Tópicos | liminar

O juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Augusto Napoleão Sampaio Angelim, concedeu liminar em uma ação popular com o objetivo de que a Delegacia de Crimes contra a Administração e Serviços Públicos (Decasp) se mantenha em funcionamento ao menos por mais 45 dias.  

A decisão também determina que a delegada Patrícia Domingos, que havia sido transferida para o Departamento de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP), continue à frente da Decasp.  O juiz entendeu que Patrícia deveria concluir as investigações que estavam em curso. 

##RECOMENDA##

A Decasp foi extinta juntamente com a Delegacia de Crimes contra a Propriedade Imaterial (Deprim) com a finalidade de criar o Departamento de Repressão ao Crime Organizado (Draco). O projeto foi encaminhado e aprovado na Assembleia Legislativa de Pernambuco (Alepe), em regime de urgência, e foi alvo de críticas por órgãos de fiscalização, movimentos sociais e delegados.  

Opositores ao governador Paulo Câmara (PSB) chegaram a acusar o pessebista de cometer “estelionato eleitoral”. O deputado federal Daniel Coelho (PSDB) foi um dos que criticou ressaltando que Paulo esperou o fim da eleição para enviar o projeto, em regime de urgência para a Alepe. Na ótica do deputado federal, Paulo agiu de “forma rasteira” por não ter exposto o que faria durante a campanha.

Por sua vez, por meio do Twitter, o governador chegou a dizer que a Draco seria mais forte para combater o crime. "Porque traz um aumento significativo no efetivo das investigações de corrupção e outros ilícitos cometidos pelo crime organizado". 

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Edson Fachin, negou nesta segunda-feira, 5, o pedido de liminar impetrado pelos advogados do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, atualmente preso em Curitiba por lavagem de dinheiro. A defesa pede a suspensão da execução provisória da pena, estipulada em seis anos de reclusão, ou a transferência para o regime semiaberto.

O pedido de liminar foi impetrado contra decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A defesa sustenta a incompetência da 13ª Vara Federal de Curitiba, que condenou o ex-tesoureiro petista, sob a alegação que os fatos apresentados pelo Ministério Público Federal não seriam objetos da Operação Lava Jato. Além disso, os advogados de Delúbio Soares argumentam que não foram comprovadas as práticas de atos de lavagem de capitais.

##RECOMENDA##

Em análise preliminar do pedido, Fachin afirmou que não encontrou ilegalidade na decisão do STJ em habeas corpus impetrado pela defesa naquela corte. Segundo Fachin, a concessão de uma liminar se justificaria em casos de plausibilidade jurídica e a possibilidade de lesão irreparável.

"Sem que concorram esses dois requisitos, essenciais e cumulativos, não se legitima a concessão da medida liminar", afirmou Fachin.

Defesa

A reportagem tenta contato com a defesa de Delúbio Soares, mas ainda não obteve retorno.

O vice-presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luiz Fux, decidiu na noite desta sexta-feira, 28, suspender a autorização para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) conceda entrevista a jornalistas mesmo preso na superintendência da Polícia Federal em Curitiba. A permissão havia sido dada pelo ministro Ricardo Lewandowski, também do STF.

A decisão de Fux vale até o julgamento do caso pelo plenário da Suprema Corte, que poderá referendar ou não o posicionamento do ministro. Ainda não há previsão de quando o processo será apreciado pelos 11 ministros da Corte.

##RECOMENDA##

"Defiro a liminar, ad referendum do plenário, com fulcro no art. 4º da Lei nº 8.437/92, para suspender (…) os efeitos da decisão proferida nos autos da Reclamação n.º 32.035, até que o colegiado aprecie a matéria de forma definitiva. Por conseguinte, determino que o requerido Luiz Inácio Lula da Silva se abstenha de realizar entrevista ou declaração a qualquer meio de comunicação, seja a imprensa ou outro veículo destinado à transmissão de informação para o público em geral", determinou Fux.

"Determino, ainda, caso qualquer entrevista ou declaração já tenha sido realizada por parte do aludido requerido, a proibição da divulgação do seu conteúdo por qualquer forma, sob pena da configuração de crime de desobediência (art. 536, § 3º, do novo Código de Processo Civil e art. 330 do Código Penal)", completou Fux.

O petista está preso na superintendência da Polícia Federal do Paraná, em Curitiba, após ser condenado a 12 anos de um mês de prisão pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro no caso do tríplex do Guarujá.

Afronta

A determinação de Fux atende a pedido do Partido Novo, que pediu que Lula não fosse autorizado a dar entrevistas antes das eleições, sob a alegação de que a decisão de Lewandowski afronta o princípio republicano e a legitimidade do pleito.

"Não se pretende com a presente ação impor qualquer tipo de censura. Muito longe disso, o que se pretende é que a entrevista não seja realizada antes das eleições. Não se trata apenas do fato de que ele está em cárcere. Outras entrevistas já se deram em cárcere", sustentou o partido Novo.

O partido alegou que faltam menos de 10 dias para o primeiro turno, que Lula tentou concorrer à Presidência da República e que a coligação "O Povo Feliz de Novo" insistiu por muito tempo em apresentá-lo como se fosse candidato ao Palácio do Planalto.

Pela manhã, o ministro Ricardo Lewandowski havia autorizado Lula a conceder entrevista à colunista Mônica Bergamo, do jornal "Folha de S.Paulo".

O ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Sérgio Banhos determinou na noite desta segunda-feira (17) a suspensão da propaganda eleitoral do candidato à presidência pelo PT, Fernando Haddad, em que são lidos trechos da chamada Carta de Lula ao Povo Brasileiro. A decisão foi tomada de modo liminar (provisório) após representação feita pela coligação do candidato Jair Bolsonaro, do PSL.

Segundo o ministro, a campanha de Haddad desrespeitou a legislação eleitoral ao exibir, durante grande parte do programa eleitoral, a leitura da carta do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva declarando apoio ao ex-prefeito de São Paulo.

