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Pensando na segurança de pessoas com deficiência física, projeto de lei propõe multa por qualquer conduta discriminatória, vexatória ou ofensiva cometida contra o deficiente, no estado de Pernambuco. O projeto foi apresentado pelo deputado estadual Antonio Coelho (DEM) à Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe).

O Projeto de Lei propõe uma alteração na Lei nº 14.789/2012, que instituiu a Política Estadual da Pessoa com Deficiência. A proposta considera ato discriminatório qualquer manifestação ou ação constrangedora, intimidatória ou vexatória de ordem moral, ética ou psicológica. Todas as formas de assédio ou de preconceito contra a pessoa com deficiência, seus acompanhantes ou familiares.

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Multa

Dessa forma, as pessoas que cometerem esse ato pagarão multa de R$ 500 a R$ 1 mil se o infrator for pessoa física; e de R$ 5 mil a R$ 20 mil em caso de estabelecimento, empreendimento ou prestador de serviços, sejam eles públicos ou privados. O valor da multa será definido conforme a capacidade econômica da pessoa ou do estabelecimento, a gravidade do ato e as circunstâncias da infração.

Por fim, o autor da proposta defende a importância da lei. “A integração de pessoas com deficiência na sociedade é de extrema importância para o desenvolvimento delas e fundamental para a inserção de uma cultura de igualdade e equidade. Só a convivência baseada na empatia e no respeito às diferenças e ao direito de cada cidadão, construiremos uma sociedade melhor”, destaca o parlamentar.

O Senado vai analisar um projeto de lei que tipifica crimes digitais como o estelionato no ambiente virtual e o sequestro de contas em redes sociais. Apresentado em março pelo senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 651/2022 altera o Código Penal.

De acordo com o texto, a pena para aquele que hackear e sequestrar contas em redes sociais com a finalidade de obter resgate será de reclusão, de 4 a 10 anos, e multa. A pena para esse tipo de extorsão pode ser aumentada de um terço a dois terços, se do crime resultar dano patrimonial ao titular da conta.

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Já a pena para quem cometer estelionato digital será de reclusão, de 4 a 8 anos. O crime consiste em assumir o controle das redes sociais de um usuário a fim de aplicar golpes em seus seguidores, fazendo-se passar pelo titular do perfil. 

Mecias de Jesus ressalta que o sequestro digital e o estelionato nas redes são crimes que causam muitos prejuízos e costumam ser aplicados simultaneamente. 

“O dono do perfil sofre duplamente ao ter sua conta “sequestrada”, pois muitas vezes os criminosos pedem o “resgate” para devolver a conta hackeada e, nesse meio-tempo, vão aplicando golpes. Os golpistas não vão precisar do auxílio da vítima, pois já conseguem clonar o telefone celular e, por meio dele, têm acesso às redes sociais da vítima, ao e-mail, às contas digitais e ao WhatsApp”, aponta o senador na justificativa do projeto. 

Segundo dados levantados pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), os ataques cibernéticos contra empresas brasileiras cresceram 220% no primeiro semestre deste ano, na comparação com o mesmo período de 2020. Já segundo relatório recente de uma empresa de consultoria citada por Mecias, o prejuízo financeiro global com ataques cibernéticos pode chegar a até US$ 50 bilhões em 2023.

*Da Agência Senado

Nesta segunda-feira (18), o Governo de Pernambuco enviou à Assembleia Legislativa do Estado (Alepe) o projeto de lei que autoriza a contratação, por tempo determinado, de professores para a educação escolar quilombola. A iniciativa visa modificar a lei Nº 14.547, de 21 de dezembro de 2011, para incluir, como necessidade temporária, a admissão de docente de educação escolar quilombola.

De acordo com a proposta, para a contratação do profissional se deve comprovar a capacidade técnica no currículo. Ainda de acordo com o projeto de lei do executivo, as admissões iniciais terão um período de três anos, com possibilidade de recondução pelo mesmo tempo mediante novas seleções simplificadas. Segundo o Governo de Pernambuco, a proposta, caso aprovada pelos deputados, deve beneficiar cerca de 2,5 mil estudantes.

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“São medidas importantes, que dialogam com o nosso compromisso de atender as necessidades específicas da educação escolar quilombola, trazendo sentimento de pertencimento para os estudantes”, ressaltou, por meio da assessoria, a secretária executiva de Desenvolvimento da Educação, Ana Selva.

A ausência de uma liderança do governo no Senado e o domínio das eleições na pauta do Congresso ajudam a sepultar o projeto de lei (PL) que permite a venda dos Correios. A proposta está parada desde o ano passado, após passar em regime de urgência na Câmara dos Deputados.

Integrantes da equipe econômica, antes esperançosos com o aval para a privatização da empresa que tem o monopólio postal, já admitem que há pouca perspectiva para o andamento do assunto no Senado. Ao Broadcast (sistema de notícias em tempo real do Grupo Estado), um parlamentar ligado ao governo classificou o assunto como temporariamente engavetado.

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O Ministério das Comunicações afirmou à reportagem que tem apoiado análises do Congresso que permitam pautar o assunto no plenário do Senado.

A mudança de cenário dependeria de um esforço grande de interlocução política da gestão Bolsonaro, observam fontes, o que é visto como difícil, uma vez que o Executivo não conta nem com um líder na Casa.

O cargo está vago no Senado desde dezembro do ano passado, quando Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE) deixou a posição. A decisão foi anunciada um dia após o parlamentar perder a eleição para a escolha do indicado do Senado ao Tribunal de Contas da União (TCU).

Outro fator que pesou contra o projeto foi a devolução da relatoria pelo senador Márcio Bittar (União Brasil-AC), que não integra mais a Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), onde a proposta para a venda dos Correios está atualmente.

Ao lado dos governistas, Bittar ficou praticamente isolado na defesa da pauta durante o ano passado. Em outubro, o senador chegou a apresentar um relatório favorável à aprovação do texto sem mudanças na versão chancelada pela Câmara.

Diante da resistência dos colegas, mudou a estratégia e divulgou um novo parecer, com ajustes, em novembro. O movimento não foi suficiente para destravar a votação na CAE e, até agora, o presidente da comissão, Otto Alencar (PSD-BA), não escolheu um novo relator.

Enquanto isso, a área técnica do governo ainda tenta encaminhar o assunto externamente, mas há limitações no que pode ser feito antes de um eventual aval do Congresso. No final de fevereiro, por exemplo, o Ministério das Comunicações abriu a consulta pública sobre o formato de venda da estatal, etapa necessária nos processos de privatização tocados pelo Executivo.

