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O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco, determinando que a peça de teatro “Jesus Rainha do Céu” seja incluída novamente na programação oficial do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG). 

Após as polêmicas que levaram ao cancelamento, uma campanha de financiamento coletivo conseguiu arrecadar recursos o suficiente para encenar a peça no mesmo período do festival, de modo independente, em local ainda não revelado pela organização, que teme represálias após ter sofrido ameaças. 

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Apesar disso, o MPPE solicitou à justiça que determinasse a inclusão da apresentação na programação do festival por entender que o fato de o governo ter, através de curadoria, escolhido colocar a peça na programação e retirado depois devido a pressões motivadas por intolerância configuram uma ação discriminatória por parte do Estado. 

Direito de escolha do Estado

O primeiro pedido feito através do promotor Domingos Sávio Pereira Agra foi negado pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que entendeu não haver ação discriminatória por parte do Estado de Pernambuco, representado no caso pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) pois, segundo sua decisão, “se a discricionariedade para contratar ou não artistas para apresentação é do Poder Público, não há que se falar em censura porque os artistas não têm direito subjetivo à apresentação [têm expectativa de direito], que fica condicionada à celebração de contrato administrativo com o Estado – sempre discricionariamente”. 

Em outro trecho da decisão judicial, o magistrado alega que “o cancelamento da peça teatral em questão com fulcro em critérios que traduzem o princípio do respeito ao sentimento religioso da comunidade, a meu ver, não afronta o princípio da dignidade humana''. 

Recurso

Diante do fato, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), alegando que houve extrapolação do limite da discricionariedade do Estado, de acordo com o que foi escrito no recurso pelo promotor de Justiça Domingos Sávio. 

“Verifica-se que não há justiça na exclusão de uma apresentação que, até prova em contrário, foi prévia e regularmente selecionada pela curadoria responsável por aprovar a programação do FIG 2018”, afirmou ele, que complementa sua argumentação alegando também que “se o próprio Estado de Pernambuco reconhece a intolerância das manifestações contrárias que visaram a impedir a apresentação, não existe, no caso, espaço para a discricionariedade administrativa", requerendo a concessão da tutela provisória de urgência satisfativa para que seja determinado ao Estado de Pernambuco que volte a incluir, em 24 horas, a peça na grade de programação do FIG 2018. 

Determinação de inclusão

Na noite da última terça-feira (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, que integra a 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, reformou a decisão do juízo de primeira instância, além de instituir uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. 

Assim, fica garantida toda a segurança necessária à realização do evento, bem como que o Município de Garanhuns se abstenha de embaraçar o cumprimento da tutela. Na decisão, que foi dada em caráter de liminar, o desembargador leva em consideração o princípio de liberdade de expressão, apresenta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), trazendo o artigo 220 da Constituição e manifestações de outros tribunais brasileiros a respeito da apresentação da peça.

"A exclusão da apresentação prévia e regularmente selecionada pela curadoria responsável por aprovar a programação do festival demonstra um comportamento contraditório da administração pública, vedado pelo ordenamento jurídico, máxime porque se anteriormente a peça já havia sido incluída na programação do FIG 2018 por atender os critérios estabelecidos no edital, não poderia o Poder Público, de forma contraditória, sem justa motivação, excluí-la das festividades”, afirmou ele. Confira a íntegra da decisão. 

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A cantora Anitta foi condenada a pagar R$ 3 milhões à ex-empresária, Kamila Fialho, na última terça-feira (13). No entanto, a defesa da artista protocolou dois pedidos de suspeições contra a juíza Flávia Almeida Viveiros de Castro, responsável pelo caso.

Os advogados da cantora argumentam, junto ao Conselho Nacional de Justiça, parcialidade da juíza. Com o recurso, o processo que Kamila move contra a funkeira está suspenso até o julgamento das suspeições.

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Desde 2014, Kamilla Fialho trava uma briga judicial contra Anitta, após a cantora romper contrato com a K2L e acusar Fialho de desviar R$ 2,5 milhões em dois anos. Na época, a empresária apresentou provas que comprovavam a inocência.

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A Fraport Brasil - Fortaleza, concessionária do aeroporto da capital cearense, trabalha para conseguir o empréstimo do Banco do Nordeste (BNB) ainda no primeiro semestre, mas as obras do projeto podem atrasar.

A concessionária está em meio a uma disputa judicial e diz que não começará as obras enquanto o imbróglio não for resolvido. O início das intervenções no terminal de passageiros depende de autorização da Justiça para a demolição de obras que antes eram tocadas pela Infraero, segundo a Fraport. A estatal nega.

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Segundo a assessoria de imprensa da Infraero, há cinco processos na 14ª Vara da Justiça Federal do Distrito Federal relacionados às obras de expansão do Aeroporto de Fortaleza, envolvendo a estatal e o Consórcio CPM Novo Fortaleza, contratado para executar obras.