##RECOMENDA##

"A coligação representada excedeu 'o limite de at é 25% do tempo de cada programa ou inserção', reservado para os apoiadores, conforme precisos termos do Artigo 54 da Lei nº 9.504/1997", escreveu Banhos.

Com a decisão, a coligação O Povo Feliz de Novo, formada pelo PT, PCdoB e PROS, fica impedida de veicular o mesmo teor da campanha eleitoral que foi ao ar na propaganda em bloco da TV da última quinta-feira (13). 

Além de decretar a suspensão "imediata" da propaganda no rádio e na TV, o ministro deu o prazo de dois dias para que a defesa do PT se manifeste sobre o assunto. Sérgio Banhos determinou também que o Ministério Público Eleitoral se manifeste no máximo um dia após serem ouvidos os advogados da campanha de Haddad.

Candidatura barrada

No início do mês, o TSE barrou o pedido de registro da candidatura de Lula, determinando que o partido indicasse em até dez dias um substituto para a disputa. Antes candidato à vice, Fernando Haddad foi registrado para concorrer ao pleito e foi apresentado como candidato a presidente nas campanhas petistas, tendo Manuela D'Ávila (PCdoB) como candidata a vice.

A propaganda questionada exibe trechos da chamada Carta de Lula ao Povo Brasileiro, que foi escrita pelo ex-presidente manifestando apoio a Haddad. Condenado em segunda instância pelos crimes de corrupção passiva e lavagem de dinheiro, Lula está preso na Superintendência da Polícia Federal em Curitiba e foi impugnado tendo como base a Lei da Ficha Limpa.

Segundo a coligação de Bolsonaro, a propaganda veiculada na última quinta-feira (13) deixa o candidato Fernando Haddad "à margem", como "mero locutor dos feitos de Lula", enquanto enaltece a figura do ex-presidente.

Os advogados argumentaram que a publicidade cria "estado emocional" nos eleitores de dúvida sobre quem de fato é candidato, além de descumprir decisões judiciais anteriores que proibiram a apresentação de Lula como candidato e divulgar fato "sabidamente inverídico".

"A aludida propaganda [Carta de Lula ao Povo] foi veiculada após o pedido de substituição da candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em completo desrespeito às determinações desta Corte", alegou a coligação do PSL.

As propagandas eleitorais obrigatórias no rádio e na televisão vão ao ar às terças-feiras, quintas e sábados. Nesta noite, o tribunal confirmou os nomes que aparecerão na urna eletrônica, que terá 13 candidatos à Presidência.

O Comitê de Direitos Humanos da ONU reafirmou, nesta segunda-feira (10), a liminar proferida em 17 de agosto solicitando que o Estado Brasileiro dê condições para que o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) seja candidato à Presidência da República. O registro de candidatura de Lula foi indeferido pelo Tribunal Superior Eleitoral, com base na Lei da Ficha Limpa, e o PT tem até esta terça-feira (11) para substituir o candidato. 

Com o reforço da decisão na ONU, o advogado Cristiano Zanin afirmou que vai dar conhecimento do Supremo Tribunal Federal (STF) e fazer o máximo para que ela seja cumprida. 

##RECOMENDA##

“Segundo decisão reafirmada pelo Comitê, a candidatura do ex-presidente Lula deve ser assegurada por todas as autoridades brasileiras. É uma decisão de caráter vinculante e obrigatória que o Brasil deve cumprir. Vamos analisar como implementar essa decisão. Não há espaço para que ela não seja cumprida. Esperamos que ela seja cumprida e Lula tenha a candidatura assegurada. A própria ONU diz que o Estado não pode convocar uma lei interna para descumprir liminar da ONU”, argumentou, em entrevista veiculada nas redes sociais do PT. 

A postura do Comitê de Direitos Humanos, segundo Zanin, é em resposta a uma provocação feita pela defesa quanto aos questionamentos, inclusive do TSE, quanto ao seu cumprimento. 

“O Comitê de Direitos Humanos da ONU reforçando as duas anteriores, de 22 de maio e 17 de agosto, deixa bem claro que o Brasil está vinculado ao cumprimento das liminares dele e que todos os Poderes estão obrigados a dar cumprimento as decisões liminares do Comitê”, salientou Valeska Teixeira Zanin Martins.

Na decisão de agosto, o Comitê da ONU determinou que Lula, além de candidato, tivesse acesso à imprensa e outros membros do seu partido para endossar a participação na disputa pelo Palácio do Planalto. O ex-presidente está preso desde 7 de abril deste ano para cumprir pena pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro. 

O Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE) atendeu ao pedido do Ministério Público de Pernambuco, determinando que a peça de teatro “Jesus Rainha do Céu” seja incluída novamente na programação oficial do Festival de Inverno de Garanhuns (FIG). 

Após as polêmicas que levaram ao cancelamento, uma campanha de financiamento coletivo conseguiu arrecadar recursos o suficiente para encenar a peça no mesmo período do festival, de modo independente, em local ainda não revelado pela organização, que teme represálias após ter sofrido ameaças. 

##RECOMENDA##

Apesar disso, o MPPE solicitou à justiça que determinasse a inclusão da apresentação na programação do festival por entender que o fato de o governo ter, através de curadoria, escolhido colocar a peça na programação e retirado depois devido a pressões motivadas por intolerância configuram uma ação discriminatória por parte do Estado. 

Direito de escolha do Estado

O primeiro pedido feito através do promotor Domingos Sávio Pereira Agra foi negado pelo juiz Enéas Oliveira da Rocha, que entendeu não haver ação discriminatória por parte do Estado de Pernambuco, representado no caso pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (Fundarpe) pois, segundo sua decisão, “se a discricionariedade para contratar ou não artistas para apresentação é do Poder Público, não há que se falar em censura porque os artistas não têm direito subjetivo à apresentação [têm expectativa de direito], que fica condicionada à celebração de contrato administrativo com o Estado – sempre discricionariamente”. 

