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O julgamento da Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que confirmou o afastamento de Wilson Witzel (PSC) do governo do Rio, indica a tendência do colegiado de colocar o ex-juiz federal no banco dos réus.

A avaliação é de ministros do próprio STJ e de aliados do governador afastado ouvidos reservadamente na quinta-feira (3) pelo Estadão. Segundo eles, até o final deste ano - se o processo de impeachment na Assembleia Legislativa (Alerj) não for concluído - a denúncia apresentada contra Witzel pelos crimes de corrupção passiva, organização criminosa e lavagem de dinheiro, deve ser aceita.

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Após a derrota no STJ, os advogados de Witzel devem acionar nos próximos dias o presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Dias Toffoli, para tentar reconduzi-lo ao cargo. Uma reviravolta no caso, no entanto, é considerada improvável. Em caso de cassação, Witzel perderia foro privilegiado e a ação penal a ser aberta após um eventual recebimento da denúncia tramitaria na primeira instância. Segundo um ministro do tribunal, o ex-juiz "já é ex-governador".

Defesa

Witzel apresentou ontem sua defesa à Alerj e alegou que o processo de impeachment é uma ação política para derrubá-lo, e faz parte de um "movimento mais amplo", que também teria como alvo outros mandatários estaduais. O documento de 41 páginas protocolado na Casa por seus advogados, cita os chefes dos Executivos estaduais de Santa Catarina, Amazonas, que também foram alvo de processos de impeachment.

Os advogados argumentaram que a peça não tem base jurídica para prosseguir. Eles alegam perda de objeto e ausência de provas. "Não há, em suma, provas contra o governador, e seu afastamento provisório se deu por razões processuais, de forma açodada e antes mesmo do indispensável exercício do direito de defesa."

Por força da decisão confirmada pela Corte Especial do STJ, Witzel deverá ficar longe do cargo por 180 dias. Com a defesa entregue à Comissão da Alerj que analisa o pedido de impeachment, a tendência é que o relatório final do colegiado fique pronto nas próximas semanas. O prazo legal é de cinco sessões - a contagem foi iniciada ontem.

Para a aprovação do impeachment é necessário o número mínimo de 47 votos - dois terços do total de 70 parlamentares. Se Witzel for derrotado nesta votação, forma-se um tribunal misto, composto por deputados estaduais e desembargadores do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) para julgar o governador afastado por decisão do Legislativo. Em caso de condenação neste tribunal, Witzel perde definitivamente o cargo e fica inelegível por oito anos. (Colaborou Caio Sartori)

As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) virou réu, nessa quinta-feira (30), por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa dois) após o juiz Marco Antonio Martin Vargas aceitar denuncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral na última quinta (23). Com a decisão, o tucano passa a responder a ação penal eleitoral por suposto caixa dois de R$ 11,9 milhões pagos pela Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014.

A decisão também coloca no banco dos réus o então tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, Marcos Monteiro, e o ex-assessor do governo Sebastião Eduardo Alves de Castro. Ambos teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano.

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De acordo com o juiz eleitoral, o Ministério Público Eleitoral apresentou indícios suficientes de materialidade dos crimes supostamente cometidos pelo tucano.

Entre as provas listadas pela Promotoria, no que ficou conhecido como "Lava Jato Eleitoral", estão depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas com codinomes relacionados à Marcos Monteiro ("M&M") e até mensagens trocadas por funcionários do doleiro Alvaro José Gallies Novis, que teria operacionalizado o pagamento de R$ 9,3 milhões em propinas a Sebastião Alves de Castro, o "senhor Eduardo Castro".

O cunhado do ex-governador, Adhemar Ribeiro, o "Belém" do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria recebido R$ 2 milhões em 2010, mas o Ministério Público apontou que os crimes já prescreveram - entendimento mantido pela Justiça Eleitoral.

"Os depoimentos dos colaboradores e das testemunhas, somados aos elementos de corroboração acostados nos autos, em tese, perfazem conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a convicção sobre o envolvido dos denunciados no complexo esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas em razão de função política, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais, supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e empresariais apontados", afirmou o juiz Marco Antonio Martin Vargas.

O magistrado também autorizou o compartilhamento dos autos da ação contra o tucano com a 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo, que move ação de improbidade administrativa contra Alckmin pelo mesmo episódio.

A defesa do ex-governador poderá apresentar defesa nos autos em até dez dias.

Denúncia

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Alckmin recebeu caixa dois de R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de São Paulo. Uma semana antes da denúncia, a Polícia Federal indiciou o tucano no caso.

O primeiro repasse, em 2010, foi efetuado por intermédio de Adhemar Ribeiro, cunhado do tucano. Os pagamentos teriam sido feitos ao escritório de Ribeiro e apareciam nas planilhas do Departamento de Operações Estruturadas, responsável pela contabilidade das propinas, sob o codinome ‘Belém’.

Em 2014, o esquema teria contado com a participação do então tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, que teria atuado ao lado da Odebrecht na autorização, planejamento e execução dos pagamentos da propina. Os repasses foram feitos em 11 parcelas, totalizando R$ 9,3 milhões, e entregues pela Transnacional, empresa do doleiro Alvaro Novis, ao "senhor Eduardo Castro", o assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, conforme registram mensagens obtidas pelo Ministério Público.

O endereço de Sebastião Castro no Brooklin consta em diversas mensagens trocadas por funcionários do doleiro como local de entrega de propina. Em uma ocasião, ele teria atendido um telefone para receber a entrega da propina. Além disso, os pagamentos foram lançados na planilha sob o codinome "M&M", atribuído a Marcos Monteiro.

"Os recursos não foram registrados nas prestações de contas do candidato (falsidade ideológica), que solicitou e recebeu vantagem indevida (corrupção passiva), pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de 'doleiros', com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio (lavagem de dinheiro). Esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, num momento seguinte, pós eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo", afirmou a Promotoria.

A denúncia foi apresentada na última quinta, 23, e teve base nos 77 acordos de delação premiada firmados por executivos e funcionários da Odebrecht com a Procuradoria-Geral da República na Operação Lava Jato. Após o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a competência da Justiça Eleitoral para julgar casos de corrupção conexos a crimes eleitorais, os autos do inquérito contra o tucano foram remetidos à Justiça Eleitoral de São Paulo.

COM A PALAVRA, A DEFESA DO EX-GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN

"A denúncia ora recebida pelo Poder Judiciário dará a oportunidade que foi até agora negada ao ex-governador Geraldo Alckmin de se defender e de contraditar as falsas e injustas acusações de que está sendo vítima e, principalmente, de provar a sua improcedência.

Por esta nota, em respeito à opinião pública e à confiança da sociedade, de que sempre foi merecedor, lamenta essa injusta e indevida exposição, confiante de que, ao final do processo, a verdade e a justiça prevalecerão, pois nunca recebeu valores a título de contribuição de campanha eleitoral que não tenham sido devidamente declarados nos termos da legislação vigente, nem tampouco praticou qualquer ato de corrupção, como, aliás, nunca fez durante mais de 40 anos de vida pública.

José Eduardo Rangel de Alckmin

OAB/DF 2977

Marcelo Martins de Oliveira

OAB/SP 81.138"

COM A PALAVRA, O PSDB

"O Diretório Estadual do PSDB-SP reitera sua confiança na idoneidade do ex-governador Geraldo Alckmin. Em seus mais de 40 anos de vida pública, Alckmin manteve uma postura de retidão e respeito à lei sem jamais abrir mão dos princípios éticos e de seu compromisso em servir ao setor público e ao cidadão.

Acreditamos na Justiça e temos convicção de que, ao final do processo, os fatos serão devidamente esclarecidos.

Marco Vinholi - Presidente Estadual do PSDB-SP"

COM A PALAVRA, OS DEMAIS DENUNCIADOS

A reportagem busca contato com a defesa dos demais denunciados. O espaço está aberto a manifestações

O ex-governador de São Paulo Geraldo Alckmin (PSDB) virou réu nesta quinta, 30, por corrupção, lavagem de dinheiro e falsidade ideológica eleitoral (caixa dois) após o juiz Marco Antonio Martin Vargas aceitar denuncia apresentada pelo Ministério Público Eleitoral na última quinta, 23. Com a decisão, o tucano passa a responder a ação penal eleitoral por suposto caixa dois de R$ 11,9 milhões pagos pela Odebrecht nas campanhas de 2010 e 2014.

A decisão também coloca no banco dos réus o então tesoureiro da campanha de Alckmin em 2014, Marcos Monteiro, e o ex-assessor do governo Sebastião Eduardo Alves de Castro. Ambos teriam recebido os repasses ilegais da empreiteira em nome do tucano.

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De acordo com o juiz eleitoral, o Ministério Público Eleitoral apresentou indícios suficientes de materialidade dos crimes supostamente cometidos pelo tucano.

Entre as provas listadas pela Promotoria, no que ficou conhecido como 'Lava Jato Eleitoral', estão depoimentos de delatores da Odebrecht, registros de pagamentos, e-mails e planilhas com codinomes relacionados à Marcos Monteiro ('M&M') e até mensagens trocadas por funcionários do doleiro Alvaro José Gallies Novis, que teria operacionalizado o pagamento de R$ 9,3 milhões em propinas a Sebastião Alves de Castro, o 'senhor Eduardo Castro'.

O cunhado do ex-governador, Adhemar Ribeiro, o 'Belém' do Setor de Operações Estruturadas da Odebrecht, teria recebido R$ 2 milhões em 2010, mas o Ministério Público apontou que os crimes já prescreveram.

"Os depoimentos dos colaboradores e das testemunhas, somados aos elementos de corroboração acostados nos autos, em tese, perfazem conjunto de indícios, por ora, capaz de reforçar a convicção sobre o envolvido dos denunciados no complexo esquema de solicitação e recebimento de vantagens indevidas em razão de função política, omissão de dados à Justiça Eleitoral e lavagem de capitais, supostamente erigido para dissimular os fins ilícitos dos grupos políticos e empresariais apontados", afirmou o juiz Marco Antonio Martin Vargas.

O magistrado também autorizou o compartilhamento dos autos da ação contra o tucano com a 9ª Promotoria de Justiça do Patrimônio Público e Social de São Paulo, que move ação de improbidade administrativa contra Alckmin pelo mesmo episódio.

A defesa do ex-governador poderá apresentar defesa nos autos em até dez dias.

Denúncia

De acordo com o Ministério Público Eleitoral, Alckmin recebeu R$ 2 milhões da Odebrecht em 2010 e R$ 9,3 milhões em 2014, quando disputou e se reelegeu governador de São Paulo. Uma semana antes da denúncia, a Polícia Federal indiciou o tucano no caso.

O primeiro repasse, em 2010, foi efetuado por intermédio de Adhemar Ribeiro, cunhado do tucano. Os pagamentos teriam sido feitos ao escritório de Ribeiro e apareciam nas planilhas do Departamento de Operações Estruturadas sob o codinome 'Belém'.

Em 2014, o esquema teria contado com a participação do então tesoureiro de campanha Marcos Monteiro, que teria atuado ao lado da Odebrecht na autorização, planejamento e execução dos pagamentos da propina. Os repasses foram feitos em 11 parcelas, totalizando R$ 9,3 milhões, e entregues pela Transnacional, empresa do doleiro Alvaro Novis, ao 'senhor Eduardo Castro', o assessor Sebastião Eduardo Alves de Castro, conforme registram mensagens obtidas pelo Ministério Público.