Só que em nenhum dos processos há "decisão judicial que tenha embargado as obras, ou determinado que elas tenham de permanecer no estágio em que se encontram, ou estabelecido que elas não podem ser continuadas".

A Infraero informou ainda que a Fraport entrou num dos cincos processos judiciais, "postulando autorização judicial a fim de que pudesse realizar estudos, mapeamentos e testes para projetar a retomada da expansão do aeroporto". Esse pedido foi aceito pela Justiça.

Mesmo assim, a multinacional alemã alega que a autorização judicial foi apenas para a realização de testes técnicos e não incluiria, por exemplo, demolições. "Se não tivermos uma solução de curto prazo da corte, teremos atrasos, sim", admitiu Andreea Pal, CEO da Fraport Brasil - Fortaleza.

Construção

No fim do mês passado, a concessionária anunciou a contratação do consórcio construtor formado pelas empreiteiras Método e Passarelli para tocar as obras, que somam investimento de R$ 800 milhões.

A Fraport também contratou outro consórcio, formado pelas construtoras HTB, Tedesco e Barbosa Mello, para tocar as obras no Aeroporto de Porto Alegre. A expectativa, no caso do terminal gaúcho, é começar as obras mês que vem. As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Alexandre Frota mais uma vez perdeu um processo na Justiça por conta de ofensas proferidas na internet. Desta vez, em decisão de caráter liminar, ainda cabendo recurso, o ator foi obrigado a apagar a postagem referente ao juiz Luís Eduardo Scarabelli. No vídeo postado na internet, Frota afirma que o magistrado é “ativista integrante do movimento gay e que “não julgou com a cabeça, julgou a bunda”.

Na decisão desta terça (19), a juíza Tonia Yuka Kôroku acatou o pedido de Scarabelli e determinou que está proibida a veiculação do vídeo contendo as ofensas contra ele. Além disso, Alexandre Frota deverá deixar claro para os seus seguidores que a retirada ocorreu por uma decisão judicial. Caso não cumpra as punições, ele poderá ser multado em R$ 1 mil por dia até o limite de R$ 200 mil.

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A revolta do ator com o juiz veio em outubro, após Scarabelli absolver em segunda instância Eleonora Menucci, ex-ministra e ex-chefe da Secretaria de Política para as Mulheres no governo de Dilma Roussef, em ação por danos morais ajuizada por Frota. Na ocasião, ela criticou o ministro da Educação, Mendonça Filho (DEM) por ter recebido Frota em seu gabinete, e afirmou que ele tanto já fez apolgia ao estupro, quanto já assumiu ter estuprado uma mulher.

Com 86 anos, o músico João Gilberto está desde outubro sob os cuidados da filha Bebel Gilberto. A cantora, que reside em Nova York, conseguiu esta semana na justiça a interdição do genitor para gestão pessoal, financeira e patrimonial. A decisão dá a Bebel curatela, em caráter provisório, de 120 dias e foi publicada no Diário de Justiça do Rio de Janeiro.

A medida jurídica é destinada às pessoas declaradas incapazes de realizar ações como movimentação financeira e assinaturas de contrato. Ainda assim, João Gilberto passará por uma perícia para comprovar o estado de saúde. Desde 2011, o cantor passa por dificuldades financeiras, quando cancelou a turnê e não efetuou devolução do cachê pago adiantado. Assim, o artista solicitou empréstimo, no valor de R$ 10 milhões com o banco Opportunity, em 2013, a fim de sanar a dívida. Na época, como garantia, o banco ficou com cerca de 60% dos direitos autorais dos quatro primeiros trabalhos de Gilberto.

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Diante da situação financeira e de saúde do 'pai da Bossa Nova', o primogênito João Marcelo Gilberto chegou a acusar a atual esposa do pai, Cláudia Faissol, pela situação. Em entrevista ao site Uol, em julho de 2017, João Marcelo falou sobre Cláudia. “Ela manda a filha para uma escola de R$ 11 mil por mês e acredito que ela não trabalha. Meu pai está perdendo sua casa, mas sua filha está bem. Ele está quebrado. Ela o sangrou até secar.” No entanto, para Faissol, a má fase de João Gilberto é resultado da má administração de anos de carreira e falta de incentivo governamental.

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O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), por meio da Advocacia-Geral da União (AGU), ingressou com recurso no Supremo Tribunal Federal contra a decisão judicial que anulou um dos critérios de correção da redação do Enem 2017, que tratava da eliminação de candidatos que usassem termos contrários aos direitos humanos no texto da prova.

O pedido de suspensão de acórdão apresentado pelo Inep deve ser apreciado pela presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, que está no plantão judicial da Corte Suprema.

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No pedido, o Inep cita a Constituição Federal, a Lei de Diretrizes e Bases da Educação e pactos internacionais dos quais o Brasil é signatário. E argumenta que “a educação está indissociavelmente associada aos direitos humanos, assunto que deve ser objeto de avaliação na prova como um todo, e não apenas em determinada competência.

O Inep alega, ainda, que o Estado brasileiro se comprometeu a defender e promover os direitos humanos fundamentais, inclusive mediante medidas legais e educativas. Segundo o recurso, “o rigor do critério de correção adotado pelo Inep visa proteger os estudantes contra a violência dos discursos que agridem os direitos humanos e a própria democracia, independente de inclinações políticas ou ideológicas”. O Inep complementa ainda que a norma tem “a finalidade de chamar a atenção para a importância do debate nas escolas”.

O Inep volta a reforçar o argumento de que a prova de redação do Enem sempre assinalou que o participante respeitasse os direitos humanos. Mas, a partir de 2013, após a publicação das Diretrizes Nacionais para a Educação em Direitos Humanos – ocorrida em 2012 –, o edital passou a permitir a nota zero na redação no caso de violações a esse critério.

A decisão que suspendeu a norma do edital do Enem, no último dia 26, foi do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e atendeu a um pedido  da Associação Escola Sem Partido, que alega que a regra era contrária à liberdade de expressão. O Inep só foi notificado da decisão judicial na quarta-feira (1º), mais ainda aguardava o inteiro teor do acórdão.

O ENEM será realizado nos próximos dois domingos (05 e 12) em todo o país. As provas começam às 13h, horário de Brasília.

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De acordo com entrevista coletiva realizada na manhã desta quarta-feira (1º) pelo ministro da educação Mendonça Filho (Dem), pela presidente do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), Maria Inês Fini, e outros representantes do órgão responsável pela realização do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), os estudantes que apresentem argumentos que ferem os Direitos Humanos na redação do exame sofrerão perda de pontos, independentemente da manutenção ou derrubada da decisão judicial que proíbe o Inep de atribuir nota zero às redações que atentarem contra os princípios previstos na declaração universal. 

O consultor jurídico do ministério da educação, Emmanuel Felipe Borges Pereira Santos, o MEC até o momento não foi oficialmente notificado com a íntegra da decisão judicial iniciada pelo movimento Escola Sem Partido, e que dessa maneira não há nenhuma obrigação de atender à determinação até o momento. Além disso, o consultor também afirmou que mesmo que haja uma flutuação de posicionamentos judiciais ao longo do processo de aplicação, correção e divulgação das notas dos participantes, o posicionamento que valerá ao final de tudo é a decisão de quando o processo for encerrado com trânsito em julgado. 

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Por sua vez, o ministro Mendonça Filho afirmou que a discussão levantada pelo processo é se o Inep poderá zerar ou não a redação dos estudantes que desrespeitarem os direitos humanos, mas que nada afirma a respeito da retirada dos 200 pontos referentes à competência de número cinco, que prevê que os alunos não podem apresentar teses que contenham desrespeito a direitos fundamentais. O ministro também orientou que, para não correr riscos, todos os participantes devem seguir o que determina o edital do exame para não perder pontos na nota. 

Além disso, Mendonça também explicou que a exigência de respeito aos direitos humanos na redação, apesar de levantar debates acalorados, não vai de encontro à liberdade de expressão pois esses direitos “podem ser harmonizados” e que em nenhuma hipótese a correção das redações agirá com “qualquer discriminação de linha político ideológica” pois o direito a emitir opinião “é um princípio elementar que tem que ser respeitado também”, sem que, no entanto, o ministério possa aceitar “teses que defendam holocausto, apartheid, discriminação de religião ou qualquer outro tipo em um exame que tem obrigação de formar pessoas que respeitem a liberdade”. 

Seguindo a mesma linha, a presidente do Inep. Maria Inês Fini, recomendou que “todos os participantes se tranquilizem porque estão em um jogo democrático com regras claras e resultados claros”, referindo-se à disponibilização dos espelhos com a correção das redações que são liberados pelo Inep, e que além de respeitar os direitos humanos no seu texto, os respeitem também em toda a sua vida. 

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Ainda que com prestígio cada vez maior, Anitta tem um antigo problema a resolver. Em junho, a juíza Flávia de Almeida Viveiros de Castro, da 6ª Vara Cível da Barra da Tijuca determinou que a cantora depositasse um milhão, 282 mil, 747 reais e 61 centavos em conta judicial como garantia de ação de cobrança movida por sua ex-empresária, Kamila Fialho, da K2L Empreendimentos Artísticos.

Agora, em nova decisão da juíza, com base no Índice Geral de Preços do Mercado (IGPM), a quantia a ser desembolsada por Anitta passa a ser de dois milhões, 820 mil, 221 reais e 20 centavos.

