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O Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE) empossou, nessa sexta-feira (17), um novo membro da Corte Eleitoral, o desembargador eleitoral substituto Évio Marques da Silva. O desembargador foi acusado pela ex-mulher, Silvânia Maria Dias da Silva, de cometer o crime de estupro e de agredi-la. O caso foi divulgado também nessa sexta, em reportagem da TV Globo. A denúncia está sendo analisada pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Évio Marques foi escolhido por aclamação para integrar a Corte Eleitoral pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) no último dia 27 de setembro. A posse ocorreu de forma híbrida, através de videoconferência e presencialmente, na Sala de Sessões do Tribunal.

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No TRE-PE, ele ocupará a vaga deixada pelo desembargador Roberto da Silva Maia, cujo término do mandato ocorreu no dia 4 de setembro deste ano.

A dona de casa Silvânia Maria Dias da Silva, de 42 anos, tornou públicas as suas denúncias de estupro e agressões, nas quais responsabiliza o ex-marido, Évio Marques da Silva, pela rotina de violência doméstica que marcou seus aproximados 25 anos de relacionamento. Évio é desembargador do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE). Nos relatos, feitos à TV Globo, a ex-esposa afirma que já registrou três ocorrências contra o suposto agressor, mas explica que o seu cargo e contatos tornaram mais difícil a sua saída do ciclo de violência. 

O caso não só apresenta similaridades com o da economista Maria Eduarda Marques de Carvalho, que denunciou o ex-secretário de Justiça Pedro Eurico pelo mesmo tipo de crime, como, segundo a vítima, teve denúncia incentivada pela situação de Maria Eduarda, que Silvânia pôde acompanhar por veículos locais e nacionais. A denúncia de Silvânia originou um inquérito que está no Superior Tribunal de Justiça. 

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“Quando ele vinha bêbado, a gente se pegava na sala. Ele batia na minha cabeça, dava murro na minha cabeça, me imobilizava, subia em cima de mim. Depois que eu passei a ter as crianças, ele mandava as crianças descerem para não assistir às agressões. Ele me pegava à força também, para ter relação [sexual] comigo”, revelou à reportagem. 

O casal iniciou o relacionamento ainda nos anos 90, mas apenas em 2013 fizeram registro civil do matrimônio. A vítima ainda era adolescente, com 15 anos, e Évio, com 38 — são 23 anos de diferença. A primeira queixa de Silvânia foi realizada, porém, no ano de separação dos dois, processo iniciado no ano passado. No dia 4 de fevereiro de 2020, às 13h, na Delegacia da Mulher de Prazeres, em Jaboatão dos Guararapes, no Grande Recife, houve o primeiro registro por violência doméstica e difamação. 

No mesmo dia, foi registrada uma segunda denúncia, de lesão corporal por violência doméstica, pouco antes das 17h, na Delegacia de Igarassu. No dia 29 de outubro de 2020, Silvânia prestou mais uma queixa por difamação, também na Delegacia da Mulher de Prazeres. 

Ela conta sobre o primeiro encontro dos dois, que aconteceu na Ilha de Itamaracá, no Litoral Norte. Évio a convidou para tomar uma cerveja e os dois ficaram juntos na praia. “Depois, ele me levou para a casa que ele tinha alugado lá, um duplex. Nesta mesma noite, eu já bêbada, ele dormiu comigo, nesse mesmo dia. Tinha 15 anos e ele perguntou se eu já tinha tido relação sexual. Eu disse que não. Ele foi meu primeiro. Eu era virgem e ele sabia", contou. 

Um tempo depois, eles foram morar juntos no apartamento dele, no Recife. E as agressões, de acordo com ela, começaram cedo. A dona de casa disse que se sentia refém e que não podia dizer para ninguém o que acontecia. 

No início de 2020, depois de mais uma briga com o marido, Silvânia contou que resolveu se separar. O motivo da confusão teria sido novas descobertas de meios que ele usava para vigiá-la. Em um vídeo enviado pelo WhatsApp, ela mostra um equipamento de escuta escondido no carro. De acordo com o relato feito à TV Globo, Évio deixava claro que ficaria “de olho” em tudo o que a mulher fizesse.  

A demora para denunciar, segundo Silvânia, foi por medo e por achar que ninguém acreditaria nela. Após denunciar, o conselho que recebeu de muita gente foi para desistir. “Eu não sei como [chegou até aqui]. Todo mundo dizia para eu parar, para eu desistir disso, que isso não iria levar a lugar nenhum. Que essa minha batalha, minha luta, meu processo, não iria dar em nada, mas eu não parei. E hoje eu estou aqui, não sei como. Um milagre”, emocionou-se. 

Por causa da chamada prerrogativa de foro, pelo cargo de desembargador que Évio Marques da Silva ocupa, o caso foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasília. 

O desembargador que era responsável pelo processo das rachadinhas de Flávio Bolsonaro (Patriota-RJ) viajou com a comitiva presidencial a Dubai ao lado do próprio senador. Marcelo Buhatem, que atualmente é o presidente da Associação Nacional de Desembargadores (Andes), já havia condecorado Jair Bolsonaro (sem partido) em abril deste ano.

O desembargador foi um dos acompanhantes que Bolsonaro escolheu para a terceira viagem a Dubai em menos de dois meses. A comitiva está hospedada no luxuoso hotel cinco estrelas Habtoor Palace, com diárias de até R$ 81 mil.

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Representantes do Brasil em Dubai

Além da primeira-dama Michelle e dos filhos Flávio e Eduardo (PSL-SP), Bolsonaro é acompanhado por Magno Malta, que sequer possui cargo político; pelo vereador Nikolas Ferreira (PRTB); pelo deputado Hélio Lopes (PSL-RJ); pelo assessor Célio Faria Júnior e pelo chefe do chefe do Gabinete de Segurança Institucional da Presidência (GSI), general Heleno.

Um time de ministros também viajou com o presidente, são eles a da Agricultura, Tereza Cristina; o da Defesa, Braga Netto; o do Turismo, Gilson Machado; e da Infraestrutura, Tarcísio Freitas.

Após a passagem em Dubai, Bolsonaro desembarcou no Bahrein, onde foi recebido pelo rei Hamad Bin Isa Al Khalifa.

