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A greve dos funcionários dos Correios ganha mais um novo capítulo, nesta sexta-feira (7). O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Márcio Eurico Vitral Amaro, concedeu uma liminar que determina a necessidade de a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect) garantir uma atuação mínima de profissionais em cada unidade da empresa. 

A decisão veio após os Correios encaminharem um pedido ao TST para tornar ilegal a mobilização dos sindicatos por todo o Brasil. Esta é outra determinação judicial contra os sindicatos, já que a Justiça proibiu os movimentos do Amazonas, da Paraíba, do Piauí e do Rio Grande do sul de impedirem o acesso dos empregados aos locais de trabalho. 

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Multas diárias de R$ 50 mil podem ser aplicadas aos sindicatos que não atenderem à determinação de proverem um efetivo mínimo em atividade nas agências. Mais uma vez, os Correios divulgaram um balanço, neste sexta (7), no qual mostram que 95% do efetivo não aderiram à paralisação (equivalente a 119.218 trabalhadores). 

A informação passada pela empresa é que há atraso de cartas e encomendas nos locais onde há greve deflagrada, pois o movimento está concentrado entre os carteiros. O órgão promete realizar um mutirão nos 13 estados com paralisação, a fim de colocar em dia a carga atrasada. 

Greve é mantida em Pernambuco – De acordo com o diretor de comunicação do Sindicato dos Trabalhadores dos Correios e Telégrafos de Pernambuco (Sintect-PE), Luciano Batista, os profissionais mobilizados no Estado ainda não foram notificados sobre a determinação e mantêm a paralisação.

“Não chegou nada pra gente ainda, não fomos informados pela Federação. A greve continua. A programação da próxima segunda-feira (10) é a realização de piquetes nas agências, pela manhã, e uma nova assembleia à tarde, às 16h”, garantiu Batista. 

Com a confirmação do presidente da Câmara de Caruaru, Leonardo Chaves (PSD), que cumprirá a decisão do juiz de Direito da 4ª Vara Criminal de Caruaru, Francisco de Assis , e dará posse aos suplentes na Casa Jornalista José Carlos Florêncio.

Confira a lista de quem sai e quem assume:

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Eduardo Cantarelli (PS) – Assume Joel da Gráfica (DEM);

Val (DEM) – Assume Duda do Vassoural (DEM);

Evandro Silva (PMDB) – Assume Rosemary da Apodec (DEM);

Louro do Juá (DEM) – Assume Nino do Rap (DEM);

Jajá (PPS) – Assume Carlinhos da Ceaca (PPS);

Neto (PMN) – Assume Tenente Tibúrcio (PMN);

Jadiel Nascimento (PROS) – Assume Rodrigues da Ceaca (PRTB);

Cecílio Pedro (PTB) – Assume Alecrim (PSD);

Val das Rendeiras (PROS) – Assume Jaécio Tenório;

Sivaldo Oliveira (PP); – Assume Pastor Carlos

Os dez vereadores detidos ocuparão duas celas da Penitenciária Juiz Plácido de Souza, em Caruaru, no pavilhão destinado aos presos concessionados - destinado aos ex-policiais, ex-servidores públicos e reeducandos que exercem atividades de laborterapia. As celas contam com cama, banheiro e chuveiro e podem possuir um aparelho de TV de 14 polegadas e ventilador.

O caso está sob o comando do delegado Salustiano Cavalcante. As investigações começaram há seis meses, na Gerência de Controle Operacional do Interior I. Participaram da operação 120 policiais civis do Recife, entre delegados, agentes e escrivães. 

A Justiça da Argentina ordenou o embargo por 30 dias dos bens de Justin Bieber, depois que um fotógrafo entrou com uma ação contra ele por agressão durante a recente visita do ídolo pop canadense a Buenos Aires, declarou nesta sexta-feira (15) à AFP uma fonte alfandegária. "A Alfândega embargou por 30 dias todos os bens de Bieber no Aeroporto Internacional de Ezeiza: equipamentos de áudio, som, luzes e a roupa que usou em seu show", declarou a fonte, que pediu anonimato.

