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Após anos atrás de justiça, Glória Perez receberá uma indenização de 480 mil reais. Segundo o R7, quem irá pagar a quantia para a renomada escritora são os assassinos de sua filha, Guilherme de Pádua e Paula Thomaz. Daniella Perez tinha 22 anos de idade quando o crime aconteceu.

Desde 2002, a roteirista segue lutando para condenar os dois criminosos, mas só agora, em 2022, que conseguiu realizar a devida justiça. Ela entrou com um processo na 1.ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro e conseguiu um veredito sobre a dívida.

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Apesar do pagamento da indenização ter sido decretado em 2017, Paula alegou que não tinha fundos para quitar o débito. Porém, dessa vez, ela não teve tanta sorte. Por estar casada desde 2001 com Sérgio Rodrigues Peixoto e ter direito a 50% de seus bens, a Justiça julgou que a autora do crime estaria apta para pagar o que deve.

Uma empresa de limpeza terceirizada e o Detran do Amazonas foram condenados a pagar R$ 44 mil aos familiares de uma prestadora de serviço que foi infectada pela Covid-19 aos oito meses de gestação e morreu em decorrência do vírus.

A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região decidiu que o viúvo e três filhos deverão ser indenizados por danos morais e materiais. O julgamento foi unânime.

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Conforme consta dos autos, a empregada não foi afastada do serviço, começou a apresentar os sintomas da doença em dezembro de 2020 e faleceu em fevereiro de 2021. A filha caçula nasceu no dia 7 de janeiro de 2021 em cesariana de emergência, quando a mãe estava entubada.

Na primeira instância, a empresa terceirizada e o Detran-AM foram condenados a pagar o montante de R$ 365 mil. No entanto, o TRT-11 julgou o recurso do Detran e determinou que esse valor fosse reduzido para R$ 44 mil.

Segundo o tribunal, existem provas que mostram que a trabalhadora atuava no seu serviço sem máscara de proteção, em várias situações. Por conta disso, os desembargadores entenderam que houve "culpa recíproca".

Mesmo considerando não ser possível afirmar que o contágio ocorreu no ambiente de trabalho, a desembargadora Francisca Rita Alencar Albuquerque, relatora do acórdão, explicou que a dúvida se resolve em favor da parte reclamante. Em seu voto, reconheceu a concausa (quando o trabalho não foi a causa da moléstia, mas contribuiu para o adoecimento).

“Entendo que o contexto autoriza o reconhecimento do nexo concausal. Até porque já era de conhecimento público que o índice de mortalidade de covid-19 em pessoas do grupo de risco é maior, dentre elas, as gestantes”, salientou.

E concluiu: “Se, por um lado, não há prova inequívoca de que o vírus foi adquirido no trabalho, mesmo porque a empregada frequentava ambientes e eventos sem as cautelas de segurança, por outro, trabalhou de forma presencial, quando as normas estaduais proibiam, portanto, com a possibilidade de contaminação, o que veio a ocorrer, ceifando-lhe a vida”.

O processo ainda cabe recurso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).

A veterinária Jussara Sonner foi condenada a indenizar o poder público em R$ 50 mil após tomar a terceira dose da vacina contra a Covid-19 antes do tempo recomendado. Ela burlou o sistema para conseguir tomar a dose de reforço com três meses de antecedência.

Em junho de 2021, Jussara tomou a dose única da Jensen, três meses após já ter completado o esquema vacinal com duas doses da Coronavac. 

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Na época, a veterinária compartilhou nas redes sociais sua atitude e contou como conseguiu o feito. “Fui num bairro meio que de favela onde não havia computadores para verificação online! Uma sorte!”, publicou.

A ação contra a veterinária foi movida pelo município de Guarulhos. A desa de Jussara argumentou que ela procurou a terceira dose porque não se sentia segura com o avanço da Covid-19 e a quantidade de notícias de pessoas já vacinadas falecendo.

Na sentença a favor do poder público, o juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos, avaliou que a veterinária não pensou no coletivo e não poderia tomar a decisão de tomar a terceira dose sem autorização. “A indenização por danos morais coletivos serve de exemplo e de fio condutor a desestimular a prática de burlar regras socialmente necessárias em momento tão delicado como da atual sindemia”, assinalou.

O Canadá anunciou, na terça-feira (5), um acordo de US$ 31,5 bilhões para reformar seu discriminatório sistema de bem-estar infantil e indenizar as famílias indígenas que sofreram por causa disso.

Em princípio, o acordo inclui 20 bilhões de dólares canadenses (US$ 15,7 bilhões) para as crianças indígenas separadas de suas famílias e cuidadores e postas sob cuidados do Estado. Em geral, estes menores foram levados para escolas que os integravam à força.

Os outros 20 bilhões de dólares canadenses irão para a reforma dos serviços para a infância e a família nos próximos cinco anos.

"Nenhum dinheiro poderá compensar as pessoas sofreram", disse a ministra dos Serviços Indígenas, Patty Hajdu.

"Mas estes acordos reconhecem, para os sobreviventes e suas famílias, o dano e a dor causados pela discriminação no financiamento e nos serviços", acrescentou.

O acordo surgiu de ações judiciais movidas por famílias indígenas contra o governo canadense e reconhece que o "financiamento discriminatório" de serviços para a infância e família em comunidades indígenas causou sofrimento aos envolvidos.

Apesar de representarem menos de 8% dos menores de 14 anos no país, os indígenas são mais da metade das crianças em cuidado temporário do Canadá, de acordo com um censo de 2016.

Nas últimas três décadas, pelo menos 150.000 crianças indígenas foram separadas de seus lares e levadas para uma das 139 escolas residenciais.

