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O Ministério do Turismo anunciou neste sábado (2) que o governo federal publicará nos próximos dias uma portaria que autoriza o retorno dos cruzeiros marítimos à costa brasileira. O aval foi uma ordem do presidente Jair Bolsonaro. A temporada 2020-2021 dos cruzeiros havia sido suspensa para evitar a aceleração da disseminação do coronavírus. A previsão é que essa modalidade de turismo comece a ser retomada em novembro.

Em um vídeo divulgado nas redes sociais, o ministro do Turismo, Gilson Machado, afirmou que Bolsonaro "determinou empenho total para que conseguíssemos liberar os navios". O ministro gravou a mensagem em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, onde acompanha a Expo 2020. "Teremos cruzeiro marítimo no Brasil neste ano, a temporada está autorizada pelo governo", afirmou Machado.

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Segundo nota do ministério, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) vai divulgar as orientações que as embarcações precisam seguir para mitigar os efeitos da pandemia. Como exemplos das medidas que a Anvisa vai determinar, o ministério listou: testes de covid-19 pré-embarque em todos os hóspedes; exigência de que os tripulantes estejam vacinados, com três testes antes de entrar em serviço e quarentena; uso de máscaras, distanciamento, ocupação reduzida, ar fresco sem recirculação, desinfecção e higienização constantes.

Gilson Machado afirmou que a autorização tem o aval, além do próprio Turismo, dos ministérios da Casa Civil, Saúde, Infraestrutura e Justiça e Segurança Pública.

A expectativa do governo é que a volta da atividade proporcione cerca de 35 mil empregos e represente um impacto positivo na economia de R$ 2,5 bilhões, 11% a mais do que o registrado na última estação, realizada em 2019/2020. A próxima temporada deve ir de novembro de 2021 até abril de 2022.

A volta dos cruzeiros no Brasil deve contar com sete embarcações, com oferta de mais de 566 mil leitos, 130 roteiros e 570 escalas em localidades como Rio de Janeiro (RJ), Santos (SP), Salvador (BA), Angra dos Reis (RJ), Balneário Camboriú (SC), Búzios (RJ), Cabo Frio (RJ), Fortaleza (CE), Ilha Grande (RJ), Ilhabela (SP), Ilhéus (BA), Itajaí (SC), Maceió (AL), Porto Belo (SC), Recife (PE) e Ubatuba (SP).

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu, nessa quinta-feira (16), a portaria editada pelo Comando Logístico do Exército para revogar o chamado Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados. Na prática, a medida descartou regras anteriores que permitiam um controle mais rígido sobre a circulação de armas e munições.

A decisão liminar foi tomada em ações movidas pelo PDT e pelo PSOL e ainda vai passar pelo crivo do plenário, que precisa decidir se mantém ou derruba a suspensão. O julgamento no plenário virtual está previsto para começar nesta sexta-feira (17).

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Moraes disse que não existe 'motivação válida' para o governo federal se 'recusar a adotar critérios e procedimentos necessários' para o controle de armas e dos seus insumos.

"O imotivado veto à implementação de medidas de marcação e rastreamento de PCEs, em prejuízo ao controle e repressão do comércio ilegal de armas e munições, caracteriza o desvio de finalidade do ato que revogou integralmente as Portarias 46, 60 e 61 do Comando Logístico do Exército Brasileiro, em inobservância aos princípios constitucionais da impessoalidade, da moralidade e do interesse público", escreveu.

O entendimento do ministro vai contra o posicionamento do Ministério Público Federal. O procurador-geral da República, Augusto Aras, defendeu o arquivamento dos processos por considerar que eles 'perderam o objeto' com a edição de novas portarias para regulamentar o tema, publicadas hoje no Diário Oficial da União. Elas disciplinam a identificação e marcação de armas de fogo e o monitoramento das ocorrências envolvendo produtos controlados.

Na avaliação do procurador-geral, as novas portarias 'descaracterizam o alegado quadro de incertezas e controvérsias' apontado pelos partidos.

"Verificada a superveniência de atos normativos que promovem a alteração substancial do complexo normativo atinente à fiscalização e ao rastreamento de produtos controlados pelo Exército impugnado na petição inicial, de modo a colmatar o suposto vácuo normativo apontado pelo requerente como violador de preceitos fundamentais, verifica-se a perda superveniente do objeto da arguição", defendeu o PGR.

Em manifestação enviada nesta noite ao gabinete do ministro Alexandre de Moraes, a Advocacia-Geral da União (AGU) também defendeu que as novas portarias editadas 'esvaziam o interesse jurídico' no prosseguimento das ações.

"Considerando a substancial alteração do complexo normativo pertinente às controvérsias em exame, as arguições de descumprimento de preceito fundamental devem ser extintas sem resolução do mérito", disse o advogado-geral da União Bruno Bianco.

Os ministros da Educação e Saúde, Milton Ribeiro e Marcelo Queiroga, assinaram, na tarde desta quarta-feira (4), uma portaria interministerial para o retorno das atividades escolares presenciais. A assinatura foi transmitida ao vivo através da conta pessoal de Milton Ribeiro.