Em outro trecho da decisão judicial, o magistrado alega que “o cancelamento da peça teatral em questão com fulcro em critérios que traduzem o princípio do respeito ao sentimento religioso da comunidade, a meu ver, não afronta o princípio da dignidade humana''. 

Recurso

Diante do fato, o Ministério Público recorreu ao Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), alegando que houve extrapolação do limite da discricionariedade do Estado, de acordo com o que foi escrito no recurso pelo promotor de Justiça Domingos Sávio. 

“Verifica-se que não há justiça na exclusão de uma apresentação que, até prova em contrário, foi prévia e regularmente selecionada pela curadoria responsável por aprovar a programação do FIG 2018”, afirmou ele, que complementa sua argumentação alegando também que “se o próprio Estado de Pernambuco reconhece a intolerância das manifestações contrárias que visaram a impedir a apresentação, não existe, no caso, espaço para a discricionariedade administrativa", requerendo a concessão da tutela provisória de urgência satisfativa para que seja determinado ao Estado de Pernambuco que volte a incluir, em 24 horas, a peça na grade de programação do FIG 2018. 

Determinação de inclusão

Na noite da última terça-feira (24), o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJPE), através do desembargador Sílvio Neves Baptista Filho, que integra a 2ª Turma da 1ª Câmara Regional de Caruaru, reformou a decisão do juízo de primeira instância, além de instituir uma multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da decisão. 

Assim, fica garantida toda a segurança necessária à realização do evento, bem como que o Município de Garanhuns se abstenha de embaraçar o cumprimento da tutela. Na decisão, que foi dada em caráter de liminar, o desembargador leva em consideração o princípio de liberdade de expressão, apresenta jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), trazendo o artigo 220 da Constituição e manifestações de outros tribunais brasileiros a respeito da apresentação da peça.

"A exclusão da apresentação prévia e regularmente selecionada pela curadoria responsável por aprovar a programação do festival demonstra um comportamento contraditório da administração pública, vedado pelo ordenamento jurídico, máxime porque se anteriormente a peça já havia sido incluída na programação do FIG 2018 por atender os critérios estabelecidos no edital, não poderia o Poder Público, de forma contraditória, sem justa motivação, excluí-la das festividades”, afirmou ele. Confira a íntegra da decisão. 

LeiaJá também

--> MP abre ação contra PE e Garanhuns por excluir peça do FIG

--> FIG: Ingressos para peça com 'Jesus trans' esgotam

--> 'Não vão nos calar', diz atriz trans que interpreta Jesus

--> Daniela Mercury: "Nossa constituição não é a bíblia"

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, suspendeu, nesta segunda-feira (16), a resolução da Agência Nacional de Saúde (ANS) que estabelecia novas regras para a cobrança de coparticipação e de franquia nos planos de saúde. A norma dizia que os pacientes deveriam pagar até 40%, no caso de coparticipação, em cima do valor cobrado pelo procedimento. A média atual é de 30%.

Ao suspender a resolução, a ministra atendeu a um pedido de liminar da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). Para a entidade, as novas regras desfiguravam o "marco legal de proteção do consumidor" e só poderiam ser aplicados em caso de aprovação no Congresso Nacional.

##RECOMENDA##

Na decisão, Cármen Lúcia disse que a "tutela do direito fundamental à saúde do cidadão é urgente”, assim como “a segurança e a previsão dos usuários de planos de saúde”. Para a presidente do STF, qualquer alteração na prestação de serviços destinados à saúde devem ter ampla discussão na sociedade. 

“Saúde não é mercadoria. Vida não é negócio. Dignidade não é lucro. Direitos conquistados não podem ser retrocedidos sequer instabilizados”, detalhou a ministra no documento que suspende a resolução da ANS. 

“A inquietude dos milhões de usuários de planos de saúde, muitos deles em estado de vulnerabilidade e inegável hipossuficiência, que, surpreendidos, ou melhor, sobressaltados com as novas regras, não discutidas em processo legislativo público e participativo, como próprio da feitora das leis, vêem-se diante de condição imprecisa e em condição de incerteza quanto a seus direitos”, observa ainda na decisão.

O ministro Celso de Mello, do Supremo Tribunal Federal, indeferiu pedido de liminar em que a defesa do governador de Minas, Fernando Pimentel (PT), pedia a suspensão da prática de atos processuais pelo Superior Tribunal de Justiça (STJ) na ação penal a que ele responde naquele tribunal em decorrência de fatos investigados na Operação Acrônimo. A decisão foi tomada no habeas corpus (HC) 158072.

O STJ manteve o prosseguimento dos atos instrutórios relacionados à ação penal contra Pimentel até a conclusão do julgamento sobre o alcance da prerrogativa de foro nos crimes imputados a governadores, diante do que decidiu o Supremo no julgamento da questão de ordem na Ação Penal 937.

##RECOMENDA##

Na ocasião, o Plenário decidiu que, no caso de parlamentares federais, o foro por prerrogativa de função no STF fica restrito aos casos de crimes comuns cometidos após a diplomação e relacionados ao cargo.

A defesa de Pimentel sustenta que a decisão do STJ é manifestamente ilegal e contrária à nova orientação jurisprudencial do Supremo, "na medida em que põe em curso a prática de diversos atos processuais perante jurisdição absolutamente incompetente".

Ao negar a liminar, Celso de Mello observou que, embora sua posição pessoal seja no sentido de que a decisão do Supremo na questão de ordem AP 937 também seja aplicável aos governadores, o Plenário, ao firmar tal precedente, definiu a matéria de modo específico e pontual, em relação, inicialmente, aos congressistas.

O decano ressaltou que mesmo o eventual reconhecimento da incompetência do STJ para julgar os governadores em situações semelhantes não implicaria nulidade dos atos de índole probatória, como a inquirição de testemunhas.

De acordo com o artigo 567 do Código de Processo Penal, a incompetência do juízo anula somente os atos decisórios. "A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, tratando-se da hipótese de incompetência absoluta, tem-se orientado no sentido de reconhecer a invalidade, tão somente, de atos de conteúdo decisório, não afetando, em consequência, atos de caráter instrutório", concluiu o ministro.

Não parece ter surtido muito efeito para Pernambuco o Supremo Tribunal Federal (STF) ter concedido liminar para desbloqueio imediato das rodovias federais e estaduais. Nas estradas que cortam o estado pernambucano, caminhões continuam estacionados, sem previsão de saída.

A Polícia Rodoviária Federal (PRF) divulgou um levantamento das vias com caminhões parados no acostamento. Ao todo, 22 pontos foram identificados. 

##RECOMENDA##

Em alguns locais, os caminhões de fato saíram. Isso foi confirmado em Gravatá, Bezerros e Timbaúba. Segundo a PRF, nos locais em que os caminhões seguem parados não estaria havendo bloqueio, tendo sido confirmado o fluxo de veículos de passeio e de emergência, ônibus e motocicletas. 

A liminar do STF determina que os caminhões saiam também dos acostamentos das rodovias federais e estaduais. A multa por descumprimento é de R$ 100 mil por hora às entidades responsáveis. Os manifestantes também podem ser responsabilizados solidariamente com multa no valor de R$ 10 mil.

Confira abaixo a lista de estradas federais com presença dos grevistas:

BR 101, km 44, Igarassu

BR 101, km 82, Jaboatão dos Guararapes 

BR 101, km 184, Palmares

BR 101, km 186, Palmares

BR 104, km 67, Caruaru 

BR 232, km 35, Bonança 

BR 232, km 127, Caruaru 

BR 232, km 130, Caruaru

BR 232, km 177, Belo Jardim

BR 232, km 207, Pesqueira

BR 316, km 25, em Araripina

BR 316, km 58, Trindade

BR 316, km 80, Ouricuri

BR 316, km 143, Parnamirim

BR 316, km 303, Floresta

BR 407, km 113, Petrolina

BR 408, km 83, Paudalho 

BR 423, km 97, Garanhuns

BR 423, km 146, Iati

BR 424, km 19, Pedra

BR 424, km 69, Caetés

BR 428, km 141, Lagoa Grande

O juiz da 6ª Vara Federal de Campinas (SP), Haroldo Nader, acatou uma ação popular e decidiu, por meio de uma liminar, que fossem cortadas "todas as benesses" que Luiz Inácio Lula da Silva tinha direito por ter sido presidente do país de 2003 a 2010. Lula tinha direito a segurança, motorista, cartão corporativo e veículos. 

De acordo com o magistrado, por estar preso em Curitiba, para cumprir pena da Lava Jato, o petista está “sob proteção da Polícia Federal, que lhe garante muito mais segurança do que tivera quando livre". Lula está recluso na Superintendência da Polícia Federal na capital paranaense desde 7 de abril.

##RECOMENDA##

“É absolutamente desnecessária a disponibilidade de dois veículos, com motoristas, a quem tem o direito de locomoção restrito ao prédio público da Polícia Federal em Curitiba e controlado pelos agentes da carceragem", salientou o magistrado na decisão. A ação popular foi movida pelo advogado Rubens Alberto Gattu Nunes, que é um dos coordenadores nacionais do Movimento Brasil Livre (MBL).

"Qualquer necessidade de transporte a outro local é de responsabilidade Policial Federal e sob escolta. Sem qualquer justificativa razoável a manutenção de assessores gerais a quem está detido, apartado dos afazeres normais, atividade política, profissional e até mesmo social não há utilidade alguma a essa assessoria", considerou o juiz Haroldo Nader.

Por fim, o magistrado disse que “a permanência desses benefícios e, principalmente, seu pagamento à custa da União, são atos lesivos ao patrimônio público, pois é flagrante a inexistência dos motivos."

Relator das duas ações que contestam a prisão após condenação em segunda instância no Supremo Tribunal Federal (STF), o ministro Marco Aurélio Mello afirmou neste domingo, 8, que é um "dever" levar ao plenário na próxima quarta-feira, 11, o pedido de liminar do autor de uma das ações - o PEN/Patriota - que poderia, se deferido, beneficiar diversos réus que estão cumprindo pena nessa condição, incluindo o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva, condenado e preso na Lava Jato. A defesa de Lula conta com essa nova análise sobre o tema para retirar da cadeia o ex-presidente da República.

Marco Aurélio não apresentará uma questão de ordem, que demandaria uma votação preliminar sobre se os pedidos mereceriam ser julgados ou não. Mas, sim, decidiu levar o pedido de liminar em mesa no plenário, sem inclusão prévia em pauta. Caberia à presidente Cármen Lúcia definir o momento da votação, na ordem que entender apropriada.

##RECOMENDA##

Cármen Lúcia já pautou para a sessão da quarta-feira dois habeas corpus, que, por envolverem a liberdade, têm prioridade para análise. São os casos do deputado federal afastado Paulo Maluf e do ex-ministro Antonio Palocci. Caso não dê tempo, ficaria para o dia seguinte.

"Eu tenho que cumprir o meu dever. De duas uma, ou eu enfrento individualmente, o que eu não posso fazer porque processo é objetivo e o requerimento é em cima de um ato do plenário, ou então eu levo (ao plenário). Não posso engavetar. Só deixarei de levar se quem está pleiteando a liminar recuar", disse ele ao Estado na noite deste domingo.

Na petição enviada ao Supremo um dia após a análise do habeas corpus de Lula, o PEN/Patriota argumenta que, nesse julgamento, ficou comprovada uma maioria de votos contrários à execução da pena após condenação em segunda instância. A alegação é de que a ministra Rosa Weber, autora do voto decisivo para negar o pedido de Lula, indicou que irá se posicionar de forma diversa quando da análise das ações genéricas, que não tratam de um caso específico.

Para Marco Aurélio, não há dúvida de que Rosa Weber, na sessão da quarta-feira, 4 , se mostrou a favor da procedência das ações declaratórias de constitucionalidade que contestam a prisão em segunda instância, conforme havia votado no julgamento em 2016, quando a jurisprudência atual foi definida. "Deixou no ar, não. Ela (ministra Rosa Weber) afirmou que, julgando o processo objetivo (as ações genéricas), ela se pronunciará como se pronunciou antes", disse.

O pedido do PEN/Patriota é para que o plenário permita a réus aguardarem em liberdade até o esgotamento de todos os recursos ou, ao menos, que se espere a decisão final do Superior Tribunal de Justiça.

Ao defender a análise do tema no plenário, Marco Aurélio afirma que esse pedido também trata da liberdade das pessoas e, por isso, deve ser apreciado. "Muito embora esse (pedido) também verse sobre prisão de forma indeterminada e não há individualização, todos aqueles que estejam presos antes de decisão de segundo grau, se deferida a liminar, nessa hipótese, serão beneficiados".

Sobre críticas ao Supremo, Marco Aurélio reconhece que a sociedade está indignada e quer correção de rumos, mas sustenta que é preciso observar a ordem jurídica.

"Se fala que eu levar uma petição - e eu tenho obrigação de levar o requerimento a quem de direito - será golpe, né? Quer dizer, fica muito difícil você retrucar essas colocações apaixonadas", disse.

Uma liminar da Justiça obtida pela Defensoria Pública suspendeu as novas regras definidas pela Prefeitura quanto à circulação de veículos ligados a aplicativos de transporte individual de passageiros. Medidas como a exigência de que o carro usado no aplicativo seja licenciado na capital e que tenha no máximo cinco anos de fabricação não estarão sujeitas à fiscalização até que o mérito da ação seja julgada. A Prefeitura vai recorrer da decisão.

Em janeiro, a Prefeitura havia posto em prática o que o Comitê Municipal de Uso do Viário (CMUV), da Secretaria de Mobilidade e Transportes, havia definido no ano passado: os motoristas terão de passar por um curso de qualificação e o veículo terá de ser inspecionado anualmente. As medidas que causaram mais polêmica diziam respeito a uma idade máxima dos veículos - inicialmente cinco anos, depois estendida para oito - e a necessidade de o emplacamento ter ocorrido na cidade de São Paulo.

##RECOMENDA##

Nota divulgada pela Defensoria nesta segunda-feira, 26, disse que a Justiça atendeu a um pedido realizado no âmbito de uma ação civil pública, em que é requerido o reconhecimento de inconstitucionalidade de parte da resolução 16/2017, que detalhou as mudanças.

O órgão destaca que o transporte individual privado, previsto na Lei de Mobilidade Urbana (Lei Federal 12.587/2012), é "importante alternativa à falta de opções de transporte público em regiões da cidade, especialmente as mais periféricas, onde reside a população de renda mais baixa".

"Segundo a ação, essas áreas são as mais afetadas pela resolução, já que nelas circulam mais veículos antigos, fabricados há mais de 5 anos", declarou.

A ação foi formulada pelos defensores públicos Alvimar Virgílio de Almeida e Adriana Vinhas Bueno, do Núcleo Especializado de Defesa dos Consumidores. De acordo com dados apresentados na ação, apenas um aplicativo teria cerca de 5 milhões de usuários do serviço, 2 milhões diariamente na Capital e Região Metropolitana. "Com as novas restrições, estima-se que cerca de 40% dos 150 mil motoristas cadastrados no aplicativo sejam impedidos de trabalhar, afetando todos os dias 960 mil consumidores", acrescentou a Defensoria.

O órgão entende que as restrições determinadas pela Prefeitura ofendem a Constituição, violando os princípios da livre iniciativa e os valores sociais do trabalho. Além disso, haveria uma inconstitucionalidade formal, sustenta a Defensoria, pois compete ao município legislar de forma suplementar à legislação federal, sendo que a "resolução não se limitou a regulamentar dispositivo da Lei de Mobilidade Urbana, mas a extrapola ao impedir o exercício do transporte remunerado individual de grande parte dos motoristas".

Os defensores públicos argumentaram na ação que, ainda que se apontassem motivos de segurança para justificar a exigência de até cinco anos de fabricação, "o município adota prazos mais elásticos para regulamentar outros meios de transporte, como táxis e ônibus, respectivamente 10 e 15 anos de fabricação". "Por sua vez, a exigência de apresentação de registro do veículo exclusivamente na cidade de São Paulo é apontada como incompatível com a realidade metropolitana, formada por cerca de 40 municípios, boa parte conturbados, tornando inevitável o trânsito intermunicipal."

Custos

A reportagem não teve acesso à decisão. A Defensoria relatou que a liminar deferida pela juíza Ana Luiza Villa Nova, da 16.ª Vara da Fazenda Pública da Capital, ressaltou que as restrições impostas pela resolução têm potencial de inviabilizar o cumprimento por parte de motoristas que não têm condições financeiras de adquirir ou trocar o veículo acima da idade prevista, "sendo que estes motoristas atendem boa parte da população que pode pagar pelo transporte oferecido nestas condições e que naturalmente é de custo mais baixo em relação ao serviço prestado por motoristas que usam veículos mais novos ou mesmo mais sofisticados".

A decisão aponta também que a resolução fere princípios constitucionais e que as "restrições como as ora impugnadas invariavelmente atingem vários motoristas, que, se não ficarem impedidos de exercer o trabalho, sofrerão considerável diminuição do desempenho laboral e remuneração auferida, o que traz como consequência sensível diminuição da oferta do meio de transporte de menor custo, de modo a atingir notadamente a população de menor poder aquisitivo".