O embargo no valor de 960.000 pesos (160.000 dólares) foi ordenado pela justiça após a queixa do fotógrafo Diego Pesoa, que denunciou ter sido espancado e ter tido seu equipamento destruído por seguranças do cantor, depois de fotografá-lo na saída de uma casa noturna. "Pela primeira vez a Alfândega argentina embarga bens de um artista estrangeiro", acrescentou a fonte.

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Matías Morla, advogado do fotógrafo, declarou a jornalistas que seu cliente acusou Bieber porque "ele deu uma ordem para que o espancassem e depois entrou em sua caminhonete". Além disso, o proprietário da casa noturna Ink, no bairro de Palermo, acusou o músico de deixar o local sem pagar a conta.

A juíza María Giraudy ordenou que a Alfândega e o Aeroporto Internacional de Ezeiza "retenham os bens" do músico em aplicação de uma medida cautelar de 30 dias, até que a questão principal seja resolvida. "É decretado um embargo sobre os sistemas de computação, som, alto-falantes, equipamentos de áudio, vídeo e/ou qualquer tipo de bem existente em jurisdição aduaneira que seja de titularidade ou propriedade do Sr. Justin Bieber", afirma a decisão, à qual a AFP teve acesso.

Além disso, durante a inspeção da bagagem a Alfândega encontrou um pequeno cofre com 2.700 dólares canadenses, não declarados, razão pela qual o músico deverá pagar a taxa alfandegária correspondente, indicou a fonte.

 

 

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Na noite desta sexta-feira (08), a Vaquejada do Parque Millany, em Caruaru, no Agreste de Pernambuco, foi mais uma vez suspensa por determinação judicial. A medida foi cumprida pela Polícia Rodoviária Federal (PRF) e pela Polícia Militar (PM). A alegação da Justiça é a infraestrutura oferecer riscos para o público.

Em entrevista a uma rádio local, o inspetor Albuquerque, da PRF, explicou a operação no Parque. “Houve uma decisão judicial a nível federal, foi suspensa a venda na bilheteria e os shows foram interditados. Aqui no local nós estamos com nossas viaturas, temos apoio da Polícia Militar e estamos informando as pessoas da situação de não poder estacionar e nem comprar ingressos na bilheteria. A maioria das pessoas já está retornando e situação está tranquila”, afirmou.

ARACAJU (SE) - A partir desta quarta-feira (17), a tarifa do transporte coletivo de Aracaju voltou a valer R$ 2,25. Com a decisão da Justiça, os donos de empresas têm até 24 horas para acatar a ordem judicial a partir da notificação que ocorreu na tarde da última segunda-feira (15). 

O superintendente do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Município de Aracaju (Setransp), Carlos Amâncio, informou que a empresa trabalhou durante o dia de ontem (16) para garantir que hoje todas as placas que informam o valor da tarifa estivessem atualizadas com o novo valor. 

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Entre os usuários do transporte urbano, o anúncio da redução da tarifa foi recebido com alegria. “Estou sabendo da redução, foi bom, mas acho que deveria ter reduzido mais. A gente paga R$ 2,25 para não ter qualidade de transporte”, afirma a professora, Valéria Costa. 

O superintendente da Setransp afirmou ainda que avaliará a possibilidade de recorrer da decisão. “A liminar da justiça já chegou e já foi entregue para a assessora jurídica da empresa, mas não sabemos se iremos recorrer da decisão ou não, por isso a assessoria vai analisar e decidir o que deverá ser feito a partir de agora”, disse Amâncio. 

A assessoria da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito (SMTT) informou que o órgão foi notificado no final da tarde da última segunda-feira sobre a liminar e ontem o órgão notificou todas as empresas para que cumpram a decisão judicial. 

