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Em 2018, o economista Pedro Carvalho, 24 anos, estava a caminho de sua seção eleitoral para votar quando quase tomou um tombo ao escorregar em um monte de panfletos espalhados pelo chão — os chamados "santinhos", que tanto se multiplicam pelas ruas em época de eleição. Quando voltou para casa, Carvalho decidiu entrar no portal e-Cidadania e sugerir uma ideia aos parlamentares. Primeiro, pensou que a distribuição de santinhos devia ser proibida — na verdade, a legislação eleitoral já proíbe a entrega de panfletos no dia de eleição. Então pensou numa solução mais abrangente.

"Eu sabia que os parlamentares não iam concordar com a proibição total", diz Carvalho, que procurou evitar maior resistência política.

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Ele resolveu pesquisar formas menos danosas de distribuição de panfletos e deparou com uma reportagem sobre um candidato que imprimiu seus santinhos em papel biodegradável, com sementes.

"Achei uma ótima ideia. Ninguém ia discordar", lembra o economista, que entrou no site do e-Cidadania e cadastrou sua proposta: a obrigação de que todos os santinhos eleitorais sejam impressos em papel biodegradável.

A divulgação foi tímida. O autor enviou a ideia apenas para o grupo de sua família no WhatsApp e para uma comunidade de cerca de 500 pessoas no Reddit, uma rede social. Mesmo assim, a proposta viralizou rapidamente e alcançou os 20 mil apoios necessários para se tornar sugestão legislativa e ser discutida pela Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH).

Em março de 2019, a CDH apresentou o Projeto de Lei (PL) 2.276/2019, pelo qual “a  produção  impressa  de  propaganda  eleitoral  será  realizada somente  a partir da utilização de material biodegradável”. Atualmente, a matéria está  sob análise da Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Pedro Carvalho comemora o fato de ter levado a discussão ao Parlamento.

"A distribuição de panfletos é uma prática arraigada, mas que pode ser melhorada", diz.

De fato, a própria expressão “santinho” remete à antiguidade do costume. As campanhas eram feitas principalmente ao redor das paróquias. Segundo o colecionador Fernando Leite, os candidatos costumavam carimbar seus nomes em estampas devocionais com santos e depois distribuí-las após as missas. Hoje, mesmo com o uso de ferramentas como redes sociais e aplicativos de celulares para fazer campanha eleitoral, a prática dos "santinhos" ainda não dá sinais de extinção. Uma parcela significativa da população decide o voto na última hora e o acesso à internet no momento da votação é limitado.    

Da Agência Senado

 

O presidente da República, Jair Bolsonaro, vetou integralmente projeto de lei dando o nome do ex-presidente João Goulart (1918-1976) à rodovia BR-153, entre Cachoeira do Sul (RS) e Marabá (PA). Jango, como era popularmente conhecido, foi presidente da República de 1961 a 1964, quando foi destituído por um golpe militar.

De autoria do então senador Aloysio Nunes Ferreira (PSDB-SP), o PLS 503/2011 foi aprovado pelo Senado em 2012 e pela Câmara (onde recebeu o número 4.261/2012) em setembro passado. Nas duas Casas, a proposta foi acatada em caráter terminativo em comissões, sem necessidade de votação no Plenário. "Deposto pelo golpe militar de 1964, o presidente João Goulart talvez seja um dos personagens mais injustiçados de nossa história recente", afirmou Aloysio Nunes na justificativa do projeto.

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No despacho que comunica o veto, o presidente da República alega que "tal medida é inoportuna por não considerar as especificidades e as peculiaridades de cada estado", pois "homenagear apenas uma figura histórica poderia representar descompasso com os anseios e as expectativas da população de cada unidade federativa abrangida pela rodovia". A mensagem acrescenta que esse tipo de homenagem não pode ser "inspirada por práticas dissonantes das ambições de um Estado Democrático", sem especificar a que práticas se refere.

Herdeiro político de Getúlio Vargas, João Goulart (1918-1976) foi eleito vice-presidente duas vezes, em 1955 e 1960, pelo voto popular. Governou o Brasil de 1961 a 1964, tendo assumido o governo em razão da renúncia de Jânio Quadros (1917-1992), e em meio a uma crise institucional que levou à adoção do sistema parlamentarista. Em 1963, o presidencialismo foi restabelecido por plebiscito e Jango passou a governar com plenos poderes, até ser derrubado em 1964. Ele se exilou no Uruguai, onde morreu.

Da Agência Senado

 

As Juntas codeputadas (PSOL) protocolaram o Projeto de Lei (PL) que determina que a utilização de banheiros, vestiários e demais ambientes segregados por gênero deverá observar a identidade de gênero do indivíduo, no âmbito dos estabelecimentos públicos e privados do Estado de Pernambuco.

Os estabelecimentos a que se refere o PL são: as instituições de ensino, da educação básica e superior; os hospitais, clínicas, unidades de saúde e similares; restaurantes, lanchonetes, bares e afins; shopping centers, lojas, supermercados e similares; estabelecimentos que ofereçam atividades recreativas ou de lazer; e hotéis, pousadas, albergues e estabelecimentos similares.

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O projeto prevê que os responsáveis pelos estabelecimentos privados que descumprirem o disposto na lei ficarão sujeitos à advertência, quando da primeira autuação da infração; e multa, quando da segunda autuação.

A multa prevista para os estabelecimentos privados que descumprirem a lei será fixada entre mil reais e cinco mil reais, a depender do porte do empreendimento e das circunstâncias da infração, tendo seu valor atualizado pelo IPCA ou outro índice que venha a substituí-lo. O não cumprimento pelas instituições públicas ensejará a responsabilização administrativa dos seus dirigentes na conformidade da legislação aplicável.

