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Especialistas avaliam os impactos da decisão da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) de recomendar a suspensão a aplicação da vacina de Oxford/Astrazeneca em grávidas. De acordo com a nota, a decisão é fundamentada no "monitoramento constante de eventos adversos possivelmente causados pelas vacinas em uso no País."

Em abril deste ano, gestantes e puérperas (mulheres que deram à luz há até 45 dias) foram incluídas no grupo prioritário do Plano Nacional de Imunização do Ministério da Saúde. Primeiramente, Estados imunizaram profissionais da saúde pertencentes ao grupo e, em seguida, a campanha foi ampliada para grávidas e puérperas com comorbidades.

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Com a decisão da Anvisa divulgada na segunda-feira, 10, alguns Estados decidiram nesta terça-feira, 11, manter a aplicação em gestantes com comorbidades apenas da vacina da Pfizer e da Coronavac.

Confira a seguir perguntas e respostas sobre o assunto:

Como avaliar a orientação da Anvisa para suspender a vacina de Oxford em gestantes?

Para Lorena de Castro Diniz, coordenadora do Departamento Científico de Imunização da Associação Brasileira de Alergia e Imunologia (Asbai), pelo fato de termos disponíveis no Brasil vacinas com categorias um pouco mais seguras como B para Pfizer e Coronavac, em bula, teoricamente é mais segura a recomendação da aplicação desses imunizantes em gestantes neste momento. "No caso da vacina de Oxford/Astrazeneca, a categoria é C para a aplicação em gestantes. Ou seja, se não tiver uma possibilidade de outra vacina, é preciso colocar na balança riscos e benefícios de vacinar ou não, de acordo com a situação epidemiológica do momento. Não é contraindicação, neste caso somente se fosse a partir da categoria D", explica.

Ana Karolina Barreto Marinho, membro do Departamento Científico de Imunização da Asbai, avalia que decisão da Anvisa foi motivada por precaução. "Como é tudo novo, foi adotada essa medida de precaução. Devendo ser mantida a indicação de receber a vacina, mas com relatório médico mais estabelecido, sendo decisão tomada caso a caso. A Anvisa tomou cuidado maior em virtude de falta de dados, que já sabíamos, mas por outro lado, entendemos que não existe estudo em gestantes, mas em estudos in vitro e em cobaias, as vacinas mostraram segurança, sem risco para o feto. A Coronavac, por exemplo, é de plataforma que já conhecemos, vacina inativada e semelhante à vacina da gripe", disse. "Com o tempo, foi visto que o risco de doença grave em gestantes supera o risco de eventuais efeitos adversos das vacinas contra a covid-19, mesmo que não existam estudos específicos nessa população".

Todos as gestantes vacinadas são monitoradas. Na avaliação do presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo), Agnaldo Lopes, a morte de uma gestante vacinada com a Oxford/Astrazeneca provocou a suspensão do imunizante para este grupo. "Apesar de entendermos que isso precisa ser avaliado, é preciso estabelecer a relação de causa e efeito. A suspensão pode ser primeira medida para esclarecer e não colocar a população em risco", avalia Lopes. Em contrapartida, ele lembra que a covid-19 está trazendo uma taxa elevada de óbitos e complicações entre gestantes no País. "À princípio, as outras vacinas (Coronavac e a vacina da Pfizer devem ser mantidas na campanha de imunização das gestantes", avalia.

Podemos dizer que as vacinas contra covid usadas no Brasil são seguras em grávidas?

Embora ainda não haja estudos envolvendo a aplicação de uma das três vacinas (Coronavac, Oxford/AstraZeneca ou Pfizer) em gestantes, puérperas e crianças, elas são consideradas seguras. Todas estão sendo administradas apenas por recomendação no caso de grávidas e puérperas, diante até das gestantes que contraíram covid-19 e adoeceram gravemente.

"As três vacinas, teoricamente, são seguras em pacientes transplantados imunossuprimidos e gestantes, por exemplo. Estudos de fases 2 e 3 foram feitos em pequenos intervalos e número de voluntários muito baixo, não utilizando voluntários nesses grupos; dessa forma, os acontecimentos somente vão aparecer agora na fase 4, vacinando a população geral. Com isso, os eventos adversos também serão maiores, pois o número é proporcional ao número de vacinados", afirma a coordenadora do Departamento Científico de Imunização da Asbai.

Ainda segundo a especialista, até o momento, os sintomas apresentados foram de leve a moderado, como febre, dor no corpo, dor nas articulações, moleza e sensação de mal-estar, geralmente durando de um a dois dias, sem a necessidade de procurar atendimento de emergência.

O que as grávidas que tomaram a 1ª dose da vacina de Oxford devem fazer?

Na opinião da coordenadora do Departamento Científico de Imunização da Asbai, quem tomouo a primeira dose da Oxford/Astrazeneca e não teve reação deve completar o esquema vacinal com o mesmo imunizante. "Para substituir a vacina, seria preciso recomeçar o esquema tomando a primeira dose de outro tipo de vacina, mas pode ser que isso provoque a falta de imunizantes para outros grupos prioritários que estão sendo vacinados. Hoje não há estudos que demonstrem eficácia com a intercambialidade, ou seja, administração de vacinas diferentes contra a covid-19 para primeira e segunda dose. Avalio que a gestante que tomou a primeira dose da Oxford/Astrazeneca e não teve nenhum sintoma pode tomar a segunda dose do mesmo imunizante. Já quem teve alguma reação ou não tomou ainda devem começar a imunização com a vacina Coronavac ou da Pfizer", acrescenta Lorena.

Mônica Levi, diretora da Sociedade Brasileira de Imunizações (SBIm), lembra que ainda não é possível afirma se fazer uma dose de cada laboratório é mais ou menos eficaz. "Não podemos dizer qual o resultado disso. O ideal na minha opinião seria fazer duas doses de outro laboratório. No entanto, é preciso ponderar se isso é mais correto do que vacinar pessoas que ainda não foram imunizadas ainda mais nesta situação de falta de vacinas", avalia.

A gestante precisa monitorar sintomas, após se vacinar? Deve ter atenção a quais deles principalmente?

Dor de cabeça, turvação da vista e uma dor abdominal que não passa. "Mas são os mesmos sintomas de alerta de qualquer pessoa, nada específico para gestante. Não temos nenhum indício de que gestante tenha mais reação que a população em geral. Só que as grávidas não foram estudadas, essa é a questão", afirma a diretora da SBIm. Mônica lembra que nas bulas das vacinas constam que gestantes, puérperas e lactantes não foram estudadas nas fases 1, 2 e 3. "Então, quando falamos de uma vacina que é de uso emergencial, está se considerando uma situação epidemiológica de alto risco, de uma pandemia, e se optou por opinião de especialistas sobre os riscos e os benefícios da vacinação", afirma. A especialista avalia ainda que o risco associado à covid-19 na gravidez é muito maior que o risco relacionado à vacina.

Como deve ser a relação entre obstetra e paciente gestante diante desta suspensão?

"Infelizmente, no sistema público de saúde, a maioria nem tem acesso direito ao médico. Ficam desorientadas no meio de toda essa confusão. Já as gestantes que têm médico mais próximo têm mais esclarecimentos de riscos e benefícios. Uma questão de avaliar risco potencial da doença que é muito mais alto que risco possível de ter reação pela vacina", afirma o ginecologista e obstetra da Universidade de São Paulo (USP) e do Hospital Albert Einstein, Igor Padovesi.

E a gestante que não quiser ser vacinada mesmo após orientação médica?

Para a integrante do Departamento Científico de Imunização da Asbai, a decisão da gestante que não se sentir confortável em tomar a vacina contra a covid-19 neste momento também deve ser respeitada. "Não há dados, mas, diante de tantos riscos em gestantes com comorbidades, a decisão precisa ser compartilhada entre gestante e médicos. Mas, claro, a gestante que não se sentir segura, precisa ser entendida e acolhida pelo medo de se vacinar neste momento", avalia.

A decisão da vacinação e possíveis efeitos colaterais devem ser discutidos entre a gestante e o médico considerando o risco da doença para esse grupo. "As gestantes e lactantes do grupo de risco que não concordarem em serem vacinadas, devem ser apoiadas em sua decisão e orientadas a manterem medidas de proteção como higiene das mãos, uso de máscaras e distanciamento social. Lembrando que as vacinas disponíveis atualmente não são de vírus vivos e usam tecnologia semelhante às vacinas já utilizadas pelas gestantes, como a influenza", orienta Ana Karolina.

Como a gestante deve lidar com a sensação de medo durante a pandemia?

Monalisa Nascimento dos Santos Barros, psicóloga e professora adjunta da Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (Uesb) e pós-doutoranda sobre saúde mental perinatal na Faculdade de Medicina da Universidade de Coimbra, afirma que o medo é emoção que acaba tendo resposta fisiológica com aumento da adrenalina e cortisol, hormônios do estresse. "Isso acontecendo por repetidas vezes tem uma relação direta com a prematuridade e com o comportamento futuro do bebê que está exposto a uma dose alta de estresse ao longo de toda a gestação", afirma.

A grávida, neste momento no Brasil, precisa gerir uma série de informações bastante difíceis. "Mais de mil mortes maternas durante a covid-19, o que aumenta muito a ansiedade e o medo. Além disso, a disputa de narrativas pela gestão da crise no País potencializa ainda mais essa situação. Informações desencontradas, atitudes sem muito embasamento ou liberação de vacinas sem informações adequadas", acredita.

Para a psicóloga, a suspensão determinada pela Anvisa da vacina de Oxford/Astrazeneca é considerada muito intempestiva. "Sem muita discussão e sem balizar os riscos e os benefícios desta vacina. Produz ainda mais uma desestabilização emocional na gestante. E vale lembrar que a saúde mental é a primeira a ser atingida", avalia.

Quais são as razões da Anvisa para a suspensão?

A Anvisa recomendou a suspensão imediata do uso da vacina contra covid-19 da Oxford/Astrazeneca em gestantes. Segundo nota técnica emitida na noite de segunda-feira, 10, o imunizante não deve mais ser aplicado em grávidas com comorbidades, como vinha ocorrendo em alguns Estados brasileiros.

A orientação da agência é para que seja seguida a bula atual do medicamento da Astrazeneca, onde não consta uso em gestantes. De acordo com a nota, a decisão é fundamentada no "monitoramento constante de eventos adversos possivelmente causados pelas vacinas em uso no País."

O uso "off label" de vacinas, ou seja, em situações não previstas na bula, fica restrito aos casos em que haja recomendação médica, mediante avaliação individual, por um profissional de saúde que pondere os riscos e benefícios para a paciente.

Quais são os eventos adversos raros e mais comuns associados com a vacina de Oxford/AstraZeneca?

Segundo a diretora da SBIm, os eventos adversos são extremamente raros. "Eventos adversos raros que têm sido notificados são os fenômenos tromboembólicos com plaquetopenia. Alguns países do mundo que vacinaram com a Oxford/AstraZeneca notificaram casos de trombose com plaquetopenia em pessoas imunizadas, sendo principalmente mulheres após a administração da primeira dose. Mas em uma ordem de raridade muito grande. É preciso lembrar que a covid-19 pode dar trombose, assim com a gestação", afirma.

A especialista lembra ainda que, logo após a vacinação, uma parcela da população costuma relatar febre, mal estar, indisposição e dor no local da aplicação. "Todas as vacinas podem dar, nas primeiras 48 horas, algumas com mais e outras com menos frequência. No caso da Oxford/AstraZeneca, são um pouco mais comuns, mas esses são eventos adversos comuns que nem precisam ser notificados", acrescenta Mônica.

Igor Padovesi alerta para os sintomas de trombose que devem ser observados. "Dor na perna e dor atípica na panturrilha, junto com inchaços, são sinais iniciais de trombose venosa profunda ou falta de ar súbita, que seria no caso de trombose pulmonar, locais mais comuns em que podem acontecer tromboses", orienta o ginecologista e obstetra da USP e do Hospital Albert Einstein.

Qual é a orientação do governo de SP e outros Estados brasileiros?

São Paulo, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Bahia, Tocantins, Distrito Federal, Pernambuco, Espírito Santo, Maranhão, Mato Grosso e Santa Catarina decidiram interromper o uso da vacina de Oxford/Astrazeneca em grávidas após recomendação da Anvisa. Confira aqui todos os Estados.

O Rio de Janeiro investiga a morte de uma grávida que foi vacinada com a Oxford/Astrazeneca?

Sim. A Secretaria Estadual de Saúde do Rio de Janeiro disse que uma gestante morreu após receber a vacina de Oxford/AstraZeneca, mas não deu detalhes sobre o caso. A ligação do óbito com o imunizante não está confirmada. "O caso foi notificado pela Secretaria Municipal de Saúde do Rio ao Estado e ao Ministério da Saúde. Todos os dados serão analisados pelo Ministério da Saúde, a quem cabe os processos de investigação de eventos adversos graves", disse em nota.

Para quem a vacina de Oxford/AstraZeneca é contraindicada?

Não existe nenhuma contraindicação diferente até o momento em que se suspendeu a vacinação em gestantes. "Assim como a Coronavac e a vacina da Pfizer, o imunizante também não é de vírus vivo atenuado. Então, são indicadas até para quem tem comorbidades, pacientes com câncer, transplantados, entre outros. A contraindicação seria se tem alguma reação alérgica grave, choque anafilático após a primeira dose, não deve fazer a segunda dose desse mesmo produto, mas isso tende a ser uma contraindicação geral das vacinas. E se estiver doente ou com febre no momento da vacinação, deve adiar a aplicação", diz a diretora da SBIm. "Agora, por causa do óbito de uma gestante que tomou a vacina Oxford/AstraZeneca, a Anvisa decidiu suspender a vacinação, o que é prudente. É preciso investigar se a gestante teve trombose porque iria ter de qualquer forma ou se isso está associado com a vacinação. E nós temos outras duas vacinas para continuar a vacinação", acrescenta Mônica.

Esses motivos podem levar a problemas em outros grupos, como os mais idosos?

Segundo Ana Karolina, no momento não existem problemas para outros grupos que estão sendo vacinados. "Devemos seguir a vacinação conforme o planejado, a segurança e a eficácia para uso das vacinas. Temos que ter questões em mente, de que todas as vacinas continuam sendo monitoradas. Mas acredito que a decisão da Anvisa de suspender a vacina de Oxford/Astrazeneca para gestantes não impacte em outros grupos neste momento", avalia.

"Teoricamente, os outros grupos podem continuar recebendo a vacina de Oxford/Astrazeneca, até segunda ordem", concorda Lorena.

Quando haverá uma reavaliação sobre a situação?

É preciso aguardar a recomendação oficial do Ministério da Saúde. A pasta e a Anvisa ainda não emitiram pareceres técnicos acerca do tema.

A Secretaria Estadual de Saúde (SES) de Pernambuco atendeu a recomendação do Ministério da Saúde e suspendeu a imunização de grávidas e puérperas com a vacina da AstraZeneca/Fiocruz. Na noite dessa segunda (10), a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) alertou para os possíveis efeitos adversos da substância no grupo.

Um comunicado emitido à imprensa reforça que "a orientação da Anvisa é que a indicação da bula da vacina AstraZeneca seja seguida pelo Programa Nacional de Imunização (PNI)". A própria bula do imunizante não recomenda a aplicação em grávidas sem orientação médica individual. Vale destacar que não há relatos de intercorrências da vacina no Brasil.

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Apesar da orientação do Governo Federal, o prefeito do Recife, João Campos (PSB), anunciou que a capital segue vacinando as grávidas exclusivamente com a Pfizer, que passou por estudos específicos e não identificou reações adversas ao grupo.

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A prefeitura de São Paulo suspendeu preventivamente a aplicação de vacinas contra covid-19 da AstraZeneca/Fiocruz para gestantes. A capital está seguindo a orientação da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitida na noite desta segunda-feira (10).

A suspensão será mantida até que ocorra uma nova orientação por meio do Programa Nacional de Imunização, do Ministério da Saúde. A vacinação contra a covid-19 permanece em andamento e ganhou novos públicos elegíveis nesta terça-feira (11): metroviários, ferroviários, mães de recém-nascidos com comorbidades e pessoas com deficiência permanente inscritos no Benefício de Prestação Continuada (entre 55 e 59 anos).

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Empresas terão de manter funcionárias gestantes em trabalho remoto durante a pandemia de Covid-19, conforme projeto aprovado, nessa quinta-feira (15), pelo Senado. A proposta dependerá agora de sanção do presidente Jair Bolsonaro. O texto foi formulado para garantir que as mulheres grávidas não façam trabalhos presenciais e evitar que elas fiquem expostas à contaminação pelo novo coronavírus.

De acordo com o projeto aprovado, a empregada gestante deverá permanecer afastada de atividades de trabalho presencial, sem redução no salário, durante o período de emergência de saúde pública decretado pelo Ministério da Saúde em função da Covid-19, sem data para terminar. A proposta não prevê punição ou multa para empresas que descumprirem a norma. Nesse caso, porém, elas podem ser acionadas na Justiça com ações trabalhistas. O texto garante que a empresa ficará à disposição para trabalho remoto em casa.

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"A empregada gestante, além de necessitar de cuidados especiais para a preservação de sua saúde, tem que adotar todas as medidas possíveis para a proteção da vida que carrega. Não pode, em um momento como o ora vivenciado no País, ficar exposta a este terrível vírus, que pode ceifar a sua vida, a de seu filho, bem como arrasar o seu núcleo familiar", afirmou a senadora Nilda Gondim (MDB-PB), relatora do projeto.

A proposta levantou críticas. O líder do PSDB, Izalci Lucas (DF), citou o risco de micro e pequenas empresas ficarem sem dinheiro para manter as gestantes em trabalho remoto em funções que exigem trabalho presencial, como cozinheiras. Ele sugeriu que as funcionárias tenham uma licença remunerada pelo INSS se o empregador não conseguir remanejá-las para outro setor de menor risco. Para evitar o retorno do projeto à Câmara e atrasar a tramitação, a sugestão foi rejeitado. Além disso, o dispositivo aumentaria os gastos do governo federal.

O plenário da Assembleia Legislativa de Pernambuco aprovou, em última votação, o Projeto de Lei nº 1687/2020, de autoria da Delegada Gleide Ângelo – que tramita em conjunto com o PL nº 1678/2020. As propostas, que foram unificadas, proíbem o tratamento discriminatório às candidatas gestantes e lactantes, nos concursos públicos de provas ou de provas e títulos de Pernambuco.

Ambas as pautas buscam minimizar a exclusão das mulheres nos processos seletivos haja vista que, numa sociedade marcada pela competitividade, ainda é comum que as mulheres enfrentem uma maior dificuldade em se inserir no mercado de trabalho e conquistar postos profissionais de maior prestígio e remuneração. “Trabalhamos para que as mulheres que são mães tenham direitos iguais aos da ampla concorrência nos concursos públicos. Apesar de a amamentação ser um direito universal, diversas mulheres são discriminadas em virtude da maternidade. É inadmissível que uma cidadã precise escolher entre uma seleção profissional e cuidado com seu filho”, argumenta a parlamentar.

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Entre as medidas instituídas, está a garantia de que as candidatas lactantes possam amamentar seus filhos durante a realização de provas ou avaliações, mediante prévia solicitação ao órgão ou entidade responsável pela organização do concurso público. Esse direito será assegurado às candidatas cujos filhos tiverem até seis meses de idade no dia da realização da prova. Além disso, as proposições também regulam o direito de as candidatas gestantes remarcarem as provas de avaliação física para data posterior ao parto – um direito que foi assegurado pela Lei nº 16.710/2019, também de autoria da Delegada Gleide Ângelo.

Apesar de a proteção à maternidade e à infância representarem direitos sociais assegurados no artigo sexto da Constituição Federal, a necessidade de regulamentações como estas destacam o quanto ainda é presente a discriminação contra as mulheres e como o preconceito está naturalizado e profundamente estabelecido em nossa sociedade. “O modelo vigente dos processos seletivos, tanto no setor público quanto no privado, prioriza os homens, na medida em que não dá às mulheres igualdade de condições para concorrerem às mesmas vagas. Esse processo excludente visa perpetuar a cultura machista que reserva às mulheres apenas os espaços domésticos e as distanciam de cargos de chefia e tomadas de decisões. Estamos aqui, na Assembleia Legislativa, trabalhando para desconstruir isso, pois o lugar de todas as mulheres é onde elas quiserem”, conclui a parlamentar.

*Da assessoria 

Um estudo divulgado nessa quinta-feira (25), pelo American Journal of Obstetrics and Gynecology, concluiu que as vacinas Pfizer/BioNTech e Moderna Covid-19 são eficazes em mulheres grávidas e lactantes. A mesma pesquisa diz que as mães podem passar anticorpos para os bebês pelo cordão umbilical e pelo leite materno.

O estudo envolveu pesquisadores do Massachusetts General Hospital, do Brigham and Women's Hospital e do Ragon Institute of MGH, MIT e Harvard. Foram coletadas amostras entre 17 de dezembro de 2020 e 2 de março de 2021, de 131 mulheres que receberam a vacina Pfizer/BioNTech ou Moderna Covid-19; 84 estavam grávidas, 31 estavam amamentando e 16 não estavam grávidas ou amamentando. 

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Foi observado que os níveis de anticorpos induzidos pelas vacinas de mRNA era equivalentes nas mulheres grávidas e lactantes, em comparação com mulheres que não estavam grávidas. De acordo com os cientistas, os níveis de anticorpos foram expressivamente maiores do que os resultantes da infecção por coronavírus durante a gravidez.

Segundo os pesquisadores, esse é o primeiro estudo que fornece os primeiros dados sobre a geração de anticorpos maternos em resposta à vacinação Covid-19 e que sugere que a vacinação de mulheres grávidas e lactantes pode gerar imunidade materna e neonatal.

A Pfizer e a BioNTech informaram em comunicado sobre o início de um estudo clínico global para avaliar a vacina para a covid-19 em grávidas. As companhias dizem que os estudos de fases 2 e 3 envolverão aproximadamente 4 mil grávidas saudáveis em Estados Unidos, Canadá, Argentina, Brasil, Chile, Moçambique, África do Sul, Reino Unido e Espanha.

As mulheres que participarem serão informadas pouco após o nascimento de seus bebês sobre o que ocorreu com elas até então no estudo. Com isso, as que receberam originariamente placebo poderão ser vacinadas ainda enquanto estiverem nessa investigação, explicam as empresas.

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A Pfizer diz que o estudo pode embasar o uso das vacinas também para esse conjunto da população, a depender de seus resultados, e lembra que as grávidas têm risco mais alto de complicações e de desenvolver a versão mais severa da covid-19, por isso a importância desse trabalho. A investigação buscará também saber se os bebês receberão a imunidade, após a mãe ter sido vacinada.

As empresas dizem também que planejam começar nos próximos dois meses estudos adicionais sobre a vacina contra o vírus em crianças de 5 a 11 anos, enquanto um levantamento com aqueles entre 12 e 15 anos já está na fase 3.

Mulheres que contraíram Covid-19 durante a gravidez foram capazes de passar os anticorpos adquiridos para os fetos, conferindo aos bebês proteção contra a doença. É o que mostra um estudo norte-americano publicado na sexta-feira (29) na revista Jama Pedriatrics. O trabalho, conduzido no Hospital Pennsylvania, na Filadélfia, observou que, de 83 grávidas que tinham testado positivo para infecções anteriores de Covid-19 (ou seja, elas apresentavam anticorpos para o coronavírus Sars-CoV-2), 72 conseguiram transmitir IgG (anticorpos de mais longa duração), via placenta, para os bebês. Também foram encontrados IgG no cordão umbilical.

Ao todo foram feitos testes de sorologia para a detecção de anticorpos em 1.471 grávidas que passaram pelo hospital entre 9 de abril e 8 de agosto do ano passado, com idade média de 32 anos.

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Entre elas, 83 tiveram resultado positivo para IgG e/ou IgM (que aparece alguns dias após a contaminação, quando já houve replicação viral considerável e o organismo começa a se defender) no momento do parto. O IgG aparece mais ao fim da infecção e tende a permanecer por um tempo mais longo no corpo, o que costuma ser relacionado à imunidade adquirida - apesar de isso ainda não ser uma garantia no caso da Covid-19.

Dos 11 bebês que não receberam anticorpos, cinco deles eram de mães em que foram detectados apenas o IgM e seis nasceram de mães com concentrações de IgG bem mais baixas do que as de outras mães cujos filhos apresentaram anticorpos.

A transferência dos anticorpos via placenta, nos demais casos, ocorreu tanto de mães que tinham sido assintomáticas quanto das que tiveram uma doença leve, moderada ou severa. E foi maior quanto mais tempo tinha se passado entre a contaminação e o parto.

Transmissão menor

Os pesquisadores, liderados por Dustin Flannery, do departamento neonatal do hospital, apontam que os resultados trazem algumas conclusões importantes. O fato de haver uma transmissão menor do IgM, que aparece em geral quando a pessoa ainda está doente, indica uma menor chance de a mãe passar a doença ao feto.

"Nossos resultados se alinham com as evidências atuais que sugerem que, embora a transmissão placentária e neonatal de Sars-CoV-2 possa ocorrer, tais eventos não são comuns. Não detectamos anticorpos IgM em nenhuma amostra de soro do cordão umbilical, mesmo em casos de doença materna crítica ou parto prematuro, apoiando que a transmissão materno-fetal da Sars-CoV-2 é rara", escrevem.

O estudo também traz pistas para possíveis encaminhamentos de grávidas para a vacinação e de cuidados no pós-natal. "Quando as vacinas estiverem amplamente disponíveis, o momento ideal para a vacinação materna durante a gravidez deverá levar em consideração fatores maternos e fetais, incluindo o tempo necessário para garantir a proteção neonatal", argumentam os pesquisadores.

Segundo o estudo, a maioria das mulheres soropositivas no estudo era assintomática (60%), com tempo incerto de exposição viral. "Entre o subgrupo de mulheres em nosso estudo cujo início da infecção pôde ser estimado pelos sintomas, todos os soros de cordão umbilical eram soropositivos se o teste de PCR (que detecta se a pessoa está doente naquele momento) materno tivesse ocorrido 17 dias ou mais antes do parto", dizem.

O estudo foi visto como boa notícia por outros pesquisadores. "O estudo de Flannery e colegas, junto e com observações semelhantes em relatos de infecção por Covid-19 durante a gravidez, tem implicações importantes. Especificamente para informar as estratégias de vacinação materna e infantil", escreveu a pesquisadora Flor Munoz, do Baylor College of Medicine, de Houston.

Os autores ponderam, no entanto, que os resultados ainda não permitem concluir se esses anticorpos presentes nos bebês serão suficientes para protegê-los. Ou seja, mais estudos serão necessários.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Tramita na Câmara dos Deputados um projeto de lei (PL 4840/20) que cria o programa “Meninas Grávidas” para acolhimento e proteção de crianças e adolescentes grávidas – especialmente aquelas em situação de rua –, e conscientização e prevenção da gravidez precoce. O texto foi apresentado pelo deputado Alexandre Frota (PSDB-SP).

Conforme a proposta, o programa deverá ser financiado pela União, pelos estados e pelos municípios, em parcerias com a iniciativa privada. A ideia é criar locais específicos para acolher meninas grávidas, onde elas receberiam cuidados de saúde, alimentação adequada e enxoval completo.

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“A União entregaria casas e sobrados que não são utilizados ou habitados, e os governos estaduais fariam as reformas necessárias. As prefeituras entrariam com a infraestrutura para transformarem estes locais em residências das meninas grávidas, com o apoio da iniciativa privada. Conseguiríamos reunir histórias de vidas distintas, mas que se conectam pela pobreza e pelo abandono”, explica Alexandre Frota.

Ele acrescenta que as meninas seriam direcionadas às residências do “Meninas Grávidas” por intermédio da Vara da Infância ou do Conselho Tutelar. “Na hora de sair, vamos ajudá-las a encontrar moradia com móveis e eletrodomésticos, para que vivam com seus filhos”, diz ainda o deputado.

Tramitação

O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

*Da Agência Câmara de Notícias

Um centro de partos humanizados vai fazer parte do Centro Integrado de Saúde Amaury de Medeiros (Cisam), no bairro da Encruzilhada, Zona Norte do Recife. De acordo com o anúncio feito pela Secretaria Estadual de Saúde (SES) nessa segunda-feira (23), as obras devem ser iniciadas ainda na primeira metade de 2021.

O plano é que o local possua 870m², com um pavimento, e ofereça cinco leitos, um deles com hidromassagem, para auxiliar as parturientes. O edital para contratar a empresa responsável pelo projeto já foi autorizado e a expectativa é que o novo dispositivo seja entregue em 18 meses, após iniciada a intervenção. “A redução da mortalidade materna é uma necessidade para a sociedade”, disse o secretário de saúde, André Longo.

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A ampliação repercute na capacidade de atendimento da unidade, que almeja realizar 250 partos mensais com o anexo. O Governo de Pernambuco ainda ressalta que as obras também vão permitir a introdução de 10 leitos na enfermaria da maternidade.

“Com a ação, vamos diminuir o número de mortes e melhorar a satisfação das parturientes, dando mais qualidade aos atendimentos e aos serviços prestados”, avaliou o diretor do Cisam, Olímpio Barbosa.

Na visão da coordenadora de enfermagem, Benita Spinelli, "além de ganharmos um novo espaço, ainda teremos a vantagem da prática que os enfermeiros graduados em obstetrícia poderão exercer o ofício, considerando se tratar de um hospital que também é escola”, lembrou.

A Fifa anunciou nesta quinta-feira (19) que vai proteger melhor as jogadoras grávidas e impor aos seus 211 países-membros uma licença-maternidade de "pelo menos 14 semanas", a partir do próximo ano, bem como a proibição de demiti-las.

"Queremos ver mais mulheres jogando futebol e, ao mesmo tempo, terem uma família", disse Sarai Bareman, chefe do futebol feminino da Fifa, a vários jornalistas após uma reunião do comitê.

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A Fifa explicou que vai propor em seu conselho de dezembro uma série de medidas que serão aplicadas imediatamente em suas 211 federações, que no momento oferecem um quadro desigual de acordo com as leis e práticas locais.

A entidade com sede em Zurique não sabia dos "graves problemas" até agora, segundo seu diretor jurídico Emilio García, mas quer "antecipá-los" no momento em que o futebol feminino acelera sua profissionalização.

Os clubes que jogam internacionalmente, portanto sob a jurisdição da Fifa, devem propor uma licença-maternidade de "pelo menos 14 semanas, das quais oito serão após o nascimento", remuneradas "em pelo menos dois terços de seu salário contratual".

Durante este período, os clubes poderão contratar uma jogador para substituir a grávida, ainda que fora do período de transferência, com possibilidade de integração a longo prazo, se ambas as partes concordarem.

É proibido "questionar a validade dos seus contratos pelo fato de as jogadoras engravidarem". Em caso de demissão por este motivo, o clube será sancionado econômica e esportivamente.

Após a licença-maternidade, os clubes deverão "reintegrar as jogadoras e lhes fornecer suporte médico e físico adequado", disse García.

A jogadora poderá "amamentar, ou tirar o leite", em "locais adaptados" pelo seu clube.

Jogadoras profissionais que continuam suas carreiras após a gravidez não costumam ter o mesmo sucesso, com exceção de estrelas americanas como Amy Rodríguez, Sydney Leroux ou a artilheira Alex Morgan, que busca participar dos Jogos de Tóquio em 2021 após o parto de uma menina em maio.

A Fifa quer viabilizar a possibilidade de ter filhos em um momento crucial do futebol feminino, quando ganhou intensidade física e profissionalismo, após o boom planetário que foi a Copa do Mundo da França 2019.

"Tive de recuperar minha saúde de A a Z. Meus músculos derreteram literalmente e ganhei 15 quilos", reconheceu a bicampeã olímpica Amy Rodríguez, mãe de dois filhos, no site da Fifa.

A atacante do Utah Royals, protegida por seu contrato, está entre as poucas jogadoras que conseguiram igualar seu nível.

O desenvolvimento do esporte feminino de alto nível e as aspirações por igualdade profissional estão levando as autoridades a abordarem a questão, como fez a União Ciclista Internacional (UCI) em 2019.

Essa instituição estabeleceu um seguro-maternidade para a prova de rota a contar a partir de 2020, além de um salário mínimo que será igual a partir de 2023 ao das equipes masculinas.

A questão dos patrocinadores permanece. Em maio de 2019, a rainha da velocidade Allyson Felix criticou duramente a redução de seus prêmios imposta pela Nike durante a gravidez, em um artigo de opinião publicado no jornal "The New York Times", o que levou a marca a mudar seus critérios.

A grande maioria das grávidas mortas por Covid-19 em todo o mundo é brasileira. De acordo com estudo publicado na International Journal of Gynecology and Obstetrics, das 160 mortes registradas entre o início da epidemia e 18 de junho nada menos que 124 ocorreram no Brasil. O segundo colocado neste macabro ranking são os Estados Unidos, com 16 óbitos.

"São 188 territórios afetados pelo coronavírus em todo o mundo e o Brasil tem mais mortes maternas do que a soma de todos esses países", resumiu a obstetra Melania Amorim, professora da Universidade Federal de Campina Grande, na Paraíba, e uma das autoras do estudo. Para a pesquisadora, falhas graves no atendimento das gestantes brasileiras explicam o número tão elevado.

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Os dados alarmantes foram noticiados inicialmente no blog sobre maternidade da jornalista Rita Lisauskas na última terça-feira. O estudo, publicado no último dia 10, é assinado também por especialistas da Unesp, UFSCAR, IMIP e UFSC.

Chamado de "A tragédia da Covid-19 no Brasil", o trabalho foi feito com base em dados divulgados pelo Ministério da Saúde.

Das 978 grávidas ou mulheres no pós-parto diagnosticadas com covid-19 entre os dias 26 de fevereiro e 18 de junho no País, 124 morreram - um número 3,4 vezes superior ao total de mortes maternas relacionadas ao novo coronavírus em todo o mundo no mesmo período.

Os números indicam também que a taxa de letalidade da doença entre as grávidas no Brasil é de 12,7%, ou seja, a mais alta do mundo. Para se ter ideia, nos Estados Unidos, no mesmo período, 8 mil gestantes foram diagnosticadas com o novo coronavírus. Deste total, 16 morreram, uma grande diferença.

"Quando os primeiros casos surgiram no Brasil, começamos a pensar se nossa população seria diferente, mais suscetível", explicou Melania. "O que constatamos foi que houve algumas mortes com fatores de risco associados, como problemas cardiovasculares e obesidade, mas houve mortes entre grávidas completamente saudáveis."

Para o presidente da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia, Agnaldo Lopes, o número de mortes de grávidas no Brasil por covid-19 é muito significativo. "Há várias lacunas de conhecimento ainda sobre a covid-19 e uma delas é a relação entre a doença e a gravidez", disse.

Vítima

A paulista de Macatuba Larissa Blanco, 23 anos, grávida de gêmeos, foi diagnosticada com a covid, no dia 12 de junho. A jovem gestante apresentou sintomas de gripe, mas só precisou ser internada no dia 26.

No dia seguinte à noite, ela foi transferida para um hospital particular de Botucatu e entrou em trabalho de parto. Em uma cesariana de emergência, nasceram com saúde, livres do vírus, os pequenos Guilherme e Gustavo, mas a mãe não resistiu. "Os dois pequenos vão precisar muito de mim e eles vão ouvir histórias e saber da mamãe que tiveram", disse o marido, o inspetor técnico de qualidade Diego Rodrigues, de 24 anos.

Os médicos disseram que Larissa teve uma hemorragia e precisou de transfusão de sangue. Por causa da covid-19, o corpo não respondeu bem à necessidade de conter a hemorragia e ela sofreu uma parada cardíaca. (Colaborou José Maria Tomazela)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Ao conceder a prisão domiciliar ao ex-assessor Fabrício Queiroz, anteontem, o presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), João Otávio de Noronha, deu, como justificativa, a saúde debilitada do investigado e o risco causado a ele pelo novo coronavírus. Nos últimos meses, no entanto, Noronha negou o benefício a outros presos provisórios, ou seja, que não foram condenados ainda, como idosos e grávidas que também alegaram problemas de saúde e a pandemia em seus habeas corpus.

Assim como o habeas corpus de Queiroz, esses outros pedidos de prisão domiciliar se basearam em uma recomendação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que orienta a reavaliação das prisões provisórias priorizando-se: pessoas do grupo de risco, presos em penitenciárias com superlotação e casos de prisões preventivas que tenham excedido 90 dias.

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Ex-funcionário do antigo gabinete do senador Flávio Bolsonaro (Republicanos-RJ) na Assembleia Legislativa do Rio (Alerj), Queiroz é apontado pelo Ministério Público (MP) como operador de um esquema de apropriação do salário de outros servidores, a "rachadinha". Preso no último dia 18 por decisão da Justiça do Rio, ele não havia deixado o presídio de Bangu 8 até a conclusão desta edição. No habeas corpus, Noronha também concedeu habeas corpus para a mulher de Queiroz, Márcia Oliveira de Aguiar, foragida há mais de 20 dias.

Especialistas em Direito Penal criticaram a medida, alegando que, como Márcia não foi localizada pela polícia, é impossível saber se seu estado de saúde é realmente preocupante. Em março, ao negar habeas corpus da Defensoria Pública do Ceará em nome de presos provisórios que fazem parte do grupo de risco da covid-19, o presidente do STJ alegou que não havia como conceder a liberdade sem que fosse primeiro analisada a condição individual de cada preso.

Ao negar a liminar, Noronha afirmou que a tarefa de checar a saúde dos presos cabia aos juízes de execução penal, na primeira instância. O habeas corpus atingia, principalmente, grávidas e idosos.

Em 29 de abril, Noronha negou o pedido de revisão da prisão de um empresário chinês de quase 60 anos que alegou problemas cardíacos. Ele foi preso preventivamente durante operação da Polícia Civil de São Paulo que identificou o desvio de aproximadamente 15 mil testes para covid-19. O habeas corpus inicial foi encaminhado ao Tribunal de Justiça de São Paulo, que também negou o pedido.

Para o criminalista Conrado Gontijo, doutor em direito penal pela USP, Noronha acertou ao mandar Queiroz para a prisão domiciliar, mas o STJ deveria rever casos anteriores que foram negados. "Em muitos outros casos semelhantes, o STJ negou a liberdade aos presos enfermos e idosos. Parece-me importante que esses casos sejam revistos", afirmou.

Procurado, o STJ não respondeu até a publicação desta matéria.

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

Mulheres grávidas e infectadas com a COVID-19 podem transmitir o vírus para seus bebês, de acordo com as "provas sólidas" apresentadas nesta quinta-feira (9) por um grupo de pesquisadores.

Desde o início da pandemia, foram detectados apenas casos isolados de bebês infectados com coronavírus.

Os pesquisadores analisaram casos de 31 mulheres internadas devido ao SARS-CoV-2 e detectaram a presença do vírus em uma placenta, no cordão umbilical de várias mulheres, na vagina de uma mulher e no leite materno.

Identificaram também os anticorpos específicos da COVID-19 nos cordões umbilicais de várias mulheres, assim como em amostras de leite.

Claudio Fenizia, da Universidade de Milão e autor principal do estudo, declarou que os resultados "sugerem em grande medida" que a transmissão no útero é possível, embora seja "muito cedo para avaliar o risco e as possíveis consequências".

Nenhum dos bebês nascidos durante o período de estudo deu positivo à COVID-19, afirmou o pesquisador.

Todas as mulheres participantes estavam no terceiro trimestre de gravidez, segundo Fenizia, que pediu à comunidade científica que considere este assunto como "urgente" e aprofunde sua pesquisa.

A atividade física tem se tornado uma prática de muitos brasileiros, seja uma caminhada diária ou horas na academia malhando ou praticando crossfit. Porém, é importante ressaltar que todo exercício físico precisar ter um acompanhamento de um profissional da saúde e de um educador físico. O mesmo acontece entre as gestantes e as puérperas, que são mulheres que tiveram parto recentemente.

Segundo o ginecologista e obstetra Alexandre Chieppe, de modo geral, as atividades físicas são recomendadas, sempre levando em consideração a saúde da mulher e o histórico da saúde. “É indicado que as grávidas e puérperas façam em média 150 minutos de atividade física por semana em intensidade moderada. Os estudos mostram que atividades dentro d’água são mais benéficas para este público”, explica.

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Durante a prática de exercícios físicos, as mulheres precisam ficar atentas aos sinais que o corpo manifesta, como dores articulares, falta de ar e cansaço extremo. No ponto de vista do professor do curso de Educação Física da UNG Edilson Tresca, manter-se fisicamente ativa durante a gravidez é uma preocupação muito saudável, tanto para mãe quanto para o bebê. “A rotina de práticas de atividades físicas é também importante antes da mulher se tornar gestante, o que facilita o benefício de se exercitar durante a gestação”.

Entre as mulheres atletas, durante a gestação o ideal é seguir com as atividades enquanto não houver nenhum desconforto, mas nunca fazer exercícios de maneira mais intensa do que já está acostumada. “As mulheres que passam pela cirurgia de cesária, o tempo para voltar a se exercitar pode variar entre 30 e 90 dias, depende da recuperação”, afirma o ginecologista obstetra.

De acordo com o professor de educação física, o médico ginecologista precisar liberar a paciente para fazer os exercícios físicos. “Mulheres que já tinham uma rotina de treinamento antes da gestação possuem mais facilidade para se exercitar neste período. Mesmo assim, é indicado reduzir a exigência dos exercícios em cerca de 30% no início, como prevenção de complicações e, conforme o avanço da gestação, a exigência do exercício deve diminuir”, orienta Tresca.  

Atividades como caminhadas, ciclismo, ginástica, natação e hidroginástica são as mais indicadas para as gestantes e puérperas. A musculação também é uma alternativa, mas devem ser evitadas as séries com cargas elevadas. “Pilates e alongamento são atividades que promovem o relaxamento, mas não pode exagerar na amplitude pois, devido à ação dos hormônios, as articulações das gestantes ficam mais instáveis”, finaliza Tresca.

 

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) emitiu um alerta sobre o uso de medicamentos para náuseas para gestantes contendo a substância ondansetrona - por risco de má-formação orofacial, como lábio leporino. A agência está recomendando cautela na prescrição dos medicamentos, após a divulgação de estudos que apontaram aumento de casos.

Essas pesquisas fizeram a Agência Espanhola de Medicamentos e Produtos Sanitários (Aemps) proibir o uso da substância durante a gravidez. Entidades médicas da área de ginecologia e obstetrícia dizem que o risco é considerado baixo e afirmam que a indicação deve ser feita quando outras medidas não tiverem sucesso.

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O informe da Anvisa foi dado no dia 2 e diz que os cuidados com a indicação devem ser feitos principalmente no primeiro trimestre da gravidez. A agência faz investigações sobre a situação. "Após a conclusão, há a possibilidade de contraindicar o uso desse medicamento por mulheres grávidas", informa. O órgão recomenda ainda que mulheres em idade fértil que fazem uso da medicação sejam orientadas a utilizar métodos contraceptivos eficazes.

A Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) se manifestou sobre o tema e disse que medicamentos com a substância se mostraram mais eficazes e com menos efeitos colaterais.

Presidente da Comissão Nacional Especializada em Assistência Pré-Natal da entidade, Olímpio Barbosa de Moraes Filho classificou o risco como "irrisório" e disse que a pesquisa é controversa. "A diferença é de três casos e é um estudo retrospectivo, então, é questionável." As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), acolheu liminar na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5938 para suspender norma que admite a possibilidade de trabalhadoras grávidas e lactantes desempenharem atividades insalubres em algumas hipóteses. A ação foi ajuizada no Supremo pela Confederação Nacional dos Trabalhadores Metalúrgicos. Alexandre, relator, verificou que "estão presentes no caso os requisitos da plausibilidade jurídica do direito e do perigo da demora, necessários para a concessão da cautelar".

As informações foram divulgadas no site do Supremo.

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A confederação questiona expressões contidas nos incisos II e III do artigo 394-A da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) com a redação conferida pelo artigo 1.º da Lei 13.467/2017 (Reforma Trabalhista).

A norma admite que trabalhadoras gestantes exerçam atividades consideradas insalubres em grau médio ou mínimo e lactantes desempenhem atividades insalubres em qualquer grau, "exceto quando apresentarem atestado de saúde emitido por médico de confiança da mulher que recomende o afastamento durante a gestação e a lactação".

Tal permissão legal, segundo a entidade, "afronta a proteção que a Constituição Federal atribui à maternidade, à gestação, à saúde, à mulher, ao nascituro, aos recém-nascidos, ao trabalho e ao meio ambiente do trabalho equilibrado".

Liminar

Na análise da plausibilidade jurídica do pedido (fumus boni juris), Alexandre observou que as normas impugnadas "expõem as empregadas gestantes a atividades insalubres de grau médio ou mínimo e as empregadas lactantes a atividades insalubres de qualquer grau e impõem a elas o ônus de apresentar atestado de saúde como condição para o afastamento".

Em análise preliminar da matéria, Alexandre entendeu que "as expressões impugnadas não estão em consonância com diversas garantias constitucionais, entre elas a proteção à maternidade, que norteia outros direitos sociais, como a licença-maternidade, o direito à segurança no emprego assegurado à gestante e normas de saúde, higiene e segurança, os quais representam não apenas normas de proteção à mulher gestante ou lactante, mas também ao nascituro e recém-nascido lactente".

Segundo o ministro, a proteção da mulher grávida ou da lactante em relação ao trabalho insalubre caracteriza-se como direito social protetivo tanto da mulher quanto da criança.

"A proteção à maternidade e a integral proteção à criança são direitos irrenunciáveis e não podem ser afastados pelo desconhecimento, pela impossibilidade ou pela própria negligência da gestante ou lactante em juntar um atestado médico, sob pena de prejudicá-la e prejudicar o recém-nascido", advertiu Alexandre de Moraes.

O perigo da demora (periculum in mora), outro requisito para a concessão de liminar, está demonstrado em razão de as expressões questionadas permitirem a exposição de empregadas grávidas e lactantes a trabalho em condições insalubres, o que, segundo o relator, deve ser barrado de imediato.

"Mesmo em situações de manifesto prejuízo à saúde da trabalhadora, por força do texto impugnado, será ônus desta a demonstração probatória e documental dessa circunstância, o que obviamente desfavorece a plena proteção do interesse constitucionalmente protegido, na medida em que sujeita a trabalhadora a maior embaraço para o exercício de seus direitos", destacou Alexandre de Moraes.

A decisão cautelar suspende a eficácia da expressão "quando apresentar atestado de saúde, emitido por médico de confiança da mulher, que recomende o afastamento", contida dos dispositivos impugnados.

Uma em cada quatro mães ou grávidas presas em flagrante teve a prisão mantida nas audiências de custódia, apesar de cumprir os requisitos previstos na Lei da Primeira Infância 13.257/2016, que garante penas alternativas até o julgamento. É o que mostra pesquisa inédita, divulgada nesta sexta-feira (29), pela Defensoria Pública do Estado do Rio de Janeiro (DPRJ) com 552 mulheres que passaram por audiências na central de Benfica, na zona norte da capital fluminense.

A Lei da Primeira Infância determina que devem ser colocadas em liberdade provisória ou em prisão domiciliar a gestante, a lactante ou a mãe de criança com deficiência ou até 12 anos que não responda por crime violento ou praticado sob forte ameaça. Em 2018, a Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu conceder prisão domiciliar a todas as detentas grávidas ou mães de crianças de até 12 anos. O ministro Ricardo Lewandowski, relator do habeas corpus que pediu a conversão da prisão para essas mulheres, participará do lançamento da pesquisa, às 16h, na sede da defensoria.

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Entre agosto de 2018 e fevereiro de 2019, a DPRJ constatou que 552 mulheres passaram pelas audiências de custódia. Dessas, 161 com suspeita de gravidez, grávidas, amamentando, com filhos menores de 12 anos ou com deficiência. Elas não estavam presas por crime violento ou por grave ameaça. Segundo a Defensoria, as mulheres se enquadram na lei e deviam ter sido liberadas pelos juízes, o que não ocorreu. Foram mantidas presas 28%, ou seja, 45 mães. Quase a metade (38%) foi detida por crimes relacionados à Lei de Drogas ou por furtos (34,5%). Três de quatro se autodeclararam pretas ou pardas e oito em dez, pobres.

O número de mulheres que não tiveram a prisão em flagrante convertida em liberdade provisória ou domiciliar para ficar com filhos pode ser maior, porque a Defensoria não coletou dados sobre o crime de 101 mulheres, antes da alteração na lei pelo STF.

De acordo com a diretora de Estudos e Pesquisas de Acesso à Justiça da DPRJ, Carolina Haber, os dados indicam que juízes fluminenses continuam negando direito às mulheres e suas famílias por motivos subjetivos, conforme convicções pessoais. Ela destacou que a lei é para proteger a criança, cuja a mãe tende a ser a única cuidadora. “Não deveria haver, na análise do juiz, nenhum juízo de valor sobre o comportamento da mãe. A não ser que, claro, o crime tenha sido praticado contra a criança”.

"A cultura judicial de encarcerar para fazer Justiça, mesmo cautelarmente [antes do julgamento], sem pensar no custo social para as crianças, é o que precisa mudar", avaliou.

Na decisão do HC coletivo, o ministro Lewandowski disse que o fato de a acusada ter sido presa em flagrante ou sob acusação de tráfico de drogas, ter passagem pela Vara da Infância ou não ter trabalho, não são motivos para negar as penas alternativas. “A Constituição estabelece como prioridade absoluta a proteção às crianças”, disse na ocasião.

O coletivo de Advogados em Direitos Humanos, que entrou com o pedido de HC no Supremo, alegou também que, ao confinar mulheres grávidas, a prisão impede o acesso a exames pré-natal, assistência na gestação e no pós-parto, privando, consequentemente, bebês e crianças pequenas de condições adequadas para crescer. 

Pesquisa da Articulação Brasileira de Crianças e Adolescentes com Familiares Presos mostrou que crianças e adolescentes com pais encarcerados vivem em maior vulnerabilidade e desamparo. Passam a ter de cuidar de irmãos e chegam a precisar trabalhar para garantir o sustento. É quando se afastam da escola, acabam no trabalho infantil, vivenciam violência, a vida nas ruas e a exploração sexual, alerta a organização.

Procurada pela reportagem, a Associação dos Magistrados do Estado do Rio de Janeiro (Amaerj) não se manifestou sobre a pesquisa da defensoria.

*Colaborou Tâmara Freire, da Radioagência Nacional

Em tramitação na Câmara dos Deputados, um projeto de lei exige que escolas públicas adaptem suas instalações para o acolhimento de adolescentes grávidas. Também poderão ser beneficiadas mulheres pós-parto ou que amamentam nas unidades de ensino.

A proposta, de autoria do deputado Valmir Assunção (PT-BA), pede a adaptação das instalações físicas ou a utilização de programas de ensino a distância. Conforme informações da Agência Câmara de Notícias, o deputado acredita que a medida poderá levar atendimento humanizado “às adolescentes grávidas ou que deram à luz e evitar a evasão escolar nessa fase”.

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O projeto ainda será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; Seguridade Social e Família; Educação; e Constituição e Justiça e de Cidadania. Veja no texto as adaptações propostas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias  

A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) tomou mais uma decisão polêmica nesta terça-feira (20): conceder habeas corpus para mulheres grávidas ou que tenham filhos de até 12 anos para que sejam transferidas para prisão domiciliar. No entanto, a decisão é válida para presas que ainda não foram condenadas. 

O STF deu um prazo, de até 60 dias, para que os tribunais de todo o país identifiquem essas presas. Logo que assim for feito, elas devem receber de imediato o benefício. No entanto, há exceções para as regras como mulheres que cometeram crimes contra algum filho, que nunca teve convívio com o filho, bem como aquelas que perderam a guarda da criança também não poderão ser beneficiadas. 

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Entre os argumentos, os ministros ressaltaram o direito à dignidade das mães e das grávidas, bem como o direito das crianças terem liberdade, família e educação. Votaram a favor o relator Ricardo Lewandowski, os magistrados Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Celso de Mello e contra Edson Fachin. 

A decisão pode beneficiar até 4.560 mulheres gestantes e mães de crianças de até 12 anos presas em todo o país. Esse número é resultado de um levantamento do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCRIM); do Instituto Terra, Trabalho e Cidadania (ITTC); e da Pastoral Carcerária Nacional. Se, posteriormente, a mulher for condenada, ela deve voltar para a prisão. 

 

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