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O senador Humberto Costa (PT-PE) apresentou uma emenda constitucional cujo objetivo é beneficiar estudantes que farão o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). Para ampliar o alcance social da Medida Provisória do governo federal, com normas específicas para a educação durante a situação de emergência oriunda da pandemia do novo coronavírus, o senador propõe fazer com que o amparo chegue também a participantes da prova, principalmente os que se encontram em vulnerabilidade.

A emenda constitucional de Humberto diz que o Ministério da Educação (MEC) será obrigado a aumentar o prazo para a justificativa de ausência no Enem de 2019. Sobre a edição 2020 do Exame, a organização da prova deveria estender a solicitação de isenção da taxa de inscrição, além dos períodos de candidaturas e do pagamento da taxa no valor de R$ 85. Confira todas as datas estabelecidas pelo MEC até o momento.

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O petista defende que a isenção da inscrição sirva para todos os alunos que cursaram o último ano do ensino médio em escolas públicas, bem como o senador almeja, com emenda, que o Enem apenas seja aplicado quando as escolas públicas que ofertam o nível médio finalizem o ano letivo. "Os editais do Enem que foram publicados estão alheios à pandemia e às medidas de isolamento social. Nesse contexto, os estudantes mais carentes são os mais prejudicados, porque mais de 30% dos domicílios brasileiros não têm internet. Então, manter o cronograma estabelecido desconsiderando a gravidade do momento, é prejudicar os estudantes de escolas públicas e, especialmente, os mais pobres, que não terão condições de preparo idênticas a outros com acesso a material de estudo online e a aulas remotas", declarou o senador conforme informações da sua assessoria de imprensa. A emenda ainda será votada no Congresso Nacional.

Um dia depois de indicar uma revisão na emenda constitucional que estabelece o teto de gastos, o presidente Jair Bolsonaro (PSL) recuou e defendeu, nesta quinta-feira (5), a preservação das regras. 

“Temos que preservar a Emenda do Teto. Devemos sim, reduzir despesas, combater fraudes e desperdícios. Ceder ao teto é abrir uma rachadura no casco do transatlântico. O Brasil vai dar certo”, escreveu o presidente no Twitter. 

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Bolsonaro também aproveitou a publicação para parabenizar os ministros que estão dando apoio às medidas econômicas do ministro Paulo Guedes. 

Nessa quarta (4), entretanto, o presidente sinalizou que estudaria mudanças na regra que estabelece que as despesas totais da União não podem ir além da inflação. 

“Eu vou ter que cortar a luz de todos os quartéis do Brasil, por exemplo, se nada for feito”, chegou a dizer Bolsonaro.

A tendência foi reforçada pelo porta-voz da Presidência, Otávio Rêgo Barros. Ele disse que o presidente deliberaria sobre o assunto a partir de um estudo que está sendo feito pelo ministro da Economia.  "Se mudança no teto não for feita, tendência é governo ficar sem verba para manter máquina", disse o porta-voz.

Em sessão solene do Congresso Nacional, foi promulgada nesta quarta-feira (3) a emenda constitucional que permitirá a militares acumularem o cargo com as funções de professor ou profissional da saúde. O benefício é estendido aos militares estaduais. Em todos os casos, os profissionais que acumulam cargos devem respeitar o teto de renumeração no serviço público. No caso da União, o teto é o salário de ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) hoje em R$3 9,3 mil. No caso dos estados e do Distrito Federal, o limite é o salário do governador.

Ainda pela norma, em situações de acumulação com um cargo civil, o militar terá que dar prioridade à atividade no quartel. A mudança valerá para integrantes das polícias e do Corpo de Bombeiros militar dos estados e do Distrito Federal.

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Antes da norma, a Constituição proibia a acumulação de cargos no serviço público. Algumas exceções são previstas: quando há compatibilidade de horários, servidores civis podem desempenhar dois cargos de professor; um cargo de professor com outro técnico ou científico; ou dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde.

Em 2014, a Emenda Constitucional 77 permitiu aos militares das Forças Armadas a acumulação de cargos da área de saúde. Um médico, por exemplo, pode exercer essa atividade como militar e também como servidor civil em outros hospitais.