A ministra da Mulher, Família e Direitos Humanos, Damares Alves, recuou nas críticas à distribuição gratuita de absorventes e anunciou um programa com as mesmas diretrizes para os próximos dias. Após apoiar o veto do presidente Jair Bolsonaro (sem partido) ao projeto do Congresso, em meio ao debate sobre a pobreza menstrual, a gestora informou que a proposta já era discutida há meses pela pasta.

Quando a medida foi vetada, Damares chegou a comparar a necessidade de absorvente com a vacina contra a Covid. Na ocasião, ela disse que mulheres pobres sempre menstruaram no Brasil.

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O anúncio foi feito pela ministra em uma publicação nas redes sociais ao lado do deputado Roberto de Lucena (Podemos-SP). “Na oportunidade, garanti ao parlamentar que nos próximos dias vamos anunciar o programa do governo federal para distribuição de absorventes para mulheres em situação de vulnerabilidade. Programa que já estava sendo discutido há meses dentro do governo”, escreveu.

Atual presidente da Frente Parlamentar em Defesas dos Direitos Humanos e da Justiça Social, o parlamentar teve a ministra como chefe de gabinete entre 2011 e 2012. “A parceria, amizade, admiração e carinho continuam. Hoje, além do trabalho no Parlamento e no Executivo, estamos juntos na Jornada Nacional em Defesa da Vida e da Família", acrescentou.

Quinze anos após o Supremo Tribunal Federal (STF) proibir a prática de nepotismo, nessa terça-feira (5), a Câmara dos Deputados abriu uma brecha para permitir nomeações e indicações de parentes de gestores a cargos públicos através do texto do Projeto de Lei (PL) 2505/21. A proposta de punir apenas casos de comprovada intenção de irregularidade foi defendida pela maioria da bancada pernambucana presente nessa terça.

Encaminhado ao Senado, o ponto sobre nepotismo incluído no PL que altera a Lei da Improbidade voltou à Câmara com a emenda para que a contratação de parentes permanecesse configurada como infração administrativa. Contudo, fosse excluída a necessidade de comprovar o dolo por parte do gestor, como indica o texto dos deputados.

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Todo o pacote de modificações é considerado um afrouxamento das regras de combate à corrupção e também limita a atividades de procuradorias locais, bem como amplia para dois anos o período de investigação de suspeita de improbidade administrativa.

O trecho que configura nepotismo como improbidade, mas com a exigência de dolo foi aprovado por 253 votos contra 162. A continuidade da votação do PL 2505/21 foi transferida para esta quarta-feira (6), em sessão marcada para as 13h55. 

Os deputados pernambucanos se dividiram para votar o mérito da intenção de finalidade ilícita no crime de nepotismo. Unidos entre partidos de esquerda e direita, oito seguiram a intenção do Senado de excluir a necessidade de dolo. Foram eles:

André Ferreira (PSC);

Daniel Coelho (Cidadania); 

Danilo Cabral (PSB);

Felipe Carreras (PSB);

Gonzaga Patriota (PSB);

Wolney Queiroz (PDT);

Túlio Gadêlha (PDT);

Tadeu Alencar (PSB).

Em contrapartida, a maioria dos presentes defendeu a importância de comprovar a intenção de cometer crime ao nomear parentes para repercutir em uma punição. Foram eles: 

André de Paula (PSD);

Augusto Coutinho (Solidariedade);

Carlos Veras (PT);

Eduardo da Fonte (PP);

Fernando Coelho (DEM);

Fernando Monteiro (PP);

Fernando Rodolfo (PL);

Marília Arraes (PT);

Ossesio Silva (Republicanos);

Raul Henry (MDB);

Renildo Calheiros (PCdoB);

Sebastião Oliveira (Avante).

A bancada de Pernambuco na Câmara é composta por 25 deputados. Desses, cinco não registraram votos: 

Luciano Bivar (PSL);

Milton Coelho (PSB);

Pastor Eurico (Patriota);

Silvio Costa Filho (Republicanos) ;

Ricardo Teolbado (Podemos).

O Projeto de Lei 2156/21 institui a Política Nacional de Mobilidade Elétrica e suas diretrizes. O texto traz medidas de fomento ao uso de veículos elétricos e ainda conceitos iniciais relacionados a mobilidade elétrica.

A proposta, em análise na Câmara, é do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF).

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“Os veículos do futuro serão elétricos e o tema tem sido discutido em vários setores”, observa o autor do projeto. “Assim, as políticas públicas destinadas à aceleração da entrada de veículos elétricos no País implicarão em incentivos e investimentos para contrabalançar as barreiras e os desafios que tais tecnologias precisam superar.”

Diretrizes

Entre as diretrizes da política proposta, estão o incentivo à aquisição de veículos elétricos; a viabilização de uma rede de pontos de carregamento de baterias desses veículos; e a adoção de medidas que facilitem a conversão em elétricos de veículos com motor de combustão.

Já as medidas para assegurar a mobilidade elétrica compreendem a comercialização de eletricidade para a mobilidade elétrica; a operacionalização de pontos de carregamento; e a gestão de operações da rede de mobilidade elétrica.

Se for aprovada e virar lei, a proposta será regulamentada pelo Poder Executivo.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Urbano; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

Segue para sanção presidencial um projeto de lei que proíbe a eutanásia de cães e gatos de rua por órgãos de zoonose, canis públicos e estabelecimentos similares. A proposta (PLC 17/2017) foi aprovada pelos deputados nesta quarta-feira (29), com uma das duas emendas do Senado ao texto originário da Câmara.

De autoria do deputado Ricardo Izar (PP-SP), o projeto autoriza a eutanásia somente nos casos de animais com doenças graves ou enfermidades infectocontagiosas incuráveis que coloquem em risco a saúde humana e de outros animais.