Nesta quinta-feira (6), atendendo ao pedido da União, o desembargador Francisco de Assis Betti, vice-presidente do Tribunal Regional da 1ª Região (TRT-1), suspendeu o decreto que proibia a realização dos exames do concurso da Polícia Rodoviária Federal (PRF). A aplicação da prova está prevista para este domingo (9). O desembargador analisa que o Poder Judiciário interferiu na administração da PRF, executando a política pública de segurança.

Na decisão, Betti escreveu estar ciente das responsabilidades dos organizadores do certame. “Por isso, não havendo suficientes e seguros elementos de convicção que demonstrem, com segurança, a ilegalidade ou a inconstitucionalidade do(s) ato(s) administrativo(s) impugnado(s), prevalece, nessa hipótese, a presunção de legitimidade que se opera em relação aos atos praticados pelo administrador, sobretudo cenário de grave crise sanitária, de modo a se respeitar, na espécie, em última análise, o espaço de discricionariedade da Administração Pública, para o planejamento e realização do concurso público voltado para reposição dos quadros da Polícia Rodoviária Federal”, ele argumenta.

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A União havia apresentado recurso à Justiça e alegou que o quantitativo atual da PRF, de 10.983 policiais, está “bem abaixo do legalmente previsto, de 13.098 cargos”. Com a previsão de 750 aposentadorias até o final de 2021, o número tende a diminuir.

Um advogado apareceu tomando banho durante sessão de julgamento do Tribunal de Justiça do Distrito Federal (TJDFT) na quinta-feira (8). O julgamento era transmitido ao vivo pela internet.

O desembargador José Jacinto Costa Carvalho lia um voto no momento em que apareceu um advogado sem roupa em um banheiro. "Tem um cidadão nu na frente do painel", alertou outro desembargador, Humberto Adjuto Ulhôa. O advogado parece perceber que havia entrado na sessão e desliga a câmera cerca de 20 segundos após ter entrado.

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"Esses advogados só têm que entrar aí quando for fazer sustentação oral, não pode ficar passeando aí, o cara está nu aí na frente", criticou Ulhôa.

O vídeo da sessão foi apagado do YouTube do TJDFT na noite da quinta-feira. Em nota, o tribunal disse que "vem trabalhando de forma que as audiências por videoconferência sejam realizadas com a mesma lisura, formalidade e Ética como se fossem audiências presenciais."

"No entanto, cabe a cada ator (juiz, promotor, defensor, advogado, partes e testemunhas) agir com respeito à formalidade que o ato solene exige. Por fim, cabe à OAB se manifestar em relação a questões éticas envolvendo os membros daquela Ordem", completa a nota.

A igreja Família 61, em Boa Viagem, Zona Sul do Recife, foi autorizada a reabrir as portas e receber fiéis em plena quarentena em Pernambuco. Nessa sexta-feira (19), o desembargador Alexandre Guedes Alcoforado Assunção, do Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), determinou que apenas o templo retomasse as atividades.

“Afigura-se abusiva a medida proibitiva da atividade presencial do impetrante no culto religioso, em prédio próprio da ‘Família 61’, razão pela qual atividade sacerdotal exercida pelo impetrante, assegurada constitucionalmente, deve ser permitida sem intervenção por parte do Estado, desde que atendidas as regras sanitárias estabelecidas pelas autoridades de saúde”, interpretou em sua decisão.

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A permissão foi concedida apenas para a Família 61 e depende do cumprimento dos protocolos sanitários voltados ao setor. O pastor evangélico Arthur de Araújo Neves Neto foi o responsável pela ação.

“Determino garantia ao impetrante do pleno exercício de seu mister sacerdotal, podendo, presidir cultos presenciais e exercer quaisquer atividades religiosas, observadas as regras sanitárias”, aponta outro trecho do documento do desembargador, que defendeu o “tratamento precoce” e se posicionou contra o bloqueio todas da atividades para liberar os cultos presenciais.

Foi determinada na manhã dessa sexta-feira (19), pelo desembargador Milton Fernandes de Souza, do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), a retirada das tornozeleiras de Fabrício Queiroz e sua esposa Márcia Aguilar. A ordem veio em consequência da revogação da prisão domiciliar concedida pela Quinta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

Em julgamento, a Quinta Turma do STJ entendeu que houve excesso de prazo da prisão domiciliar de Fabrício Queiroz, ex-assessor do hoje senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ), filho do presidente Jair Bolsonaro (sem partido).

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O desembargador Milton Fernandes já havia expedido alvarás de soltura, mas não havia ficado claro se Queiroz deveria ainda usar tornozeleira eletrônica. Por isso, proferiu uma nova ordem.

Com isso, Queiroz e a esposa, ficarão em total liberdade. O documento com a decisão foi entregue em mãos, na casa do ex-assessor por um oficial do TJ, agora os dois aguardam a retirada ainda nesta sexta-feira.

"A revogação das prisões abrange a retirada dos dispositivos eletrônicos de controle. Aditem-se os alvarás para deles constar as retiradas desses dispositivos", escreveu o desembargador na determinação.

De acordo com a CNN Brasil, a partir de fala do advogado do casal, o Tribunal de Justiça ainda vai determinar as medidas cautelares. Mas deverão ter apenas os passaportes retidos e devem sempre informar quando forem deixar o Rio de Janeiro.

Fabrício Queiroz foi preso em 18 de junho de 2020, em um sítio, em Atibaia, interior de São Paulo. Ele é acusado de participar de um esquema de desvio de vencimentos de servidores do gabinete do na época deputado estadual Flávio Bolsonaro, conhecido como “rachadinha".

Após a prisão de Belo na tarde da última quarta-feira (17) pegar todo mundo de supresa, segundo informações do jornal Extra o desembargador Milton Fernandes de Souza aceitou o pedido de habeas corpus da defesa do cantor e mandou expedir um alvará de soltura no início da madrugada desta quinta-feira (18).

A decisão saiu por volta da 1h20, sendo que Belo foi preso pela Delegacia de Combate às Drogas (DCOD), da Polícia Civil do Rio de Janeiro, e posteriormente foi levado para a Polinter, na Zona Norte. Além do artista, dois produtores e um traficante são investigados pela realização de um show no dia 13 de fevereiro no Complexo da Maré, Zona Norte do Rio. Segundo a polícia, eles violaram um decreto municipal que proibiu aglomerações no Carnaval e contribuíram com a disseminação do coronavírus, colocando em risco a vida de centenas de pessoas.

