instalar a CPI da Covid depois que ele resistia a atender a minoria da Casa Legislativa.

Minutos antes do início da sessão desta terça-feira, 6, no Supremo Tribunal Federal (STF), o presidente Jair Bolsonaro, por meio do advogado-geral da União, Bruno Bianco Leal, encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes a informação de que prestará pessoalmente o depoimento à Polícia Federal (PF) no inquérito "Bolsonaro x Moro", que apura se houve interferência política do chefe do executivo na corporação. O ministro Alexandre de Moraes solicitou, portanto, a suspensão do julgamento para avaliar se a pauta foi prejudicada.

"O requerente [Bolsonaro] manifesta perante essa Suprema Corte o seu interesse em prestar depoimento em relação aos fatos objeto deste Inquérito mediante comparecimento pessoal. Nesta oportunidade, requer lhe seja facultada a possibilidade de ser inquirido em local, dia e hora previamente ajustados, e, diz a mensagem da AGU enviada a Moraes.

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No documento, Bolsonaro afirma que a medida foi tomada com o "intuito da plena colaboração com a jurisdição dessa Suprema Corte". Como mostrou o Estadão na semana passada, segundo um interlocutor dos ministros, a tendência na Corte era de que fosse mantido o entendimento elaborado pelo ex-ministro Celso de Mello, que conduziu o inquérito como relator até sua aposentadoria. O ex-decano defendeu a posição de uma oitiva presencial para o presidente da República e do envio de perguntas pelo ex-ministro Sérgio Moro, pivô da investigação.

Em setembro de 2020, o ex-ministro Celso de Mello determinou que o depoimento fosse coletado presencialmente pela PF. Dois meses depois da decisão, o presidente disse ao STF que "declinava do meio de defesa". A indefinição travou o inquérito por quase um ano.

Moraes determinou em julho deste ano que a PF retomasse as investigações sobre a suposta tentativa de interferência política do presidente na corporação. Na ocasião, o ministro apontou a 'necessidade de realização de diligências pendentes para o prosseguimento das investigações', mesmo que o plenário não tenha decidido o modo de coleta das declarações.

O depoimento de Bolsonaro era a única etapa que faltava para a conclusão do inquérito. Assim que for finalizado, o relatório da PF será enviado à Procuradoria-Geral da República (PGR), a quem cabe decidir se há provas suficientes para a apresentação de uma denúncia contra Bolsonaro.

A antecipação de Bolsonaro à decisão do Supremo e o indicativo de cooperação em uma pauta que, possivelmente, elevaria a tensão entre os Poderes surge no momento de recuo tático do Planalto nos ataques à instituição e seus ministros. Na esteira dos eventos das manifestações de 7 de Setembro e da crise política que se seguiu, o presidente costurou uma trégua nos ataques à instituição e ao ministro Moraes, com o auxílio do ex-presidente Michel Temer (MDB) - o emedebista encarnou a figura de conciliador e mediou o contato entre o atual chefe do Executivo e o magistrado.

O Supremo Tribunal Federal (STF) volta a julgar, nesta quarta-feira (6), se o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) deve depor presencialmente ou por escrito à Polícia Federal (PF) no caso que investiga a suposta interferência do mandatário na corporação. A pauta é um desdobramento da denúncia feita no ano passado pelo ex-ministro da Justiça Sérgio Moro.

De acordo com Moro, o chefe do Executivo Nacional teria usado a PF para proteger os filhos e aliados. A principal prova contra Jair Bolsonaro é um vídeo de uma reunião ministerial realizada ainda em 2020, na qual o presidente afirma que iria "intervir" na superintendência da PF no Rio de Janeiro (RJ) no intuito de beneficiar familiares.

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Mesmo na condição de investigado, o mandatário alegou que fez referência à segurança pessoal da família dele, não à Polícia Federal, e usou a Advocacia-Geral da União (AGU) para declarar que não prestaria depoimento. Diante disso, o ministro  Alexandre de Moraes, atual relator do inquérito, remeteu o caso ao Supremo.

O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta quarta-feira, 25, um pedido do governo federal para adiar a manifestação indígena que acontece em Brasília às vésperas do julgamento que vai decidir sobre a demarcação de terras no País.

A Advocacia-Geral da União (AGU), que representa judicialmente os interesses do Planalto, acionou o tribunal na semana passada pedindo que a mobilização fosse transferida para uma ‘data futura e mais prudente, em um momento de maior segurança epidemiológica’, em razão da pandemia.

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"Seria razoável a adoção de providências para se evitar o agravamento de prejuízos à saúde pública e à integridade dos próprios povos indígenas", disse a pasta. A AGU defendeu, junto ao próprio STF, a rejeição de pedidos de investigação contra o presidente Jair Bolsonaro por falta de máscara e promoção de com aglomeração.

