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O governo federal abriu crédito extraordinário no valor de R$ 4.489.224.000,00 em favor do Ministério da Saúde para ações de enfrentamento da covid-19. O crédito foi liberado por meio da Medida Provisória 976, editada em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta quinta-feira, 4.

Segundo o anexo da MP, desse total, R$ 4,446 bilhões serão destinados ao Fundo Nacional de Saúde (FNS), para ações de enfrentamento da emergência em saúde pública em razão da pandemia do novo coronavírus e para manutenção de contrato de gestão com Organizações Sociais. O restante dos recursos, R$ 23 milhões, serão destinados ao Hospital Nossa Senhora da Conceição S.A.

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O governo federal decidiu incluir os salões de beleza e barbearias e academias de esporte de todas as modalidades no rol de atividades essenciais durante a pandemia da covid-19. Com isso, esses setores passam a ter resguardado o exercício e o funcionamento a despeito das medidas de distanciamento social.

Nesta segunda, 11, ao chegar no Palácio da Alvorada, o presidente Jair Bolsonaro tinha anunciado a inclusão dos salões de beleza e academias de ginástica na lista de atividades consideradas essenciais. O Decreto que confirma a decisão do governo está publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta segunda-feira.

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Com essa ampliação de hoje, a lista, que foi definida pelo Decreto 10.282, de 20 de março, já tem 57 atividades. No último dia 7, o presidente já tinha incluído o setor da construção civil e atividades industriais como essenciais, após reunião com empresários no Supremo Tribunal Federal (STF).

Neste domingo, 10, Bolsonaro tinha prometido ampliar o rol de atividades consideradas essenciais durante a pandemia. "Amanhã devo botar mais algumas profissões como essenciais. Vou abrir, já que eles não querem abrir, a gente vai abrindo aí", afirmou Bolsonaro a apoiadores, em frente ao Alvorada no domingo.

Leitos ociosos da rede privada poderão ser requisitados pela Prefeitura de São Paulo. Uma lei autorizando a medida foi publicada nessa sexta-feira (1º), no Diário Oficial da Cidade.

Em nota, a Associação Nacional de Hospitais Privados (Anahp) diz que esse tipo de mecanismo está previsto, mas, se ocorrerem, as requisições devem ser feitas "de forma planejada e ordenada". No texto, a gestão municipal explica que a medida tem por objetivo "maximizar o atendimento e garantir tratamento igualitário'.

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Na capital, a taxa geral de ocupação dos leitos de UTI dos 20 hospitais municipais está em 72%, segundo boletim divulgado ontem. Na rede privada, de acordo com a Anahp, não há um balanço semelhante, mas a entidade afirma que, após queda em março, ocorreu um aumento nos últimos dias - e não só de pacientes com covid-19.

As UTIs dos hospitais da Rede D'Or estão com mais de 90% de ocupação. No Hospital Alemão Oswaldo Cruz, o índice está em 71%. Os dados são gerais.

Em 17 de abril, o prefeito Bruno Covas (PSDB) já havia falado da possibilidade de remunerar leitos do setor privado para ocupar vagas ociosas com pacientes do sistema público de saúde. Segundo a Anahp, a lei "não traz inovação no que se refere às requisições administrativas". No entanto, destaca que a medida deverá ser implementada após o "esgotamento de medidas prévias adotadas pelo Poder Público". A entidade disse ainda que se coloca à disposição para buscar soluções com os gestores de saúde.

Vice-presidente da Rede D'Or, Leandro Tavares afirma que esse tipo de parceria já está consolidada e, com a pandemia, a contribuição da rede privada tem aumentado em todo o País. "Em São Paulo, foram 30 leitos de UTI na Santa Casa de Misericórdia por meio de um consórcio que vai investir R$ 20 milhões."

Já o Hospital Israelita Albert Einstein informou que desenvolve ações de expansão da estrutura e capacidade de atendimento na capital. Entre elas, estão os cem novos leitos de enfermaria abertos no Hospital Municipal Dr. Moysés Deutsch - M'Boi Mirim, na zona sul - e a responsabilidade pela operação do Hospital Municipal de Campanha do Pacaembu.

Já o Hospital Alemão Oswaldo Cruz informa que implementou mais 91 leitos para tratamento das vítimas da doença no Complexo Hospitalar dos Estivadores, em Santos. O Sírio Libanês se colocou à disposição do Município e destacou a parceria com o Hospital das Clínicas para a criação de dez leitos de UTI na unidade.

Hotéis

Além dos leitos, a lei determina que a Prefeitura poderá oferecer vagas de hospedagem em hotéis e pousadas para profissionais de saúde, pessoas em situação de rua e mulheres vítimas de violência.

O Diário Oficial da União desta terça-feira (28) traz a nomeação de André Mendonça, que ocupava a chefia da Advocacia-Geral da União (AGU), como ministro da Justiça e Segurança Pública. O cargo estava vago desde a sexta-feira (24) quando Sérgio Moro pediu demissão e acusou o presidente Jair Bolsonaro de ingerência na Polícia Federal.

O substituto de Mendonça na AGU é José Levi Mello do Amaral Júnior, que até então atuava como procurador-geral da Fazenda Nacional.

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A mesma edição do Diário Oficial traz a nomeação do delegado Alexandre Ramagem, que era chefe da Agência Brasileira de Inteligência (Abin), como diretor-geral da Polícia Federal, em substituição a Maurício Valeixo.

O presidente Jair Bolsonaro já formalizou a exoneração, a pedido, do ministro da Justiça, Sergio Moro. O decreto de exoneração foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União que circula nesta sexta-feira.

Na mesma edição, o governo republicou o decreto que tinha saído pela manhã com a exoneração do diretor-geral da Polícia Federal, Maurício Valeixo. Na republicação, justificada por ter saído com "incorreção" na versão anterior, foi retirado o nome de Sergio Moro como um dos que assinam o ato.

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Pela manhã, o decreto que destituía Valeixo do cargo era assinado por Bolsonaro e Moro. Em pronunciamento no qual anunciou o seu pedido de demissão, Moro afirmou que foi pego de surpresa pelo ato e negou que o tenha assinado. Para ele, a demissão de Valeixo foi uma sinalização de que Bolsonaro queria o ministro da Justiça fora do governo.

No novo decreto, publicado agora à noite, além de Bolsonaro, assinam o ato o ministro da Casa Civil, Braga Netto, e o ministro da Secretaria Geral da Presidência da República, Jorge Antônio de Oliveira Francisco.

O governo federal publicou em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (23), o Decreto 10.210/2020, que regulamenta a contratação de militar inativo para o desempenho de atividades de natureza civil na administração pública. Com a medida, o governo pretende reforçar a equipe de atendimento do INSS para reduzir a enorme fila que aguarda resposta do órgão e que já soma mais de 1,3 milhão de pedidos por benefícios previdenciários.

O decreto é assinado pelo presidente em exercício, Hamilton Mourão, e não se restringe ao caso do INSS. A contratação dos militares poderá ser feita por outros órgãos.

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Os militares contratados dentro das regras do decreto terão gratificação de 30% sobre o valor que recebem na inatividade. A contratação poderá recair somente sobre os militares das Forças Armadas da reserva remunerada ou reformados e será realizada pelo órgão ou pela entidade interessada, nos termos de edital de chamamento público.

O militar inativo assinará um termo de adesão e a contratação e o encerramento do contrato serão publicados no Diário Oficial da União pelo órgão ou pela entidade contratante.

"A contratação de militar inativo depende de prévia autorização do ministro de Estado da Defesa e do ministro de Estado da Economia, por meio de análise da demanda formulada pelo órgão ou pela entidade requerente", diz o ato. Os pedidos dos órgãos deverão ser encaminhados à pasta da Economia, que consultará a Defesa e se manifestará após a Defesa estabelecer o quantitativo máximo de militares inativos passíveis de contratação, por posto ou graduação, observada a compatibilidade com as atividades indicadas pelo órgão ou pela entidade requerente.

O decreto destaca que "o desempenho de atividades de natureza civil pelo militar inativo constitui serviço remunerado, voluntário e não caracteriza a ocupação de cargo ou emprego público nem o exercício de função pública". Além disso, estabelece prazos para a contratação: para o órgão contratante, até quatro anos, vedada a prorrogação; e para o militar inativo, até oito anos, consecutivos ou não, ainda que em diferentes órgãos ou entidades.

A contratação exclusiva de militares para resolver o problema do INSS está sendo contestada pelo Tribunal de Contas da União (TCU), conforme o jornal O Estado de S. Paulo antecipou. O tribunal alega que a medida do governo criaria uma reserva de mercado e que, portanto, a solução deve prever também a contratação de civis. Nesta sexta-feira (24), governo e TCU farão um reunião para discutir o tema.

Nesta quinta-feira (9), o Conselho Federal de Medicina (CFM) publicou novas regras para os tratamentos hormonais para pessoas trans e cirurgias de transição de gênero no Diário Oficial da União (DOU). Com a definição, pessoas a partir dos 16 anos poderão iniciar as terapias hormonais - o que era permitido apenas para jovens de 18 anos. A norma também reduziu de 21 para 18 anos a liberação dos procedimentos cirúrgicos para a transição de gênero - o que antes era proibido.

A publicação do CFM reforça a "necessidade de atualizar a Resolução CFM nº 1.955/2010 em relação ao estágio das ações de promoção do cuidado às pessoas com a incongruência de gênero ou transgênero, em especial da oferta de uma linha de cuidado integral e multiprofissional de acolhimento, acompanhamento, assistência hormonal ou cirúrgica e atenção psicossocial".

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Segundo o G1, o Sistema Único de Saúde (SUS) irá avaliar se as mudanças serão incorporadas em suas operações e que as novas regras serão analisadas pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS - não há prazo definido para que isso ocorra.

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto que permitia a dispensa de licitação para contratação de serviços jurídicos e de contabilidade pela administração pública. O PL 4.489/2019 havia sido aprovado pelo Senado em dezembro de 2019. O veto 1/2020 foi publicado nesta quarta-feira (8) no Diário Oficial da União.

O projeto tratava como técnicos e singulares os serviços do advogado e do contador quando comprovada a notória especialização. A definição de notória especialização seguia os mesmos termos que à dada pela Lei de Licitações (Lei 8.666, de 1993): quando o trabalho é o mais adequado ao contrato, pela especialidade decorrente de desempenho anterior, estudos e experiência, entre outros requisitos.

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A legislação atual determina que a licitação é inexigível em casos em que a competição é impossível, como quando é requerida notória especialização para realização do contrato.

A justificativa do presidente para vetar o texto foi a avaliação de que o texto seria inconstitucional e contrariaria o interesse público. Para ele, considerar os serviços advocatícios e contábeis técnicos e singulares por natureza viola a obrigatoriedade de licitar prevista na Constituição, já que dispensar a licitação para a contratação desse tipo de serviço só é possível em situações extraordinárias.

*Da Agência Senado

 

Nesta sexta-feira (27), o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) vetou integralmente um projeto de lei, aprovado pelo Congresso Nacional, que garantia a oferta de sangue, componentes, hemoderivados, medicamentos e demais recursos a pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS). O presidente alega inconstitucionalidade e contrariedade ao interesse público.

Além disso, na decisão publicada na edição de hoje (27), no Diário Oficial da União a presidência aponta que a disponibilização "institui obrigação ao Poder Executivo e cria despesas obrigatória ao Poder Público, sem que se tenha indicado a respectiva fonte de custeio". O veto ainda pode ser derrubado pelo Congresso Nacional.

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O governo federal sancionou, com um veto, a Lei que dispõe sobre a política de desenvolvimento e apoio às atividades das mulheres marisqueiras. A Lei 13.902 está publicada no Diário Oficial da União e define as responsabilidades do poder público no apoio ao desenvolvimento das atividades desenvolvidas pelas mulheres marisqueiras.

Segundo o texto, são consideradas marisqueiras, para efeitos da Lei, a mulher que realiza "artesanalmente essa atividade em manguezais de maneira contínua, de forma autônoma ou em regime de economia familiar, para sustento próprio ou comercialização de parte da produção". De acordo com a Lei, cabe ao poder público estimular a criação de cooperativas ou associações de marisqueiras para estimular, por meio da participação coletiva, o desenvolvimento da atividade.

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O artigo 4º foi o dispositivo vetado pelo presidente Jair Bolsonaro. O item dizia que "na hipótese de desastres ambientais provocados ou não por ação humana em áreas de manguezais, o poder público dará preferência na ordem de pagamentos à indenização das marisqueiras que ficaram impossibilitadas de exercer sua atividade". Em mensagem encaminhada ao Senado, também publicada no DOU, o governo justifica o veto parcial, por "inconstitucionalidade".

Segundo a justificativa ao veto, ao criar preferência na ordem de pagamento de indenização em caso de desastre ambiental, a legislação ofende o princípio da isonomia, tendo em vista a impossibilidade de se beneficiar apenas uma categoria de trabalhadores impactados pelo mesmo evento. Além disso, justifica o governo, o artigo estaria em descompasso com dispositivo constitucional, que prevê o pagamento por intercorrências não provocadas por ação humana.

O presidente Jair Bolsonaro assinou, nesta segunda-feira (30), decreto que torna gratuita as publicações no Diário Oficial da União (DOU) para órgãos federais. De acordo com a Secretaria-Geral da Presidência da República, a medida visa a desburocratização e racionalização administrativa, já que, na prática, o pagamento do serviço é previsto como receita e despesa no próprio orçamento da União.

A norma vigente impõe a cobrança pelas publicações à própria União e a suas entidades. “Esse dinheiro sai de um ponto do orçamento e vai para outro ponto do orçamento”, explicou o ministro da Secretaria-Geral da Presidência da República, Jorge Oliveira, durante cerimônia de assinatura do decreto na sede da Imprensa Oficial, em Brasília.

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A partir de 1º de novembro, quando a nova medida entra em vigor, os órgãos da administração direta, autarquias, fundações e estatais dependentes não precisarão pagar pela publicação de seus atos no DOU. Estatais não dependentes, entidades particulares e outros entes da federação, porém, continuarão pagando pelo serviço normalmente.

Durante seu discurso, Bolsonaro parabenizou os servidores da Imprensa Nacional pelo trabalho e disse que a desburocratização e a facilitação das normas tem ajudado a administração pública e ao cidadão. “Temos feito o possível para seguir nessa linha”, disse.

Modernização

Durante o evento, também foram apresentadas medidas de modernização da Imprensa Nacional. De acordo com o diretor-geral do órgão, Pedro Bertone, está em curso a modernização digital, a reforma patrimonial e a mudança do perfil do parque gráfico. “É um órgão cada vez menos analógico e cada vez mais digital”, disse.

Bertone lembrou que, desde 2017, já não há a publicação física do DOU e o objetivo é cada vez mais melhorar o produto digital, suas ferramentas e aplicações. Está em desenvolvimento, por exemplo, o aplicativo do DOU para celulares e a equipe do órgão também trabalha na conversão de documentos publicados entre 1988 e 2002 para o formato texto, para facilitar a pesquisa de normas federais.

Outras mudanças devem acontecer na estrutura física da Imprensa Nacional, com a readequação e disponibilização do espaço para outros órgão da administração federal. Isso será possível, segundo Bertone, pois, com a modernização digital, não há mais a necessidade de um grande parque gráfico.

Criada por Dom João VI, em 1808, a Imprensa Nacional dá publicidade e realiza a gestão das informações dos atos oficiais do governo para a sociedade, além de prestar trabalhos gráficos estratégicos à administração pública federal.

 

Personagem da crise envolvendo o presidente Jair Bolsonaro e o ministro da Justiça, Sergio Moro, o superintendente da Polícia Federal no Rio de Janeiro, Ricardo Saadi, foi exonerado nesta sexta-feira, 30. Sua saída do cargo foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), em portaria assinada pelo secretário-executivo da pasta, Luiz Pontel.

A troca do superintendente do Rio foi antecipada por Bolsonaro, em entrevista a jornalistas, no dia 15, quando alegou "questão de produtividade". A declaração surpreendeu a cúpula da PF que, horas depois, em nota, contradisse o presidente ao afirmar que a substituição já estava planejada e não tinha "qualquer relação com desempenho".

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Na ocasião, a PF informou que o delegado Carlos Henrique Oliveira Sousa, atual chefe do órgão em Pernambuco, será indicado como substituto de Saadi no Rio. A nomeação de Sousa, porém, não foi efetiva ainda.

A PF também não informa qual será o destino de Saadi. Ele negociava uma mudança para Brasília, onde fica a sede da corporação.

O Ministério da Justiça e Segurança Pública autorizou o emprego da Força Nacional de Segurança Pública em apoio aos Estados do Pará, Espírito Santo, Goiás, Pernambuco e Paraná. São duas Portarias, publicadas nesta quinta-feira, 22, no Diário Oficial da União (DOU), que dispõem sobre o emprego da Força nesses Estados para cumprimento dos objetivos do projeto "Em Frente Brasil" (Programa Nacional de Enfrentamento à Criminalidade Violenta).

A primeira portaria autoriza o uso da Força Nacional nesses Estados, nas respectivas capitais e regiões metropolitanas, com foco nos municípios de Ananindeua (PA), Cariacica (ES), Goiânia (GO), Paulista (PE) e São José dos Pinhais (PR), e aos órgãos de segurança pública, por 120 dias, a contar de 30 de agosto, para atuar nas ações de policiamento ostensivo nas atividades e nos serviços imprescindíveis à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do Patrimônio.

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A segunda portaria autoriza a atuação da Força nas mesmas localidades, por um período de 180 dias a contar de hoje, para operar em ações de polícia judiciária e perícia forense no combate à criminalidade violenta.

Nos dois casos, as portarias esclarecem que esse prazo de apoio poderá ser prorrogado se necessário e solicitado pelo órgão apoiado.

O Conselho Superior do Cinema deixa o Ministério da Cidadania e passa a integrar a partir de agora a Casa Civil da Presidência da República. A mudança está prevista no Decreto nº 9.919, de 18 de julho de 2019, publicado nesta sexta-feira (19) no Diário Oficial da União.

Ele altera outro decreto, o de número 4.858, de 13 de outubro de 2003, que dispõe sobre a composição do conselho, criado pela Medida Provisória nº 2.228-1, de 6 de setembro de 2001, que passa a ser formado pelos seguintes membros: ministros da Casa Civil da Presidência da República, que o presidirá; da Justiça e Segurança Pública; das Relações Exteriores; da Educação; da Cidadania; da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações; e da Secretaria de Governo da Presidência da República.

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A composição do conselho terá ainda três especialistas em atividades cinematográficas e audiovisuais, representantes dos diversos setores da indústria cinematográfica e videofonográfica nacional, e duas pessoas da sociedade civil, com destacada atuação no setor audiovisual.

O colegiado tem por finalidade formular e implementar políticas públicas para o desenvolvimento da indústria cinematográfica nacional. Com esse objetivo, o conselho poderá criar grupos de trabalho com o objetivo de estudar e elaborar propostas sobre temas específicos para o setor, a serem submetidos ao seu plenário. Para compor os grupos de trabalho, poderão ser convidados representantes de órgãos e de entidades públicas e privadas e dos Poderes Legislativo e Judiciário.

 

O Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 19, publica atos assinados na quinta-feira pelo presidente Jair Bolsonaro durante o evento que marcou os 200 dias do governo. A lista inclui decretos, uma medida provisória e um projeto de lei. São eles:

- Decreto 9.916/2019, que amplia as regras exigidas para cargos em comissão e funções de confiança da administração pública, incluindo autarquias e universidades federais, mas abre uma brecha ao possibilitar que um ministro possa manter em sua pasta alguém que não cumpra os requisitos necessários. Entre os critérios exigidos para que alguém trabalhe no governo está o de não ter ficha suja. As novas regras entram em vigor em 1º de agosto e, de acordo com o Ministério da Economia, abrangem 76,1 mil cargos e funções. Em março, o governo já havia editado um decreto semelhante que atingiu 24,3 mil cargos.

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- Decreto 9.917/2019, que revoga 323 decretos, dentro do chamado "revogaço" que vem sendo promovido pelo governo para eliminar normas consideradas implicitamente revogadas ou que têm a eficácia ou validade prejudicada por tratarem de dispositivos que não estão mais em vigência.

- Decreto 9.918/2019, que regulamenta a Lei do Selo Arte. A lei autoriza a venda interestadual de produtos alimentícios artesanais. Entre os produtos beneficiados pela lei estão queijos, mel, pescados e embutidos. Os itens poderão ser comercializados em todo o território nacional desde que atendam a exigências de boas práticas agropecuárias e de fabricação.

- Decreto 9.919/2019, que transfere o Conselho Superior do Cinema do Ministério da Cidadania para a Casa Civil da Presidência da República. O texto também altera a composição e o funcionamento do conselho.

- Decreto 9.920/2019, que institui o Conselho para a Preparação e o Acompanhamento do Processo de Acessão da República Federativa do Brasil à Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

- Decreto 9.921/2019, que consolida atos normativos editados pelo Poder Executivo federal que dispõem sobre a temática da pessoa idosa.

- Mensagem de envio ao Congresso Nacional do projeto de lei que "declara a revogação de leis e decretos-leis". A medida faz parte do "revogaço". O governo informou que a proposta pede revogação expressa de 583 leis e decretos-leis.

- Medida Provisória 888/2019, que altera a Lei nº 13.328, de 29 de julho de 2016, para dispor sobre as requisições de pessoal para a Defensoria Pública da União.

O presidente Jair Bolsonaro sancionou nesta quinta-feira, 11, lei que autoriza a União a destinar recursos para reformar representações diplomáticas no exterior e residências oficiais de ministros do Executivo e de integrantes do Judiciário e do Legislativo. O texto também autoriza o governo federal a comprar carros novos para o presidente, o vice-presidente e os ex-presidentes da República.

O projeto que deu origem à nova lei modifica a Lei de Diretrizes Orçamentárias de 2019 e foi aprovado pelo Congresso semana passada. De acordo com o Poder Executivo, as medidas não implicam aumento de despesas no Orçamento porque haverá remanejamento de recursos de outras áreas.

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Também hoje o presidente sancionou lei que altera o Orçamento de 2019 para liberar verba para o pagamento de peritos do INSS. Esse bônus é um incentivo aos profissionais que aderirem ao programa de combate a fraudes na concessão de benefícios lançado pelo governo na chamada MP Antifraude, já convertida em lei. Os recursos que irão financiar os bônus virão do cancelamento de despesas inicialmente previstas para criação e provimento de alguns cargos e funções.

As duas leis constam de edição extra do Diário Oficial da União (DOU) publicada nesta tarde.

A edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União (DOU) publicou a nomeação do advogado Carlos Mário Velloso Filho para ocupar o cargo de ministro substituto do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) representando a classe dos juristas. Assinada pelo presidente da República, Jair Bolsonaro, a nomeação visa o preenchimento da vaga deixada pelo ministro Sérgio Banhos ao se tornar ministro efetivo em abril deste ano.

Carlos Mário Velloso Filho é formado em Direito pela Universidade de Brasília (UnB) e já atuou como conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB 1995/1998) e como vice-presidente da OAB/DF (2001-2003). Atualmente integra o Conselho Superior do Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB) e o Conselho Curador do Instituto Victor Nunes Leal (IVNL).  Também é autor de diversas publicações e é palestrante regular em temas relacionados com a prática do Direito perante Tribunais Superiores brasileiros.

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Composição

O Tribunal Superior Eleitoral é composto por, no mínimo, sete ministros titulares, sendo que três ministros efetivos são provenientes do Supremo Tribunal Federal, dois são do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e dois são da classe dos advogados. Cada um desses últimos nomeados pelo presidente da República a partir de lista tríplice elaborada e encaminhada pelo STF.

 

* Do Tribunal Superior Eleitoral

CM/JB

 

Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (17) torna facultativo o uso de simulador de direção veicular no processo de formação de condutores, para a obtenção da Carteira Nacional de Habilitação (CNH).

As novas regras preveem, ainda, redução de 25 para 20, no número de horas-aula (h/aula) práticas nas auto-escolas, para a categoria B da CNH. No caso da categoria A, serão necessárias pelo menos 15 h/aula. Em ambos casos, pelo menos 1h/aula terá de ser feita no período noturno. Para condutores de ciclomotores, a carga horária mínima será de 5h/aula.

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As medidas começam a valer no prazo de 90 dias a serem contados a partir de hoje – data em que a matéria foi publicada no DOU.

Em abril, durante reunião do Contran que definiu as novas regras, o ministro da Infraestrutura, Tarcísio Gomes de Freitas, disse que as mudanças ajudarão a desburocratizar etapas do processo de formação do condutor. “As decisões foram fruto de muita reflexão e estão sendo tomadas com toda responsabilidade”.

Na oportunidade, ele argumentou que o simulador não teria eficácia comprovada. “Ninguém conseguiu demonstrar que isso tem importância para formação do condutor. Nos países ao redor do mundo, ele não é obrigatório, em países com excelentes níveis de segurança no trânsito também não há essa obrigatoriedade. Então, não há prejuízo para a formação do condutor”, disse.

De acordo com o ministro, a medida visa reduzir a burocracia na retirada da habilitação. Ele disse que a decisão vai estimar uma redução de até 15% no valor cobrado nos centros de formação de condutores.

O Diário Oficial da União publica hoje (21) a nomeação do secretário de Ecoturismo e Cidadania Ambiental do Ministério do Meio Ambiente, Gilson Machado Neto, para a presidência do Instituto Brasileiro de Turismo (Embratur). Vinculada ao Ministério do Turismo, a autarquia é responsável por promover, no exterior, o Brasil como destino turístico. 

Machado Neto coordenou a equipe de transição do atual governo, nas pastas do Turismo e do Meio Ambiente. “Agradeço a confiança do presidente Jair Bolsonaro e desejo realizar o máximo de ações positivas para dignificar essa escolha. Quero utilizar as facilidades tecnológicas para o desbravamento do mercado, promoção dos destinos diversos e belos que o país oferece, fazendo do Brasil o grande desejo dos turistas internacionais”, destacou o novo presidente da Embratur, segundo informações divulgadas pelo Ministério do Turismo.

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Ex-empresário do setor turístico, Machado Neto substituirá o atual presidente interino do instituto, Leônidas José de Oliveira. Ex-presidente da Empresa Municipal de Turismo de Belo Horizonte (Belotur) de 2016 a 2017, Oliveira ingressou na Embratur como diretor de Gestão Interna no começo de fevereiro. Menos de um mês depois, foi escolhido para substituir temporariamente a então presidente, Teté Bezerra, que pediu demissão do cargo.

No último dia 10, havia sido publicada a nomeação do ex-presidente da Companhia de Turismo do Estado do Rio de Janeiro (TurisRio) Paulo Roberto de Oliveira Senise para assumir a presidência no lugar de Oliveira. Além da nomeação de Guimarães Neto para o cargo, os decretos presidenciais publicados no Diário Oficial da Uniãode hoje tornam sem efeito a nomeação de Senise. 

O Ministério da Educação publicou no Diário Oficial da União (DOU) as regras para o processo seletivo do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) e do Programa de Financiamento Estudantil (P-Fies) referente ao segundo semestre de 2019.

De acordo com a portaria, os agentes financeiros interessados em participar do programa devem se manifestar no endereço eletrônico http://fiesoferta.mec.gov.br/ nos dias 6 e 7 de maio. Para as mantenedoras de instituições de ensino superior que quiserem concorrer no processo seletivo, o prazo para a assinatura do termo de participação será no período de 9 a 17 de maio.

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