A liminar, segundo os defensores, suspende a aplicação dos dispositivos questionados e, consequentemente, a exigibilidade de penas, multas, apreensões e outras medidas eventualmente aplicadas com base em tais normas, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

Em nota, a Secretaria de Transportes disse que ainda não foi notificada oficialmente. "Cabe ressaltar que a administração municipal cumpre decisões judiciais, mas recorrerá da liminar, em defesa da regulação do setor e da qualidade e segurança dos serviços oferecidos aos usuários na cidade", declarou. "A Prefeitura esclarece ainda que já é permitido o uso de carros com até oito anos de fabricação no transporte de passageiros por aplicativos."

Reação. As mudanças nas regras haviam sido recebidas com reclamações por parte das empresas e dos motoristas do setor. Com as reclamações, a Prefeitura de São Paulo havia feito algumas alterações para reduzir as exigências aos condutores de app. O curso obrigatório, que eles têm de fazer para obter a autorização de trabalho, agora poderá ser 100% a distância (antes, eram 12 horas a distância e quatro presenciais). Além disso, o prazo para a inspeção dos automóveis foi ampliado para o dia 28 de fevereiro. No dia 30 de janeiro, o prefeito João Doria (PSDB) anunciou que a idade máxima dos veículos passaria a ser de oito anos.

A Secretaria Municipal de Mobilidade e Transporte respondeu a perguntas mais comuns sobre o tema (Leia aqui a versão completa)

1 - Quais regras foram criadas para transporte de passageiros por aplicativo?

As regras estão definidas na Resolução 16 do CMUV, de julho de 2017. Os motoristas de aplicativos devem ter: Curso de qualificação; Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com autorização para exercer atividade remunerada; Certidão Estadual de Distribuição Criminal do Estado de São Paulo; Declaração de prestação de serviços no setor somente por operadoras credenciadas pela Prefeitura; Seguro que cubra acidentes de passageiros, além do DPVAT; Obtenção do Cadastro Municipal de Condutores (Conduapp).

Os veículos devem ter: Fabricação máxima de oito anos; Emplacamento na cidade de São Paulo; Inspeção veicular anual; Identificação visível e legível do aplicativo afixada; Obtenção do Certificado de Segurança do Veículo de Aplicativo (CSVAPP)

2- Sou motorista de aplicativo e o meu carro tem ano de fabricação de 2010. Tenho permissão para prestar o serviço por aplicativo?

Sim. Pela regra da Prefeitura, motoristas cadastrados podem ter carros fabricados nos anos de; 1 - 2010; 2 - 2011; 3 - 2012; 4 - 2013; 5 - 2014; 6 - 2015; 7 - 2016; 8 - 2017;

3 - Qual o motivo da mudança?

Garantir e ampliar a segurança dos passageiros que utilizam o serviço de transporte por aplicativo.

4 - Quando passam a valer as novas regras?

As regras já estão valendo desde 10 de janeiro de 2018. Nas primeiras duas semanas os motoristas serão apenas orientados. Depois começará fiscalização. Para o envio dos documentos da inspeção, o prazo é 28 de fevereiro de 2018.

5 - Como é o curso de qualificação?

O curso de qualificação é totalmente à distância (videoaulas, conteúdo por aplicativos, ou plataforma digital), com duração de 16 horas, e pode ser oferecido pelas operadoras. Conteúdo do curso: Segurança no transporte dos usuários em geral; Direção defensiva;

Respeito à circulação dos veículos de transporte coletivo; Atendimento a gestantes, idosos e pessoas com deficiência; Higiene do veículo; Equipamentos obrigatórios; Mecânica e elétrica automotiva básica; Primeiros socorros; Geolocalização.

6 - Onde é possível fazer o curso de qualificação?

Além das empresas de aplicativos, a resolução prevê que também é possível fazer o curso em um Centro de Formação de Condutores (CFC). Para isso, o motorista deverá apresentar o certificado de conclusão à empresa na qual está cadastrado. São considerados aptos a ministrar o curso de qualificação de condutores por aplicativos aqueles que já oferecem o CFC para taxistas. São 25 no total.

7- O motorista que ainda não realizou o curso pode atuar como condutor de aplicativos de transporte?

Sim, mas para isso precisa seguir uma série de normas. Os motoristas devem inscrever-se no curso de qualificação da categoria (seja em um CFC ou nas próprias operadoras) para que as operadoras solicitem à Prefeitura um Conduapp provisório - válido por 30 dias e não renovável. Com o Conduapp provisório, os condutores podem fazer as aulas e exercer sua atividade nos aplicativos credenciados. Ou seja, com o Conduapp provisório o motorista já poderá prestar o serviço, desde que o veículo possua o CSVAPP.

A deputada Cristiane Brasil (PTB-RJ) afirmou nesta segunda-feira (5) que é vítima de um julgamento político e pediu à presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, celeridade na análise dos questionamentos jurídicos que têm sido feitos à sua nomeação para o Ministério do Trabalho. Em nota à imprensa, a deputada disse que sofre "campanha difamatória" e que vai continuar se esforçando para provar que não cometeu "nenhuma ilicitude".

Há duas semanas, Cármen Lúcia acolheu, em regime de plantão do Judiciário, um pedido para que a posse de Cristiane Brasil não ocorresse, mesmo após autorização do Superior Tribunal de Justiça. A ministra deferiu parcialmente a liminar, suspendendo a investidura no cargo, até que novas informações sejam coletadas.

##RECOMENDA##

"Não devo mais nada à Justiça Trabalhista. Estou sendo julgada política [politicamente], e não juridicamente. Tenho a ficha limpa. Mas, infelizmente, o meu julgamento superou essa esfera. Preciso que o STF decida essa questão, para que eu possa seguir minha vida política", pediu a deputada.

Indicada pelo presidente Michel Temer há pouco mais de um mês para o cargo, Cristiane Brasil não tomou posse até hoje devido a uma série de decisões liminares, da primeira e segunda instâncias. O Judiciário foi provocado por uma ação popular de três advogados que questionam se Cristiane Brasil tem moral para assumir o ministério após ter sido condenada pela Justiça do Trabalho devido a impasses com um funcionário.