O endereço de Sebastião Castro consta em diversas mensagens trocadas por funcionários do doleiro como local de entrega de propina. Além disso, os pagamentos foram lançados na planilha sob o codinome 'M&M', de Marcos Monteiro.

"Os recursos não foram registrados nas prestações de contas do candidato (falsidade ideológica), que solicitou e recebeu vantagem indevida (corrupção passiva), pagas pelo setor de operações estruturadas da Odebrecht, a partir do emprego de métodos ilícitos como uso de 'doleiros', com o fim de ocultar a origem dos valores e dificultar a possibilidade de seu rastreio (lavagem de dinheiro). Esses recursos destinavam-se, num primeiro momento, ao financiamento eleitoral indevido (não declarado) e, num momento seguinte, pós eleições, à manutenção da influência do grupo empresarial junto ao governo", afirmou a Promotoria.

COM A PALAVRA, O EX-GOVERNADOR GERALDO ALCKMIN

Até a publicação desta matéria, a reportagem não havia obtido contato com o ex-governador Geraldo Alckmin. O espaço permanece aberto a manifestações.

O Ministério Público Federal obteve a condenação de um técnico em enfermagem que apresentou atestados médicos com assinaturas falsificadas. O réu trabalhava no Hospital Universitário Cassiano Antônio Moraes, localizado em Vitória, Espírito Santo, e apresentou quatro atestados falsos para justificar faltas entre 1º e 2 de junho de 2016, 27 de maio de 2016 e 1º e 5 de junho de 2017. 

Três dos atestados apresentados teriam sido emitidos por médicos do próprio hospital universitário. O último estava no nome de um profissional do Pronto Atendimento do Trevo, onde o réu também trabalhava. Apesar de os atestados em tese terem sido emitidos por médicos diferentes, chamou a atenção o fato de todos estarem redigidos pela mesma caligrafia.

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Em depoimento, dois médicos do hospital negaram ter emitido os atestados e um deles afirmou que, após o depoimento do técnico em enfermagem à Polícia Federal, foi procurado e recebeu um pedido de desculpas por ter feito um atestado falso em seu nome. Apesar disso, o réu negou as falsificações. 

A justiça determinou como punição o pagamento de uma multa no valor de quatro vezes o último salário do réu. Ele também ficará impedido de fazer contratos com o Poder Público e de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por três anos. O valor da multa será revertido para a Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (EBSERH), órgão vinculado ao Ministério da Educação (MEC) responsável por administrar hospitais universitários.

A apresentação de atestados médicos falsos por servidores e agentes públicos é crime e configura improbidade administrativa. Em caso de comprovação da fraude, as penas possíveis são a perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, ressarcimento integral do dano (se houver), perda da função pública, suspensão dos direitos políticos por até dez anos, pagamento de multa civil até 100 vezes a remuneração do condenado e a proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios por até dez anos.

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Um homem identificado como Lisandro Rafael Posselt, de 28 anos, que estava sendo julgado pela tentativa de feminicídio contra Micheli Schlosser, 25 anos, foi beijado pela própria vítima durante o julgamento que aconteceu no Foro de Venâncio Aires, no Rio Grande do Sul. O acusado está preso na Penitenciária Estadual do município depois de ter desferido sete tiros contra a mulher - cinco disparos acertaram na vítima, que sobreviveu.

A tentativa de feminicídio aconteceu em agosto do ano passado. Na época, os dois mantinham um relacionamento e teriam se desentendido em plena Rua Osvaldo Aranha, na cidade de São Leopoldo. Descontrolado, o acusado teria se pego a arma que levava consigo e efetuado os disparos. 

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Segundo o Correio do Povo, durante o julgamento que aconteceu nesta última terça-feira (28), a vítima levantou da cadeira onde estava e pediu para abraçar e beijar o réu - o que foi consentido pelo juiz. Depois disso, a vítima disse que os disparos feitos pelo acusado aconteceram porque ela provocou o namorado. "Ele sempre foi muito bom para mim e já pagou pelo erro que cometeu", disse a mulher. 

Mesmo com o beijo de compaixão da vítima, o acusado foi condenado a sete anos de detenção em regime semiaberto cinco pela tentativa de feminicídio e dois por porte ilegal de arma. Ele poderá recorrer em liberdade. 

O promotor Pedro Rui da Fontoura Porto recorreu da decisão dos jurados. Em entrevista ao programa Terra em Meia Hora, da rádio Terra FM, Pedro Porto disse que a reação da vítima, de pedir a absolvição do réu, não é totalmente surpreendente, já que algumas vítimas de violência doméstica tendem a voltar atrás, perdoar e até lutar pela impunidade dos seus agressores.

“Mas não é comum em um caso tão grave como este, onde a vítima levou cinco tiros pelas costas”, observou o promotor. Pedro avalia como incomum o comportamento da vítima e destacou que o fato dela perdoar, no sentido de querer esquecer o episódio, seria aceitável, aponta o site local Folha do Mate.

O segundo-sargento da Força Aérea Brasileira (FAB), Manoel Silva Rodrigues, virou réu nesta quinta-feira (9), por tráfico internacional de drogas. O militar havia sido detido no dia 25 de junho do ano passado, na Espanha, com 37 quilos de cocaína pura - avaliada em 1,4 milhão de euros - cerca de R$ 6,4 milhões.

Manoel integrava a comitiva de apoio que acompanhou o presidente Jair Bolsonaro (sem partido) na reunião do G-20, realizado no Japão, quando foi pego transportando a droga no avião da FAB. 

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A decisão de tornar o sargento réu é do juiz federal da Justiça Militar Frederico Magno de Melo Veras, que recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar contra o sargento. De acordo com o Antagonista, apesar do tráfico internacional de drogas não estar previsto no Código Penal Militar (CPM), o caso se enquadra na hipótese de crime de natureza militar por extensão. Isso porque o sargento era um agente um militar em situação de atividade que supostamente atentou contra a ordem administrativa militar.

O ex-presidente da Renault-Nissan, o brasileiro Carlos Ghosn, que é réu no Japão, viajou para o Líbano nessa segunda-feira (30), segundo informou a imprensa internacional. De acordo com o jornal 'Financial Times', a viagem foi confirmada por fontes próximas à família do ex-executivo.

Até a publicação desta matéria, ainda não estava claro como Ghosn (que possui tanto a cidadania francesa quanto a libanesa) poderia deixar o Japão, onde cumpria prisão domiciliar. Até o início da noite de ontem, fontes oficiais dos dois países também não haviam confirmado a viagem.

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A imprensa estrangeira informou que o ex-executivo teria desembarcado no aeroporto Rafic Hariri, em Beirute, e viajado para a capital libanesa por meio de um jato privado.

A Nissan demitiu Ghosn, afirmando que investigações internas da montadora revelaram conduta indevida por ocultação de seu salário, quando ele era presidente executivo da empresa, e transferência de US$ 5 milhões em recursos da Nissan para uma conta na qual ele tinha participação.

Ele enfrenta quatro acusações, incluindo ocultação de renda e enriquecimento irregular. O ex-executivo nega as acusações. Segundo seus advogados, os promotores conspiraram com funcionários do governo e executivos da Nissan para tentar prejudicá-lo.

Ghosn foi preso pela primeira vez em novembro do ano passado, sendo solto quatro meses mais tarde, depois de pagar fiança. Em abril, um mês depois de ser libertado, o ex-executivo foi novamente para a cadeia. Após pagar uma outra fiança, ele deixou novamente a prisão, ainda em abril, mas estava sujeito a uma série de condições restritivas, entre elas, a exigência de que ele ficasse no Japão. (Com agências internacionais). As informações são do jornal O Estado de S. Paulo.

O Supremo Tribunal Federal (STF) começou a julgar nesta terça-feira (10) uma ação penal na qual o ex-deputado federal Aníbal Gomes (DEM-CE) é réu por corrupção e lavagem de dinheiro na Operação Lava Jato. No processo, também é discutida a validade do compartilhamento de dados da Unidade de Inteligência Financeira (UIF), do Banco Central, antigo Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), com o Ministério Público (MP) sem autorização judicial.

Nesta primeira sessão realizada para julgar o caso houve somente a sustentação dos advogados do acusado e da Procuradoria-Geral da República (PGR). O voto do relator, ministro Edson Fachin, e dos demais ministros deve ser proferido somente na primeira semana de fevereiro de 2020, após período de recesso na Corte.

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De acordo com a acusação, Aníbal Gomes teria pago e recebido vantagem indevida em um acordo entre a Petrobras e a categoria dos práticos para prestação de serviços na região do Porto de Santos. De acordo com a PGR, em 2008, Gomes teria oferecido R$ 800 mil ao ex-diretor da Petrobras Paulo Roberto Costa, um dos delatores da Lava Jato, para favorecer o acordo, no qual também teria recebido vantagens. 

Defesa

Durante o julgamento, além de rebater as acusações de recebimento de vantagens indevidas, a defesa afirmou que não foi cumprida a decisão proferida pela Corte na semana passada, quando o STF considerou constitucional o compartilhamento dos dados da UIF sem autorização judicial, mas com ressalvas.

Dados

Pela decisão, só podem ser enviadas informações que estejam na base de dados da UIF, não podendo ser quebrado o sigilo bancário. A requisição dos dados deve ser feita “unicamente por meio de comunicações formais”.

Além de rebater as acusações de corrupção e lavagem de dinheiro, o advogado Rodrigo Mudrovitsch pediu a exclusão de um relatório de inteligência financeira (RIF) do processo.

"O que nós temos no processo é um relatório que veio juntado na íntegra por ocasião da denúncia e que não há qualquer comprovação da cadeia de custódia dele que seja capaz de comprovar que tenha ocorrido o que foi determinado pelo STF. Nós não temos condições de averiguar se ocorreu comunicação formal e se ocorreu garantia de sigilo" afirmou a defesa.

 

Sobre as demais acusações, Mudroviscth disse que não foram apresentadas provas contra o ex-parlamentar e que as acusações foram feitas somente com base nas palavras que constam no acordo de delação premiada de Paulo Roberto Costa. "Tudo o que há é a palavra de um delator", afirmou.

Durante o julgamento, a subprocuradora Cláudia Marques defendeu a condenação dos acusados e afirmou que os atos ilícitos foram acertados durante uma reunião entre o acusado e Paulo Roberto Costa. As vantagens indevidas teriam sido intermediadas por dois escritórios de advocacia.

"Ele [Aníbal] fez uma proposta de pagamento a Paulo Roberto Costa de R$ 800 mil para, valendo-se do cargo, viabilizar a realização desse acordo", afirmou a subprocuradora.

As informações financeiras são usadas pelo MP para investigar casos de corrupção, lavagem de dinheiro, tráfico de drogas e movimentações financeiras de organizações criminosas. De acordo com a legislação, a Receita Federal e o antigo Coaf tem a obrigação de enviar informações financeiras suspeitas ao MP.

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta terça-feira (8) tornar o deputado Arthur Lira (PP-AL), líder do bloco composto por PP, MDB e PTB na Câmara, réu por corrupção passiva, acusado de receber R$ 106 mil de propina em espécie. Os ministros, porém, rejeitaram a parte da denúncia relativa ao crime de lavagem de dinheiro.

Votaram pelo recebimento da denúncia os ministros Alexandre de Moraes, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello, relator, para quem a denúncia apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR) conseguiu demonstrar haver indício de crime. "A história contida na peça [denúncia] revela materialidade criminosa", disse o ministro. Luís Roberto Barroso e Luiz Fux não estavam presentes.

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O caso remonta a 2012, quando um dos assessores parlamentares do deputado foi flagrado no Aeroporto de Congonhas, em São Paulo, tentando embarcar para Brasília com a quantia. Após a ocorrência, o próprio Arthur Lira admitiu ter pago as passagens de ida e volta do assessor à capital paulista, mas alegou não saber sobre o dinheiro.

Contudo, segundo a denúncia, apresentada em abril do ano passado pela então procuradora-geral da República, Raquel Dodge, o deputado orientou o assessor a ocultar o dinheiro nas vestes, junto ao corpo, inclusive dentro das meias, de modo a não ser detectado ao passar pela área de segurança do aeroporto. Ao tentar passar pelo aparelho de raio x, o funcionário foi abordado por agentes aeroportuários e detido pela Polícia Federal.

A denúncia afirma ainda que a propina teria sido paga pelo então presidente Companhia Brasileira de Transportes Urbanos (CBTU), Francisco Colombo, com o intuito de angariar apoio político para permanecer no cargo. O MPF apontou que o dinheiro se insere no contexto de outros crimes investigados na Operação Lava Jato e delatado pelo doleiro Alberto Yousseff.

A defesa de Arthur Lira alegou que as investigações não foram capazes de comprovar que o deputado agiu no sentido de “receber” o dinheiro e havia argumentado a inépcia da denúncia, que disse ter sido baseada somente na palavra um delator conhecido por ser inimigo do deputado. "Trata-se de denúncia de ouvi dizer", afirmou o advogado Pierpaolo Cruz Bottini. A Agência Brasil tenta contato com o parlamentar.

 

A 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina negou um pedido de absolvição de um homem condenado por furtar um curió de alto valor comercial. Segundo a Justiça, o animal era mantido em viveiro nos fundos do terreno de uma empresa no sul do Estado.

As informações foram divulgadas pelo site do Tribunal nesta segunda-feira, 3. A decisão foi unânime.

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A defesa alegou que o crime ocorreu por "estado de necessidade" - furto famélico. O advogado argumentou que o juízo de 1º grau "demonstrou desconhecimento da realidade social de milhares de brasileiros que vivem em condição de miséria".

"A magistrada infelizmente nunca passou fome", lamentou o advogado.

No Tribunal, o desembargador Alexandre d'Ivanenko, relator da apelação, rechaçou a argumentação. Na avaliação do magistrado, o réu não subtraiu o passarinho para "consumo imediato".

"Ainda que o acusado leve vida modesta, não é possível comprovar, ao menos com os elementos presentes no caderno processual, que (…) estivesse em estado de extrema miserabilidade ou, ainda, que estivesse (…) sofrendo de insegurança alimentar. Não bastasse isso, há que se ressaltar que a res furtiva era um pássaro curió, ou seja, bem avaliado em R$ 600 (…) e que não se destina ao consumo humano - fato esse que, por si só, já afasta a tese defensiva", anotou.

O desembargador destacou que o homem foi flagrado pela Polícia Militar com a ave dentro de uma caixa. De acordo com o Tribunal, o furto ocorreu na noite de 12 de novembro de 2018, cinco dias após o réu deixar o presídio local, onde cumpria pena.

A 4ª Câmara Criminal deu parcial provimento ao recurso e modificou a pena: um ano de prisão em regime inicial aberto mais cinco dias-multa foi substituída por prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período.

Por interpretar que o furto ocorreu em sua forma simples, o órgão julgador fixou a pena em seis meses de reclusão mais cinco dias-multa, substituída por restritiva de direitos que estipula limitação de final de semana.

O ex-prefeito de São Paulo Gilberto Kassab (PSD) virou réu por improbidade administrativa devido a irregularidades na licitação e contratação da inspeção veicular no período em que esteve à frente da Prefeitura de São Paulo (entre 2006-2013). Kassab também está licenciado como secretário do governo João Doria (PSDB) por ter sido citado em investigações da Lava Jato. Ele é suspeito de receber R$ 58 milhões do grupo J&F. Kassab nega as acusações.

A ação civil pública foi proposta pelo Ministério Público do Estado de São Paulo e aceita no início do ano, mais especificamente no dia 17 de janeiro, pelo juiz Kenichi Koyama, da 11ª Vara de Fazenda Pública de São Paulo. Outros 25 réus foram incluídos nessa mesma ação.

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Para o Ministério Público, agentes públicos tiveram "condutas ímprobas" ao contratar e renovar o contrato da Controlar­ (que prestava serviços de inspeção veicular na cidade) em 2007. Para o MP, Kassab teria dado vantagens indevidas à empresa que, ainda segundo o MP, não cumpria alguns requisitos básicos para a prestação do serviço.

O Ministério Público também constatou inconstitucionalidade na lei municipal que criou a obrigatoriedade de inspeção de veículos.

Em nota, a assessoria de imprensa de Kassab informou que "Gilberto Kassab prestará todos os esclarecimentos que se façam necessários, para demonstrar que agiu na defesa do estrito interesse público". "O Tribunal de Justiça já absolveu o ex-prefeito em ação criminal definitiva sobre o mesmo caso, em decisão transitada em julgado, e o Supremo Tribunal Federal arquivou denúncia criminal sobre o mesmo tema, a quinta vitória judicial neste assunto."

Em setembro de 2017, o ministro do Supremo Tribunal Federal Dias Toffoli determinou arquivamento de inquérito que tramitava contra o ex-prefeito de São Paulo, que na ocasião era ministro das Comunicações, Ciência e Tecnologia, por supostas irregularidades em pagamentos feitos à empresa Controlar durante realização da inspeção veicular na capital paulista, extinta em 2013.

O ministro acatou manifestação do procurador-geral da República, Rodrigo Janot, que recomendou o arquivamento do caso.

Começou há pouco o depoimento do senador Fernando Collor de Mello (PROS-AL) no Supremo Tribunal Federal (STF). O parlamentar é réu desde 2017, quando a 2ª Turma da Corte aceitou denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal.

Collor responde por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e comando de organização criminosa na Operação Lava Jato. O relator do processo, ministro Edson Fachin, designou um dos juízes substitutos da Corte para tomar o depoimento de Collor. A audiência ocorre com portas fechadas no segundo andar do Anexo 2 do STF.

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Collor e a advogada criminalista Livia Novak chegaram ao Tribunal pouco antes das 9h e, demontrando tranquilidade, aguardaram em uma sala de apoio onde tomaram café e conversaram com assessores do Supremo.

Segundo delatores ouvidos pelo Ministerio Público, o senador recebeu mais de R$ 20 milhões em propina para facilitar contratos da BR Distribuidora, subsidiária da Petrobras. Os supostos pagamentos reparados pelo doleiro Alberto Youssef, seu auxiliar, Rafael Ângulo e pelo dono da construtora UTC, Ricardo Pessoa, foram feitos entre 2010 e 2014.

O pastor Silas Malafaia gravou mais um vídeo, desta vez para afirmar que não existe desvio de dinheiro público no evento denominado Marcha para Jesus. O líder da Igreja Assembleia de Deus Vitória em Cristo é réu em ação por improbidade administrativa. Malafaia disse que a decisão da juíza Mirela Erbisti, da 3ª Vara de Fazenda Pública do Rio, que recebeu a acusação feita pelo Ministério Público, é parte de uma “perseguição religiosa”.

“Uma verdadeira perseguição religiosa contra mim e contra a Marcha para Jesus. Minha gente, improbidade é quando um agente público usa uma verba para alguma coisa que não podia usar, o que não é o caso da Marcha para Jesus. Não tem nada a ver com roubo, não tem nada a ver com desvio de dinheiro”, garantiu.

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Ao reafirmar que toda a verba do evento foi investida na marcha, Malafaia questionou os valores recebidos para a realização da parada gay. “Ninguém se aproveitou de nada e tem mais, você é obrigado a detalhar todo o gasto para ter a aprovação no Tribunal de Contas. A marcha não é evento de igreja nenhuma e, sim, um evento para promover paz, alegria e abençoar cidades e que existe em mais de 100 nações do mundo e, no Brasil, feita em mais de 3 mil cidades. Quase todas apoiadas com verbas públicas de prefeituras e algumas com verba dos governos estaduais e federal. A mesma coisa que a parada gay. Porque ninguém questiona as verbas que o governo dá para a parada gay? O que é que eles têm a mais do que nós?”, indagou.

“E outra: a parada usa verba pública para cometer crime, que é digno de cadeia. É estabelecido no código penal, artigo 208, vilipendio a imagens de religião. Isso é uma verdadeira perseguição religiosa”, complementou o pastor.

A juíza também teria dito que Malafaia promoveu “seu nome pessoal e a associação, concorreu ainda para o gasto aparentemente irregular do município”. Ele rebateu. “Meritíssima, isso é uma vergonha. Eu precisar de marcha para me promover? Deixa eu lhe dizer uma coisa aqui para o povo. Em 2011, eu sai na revista época como um dos 100 brasileiros mais influentes, em 2012, de novo. Em 2012 já tinha programa de televisão em rede nacional. Isso é uma tentativa de denegrir a minha imagem porque o povo não entende o que é improbidade administrativa”, se defendeu. 

O pastor disse que no canal do youtube da magistrada há um tema defendendo os transgêneros. “Eu começo a entender. Eu sou um dos mais veementes com batedores da ideologia do ativismo gay. Isso é uma verdadeira perseguição religiosa. Não foi cometido crime nenhum, a verba foi toda usada no evento e eu acredito na Justiça”. 

O Ministério Público Federal (MPF) pediu à Justiça Federal a condenação do ex-deputado federal e ex-assessor da Presidência da República Rodrigo da Rocha Loures. Ele é réu em processo por corrupção envolvendo a JBS. Segundo a Procuradoria da República no Distrito Federal, ele teria recebido dinheiro como intermediário do ex-presidente Michel Temer para beneficiar o grupo em medidas no âmbito do Executivo Federal.

A posição do MPF foi apresentada no documento de alegações finais. Segundo a denúncia, o ex-parlamentar teria recebido propina da JBS para operar vantagens ao grupo. Investigação da Polícia Federal a partir da denúncia apontou que Rocha Loures teria recebido uma mala com R$ 500 mil do grupo.

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Um vídeo registrou o momento da entrega da valise em um restaurante em São Paulo. Além dos valores, o esquema envolveria outros pagamentos de valor semelhante ou superior. A propina, diz o procurador federal Carlos Henrique Martins Lima, autor da peça, “constituiu o pagamento pelas intervenções do réu junto a organizações ligadas ao Estado e representou parte de um montante que poderia atingir o patamar de R$ 38 milhões”.

O dinheiro seria destinado ao presidente Michel Temer, que nega envolvimento no caso. O repasse teria como finalidade garantir ao conglomerado benefícios em uma questão com a Petrobras envolvendo preços de gás. Nas alegações finais, o procurador destaca que Rocha Loures atuou em cargos próximos ao ex-presidente, como na chefia da assessoria parlamentar da Vice-Presidência da República quando Temer ocupava o cargo.

Segundo o MPF, a relação de Temer com Joesley Batista, dirigente da JBS, vem “de longa data”. Os dois interagiam diretamente, mas após a chegada de Temer à Presidência, Rocha Loures teria assumido a condição de intermediário.

“A indicação de Rodrigo Loures ocorreu por interesse de Joesley Batista e sob o aval de Michel Temer, atendendo à necessidade de manutenção de canal de comunicação direto e confidencial, capaz de projetar a autoridade da Presidência para a intervenção não republicana em organizações da estrutura estatal, aos interesses escusos de Joesley Batista”, escreveu o procurador.

Na avaliação dos procuradores, embora Rocha Loures tenha argumentado que não sabia do que se tratava e que os valores eram propina, seu comportamento no episódio do repasse da valise indicou prévio conhecimento. Loures “em nenhum momento esboça estranhamento ou questiona aquilo que poderia ser um mal entendido. Ao contrário, observa-se que os diálogos fluem normalmente com a participação do réu, que aparenta entrosamento e domínio do assunto”, registra o MPF.

Prisão

Loures chegou a ser preso. Depois, ganhou o direito a prisão domiciliar. Em novembro do ano passado, a Justiça determinou a retirada da tornozeleira eletrônica.

A reportagem entrou em contato com a defesa do réu e aguarda contato.

A juíza Rosângela Rodrigues dos Santos, da Comarca de Abadiânia, aceitou denúncia e colocou o médium João Teixeira de Faria, o João de Deus, no banco dos réus por violação sexual e estupro de vulnerável. A informação foi confirmada pela assessoria do Tribunal de Justiça de Goiás nesta quarta, 9.

João de Deus está detido no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia desde o dia 16 de dezembro, quando se entregou às autoridades após uma série de denúncias de abuso sexual. No fim daquele mês, o Ministério Público de Goiás apresentou denúncia acusando o médium de praticar os crimes contra quatro vítimas durante atendimento neste ano.

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O processo corre em segredo de Justiça, mas de acordo com reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, a denúncia contém o depoimento de 19 das 79 mulheres ouvidas pela promotoria de Abadiânia. O documento descreve dois crimes de violação sexual mediante fraude, praticados durante atendimento coletivo, e dois delitos de estupro de vulnerável, praticados durante atendimentos individuais.

Os nomes das vítimas não foram informados pelo Ministério Público.

Armas

João de Deus também é alvo de inquérito aberto pela Polícia Civil de Goiás para investigar crime de posse ilegal de arma após cinco armas terem sido encontradas durante ações de busca e apreensão em sua residência, em Abadiânia (GO), cidade onde fazia os atendimentos espirituais. Um revólver com a numeração raspada e munições, incluindo estrangeiras e uma exclusiva para uso militar, foram localizados no local.

No dia 21 de dezembro, o juiz Liciomar Fernandes da Silva, do TJ-GO, decretou um segundo pedido de prisão preventiva contra João de Deus por posse ilegal de armas. A ordem foi revogada pelo magistrado substituto Wilson Safatle Faiad, que concedeu habeas corpus e garantiu ao médium a prisão domiciliar desde que não lhe pese nenhuma outra acusação para mantê-lo na cadeia. O Ministério Público recorreu.

Defesa

Com a palavra, o criminalista Alberto Zacharias Toron, que defende João de Deus:

"Ainda não fui cientificado da decisão. De qualquer modo, é importante esclarecer que se trata de uma decisão provisória, sujeita à confirmação após a apresentação da Resposta à acusação. Estamos serenos e confiamos na Justiça."

Um homem de 27 anos foi inocentado das acusações de estupro na Irlanda. O caso tem ganhado uma repercussão internacional porque a advogada do réu defendeu que a calcinha usada pela vítima, de 17 anos, era um sinal de seu consentimento. A hashtag #ThisIsNotConsent (Isto não é consentimento, em inglês) tem se popularizado.

Durante o julgamento, a advogada Elizabeth O'Conell pediu que o júri levasse em consideração a roupa íntima usada pela vítima. "Vocês têm que olhar para o jeito como ela estava vestida. Ela estava usando uma calcinha fio-dental com laço na frente", disse a advogada, segundo o jornal irlandês The Irish Times.

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Com a absolvição do acusado, foi levantado um debate sobre culpabilização no país. Com roupas íntimas na mão, a população protestou em pelo menos cinco cidades irlandesas na última quarta-feira (14).

Também como forma de protesto, mulheres penduraram roupas íntimas em varais no centro de Dublin, capital da Irlanda. Em Cork, onde houve o julgamento, os manifestantes colocaram lingeries nos degraus do tribunal.

"Meu problema não é apenas a advogada, mas o sistema que permite isso", disse Mary Crilly, diretora do Centro de Violência Sexual de Cork e uma das líderes dos manifestantes, segundo o The New York Times. "A culpa nunca é dela. Estamos permitindo que os criminosos se safem", complementou.

Na terça-feira (13), Ruth Coppinger, que integra o parlamento irlandês, tirou uma calcinha da manga durante debate público como forma de protestar contra o resultado do julgamento. "Sentimos que era necessário mostrar que é incongruente mostrar uma calcinha no Parlamento, e é incongruente que uma mulher em um julgamento de estupro veja também no tribunal. Se nós sentarmos no Parlamento silenciosamente esperando por mudança, nós não vamos conseguir", disse Coppinger. O momento em que a deputada mostra a calcinha no Parlamento pode ser visto abaixo na marca de três minutos e dez segundos.

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Denunciado pelo Ministério Público Federal, um internauta de Ribeirão Preto (SP) tornou-se réu pela prática de racismo em redes sociais. Em setembro do ano passado, o usuário publicou comentários no Facebook com ofensas a afrodescendentes, que, segundo ele, seriam “desprovidos de inteligência”.