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Para a eutanásia, será necessário laudo técnico de órgãos competentes. As entidades de proteção animal deverão ter acesso irrestrito à documentação que comprove a legalidade da eutanásia.

No Senado, o projeto foi aprovado em Plenário em dezembro de 2019. A emenda inserida pelo Senado e aprovada pelos deputados excluiu trechos que tratam dos meios de controle de natalidade e repetem o que já está previsto na Lei 13.426, de 2017, que trata da política de controle da natalidade de cães e gatos.

A emenda também retirou do texto a possibilidade de realização de convênios com organizações não governamentais para incentivar a adoção desses animais. Outro item suprimido previa que a esterilização deveria ser feita exclusivamente por médico-veterinário.

Os deputados rejeitaram emenda do senador Telmário Mota (Pros-RR) que estendia a proibição às aves.

*Da Agência Senado Com Agência Câmara de Notícias

 

Durante sessão híbrida, realizada na última segunda-feira (20), a Assembleia Legislativa do Espírito Santo aprovou o Projeto de Lei (PL) 455/2021 que prevê a proibição da venda de preparatórios para concursos públicos antes da publicação dos editais. A matéria, aprovada por emenda, é de autoria do deputado Luiz Durão (PDT). 

O projeto foi elaborado sob a justificativa de proteger o consumidor contra publicidade enganosa e abusiva. “Precisamos tomar um pouco de cuidado com esse projeto de lei para não prejudicar os alunos que querem começar a se preparar com a maior antecedência possível. Não foi o caso da Assembleia Legislativa, que já deixou claro que não existe a previsão do concurso público e, ainda assim, temos uma empresa preparatória que continua oferecendo um curso, ou seja, fazendo uma propaganda enganosa”, explicou, por meio da assessoria, Vandinho Leite, relator do processo. 

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Ainda de acordo com o texto da PL, o descumprimento a lei será passível de multa no valor de R$ 10.937. Após a aprovação na Assembleia, o texto segue para análise do governador do Espírito Santo, Renato Casagrande. 

O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator do projeto de lei das fake news (PL 2630/20, do Senado), quer incluir em seu parecer a análise do projeto de lei do Poder Executivo que trata da remoção de conteúdo e de perfis em redes sociais (PL 3227/21). A tramitação conjunta das propostas depende do presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL).

"Nas próximas semanas, vamos apresentar um substitutivo, e seria importante, caso o presidente Arthur Lira assim entenda, apensar esse projeto do Executivo a esse debate, de modo que nós possamos seguir esse debate não apenas entre Câmara e Senado, mas incluindo também o governo, e firmarmos um pacto por medidas relativas ao combate à desinformação, inclusive dialogando sobre os limites para a atuação das plataformas", disse ele, em reunião do grupo de trabalho, que analisa a proposta do Senado e os mais de 70 projetos apensados.

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O projeto do governo proíbe as redes sociais de cancelar perfis ou retirar conteúdos que firam os termos de serviço, como podem fazer hoje, exceto se houver “justa causa”. O texto chegou à Câmara dos Deputados na segunda-feira (20) e reproduz integralmente a Medida Provisória 1068/21, que foi devolvida ao Poder Executivo pelo presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (DEM-MG). Pacheco entendeu que a medida era inconstitucional, por tratar de temas que não podem ser objeto de MP.

A presidente do grupo de trabalho, deputada Bruna Furlan (PSDB-SP), elogiou a devolução da MP e disse concordar com o apensamento do projeto do governo ao PL das fake news.

Visão do Ministério Público

A procuradora regional da República e especialista em crimes cibernéticos Neide Cardoso de Oliveira considera adequado as plataformas poderem excluir conteúdos, de acordo com seus termos de serviços, mas defende que o PL 2630/20 estabeleça limites e prazos para elas retirarem conteúdos ilegais. Hoje, para obrigar as plataformas a retirar conteúdos, o usuário deve buscar o Judiciário, que, conforme ressaltou a procuradora, é lento.

"Embora sejam autorizados a retirar, por não terem prazo para fazê-lo, hoje temos muitas lacunas na legislação brasileira, como a lacuna da obrigatoriedade de as plataformas retirarem conteúdo criminoso e comunicarem às autoridades. Hoje elas têm um domínio muito grande, maior do que o Poder Público", disse.

Na audiência pública, que tratou sobretudo da criminalização das fake news, a procuradora destacou que há muitas condutas no Código Penal que já podem ser usadas para criminalizar a desinformação, mas o Ministério Público Federal sugere a criação de novos tipos penais para criminalizar financiamento da desinformação ou provocar alarme ou tumulto com notícias.

"No contexto da pandemia, nós sugerimos – o Ministério Público Federal, na nossa nota técnica sobre o projeto de lei – uma nova redação para a contravenção de provocar alarme, capaz de causar pânico ou tumulto, para torná-la crime, assim como devemos buscar punir o financiamento da desinformação e a concertação organizada da disseminação da desinformação", explicou.

Novo Código Eleitoral
A procuradora acrescentou ainda que o disparo em massa de mensagens contendo desinformação para fins eleitorais já foi expressamente vedado por resolução do Tribunal Superior Eleitoral e, portanto, já pode resultar em cassação de mandatos e inelegibilidade. "A detecção da origem desses disparos pode ser crucial para a responsabilização de candidatos e alterar os rumos de uma eleição presidencial, por exemplo", afirmou.

Além disso, ressaltou, o encaminhamento em massa de mensagens ilícitas já está previsto na proposta de reforma do Código Eleitoral (PLP 112/21), aprovada pela Câmara e em análise no Senado. Pelo artigo 870 da proposta, produzir, estruturar, oferecer, financiar, usar ou adquirir, ainda que gratuitamente, serviços ou banco de dados aptos a disseminar informação por quaisquer meios, fora das hipóteses e limites previstos na legislação eleitoral, independentemente do conteúdo das mensagens divulgadas ou que se pretende divulgar, será prática punida com reclusão de dois a quatro anos e multa. Se a conduta for praticada com a finalidade de disseminação de desinformação, a pena será acrescida de metade a 2/3.

Criminalização para casos extremos

Representante do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, Marlon Reis acredita que a Lei das Inelegibilidades pode ser usada para punir a disseminação de fake news. E sugeriu a inserção na legislação de um tipo específico de compra de votos – a captação ilícita de votos por disparo de mensagens nas redes sociais e serviços de mensageria privada.

Ele disse ainda que a solução no âmbito penal não é eficiente em todos os casos para combater a desinformação. "Eu reservaria os casos de tipificação penal para as condutas mais extremas, como, por exemplo, as organizações criminosas que movimentam finanças oriundas do Brasil e também fora, o uso de mecanismos de difusão em massa, sem transparência e com possibilidade de influência real sobre o processo político", citou.

Visão da Polícia Federal

O delegado do Serviço de Repressão a Crimes Eleitorais da Polícia Federal Alexandre de Andrade Silva concordou com a visão de Marlon Reis "de que se deva reservar a incidência do Direito Penal prioritariamente às condutas praticadas por organizações criminosas e uso dos mecanismos de propagação em massa, ou seja, nas condutas de grande impacto social". Ele também concorda com a punição das práticas a partir da Lei de Inelegibilidades.

A chefe da Divisão de Repressão a Crimes Cibernéticos da Polícia Federal, Cassiana Saad de Carvalho, salientou a importância das ferramentas e técnicas de investigação para punir os crimes, diante da complexidade técnica e jurídica das práticas.

O delegado de Polícia Federal Valdemar Latance Neto, especialista em crimes em dark web, reiterou a importância do treinamento contínuo de policiais para as especificidades dos crimes cibernéticos, já que a tecnologia avança rapidamente. "A quantidade de policiais não é proporcional ao volume de desafios", acrescentou. Como a PF não dá conta sozinha dos crimes, ele destacou que a polícia civil e as estaduais são parceiras fundamentais, além de ser essencial a cooperação internacional e a cooperação das empresas com a polícia. Segundo ele, é preciso resolver o problema da prática das operadoras de compartilhamento de endereços IPs entre vários usuários.

"Ainda que o Congresso tipifique a conduta na melhor técnica legislativa, se a empresa de internet da cidadezinha no interior do Brasil estiver dividindo todos os seus milhares de clientes em cinco IPs, o autor do crime não vai ser identificado", observou.

Contra criminalização

O jornalista Carlos Oliveira, doutor em Ciência Política pela UnB e estudioso dos distúrbios de informação em política, acha que não é eficaz criminalizar a desinformação. "O Estado vai ter como definir exatamente o que é desinformação? O Estado vai ter como acompanhar isso todos os dias? Vai ter como se antecipar a eventuais burlas, como alguém contratar uma empresa fora do Brasil para divulgar informações incorretas aqui?", questionou. Para ele, o ideal é um pacto social contra a desinformação.

O pesquisador da FioCruz André de Faria Pereira Neto frisou a importância das agências de checagem de fatos e da educação para uso das informações que chegam pela mídia. Ele propõe ainda que, para assegurar a qualidade da informação sobre saúde na internet, o PL 2630 inclua também a certificação de sites públicos de saúde.

Da Agência Câmara de Notícias

 

O presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), disse nesta segunda-feira, 20, que o caminho mais correto para se tratar das questões sobre as fake news é um projeto de lei. Um projeto precisa, antes de começar a valer, passar pelos ritos, debates e possíveis modificações de responsabilidade de deputados e senadores, enquanto, uma medida provisória (MP), editada unilateralmente pelo Poder Executivo, tem efeito imediato.

Neste fim de semana, o presidente Jair Bolsonaro anunciou o envio ao Congresso de um projeto de lei que pretende mudar o Marco Civil da Internet e dificultar a remoção de conteúdos por parte das grandes plataformas de redes sociais. A nova proposta, anunciada neste domingo (19) pelo governo, é uma tentativa de ressuscitar a MP1.068, que tinha a mesma finalidade e foi editada por Bolsonaro às vésperas dos atos de 7 de setembro.

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"Caminho correto é sempre projeto de lei. Já disse isso diversas vezes", afirmou Lira. "Quando se manda um projeto de lei que não tem vigência imediata, que o Congresso pode discutir, alterar, modificar, é muito mais palatável. A questão das fake news, ela já vem sendo tratada há muitos meses ou anos pela Casa, pela presidência do deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), que me fez alguns comentários a respeito da medida provisória, que achava que poderia serem feitos alguns ajustes", disse.

Para Lira, a movimentação do governo em relação ao tema pode servir de incentivo para que a Casa se debruçar sobre o tema. "Com mais profundidade, que a gente possa ter uma lei, que dê conforto a todo mundo, se evite esses excessos que vem sendo praticados ao longo de muitos momentos pela internet", acentuou.

O governador de Minas Gerais, Romeu Zema (Novo) anunciou, na manhã desta sexta-feira (17), que irá vertar um projeto de lei que pune a discriminação de pessoas por sua identidade de gênero ou expressão de gênero. A fala foi realizada durante um evento na cidade de Arinos, Norte de Minas, ocasião na qual o presidente Jair Bolsonaro também esteve presente.

Embora o PL tenha sido aprovado pela Assembleia Legislativa de Minas Gerais (Almg), Zema, que é um dos últimos governadores a exprimir apoio ao presidente, alegou que não poderia permitir que o “setor produtivo” fosse penalizado. Na sequência, justificou o raciocínio sugerindo que os negócios seriam punidos caso não tivessem “um terceiro banheiro para alguém cujo sexo não está definido”.

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O aceno às pautas ideológicas defendidas pelo bolsonarismo arrancou elogios do chefe do Executivo Nacional. Em seu discurso, Bolsonaro disse que o Brasil não pode “aceitar a política da esquerda” que pretende colocar “homos contra héteros”, “brancos contra afrodescendentes”, "nordestinos contra sulistas” e “homens contra mulheres”.

“Se nota no Brasil a predominância do verde e amarelo sobre o vermelho. O nosso governador Zema acabou de anunciar o veto a um projeto votado na sua Assembleia Legislativa. Afinal de contas, nós temos que nos unir cada vez mais sem deixar que nos separem”, destacou o presidente.

O que diz o PL?

O PL 2.316/2020, rejeitado por Zema, é de autoria do deputado estadual André Quintão (PT) e foi aprovado na Alemg no dia 2 de setembro. Em seu projeto, o petista busca acrescentar um tópico à lei estadual 14.170, sancionada em 2002, responsável por punir empresas cujas ações atentam contra os direitos de alguém em razão de sua orientação sexual.

No projeto, acatado em segundo turno por 34 votos a 6, a definição de gênero aparece como “a percepção individual e interna de cada pessoa em relação ao seu gênero, podendo ou não corresponder ao seu sexo biológico ou ao sexo que lhe foi atribuído no nascimento e não se limitando às categorias masculino e feminino”.

 

Aguarda designação de relator um projeto de resolução do Senado que pretende coibir os parlamentares de incluir, no texto de medidas provisórias editadas pelo Executivo, matérias estranhas ao tema — os chamados "jabutis". De autoria do senador Lasier Martins (Podemos-RS), o texto (PRS 45/2021) prevê que os parlamentares poderão recorrer caso a caso, mediante eventuais recursos, por meio de requerimento assinado por, no mínimo, um décimo dos senadores (nove). 

Lasier lembra que, segundo a Constituição Federal, a deliberação sobre o mérito de medidas provisórias (MPs) é responsabilidade da Câmara dos Deputados e do Senado. Já a Resolução 1/2002, do Congresso Nacional, dá ao presidente da comissão mista que analisa cada MP o poder de indeferir liminarmente emendas que versem sobre tema estranho ao texto originário, seja porque o novo conteúdo não atende aos pressupostos específicos da urgência e relevância, seja porque sai dos limites constitucionais do poder de emendar, atribuído aos parlamentares. 

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No entanto, conforme Lasier Martins, esse filtro preliminar não tem sido suficiente para evitar os “jabutis”. Para o parlamentar, a falta de um regramento único sobre a questão tem causado inconvenientes no processo legislativo: além dos problemas em relação ao prazo curto de análise das MPs por parte do Senado Federal, há frequentes inserções de temas alheios ao tratado originalmente. 

“Isso porque, não raro, as inserções sem pertinência temática têm ocorrido no bojo de projetos de lei de conversão apresentados diretamente nos Plenários, onde não há uma regulamentação para esse procedimento. Vale lembrar que devido à pandemia do Covid-19, as Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal editaram o Ato Conjunto 1, de 2020, que disciplinou a tramitação das MPs durante a calamidade pública. Em virtude da impossibilidade de reuniões presenciais no edifício do Congresso Nacional, foi necessário adotar uma espécie de regime especial para a apreciação dessas matérias”, observa o senador. 

Para Lasier, o ato conjunto deveria ser compatibilizado com a Resolução 1/2002 — CN, que prevê o indeferimento liminar de emendas sobre matéria estranha apenas na comissão mista. Ele ressalta, no entanto, que essa fase de comissão foi suprimida na pandemia e que o ato conjunto não tratou sobre impugnações nos plenários das duas Casas, para onde seguiram diretamente as medidas provisórias. 

“No Senado, uma construção interpretativa deu ao presidente o poder de impugnar monocraticamente os dispositivos considerados estranhos à matéria tratada na medida provisória. Mas é necessário que a questão seja devidamente positivada no nosso regulamento”, justifica Lasier.  

*Da Agência Senado

O presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), afirmou que o presidente Jair Bolsonaro vai enviar à Casa um projeto de lei sobre remoção de conteúdos de redes sociais. O texto será semelhante ao da Medida Provisória 1068/21, que foi devolvida ao Executivo nesta terça-feira (14) pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por ter sido considerada inconstitucional.

“Eu tenho a informação de que o governo vai mandar para esta Casa um projeto de lei com urgência constitucional tratando do assunto. Penso que esse tema será melhor esclarecido tanto na comissão especial que discute o tema [PL 2630/20, sobre fake news] quanto com a urgência constitucional que deve estar chegando nesta Casa na próxima semana”, disse Lira.

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A declaração foi feita na noite desta quarta-feira (15), durante a votação de dispositivo sobre tema semelhante no novo Código Eleitoral (PLP 112/21). O Plenário da Câmara aprovou, com o voto favorável de 309 deputados e 166 contrários, uma emenda do PT para dar às plataformas de mídias sociais a autonomia para retirar conteúdos no ar, dando ao autor a possibilidade de reivindicar na Justiça a restauração da publicação.

Para o deputado Paulo Teixeira (PT-SP), o objetivo da medida é evitar as notícias falsas durante a campanha. “A pessoa que, porventura, tenha sido ou se sentido prejudicada pode mover uma ação para restituição daquele conteúdo. Mas a plataforma não pode conviver com conteúdo criminoso e estar impedida de removê-lo. Nós temos que colocar uma forma de limitação aos conteúdos criminosos, às fake news”, declarou.

Já o líder do PSL, deputado Vitor Hugo (PSL-GO), afirmou que discorda da devolução da medida provisória e defende o projeto de lei futuro. “Defendemos um texto equilibrado para que não haja, por parte dos provedores de internet, qualquer atitude que represente censura de caráter político, ideológico ou religioso”, afirmou.

*Da Agência Câmara de Notícias

O Senado adiou mais uma vez a votação do Projeto de Lei Complementar 73/2021, conhecido como Lei Paulo Gustavo. O projeto, cuja  apreciação no Senado acumula adiamentos sucessivos, dá apoio financeiro ao setor cultural de estados e municípios. O pedido de adiamento partiu do líder do governo na Casa, senador Fernando Bezerra (MDB-PE), e foi acatado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (DEM-MG). A previsão é ser pautado na semana que vem.

Fernando Bezerra alegou que a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) não deu margem para inclusão das despesas com o setor. “A Lei de Diretrizes Orçamentárias, que está sendo avaliada pelo Congresso Nacional, veio sem praticamente nenhum espaço no teto do gasto público. A aprovação dessa lei vai ter um impacto nas despesas públicas de aproximadamente R$ 4,3 bilhões”, argumentou.

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O senador Fernando Bezerra manifestou o compromisso em aprovar a matéria e viabilizar os gastos no orçamento, mas pediu um tempo até a votação de projetos de lei do Congresso (PLN) que viabilizariam tais gastos no orçamento. Ele associou esse espaço no orçamento às discussões da proposta de emenda à Constituição 23 (PEC 23), que muda as regras para o pagamento de precatórios, que são as dívidas do governo com sentença judicial definitiva. A PEC está em discussão na Câmara dos Deputados.

O autor do projeto, senador Paulo Rocha (PT-PA), protestou, mas aceitou o adiamento. Ele argumentou que a matéria já chega em seu quarto adiamento diante da expectativa do setor cultural. E lembrou que o projeto apenas concede aos estados e municípios a gestão do fundo cultural, com os R$ 4,3 bilhões citados por Fernando Bezerra, hoje gerido pelo governo.

“Como o governo mistura esses fundos nessa conta de teto [de gastos], superávit, etc, nós queremos, com a lei, transferir para os estados e municípios aplicarem esse fundo. Não só valoriza a cultura local, como também tem repercussão na economia local”, disse Paulo Rocha.

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto de lei que permite aos partidos políticos se unirem em uma federação a fim de atuarem como uma só legenda nas eleições e na legislatura. O veto integral foi publicado na edição desta quarta-feira (8) do Diário Oficial da União.

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O texto vetado aplicava à federação de partidos todas as normas previstas para os partidos políticos nas eleições, como escolha de candidatos, propaganda eleitoral e arrecadação de recursos para campanhas, além da fidelidade partidária durante o mandato.

O projeto foi aprovado com o objetivo de ajudar os partidos menores a alcançarem a cláusula de barreira, regra legal que limita a atuação de legendas que não obtém determinada porcentagem de votos para o Congresso. Pelo texto vetado, a cláusula seria calculada para a federação como um todo e não para cada partido individualmente.

O projeto (PL 2522/15) foi aprovado na Câmara dos Deputados no mês passado. A proposta é oriunda do Senado, onde foi aprovada em 2015.

Na mensagem de veto publicada, Bolsonaro afirmou que as novas regras inaugurariam um formato com características análogas à das coligações partidárias, que estão proibidas pela Emenda Constitucional 97, de 2017.

Segundo Bolsonaro, a emenda constitucional visou reduzir a fragmentação partidária, aprimorando o sistema representativo. “Assim, a possibilidade da federação partidária iria na contramão deste processo, o que contraria interesse público”, completou.

O veto presidencial será analisado agora pelo Congresso Nacional, em sessão a ser marcada. Os deputados e senadores podem manter o veto ou derrubá-lo, restaurando o projeto, que assim se torna lei.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

Aprovado nessa quinta-feira (2) pela Câmara dos Deputados, o projeto que altera regras do Imposto de Renda (PL 2337/21) permite a atualização do valor dos imóveis comprados pelas pessoas físicas até 31 de dezembro de 2020 e declarados anualmente.

Hoje, os imóveis são mantidos pelo valor original, e o cidadão precisa pagar entre 15% e 22,5% de imposto sobre o ganho de capital obtido com a diferença entre o valor de aquisição e o valor de venda.

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Essa atualização está vinculada ao pagamento antecipado de um imposto de ganho de capital de 4%. O prazo para adesão e pagamento do imposto será de 1º de janeiro a 29 de abril de 2022.

Entretanto, sobre o valor tributável não haverá a aplicação de fatores de redução, como ocorre pela legislação atual. Esses fatores reduzem o valor do imposto a pagar conforme o tempo decorrido entre a compra e a venda.

Após essa atualização, que não está vinculada a qualquer obrigação de venda, o imóvel passará a ter um novo valor de aquisição; e os impostos normais incidirão sobre a diferença entre esse valor e o valor de venda futura.

Quanto aos imóveis rurais, a regra se aplica apenas à terra nua.

Bens no exterior

O texto aprovado permite a mesma sistemática de antecipação de imposto de renda menor para aqueles residentes no País que tenham bens no exterior e estejam declarados na declaração de ajuste relativa ao ano-calendário de 2020.

A alíquota será de 6% e incidirá sobre bens e direitos atualizados mantidos no exterior, como depósitos bancários, investimentos, apólices de seguro, fundos de aposentadoria, bens integralizados em empresas estrangeiras, bens imóveis, veículos, aeronaves e embarcações.

O valor atualizado deverá ser informado pela instituição financeira (depósitos, investimentos, etc.), pelo balanço da empresa ou por entidade especializada (veículos, embarcações, etc.).

Ficarão de fora joias, pedras e metais preciosos, obras de arte, antiguidades de valor histórico ou arqueológico, animais de estimação ou esportivos e material genético de reprodução animal.

Fundos de renda fixa

Sobre a tributação de investimentos em renda fixa, o texto aprovado mantém a alíquota regressiva de 22,5% a 15% ou 20% (curto prazo), enquanto a redação original do projeto propunha a unificação em 15%.

Já o "come-cotas" passa a ser anual, somente em novembro. Hoje, esse mecanismo é usado em maio e novembro e implica uma diminuição do valor da cota do investidor a título de antecipação do imposto.

Fundos fechados

Se o projeto virar lei, os fundos de investimento fechados passarão a pagar Imposto de Renda anualmente, na forma do chamado “come-cotas” já aplicado para os fundos abertos.

Os fundos fechados são direcionados a grandes investidores, que pagam o Imposto de Renda apenas no momento do resgate, enquanto no sistema de “come-cotas” os investidores pagam antecipadamente, com alíquota de 15%, o imposto sobre os rendimentos acumulados.

A exemplo dos outros fundos, o “come-cotas” ocorrerá apenas em novembro e não mais em maio e novembro.

No caso dos rendimentos acumulados até 1º de janeiro de 2022, o texto já determina o pagamento dos 15% até 30 de novembro do próximo ano.

Se o cotista quiser antecipar o pagamento para 31 de maio ou parcelar em 24 vezes mensais, a alíquota será de 6%. As parcelas serão reajustadas pela Taxa Selic mensalmente mais 1% no mês em que o pagamento for feito.

Ficam de fora dessas regras as aplicações de instituições financeiras em determinados fundos, como:

- fundos de investimento imobiliário e fundos de investimento nas cadeias produtivas agroindustriais (Fiagro);

- fundos de investimento tributados a 10% constituídos exclusivamente por investidores residentes ou domiciliados no exterior;

- fundos de investimento em participações e fundos de investimento em empresas emergentes;

- fundos de investimento em participações em infraestrutura (FIP-IE) e fundos de investimento em participação na produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação (FIP-PD&I);

- fundos de investimento em direitos creditórios; e

- fundos de investimento cujo término improrrogável será até 31 de dezembro de 2022.

Bolsa de valores

A tributação de IR em operações de pessoas físicas em bolsa de valores passa a incidir sobre a apuração trimestral de ganhos, em vez de mensalmente para efeitos de enquadramento na isenção.

Atualmente, a isenção mensal é para ativos vendidos até o valor global de R$ 20 mil. Com a mudança, o valor isento trimestral ficará em R$ 60 mil.

Já as operações em bolsa de valores liquidadas no mesmo dia (day trade) terão tributação de IR de 15% contra os atuais 20%. O projeto também acaba com o tributo residual de 0,005% e de 1%, usado para informar o Fisco sobre a existência dessas operações.

Sementes transgênicas

Outra novidade no texto aprovado é a previsão de que empresas atuantes na multiplicação de sementes transgênicas não se submetam aos limites de dedução do lucro tributável no valor total de compra dessas sementes ou da licença de cultivares, que passa a não ser considerada royalty.

Além disso, será dispensada a exigência de registro dos contratos nos órgãos de fiscalização ou nas agências reguladoras.

Bens de pequeno valor

O teto de isenção do Imposto de Renda sobre ganhos na venda de bens de pequeno valor será aumentado de R$ 20 mil para R$ 35 mil. A isenção não se aplica a títulos negociados em mercados organizados ou à venda de ações.

*Da Agência Câmara de Notícias

O deputado estadual Romero Albuquerque (PP) quer proibir, por meio do projeto de Lei (2514/2021), a comercialização dos medicamentos, injetável ou em comprimido, anti-cio em Pernambuco. Segundo o parlamentar, "o uso do anticoncepcional para cadelas e gatas é completamente desaconselhável". 

Romero aponta que "em quase 100% dos casos, as fêmeas apresentaram precocemente o câncer de mama ou de útero, cistos ovarianos e piometra". Ele diz que o consenso entre a causa animal é que a castração é o método mais seguro e indicado para promover a saúde e evitar doenças. "Mas algumas pessoas recorrem às vacinas anti-cio como alternativa para fêmeas, expondo o animal a riscos que podem levá-lo à morte", pontua. 

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Se o projeto for aprovado na Assembléia Legislativa de Pernambuco (Alepe), a exceção para a nova regra será quando tais medicamentos forem prescritos por um profissional e utilizados na forma do receituário.

A senadora Nilda Gondim (MDB-PB) é autora do Projeto de Lei n° 2993/2021, que visa alterar a Lei de Diretrizes e Bases, de 1996, para incluir obrigatoriamente o xadrez nos ensinos fundamental e médio, nas redes pública e privada. A justificativa apresentada na proposta é proporcionar uma melhoria no rendimento escolar, a partir da “concentração, do controle da ansiedade e do exercício da paciência”.

Segundo o texto do PL, a prática pode auxiliar na aprendizagem dos alunos. “O exercício mental propiciado pelo jogo tende a facilitar o aprendizado de áreas que exigem maior abstração, raciocínio lógico e elaboração do pensamento”, lê-se no documento. O projeto foi apresentado no último dia 26 de agosto e aguarda análise do Senado para votação.

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A Câmara dos Deputados aprovou regime de urgência para o Projeto de Lei 813/21, que transforma, sem elevar gastos, 141 cargos de técnico do Ministério Público da União em 8 cargos de procurador de Justiça e em 164 cargos em comissão no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. A proposta foi apresentada pelo chefe do Ministério Público da União (MPU), o procurador-geral da República, Augusto Aras.

A relatora da proposta na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, deputada Erika Kokay (PT-DF), manifestou-se contra a urgência, por acreditar que é necessário debater mais o tema com os servidores. A comissão aprovou na semana passada requerimento de audiência pública com representantes de sindicatos e associações do setor.

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Comissionados x concursados

A principal preocupação de Erika Kokay é que os cargos técnicos de funcionários de carreiras serão transformados em cargos comissionados. "É a lógica de transformar estruturas permanentes em cargos comissionados. Precisamos fortalecer as estruturas do Ministério Público, do corpo de trabalhadores de servidores permanentes. Precisamos valorizar quem passou em concurso", apontou. "Se tem recurso para contratar cargos comissionados, por que não tem para contratar concursados?", questionou.

A deputada Celina Leão (PP-DF), que pediu a urgência, informou que o relator do Plenário poderá transformar os cargos comissionados de livre provimento em cargos para servidores efetivos. "Vamos contemplar a preocupação de nossos sevidores e sindicatos, que respeitamos", prometeu.

Celina Leão observou que o Ministério Público do Distrito Federal tem pelo menos 15 anos de impedimento para novos concursos públicos, o que hoje inviabiliza o procedimento jurisdicional no Distrito Federal. "Tivemos uma ampliação do serviço de outras varas do judiciário e o Ministério Público não tem mão de obra para acompanhar o atendimento jurisdicional", justificou.

*Da Agência Câmara de Notícias

 

O Plenário do Senado aprovou, nesta terça-feira (24), a inscrição do nome de Francisco Cândido Xavier no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. O projeto de lei (PL) 1.853/21, já aprovado pela Câmara dos Deputados, segue para sanção presidencial. O autor é o deputado federal Giovani Cherini (PL/RS) e o relator foi o senador Eduardo Girão (Podemos-CE).

Francisco Cândido Xavier, conhecido como Chico Xavier (1910-2002), foi um médium e um dos principais expoentes do espiritismo. É autor de aproximadamente 400 livros psicografados. Em 1981, foi indicado ao Prêmio Nobel da Paz.

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O Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria é um documento que preserva os nomes de figuras que marcaram a história do Brasil. O chamado Livro de Aço encontra-se no Panteão da Pátria, na Praça dos Três Poderes, em Brasília.

Eduardo Girão destacou a importância de Chico Xavier e disse que foi extremamente beneficiado pela vida e pela obra do médium, nascido em Pedro Leopoldo (MG) e famoso em todo o mundo.

"Sei que não passo perto de ser merecedor de estar aqui sendo um instrumento porque, para falar de Chico Xavier, não é fácil. Era um homem caridoso, muito humano, que tinha tudo para ser um dos homens mais ricos do Brasil, mas abdicou de tudo. A partir do contato com a sua obra, pude me encontrar como pessoa. A minha vida é antes e depois de Chico Xavier. Procurei desenvolver algumas atividades para levar o conhecimento da sua obra, de mais de 450 livros, por meio de filmes que tive a benção de produzir e peças de teatro, e vi o que aconteceu comigo e com outras pessoas”, afirmou Girão.

Em seu relatório, Eduardo Girão destaca que Chico Xavier já foi objeto de homenagem nas Casas legislativas de todo o país, em âmbito estadual e federal. O relator ressalta ainda a aprovação, pelo Senado, do Projeto de Resolução 44/2020, de sua autoria, que criou a “Comenda de Incentivo à Caridade Chico Xavier”. Outro projeto de Eduardo Girão, o PL 4.976/ 2019 - que já foi aprovado no Senado e aguarda votação na Câmara - confere a Pedro Leopoldo, município onde nasceu Chico Xavier, o título de “Capital Nacional da Mediunidade”.

“Neste momento que todos vivemos é importante lembrar e nos inspirar neste ser iluminado que dedicou toda a sua vida a ajudar o próximo, mostrando sempre que a caridade e a solidariedade são o caminho para a união dos povos. Uma das tantas frases ditas por Chico, e que considero de grande relevância é: "Embora ninguém possa voltar atrás e fazer um novo começo, qualquer um pode começar agora e fazer um novo fim." Usemos esta máxima no dia a dia, para que por meio de atitudes positivas possamos sempre buscar a nossa melhoria e a dos nossos Irmãos. Considerando a relevância de sua atuação e de seu legado para a difusão da doutrina espírita e da prática do bem no Brasil e no mundo, não há dúvida de que o projeto sob exame é meritório”, concluiu Girão em seu relatório.

Energia de paz

Ao comentar o projeto, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) destacou que a homenagem a Chico Xavier vai engrandecer o Senado pela “energia e áurea de paz que tanto nós precisamos nesses momentos difíceis no Brasil, de união, de perdão, de olhar o próximo com aquele olhar típico e característico de um homem que marcou a humanidade”.

O senador Esperidião Amin (PP-SC) também destacou a importância da homenagem a Chico Xavier.

"Que bom nós podermos, no Dia do Soldado, que tem múltiplos sentidos, aprovarmos este padroeiro da paz, compreensão, absorção do insulto e a disposição para o perdão. Sem isso, tudo o que é ruim será agravado, e não tem pouca coisa ruim andando por ai. Mas, se cada um potencializar um erro, vai agravar um problema”, afirmou.

O relatório apresentado por Eduardo Girão ao projeto foi saudado pelos senadores Plinio Valério (PSDB-AM), Styvenson Valentim (Podemos-RN), Marcos Rogério (DEM-RO) e Jorge Kajuru (Podemos-GO).

*Da Agência Senado (Com informações da Agência Câmara de Notícias)

 

 

 

 

 

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