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O valor anterior levava em conta um laudo elaborado em 31 de maio de 2016. A princípio, foi apurado que o valor da multa contratual a ser recebida pela K2L era de 9 milhões, 646 mil, 222 reais e sete centavos. Hoje, com os juros e o IGPM atualizados, a quantia a ser pega chega a 11 milhões, 188 mil, 685 reais e 66 centavos.

Em 2015, Anitta já havia feito um depósito em juízo no valor de três milhões de reais, que atualizado com base na decisão da justiça em julho chega a quatro milhões, 222 mil, 249 reais e oitenta e um centavos.

Em paralelo, Anitta acusa na ação de prestação de contas que ajuizou contra a empresa, que a ex-empresária desviou dois milhões, 479 mil, 301 reais, fato ainda não comprovado. Hoje, esse valor seria de quatro milhões, 146 mil, 224 reais e 65 centavos.

Com a nova determinação judicial, o valor atualizado em conta judicial corresponde à diferença entre o valor da multa contratual atualizada e o que a cantora diz ser seu crédito, menos o valor já depositado em 2015, um total de oito milhões, 714 mil, 699 reais e 11 centavos.

São muitos milhões em jogo mesmo!

Nove empresas estão impedidas de contratar com o Poder Público em Pernambuco suspeitas de construir um cartel para lavagem de dinheiro e crimes licitatórios em prefeituras do estado. De acordo com a Polícia Civil, elas são alvos da Operação Comunheiro II e a decisão de suspender a participação nas atividades de administração pública foi expedida pela Justiça, a partir de uma Medida Cautelar do Tribunal de Contas do Estado. 

Os responsáveis pelo caso apresentaram detalhes da investigação nesta segunda-feira (24), em coletiva de imprensa.  O grupo atuava no Recife, Carpina, Olinda, São Lourenço da Mata, Paudalho, Buenos Aires e Ilha de Itamaracá. Segundo o delegado Izaias Novaes, da Delegacia de crimes contra a Administração e Serviços Públicos, quem liderava a organização criminosa era a empresa WJR Comercial. 

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As apurações apontaram que a WJR fornecia carne com o prazo de validade vencido para hospitais e escolas públicas. Inclusive, o delegado alertou para a existência ainda de caixas de carne vencida nas repartições públicas que recebiam o alimento da empresa. 

“Infelizmente ainda não sabemos para onde este material foi entregue… A repartições públicas podem ainda ter este produto e pedimos que as prefeituras e as Câmaras verifiquem se os contratos eram com a WJR e vejam se há alguma rasura na data de validade dos pacotes dos alimentos, pois o combinado entre eles era de rasurar as datas de validade. Observem o produto para ver se há indício de fraude”, destacou. 

“Eles cometeram crimes de fraude em licitação e organização criminosa. A WJR participava controlando o  cartel, era a empresa principal, a que mais recebia dinheiro público. Recebeu R$ 22 milhões em empenhos e tem a receber R$ 38 milhões. Ela entrava em contato com as empresas concorrentes e pedia para que eles não participassem da licitação, em troca pagavam por isso”, acrescentou o delegado Izaias Novaes. 

De acordo com a Polícia, além do fornecimento de merendas, a WJR operava o cartel que fornecia, por exemplo, material de escritório e outros tipos de ramos alimentícios, como café e açúcar para a Câmara dos Vereadores de Carpina, na Zona da Mata Norte. 

As outras empresas que fazem parte do esquema e também estão proibidas de contratar com o Poder Público são: Comercial Ribeiro e Santos; Onix Comércio e Representações; F. Araújo Distribuidora; Comercial Américo - Produtos Alimentícios, Higiene e Variedades; Martins e Andrade; Neomax Comércio e Serviços LTDA.; Mega Fácil Empreendimentos LTDA; Nutrinor; Pride Comércio e Papelaria e Embalagens. 

Prisões 

A Operação Comunheiro II teve oito mandados de prisão temporária e preventiva expedidos, 26 de busca e apreensão domiciliar e 12 de condução coercitiva. Entre os alvos para prisão temporária e buscas domiciliares estão Antônio Carlos Barreto, mais conhecido por Tota Barreto, ex-presidente da Câmara dos Vereadores de Carpina, que já havia sido preso em  outras duas operações, a Fraus e a Caça Fantasmas; Reinaldo Felix Campos Uchoa Cavalcanti, conhecido como  "Macarrão"; Vital José Moreira Neto; Itamar Carlos da Silva; Bruno Santa Rosa; e Marcos Bacelar de Andrade, o Marquinhos. 

Ainda compõem a lista Reginaldo de Almeida Barros Junior, vulgo Regis, eJosé Florêncio da Silva, chamado popularmente de "Pelé". Os dois são da WJR, empresa localizada em São Lourenço da Mata.  

Um dos oito alvos de prisão, Danilo Ribeiro dos Santos Ribas, está foragido. Ele usava o nome dos pais como laranja para efetuar os contratos irregulares. Todos são investigados por crime licitatório, lavagem de dinheiro e organização criminosa. 