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Diante disso, Belo se manifestou em suas redes sociais através de sua equipe: "O cantor Belo, sua família e equipe estão surpresos e consternados com o mandado de prisão preventiva cumprido pela Polícia Civil do Rio de Janeiro nesta quarta-feira, 17, no âmbito da investigação sobre a apresentação do músico em evento no último sábado, 13, no Complexo da Maré, Zona Norte da capital fluminense. O show foi legalmente contratado pela produtora Série Gold, conforme comprovam notas fiscais e outros documentos já entregues às autoridades. O espanto se dá em razão da prisão ter ocorrido mesmo após parecer contrário do Ministério Público (MP) e também da falta de isonomia quando se trata de apresentações artísticas durante a pandemia da Covid-19, pela qual Belo teve a saúde acometida há três meses e a agenda cancelada integralmente há um ano".

E continua: "Ciente da gravidade da crise sanitária, Belo pede desculpas por ter se apresentado em uma aglomeração. O cantor retomou há pouco uma agenda parcial de shows, com compromissos ainda insuficientes para reverter o prejuízo dos meses em que esteve impedido de trabalhar, enquanto indústria, comércio e outras atividades de lazer — inclusive as casas de show — voltaram a funcionar, ainda que com restrições. Como qualquer brasileiro, Belo é um cidadão com contas a pagar por meio de sua atividade profissional e sempre o fará sem distinções, principalmente de classe social. Completa o estado de choque do cantor o fato de que o evento de sábado não foi o primeiro e nem será o último em que aglomerações fugiram do controle dos organizadores. No entanto, chamou atenção das autoridades, de maneira mais expressiva, justamente um episódio na Maré, uma das maiores favelas cariocas, onde eventos culturais já são comumente reprimidos pela ideia de que os moradores de comunidades não merecem vivenciar a arte da mesma maneira do que aqueles que residem em áreas mais ricas da cidade. Ecoando o questionamento feito ao longo do dia nas redes sociais, a equipe de Belo também se pergunta se a situação seria a mesma caso o show ocorresse em bairros da Zona Sul e com artistas de gêneros musicais menos negligenciados do que o pagode. Um exemplo dessa distinção é o fato de não haver registro de prisões na interdição de um baile de Carnaval".

Aliás, ainda segundo o jornal Extra, Belo tinha uma agenda de trabalho a cumprir nas próximas semanas. Os ingressos para a apresentação que faria no Espaço das Américas, em São Paulo, no dia 20 de março, já estavam sendo vendidos. E o pagodeiro ainda gravaria um novo projeto, O Lado B do Belo, álbum audiovisual reunindo os sucessos da carreira solo e dos tempos de vocalista do grupo Soweto.

O desembargador Antônio Carlos Mathias Coltro, do Tribunal de Justiça de São Paulo, atendeu o blogueiro Allan dos Santos e determinou ao Youtube que restabeleça as duas contas do canal Terça Livre que foram encerradas no início do mês por violações aos termos de uso e diretrizes de comunidade da plataforma. Segundo o magistrado, a medida foi 'desproporcional' e violou garantias de liberdade de expressão.

A conta principal de Allan dos Santos e um perfil reserva foram desligados no último dia 4. Segundo o Estadão apurou, a conta principal de Allan dos Santos já havia sofrido uma advertência quando o blogueiro passou a utilizar o segundo perfil para burlar eventuais punições da plataforma. O uso de perfis alternativos para driblar as regras e evitar sanções é uma das violações que levaram ao encerramento dos dois canais.

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O pedido para restaurar os canais foi negado em primeira instância, o que levou o blogueiro a apresentar recurso perante o TJSP. Em despacho, o desembargador Mathias Coltro atendeu Allan e afirmou que os perfis desligados se tratam de um 'canal estabelecido', que conta com equipe de 50 funcionários e tem 'inúmeras despesas para sua manutenção'.

"A remoção das contas da agravante na plataforma Youtube se mostra desproporcional, violando a garantia constitucional da liberdade de expressão e de informação", disse o magistrado.

Allan dos Santos é um dos alvos da investigação que mira suposta organização de atos em defesa da ditadura militar e contra a democracia no ano passado. Em setembro, o Estadão revelou conversas trocadas entre o blogueiro com o tenente-coronel Mauro Cesar Barbosa Cid, chefe da Ajudância de Ordem da Presidência da República, na qual Allan defende que 'as Forças Armadas precisam entrar urgentemente'.

Em depoimento prestado à Polícia Federal e obtido pelo Estadão, Mauro Cid declarou à PF que não se recordava de 'ter estabelecido' conversas com Allan dos Santos sobre a 'necessidade de intervenção das Forças Armadas' e negou apoiar a ideia. Ele, no entanto, admitiu que fazia o 'leva e traz' para o presidente Jair Bolsonaro - repassando mensagens de Allan e demais apoiadores ao Planalto.

Em julho, o blogueiro teve a conta no Twitter retida no País após a rede social atender ordem do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a suspensão do perfil de Allan e de outros investigados, como a extremista Sara Giromini e o empresário Luciano Hang.

A medida foi justificada pela necessidade de 'interromper discursos criminosos de ódio' e solicitada ainda em maio, quando apoiadores do governo foram alvo de buscas em operação da Polícia Federal. Na ocasião, Moraes apontou 'sérios indícios' de que o grupo praticou crimes de calúnia, difamação, injúria, associação criminosa e contra a Segurança Nacional.

"Essas tratativas ocorreriam em grupos fechados no aplicativo de mensagens Whatsapp, permitido somente a seus integrantes. O acesso a essas informações é de vital importância para as investigações, notadamente para identificar, de maneira precisa, qual o alcance da atuação desses empresários nessa intrincada estrutura de disseminação de notícias fraudulentas", apontou o ministro.

O blogueiro, porém, passou a utilizar uma conta reserva e continua a utilizar o Twitter normalmente desde então. Após ser investigado e alvo de buscas pela Polícia Federal, Allan dos Santos deixou o País e atualmente reside nos Estados Unidos.

COM A PALAVRA, O YOUTUBE

A reportagem entrou em contato com o Youtube e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações

A Justiça de São Paulo condenou nesta quinta-feira, 21, o desembargador Eduardo Siqueira, afastado do Tribunal de Justiça do Estado, a pagar indenização de R$ 20 mil por danos morais ao guarda municipal Cícero Hilario Roza Neto, a quem chamou de 'analfabeto' após receber multa por andar sem máscara de proteção facial obrigatória na pandemia do novo coronavírus.