Nas mensagens, postadas em uma publicação da página “Pense, é grátis”, o internauta referia-se a uma diferença racial entre humanos que ele acredita existir e ser “resultado de milhares de anos de evolução”. O réu atribuiu a esse processo natural o fato de brancos e negros possuírem habilidades físicas e mentais diversas.

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“Por exemplo negros no geral são desprovidos de inteligência, mas tendem a ser mais fortes, os brancos por outro lado mais fracos porém mais inteligentes e isso é o resultado da adaptação genética, impossível não perceber q existe sim diferença entre os povos, mas insistem em dizer q não”, diz trecho de um dos cometários.

Em depoimento às autoridades, o internauta admitiu ser o autor das postagens. “Extrai-se que o denunciado, de maneira livre e consciente, praticou e incitou preconceito de raça contra a população negra”, destacou a procuradora da República Daniela Gozzo de Oliveira, autora da denúncia.

O caso chegou ao MPF a partir de uma representação registrada na Sala de Atendimento ao Cidadão. O internauta está sujeito a pena de prisão de 2 a 5 anos e pagamento de multa. As sanções são previstas no artigo 20 da Lei 7.716/89, que define os crimes resultantes de preconceito de raça ou de cor.

Da assessoria do MPF

No fórum da cidade de Vila Rica, no Mato Grosso, o réu Domingos Barros de Sá foi morto pelos seguranças do local após ter disparado contra o juiz Carlos Eduardo de Moraes e Silva. Domingos estava respondendo a um processo de homicídio qualificado. O caso aconteceu na tarde desta segunda-feira (1º) após o fim de uma Audiência de Custódia.

O advogado havia entrado na sala onde aconteceu a audiência seguido pelo seu cliente, o Domingos. Neste momento, agressor sacou a arma que estava escondida e ameaçou o promotor de justiça. O magistrado interveio na situação e após se aproximar do réu entrou em luta corporal quando, em seguida, houve o disparo.

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O tiro pegou no ombro esquerdo do juiz Carlos Eduardo, que foi encaminhado para o Pronto Socorro do município. Depois de constatado o quadro estável, o magistrado foi encaminhado ao hospital de Palmas, Tocantins, o mais próximo de Vila Rica. Lá ele fez a retirada do projétil.

A assessoria do Tribunal de Justiça do Mato Grosso informou que a polícia estava no local do fato e pediu para que Domingos largasse a arma. Na negativa, um agente disparou contra o agressor, que faleceu no local.

O Tribunal de Justiça ressaltou que "a integridade física dos magistrados, servidores, operadores do Direito e usuários da justiça é uma preocupação intensa do Poder Judiciário Mato-grossense que busca o aperfeiçoamento constante do sistema de segurança em todas as unidades do Poder Judiciário".

A 11ª Câmara Criminal Extraordinária do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou a cinco anos e quatro meses de reclusão em regime inicial fechado um homem acusado de roubar motorista do aplicativo Uber. De acordo com a denúncia, o réu e outros dois indivíduos não identificados solicitaram uma corrida pelo aplicativo com o intuito de roubar o motorista.

O crime ocorreu no dia 10 de julho de 2017. A vítima contou que durante o percurso os acusados sacaram as armas e anunciaram o assalto, exigindo a entrega do carro e objetos pessoais. Em seguida, o motorista foi deixado perto de um campo de futebol.

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Em seu interrogatório, o suspeito, que foi reconhecido pelo motorista do Uber, negou o crime e apresentou a versão de que teria emprestado o chip do seu celular a um amigo para que solicitasse uma corrida pelo Uber e que não sabia sobre o roubo. Na decisão, o desembargador Eduardo Abdalla afirmou que os depoimentos da vítima e do policial que fez a prisão já eram suficientes para a resolução do caso.

“Quanto ao regime, o fechado é o único compatível com a gravidade concreta da conduta – agente que, em comparsaria, mediante grave ameaça exercida com emprego de arma de fogo, aborda motorista do serviço Uber, em pleno exercício de seu labor, vítima vulnerável, pois raramente pode escolher passageiros, para subtrair bem utilizado como seu meio de vida –, o que revela maior ousadia e temibilidade”, escreveu o desembargador em sua decisão. A decisão foi unânime. 

Foi divulgada na manhã desta terça-feira (15) pelo Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) a data do julgamento do réu José Carlos Feitosa Barreto, acusado de atirar na nuca do  jovem Lucas de Freitas Lyra no dia 16 de fevereiro de 2013, antes de uma partida do Náutico contra o Central pelo Campeonato Pernambucano de futebol. O julgamento está marcado para o dia 3 de setembro, no Fórum Desembargador Rodolfo Aureliano, no Recife.

O crime ocorreu em frente ao Clube Náutico Capibaribe, no bairro dos Aflitos, Zona Norte do Recife. Lucas, que tinha apenas 20 anos, foi levado às pressas para o Hospital da Restauração (HR), passando por duas cirurgias e ficando internado na Unidade Intensiva de Terapias (UTI). O jovem lutou pela vida apesar do prognóstico negativo, sendo considerado pela medicina um caso raro: os médicos responsáveis por ele só acreditavam em 1% de sobrevivência.

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Ao LeiaJá, Mirella Lyra, irmã da vítima, falou como recebeu a informação: “Eu estava no ônibus quando meu irmão Joel Lyra, que estava no mesmo jogo, me informou. Antes de atender o telefonema, achei que seriam eles felizes comemorando algum gol, mas não foi essa a realidade daquele dia”, relembra Mirella. "E depois daquele dia, o rumo da minha família mudou", completa.

Hoje, aos 25 anos, o jovem apaixonado não só por esportes, mas pela vida, está consciente e se comunica normalmente, mas ainda em processo de recuperação médica devido à situação delicada do caso. O maior sonho do jovem, agora, é poder voltar a sua rotina e estudar Ciência da Computação, sonho que foi interrompido há cincos anos.

Por André Cabral

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