Depois de pedir esclarecimentos para a Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib), que coordena o acampamento com mais de seis mil pessoas, Barroso concluiu que a entidade adotou ‘protocolos sanitários cuidadosos’. As exigências vão desde comprovação de vacinação e testagem de participantes na chegada e na saída até uso de máscaras.

"Não está demonstrado, portanto, qualquer risco ou interesse contraposto de ordem a autorizar que se restrinja o direito de expressão, reunião e associação de tais cidadãos. Ao contrário, parece ter havido grande cuidado e preocupação com as condições sanitárias da organização do evento", escreveu o ministro.

A manifestação em Brasília acontece próximo ao julgamento, incluída na pauta desta semana do STF, que vai decidir sobre o futuro de centenas de demarcações de terras indígenas em andamento. O ato protesta contra a tese do marco temporal, segundo a qual as terras só podem ser demarcadas se for comprovado que os índios estavam na região na data da promulgação da Constituição, ou seja, no dia 5 de outubro de 1988.

O presidente Jair Bolsonaro (sem partido) já acumula mais processos que a quantidade de ações movidas contra os dois ex-chefes do Executivo Fernando Henrique Cardoso (PSDB) e Luiz Inácio Lula da Silva (PT), que ficaram oito anos no cargo. O levantamento realizado pelo jornal O Globo localizou 160 processos, distribuídos por tribunais de 17 Estados e do Distrito Federal, ao longo de dois anos e oito meses de gestão bolsonarista.

Em sua grande maioria, as ações nas quais Bolsonaro é defendido pela Advocacia-Geral da União (AGU) são registradas por pessoas da sociedade civil e questionam o trabalho feito pelo presidente durante a pandemia da Covid-19, bem como o envolvimento dos filhos do gestor nas decisões tomadas no Planalto. Além disso, o uso da máquina pública para fins pessoais é outro tema frequente nos embates judiciais.

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De acordo com O Globo, 27,5% dos processos pedem a revisão de ações do presidente durante a pandemia. Outros 16,25% buscam reverter indicações ou exonerações do governo, outros 8,75% querem frear o uso da máquina pública por parte de Bolsonaro. Na prática, as contestações questionam a validade de atos interpretados como “lesivos” ao patrimônio público, histórico e cultural, ao meio ambiente e à moralidade administrativa.

Embora as administrações anteriores também tenham enfrentado obstáculos processuais dessa natureza, no caso de Bolsonaro existe um fator incomum: as falas do presidente. Com relação ao novo coronavírus, por exemplo, os autores dos processos miram a defesa do gestor pelo “tratamento precoce” e o “isolamento vertical”.

Há, ainda, três ações pedindo a suspensão da campanha “O Brasil não pode parar”, da Secretaria Especial de Comunicação Social da Presidência da República (Secom). Os nomes escolhidos por Bolsonaro para as pastas do governo também são contrariados em 26 ações, a exemplo do recurso que pede o afastamento do então ministro da Educação Abraham Weintraub.

Conforme O Globo, o uso irregular da máquina pública também tem chamado a atenção do eleitorado. Recursos destinados a sites que propagam fake news, o uso de helicópteros das Forças Armadas para participar de manifestações contra o Supremo Tribunal Federal foram alguns dos principais pontos discutidos pelos processos movidos contra o atual presidente.

De maneira também inédita, a AGU atua na defesa da pessoa física de Bolsonaro, o que não era regra nas gestões anteriores. Entre os ex-presidentes do Brasil, Lula respondeu a 81 processos, FHC respondeu 108 e, Dilma Rousseff (PT), somou 100 ações.

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (6) traz a nomeação de Bruno Bianco Leal para comandar a Advocacia-Geral da União (AGU), no lugar de André Mendonça, indicado pelo presidente Jair Bolsonaro para uma vaga no Supremo Tribunal Federal (STF). A exoneração de Mendonça também foi publicada hoje.

O anúncio do nome de Bianco para o novo cargo foi feito ontem à tarde pelo presidente em uma rede social. Antes, a escolha já havia sido comunicada mais cedo a ministros. Bianco era até então secretário executivo do recém-criado Ministério do Trabalho e Previdência, chefiado por Onyx Lorenzoni. A expectativa era que Bianco conduzisse a transição da nova pasta, que foi desmembrada recentemente do Ministério da Economia.

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Com a saída de Bianco, segundo apurou o Broadcast, sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado, o atual secretário de Trabalho, Bruno Dalcolmo, pode assumir o posto número 2 do Ministério e dar continuidade à transição.

Graduado em Direito em 2005, Bianco tem 39 anos e é procurador federal da AGU. Ele já atuou como assessor na Casa Civil, onde ajudou a formular a Reforma da Previdência no governo Michel Temer, e foi secretário especial de Previdência e Trabalho no governo Jair Bolsonaro.