A medida foi tomada a partir da Acão Popular ajuizada pelo Movimento Não Pago. Entre os argumentos apresentados pela justiça estão o fato de haver irregularidades no cálculo da planilha e a não participação da sociedade civil na majoração das passagens. 

A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) divulgou nesta quinta-feira (2), a decisão de condenar o Estado a pagar uma indenização por danos morais e por falta de prestação adequada do tratamento. Maria Selma Bezerra de Lima faleceu em decorrência de um tumor cerebral. A decisão foi tomada nesta terça-feira (30) e o valor será pago ao marido dela, Severino Francisco de Lima. 

Maria Selma foi internada no Hospital da Restauração (HR), em 2007, com diagnóstico de tumor cerebral de natureza benigna. Ficou internada na emergência durante 21 dias e posteriormente, foi transferida para a enfermaria. De acordo com os pareceres técnicos constantes nos autos do processo, a paciente precisava ser internada da Unidade de Tratamento Intensivo (UTI), o que não foi feito. Também indicava a necessidade de uma cirurgia, que também não foi realizada pelo hospital.

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O relator do caso, o desembargador Erik Simões, destacou o não cumprimento pelo estado de promover o acesso individual a um bem juridicamente protegido, o direito à vida. “Ora, mesmo com o diagnóstico de tumor cerebral, o quadro da paciente não parecia irreversível. Na realidade, a falta de tratamento eficaz retirou, por completo, qualquer chance de sobrevida”.

A condenação por danos morais em R$ 70 mil abrange três causas, de acordo com a decisão. São elas: compensação dos prejuízos sofridos e dano derivado de uma conduta; evitar impunibilidade desse prejuízo a quem por direito o causou; e a punição contra futuras perdas e danos. “Tal indenização tem caráter punitivo, educativo e repressivo”, destacou o magistrado.

 

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Desde esta segunda-feira (29), os shoppings Riomar e Jardins de Aracaju voltaram a cobrar taxa de estacionamento para os clientes. A cobrança está sendo feita depois da liminar concedida pelo desembargador Roberto Eugênio da Fonseca Porto, do Tribunal de Justiça de Sergipe (TJ/SE). A cobrança volta a ser de R$ 1 para os carros e R$ 0,50 para as motocicletas, a cada hora de permanência.

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Segundo informações da assessoria de comunicação do (TJ/SE), o desembargador considerou institucional a Lei estadual 7.595/2013, aprovada pela Assembleia Legislativa e que previa a isenção de cobrança de estacionamento para as pessoas que efetuassem compras e comprovassem o ato com a nota fiscal. A decisão é liminar e será analisada ainda pelo Tribunal Pleno, em data ainda não definida.

A assessoria de comunicação dos centros de compras afirmou que a cobrança já entrou em vigor e que o comunicado da não isenção da taxa está afixado nos guichês de pagamento. 

Insatisfação

Alguns clientes do shopping Riomar se mostraram insatisfeitos com a nova medida de cobrança. A professora Maria Goretti Dantas Sena foi uma das pessoas que mostrou indignação. “Isso é péssimo para nós. É direito do cliente apresentar a nota e ficar isento da taxa de estacionamento, como estava sendo feito antes. Se a pessoa não consumir, acho justo pagar, mas caso contrário, não”, afirmou.

Para o técnico de segurança do trabalho Antônio José de Sousa, a solução é boicotar e tentar resolver as coisas fora das dependências dos shoppings. “O povo tem que resolver. Não deve esperar por sindicato, nem por movimento nenhum. É deixar de ir ao shopping e pronto”, diz. Já a esposa de Antônio José, Solange Pereira da Sé Sousa, lamenta a decisão e diz que não tem como deixar de ir ao estabelecimento. “Sou correntista de dois bancos localizados no shopping e não tenho como deixar de vir ao estabelecimento. Tem coisas que só posso resolver aqui”, explica.  

 

O espaço público da praça de eventos da Orla de Atalaia, em Aracaju, não poderá mais abrigar nenhum tipo de show particular, por enquanto. A decisão foi definida pela juíza Iolanda Santos Guimarães, nesta segunda-feira (15), ao negar o mandado de segurança impetrado pela empresa Casa de Show Entretenimento.  