Na ocasião, Queiroga ressaltou os impactos causados pela pandemia do novo coronavírus na educaçao básica e enfatizou a importância da retomada das aulas presenciais para suprir as necessidas de aprendizagem de crianças e jovens brasileiros. De acordo com o ministro da Saúde, todos os protocolos, elaborados em conjunto com o Ministério da Educação, garantem o retorno seguro à sala de aula.

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Contrariando as reivindicações dos trabalhadores da educação, que solicitam a vacinação, com as duas doses, para o retorno seguro ao ambiente escolar, Marcelo Queiroga afirmou que isso não é uma prerrogativa. "A vacinação dos professores não é criteriosa, de acordo com a Unicef, nem dos alunos, para a rertomada das aulas presenciais. Não podemos mais postegar essa volta", defende o ministro.

Antes de oficializar a assinatura da portaria, Ribeiro, sem máscara, voltou a defender o retorno das aulas presenciais e aproveitou para exaltar as ações do Governo Federal e Jair Bolsonaro (sem partido). A fala do responsável pela pasta foi breve e encerrada com a assinatura do documento e aplausos dos presentes na cerimônia.

O Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep) liberou, nesta terça-feira (7), a portaria que confirma a realização do Sistema de Avaliação da Educação Básica (Saeb) 2021. Entretanto, no documento não consta qualquer informação sobre o Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) Seriado, como anunciado pelo Inep em 2020.

Segundo publicação, o Saeb 2021 serguirá os mesmos moldes do aplicado em 2019. "Haverá aplicação censitária nas escolas públicas para o 5º e o 9º ano do ensino fundamental e para a 3ª e a 4ª série do ensino médio. Essas mesmas etapas serão avaliadas em formato amostral, nas escolas privadas. Os estudantes responderão a um questionário e testes de língua Portuguesa (leitura) e matemática. Professores e diretores também participarão da avaliação, por meio de questionários", explicou, em nota, o Inep.

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De acordo com as informações divulgadas pelo Ministério da Educação (MEC) e pelo Inep, o Enem Seriado funcionaria da seguinte forma: a partir deste ano, estudantes do primeiro ano do ensino médio poderiam fazer a prova. E assim sucessivamente até o final do ensino médio. As notas obtidas nos três anos serviriam como avaliação para entrada dos participantes no ensino superior. O Instituto também ressaltou que a prova seria totalmente digital.

Como será o Saeb 2021

A aplicação dos instrumentos de avaliação será feita entre os dias 8 de novembro a 10 de dezembro, em todas as unidades da Federação. De acordo com o Inep, a novidade neste ano é que haverá avaliação também para a educação infantil, de forma amostral, por meio de questionários aplicados aos secretários municipais de Educação, diretores e professores dessa etapa.

A portaria ressalta que 2º ano do ensino fundamental será avaliado em formato amostral, nas disciplinas de língua portuguesa e matemática. Já para o 9º ano do ensino fundamental, haverá aplicação amostral de testes de ciências humanas e ciências da natureza.

Já aos estudantes dos terceiro e quarto anos do ensino médio, serão aplicadas provas de português e matemática, seguindo a matriz de referência de 2021 e cobertura censitária das escolas públicas e amostral das escolas privadas.

No prazo de 90 dias, será publicado pelo Inep uma nota técnica indicando a população de referência do Saeb 2021. "O documento detalhará o conjunto de escolas, redes e sistemas que efetivamente poderão participar da avaliação, seja de forma censitária ou amostral", explicou o Instituto.

O Inep foi contactado por telefone e e-mail pela reportagem do LeiaJá, mas, até o fechamento desta matéria, não enviou um posicionamento. Mais informações sobre o Saeb 2021 podem ser conferidas na portaria divulgada pelo Inep nesta terça-feira (8), no Diário Oficial da União.

A Universidade Federal Rural de Pernambuco (UFRPE), por meio de sua Administração Superior, informou que nesta quinta (3) – dia de Corpus Christi – e sexta-feiras (4) haverá ponto facultativo na instituição, de acordo com portaria publicada pelo Ministério da Economia.

O documento mencionado altera a Portaria nº 430, de 30 de dezembro de 2020, que indica os dias de feriados no País e estabelece os dias de ponto facultativo no ano de 2021. A portaria pode ser acessada neste link.

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O governo brasileiro ampliou suas restrições de voos internacionais e suspendeu os com destino à Índia, que enfrenta agora uma nova variante da Covid-19, a B.1617, e é considerada o novo epicentro mundial da doença. A atualização veio através de portaria publicada na sexta-feira (14), em acordo com a 652 de janeiro de 2021. Há 10 dias a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) já havia recomendado a suspensão de voos e viajantes do país do sul asiático.

O documento estabelece medidas e regras referentes ao ingresso e regresso envolvendo alguns países estrangeiros. As regras são as mesmas já aplicadas ao Reino Unido e à África do Sul, onde antes também foram identificadas mutações do vírus.

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A restrição, segundo portaria publicada agora à noite no DOU (Diário Oficial da União), só não se aplica a brasileiros natos ou naturalizados; imigrantes com residência de caráter definitivo, por prazo determinado ou indeterminado, no território brasileiro; profissionais estrangeiros em missão a serviço de organismo internacional, desde que identificado; funcionário estrangeiro acreditado junto ao governo brasileiro; estrangeiros com cônjuge, companheiro, filho e/ou pai brasileiro, cujo ingresso seja autorizado especificamente pelo governo brasileiro ou portador de Registro Nacional Migratório; transporte de cargas.