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), manteve nesta quinta-feira, 5, a quebra dos sigilos fiscal, bancário, telefônico e telemático do ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello decretada pela CPI da Covid no Senado Federal.

Ao analisar o recurso apresentado pela Advocacia Geral da União (AGU) para tentar vetar a medida, o ministro concluiu que a ordem foi devidamente justificada pela comissão parlamentar e pode ajudar no avanço das investigações sobre atos e eventuais omissões dos gestores públicos na pandemia.

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"O impetrante ocupou o cargo de ministro de Estado da Saúde por aproximadamente 10 meses, tendo exercido, em período anterior, as funções de Secretário Executivo daquela mesma pasta, de modo que o acesso aos dados selecionados pelos senadores da República poderá, como parece evidente, contribuir para a elucidação dos fatos investigados", escreveu Lewandowski.

Em sua decisão, o ministro lembrou que as comissões parlamentares têm 'poderes de investigação próprios das autoridades judiciais' e podem determinar diligências que julgarem necessárias no curso de suas apurações.

"Desempenham um relevantíssimo papel institucional na elucidação de fatos de interesse da coletividade, sobretudo daqueles que, em condições normais, não viriam ao conhecimento da sociedade ou das autoridades competentes", defendeu o ministro.

Os requerimentos para quebrar os sigilos de Pazuello foram apresentados pelos senadores Alessandro Vieira (Cidadania-SE) e Randolfe Rodrigues (Rede-AP) e aprovados por maioria na comissão. A devassa alcança o período posterior a 2018, quando o general ainda não era ministro da Saúde. Na avaliação de Lewandowski, não há abuso ou ilegalidade na extensão da medida.

"O critério cronológico fixado para a quebra dos sigilos do impetrante coincide, a meu ver, em linhas gerais, com o objeto da CPI, na forma da justificativa apresentada pelos parlamentares, segundo a qual fixou-se 'o ano de 2018 como termo inicial, de modo a permitir a análise comparativa entre os períodos pré e pós-pandemia'", escreveu.

Lewandowski faz a ressalva de que os documentos e dados confidenciais obtidos pela CPI da Covid devem permanecer em 'rigoroso sigilo'. Em junho, o ministro já havia julgado recurso semelhante da AGU em favor de Pazuello. O novo pedido foi apresentado depois que a comissão parlamentar ampliou as quebras de sigilo do general.

O Supremo Tribunal Federal (STF) foi acionado pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, por meio da Advocacia Geral da União (AGU), contra a Lei 14.172/2021, que obriga o repasse de R$ 3,5 bilhões aos estados e municípios para o fornecimento de internet para a rede pública de ensino. Alunos e professores da educação básica pública seriam beneficiados pelo serviço para ter as aulas remotas, como forma de evitar a transmissão do novo coronavírus.

A lei prevê ainda que a União teria o prazo de até 30 dias após sua publicação para realizar a transação. O presidente havia vetado o projeto de lei, mas a ação foi derrubada no Congresso Nacional, e a norma foi aprovada em junho. Agora, Bolsonaro recorreu por meio da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 6926. Segundo o STF, o chefe do executivo nacional justifica que o repasse interfere na gestão material e de pessoal da Administração Pública, visto que poderia comprometer o orçamento da União.

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O presidente ainda questiona que a lei viola as medidas orçamentárias adotadas pelo governo para implementar ações contra a pandemia e que descumpre o limite de gastos estabelecido pela Emenda Constitucional 95/2016, interferindo, assim, na estruturação e custeio de ações governamentais de acesso à educação adotadas no contexto da crise sanitária. Por outro lado, a dita lei havia sido aprovada pelo Congresso como resposta ao orçamento do governo destinado ao Ministério da Educação (MEC), de R$ 144 bilhões. O valor planejado é quase o mesmo de 2020, de R$ 143 bilhões, menor quantia desde 2011.

A AGU e o Ministério da Educação foram procurados pelo LeiaJá, mas não se posicionaram até o fechamento da matéria.

O presidente Jair Bolsonaro apresentou ação para que o Supremo Tribunal Federal (STF) declare inconstitucionais as medidas de governadores e prefeitos por lockdown, como medidas para manter o avanço da pandemia da Covid-19.

A ação foi apresentada nesta quinta-feira (27), pela Advocacia-Geral da União (AGU), que representa juridicamente o presidente.

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De acordo com a AGU, Bolsonaro não está questionando decisões anteriores do STF, mas medidas que, segundo a nota, "não se compatibilizam com preceitos constitucionais inafastáveis".

O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu, nesta sexta-feira (14), garantir o direito ao silêncio ao ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em depoimento à CPI da Covid, previsto para a próxima quarta-feira (19). O ministro obrigou que o general da ativa compareça à CPI, mas o impediu de "sofrer quaisquer constrangimentos físicos ou morais, em especial ameaças de prisão ou de processo". O depoimento é considerado crucial para os trabalhos da comissão.

