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O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta segunda-feira (6) a lei que permite a suspensão de contratos de trabalho e redução de salário e jornada. O presidente informou que sancionou o texto em sua conta do Twitter e não deu detalhes sobre possíveis vetos na lei, que ainda não foi publicada no Diário Oficial da União.

A lei abre caminho para a prorrogação do programa, mas isso, porém, ainda depende de um decreto. Segundo a reportagem apurou, esse decreto não deve ser publicado na terça-feira (7), porque a equipe técnica ainda precisa de mais tempo para avaliar o texto sancionado.

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Nascida da Medida Provisória 936 e aprovada no Congresso, a lei autoriza a suspensão de contratos de trabalho e a redução de jornadas e salários até o fim do ano. Mas será o decreto a ser publicado que dará os termos dessa prorrogação.

O governo deverá permitir, por mais dois meses, a suspensão de contratos e, por mais um mês, a redução de jornada. Na primeira leva, a suspensão já pode ser feita por dois meses e a redução por três.

Na semana passada, o secretário Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse que, logo depois da sanção da lei, o presidente editará um decreto prevendo a prorrogação do programa.

Lançado em abril, o programa chamado de Benefício Emergencial prevê que o governo pague parte do salário suspenso ou reduzido, até o limite do seguro-desemprego (R$ 1.813). De acordo com o Ministério da Economia, mais de 12,1 milhões de acordos foram celebrados dentro do programa.

Segundo Bianco, a prorrogação manterá a exigência de que os empregos sejam preservados pelo dobro do prazo do acordo. Quem suspender por mais dois meses o contrato, por exemplo, terá de garantir estabilidade por quatro meses.

Os empregadores que já suspenderam os contratos por dois meses, que era o prazo máximo, têm que esperar a publicação do decreto para nova prorrogação. Outra alternativa é reduzir a jornada e o salário em até 70% por um mês, o que é permitido pela lei em vigor.

A MP 936 foi aprovada pelo Senado no dia 17 de junho e seguiu para sanção presidencial. O texto foi enviado em abril e permitia a redução de jornada em 25%, 50% ou 70%, com um corte proporcional no salário, por até três meses, o que deve ser prorrogado agora por mais um mês. Também era possível suspender o contrato por até dois meses, o que deve ser autorizado no decreto por mais um mês.

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O governador de São Paulo, João Doria (PSDB), afirmou que o presidente Jair Bolsonaro "foi coerente com ele mesmo" ao vetar dispositivos da lei que torna obrigatório o uso de máscara em espaços públicos e privados. O chefe do Executivo paulista ressaltou ainda que o veto não se aplica aos Estados devido à autonomia conferida pelo Supremo Tribunal Federal (STF) aos entes federativos na definição de medidas de enfrentamento ao novo coronavírus.

"O presidente Bolsonaro não usa máscara, não recomenda o uso de máscara, não recomenda o isolamento social, adora cloroquina O presidente Jair Bolsonaro foi Jair Bolsonaro ao fazer esse veto", comentou Doria.

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O tucano pontuou também que, em São Paulo, o uso obrigatório de máscara é lei.

"Bolsonaro, se vier ao Estado de São Paulo, terá de usar máscara", disse Doria.

Na quinta-feira, 2, em transmissão ao vivo nas suas redes sociais, o presidente disse que deve cumprir agenda em São Paulo em breve.

"Aqui a máscara é obrigatória para o governador, para o prefeito e para todos os cidadãos, porque aqui nós gostamos da vida, apreciamos a vida", completou Doria.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a lei que torna obrigatório o uso de máscaras de proteção individual para circulação em espaços públicos e privados, incluindo transportes como ônibus, táxis, carros de aplicativos, aeronaves e embarcações, como medida para combater o contágio do novo coronavírus. A Lei 14.019 está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira (3) e um dos vetos diz respeito ao uso de máscara em estabelecimentos comerciais e industriais, templos religiosos, estabelecimentos de ensino e demais locais fechados em que haja reunião de pessoas.

O governo justificou o veto como argumento de que o dispositivo, "ao estabelecer que o uso de máscara será obrigatório em demais locais fechados em que haja reunião de pessoas, incorre em possível violação de domicílio por abarcar conceito abrangente de locais não abertos ao público".

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Na justificativa, o governo lembra o artigo 5º, XI, da Constituição Federal, "o qual dispõe que a casa é asilo inviolável do indivíduo, ninguém nela podendo penetrar sem consentimento do morador, salvo em caso de flagrante delito ou desastre, ou para prestar socorro, ou, durante o dia, por determinação judicial".

Também foram vetados dispositivos que dispõem sobre as circunstâncias agravantes para a gradação da multa imposta pelo não uso da máscara. "Muito embora haja prerrogativa para a elaboração de normas gerais pela União em relação à matéria, a não imposição de balizas para a gradação da sanção imposta pela propositura legislativa gera insegurança jurídica, acarretando em falta de clareza e não ensejando a perfeita compreensão da norma", diz a justificativa publicada no DOU.

Bolsonaro vetou ainda o dispositivo que obrigava órgãos e entidades públicas a fornecerem máscaras de proteção individual. Segundo as razões do veto, "a medida institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio, ausente ainda o demonstrativo do respectivo impacto orçamentário e financeiro".

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que institui auxílio financeiro de R$ 3 bilhões para o setor cultural devido à pandemia de Covid-19. O valor será repassado, em parcela única, a estados, municípios e o Distrito Federal, responsáveis pela aplicação dos recursos. A Lei nº 14.017/2020, chamada de Lei Aldir Blanc, foi publicada nesta terça-feira (30) no Diário Oficial da União.

O texto prevê o pagamento de três parcelas de um auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural, além de um subsídio para manutenção de espaços artísticos e culturais, microempresas e pequenas empresas culturais, cooperativas e organizações comunitárias. Esse subsídio mensal terá valor entre R$ 3 mil e R$ 10 mil, de acordo com critérios estabelecidos pelos gestores locais.

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Em contrapartida, após a reabertura, os espaços beneficiados deverão realizar atividades a alunos de escolas públicas, prioritariamente, ou para a comunidade, de forma gratuita. Não poderão receber o benefício espaços culturais criados pela administração pública de qualquer esfera, bem como aqueles vinculados a grupos empresariais e espaços geridos pelos serviços sociais do Sistema S.

Trabalhadores do setor cultural e microempresas e empresas de pequeno porte também terão acesso a linhas de crédito específicas para fomento de atividades e aquisição de equipamentos e condições especiais para renegociação de débitos, oferecidas por instituições financeiras federais.

De acordo com a lei, poderão ser realizados editais, chamadas públicas e prêmios, entre outros artifícios, para a manutenção e o desenvolvimento de atividades de economia criativa e economia solidária, cursos, manifestações culturais, produções audiovisuais, bem como atividades artísticas e culturais que possam ser transmitidas pela internet ou por meio de plataformas digitais.

Enquanto perdurar a pandemia de Covid-19, a concessão de recursos no âmbito do Programa Nacional de Apoio à Cultura (Pronac), dos programas federais de apoio ao audiovisual e demais políticas federais para a cultura deverão priorizar o fomento de atividades que possam ser transmitidas pela internet, por meio de redes sociais e plataformas digitais ou meios de comunicação não presenciais. Os recursos de apoio e fomento também poderão ser adiantados, mesmo que a realização das atividades somente seja possível após o fim das medidas de isolamento social.

As atividades do setor - cinemas, museus, shows musicais e teatrais, entre outros - foram umas das primeiras a parar, como medida de prevenção à disseminação do novo coronavírus no país. De acordo com a pesquisa Percepção dos Impactos da Covid-19 nos Setores Culturais e Criativos do Brasil, mais de 40% das organizações ligadas aos dois setores disseram ter registrado perda de receita entre 50% e 100%.

O nome da lei homenageia o escritor e compositor Aldir Blanc, que morreu no mês passado, no Rio de Janeiro, aos 73 anos, após contrair Covid-19.

Auxílio emergencial

O auxílio emergencial de R$ 600 mensais para os trabalhadores da área cultural deverá ser prorrogado, assim como o auxílio concedido pelo governo federal aos trabalhadores informais, microempreendedores individuais, autônomos e desempregados.

Para receber o benefício, os trabalhadores da cultura com atividades interrompidas deverão comprovar, de forma documental ou autodeclaratória, terem atuado social ou profissionalmente nas áreas artística e cultural nos 24 meses imediatamente anteriores à data de publicação da lei. Eles não podem ter emprego formal ativo e receber benefício previdenciário ou assistencial, ressalvado o Bolsa Família.

Além disso, devem ter renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos, o que for maior; e não ter recebido, em 2018, rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70.

O recebimento dessa renda emergencial também está limitado a dois membros da mesma unidade familiar e a mulher chefe de família receberá duas cotas. O trabalhador que já recebe o auxílio do governo federal não poderá receber o auxílio cultural.

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (10), medidas de combate e prevenção à violência doméstica durante o estado de emergência de saúde pública decorrente do novo coronavírus. A proposta, que segue para a sanção presidencial, determina que são serviços essenciais e, não podem ser interrompidos durante a pandemia, o funcionamento dos órgãos de atendimento a mulheres em situação de violência doméstica e familiar; crianças, adolescentes, pessoas idosas e cidadãos com deficiência vítimas de violência.

Os deputados analisaram hoje as mudanças feitas pelo Senado ao Projeto de Lei 1291/20, aprovado pela Câmara no final de maio. E decidiram manter a versão da Câmara, com apenas algumas sugestões do Senado: a determinação de que os prazos não serão suspensos nem interrompidos nos trâmites de processos de violência doméstica; e a criação de meios eletrônicos para registros de ocorrência de violência contra mulheres, crianças, adolescentes, idosos e pessoas com deficiência.

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A relatora, deputada Flavia Morais (PDT-GO), destacou que a versão da Câmara foi de acordo entre todas as forças políticas.

Denúncias

O texto aprova estabelece a comunicação às autoridades, em até 48 horas, das denúncias de violência recebidas na esfera federal pela Central de Atendimento à Mulher em Situação de Violência (Ligue 180) e pelo serviço de proteção de crianças e adolescentes com foco em violência sexual (Disque 100).

Em todos os casos, a autoridade de segurança pública deverá assegurar o atendimento ágil às demandas apresentadas e que signifiquem risco de vida e à integridade da mulher, do idoso, da criança e do adolescente.

O governo também deverá promover campanha informativa sobre prevenção da violência e os canais de denúncia disponíveis durante a pandemia.

Rede de atendimento

Segundo a proposta, os órgãos de segurança deverão criar canais gratuitos de comunicação interativos para atendimento virtual de situações que envolvam violência contra a mulher. O atendimento presencial será obrigatório para os casos mais graves.

Ainda pelo texto, se não for possível para todos os casos, o atendimento presencial deverá ser mantido obrigatoriamente para situações que possam envolver: feminicídio; lesão corporal grave ou gravíssima; lesão corporal seguida de morte; ameaça praticada com uso de arma de fogo; estupro; crimes sexuais contra menores de 14 anos ou vulneráveis; descumprimento de medidas protetivas; e crimes contra adolescentes e idosos.

Corpo de delito

De acordo com o projeto, mesmo diante da pandemia, os institutos médico-legais deverão garantir a realização de exames de corpo de delito quando se tratar de crime que envolva violência doméstica e familiar contra mulher; violência contra criança, adolescente, idoso ou pessoa com deficiência. Os governos poderão criar equipes móveis para atender às vítimas de crimes sexuais.

“É importante o Parlamento reafirmar a essencialidade dos serviços de repressão à violência contra a mulher, indicando que, quando se trata de crimes de estupro e feminicídio, sejam assegurados atendimentos presenciais, inclusive domiciliares, de forma a reduzir os impactos da pandemia na vida e na integridade das mulheres”, afirmou Flavia Morais.

Medidas protetivas

A proposta permite que a vítima solicite quaisquer medidas protetivas de urgência por meios dos dispositivos de comunicação de atendimento on-line. Previstas na Lei Maria da Penha, as medidas protetivas são um conjunto de imposições ao agressor com o objetivo de garantir a integridade da vítima.

As medidas protetivas já em vigor serão automaticamente prorrogadas e serão aplicadas durante o estado de emergência de caráter humanitário e sanitário em território nacional. O juiz competente providenciará a intimação do ofensor, que poderá ser realizada por meios eletrônicos, cientificando-o da prorrogação da medida protetiva.

*Da Agência Câmara de Notícias

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei complementar que oficializa o socorro financeiro a Estados e municípios para o combate à pandemia do novo coronavírus, chamado oficialmente de Programa Federativo de Enfrentamento ao Coronavírus SARS-CoV-2 (Covid-19).

O presidente vetou, entre outros artigos, o que blindava categorias do funcionalismo público do congelamento de reajustes salariais até o fim de 2021. A informação da sanção do presidente havia sido antecipada ontem pelo Estadão/Broadcast.

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A lei garante um repasse direto de R$ 60 bilhões da União para os entes federados, divididos em quatro parcelas mensais. Além disso, suspende o pagamento da dívida de Estados e municípios com a União até o fim de 2020.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que cria a "Nova Embratur", com vetos a incentivos fiscais voltados para o setor do turismo. A norma sancionada deixou de fora o trecho que zerava, a partir de 2021, o imposto de renda devido por empresas aéreas em virtude de contratos de leasing de aeronaves e motores, e também o artigo que garantia a redução para 6% até 2024 do imposto de renda sobre valores remetidos ao exterior para gastos pessoais de brasileiros em viagens internacionais.

O texto está publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira e resultou da aprovação de projeto de lei de conversão da Medida Provisória 907/2019. Ao todo, cinco pontos do projeto foram vetados, como esses que tratam de incentivos fiscais e outros sobre composição e financiamento da Embratur.

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Quanto aos contratos de leasing de aeronaves e motores, a lei prevê que o setor será tributado em 1,5% entre 1º de janeiro de 2020 e 31 de dezembro de 2020. O trecho que previa zerar a alíquota do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) sobre esses contratos nos períodos de até 31 de dezembro de 2019 e, depois, a partir de 1º de janeiro de 2021 foi rejeitado pelo governo.

A tributação apenas em 2020 com a volta do imposto zero a partir do ano que vem foi definida pelos parlamentares. O texto original da MP estabelecia que o governo passaria a tributar esses contratos a partir deste ano, com um crescimento gradual da alíquota de 1,5% por ano até chegar a 4,5% em 2022. Da forma como foi sancionada, a lei estabelece cobrança apenas para este ano. Na prática, o setor perde a isenção e passa a pagar o imposto, ao menos durante 2020.

Sobre as remessas de dinheiro ao exterior feitas por pessoas físicas para cobrir gastos em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais, a proposta do governo era de que o IR iria subir dos atuais 6% para até 15,5% em 2024, em um aumento escalonado. No entanto, na tramitação no Congresso, o projeto de conversão da MP deu uma nova redação ao incentivo, mantendo a alíquota em 6% até 2024 para repasses de até R$ 20 mil ao mês. Mas o benefício não passou na sanção de Bolsonaro, foi vetado. A alíquota original sobre esses gastos era de 25%, e em 2016 caiu para 6%. A redução, no entanto, acabou em dezembro de 2019.

Nos dois casos, o argumento do governo para justificar o veto foi o mesmo: "a propositura legislativa institui obrigação ao Poder Executivo e acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento equivalente de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro".

Nova Embratur

Pela lei, a Embratur fica extinta como Instituto Brasileiro de Turismo e na forma de autarquia especial e passa a ser denominada Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo, sendo agora um serviço social autônomo. No novo formato, a instituição vai atuar na repatriação de brasileiros e poder receber recursos privados para promover o turismo brasileiro no exterior.

A nova Embratur tem como órgãos de direção o conselho deliberativo, o conselho fiscal e a diretoria-executiva. O conselho deliberativo será composto pelo ministro do Turismo, que o presidirá, o presidente da diretoria-executiva da Embratur, cinco representantes do Poder Executivo federal e quatro representantes de entidades do setor privado de turismo no País que sejam representadas no Conselho Nacional de Turismo.

A norma assinada por Bolsonaro, porém, exclui a participação de representantes Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC), da Câmara dos Deputados e do Senado Federal da composição do conselho deliberativo da agência. O texto que saiu do Congresso previa que um representante da CNC, um da Comissão de Turismo da Câmara e um da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo do Senado integrariam o colegiado. No entanto, os dispositivos foram vetados pelo governo.

No caso da CNC, o governo alega que a instituição já está contemplada em outro trecho da lei. Sobre Câmara e Senado, o argumento do Planalto é que a medida contraria o princípio da separação dos Poderes "ao incluir membros do Poder Legislativo sem a necessária correlação com o mandato parlamentar no conselho deliberativo de atividades ínsitas do Poder Executivo e financiado com recursos públicos, e que é fiscalizada pelo próprio parlamento no exercício de sua missão constitucional".

O governo também vetou o repasse do adicional da tarifa de embarque internacional, atualmente direcionado ao Fundo Nacional de Aviação Civil (FNAC), para o Fundo Geral de Turismo (Fungetur), que, com a lei, passa a ser uma das principais fontes de financiamento da Embratur. O Planalto alegou que a decisão "contraria o interesse público, ante o expressivo impacto econômico negativo para o mercado de transporte aéreo brasileiro, tendo em vista que tais valores são destinados ao desenvolvimento e fomento do setor de aviação civil e das infraestruturas aeroportuária e aeronáutica civil, em especial neste momento de grave crise provocada pela pandemia do Covid-19."

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos na segunda-feira (18) a lei que concede uma linha de crédito para pequenas e microempresas enfrentarem os efeitos da pandemia de coronavírus. O Palácio do Planalto barrou quatro dispositivos do projeto original (PL 1.282/2020), aprovado em abril pelo Congresso. Um dos vetos acaba com a carência de oito meses para que os empresários comecem a pagar o empréstimo.

O Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Pronampe) prevê uma linha de crédito até o limite de 30% da receita bruta obtida em 2019. São R$ 15,9 bilhões, que devem ser usados para “o desenvolvimento e o fortalecimento dos pequenos negócios”. A lei sancionada é oriunda de um projeto do senador Jorginho Mello (PL-SC), relatado pela senadora Kátia Abreu (PP-TO).

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A lei assegura taxa de juros anual máxima igual à Selic mais 1,25% sobre o valor concedido, com prazo de 36 meses. Mas acaba com a carência de oito meses, período em que as parcelas seriam reajustadas apenas pela taxa Selic. Segundo o Palácio do Planalto, a carência “contraria interesse público e gera risco à própria política pública, ante a incapacidade dos bancos públicos de executarem o programa com as condições apresentadas pelo projeto”.

O presidente Jair Bolsonaro vetou ainda um capítulo inteiro que previa a prorrogação do parcelamento de dívidas com a Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional. O projeto aprovado pelo Congresso estendia os prazos para pagamento das parcelas por 180 dias e estabelecia um regime especial para a liquidação dos débitos.

O contribuinte poderia optar por quitar o valor em parcela única, corrigida apenas pela Selic, ou em até 24 prestações corrigidas pela Selic mais 1% ao ano. Para o Palácio do Planalto, alterar prazos e alíquotas para o pagamento das parcelas “acaba por acarretar renúncia de receita, sem o cancelamento de outra despesa obrigatória e sem que esteja acompanhada de estimativa do seu impacto orçamentário e financeiro”.

Lei 13.999 foi publicada na edição desta terça-feira (19) do Diário Oficial da União.

Outros vetos

Jair Bolsonaro também vetou a previsão de que informações sobre as empresas optantes pelo Simples Nacional fossem encaminhadas da Receita Federal para o Banco Central. De acordo com o presidente, a proposta “gera insegurança jurídica por indeterminação de quais seriam essas informações objeto de compartilhamento, podendo gerar equívocos operacionais no curso da execução do programa”.

Um último dispositivo vetado proibia os bancos de negarem a contratação dos empréstimos com base em anotações em serviços de restrição de crédito. Para o Palácio do Planalto, a medida contraria “os princípios da seletividade, da liquidez e da diversificação de riscos, ao possibilitar que empresas que se encontrem em situação irregular perante os órgãos do Estado, bem como de insolvência iminente, tomem empréstimo, em potencial prejuízo aos cofres públicos”.

Ainda de acordo com as razões do veto, o dispositivo poderia abrir uma brecha para que os bancos direcionassem parte do dinheiro do Pronampe para a liquidação de prejuízo em suas próprias carteiras. Isso porque, segundo o Palácio do Planalto, eles não estariam obrigados a “observar as restrições de crédito dos clientes em seus próprios cadastros”.

Da Agência Senado

Foi aprovado, na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), o Projeto de Lei nº 1015/2020, que visa a suspensão dos prazos de validade de concursos públicos enquanto durar o Estado de Calamidade Pública decretado em decorrência da pandemia de Covid-19. 

O objetivo do projeto é impedir que o prazo de validade dos concursos continue correndo durante o Estado de Calamidade, período em que muitos órgãos poderão ficar impossibilitados de convocar os aprovados por precisar disponibilizar recursos para outras prioridades que vieram com o surgimento da doença e a necessidade de combatê-la.

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O texto, que já foi aprovado em duas votações pelo Plenário da casa nesta quinta-feira (16), segue agora para sanção do Governador do Estado, Paulo Câmara (PSB). "Surge a pandemia, esse estado de excepcionalidade e a gente é obrigado a tomar essas medidas. (...) A nossa luta com os concursados começa aqui, com a aprovação desse projeto, porque ainda temos uma longa estrada para caminhar com eles até a nomeação", disse a deputada Gleide Ângelo, autora da proposta, durante a sessão plenária, realizada remotamente.

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Em mais uma sessão remota, a Câmara dos Deputados aprovou em regime de urgência, nesta quinta-feira (9), o projeto de lei 1006/20, que prevê a transferência de R$ 2 bilhões da União para Santas Casas e hospitais sem fins lucrativos (filantrópicos).

Os recursos serão destinados à ação coordenada com o Ministério da Saúde e gestores estaduais e municipais do Sistema Único de Saúde (SUS) no combate à pandemia de Covid-19. Na prática, os recursos devem ser utilizados para equipar UTIs que vão receber infectados pelo novo coronavírus.

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Para dar celeridade à proposta, todas as emendas apresentadas foram rejeitadas, fazendo com que o texto, de autoria do senador José Serra (PSDB-SP), também já aprovado pelos senadores, possa seguir direto à sanção do presidente Jair Bolsonaro.

Pela proposta, o critério de rateio do valor será definido pelo Ministério da Saúde, sendo obrigatória a divulgação, com ampla transparência, dos montantes transferidos a cada entidade de forma direta no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) e a crédito em conta bancária de cada uma delas, via Fundo Nacional de Saúde (FNS). O crédito em conta bancária deverá ocorrer em até 15 dias da data de publicação da lei, em razão do caráter emergencial da decretação de calamidade pública.

O texto estabelece ainda que o recebimento do auxílio financeiro independe da eventual existência de débitos ou da situação de adimplência das instituições filantrópicas e sem fins lucrativos em relação a tributos e contribuições na data do crédito pelo Fundo Nacional de Saúde.

Estados

Logo no início da sessão, em meio à falta de consenso entre deputados, o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), decidiu adiar para a próxima segunda-feira (13) a votação do projeto de socorro aos estados durante a pandemia do novo coronavírus. A proposta pautada, sem sucesso, na sessão de ontem (8), estava na pauta de votação da Câmara hoje.

"Vamos tratar de projetos mais simples para que, com calma, a gente trate os projetos complexos", justificou Maia. Um dos pontos de maior divergência entre parlamentares e a equipe econômica, permite aos governadores tomar crédito novo no limite de até 8% de suas receitas. O texto também suspende o pagamento de parcelas de dívidas com a União e bancos.

O presidente Jair Bolsonaro disse nesta quinta-feira (2) que vai enviar uma medida provisória (MP) para o Congresso para a abertura de um crédito extraordinário no Orçamento antes de publicar a sanção do auxílio emergencial de R$ 600 mensais para trabalhadores informais, autônomos e sem renda fixa. Os processos para o pagamento só podem começar após a publicação no Diário Oficial da União.

“Porque não adianta dar um cheque sem fundo. Tem que ter o crédito também”, disse, ao deixar o Palácio da Alvorada na manhã desta quinta-feira. “Mas a burocracia é enorme. Uma canetada minha errada é crime de responsabilidade”, completou o presidente.

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Ontem (1º), ao anunciar a sanção do projeto de lei (PL) que cria essa renda básica emergencial, em publicação no Twitter, Bolsonaro havia ressaltado que a edição da MP respeita os princípios de responsabilidade fiscal.

Prazo de validade

O benefício será válido por três meses e poderá atender até dois membros da mesma família, podendo chegar a R$ 1.200. A medida custará R$ 98 bilhões aos cofres públicos e deve beneficiar 54 milhões de brasileiros.

O auxílio emergencial faz parte do pacote do governo federal para socorrer trabalhadores e empresas e ajudar estados e municípios no enfrentamento aos efeitos da crise provocada pela pandemia do novo coronavírus.

A medida teve a votação concluída no Senado na segunda-feira (30) e deverá ser regulamentada por meio de um decreto.

Pelas regras contidas no projeto de auxílio emergencial aprovado pelo Congresso, os trabalhadores deverão cumprir alguns critérios, em conjunto, para ter direito ao benefício, como não ter emprego formal; não receber benefício previdenciário ou assistencial, seguro-desemprego ou outro programa de transferência de renda federal, com exceção do Bolsa Família; ter renda familiar mensal per capita (por pessoa) de até meio salário mínimo (R$ 522,50) ou renda familiar mensal total (tudo o que a família recebe) de até três salários mínimos (R$ 3.135,00); e não ter recebido rendimentos tributáveis, no ano de 2018, acima de R$ 28.559,70.

Ontem à tarde, o Senado aprovou outro projeto de lei que acrescenta mais de 30 de categorias, entre as elegíveis - a receber o auxílio de R$ 600 por três meses. O projeto seguiu para análise da Câmara dos Deputados.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a lei que trata das medidas de enfrentamento emergencial, no âmbito da saúde pública, do novo coronavirus. A íntegra da Lei 13.979 foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (7).

A nova lei prevê a adoção de medidas como isolamento, que é a separação de pessoas doentes ou contaminadas, bem como de diversos tipos objetos, bagagens, mercadorias e encomendas postais, entre outros; e quarentena, que é a restrição de atividades ou separação de pessoas e objetos suspeitas de estarem contaminadas pelo vírus.

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Seguindo o mesmo objetivo, de proteção da coletividade, a lei prevê também a realização compulsória de exames e tratamentos médicos, testes laboratoriais, coleta de amostras clínicas, vacinação e outras medidas profiláticas que se considerarem necessárias; exumações, necropsias, cremações e manejo de cadáveres; restrições para a entrada e saída de pessoas do país; e requisição de bens e serviços de pessoas naturais e jurídicas.

Também está prevista a autorização excepcional e temporária para a importação de produtos sujeitos à vigilância sanitária sem registro na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa). De acordo com o texto, todas as medidas precisam ter por base “ evidências científicas e em análises sobre as informações estratégicas em saúde”.

Para as pessoas afetadas pelas medidas descritas na nova lei estão previstos direitos como o de gratuidade no tratamento e de serem informadas permanentemente sobre o seu estado de saúde.

Toda ausência decorrente das medidas previstas na lei sancionada será considerada falta justificada, tanto para o serviço público como para o privado.

Dispensa de licitações

A lei que trata do enfrentamento ao novo coronavírus possibilita a dispensa de licitação para a aquisição de bens, serviços e insumos de saúde destinados ao enfrentamento da doença, e torna “obrigatório”, para órgãos e entidades, o compartilhamento de dados essenciais à identificação de pessoas infectadas ou com suspeita de infecção.

Ainda segundo a lei, que vai vigorar enquanto perdurar o estado de emergência internacional pelo coronavírus, toda pessoa colaborará com as autoridades sanitárias na comunicação imediata de possíveis contatos com agentes infecciosos do coronavírus, e sobre a circulação em áreas consideradas como regiões de contaminação pelo coronavírus.

O Instituto Nacional de Advocacia (Inad) pede ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que o juiz Jerônimo Azambuja Franco Neto, da 18ª Vara do Trabalho de São Paulo, sofra sanções disciplinares e seja punido com a aposentadoria compulsória por conta do seu "desvio de finalidade". Tudo porque na última quarta-feira (16), Jerônimo chamou o Brasil de "merdocracia neoliberal neofascista" em uma sentença escrita.

Para os advogados, o juiz não poderia  incluir seus posicionamentos políticos e pessoais no documento, configurando o ato de "desvio de finalidade" do ato jurisdicional e "malversação de verbas públicas". O instituto também aponta que as palavras de baixo calão são inadmissíveis na esfera jurídica. "Somente é permitido a utilização do linguajar polido, respeitoso e técnico", aponta o grupo de advogados no documento.

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O Inad afirma que o magistrado se absteve do julgamento para "fazer discurso político desprovido de qualquer conexão com a realidade e utilizando palavras de baixo calão para atacar o sistema democrático nacional, deixando claro sua predileção a regimes ditatoriais".

Está publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 20, a Lei 13.978, que estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro de 2020. Sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro, o texto-base é oriundo do PLN 22/2019, aprovado pelo Congresso em 17 de dezembro. 

A norma prevê R$ 2 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), a ser utilizado nas eleições municipais de outubro. Este valor foi proposto pelo governo em novembro passado. A receita da União está estimada em mais de R$ 3 trilhões e a despesa é fixada em igual montante. A seguridade social terá recursos da ordem de mais de R$ 1,189 trilhão. Para o refinanciamento da dívida pública federal são destinados mais de R$ 917 bilhões. 

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Em 2020, o governo voltará a pedir autorização do Congresso para descumprir a chamada “regra de ouro” — quando o governo utiliza títulos públicos para financiar despesas correntes. Será preciso emitir R$ 343,6 bilhões em títulos públicos para quitar gastos correntes. Em 2019, foram R$ 248,9 bilhões. Os recursos obtidos com a venda dos títulos financiarão, principalmente, despesas com benefícios previdenciários (R$ 213,7 bilhões) e funcionalismo público (R$ 84,4 bilhões).

A lei orçamentária foi sancionada com R$ 18,4 bilhões em emendas parlamentares, dos quais R$ 15,4 bilhões são impositivas, ou seja, de execução obrigatória. 

*Da Agência Senado/ Com informações da Agência Câmara Notícias

 

O presidente Jair Bolsonaro disse neste sábado, 18, que é "escravo da lei" e sancionou o Orçamento 2020, com Fundo Eleitoral de R$ 2 bilhões, o chamado fundão, para não cometer crime de responsabilidade. A sanção foi anunciada pelo Palácio do Planalto na manhã deste sábado (18).

"Eu tenho que cumprir a lei. Posso ser enquadrado no crime de responsabilidade. Somos escravos da lei. Algumas coisas sanciono contra minha vontade. Outras eu veto contra minha vontade também. O Brasil não é eu. São os outros Poderes também", disse, em evento do Aliança Pelo Brasil.

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Criado em 2017 para compensar as perdas impostas por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que, dois anos antes, havia proibido doações de pessoas jurídicas aos candidatos, o Fundo Eleitoral é abastecido com dinheiro do Tesouro Nacional. A distribuição da verba fica a critério das cúpulas partidárias, que, em geral, privilegiam políticos com mandato.

O valor de R$ 2 bilhões foi aprovado pelo Congresso em dezembro do ano passado. Contrariado com críticas sobre a destinação desses recursos, Bolsonaro tem pedido a apoiadores que não votem em candidatos que utilizam recursos públicos nas eleições. O problema é que o "boicote" pode prejudicar seus próprios aliados.

Diálogo

Durante o evento, Bolsonaro também afirmou aos apoiadores que, para governar o País, precisa conversar com os presidentes dos demais Poderes. "Eu tenho que governar o Brasil. Tenho que conversar com o presidente de todos Poderes quando sentir necessidade. E a recíproca é verdadeira. Com a ajuda do Parlamento, com a ajuda do Supremo Tribunal Federal, nós crescemos no ano passado", afirmou.

As declarações foram feitas em discurso no primeiro evento oficial em Brasília do Aliança pelo Brasil, partido que Bolsonaro pretende criar e controlar já a partir de 2020. Foi o primeiro compromisso do presidente na manhã deste sábado fora do Palácio da Alvorada.

A reunião partidária foi encerrada com uma oração feita pela pastora Rosa Martins. Para o momento religioso, o pastor Laurindo Shalon, coordenador da Associação Internacional Cristã Amigos Brasil-Israel (Haverimbril), foi chamado para se posicionar ao lado do presidente.

A presença do líder religioso ocorreu um dia depois de Bolsonaro ser pressionado para demitir o secretário nacional de Cultura, Roberto Alvim, por conta de um vídeo no qual ele parafraseou Joseph Goebbels, o ministro da Propaganda de Adolf Hitler.

"O presidente é uma pessoa sábia. Foi sensível ao anseio da sociedade como um todo. Demonstrou o amor que ele tem para com Israel, para com a comunidade judaica brasileira. Quando alguém se manifestou daquela forma, trouxe a memória da carnificina, do holocausto", comentou o pastor, em entrevista.

Agências regulatórias

Bolsonaro também falou sobre do poder das agências regulatórias no País e afirmou que muitas agências chegam a ter mais poder do que os ministérios de seu governo.

"Um projeto de lei sobre agências chegou na minha mesa para ser sancionado ou aprovado. Vetei muita coisa mas, lamentavelmente, o Congresso derrubou o veto", criticou Bolsonaro. "Deram poderes para outras pessoas quase que decidir quem vai integrar as agências."

Falando a uma plateia de simpatizantes e colaboradores do partido que está em formação, Bolsonaro criticou ainda o poder de decisão das agências. "Pouquíssimas pessoas aqui sabem como são escolhidos os integrantes das agências. Um cargo em média de R$ 15 mil (de salário), muitas vezes cinco pessoas decidem o destino de verbas de dezenas de bilhões de reais", disse.

Neste ponto do discurso, Bolsonaro também citou o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan), órgão que é vinculado ao Ministério do Turismo. De acordo com Bolsonaro, o Iphan é uma espécie de "subsecretaria" que "tem o poder de embargar obras pelo Brasil". "E obras muitas vezes embargadas por critérios absurdos. Com que interesse?", questionou o presidente.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa quarta-feira (8) a lei que institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista, de expedição gratuita. Com o documento, essa população passa a ter prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, em especial nas áreas de saúde, educação e assistência social. 

O Projeto de Lei (PL) 2.573/2019, que criou a carteira, foi aprovado pelo Congresso Nacional no dia 11 de dezembro do ano passado. A proposta foi apresentada pela deputada federal Rejane Dias (PT-PI) e alterou dispositivos da Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. 

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O PL ficou conhecido como Lei Romeo Mion, que é portador de autismo e filho do apresentador de TV Marcos Mion, um dos principais entusiastas da medida. Em postagem divulgada no Twitter  para informar a sanção do projeto, o presidente Jair Bolsonaro aparece em foto ao lado do apresentador e da primeira-dama, Michelle Bolsonaro. 

"Sancionada hoje a Lei 13.977 (Romeo Mion), que cria Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (Ciptea). A referida carteira é gratuita e garante prioridade nas áreas de saúde, educação e assistência social", escreveu Bolsonaro. A sanção deverá ser publicada na edição desta quinta-feira (9) do Diário Oficial da União.

A carteira será expedida pelos órgãos responsáveis pela execução da política de proteção dos direitos da pessoa com transtorno do espectro autista dos estados, do Distrito Federal e dos municípios, mediante requerimento, acompanhado e relatório médico, com indicação do código da Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID).

O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma disfunção neurológica cujos sintomas englobam diferentes características como a dificuldade de comunicação por deficiência no domínio da linguagem, a dificuldade de formar o raciocínio lógico, a dificuldade de socialização, além de prejuízos a respeito do desenvolvimento de comportamentos restritivos e repetitivos.

Vetos

Jair Bolsonaro decidiu vetar dois pontos do PL aprovado no Congresso. Um deles é o dispositivo que obrigava os cinemas a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com transtorno do espectro autista, devendo a sala de exibição oferecer os recursos de acessibilidade necessários. Na justificativa para o veto, o presidente argumentou que o trecho contrariava o interesse público ao tratar sobre obrigações que já estão previstas em outras legislações.

"Ao determinar que os estabelecimentos de cinema sejam obrigados a reservar uma sessão mensal destinada a pessoas com o transtorno do espectro autista, contraria-se o interesse público ao disciplinar matéria análoga ao da Medida Provisória nª 197/2019, a qual dispõe que as salas de cinema terão mais um ano para se adequar à Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), a fim de oferecer a acessibilidade para as pessoas com deficiência visual e auditiva", informou o Palácio do Planalto, em nota distribuída à imprensa. 

Também foi vetado o trecho que dava prazo de 180 dias para a regulamentação da norma pelo Poder Executivo, estados e municípios. A Presidência da República considerou, nesse caso, que a lei violava o princípio da separação dos Poderes, já que a regulamentação de leis é competência privativa do Executivo. 

*Com informações da Agência Senado

A deputada federal Joice Hasselmann (PSL) afirmou nesta quinta-feira (2), que foi o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) que apresentou a proposta de R$ 2 bilhões para o fundo eleitoral. Além disso, Joice diz que - se por acaso Bolsonaro vetar o "fundão" - ele não corre risco de impeachment, como vem sendo dito pelo próprio presidente.

"Afirmar que a discussão legislativa do quanto a ser aprovado geraria crime de responsabilidade é pura má-fé. É tentar manipular de forma mentirosa a opinião pública. Isso não pode ser feito por um presidente da República. É vergonhoso. Vexatório. É molecagem", escreveu a deputada.

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Em sequência de publicações no seu Twitter, Joice aponta que Bolsonaro quer provocar um desgaste no Congresso com essas "informações enganosas". A pesselista diz ainda que o presidente da República "tem que assumir suas responsabilidades. Se quer vetar, como eu defendo, que vete e enfrente o desgaste com o Congresso e pare de conversa fiada e desculpas esfarrapadas. Se quer sancionar, que sancione e assuma seu papel e fale a verdade ao povo", publicou a deputada.

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O Diário Oficial da União (DOU) publica nesta segunda-feira (30) a lei que institui o Plano Plurianual da União para o período de 2020 a 2023. O texto foi sancionado pelo presidente Jair Bolsonaro com um veto. Bolsonaro deixou de fora das diretrizes traçadas no chamado PPA "a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas".

Depois de ouvir a Advocacia-Geral da União, o governo justificou o veto afirmando que "o dispositivo, ao inserir como diretriz do PPA 2020-2023 a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, sem desconsiderar a importância diplomática e política dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas, acaba por dar-lhe, mesmo contrário a sua natureza puramente recomendatória, um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal".

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O PPA é o principal instrumento de planejamento de médio prazo para ações do Executivo e tem como objetivo traçar as prioridades para o período e estabelecer metas e prazos.

O projeto de lei do PPA aprovado pelo Congresso Macional no início do mês elevou em R$ 37,5 bilhões o valor destinado a projetos prioritários nos quatro anos do plano, que passou de R$ 16,5 bilhões para R$ 54 bilhões. Além disso, o PL permitiu que os investimentos prioritários sejam financiados por emendas parlamentares impositivas.

O texto também restringiu o grau de liberdade do Poder Executivo para alterar os projetos prioritários a 25% do valor total da carteira e definiu ainda que, a partir de 2021, novos projetos de grande vulto somente poderão ser iniciados se estiverem registrados em um Banco de Projetos e tiverem atestado prévio de viabilidade técnica e socioeconômica. Serão considerados de grande vulto projetos acima de R$ 50 milhões quando financiados com recursos do Orçamento da União e acima de R$ 100 milhões quando financiados pelas estatais.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa sexta-feira (27) o Projeto de Lei Complementar nº 223/2019, que altera o Artigo 33 da Lei Complementar 87/1996, mais conhecida como Lei Kandir. De autoria do Senado, o projeto foi aprovado pela Câmara no dia 16 de dezembro. 

A alteração sancionada por Bolsonaro prorroga de 1º de janeiro de 2020 para 1º de janeiro de 2033, o prazo a partir do qual as empresas exportadoras poderão contar com crédito do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) sobre insumos (energia elétrica, telecomunicações e outras mercadorias) não utilizados diretamente no processo de produção de produtos que serão exportados. 

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Nota enviada pelo Planalto explica que, segundo o autor da proposta, senador Lucas Barreto (PSD-AP),  “tal prorrogação se justifica na medida em que seria insuportável pelos estados brasileiros, especialmente quando alguns deles se encontram atravessando graves dificuldades fiscais, permitir-se aos contribuintes aproveitamento de tais créditos, pois isso impacta diretamente na arrecadação do ICMS”. 

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nessa sexta-feira (27), com veto, o Plano Plurianual da União (PPA) para o período de 2020 a 2023. O PPA foi aprovado pelo Congresso no dia 10 de dezembro e prevê 54 programas, 304 objetivos e 1.136 metas, em ações que totalizam R$ 6,8 trilhões no período de quatro anos. 

Segundo nota enviada pelo Palácio do Planalto, houve um veto por razões de inconstitucionalidade do Inciso VII do Artigo 3º, que inseria como diretriz do PPA a persecução das metas dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas. Na justificativa do veto, a diretriz dava “um grau de cogência e obrigatoriedade jurídica, em detrimento do procedimento dualista de internalização de atos internacionais, o que viola a previsão dos arts. 49, inciso I, e art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal.”

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O Plano Plurianual estabelece, de forma regionalizada, as diretrizes, os objetivos e as metas da administração pública para as despesas de capital e outras delas decorrentes, e para as relativas aos programas de duração continuada. As demais leis orçamentárias (como a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual) seguem as linhas gerais do PPA. 

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