A Confederação Brasileira de Futebol (CBF) passará a observar um intervalo mínimo de 66 horas entre as competições para a participação de cada jogador. A decisão vem de um acordo firmado na terça-feira (27) pela CBF com a Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) no Tribunal Regional do Trabalho (TRT) de Campinas. 

O caso teve início em 2013, quando a Fenapaf ajuizou uma ação civil coletiva solicitando que a CBF interferisse para que fosse respeitado um intervalo de 72 horas, ou alternativamente de 66, pois foi observado que a tabela de jogos do Campeonato Brasileiro daquele ano não respeitava o tempo de descanso dos jogadores sem nenhuma justificativa aparente, o que, de acordo com a Fenapaf, prejudica a recuperação muscular e fisiológica dos jogadores. A CBF alegou, na época, que não era sua função regular a atividade dos clubes ou dos atletas em situação regular mesmo diante de situações que ferissem o seu regulamento por não ser a empregadora dos jogadores.  

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Em dezembro de 2014, o juízo da 8ª Vara do Trabalho de Campinas julgou a solicitação da Fenapaf parcialmente procedente e condenou a CBF a inserir o intervalo mínimo de 72 horas entre as partidas disputadas pelo mesmo clube, na organização do calendário de jogos oficiais em campeonatos nacionais e internacionais de sua responsabilidade em território nacional sem exceção e sob pena de multa.

As duas entidades recorreram da decisão, levando à assinatura do acordo e extinguindo o processo. Em caso de descumprimento, pela CBF, voltará a valer o intervalo de 72 horas e será aplicada uma multa de R$ 25 mil, revertida a entidades de relevância social relacionada ao esporte indicada pelo Ministério Público do Trabalho (MPT).  

A decisão entrará em vigor a partir de 2018. Para o restante dos jogos coordenados pela CBF previstos para 2017, foi decidido que a CBF irá emitir uma resolução, informando as federações estaduais para cumprimento da regra. 

Em caso de descumprimento, os clubes que não respeitarem o intervalo mínimo serão denunciados com base no artigo 214 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD) e punidos com perda de pontos.

De acordo com o presidente do TRT de Campinas, desembargador Fernando da Silva Borges, o acordo tem uma grande importância pois “além de contribuir para a preservação da higidez física dos atletas e fortalecer a prática do entendimento entre as partes, amplamente difundida pela Justiça do Trabalho, essa homologação abrange todas as competições coordenadas pela CBF, daí a sua abrangência nacional”.

A CBF afirmou, através dos autos do acordo que “as partes, consensualmente, chegaram às regras que devem nortear os intervalos entre as partidas e o necessário descanso dos atletas”. A Federação Nacional dos Atletas Profissionais de Futebol (Fenapaf) considera a assinatura do acordo  um marco histórico para o futebol brasileiro. De acordo com Felipe Augusto Leite, presidente da instituição, os atletas e o futebol brasileiro serão beneficiados pela cooperação entre as entidades federações. “As entidades entraram em entendimento, mostrando efetivamente condições para melhorar o futebol brasileiro, em ações que valorizam os atletas. Quem ganha somos todos nós e principalmente a torcida, com espetáculos de qualidade”, destacou ele. 

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Durante uma assembleia realizada nesta sexta-feira (7), os garis das empresas Vital e Cael Engenharia, responsáveis pela limpeza urbana do Recife, paralisaram as atividades para este final de semana. A decisão é uma resposta à decisão judicial do Ministério do Trabalho que proíbe o transporte dos garis nas carrocerias dos caminhões de lixo.

A categoria argumenta que podem acontecer demissões em decorrência da medida judicial porque o número de garis teria que ser reduzido. Caso não haja uma solução na próxima segunda-feira (10), a intenção dos trabalhadores é continuar com a paralisação.

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“Não houve um diálogo prévio com o Ministério do Trabalho e o sindicato da categoria. A decisão judicial degrada mais ainda o trabalho dos garis. Além das doenças relacionadas ao trabalho, existe a exaustão das atividades. Um trabalho que tem duração de 4h será feito com 8h, pela dificuldade de locomoção”, avalia Rinaldo Júnior, presidente da Força Sindical de Pernambuco.

A Autarquia de Manutenção e Limpeza Urbana do Recife (Emlurb) informou que está monitorando a paralisação e que está buscando uma medida cautelar junto ao Ministério Público do Trabalho para que o serviço seja retomado imediatamente.  “A população não pode ser prejudicada, sobretudo, nesse período de inverno, quando o descarte de lixo pode provocar problemas ainda mais sérios como alagamentos e deslizamentos de barreiras”, diz a assessoria da Emlurb.

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O Governo do Estado anunciou, por meio de nota oficial, que está tomando medidas legais contra a greve dos servidores do Departamento Estadual de Trânsito de Pernambuco (Detran-PE), deflagrada em 13 de fevereiro, “sem existência de pauta específica de reivindicações”, segundo o Governo.

O desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), Eduardo Augusto de Paurá Peres, declarou a ilegalidade da greve no dia 15 de fevereiro, orientando os servidores a retomar as atividades e determinando o pagamento de R$ 30 mil de multa diária em caso de descumprimento da decisão. Ainda de acordo com a nota do Governo, esse valor foi aumentado para R$ 80 mil por dia, mais determinação de bloqueio das contas bancárias do sindicato. 

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Na nota divulgada nesta sexta-feira (31), o Governo anunciou que os servidores que mantiverem a greve sofrerão sanções como “corte do ponto dos servidores que não estão trabalhando, abertura de processos administrativos para punir – inclusive com a demissão – servidores que cometam abusos, inclusive com ameaças contra colegas que desejavam retomar seus serviços à população pernambucana. Esses episódios, inclusive, estão registrados pelo sistema de monitoramento em vídeo do Detran –PE.  Há mais de trinta dias que o Tribunal determinou o retorno às atividades e a falta ao serviço sem justa causa, por mais de trinta dias, configura abandono de emprego”. 

Tribunal de Justiça 

Também na sexta-feira (31), Paurá Peres indicou, em decisão interlocutória, a possibilidade de sanções aos líderes da greve “por desobediência, indisciplina, crime  e desrespeito ao Judiciário”. No texto da decisão, foi recomendado aos dirigentes do Detran a instauração de Procedimentos Administrativos Disciplinares para apurar “faltas injustificáveis, em razão do descumprimento da ordem judicial e abusos cometidos, bem como a manutenção do desconto dos dias não trabalhados”. 

A Secretaria de Defesa Social (SDS) e outros órgãos competentes foram oficiados para desobstruir o portão da sede do Detran, “assegurando o direito de ir e vir do público que procure os serviços ofertados e dos servidores que não aderiram ou que estão retornando ao trabalho”.

Sindetran

O LeiaJá tentou entrar em contato com representantes do Sindicato dos Servidores do Detran de Pernambuco (Sindetran-PE), mas até o fechamento deste texto não obteve resposta. 

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A 7ª Vara da Fazenda pública da Capital determinou, com base em ação do Ministério Público de Pernambuco (MPPE) que a Prefeitura do Recife nomeie os professores aprovados em concurso público e se abstenha de firmar novos contratos temporários para ensino em escolas municipais, com o objetivo de suprir uma deficiência de cargos públicos vagos. 

O juiz Djalma Andrelino Nogueira Júnior também decidiu que a prefeitura deve tomar medidas no cumprimento da ordem judicial para que os alunos não sejam prejudicados pela mudança. Na sentença, o juiz não proíbe a contratação temporária, desde que ela seja feita dentro do que a lei determina. 

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A decisão atende a uma Ação Civil Pública ingressada pela promotora de Justiça do Ministério Público de Pernambuco (MPPE), Andréa Nunes. Para ela “a sentença do Judiciário reforça o posicionamento do MPPE, no sentido de que a acessibilidade aos cargos públicos deve ser feita através de concurso público, salvo as situações excepcionais. O que está acontecendo no município do Recife é o contrário”. Na ação civil, de acordo com o MPPE, há provas de que diversos candidatos aprovados no concurso para o cargo de professor da rede municipal já exercem a função com vínculo precarizado pela condição de contratado temporário. 

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A Justiça Federal concedeu uma liminar, a pedido do Ministério Público Federal (MPF), determinando a contratação de 64 médicos para atuação no Hospital Universitário Doutor Washington Antônio de Barros (HU), localizado em Petrolina, no Sertão de Pernambuco. Os profissionais foram aprovados em concurso público homologado em maio deste ano.

A decisão obriga que a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), responsável pela organização do hospital, convoque 30 profissionais, por ordem de classificação, no prazo de 20 dias contados a partir da notificação da decisão. Os outros 34 aprovados serão convocados em até 90 dias.

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Segundo consta no processo da ação civil pública ajuizada pelo MPF, o HU estava prestes a paralisar as atividades por conta do encerramento de contratos temporários de servidores na unidade. As maiores carência do centro de saúde são de profissionais especializados em anestesiologia e ortopedia.

No final de agosto, a Justiça Federal promoveu uma audiência pública a fim de buscar acordo sobre a contratação de novos médicos. De acordo com as informações divulgadas pelo MPF, não houve consenso, já que a EBSERH visava a contratação de dez profissionais, contra-argumentando a convocação de 64 profissionais, defendida pelo MPF.

Caso a liminar não seja cumprida, a Justiça Federal determinou que a União de a EBSERH paguem uma multa de R$ 1 mil diários. O processo de número 0800411-77.2016.4.05.8308, da 17ª Vara Federal em Pernambuco pode ser acompanhado no site do MPF.