Os realizadores da Casa de Show Entretenimento pediam o reconhecimento da ilegalidade da decisão proferida na ação civil pública de nº 201311800367 que tinha determinado a suspensão de todos os eventos particulares programados para acontecer na praça de eventos.

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Ao confirmar que os shows estavam proibidos, a juíza Iolanda Guimarães explicou que os interesses particulares não podem se sobrepor ao interesse público. “Os organizadores desses eventos descumprem, sem restrição, os limites máximos do índice de ruídos, conforme atestado pelo relatório de poluição sonora (fls. 189/211, dos autos da referida ação)”, disse.

A desembargadora explicou ainda que os eventos particulares não estão inseridos no calendário cultural do município e tendem a comprometer o bem-estar do turista e das pessoas que moram nas imediações do local das apresentações.

Mudança de local

O primeiro show marcado para acontecer na praça de eventos da Orla de Atalaia, após a ação civil pública, é o Forró das Antigas. A festa, promovida pela Casa de Show Entretenimento e Téo Produções, acontecerá nesta sexta-feira (19), em novo espaço. A mudança do local de realização da festa já foi anunciada pelos produtores e a divulgação está sendo feita através das mídias sociais e da televisão.

O Forró das Antigas acontecerá no Miami Hall (antiga casa de show Augustu’s) e manterá a mesma estrutura do que seria feito na Orla de Atalaia, segundo o representante da produção do evento, conhecido como Piquet.

As pessoas que optarem por não irem ao show por causa da mudança de local serão ressarcidos e poderão efetuar a troca do ingresso pelo dinheiro no escritório da empresa Casa de Show Entretenimento, localizada na Rua Celso Oliva, 72, bairro Treze de Julho.

A assessoria de imprensa da Arcos Dourados, responsável pela MC Donald´s, emitiu, nesta quarta-feira (20), nota de esclarecimento sobre a decisão, noticiada no Portal LeiaJá, da juíza Virgínia Lúcia de Sá Bahia, da 11ª Vara do Trabalho do Recife, sobre irregularidades trabalhistas, nas lanchonetes do país, apresentadas pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Segundo o comunicado, a empresa "cumpre rigorosamente todas as determinações da legislação trabalhista vigente e vem mantendo um diálogo de mútua colaboração com o Ministério Público do Trabalho".

Veja a nota abaixo da empresa:

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"A Arcos Dourados, que representa a marca McDonald's no Brasil, esclarece que a empresa  tem plena convicção da legalidade das práticas laborais adotadas, sendo reconhecida por suas boas práticas trabalhistas e por cumprir todas as normas e legislações do país. Além disso, a companhia informa que:

1)      Cumpre o pagamento de todas as horas em que o funcionário está à disposição no restaurante, desde o momento em que chega até o que sai.  A empresa informa que dispõe de sistema de ponto eletrônico biométrico que registra todo o período trabalhado;
2)      Oferece refeições de qualidade, nutricionalmente equilibradas, conforme as condições especificadas.

A empresa ressalta que cumpre rigorosamente todas as determinações da legislação trabalhista vigente e vem mantendo um diálogo de mútua colaboração com o Ministério Público do Trabalho."

 

 

O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) decidiu através do juiz João Maurício Guedes Alcoforado, da 151ª Zona Eleitoral, pela não impugnação da candidatura do prefeito e vice-prefeito do Recife, Geraldo Julio (PSB) e Luciano Siqueira (PCdoB), respectivamente. A solicitação de anulação do postulante socialista foi realizado antes das eleições municipais de 2012, pela Coligação Para o Recife Seguir Mudando, do candidato Humberto Costa (PT).

