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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou a venda do medicamento Paxlovid para farmácias e hospitais particulares do País, utilizado no tratamento da Covid-19. A medicação só pode ser vendida com receita médica. O anúncio da liberação foi feito nesta segunda-feira (21).

Em nota, a decisão autoriza o fornecimento do medicamento para o mercado privado, com rotulagem e bula em português de Portugal e em espanhol. Também foi aprovada a ampliação da validade do medicamento de 12 meses para 18 meses. 

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“A venda em farmácias deve ser feita sob prescrição médica, com dispensação e orientação pelo farmacêutico ao paciente sobre o uso correto do medicamento. A autorização da Anvisa prevê, ainda, que o fabricante deve manter e priorizar o abastecimento para o programa do Sistema Único de Saúde (SUS)”, diz o documento. 

A venda do medicamento ao mercado privado em outros países com autoridades internacionais de referência, como Estados Unidos e Canadá, foi levada em consideração pela Agência. 

A diretora relatora Meiruze Freitas afirmou que a venda do mercado privado vai aumentar a facilidade de acesso ao tratamento da doença, tendo em vista que o medicamento deve ser tomado dentro de cinco dias após o início dos sintomas.

“O diagnóstico precoce e o tratamento ambulatorial, quando necessário, são importantes para evitar a progressão da doença para casos graves. A vacinação continua sendo a melhor estratégia para evitar a Covid-19, as hospitalizações e os óbitos”, evidenciou.

Paxlovid

O Paxlovid, utilizado no tratamento da Covid-19, teve seu uso emergencial aprovado no Brasil em 30 de março deste ano. Composto por comprimidos de nirmatrelvir e ritonavir embalados e administrados juntos, o medicamento é indicado para o tratamento da doença em adultos que não requerem oxigênio suplementar e que apresentam risco aumentado de progressão para Covid-19 grave. 

O medicamento é de uso adulto, com venda sob prescrição médica. É indicado para o tratamento da Covid-19 em adultos que não requerem oxigênio suplementar e que apresentam risco aumentado de progressão para a forma grave da doença.

Diante do aumento de casos de Covid-19 no país, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta quinta-feira (17), a venda livre e a doação de álcool etílico 70% na forma líquida, desde que estejam devidamente regularizados na agência. A medida, autorizada ad referendum, foi adotada de forma extraordinária.

O objetivo, destacou a Anvisa, é ampliar o acesso a produtos que contribuem na implementação de resposta coordenada para reduzir a transmissão e proteger a população em geral do novo coronavírus. A autorização terá validade de 90 dias. 

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A decisão destaca ainda que a Covid-19 tem demonstrado tendência a ter picos anuais de sazonalidade no Brasil, ao contrário de outras doenças respiratórias, como a influenza ou gripe, que aparecem com mais frequência no país apenas nos meses de inverno.

A medida está publicada na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 760, de 17 de novembro de 2022.

Casos

Segundo o último boletim epidemiológico divulgado ontem pelo Ministério da Saúde, o Brasil registrou, em 24 horas, 32.970 casos de Covid-19 e mais 71 mortes em consequência da doença. Desde o início da pandemia, foram confirmados 34.9371.043 casos de covid-19 no país e 688.764 mortes pela doença. 

Ainda conforme o boletim, 34.162.530 pessoas se recuperaram da doença e 119.678 casos estão em acompanhamento. Entre os estados, São Paulo tem o maior número de casos, 6,16 milhões, seguido por Minas Gerais (3,88 milhões) e pelo Paraná (2,75 milhões).

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) informou que grande parte das medidas de controle sanitário em portos e aeroportos em decorrência do novo coronavírus segue mantida, sendo restringidas ou ampliadas conforme o monitoramento da infecção. Nos portos de entrada brasileiros continua obrigatório, como requisito de ingresso no País, a apresentação do comprovante de vacinação ou, facultativamente, a apresentação de teste negativo para Covid-19. Nas últimas semanas, o números de casos vem crescendo no Brasil e no mundo, após o aparecimento de novas subvariantes da Ômicron.

O uso de máscaras deixou de ser obrigatório em 17 de agosto deste ano, mas não deixou de ser recomendado. "A Anvisa manteve a recomendação de uso desse equipamento de proteção individual como prevenção, especialmente para pessoas imunocomprometidas, idosos e gestantes. Continuam sendo veiculados avisos sonoros recomendando o uso de máscaras em aeronaves e embarcações", disse, em nota.

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Nas aeronaves e aeroportos continuam mantidos o desembarque por fileiras e os procedimentos de limpeza e desinfecção dos sistemas de climatização, além da disponibilização de álcool gel.

Nas embarcações de carga, as informações de saúde são monitoradas por meio da análise dos livros médicos de bordo. É mantida a quarentena para casos de variantes de preocupação (VOC) ou casos graves da doença, bem como o monitoramento de medidas de controle de surtos a bordo: contatos próximos devem obrigatoriamente usar máscara, ter seu estado de monitorado, realizar refeições em horário escalonado, não participar de atividades recreativas e ficar sem licença para descer em terra.

Nos cruzeiros, além do monitoramento das informações de saúde por meio da análise dos livros médicos de bordo, está mantido o isolamento de casos suspeitos e confirmados em cabines de isolamento. Os contatos próximos também ficam isolados e são submetidos a testagem diariamente.

Conforme a Anvisa, a legislação atual prevê medidas específicas de acordo com a quantidade de casos registrados nos cruzeiros. As embarcações que atingem nível 3 (até 2% dos viajantes contaminados), entre outras medidas, devem adotar quarentena em trabalho e suspender refeições self-service. No nível 4 (até 10% de contaminados) é necessário suspender as atividades recreativas a bordo, suspender passeios em terra e não conceder licença para a tripulação descer em terra.

Com mostrou o Estadão, universidades pelo País voltaram a recomendar o uso de máscaras em ambientes fechados, incluindo salas de aula. Já na rede hospitalar pública e privada, os principais hospitais mantêm o uso de máscara obrigatório em suas dependências.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) instaurou 1.127 dossiês de investigação, decorrentes de denúncias relacionadas a cosméticos e produtos de limpeza (saneantes), entre 2019 e agosto deste ano. As denúncias mais recorrentes e as principais irregularidades detectadas em meio às inspeções foram detalhadas nesta quinta-feira (27) durante seminário virtual promovido pela agência.