Técnicos afirmam que a modelagem é muito mais simples que a da Eletrobras, empresa com enfoque em geração e transmissão de energia, o que facilitaria a elaboração do projeto de privatização.

A ideia é vender 100% da empresa e firmar um contrato de concessão para repassar os serviços públicos desempenhados pelos Correios. Por outro lado, assim como no caso da capitalização da estatal de energia, a venda dos Correios precisaria passar pelo TCU, etapa que foge igualmente do controle do Executivo.

Os prazos para o governo Bolsonaro conseguir vender os Correios estão sendo postergados desde o ano passado. Após a aprovação do projeto de lei na Câmara, o Ministério da Economia apontou que o Senado precisaria chancelar a proposta até o início de setembro de 2021 para o leilão ser realizado entre março e abril deste ano.

Passados sete meses, o texto não teve o aval de nem ao menos uma comissão no Senado. Dessa forma, as previsões vão empurrando o plano de venda para o segundo semestre, período visto como extremamente difícil para a agenda de privatizações, em razão das eleições.

Para justificar a venda dos Correios, o governo alega que há uma incerteza quanto à autossuficiência e capacidade de investimentos futuros da companhia. Na avaliação do Executivo, isso reforça a necessidade da venda para evitar que os cofres públicos sejam responsáveis por investimentos da ordem de R$ 2 bilhões ao ano.

No último mês, quando anunciou o lucro recorrente recorde da estatal alcançado em 2021, de R$ 3,7 bilhões, o presidente dos Correios, Floriano Peixoto, afirmou que, embora a saúde financeira da empresa esteja em melhor situação que a verificada há três anos, os Correios ainda não atingiram o patamar necessário para garantir a perenidade dos negócios.

Questionado pela reportagem sobre a falta de perspectiva para a pauta no Senado, o Ministério das Comunicações afirmou que todos os estudos técnicos para embasar a discussão do projeto de concessão do Serviço Postal foram encaminhados. Segundo a pasta, no momento, há um apoio às análises do Congresso Nacional que permitam pautar o assunto no plenário do Senado. "A pasta se colocou à disposição para prestar quaisquer eventuais esclarecimentos, caso necessário", disse.

E completou: "Enquanto aguarda andamento do projeto no Senado, onde tramita após aprovação na Câmara dos Deputados, o Governo Federal tem avançado no projeto de modernização do setor postal, dentro de suas atribuições constitucionais. Realizou, no dia 24/3, audiência pública para receber contribuições e dirimir dúvidas da população e avança nos estudos com o BNDES. Também está aberta consulta pública eletrônica sobre a minuta do contrato de concessão."

A reportagem também procurou os ministérios da Economia, o Programa de Parcerias de Investimentos (PPI), a Presidência da República e a Secretaria de Governo da Presidência, mas não obteve retorno até a publicação deste texto.

O relator do projeto de lei que trata do combate às fake news (PL 2630/20 e apensados), deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), apresentou nova versão do texto nesta quinta-feira (31). A proposta deverá ser votada pelo Plenário da Câmara dos Deputados nos próximos dias.

  Veja o texto do relator na íntegra

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A proposta busca aperfeiçoar a legislação brasileira referente à liberdade, à responsabilidade e à transparência na internet.

As regras vão se aplicar a provedores de redes sociais, ferramentas de busca e de mensagens instantâneas que ofertem serviços ao público brasileiro, inclusive empresas sediadas no exterior, cujo número de usuários registrados no País seja superior a 10 milhões. 

O grupo de trabalho (GT) da Câmara dos Deputados que analisou a matéria concluiu em dezembro do ano passado a votação do relatório. Uma das modificações do texto apresentado agora em relação ao aprovado pelo GT é a equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social para fins do cumprimento do artigo 22 da Lei de Inelegibilidade. 

O artigo diz que qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá pedir abertura de investigação na Justiça Eleitoral para apurar uso indevido de meios de comunicação social em benefício de candidato ou de partido. “A equiparação das plataformas digitais a meios de comunicação serve apenas e somente para que a eficácia da Justiça eleitoral se dê plenamente quando houver o abuso na atividade nesses espaços”, disse Silva. 

Urgência e votação

Conforme Orlando Silva, o novo texto já foi encaminhado ao presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), e a expectativa do relator é que o requerimento de urgência para a matéria seja apreciado na próxima semana. 

Silva destacou que, para elaborar o texto, fez reuniões com líderes e bancadas dos partidos na Câmara, com o Poder Executivo e com o Poder Judiciário, incluindo o Tribunal Superior Eleitoral e o ministro do Supremo Tribunal Federal Alexandre Moraes, relator do inquérito que investiga fake news. Além disso, segundo ele, foram ouvidos representantes das empresas e da sociedade civil. 

Como a matéria voltará ao Senado, Silva também discutiu o texto com líderes no Senado; com o autor do projeto, senador Alessandro Vieira (PSDB-RS); e com o relator da proposta naquela Casa, senador Angelo Coronel (PSD-BA). Ele considera que as mudanças foram bem recebidas.

A expectativa de Silva é de que inclusive a bancada governista vote favoravelmente à proposta, ressalvado os destaques das bancadas para votação de terminados pontos em separado. Ele espera que a votação seja concluída em abril. 

Imunidade parlamentar

Uma das modificações em relação ao texto do Senado foi a inclusão de dispositivo prevendo que a imunidade parlamentar em relação a opiniões será estendida às redes sociais. Segundo o relator, esse ponto vem gerando polêmica. 

“O caso do deputado Daniel Silveira (União-RJ) é o melhor emblema para demostrar que a imunidade parlamentar material não serve para proteger nem abrigar crime nem criminoso. É o exemplo cabal disso: um parlamentar ao tentar se abrigar na imunidade parlamentar viu a força da Justiça.

O Poder Judiciário vai decidir o caso Daniel Silveira em função de crimes tipificados na legislação que versam sobre a defesa do Estado Democrático de Direito”, afirmou. 

Contas oficiais

A proposta considera de interesse público, submetendo-se às regras e aos princípios da administração pública, as contas de redes sociais indicadas como institucionais pelos órgãos públicos e por agentes políticos. Essas contas não podem, por exemplo, bloquear usuários. 

No novo texto, o relator deixa claro que, caso possua mais de uma conta em uma plataforma, o agente político ou servidor público indicará aquela que representa oficialmente seu mandato ou cargo ao respectivo órgão corregedor, sendo as demais eximidas das obrigações. 

