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Já são dez anos longe de casa para 224 famílias que moravam no residencial Eldorado, no bairro do Arruda, Zona Norte do Recife. Na manhã de 24 de maio de 2013, o sonho conquistado ao longo de uma vida de trabalho rapidamente se transformou em um adeus abafado por um estalo. O som que assustou os moradores do bloco A1 foi causado por uma rachadura, que rasgou o prédio-caixão de cima a baixo.

O conjunto residencial de 14 blocos foi erguido na Rua da Regeneração em 1996, apenas 17 anos antes da sua desocupação. Naquela manhã, os moradores carregaram apenas os documentos na mão para deixar os apartamentos às pressas. Em minutos, o bloco A1 estava vazio e a rua repleta de pessoas que, agora, não tinham mais onde morar.

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A rachadura que cortava a laje e chegava ao térreo dava indícios de falhas graves na construção. Na mesma semana, uma inspeção feita por representantes da Secretaria Executiva de Defesa Civil concluiu que o colapso na estrutura foi causado pelo uso de materiais de baixa qualidade.

Na época, a gerência de risco da pasta informou que um laudo publicado em 2007 já havia alertado que os tijolos da base do prédio não suportariam o peso da construção. Os moradores alegam que não foram informados.

Uma análise feita pelo Instituto Tecnológico de Pernambuco (Itep) apontou que todos os blocos tinham risco de desabar. A ordem de desocupação de todos os pavimentos foi expedida e selou o fim do que era o Conjunto Residencial Eldorado. Atualmente, só vigilantes e animais se revezam entre as ruínas do conjunto.

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Uma década se passou e as famílias ainda brigam na Justiça pelo direito à indenização e por danos morais. Elas processam as seguradoras Caixa e SulAmérica e já tiveram sentenças favoráveis no Tribunal de Justiça de Pernambuco. Contudo, desde 2019, os processos no Brasil referentes a apólices securitárias foram suspensos e encaminhados para julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ). 

Sem perder a esperança

Ainda sem definição sobre a restituição do patrimônio, os antigos moradores do Eldorado recebem das empresas um auxílio-aluguel, que não é reajustado há dois anos.

Hélio Venceslau morava com a esposa e os dois filhos no bloco C2. Sem indenização e sem seu apartamento, ele acompanha diariamente o imóvel deteriorar da sua varanda alugada em frente ao que restou do Eldorado. 

Hélio encara todos os dias o que um dia já foi o lar da sua família.  Júlio Gomes/LeiaJá

"A gente tem um sacrifício porque todo mês é aquele lenga-lenga, as vezes [o auxílio] não é depositado na data e a gente fica nervoso porque a gente depende desse dinheiro. A gente tem esperança que finalize com esse sofrimento que a gente tanto espera", afirmou.

Como resposta ao esquecimento do caso no Judiciário e cobrar celeridade, um ato marcado às 9h desta sexta-feira (26) vai reunir os proprietários em frente ao condomínio.

As goianas Jeanne Paolini e Kátyna Baía, que ficaram um mês presas em Frankfurt, na Alemanha, depois de ter as etiquetas das malas trocadas no Aeroporto Internacional de Cumbica, em Guarulhos (SP), vão entrar com duas ações de reparação, uma na Justiça brasileira e outra na alemã, segundo a advogada que as representa, Luna Provázio.

Segundo a advogada, as goianas irão pedir indenização por danos morais e materiais contra a Justiça alemã em razão da prisão indevida e, no Brasil, a ação de reparação será contra a companhia aérea com base nas leis que regulam as relações de consumo.

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"Elas foram presas sem ser culpadas, tiveram prejudicado o direito à liberdade, a viagem planejada não aconteceu, Kátyna não teve acesso ao medicamento que era essencial à saúde dela; todos esses prejuízos e danos aos direitos humanos, que são universais, fazem parte dos argumentos da ação que vamos propor contra a Justiça alemã", explica Provázio.

Além disso, Kátyna e Jeanne ainda não recuperaram os aparelhos celulares e não foram restituídas da quantia de mil euros que foi apreendida no momento da prisão. São danos materiais a serem reparados, segundo a advogada, assim como o gasto que tiveram com a viagem: as passagens de ida e volta, as reservas em hotéis, o seguro-viagem, os tíquetes e ingressos de passeios. "Isso tudo são danos materiais, porque são gastos que elas fizeram para uma viagem que não aconteceu por causa de uma ilegalidade."

O valor que elas irão pedir na ação contra a Justiça alemã ainda não está definido e deve incluir também os danos relacionados à saúde. Kátyna e Jeanne ainda não retornaram ao trabalho e continuam fazendo tratamentos psicológico e psiquiátrico, tiveram problemas dermatológicos por usar roupas de uso coletivo na prisão, inclusive roupas intimas, e foram diagnosticadas com anemia ao chegarem ao Brasil. A alimentação oferecida na prisão não continha a quantidade necessária de proteína, explica a advogada.

No Brasil, a ação de reparação será impetrada contra companhia aérea, que é a responsável pela bagagem dos passageiros. Além de danos morais e materiais, esse processo também incluirá reparação de lucros cessantes. "Como elas não conseguiram trabalhar e ficaram presas além do período que planejaram, deixaram de ter renda por fato externo à vontade delas" afirma Luna Provázio.