Segundo a coordenadora de Inspeção e Fiscalização Sanitária de Cosméticos e Saneantes (Coisic), Renata Patrícia de Abreu, dos mais de 1,1 mil dossiês de investigação instaurados, 751 estavam relacionados a cosméticos e 376 a saneantes.

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Em 2019 foram 147 denúncias, número que aumentou para 222 em 2020, e para 217 em 2021. Nos 8 primeiros meses de 2022 já foram registradas 165 denúncias. “A gente entende que esse aumento em 2020 e 2021 é um reflexo da pandemia”, disse.

A Anvisa avaliou diversos tipos de denúncias. Entre elas, casos de descumprimento de boas práticas de fabricação; empresas que funcionariam sem Autorização de Funcionamento (AFE); casos de desvio de qualidade e de falsificação; suspeitas de uso de fórmulas diferentes; rótulos que apresentam indicação diferente daquela que consta no registro; produtos sem registro; e propaganda irregular indicando suposta finalidade terapêutica para produtos considerados cosméticos,

Denúncias

“No caso dos cosméticos, o maior número de denúncias abrange produtos sem registro, com 244 casos”, disse Renata Patrícia. Na sequência estão empresas sem autorização de funcionamento, com 201 denúncias e propaganda irregular, 58.

Já no caso de saneantes, que são produtos usados em limpeza de ambientes, como detergentes, ceras, água sanitária, inseticidas e desinfetantes, foram 97 denúncias em 2019; 127 em 2020; 88 em 2021; e 64 até agosto deste ano.

“Foram 97 denúncias relacionadas a produtos sem registro; 94 relacionadas a empresas sem autorização de funcionamento; e 82 denúncias que decorreram de laudos [supostamente] insatisfatórios”, disse a representante da Coisic referindo-se aos quesitos que mais deram origem a denúncias.

Irregularidades

A especialista em regulação da Coisic Éthel Cardoso de Freitas disse que nos mais de 70 relatórios produzidos a partir das denúncias, o resultado foi “insatisfatório” em 18,2%. Outros 27,3% tiveram resultado “satisfatório”; e em 28,3% dos casos o resultado das inspeções resultou em “exigências apresentadas ao estabelecimento”.

“Foram analisados 40 relatórios sobre cosméticos; 29 sobre saneantes; e quatro sobre cosméticos e saneantes”, disse.

As principais irregularidades identificadas envolveram, no caso de cosméticos, casos de “não conformidade”. “Foram 168 notificações de problemas de documentação e registro. [Questões envolvendo] Pessoal resultou em 161 notificações de não conformidade; gestão da qualidade resultou em 130 notificações, e controle de qualidade, em 112 notificações”, detalhou a especialista.

Boas práticas

Segundo Éthel, “de forma geral, concluímos que o maior problema das empresas de cosméticos e saneantes tem sido na parte de documentação, o que abrange controle de documento e registro. Isso mostra empresas que têm deficiência em aspectos de boas práticas de fabricação e de garantias”.

“Como esses são itens cruciais a uma empresa, isso pode levar a vários problemas, porque empresa não gerenciada adequadamente fica sujeita a erros e problemas. A empresa pode fazer vários produtos de qualidade e colocá-los durante anos no mercado. No entanto, se acontecer um desastre, isso pode ser suficiente para comprometê-la. Portanto, boas práticas precisam ser seguidas para evitar que um único erro possa ser grave ou fatal para as empresas”, alertou.

Após ganhar Valentina, em 2018, a médica Pâmella Morenghi Cury até pensava na possibilidade de uma nova gravidez, mas não fazia planos concretos. Em ascensão na carreira, ela adiou a decisão até que, agora em agosto, aos 38 anos, ainda sem ter uma definição, decidiu congelar óvulos. "Eu queria ter a opção (de engravidar novamente), mas, pelo meu momento de crescimento na carreira e de ter que equilibrar isso com os cuidados com minha filha, percebi que ter outro filho neste momento não seria ideal, até mesmo porque a minha dedicação a Valentina já é limitada pela questão do trabalho e gostaria de ter mais tempo com ela", conta.

Ao mesmo tempo, Pâmella ponderou que, com a proximidade dos 40 anos, poderia não conseguir engravidar naturalmente quando decidisse tentar. "Fiquei me questionando se daria tempo, se eu teria óvulos em boa qualidade quando quisesse e por isso decidi congelar", afirma. Embora o congelamento tenha melhores resultados se feito antes dos 35 anos, quando a mulher possui óvulos em maior quantidade e melhor qualidade, a maioria dos procedimentos no País é realizada por mulheres que, como Pâmella, têm 35 anos ou mais, como mostram dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). Entre 2020 e 2021, foram 21.059 ciclos de estimulação dos ovários para congelamento. Desses, 72,4% foram realizados nessa faixa etária.

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Motivação

Não há limite de idade para a realização do procedimento de congelamento, mas a resposta da mulher piora com o passar dos anos, o que faz os médicos recomendarem que se faça antes dos 35. Para especialistas em reprodução assistida, a maior parte das mulheres acaba realizando o procedimento depois da idade considerada ideal por motivos profissionais, sociais e financeiros. Com a priorização da carreira e dos estudos, algumas mulheres adiam não só a gravidez, mas a decisão sobre se querem ou não ter filhos, o que impede que se planejem até sobre o congelamento.

"Às vezes ela assume novas responsabilidades no trabalho, decide fazer um novo curso, uma pós-graduação e a vida vai seguindo. Se a pessoa não tem o desejo de gestar naquele momento, nem sempre isso surge como uma prioridade e aí o 'clique' sobre a gravidez vem mais tardiamente. Também há os casos de mulheres que tinham um relacionamento e se separam com 35, 36 anos e optam por congelar pela incerteza de quando encontrarão um novo parceiro", diz o ginecologista e obstetra Alvaro Pigatto Ceschin, presidente da Associação Brasileira de Reprodução Assistida (SBRA).

A falta de um parceiro levou a gerente de compras Paula Chignall Schefer, de 44 anos, a congelar os óvulos com 35 anos. "Ainda bem, porque conheci meu marido só com 41 anos e, se não tivesse congelado os óvulos, acredito que dificilmente teríamos conseguido naturalmente", diz, hoje mãe de Maria Laura, de 1 ano.

Barreira financeira

Para Thais Sanches Domingues Cury, especialista em reprodução assistida e sócia-diretora da Clínica Huntington, a limitação financeira é outra razão para se adiar o congelamento, uma vez que o procedimento tem um custo alto. "No início dos 30 anos, muitas mulheres estudam, estão se estabilizando na carreira e não têm condições de custear."

Cada ciclo de congelamento de óvulos, que inclui a estimulação hormonal, a coleta dos gametas e o congelamento, custa entre R$ 15 mil e R$ 25 mil. Se a resposta à estimulação não for satisfatória em número de óvulos coletados, a mulher pode optar por passar por mais de um ciclo, o que aumenta o custo.

Segundo Caio Parente Barbosa, ginecologista e obstetra do Instituto Ideia Fértil de Saúde Reprodutiva, organização sem fins lucrativos que oferece tratamentos de reprodução assistida com custo mais baixo, a maioria das mulheres acima dos 35 anos acaba tendo de realizar mais de um ciclo de estimulação ovariana para conseguir congelar o número de óvulos considerado ideal para altas chances de gravidez no futuro. "Até os 37 anos, o ideal é que a mulher tenha 15 óvulos congelados para uma chance de 80% de gravidez no futuro."

O especialista afirma que, entre os 38 e os 39 anos, essa média de óvulos coletados por ciclo cai para oito; dos 40 aos 42, o número vai para seis e, a partir dos 43 anos, são somente três a quatro óvulos congelados, em média, por ciclo, o que exige um investimento alto na realização de vários ciclos.

E os números da Anvisa mostram essa diferença de resposta de acordo com a idade. Entre as pacientes com menos de 35 anos, foram 5.811 ciclos realizados entre 2020 e 2021, com 58.595 óvulos congelados, uma média de 10 óvulos por ciclo. Já entre as mulheres com 35 anos ou mais, foram 15.248 ciclos feitos, com 96.035 óvulos preservados, média de 6,2 óvulos por ciclo.

"Até pouco tempo atrás, a gravidez não era um tema tratado nas consultas ginecológicas anuais, a não ser que a mulher estivesse tentando engravidar naquele momento. Nos últimos anos, isso vem mudando, mas é necessário que a informação sobre esse tema seja mais difundida, para que a mulher possa se planejar de acordo com suas prioridades e seu momento", diz Thais Cury.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu rever as regras para embarque, desembarque e transporte de viajantes em navios de cruzeiro vigentes desde o surgimento da pandemia de Covid-19. A queda do número de casos e mortes pela doença no Brasil motivou a revisão.

Não haverá mais, por exemplo, monitoramento constante da situação de saúde dos viajantes a bordo, com testagem diária dos passageiros e tripulantes. O uso de máscara só continua obrigatório em situações específicas, como nos casos de pessoas que tiveram contato com quem suspeita que está doente ou confirmou ter o vírus, e no caso de quarentena na embarcação, quando todos os ocupantes deverão usar máscara.

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As embarcações ainda precisam manter o monitoramento de casos a bordo e ter planos de prevenção e resposta à Covid-19, mas esse plano não será mais avaliado pela agência antes do início das operações, e sim durante as inspeções. O controle sanitário do embarque passa a aceitar, para admissão de passageiros e tripulantes no navio, o esquema vacinal primário completo ou teste negativo para Covid-19. Até então, a vacinação era obrigatória, não podendo ser substituída pela apresentação de teste.

A Anvisa também revogou a proibição de eventos coletivos nos terminais, de operações simultâneas no mesmo terminal, e a obrigatoriedade de vacinação completa aos trabalhadores dos terminais. Também foi revogado o limite de 75% de ocupação da embarcação. Uma novidade trazida pela nova resolução é de que as embarcações vindas do exterior somente poderão entrar em portos brasileiros designados pela Organização Mundial da Saúde, de modo a garantir que haja equipe de fiscalização da Anvisa nesses pontos de entrada.

Nessa última decisão, a Anvisa manteve a obrigatoriedade de atendimento médico gratuito a bordo para casos suspeitos, a testagem de casos suspeitos e contatos próximos, a necessidade de isolamento para casos suspeitos a bordo, além da existência de um plano de prevenção e resposta à Covid-19 a bordo. As embarcações deverão assegurar reserva mínima de 2% de cabines para isolamento de casos confirmados e suspeitos.

A decisão da diretoria da Anvisa, proferida em reunião extraordinária ocorrida no fim da tarde dessa quinta-feira (29), levou em consideração a queda no número de casos e mortes por Covid-19 no Brasil. Durante a reunião, o diretor relator, Daniel Fernandes Pereira, destacou em seu voto a redução de 33% no número de casos novos em relação a agosto. A média móvel no mesmo período também segue em tendência de queda, ainda que menos expressiva, de 4%.

“Considerando a evolução do cenário epidemiológico, o avanço da vacinação no Brasil e no mundo, o acompanhamento das operações nas embarcações durante dois meses de operações de cruzeiro nas temporadas 2021/2022, fez-se necessário reavaliar os requisitos para embarque e desembarque e transporte de viajantes em embarcações que circularão pelo Brasil na temporada de navios de cruzeiros 2022/2023, de modo a manter a proporcionalidade e a eficácia das medidas frente ao risco sanitário atual”, disse o relator da resolução aprovada nessa quinta-feira.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou na terça-feira (20) o primeiro teste para diagnóstico da varíola dos macacos no Brasil. Trata-se do Kit Molecular Multiplex OPXV/MPXV/VZV/RP, produzido pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos (Bio-Manguinhos) da Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz). Além da monkeypox, o kit também pode ser utilizado para diagnóstico de outras patologias com sintomas semelhantes.

Segundo a agência reguladora, o teste detecta as regiões genômicas dos vírus, permitindo a detecção dos vírus orthopox, monkeypox e varicella zoster. Baseia-se na tecnologia de PCR em tempo real, sendo indicado para o processamento de amostras clínicas.

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O instituto passa a ser o detentor do primeiro registro de um produto diagnóstico para a doença totalmente produzido no País, de acordo com a Fiocruz.

"Possibilita a identificação do DNA do vírus causador através da coleta de material retirado das erupções cutâneas presentes no indivíduo com suspeita de infecção do gênero orthopoxvirus, pertencente à família Poxviridae. Desta forma, permite a detecção e diagnóstico clínico diferenciais dos alvos orthopox geral, monkeypox geral e varicella zoster, além de contar com o controle do kit (RNaseP), conferindo maior capacidade de esclarecimento diagnóstico, importante para a vigilância epidemiológica no Sistema Único de Saúde", acrescenta a Fiocruz.

Segundo a avaliação feita pela Anvisa, o teste cumpriu os critérios técnicos definidos pela agência reguladora. A análise do pedido de registro levou 39 dias, incluindo 17 dias utilizados pela empresa solicitante para atender as exigências técnicas feitas pela agência.

Para conceder o registro, a Anvisa reforça que avalia uma série de requisitos técnicos, entre os quais estão o desempenho clínico e o gerenciamento de riscos do produto.

Sobre a disponibilidade no mercado, o instituto Bio-Manguinhos/Fiocruz afirma que está fornecendo o kit para uso em pesquisa para os Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacens) e está preparado para atender a possíveis demandas do Ministério da Saúde com o kit registrado, considerando o tempo de produção e controle de qualidade. Procurada, a pasta ainda não se pronunciou sobre o assunto.

"O instituto também dispõe de capacidade para escalonar a produção destes novos kits, sem que haja impacto na oferta de outros produtos de seu portfólio. A distribuição e possibilidade de oferta dos kits para os estados será definida de acordo com a estratégia a ser adotada pela pasta", informou a Fiocruz.

Além deste kit de diagnóstico, o Bio-Manguinhos/Fiocruz submeteu o pedido de registro do Kit Molecular monkeypox (MPXV), baseado na mesma tecnologia, também com uso voltado para detecção e tipagem, contendo os alvos monkeypox geral, África Ocidental e África Central (Congo). O instituto ainda aguarda o seu deferimento.

Cobertura de testes pelas operadoras de saúde

Ainda na terça-feira, a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) determinou que os planos de saúde cubram teste para doença. A medida que inclui o teste no rol de procedimentos de cobertura consta em uma nova resolução normativa aprovada nessa segunda-feira, 19.

Conhecida internacionalmente como monkeypox, a varíola dos macacos é endêmica em regiões da África e se tornou uma preocupação sanitária por causa da disseminação por diversos países do mundo desde maio deste ano. No Brasil, já são 7.019 casos e duas mortes, segundo dados divulgados até terça-feira, 20, pelo Ministério da Saúde.

Atualmente, há duas cepas conhecidas da varíola dos macacos. Uma delas, considerada mais perigosa por ter taxa de letalidade de até 10%, é endêmica na região da Bacia do Congo. A outra, que tem taxa de letalidade de 1% a 3%, é endêmica na África Ocidental e é a que tem sido detectada em outros países nesse surto atual.

A vacina da Pfizer contra a Covid-19 para crianças entre 6 meses e 4 anos será oferecida em todo o país assim que a área técnica do Ministério da Saúde aprovar a recomendação do imunizante. A informação foi dada nesse domingo (18) pela pasta, dois dias após a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovar a aplicação da versão pediátrica da Pfizer.

Segundo o Ministério da Saúde, o início da aplicação não demorará porque o governo tem contrato com a fabricante. “O Ministério da Saúde tem contrato com a Pfizer para fornecimento de todas as vacinas aprovadas pela Anvisa e incluídas no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 (PNO). Havendo aprovação da recomendação pela área técnica da Pasta, as vacinas serão disponibilizadas para todo Brasil, como já ocorre com as demais faixas etárias”, informou a pasta, em nota.

O ministério não deu outras informações, como calendário de vacinação. Em tese, cabe aos estados e aos municípios decidir o cronograma de imunização com base na chegada de doses aos postos de saúde.

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Dosagem diferente

A versão pediátrica da vacina da Pfizer tem dosagem diferente da usada em faixas etárias acima de 12 anos. A formulação autorizada pela Anvisa deverá ser aplicada em três doses de 0,2 ml (equivalente a 3 microgramas). As duas doses iniciais devem ser administradas com três semanas de intervalo, seguidas por uma terceira dose aplicada pelo menos oito semanas após a segunda dose.

A tampa do frasco da vacina virá na cor vinho, para facilitar a identificação pelas equipes de vacinação e, também, pelos pais, mães e cuidadores que levarão as crianças para serem vacinadas. O uso de diferentes cores de tampa é uma estratégia para evitar erros de administração, já que o produto requer diferentes dosagens para diferentes faixas etárias.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta sexta-feira, 16, a ampliação de uso da vacina Comirnaty, da Pfizer, para crianças entre 6 meses e 4 anos de idade. O aval considerou análise internacional e das Sociedades Brasileiras de Imunologia e de Pediatria (SBP), entre outros órgãos científicos.

A aprovação permite o início do uso da vacina no Brasil para esta faixa etária. Segundo a agência, o imunizante foi considerado seguro e eficaz. A vacina para crianças entre 6 meses e 4 anos de idade tem dosagem e composição diferentes daquelas utilizadas para as faixas etárias previamente aprovadas.

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"A formulação da vacina autorizada hoje deverá ser aplicada em três doses de 0,2 mL (equivalente a 3 microgramas)", informou a agência em comunicado. "As duas doses iniciais devem ser administradas com três semanas de intervalo, seguidas por uma terceira dose administrada pelo menos oito semanas após a segunda dose."

A vacina administrada na população de 6 meses a 4 anos de idade terá uma tampa cor vinho para diferenciá-la da vacina pediátrica para crianças de 5 a 11 anos, que tem a tampa laranja, e do imunizante para a população acima dos 12 anos, cuja tampa é a roxa.

O imunizante da Pfizer está registrado no Brasil desde 23 de fevereiro do ano passado e já é aplicado no Brasil em pessoas a partir de 5 anos de idade. A farmacêutica americana submeteu no fim de julho o pedido à Anvisa para incluir a faixa de 6 meses a 4 anos, 11 meses e 29 dias.

"Sabemos que a covid-19 impacta também as crianças menores, inclusive com a possibilidade de evolução para doença grave. Estamos orgulhosos por dar mais esse importante passo para ampliar a proteção da população pediátrica", afirmou na ocasião Adriana Ribeiro Polycarpo, diretora médica da Pfizer Brasil. Segundo a empresa, solicitação foi embasada por um estudo que incluiu 4.526 crianças nessa faixa de idade.

Em julho, a Anvisa liberou o uso da vacina Coronavac para crianças de 3 e 4 anos - o único imunizante liberado para o grupo abaixo de 5 anos no País até então.

Autorização

O pedido de autorização da Pfizer entrou em análise no dia 1º de agosto. Durante esse período, foram realizadas análises técnicas de dados e estudos clínicos conduzidos pela fabricante. A aprovação da Anvisa significa que o imunizante já pode ser utilizado. Agora, compete ao Ministério da Saúde decidir sobre a incorporação da vacina e estabelecer o calendário vacinal para a faixa etária.

A agência informou que o processo de avaliação considerou o conhecimento de profissionais com experiência na imunização de crianças e foi acompanhado por especialistas de entidades médicas como a Associação Brasileira de Saúde Coletiva (Abrasco), Sociedade Brasileira de Pneumologia e Tisiologia (SBPT), Sociedade Brasileira de Infectologia (SBI), Sociedade Brasileira de Imunologia (SBI) e Sociedade Brasileira de Pediatria (SBP).

Vacinação infantil

Segundo dados do consórcio de veículos de imprensa do mês de julho, de cada três crianças com idade entre 3 e 11 anos, apenas uma estava com a imunização completa e metade delas não haviam recebido sequer uma dose. Especialistas analisam que a situação se deve à falta de doses disponíveis, o que fez cidades interromperem a aplicação, e à hesitação de parte dos pais.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) autorizou, nesta segunda-feira (29), em Brasília, o uso imediato e emergencial de 24 mil kits moleculares para diagnóstico laboratorial da varíola dos macacos (monkeypox). Os reagentes são produzidos pela Instituto Bio-Manguinhos/Fiocruz e ainda estão em análise para aprovação de registro pela agência. 

A autorização foi concedida após solicitação conjunta da Secretaria de Vigilância em Saúde, do Ministério da Saúde, e do Instituto Bio-Manguinhos. A diretoria colegiada da agência levou em conta a atual situação epidemiológica emergencial da infecção da varíola dos macacos no Brasil, a limitação da capacidade de resposta laboratorial atual, a quantidade de exames represados, o risco associado à demora no diagnóstico e a necessidade de descentralização dos exames, entre outros fatores.

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Uso emergencial

Atualmente, o Brasil tem oito laboratórios de referência para o diagnóstico da monkeypox, por biologia molecular, mas não estão dando conta da demanda. Com a autorização de uso emergencial, o Ministério da Saúde poderá descentralizar a realização do diagnóstico da doença para a Rede de Laboratórios Centrais de Saúde Pública (Lacen) nos estados e reduzir o tempo de liberação dos resultados aos pacientes.  

Até o momento, não há nenhum teste de diagnóstico comercial para a varíola dos macacos com registro aprovado na Anvisa. 

"A Anvisa reforça que o acesso a exames laboratoriais oportunos e precisos de amostras de casos sob investigação é uma parte essencial do diagnóstico e vigilância desta infecção emergente, a fim de mitigar a disseminação do vírus e contribuir na avaliação adequada dos critérios de elegibilidade para acesso a medicamentos e ou vacinas para combate à infecção", destacou a agência, em publicação para informar sobre a decisão.

De acordo com a atualização mais recente, o Brasil tem 4.493 casos confirmados de monkeypox. Outros 4.860 estão suspeita, ainda em investigação. Os dados são do Centro de Informações Estratégicas de Vigilância em Saúde (Cievs) e do Centro de Operações em Emergências – COE/Monkeypox, do Ministério da Saúde.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou nesta sexta-feira (25) - por unanimidade -, em Brasília, a dispensa de registro para que o Ministério da Saúde (MS) importe e utilize no Brasil a vacina Jynneos/Imvanex contra a varíola dos macacos [monkeypox].

Em outra decisão unânime, a Anvisa autorizou a dispensa de registro para que o Ministério da Saúde importe e use no Brasil o medicamento Tecovirimat, para tratamento da mesma doença.

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Vacina

No caso da vacina, a autorização se aplica à Jynneos (EUA) ou Imvanex (EMA) – vacina contra varíola e monkeypox, vírus vaccínia modificado, cepa Ankara. Apesar de ser o mesmo produto, o imunizante possui nomes diferentes nos Estados Unidos e na Europa. A vacina da empresa Bavarian Nordic A/S é fabricada na Dinamarca e na Alemanha.

“O imunizante é destinado a adultos com idade igual ou superior a 18 anos e possui prazo de até 60 meses de validade, quando conservado entre -60°C a -40°C. A dispensa temporária e excepcional se aplica somente ao Ministério da Saúde e terá validade de seis meses, desde que não seja expressamente revogada pela Anvisa”, explicou a agência.

Em seu voto, a diretora relatora Meiruze Freitas destacou que a varíola dos macacos é causada por um vírus semelhante ao da varíola e que, portanto, é esperado que a vacina previna ou reduza a gravidade da infecção pela doença. Apesar disso, ela ressaltou a necessidade de estudos de monitoramento para a confirmação da efetividade do produto. 

A decisão da Anvisa teve como base o relatório de avaliação da agência americana Food and Drug Administration (FDA) para a vacina Jynneos, as informações públicas emitidas pela Agência Europeia de Medicamentos (European Medicines Agency – EMA) e pela agência do Reino Unido (National Health Service – NHS), além da bula, dizeres de rotulagem e demais documentos apresentados pelo Ministério da Saúde.

“A documentação encaminhada pelo Ministério da Saúde é a mesma disponibilizada pela FDA, sendo que o produto importado deverá corresponder às mesmas características do pedido avaliado pela Anvisa”, explicou a agência.

Acrescentou que no Brasil, até o momento, não há submissão de protocolo de ensaio clínico em vacinas para ser conduzido nacionalmente, e também não existe protocolo submetido ou mesmo vacina já registrada pela Anvisa com a indicação de imunização contra a varíola dos macacos.

Antiviral

Sobre a autorização do antiviral, a Anvisa destacou que ela se aplica ao medicamento Tecovirimat, concentração de 200 mg, na forma farmacêutica cápsula dura, uso oral, prazo de validade de 84 meses e indicado para o tratamento de doenças causadas pelo Orthopoxvirus em adultos, adolescentes e crianças com peso mínimo de 13 kg.

“O produto a ser importado é o mesmo autorizado nos Estados Unidos para a empresa Siga Technologies, fabricado pela Catalent Pharma Solutions, localizada em Winchester, Kentucky, nos Estados Unidos”, disse a Anvisa.

A dispensa temporária e excepcional se aplica somente ao Ministério da Saúde e terá validade de seis meses, desde que não seja expressamente revogada pela Anvisa. A diretora Meiruze Freitas destacou, em seu voto, que o conhecimento prévio da agência sobre o medicamento, resultado da comunicação e da interação com as autoridades que avaliaram o produto, permitiu a rápida conclusão do processo.

Ela disse, ainda, que o acesso ao medicamento pode salvar vidas e controlar os danos da varíola dos macacos, especialmente para os pacientes com maiores riscos. Assim como no caso da vacina contra a doença, no Brasil, até o momento, não há submissão de protocolo de ensaio clínico em medicamento para ser conduzido nacionalmente, nem existe protocolo submetido ou mesmo remédio já registrado pela Anvisa com a indicação de tratamento da varíola dos macacos.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu do Ministério da Saúde um pedido de análise para o medicamento tecovirimat, da empresa SIGA Technologies para tratamento dos pacientes com risco para desenvolvimento das formas graves da varíola dos macacos. O prazo da Anvisa é de sete dias úteis. Segundo a agência informou, nesta quarta-feira (24), todos os esforços serão aplicados na condução do processo de avaliação e decisão.

Na avaliação, a Anvisa terá como base as diretrizes regulatórias estabelecidas na Resolução da Diretoria Colegiada - RDC nº 747, de 19 de agosto de 202, bem como avaliação anterior do  medicamento tecovirimat por autoridades reguladoras estrangeiras, equivalentes à Anvisa (AREE).

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A decisão final será deliberada pela Diretoria Colegiada da Agência. Antes porém, a Comissão Técnica da Emergência Monkeypox vai analisar as características essenciais do medicamento e conferir se são as mesmas aprovadas pela AREE, tais como fabricante, concentração, forma farmacêutica, indicações terapêuticas, contraindicações, posologia, população alvo, via de administração e modo de uso, entre outras informações.

Vacina

Na noite de terça-feira (23), o Ministério da Saúde também apresentou à Anvisa um pedido de análise da vacina para a prevenção da varíola dos macacos, com a dispensa de registro. 

O Ministério da Saúde pediu à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) análise para liberar o uso da vacina Jynneos, que já tem sido usada em outros países contra a varíola dos macacos (monkeypox). O imunizante é fabricado pela empresa Bavarian Nordic, com sede na Dinamarca.

A solicitação da pasta para a liberação da vacina foi feita quatro dias depois de a agência decidir pela dispensa da obrigação de registro para importação de medicamentos e vacinas que previnem e tratam doença, em reunião extraordinária realizada na última sexta, 19. A decisão tem caráter temporário e foi tomada para tornar o processo de imunização da população no País mais ágil.

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O processo de avaliação passará pela Comissão Técnica da Emergência Monkeypox criada pela Anvisa, e a decisão final caberá a Diretoria Colegiada da agência. Os diretores da entidade vão analisar se as características da vacina Jynneos são as mesmas aprovadas pelas autoridades sanitárias estrangeiras, que deram o aval para a aplicação do imunizante em outros países.

Até o momento, o Brasil contabiliza 3.896 casos confirmados de varíola dos macacos e uma morte. De acordo com o levantamento do Ministério da Saúde, o Estado que registrou mais diagnósticos para a doença foi São Paulo, com 2.528 casos, seguido de Rio de Janeiro (445), Minas Gerais (206) - onde foi notificado o único óbito -, Goiás (260) e Distrito Federal (156).

Os números colocam o Brasil como 3º país do mundo com mais casos registrados. Em 20 de julho, o Ministério da Saúde somava 449 pessoas infectadas. O balanço atual de 3.896 pacientes representa um aumento de 767,7% em um mês. Além disso, nas últimas semanas, o País teve a confirmação dos primeiros dois casos da monkeypox em bebês com menos de um ano. Sinal de que, além do crescimento de casos, há também a abrangência da faixa etária dos contaminados.

No mundo, o número de casos da monkeypox já ultrapassa os 41,5 mil diagnosticados, identificados em 96 países. O alto número de infectados tem levado ao aumento de demanda e, por consequência, da concorrência entre as nações para a aquisição da vacina e dos medicamentos que auxiliam no tratamento à doença, conforme declarou o diretor-geral da Organização Mundial da Saúde (OMS), Tedros Adhanom, na última quarta-feira, 17.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou nota técnica (NT 34/2022) com orientações aos centros de reprodução humana (CRHA) assistida envolvendo a varíola dos macacos.

Segundo a agência, embora nenhum caso de transmissão do vírus por meio de células de embriões, sangue ou tecidos tenha sido confirmado, existe potencial para a transmissão por material biológico. A suspeita está baseada em estudos científicos limitados, ou seja, que estão disponíveis neste momento.

Por medida de precaução, a Anvisa recomenda que pessoas com sintomas da doença não doem embriões e gametas pelo período mínimo de 21 dias após o início dos sintomas e a cura total das lesões. Pacientes assintomáticos que tenham contato com pessoas com casos suspeitos ou confirmados devem evitar a doação também por 21 dias, a partir do último dia de exposição ao vírus. 

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"A nota técnica alerta aos médicos, aos responsáveis pelos CRHA e aos pacientes que observem sinais ou sintomas sugestivos da doença, ou mesmo se os pacientes tiveram contatos com pessoas ou animais doentes, para que possam realizar criteriosa avaliação de riscos e benefícios, considerando as possíveis complicações relacionadas à infecção com MPXV [vírus da varíola] durante a gravidez", informa a Anvisa. 

Mais cedo, o Ministério da Saúde lançou a campanha nacional de prevenção à doença. 

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, destacou que o fato de não existir um tratamento específico para a doença não quer dizer que ela não tenha tratamento. Segundo Queiroga, sintomas como dor podem ser amenizados com medidas específicas.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) aprovou, por unanimidade, nesta sexta-feira (19), a dispensa de registro para importação de medicamentos e vacinas destinados à prevenção ou ao tratamento da varíola dos macacos. Na prática, a resolução simplificará a análise documental e facilitará o acesso da população brasileira aos medicamentos ou vacinas para tratamento ou prevenção da doença, diante da situação de emergência de saúde pública de importância internacional declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS).

Segundo decisão, a norma, que terá caráter excepcional e temporário, permitirá que o Ministério da Saúde solicite à agência a dispensa de registro de medicamentos e vacinas que já tenham sido aprovados para prevenção ou tratamento da varíola dos macacos por autoridades internacionais especificadas na respectiva resolução.

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“É importante deixar claro que a Anvisa está exercendo seu papel de agência reguladora. A dispensa de registro é um ato regulatório. E esse ato não significa a aprovação tácita do que vier. Diante de mais um desafio, estamos utilizando uma ferramenta que faz parte do exercício pleno de nossa função”, disse o diretor presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres.

De acordo com o Ministério da Saúde, o Brasil registra até o momento 3.450 casos confirmados de varíola dos macacos. Os estados de São Paulo (2.279), Rio de Janeiro (403), Minas Gerais (159) e o Distrito Federal (141) lideram o ranking de casos no país.

Condições

A agência ressalta que as condições do medicamento ou da vacina, em caso de importação, devem ser as mesmas aprovadas e publicizadas pelas respectivas autoridades reguladoras. “O medicamento ou vacina deve ter todos os locais de fabricação, incluindo linhas e formas farmacêuticas, aprovados por autoridades reguladoras integrantes do Esquema de Cooperação em Inspeção Farmacêutica (PIC/S)”, destacou a agência.

A norma prevê também um rito simplificado semelhante ao modelo já adotado para as importações por meio do Covax Facility, a aliança internacional formada para acelerar o desenvolvimento, a produção e a distribuição de vacinas contra a covid-19. O pedido de dispensa de registro será avaliado, com prioridade, pelas áreas técnicas da Anvisa e a decisão deverá ocorrer em até 7 dias úteis.

Os grupos vulneráveis e prioritários para uso do medicamento ou vacina ficarão a critério do Ministério da Saúde. A pasta também fará o monitoramento dos medicamentos ou vacinas importados e gerenciará as orientações para notificações de eventos adversos e queixas técnicas e as orientações aos serviços de saúde. Outra atribuição do Ministério da Saúde será assegurar que os medicamentos ou vacinas atendam às condições aprovadas pela autoridade sanitária internacional, garantindo que as vacinas somente sejam utilizadas após a liberação pelo Instituto Nacional de Controle de Qualidade em Saúde (INCQS).

A diretora relatora da matéria, Meiruze Freitas, ressaltou que a Anvisa acompanhará as discussões sobre farmacovigilância e os estudos de efetividade junto à OMS e às autoridades reguladoras internacionais.

Referências internacionais

Pela decisão de hoje serão consideradas as aprovações de medicamentos ou vacinas emitidas pelas seguintes autoridades internacionais:

Organização Mundial da Saúde (OMS)

Agência Europeia de Medicamentos (EMA)

Administração de Alimentos e Medicamentos dos Estados Unidos (FDA/EUA)

Agência Reguladora de Medicamentos e Produtos de Saúde do Reino Unido (MHRA /UK)

Agência de Produtos Farmacêuticos e Equipamentos Médicos/Ministério da Saúde, Trabalho e Bem-estar do Japão (PMDA/MHLW/JP)

Agência Reguladora do Canadá (Health Canada)

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) divulgou, nesta quinta-feira (11), o balanço dos pedidos de registro de produtos para o diagnóstico de varíola dos macacos. No total, foram cinco pedidos e todos já tiveram sua análise iniciada.

Segundo a agência, os dois primeiros produtos foram Viasure Monkeypox Virus Real Time PCR Detection Kit, fabricado na Espanha pela empresa CerTest Biotec, e Monkeypox Virus Nucleic Acid Detection Kit, fabricado na China pela empresa Shanghai BioGerm Medical Technology. Ambos são ensaios moleculares, passaram pela avaliação do corpo técnico da Anvisa e aguardam complementação de informações por parte das empresas solicitantes para continuidade da análise.

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O terceiro produto, que teve o pedido de registro submetido no dia 8 de agosto, também é um ensaio molecular e corresponde ao Standard M10 MPX/OPX, que tem como fabricante legal a empresa nacional Eco Diagnóstica, mas que tem parte da sua produção ocorrendo em outro país. A análise técnica da documentação está em curso.

Os pedidos mais recentes deram entrada na quarta-feira (10). Um deles, o Monkeypox Virus Antigen Rapid Test, o primeiro pedido relacionado a teste rápido para detecção de antígeno, fabricado pela empresa chinesa Shanghai BioGerm Medical Technology, e o produto Kit Molecular Monkeypox (MPXV) Bio-Manguinhos, fabricado no Brasil pelo Instituto de Tecnologia em Imunobiológicos Bio-Manguinhos.

Em nota, a Anvisa destacou que a prioridade é “a avaliação de todos os pedidos de registro de produtos para diagnóstico in vitro que possam ser utilizados como recurso para o enfrentamento da monkeypox [varíola dos macacos, em inglês]”.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) recebeu o segundo pedido de registro de kit para teste para monkeypox, a varíola dos macacos. O pedido é para o produto Monkeypox Virus Nucleic Acid Detection Kit e foi apresentado pela empresa Comércio e Indústria de Produtos Médico-Hospitalares e Odontológicos Ltda (CPMH).

De acordo com a agência reguladora, o pedido foi solicitado no dia 2 de agosto e já está em análise pela equipe técnica. Anteriormente, a Anvisa já havia o pedido de registro da empresa Biomédica. A solicitação foi analisada e a reguladora emitiu exigência, que é um pedido de informações e dados necessários para a conclusão da análise pela equipe técnica.

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O processo do registro envolve avaliar fabricação, confiabilidade dos resultados e efetividade para o diagnóstico.

Diagnóstico

De acordo com a Anvisa, atualmente o diagnóstico da monkeypox no país é feito por meio de ensaios moleculares de PCR com metodologia desenvolvida pelo próprio laboratório de análise clínica, com base em protocolos validados. Essa forma de atuação está regulamentada e é equivalente à aplicada por diferentes países, principalmente quando ocorre epidemia por agentes etiológicos emergentes.

Situação no país

Segundo dados do Ministério da Saúde, até ontem (5), 2004 casos de varíola dos macacos foram registrados no país. A pasta acompanha outros 1.962 casos. Até o momento, uma morte foi confirmada pela doença, em Minas Gerais.

O ministro da Saúde, Marcelo Queiroga, anunciou no início da semana  que o Brasil receberá, por intermédio da Organização Pan-Americana da Saúde (Opas), o antiviral Tecovirimat para “reforçar o enfrentamento ao surto” de varíola dos macacos.

 

A farmacêutica americana Pfizer submeteu, nesta sexta-feira, 29, à Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) um pedido de aprovação para o uso da vacina contra a covid-19 em crianças de 6 meses a 4 anos (4 anos, 11 meses e 29 dias). O imunizante foi aprovado para a faixa etária nos Estados Unidos em junho. No Brasil, a farmacêutica já imuniza pessoas acima dos 5 anos de idade.

O pedido da Pfizer se apoia em um estudo que incluiu 4.526 crianças de 6 meses a 4 anos de idade. Na pesquisa, as crianças receberam três doses (na quantidade de um terço a dose para o adulto), com um intervalo de três semanas entre a primeira e a segunda dose. A terceira aplicação foi administrada oito semanas após a segunda, em um momento em que Ômicron era a variante predominante.

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A formulação, segundo a Pfizer, é a mesma da vacina administrada nas demais faixas. A mudança seria na concentração, que é de 10 µg (micrograma) por dose na formulação pediátrica para crianças entre 5 a 11 anos, e de 3 µg por dose para crianças de 6 meses a 4 anos.

"Sabemos que a covid-19 impacta também as crianças menores, inclusive com a possibilidade de evolução para doença grave. Estamos orgulhosos por dar mais esse importante passo para ampliar a proteção da população pediátrica", afirmou Adriana Ribeiro Polycarpo, diretora médica da Pfizer Brasil.

No último dia 13, a Anvisa liberou o uso da vacina Coronavac para crianças de 3 e 4 anos - é o único imunizante liberado para o grupo abaixo de cinco anos no País. Se aprovada, a vacina de 6 meses a 4 anos de idade terá uma tampa cor vinho para diferenciá-la da vacina pediátrica para crianças de 5 a 11 anos, que tem a tampa laranja, e do imunizante para a população acima dos 12 anos, cuja tampa é a roxa.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) decidiu nesta quarta-feira (13) autorizar a aplicação emergencial da vacina CoronaVac em crianças de 3 a 5 anos de idade. O imunizante é produzido pelo Instituto Butantan. 

Durante reunião da diretoria colegiada, em Brasília, por unanimidade, a agência seguiu recomendação das áreas técnicas e autorizou a imunização com duas doses da vacina, no intervalo de 28 dias. A aprovação vale somente para crianças que não são imunocomprometidas. A vacina é contra a covid-19. 

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Não há prazo para o início da utilização do imunizante no plano nacional de vacinação. A decisão caberá ao Ministério da Saúde. 

Para a diretora Meiruze Souza Freitas, da Anvisa, relatora do pedido, a CoronaVac está aprovada em 56 países pela Organização Mundial da Saúde (OMS), teve cerca de um bilhão de doses aplicadas e tem contribuído para reduzir mortes e hospitalizações. 

"Vacinar crianças de 3 a 5 anos contra a covid-19 pode ajudar a evitar que elas fiquem gravemente doentes se contraírem o novo coronavírus", explicou. 

A faixa etária entre 5 e 11 anos começou a ser vacinada em janeiro. Nesse caso, são aplicados os imunizantes da Pfizer (versão pediátrica) e a CoronaVac. 

Estudos

A decisão foi baseada em diversos estudos nacionais e internacionais sobre a eficácia da vacina em crianças. 

As pesquisas foram realizadas pela Fundação Oswaldo Cruz (Fiocruz) e Instituto Butantan, além de entidades internacionais. Também foram levados em conta pareceres de sociedades médicas e das áreas de farmacovigilância e de avaliação de produtos biológicos da Anvisa. 

Um dos estudos clínicos, feito no Chile, mostrou efetividade de 55% da CoronaVac contra a hospitalização de crianças que testam positivo para a covid-19.  Além disso, as crianças que participaram dos estudos clínicos apresentaram maior número de anticorpos e menos reações à vacina em relação aos adultos. 

No Brasil, outros dados revelaram que as reações graves após a imunização foram consideradas raras e raríssimas. A conclusão foi obtida após análise de 103 milhões de doses aplicadas no país.

Comprar produtos perto do prazo de validade é uma das estratégias adotada pelos brasileiros para economizar com a alimentação. Mas será que produtos vencidos trazem prejuízos à saúde? O LeiaJá entrevistou a doutora em Ciências dos Alimentos e professora do Senai Pernambuco, Carla Padilha, que pregou cautela para o consumo de alimentos vencidos. 

No Brasil, as indústrias definem o prazo de validade conforme regras estabelecidas pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). O prazo garante ao consumidor o tempo seguro para comer determinado produto sem risco de contrair doenças transmitidas por alimento (DTA), que vão de diarreia e ânsia de vômito, podendo atingir quadros infecciosos mais graves. 

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A cientista explicou que a data de consumo é definida através de estudos do tempo de conservação, tipo de alimento, embalagem e outros aspectos. Carla apontou que a validade impressa no rótulo é o prazo de segurança do fabricante, mas o alimento pode ser consumido em curtos períodos após o prazo expirar.

Responsabilidade do consumidor 

"Um período que ela vai botar o prazo de validade e um tempinho a mais. Esse tempinho a gente não tem como saber, depende do produto, da indústria e dos testes que foram feitos. Mas quando o consumidor consume um produto que passou do prazo de validade, a responsabilidade é total do consumidor", afirmou a pesquisadora. 

Ainda assim, Carla alertou para que o tempo definido pela indústria seja respeitado e reforça que o ideal é não arriscar.

"Se você consumir um alimento fora do prazo de validade, certamente você não vai ter nenhum problema, mas não é recomendado porque o fabricante não garante a segurança desse produto. O indicado é respeitar o prazo de validade para evitar qualquer problema de saúde", complementou. 

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