Ao acionar o STF, a Advocacia-Geral da União (AGU) apontou que Pazuello é alvo de inquérito que investiga sua atuação no colapso da rede pública de saúde em Manaus, onde dezenas de pacientes morreram asfixiadas devido à falta de oxigênio nos hospitais. O caso, que tramitava no STF, foi enviado à Justiça Federal do DF após Pazuello perder o cargo e a prerrogativa do foro privilegiado. Agora, um dos temores do governo é o de que o ex-ministro produza provas contra si mesmo, reforçando as acusações levantadas no inquérito.

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"A circunstância de o paciente (Pazuello) responder a um inquérito criminal sobre os mesmos fatos investigados pela CPI emprestam credibilidade ao receio de que ele possa, ao responder determinadas perguntas dos parlamentares, incorrer em autoincriminação, razão pela qual se mostra de rigor o reconhecimento de seu direito ao silêncio", observou Lewandowski.

O senador Renan Calheiros, relator da CPI da Covid, reagiu à tentativa do governo federal, junto ao Supremo Tribunal Federal, de blindar o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello em depoimento ao colegiado. Em ofício enviado nesta sexta-feira (14) à corte suprema, Renan afirmou que o general é 'peça fundamental' na prestação de informações sobre o 'colapso do sistema de saúde' e que a ausência de seu depoimento ou sua recusa em responder as perguntas dos parlamentares 'prejudicará sobremaneira' os trabalhos da comissão.

"Negar-se a responder à CPI equivale a esconder do povo brasileiro informações cruciais para compreender o momento histórico, responsabilizar quem tenha cometido irregularidade e evitar que se repitam os erros que levaram à morte de quase meio milhão de brasileiros inocentes, até agora", frisou.

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O documento foi encaminhado ao ministro Ricardo Lewandowski, relator de habeas corpus impetrado na corte pela Advocacia-Geral da União nesta quinta-feira, 13, para garantir a Pazuello o direito ao silêncio e inclusive barrar qualquer possibilidade de prisão durante a fala do general aos senadores. O órgão alegou 'justo receio da prática de ato ilegal' durante a oitiva de Pazuello à CPI, marcada para a próxima quarta-feira (19).

No ofício, Renan ressaltou que Pazuello é 'provavelmente a testemunha com o maior volume de informações' a prestar para a delimitação das investigações da CPI - considerando o tempo em que o militar passou à frente do Ministério da Saúde - e por isso foi convocado na condição de testemunha: "para cumprir seu dever legal e cívico de se pronunciar". Ao deixar o cargo, o general ligou sua demissão a um complô de políticos interessados em verba pública e 'pixulé'.

O senador registrou ainda que apesar de o ex-ministro estar 'receoso' de que respondendo às perguntas dos parlamentares 'possa se autoincriminar', todos seus direitos serão observados, entre eles o de não produzir prova contra si mesmo. Além disso, Renan apontou que a presença do advogado de Pazuello será assegurada, como ocorreu como o ministro Marcelo Queiroga e com o ex-secretário de Comunicação da Presidência Fabio Wajngarten.

Por outro lado, o relator da CPI ressaltou que ao acionar o Judiciário para se blindar das perguntas da CPI, Eduardo Pazuello 'aparentemente pode estar objetivando proteger possíveis infratores, cujos nomes poderiam surgir de seu depoimento'. "Isso não faz parte do seu direito de não autoincriminação, mas, ao contrário, insere-se na sua obrigação de, como cidadão, prestar um testemunho verdadeiro", frisou.

Com relação ao pedido da AGU sobre direito de de Pazuello não sofrer quaisquer ameaças ou constrangimentos físicos ou morais, como a prisão, Renan afirmou: "É dever da comissão zelar pela fidedignidade dos depoimentos colhidos, de modo que se um depoente se cala ou falta com a verdade, amolda sua conduta à prevista no artigo 342 do Código Penal, não havendo alternativa senão a prisão em flagrante. Isso não significa que a mesma conduta ocorrerá no exercício do direito do depoente de não se autoincriminar".

Segundo o Estadão apurou, a decisão de Lewandowski sobre o caso deve ser divulgada nesta sexta-feira (14). O ministro Lewandowski tem perfil garantista, mais inclinado a ficar do lado dos direitos de réus e investigados. No entanto, o magistrado tem contrariado os interesses do Planalto ao tomar uma série de decisões cobrando medidas para o enfrentamento da pandemia, como exigir a divulgação de um cronograma do plano nacional de imunização.