"Ficam proibidos, em caráter temporário, voos internacionais com destino à República Federativa do Brasil que tenham origem ou passagem pelo Reino Unido da Grã-Bretanha e Irlanda do Norte, pela República da África do Sul e pela República da Índia", diz um trecho da portaria.

Leia, na íntegra, a nota técnica encaminhada ao Comitê de Crise para a Supervisão e Monitoramento dos Impactos da COVID-19, no último dia 4:

NOTA TÉCNICA Nº 70/2021/SEI/GGPAF/DIRES/ANVISA

I – implementação de quarentena para todos os viajantes estrangeiros ou brasileiros que ingressarem no Brasil, independente do país de procedência, salvo o trânsito de cargas e de residentes entre cidades gêmeas;

II – incluir a proibição de voos e de viajantes procedentes da Índia na lista de restrição de países, em função da nova variante identificada naquele país. Ressalta-se a necessidade de se manter as suspensões já previstas na Portaria 652, de 2021, dos voos procedentes do Reino Unido, Irlanda do Norte e África do Sul;

III – estruturar e implantar comitês bilaterais para a elaboração de planos de contingência para promover a harmonização de medidas sanitárias mitigatórias entre as cidades gêmeas;

IV – divulgação à população, de forma ampla, clara e orientativa, da atualização das medidas adotadas.

O Ministério da Economia publicou uma portaria que permitirá a reservistas e servidores públicos aposentados que exercem também determinados cargos públicos receber acima do teto constitucional, atualmente em R$ 39,2 mil. Com a nova regra, o presidente Jair Bolsonaro, por exemplo, deverá ter um "aumento" de R$ 2,3 mil por mês e o vice-presidente Hamilton Mourão, de R$ 24 mil mensais.

A medida, publicada no dia 30 de abril, prevê que o limite deve ser calculado separadamente sobre cada remuneração recebida cumulativamente por servidores civis e militares e beneficiários de pensões. Atualmente, quando o somatório das aposentadorias e salários recebidos ultrapassa os R$ 39,2 mil, aplica-se o chamado "abate-teto", reduzindo o valor final do contracheque.

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Com a nova portaria, é como se cada remuneração tivesse um teto próprio. Isso beneficiará militares da reserva e servidores aposentados que exerçam cargo em comissão ou cargo eletivo. Também valerá para servidores no caso de acumulação de dois cargos de professor ou da área de saúde ou funcionários aposentados que tenham ingressado por concurso público.

Remunerações

Em fevereiro, Bolsonaro recebeu R$ 30.934 como presidente da República e benefícios de R$ 10.610. O valor bruto total chegaria a R$ 41.544. Até então, era descontado desse montante o valor de R$ 2.344 com o mecanismo do abate-teto. A partir de maio, ele poderá ganhar integralmente os R$ 41.544.

Já Mourão passará a receber R$ 63.511 de remuneração bruta. Ele ganhou R$ 30.934 em fevereiro, último dado disponível, para exercer o cargo de vice-presidente, e mais R$ 32.577 da reserva remunerada. Até agora, havia um abate-teto de R$ 24.311,71, que não mais existirá após a publicação da portaria.

Além de presidente e vice-presidente da República, generais que atuam no governo também serão beneficiados. O ministro da Casa Civil, Luiz Eduardo Ramos, teve em fevereiro, de acordo com os últimos dados disponíveis no Portal da Transparência, um abate-teto de R$ 27.070,24, valor que poderá receber a mais mensalmente com a nova regra. Já o ministro da Defesa, Braga Netto, "perdeu" com o abate-teto R$ 22.759,39 em fevereiro. Tanto Mourão como Ramos e Braga Netto passaram para a reserva com cargo de general e, portanto, recebem aposentadorias maiores do que Bolsonaro, que foi para a reserva no cargo de capitão. Isso explica a diferença no valor que eles receberão a mais com o fim do abate-teto sobre o somatório das remunerações.

De acordo com o Ministério da Economia, a portaria tem por finalidade "adequar o cálculo do teto remuneratório constitucional" ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU) sobre o tema. A pasta citou decisões do STF relativas ao "teto duplo" no caso de dois cargos de profissionais de saúde, de professores e outro de técnico ou científico. "A aplicação de tais entendimentos foi aprovada pelo advogado-geral da União por meio do Despacho n.º 517, de 5 de dezembro de 2020", completa nota da Economia.

Impacto

A portaria é assinada pelo secretário de Gestão e Desempenho do Ministério da Economia, Leonardo José Mattos Sultani. Segundo o ministério, o impacto estimado para este ano é de R$ 181,32 milhões. A pasta afirmou que a portaria terá efeito já na folha de maio, sem pagamentos retroativos.

Nesta sexta-feira (8), o Governo de Pernambuco emitiu uma portaria com maior rigidez nas recomendações sanitárias para eventos sociais, como casamentos, batizados e formaturas. Na quarta (6), a Administração já havia anunciado a redução da capacidade dos encontros em 150 pessoas.

