Tópicos | bens

A Polícia Civil de Goiás prendeu uma mulher suspeita de tramar a morte do ex-marido com o atual namorado, em Goiânia. Também foram detidos o companheiro dela e dois motoristas, investigados por participar do crime por R$ 5 mil.

Segundo o delegado Thiago Martimiano, titular do Grupo Antissequestro (GAS), coordenador das investigações, a vítima Marcelo Oliveira estava como desaparecida, mas foi assassinada no último dia 25 de março e teve o corpo parcialmente carbonizado.

##RECOMENDA##

De acordo com as investigações, Kelley Ramos Fernandes de Oliveira morava na mesma casa da vítima, situada no Setor Balneário Meia Ponte, região norte de Goiânia. “Eles já haviam se separado, mas continuavam morando no mesmo lugar, dormindo em quartos separados”, explicou o delegado. A mulher teria tramado a morte da vítima em conluio com o atual namorado, Sebastião Jahnsen Mendes Pimentel, que residia nos Estados Unidos quando conheceu Kelley, pela internet.

Em visita de Jahnsen ao Brasil, ele e Kelley contrataram Luis Fernando dos Santos e Maitherson Oliveira Silva, para que ajudassem na concretização do plano. No dia 25 de março, os três homens foram recebidos por Kelley na residência. No interior da casa, eles teriam espancado Marcelo até que ele perdesse a consciência. Depois o enrolaram em um lençol e o colocaram no porta-malas do veículo, levando-o até uma estrada rural entre Ouro Verde e Damolândia.

Martimiano conta que, neste momento, Sebastião percebeu que a vítima apresentava sinais vitais. “Aí ele pegou uma faca e golpeou Marcelo várias vezes, além de exclamar que queria ficar vendo a vítima morrer”, relata o delegado. Na sequência, o trio voltou à Goiânia e se encontrou com Kelly no estacionamento de um supermercado, onde a dupla contratada recebeu um total de R$ 5 mil pelo trabalho.

A motivação apurada para o crime é passional e matrimonial, já que Kelley queria ficar com o imóvel em que morava com o ex-marido. Além disso, a mulher alega que Marcelo era agressivo e atrapalhava seu relacionamento com o atual namorado.

Da assessoria

O Banco Central (BC) não encontrou nem um centavo em cinco contas vinculadas ao empresário Vanderlei de Natale, alvo da Operação Descontaminação - desdobramento da Lava Jato que também pegou o ex-presidente Michel Temer (MDB) e o ex-ministro Moreira Franco. A investigação afirma que De Natale é ligado ao emedebista e também ao coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima, o coronel Lima.

O juiz Marcelo Bretas havia determinado o confisco de R$ 57.204.586,32 do amigo do ex-presidente e também de quatro empresas das quais ele é sócio. O BC sequestrou R$ 462.014,73 da Construbase Participações, R$ 2.861.624,93 da Construbase Engenharia, R$ 31,52 da VN Participações e R$ 83.417,70 da Probase Projetos e Engenharia.

##RECOMENDA##

Em delação premiada, o empresário José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix, relatou pagamentos indevidos da empreiteira no valor de R$ 1,091 milhão, em 2014, após solicitação do coronel Lima, no âmbito das obras da usina nuclear Angra 3, no Rio. A Lava Jato afirma que o coronel é operador financeiro de Michel Temer e "dinheiro desviado dos cofres públicos serviu para custear reforma na casa de Maristela Temer", filha do ex-presidente.

O Ministério Público Federal afirma que, após o pagamento de propina sobre as obras de Angra 3, o esquema cuja liderança é atribuída a Michel Temer "cuidou de lavar os proveitos do crime a fim de usufruir os recursos ilícitos". De acordo com a investigação, os valores foram lavados por meio de obras de Maristela e também por "pagamentos milionários feitos pela empresa Construbase para a empresa PDA Projetos".

A força-tarefa da Lava Jato identificou que a "Construbase Engenharia transferiu R$ 17.743.218,01, por meio de 58 transações entre 9 de setembro de 2010 e 20 de agosto de 2015, para a contas corrente da empresa PDA Projetos e Direção Arquitetônica LTDA".

"Durante as buscas na sede da empresa PDA Projetos foram identificados vários documentos que indicavam supostos contratos de prestação de serviço pela empresa PDA Projetos à Construbase. Todavia, não foram encontrados as correspondentes prestações de serviços. Os depósitos identificados são apenas mais uma forma do coronel João Baptista Lima Filho receber recursos de empreiteiras que contratam com o poder público e pagam propina por esses contratos", relatou a Procuradoria da República.

O Ministério Público Federal afirma que "a grande maioria dos contratos só consta o valor, o prazo e as notas fiscais emitidas". "Em apenas 3 dos 40 contratos listados há a indicação de ART (anotação da Responsabilidade Técnica), o que demonstra que sequer foi indicado nos outros contratos fictícios profissionais habilitados para a realização do objeto contratual", indicam os investigadores.

"O documento é mais uma prova da ausência de prestação de serviço e a tentativa de ludibriar as autoridades com contratos fictícios de prestação de serviço para dar aparência de licitude às transferências de recursos para a empresa PDA Projetos."

Defesas

Após o desembargador Ivan Athié soltar os investigados da Descontaminação, as defesas se manifestaram desta forma:

A defesa de Michel Temer disse que "a decisão do desembargador federal Antonio Ivan Athié, que concedeu liminar para determinar a imediata liberação do ex-presidente, merece o reconhecimento de todos os que respeitam o ordenamento jurídico e as garantias individuais inscritas na Constituição da República".

O MDB divulgou nota na qual afirma que a decisão de Athié "reconheceu a arbitrariedade e violação dos procedimento".

Os criminalistas Maurício Silva Leite e Cristiano Benzota, que defendem o Coronel Lima, disseram que "a decisão proferida é de extrema importância pois valoriza os princípios fundamentais dispostos na Constituição Federal, além de demonstrar a serenidade e imparcialidade do Tribunal ao apreciar a questão."