Depois de não comparecer para depor da CPI da Covid por supostamente ter tido contato com duas pessoas infectadas com o coronavírus, o ex-ministro da Saúde, Eduardo Pazuello, através da Advocacia-Geral da União (AGU), impetrou um pedido, nesta quinta-feira (13), solicitando ao Supremo Tribunal Federal um Habeas Corpus para que permaneça calado em seu depoimento, marcado para o dia 19. O pedido também solicita que o general não seja preso

Já depuseram na CPI, os ex-ministros da saúde, Luiz Mandetta, Nelson Teich, o atual, Marcelo Queiroga, o diretor da Pfizer, e o ex-secretário de comunicação, Fabio Wajngarten, que chegou a ter seu pedido de prisão solicitado por Renan Calheiros (MDB-AL) que segundo ele 'mentiu' ao depor nesta quarta-feira (12), mas que acabou sendo rejeitado pelo presidente da CPI, Omar Aziz (PSD-AM).

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 E um dos pedidos do Habeas Corpus encaminhados ao STF é inclusive para que não haja 'constrangimento' e nem 'pedido de prisão', caso Pazuello opte por permanecer em silêncio, o que também é requisitado na peça assinada por André Mendonça, presidente da AGU. 

Segundo o órgão, Pazuello tem o direito de não criar provas contra si mesmo e se baseou no depoimento de Queiroga, para se referir ao 'constrangimento'. Agora cabe ao STF avaliar o tema que pode, ou não, ser aprovado.

 

A Advocacia-Geral da União (AGU) recorreu nesta quinta-feira (6) da liminar (decisão provisória) do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, que mandou o governo federal realizar o Censo 2021. Julgamento no plenário virtual da Corte sobre a decisão está previsto para começar nesta sexta-feira (7).

A defesa do governo pede ao Supremo que reconsidere a decisão de realizar o censo ainda neste ano. Subsidiariamente, a AGU sugere que o levantamento seja adiado para 2022, "devendo o Poder Executivo tomar as medidas administrativas e orçamentárias pertinentes para a destinação de recursos necessários ao IBGE".

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Segundo a AGU, além das dificuldades em alterar o orçamento já aprovado para este ano, a retomada do Censo atrasaria o calendário de medidas que devem ser adotadas pelo IBGE antes da pesquisa. Uma nota técnica do próprio instituto aponta que os atrasos já não permitiram conduzir a pesquisa na data prevista do projeto original, 1º de agosto.

"Ainda que seja possível uma célere alocação orçamentária para a concretização do censo, a qual, repita-se, depende de envio de projeto de lei para a alteração da Lei Orçamentária Anual e da consequente aprovação do mesmo pelo Congresso Nacional, de acordo com informações restadas pelo IBGE, a operacionalização de todas as etapas necessárias para a realização do Censo ainda no ano de 2021 apresenta outros óbices, que não mais se restringem à simples disponibilização de recursos", frisou a AGU.

Realizado a cada dez anos, o Censo Demográfico deveria ter ido a campo em 2020, mas acabou adiado para este ano por conta da pandemia do novo coronavírus. No entanto, durante a tramitação do orçamento de 2021, o relator, senador Marcio Bittar (MDB-AC), retirou cerca de R$ 2 bilhões previstos para a execução da pesquisa, distribuindo a verba para emendas parlamentares e impossibilitando a realização do levantamento.

Para Marco Aurélio Mello, o adiamento do Censo 2021 por falta de verbas viola a Constituição.

"O direito à informação é basilar para o Poder Público formular e implementar políticas públicas. Por meio de dados e estudos, governantes podem analisar a realidade do País. A extensão do território e o pluralismo, consideradas as diversidades regionais, impõem medidas específicas", argumentou. "A União e o IBGE, ao deixarem de realizar o estudo no corrente ano, em razão de corte de verbas, descumpriram o dever específico de organizar e manter os serviços oficiais de estatística e geografia de alcance nacional".

O Censo 2021 seria realizado entre agosto e outubro deste ano. Mais de 200 mil trabalhadores temporários foram contratados em concurso para a operação censitária. Cerca de 71 milhões de lares brasileiros seriam visitados pelos recenseadores.

A função do Censo

Os dados da população brasileira são atualizados a cada dez anos. Hoje, o que se sabe da população é com base em estimativa do Censo de 2010. Quanto mais se afasta da base do Censo, mais impreciso fica o dado para a definição de políticas públicas, inclusive distribuição de recursos para Estados e municípios.

Os pesquisados do Censo visitam a casa de todos os brasileiros para traçar uma radiografia da situação de vida da população nos municípios e seus recortes internos, como distritos, bairros e outras realidades.

Esse nível de minúcia não é alcançado em outras pesquisas do IBGE feitas por amostragem, que entrevistam apenas parcela da população.

A formulação do Bolsa Família, por exemplo, é baseada em informações sobre as famílias que estão em situação de pobreza, levantadas a partir de pesquisas como a Pnad, que traz dados sobre emprego e renda no País. A definição da amostra populacional que será ouvida na Pnad para fazer o retrato mais fiel possível do País é guiada pelos dados disponíveis sobre o total da população - ou seja, pelo Censo.

No caso de divisão de recursos federais, há casos de municípios que recorreram à Justiça para tentar ampliar os valores recebidos da União para políticas na área de saúde, por exemplo. A justificativa é que os dados do IBGE, que só tem conseguido fazer projeções da população, já não demonstram o real crescimento do número de pessoas vivendo em determinadas cidades.

A pesquisa também é importante para que empresas possam tomar suas decisões de investimento.

A Advocacia-Geral da União (AGU) enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal (STF) nesta quarta-feira, 7, sustentando que a compra de medicamentos para intubação - escassos em razão da alta demanda gerada pela pandemia da covid-19 - é de responsabilidade de Estados e municípios e que a ação do governo federal em relação a tais insumos e ao fornecimento de oxigênio medicinal se dá em caráter "supletivo e eventual, para a superação de obstáculos à medida que relatados".

A indicação foi feita em resposta à ação em que o PDT pede ao Supremo Tribunal Federal que obrigue o governo Jair Bolsonaro a garantir o abastecimento de insumos necessários ao combate à pandemia em todo País.

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No documento, a AGU registra ainda que o Ministério da Saúde não possuía "expertise" na contratação de tais insumos, nem uma área administrativa encarregada pelas aquisições, e tampouco procedimentos estabelecidos para formalizar a compra dos medicamentos e do oxigênio medicinal. As informações foram prestadas pela própria pasta chefiada por Marcelo Queiroga, que sustentou que "até a situação de imprevisibilidade e de incerteza da pandemia da Covid-19, o Ministério da Saúde não havia sido demandado pela necessidade de apoiar logisticamente os entes federativos em aquisições desse tipo de medicamento IOT ou de oxigênio medicinal".

"O Ministério da Saúde é organizado para atuar estrategicamente no setor de saúde. Desse modo, sua estrutura e os seus meios são organizados para o nível estratégico organizacional. Assim, para monitorar o nível de consumo e estoques de tais insumos, depende-se de informações precisas, confiáveis e precisas dos entes federativos, respeitando as suas autonomias constitucionais, e por meio da colaboração voluntária no compartilhamento de informações", diz trecho de nota na pasta que foi reproduzida no parecer da AGU.

O órgão alega que o governo "atuando de maneira diligente, auxiliando Estados, Distrito Federal e Municípios na aquisição dos insumos" e pede que a ação impetrada pelo PDT seja negada. O processo foi ajuizado pela legenda no dia 20 de março e acusa o governo federal "de violar o direito à vida e o direito à saúde".

Na petição inicial, o partido sustenta que "não bastasse a ausência de implementação de um plano de vacinação efetivo e a crise do oxigênio que colapsou Manaus, o governo federal continua a não dar a atenção necessária ao combate ao coronavírus". Quando a ação foi impetrada, o número de mortos pela covid-19 era de 287 mil - hoje já passa dos 337 mil.

"Após um ano do irrompimento da pandemia do novo coronavírus, o Brasil continua a singrar os mares mortais e revoltos da COVID-19, sem ao menos ter um vislumbre de luz nessa jornada tormentosa. Nesse interstício, a população brasileira assistiu, incrédula, a condução genocida e ignóbil do Presidente da República, que insiste em entronizar o negacionismo e o obscurantismo em detrimento da ciência e da vida humana. Menoscabou-se a vacina, as medidas restritivas e os estudos científicos. Tudo isso com o cerne único e inabalável de satisfazer caprichos escusos e desejos de índole duvidosa", diz o partido.

"Os verdadeiros cristãos estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e culto". Isso foi o que afirmou o advogado-geral da União, André Mendonça, durante debate do plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (7).

Convocado pelo presidente do STF, Luiz Fux, o julgamento acontece após o ministro Nunes Marques proibir que os estados, municípios e o Distrito Federal vetem as celebrações religiosas por conta da pandemia. 

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A decisão unilateral de Nunes aconteceu no último sábado (3), após ação da Associação Nacional dos Juristas Evangélicos (Anajure).

Mesmo diante dos recordes de casos de infectados e mortes provocadas pela Covid-19 que o país atravessa, em favor da liberação das celebrações de forma presencial, o advogado-geral da União afirma que "não há cristianismo sem a casa de Deus. Não há cristianismo sem o dia do senhor. É por isso, que os verdadeiros cristãos, não estão dispostos a matar pela sua fé, mas estão sempre dispostos a morrer para garantir a liberdade de religião e de culto", pontuou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) tem 72 horas para explicar à Justiça Federal de São Paulo sobre o dinheiro público pago a influenciadores para que fizessem propaganda do 'atendimento precoce' contra a Covid-19. A Ação Civil Pública contra o Governo Federal pede a devolução de R$ 23 mil repassados aos famosos em janeiro, retratação pública e proibição de novas campanhas do gênero.

A verba destinada à campanha publicitária "Cuidados Precoces Covid-19", da Secretaria de Comunicação (Secom), gira em torno de R$ 19,9 milhões, apontou Agência Pública. Desse total, R$ 85,9 mil foram destinados ao cachê de 19 famosos, contratados para defender o "atendimento precoce" nas redes sociais.

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Só quatro influenciadores, a ex-BBB Flávia Viana, João Zoli, Jéssika Taynara e Pam Puertas dividiram R$ 23 mil. Flávia recebeu R$ 11,5 mil e, após a negociação com a Secom ser exposta, fez um vídeo de desculpas e afirmou que não acreditava no "tratamento precoce" o qual havia defendido.

Na segunda-feira (5), a juíza Ana Lucia Petri Betto, da 6ª Vara Cível Federal de São Paulo, favoreceu a ação protocolada pela educadora Luna Brandão e estipulou o prazo de três dias para uma posição da AGU, que indicou que ainda não foi citada, segundo o Uol.

A juíza aguarda a resposta do Governo e deve julgar primeiro o pedido liminar para proibir novas campanhas, seguida pela retratação dos influenciadores. Já a devolução dos R$ 23 mil será decidida após as defesas da União e dos influenciadores. Mesmo condenado, ainda caberá recurso ao Governo.

A orientação da campanha era de que seis stories fossem publicados nos perfis do Instagram para destacar a importância de procurar um médico e solicitar "atendimento precoce" em caso de sintomas da Covid-19. O próprio termo gerou polêmica pelo alinhamento com o uso de substâncias ineficazes contra o vírus, no entanto, nenhuma medicação foi sugerida pelos influenciadores.

A Advocacia-Geral da União enviou parecer ao Supremo Tribunal Federal nesta segunda (5), alegando 'verdadeiro empenho' do governo Jair Bolsonaro na compra de vacinas contra a Covid-19 e na implementação 'de maneira eficaz' do Plano Nacional de imunização. O órgão chefiado por André Mendonça diz que 'qualquer interpretação' sobre a velocidade na imunização tem de considerar a alta demanda mundial pelos imunizantes. Além disso, sustenta que atrasos na 'efetiva aplicação' das doses 'não podem ser imputados ao ente federal'.

O documento foi enviado ao ministro Ricardo Lewandowski, que é relator da ação impetrada pela Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) para obrigar o presidente Jair Bolsonaro a adquirir vacinas suficientes para a imunização em massa da população contra a covid-19.

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O parecer é acompanhado ainda de uma nota da subchefia de assuntos jurídicos da Secretária-geral da Presidência da República que sustenta que o governo federal tem feito um 'esforço hercúleo' no combate à covid-19 e que a atuação do presidente Jair Bolsonaro frente à pandemia segue 'normas e critérios científicos e técnicos, estabelecidos por organizações e entidades reconhecidas nacional e internacionalmente, sempre com o escopo de minimizar os riscos à saúde da população nacional'.

"A despeito do que a inicial (da OAB) induz, as dificuldades na aquisição dos imunizantes contra covid-19 não se dão por "mero capricho" ou cunho ideológico, mas, sim, por excesso de demanda em escala mundial pelo mesmo produto", diz o documento.

O parecer da AGU apresenta tabelas com as doses contratadas pelo Ministério da Saúde, mas não menciona que governo federal não respondeu a ofertas feitas pela Pfizer no ano passado e que o presidente chegou a afirmar que não compraria a Coronavac, da empresa chinesa Sinovac. Em dezembro, Bolsonaro disse que 'a pressa da vacina não se justifica' porque a pandemia estaria 'chegando ao fim'.

Na ação apresentada ao STF, o presidente da OAB, Felipe Santa Cruz, acusou o governo federal de encarar a vacinação 'mais como um problema do que uma solução', levando a atrasos nas campanhas de imunização e aumento do risco do surgimento de novas variantes no País.

"A Presidência da República e o Ministério da Saúde têm encarado as vacinas mais como um problema do que uma solução. Em inúmeros episódios, aqueles que deveriam ser responsáveis por gerir as crises, se valeram de seus discursos e cargos para deslegitimar a vacinação, discriminando os imunizantes de determinados países e fazendo terrorismos sobre os possíveis efeitos da vacina na saúde da população", anotou Santa Cruz.

A OAB ressalta que a postura do governo federal no combate à pandemia 'tem sido descrita por especialistas da saúde e pela mídia, dentro e fora do País, como um dos fatores que contribuíram para a conjuntura calamitosa atual'. "A situação, conforme amplamente noticiada, é dramática e exige medidas urgentes e drásticas", frisou o presidente da OAB.