Essas e outras informações sobre concursos públicos podem ser obtidas na nossa página especial de certames.

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Instituições privadas de ensino superior podem cobrar pela emissão de documentos como histórico escolar e programa de disciplinas cursadas pelo estudante, de acordo com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). A primeira via do diploma, no entanto, deve ser gratuita. O tribunal entendeu que nem todas as cobranças são abusivas e que elas são necessárias para a manutenção das atividades educacionais.

O TRF4 divulgou nesta terça-feira (5) que negou recurso do Ministério Público Federal (MPF) contra duas instituições paranaenses, as faculdades Unicampo e Integrado, ambas de Campo Mourão (PR). O MPF pedia que elas fossem proibidas de cobrar pela emissão da primeira via de qualquer documento. Para o órgão, embora sejam privadas, elas prestam serviços educacionais, o que é de natureza pública.

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Em novembro do ano passado, a 1ª Vara Federal de Campo Mourão deu parcial provimento à solicitação. De acordo com a sentença, fora o diploma de colação e os documentos necessários para a transferência de acadêmicos para outro estabelecimento, a cobrança é permitida, desde que não abusiva, uma vez que é necessário para a manutenção das atividades educacionais.

O MPF recorreu ao tribunal. Segundo o TRF4, não há lei proibindo a exigência de pagamento, logo não se pode falar em ilegalidade. Embora se refira às duas instituições de ensino, o entendimento pode ser usada como referência para outros casos no país. A decisão cabe recurso.

Uma família se sentiu discriminada e decidiu entrar na justiça contra o Colégio Damas. O processo foi fundamentado nas alegações do pai de um menino com 8 anos na época, que teria sido impedido de entrar nas dependências da respectiva instituição de ensino por ser taxista. 

De acordo com a funcionária pública Sayonara Freire de Andrade, o esposo foi ao colégio para buscar o boleto de matrícula da criança, mas ao chegar no centro educacional em seu táxi foi impedido pelo porteiro, que informou a determinação do colégio em vetar a entrada de táxis e vans no local. Mesmo o senhor Walter Sieczo informando que era o pai de um novo aluno, o caso só foi resolvido após um breve congestionamento em função da discussão na frente da instituição.

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No fim das contas, o pai conseguiu o boleto, mas a humilhação que passou ele afirma que até hoje não esqueceu. “ Me senti muito mal, porque independente de ser pai de aluno, ser taxista não diminui em nada uma pessoa. Sou um cara honesto, trabalhador. Ser discriminado me causou um incomodo. Vou lembrar desse caso para o resto da vida”, comentou Sieczo.  

Segundo Sayonara, a postura cabisbaixa do marido ao comentar que o boleto já estaria em posse dele não soou natural. “Meu esposo estava muito calado, vi que algo estava o incomodando. Questionei sobre o que tinha acontecido e ele me contou. Me senti muito mal pelo constrangimento que ele passou, pois ele havia sido humilhado na instituição de ensino, que preza pela educação de crianças, mas agiu de forma discriminatória impondo normas que põe um pai e profissional em função de inferioridade”. 

Ciente do ocorrido o casal retornou ao colégio, onde obtiveram a informação de que essa teria sido uma norma criada em comum acordo com o conselho de pais. A alternativa oferecida pela coordenação do Damas seria deixar o garoto na porta da escola ou entrar no estacionamento pela entrada destinada exclusivamente ao acesso das freiras. “O colégio não pensou como aquela atitude constrangeria não só o meu marido, que teria o direito de levar o filho na escola violado, mas o meu filho poderia ficar se perguntando o motivo do pai não poder leva-lo na escola ou ter que entrar por uma portaria diferente da dos colegas”. 

O caso foi parar na Justiça, com solicitação de indenização por danos morais. A primeira audiência foi julgada favorável ao Damas. No entanto, a família recorreu e em segunda instância os magistrados julgaram a sentença favorável a parte autora. O caso ainda seguiu para avaliação do Supremo Tribunal de Justiça, que manteve a sentença aplicada pelo TJPE. De acordo com os autores da ação, a sentença determina que o colégio pague aproximadamente R$ 6 mil como reparação por danos morais.

Em nota, o Colégio Damas declara que não existe proibição referente ao acesso de táxi à unidade educacional. “O Colégio Damas esclarece que não há proibição para o acesso de táxi às dependências da Instituição. O que existe é um disciplinamento a fim de garantir a organização do trânsito interno. Dessa forma, a entrada de todo e qualquer táxi deve ser realizada pelo portão B, com a mesma segurança e praticidade dos demais acessos. Existe uma sinalização no portão A (Rua Dr. Malaquias) com essa orientação”, informou o documento.