Na época, o ex-candidato petista alegou que Geraldo veiculou propaganda "casada" em publicidade institucional do governo do estado, Eduardo Campos (PSB). A representação foi protocolada no dia 28 de agosto de 2012 e, depois de um conflito de competência entre comarcas, chegou à 151ª Zona Eleitoral no dia 20 de setembro. Antes disso, o juiz João Guedes já havia decidido liminarmente pela não-suspensão da referida propaganda, indeferindo o pedido do PT.

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Na última sexta-feira (18) foi publicado no Diário da Justiça Eletrônico a decisão do juiz que julgou improcedente todos os pedidos feitos pela coligação de Humberto, e manteve ilesa os registros e diplomas de Geraldo Julio e Luciano Siqueira.

“Após uma minuciosa análise dos autos, não vislumbrei provas substanciais que indicassem, por parte do governo do estado de Pernambuco, atitudes ilegais que pudessem beneficiar de qualquer forma o candidato a prefeito do Recife, Geraldo Júlio, ou mesmo que de forma sutil, fossem capazes de induzir os eleitores a direcionarem o seu voto para o referido candidato, através de propaganda casada ou quebra do princípio da igualdade eleitoral”, expôs o juiz em parte da sentença. “Não há provas nos autos capazes de apontar quaisquer condutas praticadas pelas partes Representadas, com potencialidade para desequilibrar ou interferir no resultado do pleito municipal de 2012”, acrescentou Alcoforado em outro trecho, reafirmando a decisão de não impugnação da candidatura de Geraldo Julio.

A empresa de telefonia Tim Nordeste S/A será obrigada a indenizar um cliente por fazer uma cobrança indevida na fatura e incluir o nome no cadastro de inadimplentes do Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e Serasa. 

A companhia deverá pagar R$ 5 mil como determinou o juiz Eduardo Guilliod, da 29ª Vara Cível do Recife em sentença publicada nesta quinta-feira (10), no Diário da Justiça eletrônico. 

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O cliente afirmou que adquiriu um plano da operadora, mas que em julho de 2006, porém não conseguia efetuar ligações interurbanas, o que o levou a invalidar a linha. Depois do cancelamento, o cliente afirma que recebeu cobranças incompatíveis com o plano antes contratado, destacando ainda que a TIM cobrou cerca de R$ 70 mil, referente a um período em que não houve qualquer prestação de serviço. 

Ao julgar o caso, o juiz determinou a imediata retirada do nome do cliente do cadastro de inadimplentes e ordenou que a empresa pagasse indenização a título de reparação moral. A TIM poderá recorrer da decisão.

De acordo com a Secretária Nacional de Direitos Humanos, Maria do Rosário, uma decisão judicial acatada nesta terça-feira (30) irá suspender a reintegração de posse do território dos índios Guarani-Kaiowá. A notícia foi publicada pela própria Secretária em seu twitter. “De acordo com essa decisão, os indígenas ficam onde estão! Agora lutaremos para agilizar o processo de estudos para demarcação desse território”, dizia twitter publicado.

A decisão vai contra o recurso do Governo Federal, que obriga a comunidade indígena a sair do local onde estão vivendo, às margens do Rio Hovy, próximo ao território tradicional Pyelito Kue/Mbarakay, no Mato Grosso do Sul.

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Milhares de pessoas se mobilizaram no país inteiro após a divulgação de uma carta que a comunidade Guarani-Kaiowá fez para o Governo Federal e a Justiça brasileira, denunciando a violência que o povo indígena vem sofrendo depois da ordem expedida desde o último dia 29 de setembro que a obriga a comunidade sair do local.

*Mais informações em instantes.

O repercutido vídeo de Nissim Ourfali, um garoto de 13 anos que conta sua história em uma música, foi publicado no YouTube pela própria família do garoto para celebrar o seu bar mitzva, mas tomou proporções maiores do que esperavam.

A família do garoto entrou com uma ação judicial contra a Google pedindo que o vídeo fosse retirado do ar após ver a dimensão que um simples vídeo tomou. No entanto, a Companhia argumenta que o YouTube é uma plataforma que exibe conteúdos postados pelos usuários, então a Google não se responsabilizaria caso um outro usuário o postasse novamente, visto que muitas paródias já foram feitas e não seria difícil que o vídeo fosse republicado. 

