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O presidente Jair Bolsonaro (PL) nomeou a desembargadora Morgana de Almeida Richa, cunhada do ex-governador paranaense Beto Richa (PSDB), como ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST). A decisão foi publicada nesta segunda-feira, 13, no Diário Oficial da União (DOU).

A indicação, feita pelo presidente em novembro, precisou passar pelo crivo do Senado Federal antes de ser formalizada. A magistrada foi sabatinada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Casa Legislativa no mês passado.

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Até aqui, Morgana trabalhava como desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho da 9.ª Região, em Curitiba. Ela vai ocupar a cadeira do ministro Walmir Oliveira da Costa, que morreu em abril por complicações da covid-19. A magistrada foi a mais votada na lista tríplice preparada pelo TST para a vaga.

Morgana é casada com José Richa Filho, o Pepe Richa, ex-secretário de Logística e Transportes do irmão. Em 2018, eles dois foram alvo da Operação Rádio Patrulha, que investigou suspeitas de propina de empreiteiras em contratos para manutenção de estradas rurais no Paraná. Ambos negam irregularidades.

A primeira-dama Michelle Bolsonaro recebeu do Tribunal Superior do Trabalho (TST) a medalha de Ordem do Mérito Judiciário do Trabalho. A cerimônia foi realizada em Brasília, na última quarta-feira (2). Esta já é a sua quarta medalha nacional.

A comenda é concedida às instituições e às personalidades que se destacam no exercício de suas profissões ou pelos serviços prestados à Justiça do Trabalho.

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A primeira-dama recebeu a comenda junto com a ministra da Família e dos Direitos Humanos, Damares Alves. Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), Nunes Marques, e o presidente da Corte, Luiz Fux, também receberam a medalha. Fux foi agraciado com a comenda grau Grão-Colar.

O sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA) informou hoje, em comunicado, que funcionários do setor aeroviário decidiram, em votação online, aceitar a proposta para renovação da Convenção Coletiva de Trabalho. Assim, a greve que começaria nesta segunda-feira (29) está cancelada.

A proposta foi elaborada em reunião nesse sábado (27) com o Sindicato Nacional das Empresas Aeroviárias, mediada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e com a participação das empresas aéreas.

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A proposta do TST prevê o reajuste imediato de 75% do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) dos últimos 12 meses nos salários; além de reajuste de 100% do INPC dos últimos 12 meses nas diárias de alimentação nacionais e vale alimentação. Ficou acertada ainda a renovação na íntegra das demais cláusulas sociais.

Foram registrados 53,68% de votos favoráveis à proposta e 45,56% de votos contra, além de 0,76% de abstenções. No total, 6.956 tripulantes participaram.

Um dos principais nomes do Centrão, o líder do governo na Câmara, Ricardo Barros (Progressistas-PR), conseguiu emplacar a indicação de uma aliada no Tribunal Superior do Trabalho, a mais alta corte dos juízes trabalhistas. O nome da desembargadora Morgana de Almeida Richa foi enviado para aprovação do Senado ontem pelo presidente Jair Bolsonaro.

A magistrada é cunhada do ex-governador do Paraná Beto Richa, de quem a mulher de Barros, Cida Borghetti, foi vice-governadora entre 2015 e 2018. Questionado pela reportagem, o deputado defendeu a indicação. "Altamente qualificada e com experiência no CNJ", disse Barros.

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O Estadão apurou que a indicação da desembargadora ao TST também teve o aval do ministro da Casa Civil, Ciro Nogueira.

O nome de Morgana Richa já havia constado de uma lista tríplice para uma vaga no TST em abril deste ano. Na ocasião, contudo, o indicado por Bolsonaro foi o desembargador Amaury Rodrigues Pinto Junior, do TRT da 24ª Região, no Mato Grosso do Sul.

Desta vez, Morgana Richa concorreu com os desembargadores Sérgio Pinto Martins, do TRT da 2ª Região (SP), e Paulo Régis Machado Botelho, do TRT da 7ª Região (CE). Os magistrados fizeram parte da lista tríplice definida pelo Pleno do TST em 25 de outubro.

A nova vaga foi aberta após a morte do ministro Walmir Oliveira da Costa, em abril. Integrante da Corte desde 2007, o magistrado foi vítima de complicações da covid-19 aos 63 anos.

Morgana Richa precisará passar por uma sabatina na Comissão de Constituição e Justiça, do Senado. Se seu nome for aprovado, ela será submetida ao Plenário da Casa, onde precisará de maioria absoluta.

QUEM É A DESEMBARGADORA

A magistrada foi conselheira do CNJ no biênio 2009/2011, quando presidiu a Comissão de Acesso à Justiça e Cidadania. Ela é doutora em Direito Constitucional pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUC-SP)

Morgana Richa assumiu o cargo de juíza substituta do TRT da 9ª Região em julho de 1992. Em setembro de 1994, foi promovida a juíza titular de Vara, posição que ocupou até a promoção a desembargadora do Tribunal, em novembro de 2019.

O TST é composto por 27 ministros e tem sede em Brasília. Podem ser indicados ao Tribunal brasileiros com mais de 35 e menos de 65 anos, nomeados pelo presidente da República após aprovação do Senado.

Um quinto dos integrantes devem ser advogados e membros do Ministério Público do Trabalho com mais de dez anos de serviços prestados. O restante são juízes dos Tribunais Regionais do Trabalho.

A reportagem tentou contato com Morgana Richa, mas ela informou por meio de seus assessores que só vai se manifestar depois que o processo no Senado chegar ao fim.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST), por meio do Programa Nacional de Prevenção de Acidentes de Trabalho da Justiça do Trabalho, promove o ‘6º Seminário Internacional do Programa Trabalho Seguro - Construção do Trabalho Seguro e Decente em Tempos de Crise: Prevenção de Acidentes e Doenças Ocupacionais’. O evento será transmitido de ao vivo do dia 18 a 22 de outubro pelo canal do TST no YouTube, sempre das 9h às 12h30.

O seminário visa abrir espaço para debates sobre saúde e segurança de trabalhadores e desempregados durante uma crise, com destaque na prevenção de doenças ocupacionais e de acidentes no ambiente de trabalho.

De acordo com a programação, cada dia será dedicado a um assunto diferente, seguindo o tema do painel. As temáticas que serão discutidas são trabalho seguro e decente, desigualdades sociais, saúde mental em tempos de pandemia do novo coronavírus, entre outras.

As inscrições são feitas por meio do preenchimento de formulário virtual.

O ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Agra Belmonte decidiu limitar o contingente de trabalhadores que podem aderir à greve deflagrada na quarta-feira, 18, na Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos. A decisão da corte determinou que sejam mantidos no mínimo 70% dos funcionários em todas as unidades que aderiram à paralisação.

De acordo com o magistrado, os funcionários não poderão impedir o livre trânsito de bens, pessoas e cargas nas unidades. Belmonte também fixou multa diária de R$ 100 mil caso sejam descumpridas as recomendações da Corte.

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O movimento grevista foi iniciado após decisão em assembleia realizada por entidades sindicais na quarta-feira. Os trabalhadores protestam contra o projeto de privatização dos Correios que tramita no Senado após ter sido aprovado pela Câmara dos Deputados.

Inicialmente, as entidades de classe solicitaram na justiça a possibilidade de mandar a paralisação de 90% do serviço de postagem. Uma liminar foi ajuizada na Corte, mas pedido foi negado pela ministro

Ao analisar o caso, o magistrado entendeu que o serviço prestado pelos Correios é uma atividade essencial e por isso deveria manter um contingente mínimo de atuação. "Entendo razoável o percentual de 70%, mas tão somente em virtude do momento de pandemia que assola o país, ocasião em que muitos dos empregados se encontram já afastados", avaliou Belmonte

A Associação dos Advogados de São Paulo (AASP) realiza na próxima sexta-feira (19), às 16h, webinar gratuito com o tema “A Súmula nº 443 do TST é inconstitucional?”. O texto da súmula prevê que é discriminatória a demissão de trabalhador portador do vírus HIV ou outra doença grave que suscite estigma ou preconceito.

A temática está em discussão no Supremo Tribunal Federal (STF). O coordenador e mediador do evento, Carlos Augusto Marcondes de Oliveira Monteiro, afirma “Penso que a Súmula nº 443 não é inconstitucional. A presunção de que trata é fazer valer o princípio constitucional da não discriminação e da dignidade da pessoa humana”, diz, segundo informações divulgadas pela assessoria de imprensa da AASP.

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Além de Carlos Augusto, outros debatedores do evento são Ivani Contini Bramante, desembargadora do TRT-SP; Luciana Pereira de Souza, advogada e conselheira da AASP; Juiz do Trabalho do TRT-SP, Márcio Mendes Granconato; Otavio Calvet, juiz do Trabalho do TRT da 1ª Região e doutor em Direito do Trabalho pela PUC-SP; Pedro Paulo Teixeira Manus, Ministro aposentado do TST; e Suzidarly Ribeiro Teixeira Fernandes, Juíza do Trabalho de Palmas-TO.

As inscrições podem ser feitas através do site do webinar, sem limitação de vagas.

Um dia após o anúncio da saída da Ford do Brasil, representantes da montadora se reuniram em videoconferência com a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, nesta terça-feira (12). Segundo comunicado da corte trabalhista, o diretor jurídico da Ford, Luís Cláudio Casanova, disse que a decisão de reestruturação da empresa na América Latina foi tomada diante de prejuízos obtidos anualmente, amplificados durante a pandemia da Covid-19.

"O advogado enfatizou que a empresa sempre valorizou a negociação coletiva e buscou manter uma postura de composição e de apoio aos parceiros, uma vez que parte da produção seguirá ocorrendo até o último trimestre do ano, e outras atividades continuarão sendo realizadas no Brasil", diz a nota do TST sobre a reunião.

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De acordo com a assessoria, a presidente do TST lamentou o fechamento das unidades e o consequente desemprego gerado nas respectivas localidades. Cerca de 5 mil postos diretos de trabalho devem ser impactados pela decisão da montadora. Maria Cristina afirmou que a Justiça do Trabalho está aberta à interlocução. "Somos instrumento de pacificação, seja pela decisão, seja pela promoção da conciliação e da mediação pré-processual. Esperamos que seja possível resolver os conflitos de forma consensual para satisfazer de maneira efetiva a vontade das partes", disse a presidente do TST.

A Advocacia-Geral da União evitou, no Tribunal Superior do Trabalho (TST), o pagamento indevido de R$ 30,5 milhões de reais em gratificações a servidores da Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa). O TST aceitou o recurso da Advocacia-Geral após decisões anteriores que determinavam o pagamento dos valores.

O Sindicato dos Funcionários da Suframa (Sindframa) entrou com ação reclamatória trabalhista, em 2008, pedindo que a Suframa pagasse a “gratificação de 80% a 100%” aos seus servidores. Esse benefício existiu nos anos 80, quando o quadro funcional da Suframa ainda era regido pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Assim, segundo o Sindicato, apesar de terem sido contratados pelo regime da CLT, os servidores da Suframa tiveram transposição para o regime jurídico estatutário da Lei nº 8.112/1990, sendo devidas diferenças salariais ao pagamento de gratificações.

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Em defesa da Suframa, a AGU ressaltou a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para apreciar a ação, uma vez que, se houve atos lesivos, aconteceram já sob a égide do regime jurídico estatutário a que se submetiam na época e se submetem até hoje todos os servidores da Suframa.

O Tribunal Superior do Trabalho aceitou os argumentos da Advocacia-Geral. Com a decisão, R$ 30 milhões foram economizados pela Suframa. Desse total, pouco mais de R$25 milhões dizem respeito às obrigações das gratificações e R$ 5,3 milhões relativos à precatório.

O coordenador da Equipe Regional de Matéria Trabalhista da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, o Procurador Federal Vinicius Loureiro da Mota Silveira, destaca a importância da decisão:

"A decisão do TST se reveste de elevada importância em virtude de ter reconhecido, em fase de execução, a tese da coisa julgada inconstitucional e da inexigibilidade de título executivo judicial, em face de decisão que contrariava tese com efeito vinculante e eficácia erga omnes fixada pelo STF no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 3.395/DF, desde a liminar concedida em 2006, com declaração da incompetência da Justiça do Trabalho”, explica.

O Procurador-Chefe da Procuradoria Federal no Estado do Amazonas, o Procurador Federal Daniel Ibiapina Alves, também ressalta a atuação da AGU:

"Esse é um exemplo emblemático da firmeza dos Procuradores Federais na defesa dos interesses das autarquias e fundações públicas federais: se o Direito está do lado do nosso cliente, não há porquê se abater diante de eventuais decisões desfavoráveis porque, em última instância, estamos na defesa do erário federal, que é de todos os brasileiros", conta.

Atuaram nas ações, a Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região (PRF1)- Equipe Regional Trabalhista (ER-TRAB/PRF 1), em conjunto com a Procuradoria Federal no Estado do Amazonas (PF/AM) e a Procuradoria Federal Especializada da SUFRAMA (PFE/SUFRAMA).

A PRF 1ª Região é unidade da Procuradoria-Geral Federal (PGF), órgão da Advocacia-Geral da União (AGU).

*Da assessoria da AGU

 

Mesmo após a decisão do TST e do Flamengo ser obrigado a entrar em campo, a polêmica ainda não acabou. Pouco depois da bola rolar em São Paulo, o Goiás emitiu nota oficial em suas redes socais “comemorando” a decisão da Justiça, já que para o clube, que teve 18 atletas e membros da comissão técnica acometidos pela Covid-19, “a regra deve valer para todos”.

“O Goiás Esporte Clube vai continuar acatando as normas desportivas e não irá à Justiça Comum buscar qualquer benefício e nem concordará com essa intromissão.
O que queremos é que as regras e os benefícios sejam de todos e para todos, e não haja privilégio”, diz outro techo da nota.

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Confira:

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A CBF fez valer o regulamento assinado por todos os clubes e, apelando ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), conseguiu a liberação para Palmeiras x Flamengo neste domingo, no estádio Allianz Parque, em São Paulo, pela 12.ª rodada do Campeonato Brasileiro. Mesmo com os apelos de adiamento dos cariocas por causa da pandemia de covid-19 que infectou 16 atletas do elenco e muitos dirigentes e integrantes da comissão técnica, o jogo foi confirmado.

Depois de ter seu pedido no Tribunal Regional de Trabalho (TRT) negado, a CBF apelou ao órgão superior para garantir o confronto e, ao mesmo tempo, evitar uma possível paralisação do Brasileirão.

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O despacho do TST alegou que decisão do TRT só poderia valer se o jogo fosse no Rio de Janeiro. Como estava marcado para São Paulo, garantiu a realização da partida, que começou com atraso às 16h22.

O Flamengo travou enorme batalha jurídica para não entrar em campo. Apresentou laudos médicos e apelou até ao Sindicato dos Atletas Profissionais. Peças importantes do elenco estão infectados com a covid-19, mas a doença não mexeu em outros jogos e presidentes de outros ameaçaram paralisar o campeonato e até cobraram punições caso o clube rubro-negro não cumprisse o regulamento que assinou.

"Os regulamentos são claros, com previsão de penas gravíssimas: os clubes não podem pleitear ou se beneficiar de decisões da "Justiça Comum" que digam respeito à organização das competições", postou Sérgio Sette Câmara, presidente do Atlético-MG. "O grande problema do futebol é quando um clube só pensa nele e em mais nada. Suspender um jogo é suspender o protocolo que todos toparam. Melhor paralisar o campeonato inteiro então", endossou o corintiano Andrés Sanchez.

O presidente do Goiás, Marcelo Almeida, que sofreu bastante com os casos de covid-19 nas primeiras rodadas, disse que "o Flamengo está pensando muito nele mesmo" e sugeriu uma "reviravolta" no campeonato em caso de adiamento.

Os cariocas, mesmo revoltados com a falta de bom senso, aceitaram ir para a partida. Mas com atraso após demorar para deixar a concentração. Só chegaram ao estádio às 15h30, apenas 30 minutos antes do horário marcado para o início do jogo, o que causou o atraso para que os jogadores pudessem realizar o aquecimento.

Irredutível desde o início do imbróglio, o Palmeiras cumpriu todos os protocolos e meia hora antes fez aquecimento normal no gramado.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) decidiu nesta segunda-feira, 21, que os funcionários dos Correios devem receber um reajuste de 2,6% e retomar as atividades a partir desta terça-feira, 22 , sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento. A greve de trabalhadores da estatal começou em 17 de agosto e, de acordo com o entendimento do TST, o movimento não foi abusivo.

No entanto, os ministros da Seção de Dissídios Coletivos do TST - onde o caso foi deliberado - determinaram, por maioria, que sejam descontados do salário dos funcionários metade dos dias de greve, sendo que a outra metade deverá ser compensada.

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Em 2019, após uma semana de greve, o TST mediou o acordo coletivo entre os trabalhadores e os Correios previsto para durar até o fim de 2021. No mês passado, no entanto, o plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) confirmou uma liminar concedida pelo ministro Dias Toffoli, numa vitória para os Correios. Na prática, estavam suspensas 70 das 79 cláusulas contidas no acordo.

Segundo os sindicatos, as cláusulas retiradas tratavam de questões como 30% do adicional de risco, vale-alimentação, licença-maternidade de 180 dias, auxílio-creche, indenização por morte e auxílio para filhos com necessidades especiais, além de pagamentos como adicional noturno e horas extras. Já a estatal informou à época que os salários seguiam resguardados, e que os trabalhadores continuam tendo acesso, por exemplo, ao benefício auxílio-creche e ao tíquete refeição e alimentação, em quantidades adequadas aos dias úteis no mês, de acordo com a jornada de cada trabalhador.

A questão então foi discutida no julgamento pelo TST nesta segunda-feira. Quanto a esse ponto, o ministro Ives Gandra Filho apresentou o voto vencedor na sessão, propondo que sejam mantidas 20 cláusulas referentes a benefícios sociais e outras nove que já foram aceitas pelos Correios.

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) acatou pedido da CBF e autorizou a realização de partidas de futebol entre 11h e 14h. A determinação é da 3ª Turma da corte, e na prática acrescenta uma hora para realização de partidas das Séries A, B, C e D no início da tarde, já que decisão anterior autorizava jogos apenas entre 11h e 13h.

A mudança foi definida na semana passada a partir de embargos de declaração apresentados por advogados da CBF. Em dezembro de 2019, o próprio TST já havia autorizado as partidas no final da manhã, mas limitou o horário em duas horas.

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A reforma no entendimento da corte, apesar de pequena, garante maior segurança jurídica à confederação e aos clubes de futebol, uma vez que não abre espaço para questionamentos nos casos em que partidas iniciadas às 11h da manhã acabem se alongando para além das 13h por alguma eventual interrupção.

No Brasileirão deste ano, quatro jogos já foram realizados no fim da manhã de domingo. O horário passou a integrar a tabela do Brasileirão em 2015 e gerou controvérsias. Entidades ligadas a jogadores e ao Ministério Público do Trabalho apontam para eventual perigo à saúde dos atletas.

O caso acabou parando na Justiça, que permitiu a realização das partidas dentro de alguns parâmetros - existe a necessidade de parada técnica para hidratação dos jogadores e eles deverão receber adicional de insalubridade nos casos em que a exposição ao sol estiver acima dos limites estabelecidos por lei.

Os Correios e as representações sindicais participaram de audiência de conciliação no Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília-DF, mas não chegaram a um consenso. Por causa do impasse, a ministra Kátia Magalhães Arruda, designada relatora do dissídio coletivo, marcou para o dia 21 de setembro o julgamento da ação.

Na tentativa de conciliação, a ministra sugeriu que a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) avançasse em cláusulas sociais, como as relativas a licença-adoção, prorrogação da licença-maternidade para 180 dias, campanha de enfrentamento de violência contra a mulher, assédio sexual e racismo. Os advogados rejeitaram a possibilidade, afirmando que havia impacto financeiro indireto e que a empresa está em regime de austeridade. Mantiveram apenas a proposta de nove cláusulas, que, segundo a ministra, seriam apenas duas (manutenção do plano de saúde e vale-refeição), pois as outras seriam obrigatórias pela legislação vigente.

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A greve nacional dos funcionários dos Correios foi iniciada em 17 de agosto. A categoria questiona a retirada de cláusulas no Acordo Coletivo de Trabalho.

A empresa diz estar sendo transparente sobre sua situação econômica-financeira, agravada pela crise decorrente da pandemia da Covid-19. "É importante relembrar que os Correios têm preservado empregos, salários e todos os direitos previstos na CLT, bem como outros benefícios concedidos aos trabalhos", diz em nota.  A ECT foi superavitária em 2019, mas aponta prejuízo acumulado de anos anteriores.

Para a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos e Similares (Fentect), a postura dos Correios já era esperada. Os trabalhadores acusam a presidência da ECT de estar sucateando e destruindo a estatal para uma futura privatização.

No dissídio coletivo de 2019, 79 cláusulas foram julgadas pelo TST, uma delas estabelecendo vigência de dois anos para a sentença normativa. A extensão seria uma forma de evitar um novo conflito e de dar prazo maior para que as relações se pacificassem. A direção da ECT entendeu, entretanto, que essa cláusula feria a legislação e foi ao Supremo Tribunal Federal, onde conseguiu a suspensão da cláusula de vigência e de outras. Em agosto, o STF suspendeu de forma definitiva a cláusula que estendia o acordo até 2021. Com o fim da validade, os trabalhadores deflagraram a greve. 

Segundo os Correios, medidas estão sendo tomadas para reduzir os efeitos da paralisação dos empregados. Nas últimas quatro semanas, mais de 187 milhões de objetos postais, entre cartas e encomendas, foram entregues no país.

De greve nacional deflagrada desde o dia 17 de agosto, funcionários dos Correios de Pernambuco realizaram, na manhã da última quinta-feira (10), um ato público com concentração na Praça do Derby, centro do Recife. Os trabalhadores estão mobilizados para questionar a violação do Acordo Coletivo de Trabalho, e cobram posicionamento e nova proposta da direção nacional dos Correios. Durante a ocasião também houve uma ação solidária com doação de sangue na Fundação de Hematologia e Hemoterapia de Pernambuco (Hemope). Uma audiência de conciliação foi marcada para esta sexta-feira (11), às 15h.

A decisão de marcar uma audiência pública de conciliação entre os trabalhadores dos Correios e a direção da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) foi da ministra do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Kátia Arruda, por meio de despacho. A intenção é chegar a uma solução negociada para o conflito que já dura 25 dias.

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Os trabalhadores se queixam da retirada considerada indevida de cláusulas no Acordo Coletivo de Trabalho. Das 79 existentes, 70 foram removidas. A Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos (Fentect) se diz aberta ao diálogo, mas explica que a política do Governo Bolsonaro e do General Floriano Peixoto, presidente nacional dos Correios, é inflexível.

“Hoje, os trabalhadores estão fazendo pressão na direção dos Correios, que em momento nenhum se comprometeu em apresentar a proposta para os trabalhadores. Então, a greve vai continuar firme e forte, até que a direção dos Correios apresente a proposta de manutenção de todos os direitos para os trabalhadores. Já estamos no 25º dia de greve, e a tendência é continuar, até que a empresa venha a recuar”, disse Rinaldo Nascimento, presidente do Sindicato dos Trabalhadores em Empresas de Correios e Telégrafos de Pernambuco (Sintect-PE), ao LeiaJá.

A greve continua por tempo indeterminado e a nível nacional. Trabalhadores dos Correios de outras cidades e estados também se mobilizam entre a quinta e esta sexta-feira (11).

LeiaJá também

--> Greve dos Correios: audiência termina sem acordo

Os Correios anunciaram hoje (25) que entraram com dissídio coletivo de greve no Tribunal Superior do Trabalho (TST) por não ter havido acordo com as entidades que representam os funcionários parados desde a segunda-feira passada (17). A partir de agora, o tribunal vai mediar a negociação por reajuste de salário dos empregados.

De acordo com os Correios, desde julho são realizadas tentativas de negociação do Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) com as entidades que representam os empregados. A estatal informou que os salários dos empregados seguem resguardados e os trabalhadores continuam tendo acesso, por exemplo, ao benefício auxílio-creche e ao tíquete refeição e alimentação, em quantidades adequadas aos dias úteis no mês, de acordo com a jornada de cada trabalhador.

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Mesmo com a greve, os Correios afirmam que mantêm a rede de atendimento aberta em todo o país e os serviços, inclusive o Sedex e o PAC, continuam ativos. Mas as postagens com hora marcada, suspensas desde o início da pandemia, ainda estão indisponíveis

“A Coleta Programada não sofreu alteração, assim como a Logística Reversa, que permanece operando normalmente em nossas agências, bem como o serviço de telegrama, que continua sendo prestado com um acréscimo de um dia ao prazo previsto de entrega”, afirmou a empresa.

Greve

Segundo a Federação Nacional dos Trabalhadores em Empresas dos Correios e Similares (Fentect), parte dos trabalhadores decidiu cruzar os braços em protesto contra a proposta de privatização da estatal e pela manutenção de benefícios trabalhistas. 

A categoria também reivindica mais atenção, por parte da empresa, quanto aos riscos que o novo coronavírus representa para os empregados.

O Supermercado da Família Ltda., de São Paulo, foi condenado pela Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho ao pagamento de indenização no valor de R$ 10 mil a um empregado que foi isolado em um novo setor sem nenhuma função para realizar. Segundo a Turma, ele foi submetido a situações que atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual.

Transferência

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O empregado contou, na reclamação trabalhista, que era assistente de gerente e, abruptamente, foi transferido para o depósito. Além disso, foi impedido de participar das reuniões das quais os assistentes de gerente sempre participaram. Na sentença, o juízo reconheceu a existência do dano moral caracterizado o dano moral, decorrente do isolamento vivenciado pelo trabalhador, que enseja a reparação requerida por ele.

Convencimento

Todavia, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (SP) afastou a condenação, com o entendimento de que não houve prova de que o assistente não fora convidado para participar de reuniões importantes. Para o TRT, a mera afirmação de uma testemunha de que avistava de seu posto de trabalho a sala de reunião e não via o empregado é insuficiente para o convencimento do julgador.

Dignidade

O relator do recurso de revista do empregado, ministro Mauricio Godinho Delgado, afirmou que a conquista e a afirmação da dignidade da pessoa humana não mais podem se restringir à liberdade e à intangibilidade física e psíquica. “Ela envolve, naturalmente, também a conquista e a afirmação de sua individualidade no meio econômico e social”, assinalou.

Retaliação

Na avaliação do ministro, a alteração funcional, com a transferência súbita para o depósito e o impedimento de participar das reuniões, aponta para evidente retaliação empresarial. Segundo o relator, o poder empregatício deve se amoldar aos princípios e às regras constitucionais que estabelecem o respeito à dignidade da pessoa humana, ao bem-estar individual e social e à subordinação da propriedade à sua função socioambiental. Desse modo, são inválidas as práticas que submetem as pessoas à humilhação no ambiente interno do estabelecimento e da empresa.

A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) isentou o Atacadão S.A, de Lauro de Freitas-BA, de pagar indenização a um operador de empilhadeira por revistar sua mochila. O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT-BA) havia condenado o supermercado ao pagamento de R$ 10 mil.

Para o TRT, a simples circunstância de empregado ser submetido à revista, mesmo que sem contato físico, justificaria a reparação por danos morais. Segundo o TST, a revista visual de bolsas e mochilas ao fim do expediente é adotada a todos os empregados. Testemunha disse que havia câmera no local e normalmente a revista era apenas visual, "mas o segurança já chegou a pegar algum pertence para conferir."

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Na análise do recurso, a relatora, ministra Maria Cristina Peduzzi, seguiu a jurisprudência do TST em relação a revistas em que não há contato físico. Ela destacou que, conforme a jurisprudência, a revista visual de pertences do empregado, sem contato físico e realizada de forma indiscriminada a todos os empregados, não acarreta dano moral. 

De acordo com a ministra, o empregador agiu dentro dos limites do seu poder diretivo, "no regular exercício da proteção e defesa do seu patrimônio." A decisão foi unânime.

Na semana em que entregadores de aplicativos foram às ruas pedir melhores condições de trabalho, a presidente do Tribunal Superior do Trabalho (TST), Maria Cristina Peduzzi, defende em entrevista ao Estadão garantia mínima de acesso à saúde e limite de jornada para trabalhadores autônomos. Segundo ela, esses direitos fazem parte de um "patamar civilizatório mínimo" à categoria. "Não é porque ele não é empregado (com carteira assinada) que pode trabalhar 18 horas, 20 horas (por dia)."

Maria Cristina considera que a legislação atual sobre o teletrabalho é suficiente para dar segurança a empresas e trabalhadores no uso desse instrumento, que deve se manter em alta no mundo pós-pandemia. A ministra avalia ainda que é preciso um "ponto de equilíbrio" na reabertura dos estabelecimentos, que leve em conta a preservação de vidas. "A preservação da vida é o norte."

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Confira os principais trechos da entrevista.

O governo discute uma política para incentivar geração de empregos no pós-pandemia e fala em reduzir encargos. Esse é o caminho?

A situação é muito complexa. Eu não teria uma fórmula. Reduzir custos significa inclusive reduzir encargos sociais, sempre foi uma alternativa posta para gerar empregabilidade. Mas não é um procedimento simples, porque depende de lei. É uma proposição que sempre se renova, mas acho que a questão é mais complexa do que apenas pensar nessa alternativa como solução. Pode ser uma alternativa, mas não é fácil e diria que não é suficiente.

O que mais precisaria ser feito?

 

Antes da pandemia, vivíamos crise de empregabilidade decorrente da própria revolução industrial 4.0. Ela foi agravada pela pandemia. A maioria das pessoas, especialmente as que não têm condições de trabalhar pelo meio remoto, estão vivendo momento difícil. As empresas estão vivendo momentos difíceis. O trabalho autônomo por meio de plataformas digitais está se expandindo. O próprio trabalho remoto está se expandido. A soma desses fatores preocupa no sentido de manutenção de empregos. O governo tomou essa providência por meio da adoção de medidas provisórias, os mecanismos foram importantíssimos, responderam pela manutenção de 12 milhões de contratos de trabalho. Mas o que se percebe é que a relação de emprego com carteira assinada é uma das alternativas. Hoje temos outras que devem também ser reconhecidas, que são o trabalho autônomo realizado no sistema dessa economia sob demanda, por meio das plataformas. Temos de ter uma visão bem ampla da postura que devemos adotar para enfrentar as novas demandas de um mercado que será diverso, mais especializado e mais restrito do que aquele em que vivíamos antes da covid.

No trabalho sob demanda, há os entregadores e motoristas de aplicativos. Ao mesmo tempo que é uma oportunidade, isso também é apontado como grande fator de precarização do trabalho. Como equacionar isso num novo mercado?

 

Temos de reconhecer o trabalho por meio das plataformas, o que alcança os motoboys, e a situação de hoje é a da maioria dos prestadores de serviço. Nós devemos garantir a essa categoria de trabalhadores autônomos um patamar civilizatório mínimo. É preciso que todos os trabalhadores que prestam serviço de forma autônoma tenham resguardada sua condição previdenciária, não só aposentadoria, mas a garantia de que, se estiverem enfermos ou sofrerem um acidente, terão remuneração pela Previdência Social. É preciso garantir acesso ao sistema de saúde.

Isso inclui testes de covid-19?

 

Aí vai depender se é uma atividade que, como os profissionais de saúde, é de risco.

Alguma outra garantia?

 

Eles têm de ter uma forma de controle mínimo que envolva jornada de trabalho para compatibilizá-la com necessidades físicas de descanso. Não é porque ele não é empregado que pode trabalhar 18 horas, 20 horas (por dia). Ele estará se arriscando e arriscando a vida, no caso de um motorista, das pessoas que ele conduz ou com quem ele cruza. Convém uma disciplina normativa que estabeleça uma forma de fiscalização do exercício da atividade em quesitos que dizem respeito à saúde do trabalhador. Esse tipo de trabalho é uma realidade e precisa ser normatizado.

Na questão da jornada, significa ter um mecanismo de controle para evitar que o trabalhador autônomo exceda a própria capacidade humana de trabalho?

 

Exatamente. As plataformas deveriam ter um sistema de controle para resguardar a saúde (dos trabalhadores). Hoje, com o desenvolvimento tecnológico, isso evidentemente deve ser possível.

Já no caso da saúde, isso significa garantir acesso a um plano de saúde?

 

Não estou recomendando que seja por meio de um plano. O que digo é que deve haver um sistema que lhe garanta acesso ao sistema de saúde.

Nos últimos meses, o TST vinha negando reconhecimento de vínculo empregatício a motoristas de aplicativo. Esse patamar mínimo civilizatório é uma opinião da sra., ou um posicionamento que está sendo construído dentro do tribunal?

 

O tribunal julga o processo concreto que lhe foi submetido. Estou dando opiniões minhas, pessoais, sobre um contexto. Não há nenhuma decisão num sentido ou outro.

Como a sra. viu a paralisação de motoboys de aplicativos?

Eu não entro no mérito porque não examinei as condições concretas de trabalho, e amanhã poderei ter de julgar no tribunal. A greve é um direito fundamental, ou seja, está prevista na Constituição. Não havendo vínculo de emprego, não é uma greve no sentido literal, mas é uma paralisação que objetiva melhores condições para a prestação de trabalho. É possível negociar coletivamente essas condições? É possível, de alguma forma, não pelo sistema da CLT, mas pelo sistema amplo da própria negociação coletiva entre as partes. São novas lentes. Todos os meios pacíficos que são exercidos para objetivar melhoras de condições de trabalho comportam exame e negociação. É um meio legítimo de reivindicação, que comporta exame e diálogo. Diálogo é a palavra.

O vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello, disse ao ‘Estadão’ ver risco de desmonte na proteção social com a reforma trabalhista. A sra. concorda?

 

Vejo com bons olhos as medidas provisórias e essa legislação editada com a reforma trabalhista. E penso que não podemos fechar os olhos para a realidade. A realidade nos mostra hoje que a CLT não é a única alternativa. A preocupação é maior com a garantia de um trabalho do que com a garantia de um emprego, porque essa é a realidade no mundo todo. A sociedade está mudando. Eu não vejo desmonte de rede de proteção (social). As reformas estão sendo editadas para disciplinar e proteger o trabalho humano, pela forma viável nos tempos de hoje. Se nós pudermos manter o vínculo de emprego nas atividades onde isso é possível, ótimo, é o melhor sistema, é o que dá uma efetiva garantia. Mas não podemos descuidar de outras formas de trabalho que existem e precisam ser disciplinadas.

O Brasil enfrenta novos casos e óbitos diários de covid-19, e mesmo assim alguns governadores já falam em abertura geral dos estabelecimentos. A sra. acha que há como fazer isso sem pôr em risco os trabalhadores?

 

Isso é uma decisão política, um assunto do Executivo. São os governos estaduais, municipais e federal que têm condições de decidir isso porque exige dados técnicos. A Justiça do Trabalho nem pode dizer sobre possibilidade de abertura ou não, ela pode resolver conflitos que surjam no âmbito das relações.

De um lado, especialistas em saúde defendem o distanciamento social e a preservação de vidas. De outro, há aqueles que falam na preservação de empregos e da economia, como o presidente Jair Bolsonaro. É uma escolha de Sofia?

 

O ponto de equilíbrio deve ser buscado. Eu compreendo que sejam decisões políticas que levam em conta a preservação da vida, que é o nosso bem maior, e a preservação da economia, que é renda. São decisões difíceis, mas são possíveis de ser compatibilizadas.

A sra. já disse que o teletrabalho veio para ficar e que cabe tanto ao empregado quanto ao empregador monitorar questões como jornada. Há dentro do próprio tribunal quem defenda uma regulamentação adicional, para garantir o ‘direito à desconexão’. Como a sra. Vê?

 

Não é necessário regulamentação adicional. O teletrabalho já está regulamentado na CLT, por meio da reforma trabalhista. A tendência é ele ser bem mais utilizado daqui para frente. Isso otimiza tempo para o empregado, reduz custos para o empregador, já que 21% aproximadamente dos acidentes de trabalho ocorrem durante o percurso de ida e volta do trabalho. Acho que a legislação que temos já é suficiente. O que é importante talvez seja um esclarecimento às partes. É importante que o contrato individual estabeleça essas questões. Acho que tem de se definir bem as condições para evitar litígios. E uma das formas é a previsão no contrato, de detalhes de interesse daqueles contratantes.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A gravadora KJ Music Entertainment divulgou ao portal Mirror que o artista de k-pop Kim Jung-hwan, também conhecido como Yohan, foi encontrado morto na última terça-feira (16). A causa da morte não foi divulgada.

Segundo a gravadora, a família de Yohan está em profundo luto e pediu para que respeitassem o momento e evitassem especular as causas da morte. O funeral deve acontecer na próxima quinta-feira (18). Neste momento, o corpo do artista está no Severance Hospital em Seoul, na Coreia do Sul.

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Yohan, que tinha 28 anos, fazia parte da banda TST desde a formação do grupo, em 2017. O grupo é conhecido pelas canções "Mind Control", "Paradise" e "Countdown".

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