Milhares morreram, principalmente de desnutrição, doenças, ou negligência, no que um comitê da verdade e da reconciliação chamou de "genocídio cultural" em um relatório divulgado em 2015. Outros sofreram abusos físicos e sexuais.

Após a descoberta de mais de 1.200 túmulos sem identificação nestas escolas, o Canadá começou a assimilar o trauma nacional.

O ministro encarregado das relações com os indígenas, Marc Miller, classificou o acordo de terça-feira como "o maior acordo da história do Canadá".

Com sentimentos contraditórios de que talvez busque lucrar com a morte da filha, vítima de Covid-19, Jaime Michaus se juntou a centenas de mexicanos que exigem da China e da Organização Mundial da Saúde (OMS) indenizações milionárias pela pandemia.

Este aposentado de 63 anos assinou, nos últimos dias, uma reivindicação internacional promovida por um escritório de advocacia presente na América Latina e nos Estados Unidos, que busca fazer o governo chinês e a OMS pagarem as pessoas afetadas pela Covid-19.

O México foi duramente atingido pelo coronavírus, sendo o quinto país no mundo a registrar mais mortes em números absolutos, com 298.944 até terça-feira (28).

Para Michaus, assinar o pedido não foi fácil. "Ainda não estou tão convencido de que fiz o certo. Tenho sentimentos contraditórios, porque pareceria que estou lucrando com a morte da minha filha", disse ele à AFP.

Sua filha Noreen faleceu em 23 de julho, após contrair covid-19. Tinha 25 anos e deixou uma bebê de poucos meses. "Nenhum dinheiro vai devolver minha filha, mas faço isso pelo futuro da minha neta", justifica.

- O preço da "negligência"-

O escritório Poplavsky International Law Offices, cuja matriz fica em Buenos Aires, lidera este pedido, ao qual também se juntaram pessoas de outros países, principalmente da Colômbia e da Argentina.

Nas redes sociais, o grupo convoca seus potenciais clientes no México com o lema "Sofreu com a covid? Conheça seus direitos".

"Essas reivindicações são apresentadas, devido à negligência tanto da China quanto da OMS na gestão da covid-19", explicou à AFP a advogada Denisse González, representante do Poplavsky no México.

"Todas as compensações são econômicas e dependem da situação. Por ter sofrido com a Covid-19, são 200.000 dólares. Dependendo das sequelas, o valor é maior. Em caso de morte, são até 800.000 dólares, a mais alta", acrescenta González.

Os pedidos de indenização são individuais e são apresentados na sede da ONU em Genebra, sob a alegação de violações da Declaração Universal dos Direitos Humanos.

O escritório Poplavsky estima que esses pedidos podem levar pelo menos cinco anos para serem resolvidos e reconhece a dificuldade do processo, por atuarem individualmente. Confia, no entanto, em que, em algum momento, países como Estados Unidos, Reino Unido e Itália apoiarão reivindicações similares de seus cidadãos, e isso beneficiaria outros demandantes.

"Estamos falando de milhões de pesos, algo que pessoas de classe média como nós dificilmente podem ter. Bem administrado, esse dinheiro servirá para minha neta e muito mais", comenta Michaus, que considera ter "50% de chances" de ganhar.

Uma mulher no Alabama, nos Estados Unidos, que foi acusada de furtar uma loja da rede Walmart deverá ser indenizada em US$ 2,1 milhões, o equivalente a R$ 11,6 milhões. A cliente também acusou a rede varejista de lhe fazer ameaças. 

A decisão da Justiça foi proferida na última segunda-feira (29). Segundo os autos, a mulher, que é enfermeira, foi impedida de deixar o Walmart com as compras que já havia pagado. O fato ocorreu em 2016.

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A cliente disse ter usado o autoatendimento, mas o dispositivo travou. Funcionários não aceitaram a versão dela e a detiveram. 

O caso foi encerrado um ano depois, mas em seguida ela começou a receber cartas de um escritório de advocacia da Flórida ameaçando uma ação civil caso ela não pagasse US$ 200 como um acordo. O valor representava mais do que as compras que ela havia feito na ocasião em que foi detida. A enfermeira acusou o Walmart de instruir o escritório de advocacia a enviar as cartas. 

Segundo o jornal ABC News, a defesa da mulher alega que a loja adotou o padrão de acusar falsamente cidadãos inocentes de furto para, posteriormente, tentar cobrar dinheiro. Conforme o canal WKRG, o Walmart e outros varejistas teriam recebido milhões de dólares em um período de dois anos a partir de acordos semelhantes.

Advogados do Walmart alegam que a prática é legal no Alabama. Um porta-voz informou que a rede entrará com moções contra a decisão judicial.

A 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal manteve, por maioria, decisão que condenou o Distrito Federal a pagar indenização de R$ 6 mil por danos morais a um detento que foi agredido enquanto estava preso na Penitenciária da Papuda. As agressões teriam ocorrido durante procedimento de revista, nas alas da unidade geral.

Segundo o Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, os fatos aconteceram em agosto de 2017. O laudo do exame de corpo de delito e as fotos juntadas ao processo apontam que o autor sofreu uma lesão à cartilagem auricular compatível com golpe comumente chamado de “mata leão não encaixado corretamente”.

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No processo administrativo interno aberto pela instituição, Ministério Público do Distrito Federal e dos Territórios (MPDFT) observou que, apesar de vários detentos apresentarem lesões atestadas por laudo do IML (inclusive o autor), não havia sido possível identificar o(s) autor(es) das lesões, “compatíveis com o procedimento de extração comumente realizado nas unidades prisionais”.

O rapaz, que está preso há três anos, teria bons comportamentos carcerários o que, segundo a 3ª Turma Recursal dos Juizados Especiais, afastaria a justificativa de que o uso da força foi necessário porque o preso teria resistido. 

Assim, os magistrados concluíram que houve excesso na atuação dos agentes estatais na realização do procedimento de extração na unidade prisional em que o autor estava inserido, com ofensa à sua integridade física. 

Diante disso, a Turma decidiu manter a sentença que considerou indenizável o dano moral, bem como a quantia de R$ 6 mil, a ser paga a título de reparação, conforme definida na decisão de primeira instância.

A juíza Letícia de Oliveira Peçanha, da 2ª Vara Cível de Niterói, condenou o deputado federal Daniel Silveira (PSL-RJ) a pagar indenização por danos morais de R$ 20 mil ao prefeito de Niterói, Axel Grael, em razão de postagem em que o parlamentar bolsonarista afirmou que o mandatário da cidade da região metropolitana do Rio de Janeiro 'deveria levar uma surra de gato morto até ele miar, de preferência após cada refeição'.

De acordo com o despacho dado na última quinta-feira (11), Silveira ainda deve retirar de sua conta no Twitter, em até cinco dias, a postagem ofensiva realizada no dia 13 de fevereiro. Tal medida só deverá ser cumprida quando a conta do parlamentar for reativada - a mesma está suspensa por ordem proferida pelo ministro Alexandre de Moraes no âmbito de processo a que Silveira responde no Supremo Tribunal Federal por ofensas e ameaças a ministros da corte máxima.

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Na ação apresentada à Justiça fluminense, Grael sustentou que a postagem de Silveira atacava sua honra e ameaçava sua 'incolumidade física', tendo o potencial de 'induzir os simpatizantes' do bolsonarista à prática dos atos descritos.

Em resposta, Silveira evocou a famosa imunidade parlamentar e ainda argumentou que que não estava configurado crime de ameaça no caso, uma vez que 'surra de gato morto até ele miar, se trata de figura de linguagem, ou seja, não existe a menor possibilidade de ferir uma pessoa fisicamente utilizando um gato morto até que ele ressuscite e mie'.

Ao analisar o caso, a juíza Letícia de Oliveira Peçanha afastou a alegação de imunidade parlamentar, destacando que não era possível admitir que a sugestão de que o prefeito deveria sofrer agressões físicas possui alguma relação com as funções de deputado federal. Assim, segundo a magistrada, a manifestação não têm pertinência com o exercício do mandato legislativo.

Ainda de acordo com ajuíza, a postagem é uma 'clara ofensa' ao prefeito de Niterói: "Não é possível conceber a situação de forma diversa de uma violação à dignidade do autor e, em especial, dos seus corolários do direito à honra e do direito à integridade física. Cumpre salientar, ainda, que a declaração proferida pelo réu poderia, em tese, até mesmo configurar crime. Evidenciado, portanto, o elevado grau de reprovabilidade da conduta em comento, de modo que não se pode conceber que os danos dela decorrentes não sejam consideráveis", destacou.

Em seu despacho, Letícia também fez ponderações sobre a alegação de Silveira de que o ato descrito pelo parlamentar seria 'crime impossível', destacando que a expressão deve ser interpretada tendo em vista seu sentido conotativo.

"Ora, dizer que alguém deve receber surra em que se utiliza animal morto como meio de praticar os maus tratos, até que este ressuscite, leva à interpretação de que se propõe agressão tão violenta que o próprio animal, ainda que morto, sentiria seus abalos, a ponto de ressuscitar e emitir som, no caso miado, diante da dor que se lhe causaria. Logo, a alusão que se faz é clara, e o argumento de que o crime em questão seria crime impossível não parece sequer fazer sentido, tangenciando ofensa à literacia tanto das partes quanto de seus patronos, bem como deste juízo", explicou.

A 7ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou um homem a indenizar em R$ 15 mil por danos morais a ex-companheira após ter ameaçado divulgar fotos íntimas dela. O relator da apelação, desembargador Rômolo Rosso, julga que a ameaça de divulgação de fotos íntimas, "por si só, configura a prática de ato ilícito, ainda que tal ameaça não tenha sido levada a efeito".

Segundo os autos, Francisco de Souza Leite proferiu ameaças por mensagens enviadas pelo WhatsApp com o intuito de coibir a ex-companheira de ingressar com uma ação judicial para a cobrança de parcela remanescente de um contrato verbal existente entre eles. Ele teria afirmado, ainda, que mostraria as imagens para o juiz caso a situação fosse levada ao Judiciário e que 'ficaria feio' para ela 'perante juízo e advogado'.

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Por unanimidade, a turma julgadora aumentou o valor da reparação por danos morais, que passou para R$ 15 mil, além de R$ 2,4 mil por danos materiais. A indenização havia sido fixada pelo juízo de origem em R$ 7,5 mil.

Ao defender o aumento do valor da indenização, o relator argumenta que pelo 'grau reprovabilidade da conduta do réu' a quantia anterior mostrava-se 'insuficiente' considerando o 'abalo psicoemocional decorrente risco constante de sofrer exposição vexatória de sua intimidade, e ao desestímulo da reiteração de tal conduta'. Destaca que "a ameaça de divulgação de fotografias íntimas da autora tinha por escopo desvalorizar e humilhar a autora, desestimulando-a a exercer seu direito de ação".

COM A PALAVRA, A DEFESA DE FRANCISCO DE SOUZA LEITE

Até a publicação desta matéria, a reportagem buscou contato com a defesa de Francisco de Souza Leite, o advogado Sergio Henrique de Souza Sacomandi, e ainda aguardava uma resposta. O espaço está aberto para manifestação.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) livrou a Global Gestão em Saúde, do empresário Francisco Maximiano - que se tornou conhecido ao virar alvo da CPI da Covid -, de pagar uma indenização de R$ 1,6 milhão à Petrobras, em razão de suspeitas de fraudes em um contrato com a petrolífera.

O contrato entre a Global e a Petrobras - no valor total de R$ 549 milhões - foi firmado em 2015. Pelo termo, a empresa de Maximiano seria a responsável por gerir o fornecimento de medicamentos aos associados do plano de saúde da estatal petrolífera. O negócio, porém, foi parar na Justiça, após trocas de acusações.

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A Global apresentou denúncia no Tribunal de Contas da União (TCU) segundo a qual beneficiários do plano de saúde da Petrobras cometiam fraudes na compra dos medicamentos. A petrolífera, por sua vez, acusou a fornecedora de descumprir o contrato e impedir a aquisição dos remédios pelos associados. Neste ano, o Comitê de Integridade da Petrobras multou a Global em R$ 2,3 milhões e proibiu sua contratação pela estatal.

A Global moveu na Justiça uma ação para cobrar R$ 182 milhões da Petrobras por prejuízos que alega ter sofrido durante a execução do contrato. Em abril de 2019, no entanto, a juíza Anelise Soares, da 5.ª Vara Cível de Barueri, acolheu uma contestação da estatal e condenou a empresa de Maximiano a indenizar a Petrobras em R$ 1,6 milhão. Segundo a magistrada, a Global, tão logo venceu a licitação, "começou a interpor óbices ao cumprimento de sua parte no contrato".

A anulação da sentença de primeiro grau ocorreu em outubro passado. Durante julgamento na 26.ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça, o relator, desembargador Carlos Dias Motta, afirmou que a juíza de primeira instância desconsiderou que a Petrobras pode ter se omitido diante de irregularidades denunciadas pela Global. Com isso, ele entendeu que a empresa teve seu direito de defesa cerceado.

Agora, o caso vai para a fase de produção de provas e um novo julgamento sobre os R$ 182 milhões requeridos pela Global será realizado.

INVESTIGAÇÕES

A Polícia Federal apontou suspeita de corrupção no contrato - Maximiano teria pago propina a agentes públicos para obter o contrato com a petrolífera. "As compras simuladas iniciaram em abril de 2015, mês antecedente ao primeiro pagamento recebido da Petrobras. Uma das hipóteses é que o dinheiro em espécie gerado pelas operações simuladas teve como destino o pagamento de vantagens ilícitas a algum servidor público ou agente político ligado à Petrobras", afirma trecho de relatório da PF.

No dia 30 de setembro, a Global foi alvo da Operação Acurácia, da PF, por suspeita de envolvimento em esquema de lavagem de dinheiro, sonegação fiscal e corrupção em contratos com empresas públicas. A investigação teve início em 2018. "O grupo investigado simulou operações comerciais e financeiras inexistentes com a finalidade de desviar dinheiro de empresas que atuam na área de medicamentos para empresas de fachada. O intuito dessas operações fictícias era gerar dinheiro em espécie, utilizado como propina a agentes políticos como pagamento em troca de favorecimento na contratação das empresas por estatais", afirmou a PF, na época da operação. No mesmo dia, Maximiano foi denunciado pelo Ministério Público Federal por organização criminosa, corrupção e lavagem de dinheiro envolvendo um contrato da Global com os Correios.

CONTRATO

A Global ainda é investigada pelo Ministério Público Federal por um contrato de quase R$ 20 milhões para venda de remédios contra doenças raras, firmado com o Ministério da Saúde em 2017. Uma semana antes da Operação Acurácia, a PF deflagrou outra ação, a Pés de Barro, para apurar fraudes na aquisição desses medicamentos pela pasta.

Também sócio da Precisa Medicamentos, Maximiano entrou no radar da CPI da Covid. Durante a pandemia, ele atuou como intermediário na negociação de compra, pelo Ministério da Saúde, de 20 milhões de doses da vacina indiana Covaxin. O contrato, no valor de R$ 1,6 bilhão, foi cancelado por suspeitas de irregularidades, e o empresário figura na lista de 78 indiciados pela comissão.

A Petrobras afirmou que tem conhecimento da decisão da 26.ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP e "está analisando para verificar a viabilidade de eventual recurso".

A defesa de Francisco Maximiano já declarou que há "oportunismo" e "pirotecnia" nas investigações que atingem a Global Gestão em Saúde.

BRIGA JUDICIAL

Na briga judicial com a Petrobras, a Global Gestão em Saúde conta com a atuação em sua defesa de um ex-presidente do Tribunal de Justiça e o filho de um desembargador da Corte, além de dois advogados investigados na CPI da Covid.

Em janeiro de 2020, o ex-presidente do TJ paulista Ivan Sartori foi contratado pelo escritório que faz a defesa da Global para atuar na causa envolvendo a indenização à Petrobras. Embora tenha se aposentado em março de 2019 e esteja proibido de atuar na Corte até março de 2022, Sartori obteve uma procuração para advogar no processo em uma apelação perante o tribunal.

Além de Sartori, a defesa da Global também contratou o advogado Rafael Sartorelli, filho do desembargador Renato Sartorelli, o que levou ao impedimento do magistrado para julgar o caso.

A empresa de Maximiano conta ainda com os advogados Márcio Anjos e Márcio Miranda Maia. Sócios, Anjos e Maia também se tornaram alvo da CPI da Covid após o Coaf apontar transferências suspeitas de R$ 4,8 milhões de uma empresa da dupla para Maximiano.

Em uma nota conjunta, os advogados Márcio Anjos e Rafael Sartorelli afirmaram ao Estadão que contrataram para atuar em segunda instância "advogados especializados em atuar nos tribunais".

Segundo eles, o desembargador aposentado Ivan Sartori "não atuou na segunda instância" e foi contratado "dada a sua experiência, na primeira instância, caso ocorresse o retorno do processo" ao primeiro grau. "Houve revisão técnica de peças e discussão da estratégia jurídica por todos os advogados oficiantes", diz o comunicado.

Questionados sobre as transferências suspeitas a Maximiano, Anjos e Maia alegaram que foram em decorrência da compra de um imóvel.

'ASSISTÊNCIA'

O escritório de Ivan Sartori afirmou que foi contratado para atuar "em primeiro grau" e "dar assistência jurídica intelectual ao trabalho dos demais advogados". Ainda segundo a nota do escritório, "o fato de o processo ter demorado um ano e meio para ser julgado não era previsível ao tempo da contratação" de Sartori.

O desembargador aposentado ainda afirmou que não recebeu honorários até o momento, mas que "certamente" receberá, "na hipótese de sucesso com a causa, fato que somente ocorrerá após o trânsito em julgado, se houver êxito".

O desembargador Renato Sartorelli disse ao Estadão que "afirmou seu impedimento para atuar no julgamento da apelação em face dos laços de parentesco com Rafael Sartorelli, que é seu filho".

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo confirmaram decisão que condenou a empresa responsável pelo aplicativo Tinder a indenizar por danos morais uma mulher que teve seu telefone e fotos divulgados na plataforma de relacionamentos online sem o seu conhecimento. O colegiado ainda aumentou o valor devido à mulher para R$ 5 mil.

A decisão foi dada no âmbito de ação ajuizada pela Defensoria Pública de SP. Segundo os autos, a mulher disse que, em abril de 2020, tomou conhecimento de que havia um perfil falso no Tinder, com suas fotos e seu número de telefone, sendo que o nome não era o dela.

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Ela ficou sabendo do perfil ao receber uma mensagem no WhatsApp de um usuário do aplicativo. A moça relatou que tentou entrar em contato com a plataforma por todos os canais informados, com o objetivo de solicitar a exclusão do perfil, mas não teve sucesso. As informações foram divulgadas pela Defensoria.

Antes de acionar a Justiça a Defensoria oficiou extrajudicialmente o escritório de advocacia representante do Tinder no Brasil, requerendo a exclusão do perfil falso em razão das ofensas ao direito de imagem e ao sossego da mulher. Em resposta, a empresa informou não ter sido possível localizar a conta por falta de informações, pontuando, ainda, a necessidade de determinação judicial para que fosse efetuada a exclusão da conta, diz a Defensoria.

Na ação judicial, foi apontado que a empresa empresa responsável pelo aplicativo estabelece como obrigação imposta a si mesma, a tomada de medidas adequadas, como oferecer ajuda, remover conteúdo, bloquear o acesso a determinados recursos, desativar uma conta ou contatar autoridades, uma vez identificada uma conduta que cause prejuízo a outras pessoas.

Em primeira instância, a juíza Patricia Persicano Pires, da 3ª Vara Cível de São Miguel Paulista, determinou à empresa que identificasse e bloqueasse a conta relacionada ao perfil em questão. Além disso, a magistrada ordenou o pagamento de indenização à vítima por danos morais, no valor de R$ 3 mil. A Defensoria recorreu da decisão, pedindo que o valor fosse majorado.

Ao analisarem o caso, os desembargadores da 9ª Câmara de Direito Privado do TJ-SP observaram que 'caso seja notificada da existência de perfil criado por terceiros, contendo informações privadas do denunciante, é dever da plataforma proceder de modo a apurar a veracidade da denúncia e, caso confirmada, retirar o perfil independentemente de ordem judicial'.

Segundo o colegiado, em tais casos há uma questão de 'utilização indevida de dados privados, cuja intimidade é constitucionalmente garantida pela Constituição Federal'. "É certo, no caso, que a autora buscou solução administrativa para a retirada de suas informações de perfil falso, tanto por meio do próprio mecanismo de denúncia da plataforma, quanto por notificação extrajudicial realizada pela Defensoria Pública, tendo a omissão da parte ré gerado prejuízos de caráter moral, que, em ambiente virtual, são de difícil mensuração", ponderaram os magistrados.

Parece que a polêmica entre o cantor Zé Neto e a ativista Luísa Mell ainda não acabou. De acordo com o G1, o artista decidiu processar a loira depois de ser acusado de maus tratos a animais durante uma romaria, em setembro de 2021 - e Luísa já teria sido até mesmo intimada a retirar o vídeo que contém as acusações de suas redes sociais, sob pena de multa.

Na época, a protetora dos animais publicou um vídeo afirmando que o cantor estava percorrendo o trajeto entre as cidades de Camanducaia e Aparecida do Norte montado em um único burro, configurando uma situação de maus tratos. O artista chegou a rebater as acusações, ameaçando levar a questão para a esfera judicial.

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Já na última terça-feira (26), o veículo noticiou que Zé Neto realmente entrou com uma ação contra Luísa Mell, alegando danos morais e pedindo uma indenização de R$30,7 mil, além de solicitar que o vídeo em questão fosse deletado. As alegações dos advogados do cantor ainda afirmam que a fala da ativista é inverídica e teria causado prejuízos negativos à imagem do artista.

O processo, inclusive, já estaria nas mãos de um juiz, que apontou para a gravidade das acusações falsas levando em conta a influência exercida por Luísa na web. Além disso, o magistrado afirmou que o vídeo de retratação publicado pela ativista posteriormente não resolve a situação, dando o período de dois dias para que a postagem original seja excluída.

"A postagem feita pela ré - composta de um vídeo e uma legenda - divulga fato inverídico de que o autor teria realizado uma viagem de 1180 km montado em um único burro para pagar uma promessa, quando, de acordo com os documentos que instruem a inicial, a rota entre Camanducaia e Aparecida tinha aproximadamente 141 km. O trajeto foi percorrido em cinco dias, com revezamento entre os animais, os quais tiveram acompanhamento de dois médicos veterinários, que asseguraram as normas de bem-estar dos mesmos", teria dito o juiz no texto da determinação.

Até o momento, nenhum dos dois envolvidos se pronunciou a respeito do assunto nas redes sociais - mas o vídeo com as acusações de Luísa já não se encontra mais disponível em seu Instagram. Procurados, representantes de Zé Neto e Luísa Mell ainda não comentaram o assunto.

Uma corte da Califórnia condenou o fabricante de automóveis elétricos Tesla a pagar uma indenização de US$ 137 milhões por perdas e danos a um ex-funcionário negro, por fechar os olhos para o racismo sofrido por ele em uma fábrica da empresa - informou a imprensa local.

Contratado por meio de uma agência de empregos, Owen Díaz trabalhou como operador de empilhadeira entre junho de 2015 e julho de 2016 na fábrica da empresa em Fremont, na Califórnia. Lá, foi alvo de insultos racistas e um ambiente de trabalho hostil, conforme documentos judiciais.

Durante o julgamento, Díaz relatou que os afro-americanos da fábrica, onde seu filho também trabalhava, eram constantemente difamados e recebiam apelidos racistas.

A "imagem progressista da Tesla era uma fachada para ocultar o tratamento degradante para com seus funcionários afro-americanos", diz o processo.

Diaz afirmou que, apesar das queixas feitas à administração, a Tesla não agiu para pôr fim a esses comportamentos.

Como resultado, um júri do tribunal federal de São Francisco condenou a Tesla, na segunda-feira (4), a pagar a Díaz US$ 136,9 milhões, informou a Bloomberg News, citando um dos advogados do demandante, Lawrence Organ.

"Estamos felizes que o júri tenha visto a verdade e tenha estabelecido uma soma que, com sorte, levará a Tesla a agir", disse Organ ao jornal The Washington Post.

A vice-presidente de Recursos Humanos da Tesla, Valerie Capers Workman, admitiu que o ambiente "não era perfeito" na fábrica de Fremont, onde outros funcionários também disseram "ouvir, regularmente, insultos racistas".

Segundo ela, estes funcionários alegaram que, "na maioria das vezes, achavam que esta linguagem era usada de forma 'amigável' e normalmente por colegas de trabalho afro-americanos".

O apresentador da Jovem Pan, Augusto Nunes, teve R$30 mil da sua conta bancária penhorados pela Justiça. O valor corresponde a uma indenização que o comunicador precisa pagar à presidente do PT e deputada federal, Glesi Hoffmann.

Em maio, Nunes foi condenado, pela 3ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios (TJDFT), por danos morais causados à deputada. O apresentador se referiu a Gleisi como “amante”, em textos publicados na revista Veja e no Portal R7, em 72 ocasiões. A sentença já determinava o desembolso de R$ 30 mil de Nunes, mas ainda não foi cumprida. 

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Os desembargadores entenderam que o termo possui cunho misógino e machista, tendo sido utilizado com o único intuito de agredir a deputada federal. Hoffmann era chamada de “amante” no departamento de propinas da Odebrecht, segundo investigações da Operação Lava Jato.

Um levantamento realizado pela plataforma de jurimetria Data Lawyer Insights mostra que, desde março de 2020, foram registrados 103 mil processos com as palavras-chave demissão, WhatsApp ou aplicativo e danos morais no Brasil. Com a ascensão do trabalho remoto e grande parte dos assuntos de natureza trabalhista sendo tratados também de maneira remota, bem como as contratações, a dispensa acabou ganhando também respaldo jurídico, apesar de possuir um tom mais sensível para as relações entre empregador e empregado.

A Justiça do Trabalho já entende que o uso do app para a realização de desligamentos não é um problema e que não cabe aplicação de multa ou indenização nesses casos, apenas nos que envolvem danos morais, constrangimentos e humilhações, mas a regra se aplica a qualquer forma de demissão. O Tribunal Superior do Trabalho (TST) considera as regras de cortesia e consideração ao analisar casos levados à Justiça.

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Ainda segundo a pesquisa, enquanto entre novembro de 2018 e 2019, foram acumulados 23.351 ações sobre o tema, entre novembro de 2019 e 2020, o volume foi de 49.988 ações judiciais a respeito do assunto — crescimento em torno de 115%. Desde o fim do ano passado, os estados que lideram o ranking são São Paulo, com 16.339 ações; Minas Gerais, com 6.792 casos; e, em terceiro, o Rio de Janeiro, com 5.367 processos. Nesses estados, também lideram o número de ocorrências que se tornaram decisões judiciais.

Em São Paulo, conhecida como a capital do trabalho, o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2), que cobre 46 cidades do Estado de São Paulo, incluindo a capital, negou no mês de julho o pedido de uma educadora que questionava se a escola particular que a contratou dois meses antes poderia ter comunicado a rescisão do contrato de trabalho por aplicativo. Esse tipo de retorno tem se tornado cada vez mais comum entre as regionais e considera regras similares às aplicadas aos encontros presenciais.

Outro caso, em Campinas, também em São Paulo, deu vitória trabalhista por danos morais, no valor de R$ 5 mil, a uma doméstica que questionou a forma como foi demitida. A decisão foi validada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST) através do Tribunal Regional da 15ª Região (Campinas). Na mensagem, a ex-funcionária recebeu apenas um "bom dia, você está demitida. Devolva as chaves e o cartão da minha casa. Receberá contato em breve para assinar documentos", segundo a denunciante informou em entrevista ao G1. Para a Justiça, a mensagem ignorou regras de cortesia e consideração referentes a uma relação de trabalho.

Dessa forma, o TST esclarece que a avaliação dos casos é feita com base em cada uma das relações de trabalho, mas salienta que o mensageiro já possui estrutura para resolver questões do tipo, logo, juridicamente, a validade é mantida, apesar do tom impessoal.

A Justiça do Trabalho de Minas Gerais condenou um supermercado a pagar R$ 9 mil de indenização por danos morais a uma trabalhadora dispensada por justa causa de forma arbitrária e que era constrangida a participar de roda de oração antes da jornada de trabalho. A mulher também relatou que tinha que se fantasiar de palhaça e de caipira em datas festivas, sob pena de sofrer advertência.

 A decisão é da Sexta Turma do TRT de Minas, que manteve, por unanimidade, a sentença proferida pelo juízo da 1ª Vara do Trabalho de Divinópolis, reduzindo, entretanto, o valor da condenação. Para o desembargador Jorge Berg de Mendonça, relator do caso, ficou claro pelas provas que o gerente desrespeitava as convicções religiosas dos empregados, impondo a prática de culto. 

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Em depoimento, o representante da empresa confirmou a realização de oração antes da jornada. Ele declarou também que é solicitado ao empregado que compareça ao trabalho com algum adorno ou fantasia em épocas comemorativas para tornar o momento "mais descontraído".

Uma testemunha informou que a participação na oração no início da jornada era obrigatória, sob pena de advertência verbal. Segundo ela, o gerente chamou a atenção da autora por deixar de participar. Confirmou também que os empregados tinham que ir fantasiados por ocasião de festa junina, Dia das Crianças, Halloween, Natal e carnaval. A testemunha disse ter visto a trabalhadora fantasiada de palhaça no Dia das Crianças.

Para o relator, a empresa impunha, de alguma forma, temor psicológico aos empregados. Segundo o magistrado, ainda que não fosse imposta diretamente a participação no culto, a empresa fazia do ambiente de trabalho um espaço de promoção de crença religiosa, constrangendo a empregada a participar de seu ritual e violando sua liberdade de crença, sua intimidade e dignidade.

Carlinhos Maia foi condenado a pagar uma quantia de R$ 30 mil para uma artista plástica. A sentença judicial veio após o humorista vandalizar a obra de arte da sergipana Lau Rocha, em 2019, enquanto estava hospedado em um hotel. A decisão é do juiz Cristiano José Macedo Costa, da 11ª Vara Cível de Aracaju. O marido de Lucas Guimarães foi bastante criticado na época ao mostrar os rabiscos que havia feito no quadro. A ação ainda cabe recurso.

Quando ele postou os vídeos, Lau se manifestou sobre assunto. Ela garantiu em uma rede social que "não autorizou" o influenciador digital a mexer no seu desenho. "Não autorizei a vandalização, que feriu minha alma e me expôs de maneira absolutamente constrangedora. [...] Estou tomando as providências legais para reparação do dano e para que se compreenda que há um limite para a banalização da arte, que creio ser uma das mais importantes formas de transformação social", disse.

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Assim que a polêmica viralizou, Carlinhos Maia se desculpou, alegando na ocasião que a dona do hotel o autorizou a usar o quadro. Nesta quarta-feira (18), nos stories do Instagram, o alagoano garantiu que aprendeu com o erro: "Fica a lição para mim e para todos: mesmo que a obra tenha sido comprada há anos, você não pode desenhar em cima, mesmo com a autorização de quem pagou pelo quadro, 'como foi meu caso'! Mais uma vez fica minhas desculpas".

Os desembargadores da 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinaram que o Instituto Hospital Oswaldo Cruz de Hemoterapia pague uma indenização de R$ 2 mil a um homem que não pôde doar sangue em razão de regra do Ministério da Saúde já derrubada pelo Supremo Tribunal Federal.

O autor da ação, Natan, compareceu ao hemocentro do instituto no dia 11 de junho de 2020, mas não pôde doar sangue por ter respondido questionário afirmando que havia mantido relações sexuais com outro homem nos 12 meses que antecederiam o procedimento.

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No entanto, no mês anterior, no dia 8 de maio, o Supremo Tribunal Federal havia declarado a inconstitucionalidade da regra que prevê abstinência sexual de 12 meses para "homens que se relacionam com homens" doarem sangue. A ata de tal julgamento - marco da validade da decisão, conforme a jurisprudência da Corte - foi publicada no dia 22 do mesmo mês.

Na época, o Estadão mostrou que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) enviou ofício aos hemocentros do País no dia 14 de maio, seis dias após o entendimento do STF, orientando todos os laboratórios a não cumprirem a decisão até a 'conclusão total' do processo.

Ao avaliar o caso de Natan, o relator da ação, desembargador Alcides Leopoldo, ponderou: "No caso, o requerido (Natan) foi impedido de doar sangue com fundamento em norma discriminadora, reconhecidamente inconstitucional, violadora de princípios e garantias fundamentais como o princípio da dignidade da pessoa humana, autonomia privada e igualdade substancial, o que configura dano moral indenizável, extrapolando o mero aborrecimento".

No julgamento que ocorreu no último dia 29, os desembargadores Marcia Dalla Déa Barone e Enio Zuliani acompanharam integralmente o voto do relator, no sentido de atender parcialmente recurso impetrado por Natan contra decisão de primeira instância que havia indeferido o pedido de indenização, sem analisar o mérito da ação.

Em sua defesa, Instituto Hospital Oswaldo Cruz alegou que somente foi comunicado da decisão do STF em 12 de junho, um dia após recusar a doação do caso em questão, sustentando que 'imediatamente passou a acatar a nova orientação'. A entidade alegou que 'não agiu de forma discriminatória e dolosa, limitando-se a atuar em conformidade com os atos administrativos que regulavam o tema, cujas modificações somente foram efetuadas e comunicadas posteriormente'.

Ao avaliar o caso, o relator, Alcides Leopoldo, frisou que a recusa da doação se deu 20 dias após a publicação da ata de julgamento pelo STF e considerou 'inverossímil' que, no meio tempo, a decisão não tenha chegado ao conhecimento do instituto - "não apenas por guardar íntima pertinência com sua atividade empresarial, mas também pelo fato de ter sido amplamente divulgada à época pelos diversos meios de comunicação, inclusive pela Imprensa internacional, desde o dia 08/05/2020, quando foi concluído o julgamento, e profusamente comemorada por toda a comunidade LGBTQIA+".

Segundo o desembargador, desde a publicação da ata de julgamento em 22 de maio, o instituto já estada 'vinculado' à decisão do STF. "Ainda que não tenha agido com dolo manifesto, incorreu em ato ilícito, não a isentando da obrigação de indenizar o desconhecimento da eficácia da decisão do STF, preferindo aguardar a comunicação do Ministério da Saúde".

Ao fixar o valor de R$ 2 mil como indenização, Leopoldo ponderou que a conduta do hemocentro se deu 'supondo estar amparado em normas administrativas do Ministério da Saúde e da ANVISA válidas, e que, incoerentemente, até pouco tempo antes dos fatos, eram vigentes'.

O magistrado ponderou que o autor da ação não relatou que o 'impedimento de doar sangue tenha sido manifestado de forma vexatória, expondo-o indevidamente às demais pessoas presentes no local'. De acordo com Natan, a 'enfermeira responsável lamentou o ocorrido, mas informou que não havia alternativa para o momento'.

COM A PALAVRA, A DEFESA DE NATAN

"Ninguém pode ser discriminado por causa de sua orientação sexual. Nunca, nem na hora de doar sangue. A vitória de Natan é também uma conquista da assistência jurídica gratuita. Entidades como o Caju, de alunos, ex-alunos advogados e professores da FGV, podem, sim, fazer a diferença. Este caso criou jurisprudência: decisões do Supremo valem por si mesmas, têm efeitos imediatos e não cabe à Anvisa, ao Ministério da Saúde ou ao Oswaldo Cruz escolher se vão cumpri-las ou não."

Matias Falcone, advogado e fundador do Centro de Assistência Jurídica Saracura - Caju

COM A PALAVRA, O INSTITUTO HOSPITAL OSWALDO CRUZ DE HEMOTERAPIA

A reportagem entrou em contato, por e-mail, com o Instituto e, até a publicação desta matéria, ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.

A CAIXA e a empresa Interfort foram condenadas a indenizar um cliente trans agredido verbalmente e ameaçado com arma de fogo por um segurança de uma agência de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana do Recife. 

Daniela Zarzar, titular da 30ª Vara da Justiça Federal de Pernambuco, condenou as empresas ao pagamento de R$ 5 mil. O julgamento foi proferido em audiência de instrução realizada na última terça-feira (20). 

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O autor do processo detalhou que o caso aconteceu no dia 20 de setembro de 2019, quando ele foi à agência da Caixa com sua companheira e presenciou uma confusão que foi 'resolvida' de forma grosseira pelo segurança da Interfort.

O rapaz lembra que não gostou da forma que o segurança tratou a situação e foi falar com o ele. Neste momento, o funcionário teria se alterado e tentado levá-lo para fora da agência. 

O  cliente negou-se a sair e solicitou falar com o gerente, mais uma vez impedido pelo segurança que destacou o coldre, mostrou o revólver e ameaçou atirar. Nesse momento, o autor do processo falou que desferiu palavras grosseiras, chamando de "filho da p**a racista”.

Diante dos fatos e após o julgamento, a juíza deu a oportunidade a ambos o direito mútuo de perdão. Um pela referência autoritária e racista; o outro pelas palavras grosseiras e agressivas. 

"Embora resistentes inicialmente, os interessados expuseram seus pedidos de desculpas, o que representou  um ponto final no episódio, de modo a virar a página para uma nova vida, uma vida de respeito e dignidade aos cidadãos", considerou a magistrada.

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) manteve decisão que condenou o Estado de São Paulo a indenizar por danos morais uma família que teve o bebê trocado na maternidade. A filha que foi trocada, a mãe e o pai não biológicos receberão R$ 100 mil cada.

De acordo com os autos, ao dar à luz e realizar exames de rotina, a autora da ação descobriu que seu tipo sanguíneo era incompatível com o de seus pais. Após o exame de DNA da família dar negativo, ela descobriu que havia sido trocada na maternidade em 1998 e não conseguiu identificar sua família biológica. Abalados com a notícia, o pai que a criou teria se afastado de casa e a mãe, entrado em quadro de depressão.

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Para a relatora da apelação no TJSP, desembargadora Teresa Ramos Marques, o estado deve reparar o dano, pois a troca ocorreu nas dependências do hospital público e houve evidente choque psicológico com a descoberta. "A troca de bebês na maternidade configura erro na prestação médica dos mais grosseiros, seja pela gravidade das suas consequências, seja pela singeleza dos procedimentos aptos a evitá-lo", escreveu.

A magistrada ressaltou que, apesar de os laços de afinidade serem relevantes, a importância biológica é inegável. "A descoberta do erro somente depois de tanto tempo torna praticamente impossível qualquer investigação acerca do paradeiro dos parentes biológicos, infligindo relevante angústia sobre os autores, impedidos de conhecer a realidade e a história de tais parentes, ou de ter algum tipo de contato com eles", assinalou. A decisão de indenização foi acompanhada pelos demais desembargadores.

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