Por meio do Twitter, o pai da deputada, Roberto Jefferson, que é o presidente do PTB, disse que a posse de Cristiane é legítima. "Por que destruir a vida política promissora de uma pessoa dedicada em tudo que faz e que está preparada para exercer o cargo de ministra?", escreveu Jefferson, durante o fim de semana.

Nesta segunda-feira (5), Jefferson compartilhou uma reportagem em que a maioria dos deputados petebistas afirmam que o Palácio do Planalto tem de insistir na posse. Mais cedo, o secretário de Governo, ministro Carlos Marun, reafirmou que o governo não vai recuar da disposição de defender a nomeação de Cristiane Brasil para o posto.

Em nova decisão, o juiz da Quarta Vara da Fazenda Pública, Djalma Andrelino Nogueira Júnior, manteve a suspensão do aumento das tarifas de ônibus da Região Metropolitana do Recife, confirmando a liminar do dia 9 de janeiro em resposta a uma ação cautelar. Segundo o juiz, o aumento pode ser discutido e até deliberado, mas não poderá ser aplicado. 

Desta vez, a decisão é uma resposta à petição de fatos novos protocolada pelo Centro Popular de Direitos Humanos (CPDH) e pela Rede de Articulação pela Mobilidade (RAMO) na última sexta-feira (26). A petição denuncia irregularidades na recondução de conselheiros representantes da sociedade civil do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM) na reunião do dia 19 de janeiro. A RAMO lembra que tal recondução só poderia ser realizada mediante eleição em conferência específica conforme Regimento Interno do CSTM.

##RECOMENDA##

"A reiteração do conteúdo da liminar é uma importante conquista para a sociedade civil, pois mostra que, mesmo após as manifestações da CTM, do CSTM e da ARPE junto ao Judiciário, o juiz validou mais uma vez os argumentos técnicos e legais da RAMO, confirmando as irregularidades e ilegalidades presentes na gestão do transporte público de ônibus pelo Consórcio Grande Recife e o Governo do Estado", diz texto da rede de articulação. O movimento defende redução das tarifas para R$ 2,70, que seria o valor do Anel A caso o índice do IPCA fosse a base do cálculo dos aumentos dos últimos três anos. 

O Grande Recife Consórcio de Transporte se posicionou através de nota. O órgão informou ter entregado todas as informações solicitadas pelo juiz dentro do prazo legal.

LeiaJá também

--> Governo adia reunião sobre reajuste das tarifas de ônibus 

--> Justiça proíbe reajuste da tarifa do ônibus na RMR

--> Grupo pede anulação de reunião sobre aumento de passagens

A juíza eleitoral Ana Cláudia Veloso Magalhães, da 132ª Zona Eleitoral de Goiás, autorizou candidaturas avulsas - possibilidade de uma pessoa não filiada a um partido se candidatar - nas eleições deste ano. A decisão, tomada na quarta-feira, 17, tem caráter liminar. A magistrada comunicou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que inscreva "candidato não vinculado a partidos políticos".

"Forte no disposto no artigo 300 do Código de Processo Civil, concedo a medida cautelar, para determinar que o Tribunal Superior Eleitoral, órgão responsável pelos programas das urnas eletrônicas a serem utilizadas nas Eleições Gerais de 2018, através de sua unidade de Tecnologia da Informação, desenvolva naqueles seus softwares e códigos fontes para que estejam inscritos os códigos necessários para inscrição de candidato não vinculado a partidos políticos, com previsão de número próprio", ordenou.

##RECOMENDA##

A decisão da juíza atende pleito do advogado Mauro Junqueira e da União dos Juízes Federais (Unajufe). Ana Cláudia pediu que, em cinco dias, o TSE cumpra a decisão e informe "as medidas adotadas para implementação da presente decisão e o prazo para sua execução, sem prejuízo dos testes que se devem ser executados juntamente com o sistema, na forma das audiências públicas já previstas".

A Lei nº 13.488/2017, a chamada Minirreforma Eleitoral, estabeleceu, no ano passado, que é "vedado o registro de candidatura avulsa, ainda que o requerente tenha filiação partidária".

Em outubro, o Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu a existência de repercussão geral em uma ação sobre candidaturas avulsas. Não houve julgamento de mérito na ocasião.

O Tribunal Superior Eleitoral, na mesma época, encaminhou à presidente do STF, ministra Cármen Lúcia, um estudo em que alerta para os riscos do lançamento de candidatos sem vinculação partidária nas próximas eleições.

Já a procuradora-geral da República, Raquel Dodge, enviou parecer à Corte máxima no qual defende a possibilidade de que haja candidaturas avulsas nas campanhas eleitorais no Brasil.

Raquel sustentou que, com base no Pacto de São José da Costa Rica e por ausência de proibição constitucional, é possível haver candidaturas avulsas no sistema eleitoral brasileiro.

A Secretaria das Cidades confirmou, no final da tarde desta quinta-feira (11), ter recebido a notificação judicial que suspende reajustes na tarifa de ônibus da Região Metropolitana do Recife (RMR).  A pasta também informou que a nova data para a reunião será definida após reunir as informações solicitadas pela justiça.

A ação judicial foi encaminhada para análise do Conselho Superior de Transporte Metropolitano (CSTM). “Qualquer pronunciamento a respeito só poderá ocorrer após a apreciação”, diz a nota.

##RECOMENDA##

De acordo com a secretaria, a questão da legitimidade do mandato dos conselheiros também está sendo analisada.  Na decisão, o juiz Djalma Andrelino, da Quarta Vara da Fazenda Pública de Pernambuco, destacou que há quatro conselheiros cujo mandato teria se encerrado em 2017 e que, por isso, faltaria legitimidade para participarem das deliberações da reunião. 

A decisão judicial foi tomada na quarta-feira (10) em resposta a uma ação pública. O juiz autorizou a reunião, mas impediu qualquer reajuste de tarifa que pudesse ocorrer. Na noite do mesmo dia o governo adiou a reunião.

O Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros de Pernambuco (Urbana-PE) já sugere um reajuste de 11% no valor da passagem, saltando o anel A para R$ 3,55, anel B para R$ 4,90, anel D para R$ 3,85 e anel G para R$ 2,35. A proposta do governo será apresentada durante a reunião. 

O MC G15, autor do hit do Carnaval de 2017, 'Deu Onda', está processando uma grife de roupas. A ação se refere ao uso de trechos da letra da música nas estampas de camisas da marca Reserva.

A Justiça do Rio de Janeiro concedeu, nesta quarta (10), uma liminar mandando a Reserva recolher todas as camisas da coleção. As camisas trazem frases como 'O pai te ama'.

##RECOMENDA##

A defesa do artista alega que a marca não solicitou o uso da letra de 'Deu onda' na coleção e solicitou, além do recolhimento das peças de roupa, a apreensão de documentos contábeis e comerciais da grife com o objetivo de determinar um valor de indenização ao funkeiro.

O ministro Felix Fischer, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), negou um pedido de liminar para libertar os deputados estaduais Jorge Picciani (PMDB) e Paulo Melo (PMDB) , respectivamente presidente licenciado e ex-presidente da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj), fazendo com que os dois permaneçam presos.

Ao negar a liminar, Fischer entendeu não haver urgência para a libertação dos dois, presos preventivamente na Operação Cadeia Velha. Os habeas corpus de ambos devem agora ser enviados para manifestação do Ministério Público Federal (MPF), para serem julgados em seguida pela Quinta Turma do STJ, possivelmente em dezembro.

##RECOMENDA##

Picciani, Melo e o também deputado estadual Edson Albertassi (PMDB) foram presos preventivamente no último dia 16, sob a suspeita de terem recebido propinas de empresas de ônibus e de lavar o dinheiro. No dia seguinte, a Alerj reverteu a decisão judicial e votou a favor da soltura dos três.

Após a votação da Alerj, o Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2) entendeu, no último dia 21, que a Casa Legislativa não teria o poder de decidir pela soltura e determinou o retorno dos três à prisão, bem como o bloqueio de R$ 270 milhões, em dinheiro e bens, equivalentes ao que teriam recebido para favorecer as empresas em contratos públicos.

Os três parlamentares, que entraram com pedido de licença até fevereiro, recorreram então ao STJ, cujo relator negou nesta terça-feira (28) a liminar pela soltura.

 A Agência Brasil aguarda resposta da defesa de Jorge Picciani, e ainda não conseguiu contato com os advogados de defesa de Paulo Melo.

A Justiça Federal garantiu a uma estudante, diagnosticada com tuberculose óssea na coluna dorsal, um tempo adicional para realizar a prova do Enem, que acontece nos dias 5 e 12 de novembro. A decisão liminar é do juiz federal Heraldo Garcia Vitta, da 21ª Vara Federal Cível de São Paulo/SP.

A estudante ingressou com Mandado de Segurança contra o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira - INEP, após ter seu pedido de tempo adicional negado pelo órgão, por ter sido formulado somente após a inscrição.

##RECOMENDA##

Na decisão, Heraldo Vitta cita um artigo do decreto que dispõe sobre a política nacional para a integração da pessoa com deficiência, o qual regula que instituições de ensino superior deverão oferecer adaptações de provas e os apoios necessários, previamente solicitados pelo aluno portador de deficiência, inclusive tempo adicional para realização das provas, conforme as características da deficiência.

“Não é razoável, muito menos esperado, a autoridade impetrada rejeitar o pedido de tempo adicional, em razão de não ter sido realizado no momento da inscrição, mormente pelo fato de a impetrante ter tido conhecimento da doença apenas depois da inscrição”, explica o juiz.

Ele ainda invoca o princípio constitucional da igualdade, que diz que se “deve conferir tratamento desigual às pessoas que se encontram em situações desiguais, como no caso da impetrante”.

Sendo assim, o magistrado deferiu o pedido da estudante e determinou a concessão de tempo adicional de 60 minutos a ela para a realização da prova.

Vitta ainda reconhece que o juízo competente para processar e julgar este mandado de segurança é a Justiça do Distrito Federal, tendo em vista que a autoridade impetrada (INEP) está domiciliada naquela unidade federativa.

Entretanto, considerando o caráter urgente da medida, em razão da proximidade da data das provas, a fim de “evitar perecimento de direito e risco ao resultado útil do processo”, Vitta manteve os efeitos da decisão liminar (está valendo) e determinou a remessa do processo à Justiça Federal do Distrito Federal.

Do site da Justiça Federal

Após várias suspensões em outros locais, mais uma vez o espetáculo "O evangelho segundo Jesus: Rainha do céu", na qual o papel de Jesus é interpretado pela atriz transexual Renata Carvalho, foi proibida de ser apresentada no Espaço Cultural Barroquinha, em Salvador, na Bahia. Um liminar feita pelo deputado estadual Pastor Sargento Isidório e concedida pelo Tribunal de Justiça do Estado causou a proibição da peça na última quinta-feira (26).

Nas redes sociais, o parlamentar compartilhou um vídeo afirmando que o espetáculo está desconstruindo a “imagem e a moral santa de Jesus”. 

##RECOMENDA##

 

Apesar da suspensão no Espaço Cultural Barroquinha, a peça foi realocada para o instituto Goethe – espaço especializado em ensino Alemão – e foi exibida na última sexta-feira (27). A mesma apresentação, foi vetada também em setembro, quando seria exibida no SESC de Jundiaí. Na época, a liminar foi derrubada, e a apresentação ocorreu normalmente. 

LeiaJá também

--> Vereadora condena peça com Jesus transexual: "uma afronta" 

--> 'Rainha do Céu': Jesus vira mulher trans em peça

Páginas

Leianas redes sociaisAcompanhe-nos!

Facebook

Carregando