A advogada afirma que está concluindo as ações, que devem ser impetradas nos próximos dias.

As brasileiras Jeanne Paolini e Kátyna Baía foram presas no aeroporto de Frankfurt, Alemanha, no dia 5 de março, depois de terem as etiquetas das malas trocadas no Aeroporto Internacional de Cumbica, em São Paulo. As etiquetas com seus nomes foram colocadas em malas contendo 40 quilos de cocaína. Elas foram acusadas de tráfico internacional de drogas.

As mulheres só foram libertadas, no dia 11 de abril, depois que a Justiça brasileira enviou à Justiça alemã vídeos que comprovaram a manipulação das etiquetas por funcionários do Aeroporto de Cumbica, em São Paulo.

A GRU Airport, concessionária que administra o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos, esclarece que o manuseio das bagagens é responsabilidade das empresas aéreas e que informações sobre as investigações podem ser obtidas com as autoridades policiais. Até a tarde desta quinta-feira, a Latam não havia se manifestado sobre o tema.

Um supermercado foi condenado pela Justiça do Trabalho de Minas Gerais a indenizar uma ex-funcionária em R$ 15 mil. Ela recebeu um chute na boca da antiga gerente quando foi receber os valores da rescisão. 

Chamada pela própria empregadora no dia 4 de janeiro de 2022, cerca de 12 dias após a demissão, a ex-funcionária foi agredida dentro do supermercado.

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A agressora disse ao delegado responsável pela ocorrência que a mulher estava "falando mal dela" e que o chute seria um revide a uma suposta agressão. Entretanto, ela não conseguiu comprovar que foi agredida pela ex-colaboradora. 

A empresa argumentou que o desacerto entre as mulheres não teve relação com o trabalho e destacou que a agressão ocorreu quando a vítima já não tinha mais contrato. 

O juiz titular da 2ª Vara do Trabalho de Governador Valadares, Lenício Lemos Pimentel, entendeu que a gerente agrediu a trabalhadora de forma desproporcional e observou o dano moral causado a ex-funcionária. "Revidar suposta ofensa moral com agressão física desproporcional não é a conduta adequada de um representante da empresa diante de qualquer pessoa que compareça no estabelecimento, ainda mais em face de ex-colega de trabalho”, indicou em parte da decisão. 

A condenação foi confirmada em grau de recurso pela 4ª turma do Tribunal de Justiça de Minas e o processo arquivado. 

Dudu Camargo foi condenado pela Justiça a pagar 30 mil reais de indenização à Simony por conta de um caso de importunação sexual acontecido em 2020, enquanto os dois participavam do programa Bastidores do Carnaval com Nelson Rubens.

Segundo informações do colunista Rogério Gentile, Dudu na época chegou no local sem convite elogiando as roupas da cantora e começou a fazer brincadeiras de conotação sexual ao dizer que queria ir para Banheira do Gugu com ela. Além disso, também foi relatado no processo aberto pela artista que o apresentador a agarrou para conseguir um selinho, tocou seus seios, disse que gostaria de fazer um filho com ela e simulou um ato sexual.

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A defesa de Dudu negou as acusações que ele tenha a apalpado, afirmando que foi um toque acidental.

"É mentira que tenha apalpado a requerente [Simony]. Durante toda a curta entrevista, a relação entre as partes foi de cordialidade. São dois artistas de televisão que, por cerca de quatro minutos, trocaram comentários jocosos para um programa de TV que segue essa linha."

Conforme noticiado pela coluna, o advogado de Camargo afirmou que Simony concordou com o selinho e que as imagens deixam claro a ausência de malícia. No entanto, o juiz não concordou e condenou Dudu por ter violado a intimidade física da cantora com os toques sem consentimento:

"O réu [Dudu Camargo] não só abraçou Simony como passou a praticar movimentos que simulam o ato sexual. Isso não pode ser entendido como uma mera brincadeira."

 

Antonia Fontenelle terá que pagar uma nova indenização para Felipe Neto e o irmão dele, Luccas Neto. A 7ª Vara Cível do Rio de Janeiro condenou a comentarista da Jovem Pan a pagar mais de R$ 100 mil para os dois influenciadores (R$ 50 mil para cada um). Em 2020, Antonia acusou Felipe e Luccas de estarem ligados a pedofilia.

De acordo com a sentença, as falas dos irmãos Neto foram retiradas de contexto, "demonstrando-se que a edição tem o cunho de imputar prática de conduta grave". O juiz Samuel de Lemos Pereira ressaltou que Fontenelle já havia sido condenada criminalmente pelas falsas acusações contra os criadores de conteúdos. A decisão ainda cabe recurso.

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"A sentença, dentre outras decisões recentes, em que também fomos vitoriosos, é tecnicamente perfeita e muito bem-vinda, porque restabelece as coisas aos seus devidos lugares. Reconhece quem é a ofensora, agora condenada civil e criminalmente, e quem é a vítima de ofensas públicas e gravíssimas", disse Leonardo Ribeiro da Luz, advogado de Felipe Neto. 