"A defesa de Wellington Moreira Franco aguardava, de modo sereno, a liminar do Tribunal. É importante ao desenvolvimento da sociedade que se preservem os direitos individuais e se respeite a lei", disse o criminalista Antônio Sérgio Moraes Pitombo, defensor do ex-ministro.

Fernando José da Costa, defensor de Vanderlei Natale, disse que a "justiça foi feita". "A prisão acaba com a dignidade de um homem, os bloqueios acabam com seu patrimônio, mormente quando tais decisões são ilegais. Sua rápida revogação pelas instâncias superiores é um recado para que magistrados de primeira instância tenham mais cautela antes de decidir favoravelmente a pedidos formulados pelo Ministério Público, principalmente naqueles que não é dada oportunidade do investigado se manifestar".

O Banco Central (BC) encontrou R$ 1.217,15 na conta de Maristela Temer, filha do ex-presidente Michel Temer. O emedebista teve R$ 8,2 milhões confiscados por ordem do juiz Marcelo Bretas, da 7ª Vara Federal do Rio, que deflagrou a Operação Descontaminação, desdobramento da Lava Jato. O magistrado havia ordenado o sequestro de R$ 3,208 milhões de Maristela e R$ 62 milhões do ex-presidente.

Temer é suspeito de liderar um esquema de corrupção há mais de 40 anos e de receber R$ 1 milhão em propinas das obras da usina de Angra 3. A Operação Lava Jato suspeita que parte do dinheiro foi lavado em reforma da residência de Maristela. A defesa de Temer nega que ele ou a filha tenham cometido qualquer irregularidade e classificou a prisão do ex-presidente como "uma barbaridade".

##RECOMENDA##

Temer foi preso na Quinta-feira passada, dia 21, quando saía de sua casa em São Paulo. Nesta segunda-feira, 25, o desembargador Ivan Athié, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), mandou soltar o ex-presidente e todos os presos da Descontaminação. Temer deixou a prisão no Rio e retornou para sua residência em São Paulo, onde chegou no final da noite.

A investigação contra Temer e seus aliados é decorrente da Operação Radioatividade, que mirou um esquema de cartel, corrupção ativa e passiva, lavagem de capitais e fraudes à licitação na construção da usina nuclear de Angra 3.

A Descontaminação apura supostos pagamentos ilícitos feitos por determinação do empreiteiro José Antunes Sobrinho, ligado à Engevix, para "o grupo criminoso liderado por Michel Temer, bem como de possíveis desvios de recursos da Eletronuclear para empresas indicadas pelo referido grupo".

Segundo o Ministério Público Federal, a empresa Argeplan, do coronel reformado da Polícia Militar de São Paulo João Baptista Lima Filho, o coronel Lima, "participou do consórcio da AF Consult LTD, vencedor da licitação para a obra da Usina Nuclear de Angra 3, apenas para repassar valores a Michel Temer".

A Procuradoria aponta que a AF Consult do Brasil e a Argeplan não tinham pessoal e expertise suficientes para a realização dos serviços, e, por isso, houve a subcontratação da Engevix.

No curso do contrato, destaca a investigação, o coronel Lima solicitou ao sócio da empresa Engevix o pagamento de propina em benefício de Michel Temer.

A Lava Jato relata que a propina foi paga no final de 2014 com transferências totalizando R$ 1,91 milhão da empresa da Alumi Publicidades para a empresa PDA Projeto e Direção Arquitetônica, controlada pelo coronel Lima.

Na decisão que mandou bloquear valores dos investigados da Descontaminação, Marcelo Bretas relatou que, segundo a Eletronuclear, "o valor original do contrato da usina nuclear de Angra 3 era de R$ 162.214.551,43 (março de 2011)". Foram pagos a Engevix R$ 30.777.701,49, à AF Consult Brasil, R$ 10.859.075,15, e à AF Consult, R$ 13.092.418,24.

"Presentes os pressupostos e as circunstâncias autorizadoras, determino o sequestro/arresto dos bens móveis e imóveis (medidas assecuratórias)", ordenou Bretas.

O magistrado mandou confiscar R$ 62.595.537,32 de Temer, do escritório Temer Advogados Associados e da empresa Tabapuã Investimentos e Participações - controlada pelo ex-presidente.

Na conta do escritório, o BC não encontrou valores. Já na conta da Tabapuã foram bloqueados R$ 491.889,14.

Marcelo Bretas ordenou um total de 40 confiscos de valores que variam entre R$ 2.182.951,00 e R$ 62.595.537,32.

O juiz autorizou "a Cooperação Internacional para o bloqueio dos valores no exterior, no montante de até R$ 23.901.101,30, mantido em nome de Ana Cristina da Silva Toniolo", filha do ex-presidente da Eletronuclear, o almirante Othon Luiz Pinheiro da Silva.

O percentual de famílias brasileiras com dívidas, em atraso ou não, chegou a 61,5% em fevereiro. Taxa superior aos 60,1% de janeiro e aos 61,2% de fevereiro de 2018. Os números são de uma pesquisa divulgada nesta quarta-feira (13) pela Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC).

Entre as famílias com dívidas atrasadas, o tempo médio de atraso foi de 64,9 dias em fevereiro. O mesmo patamar registrado no mesmo mês do ano passado. Já o tempo médio de comprometimento com dívidas foi de 6,8 meses, sendo que 26,2% das famílias possui uma parte da renda comprometida com dívidas até três meses e 29,7% por mais de um ano.

##RECOMENDA##

Porém, a parcela média de renda comprometida com dívidas das famílias diminuiu na comparação anual, caindo de 29,4% em fevereiro de 2018 para 29,1% no mês passado.

