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Nesta terça-feira (29), os três projetos de lei de autoria da Prefeitura do Recife, que teve a participação do prefeito eleito João Campos (PSB), foram aprovados em primeira e segunda votação pela Câmara de Vereadores do Recife. As propostas agora seguem para a sanção do prefeito Geraldo Júlio (PSB). 

Os PLEs são os de número 05/2020, que dispõe sobre o desmembramento e posterior ampliação da Zeis Ibura e Jordão; o 24/2020, que altera o artigo 15 A, da lei municipal nº 16.719 de 30 de novembro de 2001, flexibilizando as regras de definição das Zeis; e o 25/2020, que promove a reforma administrativa dos órgãos e entidades da administração direta e indireta do Município do Recife.

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Após muita polêmica na primeira votação realizada na segunda-feira (28), a votação desta terça-feira apresentou os seguintes resultados: projeto de lei 05/2020 registrou 30 votos favoráveis e uma abstenção; projeto de lei 24/2020 teve 26 votos sim e seis não; e o projeto de lei 25/2020, 28 votos favoráveis, quatro não e uma abstenção.

Era necessária maioria absoluta para que esses projetos já seguissem para sanção do atual prefeito da capital pernambucana. O bloco de oposição, liderado pelo vereador Renato Antunes (PSC), que vinha resistindo à realização das análises dos projetos de lei 24 e 25, por considerar que eles foram protocolados depois de 18 de novembro na Câmara Municipal do Recife - o que não é permitido pelo regimento da Casa José Mariano -, garante que dará prosseguimento judicial às questões que justificavam suas alegações contra a tramitação das propostas.

O projeto de lei do Executivo 05/2020, que teve a unanimidade dos vereadores, altera o perímetro da Zona Especial de Interesse Social (Zeis) Ibura/Jordão, estabelecido pela Lei Municipal nº 15.168/88, desmembrando a atual configuração da referida Zeis, tornando-se, duas Zeis distintas: Zeis Ibura e Zeis Jordão.

O projeto de lei do Executivo 24/2020, acrescenta o artigo 15 A, da lei municipal número 16.719, de 30 de novembro de 2001, que passa a vigorar com o seguinte texto: “Art. 15 A- Fica permitido o remembramento de terrenos nas Zonas Especiais de Interesse Social - ZEIS localizados na Área de Reestruturação Urbana - ARU, exclusivamente para atender o parâmetro da Taxa de Solo Natural, em situações preexistentes à vigência desta lei, mesmo que o lote resultante seja maior que 250,00 m².”

Finalmente, o projeto de lei do Executivo 25/2020 reorganiza as atuais Secretarias de Planejamento e Gestão e de Administração e Gestão de Pessoas, que foram reunidas numa só, dando origem à Secretaria de Planejamento, Gestão e Transformação Digital. Através do projeto de lei aprovado, haverá a cisão da Secretaria de Turismo, Esportes e Lazer, passando a existir a Secretaria de Turismo e Lazer e a Secretaria de Esportes. Promove, ainda, a fusão entre a Secretaria de Mobilidade e Controle Urbano e a de Planejamento Urbano, que passou a se denominar Secretaria de Política Urbana e Licenciamento. 

Além disso, o projeto de lei prevê a extinção da Companhia Recife de Desenvolvimento e Mobilização de Ativos (RECDA), empresa pública constituída sob a forma de sociedade por ações, com capital fechado, vinculada à Secretaria de Finanças do Município do Recife. 

*Com informações da Câmara de Vereadores do Recife

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa sexta-feira (25), o projeto de lei que regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), principal mecanismo de financiamento da educação básica pública no Brasil.

A lei, publicada em edição extra do Diário Oficial da União, regulamenta a emenda à Constituição, aprovada em agosto, que tornou o Fundeb permanente, priorizou a educação infantil e ampliou o volume de recursos repassados pela União a Estados e municípios para pagar professores e outras despesas.

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O texto sancionado neste Natal define como será o uso da divisão dos recursos e como ocorrerá o escalonamento da complementação feita pela União para Estados e Municípios. Nos próximos seis anos, o governo federal fará repasses com aumentos progressivos, começando com 12% em 2021 até alcançar 23% em 2026.

A lei atrela a distribuição dos recursos em relação ao número de matrículas e aos indicadores da educação. Além disso, o texto também determina como será feito o monitoramento do desempenho escolar e a fiscalização do uso das verbas.

Caberá à Comissão Intergovernamental de Financiamento para a Educação Básica de Qualidade especificar as novas ponderações relativas ao nível socioeconômico dos alunos, aos indicadores de disponibilidade de recursos vinculados à educação e aos indicadores de potencial de arrecadação tributária de estados e municípios. O texto também reforça a atuação dos Conselhos de Acompanhamento e de Controle Social, que fazem o acompanhamento do Fundeb.

O projeto de lei também obriga que Estados e municípios informem os dados necessários em sistema de informações da educação para ter acesso ao fundo. Em caso de não cumprimento, transferências voluntárias e contração de operações de créditos podem ser suspensas.

"A sanção presidencial ao projeto representa um importante avanço da legislação no sentido de tentar assegurar de modo perene o repasse de recursos para os fins atinentes ao desenvolvimento da educação básica e da valorização dos profissionais que a operacionalizam", informou o Palácio do Planalto.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, com vetos, a nova Lei de Falências, aprovada pela Câmara dos Deputados em agosto e pelo Senado em novembro. Ele vetou o trecho que permitia a suspensão da execução de dívidas trabalhistas.

Segundo o Palácio do Planalto, a suspensão do pagamento de débitos trabalhistas poderia prejudicar o interesse dos trabalhadores e trazer problemas com a Justiça do Trabalho. A Secretaria-Geral da Presidência da República informou ainda que a medida aumentaria a insegurança jurídica para os credores de uma empresa falida ou em recuperação judicial.