Na avaliação do juiz José Alonso Beltrame Júnior, da 10ª Vara Cível de São Paulo, que assina a sentença, não há 'controvérsia sobre as práticas ofensivas'. A abordagem do guarda e a conduta do desembargador foram registradas em vídeo que repercutiu nas redes sociais.

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"A série de posturas teve potencial para humilhar e menosprezar o guarda municipal que atuava no exercício da delicada função de cobrar da população posturas tendentes a minimizar os efeitos da grave pandemia, que a todos afeta", diz um trecho da decisão.

"Não é preciso esforço para compreender os sentimentos de humilhação e menosprezo vivenciados pelo requerente", acrescenta o juiz.

Após a repercussão do caso, o desembargador foi afastado das funções por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que abriu processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações sobre a conduta do magistrado no episódio. Durante o período, ele seguirá ganhando regularmente o salário bruto mensal de R$ 35,4 mil (sem considerar penduricalhos, vantagens indevidas, gratificações e outros benefícios).

Siqueira também é alvo de um inquérito aberto para apurar se ele cometeu abuso de autoridade no caso. O procedimento está suspenso por determinação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), até que o plenário analise um habeas corpus formalizado pela defesa do desembargador.

Ao Supremo, os advogados alegaram que não foram ouvidos pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ), responsável por autorizar a investigação, antes do julgamento que determinou a instauração do inquérito - o que, em última instância, configuraria violação aos princípios constitucionais da ampla defesa e do contraditório.

Relembre o caso

Flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos, no litoral paulista, o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira chamou de 'analfabeto' o guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse o equipamento de proteção individual, obrigatório em locais públicos da cidade durante a pandemia de covid-19. Um decreto editado pela prefeitura, em abril, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento.

"Decreto não é lei", respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, como mostra o vídeo que circulou nas redes sociais. O desembargador chegou a desafiar os agentes a multá-lo e a insinuar que jogaria a autuação 'na cara' de um dos agentes caso ele insistisse na notificação.

O desembargador também ligou para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel, e evocou um suposto irmão procurador de Justiça para intimidar o guarda. No telefonema, diz: "Estou aqui com um analfabeto de um PM seu. Eu falei, vou ligar para ele (Del Bel) porque estou andando sem máscara. Só estou eu na faixa de praia que eu estou. Ele está aqui fazendo uma multa. Eu expliquei, eles não conseguem entender".

Em nota pública após a repercussão do episódio, Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os 'excessos' que cometeu. No entanto, em resposta aos processos no CNJ, afirmou que sua reação se deu por conta de sua 'indignação com o desrespeito a questões jurídicas'. O magistrado alega que os agentes teriam cometido 'abuso de autoridade'.

Os guardas municipais Cícero Hilário e Roberto Guilhermino, humilhados pelo desembargador, foram homenageados pelo então prefeito de Santos, Paulo Alexandre Barbosa (PSDB), com medalhas pela 'conduta exemplar' no episódio.

O desembargador Délcio Luis Santos, responsável pelo plantão do Tribunal de Justiça do Amazonas, negou derrubar a liminar expedida em primeira instância para suspender as atividades consideradas não-essenciais no Estado por 15 dias como estratégia para conter a nova escalada da pandemia de covid-19.

O magistrado rejeitou um pedido da Associação PanAmazônia, organização não governamental voltada ao desenvolvimento da região Amazônica, para anular os efeitos do lockdown. Na avaliação de Santos, o mandado de segurança, modalidade escolhida pela entidade para apresentar seu recurso, não é a via adequada para contestar a determinação judicial. Isso porque ainda não foram esgotados os recursos em primeiro grau.

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No pedido, a associação classificou o endurecimento das restrições ao comércio no Amazonas como uma medida 'contraproducente' e com potencial para causar prejuízo aos empresários e trabalhadores que dependem do comércio e da prestação de serviços. Afirmou ainda que a decisão tira da população o direito ao trabalho e à livre iniciativa e, em última instância, viola a dignidade da pessoa humana.

A decisão liminar que decretou o novo lockdown no Amazonas foi tomada no último sábado, 2, atendendo a um pedido do Ministério Público do Estado e considerando a alta na ocupação de leitos de Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Nesta terça-feira, 5, a Secretaria de Estado de Saúde anunciou mais 60 vagas exclusivas para pacientes infectados pelo novo coronavírus.

De acordo com a determinação, apenas as atividades consideradas essenciais poderão funcionar, desde que adotem medidas que impeçam a aglomeração de pessoas. A multa diária ao governo de Wilson Lima (PSC) em caso de descumprimento é de R$ 50 mil.

Ainda segundo a decisão, o governo deve fazer pronunciamentos diários nos meios de comunicação e redes sociais para explicar as medidas à população. O texto também determina que a Fundação de Vigilância em Saúde emita, a cada cindo dias, relatórios com medidas a serem adotadas pelo Estado para diminuir a contaminação pela doença.

O juiz determinou ainda que o boletim diário divulgado pelo governo passe a incluir o número de pacientes, inclusive aqueles atendidos na rede privada, que aguardam uma vaga para internação, assim como a disponibilidade dos leitos de covid-19, com o detalhamento da ocupação por grávidas, crianças, pacientes oncológicos e cardíacos.

No final de dezembro, Wilson Lima chegou a tentar fechar o comércio no Amazonas. O governador recuou após um dia de protestos contra o decreto estadual e anunciou a revogação da medida e flexibilização do funcionamento das atividades não-essenciais. Diante do lockdown imposto pela Justiça, o governo publicou um decreto na segunda-feira, 4, em cumprimento à decisão judicial.

"O Governo do Estado respeita o entendimento do Ministério Público do Estado e do Judiciário quanto à necessidade de conter o avanço do novo coronavírus, que continua pressionando a rede de atendimento à saúde, com número crescente de internações", informou a Secretaria de Comunicação.

O Amazonas já registrou mais de 5,3 mil mortes e 202 mil casos confirmados do novo coronavírus. Em 31 de dezembro, a capital Manaus bateu recorde de hospitalizações pela doença: foram 124 internações.

O Ministério Público de Goiás (MPGO) está pedindo que o habeas corpus (HC) concedido ao padre Robson de Oliveira Pereira seja anulado e as investigações sejam retomadas. O HC foi concedido pela 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Goiás (TJGO) e as investigações da Operação Vendilhões, iniciadas em agosto deste ano, foram trancadas em 6 de outubro.