A pesquisa mostra ainda que o cartão de crédito continua a ocupar o primeiro lugar entre as dívidas das famílias, respondendo por 78,5%. Em seguida estão os carnês, 13,9%, e o financiamento de carro, 9,8%.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), ocultou da Justiça Eleitoral a posse de imóveis durante quase toda a sua carreira política - iniciada no final dos anos 1990, na cidade de Macapá. A informação é do jornal Folha de S. Paulo e foi obtida através de escrituras e registros no único cartório de imóveis e nos três cartórios de notas de Macapá.

Alcolumbre se tornou presidente do Senado no último dia 2, ao derrotar Renan Calheiros (MDB-AL). O macapaense é membro de uma família com patrimônio elevado no Amapá, dona de mais de uma centena de imóveis, postos de gasolina, empresas e retransmissoras de TV. Porém, desde 2002 ele informa aos seus eleitores que tem poucos bens.

##RECOMENDA##

Após se tornar presidente do Senado, Alcolumbre conseguiu uma projeção política inédita em sua carreira. Anteriormente, ele já disputou sete eleições. Foi vereador entre 2001 e 2002 e deputado federal entre 2003 e 2014. No ano de 2015, conseguiu uma vaga no Senado.

Em 2002, 2010 e 2012, ele declarou não ter absolutamente nada de patrimônio. Em 2018, quando disputou e perdeu o governo do Amapá, afirmou ter R$ 770 mil. Entretanto, os registros de cartório em Macapá mostram que desde o final dos anos 1990 até 2016 há registros de aquisições imobiliárias feitas pelo senador no centro e em condomínios residenciais da cidade.

Apesar de sempre declarar ter poucos - ou nenhum - bens, a Folha de S. Paulo localizou nos quatro cartórios da cidade escrituras e registros atestando a aquisição de cinco terrenos e duas casas entre os anos 1990 e 2015. Neste período, houve a venda de apenas um terreno, em 2012, por R$ 42 mil.

A reportagem questionou à assessoria de Davi Alcolumbre sobre os imóveis e a razão deles não terem sido informados à Justiça, mas ainda não obteve resposta.

O ministro da Justiça e Segurança Pública, Sérgio Moro, vai defender no Congresso mudanças na legislação para permitir o confisco de bens comprados com recursos ilícitos ou derivados de crime, mesmo que não haja comprovação de que tenham sido obtidos ilegalmente. No pacote que pretende encaminhar em fevereiro aos parlamentares, Moro vai incluir o chamado confisco alargado, que autoriza o poder público a retirar da propriedade de condenados por crimes como corrupção, tráfico de drogas e associação criminosa tudo aquilo cuja origem eles não conseguirem comprovar como lícita.

Promessa de campanha de Jair Bolsonaro, mudanças na legislação visam a fortalecer o combate à corrupção e ao crime organizado. Moro apresentou na sexta-feira passada ao presidente as proposições que pretende incluir no plano, mas elas ainda não estão totalmente fechadas.

##RECOMENDA##

Outra medida, que deve seguir depois para o Congresso, é a que prevê o confisco de bens na esfera cível, mesmo que não haja condenação criminal, conhecida como extinção do domínio. Nesse tipo de ação, que só seria aberta se houver indícios de que os bens foram adquiridos por meio de crime, o proprietário teria de explicar como obteve o patrimônio; do contrário perderia o bem.

Por exemplo, a mulher de traficante ou condenado por corrupção, mesmo que não tenha sido condenada, pode ter o imóvel em seu nome confiscado pelo poder público caso não prove à Justiça que tenha usado dinheiro com origem lícita para fazer a compra.

Um terceiro ponto que Moro defende, mas não deve incluir no pacote, é a criminalização do enriquecimento ilícito, hoje passível de punição apenas na esfera administrativa. A proposta já está em discussão no Congresso e Moro planeja encampá-la.

Para o presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (Ibccrim), Cristiano Maronna, as três propostas ferem a presunção da inocência e invertem o ônus da prova, já que o cidadão teria de provar que é inocente ou que a origem do patrimônio é legal.

"No confisco alargado, há ruptura de um princípio fundamental do processo penal, o da presunção da inocência, e do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se a favor do réu). Na dúvida, o sujeito vai perder o patrimônio porque vai se buscar ampliar e alargar essa ideia de confisco", disse Maronna. "O grande problema é que não levam em conta a ideia de equilíbrio e proporcionalidade, mas exclusivamente os interesses da acusação. Embora sejam relevantes, eles não são os únicos. É por isso que a Constituição prevê freios e contrapesos aos poderes acusatórios", afirmou.

Coordenadora da Câmara Criminal do Ministério Público Federal, a subprocuradora Luiza Frischeisen rebate e argumenta que as três propostas dariam ao MP ferramentas para combater o financiamento do crime e a lavagem do dinheiro. "Aumenta a possibilidade de atingir o fluxo do dinheiro que alimenta o crime organizado." Luiza disse que as mudanças, se aprovadas, facilitariam o confisco de patrimônio em nome de laranjas que não estiveram envolvidos em atividade criminosa.

Excluídas

A extinção de domínio, o confisco alargado e a criminalização do enriquecimento ilícito faziam parte das Dez Medidas de Combate à Corrupção, pacote que o Ministério Público Federal apresentou ao Congresso em 2015. Foram excluídas, contudo, na votação no plenário da Câmara dos Deputados, em que o projeto original foi desfigurado.

Na visão de Moro o capital político do governo recém-eleito pode favorecer o andamento das propostas, que estariam de acordo com o sentimento demonstrado nas urnas. Quando aceitou o cargo de ministro, afirmou que seu objetivo era difundir nacionalmente "avanços" obtidos na Operação Lava Jato e, para ele, essas mudanças na lei são fundamentais para isso.

Conforme as propostas de Moro, poderão ser alteradas pelo menos 15 leis, como as que tratam de execução penal e lavagem de dinheiro, além dos códigos Penal e o de Processo Penal.

Ex-coordenador da Estratégia Nacional de Combate à Corrupção e à Lavagem de Dinheiro (Enccla), o advogado Antenor Madruga afirmou que as medidas não ferem o processo legal e não impedem o cidadão de se defender. "Talvez o enriquecimento ilícito seja algo que precise de uma maior discussão antes de aprovação. Nem tudo se resolve com direito penal. Pode ser também no cível", disse. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A 4.ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba determinou liminarmente o bloqueio de bens do ex-governador do Paraná Beto Richa (PSDB/2011-2018), atendendo pedido do Ministério Público do Paraná em ação civil pública que requer a restituição de R$ 19,89 milhões (em valores atualizados) gastos com propaganda supostamente irregular em 2007 e no primeiro semestre de 2008, quando o tucano exercia o cargo de prefeito da capital e pretendia concorrer às eleições.

As informações foram divulgadas pelo Ministério Público do Paraná. De acordo com a ação, os gastos referem-se a "todas as propagandas em que a expressão Cidade da Gente apareceu grafada abaixo do brasão do município, bem como as propagandas em que foram utilizados os slogans Curitiba, a Cidade da Gente e Curitiba Melhor Pra Você", que "foram feitas de modo a beneficiar o então prefeito, que concorreu à reeleição".

##RECOMENDA##

O Ministério Público alega que Richa "utilizou material de publicidade institucional para inserir símbolos e slogans de sua campanha política, para sua autopromoção perante os eleitores", caracterizando ato de improbidade administrativa, por quebra dos princípios da moralidade e da impessoalidade e por causar prejuízo ao erário.

Richa chegou a ser multado três vezes pelo Tribunal Regional Eleitoral por causa da propaganda irregular, considerada "propaganda eleitoral extemporânea".

Segundo o Ministério Público do Paraná, houve enriquecimento ilícito do político, uma vez que ele "deixou de dispor de numerário particular para a confecção de material publicitário para campanha eleitoral, custo este totalmente suportado pelo órgão público".

Embora o ato de improbidade já tenha prescrito, a restituição ao erário dos valores gastos irregularmente pode ser exigida, destaca o Ministério Público.

Defesa

Em nota, a defesa de Beto Richa informa que "a questão já foi resolvida na Justiça Eleitoral, inclusive mediante o pagamento de multa. Não obstante, a Procuradoria Geral do MP, no ano de 2011, instaurou procedimento para apurar o suposto ilícito praticado. Desde então, o feito dormitou no MP, o que ensejou, inclusive, a prescrição para o ajuizamento de ação de improbidade. Em todo o período decorrido, o MP limitou-se a propor a realização de acordo, no valor de R$ 30 mil, a título de ressarcimento, o que não foi aceito pelo investigado, diante da plena regularidade de suas ações. Em abril deste ano, referido valor, inexplicavelmente, transformou-se em R$ 300 mil. Na data de 29/11/18, ao ser ajuizada ação de ressarcimento, o valor até então levantado pelo próprio MP, de forma absolutamente extraordinária, passou a ser de R$ 20 milhões. De modo a esclarecer as circunstâncias que se apresentam, basta ter acesso à íntegra do procedimento administrativo, que tramitou na PGJ e, a partir de abril deste ano, na promotoria do patrimônio público do MP. E diante disso, se defenderá na Justiça."

O papa Francisco afirmou nesta quinta-feira (29) que o valioso patrimônio cultural da Igreja Católica deve estar "a serviço dos pobres" e que sua eventual venda não pode ser vista com "escândalo".

As declarações estão em uma mensagem aos participantes de um congresso sobre a gestão dos bens culturais eclesiásticos e a cessão de lugares de culto, realizado pelo Pontifício Conselho para a Cultura e pela Conferência Episcopal Italiana (CEI).

##RECOMENDA##

"Os bens culturais são voltados às atividades de caridade desenvolvidas pela comunidade eclesiástica. O dever de tutela e conservação dos bens da Igreja, e em particular dos bens culturais, não tem um valor absoluto, mas em caso de necessidade eles devem servir ao bem maior do ser humano e especialmente estar a serviço dos pobres", disse o Papa.

Segundo Francisco, a constatação de que muitas igrejas "não são mais necessárias por falta de fiéis ou padres ou por mudanças na distribuição da população nas cidades e zonas rurais deve ser vista como um sinal dos tempos que nos convida a uma reflexão e nos impõe uma adaptação".

Na mensagem, Jorge Bergoglio ressaltou que a cessão de bens da Igreja "não deve ser a primeira e única solução", mas também não pode ser feita sob "escândalo dos fiéis". 

Da Ansa

O coordenador da campanha de Fernando Haddad (PT) à Presidência da República e ex-presidente Petrobras, José Sergio Gabrielli, fez um novo apelo ao Supremo Tribunal Federal para derrubar decisão do Tribunal de Contas da União (TCU) que determinou o bloqueio de seus bens em processo envolvendo superfaturamento de R$ 960,9 milhões na Refinaria Abreu e Lima, em Pernambuco.

Gabrielli, que comandou a Petrobras entre 2005 e 2012, o ex-diretor de Serviços da estatal e delator da Operação Lava Jato Renato Duque, o ex-presidente da Queiroz Galvão Ildefonso Colares Filho (que morreu em dezembro do ano passado), a Queiroz Galvão, Valdir Lima Carreiro, da Iesa, e o consórcio responsável pela obra da refinaria em Pernambuco são alvo da medida cautelar deste dezembro de 2017.

##RECOMENDA##

Os ministros do tribunal de contas determinaram o confisco pelo prazo de um ano. Na época, de acordo com a decisão do TCU, o bloqueio foi solidário, o que significa que os bens dos citados foram bloqueados até o valor de R$ 960,9 milhões. O relator do caso, Benjamin Zymler, apontou o sobrepreço em contrato da obra para a instalação de tubovias na refinaria.

Em julgamento, os ministros do TCU decidiram decretar o bloqueio para "garantir o integral ressarcimento do débito em apuração imputado a cada responsável, ressalvados os bens financeiros necessários ao sustento das pessoas físicas e à continuidade das operações das pessoas jurídicas".