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O presidente também vetou parcialmente dispositivos relativos à parte tributária e de cobrança. De acordo com a Secretaria-Geral, os pontos vetados violavam regras orçamentárias ou previsões específicas do Código Tributário Nacional. 

Novidades

A nova Lei de Falências traz novidades que tornam os processos de falência mais rápidos e alinhados com as práticas internacionais. O texto moderniza os mecanismos de recuperação extrajudicial e judicial, que permitem chegar a acordo com credores e evitar a falência de uma empresa.

Entre as mudanças estão a ampliação do financiamento a empresas em recuperação judicial, o parcelamento e o desconto para pagamento de dívidas tributárias e a possibilidade de os credores apresentarem planos de recuperação da empresa. A nova lei cria procedimentos que podem acelerar para seis meses o processo de falência, contra o prazo médio de dois a sete anos observado atualmente.

De acordo com a lei, se autorizado pelo juiz, o devedor em recuperação judicial poderá fazer contratos de financiamento, inclusive com seus bens pessoais em garantia, para tentar salvar a empresa da falência.

Se a falência for decretada antes da liberação de todo o dinheiro do financiamento, o contrato será rescindido sem multas ou encargos. Esse financiamento poderá ser garantido com bens da empresa, como maquinários e prédios, por meio de alienação fiduciária ou mesmo na forma de garantia secundária. Se houver sobra de dinheiro na venda do bem, ela será usada para pagar o financiador.

Na recuperação extrajudicial, devedores e credores tentam entrar em um acordo, sem que seja preciso a intervenção da Justiça. A recuperação judicial conta com a intervenção da Justiça para negociar uma opção que evite a falência. Na falência, a empresa encerra suas atividades e todos os seus ativos — equipamentos, maquinários, edifícios, entre outros — são recolhidos pela Justiça e vendidos para o pagamento das dívidas.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que altera as possibilidades previstas o Código Penal em que uma pessoa pode ser responsabilizada por denúncias caluniosas contra pessoas sabidamente inocentes. A lei está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (21).

A lei teve origem em projeto de lei apresentado pelo líder do PP na Câmara, deputado Arthur Lira (AL). Conforme o Estadão/Broadcast noticiou, o projeto foi alvo de polêmica no Congresso.

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Com a mudança, a denúncia caluniosa precisará gerar um inquérito policial, e não uma mera investigação, para causar punição. Até então, o Código Penal punia quem denunciava uma pessoa por crime e provocava uma investigação policial mesmo sabendo que o denunciado é inocente.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta segunda-feira (14), o Projeto de Lei Complementar 133/20, do Senado, que formaliza o acordo entre a União e os estados para encerrar disputas judiciais pela isenção do ICMS nas exportações, prevendo repasses de R$ 58 bilhões pelo governo federal entre 2020 e 2037. Aprovada por 408 votos a 9, a proposta será enviada à sanção presidencial.

A polêmica existe desde 1996, quando a Lei Kandir (Lei Complementar 87/96) exonerou as exportações de todos os tributos, inclusive estaduais, e remeteu a uma outra lei complementar como seriam feitas as compensações aos estados e ao Distrito Federal.

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Nesse período, o Congresso não votou essa lei; e vários estados entraram, junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão (ADO), pois a existência da lei estava prevista na Constituição desde 2003 (Emenda Constitucional 42). Essa emenda prevê repasses anuais provisórios enquanto não houver uma lei definitiva.

Em 2016, o Supremo deu ganho de causa aos estados e, desde então, tem renovado prazos para o Congresso aprovar a lei complementar prevista.

Para pôr fim à disputa, negociações iniciadas em 2019 e terminadas em maio deste ano levaram ao acerto desse pagamento e de mais R$ 3,6 bilhões condicionados à repartição com todos os estados e municípios de royalties arrecadados pela exploração de petróleo, de recursos hídricos e minerais. Essa repartição deve constar da PEC do Pacto Federativo (PEC 188/19), que aguarda votação no Senado.

Finanças dos estados

O projeto aprovado pela Câmara nesta segunda-feira foi relatado em Plenário pelo deputado Lucas Redecker (PSDB-RS), que recomendou a aprovação do texto original, com uma emenda de redação que não altera a essência da proposta.

Redecker comemorou a aprovação do projeto. “Em oito anos como deputado estadual no Rio Grande do Sul, debatemos a exoneração da Lei Kandir e, com esse projeto, conseguimos agora um resultado para melhorar a organização financeira desses estados a longo prazo”, afirmou.

Repasse de 2019

A título de quitação do repasse temporário pendente de 2019 para compensar as perdas com a isenção tributária, o projeto determina o rateio de mais R$ 4 bilhões com dinheiro a ser arrecadado no leilão de petróleo do pré-sal dos campos de Atapu e Sépia, que está previsto para o terceiro trimestre de 2021.

Assim, o valor global do acordo soma R$ 65,6 bilhões.

Parcelas anuais

Dos R$ 58 bilhões previstos entre 2020 e 2037, R$ 4 bilhões serão entregues a cada ano entre 2020 e 2030. De 2031 a 2037, os valores vão diminuindo R$ 500 milhões ao ano (R$ 3,5 bilhões em 2031; R$ 3 bilhões em 2032; e assim por diante).

Em contrapartida, os estados desistirão de todas as ações na Justiça sobre o tema dentro de dez dias da publicação da futura lei; e a obrigação da União de entregar recursos compensatórios acabará.

Pela extinção das causas, não serão devidos honorários advocatícios.

Responsabilidade fiscal

O texto também libera a União de apresentar estimativas de impacto orçamentário, aumento de receita ou diminuição de despesas para compensar esses repasses, que não serão considerados despesa obrigatória de caráter continuado.

Critérios de rateio

Os R$ 58 bilhões a serem pagos até 2037 deverão ser rateados entre os estados segundo dois critérios. Metade dos recursos serão divididos conforme coeficientes definidos no projeto. Por esse critério, os estados de São Paulo, Minas Gerais, Rio Grande do Sul e Paraná, juntos, ficam com cerca de 60% dessa metade.

Para os demais 50%, valerão os coeficientes divulgados periodicamente pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), órgão que reúne as secretarias de Fazenda de todos os estados e do DF.

Entretanto, os estados ficam com 75% do valor recebido de todo o repasse porque a Constituição determina a destinação do restante (25%) aos municípios.

A União entregará o dinheiro diretamente às prefeituras segundo suas cotas-parte do ICMS dentro de cada estado.

Leilões de petróleo

Esses critérios valem ainda para o repasse dos R$ 4 bilhões vindos da arrecadação com a venda dos direitos de exploração do pré-sal. No leilão do ano passado, não apareceram interessados pelos campos de Atapu e Sépia, pelos quais o governo pedia R$ 36,6 bilhões.

Se os leilões ocorrerem em anos distintos, o repasse será de R$ 2 bilhões em cada exercício em parcela única.

No caso desses R$ 4 bilhões, os estados somente poderão aplicar o dinheiro em despesas previdenciárias suas e das estatais dependentes, em fundos previdenciários de servidores públicos, para pagar contribuições sociais devidas ao INSS ou para investimento.

Já os municípios poderão escolher entre gastar os recursos, alternativamente, com investimento ou com essas contribuições sociais.

*Da Agência Câmara de Notícias

O governo do presidente Donald Trump sancionou uma fundação iraniana e o ministro da inteligência do país nesta quarta-feira (18), intensificando ainda mais a pressão sobre Teerã antes da posse de Joe Biden.

O Departamento do Tesouro anunciou o congelamento de qualquer participação nos Estados Unidos da Fundação dos Oprimidos, que se apresenta como uma organização de caridade que tem interesses em toda a economia iraniana, incluindo petróleo e mineração.

O Departamento do Tesouro descreveu a fundação como um "império econômico de bilhões de dólares" e uma "rede de patrocínio fundamental" do líder supremo da República Islâmica, aiatolá Ali Khamenei, operando sem supervisão do governo.

O ministro da Inteligência e Segurança do Irã, Mahmoud Alavi, também foi sancionado com base nos direitos humanos.

Os Estados Unidos afirmam que seu ministério é responsável por espancamentos e outros abusos contra presos políticos.

As últimas sanções terão efeito prático limitado, pois o governo Trump já impôs severas restrições ao Irã, incluindo a tentativa de interromper todas as suas exportações de petróleo e bloquear seu sistema financeiro.

A medida é tomada em um momento em que Teerã oferece reverter ao que foi acordado em um tratado nuclear negociado sob o ex-presidente Barack Obama se Biden suspender as sanções após assumir o cargo em 20 de janeiro.

O secretário de Estado, Mike Pompeo, em uma resposta indireta, prometeu continuar a impor "consequências dolorosas" ao Irã.

"O regime iraniano busca uma repetição da experiência fracassada que suspendeu as sanções e lhe permitiu levantar enormes quantias de dinheiro em troca de modestas limitações nucleares", disse o órgão em um comunicado.

"Isso é realmente preocupante, mas ainda mais preocupante é a ideia de que os Estados Unidos devam ser vítimas dessa extorsão nuclear e abandonar suas sanções", acrescentou.

Depois de a capital pernambucana ser palco de várias paralisações dos rodoviários que lutavam pelo fim da dupla função dos motoristas, a Prefeitura do Recife informou, nesta sexta-feira (30), que o prefeito Geraldo Júlio (PSB) já sancionou o PL 05/2019. O projeto de lei deve ser publicado no Diário Oficial da cidade neste sábado (31).

O PL 05/2019 foi aprovada pela Câmara Municipal do Recife no dia 27 deste mês, após meses de discussão em aberto e cinco adiamentos nas votações. De autoria do vereador Ivan Moraes Filho (PSOL), a PL conseguiu 32 votos a favor e apenas um contrário, do vereador André Régis (PSDB). 

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Ao longo dos adiamentos da votação do projeto, o Sindicato dos Rodoviários promoveu vários protestos na cidade com o objetivo de pressionar os vereadores a votarem contra o exercício da dupla função. A categoria chegou a ser proibida pela Justiça de realizar manifestações após solicitação do Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE).

Nesta sexta-feira (30), a Prefeitura do Recife confirmou que o documento foi sancionado e que tramitará normalmente nos órgãos técnicos do poder municipal.

A Prefeitura do Recife informou, na noite desta terça-feira (27), que o prefeito Geraldo Julio (PSB) vai sancionar o projeto de lei que proíbe motoristas de ônibus de acumularem a função de cobrador, a chamada dupla função. O projeto de autoria do vereador Ivan Moraes (Psol) foi aprovado nesta manhã na Câmara Municipal do Recife.

Segundo a nota da prefeitura, o entendimento do Executivo Municipal é que o projeto garante mais segurança aos passageiros do sistema e protege os trabalhadores “-que já desempenham uma função de alta responsabilidade-, do desvio de função”.

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A Câmara Municipal do Recife aprovou o PL 05/2019 após uma longa tramitação na Casa. A votação chegou a ser adiada cinco vezes. No decorrer dos últimos dois meses, o Recife foi palco de paralisações promovidas pelo Sindicato dos Rodoviários como forma de pressionar a aprovação do projeto.

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--> A polêmica da dupla função e o futuro dos cobradores

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa quinta-feira (22), o projeto de lei que dispõe sobre a conta de poupança social digital. Trata-se de projeto de conversão da Medida Provisória (MP) 982, de 2020, em vigor desde junho para o pagamento do auxílio emergencial durante a pandemia de Covid-19.

O projeto foi sancionado sem vetos. Com a conversão em lei, a poupança social digital será, agora, permanente e poderá ser ampliada para o pagamento de outros benefícios sociais.

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A conta de poupança social digital permite que as pessoas recebam o auxílio emergencial e outros benefícios sociais e previdenciários sem pagar qualquer tarifa de manutenção. Essas contas têm um limite de movimentação de até R$ 5 mil por mês. 

Além da isenção de tarifa, a conta permite que o titular faça três transferências eletrônicas por mês sem custos. O correntista poderá, ainda, usar a conta para pagar boletos bancários.

No caso de pessoas que tenham sido cadastradas para o recebimento do auxílio emergencial, abono salarial, saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) ou o programa emergencial de manutenção de empregos, a conta poderá ser aberta de forma automática.

Podem ser depositados nessa conta outros benefícios sociais, incluindo os de estados e municípios, exceto os de natureza previdenciária, como aposentadoria e auxílio-doença. Para isso, o cidadão precisa autorizar expressamente a abertura desse tipo de conta, ou o uso de outra já existente em seu nome.

A Caixa Econômica Federal vai operar essas contas de poupança e disponibilizará no seu site e no seu aplicativo a ferramenta de consulta para cidadão, que poderá verificar se há alguma conta aberta em seu nome, a partir da consulta pelo CPF.

A conta pode ser fechada ou convertida em conta regular a qualquer tempo, sem custos adicionais.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa quinta-feira (1º), a lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro. O texto deve ser publicado no Diário Oficial da União da sexta-feira (2), segundo o Palácio do Planalto.

A proposta define que haverá cooperação entre o governo federal e os Estados para validação, atualização dos dados e acesso ao banco de informações.

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O governo não informou se Bolsonaro decidiu vetar algum trecho da proposta. Pelo texto aprovado no Congresso, deverão constar do cadastro os seguintes dados: características físicas do condenado por estupro, impressões digitais, fotos, endereço e trabalho que exerce, se cumprir a pena em liberdade.

A proposta define ainda que recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública financiarão o desenvolvimento e a implementação do cadastro nacional.

Em 2018, o Brasil atingiu o recorde de registros de estupros: média de 180 casos por dia. Foram 66.041 vítimas, segundo dados do 13º Anuário Brasileiro de Segurança Pública, divulgado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública. Crianças de 10 a 13 anos são as principais vítimas.

O crime de estupro está previsto no Código Penal brasileiro e é caracterizado pela imposição da prática sexual por meio de ameaça ou violência.

A pena é de reclusão de seis a 10 anos. Esse tipo de prisão admite o regime fechado desde o início do cumprimento da punição e é aplicado em condenações mais severas, em estabelecimentos de segurança máxima ou média.

Se o estupro provocar lesão corporal grave ou se a vítima tiver entre 14 e 18 anos, a pena aumenta para reclusão de oito a 12 anos.

Caso o crime resulte na morte da vítima a penalidade é de reclusão de 12 a 30 anos.

Há uma outra categoria do crime, quando esse é praticado contra crianças e adolescentes com menos de 14 anos. Nesse caso, a punição é a prisão de oito a 15 anos; e, se houver lesão grave, o período de reclusão varia entre 10 e 20 anos.

O Código Penal permite o aborto em caso de gravidez resultante de estupro, inclusive se a vítima for menor de idade.

Em agosto, um caso de estupro de uma menina de 10 anos ganhou repercussão no país. Ela foi estuprada pelo próprio tio. O crime ocorreu em São Mateus (ES). A criança passou por um procedimento para interromper a gravidez em um hospital em Pernambuco.

Na ocasião, religiosos fizeram protestos e tentaram invadir a maternidade depois que a extremista de direita Sara Giromini violou o Estatuto da Criança e do Adolescente, publicando na internet o nome da vítima e o local onde ela seria atendida.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou, nessa quarta-feira (30), a lei que estabelece teto de R$ 100 mil para obras executadas pelo poder público sem licitação durante a pandemia do novo coronavírus. O limite anterior à MP era de R$ 8 mil ou R$ 15 mil, conforme o tipo de obra.

Essas regras já estão em vigor desde maio, quando foram editadas pelo governo em uma medida provisória. Com a aprovação no Congresso e a sanção presidencial, o novo limite fica consolidado durante a pandemia e não corre risco de perder validade.

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A sanção foi anunciada pelo Palácio do Planalto e a lei deve ser publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (1º). O material divulgado pelo governo não cita vetos presidenciais ao texto.

A lei, assim como a medida provisória inicial, também autoriza o pagamento antecipado a empresas que firmarem contratos com o poder público. O texto vale para todos os níveis da administração pública - isto é, contratos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios.

As mudanças valem somente durante a vigência do decreto de calamidade pública, portanto, até 31 de dezembro deste ano.

Atualmente, a lei dispensa licitação e autoriza a modalidade de convite para alguns tipos de contrato. São casos em que os custos do edital de licitação não compensam, na comparação com o valor do contrato em si.

Essa modalidade de convite tem um processo simplificado. A administração pública escolhe pelo menos três interessados e envia uma carta-convite para que as empresas apresentem, dentro de cinco dias, as propostas.

Não é necessária a divulgação oficial do edital por órgão público ou via meios de comunicação. A lei para anos "convencionais" prevê essa modalidade para obras e serviços de engenharia de até R$ 15 mil e para compras de até R$ 8 mil. A MP, agora convertida em lei, permite a seleção por convite para contratar sem licitação obras e serviços de engenharia de até R$ 100 mil e compras de até R$ 50 mil. O teto é estabelecido para o valor global do contrato, de uma única compra.

A nova lei também autoriza pagamento antecipado às empresas contratadas pelo governo, desde que o adiantamento seja "condição indispensável" para garantir a compra ou serviço ou para gerar economia de recursos.

O edital deve prever a antecipação do dinheiro e deixar claro que os recursos serão devolvidos à administração pública, corrigidos pela inflação, se o serviço não for feito.

Para evitar o descumprimento do contrato, o texto prevê que o adiantamento deve ser feito mediante comprovação da execução de parte da obra, antes do pagamento do valor total do contrato; garantia como fiança ou seguro de até 30% do valor da obra; emissão de título de crédito; acompanhamento do transporte da mercadoria comprada; e exigência de certificação do produto.

O texto proíbe o adiantamento de valores se houver "dedicação exclusiva de mão de obra", como acontece com a terceirização de serviços.

A MP permite que o contrato seja firmado, obedecendo as novas regras, de março a 31 de dezembro, "independentemente do seu prazo ou do prazo de suas prorrogações".

O texto também libera para qualquer obra ou compra aplicação do Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), criado para situações específicas como Copa do Mundo e Olimpíada, e que serve também para ações do Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) e obras e serviços de engenharia do Sistema Único de Saúde (SUS).

O presidente Jair Bolsonaro decidiu sancionar a lei que aumenta a punição para os crimes de maus-tratos contra cães e gatos. Quando o projeto foi aprovado no Senado, o chefe do Executivo questionou o aumento de pena e chegou a dizer que abriria enquete em suas redes sociais para saber a opinião dos usuários. A lei será sancionada em evento no Palácio do Planalto nesta terça-feira (29), às 17h.

O projeto contou com "lobby" da primeira-dama, Michelle Bolsonaro, para que fosse sancionado. Na época em que foi aprovado, Michelle usou as redes sociais para pedir apoio à proposta. Ela publicou uma foto do presidente com um cachorro e defendeu a sanção da lei. "Fazendo charme para o meu papai @jairmessiasbolsonaro sancionar a PL1095 para nos proteger de maus-tratos. #sancionaPL1095", postou Michelle, em 9 de setembro.

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Pela legislação atual, é prevista a detenção de três meses a um ano e multa para maus-tratos contra animais. Caso a agressão resulte em morte, a punição é aumentada de um sexto a um terço. De acordo com o projeto aprovado no início de setembro no Congresso, quando se tratar de cão ou gato, a pena será de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.

Enquete

Em uma live no dia 10 de setembro, acompanhado da youtuber mirim Esther Castilho, de 10 anos, o presidente comentou sobre o projeto. Na ocasião, ele anunciou que pretendia fazer uma enquete sobre o assunto. "Vou apanhar de qualquer maneira. Se sancionar, já tem gente aqui do meu lado reclamando que a pena é muito alta. Se eu vetar, o pessoal que defende animais vai dar pancada em mim também", disse.

Durante a live, Bolsonaro pediu a opinião da youtuber mirim, que disse ser favorável ao aumento da pena. "Dá para você entender o que são dois anos de cadeia porque uma pessoa maltratou um cachorro? A pessoa tem que ter uma punição, mas dois anos... Dois a cinco anos?", questionou Bolsonaro. O presidente fez ainda uma comparação de que a pena para abandono de incapaz, como de um bebê recém-nascido, é de seis meses a três anos.

Como estímulo aos bons condutores, a proposta que altera o Código de Trânsito Brasileiro cria o Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC), a ser administrado pelo Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).

Segundo o texto do PL 3267/19 que irá à sanção, aquele que for pontuado por infração, estiver cumprindo pena privativa de liberdade ou tiver sua carteira de habilitação suspensa ou cassada deixará de fazer parte do cadastro, que poderá ser usado ainda por outros entes federados para a concessão de benefícios fiscais ou tarifários.

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Uso dos faróis

Outra exigência atual do código mudada pelo projeto é quanto à obrigatoriedade de usar farol baixo em rodovias durante o dia. Agora, isso será exigido apenas em rodovias simples fora do perímetro urbano, ou seja, aquelas sem canteiro central e com divisão das faixas de direção por meio de sinalização no chão.

Por outro lado, passa a ser obrigatório ligar a luz baixa em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. Qualquer tipo de motocicleta, motoneta ou ciclomotor e os veículos de transporte coletivo de passageiros deverão ligar a luz mesmo durante o dia, ainda que não sejam de transporte regular (fretados, por exemplo). As multas por não cumprir a determinação continuam existindo para esses casos.

Para carros novos que vierem a ser fabricados, o Conselho Nacional de Trânsito (Contran) regulamentará a exigência de eles virem de série com luz de rodagem diurna (em led).

Motos e bicicletas

A passagem de motocicletas e motonetas entre os carros passa a ser permitida quando os carros estiverem parados ou lentos. A matéria dependerá de regulamentação do Contran.

A velocidade das motos deve ser compatível com a segurança de pedestres, ciclistas e demais veículos, mas os motociclistas somente poderão passar entre as duas faixas mais à esquerda e nunca entre a faixa da direita e a calçada.

A multa por passar entre os veículos prevista atualmente somente será aplicada se o condutor não observar essas regras, e a possibilidade de fixação de áreas específicas de espera para motos nos semáforos passa a fazer parte do código.

Quanto à condução de crianças em motos, o relator do projeto, deputado Juscelino Filho (DEM-MA), aumentou de 7 para 10 anos a idade mínima para transportá-las nesses veículos sem multa, considerada gravíssima. Além do recolhimento da CNH, o texto prevê a retenção da moto até a regularização; ou seja, alguém deverá conduzir a criança em outro veículo de forma adequada.

Sobre o uso do capacete, o texto remete a resoluções do Contran qual tipo será admitido. O texto aprovado ainda retira do Código de Trânsito a referência à obrigatoriedade de viseira ou óculos de proteção. Atualmente, a falta de um ou outro desses itens pode levar a multa e suspensão da carteira.

Quanto aos ciclistas, o relator aceitou emendas para incluir multa grave para o motorista que parar em cima de ciclovia ou ciclofaixa. Ele também aumentou de grave para gravíssima a multa por não reduzir a velocidade na ultrapassagem de ciclistas.

Exame médico

Quanto aos exames médico e psicológico, o texto introduz na lei a exigência do Conselho Nacional de Trânsito de que esses profissionais tenham titulação de especialista em medicina do tráfego e psicologia do trânsito.

Médicos e psicólogos terão três anos a partir da publicação da futura lei para obterem essa especialização. O texto cria ainda um processo de avaliação do serviço, tanto por parte dos examinados quanto por parte dos órgãos de trânsito em cooperação com os conselhos regionais de medicina e de psicologia.

Condutores cujo direito de dirigir foi suspenso, que tenham sido condenados judicialmente por delito de trânsito e que tenham sido enquadrados em casos definidos pelo Contran como risco à segurança do trânsito deverão ser submetidos a avaliação psicológica além do curso de reciclagem.

Estacionamento livre

Para ambulâncias e carros de bombeiros, policiais e agentes de trânsito, o código já prevê prioridade de circulação, estacionamento e parada. Com o projeto aprovado, o livre estacionamento estará liberado mesmo com o uso apenas das luzes intermitentes.

O texto permite que o Ministério da Justiça e Segurança Pública, autoridade máxima na área de segurança, libere essas exceções para veículos oficiais descaracterizados.

Documentos digitais

A emissão de CNH digital, hoje regulamentada pelo Contran, passará a constar como opção no Código de Trânsito. Os outros documentos relacionados ao veículo também poderão ser no formato digital, como o Certificado de Registro do Veículo (CRV) e o Documento Único de Transferência (DUT).

Nas fiscalizações, o porte da permissão para dirigir ou da CNH será dispensado se for possível ao agente verificar pelo sistema se o condutor está habilitado. Os órgãos de trânsito enviarão 30 dias antes, por meio eletrônico, aviso de que a CNH está para vencer.

Já no CRV de quem não tiver atendido, em um ano, ao recall da montadora para a troca preventiva de peças deverá constar a informação da necessidade do reparo. O veículo só poderá ser licenciado depois da comprovação de que o dono atendeu ao chamado.

Transferência

Sobre os procedimentos de informar ao Detran a transferência de veículos, o texto passa a exigir que o vendedor do veículo comunique o órgão apenas depois do prazo para que o comprador realize a transferência (30 dias).

Quem vendeu passa a ter 60 dias, e não mais 30 dias, para encaminhar cópia autenticada do DUT, mas o envio de documento eletrônico dependerá de assinatura eletrônica válida. Caso não faça a comunicação quando necessário, o vendedor do carro está sujeito a multa leve.

Já a infração por não registrar o veículo comprado em 30 dias passa a ser média em vez de grave. Mas o veículo deverá ser removido e não retido, como é hoje.

Além disso, o Código de Trânsito passará a permitir procedimento já adotado em departamentos de trânsito, que é o registro de contratos de leasing, penhor ou reserva de domínio no Detran.

Pontos na carteira

O texto aprovado pela Câmara dos Deputados inclui ainda no Código de Trânsito novas situações de infrações que não resultam em pontos na carteira:
- veículo com placas irregulares;
- veículo com cor ou características alteradas;
- veículo de carga sem inscrição da tara;
- conduzir veículos sem documento;
- deixar de informar a transferência de veículos (comprador ou vendedor);
- não dar baixa em veículo inservível; e
- não atualizar cadastro de veículo ou condutor.

Quanto à transferência da responsabilidade do proprietário do veículo para o condutor que praticou realmente a infração, com a consequente transferência dos pontos, o texto passa de 15 para 30 dias o prazo para apresentar o requerimento.

*Da Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro aprovou Resolução do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) que dispõe sobre a prorrogação de contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural no País.

Em nota divulgada neste domingo, o governo informa que a medida tem por objetivo "autorizar a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) a avaliar a prorrogação da fase de produção em campos maduros concedidos à Petrobras dentro do Polígono do Pré-sal, buscando a manutenção da produção dos campos e atração de investimentos para a revitalização de jazidas maduras".

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O presidente Jair Bolsonaro converteu em lei medida provisória que criou auxílio financeiro da União de até R$ 16 bilhões para Estados e municípios, com repasses aos fundos de participação dos entes federados para compensar perdas de arrecadação durante a pandemia do novo coronavírus. O texto veio publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (19), com um veto.

O projeto de conversão da MP fixou repasses mensais de até R$ 4 bilhões nos meses de março a junho e de R$ 2,050 bilhões de julho a novembro deste ano, totalizando um período de nove meses.

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O trecho vetado determina que eventuais saldos sobressalentes, após esses nove meses de repasses, sejam entregues aos entes pelos mesmos critérios e prazos aplicáveis à parcela relativa a novembro de 2020, e não ao Tesouro Nacional, como defende o governo.

"A propositura legislativa, ao impedir o retorno dos saldos sobressalentes do apoio financeiro aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios aos cofres da União, extrapola o objeto da medida no tocante à compensação de perdas com arrecadação dos entes", justificou o governo. "Ademais, está em descompasso com o atual contexto de restrição fiscal do País, ao permitir um incremento no valor dos repasses aos fundos de participação em montantes superiores aos valores de 2019", completou.

Pela Constituição, a União deve repassar mensalmente aos Estados 21,5% do valor arrecadado com os impostos de renda e sobre Produtos Industrializados (IPI) e 24,5% aos municípios.

Neste ano, com a queda na arrecadação dos dois impostos, os repasses aos fundos terminaram sendo reduzidos. Os valores da compensação sancionada repetem, segundo o governo, transferência de recursos em patamares semelhantes aos de 2019.

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou lei que permite às autoridades públicas restringir a circulação de pessoas para conter a disseminação do novo coronavírus no País, mas vetou a isenção tributária para produtos e serviços necessários ao enfrentamento da pandemia. O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU).

A norma diz que as autoridades poderão adotar, no âmbito de suas competências, restrição excepcional e temporária de entrada e saída do País e locomoção interestadual e intermunicipal, tanto por rodovias e portos quanto por aeroportos.

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As medidas, porém, dependem de recomendação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) ou do respectivo órgão estadual de vigilância sanitária.

Além disso, a lei determina que "a adoção das medidas deverá resguardar o abastecimento de produtos e o exercício e o funcionamento de serviços públicos e de atividades essenciais, assim definidos em decreto da respectiva autoridade federativa".

O presidente vetou o trecho que previa isenção de Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), PIS-Pasep e Cofins sobre a industrialização e a venda de mercadorias, produtos e prestação de serviços necessários ao enfrentamento da pandemia e um outro complementar que dava ao Ministério da Saúde a tarefa de definir os itens que seriam isentos dos tributos.

Para barrar o benefício, o governo alegou que a medida "acarreta em renúncia de receita sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".

A lei é resultado da aprovação da Medida Provisória 926/2020, que passou por modificações no Congresso. A norma sancionada também flexibiliza regras de licitações públicas destinadas à aquisição de bens e serviços para o enfrentamento da pandemia.

A lei simplifica procedimentos e processos para essas contratações, com dispensa de licitações em alguns casos e redução de prazos.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que prorroga os prazos para a realização de reuniões e assembleias gerais ordinárias de empresas de sociedades anônimas, limitadas e cooperativas. Além de ter mais tempo, as empresas poderão utilizar videoconferência para realizar as votações e assembleias gerais ordinárias de acionistas ou sócios, que são exigidas pela legislação.

A Lei nº 14.030/2020 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União com um veto ao texto aprovado no Congresso Nacional no início deste mês.

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De acordo com a nova lei, as sociedades anônimas (incluindo companhias abertas e fechadas, empresas públicas e sociedades de economia mista e suas subsidiárias) e as sociedades limitadas (Ltda), que concluíram o exercício social entre 31 de dezembro de 2019 e 31 de março de 2020, terão até sete meses para realizar suas assembleias. Para as cooperativas e entidades de representação do cooperativismo, o prazo é de nove meses.

A prorrogação do prazo independe de regras internas (como cláusulas de acordos de acionistas ou estatutos) que prevejam a realização de assembleia em prazo inferior. Pela lei publicada nesta quarta-feira, esses dispositivos serão consideradas sem efeito no exercício de 2020.

Com a medida, também ficam prorrogados os mandatos de administradores, membros de conselho fiscal e de comitês estatutários. Até a realização da assembleia, a nova lei também permite que a declaração de dividendos seja feita pelo conselho de administração (ou a diretoria, na falta do conselho).

No caso das companhias abertas, caberá à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) definir a data de apresentação das demonstrações financeiras e prorrogar prazos para o exercício de 2020. As associações, as fundações e as demais sociedades não abrangidas pela nova lei deverão observar as restrições à realização de reuniões e de assembleias presenciais até 31 de dezembro de 2020, de acordo com as regras sanitárias de prevenção à disseminação do novo coronavírus, causador da covid-19.

Enquanto durarem as medidas restritivas em razão da pandemia da covid-19, o prazo de 30 dias para o registro público de atos e documentos, assinados a partir de 16 de fevereiro de 2020, será contado a partir da data em que a junta comercial restabelecer o funcionamento regular dos seus serviços. A exigência de arquivamento prévio de ato para a realização de emissões de valores mobiliários e para outros negócios jurídicos também fica suspensa a partir de 1º de março de 2020.

Veto

O presidente Bolsonaro vetou o dispositivo do texto que suspendia os efeitos do não cumprimento de indicadores financeiros ou de desempenho, durante o estado de calamidade pública decretado em razão da pandemia, previstos em contratos ou em quaisquer instrumentos de dívida, quando resultem na obrigação de efetuar o seu pagamento de forma antecipada.

Em nota, a Secretaria-Geral da Presidência explicou que ao possibilitar a revisão de atos e relações jurídicas já consolidadas, a medida gerava insegurança jurídica e implicaria na quebra contratual entre privados, que dispõem de mecanismos próprios de negociação. “Tal fato acarretaria uma interferência indiscriminada do Estado na relação entre particulares, o que pode aumentar a percepção de risco institucional e afeta, em última análise, a própria evolução do mercado de crédito e do mercado de capitais”, diz a mensagem enviada ao Congresso.

O veto ainda será analisado pelo Congresso, que poderá mantê-lo ou derrubá-lo.

O ministro do Desenvolvimento Regional, Rogério Marinho, disse que o governo vetou 11 trechos do novo marco do saneamento. Ele não detalhou todos os itens que foram vetados pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. Até agora, o governo divulgou apenas três desses vetos, e o ministro só mencionou dois deles em entrevista coletiva. Ainda não foi definido se o marco sairá em edição extra do Diário Oficial da União ou apenas na edição de quinta-feira, 16.

Marinho disse que um dos trechos vetados é o que daria sobrevida aos contratos das empresas estaduais públicas de saneamento - uma das principais demandas dos governadores.

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O trecho barrado por Bolsonaro autorizava as estatais a renovar por mais 30 anos os contratos de programa (sem licitação) atuais e vencidos, desde que isso ocorresse até março de 2022. O prazo também valeria para formalização das "situações de fato", quando há prestação de serviço sem contrato assinado. Este é um dos vetos que muito provavelmente serão alvo de pressão, por parte dos Estados que possuem estatais, pela derrubada pelo Congresso.

Outro veto, citou Marinho, é o que permite que o segmento de resíduos sólidos participem de licitações do marco do saneamento. O governo vetou trecho que desobrigava a licitação para serviços de resíduos sólidos e drenagem. Da forma como havia sido aprovado pelo Congresso, o novo marco só obrigaria a concorrência para os serviços de água e esgoto, o que gerou forte reação das empresas privadas que trabalham com resíduos sólidos.

Marinho mencionou o ministro do Meio Ambiente, Ricardo Salles, também presente na cerimônia de sanção, e disse que a questão dos resíduos sólidos também é relevante para o setor como um todo. "O artigo impedia que esse pedaço do saneamento fosse contemplado em sua plenitude", afirmou.

O terceiro veto, sobre o qual Marinho não falou na entrevista, é o que trata dos processos de privatização de empresas estatais de saneamento. Nos casos em que há venda do controle acionário da estatal, com substituição do contrato de programa (fechado sem licitação), o dispositivo barrado pelo governo definia que, caso os entes públicos decidissem pela não anuência à proposta, caberia a eles assumir a prestação dos serviços, mediante indenização das parcelas dos investimentos vinculados a bens reversíveis ainda não amortizados ou depreciados.

Em comunicado à imprensa, o Planalto afirmou que o dispositivo criava uma nova regra para indenização de investimentos não amortizados das prestadoras de saneamento, gerando insegurança jurídica. "Ademais, como não é possível na prática a distinção da receita proveniente de tarifa direcionada para um ativo, haveria inviabilidade de pagamento da indenização."

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que suspende o pagamento de parcelas do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) durante o período de estado de calamidade pública decorrente da pandemia do novo coronavírus no País, que termina em 31 de dezembro. A lei está publicada na edição de hoje do Diário Oficial da União (DOU).

O projeto que deu origem à norma é de autoria da Câmara e foi aprovado pelo Congresso no mês passado. Pelo texto, terão direito à suspensão os estudantes com pagamentos em dia e também aqueles com prestações em atraso por, no máximo, 180 dias, desde que as dívidas com essas prestações tenham sido contraídas até 20 de março de 2020.

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Para obter o benefício, o estudante deverá manifestar interesse ao banco por meio dos canais de atendimento criados para essa finalidade. Em virtude da pandemia, as mudanças nos contratos podem ser formalizadas pelo estudante ou na agência bancária ou a distância, por meio de assinatura eletrônica, nos termos de regulamento.

Bolsonaro fez apenas um veto ao projeto e deixou de fora da lei o trecho que trata do uso do Programa de Financiamento Estudantil de forma complementar ao Fies tradicional. Segundo o governo, a proposta "está em descompasso com as atuais diretrizes delineadas para o Novo Fies, além de estimular o inadimplemento dos beneficiários do programa".

Dentre vários outros pontos, a nova lei ainda revoga o parcelamento de débitos ao Fies que estava em vigor e estabelece novas regras, com termos semelhantes.

As receitas de medicamentos sujeitos à prescrição e de uso contínuo terão validade por prazo indeterminado, pelo menos enquanto perdurarem as medidas de isolamento para contenção da pandemia de Covid-19. A medida é válida para receitas médicas e odontológicas. É o que estabelece o Projeto de Lei (PL) 848/2020, aprovado remotamente no Senado em votação simbólica, nessa terça-feira (7). A matéria vai à sanção presidencial. 

O texto foi aprovado como veio da Câmara, um substitutivo da relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), à proposta do autor, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP).

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O substitutivo altera a legislação que trata das medidas de emergência sanitária (Lei 13.979 de 2020). O relator da matéria no Senado, José Maranhão (MDB-PB), rejeitou as seis emendas apresentadas e fez apenas um ajuste de redação para alterar o número do dispositivo (art. 3º-A) a ser incluído na Lei.

Retirada

O texto permite que pacientes dos grupos de risco, mais suscetíveis e vulneráveis à contaminação pelo coronavírus, assim como pessoas com deficiência, possam indicar terceiros para retirar os medicamentos, por meio de qualquer forma de declaração. Quem for buscar o remédio terá de levar também a receita médica.

O projeto não estende a regra para medicamentos de uso controlado (tarja preta ou antibióticos), mantendo os procedimentos previstos pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) para a emissão e a apresentação desse tipo de receituário, que deve ser emitido em duas vias, com uma delas retida pela farmácia. A validade desse tipo de receita é de 30 dias.

Uso contínuo

Quanto aos medicamentos de uso contínuo, José Maranhão considerou que a extensão da validade da receita é necessária. Ele destacou no parecer que, apesar de não existir norma ou regra geral que imponha prazo de validade a todas as receitas desses remédios, "há situações em que as normas operacionais limitam o prazo e afetam as vidas de muitos pacientes".

— Para os medicamentos do Programa Farmácia Popular do Brasil e para o SUS são necessárias medidas para aprimorar a assistência farmacêutica durante a pandemia. De forma a evitar que os pacientes com doenças crônicas precisem se consultar para receber novas receitas e também com o objetivo de acabar com as aglomerações de pacientes nas filas de espera para receberem seus medicamentos, conforme as cenas que têm sido exibidas nos noticiários — ressaltou José Maranhão. 

*Da Agência Senado

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