Representação no Brasil

A proposta obriga os provedores a serem representados por pessoa jurídica no Brasil, o que afeta especialmente o aplicativo Telegram. O novo texto deixa claro que a representação deverá ter plenos poderes para responder perante as esferas administrativa e judicial; para fornecer às autoridades competentes informações; para cumprir as determinações judiciais; e responder a eventuais penalizações. 

“Saiu de uma mera representação formal para uma representação que seja capaz de cumprir determinações judiciais. Não basta designar Bruno Góes como representante do Telegram no Brasil. É necessário constituir pessoa jurídica para que essa representação dê capacidade e competência para defender as necessidades e demandas do Brasil”, esclareceu Orlando Silva.

Conteúdos jornalísticos

O grupo de trabalho também incluiu no texto do Senado dispositivo para que os conteúdos jornalísticos utilizados pelos provedores sejam remunerados. A ideia é valorizar a informação produzida pelo jornalismo profissional como forma de combater a desinformação. 

No novo substitutivo, o relator buscou deixar claro quem poderá ser beneficiado pela remuneração dos conteúdos jornalísticos – ou seja, empresa constituída há pelo menos um ano da publicação da lei, que produza conteúdo jornalístico original de forma regular, organizada, profissionalmente e que mantenha endereço físico e editor responsável no Brasil. 

Conforme Orlando Silva, a ideia é valorizar quem tem sede e editor responsável no Brasil. Ele ressalta que há preocupação da mídia independente de que a remuneração seja concentrada em grandes meios de comunicação. O deputado promete buscar até o dia da apreciação da proposta no Plenário uma redação mais justa e exata. 

Relatórios de transparência

Segundo o texto aprovado no GT, os provedores de redes sociais e de serviços de mensageria vão ter que elaborar e publicar relatórios de transparência semestrais com as principais ações tomadas no período. Orlando Silva explicou que modificou alguns itens que os relatórios de transparência deverão conter, já que “havia o temor de que determinadas informações publicadas poderiam facilitar a vida de agentes maliciosos". 

Ele remeteu ao Comitê Gestor de Internet (CGI.br) a possibilidade de requerer, por ato fundamentado, determinadas informações, que não seriam mais públicas.  Autoregulação O novo substitutivo diz que os provedores poderão criar instituição de autorregulação voltada à transparência e à responsabilidade no uso da internet. No texto antigo, a criação da instituição era obrigatória. 

Sanções

O relator explicou ainda que procurou calibrar as sanções e estabelecer limite para o valor por infração. O texto aprovado pelo grupo de trabalho prevê multa de até 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil pelo descumprimento da lei. O novo substitutivo estabelece que, ausente o faturamento, a multa será de R$ 10 até R$ 1 mil por usuário cadastrado no provedor sancionado e que a multa será limitada, no total, a R$ 50 milhões por infração. 

Vigência

No novo texto, o relator fixa prazos diferenciados para o cumprimento dos diferentes dispositivos da lei. Ele estabelece prazo de um ano para a entrada em vigor de alguns dispositivos do texto, como a produção dos relatórios de transparência. Para outros pontos, o prazo de vigência será de 90 dias a partir da publicação da lei, caso aprovada. 

Para outros ainda, a vigência será imediata, como as regras para a representação das empresas no Brasil e a equiparação das mídias sociais aos meios de comunicação social para fins da aplicação da Lei de Inelegibilidade. Segundo Orlando Silva, isso significa que essas regras poderão valer já para essas eleições, caso a proposta seja votada e publicada antes das eleições. 

"Tenho convicção de que essa lei pode ajudar a ter eleições mais seguras e confiáveis, a combater a desinformação nos serviços de mensagem e a criar restrições para agentes públicos manejarem seus cargos e utilizarem estruturas públicas para servir à desinformação", avaliou o relator. 

*Da Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro anunciou nesta sexta-feira (25) o envio ao Congresso de uma série de projetos de lei na área de segurança pública. Entre as propostas está o chamado excludente de ilicitude, que abranda penas a agentes de segurança pública que cometem excessos em confrontos. 

"Devemos trabalhar e buscar o entendimento entre os poderes para que no futuro, espero que não demore muito, [para que] o policial, ao cumprir sua missão, vá para a casa repousar, reencontrar-se com a sua família; e no dia seguinte receber uma medalha, não a visita de um oficial de Justiça", disse o presidente na solenidade da entrega da medalha da Ordem do Mérito do Ministério da Justiça. 

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Segundo o Ministério da Justiça, a medida é a ampliação da possibilidade de legítima defesa para profissionais de segurança pública. “O objetivo é aperfeiçoar a legislação penal para conceder maior amparo jurídico aos integrantes dos órgãos de segurança pública”. 

Uma outra proposta altera a Lei de Organizações Criminosas para punir com mais rigor crimes praticados por quadrilhas que cercam cidades para promover ações do “Novo Cangaço”. O projeto determina pena com reclusão de 6 a 20 anos. 

Em outra medida é proposta a modificação na Lei Antiterrorismo para incluir “o emprego premeditado, de ações violentas que geram risco à população, com fins ideológicos e políticos, que atentem contra o patrimônio público ou privado”, como ato de terrorismo. Estão excluídas condutas individuais ou coletivas, de caráter pacífico, de pessoas em manifestações políticas, movimentos sociais, religiosos, entre outros.  Também foi proposta mudança na Lei de Execução Penal para aumentar o percentual de pena que deve ser cumprido antes de um criminoso poder ter direito à progressão de regime. Além disso, há um projeto que altera o Código Penal em relação à reincidência, que passaria de 5 para 7 anos.

  O pacote de projetos legislativos inclui ainda um dispositivo para garantir o pagamento de indenização às vítimas que sofreram atos criminosos e de tornar obrigatório o ressarcimento ao Sistema Único de Saúde (SUS). Para efeito dessa proposta, salários e valores aplicados poderiam ser penhorados, além do uso de 30% do saldo da conta do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) do condenado para pagamento de indenização da vítima

O Plenário do Senado aprovou, nesta quinta-feira (10), o projeto de lei que cria regras para estabilização dos preços de combustíveis (PL 1472/2021). O projeto cria um sistema de bandas de preços, que limitará a variação, e uma conta federal para financiar essa ferramenta. Além disso, estabelece um auxílio de até R$ 300 mensais para motoristas autônomos de baixa renda. O projeto segue para a Câmara dos Deputados. 