 

A cláusula de desempenho dos candidatos, estabelecida pela lei 13.165/15, prevê um número mínimo de votos para um deputado federal, estadual ou distrital se eleger. A intenção é inibir os casos em que um candidato com poucos votos seja eleito com a ajuda dos chamados "puxadores de votos" do partido ou da coligação.

Pela nova regra, um candidato precisa ter um número de votos igual ou maior que 10% do quociente eleitoral (que é a quantidade de votos válidos dividida pelo número de vagas em cada estado) para ser considerado eleito ao Parlamento.

Exigências para os partidos
Outra mudança veio da Emenda Constitucional 97/17, que criou exigências para que os partidos políticos tenham acesso aos recursos do fundo partidário e ao tempo gratuito para propaganda no rádio e na TV. O vice-líder do PT, deputado Valmir Prascidelli (SP), disse que a cláusula de desempenho – também conhecida como "cláusula de barreira" – fortalece a atuação dos partidos políticos.

"Sem dúvida nenhuma, é uma novidade importante para esta eleição, porque queremos partidos fortes que representem um posicionamento ideológico: partidos que tenham representação aqui na Câmara, mas que tenham atuação nacional e expressem as opiniões buscando a construção de forma programática. Não podemos mais aceitar aqueles partidos de aluguel, partidos da negociata".

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Aumento progressivo das exigências
A cláusula de desempenho será progressiva. Para o pleito de 2018, a legislação exige que os partidos tenham obtido, na Câmara dos Deputados, um mínimo de 3% dos votos válidos distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação, com um mínimo de 2% dos votos válidos em cada uma delas, ou então que tenham eleito pelo menos 15 deputados federais distribuídos em pelo menos 1/3 das unidades da Federação. Partidos que não obedecem a uma dessas duas condições não terão acesso ao fundo partidário nem à propaganda gratuita de rádio e TV.

A partir de 2019, só terão acesso a esses benefícios os partidos que conseguirem, nas eleições deste ano, pelo menos 1,5% dos votos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com mínimo de 1% dos votos em cada um deles. Esses percentuais sobem gradativamente até 2031, quando serão exigidos 3% dos votos válidos para a Câmara, distribuídos em 9 estados e com 2% dos votos válidos em cada um deles, na eleição de 2030. Mesmo que não atinjam esses índices, os partidos poderão se beneficiar se elegerem, por exemplo, 9 deputados em 9 estados, na eleição deste ano, ou 15 deputados em 9 estados, na eleição de 2030.

O vice-líder do PSB, deputado Aliel Machado (PR), acredita que essas cláusulas inibem o fisiologismo na política.

"Nós acreditamos em um projeto político de verdade. Tentamos destoar daquilo que está posto. Tanto é que o partido teve vários deputados que deixaram a sigla porque não concordavam com o que o partido defende. Nós entendemos que a cláusula de desempenho - porque ela não é uma cláusula de barreira - não extingue outros partidos. Ela apenas diz que, para ter acesso ao fundo partidário e ao tempo de TV, deve-se ter um desempenho mínimo. E eu acho isso justo."

Coligações
As coligações partidárias, que também afetam as chances de uma legenda eleger deputados, ainda vão valer nas eleições deste ano. Porém, essas coligações serão proibidas a partir das eleições de vereadores, em 2020.

A Câmara dos Deputados aprovou hoje (5) uma proposta que permite aos cartórios de todo o país emitir carteira de identidade e de trabalho, cobrando uma taxa pelo serviço. A votação foi em caráter conclusivo e a emenda segue agora para sanção presidencial. Atualmente, os documentos são confeccionados gratuitamente por órgãos públicos.

Originalmente, a lei permite apenas que as certidões de nascimento sejam expedidas em cartórios. Caso seja sancionada, a proposta do deputado Júlio Lopes (PP-RJ) altera a Lei de Registros Públicos, permitindo também que outros serviços sejam prestados por cartórios, desde que, conveniados com órgãos oficiais.

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Parlamentares de partidos da oposição, como PT, PSOL e PCdoB questionaram a redação da emenda, pelo fato de ela não especificar quais serão os serviços que os cartórios poderão prestar e não detalhar o destino das taxas cobradas. "O mínimo que os senadores poderiam ter feito era especificar quais serviços remunerados os cartórios vão poder executar", declarou o deputado Glauber Braga (PSOL-RJ).

Pirataria

A Câmara dos Deputados vota hoje o Projeto de Lei (PL) 333 de 1999, que aumenta as penas para crimes relacionados à pirataria. O Senado elaborou uma redação diferente, que substituiu a original, do ano de 2003, e os deputados precisarão analisar e votar novamente. Caso aprovado, o projeto transforma as penas de detenção em reclusão, de dois a quatro anos, e multa. O destino dos produtos contrabandeados está previsto nos dois textos como apreensão.

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Ensino Superior Público

Outra matéria que deve ser votada hoje diz respeito à cobrança de mensalidade para os cursos de pós-graduação nas universidades públicas. Instituições de ensino estão sendo questionadas e acionadas na Justiça, devido ao texto da Constituição, que garante o acesso gratuito para todos. Parlamentares contrários ao Projeto de Emenda Constitucional (PEC) 395/14 dizem que, caso aprovada, a medida pode iniciar um processo de privatização do ensino público, deixando de contemplar os mais pobres.

Obesidade

Por fim, os deputados votarão uma proposta que proíbe a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de impedir o comércio de remédios para emagrecer. O autor do PL, deputado Felipe Bornier (PHS-RJ), argumenta que a restrição impede que vítimas da obesidade tenham acesso aos medicamentos de forma legal, além de alimentar o mercado negro de produção destes fármacos.

O Plenário da Câmara dos Deputados rejeitou, na madrugada desta quarta-feira (27), a proposta que pretendia incluir na Constituição o financiamento da campanha por pessoas físicas e jurídicas para os partidos e os candidatos, dentro de limites máximos de arrecadação e gastos de recursos que a lei deverá estabelecer para cada cargo.

A proposta recebeu 264 votos favoráveis e 207 contrários, mas foi rejeitada porque mudanças na Constituição precisam de, pelo menos, 308 votos a favor. Pouco antes, os deputados também rejeitaram todos os modelos propostos de alteração no sistema de eleição de deputados e vereadores. As votações fazem parte da proposta de emenda à Constituição da reforma política (PEC 182/07), cuja discussão será retomada ao meio-dia desta quarta. 

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Os deputados voltarão a discutir outras propostas de financiamento de campanhas, como a que permite a doação apenas de pessoas físicas. Se esse item também não conseguir 308 votos, ainda poderá ser analisada emenda que propõe o financiamento público exclusivo. Em caso de rejeição deste ponto, permanecem em vigor as regras atuais.

Nesta quarta, o Plenário ainda apreciará outros temas, como o fim ou não da reeleição; tempo de mandato de cargos eletivos; coincidência de mandatos; cota para as mulheres; fim das coligações; cláusula de barreira; voto obrigatório e data da posse presidência.

*Com informações da Agência Câmara

O Congresso Nacional promulgou, nesta terça-feira (17), a Emenda Constitucional 86, que obriga o governo a pagar as emendas que os deputados e senadores incluem no Orçamento para obras e serviços em suas bases eleitorais.

Pelo texto, fica reservado 1,2 % da receita corrente líquida do ano anterior para as emendas parlamentares, só que metade desse valor deve ser aplicado na saúde. Esse montante poderá ser usado inclusive no custeio do Sistema Único de Saúde (SUS), mas não poderá servir para o pagamento de pessoal ou de encargos sociais.

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Atualmente, o governo federal decide quando e quanto liberar das emendas parlamentares ao Orçamento. A prática tem levado a denúncias de uma suposta troca de favores entre governo e aliados no Congresso, para que as emendas sejam liberadas.

A matéria é proveniente da chamada PEC do orçamento impositivo. Ela foi aprovada pelo Senado em novembro do ano passado e pela Câmara, em fevereiro. A votação da proposta foi um dos compromissos assumidos pelo presidente da Câmara, Eduardo Cunha (PMDB-RJ), logo após assumir o cargo.