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De acordo com a Veja.com, na coluna de Lauro Jardim, a justiça tomou sua decisão ontem (27) e decidiu a favor da família de Nissim Ourfali e exigiu que a companhia tire o vídeo do ar, caso contrário, pagará uma multa diária de R$ 20 mil. Apesar disso, a família afirma que não deseja indenização alguma, só deseja que o vídeo seja tirado do ar. 

 

O Tribunal Distrital de Tóquio rejeitou as reivindicações da Apple no processo em que acusava a Samsung de violar algumas patentes. "Os produtos do demandado não parecem utilizar a mesma tecnologia que os produtos do demandante. Rejeitamos, em consequência, os argumentos do demandante e julgamos que o custo do processo judicial deve ficar por sua conta", declarou o juiz Tamotsu Shoji.

Na ação, a Apple alegava que a sul-coreana havia copiado ilegalmente tecnologias do iPhone e do iPad para alguns smartphones da série Galaxy e para o Tablet da Samsung, o Galaxy Tab.

Segundo a Agência AFP, a norte-americana exigia da concorrente 100 milhões de ienes (1,2 milhão de dólares) pela suposta cópia não-autorizada da "transferência sincronizada de arquivos musicais e vídeos".

A decisão japonesa veio  após uma semana da vitória da Apple contra a Samsung na justiça americana (leia a matéria no link), quando a americana ganhou o processo e uma indenização de cerca de US$ 1 bilhão pela quebra de suas patentes.

Samsung e Apple se enfrentam em tribunais em diversos países, sempre se acusando de violação de patentes e cópias de tecnologia e design. Especialistas afirmam que a briga entre as duas empresas ainda renderá muito assunto (entenda mais sobre o caso aqui) e tem potencial para afetar  ainda mais o mercado de eletrônicos.

Segundo o índice Dow Jones, depois da vitória no Japão, a Samsung subiu 1,2% na Bolsa Seul.

Um juiz de Florianópolis determinou que o Facebook suspendesse o funcionamento no Brasil durante 24 horas. O motivo da decisão é o não cumprimento do site a uma ordem recebida da Justiça para tirar do ar uma página que criticava um vereador, caso a rede social descumpra a decisão receberá multa diária de R$ 50 mil.

O juiz eleitoral Luiz Felipe Siegert Schuch expediu uma liminar no dia 26 de julho ordenando que o site retire do ar a página "Reage Praia Mole", uma crítica a um projeto turístico da cidade de Florianópolis. Segundo a Folha de São Paulo, a atitude foi à pedido do vereador Dalmo Meneses (PP), candidato à reeleição que se sentiu prejudicado pelo conteúdo que estava sendo veiculado de maneira anônima pela página.

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Segundo a Justiça Eleitoral, a ordem foi desobedecida pelo Facebook. Na quinta-feira (9), em nova decisão o juiz Schuch ordenou a suspensão do site no país, deixando apenas um aviso informando estar "inoperante por descumprimento da lei eleitoral".

Na sua primeira decisão, o juiz citou uma resolução do Tribunal Superior Eleitoral que "veda o anonimato" em propagandas no período de campanha eleitoral.

"Sem identificação do responsável pela manifestação das opiniões ali publicadas, estão noticiados fatos e julgamentos pessoais depreciativos", escreveu Schuch sobre a comunidade.

A ordem afirma que o cumprimento deverá ocorrer assim que o site for notificado.

Em resposta à reportagem do jornal paulista, o Facebook no Brasil informou que "está em contato com a Justiça Eleitoral a respeito deste assunto e que tem procedimentos implementados para lidar com questões relacionadas com propaganda eleitoral".