O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, senador Jean Paul Prates (PT-RN). O seu dispositivo central é um programa de estabilização de preços, inserido na Política Energética Nacional (Lei 9.478, de 1997). O sistema usa bandas móveis (limites mínimo e máximo) definidas pelo governo federal para proteger o consumidor final da variação do preço de mercado dos combustíveis.

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Pelo sistema, quando os preços de mercado estiverem abaixo do limite inferior da banda, os recursos correspondentes à diferença serão acumulados na Conta de Estabilização de Preços de Combustíveis (CEP-Combustíveis). Quando estiverem acima do limite superior, a CEP-Combustíveis servirá para manter o preço real dentro da margem regulamentar. 

O substitutivo também cria o Auxílio Combustível Brasileiro (ACB), valor mensal a ser pago pelo governo federal para taxistas, motoristas de aplicativo, motociclistas e condutores de pequenas embarcações. Os beneficiários serão, preferencialmente, aqueles inscritos no Auxílio Brasil. O projeto prevê orçamento de até R$ 3 bilhões para o programa. 

*Da Agência Senado

Está em tramitação na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) um projeto de lei (PL3185/2022) que prevê a concessão de descontos na conta de água. O texto é de autoria do deputado estadual William Brigido (Republicanos). Segundo o texto, o desconto será aplicado quando houver interrupção do serviço, o fornecimento não for satisfatório ou quando a água chegar imprópria para o consumo.

A proposta aponta que será considerada a falta de abastecimento “quando houver interrupção por mais de 24 horas ou quando a água chegar imprópria para consumo”. Além disso, a matéria deixa claro que o recebimento de água imprópria ou insuficiente deve ser comunicado à Compesa imediatamente.

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Para provar os critérios apontados como necessários para o desconto na conta, o consumidor deverá ter imagens gravadas e devidamente datadas, a partir do momento em que constatar a falha no fornecimento do serviço.

A proposta afirma também que nos casos de interrupção do fornecimento de água previamente avisado pela companhia, o desconto não será aplicado, bem como nos casos em que a inadimplência for o motivo da falta de água.

O desconto será calculado da seguinte forma: 5% por cada 24 horas de ausência no fornecimento de água e 10% por cada 24 horas de ineficácia na prestação do serviço de esgoto.

Ao justificar o texto, o deputado William Brigido salienta que a intenção do PL é oferecer ao consumidor a garantia de restituição da prestação de serviço não realizada.

“Existem também muitas reclamações a respeito da qualidade da água quando alguns serviços são retomados. Na sua maioria, uma água barrenta ou escura.  O desabastecimento causa diversos prejuízos ao usuário. Notadamente, aqueles lares que abrigam crianças e idosos”, observa o deputado no texto.

“Vale destacar que as empresas que prestam serviço de água e esgoto são amparadas pela cobrança de multas e juros, por atraso no pagamento da fatura mensal. Queremos estender esse benefício ao consumidor, em forma de desconto, pelos dias de suspensão do serviço de água ou ineficácia na prestação do serviço de esgotos”, emenda logo em seguida.

A matéria foi publicada no Diário Oficial da Alepe nesta quinta-feira e ainda não há previsão de quando ela será votada no plenário da Casa.

 

Foi aprovado em segunda votação no plenário da Câmara Municipal do Recife, nesta terça-feira (8), o projeto que sugere o novo Selo do Idoso em todos os locais e serviços que priorizam o atendimento do idoso no município. A proposta pretende tornar obrigatório o uso de símbolos identificadores da pessoa idosa que sejam livres de conteúdo depreciativo e pejorativo.

O autor do projeto de lei nº 291/2021, o vereador Rinaldo Junior (PSB), ressaltou, durante a reunião Ordinária, que a matéria foi fruto de uma escuta realizada com o Conselho do Idoso do Recife. O projeto segue para sanção do prefeito João Campos (PSB).

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“Gostaria de dizer da minha felicidade pelo projeto que a Casa aprova. Existem símbolos que identificam os idosos e um é depreciativo: um idoso encurvado, com dor nas costas, portando uma bengala. Esse selo tem como objetivo o de dar a preferência ao povo idoso e me incomodava muito. E hoje isso vai mudar no Recife com um novo símbolo desses jovens que têm muita vida pela frente”, argumentou o parlamentar.

De acordo com a justificativa do Projeto de Lei, “a Proposição tem a finalidade de modernizar o símbolo identificador de prioridade da pessoa idosa no município do Recife, que já é uma realidade em diversos municípios do país e que, inclusive, é objeto de discussão no Senado Federal, tendo em vista a mudança no Estatuto da Pessoa Idosa, visando garantir a inclusão no texto da Lei Federal nº 10.741, de 1º de outubro de 2003.

O símbolo que vem sendo usado desde a década de 1990 para representar a prioridade da pessoa idosa em placas, cartazes e adesivos, utilizados em diversos equipamentos públicos e privados, tem recebido muitas críticas por ser constrangedor para os idosos. O símbolo de uma pessoa com costas intensamente curvadas e com bengala é depreciativo e pejorativo para o idoso por demonstrar a sua total incapacidade.

O novo símbolo deverá ser “moderno, de acordo com a nova realidade, pois a qualidade de vida dos sexagenários, septuagenários e octogenários é outra, e o atual símbolo encontra-se completamente ultrapassado”, complementa a proposta.

O projeto de lei ordinária de autoria da deputada estadual Laura Gomes, publicado no Diário Oficial da Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) nesta quarta-feira (23), altera a Lei nº 13.995, de 22 de dezembro de 2009, que inclui medidas de conscientização, prevenção, diagnóstico e combate ao bullying nas escolas públicas e privadas de educação básica de Pernambuco, com a inclusão da importância de conscientização contra práticas gordofóbicas dentro das instituições de ensino.

Gordofobia ou estigma social da obesidade é o preconceito e o comportamento agressivo, decorrente das características físicas de um indivíduo com excesso de peso ou obeso. Além do preconceito, a pessoa obesa acaba sendo excluída de realizar, de forma saudável, algo comum do cotidiano da sociedade, como frequentar transporte público, escritórios, restaurantes e outros ambientes que não estão preparados para acomodá-las.

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Segundo o projeto, as consequências quanto ao preconceito às vítimas da gordofobia vão além da exclusão social, passando a estigmatizar a vítima, desencadeando fobias sociais, bulimia, anorexia, baixa autoestima. No projeto, o papel da escola é conscientizar quanto ao respeito às diferenças.

O deputado estadual João Paulo (PCdoB) apresentou o Projeto de Lei (PL) 3098/2022 para autorizar "o cultivo e o processamento da cannabis sativa para fins medicinais, veterinários, científicos e industriais por associações de pacientes nos casos autorizados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e pela legislação federal".

O PL do cultivo da maconha tem finalidades terapêuticas para tratar e amenizar sintomas de diversas patologias. Se aprovado, seria assegurado "o direito de qualquer pessoa ao acesso ao tratamento com produtos à base de cannabis para uso medicinal, desde que com prescrição de profissional habilitado, observado as disposições da Anvisa".

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João Paulo, que já foi prefeito do Recife por dois mandatos, justifica que a não regulação para a plantação da cannabis sativa para fins medicinais em Pernambuco e, consequentemente, a não produção dos medicamentos no Estado, tem trazido muito sofrimento para os pacientes que precisam usar fármacos que contenham canabidiol (CBD) e/ou tetrahidrocanabidiol (THC).

"Além da burocracia, o preço é proibitivo para a importação desses remédios, pois a matéria prima é plantada em outros países e torna o medicamento inacessível para os pacientes residentes em Pernambuco que dele precisam", destaca. 

O deputado assegura que o PL estabelece que as atividades de cultivo, processamento e pesquisa da maconha só serão permitidas às pessoas jurídicas e associações de pacientes. Ou seja, as pessoas "comuns" não poderão plantar para consumo recreativo, já que o projeto visa a fabricação de medicamentos.

Alguns entes federados aprovaram recentemente normas para o uso da cannabis medicinal em seus territórios, tais como o Estado do Rio de Janeiro (Lei de autoria do deputado Estadual Carlos Minc, do PSB), Rio Grande do Norte (Lei Nº 11.055/2022), Paraíba (Lei Nº 11.972/2021), entre outros.

João Paulo tem a expectativa de que, se aprovado o projeto, Pernambuco consiga diversos benefícios como o desenvolvimento de novos estudos científicos, novas tecnologias de medicamentos, além de um incremento na arrecadação de tributos e geração de empregos.

O Projeto de Lei 114/22 tipifica como crime de falsificação de documento público a alteração da carteira de vacinação, no todo ou em parte. O texto em análise na Câmara dos Deputados acrescenta esse dispositivo ao Código Penal, que atualmente prevê pena de reclusão, de dois a seis anos, e multa para quem falsifica documento público. 

“Começamos a presenciar situações em que comprovantes de vacinação estão sendo adulterados para que aqueles que desejaram não se imunizar contra a Covid-19 possam praticar atividades e eventos restritos”, afirmou o autor da proposta, deputado Rubens Pereira Júnior (PCdoB-MA). 

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“Além de atentar contra a administração pública, essa conduta pode agravar os efeitos de epidemias, com o descumprimento das medidas sanitárias impostas. O projeto prevê punição específica para quem age dolosamente”, disse o deputado. 

Tramitação

O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário. 

*Da Agência Câmara de Notícias

Aguarda votação no Senado o projeto de lei que aumenta em 2/3 a pena para a prática de importunação sexual se o crime for praticado por médicos ou profissionais de saúde no exercício de suas atividades em consultórios ou hospitais.

De autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), o PL 39/2022 acrescenta o artigo 215-A ao Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940), para punir de forma mais severa médicos ou profissionais da saúde que cometem importunação sexual no exercício profissional, o que acaba gerando traumas psicológicos em suas vítimas.

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Na justificativa do projeto, Mecias de Jesus enumera casos de importunação que ganharam destaque na mídia nos últimos tempos, como o do nutrólogo Abib Maldaun Neto, que envolve nove vítimas que sofreram abusos entre 1997 e 2020; o ginecologista José Adagmar Pereira de Moraes, acusado por pacientes de São Paulo e Pernambuco; o ginecologista Nicodemos Júnior Estanislau Morais, preso em Anápolis, em outubro de 2021; e o médico Klaus Wietske Brodbeck, suspeito de crimes sexuais contra 95 mulheres, em Porto Alegre.

“Os exemplos não param por aí e envolvem médicos que atuam em diferentes áreas, sempre no exercício de suas funções, dentro de consultórios ou hospitais. A perversidade desse crime se destaca pelo fato de mulheres serem importunadas sexualmente num momento de fragilidade, onde depositam todas as suas esperanças nos médicos consultados para sanar seu problema de saúde. Nesse momento, a mulher está totalmente entregue aos comandos do médico porque ela confia naquele profissional. Essa questão tem que ser encarada de frente para evitar que novos casos continuem acontecendo”, conclui Mecias de Jesus na justificativa do projeto”.

*Da Agência Senado

O Senado deve analisar o projeto de lei (PL) 33/2022 que prevê às pessoas portadoras de deficiência mental, intelectual ou sensorial o direito de ingressar em locais públicos ou privados, na companhia de um cão de apoio emocional ou outro animal doméstico, que exerça essa mesma função.   

O projeto, de autoria do senador Mecias de Jesus (Republicanos-RR), propõe que seja assegurado o direito de permanecer com o animal em todos os meios de transporte e em estabelecimentos abertos ao público, de uso coletivo, público e privado. A proposta especifica que os animais de apoio emocional devem ser de pequeno porte, com no máximo 10 quilos, que não sejam notoriamente perigosos, ferozes, venenosos ou peçonhentos, e que sejam transportados em caixas apropriadas. Fica vetado o uso dos animais para fins de defesa pessoal, ataque, intimidação ou quaisquer ações de natureza agressiva.

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  Também é especificado no texto, a cobrança dos requisitos mínimos para identificação do cão de apoio emocional e uma forma de comprovação do treinamento do animal e do usuário, para garantir a segurança de todos. O projeto prevê ainda, ato de discriminação, qualquer tentativa voltada a impedir ou dificultar o uso dos animais de apoio emocional, a ser apenado com interdição e multa. 

Na justificativa da proposta, o senador Mecias de Jesus, explica que a única legislação existente sobre o assunto é a Lei do cão-guia destinada às pessoas com deficiência visual. “ A falta de uma legislação para isso causa enorme transtorno às pessoas com deficiência que precisam recorrer à justiça para conseguir seus direitos”.  “Acredito que esse projeto de lei será um avanço em defesa dos direitos das pessoas com deficiência mental, intelectual ou sensorial e garantirá segurança jurídica às relações envolvendo o uso de animais de apoio emocional”, defende o parlamentar.

*Da Agência Senado

O deputado federal Daniel Coelho (Cidadania) protocolou na Câmara um projeto que proíbe a criação de partidos políticos que contenham programas que remetam aos ideais nazistas. A proposta foi apresentada na última quarta-feira (9). Em seguida, o parlamentar cobrou das legendas atenção no combate permanente a toda forma de discriminação racial e étnica.

Vice-líder do Cidadania na Câmara, Daniel acredita que as agremiações precisam adotar mecanismos anti-propagação de ideologias que relativizem o Holocausto ou a perseguição contra o povo judeu. A proposta inclui na legislação brasileira dispositivo que veda a formação de partidos com estatutos discriminatórios.

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Crime

Para o deputado, proferir ofensas contra qualquer povo ou promover o nazismo são ações contra a liberdade.

"Apologia ao nazismo é crime. Não é liberdade de expressão. Além disso, o Congresso Nacional precisa emitir um sinal claro de que não permitirá a criação de partidos que flertem com esses absurdos", concluiu Daniel.

A Câmara dos Deputados aprovou nessa quarta-feira (9) projeto de lei que fixa prazo para a obtenção de registro de agrotóxicos no Brasil; centraliza no Ministério da Agricultura as tarefas de fiscalização e análise desses produtos para uso agropecuário; e prevê a concessão de registro temporário se o prazo não for cumprido.

Devido às mudanças aprovadas pelos deputados, o Projeto de Lei 6299/02, do Senado, volta àquela Casa para nova votação.

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O projeto foi aprovado na forma do substitutivo do relator, deputado Luiz Nishimori (PL-PR). Pelo texto, o prazo máximo para o registro varia de 30 dias (para pesquisa, por exemplo) a dois anos (produto novo ou matéria-prima nova).

Apesar de a Constituição Federal chamar esses produtos de "agrotóxicos", Nishimori muda o termo na lei para "pesticidas".

Quando usados em florestas e em ambientes hídricos, os agrotóxicos passam a ser chamados pelo projeto de "produtos de controle ambiental" e seu registro caberá ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), do Ministério do Meio Ambiente.

Os dois ministérios (Agricultura e Meio Ambiente) e o Ministério da Saúde, por meio da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), continuam a emitir parecer para os procedimentos de registro ou mudança do agrotóxico, mas somente o órgão registrante (Ministério da Agricultura) poderá aplicar as penalidades e auditar empresas e institutos de pesquisa.

“Quem vai ganhar com este projeto é o consumidor final e a sociedade brasileira”, afirmou o relator. O projeto, no entanto, recebeu críticas de parlamentares da oposição, que o apelidaram de "PL do Veneno".

Membros da OCDE

Atualmente, devido à complexidade da análise dos riscos e à falta de testes em humanos, os pedidos de registro podem demorar cerca de sete anos para terem um parecer definitivo.

Com o projeto de lei, caso o pedido não tenha parecer conclusivo expedido no prazo de dois anos, o órgão registrante será obrigado a conceder um registro temporário (RT) para agrotóxico novo ou uma autorização temporária (AT) para aplicação de um produto existente em outra cultura para a qual não foi inicialmente indicado.

Para isso, basta que o produto em questão seja usado em pelo menos três países membros da Organização para Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), entidade que congrega 37 nações com diferentes níveis de exigências sobre o assunto.

Os países indicados devem adotar o código internacional de conduta para a gestão de pesticidas, formulado pela FAO, entidade relacionada à agricultura e alimentação ligada à Organização das Nações Unidas (ONU). O código reúne normas de uso voluntário.

Os órgãos no Brasil terão três anos para se adaptar às novas regras.

Impugnação

O PL 6299/02 revoga totalmente a lei atual sobre agrotóxicos (Lei 7.802/89), mantendo alguns de seus dispositivos e revogando outros.

Um dos trechos revogados lista quais entidades podem pedir a impugnação ou cancelamento do registro de um produto sob argumento de prejuízos ao meio ambiente, à saúde humana e aos animais: entidades de classe, representativas de profissões ligadas ao setor; partidos políticos com representação no Congresso Nacional; e entidades de defesa do consumidor, do meio ambiente e dos recursos naturais.

Embora a lei estabeleça que o processo de reavaliação deva ser concluído em 90 dias, o prazo, na prática, é bem maior. O glifosato, um dos mais usados no País, está sendo reavaliado desde 2008.

Na União Europeia, sua licença foi renovada, mas continua sendo questionada por instituições de saúde. A França determinou que o produto seja proibido a partir de 2022.

Tanto na Europa quanto no Japão e nos Estados Unidos existem reavaliações periódicas dos defensivos agrícolas de acordo com as novas pesquisas científicas disponíveis.

Registro proibido

A partir do conceito de risco inaceitável, classificado como aquele que está presente no produto mesmo com a implementação de medidas de gerenciamento de riscos, Nishimori exclui da legislação atual casos proibidos de registro de agrotóxicos, entre os quais de produtos que revelem características de induzir a deformação fetal, câncer ou mutações, distúrbios hormonais e danos ao aparelho reprodutor, sempre de acordo com procedimentos e experiências atualizadas na comunidade científica.

Outras situações que deixam de ser proibidas na legislação brasileira se referem aos produtos para os quais o Brasil não disponha de antídotos ou de modos que impeçam os resíduos de provocar riscos ao meio ambiente e à saúde pública.

O regulamento da lei atual determina que os testes, as provas e os estudos sobre mutação, câncer e deformação fetal devem ser realizados, no mínimo, em duas espécies animais com critérios aceitos por instituições técnico-científicas nacionais ou internacionais reconhecidas.

Essa restrição consta ainda da lei de criação da Anvisa (Lei 12.873/13) quanto à liberação emergencial de produtos em razão de estado de emergência fitossanitária ou zoossanitária.

Dessa forma, caberá ao órgão registrante avaliar o nível aceitável de risco do produto que se pretende registrar no País, sem limitações de ordem específica como as atuais.

Toxicidade

Acaba ainda, em relação à lei vigente, a limitação de se registrar apenas produto novo, com ação tóxica sobre o ser humano e o meio ambiente, que seja comprovadamente igual ou menor do que a daqueles já registrados para o mesmo fim.

Os parâmetros para essa avaliação são toxicidade; perigos relacionados à neurotoxicidade, malformação fetal, ação hormonal e comportamental e ação reprodutiva; persistência no ambiente; e bioacumulação (acumulação na cadeia alimentar).

Multas

Por outro lado, o texto aumenta os valores das multas passíveis de serem aplicadas pelo desrespeito da lei. Do máximo de R$ 20 mil elas passam para R$ 2 mil a R$ 2 milhões.

Os órgãos de registro e fiscalização definirão os valores proporcionalmente à gravidade da infração. As multas poderão ser cumulativas e em dobro na reincidência. No caso de infração continuada, a multa será diária até cessar sua causa, sem prejuízo da paralisação imediata da atividade ou de interdição.

Convênios poderão ser firmados com órgãos estaduais para a fiscalização, com repasse de parte do dinheiro das multas.

Quando a infração constituir crime ou lesão à Fazenda pública ou ao consumidor, cópia do auto de infração deverá ser enviada ao órgão competente para apuração das responsabilidades administrativa e penal.

Crimes

Dois crimes são definidos pela lei, com pena de reclusão. Continua com pena de 2 a 4 anos o crime de produzir, importar, comercializar ou dar destinação a resíduos e embalagens vazias de agrotóxicos em descumprimento às exigências legais.

Entretanto, a pena não incidirá mais para os casos de transporte, aplicação ou prestação de serviço relacionados às embalagens.

Com pena de 3 a 9 anos de reclusão, um novo crime é estipulado: o de produzir, armazenar, transportar, importar, utilizar ou comercializar pesticidas, produtos de controle ambiental ou afins não registrados ou não autorizados.

Os agravantes variam de até 1/6 ao dobro em casos de gravidade como dano à propriedade alheia; dano ao meio ambiente; lesão corporal de natureza grave; ou morte.

Entretanto, acaba o crime de deixar de promover as medidas necessárias de proteção à saúde e ao meio ambiente por parte do empregador, do profissional responsável ou do prestador de serviço, que tinha pena de reclusão de 2 a 4 anos e de 1 a 3 anos se houvesse culpa.

Produto fitossanitário

Ao aceitar emenda de Plenário do deputado Neri Geller (PP-MT), o relator incluiu a dispensa de registro na produção de pesticida biológico para uso próprio apenas em lavouras próprias, em sistemas de produção orgânica ou convencional.

Para isso, a unidade própria de produção deverá ser cadastrada no órgão de agricultura, com indicação de responsável técnico; e o produto não poderá ser comercializado. Já o produto comercial usado para a multiplicação deve ter registro, proibidos agentes de controle biológico exótico ou sem ocorrência no País.

Agricultores familiares não precisarão cumprir essas regras.

Pontos rejeitados

Na votação em Plenário, foram rejeitados os destaques que tentavam alterar o texto do relator:

- destaque do PT pretendia retirar do texto os prazos fixos para a conclusão dos processos de registro de agrotóxicos;

- destaque do PT pretendia retirar do texto o registro temporário de produtos já em uso em pelo menos três países da OCDE;

- destaque do PT pretendia retirar do texto a aplicação do registro temporário se os prazos estipulados não forem cumpridos;

- emenda do deputado Rodrigo Agostinho (PSB-SP) pretendia impedir o registro de agrotóxicos com substâncias que provoquem distúrbios hormonais e/ou danos ao sistema reprodutivo ou com características teratogênicas (mutação no feto), carcinogênicas (indução ao câncer) ou mutagênicas (indução de mutações genéticas);

- destaque do Psol pretendia retirar do texto a exclusividade do registro de agrotóxicos e sua fiscalização no Ministério da Agricultura;

- emenda do deputado Rodrigo Agostinho pretendia retirar do texto a necessidade de “fundamento científico” para que os estados, o Distrito Federal e os municípios possam legislar supletivamente sobre o uso, a produção, o consumo, o comércio e o armazenamento dos agrotóxicos.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

*Da Agência Câmara de Notícias

A deputada estadual Clarissa Tércio (PSC) está propondo um projeto de lei para "combater o preconceito contra as pessoas não vacinadas no âmbito no Estado de Pernambuco". A parlamentar justifica que a atual crise sanitária da Covid-19 "provocou uma onda de segregação e controle social que deve ser veementemente combatido no Estado de Pernambuco." 

Clarissa aponta que as próprias medidas de exigência de passaporte sanitário nos estabelecimentos, determinadas pelo governo estadual, "insurgem a segregação social que deve ser rechaçada em uma sociedade". Segundo a deputada, "inúmeras pessoas possuem exceções de saúde que impedem ou dispensam a imunização por meio da vacina e que não devem ser discriminadas ou afastadas do convívio social."

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Se a lei for aprovada, o Poder Executivo deverá realizar campanhas de conscientização para o combate ao preconceito contra pessoas não vacinadas no Estado de Pernambuco. Estas campanhas deverão sempre ser divulgadas em sequência das campanhas de estímulo à vacinação promovidas pelo governo estadual. Além disso, a Secretaria de Direitos Humanos do Estado de Pernambuco deverá adotar medidas para recebimento de denúncias de preconceito contra pessoas não vacinadas para elaboração de estatísticas

As enchentes que atingiram várias cidades brasileiras nos últimos meses, com vítimas fatais e milhares de desabrigados, motivaram alguns dos primeiros projetos de lei apresentados por senadores em 2022, que foram protocolados na quarta-feira (2), após a cerimônia de abertura dos trabalhos legislativos.

Já no final de 2021, diversos senadores começaram a mobilizar ajuda e cobrar socorro federal para vítimas de enchentes no estado da Bahia. No começo do ano, os esforços continuaram, devido às tragédias em Minas Gerais e outros estados.

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A pressão deu resultado e o governo federal editou, em 21 de janeiro de 2022, duas Medidas Provisórias (MP) que liberaram recursos para o enfrentamento das consequências das enchentes em diversas regiões do Brasil. Parte dos recursos também é destinada para apoio aos estados da Região Sul, afetados com forte estiagem. Na primeira sessão ordinária do Senado em 2022, o presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, manifestou pesar e solidariedade às vítimas das intensas chuvas.

O primeiro projeto de lei deste ano no Senado (PL 1/2022) determina que o governo federal repasse, em até 15 dias, R$ 1,5 bilhão aos municípios atingidos por enchentes ou fortes chuvas, “com o objetivo de viabilizar o atendimento emergencial de ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por forte chuvas ocorridas a partir de novembro de 2021”.

O projeto tem como autores os senadores do PT Paulo Rocha (PA), Humberto Costa (PE), Jean Paul Prates (RN), Paulo Paim (RS) e Jaques Wagner (BA) e a senadora Zenaide Maia (Pros-RN).

Já o PL 6/2022 cria o Programa Emergencial de Apoio aos Entes Subnacionais, “para ações de prevenção, mitigação, preparação, resposta e recuperação voltadas à proteção e defesa civil”. senadoO projeto prevê gastos de até R$ 40 bilhões com o programa para 2022 e 2023.

A transferência dos recursos para estados e municípios levará em conta vários critérios técnicos, inclusive estimativas da população que vive em áreas de risco. Os autores da proposta são os senadores Paulo Rocha, Rogério Carvalho (PT-SE), Zenaide Maia, Jean Paul Prates, Jaques Wagner, Humberto Costa, Fabiano Contarato (PT-ES) e Paulo Paim.

O PL 7/2022, por sua vez, autoriza a anistia de dívidas de operações de crédito rural do Pronaf, e das dívidas de operações de Crédito Fundiário, contratadas nos estados do Maranhão, Pará, Bahia, Minas Gerais “e demais atingidos pelas enchentes no primeiro semestre de 2022”. O autor é o senador Weverton (PDT-MA).

No mesmo sentido, o PL 14/2022 autoriza a rorrogação, por um ano após a última prestação, “do vencimento das parcelas vencidas ou vincendas nos anos de 2021 e 2022, referentes a operações de crédito rural contratadas por agricultores familiares”.

Terão direito ao benefício os agricultores familiares ou empreendedores familiares rurais, suas cooperativas e associações, “cujas unidades produtivas estejam localizadas nos municípios que decretaram Situação de Emergência ou Estado de Calamidade nos anos de 2021 e 2022”.

Os autores são os senadores Jaques Wagner, Paulo Rocha, Fabiano Contarato, Humberto Costa, Jean Paul Prates, Zenaide Maia, Otto Alencar (PSD-BA) e Eliziane Gama (Cidadania-MA).

*Da Agência Senado

A mandata coletiva das Juntas (PSOL) protocolou nesta terça-feira (1º) o projeto de lei que estabelece, em todo o território pernambucano, a obrigatoriedade do registro de entrada e saída de pessoas em eventos realizados em estabelecimentos de ensino que contem com a presença de convidados e convidadas externas, exceto os funcionários do estabelecimento e os membros do corpo discente.

O projeto de lei foi protocolado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe) e atinge os estabelecimentos de ensino, públicos ou privados, que engloba Educação Infantil, Ensino Fundamental I, Ensino Fundamental II e/ou Ensino Médio, e escolas técnicas - quando estas contemplem alunos menores de 18 anos.

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O registro deverá ser realizado na entrada do estabelecimento de ensino por funcionário da casa designado para esta função pela direção, e deverá necessariamente conter as seguintes informações: nome completo do convidado ou convidada; número de documento oficial com foto, que deverá ser apresentado ao respectivo funcionário; hora de entrada; hora de saída; relação com o evento; grau de parentesco ou relação com discente e/ou funcionário do estabelecimento escolar; assinatura do convidado ou convidada.

Ao fim do evento, a pessoa responsável deverá assinar de próprio punho todas as folhas de controle de entrada e saída de convidados e convidadas externas. A PL estabelece que a recusa do fornecimento dos dados acarretará no impedimento do acesso da pessoa ao evento. Além disso, as unidades de educação do setor privado que descumprirem a norma estarão sujeitas às seguintes penalidades: advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, quando da segunda autuação.

A multa será fixada entre R$6.000,00 (seis mil reais) e R$ 12.000,00 (doze mil reais), a depender do porte do estabelecimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo.

O descumprimento pelos estabelecimentos públicos de ensino ensejará a responsabilização administrativa dos profissionais diretamente implicados nos atos e de seus dirigentes, em conformidade com a legislação aplicável.

*Com informações da assessoria

O Projeto de Lei 2630/21, do deputado Capitão Fábio Abreu (PL-PI), cria a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH). Conforme a proposta, a pessoa com TDAH é considerada pessoa com deficiência, para todos os efeitos legais. 

São diretrizes da política nacional, conforme o projeto: 

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a intersetorialidade no cuidado à pessoa com TDAH; a participação de pessoas com TDAH na formulação, execução e avaliação de políticas públicas; a atenção integral à saúde da pessoa com TDAH, objetivando o diagnóstico precoce, o atendimento multiprofissional e o acesso ao tratamento, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente; o incentivo à formação e à capacitação de profissionais especializados no atendimento à pessoa com TDAH; o estímulo à educação em ambiente inclusivo, com a utilização de recursos pedagógicos especiais sempre que necessário; a inserção da pessoa com TDAH no mercado de trabalho formal, observadas as especificidades da deficiência; a responsabilidade do poder público quanto à informação pública relativa ao transtorno e suas implicações; o estímulo à pesquisa científica.

A proposta estabelece também os direitos da pessoa com TDAH: 

a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer; a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração; o acesso a ações e serviços de saúde, conforme protocolos clínicos e diretrizes terapêuticas publicadas pela autoridade competente; educação e ensino profissionalizante; emprego adequado à sua condição; moradia, inclusive em residência protegida; previdência e assistência social. Conforme o projeto, a pessoa com TDAH não será impedida de participar de planos privados de assistência à saúde em razão de sua condição de pessoa com deficiência. 

Além disso, o dirigente do estabelecimento de ensino que recusar a matrícula de aluno com TDAH será punido com multa de 3 a 20 salários mínimos. Parágrafo único. Em caso de reincidência, se servidor público, perderá o cargo caso comprovada a ocorrência do fato em processo administrativo disciplinar.

  “O objetivo deste projeto de lei é assegurar às pessoas com TDAH os mesmos direitos já garantidos às pessoas com Transtorno do Espectro Autista. Ambas são classificadas como transtornos dos Transtornos do Neurodesenvolvimento, uma vez que se manifestam precocemente na vida da criança e causam prejuízos no funcionalmente pessoal, social, acadêmico ou profissional”, explicou o deputado Capitão Fábio Abreu. 

“Por serem doenças semelhantes, as deficiências também serão semelhantes e, por consequência, também deverão ser as garantias previstas em lei para permitir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas”, acrescentou. 

Definição Considera-se pessoa com TDAH aquela que preenche os critérios da décima revisão da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID-10), ou a que lhe suceder, ou da quinta edição do Manual Diagnóstico e Estatístico de Transtornos Mentais, da American Psychiatric Association (DSM-5).  Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. 

*Da Agência Câmara de Notícias

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