 

O Congresso Nacional promulgou, em sessão solene realizada nesta quinta-feira (26), a Emenda Constitucional (EC) 85, que estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação.

O texto visa impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que melhorem a atuação do setor produtivo, com a melhoria da articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas. A emenda é proveniente da PEC 290/13, da deputada Margarida Salomão (PT-MG), aprovada no ano passado pela Câmara e pelo Senado.

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Com a emenda, por exemplo, além das universidades, instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber recursos do poder público para a realização de pesquisas. O Estado também passa a ser responsável pelo estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação.

Com o objetivo de tornar mais maleável a busca das metas científicas estabelecidas, a emenda concede ainda maior liberdade na administração dos recursos destinados a pesquisas, ao permitir seu remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para outra sem a necessidade da autorização legislativa prévia.

O Congresso Nacional promulgará, nesta quinta-feira (26), a Emenda Constitucional (EC) 85, que estimula o desenvolvimento científico, tecnológico e a inovação. A sessão solene será realizada no plenário do Senado, às 11h.

O texto visa impulsionar a pesquisa nacional e a criação de soluções tecnológicas que melhorem a atuação do setor produtivo, com a melhoria da articulação entre o Estado e as instituições de pesquisa públicas e privadas. A emenda é proveniente da PEC 290/13, da deputada Margarida Salomão (PT-MG), aprovada no ano passado pela Câmara e pelo Senado.

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Com a emenda, por exemplo, além das universidades, instituições de educação profissional e tecnológica poderão receber recursos do poder público para a realização de pesquisas. O Estado também passa a ser responsável pelo estímulo à articulação entre os entes do setor, tanto públicos quanto privados, na execução das atividades de pesquisa, capacitação científica e tecnológica e inovação.

Com o objetivo de tornar mais maleável a busca das metas científicas estabelecidas, a emenda concede ainda maior liberdade na administração dos recursos destinados a pesquisas, ao permitir seu remanejamento ou transferência de uma categoria de programação para outra sem a necessidade da autorização legislativa prévia.

 

O deputado estadual João Fernando Coutinho (PSB), que ocupa o cargo de primeiro secretário no legislativo estadual de Pernambuco desde 2007, conquistou uma vaga na Câmara federal e deixa a Alepe no próximo ano. Mas na última terça-feira (11), o parlamentar decidiu ousar e tomar uma postura incisiva em relação às eleições da mesa diretora. O socialista deu entrada na Proposta de Emenda Constitucional (PEC) – 432/2014 que veda a reeleição dos presidentes dos legislativos estaduais e municipais. 

Assim como o correligionário Raimundo Pimentel, João Fernando Coutinho defendeu que a alternância de poder está prevista na Constituição. De acordo com o socialista, o artigo 57, parágrafo 4º,  rege que o mandato não deve ultrapassar um biênio.  “As Constituições estaduais e as Leis Orgânicas dos Municípios podem autorizar, legitimamente, a recondução dos parlamentares locais ao mesmo cargo (Mesa Diretora), ainda que para exercício em período imediatamente subsequente, incluindo o de presidente. E essa lacuna no texto constitucional traz malefícios para sociedade brasileira”, defendeu Coutinho, ressaltando que a respectiva brecha fere os princípios democráticos, dando prioridade aos interesses pessoais.

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O Projeto de Lei 5.500/2013, que destina os recursos dos royalties do petróleo para a educação, foi o destaque na votação que entrou pela madrugada desta quarta-feira (26), no Plenário da Câmara dos Deputados, em Brasília. O PL enviado como urgência constitucional, pelo Governo Federal, teve a redação alterada por alguns parlamentares, entre eles o deputado federal Paulo Rubem (PDT) que apresentou a emenda número 06 ao projeto, modificando o inciso II do Art. 1º do PL 5500/2013.

Esse, no projeto original, dispõe que 50% dos recursos resultantes do retorno sobre o capital do Fundo Social seriam destinados para a educação. Na avaliação do pedetista, com essa medida pequenas receitas seriam revertidas ao setor, pois o retorno sobre o capital tende a ser muito pequeno. Boa parte do capital do Fundo Social, por exemplo, deveria ser aplicada, segundo a proposta original do Governo, em títulos do tesouro dos Estados Unidos, que têm apresentado baixíssimos rendimentos.