 

A Oi investirá cerca de R$ 500 milhões no Estado de Pernambuco nos próximos 12 meses. A proposta tem como objetivo expandir as redes 2G, 3G e também a banda larga oferecida pelas empresas. As instalações de novos equipamentos para melhorar os serviços oferecidos também fazem parte dos planos da empresa para o Estado.

Essa operação da empresa também abrange o atendimento de serviços que fazem parte do programa PE-Conectado, que entre outros serviços, trará a instalação de 11,5 mil pontos de videomonitoramento.

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A Oi fez o anúncio do investimento após o anúncio de que venceu a batalha judicial da empresa com a Embratel, que havia vencido uma licitação para fazer a manutenção da infraestrutura de telecomunicações do Estado de Pernambuco. Porém, a Oi entrou na Justiça afirmando que a empresa vencedora do edital não atendia ao que estava sendo pedido no edital.

Em nota, a Oi enfatizou que a desclassificação do consórcio 21 (Embratel, Claro, Hildebrando do Brasil e Americel) atende aos princípios legais. A empresa declarou também ter “convicção de que a proposta técnica da companhia está completamente aderente aos termos do edital e é a melhor opção apresentada na disputa”, afirma.

Com o pregão, o estado irá economizar R$ 232 milhões nos próximos quatro anos. A operadora afirmou que 1500 empregos serão gerados no Estado com a contratação de empresas locais e na operação das câmeras de monitoramento das ruas, além do gerenciamento da rede.

A Embratel também enviou o comunicado sobre o assunto. “O Estado de Pernambuco reconhece no Diário Oficial de hoje (13) a capacidade do Consórcio 21 para cumprir todas as exigências técnicas do edital PE Conectado. Por conta disso, foi com surpresa que recebemos a notícia de que não estaríamos habilitados para cumprir com o edital. Pernambuco perde com essa decisão, que inclusive prejudica a rápida modernização do Estado e a preparação para a Copa do Mundo”, diz a nota.

“A Embratel, como líder do Consórcio 21, reforça que está pronta para implementar a nova rede e sua participação em Pernambuco representará uma economia inicial de R$ 232 milhões ao Governo, além de beneficiar toda a população com a oferta de novos serviços, com uma nova e moderna infraestrutura de telecomunicações e com a real competição em banda larga e telefonia no Estado de Pernambuco, com reflexos na qualidade e na redução de preços”.

A Embratel ainda pode recorrer da decisão da Justiça que beneficiou a Oi.

Uma corte distrital da Califórnia decidiu que as APIs (interface de programação) do Java no Android não são elegíveis de proteção pela lei de copyrights americana, o que representa uma grande derrota da Oracle em um dos maiores processos da empresa contra a Google.

A decisão foi bem apertada, e foi aplicada apenas às 37 interfaces de programação de aplicativos Java que a Google era acusada de infringir. Ainda assim, ela é vista por muitos como uma vitória na indústria de software, que temia que os desenvolvedores fossem sufocados caso a Oracle ganhasse a causa. 

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“Essa decisão não afirma que os pacotes de APIs Java estão livres de quaisquer licenças”, escreveu o juiz, William Alsup. “Não defende que a estrutura, sequência e organização de todos os programas de computador possam ser roubadas. Ao invés disso, assegura os fatos específicos deste caso, que os elementos replicados, em particular, pela Google, eram livres para todos, sob o a lei de copyright”. A Oracle, por sua vez, afirmou que irá “apelar vigorosamente da decisão”. 

A Oracle processou a Google há cerca de dois anos, alegando que o sistema operacional Android infringia suas patentes do Java, que foram adquiridas pela empresa quando esta comprou a Sun Microsystems em 2010. O juri declarou a companhia de Mountain View culpada no começo do mês, porém a corte entregou apenas um veredito parcial na questão de infração de copyright. Antes do julgamento dessa semana, a Google enfrentava a perspectiva de um novo julgamento para decidir a questão. 