Na época, o desembargador Nicomedes Borges, do TJGO, entendeu que a Associações Filhos do Pai Eterno (Afipes) era uma entidade privada e que não havia provas suficientes de que o dinheiro doado pelos fiéis era desviado para outras finalidades.  

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"Além de impedir o prosseguimento das investigações relacionadas aos recursos das Afipes, a decisão do HC acabou por trancar um procedimento investigativo que não tinha qualquer relação com o caso. Trata-se do Procedimento de Investigação Criminal (PIC) nº 3/2018, que envolvia suspeita de conduta criminosa por parte de integrantes da Polícia Civil no caso da extorsão envolvendo o padre Robson, ocorrida em 2017", diz o MPGO. 

O órgão salienta ainda que, no seu entendimento, "este foi um dos efeitos mais graves decorrentes do julgamento do habeas corpus, em especial porque a decisão foi tomada sem a oitiva do MP. Ouviu-se apenas a juíza, que não tinha conhecimento do caso".

Além disso, o Ministério Público de Goiás afirma que novas provas produzidas ao longo das investigações foram desconsideradas. Os embargos de declaração foram direcionados ao relator do habeas corpus, o desembargador Nicomedes Borges.

Operação

O padre Robson é apontado como o líder de uma organização criminosa que chegou a desviar milhões de reais doados pelos fiéis. Ele estava sendo investigado pelos crimes de apropriação indébita, lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e falsidade ideológica. 

O Ministério Público de Goiás chegou a apontar que estava sendo analisada uma movimentação financeira equivalente a R$ 1,7 bilhão. 

A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ) colocou no banco dos réus o desembargador Gesivaldo Nascimento Britto, ex-presidente do Tribunal de Justiça da Bahia (TJBA), por posse irregular de armas e munições. O magistrado já havia sido afastado do cargo por ter se tornado réu na Operação Faroeste, que mirou esquema de venda de sentenças para a grilagem de terras no oeste do Estado.

A arma, inclusive, foi apreendida durante buscas da Faroeste realizadas no ano passado na residência do desembargador. Como não havia sido registrada, a Polícia Federal recolheu o equipamento e as munições. A defesa de Gesivaldo alega que comprou a arma em 1972, quando foi oficial da Polícia Militar, e que permaneceu com a pistola por 'motivos sentimentais'.

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O desembargador também disse que não sabia que a arma, que considerava enferrujada, estava em plenas condições de uso.

O ministro Luís Felipe Salomão, relator da ação, apontou que os magistrados não estão dispensados do registro da arma. "A prerrogativa de porte de arma de fogo deferida aos magistrados pela Lei Orgânica da Magistratura não os exonera da obrigação de efetivar o registro da arma na Polícia Federal, bem como da renovação periódica da certificação, sob pena de se tornar irregular a posse, por se tratar de exigência comum a todos os cidadãos", afirmou.

Salomão disse que não era possível presumir a regularidade da posse da arma visto que o desembargador possui longa 'trajetória funcional' na administração pública. "Nessa linha, sequer é possível concluir-se sobre eventual não renovação de registro já efetivado, mas expirado".

Sobre as alegações do desembargador sobre não ter ciência da capacidade de funcionamento da arma, Salomão afirmou que a tese não se sustenta, pois foram encontradas munições na residência do magistrado. "Mesmo se fosse possível comprovar, desde logo, o erro de tipo quanto à eficiência da arma, tal tese defensiva não foi sustentada quanto às munições apreendidas, que, conforme o laudo pericial, foram arroladas como perfeitamente utilizáveis e suscetíveis de normal deflagração", concluiu.

Faroeste

Gesivaldo Nascimento Britto foi afastado do cargo em agosto deste ano por decisão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) após virar réu na ação penal da Operação Faroeste no Superior Tribunal de Justiça, que mira suposto esquema de venda de decisões judiciais para a grilagem de terras no oeste do Estado.

Segundo a PGR, o núcleo econômico da organização criminosa formado por produtores rurais pagava juízes e desembargadores para deferirem decisões que pudessem legitimar a posse e propriedade de imóveis no oeste da Bahia. Servidores do tribunal ajudavam na elaboração de minutas e petições que agradassem os ruralistas.

O acerto era feito por Adailton Maturino, que se identificava como cônsul de Guiné-Bissau. Foi a partir de plano montado por ele que as investigações começaram. O falso cônsul elaborou esquema para validar matrículas de imóveis do borracheiro José Dias. Graças a decisões compradas, segundo a PGR, Dias se tornou o maior latifundiário do oeste da Bahia, com patrimônio de cerca de 366 mil hectares de terra que superam R$ 1 bilhão.

Segundo a denúncia, os desembargadores Gesivaldo Britto, José Olegário, Maria da Graça Osório e Maria do Socorro, além dos juízes Sérgio Humberto, Márcio Braga e Marivalda Moutinho, formaram o núcleo jurídico da organização criminosa junto com os operadores Antônio Roque, Karla Leal, Júlio César e Márcio Duarte.

A PGR disse existirem evidências de que a atuação de Gesivaldo Britto e Maria da Graça Osório 'foi uma das vias de disseminação da corrupção por meio de vendas de decisões para legitimação de terras no oeste baiano, numa dinâmica operacional que envolve litígio de mais de 800.000 hectares e cifras bilionárias, e que estimulou o ingresso de outros integrantes da Corte de Justiça da Bahia nessa jornada criminosa'.

COM A PALAVRA, O DESEMBARGADOR GESIVALDO NASCIMENTO BRITTO

A reportagem entrou em contato com o Tribunal de Justiça da Bahia e aguarda resposta. O espaço está aberto a manifestações.

A conselheira Maria Tereza Uille Gomes, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), derrubou, na segunda-feira (7), uma decisão dela própria que havia determinado que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) enviasse um funcionário à casa de um de seus magistrados para ficar à disposição dele durante a pandemia. O caso, revelado ontem pelo Estadão, repercutiu negativamente no CNJ.

A decisão de Maria Tereza havia sido tomada em favor do desembargador Carlos Alberto Lopes. Ela exigiu que o TJ paulista providenciasse alguém para essa missão que já tivesse sido "infectado pela Covid-19" e estivesse "recuperado da doença". Para a conselheira, a situação de Lopes é "peculiar", já que ele faz parte do grupo de risco da Covid-19 (por ter 72 anos) e vive com pessoas idosas.