No Twitter, Felipe celebrou a condenação: "A justiça sendo feita. Embora o dano causado seja muito maior que qualquer valor, ao menos temos uma mínima sensação de justiça". Antonia Fontenelle afirmou, nos stories do Instagram, que vai recorrer da sentença. "Sempre tem um homem de bem em meio lamaçal. Vai que...", disparou a apresentadora.

O deputado André Janones (Avante-MG) foi condenado a pagar o valor de R$ 5 mil por danos morais ao deputado Nikolas Ferreira (PL-MG) por postagem em rede social feita em 2022. A decisão é da Justiça de Minas Gerais em primeira instância - cabe recurso.

Durante a campanha eleitoral, Janones escreveu, no Twitter, que um "vereador pedófilo" estava questionando o porquê de sua OAB estar suspensa. Ferreira era vereador em Belo Horizonte. Assim que soube da intimação, Janones disse que o parlamentar estava com a "consciência pesada".

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Ferreira rebateu Janones. "Quem questionou sua OAB suspensa? Quem postou os documentos? Fui eu. E você me acusou na mesma publicação", escreveu.

Janones nega que a postagem seja direcionada ao parlamentar. O juiz Flavio Catapani não aceitou a argumentação da defesa de Janones sob argumento que havia um histórico de embates entre ambos.

Ao Estadão, Janones reafirmou que a postagem não era direcionada à Nikolas Ferreira, mas sim ao ex-vereador Gabriel Monteiro, acusado de estupro, e que se encontra preso desde o início de fevereiro.

Janones afirmou que entrará com recurso. "Confio na justiça, porém, caso a decisão seja mantida, irei pagar a indenização ao invés de atacar a justiça como fazem os bolsonaristas", disse. Em sua página, Ferreira comemorou a decisão, mas reiterou que irá entrar com recurso para que o valor a ser pago por Janones seja maior.

Ferreira comparou o valor com o montante que deverá indenizar Duda Salabert. Ele foi condenado a pagar R$ 80 mil por danos morais contra a deputada e ironizou a situação. "Quando digo que a grama é verde, sou condenado em 80 mil. Quando Janones me acusa de estar envolvido com pedofilia e estupro, é condenado em 5 mil… irei recorrer pra que esse valor aumente e ele se retrate publicamente. Um homem defende sua honra, ainda mais contra esse canalha", publicou.

O deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) foi condenado a pagar R$ 80 mil à deputada Duda Salabert (PDT-MG), por danos morais, após ter se referido à colega congressista pelo pronome masculino, mesmo sabendo que ela é uma mulher transexual. O processo corre desde fevereiro deste ano, após Duda apresentar uma queixa-crime contra o parlamentar. O recurso foi encaminhado ao Ministério Público e acatado pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG).

"Ele é homem. É isso o que está na certidão dele, independentemente do que ele acha que é", afirmou Ferreira à época, quando ambos eram vereadores em Belo Horizonte. A declaração foi feita em dezembro de 2020 e, inicialmente, foi tratada como crime de injúria. Nikolas, que se tornou popular por vocalizar discursos da extrema-direita nas redes sociais, tem mais de sete milhões de seguidores no Instagram e é também uma espécie de influenciador digital. Esse aspecto foi considerado pelo magistrado José Ricardo dos Santos de Freitas, da 33ª Vara Cível de Belo Horizonte. Segundo ele, Ferreira tem uma influência "incontestável" nas redes e a alegação contra Duda teve grande repercussão, agravando o dano da declaração.

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“Restou comprovado que o requerido […] se negou a reconhecer a autora como mulher. Realizou, ainda, comentários jocosos e irônicos em suas redes sociais a respeito da identidade de gênero da requerente, os quais tiveram grande repercussão, com mais de 8 mil ‘likes’ no Twitter e 57 mil no Instagram”, destacou o juiz José Ricardo.

Na decisão, o juiz afirmou que a transexualidade deve ser respeitada. “No caso dos autos, a autora, conhecida professora e ativista pelos direitos dos transexuais em Belo Horizonte e no Brasil, de vez que eleita deputada federal nas eleições de 2022, vem há anos se apresentando perante a sociedade como mulher, tendo, inclusive, alterado seu assentamento civil para constar mudança de nome e sexo para o feminino”, destacou em trecho da sentença.

Após a vitória no Tribunal, Salabert comemorou a decisão nas redes sociais. Ela publicou o trecho da sentença na íntegra em seus perfis e posteriormente ironizou a derrota de Nikolas. "No Aeroporto, voltando pra casa e aguardando o pix", publicou na legenda de uma foto.

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A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou nesta sexta-feira (14) na Justiça para obrigar que mais 45 pessoas sejam responsabilizadas pela depredação de prédios públicos durante os atos golpistas de 8 de janeiro. O órgão quer a condenação e bloqueio de bens dos investigados, que foram presos em flagrante dentro do Palácio do Planalto no dia dos atos.   

Com a nova ação, a AGU passa a cobrar o ressarcimento financeiro dos atos em seis processos, que envolvem 223 indivíduos, três empresas, uma associação e um sindicato. Os pedidos de indenização totalizam R$ 26,2 milhões.

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Denúncias

Na terça-feira (18), o Supremo Tribunal Federal (STF) começará a julgar as denúncias contra os 100 primeiros investigados pelos atos. No total, foram feitas 1,3 mil denúncias contra os acusados. O julgamento ocorrerá no plenário virtual, modalidade na qual os ministros depositam os votos no sistema eletrônico e não há deliberação presencial.

Entenda

Quando o presidente Luís Inácio Lula da Silva foi eleito em segundo turno, no final de outubro de 2023, apoiadores do ex-presidente Jair Bolsonaro, inconformados com o resultado do pleito, pediam golpe militar, para depor o governo eleito democraticamente. 

As manifestações dos últimos meses de 2022 incluíram acampamentos em diversos quartéis generais do país e culminaram com a invasão e depredação das sedes dos Três Poderes, em 8 de janeiro deste ano.

A Advocacia-Geral da União (AGU) anunciou nesta quarta-feira (12) que fechou um acordo para pagamento de indenização à família do catador Luciano Macedo, morto por militares do Exército durante uma operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) no Rio de Janeiro, em 2019. De acordo com o órgão, o acordo foi homologado ontem (11) pela Justiça Federal e prevê pagamento total de R$ 841 mil.

O valor foi dividido da seguinte forma: R$ 493 mil serão destinados à mãe de Luciano, Aparecida Macedo; R$ 123,2 mil para cada uma das três irmãs; R$ 21,7 mil de pensão vitalícia atrasada; R$ 3,5 para pagamento de despesas com funeral e R$ 76,4 mil para honorários advocatícios.

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Segundo a AGU, está em andamento um acordo nos mesmos moldes com familiares do músico Evaldo Santos, que também morreu durante o episódio.

Luciano e Evaldo foram mortos durante operação na qual militares buscavam autores de um roubo e dispararam contra o carro onde estava Evaldo, um Ford KA branco. O sogro do músico foi ferido na ação, enquanto sua mulher, seu filho e uma amiga que também estavam no veículo não foram atingidos. O catador Luciano foi baleado ao tentar socorrer Evaldo e morreu 11 dias depois no hospital.

A Procuradoria da República no Rio Grande do Norte entrou com ação na Justiça cobrando R$ 5 milhões do deputado federal General Girão (PL-RN) - oficial da reserva - por danos morais coletivos. A Procuradoria atribui a Girão 'fomento de atos antidemocráticos' em frente ao 16° Batalhão de Infantaria Motorizada do Exército em Natal. Segundo a ação, o parlamentar fez 'reiteradas postagens em suas redes sociais conspirando contra o Estado Democrático de Direito'. O Ministério Público Federal classificou o general como 'importante articulador e motivador dos atos criminosos'.

A ação ainda tem pedido liminar - decisão provisória, dada em casos urgentes - para que sejam retiradas do ar as postagens de Girão. A Procuradoria ressalta que 'manifestações de ódio à democracia não estão protegidas pela liberdade de expressão, já que infligem risco de dano real e iminente às instituições democráticas, sobretudo no contexto das eleições'.

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O processo também atinge a União - os ex-comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica divulgaram nota 'estimulando os acampamentos', diz o Ministério Público Federal. Ainda são alvo da ação o Estado do Rio Grande do Norte e o município de Natal por suposta 'omissão na proteção à democracia ao permitirem a manutenção dos acampamentos'.

A ação civil pública foi apresentada à 4ª Vara Federal do Rio Grande do Norte e é assinada pelos procuradores da República Victor Manoel Mariz, Emanuel De Melo Ferreira e Fernando Rocha de Andrade. Eles argumentam que os acampados em frente ao QG do Exército em Natal defenderam um 'verdadeiro golpe de Estado', tratando-se de 'reunião realizada por associação antidemocrática, não protegida pela liberdade de expressão e reunião, incitando animosidade entre Forças Armadas e Poderes constituídos'.

Nessa linha, a ação argumenta que General Girão 'usou ativamente suas redes sociais, em claro abuso da liberdade de expressão e da imunidade parlamentar, para encorajar condutas que atentavam contra a ordem democrática', inclusive a continuidade do acampamento existente à época em Natal.

"Em postagem feita um mês antes da invasão dos prédios do STF, do Congresso Nacional e do Palácio do Planalto, o réu já instigava a violência contra as instituições, especialmente o Congresso", ressaltou a Procuradoria. "A vontade do réu em ver a concretização de um golpe de Estado, como se sabe, quase se consumou pouco mais de um mês de tal postagem, havendo nexo de causalidade entre conduta e dano".

Já com relação aos comandantes das Forças Armadas, a Procuradoria argumenta que a nota divulgada pelo trio 'defendeu que a liberdade de expressão e reunião podem ser utilizadas inclusive para estimular a prática de crimes'. "A emissão da nota demonstra politização inconstitucional das Forças Armadas e estimulou a manutenção dos atos antidemocráticos e golpistas em frente aos quartéis a partir do desenvolvimento da narrativa de que as eleições foram fraudadas, fomentando a busca pela quebra da ordem democrática", sustentam os procuradores.

COM A PALAVRA, O GENERAL GIRÃO

A reportagem do Estadão fez contato com o gabinete do deputado General Girão, mas o mesmo não se pronunciou sobre a ação do MPF até a publicação deste texto. O espaço está aberto para manifestações.

O Ministério Público do Trabalho informou que em audiência com a Volkswagen do Brasil, nessa quarta-feira (29) para discutir a reparação por trabalho escravo praticado na Fazenda Vale do Rio Cristalino (Fazenda Volkswagen), no Pará, a empresa se retirou da mesa de negociação afirmando que não tem interesse em firmar acordo com o órgão.

A negociação envolvia o pagamento de R$ 165 milhões em indenizações a 14 trabalhadores identificados como vítimas, às centenas de outros escravizados que teriam que ser localizados para serem indenizados e às famílias daqueles que foram assassinados, segundo relato dos trabalhadores.

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O MPT lamentou a postura da Volkswagen, que "contraria seu discurso de compromisso com o país e com os direitos humanos, pois se trata de uma gravíssima violação que ocorreu durante mais de 10 anos com a sua participação direta".

Segundo depoimentos, trabalhadores da fazenda de cerca de 140 mil hectares – equivalente à área da cidade de São Paulo - viviam no local em situação degradante de trabalho, sob violência e violações de direitos humanos.

De acordo com as investigações, essas violações incluiriam falta de tratamento médico nos casos de malária, impedimento de saída da fazenda, em razão de vigilância armada ou de dívidas contraídas (servidão por dívidas), alojamentos instalados em locais insalubres, sem acesso à água potável e com alimentação precária.

"Os trabalhadores que tiveram sua dignidade agredida, sua liberdade cerceada e a própria sociedade brasileira, na opinião do grupo de procuradores que investigou a empresa, mereciam um tratamento mais respeitoso e a reparação de todos os danos causados, com consequências até os dias de hoje", diz trecho da nota do MPT. 

Nos anos em que aconteceram os fatos, entre as décadas de 1970 e 1980, o empreendimento contou com recursos públicos e benefícios fiscais que ajudaram a alavancar seu negócio de criação de gado fazendo com que se tornasse um dos maiores polos do setor. Para o MPT, isso acentua a necessidade de reparação à sociedade brasileira.

O MPT informou ainda que adotará "todas as medidas judiciais e extrajudiciais necessárias para a efetiva reparação dos danos gerados pela empresa".

Com informações da assessoria

Perdeu tudo? Aparentemente, Luísa Sonza perdeu uma briga na Justiça contra uma produtora musical. Segundo o jornal Metrópoles, a cantora foi condenada e precisará pagar um valor alto de indenização à Chantilly Produções após quebrar o contrato antes da hora.

Tudo isso aconteceu quando Luisa assinou o documento que tinha duração de três anos. Porém, a artista decidiu rescindir o contrato após alegar que a produtora não estava marcando suas apresentações durante a pandemia de Covid-19.

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Apesar de acusar a empresa de não cumprir com o trabalho combinado, a dona do hit Cachorrinhas quis encerrar a parceria com a Chantilly sem o aviso prévio de 90 dias e acabou sendo processada. A multa inicial seria de cerca de 720 mil reais, mas as autoridades diminuíram o valor pela metade.

Fake News?

Mesmo acusando a produtora de não se esforçar para marcar as apresentações, ela foi desmentida. Os advogados da Chantilly Produções deixaram bem claro que não foi isso que aconteceu e, agora, Luísa terá que pagar cerca de 228 mil reais de indenização.

A Espanha deve indenizar uma mulher que sofreu violência obstétrica durante o parto, considerou um comitê das Nações Unidas nesta sexta-feira (10), oferecendo a Madri um prazo de seis meses.

Esta é a terceira vez que especialistas da ONU pedem à Espanha que indenize uma mulher vítima de violência obstétrica, um tipo particular de violência sofrida por mulheres em centros de saúde durante o parto.

"Uma mulher sofreu violência obstétrica na Espanha porque enfrentou uma aplicação irregular da anestesia epidural e uma cesariana sem consentimento informado", tuitou o Comitê da ONU para a Eliminação da Discriminação contra a Mulher. "Os direitos a uma saúde reprodutiva segura e adequada devem ser garantidos".

Em seu parecer de 7 de março, ao qual a AFP teve acesso nesta sexta-feira, o Comitê pede que a mulher, cuja identidade não foi revelada, receba "uma reparação integral, incluindo uma indenização financeira adequada aos danos de saúde físicos e psicológicos sofridos".

"O Comitê fez uma investigação profunda deste caso. O simples fato de ouvir a vítima e examinar todas as provas conjuntas é uma forma de justiça, porque o problema que enfrentamos é que os tribunais espanhóis não prestaram atenção no que a vítima disse", declarou à AFP Francisca Fernández Guillen, uma das advogadas que levaram o caso ao comitê.

Os fatos ocorreram em janeiro de 2009, mas a vítima recorreu ao comitê da ONU quase dez anos depois, em 2018, por considerar que as autoridades espanholas não responderam adequadamente às suas denúncias.

A Advocacia-Geral da União (AGU) entrou na Justiça Federal, nesta sexta-feira (3), para pedir que os financiadores dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro sejam condenados ao pagamento de R$ 100 milhões por danos morais coletivos.

De acordo com a AGU, a ação envolve 54 pessoas físicas, três empresas, uma associação e um sindicato, que também são processados por danos materiais estimados em R$ 20 milhões, por financiarem o fretamento de ônibus para transportar os investigados para Brasília.

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A Advocacia da União sustenta que, além dos prejuízos materiais gerados, os envolvidos violaram valores jurídicos estabelecidos com o Estado Democrático de Direito. 

“Os atos foram praticados em desfavor dos prédios federais que representam os Três Poderes da República, patrimônio tombado da humanidade, com a destruição de símbolos de valores inestimáveis, deixando a sociedade em estado de choque com os atos que se concretizaram no fatídico 8 de janeiro de 2023”, argumentou o órgão. 

Até o momento, a Advocacia-Geral da União protocolou cinco ações na Justiça para cobrar todos os prejuízos gerados nos atos antidemocráticos e obteve o bloqueio de bens e contas para garantir o ressarcimento aos cofres públicos.

O Juiz titular da Vara do Trabalho de Teófilo Otoni, interior de Minas Gerais, Fabrício Lima Silva, decidiu que a ex-funcionária de uma empresa deverá ser indenizada por ter sofrido gordofobia no ambiente de trabalho. Nos autos do processo, ela relata que ouviu piadas e comentários preconceituosos dos colegas após ter pedido para ligarem o ar-condicionado.

A empresa onde a vítima trabalhava foi condenada a pagar o valor de R$ 5 mil à ex-funcionária, e fez pedido de recurso, que aguarda julgamento no Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG).

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A mulher ocupava o cargo de líder de infraestrutura e obra, e reuniu dados que comprovam que as piadas que ela ouvia eram de cunho gordofóbico. “Trata-se, em verdade, da repugnante, da reprovável e da preconceituosa prática de gordofobia”, relata o juiz Fabrício.

De acordo com o Código Civil, a empresa se responsabiliza por qualquer reparação civil dos funcionários que aconteçam no ambiente trabalhista, e foi esse argumento que baseou a decisão do magistrado. “O fato é que à empresa incumbia coibir a utilização de alcunha no trato interpessoal, sendo dela a obrigação de manter um ambiente de trabalho saudável, impedindo a prática de todo e qualquer tipo de discriminação”, ressaltou.

Procuradores do Ministério Público do Trabalho no Rio Grande do Sul propõem uma indenização de R$ 600 mil aos 207 trabalhadores que prestavam serviços a vinícolas de Bento Gonçalves e foram resgatados na semana passada em situação análoga à escravidão.

O valor deve ser pago pela companhia Fênix Serviços de Apoio Administrativo. Os procuradores também exigiram a apresentação completa dos comprovantes de pagamento das verbas rescisórias (que giram em torno de R$ 1 milhão) aos resgatados e apresentaram uma proposta de Termo de Ajuste de Conduta aditiva (TAC).

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O proprietário da Fênix, Pedro Augusto de Oliveira Santana, chegou a ser preso em flagrante, mas foi liberado no dia seguinte após pagar fiança no valor de R$ 39.060.

No TAC, constam obrigações a respeito de arregimentação de trabalhadores e de alojamento. O MPT também exigiu pagamento de multa por parte da empresa por violação dos termos de um TAC anterior assinado em 2017. A companhia Fênix Serviços de Apoio Administrativo tem até esta quinta-feira, 2, para apresentar a comprovação dos últimos pagamentos de verbas rescisórias.

Nesta quarta-feira, 1º, os procuradores do Ministério Público do Trabalho (RS) participam de uma audiência com representantes das vinícolas Aurora, Garibaldi e Salton. As oitivas ocorrem de forma virtual.

Na ocasião, os procuradores irão relatar a situação do fato, apresentar o que foi apurado nas investigações, e requisitar mais detalhes sobre os contratos. A audiência conta ainda com a participação de procuradores de outros Estados, que formaram recentemente o Grupo Especial de Atuação Finalística (GEAF), que tem como objetivo combater o trabalho escravo. As informações são da Assessoria de Comunicação Social do MPT.

O QUE JÁ DISSERAM AS VINÍCOLAS:

Vinícola Aurora

"A Vinícola Aurora se solidariza com os trabalhadores contratados pela empresa terceirizada e reforça que não compactua com qualquer espécie de atividade considerada, legalmente, como análoga à escravidão. No período sazonal, como a safra da uva, a empresa contrata trabalhadores terceirizados, devido à escassez de mão de obra na região.

Com isso, cabe destacar que Aurora repassa à empresa terceirizada um valor acima de R$ 6,5 mil/mês por trabalhador, acrescidos de eventuais horas extras prestadas. Além disso, todo e qualquer prestador de serviço recebe alimentação de qualidade durante o turno de trabalho, como café da manhã, almoço e jantar.

A empresa ainda informa que todos os prestadores de serviço recebem treinamentos previstos na legislação trabalhista e que não há distinção de tratamento entre os funcionários da empresa e trabalhadores contratados. A Vinícola Aurora reforça que exige das empresas contratadas toda documentação prevista na legislação trabalhista. A Aurora se coloca à disposição das autoridades para quaisquer esclarecimentos."

Vinícola Salton

"Em respeito a seus clientes, colaboradores, acionistas e demais fornecedores, a Salton manifesta seu repúdio a qualquer ato de violação dos direitos humanos e trabalho sob condições precárias e análogas à escravidão. A empresa e seus representantes estão à disposição de todos os trabalhadores e suas famílias, que foram tratados de forma desumana e cruel pela empresa Oliveira e Santana e se coloca à disposição dos órgãos competentes para colaborar com o processo e amenizar os danos causados pela prestadora de serviços.

Embora a Salton tenha atendido a exigência legal na contratação do fornecedor, reconhecemos o erro em não averiguarmos in loco as condições de moradia oferecidas por este prestador de serviço aos seus trabalhadores. Trata-se de um incidente isolado na trajetória centenária da empresa, e já estamos tomando as medidas cabíveis frente ao tema, com toda a seriedade e respeito que a situação exige. A empresa trabalhará prontamente não apenas para coibir novos acontecimentos, mas também para promover a conscientização das melhores práticas sociais e trabalhistas em parceria com órgãos e entidades do setor

Com um legado de 112 anos, a Salton acredita na sustentabilidade como premissa de negócio. Signatária do Pacto Global, realiza diversos projetos para reforçar a responsabilidade social da empresa e seu compromisso como empresa cidadã. Externamos o nosso compromisso em fazer cada vez melhor."

Cooperativa Garibaldi

"Diante das recentes denúncias que foram reveladas com relação às práticas da empresa Oliveira & Santana no tratamento destinado aos trabalhadores a ela vinculados, a Cooperativa Vinícola Garibaldi esclarece que desconhecia a situação relatada. Informa, ainda, que mantinha contrato com empresa diversa desta citada pela mídia.

Com relação à empresa denunciada, o contrato era de prestação de serviço de descarregamento dos caminhões e seguia todas as exigências contidas na legislação vigente. O mesmo foi encerrado. A Cooperativa aguarda a apuração dos fatos, com os devidos esclarecimentos, para que sejam tomadas as providências cabíveis, deles decorrentes.

Somente após a elucidação desse detalhamento poderá manifestar-se a respeito. Desde já, no entanto, reitera seu compromisso com o respeito aos direitos - tanto humanos quanto trabalhistas - e repudia qualquer conduta que possa ferir esses preceitos."

A família de Kobe Bryant entrou em um acordo com o Condado de Los Angeles e aceitou o valor de US$ 28,5 milhões (R$ 148,2 milhões) como indenização pela divulgação de fotos do acidente de helicóptero que matou o astro de basquete e sua filha de 13 anos, Gianna, além de outras vítimas, em 2020. As imagens foram registradas e compartilhadas por bombeiros e policiais de Los Angeles.

O valor é o total da soma do acordo com o condado e a decisão de um juiz federal favorável a Vanessa Bryant, viúva de Kobe. O entendimento da Justiça é que as fotos invadiram a privacidade da viúva e causaram estresse emocional. Vanessa já relatou ter ataques de pânico em seu processo de luto e que chegou a acreditar que marido e filha ainda estavam vivos.

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"O dia de hoje marca o culminar bem-sucedido da batalha corajosa da Sra. Bryant para responsabilizar aqueles que se envolveram nessa conduta grotesca", disse o advogado da família Bryant, Luis Li, em um comunicado. "Ela lutou por seu marido, sua filha e por todos aqueles na comunidade cuja família falecida foi tratada com o mesmo desrespeito", concluiu.

A decisão foi considerada "justa e razoável" por Mira Hashmall, advogada que representa o Condado de Los Angeles. "Nós esperamos que a Senhora Bryant e toda a sua família continuem se recuperando dessa perda", afirmou.

MVP da temporada 2007/2008, Kobe Bryant foi cinco vezes campeão da NBA com o Los Angeles Lakers, única franquia que defendeu na carreira, e somou dois ouros olímpicos com a seleção dos Estados Unidos, em 2008 e 2012. Ele estava viajando com a filha Gianna e outras sete pessoas para um jogo de basquete juvenil quando o helicóptero que os transportava caiu em uma região montanhosa de Calabasas, cidade californiana do condado de Los Angeles.

Bombeiros e policiais que atenderam o caso tiram fotos dos corpos e dos destroços. As imagens foram compartilhadas entre funcionários do Condado e de diferentes departamentos do Corpo de Bombeiros. A defesa da família Bryant argumentou que as fotos não tinham propósito oficial ou investigativo e as classificou como mera "fofoca visual".

A 2ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região (RS) decidiu que é devida indenização por danos morais a um cobrador de ônibus que sofreu assaltos durante o trabalho. O entendimento unânime dos magistrados manteve a sentença do juiz Giovani Martins de Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Rio Grande. A condenação provisória, que envolve outras parcelas salariais e rescisórias, é de R$ 40 mil, sendo R$ 10 mil o correspondente à indenização.

O empregado trabalhou para três empresas de um mesmo grupo econômico entre agosto de 2016 e fevereiro de 2021. Ele afirmou que houve 23 assaltos no período, sendo que os juízes confirmaram, pelo menos, 11 ocorrências. Após os episódios, ele voltava normalmente ao trabalho. Era oferecido atendimento psicológico, mas a consulta poderia demorar até mais de um mês, conforme testemunhas. Ainda, segundo os depoimentos, na maior parte dos casos não havia quem o substituísse.

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Para o juiz Giovani, está presente o nexo causal entre os assaltos e o dano moral sofrido pelo trabalhador, que, no caso, é presumido. O magistrado observou que há responsabilidade objetiva das empresas (sem necessidade de comprovação de culpa), pois a atividade desenvolvida implica, por si só, acentuados riscos.

“O abalo psíquico sofrido pelo trabalhador é inegável. A experiência vivenciada pelo autor, em circunstâncias de risco à sua vida e integridade corporal, dispensa a prova do prejuízo suportado, tratando-se de hipótese de dano "in re ipsa", destacou o juiz.

As empresas recorreram ao Tribunal para reformar a sentença, mas não obtiveram êxito. O relator do acórdão, desembargador Marçal Henri dos Santos Figueiredo, confirmou que em razão da atividade econômica de risco desenvolvida (transporte público), resta configurada a hipótese de aplicação da responsabilidade objetiva de que trata o artigo 927, parágrafo único, do Código Civil.

“É certo que a mera ocorrência de assalto, independentemente do local e circunstâncias, torna presumível o abalo psicológico ao empregado, capaz de afetar a relação entre este e o trabalho prestado em benefício da reclamada. Eventual atendimento psicológico recebido pelo reclamante não altera este quadro”, concluiu o desembargador.

Participaram do julgamento os desembargadores Carlos Alberto May e Alexandre Corrêa da Cruz. As partes não apresentaram recurso.

Da assessoria.

O jornalista Glenn Greenwald venceu a ação movida contra ele pelo senador Sergio Moro (União-PR) que pedia a exclusão de publicações do Twitter e do Youtube em que era chamado de “juiz corrupto” pelo jornalista. Moro até chegou a ter uma decisão favorável em primeira instância, mas a 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que as postagens devem ser preservadas. 

“O tribunal reconheceu o direito que o Gleen tem de chamar o juiz corrupto de juiz corrupto. Pessoas públicas estão sujeitas a críticas. O próprio Moro é contundente contra os seus críticos”, afirmou o advogado de defesa de Gleen, José Gaziero Cella. 

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Durante a sustentação no tribunal, a advogada Carolina Padilha, que representa Moro, disse que Glenn cometeu uma ofensa direta ao associar Moro a um crime que ele não cometeu. “É evidente que a gente está muito além de uma crítica e de uma reportagem jornalística baseada em fatos. A gente está trazendo uma acusação totalmente direta, que é o crime de corrupção”, apontou a advogada. “Estamos falando de um jornalista renomado, sério e conhecido nacionalmente, que certamente conhece o conceito de corrupção e certamente o utilizou com a intenção de ofender”, complementou. 

Por sua vez, o relator da ação, o desembargador Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima, mencionou o julgamento da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 130 pelo Supremo Tribunal Federal (STF), que garantiu plena liberdade de imprensa no Brasil e disse que a exclusão das publicações equivaleria a censura. 

“A remoção dos conteúdos referentes ao agravado [Moro], então pré-candidato à Presidência da República, implicaria, na minha óptica, em lesão à liberdade de opinião pública e política do agravante [Glenn], que exerce papel de imprensa, suscitando evidente censura”, afirmou o magistrado. 

O ex-juiz da Operação Lava Jato também pediu uma indenização no valor de R$ 200 mil por danos morais, que ainda será analisada em primeira instância. 

A Havan foi condenada a pagar R$ 50 mil a ex-funcionária que alegou ter sido vítima de racismo. Na época, o ex-chefe da trabalhadora disparou frases como "melhora essa cara para não ir para o tronco" e "melhora essa cara para não tomar umas chibatadas".

Na decisão contra empresa, a ex-funcionária, contratada em 2018 como operadora de caixa em uma loja de Santa Catarina, alega que, além das frases ditas pelo seu antigo superior, ele teria mostrado a foto de uma antiga escrava negra e dito: "achei uma foto tua no Facebook. Melhorasse né? Se não for você é alguma parente tua".

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Na ocasião, a vítima chegou a relatar o ocorrido a uma gestora. O homem foi advertido, no entanto, um mês depois, ela teve a função modificada e a gestora trocada. 

Na decisão judicial, o juiz do trabalho Fabio Augusto Dadalt afirmou que o caso da trabalhadora "não é frescura." "Não é 'mimimi'. Não é brincadeira. Não é engraçado. Não é legal. Não deve ser aceito". "É crime de injúria racial dizer a um negro que ele será amarrado a um tronco e levará chibatadas, mostrar-lhe a foto de uma negra qualquer e dizer que é ele ou algum parente dele ali na foto", disse o juiz.

Inicialmente, o valor pedido pela vítima foi R$ 1 milhão em danos morais, mas o magistrado concedeu R$ 50 mil e as custas serão pagas pela Havan, no valor de R$ 1.200. A decisão contra a varejista é de primeira instância e cabe recurso. 

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