No entanto, havia uma questão muito maior: as APIs Java podem ser protegidas pelas leis americanas de direitos autorais? Depois do julgamento, o júri decidiu que as APIs são funcionais, apenas utilitários da plataforma Java e, por isso, não são elegíveis de proteção. Essas APIs são basicamente pequenas palavras e frases que descrevem funções que um programador pode querer implementar em um programa Java, como “print screen” ou “encontre a raiz quadrada de”, por exemplo. 

Qualquer um é livre para escrever um código que implemente essas funções, desde que esse código para a implementação seja original, afirmou o juiz. O fato de que a Google utilizou os mesmos nomes que a Oracle optou não necessariamente importa.

São Paulo - Comunidades tradicionais, em sua maioria caiçaras, que vivem na região da Jureia, litoral sul paulista, estão sob a ameaça de serem despejadas devido a uma decisão judicial. A determinação vem de uma ação do Ministério Público Estadual que pede a demolição de pelo menos 40 casas construídas dentro da Estação Ecológica da Jureia-Itatins. O governo do estado, que está obrigado a fazer a remoção, recorreu da decisão, e conseguiu ampliar o prazo inicial de 120 dias, para um ano. O tempo, entretanto, esgota-se no início de julho.

Criada em 1986, a estação ecológica desconsiderou a existência das comunidades tradicionais que vivem há até 400 anos na região. Esse tipo de unidade de conservação não pode ser habitada. Por isso, o governo estadual enviou no início de 2012 uma proposta que transforma duas das áreas habitadas da estação ecológica em reservas de desenvolvimento sustentável (RDS).

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A situação indefinida deixa, no entanto, as comunidades da região inseguras sobre o futuro. “Está todo mundo apreensivo”, ressalta a vice-presidenta da União dos Moradores da Jureia (UMJ), Adriana Souza Lima. Medo que aumenta com ações paralelas da Fundação Florestal para retirar moradores considerados não tradicionais ou invasores de terra. “Tem ação de demolição de casas na Barra do Una [um dos principais núcleos populacionais], e a comunidade não entende muito bem essa questão, que são coisas diferentes”, explica Adriana.

A única forma de garantir definitivamente a permanência das famílias na Jureia, segundo o diretor de Operações da Fundação Florestal, Boris Alexandre César, é a aprovação do projeto de lei que classifica algumas áreas da estação ecológica, criando o Mosaico de Unidades de Conservação da Jureia-Itatins. “A solução definitiva é o processo de recategorização da Jureia. Judicialmente é muito difícil de defender a permanência das famílias, enquanto permanecer a estação ecológica”, argumenta o responsável pela gestão das unidades de conservação estaduais.

Porém, ele ressaltou que mesmo que o projeto de lei não seja aprovado antes do prazo previsto para as remoções, o governo estadual tentará evitar o despejo das comunidades tradicionais. “Se não for aprovado o projeto de lei, certamente o estado vai entrar com algum tipo de ação, porque não é o desejo do estado cumprir uma ação de remoção dessa forma como está colocada na ação.”

Além da ameça imposta pela decisão judicial, os moradores dizem que o governo estadual faz pressão para que os moradores deixem a região. Segundo Adriana da UMJ, as restrições impostas às comunidades que vivem nas áreas de preservação, muitas vezes, tornam a sobrevivência inviável. “[O governo] dificulta tanto a vida das pessoas que elas acabam abandonando e saindo”, diz em relação à proibição de erguer construções ou fazer pequenas hortas.

O presidente da Associação de Moradores da Barra do Una, Peder Kvam, diz ainda que agentes do governo do estado agem de forma arbitrária contra os moradores da região, até invadindo a casas das pessoas à força. “Todas as comunidades estão falando que os problemas são os mesmos.”

Alexandre César, Fundação Florestal, minimizou as críticas e disse que o órgão tem agido para reprimir ilegalidades. “Não podemos mais aceitar a depredação dos recursos naturais, se não for para a sobrevivência de populações tradicionais com os seus modos tradicionais de uso. Não podemos aceitar casos individuais e isolados de invasão de terra pública.”

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