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Integrantes do CNJ, porém, avaliaram que a conselheira tomou uma decisão controversa, interpretada como mais uma "regalia" para a magistratura. E justamente no momento em que a Organização Mundial da Saúde (OMS) e autoridades sanitárias recomendam o distanciamento social para evitar a disseminação do novo coronavírus.

Horários

Um dos pontos destacados pela conselheira é o de que o prédio do TJ de São Paulo está funcionando somente no período da tarde, das 13h às 17h, enquanto as sessões de julgamento do desembargador vinham sendo realizadas no período da manhã, o que, na visão dela, justificaria a ajuda de um auxiliar nos julgamentos online. Com o tribunal só funcionando à tarde, o magistrado não tinha acesso ao seu gabinete de trabalho no início do dia para participar das sessões.

"Na sexta-feira, dia 4/9/2020, em contato telefônico com o presidente do Tribunal de Justiça, fui informada de que o Tribunal de Justiça de São Paulo havia resolvido a questão, dentro de sua esfera de autonomia, com a mudança de horário da sessão virtual de julgamentos, do período da manhã para o início da tarde, de forma a permitir a participação do magistrado", escreveu a conselheira. "Entendo atendido o interesse público da sociedade de ter seus processos julgados por meio da composição integral da Câmara. Assim sendo, torno sem efeito a necessidade de qualquer outra medida no caso concreto."

Segundo o Estadão apurou, logo no começo da pandemia, quando o TJ-SP decidiu adotar o trabalho virtual, o desembargador recorreu contra a medida ao presidente do tribunal, que negou seu pedido. De acordo com a assessoria do tribunal, o pedido de trabalho presencial estava em "absoluta dissonância com a recomendação de isolamento social".

Por unanimidade, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) decidiu nesta terça-feira (25) afastar do cargo o desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ofendeu e tentou intimidar um guarda civil municipal ao ser abordado por estar sem máscara na rua. Os conselheiros também votaram pela abertura de um processo administrativo disciplinar para aprofundar as investigações da conduta de Siqueira no episódio.

"O limite de qualquer autoridade é a lei. Não existe autoridade acima da lei nem da Constituição. Todos são iguais na origem e na forma da lei", disse o corregedor nacional de Justiça, Humberto Martins, que está cuidando do caso. "O eminente desembargador estava totalmente lúcido. Fato público e notório a sua forma agressiva e autoritária de menosprezo com relação à autoridade da segurança pública. Hoje estamos na era da tecnologia, da informação e foi gravada (no vídeo) a forma abusiva, autoritária, como foi atacado o agente da guarda municipal."

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No mês passado, o desembargador do TJ de São Paulo foi flagrado sem máscara enquanto caminhava em uma praia de Santos. Na ocasião, Siqueira chamou de "analfabeto" um guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara facial que é obrigatória em locais públicos durante a pandemia do novo coronavírus. Um decreto editado pela prefeitura de Santo, em abril, que trata sobre o uso obrigatório de máscaras faciais na cidade, impõe multa de R$ 100 em caso de descumprimento. "Decreto não é lei", respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo que circulou nas redes sociais.

No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o Secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chega ainda a afirmar que o guarda não é policial e "não tem autoridade nenhuma".

O corregedor destacou que, além de chamar "analfabeto" o guarda municipal, o desembargador rasgou a multa, arremessou ao solo a multa (sujando a via pública) e fez questão de se identificar como desembargador, informando que ligaria para o secretário de segurança do Estado, dando uma "carteirada". "O objetivo era demonstrar força, influência, intimidação", criticou Martins.

O voto de Martins - o único que foi integralmente lido durante a sessão - foi acompanhado por todos os demais conselheiros. Os outros integrantes do CNJ limitaram-se a informar que concordavam com o corregedor.

Durante o período de afastamento, o desembargador seguirá ganhando regularmente o seu salário - em julho, o valor bruto chegou a R$ 48,7 mil. Dentro do CNJ, foi considerado "muito negativo" o fato de Siqueira ter sido flagrado novamente sem a máscara semanas atrás, enquanto caminhava em Santos, conforme revelado pelo site de notícias G1. No início do mês, o Estadão antecipou que conselheiros já avaliam afastar Siqueira do cargo.

Segundo a assessoria do CNJ, o número de magistrados já punidos pelo órgão desde 2008 chega a 114.

Histórico

Durante o julgamento, o advogado José Eduardo Alckmin, defensor do desembargador, disse que Siqueira está sob tratamento psiquiátrico desde 2011, tomando remédios controlados que afetam o seu comportamento, como ansiolíticos e estabilizadores de humor. "A reação dele é em função desta circunstância, e não por querer ofender o guarda. Ele reconhece que se excedeu", disse o advogado.

A defesa de Siqueira tentou fazer com que parte do julgamento não fosse transmitido ao vivo no YouTube, mas o pedido foi negado pelo presidente do CNJ, Dias Toffoli.

Outro ponto levantado por Alckmin foi o currículo do desembargador, que, segundo a defesa, possui um "histórico impressionante" em 33 anos de magistratura. "Não tem nenhuma acusação de ter procedido com falta de ética nos seus julgamentos, ser acusado de falta de exatidão no cumprimento dos seus deveres, nunca praticou ato de corrupção, favorecimento, falta de urbanidade. E se pergunta, esse histórico todo será sacrificado por conta de episódios isolados ocorridos durante um período em que todos nós estamos sacrificados com essa pandemia, essa incerteza, essa insegurança, essa irritabilidade? Essa que é a questão, se isso atende aos requisitos da proporcionalidade", afirmou Alckmin.

O desembargador Abel Gomes, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2), negou liminar e manteve preso o secretário licenciado de Transportes Metropolitanos de São Paulo Alexandre Baldy, detido pela Lava Jato na quinta-feira, 6, na Operação Dardanários.

Baldy é acusado de solicitar e receber propinas de empresários investigados por desvios da saúde no Rio no período em que atuou como secretário do Comércio em Goiás (2014) e enquanto era ministro das Cidades na gestão Michel Temer (2016-2018). A defesa do secretário recorreu da ordem de prisão do juiz Marcelo Bretas, mas teve o pedido negado pelo magistrado e pela segunda instância.

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Uma reclamação contra a prisão de Baldy também foi protocolada no Supremo Tribunal Federal (STF) nesta sexta-feira, 7, e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes.