A portaria entra em vigor na próxima segunda (11) e determina que apenas 10 pessoas podem dividir a mesma mesa. A decisão ainda ressalta a manutenção do distanciamento social nos espaços do evento, seja entrada, corredores, filas de acesso, salões, cadeiras e demais locais.

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A limpeza das áreas de contato como mesas, balcões, teclados, maçanetas e botões, bem como banheiros, deve ser feita a cada duas horas. A organização deve disponibilizar álcool gel nas entradas e em todos os pontos de atendimento.

Tanto participantes dos eventos, quanto funcionários e prestadores de serviço devem usar máscara de proteção durante todo o evento. O equipamento deve ser retirado apenas para alimentação ou ingestão de bebidas, caso a pessoa esteja sentada. Caso as medidas sejam desrespeitadas, a empresa contratada será responsabilizada.

O Ministério da Economia publicou, nesta quarta-feira (6), uma portaria que autoriza reduzir prazo entre o edital e a primeira prova do concurso da Polícia Federal (PF). O período estimado é a redução de dois meses entre a publicação do edital e a realização da primeira prova do concurso.

“Autorizar a redução, para dois meses, do prazo de antecedência mínima entre a publicação do edital do concurso público e a realização da primeira prova no certame para provimento de cargos no quadro de pessoal da Polícia Federal, autorizado nos termos da Portaria nº 14.358-DG/PF, de 9 de dezembro de 2020”, diz documento. A responsabilidade pela edição dos atos necessários à efetiva realização do concurso e ao provimento dos cargos é do Diretor-Geral da PF, de acordo com a portaria.

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O Ministério da Educação (MEC) definiu que o retorno das aulas presenciais deverão ocorrer a partir de 1º de março de 2021, nas Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica e Instituições Privadas de Ensino Superior (Ipes), levando em consideração os protocolos de biossegurança para o enfrentamento da pandemia de Covid-19. A Portaria 1.096 foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (31) e já entrou em vigor.

Segundo o MEC, o novo documento também prevê que os recursos educacionais digitais, tecnologias de informação e comunicação ou outros meios convencionais, sejam utilizados se houver restrições da presença física de estudantes na unidade de ensino, em caráter excepcional, com a finalidade de promover a integração da carga horária dos componentes curriculares. “Essa utilização poderá ocorrer de forma complementar, desde que haja orientação do Ministério da Saúde ou órgãos de saúde locais que não recomendem a forma presencial para a realização de aulas, ou de forma integral, para os cursos que ainda não tenham encerrado as atividades letivas referente ao ano de 2020” diz o MEC, em trecho da nota enviada à imprensa.

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A pasta também estabeleceu que as instituições de ensino serão responsáveis pela definição dos componentes curriculares que deverão ser trabalhados com a utilização de recursos educacionais não presenciais, assim como a disponibilização de recursos aos estudantes, tais como materiais de apoio e orientação, que permitam a continuidade dos estudos. Além disso, a portaria prevê o acompanhamento das atividades letivas oferecidas, bem como a realização de avaliação, quando for o caso. 

As instituições devem garantir a plena oferta da carga horária total dos cursos. Por fim, esta decisão ainda contempla as previsões da Resolução do Conselho Nacional de Educação (CNE) CP nº 2, de 10 de dezembro de 2020, que trazem orientações sobre a antecipação da conclusão de cursos técnicos nos segmento da área da saúde, desde que estejam ligados diretamente ao combate da pandemia da Covid-19. Para conseguir a antecipação, é necessário que o estudante tenha concluído, no mínimo, 75% da carga horária dos estágios curriculares obrigatórios.

O Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (28), no Diário Oficial da União (DOU), a portaria que regulamenta a implantação do Programa Nacional das Escolas Cívico-Militares (Pecim) em 2021, para elaboração de 54 Escolas Cívico-Militares (Ecim). A iniciativa valerá para instituições estaduais, municipais e distritais.

Para participar, será necessário que o governador ou secretário de Educação dos estados e Distrito Federal e, no caso dos municípios, pelo respectivo prefeito Municipal ou Secretário Municipal, manifestem interesse formal e voluntário. Os estados e Distrito Federal terão o prazo de dez dias, contados do recebimento do Ofício-Consulta, para manifestar interesse, segundo informações do documento. 

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No dia 25 de janeiro será divulgada, no site do MEC, a listagem das manifestações de interesse e as vagas remanescentes e não preenchidas. Na mesma data, os municípios interessados em participar do Pecim terão até cinco dias úteis para manifestar oficialmente interesse. A portaria ressalta que em caso de não encaminhamento pelos Correios do documento será necessário enviá-lo pelo e-mail pecim@mec.gov.br.

De acordo com  o documento, os entes federativos serão orientados a considerar, para seleção e escolha das escolas no ano de 2021, os seguintes critérios: alunos em situação de vulnerabilidade social; preferencialmente, com o número de matrículas de 501 a 1.000; com a oferta das etapas anos finais do ensino fundamental regular e/ou ensino médio regular; com a oferta de turno matutino e/ou vespertino, excetuando-se o noturno; e com a aprovação da comunidade escolar para a implantação do modelo, por meio de consulta pública presencial ou por consulta pública de meio eletrônico. 

Para mais informações, acesse o documento publicado pelo MEC.

Em uma primeira rodada de reuniões, o Sindicato dos Rodoviários da Região Metropolitana do Recife (RMR) aprovou a greve de ônibus a partir da próxima terça-feira (22). A interrupção do transporte público não teve prazo estipulado, mas pode ser suspensa ainda na tarde desta quarta (16), caso a categoria vote contra a greve. 

A votação referente a paralisação segue em duas assembleias com os trabalhadores, agendadas às 15h e 16h, na sede do sindicato, na área Central do Recife. Para cobrar pelo cumprimento do acordo feito com a Sindicato de Empresas Rodoviárias (Urbana-PE), junto ao Tribunal Regional do Trabalho (TRT), motoristas e cobradores ameaçam deflagrar a greve na semana do Natal.

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Além da recontratação de cobradores, estipulada na portaria 167/20 do Governo do Estado, os rodoviários negociaram seis meses de estabilidade, e o reajuste de 2,64% no salário e no ticket retroativo a julho de 2020. Contudo, indica que a Urbana-PE ainda não cumpriu com nenhuma das promessas.

O Ministério da Educação (MEC) informou que, nesta quarta-feira (4), recebe dirigentes de entidades representativas de Instituições de Ensino Superior públicas e privadas para esclarecimento da necessidade de edição da portaria que prevê a volta das aulas presenciais nas universidades federais em janeiro. Em nota, o órgão também declarou que o momento será de ouvir as considerações das instituições sobre o retorno das atividades.

De acordo com o MEC, o retorno às aulas presenciais é indispensável. "A educação, direito fundamental constitucionalmente assegurado, é extremamente relevante para a sociedade brasileira, razão pela qual se torna inevitável o retorno às atividades presenciais, a exemplo do que já se observa em serviços públicos e setores da atividade econômica", afirma a pasta. A portaria que prevê aulas remotas até 31 de dezembro deste ano está expirada.

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Ainda segundo o ministério, a volta das aulas presenciais será possível caso sejam seguidos os protocolos de biossegurança, "em um cenário cuja variação no número de infectados com Covid-19 ocorre de forma diversa no território nacional".

A portaria que institui a volta às aulas presenciais em janeiro, segundo o MEC, mantém as garantias de utilização dos meios tecnológicos em caráter complementar. Caso haja a suspensão das atividades presenciais, por meio das autoridades locais, esses meios tecnológicos poderão ser utilizados integralmente para continuidade das aulas.

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--> Conif repudia portaria que pede volta às aulas presenciais

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), nesta quarta-feira (2), apresentou-se contrário à portaria 1.030 do Ministério da Educação (MEC). Polêmica, a norma exigia que instituições de ensino retomem as atividades acadêmicas presenciais em janeiro de 2021, mesmo diante da pandemia do novo coronavírus. Em nota, o Conif repudiou a proposta.

De acordo com o Conselho, a portaria vai de encontro à autonomia das instituições de ensino. A entidade entende que o cenário da Covid-19 ainda é crítico e que, qualquer volta às aulas presenciais, precisa ser pensada com muito cuidado e decido por cada universidade e instituto federal, levando em consideração as realidades de cada um.

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“A retomada das aulas presenciais deve ser realizada de forma planejada, diante de um cenário sanitário seguro, certificando a todas as unidades da Rede Federal as mesmas condições de biossegurança, que somente poderão ser fornecidas com investimento do governo para tal”, defende o Conif.

Ainda em nota, o Conif pede que a portaria seja revogada e argumenta que, desde o início da pandemia, as instituições de ensino federais estão respeitando os protocolos de segurança contra o novo coronavírus. Veja, a seguir, a nota na íntegra:

A Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, composta pelos Institutos Federais, Centros Federais de Educação Tecnológica (Cefets) e Colégio Pedro II, sempre pautou suas ações no diálogo e transparência, em defesa da educação pública, gratuita, inclusiva e de qualidade, e assim tem sido sua nesse momento tão adverso da pandemia da COVID-19.

Desde o início do alastramento do novo coronavírus pelo país, as instituições da Rede têm seguido os protocolos indicados pela Organização Mundial da Saúde (OMS), Ministério da Saúde (MS) e autoridades sanitárias, levando em consideração as realidades e decretos locais, agindo com cautela e dentro dos padrões da biossegurança, de forma a preservar, acima de tudo, a vida humana.

O Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif) monitora, com atenção, a observância dessas orientações, e vê com grande preocupação e apreensão a publicação da Portaria nº1030, de 1º de dezembro de 2020, do Ministério da Educação (MEC), que “Dispõe sobre o retorno às aulas presenciais e sobre caráter excepcional de utilização de recursos educacionais digitais para integralização da carga horária das atividades pedagógicas enquanto durar a situação de pandemia do novo coronavírus - Covid-19”, sem nenhuma espécie de diálogo com as Instituições Federais de ensino, especialmente em meio a um novo crescimento dos casos da doença no Brasil.

Tal ato arbitrário demonstra, mais uma vez, o desrespeito ao artigo 207 da Constituição Federal e à Lei de Criação dos Institutos Federais (Lei nº 11.982/2008), que garantem autonomia administrativa, didático-pedagógica e financeira às universidades e aos institutos federais, bem como expõe a ausência do debate e da transparência, por parte do MEC, com suas autarquias educacionais.

A retomada das aulas presenciais deve ser realizada de forma planejada, diante de um cenário sanitário seguro, certificando a todas as unidades da Rede Federal as mesmas condições de biossegurança, que somente poderão ser fornecidas com investimento do governo para tal. É de conhecimento público a situação orçamentária precária da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica, que tem trabalhado além do limite de seus recursos desde o ano de 2017 e, ainda, sofre com uma ameaça de corte de 16% de seu orçamento para 2021.

Diante de tal realidade, é insustentável um retorno seguro, tanto para nossos estudantes, quanto para nossos servidores. A Rede se adaptou à pandemia e tem desenvolvido, de forma remota, suas atividades, como forma de não prejudicar sua comunidade acadêmica e garantir o acesso a uma educação de qualidade à sociedade brasileira. Voltar às aulas presenciais, de forma precipitada como disposto na Portaria, seria uma irresponsabilidade com os nossos mais de um milhão de estudantes e 80 mil servidores. Dessa forma, o Conif repudia o conteúdo da Portaria 1030 e solicita sua imediata revogação, até que tenhamos garantias científicas, sanitárias e de recursos para retomada das atividades, principalmente nesse delicado momento da vida nacional.

Brasília, 02 de dezembro de 2020.

O LeiaJá enviou à assessoria de comunicação do MEC um pedido de posicionamento sobre uma possível revogação da portaria, mas, até o fechamento desta matéria, não tivemos retorno. O canal CNN informou, nesta quarta-feira, que o ministro da Educação, Milton Ribeiro, decidiu revogar a portaria; o MEC, porém, ainda não se manifestou em seus canais oficiais.

Em ofício enviado ao Grande Recife Consórcio de Transporte Metropolitano (CTM), na última segunda-feira (30), o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) solicitou a anulação ou suspensão da Portaria Nº 167/2020, que prevê o fim da dupla função para motoristas e cobradores da Região Metropolitana do Recife e que deve entrar em vigor a partir desta quinta (3). Segundo o sindicato das empresas, a medida fere a competência do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) e se configura como inaplicável em função do tempo para adesão.

O fim da dupla função é uma conquista recente da categoria rodoviária, e já tramitava há cerca de um ano e meio na Câmara, até ser aprovado e sancionado através da Lei Municipal 18.761/2020.

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Em oposição à decisão, a Urbana cita alguns dos motivos que enfraqueceriam a legitimidade da portaria. Primeiramente, o órgão menciona conflito entre a atual medida, o Protocolo de Intenções dos entes consorciados e a Lei Estadual 14.474/2011, que dispõe sobre a organização dos serviços do Sistema de Transporte Público de Passageiros da Região Metropolitana do Recife - STPP/RMR.

Como a lei sancionada este ano se restringe ao transporte público gerido pela cidade do Recife, ela não se aplicaria à superintendência e à gerência na região metropolitana, de forma que o Grande Recife não pode determinar a sua aplicação imediata sobre os serviços.

“O Sistema de hoje é gerido pelo CTM, formado primariamente pelo Estado de Pernambuco e pelos municípios do Recife e de Olinda, e é presente em toda a RMR. Os ônibus que circulam na cidade fazem parte de um sistema metropolitano, que não pertence a um ou outro município, mas sim à região metropolitana, e estão submetidos à gerência do consórcio multi federativo (CTM). Por isso, não há como estabelecer normas para a prestação dos serviços do STPP/RMR de forma isolada, município a município. Seria retirar não somente todo o sentido do Sistema Metropolitano, mas a própria razão da existência da Região Metropolitana do Recife, instituída desde a década de 1970”, traz o documento.

O ofício também fala em violação à competência do CSTM, e interferência na política tarifária, no equilíbrio econômico-financeiro e nos padrões de serviço. A Urbana lembra que há linhas de transporte em que já não há acúmulo de funções, como os BRTs e as integrações temporais, que apresentam alto percentual de uso do bilhete eletrônico.

Um outro ponto entre os destacados é a falta de tempo hábil para aplicar a medida. “É inexequível, tendo em vista o curtíssimo intervalo de tempo para a reestruturação de 67% da frota, isto é, 1616 ônibus, que já operam sem cobrador há considerável tempo”, diz a Urbana.

O sindicato menciona, em adição, que não houve reavaliação tarifária em 2020, mesmo com a redução da demanda e o aumento dos custos desde 2019, além dos impactos econômicos causados pela pandemia da Covid-19. A redução teria chegado aos 70% no pico pandêmico e ainda é superior a 30%.

Em suma, a Urbana-PE diz que "a Lei 18.761/2020 regula apenas o transporte público gerido isoladamente pelo Município do Recife, não tendo competência para regular o STPP/RMR, que está além de sua gestão e envolve interesse comum de diversos entes federativos, não local, de modo que a Portaria, ao determinar sua aplicação ao STPP/RMR, é ilegal e possui grave vício de motivação".

Procurada pelo LeiaJá, a assessoria da Urbana-PE diz ainda não ter um posicionamento oficial sobre a operação da frota nesta quinta (3).

Em nota divulgada na terça (1º), o Sindicato dos Rodoviários diz que tomou conhecimento do ofício “sem nenhuma surpresa” e esclarece que vai aguardar a resposta do Grande Recife sobre o respeito à portaria:

“A nossa parte do acordo nós cumprimos: não realizamos a greve que estava marcada para o dia 24 de Novembro, pois o Governo do Estado atendeu o nosso pedido de publicar a Portaria estabelecendo o fim da dupla função e o retorno de todos os cobradores a partir de 03 de Dezembro de 2020. Acordo este fechado em audiência perante a vice-presidente do TRT. Aguardaremos no dia 3 que o governo do Estado demonstre aos donos das empresas de ônibus e para o conjunto da sociedade quem é que governa de fato. Caso nossa expectativa seja frustrada, daremos, enquanto Sindicato e categoria rodoviária, uma resposta política à altura”.

Já o Grande Recife Consórcio de Transporte afirmou, em nota, ter se reunido com a categoria e que na oportunidade foram debatidas alternativas para cumprir gradualmente a decisão judicial. "Na manhã desta quarta-feira (2), a Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação (Seduh) e o Grande Recife Consórcio de Transporte receberam o Sindicato dos Rodoviários para discutir a abrangência da portaria 167/ 2020 do CTM, que proíbe o acúmulo da função de cobrador pelo motorista nas linhas da Região Metropolitana do Recife (RMR). Foram discutidas alternativas para implantação gradual da Portaria, iniciando pelo Município do Recife, enquanto se aprofundam os impactos operacionais e econômico-financeiro no Sistema de Transporte Público de Passageiros da RMR. O Consórcio espera evoluir em entendimento com os sindicatos ao longo dos próximos dias. Até a próxima terça-feira (8), a fiscalização terá caráter orientativo".

 

A Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) se posicionou, nesta terça-feira (2), contra a portaria nº1.030 do Ministério da Educação (MEC); por ela, as instituições de ensino públicas deveriam voltar às aulas presenciais em janeiro de 2021, mesmo diante da pandemia da Covid-19.

A UFPE, por sua vez, não concordou com a proposta do MEC e garantiu que seguirá a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe). No dia 27 de novembro, a Universidade aprovou o calendário acadêmico com o formato híbrido.

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Leia, a seguir, a nota na íntegra da UFPE:

Diante da Portaria n° 1.030, publicada pelo Ministério da Educação (MEC) no Diário Oficial da União de hoje (2), a Universidade Federal de Pernambuco (UFPE) informa que reafirma a sua autonomia e seguirá a decisão do Conselho de Ensino, Pesquisa e Extensão (Cepe), que aprovou, na última sexta (27), o calendário acadêmico-administrativo do ensino de graduação presencial para os exercícios de 2020 e 2021 no formato híbrido (Resolução nº 23/2020). A proposta deste calendário foi construída com ampla participação da comunidade acadêmica.

Reafirmamos o compromisso da UFPE com a proteção da saúde de sua comunidade (estudantes, técnicos e docentes), com as medidas de enfrentamento à Covid-19 e as diretrizes para retomada das atividades, pautada nos princípios de biossegurança e defesa da vida.

O Consórcio Metropolitano de Transporte (CTM) publicou, nesta quarta-feira (25), a portaria Nº167/2020, proibindo a dupla função dos motoristas no Recife e Região Metropolitana. A publicação ocorre dois dias depois da negociação entre o Sindicato dos Rodoviários e o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), que resultou na suspensão da greve prevista para a última terça-feira (24).

Além de questionar o acúmulo de função, os rodoviários pediram por chances de negociação, estabilidade semestral, fim da intrajornada e reposição salarial.

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Por meio de um acordo acertado entre os sindicatos dos Rodoviários e das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE), a última greve, que aconteceria nessa terça (24), foi anulada. Os rodoviários dizem que entre os termos acertados para suspensão do movimento paredista estão estabilidade de seis meses, fim da intrajornada, reposição de 2,69% sobre o salário e o auxílio alimentação e permanência da negociação em torno do reajuste definitivo do ticket.

“Em virtude disso [fim do acúmulo de função], fica determinado que os veículos somente irão circular com a presença do cobrador no ônibus”, determina a portaria, que começará a valer em 3 de dezembro.

Até ser sancionada pelo prefeito Geraldo Júlio (PSB), a lei em que se baseou o CTM circulou na Câmara de Vereadores por cerca de um ano e meio, ainda como o Projeto de Lei Ordinária 05/2019, de autoria do vereador Ivan Soares (PSOL). A aprovação veio em outubro deste ano, com 32 votos favoráveis e apenas um contrário, do vereador André Régis (PSDB).

O policial militar envolvido em um tiroteio no dia 5 de setembro em um bar em Boa Viagem, no Recife, que terminou com três mortos e quatro feridos, foi afastado das suas funções, informou portaria da Secretaria de Defesa Social publicada neste sábado (21). José Dinamérico Barbosa da Silva Filho cumprirá afastamento de 120 dias. 

O caso aconteceu após uma discussão entre José Dinamérico, policial militar e Ricardo de Queiroz Costa, polícia penal. Os dois sacaram as armas e trocaram tiros no Bar do Primo em Boa Viagem. Ambos ficaram feridos. No tiroteio três pessoas vieram a óbito e outras duas também foram atingidas.

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Eles tiveram a prisão preventiva decretada pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco dois dias após o crime, mas estão em liberdade para a conclusão do inquérito. O Ministério Público de Pernambuco também encaminhou uma denúncia contra os acusados que foi aceita pelo juiz Ernesto Bezerra Cavalcanti, da 1ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

Eles vão responder por três homicídios qualificados e três tentativas de homicídio. O MPPE ainda solicitou o pedido de prisão preventiva, mas uma ação com o tema já tramita em instâncias superiores e por isso não será apreciada pelo TJPE. Na decisão publicada por meio de uma portaria da SDS ficou determinado o prazo de 24h para que José Dinamérico entregue sua identificação funcional entre outros itens. 

 

O governo federal reconheceu o estado de calamidade pública na Bahia e no Ceará em razão da pandemia da covid-19. A portaria da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil foi publicada hoje (26) no Diário Oficial da União.

O reconhecimento de situação de emergência ou estado de calamidade pública pelo governo federal reduz a burocracia e facilita, a estados e municípios, o acesso aos recursos da União para ações de socorro. 

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Balanço divulgado neste domingo (25) pela Secretaria de Saúde da Bahia mostra que o estado registrou 691 novos casos da covid-19, nas últimas 24 horas. No total, o estado acumula 344.705 casos, desde o início da pandemia. O boletim traz ainda o registro de 22 novas mortes, totalizando 7.475 óbitos no estado.

No Ceará, o boletim do Ministério da Saúde, divulgado ontem (25), aponta 872 novos casos e dois óbitos registrados nas últimas 24 horas no estado. O estado acumula 270.264 casos, e as mortes já chegam a 9.248.

A Câmara de Controle Externo da Atividade Policial do Ministério Público Federal (MPF) concluiu que a Portaria nº 62/2020, editada pelo Comando Logístico do Exército para substituir dispositivos que aprimoravam o rastreamento e a marcação das balas e armas de fogo, é inconstitucional.

Na avaliação dos técnicos, a mudança aprovada em abril contraria disposições constitucionais, legais e normativas. Nesse sentido, o Ministério Público sustenta que o Comando Logístico do Exército abusou de seu poder regulamentar.

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Promessa de campanha do então candidato Jair Bolsonaro (sem partido), a flexibilização do porte de armas e munições acompanhou o presidente desde que ele assumiu o cargo. Em sua conta no Twitter, Bolsonaro chegou a dizer que as medidas foram revogadas por não se adequarem às suas 'diretrizes'.

Para a Câmara de Controle Externo da Atividade Policial do MPF, a aprovação da norma feriu o princípio da impessoalidade.

"Ao determinar a revogação das normas, o Presidente da República agiu segundo sua compreensão política sobre o tema", diz o Ministério Público Federal. "Contudo, essa compreensão se opõe aos atos normativos preexistentes, de caráter geral e abstrato e que não poderiam ser afastados de modo informal por sua determinação verbal, ainda que dirigida a autoridade a ele subordinada", registra a nota.

O documento destaca ainda que as atribuições do Comando Logístico do Exército para determinar a identificação de armas de fogo e a marcação de munições no território nacional são fruto da especialização técnica do corpo das Forças Armadas sobre a matéria. Por isso, a atuação 'não pode ser desempenhada como simples manifestação de vontade'.

"A ausência da indicação de parâmetros técnicos para a edição da Portaria nº62/2020 - COLOG representa vício em sua motivação", observa a Câmara. "A opção por um sistema menos desenvolvido representa prejuízo ao exercício de atividades indispensáveis por parte dos órgãos incumbidos da segurança pública, deixando de adotar métodos mais adequados para a prevenção de delitos e elucidação de casos criminais".

A nota técnica, aprovada em reunião do colegiado nessa quinta-feira, 8, será enviada ao procurador-geral da República, Augusto Aras, para subsidiar manifestações em duas ações em curso no Supremo Tribunal Federal contra a portaria.

As normas revogadas, elaboradas por um Comitê Técnico do Exército, eram exigências do Ministério Público Federal e do Tribunal de Contas da União e, na prática, dificultavam o acesso do crime organizado a munições e armamentos extraviados das forças policiais do País. Elas foram anuladas pelo Ministério da Defesa em 17 de abril.

A primeira norma abolida foi a Portaria nº 46, de 18 de março, que criava e estruturava o Sistema Nacional de Rastreamento de Produtos Controlados pelo Exército. O segundo ato revogado foi a Portaria nº 60, de 15 de abril, que definia os dispositivos de segurança, identificação e marcação das armas de fogo fabricadas no país, exportadas ou importadas. O terceiro normativo anulado foi a Portaria nº 61, também de 15 de abril, sobre a marcação de embalagens e cartuchos de munição. As normas deveriam entrar em vigor a partir de 4 de maio de 2020.

COM A PALAVRA, O EXÉRCITO

Até a publicação desta matéria, a reportagem entrou em contato com o Exército e ainda aguardava resposta. O espaço permanece aberto a manifestações.

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