A defesa de Gabrielli entrou com um mandado de segurança no Supremo Tribunal Federal contra o bloqueio no dia 27 de junho. Os advogados Antonio Perilo Teixeira e Henrique Araújo Costa, que defendem o ex-presidente da Petrobras, afirmaram que, em 2016, o tribunal de contas havia determinado, no mesmo processo, o bloqueio, por um ano, dos investigados, e que, em acórdão, estendeu a cautelar por mais um ano.

A defesa sustentou que a ministra Rosa Weber, do Supremo, chegou a conceder liminar para suspender o bloqueio em relação à empreiteira Queiroz Galvão. "Assim, o ora impetrante (Gabrielli) sofreu o bloqueio todos os dias e continua a ter seus bens bloqueados, mesmo após a concessão de duas liminares em outros mandados de segurança, os quais versam sobre questão idêntica à destes autos", alegaram os advogados.

"O TCU defende que o bloqueio de 2017 teria sido o primeiro bloqueio válido. No entanto, a leitura dos autos revela que o bloqueio de 2017 foi mera extensão ilegal do bloqueio de 2016", afirmou a defesa do ex-presidente da estatal.

Prazo

O ministro do Supremo Celso de Mello, no entanto, rejeitou o recurso em 28 de setembro. O decano da Corte evocou decisões colegiadas em que o tribunal conferia ao Tribunal de Contas da União autonomia para determinar medidas cautelares contra investigados.

Celso de Mello mencionou a "possibilidade, ainda que excepcional, de concessão de medidas cautelares, por deliberação do Tribunal de Contas, sempre que necessárias à neutralização imediata de situações de lesividade, atual ou iminente, ao interesse público". No entanto, disse o ministro, "as informações oficiais do Tribunal de Contas da União, por sua vez, registram que não houve prorrogação da medida cautelar de bloqueio de bens, mas, isso sim, decretação originária de tal medida, que se deu em 6 de dezembro de 2017, a significar, portanto, que a eficácia da indisponibilidade patrimonial ainda subsiste no prazo", afirmou o ministro do Supremo.

Em agravo regimental contra a decisão do ministro Celso de Mello, que será ajuizado hoje, os advogados reforçam que outros recursos sobre o mesmo tema e o mesmo caso foram acolhidos pela Corte. "Assim, contraria a previsibilidade que, após diversos mandados de segurança nos quais se discutiu idêntica questão de direito, somente agora venha a ser esposada a tese de que a via seria incabível quando estiver em desacordo com argumentação promovida pelo TCU", argumenta a defesa de Gabrielli. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O candidato a presidente Jair Bolsonaro (PSL) escondeu da Justiça Eleitoral duas casas que juntas valem R$ 2,6 milhões. De acordo com o jornal O Globo, uma residência foi comprada na Barra da Tijuca e a outra estaria localizada em um condomínio de frente para o mar. 

Segundo a reportagem, a primeira foi comprada em 2002, mas não apareceu na declaração de bens do presidenciável na campanha de 2006. Essa moradia foi vendida posteriormente em setembro de 2009. 

##RECOMENDA##

Em 2009, quando comprou a casa beira-mar, Bolsonaro declarou ao Registro de Imóveis ter pago R$ 400 mil, mas a guia do imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) revelou que a moradia teria um preço de mercado de R$ 1,05 milhão. O deputado não mencionou a casa na declaração de bens na campanha de 2010. 

Bolsonaro também teria omitido ao Tribunal Superior Eleitoral nas campanhas dos anos citados uma sala comercial no centro do Rio, cinco lotes no mesmo município, no sul fluminense, uma casa e uma sala em Resende, além de uma caminhonete Land Rover ano 2007 e um veículo tipo reboque, ano 2006.

Ainda de acordo com O Globo, em 2006, o capitão da reserva teria apresentado à Justiça Eleitoral R$ 434 mil de bens, o equivalente a R$ 850 mil em valores atualizados. No processo de separação, no entanto, consta que o patrimônio real do casal à época era de R$ 4 milhões ou R$ 7,8 milhões em valores corrigidos.

O desembargador Fernão Borba Franco, da 7.ª Câmara de Direito Público, determinou o desbloqueio dos bens do prefeito de Atibaia, na Grande São Paulo, Saulo Pedroso de Souza (PSB) e de outros quatro alvos de ação de improbidade por suposta fraude em edital de licitação para o fornecimento de material escolar. Para o magistrado, não há "sérios indícios do direcionamento do certame".

Em julho, a juíza Adriana da Silva Frias Pereira, da 1.ª Vara Cível de Atibaia (SP), determinou liminarmente o bloqueio de R$ 12 milhões dos investigados.

##RECOMENDA##

Também foram desbloqueados os bens do ex-diretor do Departamento de Compras e Licitação do Município de Atibaia, João Alberto Donula, o Secretário de Administração, Jairo de Almeira Bueno e os empresários Alexandre Lunardi e Daniel Luís da Silva Fernandes, donos da empresa que ganhou a licitação.

Para o magistrado, a "restrição à competitividade e o direcionamento alegado não se mostram claramente presentes nos autos, na medida em que houve ampla participação de ofertantes sem que nenhum tenha sido inabilitado".

"Os materiais são comuns no mercado, não se verificando de antemão que tenha havido 'preferências ou distinções em razão da naturalidade, da sede ou domicílio dos licitantes ou de qualquer outra circunstância impertinente ou irrelevante para o específico objeto do contrato', como exige o artigo 3º da Lei 8.666 - Lei de Licitações", anotou.

Desta forma, o desembargador afirmou ser "inviável a determinação de indisponibilidade dos bens dos réus".

E ainda anotou que "os produtos foram regularmente entregues, de maneira que, se houve prejuízo, certamente foi inferior ao valor do contrato, não servindo este como parâmetro para o limite da indisponibilidade".

O presidenciável Jair Bolsonaro (PSL) declarou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) um patrimônio no valor de R$ 2.286.779,48. A declaração de bens dos candidatos dos presidenciáveis pode ser encontrada no site do tribunal.

De acordo com o declarado, o maior bem de Bolsonaro é uma casa no valor de R$ 603.803,54, em seguida de uma caderneta de poupança com R$ 481.836,05. Bolsonaro também declarou uma outra casa no valor de R$ 400 mil reais. Fora essas duas, ele também é proprietário de mais três outras moradias que somadas valem mais de R$ 378 mil reais.

##RECOMENDA##

Bolsonaro também disse possuir quatro veículos, mas não é necessário especificar no site qual marca e se é, por exemplo, um carro ou um caminhão. Um custaria R$ 141 mil, outro R$ 89 mil e mais dois no valor de R$ 50 mil, cada. Ele ainda declarou investimento em renda fixa, ações e outra caderneta de poupança. O valor dos bens do presidenciável declarados neste ano subiu 10,2% em relação a 2014. Foram, ao todo, R$ 212 mil a mais nos últimos quatro anos.

Até agora quem mais surpreendeu ao declarar seus bens foi o candidato João Amoêdo (Novo), que declarou patrimônio de R$ 425 milhões ao TSE. Mais da metade do valor declarado é composto por aplicações em renda fixa. Também há 13 imóveis, entre apartamentos, casa, salas comerciais, terreno e até uma embarcação avaliada em R$ 4,1 milhões.

 

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) decidiu manter liminar que decretou a indisponibilidade de bens e valores dos engenheiros José Adelmário Pinheiro Filho, o Léo Pinheiro, e Agenor Franklin Magalhães Medeiros, do administrador de empresas José Ricardo Nogueira Breghirolli e da empresa Coesa Engenharia Ltda, réus em uma ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato. As informações foram divulgadas pela Assessoria de Comunicação Social do TRF-4.

O Ministério Público Federal ingressou na Justiça Federal com uma ação cautelar de indisponibilidade de bens com pedido de liminar contra os acusados, além de Mateus Coutinho de Sá Oliveira, Fernando Augusto Stremel Andrade e João Alberto Lazzari, e as empresas OAS Engenharia e Participações SA e Construtora OAS Ltda.

##RECOMENDA##

A cautelar estava relacionada a uma ação principal de improbidade administrativa contra todos os réus decorrente dos desdobramentos cíveis da Lava Jato.

Na ação principal, eles foram acusados de praticar crimes contra o sistema financeiro nacional, contra a ordem econômica e contra a administração pública, além de lavagem de dinheiro e formação de organização criminosa.

O processo por improbidade administrativa requereu condenações de efeito patrimonial, incluindo o ressarcimento solidário por parte dos acusados pelos danos causados ao patrimônio da Petrobras em decorrência de vantagens indevidas repassadas ao ex-diretor da estatal Paulo Roberto Costa (Diretoria de Abastecimento) e a agentes públicos e também o pagamento de multa civil de até três vezes o valor do dano.

A ação cautelar objetivou a indisponibilidade dos bens dos réus "para dar efetividade às sanções de ressarcimento ao erário e de multa civil, resultantes dos atos de improbidade administrativa praticados".

Para isso, o Ministério Público Federal requisitou que fosse concedida em caráter liminar a indisponibilidade de bens e valores dos denunciados, em caráter solidário, na quantia de R$ 282.494.839, além de juros e correção monetária.

A 5ª Vara Federal de Curitiba deferiu parcialmente o pedido decretando a indisponibilidade apenas aos acusados Léo Pinheiro, Medeiros, Breghirolli e a Coesa Engenharia Ltda.

A Justiça Federal paranaense considerou na liminar que esses foram os acusados que aparentemente "concorreram para que houvesse a caracterização dos atos de improbidade". Os réus afetados pela medida recorreram ao TRF-4, mas o recurso foi julgado improcedente, de forma unânime, pela 3ª Turma.

Em seu voto, a relatora do agravo de instrumento na Corte, desembargadora federal Vânia Hack de Almeida, ressaltou que "a indisponibilização de bens determinada na origem encontra amparo expresso no artigo 7º da Lei n. 8.429/92, sendo certo que, de acordo com o entendimento firmado no Superior Tribunal de Justiça, a medida constritiva pode ser acolhida sempre que o julgador entender presentes fortes indícios de responsabilidade na prática de ato lesivo ao patrimônio público".

Segundo a magistrada, o MPF "demonstrou de forma suficiente a existência de indícios de improbidade por parte dos acusados e, portanto, é justificado manter a decisão liminar de indisponibilidade de bens".

"Dessa forma, entendo que aguardar o trânsito em julgado de eventual sentença de procedência para só então buscar patrimônio suficiente para fazer frente às condenações mostra-se conduta pouco cautelosa, pois no ínterim os bens e recursos financeiros poderão ter sido ocultados e até mesmo dilapidados", concluiu desembargadora Vânia Hack de Almeida ao negar provimento ao recurso.

Defesas

A reportagem tentou contato com a OAS e está tentando localizar as defesas de Léo Pinheiro, da Coesa Engenharia e de outros citados. O espaço está aberto para as manifestações.

O Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4), em Porto Alegre, bloqueou os bens o ex-prefeito de Canoas (RS) Jairo Jorge, confirmado nesta quinta-feira, 26, como pré-candidato do PDT ao governo gaúcho. A decisão é referente a um processo de improbidade administrativa por supostas irregularidades na contratação de serviços para a saúde de Canoas, na época em que ele era prefeito da cidade (2009-2016). Em nota, Jairo chamou a decisão é "precária".

No despacho, assinado no dia 24 de julho mas divulgado nesta quinta-feira, a desembargadora Vivian Josete Pantaleão Caminha afirmou que o bloqueio é para "assegurar o ressarcimento ao erário caso comprovada a denúncia do Ministério Público Federal".