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“Enquanto que a aprovação do projeto enviado pela Presidenta Dilma implicaria em investimentos de R$ 25,80 bilhões para a educação em dez anos, o Relatório Substitutivo, que incluiu minha emenda, de número 06, implicará em R$ 335,84 bilhões em dez anos. Estão já ai considerados os royalties das várias modalidades e outras fontes. Trocamos um ativo estratégico (o fundo dos royalties) por outro, que é a educação básica de qualidade, fundamental ao desenvolvimento do país.  A emenda propôs, assim, que os recursos do Fundo, e não apenas seus rendimentos, sejam destinados para o setor. ”, comemorou o parlamentar.

O Congresso Nacional publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (7), a emenda constitucional nº 73, que cria mais quatro tribunais regionais federais. A matéria foi promulgada nessa quinta-feira (6), em sessão conjunta da Câmara dos Deputados e do Senado, alterando o artigo 60 da Constituição Federal.

Com isso, o Brasil terá nove tribunais regionais federais. Cinco já estão instalados em Brasília, São Paulo, Rio de Janeiro, Pernambuco e Rio Grande do Sul, que cuidam também de processos vindos de outros estados.

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As novas unidades serão no Paraná (com sede em Curitiba), em Minas Gerais (com sede em Belo Horizonte), na Bahia (com sede em Salvador) e no Amazonas (com sede em Manaus), representando respectivamente as 6ª, 7ª, 8ª e 9ª regiões. Os tribunais deverão ser instalados no prazo de seis meses.

Confira como ficará a jurisdição quando todos os tribunais estiverem instalados:

TRF 1ª Região: Distrito Federal, Amapá, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Pará, Piauí e Tocantins;
TRF 2ª Região: Rio de Janeiro e Espírito Santo;
TRF 3ª Região: São Paulo;
TRF 4ª Região: Rio Grande do Sul;
TRF 5ª Região: Pernambuco, Alagoas, Ceará, Paraíba e Rio Grande do Norte;
TRF 6ª Região: Paraná, Santa Catarina e Mato Grosso do Sul;
TRF 7ª Região: Minas Gerais;
TRF 8ª Região: Bahia e Sergipe;
TRF 9ª Região: Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima.

A tramitação e votação dos vetos da Presidência da República podem ser modificadas de acordo com as propostas de Emenda Constitucional nº 16/2013 de autoria do senador de Pernambuco Jarbas Vasconcelos (PMDB), apresentada na tribuna da Casa Legislativa nesta terça-feira (2). Ele defendeu que no lugar de 30 dias, os parlamentares possam apreciar os vetos em 90 dias e caso o projeto não seja votado dentro do prazo estipulado, seria rejeitado automaticamente.

“Não estamos aqui questionando as prerrogativas presidenciais. Reconhecemos a importância do instrumento do veto, mas a discussão vai além. O que se questiona não é a maneira como o assunto tem sido tratado pelo Executivo, mas, sobretudo, pelo Legislativo”, discursou o Jarbas Vasconcelos.

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Outro ponto levantado pelo senador trata do impasse criado pela divisão dos royalties do petróleo entre os Estados produtores e os não produtores, fato que expôs, aos olhos de toda a nação, que o poder legislativo nos últimos doze anos se omitiu de exercer sua função.  

“Os brasileiros descobriram, embora não fosse desconhecido de nenhum dos integrantes deste Poder, que estamos assentados sobre um calhamaço de 3.059 vetos presidenciais, que nunca foram submetidos à apreciação do Congresso”, criticou.   

O senador declarou que a forma de controle dos vetos presidenciais mostra a passividade do poder legislativo diante do executivo, o que tornou essa obrigação algo “ineficiente”. “A postura é ignorar os vetos e mantê-los nas gavetas de quem dirige o Congresso Nacional esquecendo-os, se possível, para sempre", pontuou Jarbas Vasconcelos.

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