Em manifestação enviada ao Supremo Tribunal Federal (STF) em caráter de urgência nesta quinta-feira, 1º, a Advocacia Geral da União (AGU) pediu a suspensão de todos os decretos ou atos administrativos baixados por governadores e prefeitos para proibir celebrações religiosas na pandemia, sobretudo na Páscoa.

O pedido, assinado pelo advogado-geral da União, André Mendonça, foi encaminhado em uma ação apresentada pelo Partido Social Democrático (PSD) contra o decreto do governador João Doria (PSDB) que, no pacote de medidas para enfrentamento do coronavírus, impediu os templos de abrirem as portas para atividades coletivas em São Paulo. A AGU pede a derrubada da ordem do tucano e a extensão dos efeitos para eventuais determinações semelhantes de outros Estados ou municípios.

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Na petição, a AGU argumenta que as restrições totais às celebrações são 'desproporcionais' e violam o direito de crença e a liberdade religiosa. A pasta defende limitações alternativas e menos duras.

"A completa interdição de atividades religiosas, traduz, em si mesma, uma medida excessivamente onerosa, porquanto poderia ser substituída por restrições parciais, voltadas a evitar situações em que haja o risco acentuado de contágio. Em outros termos, é particularmente excessiva, no ponto, a proibição irrestrita de realização de eventos religiosos", diz um trecho da manifestação.

O envio com selo de urgência decorre, segundo a AGU, da iminência da Sexta-feira da Paixão e do Domingo de Páscoa. "Ao longo desses anos, não se tem notícia de uma vedação tão forte à celebração da Páscoa em templos e igrejas", argumenta Mendonça, que é pastor presbiteriano.

"A Páscoa é talvez a celebração mais importante de todas, unindo todos os segmentos do cristianismo, como o catolicismo romano, a ortodoxia oriental e o protestantismo, nas suas mais variadas vertentes. No Brasil, país em que cerca de 80% da população é católica ou evangélica, mesmo descontando-se a parcela não praticante, a importância religiosa da efeméride é indiscutível para milhões de brasileiros.", acrescenta.

O processo foi distribuído ao ministro Gilmar Mendes. Na sexta-feira, 26, ele levantou a 'complexidade e importância da matéria em debate' e pediu manifestações do governo de São Paulo, da AGU e da Procuradoria-Geral da República (PGR) antes de decidir sobre o pedido. Em outra frente, determinou o envio da ação para análise do plenário.

Depois das trocas no Ministério da Defesa e das Relações Exteriores, o presidente Jair Bolsonaro deve anunciar uma outra mudança no primeiro escalão do governo: a saída do ministro José Levi da chefia da Advocacia-Geral da União (AGU), segundo o Estadão apurou com integrantes do governo. O atual ministro da Justiça, André Mendonça, deve reassumir o posto de advogado-geral da União.

Bolsonaro conversou com Levi nesta segunda-feira, 29. As alterações na chefia da AGU devem ser publicadas ainda hoje, em uma edição extra do Diário Oficial da União.

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Levi deixa o cargo após se recusar a assinar a ação apresentada pelo próprio Bolsonaro para derrubar decretos dos governos do Distrito Federal, da Bahia e do Rio Grande do Sul que impuseram "toque de recolher" à população, endurecendo as restrições à circulação de pessoas diante do agravamento da pandemia. A ação contrariou governadores e acabou arquivada por decisão do ministro Marco Aurélio Mello, que considerou que caberia à AGU formalizar o pedido e rejeitou o recebimento da ação.

"O Chefe do Executivo personifica a União, atribuindo-se ao advogado-geral a representação judicial, a prática de atos em Juízo. Considerado o erro grosseiro, não cabe o saneamento processual", escreveu.

Na decisão de quatro páginas, Marco Aurélio ainda destacou que o governo federal não está isento de agir na pandemia. "Ante os ares democráticos vivenciados, impróprio, a todos os títulos, é a visão totalitária. Ao Presidente da República cabe a liderança maior, a coordenação de esforços visando o bem-estar dos brasileiros", frisou o decano. O trecho é um duro recado ao chefe do Executivo, que tem procurado se isentar das responsabilidades na condução da crise.

Antes de assumir o comando da AGU, Levi foi procurador-Geral da Fazenda Nacional, entre janeiro de 2019 e abril de 2020, e foi secretário-executivo do Ministério da Justiça.

Tanto Levi quanto o ex-ministro da Defesa Fernando Azevedo possuem pontes com o Supremo Tribunal Federal (STF), que foram pegos de surpresa com as mudanças no primeiro escalão do governo. Para um ministro, a saída de Azevedo do cargo é "péssima".

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