##RECOMENDA##

Em nota divulgada na tarde desta quinta-feira, 26, o pré-candidato disse que irá apresentar as contrarrazões à Corte e que também aguardará a decisão da turma de três desembargadores do TRF-4. "Confio no Poder Judiciário e vou complementar e esclarecer todos os fatos, levando à Justiça todas informações necessárias. Acredito que essa decisão liminar será revertida pelo Poder Judiciário", disse.

Jairo Jorge responde a ação civil pública por improbidade administrativa por supostas irregularidades na contratação com dispensa de licitação da empresa GSH - Gestão e Tecnologia em Saúde para prestação de serviço de agendamento de consultas eletivas pelo SUS nas Unidades Básicas de Saúde (UBS) de Canoas, segundo o TRF-4. A primeira contratação da GSH ocorreu em 2011, com sucessivas renovações sem licitação até 2014. O gasto total foi de R$ 18.057.156,24.

O MPF afirma que a contratação do serviço teria incorrido "com diversas irregularidades, com possível escolha prévia da empresa a ser contratada, inobservância da Lei de Licitações devido a não realização do procedimento licitatório e sem justificativa legal para tal dispensa, sendo que poderia haver a possibilidade de competição". O pré-candidato se defendeu afirmando que não houve "nada de incorreto ou ilegal neste processo".

Além de Jairo Jorge, o bloqueio de bens atinge o ex-secretário de saúde Marcelo Bósio, o ex-secretário adjunto da saúde Leandro Gomes dos Santos, a ex-vice-prefeita e pré-candidata a deputada estadual Beth Colombo (PRB) e a empresa GSH. No total, o valor bloqueado pela justiça é de R$ 16.471.841,00. A reportagem não conseguiu contato com Beth Colombo, Marcelo Bósio, Leandro Gomes dos Santos e com a empresa GSH.

A procuradora-geral da República, Raquel Dodge, pediu o arquivamento de ação de bloqueio de bens no valor de R$ 7,3 milhões do deputado federal Nelson Meurer (PP-PR), o primeiro condenado na Lava Jato do Supremo Tribunal Federal. Por meio de imóveis e ativos em empresas, o STF conseguiu arrecadar todo o valor pedido pela PGR.

Em maio, o jornal O Estado de S. Paulo revelou que, apesar de o confisco ter sido concretizado, Raquel Dodge ainda queria saber se Meurer teria driblado o bloqueio ao vender o imóvel para um amigo do deputado federal Fernando Giacobo (PR-PR).

##RECOMENDA##

Após esclarecimentos da defesa de Meurer, a Procuradora-geral concluiu pela necessidade de arquivamento da ação cautelar. "Ao contrário do alega a douta Procuradoria-Geral da República, a transação ora questionada foi realizada às claras, como não poderia deixar de ser, vez que, frisa-se, quando da alienação do imóvel, não recaia sobre o mesmo qualquer impedimento, nem sequer ajuizamento de qualquer medida cautelar. Longe disso, o ora peticionante dispunha de maneira plena, para alienar e/ou onerar, o bem que lhe pertencia", afirmou a defesa de Meurer, que também anexou documentos sobre a venda do imóvel.

Por unanimidade, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou Meurer a 13 anos, 9 meses e 10 dias em regime inicial fechado pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro cometidos em um esquema de desvios na Petrobras.

Meurer se tornou o primeiro parlamentar condenado pelo STF no âmbito da Operação Lava Jato, mas pode entrar com recurso em liberdade.

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) adiou novamente, nesta terça-feira, 12, o julgamento em torno do pedido de bloqueio de bens (arresto) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e de Andrea Neves, irmã do tucano, no valor de R$ 5,686 milhões.

O placar está em dois votos a um a favor do pedido da Procuradoria-geral da República (PGR), que busca o bloqueio de bens por dano moral e multa. Favoráveis ao pedido da PGR, os ministros Luis Roberto Barroso e Rosa Weber entendem, no entanto, que o bloqueio só deve se aplicar ao pedido relacionado à multa, no valor de R$ 1,686 milhões para cada um.

##RECOMENDA##

O relator do caso, ministro Marco Aurélio Mello, votou contra a solicitação da PGR em sessão do dia 22 de maio. Na ocasião, o ministro Barroso pediu vista (mais tempo de análise), o que interrompeu o julgamento.

Na sessão desta terça, após os votos de Barroso e Rosa, foi a vez do ministro Luiz Fux pedir vista. Além de Fux, ainda é necessário que o presidente da Turma, ministro Alexandre de Moraes, vote sobre o caso, que espera decisão do STF há mais de seis meses.

Apresentado em dezembro de 2017 em segredo de justiça, o recurso da PGR é relacionado ao processo no qual ambos são réus e tem o objetivo de garantir os recursos para a reparação de "dano moral coletivo" pela prática de corrupção passiva e o pagamento de multa.

Essas sanções são pedidas pela PGR para aplicação aos dois no fim da ação penal em que respondem por supostamente terem solicitado e recebido R$ 2 milhões em propina pagos por Joesley Batista, do grupo J&F. O senador também é acusado de tentar obstruir investigações da Operação Lava Jato.

Embora a PGR não tenha falado no julgamento na Primeira Turma, na sessão de maio, os valores que ela informou em dezembro, quando apresentou o recurso, são de R$ 4 milhões a serem divididos por Andrea Neves e Aécio Neves, mais uma multa de R$ 1,686 milhões para cada um - o que totalizaria cerca de R$ 7,4 milhões. No julgamento, no entanto, o ministro Marco Aurélio e os advogados falaram que o valor total seria de 5,686 milhões.

"O órgão acusador recuou aquele montante dos R$ 7 milhões para R$ 5 milhões e qualquer coisa. O quadro não se altera. Inexistem indicativo de que Aécio Neves e Andrea Neves estejam praticando atos destinados a obstar o ressarcimento", disse o relator Marco Aurélio na sessão que iniciou a análise do processo.

Anitta teve R$ 2,8 milhões bloqueados pela Justiça do Rio de Janeiro nessa segunda-feira (4), decisão tomada pela juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível do Fórum Regional da Barra da Tijuca.

O congelamento do valor, que já estava estipulado em 2017, faz parte da ação movida pela ex-empresária da cantora, Kamilla Fialho. 

##RECOMENDA##

Kamilla alega no processo danos morais pela artista, que deixou o casting da produtora em 2014, e que não houve o pagamento da multa pela quebra de contrato quando a ligação profissional entre as duas chegou ao fim. 

Anitta será avaliada pelo Banco Central, no prazo de 48h, para ver se tem condições de depositar o valor na conta judicial. 

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) manteve, por unanimidade, o bloqueio dos bens do deputado federal Roberto Britto (PP-BA). O parlamentar responde à ação de improbidade administrativa no âmbito da Operação Lava Jato.

As informações foram divulgadas pelo Tribunal nesta segunda-feira, 28. Em 22 de março do ano passado, a força-tarefa da Lava Jato ajuizou uma ação por improbidade contra o Partido Progressista e dez políticos da legenda, na qual cobra R$ 2,3 bilhões de ressarcimento ao erário, multa civil e por danos morais coletivos.

##RECOMENDA##

Em delação premiada, o ex-diretor de Abastecimento da Petrobras Paulo Roberto Costa afirmou que o deputado e outros parlamentares do PP recebiam R$ 30 mil mensais de propinas pagas por empreiteiras do cartel que atuava manipulando licitações da estatal.

Roberto Britto teve os bens constritos pela 1ª Vara Federal de Curitiba a pedido do Ministério Público Federal. Sua defesa argumentou ao Tribunal da Lava Jato que o Supremo Tribunal Federal (STF) rejeitou a denúncia penal contra Brito por insuficiência de provas e que os valores restringidos seriam superiores ao valor da doação eleitoral, de R$ 150 mil, havendo desproporcionalidade.

Segundo o desembargador federal João Pedro Gebran Neto, as responsabilidades civil, penal e administrativa pelo mesmo ato são independentes entre si. Gebran ressaltou que a rejeição da denúncia, por si só, não inocenta o réu.

"Não se tratando de decisão na esfera penal que reconheceu a inexistência da autoria ou da materialidade delitivas, não há falar em influência sobre a ação de improbidade", afirmou Gebran.

Em dezembro do ano passado, o Tribunal determinou o desbloqueio de 50 salários mínimos mensais (R$ 46.850,00) na conta corrente na qual Roberto Britto recebe seus salários como congressista, mas manteve a constrição dos bens restantes.

Defesa

A reportagem tentou contato com a assessoria do deputado Roberto Britto, mas ainda não obteve retorno.

Seis meses após recurso da Procuradoria-Geral da República (PGR), a Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou e, em seguida, interrompeu o julgamento de um pedido de bloqueio de bens (arresto) do senador Aécio Neves (PSDB-MG) e Andrea Neves, irmã do tucano, no valor de R$ 5,686 milhões. Um pedido de vista do ministro Luís Roberto Barroso suspendeu a análise após o ministro relator, Marco Aurélio Mello, que já havia rejeitado o primeiro pedido, votar novamente em sentido contrário.

Apresentado em dezembro de 2017 em segredo de justiça, o recurso da PGR é relacionado ao processo no qual ambos são réus e tem o objetivo de garantir os recursos para a reparação de "dano moral coletivo" pela prática de corrupção passiva e o pagamento de multa. Essas sanções são pedidas pela PGR para aplicação aos dois no fim da ação penal em que respondem por supostamente terem solicitado e recebido R$ 2 milhões em propina pagos por Joesley Batista, do Grupo J&F. O senador também é acusado de tentar obstruir investigações da Operação Lava Jato.

##RECOMENDA##

Embora a PGR não tenha falado no julgamento na Primeira Turma, os valores que ela informou em dezembro, quando apresentou o recurso, são de R$ 4 milhões a serem divididos por Andreia Neves e Aécio Neves, mais uma multa de R$ 1,686 milhão para cada um - o que totalizaria cerca de R$ 7,4 milhões. No julgamento, no entanto, o ministro Marco Aurélio e os advogados falaram que o valor total seria de 5,686 milhões. A PGR não confirmou os valores.

"O órgão acusador recuou aquele montante dos R$ 7 milhões para R$ 5 milhões e qualquer coisa. O quadro não se altera. Inexistem indicativo de que Aécio Neves e Andreia Neves estejam praticando atos destinados a obstar o ressarcimento", disse o relator Marco Aurélio.

Em seguida ao voto do relator, Barroso pediu vista, sem tecer maiores comentários.

Defensor de Andréa Neves, o advogado Marcelo Leonardo questionou por que os outros réus do processo não foram alvo do pedido, e afirmou que, como não há suspeita de envolvimento de recursos públicos no caso, não haveria razão para aplicação de multa.

Defesa

O advogado Alberto Zacharias Toron, defensor do senador Aécio Neves, afirmou que não há uma consequência automática para arresto de bens de acusados quando eles se tornam réus e disse que não cabia ao MPF fazer esse pedido, e sim à Advocacia-Geral da União (AGU). Disse também que o valor pedido foi fixado "aleatoriamente" e de maneira "arbitrária".

"Daí se esperar com absoluta tranquilidade a confirmação da decisão agravada, que nada mais faz do que entender que não há necessidade porque não há evidência de que o acusado esteja dissipando bens", disse o advogado de Aécio.

A Procuradoria peruana confiscou cinco imóveis e congelou contas bancárias do ex-presidente Ollanta Humala e de sua mulher, Nadine Heredia, investigados por supostas contribuições da Odebrecht, uma semana após deixarem a prisão.

A Procuradoria explicou que os imóveis, situados em Lima ou nos arredores, serão entregues ao Programa Nacional de Bens Confiscados "em razão do fato de supostamente terem sido adquiridos com dinheiro ilícito". O julgamento do casal deve ocorrer em julho.

##RECOMENDA##

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando