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Neste sábado, 18 de agosto, é celebrado o Dia do Estagiário como forma de conscientizar instituições de ensino, empresas e estudantes sobre as diferenças que o estágio tem em relação a empregos formais, quais os direitos dos estagiários, os deveres das empresas e as possíveis punições que são previstas em caso de irregularidades.

Para isso, o LeiaJá procurou uma agência intermediadora de estágios e o Ministério Público do Trabalho de Pernambuco (Procuradoria Regional do Trabalho da 6ª Região), além de ouvir pessoas que foram vítimas de fraudes trabalhistas no estágio.

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Regras

De acordo com a coordenadora da Agência Brasileira de Estágio e Emprego (Abre), Carla do Carmo, o estagiário não é um profissional de baixo custo e sim um aprendiz, sendo necessário, portanto, atentar para certas peculiaridades que têm o objetivo de salvaguardar o caráter pedagógico do estágio. “A carga horária máxima é de 30 horas semanais, seis por dia, não gera vínculo empregatício e tem que ser supervisionado por causa da condição de aprendizado do estágio”, explica. 

No que diz respeito às atividades que são permitidas, ela explica que é preciso atentar para tudo que está determinado no contrato, respeitando o que está lá. É importante lembrar que por ser proibido ultrapassar o limite de jornada de trabalho, estagiários não recebem hora extra.

Carla também esclarece que os estagiários têm direito a férias remuneradas de 15 ou 30 dias a cada seis meses ou um ano, respectivamente, sendo de dois anos o período máximo de permanência do estudante na mesma empresa. Ao final desse período (ou mesmo antes) é permitida a efetivação do estagiário como funcionário contratado com carteira assinada, mesmo que o estudante ainda não tenha se formado.

Irregularidades

A Lei 11.788 de 25 de setembro de 2008 determina todos os deveres legais de universidades, empresas e estagiários, mas não é raro ver estagiários se queixarem de diversas formas de exploração de sua mão de obra ao ponto de não apenas o estágio perder o caráter pedagógico como também prejudicar o rendimento do estudante na universidade. 

Os relatos de irregularidades que prejudicam os estudos e o futuro profissional de estudantes que fazem estágio também são tão comuns quanto as “brincadeiras” feitas com a condição de estagiário. E isso, infelizmente, não é uma novidade. 

Há 30 anos, Solange Araújo, que hoje é uma dona de casa com 48 anos de idade, sofreu com todo tipo de problema durante o seu estágio como técnica em contabilidade no Banco da Amazônia, em Brasília. 

O ano era 1988 quando ela foi sexualmente assediada pelo próprio chefe na saída do trabalho e repetiu de ano, perdendo o estágio em decorrência da reprovação, devido ao excesso de atividades e jornadas de trabalho exaustivas em seu estágio. 

“O pessoal mais antigo deixava todas as ordens de pagamento em cima de mim para ficar mais folgado para eles e eu tinha que fazer todas as coisas em um período só. Era difícil, era corrido e tinha dias em que eu saía depois do horário estabelecido. Acabei não passando de ano e perdi o estágio e, depois disso, eu mudei de colégio. Passei a estudar a noite em uma instituição particular e formei entre os primeiros de classe”, contou ela. 

O estudante de engenharia civil Leonardo Barbosa tem 23 anos, mora no Recife e relata problemas semelhantes. Além de ser pressionado a trabalhar mais horas do que o que o contrato previa e perder aulas, ele também recebia ligações do patrão a noite, em finais de semana e durante o horário em que estava na universidade. 

“Meu antigo chefe às vezes não podia ir à tarde, ligava e dizia que ia deixar a obra na minha mão pela tarde. O aprendizado era bom, mas eu perdia aula e depois de um tempo começou a ficar chato. A única coisa boa é que me pagava direito, no dia certo”, explicou ele. 

Devido aos problemas na condução do trabalho, o estudante de engenharia foi prejudicado nos estudos, chegando perto de ser reprovado na graduação porque o estágio estava pesado. 

“Eu tenho que trabalhar em dobro sem receber dobrado. Já contestei porque certas coisas aconteciam de um jeito se meu contrato previa algo diferente, mas não deu em nada. Vou conversar sobre esses problemas e se não resolver eu vou sair, avisando que buscarei meus direitos na justiça porque tenho como provar os atrasos e o dinheiro que a empresa me deve”, afirma o estagiário.

Subnotificação

O procurador José Adilson explica que o Ministério Público do Trabalho (MPT) atua no combate às fraudes de estágios intermediando a retirada do estudante da empresa ou pleiteando, junto à justiça, o reconhecimento do vínculo empregatício. No entanto ele aponta que o maior problema é a falta de denúncias dos casos de fraude, que geram uma forma de impunidade baseada na subnotificação. 

“Quase não se denuncia porque as [instituições] privadas não estão nem aí uma vez que a bolsa do estudante o faz pagar a mensalidade, aí a universidade se omite e o aluno que precisa [da bolsa] e tem medo de perder [o estágio] caso denuncie, também não fala. Ou simplesmente não sabe que está sendo explorado”, pontuou ele.

A formação de grupos de trabalho para fiscalização ativa e punição de universidades e empresas envolvidas em fraudes a estágios em Pernambuco, de acordo com o procurador, está sendo feita e já gerou resultados através da assinatura de Termos de Ajuste de Conduta (TAC) e da abertura de processos abertos na justiça. O próximo passo, segundo o procurador, será convocar representantes de universidades e das principais empresas de ramos áreas de atuação onde o MPT está percebendo cenários mais graves para buscar soluções.

Fiscalização e punição por fraude

José Adilson Pereira da Costa é procurador do Ministério Público do Trabalho em Caruaru - PE há 11 anos e, atualmente, também atua no Recife coordenando um grupo de trabalho que realiza fiscalizações e investigações a possíveis fraudes trabalhistas por descumprimento de contratos.

Ele explica que os estágios devem entendidos como um modo de as empresas ajudarem estudantes e instituições de ensino na formação prática e mercadológica desses estudantes e futuros profissionais graduados. Nesse sentido, temos dois tipos de estágios, o facultativo, pelo qual o estudante deve receber bolsa-auxílio e vale-transporte e que não é requisito para se formar, e o obrigatório, previsto na grade curricular da graduação e pelo qual a empresa não paga. 

Em ambos os casos, segundo José Adilson, a empresa está ganhando ao ajudar a universidade, que precisa fornecer experiências práticas, e o estudante, que aprende, se torna um profissional mais capacitado e, a depender do caso, é remunerado. Assim sendo, todas as partes são igualmente beneficiadas pelo estágio, mas é a universidade a maior responsável por zelar pelo caráter pedagógico do contrato de estágio, que é um ato educativo.

Cabe à instituição de ensino reconhecer a carga horária curricular cumprida nos estágios não-obrigatórios e supervisionar o estágio. Segundo o procurador, é necessário designar um professor orientador que deverá acompanhar as atividades dos estudantes e o contrato de estágio também deve ser assinado por um representante da instituição de ensino. 

A universidade também precisa verificar se as instalações da empresa, os horários e atividades condizem com a idade e o curso do estudante e exigir um relatório de atividades do estagiário na empresa a cada seis meses, pontuou José Adilson. Em caso de constatar alguma irregularidade, é dever da universidade informar ao órgão de fiscalização, no caso o Ministério de Trabalho e Emprego ou o Ministério Público do Trabalho, para que as devidas providências sejam adotadas. 

O procurador explica que a lei desonera o contrato de estágio para estimular as empresas a oferecer vagas. Ele explica que a entidade concedente do estágio, no caso a empresa, abre a porta para o estudante aprender e ganha mão de obra, mas como esta é limitada em termos de atividades e horários, a lei permite que o estágio seja feito sem criar vínculo empregatício, devido às peculiaridades que são destinadas a resguardar o caráter pedagógico do estágio. 

Apesar disso, caso a empresa desrespeite o contrato, o estágio passa a ser considerado como emprego, com vínculo empregatício, uma vez que a empresa está fazendo o estudante trabalhar como um profissional efetivo e pagando pouco, fazendo um instrumento pedagógico de forma de exploração de mão de obra barata, o que configura fraude com previsão de multa e proibição de contratar estagiários durante dois anos em caso de reincidência. 

José Adilson explicou o motivo de existir um entendimento legal de que um contrato mal executado significa a criação de vínculo: no estágio, há a subordinação do estagiário a seus chefes e supervisores, a escolha do estudante se faz através de uma seleção baseada em seu perfil, as atividades são prestadas de forma contínua e não eventual, além de gerar um custo para o empregador, tudo igual a um emprego.

Se não são observadas as particularidades que caracterizam o estágio, não há motivo para não reconhecer o estudante como profissional, uma vez que ele estaria trabalhando como um funcionário efetivo sem receber como tal.

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Entre os anos de 2012 e 2017, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) teve que gastar um total de R$ 67 bilhões para pagar despesas com acidentes de trabalho, de acordo com dados levantados pelo Observatório Digital de Saúde e Segurança no Trabalho.

No último mês de março, já havia sido registrado um total de R$ 26 bilhões em pagamentos de benefícios a acidentados. No entanto, como pontuou o procurador do Ministério Público do Trabalho (MPT), Luís Fabiano de Assis, que coordena o Observatório, a esse montante foram somados para o novo cálculo os pagamentos iniciados em anos anteriores e que se estenderam aos anos de 2012 a 2017. 

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O objetivo de realizar o cálculo com dados mais abrangentes, para o MPT e a Secretaria de Previdência Social, que é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, é analisar massas de dados de pagamentos de benefícios concedidos em anos anteriores. 

“Se considerarmos a projeção de gastos nos primeiros meses de 2018, o montante chega a R$ 73 bilhões. A magnitude deste montante fica ainda mais relevante quando se observa que, no ano de 2015, em dez estados brasileiros, o valor do PIB estadual era inferior ao valor de R$ 73 bilhões”, destaca o procurador.

Para o procurador-geral do MPT, Ronaldo Curado Fleury, a não aplicação de correção monetária e a subnotificação de acidentes e doenças faz com que o número divulgado seja menor do que a realidade, dado o panorama de acidentes de trabalho no Brasil. Ele também aponta que a omissão de casos de acidentes passa de 50%. 

““Queremos produzir estimativas consistentes e transparentes dos custos econômicos e sociais dessas ocorrências para contribuir com as discussões importantes da agenda de proteção ao trabalho decente no Brasil, favorecendo a implementação da Agenda 2030 para o desenvolvimento sustentável pactuada no âmbito das Nações Unidas”, acrescentou Fleury.

Com o objetivo de punir os responsáveis por causar acidentes de trabalho e ressarcir o erário público, a Advocacia Geral da União tem ajuizado ações regressivas em face dos responsáveis pelos acidentes no ambiente de trabalho. De acordo com o procurador-federal Fernando Maciel, que coordena esses trabalhos na AGU, “nos casos de acidentes fatais, há indícios de uma subnotificação ainda mais elevada, pois de cada 100 ações regressivas ajuizadas pela AGU em casos de acidentes com mortes, 85 dizem respeito a benefícios concedidos sob a pensão por morte comum, sendo que o correto seria o enquadramento na modalidade acidentária".

"A Previdência e, em última instância, toda a sociedade brasileira, responsável pelo financiamento da Seguridade Social, vêm suportando essa despesa, que ainda não está sendo mapeada em toda a sua extensão", acrescenta o procurador. 

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O empresário e ex-pré-candidato à Presidência  da República Flávio Rocha (PRB), que é dono da rede de lojas de roupas Riachuelo, foi condenado pela Justiça Federal do Rio Grande do Norte a pagar uma multa de ao pagamento de R$ 60 mil de multa por injúria à procuradora do Trabalho Ileana Neiva Mousinho através das redes sociais.

A procuradora iniciou a ação contra Flávio Rocha tanto por injúria quanto por calúnia, mas esta última foi afastada pela defesa no curso do processo. O motivo da briga judicial foram ataques feitos pelo político e empresário não somente à procuradora Ileana, mas também ao Ministério Público do Trabalho do Rio Grande do Norte devido a processos aos quais ele responde no órgão que, segundo ele, persegue a sua empresa. 

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Entenda o caso

O MP moveu ações contra a Riachuelo por terceirização de facções de costura no interior do RN para alimentar a produção da empresa, que atua no setor de moda. A terceirização no caso é legal, segundo o MPT, mas a empresa responde por questões ligadas a direitos trabalhistas devido à “existência de subordinação estrutural e responsabilidade solidária”. A ação é de R$ 37,7 milhões, que segundo o MPT corresponde a parte do lucro obtido com o trabalho das facções. 

Diante dos fatos, houve protestos contra o MPT, apoiados por funcionários e também pelo Movimento Brasil Livre (MBL), nos quais os manifestantes alegavam que o MPT é contrário à geração de empregos no Rio Grande do Norte e contra a indústria, além de supostamente perseguir a Riachuelo. 

Através do Instagram, Flávio Rocha divulgou vídeos contra o MPT e dirigiu-se diretamente à procuradora Ileana Neiva, a quem acusou de prejudicar o Estado com suas decisões, que teriam forçado a empresa a transferir suas atividades para outros lugares. O empresário e político também a chamou de “louca”, “perseguidora” e “exterminadora de empregos”. 

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Depois, utilizando o Facebook, Flávio Rocha afirmou que não tinha a intenção de atingir a honra da procuradora. “Se fui enfático nas críticas foi porque o que está em jogo é o emprego de milhares de pessoas. De qualquer maneira, se a procuradora se sentiu ofendida por minhas palavras, eu lhe peço desculpas. Aproveito também para lhe dizer que não incito violência nem faço terrorismo, como atesta minha trajetória pessoal e empresarial”, disse ele.

Sentença

O Juiz Federal Walter Nunes, responsável pelo caso, ao proferir a sentença argumentou que o ambiente virtual das redes sociais fomenta manifestações passionais e irrefletidas, criando embaraços nas relações pessoais da procuradora. 

Assim, ele condenou Flávio Rocha pois, em sua avaliação, “Essa insatisfação, todavia, de maneira nenhuma pode, sob qualquer pretexto – mesmo quando irrogada no escopo de proteger o mercado de trabalho, pilar estruturante de uma sociedade capitalista e consectário da dignidade humana – sobrepor-se à honra do agente público, que ali atua estritamente no exercício de suas atribuições constitucionais”.

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O governo do Brasil recorrerá à Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU) para prestar esclarecimentos a respeito da reforma trabalhista e se defender das acusações de que ela fere princípios da Convenção 98 do órgão, da qual o país é signatário. 

De acordo com informações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTe), representantes brasileiros aproveitarão a realização de debates do Comitê de Aplicação de Normas da OIT para falar sobre a inclusão do país na chamada lista curta da instituição, que reúne 24 países que terão seus casos analisados a fim de avaliar o cumprimento da Convenção 98, que versa sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, a partir da nova lei trabalhista. 

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A inclusão do Brasil se deu após a representação de centrais sindicais e também do Ministério Público do Trabalho junto à OIT, questionando pontos da reforma que eles acreditam contrariar as convenções internacionalmente estabelecidas desde antes da aprovação da lei.

Para o ministro do Trabalho, Helton Yomura, “O texto da Convenção 98 da OIT tem o objetivo de promover negociações livres e irrestritas, precisamente o que a modernização da legislação trabalhista buscou assegurar, sem descuidar das proteções legais aos trabalhadores, que tiveram todos os seus direitos previstos em Constituição assegurados pela nova lei”. 

Já o chefe da Assessoria Internacional do Ministério do Trabalho, Ney Canani, afirma que a antecipação do julgamento do caso brasileiro, que pelo andamento do processo só ocorreria no ano de 2019, atenderia a “pressões de centrais sindicais brasileiras, sem justificação objetiva, transparente e adequada para tanto, desrespeitando o ciclo regular do processo”. 

Ele explica que, para o governo, que o que incomoda é a politização da questão através da antecipação da análise do caso para um ano eleitoral e, segundo ele, sem tempo para que as mudanças trazidas pela reforma trabalhista fossem devidamente avaliadas na prática.

“As centrais estão usando isso politicamente, para tentar fazer parecer que o Brasil está sendo condenado pela OIT, o que absolutamente não é o caso”, afirmou Canani, que também diz que todos os pontos serão explicados à OIT apesar de o país estar “descontente com o tratamento injusto”, pois “não há qualquer incompatibilidade, nenhuma violação” e que os críticos da nova lei “fazem uma interpretação muito atípica e livre do que seria a Convenção 98 para tentar encaixar nisso uma possível violação, mas em uma análise técnica é facilmente demonstrável que isso não se sustenta”.

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A Organização Internacional do Trabalho (OIT), órgão ligado à Organização das Nações Unidas (ONU),  incluiu o Brasil na lista de países acusados de descumprir normas internacionais de proteção aos trabalhadores após uma sessão da Comissão de Normas da 107ª Conferência Internacional do Trabalho, em Genebra, na última terça-feira (29), e designará um comitê para analisar as denúncias. 

Ainda no ano passado o Brasil chegou a ser incluído na lista mais ampla e preliminar, mas acabou de fora da lista definitiva, mas agora foi colocado após denúncias de sindicatos e consultas do Ministério Público do Trabalho (MPT) contra a reforma trabalhista. Além do Brasil, outros 23 países, como o Haiti, Camboja, México, Japão e Líbia integram a lista.

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Antes da aprovação das mudanças na legislação, o Ministério Público do Trabalho (MPT) alertou o Congresso Nacional e o governo federal que ela violava a Constituição Federal e normas internacionais ratificadas pelo Brasil e, em abril, levou informações ao diretor-geral da OIT, Guy Rider, em Genebra.

O Comitê de Peritos da OIT pediu ao governo brasileiro que revisasse o pontos da reforma trabalhista que permitem a prevalência de negociações coletivas sobre a lei, confirmando o seu entendimento de que o projeto de lei que mudou as normas do trabalho no país viola a Convenção nº 98, sobre direito de sindicalização e de negociação coletiva, ratificada pelo Brasil. 

O procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, afirma que “É uma pena o Brasil ser exposto internacionalmente, entretanto isso é resultado da reforma trabalhista, que só visou a precarização das relações de trabalho, criando formas alternativas e precarizantes de contratação e, principalmente, visando o enfraquecimento da estrutura sindical”. 

Para Fleury, o movimento dos caminhoneiros mostra como entidades com baixa representatividade entre suas categorias têm dificuldade de negociar. ““O Brasil inteiro sente o enfraquecimento da estrutura sindical com o movimento dos caminhoneiros, das empresas, que tem trazido o grande drama de se fazer um movimento muito rapidamente, entretanto não ter como sair dele pela falta de legitimidade, pela falta de representatividade das entidades sindicais dos trabalhadores. Essa situação vai com certeza se refletir nas outras categorias, com a ampla pejotização“, acrescentou.

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A rede de supermercados Assaí Atacadista foi processada e condenada por assédio moral a funcionários que eram constantemente xingados, humilhados e perseguidos durante o trabalho, conduta que configura assédio moral. A empresa terá que desembolsar uma quantia de R$ 300 mil por danos morais coletivos. 

O juiz substituto do Trabalho Marcus Vinícius Claudino Oliveira, da 3ª Vara do Trabalho de Cuiabá, determinou que a rede de supermercados deixe de praticar qualquer conduta de assédio moral, em especial ridicularização, inferiorização e desestabilização moral ou emocional dos trabalhadores, tecer críticas que subestimem a capacidade e os esforços dos funcionários sem motivo, com atenção especial à exposição por não atingir metas. 

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O Ministério Público do Trabalho do Mato Grosso (MPT-MT) ajuizou uma ação civil pública contra o Assaí Atacadista em 2017 após constatar o modelo abusivo de gestão através de denúncias de diversos funcionários. Ao longo do processo, foram descobertas cerca de 11 ações trabalhistas contra a rede de supermercados, atingindo pelo menos nove funcionários desde o ano de 2012.

Os depoimentos que constam nos autos do processo relatam despreparo de subgerentes da empresa que agrediam os funcionários. Um funcionário relata que foi chamado de “burro que não serve para nada” por um subgerente que também disse que outra trabalhadora foi chamada de “lerda” e “que não trabalhava direito”. 

Outra funcionária relata que foi chamada de “burra”, “preguiçosa” e “incompetente”, além de ter sido coagida por uma encarregada que sabia de sua gravidez a assinar o pedido de demissão. Outro funcionário coagido a se demitir adquiriu síndrome do pânico.

As denúncias foram confirmadas por testemunhas, levando o procurador responsável pelo caso a estipular a multa pois, para ele, “ao expor seus empregados a um meio ambiente de trabalho extremamente hostil e tenso, com recorrentes situações vexatórias, constrangedoras e humilhantes, o Assaí Atacadista sonega a estes trabalhadores a dignidade como pessoa humana e a paz de espírito”.

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou a Impressora Brasil Ltda., de Jaú (SP), ao pagamento de indenização de R$ 200 mil por danos morais coletivos em razão de ter contratado detentos em número superior ao limite estabelecido por lei. Para os ministros, a conduta da empresa prejudicou trabalhadores livres que buscam emprego e consistiu em fraude, pois os direitos previstos na CLT não contemplam os presidiários.

O caso

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A gráfica firmou convênio em 2009 para instalar estrutura no Centro de Ressocialização de Jaú, onde cerca de 20 detentos prestavam serviço de colagem de caixas. O número equivalia a 30% do total de empregados da empresa.

O Ministério Público do Trabalho (MPT) ajuizou ação civil pública sustentando que a empresa descumpria a Lei de Execução Penal (Lei 7.210/1984) ao utilizar mão de obra carcerária em percentual superior ao limite de 10% do número total de empregados, conforme o parágrafo 1º do artigo 36.

Para o MPT, a contratação de detentos em número maior que o permitido implicou redução nos postos de trabalho destinados às pessoas não apenadas e resultou em violação ao princípio da livre iniciativa, pois as empresas concorrentes teriam mais encargos trabalhistas e previdenciários.

A Impressora Brasil, em sua defesa, afirmou ter atuado com boa-fé e alegou que a Lei de Execução Penal fixa o limite percentual apenas para o trabalho realizado pelos detentos fora do presídio, sem abranger as situações em que a prestação de serviço se dá no estabelecimento prisional, como no caso.

O juízo de primeiro grau e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas/SP) julgaram procedente o pedido do Ministério Público para que a empresa cumprisse o teto de 10% no uso de mão de obra carcerária. Para o TRT, a restrição se aplica tanto ao trabalho externo quanto ao interno, pois tem a finalidade de resguardar oportunidades de emprego e de impedir que a empresa opere somente com trabalhadores detentos.

Outro objetivo é evitar fraude à legislação trabalhista. No entanto, o Tribunal Regional não condenou a Impressora Brasil ao pagamento de indenização, por entender que não houve má-fé ou ação ilícita causadora de dano à coletividade dos trabalhadores livres.

TST

Para o relator do recurso de revista do Ministério Público ao TST, ministro Alexandre Agra Belmonte, a situação caracteriza lesão à coletividade de trabalhadores pelo descumprimento do artigo 36, parágrafo 1º, da Lei 7.210/1984.

“Na interpretação gramatical do dispositivo se constata que a limitação se aplica ao trabalho externo, mas cabe ao magistrado buscar uma interpretação que seja mais condizente com os princípios gerais do direito e com a própria Constituição Federal”, afirmou, citando os valores sociais do trabalho e da livre iniciativa, o direito social ao trabalho e os princípios da valorização do trabalho humano e do pleno emprego.

Para o relator, a conduta de contratar mão de obra de detentos em percentual superior ao permitido pela lei, sem reconhecimento de direitos trabalhistas previstos na CLT (conforme expressa determinação legal), em detrimento de outros trabalhadores livres, viola a ordem jurídica e causa dano moral coletivo. O ministro ressaltou que não se pode desprestigiar a conduta da empresa de ultrapassar preconceitos sociais e proporcionar dignidade à comunidade carcerária por meio do trabalho.

“Por outro lado, essa faculdade por ela exercida deve observar um limite legalmente imposto, a fim de preservar a possibilidade de contratação de trabalhadores livres, que tenham direitos trabalhistas assegurados”, afirmou. Por unanimidade, a Terceira Turma acompanhou o voto do relator e fixou a indenização em R$ 200 mil, a ser revertida ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).

*Da assessoria do TST

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) assinará nesta terça-feira (17) um termo de cooperação técnica com a Confederação Brasileira de Desportos Aquáticos (CBDA) para inibir a prática de assédio moral e sexual contra atletas. A cerimônia ocorrerá no Parque Aquático Maria Lenk, às 16h30, no Rio de Janeiro, com a presença do procurador-geral do MPT, Ronaldo Fleury, e da nadadora Joanna Maranhão, que tornou público o assédio  sofrido nos primeiros treinamentos na infância. O parque aquático fica na Avenida Embaixador Abelardo Bueno, na Barra da Tijuca.

O acordo visa a adoção de medidas conjuntas para criar mecanismos de controle no ambiente de treinamento e alojamento dos atletas. Para o procurador-geral, o termo de cooperação pretende antecipar a atuação do MPT com relação a eventuais lesões que possam ocorrer a atletas profissionais no que diz respeito a casos de assédio sexual.

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Cláusulas – Entre as obrigações presentes no termo estão: criação de canais de comunicação eficazes e com claras regras de funcionamento; apuração e sanção de atos de assédio, inclusão de temas de assédio moral e sexual em debates com atletas, treinadores e patrocinadores; inclusão de regras de conduta sobre assédio moral e sexual nas normas internas da confederação; negociar com os sindicatos da categoria cláusulas sociais em acordos coletivos de trabalho e criar campanhas publicitárias sobre o tema.

O documento tem prazo de vigência de dois anos a partir da assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período, e rescindido por descumprimento das normas estabelecidas. A assinatura ocorre durante o  Troféu Brasil – Maria Lenk, a competição mais importante da natação do país. O torneio reunirá 328 atletas e 38 clubes em cinco dias de disputa.

Da assessoria de imprensa

A empresa AEC Centro de Contatos, na Paraíba, foi condenada pela 3ª Vara do Trabalho em Campina Grande a pagar uma multa de R$ 500 mil em danos morais coletivos por limitar as idas dos funcionários ao banheiro a no máximo cinco minutos. Com a condenação, a empresa terá que cumprir determinações da justiça para ajuste de conduta sob pena de multa no valor de R$ 20 mil por dia e por cada obrigação descumprida.

A ação foi iniciada pelo Ministério Público do Trabalho da Paraíba (MPT-PB), que durante uma fiscalização encontrou irregularidades como o impedimento ou dificuldades para que os funcionários fossem ao banheiro, avaliar mal ou alterar o salário por idas ao banheiro, aumento da carga horária de trabalho e prática de condutas discriminatórias. 

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“Recebemos denúncias, ouvimos testemunhas e comprovamos as irregularidades por meio de fiscalizações e sentenças em processos individuais. Uma das condutas era a pausa para banheiro com tempo máximo de cinco minutos, o que atenta frontalmente a dignidade do trabalhador. O MPT estará vigilante quanto ao cumprimento de todas essas obrigações por parte da empresa, visando a garantir a saúde e segurança dos trabalhadores”, disse a procuradora do Trabalho responsável pelo caso, Myllena Alencar.

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O Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região condenou a McDonald’s a pagar uma multa de R$ 100 mil em danos morais coletivos por negligência. A empresa foi processada por não prestar socorro nem custear o deslocamento de uma funcionária que se queimou com óleo quente ao limpar uma fritadeira durante o trabalho. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu um inquérito civil após uma reportagem noticiar o ocorrido e recorreu ao Ministério do Trabalho para realizar uma ação de fiscalização em duas unidades da empresa. Foram encontrados funcionários menores de 18 anos exercendo funções insalubres (que é uma prática ilegal) e pisos que podem se tornar escorregadios, além de apurar mais informações sobre o acidente com óleo quente. 

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O MPT tentou firmar um Termo de Ajuste de Conduta com a empresa, que rejeitou a assinatura do termo pedindo a exclusão da obrigação de “prestar imediatamente primeiros socorros” a seus empregados, atitude que, de acordo com o ministério, forçou o ajuizamento da ação civil pública.

Além da condenação, foi determinado que o McDonald’s preste primeiros socorros em caso de acidentes de trabalho. A empresa também deverá fornecer transporte ao funcionário acidentado até o centro de atendimento médico mais próximo, arcando com os custos sob pena de multa de R$ 10 mil por ocorrência.

A decisão também determina que a empresa siga oferecendo equipamentos de segurança pessoal, treine e exija o uso por parte de todos os funcionários sob pena de multa de R$ 5 mil por trabalhador. O McDonald’s também deverá promover reavaliação quantitativa dos riscos à saúde do trabalhador em no máximo seis meses, sob pena de pagar uma multa diária de R$ 5 mil.

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A Justiça do Trabalho decidiu que o Banco do Brasil não poderá realizar concursos internos para ascensão de carreira e deverá divulgar editais públicos para cada função específica que desejar preencher. A decisão foi tomada após o Ministério Público do Trabalho no Distrito Federal (MPT-DF) iniciar uma Ação Civil Pública contra a instituição. 

A ação teve início após uma investigação do MPT-DF constatar a práticas ilícitas por parte do banco, que preenchia vagas para cargos de nível superior como advogado, engenheiro e arquiteto, por exemplo, através de concursos internos que selecionavam funcionários que entraram no banco através de concursos destinados a profissionais com escolaridade de nível médio. 

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Segundo o procurador Sebastião Vieira Caixeta, responsável pela ação, a forma de seleção adotada pelo Banco do Brasil fere o princípio da obrigatoriedade do concurso público para áreas específicas, sendo assim uma conduta irregular. De acordo com ele, “não se pode considerar progressão na carreira o fato de que um escriturário, após mera promoção passe a desempenhar as funções de engenheiro ou advogado, por exemplo” uma vez que, para o procurador, “não há nenhuma afinidade entre as atividades, o nível de especialidade e a formação exigidos são totalmente diversos”. 

A Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT10) determinou que todos os funcionários promovidos de forma inadequada retornem ao cargo de escriturário e que seja realizado concurso público para o provimento das vagas uma vez que, segundo a decisão, “muitos empregados já ocupam a função há décadas, consolidando-se uma estabilidade financeira e social que não pode ser desconsiderada”. Ainda segundo a decisão, os funcionários que já ocupam as funções de nível superior não serão afetados. 

O Ministério Público do Trabalho (MPT) também conseguiu uma liminar que deixa proibido, desde já,  a nomeação de escriturários para as profissões de nível superior, devendo haver prévia aprovação em concurso público para a área específica. Em caso de descumprimento, o Banco do Brasil será multado em R$ 5 mil por dia. O LeiaJá entrou em contato com a assessoria de imprensa do Banco do Brasil e ainda está aguardando resposta aos questionamentos feitos ao banco. 

*Com informações do MPT

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Três dias após a instiuição privada de ensino superior Estácio confirmar a intenção de demitir uma quantidade significativa de professores como parte de um processo de “reorganização institucional”, a Justiça do Trabalho do Rio de Janeiro acolheu um pedido do Sindicato dos Professores do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-RJ) e suspendeu provisoriamente os desligamentos. As primeiras informações veiculadas pela imprensa davam conta de que a Estácio planejava demitir cerca de 1,2 mil funcionários em todo o país – cerca de 400 só no estado do Rio de Janeiro - mas a instituição não confirma no número.

A universidade tem prazo de 72 horas para apresentar a lista dos professores já demitidos, bem como os respectivos termos de rescisão contratual, a relação dos docentes que ainda planeja dispensar e quantas vagas pretende preencher nos próximos semestres. Por meio de sua assessoria, a Estácio informou que vai recorrer da decisão liminar anunciada na noite de quinta-feira (7).

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“A instituição acredita no Poder Judiciário e reforça que suas medidas foram tomadas com total amparo da lei. Afirma ainda que desconhece qualquer legislação que a obrigue a apresentar a relação dos profissionais desligados”. A Estácio é um dos maiores grupos de ensino do país. Fundada em 1970, no Rio de Janeiro, como uma faculdade de direito, a insituição atua em todas as unidades da federação e atende mais de 500 mil alunos na graduação.

A empresa afirma que o processo de “reorganização” visa a manter a sustentabilidade da instituição e envolve, além do desligamento de um número não confirmado de professores, a criação de um cadastro reserva para o preenchimento de eventuais vagas que surgirem nos próximos semestres.

“As novas contratações ocorrerão exatamente no mesmo regime de trabalho dos professores que estão sendo desligados e não se trata de recontratação dos mesmos professores que estão sendo desligados”, garante a universidade, argumentando que, por força de lei, as instituições universitárias só podem mexer na composição do quadro docente a cada final de semestre. “[É uma] janela muito restrita, o que faz com que o volume de desligamentos fique concentrado em curto espaço de tempo”. Nesta segunda-feira (11), o Ministério Público do Trabalho (MPT) deve realizar uma audiência pública para tratar do assunto.

Cortes em outras instituições

Também nesta quinta-feira, o Instituto Brasileiro de Medicina de Reabilitação (IBMR), do Rio de Janeiro, confirmou o desligamento de docentes, despertando a reação de alunos que, nas redes sociais, lamentaram as demissões. Fundada em 1974 e integrada à Rede Internacional de Universidades Laureate em 2009, o instituto mantém três campus na cidade do Rio de Janeiro. Assim como a Estácio, que não revelou quantos profissionais planeja desligar, o IBMR também não fala em números.

Já o IBMR, ao ser questionado pela Agência Brasil, se limitou a informar que os desligamentos “estão em linha com os praticados em outros momentos e fazem parte do universo de uma instituição de ensino”, tendo por base o processo semestral de avaliação de desempenho funcional. Procurado pela Agência Brasil, o Sindicato dos Professores do Município do Rio de Janeiro e Região (Sinpro-RJ) informou que já é rotina as instituições privadas de ensino demitirem professores a cada fim de semestre. No entanto, ao contrário do ocorrido em períodos anteriores, nenhuma delas está notificando o sindicato a respeito das homologações.

“É comum o IBMR e outras instituições de ensino demitir? É. É comum o IBMR demitir mais de dez ou vinte professores a cada fim de semestre? É. Assim como outras instituições universitárias. Infelizmente, na iniciativa privada, há uma rotatividade de professores expressiva”, declarou o diretor do Sinpro-RJ, Gustavo Henrique Cornélio, explicando que será preciso alguns dias para o sindicato se inteirar sobre a situação.

“Até recentemente, as homologações deviam ser antecipadamente notificadas e feitas obrigatoriamente nos sindicatos. Agora, escoradas na nova legislação trabalhista, as empresas estão procurando fazer o acerto de contas em suas próprias sedes. Estamos orientando a categoria a não aceitar isso, mostrando que é fundamental que isso seja feito no sindicato, com a orientação de um especialista, a fim de evitar erros”, acrescentou Cornélio.

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No fim do ano é muito comum que empresas realizem seleções para a contratação de profissionais temporários. Com a alta demanda do comércio, esses trabalhadores normalmente conseguem passar de dois a três meses em treinamento com a possibilidade de admissão.

Apesar disso, após a validação da Reforma Trabalhista no último dia 11 de novembro, algumas regras mudaram em relação ao trabalho temporário. Para entender um pouco mais sobre o assunto, o LeiaJá conversou com a advogada especialista em Direito do Trabalho e Relações Sindicais, Simony Nogueira.

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O trabalho temporário está submetido ao que dispõe a Lei nº 13.429/2017. Entre as principais alterações ocorridas, Simony destaca a mudança no prazo de vigência do contrato de trabalho temporário. O que antes eram 90 dias de prazo, agora os contratos não poderão exceder o limite dos 180 dias, sejam eles consecutivos ou não, entretanto, ainda assim eles poderão ser prorrogados por mais 90 dias, desde que comprovada a manutenção das condições que o deram causa.

Com esse aumento do prazo limite, os contratos de trabalho temporários podem chegar a até 270 dias e não será mais necessário a intervenção do Ministério do Trabalho para autorizar a prorrogação. As próprias empresas estão aptas a realizar todo esse processo diretamente com o profissional.

Ainda, segundo a advogada do escritório Da Fonte, "a nova lei alterou também as hipóteses para a contratação de trabalhadores temporários, mantendo a hipótese de substituição, porém, alterando o acréscimo extraordinário para demanda complementar de serviços, qual seja: toda e qualquer demanda oriunda de fatores imprevisíveis ou previsíveis de natureza intermitente, periódica ou sazonal".

Com esta mudança, ampliam-se os motivos justificadores para contratações de trabalhadores temporários para demandas previsíveis e imprevisíveis, ou seja, as empresas poderão contratar em qualquer momento um profissional temporário sem precisar de uma demanda maior, como a de fim de ano.

No que diz respeito aos deveres e direitos do trabalhador, Simony assegura que "o profissional temporário tem direito às mesmas garantias do trabalhador permanente, tais como: horas extras, adicional noturno, vale transporte, descanso semanal remunerado, 13º salário proporcional ao tempo de serviço e férias, também proporcionais ao período trabalhado". Além disso, a lei determina que o temporário tenha direito a uma remuneração equivalente à recebida pelos empregados de mesma categoria da empresa.

No entanto, ainda segundo a advogada, eles não possuem férias nem FGTS, por exemplo, pois o tempo de trabalho não atinge a um ano. Sendo assim, os profissionais apenas têm direito a receber em valor as férias proporcionais a cada mês de trabalho, com o acréscimo de um terço.

"Fora esses compromissos com os contratados temporariamente, a empresa é responsável ainda por garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, estendendo inclusive ao trabalhador temporário o mesmo atendimento médico, ambulatorial e de refeição destinado aos seus empregados permanentes", alerta Simony Nogueira.

Para a advogada, as alterações trazidas pela Lei da Reforma Trabalhista possibilitarão um maior equilíbrio nas relações de trabalho. "Algo precisava ser feito. A legislação já não atendia às novas modalidades de trabalho, influenciadas e construídas na era digital. Certamente teremos reflexos positivos no mercado de trabalho e melhores índices de empregabilidade", analisa.

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A Chef argentina Paola Carosella, que é jurada do programa de culinária Master Chef e dona dos restaurantes “Arturito” e “La Guapa”, apoiará um projeto de capacitação profissional para pessoas trans que desejem trabalhar com gastronomia, em São Paulo. O projeto foi concebido através de uma parceria entre o Ministério do Trabalho (MPT) e a Organização Internacional do Trabalho (OIT). As primeiras 30 alunas serão mulheres trans provenientes do projeto Transcidadania, da Prefeitura de São Paulo, que acolhe transsexuais e travestis em situação de extrema vulnerabilidade e permite que consigam cursar o ensino fundamental com bolsa-auxílio de um salário mínimo, durante dois anos.

Após o término do período de auxílio, as alunas precisam ser encaminhadas ao mercado de trabalho para que não retornem às ruas. De acordo com a representante da OIT, Thaís Dumêt Faria, a ideia de fazer o curso tem como objetivo permitir que essas alunas possam trabalhar pouco depois de saírem do projeto Transcidadania. “Quando começamos a conversar sobre a capacitação, queríamos um curso que fosse rápido, urgente, pois não era possível esperar mais”, conta Thaís. 

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O curso é parte de um projeto maior que prevê a empregabilidade de pessoas trans, envolvendo também membros da sociedade civil e empresas parceiras que poderão contratar estudantes após a formatura no curso. Cada pessoa contratada será acompanhada de perto pelas instituições parceiras para facilitar a adaptação ao novo contexto. A formação contará com nove módulos ensinando as primeiras questões básicas sobre o trabalho na cozinha.

De acordo com a chef Paola, pratos básicos estarão entre os temas ensinados no curso. “Vamos ensinar pratos básicos como arroz e feijão", explica. A cozinheira também contou que serão transmitidos conhecimentos a respeito dos cargos que podem ser alcançados em uma cozinha de restaurante e também questões burocráticas como “O que é uma jornada de trabalho, o que se considera hora extra, como se lê um holerite"?

O financiamento da qualificação foi viabilizado pelo MPT através da reversão de multas e dano moral coletivo cometidos por empresas contra trabalhadores. O dinheiro é repassado à OIT por meio convênio nacional firmado entre ambos 2016 para promoção do trabalho decente. A chef Paola e seu sócio contribuirão de forma voluntária e são responsáveis pelo currículo e execução do curso. 

Com informações do MPT 

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A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho reconheceu a competência da Justiça do Trabalho para julgar ação envolvendo a cassação do selo de responsabilidade social “Empresa Compromissada”, concedido pelo governo federal e condicionado ao cumprimento dos direitos trabalhistas no setor sucroalcooleiro. Segundo o relator, o objeto do selo está relacionado às condições de trabalho no setor.

Selo

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A decisão se deu em recurso do Ministério Público do Trabalho (MPT) em ação civil pública ajuizada contra a Raizen Energia S.A. e a Raizen Araraquara Açúcar e Álcool Ltda. Na ação, o MPT explica que o Selo “Empresa Compromissada” foi criado em 2009 pelo governo federal, a partir de um "Compromisso Nacional para Aperfeiçoar as Condições de Trabalho na Cana-de-Açúcar", aberto à adesão espontânea das empresas do setor, em muitas das quais já tinham sido constatadas violações aos direitos  trabalhistas ou submissão de trabalhadores a condições degradantes, análogas às de escravo. 

As empresas do grupo Raizen obtiveram o selo em 2012. Para o MPT, ele não poderia ter sido concedido por não terem sido observadas as regras definidas pela União “e por não traduzir tal reconhecimento oficial a realidade das relações de trabalho existentes”.

O juízo da 2ª Vara do Trabalho de Araraquara e o Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região (Campinas-SP) consideraram a Justiça do Trabalho incompetente para julgar a questão, com o entendimento de que se trata de ato administrativo praticado pela União, cuja competência seria da Justiça Federal.

Segundo o TRT, o termo de compromisso não envolveu somente questões trabalhistas, mas também aspectos da responsabilidade social, firmados juntamente com uma “comissão de diálogo” que incluía a Secretaria-Geral da Presidência da República, a Casa Civil e os Ministérios da Agricultura, do Trabalho, da Educação, do Desenvolvimento Agrário, do Desenvolvimento Social e da Saúde.

Competência

A Procuradoria Regional do Trabalho e a União recorreram ao TST defendendo a competência dessa Justiça Especializada para examinar a questão. O relator do apelo, ministro Alexandre Agra Belmonte, ressaltou que o selo diz respeito às relações de trabalho do setor sucroalcooleiro e está estritamente ligado ao cumprimento dos direitos decorrentes dos contratos de trabalho na cana-de-açúcar, notadamente os relativos a segurança, higiene e saúde do trabalhador, entre outros referentes à melhoria das condições de trabalho. No seu entendimento, isso justifica a competência da Justiça do Trabalho.

Agra Belmonte assinalou o entendimento do Supremo Tribunal Federal, disposto na Súmula 736, de que “compete à Justiça do Trabalho julgar as ações que tenham como causa de pedir o descumprimento de normas trabalhistas relativas à segurança, higiene e saúde dos trabalhadores, como no caso.

Por maioria, vencido o ministro Alberto Bresciani, a Turma proveu o recurso e, reconhecendo a competência da Justiça do Trabalho, determinou o retorno dos autos ao Tribunal Regional para exame do mérito. 

*Do Tribunal Superior do Trabalho

O Brasil não cumpriu o objetivo de erradicar o trabalho infantil até 2016 e tem risco de não conseguir acabar com essa prática até 2025, mostra relatório sobre o tema, elaborado pelo Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) e pelo Ministério Público do Trabalho.

O texto tem como referência os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), definidos pelas Nações Unidas em 2015, compromisso assumido de forma voluntária por 193 países, entre eles o Brasil. Entre os 17 objetivos e 169 metas até 2030 está o propósito de eliminar o trabalho infantil até 2025.

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No Brasil, a legislação proíbe o trabalho para menores de 16 anos, a não ser como aprendiz e desde que com 14 anos. Segundo o relatório, ainda havia 2,67 milhões (4,5%) de meninos e meninas desempenhando alguma atividade laboral em 2015. O número é menor do que o registrado em 2014 (3,3 milhões), 2013 (3,18 milhões), 2012 (3,56 milhões) e 2011 (3,72 milhões).

Meta

De acordo com o levantamento, o índice continuaria caindo, mas restariam ainda 546 mil crianças e adolescentes trabalhando em 2025. Esse cenário não é suficiente para que o objetivo estabelecido seja atingido. “Apesar dos consideráveis avanços alcançados pelo país nos últimos anos, com a redução do percentual de crianças e adolescentes trabalhadores, sobretudo no mercado formal, ainda persistem muitos desafios, principalmente no mercado informal e nas ocupações classificadas como piores formas, a exemplo do trabalho infantil doméstico e muitas atividades agrícolas", destaca o texto.

Um dos desafios está na faixa de 5 a 9 anos, marcada por um movimento de crescimento dessa prática. Em 2013, 61 mil crianças nessa faixa etária estavam trabalhando; em 2014, 70 mil, e, em 2015, 79 mil. Meninos e meninas nessa faixa, em geral, trabalham em locais como lixões, casas de famílias, fazendas, sítios e outros espaços agrícolas.

Piores formas

O relatório revela também que o Brasil não cumpriu a meta de erradicar as piores formas de trabalho infantil até 2016, compromisso assumido na 2ª Conferência Global sobre o tema, realizada em Haia, na Holanda, em 2010.

Entre as atividades enquadradas nessa categoria estão a exploração sexual, o tráfico de drogas, o aliciamento para atividades ilícitas, formas análogas à escravidão (que envolvem, por exemplo, sujeição por dívida, servidão e trabalho compulsório) e o plantio (como cana-de-açúcar e pimenta malagueta), entre outras.

Educação

O documento faz uma relação entre a situação de crianças na escola e realizando atividades laborais. Segundo o texto, mesmo com as taxas altas de matrículas, “ainda persiste um percentual de crianças e adolescentes fora da escola, e pesquisas apontam o trabalho infantil como um dos fatores de exclusão”. São 821,5 mil na faixa entre 4 e 5 anos, 387,5 de 6 a 14 anos e 1,6 milhão entre 14 e 17 anos. A ocorrência dessa situação, acrescenta, é prejudicial, inclusive no caso de meninas e meninos que frenquentam a escola, uma vez que afeta o desempenho nas aulas.

Fiscalização

De acordo com o texto, um dos obstáculos à erradicação desse fenômeno é a falta de fiscalização. Conforme o documento, em 2016 foram feitas 5.765 inspeções de trabalho infantil, sendo 3.615 das atividades classificadas como piores formas. No total, as operações envolveram 2.513 crianças nessas situações.

Em 2017, os autores do relatório denunciam uma redução drástica de verbas para as iniciativas de fiscalização. “As ações de fiscalização da inspeção do trabalho são necessárias. Nós estamos com um corte de recurso que compromete essas inspeções. O Ministério do Trabalho revelou que havia recursos quase zero para fiscalização do trabalho escravo e do trabalho infantil”, alerta Isa Oliveira, secretária executiva do Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil.

Em julho, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, divulgou nota na qual negou a suspensão das ações de fiscalização do trabalho infantil. “Desde o contingenciamento de verbas determinado pelo governo federal, o Ministério do Trabalho vem fazendo gestões para readequar os recursos orçamentários, de forma a causar o menor impacto possível nas áreas de atuação prioritárias, como a fiscalização e serviços ao trabalhador.”

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Após pedir revogação da portaria que flexibiliza o trabalho escravo e dificulta o acesso à “lista suja” das empresas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) lançou, ontem, campanha nacional no Facebook e no Twitter, para pressionar o Governo Michel Temer. Condição degradante, jornada exaustiva, trabalho forçado e servidão por dívida, cada uma das características descritas no artigo 149 do Código Penal, “é trabalho escravo, sim! ” – diz a campanha.

Com imagens que retratam essas situações assim consideradas como trabalho escravo pela legislação atual, a campanha tem o objetivo de sensibilizar e esclarecer à sociedade sobre a importância da revogação da portaria nº 1.129/2017 do Ministério do Trabalho, que restringe o conceito de trabalho escravo, publicada na última segunda-feira (16), e que tem gerado muita polêmica.

O MPT possui 709 procedimentos sobre trabalho escravo em acompanhamento no País. Desses, 72% envolvem condições degradantes, 14,8% são de jornada exaustiva, 10,1% servidão por dívida e 3,6% sobre trabalho forçado. Pelo teor da portaria, cerca de 90% dos casos de trabalho escravo não seriam assim considerados.

Apesar de a portaria só ter validade no âmbito do Ministério do Trabalho, pois é um ato administrativo daquele órgão, o MPT quer reforçar, com a campanha, a recomendação para que ela seja revogada, uma vez que o texto afeta a fiscalização e, consequentemente, o combate ao trabalho escravo. Na última semana, diversos órgãos e entidades nacionais e internacionais criticaram o governo pela medida. Após reunião como ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira (PTB), na última quinta-feira, o presidente Michel Temer (PMDB) abriu a possibilidade de alterar a norma.

MILITARES CORRUPTOS – O Ministério Público Militar (MPM) identificou, entre 2010 e 2017, desvios de pelo menos R$ 191 milhões nas Forças Armadas, em crimes como fraudes a licitações, corrupção passiva, ativa, peculato e estelionato realizados tanto por praças quanto por oficiais de alta patente. O valor é resultado de um levantamento inédito do Superior Tribunal Militar (STM). Das 60 denúncias, 59 foram encaminhadas ao Tribunal de Contas da União (TCU) em meados de setembro. O encaminhamento foi feito a pedido do tribunal como parte dos procedimentos de controle das contas das Forças Armadas. A denúncia que ainda não foi encaminhada ao TCU ainda está sob sigilo e aguarda uma decisão da Justiça Militar para se transformar em ação penal.

Ação na justiça – O Escritório Walber Agra Advogados Associados, no Recife, ajuizou, ontem, Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Portaria de nº 1.129/2017, do Ministério do Trabalho, sobre o trabalho escravo contemporâneo. A ação foi solicitada pelo PDT – Partido Democrático Trabalhista. A citada portaria, segundo Agra, modifica substancialmente o conceito de trabalho escravo presente na legislação brasileira, reduzindo a caracterização dessa condição somente à limitação do direito de ir e vir. Dessa forma, a medida teve como objetivo uma proteção às normas constitucionais, infraconstitucionais e aos tratados internacionais, representados, em grande medida, pelo Princípio da Dignidade da Pessoa Humana, bem como pela valorização social do trabalho.

Estratégia errada – Interlocutores mais próximos do presidente Michel Temer já avaliam que foi um erro a estratégia deflagrada nas últimas semanas que aprofundou o racha no PSDB. A ideia original era conseguir aumentar o número de apoiadores tucanos na bancada da Câmara para ampliar os votos favoráveis ao presidente Temer na análise da segunda denúncia. Por isso, a ordem no Palácio do Planalto foi a de fortalecer a posição do senador Aécio Neves dentro do partido. A expectativa inicial era de que Aécio conseguiria mudar votos e reverter a tendência de racha da bancada verificada na votação da primeira denúncia.

Saúde em Paulista – O prefeito de Paulista, Junior Matuto (PSB), garantiu uma emenda de R$ 500 mil para investir em saúde, através da deputada Luciana Santos (PCdoB). Com o recurso, o município terá condições de recuperar a estrutura das unidades, garantir a continuidade de programas considerados estratégicos e ampliar a oferta de serviços que estimulam a prática de atividades físicas. A boa nova foi anunciada durante a inauguração do Tele centro da Escola Municipal Gêlda Amorim, em Paratibe. “A deputada tem compromisso com o nosso povo e com o setor da educação. Mas não é só isso. Ela mostrou que também está preocupada com saúde quando garantiu a emenda”, disse Matuto.

Sebá reassume – Mais uma vez, para ajudar o Governo, o secretário estadual de Transportes, Sebastião Oliveira, reassume o mandato de deputado federal para votar, amanhã, no plenário da Câmara dos Deputados, pelo arquivamento da segunda denúncia contra o presidente Temer feita pelo Supremo Tribunal Federal. Segundo ele, o governador Paulo Câmara dá o aval e a convocação dele à sessão decisiva para o Governo foi feita pelo presidente nacional, Antônio Carlos Rodrigues, e o líder na Câmara, José Rocha (BA). “Da mesma forma como ocorreu no primeiro pedido de investigação,

CURTAS

INVESTIMENTOS – A deputada estadual Priscila Krause (DEM) questionou o secretário de Planejamento e Gestão, Márcio Stefanni, na sessão de ontem, na Assembleia Legislativa, de que forma a gestão trabalha para executar, em 2018, o nível de investimentos proposto pelo Projeto de Lei Orçamentária (PLOA 2018) em discussão na Casa já que nos últimos anos a execução tem sido muito aquém do previsto. De acordo com dados apresentados pela parlamentar, o nível de investimento público do Poder Executivo em 2017, até setembro, soma 3,54% de toda a receita arrecada, enquanto no início da década a proporção alcançava média de 11%.

CARUARU – O período gestacional envolve diversas mudanças corporais, em que as mulheres lidam com adequações fisiológicas e anatômicas. Essas adaptações e modificações são geradas pelas necessidades funcionais e metabólicas impostas pela gravidez. Pensando nisso, a Secretaria de Políticas para Mulheres de Caruaru criou o projeto “Mergulhando na Saúde” que será lançado, amanhã, no Colégio Municipal Álvaro Lins, a partir das 8h, com a presença da prefeita Raquel Lyra.

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O anúncio de uma vaga para babá feito no Facebook por uma mulher que vive em Fortaleza está gerando debates, repercussão e também revolta nas redes sociais devido às exigências feitas pela contratante. Os critérios estão sendo considerados discriminatórios e abusivos. Uma das exigências que mais chama a atenção diz que a candidata deve ser “magra para caber no carro”.

Além da exigência da magreza, também foi dito no anúncio da vaga que a babá deve ter “idade entre 20 e 30 anos”, não ter “vício de cigarro”, de bebida ou de celular, não ter “problemas familiares que a obrigue a faltar o serviço”, não ter “filhos menores de cinco anos”. O polêmico emprego também pede “boa aparência”. 

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Além dos requisitos em relação ao corpo, vida pessoal e familiar, o anúncio também apresenta detalhes sobre a vaga que contrariam as leis trabalhistas em vigor no Brasil, como, por exemplo, “disponibilidade para trabalhar por quinze dias seguidos e depois folgar quinze dias seguidos devendo ficar de sobreaviso para trabalhar caso seja necessário”, “auxiliar nas atividades da casa, limpeza, organização, cozinhar, etc.” quando as crianças estiverem na creche e “disponibilidade para viajar nos finais de semana e datas comemorativas”. Ainda é dito, no anúncio, que o salário será de R$ 1.000, vale transporte e “bonificação por bom desempenho”, além de “possibilidade de efetivar o registro na carteira após três meses de experiência”.

No Facebook, vários usuários criticaram a atitude da contratante com afirmações como "Ela quer uma empregada disfarçada de babá" e "Ficar doente não pode, então além de gorda tem que morrer direto sem direito a faltar". Outra imagem que está sendo compartilhada mostra a contratante afirmando, no mês de janeiro deste ano, que a vaga foi preenchida e agradecendo a "todas que se candidataram". 

A equipe do LeiaJá tentou entrar em contato com o Ministério Público do Trabalho do Ceará (MPT-CE) para saber se há, até o momento, alguma denúncia a respeito do teor desta vaga. Porém até a publicação desta matéria, não obteve retorno do órgão. 

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O Ministério Público do Trabalho (MPT) abriu as inscrições para a seleção de estagiários de vários cursos na sede da Procuradoria Geral do Trabalho, em Brasília. Para participar, os candidatos devem ter disponibilidade para cumprir uma jornada de 4 horas diárias de trabalho. 

Entre os cursos disponíveis, estão administração, ciência política, jornalismo, direito, engenharia civil, relações públicas, tecnologia da informação e engenharia elétrica. A bolsa é de R$ 850, além de R$ 7 de auxílio transporte por dia. Os candidatos devem ter concluído no mínimo 40% da carga horária ou dos créditos necessários para conclusão do curso superior, além de estar matriculado em uma das instituições de ensino  conveniadas com a Procuradoria Geral do Trabalho e listadas no edital.  

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As inscrições estarão abertas até as 14h do dia 26 de outubro e devem ser feitas através do site do ministério sem a necessidade de pagamento de taxa. A seleção será realizada através de uma prova objetiva de língua portuguesa e conhecimentos específicos relativos ao curso escolhido, com data de realização prevista para o dia 9 de novembro.  

O Ministério Público do Trabalho (MPT) constatou irregularidades que representam riscos à saúde dos trabalhadores durante fiscalização realizada em sete hospitais públicos em Campina Grande e Queimadas, no Agreste da Paraíba. As principais irregularidades identificadas foram a instalação de uma copa e um dormitório dentro de uma área com risco biológico de contaminação. A fiscalização foi realizada entre os dias 2 e 6 de outubro. No entanto, o relatório do órgão só foi divulgado nesta sexta-feira (13).

Em Campina Grande, as unidades que apresentaram irregularidades foram: o Hospital de Emergência e Trauma, Hospital da Criança e do Adolescente, Hospital Dr. Edgley, Hospital Pedro I, Instituto de Saúde Elpídio de Almeida (Isea) e no Hospital Universitário Alcides Carneiro. Em Queimadas, foram identificados problemas no Hospital Regional de Queimadas.

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Outros problemas apontados pelo MPT foram: extintores vencidos, instalações elétricas precárias, barreira inadequada entre áreas de roupas infectantes e não infectantes, trabalhadores expostos a riscos de contaminação biológica, seringas descartadas irregularmente, agulhas expostas, alto risco de acidente e contaminação e copas em áreas de risco biológico.

De acordo com informações do G1Paraíba, a procuradora do MPT Myllena Alencar, que coordenou a inspeção, disse que o intuito da fiscalização foi avaliar as condições de trabalho dos funcionários nos hospitais. "Constatamos uma total inexistência de programas de segurança, de comprovação de capacitação prévia dos trabalhadores para a execução das atividades, de controle ativo de imunização dos trabalhadores, além de condições sanitárias irregulares, falta de fornecimento de equipamentos de proteção individual adequados aos riscos das atividades", relatou Myllena.

Ainda segundo a procuradora do MPT serão instaurados inquéritos para investigar as irregularidades. "No âmbito do MPT, vão ser instaurados inquéritos civis em face dos entes fiscalizados, a fim de restabelecer a ordem jurídica trabalhista desrespeitada, mais precisamente relacionada ao cumprimento das normas de saúde e segurança do trabalho nos serviços de saúde", informou.

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