Os advogados Igor Tamasauskas e Pierpaolo Cruz Botini argumentaram que a prisão é uma medida sem fundamentação, visto que os crimes apurados ocorreram há mais de cinco anos. Além disso, a defesa pediu ao TRF-2 que tirasse os casos da Lava Jato Rio sob justificativa de foro privilegiado e enviasse o processo ao TRF-3, em São Paulo.

Segundo os criminalistas, a jurisprudência do Supremo sobre foro privilegiado engloba somente casos envolvendo deputados federais e Baldy é secretário estadual.

"Ainda que a aplicação de precedente do Supremo Tribunal Federal comporte a discussão trazida pela defesa (sobre sua aplicação apenas a parlamentares federais), não indica, mormente o princípio da simetria constitucional, manifesta ilegalidade a ser sanada neste momento processual", afirmou Abel Gomes, ao negar a liminar.

O desembargador também pontuou que ainda se faz necessária uma "análise mais acurada" da investigação antes de mandar o processo para outras instâncias ou à Justiça Eleitoral.

A Dardanários mirou esquema de pagamento de propinas a agentes públicos por empresários investigados por desvios no Rio. As ações envolvendo Baldy dão conta de dois repasses: R$ 500 mil por destravar pagamentos do governo de Goiás à organização social Pró-Saúde, que administrou o Hospital de Urgência da Região Sudoeste Dr. Albanir Faleiros Machado (HURSO) entre 2010 e 2017, e outros R$ 900 mil por contrato firmado pela Fundação de Apoio à Fiocruz (Fiotec) que teria sido direcionado para atender aos interesses de seu primo, Rodrigo Dias, ex-presidente da Fundação Nacional da Saúde (Funasa).

Segundo a Lava Jato, os acertos e pagamentos de vantagens indevidas ocorreram em diversas ocasiões e locais, incluindo a casa de Baldy em Goiânia e seu apartamento em São Paulo. Em uma situação, a propina foi entregue em espécie dentro de uma caixa de gravatas.

O Ministério Público Federal também suspeita de lavagem de dinheiro envolvendo o "núcleo familiar" de Baldy. Quebra de sigilo do secretário identificou transações de alto valor nas contas de sua esposa, Luana Barbosa, em relação à compra de uma aeronave Breech Aircraft e uma casa em Brasília. Outras movimentações suspeitas que estão na mira da Lava Jato são a venda de um apartamento em São Paulo, depósitos e saques de alto valor feitos pelo sogro de Baldy e duas operações de câmbio não declaradas.

Após ser preso na Dardanários, Alexandre Baldy anunciou que se afastaria por 30 dias do cargo de Secretário de Transpores Metropolitanos de São Paulo, cargo que seria assumido pelo seu secretário-executivo. A Fiocruz, por sua vez, anunciou que abriu um procedimento interno para apurar as circunstâncias envolvendo um pesquisador da instituição que também foi preso na Lava Jato.

COM A PALAVRA, O CRIMINALISTA PIERPAOLO CRUZ BOTINI, DEFENSOR DE BALDY

Alexandre Baldy tem sua vida - particular e pública - pautada pelo trabalho, correção e retidão. Ao estar em cargos públicos, fica sujeito a questionamentos. Foi desnecessário e exagerado determinar uma prisão por fatos de 2013, ocorridos em Goiás, dos quais Alexandre não participou.

Alexandre sempre esteve à disposição para esclarecer qualquer questão, jamais havendo sido questionado ou interrogado, com todos os seus bens declarados, inclusive os que são mencionados nesta situação. A medida é descabida e as providências para a sua revogação serão tomadas.

COM A PALAVRA, A SECRETARIA DE TRANSPORTES METROPOLITANOS

Na manhã de hoje (6), a Polícia Federal esteve na sede da Secretaria dos Transportes Metropolitanos, em São Paulo, cumprindo mandado de busca e apreensão da Operação Dardanários, que foi expedido pela 7ª Vara Federal do Rio de Janeiro. Importante ressaltar que tal operação não tem relação com a atual gestão do Governo de São Paulo. A STM colaborou junto à PF enquanto estiveram no prédio. Após as buscas, nenhum documento ou equipamento foi levado pela Polícia Federal.

COM A PALAVRA, O GOVERNADOR JOÃO DORIA

Os fatos que levaram as acusações contra Alexandre Baldy não têm relação com a atual gestão no Governo de São Paulo. Portanto, não há nenhuma implicação na sua atuação na Secretaria de Transportes Metropolitanos. Na condição de Governador de São Paulo, tenho convicção de que Baldy saberá esclarecer os acontecimentos e colaborar com a Justiça.

O plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) deve analisar no próximo dia 25 o caso do desembargador Eduardo Almeida Prado Rocha Siqueira, do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), que ofendeu e tentou intimidar um guarda civil, na praia de Santos, ao ser abordado por estar sem máscara.

O episódio, ocorrido no último dia 19, provocou indignação entre conselheiros do CNJ, que avaliam reservadamente a hipótese de afastar o desembargador de suas atividades.

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A expectativa é a de que, nessa reunião do dia 25, seja aberto um processo administrativo disciplinar para investigar a conduta do desembargador - e na mesma sessão já deverá ser discutido o afastamento do magistrado. Segundo integrantes do CNJ ouvidos pelo Estadão, é alto o risco de Siqueira já ser afastado de suas funções.

Dentro do CNJ, foi considerado "muito negativo" o fato de Siqueira ter sido flagrado novamente sem a máscara na última quarta-feira, enquanto caminhava em Santos, conforme revelado pelo site de notícias G1.

No episódio inicial, no mês passado, o desembargador, ao ser flagrado sem máscara caminhando numa praia santista, reagiu com frases de desprezo e ironia e a certa altura chegou a chamar de "analfabeto" o guarda civil municipal que lhe pediu que colocasse a máscara. A medida é obrigatória, por decisão da prefeitura da cidade, em locais públicos, durante a pandemia do novo coronavírus.

Decreto

Um decreto editado pelo prefeito de Santos, em abril, determina que é obrigatório o uso das máscaras faciais na cidade e impõe multa no valor de R$ 100 em caso de descumprimento. "Decreto não é lei", respondeu Siqueira ao guarda na ocasião, conforme vídeo gravado no mesmo instante por outro guarda, e que circulou nas redes sociais n os dias seguintes.

No vídeo, o oficial disse então que ia registrar a autuação e em resposta o desembargador respondeu que ligaria para o secretário de Segurança Pública do município, Sérgio Del Bel. Siqueira chegou a dizer também, durante a conversa, que o guarda não é policial e "não tem autoridade nenhuma". Em seguida, aguardou que ele preenchesse a multa, recebeu-a e a rasgou.

Quando a primeira filmagem do episódio veio à tona, o Tribunal de Justiça de São Paulo informou que "determinou imediata instauração de procedimento de apuração dos fatos", tendo requisitado a gravação original e avisado que vai ouvir o desembargador e os guardas civis envolvidos no episódio. O Estadão procurou o gabinete do desembargador, mas ainda não obteve resposta.

Poucas punições

De 2006 até hoje, o CNJ puniu apenas 104 magistrados. Na maioria dos casos (66), foi aplicada aposentadoria compulsória. Outras punições mais comuns são censura, advertência e remoção.

 O desembargador Eduardo Siqueira, que já havia sido filmado humilhando um Guarda Civil Municipal de Santos, São Paulo, depois de ter sido abordado por não usar máscara, foi visto novamente em uma praia da cidade desrespeitando o decreto municipal nesta quarta-feira (5).

Foi uma moradora da cidade quem identificou o desembargador, mas ele nega que era ele e ainda debochou dos guardas. "Uma coisa que eu ignoro são essas viaturas de guarda, esses meninos para cima e para baixo. Não dou a menor bola para eles, é um desprazer ver eles estragando, destruindo, poluindo a praia", disse Siqueira em entrevista ao G1.

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A Prefeitura de Santos informou ao site que desde o dia 18 de julho, dia que o desembargador foi multado, a Guarda Civil Municipal não identificou abordagem ou aplicação de multa pelo não uso de máscaras contra este cidadão.

Durante uma sessão virtual da Terceira Câmara do Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região, em Santa Catarina, sem perceber que o microfone estava ligado, o desembargador José Ernesto Manzi, presidente do colegiado, disse: "Isso, faz essa cara de filha da pu** que você vai ver".

Ao perceber que os seus colegas ouviram o que ele tinha falado, rapidamente ele colocou a mão na boca para disfarçar, mas já era tarde. A fala do desembargador aconteceu quando a sua colega Quézia de Araújo votava em um caso em que ele participava junto com outros magistrados.

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Por conta do episódio, a Ordem dos Advogados do Brasil, por meio da Seccional de Santa Catarina (OAB/SC), emitiu uma nota de repúdio junto com outras entidades. "Trata-se de conduta inapropriada, que viola o dever de urbanidade do magistrado, previsto no art. 35, IV,da LOMAN (Lei Complementar 35/79), e o parágrafo único do art. 6º do Estatuto da Advocacia e a Ordem dos Advogados do Brasil (Lei 8906/94)".

As instituições que firmaram a nota de repúdio alegam que tomarão as medidas cabíveis em relação ao incidente.

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O procurador-geral de Justiça Mario Sarrubbo instaurou, nessa segunda-feira (27), um inquérito civil para investigar a conduta do desembargador Eduardo Siqueira, que, ao ser multado por não usar máscara de proteção contra o coronavírus, humilhou um guarda civil municipal de Santos, cidade do litoral de São Paulo. Sarrubbo viu possível ato de improbidade administrativa do desembargador, que também é investigado pela Corregedoria Nacional de Justiça (CNJ).

"Considerando que a prática das condutas descritas caracteriza, em tese, ato de improbidade administrativa, em razão do evidente abuso de poder, e malferimento aos deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições (…) instauro, nos termos do artigo 106 da Lei Complementar Estadual nº 734/93, do artigo 19 do Ato Normativo nº 484/06-CPJ, inquérito civil para a completa apuração dos fatos", diz Sarrubbo no documento.

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No CNJ, Siqueira é alvo de uma reclamação disciplinar que foi aberta pelo ministro Humberto Martins no domingo, dia 26. A Corregedoria listou cinco condutas do magistrado que teriam ferido a Lei Orgânica da Magistratura e o Código de Ética da Magistratura - além do Código Penal e da própria Lei de Abuso de Autoridade.

Em defesa prévia enviada à Corregedoria, Siqueira alega que os guardas municipais que lhe abordaram cometeram "abuso de autoridade" e que sua reação, ao chamá-los de "analfabetos", se deu à sua indignação com o "desrespeito a questões jurídicas".

O desembargador argumentou ainda que o decreto que exige o uso de máscaras em Santos é "inconstitucional" e que a medida "ainda é discutida pela comunidade científica". No entanto, o uso de máscaras é recomendado pela Organização Mundial de Saúde (OMS) e diferentes estudos têm levantado evidências sobre a eficácia da medida, que, ao lado do distanciamento social e proteção para os olhos ajuda a reduzir a dispersão da covid-19.

Imagens que circularam as redes sociais, exibem o desembargados insultando o agente Cícero Hilário, que lhe multou por andar na rua sem a máscara de proteção. O magistrado ameaça jogar a multa "na cara" no guarda municipal; o chama de "analfabeto"; liga para o secretário de Segurança Pública de Santos, Sérgio Del Bel, na tentativa de intimidar o oficial; e ainda afirma: "o senhor sabe ler? Então leia bem com quem o senhor está se metendo".

Outros procedimentos

Levantamento enviado ao CNJ pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) indicou que o desembargador Eduardo Siqueira foi alvo de 42 procedimentos disciplinares na corte bandeirante em mais de 15 anos. A maioria dos casos foi arquivada, e nenhum resultou em punição grave. O caso mais antigo data de 1987.

A repercussão da atitude do desembargador trouxe à tona o histórico do magistrado, chamado de "um sujeito desprezível" por uma colega de Corte, a desembargadora Maria Lúcia Pizzoti. Ela já questionou oficialmente a conduta de Eduardo Siqueira perante o TJ-SP, em episódio onde ele teria gritado com ela em uma ocasião - o caso foi arquivado.

Em nota enviada à reportagem, Eduardo Siqueira pediu desculpas por ter se exaltado durante a abordagem da guarda municipal e admitiu que nada justifica os "excessos" que cometeu. "Me exaltei, desmedidamente, com o guarda municipal Cícero Hilário, razão pela qual venho a público lhe pedir desculpas", escreveu. "Nada disso, porém, justifica os excessos ocorridos, dos quais me arrependo", completou.

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