Com o caso finalizado, os autores da ação indenizatória por descriminação afirmam se sentir aliviados. “O sentimento que fica neste momento é que a justiça foi cumprida. Esperamos que esse caso sirva de exemplo, para que nada do gênero venha a acontecer com outras pessoas. Infelizmente eu não posso apagar este episódio, mas a decisão judicial favorável mostra que estamos certos em não se deixar abater pelo preconceito”, finalizou Walter Sieczo.    

Alexandre Pato vai continuar vinculado ao Corinthians e ao São Paulo. O juiz da 61ª Vara do Trabalho, André Eduardo Dorster Araujo, negou ao jogador nesta quinta-feira (18) a tutela antecipada com o pedido pela rescisão contratual com o time alvinegro por atraso nos direitos de imagem, requisição protocolada na última semana. O atacante está emprestado ao São Paulo até o fim do ano e deixaria o clube do Morumbi caso conseguisse romper a ligação.

Pato exigia o pagamento de dez meses de direitos de imagem atrasados do Corinthians, mais três meses do São Paulo, além da falta de recolhimento do FGTS. Para o juiz, como o jogador recebe esses pagamentos em nome de uma empresa sediada no Reino Unido, não pode ser considerado credor da dívida. "Vale aqui destacar que, diferentemente dos precedentes mencionados na exordial, o autor (Pato) não é sócio das empresas em questão", diz o texto.

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Os dois clubes alegam ter quitado todas as pendências com o jogador ainda na última semana. O atacante recebeu do Corinthians R$ 4 milhões e do São Paulo, mais R$ 300 mil. O salário de Pato, de R$ 800 mil, é dividido entre as equipes. O caso, porém, não está encerrado e tem uma audiência marcada para o dia 3 de setembro às 9h45.

Enquanto isso, Pato continua treinando normalmente com o elenco do São Paulo e inclusive deve ser titular no próximo domingo, quando a equipe recebe o Avaí, no Morumbi, pelo Campeonato Brasileiro.

O município de Brejo da Madre de Deus, no Agreste pernambucano, poderá ter mais uma mudança na gestão da cidade. Através de uma decisão do ministro João Otávio de Noronha, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o ex-prefeito José Edson Souza (PTB) terá seu mandado reestabelecido.

Edson Souza foi eleito em 2012 e cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), junto com a sua vice, Clarice Correia, por abuso de poder político em 2013. Uma eleição suplementar foi convocada, em julho do mesmo ano, permitindo a escolha de Roberto Asfora (PSDB) para a gestão municipal.

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Asfora e Edson são adversários políticos e ainda não há previsão de quando será feita a passagem do cargo.

JOÃO PESSOA (PB) - A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) já pode efetuar os pagamentos e firmar os contratos de festas e propagandas publicitárias. A decisão suspende a determinação da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital divulgada durante o último fim de semana.

A audiência de conciliação foi realizada nesta terça-feira (18), pelo próprio juiz titular Antônio Carneiro de Paiva Júnior, que assinou a suspensão dos gastos. O objetivo da ação foi garantir a entrega de medicamentos do poder público aos doentes com câncer.

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A reunião teve a presença de representantes do Ministério Público e dos secretários de Saúde da Paraíba e de João Pessoa, Waldson de Sousa e Adalberto Fulgêncio, respectivamente. Ambos os governos foram alvo da determinação judicial.

Os dois secretários informaram que a compra de medicamentos de alto valor comercial não faz parte dos deveres do Município e do Estado e, por este motivo, não haviam sido providenciados. No entanto, não explicaram de onde sairia então os recursos para estas compras.

Com a ação, Waldson de Sousa e Adalberto Fulgêncio se disponibilizaram em adquirir os remédios. O Secretário Estadual afirmou que já tem o registro de preços e que vai tomar as providências necessárias.

O juiz Antônio Carneiro acrescentou que foi fixado um prazo. “A partir de segunda-feira tanto o Estado quanto a Prefeitura irão adotar providências de fazer entrega desses medicamentos no tratamento do câncer", finalizou.

JOÃO PESSOA (PB) - A Prefeitura Municipal de João Pessoa (PMJP) não poderá contratar ou mesmo pagar por propaganda oficial e eventos festivos de qualquer natureza. A decisão foi assinada pelo juiz Antônio Carneiro de Paiva Júnior, titular da 4ª Vara da Fazenda Pública da capital, neste fim de semana.

Segundo a determinação, a PMJP não teria cumprido uma determinação judicial de caráter liminar para aquisição e dispensação de medicamentos para portadores de câncer, movida pelo Ministério Público.

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Na decisão, Antônio Carneiro salientou o direito à vida e à saúde. “Nada de propagandas oficiais ou festas populares, sem que a saúde da população seja assegurada. Enquanto edito esta decisão, com certeza, muitos pacientes já se foram”, diz um trecho.

O procurador-geral da prefeitura, Rodrigo Farias, informou que não foi notificado formalmente e só após a notificação poderá se posicionar sobre a decisão.

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