Tópicos | inelegibilidade

Esta quinta-feira (4) marca a passagem dos dez anos de assinatura da Lei Complementar nº 135, mais conhecida como Lei da Ficha Limpa, que proíbe a eleição a cargos públicos de candidatos condenados por decisão transitada em julgado ou por órgãos colegiados da Justiça.

A lei foi criada com grande apoio popular, a partir da iniciativa de juristas, e chegou a somar 1,6 milhão de assinaturas. A proposta começou a ser articulada no fim da década de 1990 pela Comissão Brasileira de Justiça e Paz, ligada à Igreja Católica, e foi apresentada ao Congresso Nacional em setembro de 2009.

##RECOMENDA##

“Foi uma das poucas propostas de iniciativa popular que conseguiram se concretizar em uma legislação. O processo de coleta de assinaturas foi uma mobilização da sociedade civil bastante importante, em resposta aos escândalos de corrupção que iam acontecendo com a reiterada tentativa de pessoas condenadas em concorrer a cargos eletivos”, lembra Guilherme France, coordenador de pesquisa da organização não governamental (ONG) Transparência Internacional.

“Essa lei é de extrema importância. Ao longo dos anos tem impedido que vários candidatos ou políticos avancem na carreira e consigam obter mandato, seja qual for o cargo público”, afirma Gil Castelo Branco, secretário-geral do Contas Abertas, site especializado que acompanha a aplicação de recursos públicos.

O diretor do Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP), Antônio Carlos Queiroz, acompanhou a tramitação da lei no Congresso Nacional, aprovada por unanimidade no Senado. Ele lembra que essa lei era esperada desde a promulgação da Constituição Federal (1988) e considera que a “Ficha Limpa vem cumprindo a sua missão” e tem funcionado como “bloqueio” para candidatos com condenações na área cível ou criminal.

Manoel Galdino, diretor executivo da Transparência Brasil, concorda que a lei tem sido “efetiva em barrar candidatos”, mas afirma que “ainda há certa impunidade” a crimes praticados por políticos e gestores públicos por “pouca fiscalização” do uso de recursos públicos, especialmente nos níveis estaduais e municipais.

O baixo acompanhamento é grave, em sua opinião, porque ainda “existe muita discricionaridade por parte dos gestores do Poder Executivo de como usar recursos públicos, que podem direcionar para favorecer empresários e desviar”.

Galdino entende que a diminuição da corrupção também depende da presença da imprensa, da atuação da sociedade civil organizada e da população. “O eleitor acaba não recompensando adequadamente os gestores que são honestos e competentes”, acrescenta.

Para Castelo Branco, do Contas Abertas, “uma lei só não faz verão” e “o ideal é que o combate à corrupção fosse política de Estado, envolvendo os Três Poderes”. Ele espera a aprovação de um conjunto de leis e a adoção das 70 medidas de combate à corrupção propostas ao Congresso Nacional antes da eleição de 2018.

Em sua avaliação, “nos últimos anos houve retrocesso no combate à corrupção”, e outras leis podem desestimular delitos e desvio de dinheiro público se houver garantia de punição. “A corrupção é uma doença social. O corrupto é um sociopata. Ele não tem remorsos, mas ele faz análise de riscos”.

Percepção da corrupção

“O correto seria estender a ficha limpa para todas as instituições que recebam recurso público de algum modo”, acrescenta Antônio Carlos Queiroz (Diap), que há mais de 30 anos acompanha o dia a dia do Congresso. Ele lamenta, por exemplo, o fato de ter “gente com condenação judicial exercendo liderança partidária fora do Parlamento”.

“Chama a atenção o fato de figuras com comprovado envolvimento de corrupção continuarem desempenhando papéis-chave dentro de partidos políticos”, diz Guilherme de France, da Transparência Internacional. “Isso demonstra que os partidos políticos ainda estão longe de se adequar a normas de transparência, probidade e democracia”.

France prevê que impunidade e retrocesso no combate a ilegalidades praticadas por políticos podem piorar a imagem que os brasileiros têm do próprio país. A Transparência Internacional mede em 180 países o Índice de Percepção da Corrupção (IPC). Nos últimos cinco anos, o Brasil cai seguidamente no índice. Em 2019, o Brasil ocupou a 106ª posição no grupo de países avaliados.

Deputado federal e candidato à reeleição, Daniel Coelho (PPS) avaliou, neste sábado (1º), a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de indeferir a candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) enquadrando-o na Lei da Ficha Limpa. Um dia antes, nessa sexta-feira (31), o presidente estadual do PPS havia cobrado uma definição “consistente” da Justiça Eleitoral para o caso. Para Daniel, se o TSE tivesse permitido Lula candidato seria a desmoralização da legislação vigente.

“Agora se restabelece a verdade para que as pessoas possam decidir sabendo quem pode ser candidato ou não. A Lei da Ficha Limpa não poderia ser desmoralizada independente de quem concorde ou não com o partido ou o candidato. A Lei é para todos”, argumentou o parlamentar.

##RECOMENDA##

Indagado sobre como observava a postura do PT de recorrer da decisão do TSE e insistir na candidatura de Lula, Daniel foi enfático: “Não posso avaliar do ponto de vista da estratégia do PT, eles têm direito a ter a estratégia que quiserem, acho ruim para democracia insistir em desmoralizar a Lei da Ficha Limpa”. 

“Esse debate não é sobre Lula, é sobre Lula, Cabral, Maluf, Eduardo Cunha. Todos aqueles condenados por corrupção. Se a gente desmoraliza a Lei da Ficha Limpa desmoralizamos para toda essa gama de políticos que erraram e estão pagando pelos seus crimes”, complementou. 

Daniel Coelho ainda fez uma crítica direta ao ministro Edson Fachin, único que votou a favor de Lula, chamando-o de “militante partidário” e disse que com o impasse jurídico envolvendo o petista, “a campanha estava se tornando um verdadeiro teatro”. “Uma candidatura que todos sabiam que era inelegível. Todos sabiam desse resultado, na verdade. Então não havia nenhuma surpresa no que ocorreu ontem. Acho que há um prejuízo na democracia quando se tem um candidato que não está na disputa”, observou.

A juíza eleitoral de Coroatá (MA), Anelise Nogueira Reginato, determinou a inelegibilidade por oito anos do governador do Maranhão, Flávio Dino (PCdoB), por suposto abuso do poder econômico nas eleições municipais de 2016. A decisão é de primeira instância e passível de recurso ao Tribunal Regional Eleitoral do Maranhão e outras instâncias.

Dino foi acusado de usar o programa de asfaltamento de ruas do governo estadual para beneficiar o candidato Luís da Amovelar (PT) nas eleições para a prefeitura de Coroatá, em 2016, contra Teresa Murad (MDB). Teresa é mulher do empresário Ricardo Murad, cunhado da ex-governadora Roseana Sarney. Coroatá é o berço político da família Murad.

##RECOMENDA##

Na sentença proferida segunda-feira, 6, a juíza cita um áudio no qual o secretário de Comunicação Social e Assuntos Políticos do Maranhão, Márcio Jerry, um dos homens fortes de Flávio Dino, promete a entrega do asfalto "com as eleições do (…) dia 2 de outubro".

Polícia de Flávio Dino espiona lideranças da oposição que podem ‘causar embaraços nas eleições’

"Logo, depreende-se claramente de toda a manifestação feita pelo representado Marcio Jerry que o asfaltamento do município de Coroatá somente teria continuidade se fosse eleito prefeito do município o representado Luís Mendes Ferreira Filho (Luís da Amovelar)", diz a sentença.

 

Defesa

Nos autos da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije) que levou à decisão, o governo rejeita diversas vezes a acusação. Dino foi procurado, por meio de sua assessoria, mas ainda não respondeu.

Em decisão nesta quarta-feira (25), o Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) manteve a inelegibilidade da ex-governadora Rosinha Garotinho por oito anos, a contar de 2016. O TRE-RJ concluiu que houve abuso de poder político e econômico nas eleições de 2016.

No despacho, concluiu-se que Rosinha participou de um esquema de concessão e distribuição, de forma fraudulenta, do programa assistencial Cheque Cidadão, visando à obtenção de votos no pleito de 2016. Rosinha Garotinho pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

"De junho a julho de 2016, oficialmente, houve um acréscimo de 1.203 agraciados com o programa assistencial, o que se revela muito acima da média mensal de inclusão de novos beneficiários. A partir de julho de 2016, três meses antes do pleito, o número de beneficiários do aludido programa mais do que dobrou, alcançando o número de 30.470 beneficiários", disse, em seu voto, a relatora, desembargadora Cristiane Frota, .

##RECOMENDA##

Também foram condenados Francisco Arthur de Souza Oliveira e Mauro José da Silva, candidatos, respectivamente, a prefeito e a vice-prefeito pela coligação Frente Popular Progressista de Campos nas eleições daquele ano, que tiveram o registro de candidatura cassado.

O advogado Carlos Azeredo informa que a defesa vai recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), instância que, de acordo com ele, tem revertido todas as decisões do TRE relacionadas ao caso. Azeredo reafirma que toda a Operação Chequinho é fruto de perseguição política e que, no caso do julgamento da ex-governadora Rosinha Garotinho, sequer houve perícia nas provas. 

Matéria republicada para inclusão de explicações da defesa da ex-governadora do Rio de Janeiro.

A ministra do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou hoje (18) pedido feito pelo Movimento Brasil Livre (MBL) para que o tribunal declare a inelegibilidade do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Na decisão, Rosa Weber não entrou no mérito do pedido e entendeu que os representantes do movimento não tem legitimidade para levantar a causa. Além disso, a ministra afirmou que antes do período de registro de candidaturas, não se pode discutir legalmente a questão da inelegibilidade de candidatos.

##RECOMENDA##

Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba desde o dia 7 de abril, por determinação do juiz Sérgio Moro, que ordenou a execução provisória da pena de 12 anos e um mês de prisão pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, no caso do triplex em Guarujá (SP). A prisão foi executada com base na decisão do STF que autorizou prisões após o fim dos recursos na segunda instância da Justiça.

Apesar de a Lei da Ficha Limpa ter definido que condenados por órgãos colegiados estão inelegíveis, o momento no qual a Justiça Eleitoral analisa a restrição ocorre após a apresentação do pedido de registro de candidatura, que deve ser feito a partir do próximo dia 20 de julho até 15 de agosto, depois da aprovação do candidato na convenção de seu partido. 

Tramita na Câmara dos Deputados uma proposta que invalida o prazo de oito anos de inelegibilidade, previsto na Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar 135/10), para as condenações da Justiça Eleitoral anteriores à lei, de 2010. A medida está prevista no Projeto de Lei Complementar 431/17, apresentado pelo deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP).

O parlamentar ressalta que nas eleições de 2014 e de 2016 foi instaurado debate sobre a possibilidade ou não de a Lei da Ficha Limpa retroagir e descontruir condenações já transitadas em julgado que fixavam a inelegibilidade pelo prazo anterior, de três anos.

##RECOMENDA##

Segundo Marquezelli, os Tribunais Regionais Eleitorais da Paraíba, do Rio de Janeiro e de Santa Catarina emitiram decisões restringindo a retroatividade da lei nesses casos.

Porém, em outubro de 2017, o Supremo Tribunal Federal decidiu que a extensão para oito anos do prazo de inelegibilidade para crimes de abuso de poder econômico ou político previstos na Lei da Ficha Limpa também vale para condenações anteriores a 2010.

“O objetivo do presente projeto é, portanto, evitar que tal retroação comprometa a segurança jurídica, a soberania popular, a coisa julgada, além de todas as consequências sociais, financeiras e políticas daí decorrentes”, disse Marquezelli.

*Da Agência Câmara

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu manter inelegível o ex-governador do Distrito Federal Agnelo Queiroz (PT) por abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação. Agnelo foi condenado por "desvirtuar propaganda institucional paga com recursos públicos, em 2014, quando ainda era governador, com o objetivo de autopromoção, em período vedado antes das eleições".

As informações foram publicadas pela Assessoria de Comunicação Estratégica da Procuradoria-Geral da República. Por unanimidade, na sessão realizada na terça-feira (7), os ministros seguiram o entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral (PGE) para manter a inelegibilidade de Queiroz e afastar a sanção aplicada ao então vice-governador, Tadeu Filippelli, "visto que ele foi apenas beneficiário da propaganda irregular, não tendo participação direta".

##RECOMENDA##

Agnelo Queiroz e seu vice haviam sido condenados pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do DF, decisão agora confirmada pelo TSE. Em parecer encaminhado ao Tribunal Superior Eleitoral no recurso apresentado pelo ex-governador e Filippelli, o vice-procurador-geral Eleitoral, Nicolao Dino, argumenta que "o material publicitário indica, com clareza, a promoção pessoal do governador, candidato à reeleição no pleito de 2014".

Segundo Dino, as propagandas veiculadas pelo governo do DF, com verbas públicas, "destacam a superioridade da gestão em detrimento das anteriores, bem como os supostos benefícios auferidos caso houvesse continuidade do grupo político à frente da administração". O material publicitário, de acordo com Nicolao Dino, "não possuía caráter informativo ou de orientação oficial".

"O Ministério Público reconheceu a ocorrência de abuso de poder econômico e uso indevido dos meios de comunicação social, notadamente em face da exacerbação da publicidade institucional no ano das eleições", reforçou o vice-procurador-geral Eleitoral durante a sessão.

Ele apontou, ainda, que "o orçamento de quase todos os órgãos distritais foram reduzidos em 2014, com exceção da secretaria encarregada da publicidade institucional, o que realça a ocorrência de abuso de poder e o descumprimento do artigo 73 da Lei 9.504/97" - que enumera as condutas vedadas no período eleitoral.

Para Dino, o então candidato "utilizou a máquina administrativa em benefício da própria campanha, comprometendo a lisura do pleito". Em relação ao vice-governador à época, Tadeu Filippelli, o vice-procurador defendeu que o acórdão do TRE/DF fosse parcialmente reformado, "de maneira a afastar apenas a punição aplicada". Isso porque, segundo Dino, a sanção de inelegibilidade, de acordo com a jurisprudência do TSE, só pode ser aplicada quando verificada a responsabilidade pessoal do acusado no fato irregular, "o que não ocorreu no caso em questão".

No entendimento da procuradoria, seguido pela Corte Eleitoral, Filippelli "apenas se beneficiou das propagandas irregulares, não havendo sido caracterizada sua responsabilidade direta por elas, não sendo, então, o caso de decretação de inelegibilidade".

Por unanimidade, os ministros seguiram o voto do relator do Recurso Ordinário 138069/2014, ministro Henrique Neves.

Em relação ao governador, o ministro decidiu, ainda, afastar a multa de R$ 30 mil aplicada pelo TRE/DF, por entender que não havia provas de uso de dinheiro público e da veiculação de vídeo sobre o Programa de Alimentação Escolar, exaltando a gestão. Nesse ponto, a decisão foi contrária ao entendimento da Procuradoria-Geral Eleitoral, que era favorável à manutenção da multa.

A reportagem não localizou Agnelo Queiroz até o fechamento desta matéria. O espaço está aberto para a manifestação do ex-governador.

A decisão do Senado de permitir que Dilma Rousseff possa exercer cargo público mesmo após ter sido cassada provocou um novo racha na base aliada do presidente Michel Temer, que toma posse como presidente nesta tarde. Parlamentares do PSDB e DEM acusam o PMDB de ter feito um acordo para "livrar" Dilma e amenizar a sua pena por crime de responsabilidade. O atual líder tucano na Casa, Cássio Cunha Lima (PB) chegou a dizer que está "fora do governo". O discurso, porém, foi suavizado pelo presidente da legenda, senador Aécio Neves (MG), que considerou que "a questão essencial foi resolvida". Mesmo assim, Aécio diz que a decisão de hoje causa "enormes preocupações".

Ontem, Temer chegou a ser consultado por aliados sobre a possibilidade de separar a condenação de Dilma e, "como jurista", deu aval, segundo um senador do partido que o consultou. Nesta quarta-feira, o PSDB votou em peso contra a possibilidade da presidente deposta manter a possibilidade de assumir um cargo público. Por outro lado, peemedebistas expressivos, como o presidente do Senado, Renan Calheiros (AL), votaram a favor da petista. Lideranças da antiga oposição consideram que Renan teria sido um dos principais responsáveis por intermediar as negociações.

##RECOMENDA##

O líder do DEM, Ronaldo Caiado (GO), adiantou que vai recorrer da decisão na Justiça. "O que aconteceu hoje foi algo inédito, foi uma manobra constitucional. Daqui a pouco Dilma vai virar presidente da Petrobras. Vai virar ministra de Estado? Isso é inadmissível. Vamos recorrer ao Supremo", declarou Caiado. O senador considera que a questão de ordem que possibilitou o "fatiamento" da pena jamais poderia ter sido aceita pelo presidente da sessão, o ministro Ricardo Lewandowski. "Houve um acordo entre PMDB e PT que nos preocupa", disse, completando que o presidente do Senado com certeza participou das conversas.

Líder do PSDB no Senado, Cássio acusou o PMDB de costurar um acordo "na surdina" com a base dilmista para livrar a petista da proibição de se candidatar a cargos eletivos e exercer outras funções na administração pública. O objetivo, segundo ele, seria a aplicação do mesmo entendimento no processo de cassação do deputado afastado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). "Esta votação terá repercussões na cassação do Cunha, pelo acordo feito, como poderá ter repercussão nas relações - pelo menos na minha - com o governo. Nós sequer fomos avisados de que havia esse entendimento", acrescentando: "Eu estou fora do governo". O senador está prestes a tirar uma licença de quatro meses.

O líder do PSDB criticou duramente Renan, que, em seu discurso, justificou que a Casa não poderia ser "desumana" com a petista. "O presidente da Casa manteve-se esse tempo inteiro silente, argumentando a necessidade de uma distância do processo. Na undécima hora, encaminha a votação num acordo feito com a presidente Dilma sem que nós nem soubéssemos. O povo brasileiro não sabia do acordo, como o PSDB não sabia", declarou. Cássio avaliou não cabe recurso das decisões do Senado. Ele alegou que o constituinte, ao prever a inabilitação, visa prevenir que um gestor que fez mal à administração pública retorne. "A presidente está afastada do cargo, mas habilitada a disputar eleições em 2018. Vai poder fazer campanha a partir de amanhã."

Presidente nacional do PSDB, o senador Aécio Neves (MG) contemporizou a divergência ao falar em "ambiguidade" nos votos do PMDB que mantiveram a habilitação de Dilma para assumir cargos públicos. Apesar de dizer que a decisão causa "enormes preocupações", Aécio destacou que a questão mais importante, a destituição de Dilma, foi resolvida. "Lideranças expressivas do PMDB votarem desta forma nos deixa enormes preocupações. O Brasil daqui para diante não comporta mais ambiguidades. (...) Caberia ao PMDB ter uma posição única e sólida em defesa de todo o processo", disse o tucano. "Quero crer que não tenha havido algum tipo de entendimento que não nos tenha sido comunicado com outras forças da política nacional", completou Aécio.

O senador Álvaro Dias (PV-PR) também se queixou da decisão: "A Constituição não separa as coisas. A pena da inelegibilidade é decorrência da condenação, portanto o Senado afrontou a Constituição", disse o parlamentar. Segundo ele o "jeitinho brasileiro" veio para "proteger a poderosa Dilma Rousseff".

Considerado um dos principais aliados de Temer, o senador Romero Jucá (PMDB-RR) negou que tenha havido qualquer acordo dentro do PMDB para ajudar Dilma. Ele ressaltou que é contra a separação da cassação e da inelegibilidade e considerou que o entendimento pode não prosperar, pois, com a cassação, Dilma perde os direitos consequentemente perderá os direitos políticos. "Lewandowski não emitiu juízo de valor sobre essa questão da inabilitação porque sabia que ela vai parar no STF", avaliou. Ele acredita que alguns peemedebistas mudaram de posicionamento a favor de Dilma na segunda votação por sentir pena da ex-presidente. Embora tenha minimizado a decisão, ele admitiu que o resultado "vai dar trabalho" para Temer.

Edison Lobão (MA), peemedebista e ex-ministro do governo Dilma, foi contra a inabilitação da petista para cargos públicos. Ele disse que não poderia impedir a presidente de trabalhar. "O processo de impeachment foi feito penosamente, porém não se praticou a crueldade de tirar dela o direito de trabalhar e de viver. A própria Constituição diz que todos têm o direito à vida. Eu não poderia votar de maneira diferente em relação a nenhum brasileiro. Eu jamais impedirei nenhum brasileiro de trabalhar", afirmou Lobão.

O presidente do Tribunal de Contas do Estado (TCE), conselheiro Carlos Porto, entrega, nesta terça-feira (5), ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-PE), a lista com os nomes dos gestores públicos que tiveram contas rejeitadas pelo órgão nos últimos cinco anos. 

O envio da lista é uma formalidade exigida pela legislação, pois é com base nela que a Justiça Eleitoral poderá declarar a inelegibilidade de candidatos a cargos públicos com base na Lei da Ficha Limpa. A visita de Porto ao TRE está marcada para às 11h30. 

##RECOMENDA##

Os gestores públicos que forem declarados inelegíveis não poderão concorrer às eleições por oito anos, contados a partir da data da decisão. A impugnação do pedido de registro de candidatura é feita à luz da Lei das Inelegibilidades, segundo a qual são inelegíveis “os que tiverem as contas rejeitadas por irregularidade insanável e que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente”.

Após a entrega da listagem, o TCE pretende disponibilizar os nomes de todos os gestores com as contas reprovadas.

Condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por doações de campanha acima do limite legal, o vice-presidente, Michel Temer (PMDB-SP), está inelegível pelos próximos oito anos, contados a partir da última terça-feira (3). Segundo a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP), condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.

"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado", diz nota emitida pela PRE-SP no início da noite desta quarta-feira.

##RECOMENDA##

A nota é genérica, não cita especificamente o caso de Temer, mas foi feita em resposta a questionamentos sobre as consequências da decisão tomada na véspera pelo TRE-SP.

Temer foi condenado na terça por unanimidade no plenário do TRE-SP a pagar multa de R$ 80 mil por ter feito doações acima do limite imposto pela legislação eleitoral na campanha de 2014, na qual o peemdebista concorreu na chapa da então candidata Dilma Rousseff.

Segundo a representação ajuizada pelo Ministério Público Eleitoral, Temer doou ao todo R$ 100 mil para dois candidatos do PMDB do Rio Grande do Sul a deputado federal, Alceu Moreira e Darcísio Perondi, que receberam R$ 50 mil, cada um.

O valor é 11,9% do rendimento declarado pelo vice em 2013. Naquele ano, Temer declarou ter tido rendimentos de R$ 839.924,46. O peemedebista não poderia, portanto, doar quantia superior a R$ 83.992,44. A lei eleitoral impõe teto de 10% do rendimento declarado pelo doador no ano anterior.

A assessoria do vice-presidente afirmou que ele pretende pagar a multa com recursos próprios e que isso, por si só, já o livraria de ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa e extinguiria a inelegibilidade.

O argumento, no entanto é questionado pelo advogado e ex-juiz eleitoral Marlón Reis, um dos redatores da Lei da Ficha Limpa, para quem o pagamento da multa não livra o vice-presidente de ficar inelegível por oito anos.

Segundo Reis, Temer só terá poderá concorrer em eleições se o TSE revogar a decisão ou se forem transcorridos os oito anos estabelecidos pela lei da Ficha Limpa. "A lei é clara em estabelecer que a inelegibilidade decorre da condenação e nada tem a ver com o pagamento da multa", disse.

Segundo a procuradoria, o enquadramento na Lei da Ficha Limpa não tem impacto sobre mandatos atuais e, portanto, não impede que Temer assuma o governo caso o Senado aprove a continuidade do processo de impeachment da presidente Dilma Rousseff, mas proíbe futuras candidaturas pelo prazo de oito anos.

"O prazo da inelegibilidade é de 8 anos, contados da decisão proferida pelo órgão colegiado ou transitada em julgado, incidindo somente sobre as futuras candidaturas - não há, assim, impacto imediato desse tipo de inelegibilidade sobre os atuais mandatos", diz a nota.

Segundo a PRE-SP, se não for revertida em instâncias superiores da Justiça Eleitoral, a informação sobre a condenação de Temer será disponibilizada a juízes e procuradores eleitorais para possíveis impugnações nas eleições de 2016 e 2018.

"A discussão sobre a potencial inelegibilidade de doador pessoa física ou de dirigentes de pessoas jurídicas condenados nessas ações de doação acima do limite somente será realizada em eventual ação de impugnação de registro de candidatura. A informação sobre essas condenações estará disponível aos Juízes Eleitorais e Promotores Eleitorais para avaliação no momento do registro de candidatura nas eleições de 2016 e ao Procurador Geral Eleitoral, aos Procuradores Regionais Eleitorais, aos Tribunal Superior Eleitoral e aos Tribunais Regionais Eleitorais nas eleições gerais de 2018", diz a PRE-SP.

Defesa

A assessoria do vice-presidente Michel Temer divulgou nesta quinta-feira, 5, uma nota para rebater a manifestação do Ministério Público Eleitoral de São Paulo, segundo a qual ele estaria inelegível por oito anos com base na Lei da Ficha Limpa. Temer foi condenado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) por ter feito doações de campanha acima do limite legal.

"Ressalte-se que, em nenhum momento, foi declarada pelo TRE a inelegibilidade do vice-presidente. Não houve manifestação neste sentido. E só a Justiça pode declarar alguém inelegível. Qualquer manifestação neste sentido é especulação e precipitação", diz a nota emitida pela Vice-Presidência.

A nota explica que Temer admite que fez, na eleição de 2014, por "erro", doações que ultrapassaram em R$ 16 mil o limite permitido em lei. "Ele reconheceu essa situação em primeira instância e concordou em pagar multa de cinco vezes o valor do excedente doado", diz a nota. Ainda segundo a assessoria de Temer, o Ministério Público recorreu e pediu que o valor da multa fosse dobrado. Porém, o recurso foi negado pelo TRE e, por isso, a multa a ser paga pelo vice-presidente continua em R$ 80 mil.

Na noite de quarta-feira, 4, a Procuradoria Regional Eleitoral de São Paulo (PRE-SP) havia informado que condenações iguais à do vice podem ser enquadradas na Lei da Ficha Limpa, que prevê a inelegibilidade de políticos condenados por órgãos colegiados, como é o caso do TRE-SP.

"A Lei da Ficha Limpa estabelece, no seu artigo 1º, I, alínea p, a inelegibilidade de candidatos como consequência da condenação em ação de doação acima do limite proferida por órgão colegiado ou transitada em julgado", disse em nota.

Os políticos podem começar a ser punidos caso não cumpram as promessas feitas durante o período eleitoral. É o que prevê o Projeto de Lei Complementar (PLP) 118/15, de autoria do deputado Índio da Costa (PSD-RJ), em tramitação na Câmara Federal. De acordo com o texto, os candidatos eleitos que não cumprirem pelo menos 50% do prometido nas eleições serão proibidos de postular os pleitos subsequentes.   

A inelegibilidade será declarada após decisão da Justiça Eleitoral, respeitados os princípios da ampla defesa e do contraditório. A punição, segundo o autor da proposta, vai evitar a proliferação das falsas promessas e pode resgatar a credibilidade das instituições políticas e de seus representantes. “Neste momento, onde muitas coisas que foram prometidas não foram cumpridas, é uma lei moralizadora e, sem dúvida nenhuma, vai ao encontro do desejo da sociedade", frisa o social-democrata.

##RECOMENDA##

[@#video#@]

Para monitorar os compromissos firmados com os eleitores, a matéria estabelece que os candidatos registrem, de forma objetiva, suas propostas e metas para o exercício de mandato. No caso do Legislativo, serão cobrados os temas que definirão as atividades parlamentares durante o período para o qual foi eleito. 

A proposta está aguardando análise da Comissão de Constituição e Justiça e, se aprovada, segue para o Plenário.

JOÃO PESSOA (PB) - O senador Cássio Cunha Lima, pré-candidato do PSDB ao Governo da Paraíba, criticou a imprensa em seu perfil pessoal do Twitter. Segundo ele, está sendo feito “terrorismo” nas publicações sobre a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), divulgada nesta quinta-feira (29).

O STF negou um embargo de declaração (recurso) impetrado pelos advogados do senador sobre sua cassação em 2008. Cássio foi acusado de distribuir cheques durante a campanha eleitoral por meio de programa assistencial da Fundação Ação Comunitária (FAC), vinculada ao governo estadual e teve seu mandato cassado.

##RECOMENDA##

O embargo declaratório seria o último recurso do processo de cassação. Esta decisão enquadraria o pré-candidato na lei complementar 64/90 e não mais na Ficha Limpa, o que o deixaria inelegível até 2022.

“Repete-se o mesmo terrorismo de 2010. Agora falam em 16 anos de inelegibilidade. Pena perpétua? Medo de urna? Deixem o povo votar”, postou Cássio na tarde desta quinta numa provável alusão às notícias publicadas durante a campanha eleitoral daquele ano.

Ele ainda reafirmou não ter cometido qualquer crime para ser punido com cassação. “Não fui cassado por ato de corrupção ou improbidade. Fui punido por ter ajudado a quem precisa”, escreveu. 

Para finalizar, também em seu perfil no Twitter, Cunha Lima voltou a assegurar que tem o direito de concorrer a um cargo público. “Já cumpri minha inegibilidade. Sou elegível”, finalizou.

Segundo a denúncia, os cheques totalizam cerca de R$ 4 milhões. À época, a defesa sustentou que ele não teve qualquer participação na distribuição dos cheques e que todos os valores eram de responsabilidade exclusiva da FAC e eram oriundos do fundo de erradicação da pobreza.

João Pessoa - O pré-candidato ao Governo da Paraíba 2014, Veneziano Vital do Rego (PMDB), teve os seus direitos políticos suspensos por três anos nesta quinta-feira (1º). O ex-Prefeito de Campina Grande foi condenado por improbidade administrativa.

A decisão do juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública da cidade, Ananias Newton Xavier, informa que Veneziano teria usado recursos públicos em publicidade particular. Esta é a primeira instância e cabe recurso.

##RECOMENDA##

Ele ainda foi condenado ao pagamento de multa e ficou proibido de contratar com o poder público também por três anos, além de ter que ressarcir o erário público. A Ação Civil Pública foi movida pelo Ministério Público da Paraíba (MPPB).

Em entrevistas concedidas nesta sexta-feira (02) a emissoras de rádio, o ex-Prefeito garantiu inocência e declarou estar tranquilo já que, segundo ele, foi inocentado nesta mesma ação antes. Ele afirmou que é ficha limpa e que continua candidato.

Após um pedido do Ministério Público do Rio Grande do Norte à Justiça, o atual prefeito e vereador eleito de Natal, Paulinho Freire (PP), ficou inelegível. A decisão foi decretada pela 69ª Zona Eleitoral após constatar a reincidência da prática de conduta vedada durante a campanha deste ano. Além da inelegibilidade, foi aplicada uma multa de R$ 10.641,00.

Segundo a sentença, o atual secretário Municipal de Trabalho e Assistência Social (Semtas), Alcedo Borges, ofereceu espaços ligados à secretaria para a realização de reuniões de apoiadores de Paulinho Freire durante a campanha eleitoral. Entre os espaços usados da secretaria estão as Casas de Passagens, entidades que servem como abrigo para crianças e adolescentes.

Dentre as práticas que foram reconhecidas pela justiça como conduta vedada, está a pressão para as pessoas que prestam serviços terceirizados à Prefeitura votassem em Paulinho Freire. Treze pessoas compareceram à Promotoria Eleitoral, denunciando o fato.

No último dia 5 de setembro, foram publicados os avisos prévios de 192 funcionários da Ativa, que não teriam declarado apoio ao então candidato. Tais avisos prévios foram revogados no dia seguinte, comprovando que serviam como forma de pressionar os funcionários.

Outro fato demonstrado pelo Ministério Público e reconhecido na sentença consistiu na distribuição de santinhos na Semtas. Os santinhos eram acompanhados de uma folha para inclusão dos dados pessoais dos servidores, os quais deveriam ainda acrescentar informações de mais cinco pessoas.

Parte desse material (233 santinhos) foi apreendida em salas da secretaria, após busca e apreensão realizada pela equipe de fiscalização da 3ª Zona Eleitoral. A ação inicial do MP Eleitoral apontou ainda ameaças de demissões e possíveis reuniões com prestadores de serviços.

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando