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Após uma denúncia do Ministério Público Federal (MPF), a Justiça Federal em São Paulo instaurou ação penal e processou os responsáveis pela marca feminina Gregory e mais quatro pessoas por submeter bolivianos a condições análogas à de escravo em oficinas de costura na cidade e Região Metropolitana de São Paulo.  

O caso aconteceu em 2002, e na época, entre fevereiro e março, foram encontrados 22 funcionários em situação exploratória. Segundo o MPF, além das péssimas condições dos alojamentos, que incluíam sujeira, infiltrações, instalações sanitárias precárias e irregularidades na rede elétrica, os costureiros eram submetidos a jornadas que variavam entre 14 e 17 horas por dia.  

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De acordo com o relatório fiscal que embasou a denúncia, os estabelecimentos e oficinas de costura nos locais mencionados, eram contratados por fornecedores diretos da Gregory para a confecção de peças de vestuário desenvolvidas pela marca, em um sistema de quarteirização da produção. 

Além de Antonio Matos Duca e Delmira Matos Duca Giovaneli, donos da marca, outros réus são dois bolivianos que administravam uma oficina no Jardim Peri, na zona norte da capital paulista. Cesar Antonio Morales Cardenas e seu pai Jorge Frumencio Morales Mollericon empregavam dez funcionários aliciados na Bolívia, que viviam e trabalhavam no mesmo local, junto com seus filhos. 

Todos os 22 funcionários recebiam em média R$ 3 por peça produzida e ainda pagavam com sua força de trabalho pelas passagens. Em nota publicada nesta quarta-feira (30), o MPF disse que os empregadores limitavam o uso dos salários, coagindo os funcionários a adquirirem bens essenciais na própria oficina, bem como controlavam o acesso à comida, mantendo os alimentos em uma dispensa trancada com correntes e cadeados. “Somente com muitas horas de trabalho os costureiros conseguiam auferir algum ganho, após descontados os valores de habitação e alimentação, descontos estes que sequer eram percebidos pelas vítimas”, afirma a denúncia. 

Entenda o caso 

A primeira oficina investigada, de Cesar e Jorge, costurava roupas exclusivamente para a Gregory e para a marca Belart, da empresa WS Modas Ltda., que pertence ao coreano Won Yong Paek, também denunciado. 

Segundo as investigações do caso, a WS Modas funcionava como intermediária na cadeia produtiva, pois, apesar de contratada como fornecedora direta da Gregory, não possuía capacidade técnica para confeccionar o volume de peças encomendadas e, por isso, quarteirizava a produção para a oficina de Cesar e Jorge. 

Ainda que não possuísse máquinas de costura e empregados para a confecção das vestimentas, a empresa de propriedade da denunciada Patricia Su Hyun Ha, contratada como fornecedora da Gregory, intermediava a subcontratação de outras três oficinas, localizadas na Vila Dionísia, na zona norte da capital, no Belém, na zona leste, e em Itaquaquecetuba, na Grande São Paulo, as quais utilizavam mão de obra informal. Ao todo, 12 bolivianos atuavam nos estabelecimentos, que produziam exclusivamente peças da Gregory. 

O Ministério Público Federal encontrou no local infiltrações, instalações sanitárias precárias e irregularidades na rede elétrica, com grave e iminente risco de incêndio. Além disso, para o MPF, tanto Patrícia quanto Won declararam que desconheciam as condições em que as atividades eram prestadas, pois não realizaram vistoria nas oficinas contratadas. O que evidenciou para os investigadores que os denunciados aceitavam o risco de tomar serviços de pessoas submetidas a circunstâncias degradantes de trabalho. 

Por fim, o MPF concluiu juntamente com a Justiça Federal que as provas colhidas reforçam a responsabilidade direta da Gregory e de seus donos pela exploração de trabalhadores em condição análoga à de escravo, por meio da utilização de oficinas de costura subcontratadas. “Os responsáveis legais da Gregory ocupavam o topo de uma cadeia quarteirizada de produção de peças de vestuário, intermediada pelas empresas de confecção WS Modas Ltda. e Patricia Su Hyun Ha Ltda.. As oficinas inspecionadas prestavam, na verdade, serviços encomendados pela Gregory, sendo ela a real empregadora das vítimas resgatadas”, destaca o documento. 

Crimes - Os seis réus vão responder pelo crime de reduzir os trabalhadores a condição análoga à de escravo, conforme disposto no art. 149 do Código Penal. A pena prevista varia entre dois e oito anos de prisão para cada vítima identificada, além do pagamento de multa. 

Confira o documento do processo judicial.   

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A Justiça Federal na Bahia condenou a companhia Sama Minerações Associadas a pagar R$ 500 milhões por danos morais coletivos, em quatro municípios baianos.

A decisão é fruto de ação movida pelos ministérios públicos Federal e Estadual, na Bahia. Segundo a Justiça, o valor da indenização deve ser pago aos municípios de Bom Jesus da Serra, Poções, Caetanos e Vitória da Conquista. O dinheiro deve ser utilizado na compra de equipamentos e construção de unidades para tratamento de doenças associadas à exposição do amianto.

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De acordo com a ação, entre os anos 1940 e 1967, a Sama explorou amianto na jazida São Félix do Amianto, que fica em Bom Jesus da Serra, a cerca de 460 quilômetros de Salvador. No entanto, ao encerrar as atividades de extração, os ministérios alegaram que as medidas adequadas não foram adotadas, o que poderia amenizar os efeitos do mineral nos habitantes da região. Consequentemente, alega-se que os resíduos teriam contaminado número indeterminado de pessoas, incluindo trabalhadores da mina, os familiares e moradores do entorno.

A ação considera como réus a União, o estado e os municípios de Bom Jesus da Serra, Caetano e Poções. A todos, ficou determinado que deverão manter a junta médica criada em acordo anterior, que será responsável por todos os exames e procedimentos necessários para investigar doenças ligadas à exposição ao amianto.

Procurada pela reportagem, a Advocacia Geral da União (AGU) informou que ainda hoje (23) emitirá um posicionamento a respeito do assunto.

Além da multa de R$ 500 milhões, a Justiça Federal determinou a indisponibilidade de bens do ativo "não circulante” da Sama e o bloqueio dos lucros da empresa.

Na ação, são citadas 11 pessoas, caracterizadas como vítimas e, a cada uma elas, a Sama deverá pagar o valor de R$ 150 mil, por danos morais individuais, além de um salário mínimo que deve ser pago todo mês, de forma vitalícia. A determinação ainda exige que a Sama inclua as 11 vítimas em plano de saúde e forneça medicamentos e equipamentos necessários aos tratamentos dessas pessoas.

Em nota, a Sama confirma que foi notificada da decisão ontem (22) e que a atividade desenvolvida pela empresa no local era "devidamente regulamentada”.

Além disso, a Sama disse considerar o valor de R$ 500 milhões “incompatível" com os parâmetros estabelecidos por tribunais. A companhia informou que não fará o pagamento da multa, porque vai tomar todas as medidas legais que estiverem ao seu alcance para "reverter tal decisão nas instâncias superiores”.

O amianto é uma variação de sais minerais, originado naturalmente, e utilizado em diversos produtos comerciais, devido à flexibilidade e resistência química e térmica, por exemplo. A exposição constante às fibras de amianto, por meio de respiração, pode provocar doenças respiratórias graves, incluindo o câncer de pulmão.

Devido ao risco, o material faz parte do principal grupo de substâncias cancerígenas, listado pela Organização Mundial de Saúde (OMS). Por conta do risco, alguns países e estados brasileiros proíbem a industrialização e a comercialização de todos os tipos de amianto.

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) ajuizou ação civil pública, com pedido de liminar, para que os municípios do Recife e de Jaboatão dos Guararapes, na Região Metropolitana (RMR), não impeçam o funcionamento dos serviços de transporte particular individual de passageiros, a exemplo do Uber. O órgão considera que leis de ambas as cidades impõem restrição ao uso do aplicativo, o que só poderia ser feito por legislação federal.

Anteriormente, o MPF já havia expedido recomendações para que Recife, Jaboatão dos Guararapes e Olinda deixassem de aplicar as respectivas leis de restrição de uso do Uber. Segundo o MPF, apenas Olinda acatou a recomendação.

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“O MPF entende que tanto a Lei nº 18.176/2015, regulamentada pelo Decreto nº 29.558/2016, do Recife, bem como a Lei nº 1230/2015, de Jaboatão dos Guararapes, são inconstitucionais. Essas normas, que na prática proíbem a oferta do Uber, tratam de assunto de competência da União, além de cercearem a livre concorrência e prejudicarem o interesse dos consumidores”, diz o texto do ministério. Se não fossem liminares, o serviço estaria proibido nessas cidades. 

Na ação, o órgão solicita que a Justiça Federal determine a não aplicação das restrições impostas pelas leis municipais enquanto não houver regulamentação federal sobre o Uber e serviços similares de transporte. O argumento é que a fiscalização municipal de veículos privados para transporte individual de passageiros deve se restringir à análise da aplicação das leis de trânsito, como as relacionadas às condições de conservação e de segurança do veículo. “Mas não pode inviabilizar a oferta de transporte privado de passageiros via aplicativos de smartphone”, conclui. 

A Justiça Federal condenou quatro pessoas por clonagem de cartão da Caixa Econômica Federal (CEF). O crime foi cometido entre novembro de 2013 e abril de 2014 com uso dos cartões em estabelecimentos comerciais no Recife. 

Para o homem apontado como líder da organização criminosa, Bonifácio Alves da Silva Júnior, a Justiça arbitrou uma pena de  17 anos de seis meses de reclusão. Ele não poderá recorrer em liberdade.

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Além de Bonifácio, foram condenados Gracilene Maria Barbosa Ferreira, Maria Cristina Gomes Barbosa e Diego Lins Araújo. A pena para o trio variava entre três anos e três anos e nove meses de reclusão, mas foram substituídas por penas restritivas de direito.

Eles terão de fazer pagamentos mensais como doação a entidade que desenvolva programa comunitário, além de prestar serviços à comunidade pelo tempo de duração das respectivas penas de prisão.

A condenação é desdobramento da Operação Cartão Vermelho, deflagrada em 2016. Segundo o Ministério Público Federal (MPF), a quadrilha conseguia os cartões através de um funcionário da Caixa Econômica Federal. Bonifácio se recusou a identificar o funcionário. 

O juiz titular da 17ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Eugênio Rosa de Araújo, extinguiu um processo contra o Colégio Pedro II, a União e os responsáveis pelos alunos que fizeram a ocupação das unidades do colégio no ano passado. A ação havia sido impetrada pelo Ministério Público Federal (MPF), que considerava ilícita a ocupação dos alunos contra a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 241/2016, que limitava os gastos federais com educação pelos próximos 20 anos.

Segundo a Justiça Federal, a diretoria do colégio tomou todas as providências necessárias para a desocupação do colégio na ocasião e para a apuração de prejuízos materiais ocorridos no colégio, como pichações. A ação foi extinta no fim de junho, em comum acordo entre o MPF e o Colégio Pedro II.  A ocupação dos alunos afetou algumas unidades da instituição federal de ensino do Rio de Janeiro por cerca de dois meses, entre outubro e dezembro de 2016.

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A 10ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro negou pedido do Ministério Público Federal (MPF-RJ) de quebra do sigilo bancário das contas do Comitê Rio-2016, que organizou os Jogos Olímpicos e Paralímpicos do ano passado. O MPF-RJ alega que há indícios da prática de crimes como recusa de informações, falsidade ideológica e estelionato praticado contra entidade de direito público.

O MPF-RJ move Ação Civil Pública na 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro contra o Rio-2016 cobrando ampla publicidade de suas receitas e gastos, o fornecimento aos órgãos de controle de todos esses dados, a apresentação de todos os bens e serviços fornecidos pela União nas demonstrações contábeis sob o título subsídios, além de relatório consolidado em que informe o total de gastos efetuados com recursos próprios ou por meio de subsídios da União.

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Previsto para ser inicialmente custeado apenas com recursos privados, o Comitê Rio-2016 precisou se socorrer a patrocínios de estatais - além de dinheiro da Prefeitura do Rio - para cobrir gastos da Paralimpíada. Mesmo assim, a entidade não conseguiu fechar suas contas e apresenta déficit na casa dos R$ 100 milhões.

Em função disso, o MPF-RJ está no encalço do comitê e pediu a quebra do sigilo bancário do Rio-2016 alegando ser "imprescindível para apurar se há, ou não, o déficit e se ele foi ou não forjado pelos dirigentes do Comitê Organizador com o fim de desviar recursos públicos federais".

Responsável por analisar o pedido de quebra de sigilo, o juiz Marcelo Luzio Marques Araújo, da 10ª Vara Federal Criminal, negou provimento. Segundo o magistrado "a proposição argumentativa do MPF não está apoiada em qualquer indício de prova. Por enquanto, a afirmação (de possíveis desvios) parece ser, com todo respeito, mero devaneio. Falta, portanto, justa causa".

O Ministério Público Federal em Pernambuco (MPF-PE) obteve, na Justiça Federal, a condenação da ex-secretária de Educação de Jaboatão dos Guararapes, Maria Mirtes Cordeiro Rodrigues, pela contratação irregular de uma empresa para o fornecimento de merenda escolar durante a gestão do ex-prefeito Elias Gomes (PSDB). 

De acordo com o que foi apurado durante o processo, a empresa MCP Refeições Coletivas venceu a licitação para fornecimento de merenda no ano de 2009 e continuou prestando serviços por quase seis meses após o encerramento do contrato, sem o respaldo de qualquer formalização de nova licitação ou contrato, e causando um prejuízo maior que R$ 1,7 milhão aos cofres públicos. 

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Em 2015 o MPF conseguiu que a Justiça Federal expedisse uma liminar bloqueando os bens e quebrando o sigilo fiscal da ex-secretária. Com a aceitação dos novos pedidos do MPF, a Justiça Federal condenou Mirtes Cordeiro à perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por  cinco anos e proibição de contratar com o poder público por três anos. Ela também foi condenada ao pagamento de multa no valor de dez vezes o salário recebido na época em que atuava como ex-secretária de Educação.

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Estão abertas as inscrições para a seleção de estágio daJustiça Federal de Pernambuco (JFPE). As mais de 50 vagas disponíveis são para os estudantes das áreas de administração, direito, ciências contábeis e ciências da computação. Segundo o edital do processo, os candidatos receberão uma bolsa auxílio de R$ 854, além de vale transporte. 

Para a sede da JFPE, localizada no Recife, e para a subseção, localizada em Jaboatão dos Guararapes, Região Metropolitana do Recife (RMR), estão sendo disponibilizadas 39 oportunidades, sendo 1 para administração, 1 para ciência da computação, 1 para ciências contábeis e 36 para direito. Já para as outras unidades, são oferecidas 17 vagas para estudantes do curso de direito, que serão distribuídas entre os municípios de Arcoverde (3), Cabo de Santo Agostinho (2), Caruaru (3), Garanhuns (2), Goiana (3), Palmares (2) e Salgueiro (2). 

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As inscrições custam R$ 40 e podem ser feitas até o dia 5 de julho no site da organizadora do processo seletivo. De acordo com o edital, no ato da candidatura, os participantes poderão optar por estagiar no Grande Recife (que inclui a sede, os Juizados Especiais Federais e a subseção de Jaboatão dos Guararapes) ou em alguma das outras 10 subseções da instituição, instaladas nas cidades de Arcoverde, Cabo de Santo Agostinho, Caruaru, Garanhuns, Goiana, Ouricuri, Palmares, Petrolina, Salgueiro e Serra Talhada. No entanto, as provas serão realizadas exclusivamente nos municípios de Recife, Caruaru, Serra Talhada e Petrolina. Os candidatos serão avaliados por uma prova objetiva e uma redação, prevista para ser realizada no dia 23 de julho. 

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O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) depôs, nesta quarta-feira (10), durante mais de cinco horas ao juiz Sérgio Moro. Lula é acusado de corrupção e lavagem de dinheiro no processo da Lava Jato que investiga o eventual repasse de propinas da OAS para ele através da aquisição e reforma de um triplex no Guarujá, litoral de São Paulo.

O conteúdo do depoimento foi divulgado pela Justiça Federal no início da noite e a íntegra dele está sendo divulgado na página oficial do Facebook do senador Humberto Costa (PT). Outros vídeos também estão sendo disponibilizados pelo próprio ex-presidente. 

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Durante a oitiva, o petista negou, por mais de uma vez, ser dono do apartamento. "A verdade é o seguinte: não solicitei, não recebi, não paguei e não tenho nenhum tríplex", afirmou Lula, em seu primeiro momento frente a frente com o juiz, em Curitiba. De acordo com as investigações da Lava Jato, Lula teria recebido R$ 3,7 milhões da empreiteira OAS, entre 2006 e 2012.

Lula ainda disse que está sendo avaliado por Moro a partir da tese de que "o PT era uma organização criminosa". Ao se justificar, ele lembrou também da apresentação feita pelos procuradores do Ministério Público Federal (MPF) quando foi apontado como "chefe" da Lava Jato e pontuou estar sendo "vítima da maior caçada política que um político brasileiro já teve". 

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A juíza Diele Denardin Zydek, responsável por deferir liminar que restringe manifestações em apoio ao ex-presidente Lula no entorno da Justiça Federal de Curitiba, teve uma série de postagens de sua conta pessoal do Facebook expostas nas redes sociais.  Nos recortes, ela divulga postagens anti-PT e compartilha publicações de movimentos que são declaradamente contra o partido.

Não há mais registros da juíza nas redes sociais, levando a entender que a mesma apagou os perfis após a repercussão de seus comentários. Mais cedo, a imprensa havia informado que o perfil da magistrada era público. 

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Entre algumas de suas publicações, tem uma do dia 4 de março de 2016 em que escreve “E hoje a casa caiu para o Lula”.  Ela também compartilhou publicações do Movimento Brasil Livre (MBL) e do blog O Antagonista, conhecido pelo posicionamento conservador. 

A magistrada também compartilhava postagens que criticavam os senadores Lindbergh Farias e Gleisi Hoffmann, ambos do PT. Em outra ocasião, ela se referiu ao fato de Lula ter aceitado o posto de ministro-chefe da Casa Civil de “manobra criminosa”.

Diele Denardin Zydek é da 5ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba. Ela deferiu a liminar após o prefeito de Curitiba, Rafael Greca, acionar a Justiça. Ela estipulou multas de até R$ 100 mil para quem ocupar determinas áreas do entorno da Justiça Federal. 

O juiz federal Marcos Josegrei da Silva, da 14ª Vara Federal, em Curitiba, usou pela primeira vez a nova Lei Antiterror brasileira para condenar oito acusados de terrorismo na Operação Hashtag. "Há expressa referência a centenas de diálogos, imagens, vídeos e postagens realizadas diretamente e/ou compartilhadas pelos denunciados que demonstrariam os indícios materialidade de autoria do crime previsto no artigo 3o da Lei no 13.260/16, na modalidade de promoção de organização terrorista", informa o juiz, em sentença da última quinta-feira. "Há referência a diversas postagens realizadas anteriormente à vigência da Lei no 13.260/16 que permaneceram nos perfis dos denunciados posteriormente à vigência da citada Lei (crimes permanentes)."

O magistrado impôs 15 anos, dez meses e cinco dias de reclusão a Leonid El Kadre de Melo, seis anos e 11 meses de prisão a Alisson Luan de Oliveira, seis anos e três meses a Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, a Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, a Israel Pedra Mesquita, a Hortencio Yoshitake e a Luis Gustavo de Oliveira e cinco anos e seis meses a Fernando Pinheiro Cabral. "Trata-se de tipo de ação múltipla e pluriofensivo cujas objetividades jurídicas são, primordialmente, a paz e a incolumidade públicas, mas também a vida, a integridade física e o patrimônio. Na modalidade ‘promover’, ‘constituir’ ou ‘integrar’ é crime permanente. O dolo é o genérico."

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Os acusados se dedicaram, entre 17 de março e 21 julho de 2016, a promover a organização terrorista denominada Estado Islâmico do Iraque e do Levante (ou da Síria, dependendo da tradução do termo ‘al-Sham’. No original em árabe: ‘Al-Dawla Al-Islamiya fi al-Iraq wa al-Sham’), apontou a acusação criminal do Ministério Público Federal.

Na acusação, o Ministério Público Federal afirmou que a lei 13.260/16 "não constitui uma inovação legislativa brasileira, sendo que a incriminação de condutas voltadas ao apoio e à promoção de atos e organizações terroristas se vincula, na realidade, a uma já consolidada tendência internacional de repressão e de prevenção do terror". "Nesse sentido, destacou as resoluções do Conselho de Segurança da ONU; Convenção Europeia para Prevenção ao Terrorismo de 2005; Código Penal Espanhol; Código Penal Italiano; Código Penal Alemão; Código Penal Belga; Código Penal Francês; Legislação do Reino Unido."

O juiz da Hashtag explicou em sua sentença que "a imputação atinente ao artigo 3o da Lei no 13.260/2016 está relacionada às postagens em redes sociais de promoção a grupos extremistas realizadas individualmente pelos denunciados, a despeito das comunicações verificadas em grupos de redes sociais e aplicativos de comunicação instantânea".

Defesa

As defesas dos condenados contestaram o enquadramento dos atos praticados pelos réus na Lei Antiterror. Entre outras coisas, alegaram que "a conduta de ‘promoção de organização terrorista’ prevista no artigo 3º da referida Lei não se confunde com o conceito de promoção pretendido pela acusação enquanto qualquer difusão de ideologia terrorista". As defesas ainda ressaltaram "o direito à livre manifestação" para pedir a absolvição.

Na sentença, da última quinta-feira, Josegrei pontuou os argumentos dos réus, entre eles, o que contesta a comprovação de que eles praticaram atos terroristas. "Destacou o fato de não ter sido comprovada a aquisição pelos denunciados de armamentos, explosivos ou componentes químicos destinados à prática de atentados ou sequer algum planejamento de atentado. As ilações acusatórias se baseiam exclusivamente em mensagens ou postagens de internet atribuídas aos acusados, sem qualquer indício de ato concreto destinado à promoção de qualquer organização terrorista. Não há elementos comprobatórios aptos a sequer evidenciar o engajamento criminoso dos acusados, existindo apenas um relacionamento virtual entre alguns deles. Somente existem conversas virtuais ou postagens, nada mais."

Internacional

O juiz da Hashtag passou os últimos dois meses debruçado na literatura jurídica internacional e analisando casos pelo mundo de enfrentamento ao terror, para elaborar sua sentença. "O repúdio ao terrorismo configura um dos princípios constitucionais fundamentais das relações internacionais contidos na Carta da República brasileira, estando expresso no artigo 4o, VIII, da Constituição Federal de 1988."

Josegrei sustenta na sentença que "não há qualquer dúvida acerca da legitimidade constitucional da criminalização de condutas relacionadas ao terrorismo, bem como da potencialidade lesiva acentuada das ações levadas a cabo por indivíduos que aderem a organizações desse jaez".

Condenação

Foram condenados por promoção de Organização Terrorista e associação criminosa Alisson Luan de Oliveira, Oziris Moris Lundi dos Santos Azevedo, Israel Pedra Mesquita, Levi Ribeiro Fernandes de Jesus, Hortencio Yoshitake e Luis Gustavo de Oliveira. Além desses crimes, Leoni El Kadre de Melo foi considerado culpado também por recrutamento com o propósito de praticar atos de terrorismo. Fernando Pinheiro Cabral foi condenado por promoção de Organização Terrorista.

Durante a investigação, o grupo, integrado por brasileiros, foi monitorado principalmente após as autoridades brasileiras receberem um relatório do FBI americano. Os investigados foram presos em nove estados (Paraná, Amazonas, Ceará, Paraíba, Goiás, Minas Gerais, Rio de Janeiro, São Paulo e Rio Grande do Sul) em 2016.

Por meio de quebras de sigilo telefônico, as autoridades rastrearam redes sociais, sites acessados e as mensagens trocadas entre o grupo pelo aplicativo Telegram, e verificaram intensa comunicação entre os integrantes, conclamando interessados a se organizar para prestar apoio ao Estado Islâmico, inclusive com treinamento já em território brasileiro.

De acordo com as investigações, alguns dos envolvidos chegaram a noticiar a realização do "batismo" ao Estado Islâmico, conhecido como "bayat" - juramento de fidelidade exigido pela organização terrorista para o acolhimento de novos membros.

Também foram identificadas mensagens de celular relacionadas à possibilidade de se aproveitar o momento dos Jogos Olímpicos do Rio, no ano passado, para a realização de ato terrorista (inclusive com diálogos sobre como confeccionar bombas caseiras).

"O crime de organização criminosa (art. 288 do Código Penal) decorreria do fato de que os acusados constituíam um grupo estável que tinha como finalidade o cometimento dos mais diversos crimes. Além dos citados acima, deve-se adicionar que afirmavam pretender cometer delitos de preconceito (contra judeus e homossexuais, especificamente), contra o patrimônio (saques e ‘espólios’) e de terrorismo propriamente dito (art. 2o da Lei Antiterror)". As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Justiça Federal na Paraíba autorizou por meio de liminar que a Associação Brasileira de Apoio Cannabis Esperança (ABRACE), em João Pessoa, cultive e manipule a cannabis para fins exclusivamente medicinais, até que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) dê uma resposta definitiva sobre pedido de Autorização Especial para cultivo e manipulação da planta. A permissão é destinada aos 151 pacientes associados ou dependentes dos associados da ABRACE. A decisão é inédita no Brasil.

A juíza federal da 2ª Vara, Wanessa Figueiredo dos Santos Lima, também determina em sua decisão que a ABRACE adote todas as medidas ao seu alcance para evitar a propagação indevida da maconha e do extrato fabricado a partir dela. Para isso, a associação deverá manter um cadastro de todos os pacientes beneficiados, constando documento de identificação pessoal, receituário prescrevendo o uso do produto, laudo demonstrativo de que o paciente já tentou todos os tratamentos registrados e informação da quantidade recebida e das datas de cada entrega.

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Foi estabelecido um prazo de 45 dias para que a Anvisa receba o pedido de Autorização Especial. A juíza lembrou que decisões da 3ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal e da 1ª Vara da Paraíba autorizaram pacientes a importar tais produtos, mas que isso ainda é um entrave para famílias carentes. "O custo mensal pode superar R$ 1 mil, valor que pode torná-lo inacessível para famílias de baixa renda", ela explicou.

Também há uma ação na 3ª Vara Federal da Paraíba pedindo o pagamento desses produtos à base  de maconha pelo SUS, mas a decisão favorável de 1º grau foi suspensa pelo Tribunal Regional Federal da 5ª Região. "Diante desse dilema, pais de crianças que já experimentaram bons resultados com o tratamento passaram a impetrar habeas corpus para obter salvo conduto a fim de cultivar a planta cannabis em suas próprias residências", apontou a magistrada.

Na análise do pedido, foi destacado que tanto a ABRACE quanto as rés, Anvisa e União, reconhecem a permissão na lei brasileira do cultivo e da manipulação da planta para fins exclusivamente medicinais e científicos. A controvérsia está em saber se esse direito já pode ser exercido no país.

A Anvisa, em sua defesa, argumentou que não há regulamentação para que seja concedida a autorização. Porém, a juíza entendeu que tal alegação não permite afastar o exercício do direito por aqueles que necessitam dos produtos para preservar sua saúde e que, na ausência de norma administrativa mais específica, a resolução 16/2014 da Anvisa pode ser usada para analisar o pedido.

No processo, há inúmeras prescrições médicas, algumas delas acompanhadas de laudos descrevendo o quadro dos portadores de doença. "Esses relatos não deixam dúvidas sobre a necessidade imediata de tais pacientes terem acesso aos extratos da cannabis, de forma continuada, sem interrupção do tratamento. Demonstram também que o uso dessas substâncias tem sido a última alternativa terapêutica, buscada depois que todos os medicamentos registrados foram ineficazes para obter um controle satisfatório das crises e sintomas de suas doenças", concluiu.

A Justiça Federal extinguiu o processo iniciado após ação da União que pedia a intervenção judicial, com auxílio de força policial, em casos de bloqueio de rodovias federais em Pernambuco, em especial a BR-232, pelo Movimento dos Trabalhadores Rurais Sem Terra (MST) e outras pessoas. A decisão acolhe o parecer do Ministério Público Federal (MPF) no Estado. 

De acordo com o MPF, a ação foi proposta pela União em 2016, sob a alegação de que os bloqueios realizados na época estavam dificultando a locomoção da coletividade, causando trantornos e impondo riscos diversos. A solicitação era que a Justiça expedisse um mandado probitório para que os manifestantes não bloqueassem tais vias.

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O pedido de liminar ainda chegou a ser deferido, determinando que pessoas incertas e não sabidas se abstivessem de obstrução parcial ou imparcial das rodovias e áreras adjacentes, com destaque para trechos da BR-232 “bem como procedam com a pronta desocupação, sendo lícito o auxílio de força policial (Polícia Rodoviária Federal) em caso de resitência, tudo sob pena de multa de R$ 5 mil por hora de descumprimento”, dizia o texto.

O parecer do MPF destacava que, mesmo com a expedição da liminar, as interdições continuaram ocorrendo e que a fixação de multa a quem não se pode identificar tornaria inefetivo o controle pela Justiça.

Ainda segundo o parecer da MPF, a União possui mecanismos capazes de resguardar a liberdade de locomoção e a segurança pública. A procuradora da República Mona Lisa Ismail, autora do parecer, destacou por fim que “a Polícia Rodoviária Federal (PRF) dispõe de instrumentos de atuação e repressão, não cabendo ao Poder Judiciário autorizar a PRF a fazer o quer o ordenamento jurídico já lhe permite”. A União ainda não recorreu da sentença.  

Com informações da assessoria

O ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva presta depoimento nesta terça-feira (14) ao juiz Ricardo Soares Leite, da 10ª Vara Federal de Brasília, na ação em que é acusado de tentar obstruir as investigações da Operação Lava Jato.

A defesa do ex-presidente confirmou sua presença na Justiça Federal, em Brasília, às 10h desta terça-feira. Lula solicitou que o depoimento fosse prestado por meio de videoconferência, a partir de São Bernardo do Campo, onde mora, mas teve o pedido negado pelo juiz.  

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Como essa ação penal é pública, o depoimento não é fechado, mas a Justiça Federal do Distrito Federal (DF) resolveu montar um esquema especial para o depoimento de Lula, com maior rigor no controle de entrada ao prédio.

A Polícia Militar do DF decidiu interditar a rua adjacente ao tribunal. A Justiça Federal informou que a medida é para garantir a segurança e evitar manifestações a favor ou contrárias a Lula, muito próximas ao prédio.

Na ação em que irá depor, Lula é réu juntamente com o pecuarista José Carlos Bumlai, o banqueiro André Esteves, o ex-senador Delcídio do Amaral e mais três pessoas, todos acusados pelo Ministério Público Federal (MPF) de tentar comprar o silêncio do ex-diretor da Área Internacional da Petrobras Nestor Cerveró, para que ele não firmasse acordo de delação premiada com a força-tarefa da Lava Jato.

A denúncia, a primeira em que Lula se tornou réu na Lava Jato, foi aceita em julho do ano passado. Todos os réus negam as acusações.

Em novembro de 2015, Delcídio do Amaral foi preso quando era líder do governo de Dilma Rousseff no Congresso, após ser gravado em seu gabinete por Bernardo Cerveró, filho de Nestor. No áudio, o então senador sugere um plano de fuga para o ex-diretor da Petrobras, que iria para o exterior passando pelo Paraguai.

Na gravação, Delcídio oferece ajuda de R$ 50 mil à família de Cerveró. Para o MPF, o objetivo era impedir que o ex-diretor descrevesse a atuação do então senador, bem como de Lula, André Esteves e Bumlai, no esquema de corrupção na Petrobras.

A Justiça Federal em São Paulo concedeu hoje (13) liminar contra a norma que autoriza as companhias aéreas a cobrar pelo despacho de bagagens. A decisão da 22ª Vara Cível atende pedido do Ministério Público Federal (MPF) contra a resolução 400, de 13 de dezembro de 2016, da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) que permite as novas taxas a partir de amanhã (14).

Na ação, o MPF argumentou que “a cobrança fere os direitos do consumidor e levará à piora dos serviços mais baratos prestados pelas empresas”.

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Atualmente os passageiros têm direito de despachar itens com até 23 quilos em voos nacionais e dois volumes de até 32 quilos cada, em viagens internacionais, sem pagar taxas extras. Na cabine, os consumidores podem levar bagagens que não ultrapassem 5 quilos.

O Artigo 13 da nova resolução da Anac elimina a franquia mínima de bagagem despachada, alertou o MPF. O valor pago pela passagem incluiria apenas a franquia da bagagem de mão de 10 quilos, peso que pode ser reduzido “por motivo de segurança ou de capacidade da aeronave”.

O órgão argumenta que a Anac fez a mudança sem analisar a estrutura do mercado brasileiro nem o impacto da medida sobre os passageiros com menor poder aquisitivo. Além disso, uma perícia realizada pelo MPF concluiu que “o objetivo das novas regras é ampliar o lucro das companhias, que reduzirão a qualidade dos serviços de menor custo, já embutidos no valor das passagens, e aperfeiçoarão os pacotes mais caros para estimular os consumidores a comprá-los”.

Os trabalhos da Operação Lava Jato serão retomados hoje (1º) na Justiça Federal em Curitiba. Cinco testemunhas de acusação devem ser ouvidas nesta quarta-feira, na ação penal que investiga o ex-ministro Antônio Palocci, o empresário Marcelo Odebrecht e mais 13 pessoas. Eles foram denunciados pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, após a 35ª fase da Lava Jato, chamada de Omertá, deflagrada em setembro do ano passado e que resultou na prisão de Palocci. Tanto o ex-ministro quanto Marcelo Odebrecht estão presos na carceragem da Polícia Federal (PF) na capital paranaense.

Estão previstos para hoje os depoimentos dos executivos da empresa UTC, Ricardo Pessoa e Walmir Santana, e dos empresários Vinícius Veiga Borin, Marco Pereira de Sousa Bilinski e Luiz Augusto França. Todos já assinaram acordos de delação premiada com a Justiça.

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De acordo com a denúncia do Ministério Público Federal (MPF), Palocci e a construtora Odebrecht teriam estabelecido um “amplo e permanente esquema de corrupção” entre 2006 e 2015. O esquema envolveria o pagamento de propina ao Partido dos Trabalhadores (PT). Os procuradores do MPF afirmam que o ex-ministro teria atuado de modo a garantir que a empreiteira vencesse licitação da Petrobras para a contratação de 21 sondas.

Entre os denunciados no processo aparecem também o ex-assessor de Palocci, Branislav Kontic, o ex-marqueteiro do PT João Santana, a publicitária Mônica Moura, o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-gerente da Petrobras Eduardo Musa e João Carlos Ferraz, ex-presidente da Sete Brasil.

À época em que foram feitas, as prisões foram criticadas pela defesa de Palocci. Os advogados disseram que tudo ocorreu no estilo “ditadura militar”, de maneira secreta, e negaram as acusações, que consideraram vazias. O diretório nacional do partido classificou o fato como espetáculo pré-eleitoral, já que aconteceu seis dias antes das eleições municipais.

A Justiça Federal de São Paulo anunciou nesta semana a regulamentação de intimação por meio do WhatsApp, popular aplicativos de mensagens que pertence ao Facebook. Segundo comunicado oficial, a medida considera a necessidade de modernização e de adequação dos setores públicos à nova realidade de serviços de comunicação.

A medida também considera a necessidade de redução de despesas pelos órgãos do poder judiciário face às restrições orçamentárias, uma vez que a expedição de cartas e aviso de recebimento têm elevado custo.

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De acordo com a publicação, as intimações por aplicativo de mensagens serão encaminhadas a partir dos números de telefone celular utilizados exclusivamente nos Juizados Especiais Federais (JEF), os quais serão divulgados neste site oficial.

Ainda segundo a resolução, caberá à parte se manifestar expressamente nos autos, caso não tenha interesse em ser intimada pelo WhatsApp, quando o processo está em curso ou o envio do pedido inicial foi feito pelo Sistema de Atermação Online (SAO).

A intimação enviada por WhatsApp deverá conter a identificação da Justiça Federal, o número do processo e o nome das partes. Ela será considerada realizada no momento em que o aplicativo indicar que a mensagem foi lida. Se não houver a leitura da mensagem pela parte no prazo de 48 horas, será providenciada a intimação por outro meio previsto em lei.

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A Justiça Federal negou pedido de liberdade ao ex-ministro Antônio Palocci, indiciado nesta segunda-feira (24) pela Polícia Federal (PF), na Operação Lava Jato. A decisão foi proferida pelo desembargador João Pedro Gebran Neto, do Tribunal Regional Federal (TRF-4), sediado em Porto Alegre. Palocci está preso desde o dia 26 de setembro na carceragem da PF em Curitiba (PR).

Na decisão, o magistrado considerou que há “prova de materialidade e de indícios de autoria” que justifiquem a prisão cautelar de Palocci. A prisão foi decretada pelo juiz federal Sérgio Moro, da 13ª Vara Federal em Curitiba.

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Palocci e mais cinco investigados foram indiciados por corrupção passiva. De acordo com a PF, Palocci pediu e recebeu R$ 28 milhões para beneficiar a empreiteira Odebrecht em contratos com o governo federal, por meio de repasses para a empresa de consultoria do ex-ministro.

Segundo os investigadores, os pagamentos ao ex-ministro eram feitos por meio do Setor de Operações Estruturadas da empreiteira, responsável pelo pagamento de propina a políticos. Durante o inquérito, os delegados concluíram, após analisarem planilhas apreendidas, que Palocci era identificado com "italiano".

O advogado de Palocci, José Roberto Batocchio, disse que o indiciamento de seu cliente “trata-se de uma primorosa obra de ficção literária”.

Após ser posto em liberdade pela Justiça Federal, o modelo Paulo Ricardo Evangelista Mantovani, de 28 anos, voltou a ser preso em sua casa em Balneário Rincão-SC na quarta-feira (19). Ele havia sido detido no último sábado (15) com 3,3 kg de haxixe no Aeroporto Internacional dos Guararapes – Gilberto Freyre, no Recife.

A soltura de Paulo Mantovani foi bastante contestada na cidade, visto que a prisão havia sido em flagrante e ele confessou o crime. Após o juiz federal Leonardo Augusto Nunes Coutinho, titular da 14ª Vara em Pernambuco, determinar que ele respondesse em liberdade, a Polícia Federal representou pela sua prisão preventiva, a qual foi aceita pelo Ministério Público Federal (MPF) e acatada pela Justiça Federal.

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O catarinense voltará ao Recife nesta quinta-feira (20) para ser preso. A previsão é que ele chegue na capital pernambucana às 15h.

A droga trazida por Paulo estava dividida em 120 pacotes escondidos em sua bagagem. O modelo pegou a droga em Barcelona, na Espanha, e foi autuado por tráfico internacional de drogas. Em seu interrogatório, ele disse ser a primeira vez que traficava e que havia feito serviço para custear alguns empreendimentos que pretende abrir no Brasil.

Através de nota, a Justiça Federal informou que o juiz decidiu que o modelo deveria responder em liberdade levando como justificativa a quantidade de droga transportada e o fato do modelo ter contribuído com as investigações, concluindo que sua liberdade não colocaria em risco a ordem pública ou a efetividade do processo. Após a audiência, havia sido determinado que ele se apresentasse mensalmente à Justiça, além de ficar proibido de deixar o país.

O ministro Teori Zavascki, do Supremo Tribunal Federal (STF), enviou à Justiça Federal de Brasília dois inquéritos contra o deputado cassado Eduardo Cunha (PMDB-RJ). Em uma das investigações, relacionada a irregularidades no FI-FGTS, já há uma denúncia oferecida contra o ex-parlamentar. O outro inquérito é relativo a fraudes nas obras de Porto Maravilha, no Rio de Janeiro. As informações foram confirmadas ao jornal O Estado de S.Paulo por fontes com acesso ao caso.

Cunha era alvo de oito frentes de investigação perante o STF, mas após ser cassado, em 25 de agosto, perdeu o foro privilegiado. Por isso, as apurações começaram a ser redistribuídas para a justiça comum. Apenas um dos casos foi remetido ao juiz Sérgio Moro, responsável por conduzir a Operação Lava Jato na Justiça Federal em Curitiba (PR).

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O procurador-geral da República, Rodrigo Janot, havia sustentado ao Supremo que as investigações referentes a Porto Maravilha e ao FI-FGTS possuem relação com a Lava Jato. Por esse entendimento, os dois casos deveriam ser remetidos a Moro. Mas os advogados de Cunha alegaram que estes inquéritos não estão ligados ao esquema de corrupção na Petrobrás e pediram a redistribuição a outras varas.

Teori já havia enviado a Moro a ação penal contra o parlamentar pela existência de contas bancárias ocultas na Suíça, utilizadas para lavagem de dinheiro. O ministro encaminhou ao Tribunal Regional da 2ª Região a ação penal por suposto recebimento de US$ 5 milhões em propina em negócio envolvendo a compra de navios-sonda pela Petrobrás.

Só foram mantidas no STF duas investigações em que Cunha é um dos alvos. Em uma delas, a PGR investiga outras autoridades com foro privilegiado, como deputado André Moura (PSC-SE), e por isso é mantida na Corte. Além deste caso, o deputado cassado foi incluído na semana passada nas investigações do inquérito conhecido como "quadrilhão", que apura a formação de uma organização criminosa por integrantes do PMDB, PT e PP para operar o esquema de corrupção na Petrobrás.

Outros dois casos, que não estavam sob relatoria de Teori, também já foram redistribuídos. Em um, Cunha é suspeito de favorecer o BTG Pactual através da inclusão de "jabutis" em medidas provisórias que beneficiaram o banco. O caso foi encaminhado pelo ministro Celso de Mello para a Justiça Federal do DF. Na outra investigação, o ex-congressista é suspeito de se envolver em esquema de corrupção em Furnas. Este caso foi remetido pelo ministro Dias Toffoli para a Justiça Federal no Rio de Janeiro.

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